Aula 02 de Direito Const. Para Básico

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    ELIASBATISTA

    CURSOBSICO

    DIREITOCONSTITUCIONALAULA2

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    DIREITO CONSTITUCIONAL DIDTICO [email protected] CONSTITUINTE IMP 2013 AULA 02

    DO PODER CONSTITUINTE

    Teoria do poder constituinte:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Conceito:_____________________________________________________________________________________________

    __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Titularidade do poder constituinte:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Ateno! O poder constituinte permanente, isto , o povo no pode perder o direito de modificar ou criar sua Constituio.

    Exerccio do poder constituinte: Embora a titularidade do poder constituinte seja do povo, o seu exerccio nem sempre serealiza democraticamente. Assim, embora legitimamente o poder constituinte pertena sempreao povo, ele pode ser exercidode duas formas:

    Assemblia nacionalconstituinte (forma tpica) forma principal de exerccio do poder pelo povo, que confere poderes a seusrepresentantes especialmente eleitos para elaborao da Constituio (com participao popular)

    Outorga(forma usurpada) o estabelecimento da Constituio pelo prprio detentor do poder (sem participao popular)

    1.1 PODER CONSTITUINTE ORIGINRIO (1 Grau/Instituinte/Inaugural):_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Inicial:porque institui um novo ordenamento jurdico uma nova Constituio, derrubando o ordenamento anterior.Autnomo:porque define livremente o contedo das normas da nova Constituio

    CARACTERISTICAS: Incondicionado:porque no se submete as normas e condies do ordenamento jurdico anteriorJuridicamente Ilimitado: pois no tem de respeitar os limites impostos pelo direito antecessor, em outras palavras,as normas do ordenamento anterior no pode lhe impor limites (porm, pode sofrer limitaes de ordem social,histrica, poltica, cultural mas em termos jurdicos no h qualquer limitao)

    Permanente: pois no se esgota no momento de sua manifestaopermanecendo em estado de latncia (dormncia)

    1.2 PODER CONSTITUINTE DERIVADO(2 Grau/Institudo/Subordinado):_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Secundrio: Porque pressupe a existncia de uma constituio vigente sobre a qual sero realizadas alteraes, ouque ir servir como parmetro objetivo elaborao das Constituies Estaduais e Lei Orgnica.

    CARACTERSTICAS Condicionado: porque tem a sua atuao condicionada ( diretamente ligada) Constituio pr-existente.Temporrio: pois se esgota com o advento de uma nova constituio (nova ordem jurdica)Juridicamente Limitado: por encontrar limitaes ao seu efetivo exerccio estabelecidos pelo poder constituinteoriginrio.

    6.2.1 PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISIONAL: Consistiana possibilidade de elaborao de uma revisoconstitucional, aps cinco anos da promulgao da Constituio de 1988. Durante o perodo de reviso constitucional,as alteraes seriam aprovadas pelo voto da maioria absoluta em sesso unicameral (Art. 3 do ADCT).Essa prerrogativa j foi exaurida,tendo dado origem a seis Emendas Constitucionais de Reviso.

    6.2.2 PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR: Consiste na competncia de reforma, que permitemudana (alterao) da Constituio, adaptando-a a novas necessidades, sem que para tanto seja preciso recorrer aopoder constituinte originrio. a forma de se alterar a CF por um procedimento mais dificultoso previsto no art.60,CF(Emendas Constitucionais (apreciada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, considerando-seaprovada se atingir o quorum de 3/5 dos votos dos respectivos membros)

    Circunstanciais

    LIMITAES ProcedimentaisMateriais

    Limitao Circunstancial:Traduza idia de que em certas circunstancias a CF no pode sofrer alteraes, logo,impedeque a Constituio seja reformada na vigncia de interveno federal, estado de defesaou estado de stio. (art.601)Limitao Procedimental:traduz a ideia de que necessrio que se respeite o procedimento estabelecido na Constituiopara que se reforme seu texto.

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    Ex1: iniciativa de PEC(1/3 de deputados ou senadores, Presidente de Republica ou mais da metade das assembleias legislativasmanifestando-se por maioria relativa art.60, I a III)Ex2: quorum de aprovao(para aprovar emenda preciso obsevar o procedimento de dois turnos, nas duas casas com 3/5 dosvotos dos respectivos membros - Art.60, 2 CF)Ex3:promulgao de PEC( EC ser promulgada pela Mesa da Cmara dos Deputados e a Mesa do Senado Federal)Ex4: princpio da irrepetibilidade (a matria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada no pode serobjeto de nova proposta na mesma sesso legislativa - Art. 60,5).Limitao Material:so matriasque em razo de seu contedono podem ser abolidas (suprimidas) da Constituio. Alimitao material pode ser explcitaou implcita.

    Limitao material expressa: As explcitas so as chamadas clusulas ptreas expressas, em que o constituinte derivado no podeabolir as matrias elencadas no art. 60 4 quais sejam:

    I _________________________________________________________________________________________II- _________________________________________________________________________________________III-_________________________________________________________________________________________IV- ________________________________________________________________________________________

    Limitao material implcita: as limitaes materiais implcitas so denominadas de clusulas ptreas implcitas e consiste nasmatrias que, apesar de no estarem declaradas expressamente como clusulas ptreas, esto implicitamente protegidas pelaConstituio. Ex: o procedimento de reforma (art.60,2), a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, etc.

    6.2.3 PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: Consistena competnciadada, pelo poder constituinteoriginrio aos estados-membros para se auto-organizarem, ou seja, elaborarem suas prprias constituies(Constituies Estaduais) observados os princpios da Constituio Federal.

    Nesse sentido:Art. 11 do ADCT as assembleias legislativas de todos os estados- membros foram investidas depoder constituintepara elaborar suas constituies estaduais no prazo mximo de um ano, contadosda promulgao da Constituio Federal.Art. 25 Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituies e leis que adotarem,observados os princpios dessa Constituio.

    6.2.4 PODER CONSTITUINTE DIFUSO__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    QUESTES DE CONCURSO

    01- (ESAF) O poder constituinte Originrio distingue-se do poder institudo, porque o segundo :a) inicial b) incondicionadoc) autnomo d) limitado02- (CESPE)Mutao Constitucional, conforme doutrina majoritria, defendida como a mudana no texto da constituio, seja por meiode emenda, seja por reviso.03- (FCC) O poder constituinte atribudo aos Estados-membros para se auto-organizarem denominado:a) Originrio c) Derivadob) Difuso d) Decorrente04-(FCC) a origem da idia do Poder constituinte e a conseqente distino entre poder constituinte e poderes constitudos atribuda a:a) Rousseau, na obra O contrato socialb) Ferdinand Lassale, na obra, Essncia da constituio- que uma constituo?

    c) Carl Schmitt, na obra, Teoria da Constituiod) Monstesquieu, na obra, o esprito das leise) Sieys, na obra, que o terceiro estado?05- (FCC) dentre outras, considerada caracterstica do poder constituinte originrio e derivado, respectivamente, sera) decorrente e autnomob) condicionado e decorrentec) reformador e incondicionadod) inicial e ilimitadoe) autnomo e subordinado06- (CESPE/AGU/2009) O poder constituinte originrio esgota-se quando editada uma nova constituio, razo pela qual, alm de serinicial, incondicionado e ilimitado, ele se caracteriza pela temporariedade.07-(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1/2009) Respeitados os princpios estruturantes, possvel a ocorrnciade mudanas na constituio, sem alterao em seu texto, pela atuao do denominado poder constituinte difuso.08- (CESPE-MPE TO PROMOTOR 2012) A proposta de emenda constitucional no pode tratar de temas que formem o ncleointangvel da CF, tradicionalmente denominado como clusulas ptreas, como, por exemplo, a separao de poderes e os direitos e

    garantias individuais.09-(FCC-T2010-J/MS-JUIZ/SUBSTITUTO) INCORRETO afirmar que o poder constituinte(A) institudo manifesta-se quando tratado internacional sobre direitos humanos aprovado pelo Congresso Nacional, em dois turnos, portrs quintos dos votos dos respectivos membros.(B) decorrente prprio das descentralizaes eventualmente havidas em Estados unitrios.(C) originrio inicial (porque funda a ordem jurdica), materialmente ilimitado e formalmente incondicionado.

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    (D) institudo derivado do poder constituinte originrio, que tambm o limita materialmente e o condiciona a certas formalidades.(E) de reviso espcie de poder constituinte institudo.10-(CETRO TRT 12 Regio Poder Judicirio Federal Tcnico Judicirio rea Administrativa Caderno 105 Questo 33)Relativamente ao tema do poder constituinte, tem-se que(A) a assemblia nacional constituinte a forma tpica de exerccio do poder constituinte, em que o Estado, seu legtimo titular,democraticamente, outorga poderes a seus representantes especialmente eleitos para a elaborao da Constituio.(B) se define como Poder Constituinte aquele poder capaz de criar, modificar ou implementar normas de fora infraconstitucional.(C) nos Estados democrticos, a titularidade do poder constituinte pertence ao Estado, pois o Governo decorre da soberania popular.(D) em razo de sua titularidade pertencer ao Estado, o poder constituinte permanente, isto , no se esgota em um ato de seu exerccio.(E) a outorga o estabelecimento da Constituio pelo prprio detentor do poder, sem a participao popular. ato unilateral do

    governante, que auto-limita o seu poder e impe as regras constitucionais ao povo.11-(CESPE - 2014 - Cmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo rea I ) Com o advento de uma nova ordemconstitucional, possvel que dispositivos da constituio anterior permaneam em vigor com o status de leis infraconstitucionais, desdeque haja norma constitucional expressa nesse sentido.12- (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1/2009)O poder constituinte originrio no se esgota quando se edita uma constituio,razo pela qual considerado um poder permanente.13-(CESPE/Delegado de Polcia Federal/ 2013) A CF contempla hiptese configuradora do denominado fenmeno da recepomaterial das normas constitucionais, que consiste na possibilidade de a norma de uma constituio anterior ser recepcionada pelanova constituio, com status de norma constitucional.14 - (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009)A CF pode ser alterada, a qualquer momento, por intermdio do chamado poder constituintederivado reformador e tambm pelo derivado revisor.15-(Promotor de Justia/SE/2010) Sendo poder de ndole democrtica, autnomo e juridicamente ilimitado, o poder constituinteoriginrio tem como forma nica de expresso a assembleia nacional constituinte.16-(Promotor de Justia/SE/2010) expressamente previsto na CF que os Poderes Legislativos dos Estados, do DF e dos Municpiosdevem elaborar suas Constituies e leis orgnicas mediante manifestao do poder constituinte derivado decorrente.17-(Advogado/ECT/2011)Quando, no exerccio de sua capacidade de auto-organizao, o estado-membro edita sua Constituio, ele agecom fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.18-(Juiz Federal/TRF 5 Regio/2009) Uma proposta de emenda constitucional que tenha sido rejeitada ou prejudicada somente poderser reapreciada na mesma sesso legislativa mediante a propositura da maioria absoluta dos membros de cada casa do Congresso Nacional.19-(FCC/Assessor Jurdico/TJPI/2010) No Brasil o poder constituinte reformador: realiza a modificao da constituio por meio deemendas constitucionais, cujo projeto dever ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, pelo voto de trs quintosdos respectivos membros e, posteriormente, sancionado pelo Presidente da Republica.20(Juiz do Trabalho/TRT/24 Regio/2006) o poder constituinte derivado decorrente advm da capacidade de auto-organizaoassegurada pela Constituio Federal aos estados membros, estando ele, contudo, limitado s regras traadas pelo poder constituinteoriginrio.21-(Advogado-IPS/ES-IPAJM/2010) Segundo a doutrina apesar de o poder constituinte ser originrio a histria revela experincias nosentido da indispensabilidade de observncia de certos princpios, como, por exemplo, o principio da dignidade da pessoa humana, o dajustia, o da liberdade e o da igualdade quando da criao de uma nova Constituio.22-(CESPE/TCU/Analista/2007) O poder de reforma recebe, doutrinariamente, as mais diferentes denominaes, sendo seus sinnimos as

    expresses poder constituinte derivado ou poder constituinte de segundo grau.23(CESPE-AGU2006) O poder constituinte derivado decorrente abrange os estados, para elaborarem suas constituies, e osmunicpios, para elaborarem suas leis orgnicas.24- (CESPE-MPE TO PROMOTOR 2012) Poder constituinte derivado decorrente o poder que os entes da Federao (estados,DF e municpios) tm de estabelecer sua prpria organizao fundamental, nos termos impostos pela CF.25- (CESPE-MPE TO PROMOTOR 2012)A Os princpios constitucionais sensveis esto previstos implicitamente na CF; osprincpios constitucionais taxativamente estabelecidos limitam a ao do poder constituinte decorrente e os princpios constitucionaisextensveis se referem estrutura da Federao brasileira.26- (CESPE-MPE TO PROMOTOR 2012) A proposta de emenda constitucional no pode tratar de temas que formem o ncleointangvel da CF, tradicionalmente denominado como clusulas ptreas, como, por exemplo, a separao de poderes e os direitos e

    garantias individuais.

    DOS PRINCPIOS FUNDAMENTAISINTRODUO:no Ttulo I da CF, composto de quatro artigos (Art.1 ao 4), o legislador constituinte originrio dedicou aosdenominados Princpios fundamentais. O qual traduz a ideia de se estabelecer as BASES DE ORGANIZAO DO ESTADOdefinindo suas caractersticas essenciaiscomo a forma de nosso estado e de seu governo, proclama-se o regime polticodemocrtico fundado na soberania populare institui-se a garantia da separao de funes entre os poderes. Encontra-setambm estabelecidos os valores e as finalidades mais gerais orientadores do nosso ordenamento constitucional,funcionando como verdadeiras diretrizesa serem seguidas por todos os rgos mediantes os quais atuam os poderesconstitudos.

    1-CARACTERSTICAS ESSENCIAIS:O Art.1 da CF, em seu caput, resume as caractersticas essenciais do Estadobrasileiro estabelecendo que:Art. 1 A Repblica (forma de governo) Federativa do Brasil (forma de Estado) formada pela unio indissolvel dos Estados,Municpiose doDistrito Federalconstitui-se em Estado Democrtico de Direito... (regime poltico).FORMA DE GOVERNO: como se dar a instituio do poder na sociedade, na relao entre governantes e governados, em

    outras palavras, a forma de escolha dos governantes.FORMA DE ESTADO: o modo de exerccio do poder poltico em funo do territrio de um dado estado (centralizao oudescentralizao do poder poltico).ESTADO DEMOCRTICO DE DIREITO: traduz a ideia de um Estado em que todas as pessoas e todos os poderes sujeitam-se aimposio das leis e do direito, onde os poderes so exercidos por representantes do povo buscando assegurar uma igualdade material, emoutras palavras,

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    PRINCPIO DA SOBERANIA POPULAR (nico do Art.1) Todo poder emana do povo, que o exerce por meio derepresentantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa constituio (democracia semidireta).Princpio da indissolubilidade do vnculo federativo:Art. 1 da CF ARepblica Federativa do Brasil formada pelaUnio indissolvelde Estados, Municpios e Distrito Federal (...) - significa que o Brasil no admite o direito de secesso(separao de seus entes).

    2-PRINCPIO DA SEPARAO DOS PODERES: (Art. 2) So poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, oLegislativo, o Executivoe o Judicirio.

    Obs: importante observar que a expresso Separao dos Poderes tem sido criticada pela doutrina, pois o podersoberano do Estado no se triparte, ele sempre uno e indivisvel. O que h na verdade uma distribuio de funes(modo pelo qual o Estado exerce o seu poder) logo, o que se denomina separao de poderes representa, na realidade,a distribuio de certas funes a diferentes rgos do Estado, ou seja, o que existe na verdade uma diviso defunes Estatais. Porm a expresso separao dos Poderes consagrou-se ao longo do tempo e empregada semesse rigor terminolgico pregado pela doutrina.

    3 - DOS FUNDAMENTOS DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Art.1, CF):

    SOBERANIAFundamentos da Repblica CIDADANIA

    Federativa do Brasil DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA(SOCIDIVALPLU) VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLTICO

    SOBERANIA: significa que o poder do estado na ordem interna superior a qualquer outra manifestao de poder e que no mbitointernacional encontra-se em igualdade com os demais estados independentes.CIDADANIA:Significa no s o exerccio dos direitos polticos, mas sim uma efetiva participao poltica dos indivduos fazendo valerseus direitos, controlando os atos dos rgos pblicos, cobrando dos seus representantes os compromissos de campanha eleitoral, ou seja, oEstado assegurando e oferecendo condies materiais para a integrao do indivduo na sociedade poltica organizada.DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: significa a consagrao do Estado como uma organizao centrada no ser humano e no emqualquer outro referencial (a razo de ser do Estado no se funda em classes, em corporaes, organizaes religiosas ou no prprio Estado,mais sim na pessoa humana). Assenta-se no reconhecimento de duas posies jurdicas do indivduo: como direito de proteo individual(no s em relao ao Estado, mais frente aos demais indivduos) e como dever fundamental de tratamento igualitrio dos prpriossemelhantes.VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA: significa que o Estado brasileiro em busca de uma efetiva justiasocial propugna a valorizao do trabalho e da livre iniciativa com a finalidade de assegurar a todos uma existncia digna. ( Art.170, CF)PLURALISMO POLTICO: significa que nossa sociedade deve reconhecer e garantir a incluso, nos processos de formao da vontadegeral, das diversas correntes de pensamento e grupos representantes de interesses existentes no seio do corpo comunitrio.

    4- DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: Os objetivos da repblica federativa do Brasil tm em comum assegurar a igualdade materialentre os brasileiros valendo-se como base e diretrizes das prestaes positivas que buscam concretizar a democracia econmica, social ecultural, a fim de efetivar na prtica a dignidade da pessoa humana (constitui-se em verdadeiras normas programticas).

    Construir uma sociedade livre, justa e solidriaObjetivos Fundamentais Erradicar a pobreza e a marginalizao e diminuir a desigualdade social e regional

    Da Repblica Federativa do Brasil Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raa, sexo, cor, idade ou(CEP-G) quaisquer outras formas de discriminao.

    Garantir o desenvolvimento nacional

    5- DOS PRINCIPIOS QUE REGEM AS RELAES INTERNACIONAIS

    Independncia NacionalIgualdade entre os estadosAutodeterminao dos povosNo-interveno

    Princpios que regem Prevalncia dos direitos HumanosAs relaes internacionais Defesa da paz

    Soluo pacfica dos conflitosRepdio ao terrorismo e ao racismoCooperao entre os povos para o progresso da humanidadeConcesso de asilo poltico

    OBS: Esses princpios consubstanciam de um modo geral, o reconhecimento da soberania, no plano internacional, como umelemento igualador dos Estados, alm de reconhecer, tambm neste mbito, o ser humanocomo centro das preocupaes da

    nossa Repblica.

    Art. 4, nico- A Repblica Federativa do Brasil buscar a integraoeconmica, poltica, social e cultural dos povos daAmerica Latina, visando a formao de uma comunidade latino-americanade naes.

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    QUESTES DE CONCURSO

    01-(CESPE) Assinale a opo em que no consta princpio que, segundo a Constituio, rege o Brasil nas suasrelaes internacionais.a) Independncia nacional.b) Defesa da paz.c) Concesso de asilo poltico.d) Cooperao entre os povos para o progresso da humanidade.e) Prevalncia dos interesses econmicos02-(CESPE) Acerca dos princpios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir.I A Repblica uma forma de Estado.II A federao uma forma de governo.III A Repblica Federativa do Brasil admite o direito de secesso, desde que esta se faa por meio de emenda CF, comtrs quintos, no mnimo, de aprovao em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos.IV So poderes da Unio, dos estados e do DF, independentes e harmnicos, o Legislativo, o Judicirio e o Executivo.V A expresso Estado Democrtico de Direito, contida no art. 1. da CF, representa a necessidade de se providenciarmecanismos de apurao e de efetivao da vontade do povo nas decises polticas fundamentais do Estado, conciliandouma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.A quantidade de itens certos igual aA 1. D 4.B 2. E 5.C 303 (ESAF) a Repblica Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tm comofundamentos:a)A Soberania, a auto-determinao dos povos, a cidadania e a igualdade entre os estados

    b) A cidadania, a dignidade da pessoa humana, soluo pacfica dos conflitos, e a soberaniac)A soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e a prevalncia dos direitos humanosd)A soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo polticoe)Nenhuma alternativa est correta04 (ESAF/AFC/2005) O modo de exerccio do poder poltico em funo do territrio da origem ao conceito deforma de estado. Se o poder se reparte, ou seja, se divide, no espao territorial do estado, gerando umamultiplicidade de organizaes governamentais, distribudas regionalmente, encontramo-nos diante de umaforma de estado denominada de:a)Estado Unitriob)Confederaoc)Federaod) Repblicae)Democracia05.(CESPE) Assinale a opo que contempla um dos fundamentos da Repblica Federativa do Brasil:a) A reduo das desigualdades.

    b) A liberdade.c) O desenvolvimento nacional.d) A dignidade da pessoa humana.e) A sociedade livre, justa e solidria.06-(ESAF - 2012 - MI - Nvel Superior) No que diz respeito aos princpios fundamentais, na Constituio de1988, marque a nica opo INCORRETA.a) a Repblica Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrtico de Direito.b) se constituiu como um dos objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil erradicar a pobreza e amarginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais.c) a Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais, dentre outros, pelo princpio da independncianacional.d) a Repblica Federativa do Brasil tem como um dos seus fundamentos o monismo poltico.

    07-(ESAF - 2004 - MPU - Tcnico Administrativo) No que diz respeito aos princpios fundamentais, naConstituio de 1988, marque a nica opo correta.a) Os valores sociais do trabalho e do livre capital so fundamentos da Repblica Federativa do Brasil.

    b) A garantia do pluralismo poltico um dos objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil.c) A reduo das desigualdades regionais um dos princpios que rege a Repblica Federativa do Brasil nas suas relaesinternacionais.d) A Constituio Federal de 1988 traz a determinao de que o Brasil dever buscar a integrao econmica naAmrica do Sul por meio da formao de um mercado comum de naes sul-americanas.e) O Estado brasileiro adota, como um dos seus fundamentos, a soberania popular, a qual pode serexercida de forma indireta ou direta, nos termos definidos na Constituio Federal de 1988.08-(ESAF - 2008 - MPOG - Especialista em Polticas Pblicas e Gesto Governamental) A Constituio acolhe umasociedade conflitiva, de interesses contraditrios e antagnicos, na qual as opinies no ortodoxas podem ser publicamentesustentadas, o que conduz poliarquia, um regime onde a disperso do Poder numa multiplicidade de grupos tal que osistema poltico no pode funcionar seno por uma negociao constante entre os lderes desses grupos (SILVA, Jos

    Afonso da.Curso de Direito Constitucional Positivo, 25. ed. So Paulo: Malheiros, 2005, pp. 143- 145, com adaptaes).Assinale a opo que indica com exatido o fundamento do Estado brasileiro expressamente previsto na Constituio, a quefaz meno o texto transcrito.a) Soberania.

    b) Pluralismo poltico.c) Dignidade da pessoa humana.d) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.e) Cidadania.

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    09- (ESAF - 2009 - SEFAZ-SP - Analista de Finanas e Controle) As opes desta questo contm fundamentos eobjetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil, nos termos da Constituio Federal de 1988. Assinale a opoque contempla apenas fundamentos.a) Liberdade, justia, pluralismo poltico.b) Cidadania, justia, dignidade da pessoa humana.c) Soberania, solidariedade, valor social do trabalho.d) Cidadania, soberania, valor social da livre iniciativa.e) Garantia do desenvolvimento nacional, solidariedade, dignidade da pessoa humana.10- (FUNIVERSA - 2010 - CEB - Advogado) No se constitui um dos objetivos fundamentais da RepblicaFederativa do Brasil

    a) construir uma sociedade livre, justa e solidria.b) garantir o desenvolvimento nacional.c) erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais.d) garantir a independncia nacional.e) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas dediscriminao.11- (FUNIVERSA - 2010 - CEB - Advogado) A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolveldos estados, municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico de Direito. Os fundamentosdela NO incluema) a soberania.b) a defesa da paz.c) a dignidade da pessoa humana.d) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.e) o pluralismo poltico.12 (SEGPLAN-PMGO-2013) Considerados como princpios fundamentais os politicamente conformadores do

    Estado, dentre esses encontram-se na Constituio Federativa do Brasil aqueles referentesa) liberdade, A igualdade, e fraternidade.b) separao dos poderes, legalidade e igualdade.c) federao, repblica e ao estado democrtico de direito.d) propriedade privada, isonomia e legalidade.13.(CESPE/PGE-AL/2008)O poder soberano uno e indivisvel e emana do povo. A separao dos poderesdetermina apenas a diviso de tarefas estatais, de atividades entre distintos rgos autnomos. Essa diviso, contudo, no estanque, pois h rgos de determinado poder que executam atividades tpicas de outro.14-(Consulplan/Cepisa/Advogado/2007) A Repblica, Federao, Presidencialismo e Democracia so,respectivamente:A) Forma de Governo, Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo.B) Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Governo.C) Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Estado, Forma de Governo.D) Forma de Governo, Forma de Estado, Regime de Governo, Sistema de Governo.

    E) Sistema de Governo, Forma de Estado, Sistema de Estado, Regime de Governo.15- (Consulplan/Chesf/Advogado/2007) A Constituio Federal - 1988 estabelece como fundamentos daRepublica Federativa do Brasil:A) A independncia nacional, a prevalncia dos direitos humanos, a autodeterminao dos povos e a igualdade entre osEstados.B) Soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismopoltico.C) A construo de uma sociedade livre, justa e solidria, a erradicao da pobreza, o desenvolvimento nacional e a reduodas desigualdades sociais e regionais.D) A defesa da paz, a cooperao entre os povos para o progresso da humanidade, a soluo pacfica dos conflitos e orepdio ao terrorismo e ao racismo.E) A cooperao entre os povos para o progresso da humanidade, a defesa da paz e a concesso de asilo poltico.16-Consulplan/Pref./Advogado/2011) Sobre o tema Forma de Estado, pode-se afirmar que o Estado Brasileiro:A) Um Estado Democrtico.B) Um Estado FederalC) Um Estado Republicano.D) Um Estado Unitrio.E) Um Estado de bem-estar social.17-(Consulplan/Analista Jurdico/2007) So fundamentos da Repblica Federativa do Brasil, EXCETO:A) A soberania.B) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.C) A construo de uma sociedade livre, justa e solidria.D) A cidadania.E) O pluralismo poltico.18-(Consulpla/Analista/ Jurdico/2007) Constituem objetivos da Repblica Federativa do Brasil, EXCETO:A) Garantir o desenvolvimento nacional.B) Garantir a dignidade da pessoa humana.C) Erradicar a pobreza e a marginalizao.D) Reduzir as desigualdades sociais e regionais.E) Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.

    19(Consulplan/Procurador/2006) A promoo do bem-estar de todos constitui um dos:A) Fundamentos da Repblica.B) Objetivos da Repblica.C) Princpios de ordem internacional.D) Princpios de expresso da cidadania.E) Postulados bsicos do neoliberalismo.

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    20. (CESPE/TRT-17/2009)De acordo com a Constituio Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que oexerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.21.(CESPE/Analista-TJ-RJ/2008)A expresso Estado Democrtico de Direito, contida no art. 1. da CF, representa anecessidade de se providenciar mecanismos de apurao e de efetivao da vontade do povo nas decises polticasfundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia participativaefetiva.22. (CESPE/PGE-AL/2008)O poder soberano uno e indivisvel e emana do povo. A separao dos poderes determinaapenas a diviso de tarefas estatais, de atividades entre distintos rgos autnomos. Essa diviso, contudo, no estanque, pois h rgos de determinado poder que executam atividades tpicas de outro.23- (CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judicirio - Direito) O pluralismo poltico traduz a liberdade de convicofilosfica e poltica, assegurando aos indivduos, alm do engajamento pluripartidrio, o direito de manifestao de formaapartidria.

    24 (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judicirio) A Repblica Federativa do Brasil rege-se, nas suas relaesinternacionais, pelos seguintes princpios: independncia nacional; prevalncia dos direitos humanos; autodeterminao dospovos; no interveno; igualdade entre os Estados; defesa da paz; soluo pacfica dos conflitos; repdio ao terrorismo eao racismo; cooperao entre os povos para o progresso da humanidade; e concesso de asilo poltico.25 (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judicirio) fundamento da Repblica Federativa do Brasil a construo de umasociedade livre, justa e solidria.26 (CESPE - 2013 - TRT - 10 REGIO (DF e TO) - Analista Judicirio) Embora a Federao seja um dos princpiosfundamentais da CF, nada impede que o direitode secesso seja introduzido no ordenamento jurdico brasileiro por meio de emenda constitucional.27 (CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo)Considerando-se a diferena entre os fundamentos e os objetivosda Repblica Federativa do Brasil, corretoAfirmar que a dignidade da pessoa humana um fundamento e, no, um objetivo.28-(CESPE - 2012 - TJ-BA - Juiz)A Repblica Federativa do Brasil rege-se, nas suas relaes internacionais, entre outrosprincpios, pela erradicao da pobreza e reduo das desigualdades entre os povos da Amrica Latina e pelo pluralismopoltico e igualdade entre os Estados.

    29-CESPE - 2013 - TRE-MS - Tcnico Judicirio) A Repblica, a democracia, a federao, o parlamentarismo e osdireitos humanos so princpios fundamentais expressos na atual Constituio brasileira.30-(CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura)Os princpios fundamentais da Constituio Federal de 1988 (CF)designam as caractersticas mais essenciais do Estado brasileiro.31-(FCC-2010-- ASSEMBLIA LEG. SP- ASS. TECN ADM. ESP DIREITO -Lei-Lic.Dir.Adm-Pblic QUESTO- 36)Aotratar dos princpios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituio Federal estabelece que(A) so Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judicirio e o MinistrioPblico.(B) constitui objetivo fundamental da Repblica Federativa do Brasil erradicar as desigualdades econmicas, sociais eculturais.(C) a Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econmica, poltica e cultural dos povos da Amrica Latina, daEuropa e da frica, visando formao de uma comunidade de naes.(D) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme determina a legislao eleitoral.(E) a Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais pelo princpio da no interveno.32 - (FCC-2010 - TJ/MS JUIZ SUBSTITUTO)Relativamente aos princpios fundamentais da Constituio brasileira de

    1988, INCORRETO afirmar que(A) a Repblica Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, osvalores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo poltico.(B) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio dos seus representantes nos Poderes Executivo(Presidente da Repblica, Governadores de Estado e Prefeitos municipais), Legislativo (parlamentares) e Judicirio (juzes).(C) constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil construiruma sociedade livre,justa e solidria,garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais epromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.(D) a Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais pelos seguintes princpios: independncianacional, prevalncia dos direitos humanos, autodeterminao dos povos, no interveno, igualdade entre os Estados,defesa da paz, soluo pacfica dos conflitos, repdio ao terrorismo e ao racismo, cooperao entre os povos para oprogresso da humanidade, concesso de asilo poltico.(E) a Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina,visando formao de uma comunidade latino-americana de naes.33-(FCC- 2010-TRF 4 REGIO TCNICO ADMINISTRATIVO QUESTO-29) Soberania, cidadania e pluralismopoltico, de acordo com a Constituio Federal, constituem(A) objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil.(B) direitos polticos coletivos. (C) garantias fundamentais.(D) fundamentos da Repblica Federativa do Brasil.(E) princpios que regem a Repblica Federativa do Brasil nas suas relaes internacionais.34-(FCC - 2014 - TCE-PI - Auditor Fiscal de Controle Externo)O art. 1 da Constituio Federal, ao afirmar que a (I)Repblica (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em (III) Estado Democrtico de Direito, definiu, respectivamente, osseguintes aspectos do Estado brasileiro:a) sistema poltico, forma de Estado e forma de governo.b) forma de governo, sistema poltico e sistema jurdico.c) forma de governo, forma de Estado e regime de governo.d) sistema poltico, forma de Estado e sistema jurdico.e) forma de governo, sistema jurdico e sistema poltico.35 (FCC - 2014 - AL-PE - Agente Legislativo)... Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura, opoder legislativo est reunido ao poder executivo, noexiste liberdade; porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado crie leis tirnicas para execut-las

    tiranicamente. Tampouco existe liberdade se o poder de julgar no for separado do poder legislativo e do executivo. Seestivesse unido ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidados seria arbitrrio, pois o juiz serialegislador.

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    Se estivesse unido ao poder executivo, o juiz poderia ter a fora de um opressor.

    Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os trspoderes: o de fazer as leis, o de executar as resolues pblicas e o de julgar os crimes ou as querelas entre osparticulares....(MONTESQUIEU. O Esprito das Leis. Livro XI, Captulo VI)

    No texto acima transcrito, o autor defende a ideia contida no princpio daa) dignidade da pessoa humana.b) separao de poderes.c) prevalncia dos direitos humanos.

    d) igualdade.e) soberania do Estado.36-(FCC - 2014 - TRF - 3 REGIO - Tcnico Judicirio) A dignidade da pessoa humana, no mbito da ConstituioBrasileira de 1988, deve ser entendida como :a) uma exemplificao do princpio de cooperao entre os povos para o progresso da humanidade reconhecida pelaConstituio.b) um direito individual garantido somente aos brasileiros natos.c) uma decorrncia do princpio constitucional da soberania do Estado Brasileiro.d) um direito social decorrente de conveno internacional ratificada pelo Estado Brasileiro.e) um dos fundamentos do Estado Democrtico de Direito da Repblica Federativa do Brasil.37-(FCC - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Procurador) Entre os princpios que regem, segundo a ConstituioFederal, a Repblica Federativa do Brasil nas suas relaes internacionais, encontram-se os seguintes:a) defesa da paz, soberania nacional, no-interveno e repdio a todas as formas de tratamento desumano ou degradante.b) autodeterminao dos povos, cooperao entre os povos para o progresso da humanidade e promoo do bem-estar e da

    justia social.

    c) defesa da paz, soluo pacfica dos conflitos, no-interveno e repdio ao terrorismo e ao racismo.d) soberania nacional, proteo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, no interveno e soluo pacfica dosconflitos.e) cooperao entre os povos para o progresso da humanidade, proteo do meio ambiente ecologicamente equilibrado,promoo do bem-estar e da justia social.38-(FCC - 2013 - TRT - 5 Regio (BA) - Analista Judicirio - rea Administrativa) A Constituio Federal de 1988 conhecida como cidad, uma vez que estabeleceu grandes avanos no que diz respeito s relaes sociais. Nessa leimaior, os valores sociais do trabalho so considerados para a Repblica Federativa do Brasil uma) fundamento.b) objetivo fundamental.c) princpio de relao internacional.d) direito supranacional.e) dever supranacional39-(FCC - 2013 - TRT - 5 Regio (BA) - Tcnico Judicirio - rea Administrativa) Um desembargador do TribunalRegional do Trabalho da 5 Regio - TRT/BA, no seu discurso de posse, explicou que a Repblica Federativa do Brasil,

    formada pela unio indissolvel dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrtico deDireito e tem como um de seus fundamentos aa) independncia nacional.b) prevalncia dos direitos humanosc) igualdade entre os Estados.d) defesa da paz.e) dignidade da pessoa humana.40- (FCC - 2012 - TRT - 6 Regio (PE) - Analista Judicirio - Execuo de Mandados) O voto uma das principaisarmas da Democracia, pois permite ao povo escolher os responsveis pela conduo das decises polticas de um Estado.Quem faz mau uso do voto deixa de zelar pela boa conduo da poltica e pe em risco seus prprios direitos e deveres, oque afeta a essncia do Estado Democrtico de Direito. Dentre os fundamentos da Repblica Federativa do Brasil,expressamente previstos na Constituio, aquele que mais adequadamente se relaciona ideia acima exposta aa) soberania.b) prevalncia dos direitos humanos.c) cidadania.d) independncia nacional.e) dignidade da pessoa humana.41- (FCC - 2012 - TRF - 2 REGIO - Tcnico Judicirio - Segurana e Transporte) Quanto s relaesinternacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente disposto no artigo 4oda Constituio Federal brasileira de 1988,pelo princpioa) do juiz natural.b) do efeito mediato.c) da sucumbncia.d) da igualdade entre os Estados.e) da concentrao.

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    TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    1- CLASSIFICAO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS QUANTO A EVOLUO: Os primeiros direitos e garantiasfundamentais surgiram com a necessidade de se impor limites e controle aos atos praticados pelo Estado em favor daLIBERDADE do individuo, exigindo do Estado um comportamento omissivo (Absentesmo Estatal) em respeito aliberdade individual. Somente no sculo XX, com o reconhecimento dos direitos sociais, culturaise econmicos, os direitospassaram a exigir uma ao comissiva, de fazer do Estado, ou seja, uma prestao Estatal em favor do bem estar doindivduo (intervencionismo estatal).

    CLASSIFICAO DOUTRINRIA QUANTO A EVOLUOLemas da revoluo

    Francesa

    LIBERDADE Direitos de 1 Gerao (dimenso)So os direito civise polticosque realam as liberdadesclssicas como: a liberdade de expresso e de locomoo, assim como o direito a vida e apropriedade(so direitos de cunho individualista) o chamado ESTADO-LIBERAL, onde exigi-se deste apenas uma inrcia, um no fazer, uma omisso (absentesmo) em favor de uma esfera deliberdade e autodeterminao do indivduo. So os denominados direitos negativos

    IGUALDADE Direitos de 2 Gerao (dimenso)So os direitos sociais, culturaise econmicosligados aobem estar social como: sade, educao, habitao, trabalho e previdncia social (so direitos decunho coletivo). o chamado ESTADO-SOCIAL, onde exige-se deste prestaes positivas, de

    fazer, uma ao estatal (intervencionismo). So os denominados direitos positivos.

    FRATERNIDADE Direitos de 3 Gerao (dimenso) so direitos que visam o bem de toda a humanidade,consagrando os princpios da fraternidadee solidariedadecomo o direito ambiental, direito aoprogresso, a paz, a defesa do consumidor etc. so os denominados direitos Difusos oudireitos transindividuais.

    ATENO! A doutrina vem desenvolvendo uma ideia de DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 4 GERAO (DIMENSO),nas palavras de Norberto Bobbio, referida gerao de direitos decorreria dos avanos cientficos no campo da engenhariagenticaonde a possibilidade de manipulao do patrimnio gentico(ex: mudana de sexo, transgnicos, clonagem,pesquisa com clula tronco etc.) que levam as novas exignciasque s poderiam ser direitos de 4 gerao. Para PauloBonavides, no entanto, essa nova gerao de direitos consiste no que ele chamou de globalizao dos direitosfundamentais decorrentes da globalizao poltica no campo normativo que correspondem aos direitos ligados ainformao, pluralismo e democracia(direta). Vale observar, ainda, que para P a u l o B o n a v i d e s , o direito a PAZ, porsua importncia, deveria ser tratado em dimenso autnoma, chegando o autor a propor uma reclassificao desse direito,onde estaria ele alocado em uma q u i n t a d im e n so.

    Direitos individuais e coletivos (art.5)Classificao dos Direitos Fundamentais Direitos sociais (art.6 ao 11)

    Na Constituio Federal Direitos da Nacionalidade (art.12 e 13)(Ttulo II dos DGF) Direitos polticos (art.14 a 16)

    Direitos dos Partidos polticos (art.17)

    2- DISTINO ENTRE DIREITOS E GARANTIAS:

    ATENO! Item de prova - DIREITO GARANTIAS

    DIREITO:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________GARANTIA: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Exemplo: direito fundamental o direito a vida (prerrogativa), e para assegurar esse direito existe a garantia de vedao apena de morte (o mecanismo), assim como ao direito a liberdade de locomoo (prerrogativa) corresponde garantia dohabeas corpus (o mecanismo).

    ATENO! Item de prova! Existe hierarquia entre os direitos fundamentais? No! Todos possuem o mesmopatamar de relevncia, um direito fundamental no mais importante que outro, todos tem a mesma importncia. Conforme

    melhor doutrina no possvel resolver conflitos entre direitos fundamentais pelos critrios clssicos de conflito entre normas(critrio hierrquico, temporal ou da especialidade), somente condicionando caso a caso possvel se descobrir hipteses deprevalncia de um ou outro direito em coliso, em verdadeiro juzo de ponderao, preservando sempre o ncleoessencial do direito.

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    ATENO! Item de prova!Os direitos fundamentais constituem-se em NORMAS ABERTAS, ou seja, permite-seque se insiram novos direitos, no previstos pelo constituinte originrio, devendo-se entender portanto que no existe umalistataxativade direitos fundamentais, pois possvel encontr-los ao longo de todo o texto (ex: art.150.III, b, Art. 225 CFou ainda art.228). O prprio texto constitucional no 2 do art. 5 traduz a ideia de rol exemplificativo estabelecendo que osdireitos e garantias expressos nesta constituio no excluem outros decorrentes do regime e dos princpios por elaadotados, ou dos tratados internacionais em que a Republica Federativa do Brasil seja parte

    a) Brasileiro nato1- Pessoas fsicas b) Brasileiro naturalizado

    b) Estrangeiro residentes no pas

    3- DESTINATRIOS ATENO! Jurisprudncia do STF: o estrangeiro em trnsito pelo territrio brasileiro(Titulares) e tambm quaisquer pessoas alcanadas pela lei brasileira

    a) direito propriedade2- Pessoas Jurdicas b) direito imagem

    c) direito vida (CESPE)

    a) direito propriedade3 Pessoas jurdicas de direito pblico b) direito desapropriao

    c) direito de requisio

    Relatividade: __________________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________________________Irrenunciabilidade: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Caractersticas Imprescritibilidade: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Inalienabilidade: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Historicidade: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    EFICCIA VERTICAL relao entre o Estado e os indivduos

    5- EFICCIA Indireta (mediata) os direitos fundamentais se aplicam asEFICCIA HORIZONTAL relaes privadas por meio de lei infraconstitucional (ex: CP)

    relao entre os indivduos(privada) Direta(imediata) a aplicao dos DGF nas relaes privadassem necessidade de lei infraconstitucional (jurisprudncia do STF)

    ATENO! Em apertada sntese, e conforme entendimento do STF, os direitos fundamentais devem produzir efeitostanto na relao vertical (ESTADO X INDIVDUO) quanto nas relaes privadas (INDIVDUO X INDIVDUO) essaqualidade denominada pela doutrina deEFICCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    QUESTES DE CONCURSO

    01(ESAF) Os direitos e garantias fundamentais so colocados sobre um mesmo patamar de relevncia, no existindoportanto hierarquia entre eles, direitos e garantias so expresses de igual contedo jurdico.02- (UNIVERSA) Nos termos da constituio, os tratados e as convenes internacionais quando aprovados, em doisturnos, por trs quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa do CN sero equivalentes s emendasconstitucionais.03- (UNIVERSA)Nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pblica ou com desrespeito aosdireitos e garantias de terceiros, pois no h, no sistema constitucional, direitos ou garantias absolutos.04 (CESPE/CBMDF) enquanto os direitos de primeira gerao (civis e polticos) - que compreendem as liberdadesclssicas, negativas ou formais realam o principio da liberdade, os direitos de segunda gerao (econmicos, sociais eculturais) que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas acentuam o princpio da igualdade.05(ESAF)Os direitos e garantias fundamentais no se aplicam as relaes privadas, mas apenas as relaes entre osbrasileiros ou os estrangeiros residentes no pas e o prprio Estado.06. (CESPE/MMA/2009)Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5 dotexto constitucional.07(CESPE - 2014 - Cmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo) Historicamente, osdireitos fundamentais de primeira dimenso pressupem dever de absteno pelo Estado, ao contrrio dos direitosfundamentais de segunda dimenso, que exigem, para sua concretizao, prestaes estatais positivas.

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    08(CESPE - 2013 - ANCINE - Todos os Cargos - Analista Administrativo reas I, II e III) Constituem oschamados direitos de primeira gerao os direitos civis e sociais, caracterizados pelo valor da liberdade, enquanto osdenominados direitos de segunda gerao so aqueles relacionados aos direitos econmicos, polticos e culturais,decorrentes do ideal da igualdade, e os chamados direitos de terceira gerao so representados pelos direitoscorrelacionados ao valor da solidariedade ou fraternidade.09-(CESGRANRIO) sobre os direitos fundamentais podemos afirmar que:a) tem aplicao somente aps aprovao de lei especifica sobre cada assunto definido na CFb) esto dispostos no rol taxativo do art. 5 da CFc) so absolutos e superiores a outros direitos tambm constitucionalmente garantidosd) de acordo com a CF as normas definidoras de direitos fundamentais possuem eficcia mediata e limitadae) No so absolutos, podendo ser relativizados diante de conflitos entre normas constitucionais

    10 - (IADES - PGDF- ANALISTA JURDICO) H uma srie de conceitos estruturantes para o regime jurdico dosdireitos e das garantias fundamentais que foram estruturados nos ltimos anos. Analise as afirmaes abaixo eassinale a alternativa que no corresponde ao atual pensamento jurisprudencial.(A) Os direitos vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, embora assegurados no caput do artigo 5 daConstituio Federal de 1988 apenas aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas, interpretados teleologicamente,so direitos de todos os brasileiros e estrangeiros, residentes ou no.(B) A ratificao de tratado internacional, desde que no seja efetuada da forma pela qual a Constituio lhes d statusequivalente emenda constitucional, insere, em nosso sistema jurdico como normas infraconstitucionais.(C) A coliso de direitos e garantias fundamentais no pode ser solucionada pelos critrios abstratos e clssicosdo conflito de normas, ou seja, pelos critrios hierrquico, temporal ou da especialidade. Somente de maneira condicionada,caso a caso, podem ser descobertas hipteses de prevalncia de um ou de outro direito em coliso.(D) As restries normativas infraconstitucionais aos direitos e as garantias fundamentais, mesmo que autorizadasexpressamente pelo prprio texto constitucional, no podem afetar o ncleo essencial desses direitos e garantias.(E) Os direitos fundamentais foram projetados para serem limites de atuao do Estado, no irradiando, portanto, seusefeitos sobre as relaes jurdico-privadas.

    11-(ESAF - 2013 - MF - Analista de Finanas e Controle - Conhecimentos Gerais) O Supremo Tribunal Federal noaceita a eficcia horizontal dos direitos fundamentais.12 (FCC)o direito a incolumidade fsica expressa caso de direito fundamental absoluto.13- (FCC- 2010-TRF 4 REGIO - ANALISTA JUDICIRIO QUESTO-28)A inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade so garantias(A) aos brasileiros, no estendidas s pessoas jurdicas.(B) aos brasileiros natos, apenas.(C) aos brasileiros natos e aos estrangeiros com residncia fixa no Pas.(D) aos brasileiros, natos ou naturalizados e aos estrangeiros sob territrio jurisdicional brasileiro(E) aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas.14- (FCC-2010- TRF 4 REGIO)So direitos fundamentais classificados como de segunda gerao(A) os direitos econmicos e culturais.(B) os direitos de solidariedade e os direitos difusos.(C) as liberdades pblicas.(D) os direitos e garantias individuais clssicos.

    (E) o direito do consumidor e o direito ao meio ambiente equilibrado.15-(CESPE/DPE-ES/2009) Considere que o estrangeiro Paul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso epretenda ingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da sua priso. Nesse caso, conforme precedente doSTF, mesmo sendo estrangeiro no residente no Brasil, Paul poder valer-se dessa garantia constitucional.16- (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009)A indenizao por danos morais tem seu mbito de proteo adstrito s pessoasfsicas, j que as pessoas jurdicas no podem ser consideradas titulares dos direitos e das garantias fundamentais.17 - (FGV/SEFAZ-RJ/FISCAL DE RENDAS) Em relao aos direitos e garantias fundamentais expressos n aConstituio Federal, analise as afirmativas a seguir:I - Os direitos e garantias expressos na Constituio Federal constituem um rol taxativo.II - Todos os tratados e convenes internacionais de direitos humanos internalizados aps a EC-45/2004 seroequivalentes as emendas constitucionais.III - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tm aplicao imediata.Assinale:a) Se somente a afirmativa II estiver correta.b) Se somente a afirmativa III estiver correta.c) Se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.d) Se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.Se todas as afirmativas estiverem corretas.18 (FGV/TJ-PA/JUIZ) Os direitos fundamentais de primeira gerao so os direitos e garantias individuais e polticoclssicos (liberdades pblicas). Os direitos fundamentais de segunda gerao so os direitos sociais, econmicos e culturais.Os direitos fundamentais de terceira gerao so os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam omeio ambiente equilibrado, o direito de paz e ao progresso, entre outros.19 (FGV/TJ-PA/JUIZ)Os tratados e convenes internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cadaCasa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois teros dos votos dos respectivos membros, sero equivalentes asemendas constitucionais.20 (ESAF/2007/PGDF) Os direitos fundamentais, na ordem constitucional brasileira, no podem ter por sujeitospassivos pessoas fsicas.21 (CESPE/2008/TJDFT)A retirada de um dos scios de determinada empresa, quando motivada pela vontade dosdemais deve ser precedida de ampla defesa, pois os direitos fundamentais no so aplicveis apenas no mbito dasrelaes entre o individuo e o Estado, mas tambm nas relaes privadas. Essa qualidade denominada eficcia horizontaldos direitos fundamentais.

    22-(CESPE/2008/TJDFT) Os direitos e garantias fundamentais de segunda gerao se caracterizam por impor ao Estadouma obrigao positiva de atuao em favor dos administrados, com vistas a diminuir as diferenas materiais existentesentre eles.23 (CESPE/2009/ANAC) Ao garantir aos brasileiros e estrangeiros residentes no pas a inviolabilidade do direito a vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, o artigo 5 da CF/88 exclui do seu mbito de proteo o estrangeiroem transito pelo territrio nacional.

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    24- (FGV/TJ-PA/JUIZ)Pela relevncia dos direitos fundamentais de primeira gerao, como o direito vida, corretoafirmar que eles so absolutos, pois so o escudo protetivo do cidado contra as possveis arbitrariedades do Estado.25 (CESPE/2008/MPE)Considere que, em determinada cooperativa, um cooperado tenha praticado conduta contrriaao estatuto social, e que, por isso, a diretoria da cooperativa tenha decidido exclu-lo sumariamente, fundamentando essadeciso no carter punitivo e na conduta contrria ao estatuto. Nessa situao, a diretoria agiu corretamente, pois a decisofoi fundamentada em dispositivo do estatuto.26 (CESPE/2009/SEGER)Na evoluo histrica dos direitos fundamentais em geraes, entende-se que o direito depropriedade um direito de fundamental de primeira gerao.27 (CESPE - 2013 - TCE-ES - Analista Administrativo - Direito)A jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal firmouo entendimento de que os direitos e garantias fundamentais se aplicam apenas s relaes entre o particular e o PoderPblico, e so inaplicveis s relaes privadas.

    28-(CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nvel Superior - Conhecimentos Bsicos - Cargos 3 e 4) O direito vida, assimcomo todos os demais direitos fundamentais, protegido pela CF de forma no absoluta.29-(CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judicirio - Direito)A historicidade, como caracterstica dos direitos fundamentais,proclama que seu contedo se modifica e se desenvolve de acordo com o lugar e o tempo. Por isso, os direitosfundamentais podem surgir e se transformar.30-(CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz) Apesar de no constar do elenco de direitos fundamentais previstos expressamente noart. 5. da CF, o princpio da anterioridade tributria constitui garantia individual fundamental, conforme reconhece a

    jurisprudncia do STF.31-(CESPE - 2012 - TJ-AL - Cargos de Nvel Superior)So direitos de quarta gerao o direito democracia, o direito informao e o direito ao pluralismo.32-(ESAF - 2012 - CGU - Analista de Finanas e Controle)a Constituio assegura aos brasileiros e aos estrangeirosresidentes no pas, em igualdade de condies, os direitos e garantias individuais tais como: a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, mas aos estrangeiros no se estende os direitos sociaisdestinados aos brasileiros.33-(ESAF - 2010 - MPOG - Analista de Planejamento e Oramento) O princpio da anterioridade tributria constituilimitao exao fiscal do Estado, mas no direito fundamental ptreo.34-(ESAF - 2010 - MPOG - Analista de Planejamento e Oramento)Os direitos fundamentais assegurados pelaConstituio vinculam diretamente no apenas os poderes pblicos, estando direcionados tambm proteo dosparticulares em face dos poderes privados.35-(ESAF - 2008 - Prefeitura de Natal - RN - Auditor do Tesouro Municipal ) Os tratados e convenesinternacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trsquintos dos votos dos respectivos membros, sero equivalentes s emendas constitucionais.36-(ESAF - 2009 - Receita Federal - Analista Tributrio da Receita Federal) O direito fundamental vida, por sermais importante que os outros direitos fundamentais, tem carter absoluto, no se admitindo qualquer restrio.37-(ESAF - 2009 - Receita Federal - Analista Tributrio da Receita Federal )Pessoas jurdicas de direito pblico nopodem ser titulares de direitos fundamentais.38-(ESAF - 2004 - ANEEL - Tcnico Administrativo)A Constituio enumera exaustivamente os direitos e garantias dosindivduos, sendo inconstitucional o tratado que institua outros, no previstos pelo constituinte.39 (ESAF-2004-MRE-Assistente de ChancelariaProva) Sobre os direitos fundamentais, correto dizer.a) somente os brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil so reconhecidos como titulares de direitos fundamentais

    entre ns.b) pessoas jurdicas podem ser titulares de direitos fundamentais.c) menores de 18 anos no podem ser titulares de direitos fundamentais.d) servidores pblicos no podem alegar direitos fundamentais contra a Administrao para a qual prestam servio.e) somente por emenda Constituio podem ser abolidos direitos e garantias individuais previstos na Carta da Repblica.40-(FUNIVERSA - 2009 - PC-DF - Agente de Polcia) A teoria dos direitos fundamentais leva ao estudo daqueles denatureza indisponvel por parte dos cidados, na medida de sua titularidade pela comunidade como um todo,como a essncia mnima de caracterizao da prpria definio de sociedade humana. A respeito dos direitos egarantias fundamentais, assinale a alternativa correta.a) Por caracterizarem espcie altamente diferenciada de direitos, impondo, inclusive, limitaes ao poderconstituinte derivado, assente na jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal que, como exceo que so, assim devemser tratados, restringindo-os s espciesprevistas no art. 5 da Constituio Federal, o conhecido artigo da cidadania,b) Na evoluo das conhecidas dimenses dos direitos fundamentais, h, sucessivamente, substituio de direitos namedida do atingimento de novos estgios.

    c) Os direitos previstos no art. 5 da Carta Federal tambm tm sido deferidos pelo Supremo Tribunal Federal mesmo aosestrangeiros no residentes.d) Os direitos e garantias fundamentais tm, sem exceo, aplicao imediata.e) Tendo em conta o histrico do nascimento dos direitos fundamentais, no h que se considerar a sua aplicao em facedos particulares.41-(Consulplan/PC-BA/Delegado/2006) A terceira gerao dos Direitos Humanos diz respeito a um princpioalbergado pela Revoluo Francesa e corresponde a determinados direitos. Dentre as assertivas abaixo, qualrepresenta a correta associao entre o princpio e os direitos a serem conquistados:A) Igualdade direitos civis e polticos.B) Fraternidade direitos sociais e culturais.C) Liberdade direitos de solidariedade.D) Liberdade direitos civis e polticos.E) Fraternidade direitos de solidariedade.42-(Consulplan/PC-BA/Delegado/2006) O Habeas corpus vincula-se diretamente :A) Primeira gerao dos D. H.B) Segunda gerao dos D. H.C) Terceira gerao dos D. H.D) Quarta gerao dos D. H.E) N.R.A43- (CESPE - 2012 - TJ-BA - Juiz)Assim como os estrangeiros no residentes no Brasil, as pessoas jurdicas tambm noso destinatrias de direitos fundamentais elencados na CF.

  • 7/23/2019 Aula 02 de Direito Const. Para Bsico

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    44 (CESPE - 2012 - TJ-AL - Cargos de Nvel Superior)O regime jurdico das liberdades pblicas protege as pessoasnaturais brasileiras e as pessoas jurdicas constitudas segundo a lei nacional, s quais so garantidos os direitos existncia, segurana, propriedade, proteo tributria e aos remdios constitucionais, direitos esses que noalcanam os estrangeiros em territrio nacional.

    GABARITO DO PODER CONSTITUINTE

    01-D 02- E 03-D 04-E 05-E06-E 07-C 08-E 09-B 10-E

    11-C 12-C 13-C 14-E 15-E

    16-E 17-C 18-E 19-E 20-C

    21-C 22-C 23-E 24-E 25-E

    GABARITO DOS PRINCIPOS FUNDAMENTAIS

    01E 02 03D 04C 05D 06D

    07E 08B 09D 10D 11B 12C

    13C 14 15B 16B 17C 18B

    19B 20E 21C 22C 23C 24C

    25E 26E 27C 28E 29E 30C

    31E 32B 33D 34C 35B 36E

    37C 38A 39E 40C 41D

    GABARITO/DOS/DGFS

    01-E 02- E 03-C 04-C 05-E 06-E

    07-C 08- E 09-E 10-E 11-E 12-E

    13-D 14- A 15- C 16-E 17-B 18-C

    19-E 20-E 21-C 22-C 23-E 24-E

    25-E 26-C 27-E 28-C 29-C 30-C

    31-C 32-E 33-E 34-C 35-C 36-E

    37-E 38-E 39-B 40-C 41-E 42-A

    43-E 44-E