Aula TGE Teoria sobre a Origem da Sociedade Humana.ppt
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CINCIA POLTICA E TEORIAGERAL DO ESTADO
TEORIAS SOBRE A ORIGEM DA
SOCIEDADE HUMANA
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CINCIA POLTICA E TEORIAGERAL DO ESTADO
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CINCIA POLTICA E TEORIAGERAL DO ESTADO
SOCIEDADE:
Todo o complexo de relaes do homem com seus semelhantes TalcottParsons
Complexo de relaes pelo qual vrios indivduos vivem e operamconjuntamente, de modo a formarem uma nova e superior unidade Giorgio Del Vecchio
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CINCIA POLTICA E TEORIAGERAL DO ESTADO
Teorias sobre a origem da Sociedade:
I Teoria da Sociedade Natural
Aristteles: o Homem naturalmente um animal poltico (pol i t ikon
zoon). (Sc. IV A.C)
A pr im eira causa da agregao de un s hom ens a ou tro s meno s a
sua debi l idade do que um cer to inst in to de soc iabi lidade em todos
inato ; a espcie h umana no nasceu para o iso lamento e para a vid a
errante, mas com um a dis po sio que, mesmo na abu ndnc ia de to do s
os b ens, a leva a procu rar o apoiocomum. (Ccero:106AC-43AC)
O homem , POR NATUREZA , animal social e p o ltic o , viven do em
mult ido, ainda mais q ue tod os os ou tros animais, o que se evidencia
pela NATURAL NECESSIDADE. (So Toms de Aquino: 1225 - 1274)
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O homem induzido fundamentalmente por uma NECESSIDADENATURAL, porque o associar-se com os outros seres humanos , para ele,CONDIO ESSENCIAL DE VIDA. Mas s na CONVIVNCIA e com aCOOPERAO dos SEMELHANTES, o homem pode beneficiar-se dasENERGIAS, dos CONHECIMENTOS, da PRODUO e da EXPERINCIAdos outros, acumuladas atravs de GERAES, obtendo assim os meiosnecessrios para que possa ATINGIR OS FINS DE SUA EXISTNCIA,DESENVOLVENDO TODO O SEU POTENCIAL DE APERFEIOAMENTO,no campo INTELECTUAL, MORAL OU TCNICO.Oreste Ranelletti (Sc.
XX)
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CONCLUSO (TEORIA DA SOCIEDADENATURAL): A SOCIEDADE O PRODUTO DA
CONJUGAO DE UM SIMPLES IMPULSOASSOCIATIVO NATURAL E DACOOPERAO DA VONTADE HUMANA.
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II Teoria Contratualista
Thomas Hobbes (Sec. XVI-XVII)Obra: Leviat 1651Guerra de todos contra todos.
Leis fundamentais de Hobbes para que o homem deixe o estado de
natureza e passe ao estado social:
- Cada Homem deve esforar-se pela paz, enquanto tiver esperana dealcan-la; e quando no puder obt-la, deve buscar e utilizar todas asajudas e vantagens da guerra;- Cada um deve consentir, se os demais tambm concordam, e enquanto seconsidere necessrio para a paz e a defesa de si mesmo, em renunciar ao
seu direito a todas as coisas, e a satisfazer-se, em relao aos demaishomens, com a mesma liberdade que lhe for concedida com o respeito a siprprio.Exemplo: pena de morte nos EUA.
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Charles-Louis de Secondat, - Montesquieu (Sc. XVII-XVIII)Obra: Espirto das Leis 1748
Leis naturais que levam o homem a escolher a vida em sociedade:
- Desejo de paz;
- Sentimento das necessidades;
- Atrao natural entre os sexos opostos;
- Desejo de viver em sociedade
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Jean-Jacques Rousseau (Sec. XVIII)Obra: O Contrato Social - 1762
A ORDEM SOCIAL um direito sagrado que serve de base a todos osdemais, mas que esse direito no provm da natureza, encontrando seuFUNDAMENTO EM CONVENES.
"O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que, tendo cercadoum terreno, lembrou-se de dizer 'isto meu' e encontrou pessoassuficientemente simples para acredit-lo. Quantos crimes, guerras,assassnios, misrias e horrores no pouparia ao gnero humano aquele
que, arrancando as estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seussemelhantes: 'Defendei-vos de ouvir esse impostor; estareis perdidos seesquecerdes que os frutos so de todos e que a terra no pertence aningum'"
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O bem comum cons is te no co n junto de todas as
cond ies de vida social que con sin tam e
favoream o desenvo lvim ento integral da
personal idadehumana. (Papa Joo XXIII).
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Teorias sobre os fundamentos da Sociedade
I Interpretao Organicista da Sociedade
Reunio de vrias partes, que preenchem funes distintas e que, porsua ao combinada, concorrem para manter a vida do todo.
Giorgio Del Vecchio
- Materialista: Biologia
- Idealista: Esprito Popular
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II Interpretao Mecanicista da Sociedade
A sociedade se forma por juno de indivduos, agindo por si mesmos comautonomia e liberdade.
A sociedade resultaria de uma atitude voluntria e arbitrria de cada indivduoe no seria decorrncia de uma inevitvel sociabilidade do homem.
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III Interpretao Ecltica da Sociedade
A sociedade, tal como um corpo humano, por exemplo, composta devrios indivduos (rgos), cada qual desenvolvendo um esforo no intuito depreencher as finalidades da vida social, esforo tal que obedece aosdesgnios sociais, e portanto, a normas de conduta, sob pena de colapso docorpo (sociedade) Jos Geraldo Brito Filomeno
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Sociedade e Estado
O vocbulo SOCIEDADE tem sido empregado como a palavra maisgenrica que existe para referir TODO O COMPLEXO DE RELAESDO HOMEM COM SEUS SEMELHANTES.
Rosseau: Por SOCIEDADE, entendeu ele o conjunto daqueles grupos
fragmentrios, daquelas SOCIEDADES PARCIAIS onde, do conflito deinteresses reinantes s se pode recolher a vontade de todos.O ESTADO VALE COMO ALGO QUE SE EXPRIME NUMA VONTADE
GERAL, a nica autntica, captada diretamente da relao indivduo-Estado, sem nenhuma interposio por partes dos interessesrepresentados nos grupos sociais interpostos.
C C O C O
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CINCIA POLTICA E TEORIAGERAL DO ESTADO
MARX e ENGELS conservam a distino conceitual entre ESTADO eSOCIEDADE, deixando de tomar o Estado como algo separado daSociedade, que tivesse existncia autnoma.
Segundo os MARXISTAS, o Estado produto da sociedade, instrumentodas contradies sociais e s se explica luz do desenvolvimento da
Sociedade.
Auguste Comte considera o Estado como uma das formas de Sociedade,caracterizada especificamente por seus fins, quais sejam: a promoo daordem pblica e organizao coercitiva dos poderes sociais de deciso,entre outros.
Para NORBERTO BOBBIO a Sociedade o conjunto de relaeshumanas intersubjetivas, anteriores, exteriores e contrrias ao Estado ousujeitas a este.
CINCIA POLTICA E TEORIA
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Todos os Estados, todos os domnios
que tm tido ou tm imprio sobre os
homens so Es tados , e so repb licas ouprincipados.
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CINCIA POLTICA E TEORIAGERAL DO ESTADO
ESTADO E DIREITO
I
Teoria Monstica
Estatismo Jurdico
So atos do Estado no apenas as aes humanas por meio das quaisse executa a ordem jurdica, mas tambm as aes humanas por meiodas quais se cria a ordem jurdica, no apenas os atos executivos, mastambm os legislativos.(...) O Estado, como pessoa nada mais que a
personificao dessa unidade. Um rgo do Estado equivale a umrgo do DireitoHans Kelsen
Regra jurdica sem coao uma contradio em si, um fogo que noqueima, uma luz que no ilumina.Rudolf von Ihering
II Teoria Dualstica
III Teoria do Paralelismo
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CINCIA POLTICA E TEORIAGERAL DO ESTADO
II Teoria Dualstica Teoria Pluralstica
O Estado no a nica fonte do Direito nem com este se confunde. O queprovm do Estado apenas uma categoria especial do Direito: o direito
positivo.O Direito, assim, um fato social em contnua transformao.
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CINCIA POLTICA E TEORIAGERAL DO ESTADO
III Teoria do Paralelismo
Reconhece o Direito no estatal, sustentando que vrios centros dedeterminao jurdica surgem e se desenvolvem fora do Estado,obedecendo a uma graduao de positividade. Sobre todos esses centrosparticulares do ordenamento jurdico, prepondera o Estado como centro de
irradiao da positividade.