Assistência Farmacêutica na Prática
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ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA FARMACÊUTICA
NA PRÁTICANA PRÁTICA
CONCEITOSCONCEITOS
RESPONSABILIDADE RESPONSABILIDADE TÉCNICATÉCNICA
Aquele que responde pelos seus atos ou de outrem e que tem compromissos.
ASSISTÊNCIA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICAFARMACÊUTICA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICAASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma das suas etapas constitutivas, a conservação e o controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos. (Portaria GM 3916/98 – PNM)
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICAASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Ato de assistir, estar presente, permanecer, auxiliar, ajudar, favorecer e acompanhar.
FILOSOFIA DA FARMÁCIAFILOSOFIA DA FARMÁCIA
A missão da prática de farmácia é a dispensação de medicamentos, produtos e serviços de saúde, bem como ajudar cada pessoa a usá-los da melhor forma.
Filosofia da Farmácia
A formação do farmacêutico capacita o profissional a interagir com o indivíduo e sua comunidade;
O serviço farmacêutico implica igualmente o envolvimento em atividades de promoção da saúde e prevenção da doença nas populações;
Filosofia da Farmácia
O farmacêutico deve assegurar-se em relação a cada paciente, da qualidade do processo de uso dos medicamentos, de modo a conseguir o máximo benefício terapêutico e evitar efeitos colaterais indesejáveis;
Tendo em vista os resultados terapêuticos, os farmacêuticos devem aceitar e partilhar responsabilidades com outros profissionais de saúde e com os próprios doentes.
Filosofia da Farmácia
REQUISITOS DAS BOAS REQUISITOS DAS BOAS PRÁTICAS DE PRÁTICAS DE
FARMÁCIAFARMÁCIA
As Boas Práticas de Farmácia requerem:
que a primeira preocupação do farmacêutico seja com o bem-estar do paciente e do público em geral;
que a essência da atividade farmacêutica seja a dispensação de medicamentos e outros produtos de cuidados de saúde, informação adequada, aconselhamento ao paciente e a monitorização do resultado da terapêutica;
a contribuição do farmacêutico na promoção de uma prescrição racional, econômica e do uso correto dos medicamentos;
que o objetivo de cada um dos elementos dos cuidados farmacêuticos seja claramente definido, apropriado ao paciente, comunicado de uma forma efetiva e aceita por todos.
As Boas Práticas de Farmácia requerem:
EXIGÊNCIAS DA EXIGÊNCIAS DA PRÁTICA PRÁTICA
FARMACÊUTICAFARMACÊUTICA
Diretrizes gerais sobre informações ao paciente;
Diretrizes gerais sobre instalações e equipamentos;
Diretrizes gerais sobre o farmacêutico e pessoal de apoio;
Diretriz específica sobre a dispensação e uso de medicamentos prescritos e outros produtos de cuidados de saúde;
Medidas para assegurar a continuidade dos cuidados, por meio de um serviço de atendimento permanente na farmácia.
DIRETRIZES GERAIS DIRETRIZES GERAIS SOBRE INFORMAÇÕES SOBRE INFORMAÇÕES
AO PACIENTEAO PACIENTE
OBJETIVOSOBJETIVOS
A informação ao paciente deve respeitar sua capacidade de decisão, prevenir a doença e maximizar os resultados do tratamento médico da seguinte forma:
Permitir ao paciente a tomada de decisões esclarecidas sobre os tratamentos médicos a que é submetido;
Melhorar a comunicação entre pacientes e profissionais de saúde;
Encorajar o uso racional de medicamentos.
De acordo com a bioética, toda e qualquer pessoa é soberana em suas decisões sobre si
mesmo, sobre seu corpo e mente, com o devido pressuposto de respeito recíproco.
Portanto deve-se respeitar as pessoas, resguardando a autonomia do indivíduo, com
base em informações precisas.
CONSIDERAÇÕES GERAISCONSIDERAÇÕES GERAIS
O farmacêutico deve informar e aconselhar o paciente como usar os medicamentos de uma forma segura e eficaz, de modo a maximizar o resultado terapêutico.
Apesar da linguagem específica, ela deve ser adaptada às culturas locais e à compreensão do público.
A informação prestada ao paciente deve ser equilibrada, referindo-se tanto aos benefícios como aos riscos dos medicamentos;
O farmacêutico deve avaliar e elaborar e, se necessário, comentar profissionalmente o material promocional dos medicamentos e de outros produtos relacionados à saúde.
CONSIDERAÇÕES GERAISCONSIDERAÇÕES GERAIS
DIRETRIZES GERAIS DIRETRIZES GERAIS SOBRE INSTALAÇÕES E SOBRE INSTALAÇÕES E
EQUIPAMENTOSEQUIPAMENTOS
INSTALAÇÕESINSTALAÇÕES
As farmácias devem ter uma aspecto exterior característico e profissional, devendo ser facilmente visíveis e identificáveis;
O principal objetivo deverá garantir acessibilidade à farmácia de todos os potenciais pacientes, incluindo idosos e deficientes.
As farmácias deverão ter condições de segurança que protejam quer os medicamentos, quer o pessoal;
Deverão ser implementadas normas relativas à limpeza, higiene e ventilação da farmácia;
O armazenamento deverá ter condições de iluminação, temperatura e umidade que respeitem as exigências específicas dos medicamentos.
INSTALAÇÕESINSTALAÇÕES
DIRETRIZES GERAIS DIRETRIZES GERAIS SOBRE O SOBRE O
FARMACÊUTICO E FARMACÊUTICO E PESSOAL DE APOIOPESSOAL DE APOIO
RESPONSABILIDADESRESPONSABILIDADES Cada farmácia deve ter um farmacêutico, o qual será o
responsável global pela sua gestão; O farmacêutico tem o dever de respeitar e aderir aos
princípios enunciados no seu código de ética; A delegação de função do pessoal que trabalha na
farmácia deve ser claramente definida.
COMPETÊNCIA DO COMPETÊNCIA DO FARMACÊUTICOFARMACÊUTICO
O farmacêutico deve manter-se informado sobre os aspectos científico, ético e legal, mantendo assim competência suficiente para prestar um serviço profissional eficiente;
A formação contínua é uma obrigação profissional;
Atividades profissionais devem ser registradas de modo que o curriculum vitae esteja permanentemente atualizado.
PESSOAL DE APOIOPESSOAL DE APOIO O farmacêutico deve supervisionar,
verificar e avaliar as tarefas delegadas ao pessoal de apoio, intervindo sempre que necessário;
O farmacêutico deve garantir também que o pessoal de apoio tenha educação continuada para as tarefas que desempenha.
PROCEDIMENTOS PARA PROCEDIMENTOS PARA AUTO-AVALIAÇÃO DAS AUTO-AVALIAÇÃO DAS
ATIVIDADES ATIVIDADES PROFISSIONAISPROFISSIONAIS
As Entidades Representativas devem produzir material para a promoção de auto-
avaliação profissional, definindo padrões de qualidade, colhendo assim os pontos
mais frágeis e padronizando o treinamento.
DIRETRIZ ESPECÍFICA DIRETRIZ ESPECÍFICA SOBRE A DISPENSA E O SOBRE A DISPENSA E O
USO DE USO DE MEDICAMENTOS SOB MEDICAMENTOS SOB
PRESCRIÇÃOPRESCRIÇÃO
RECEPÇÃO DA RECEPÇÃO DA PRESCRIÇÃOPRESCRIÇÃO
Devem ser canalizados recursos físicos e humanos que garantam que as prescrições sejam dispensadas de forma segura e eficaz e, sempre que necessário, um diálogo pessoal e sem interrupções com o paciente.
Identificar o paciente e o médico;
Verificar a autenticidade da prescrição;
Ajudar o paciente a resolver o problema caso a prescrição não possa ser dispensada;
Interpretar o tipo de tratamento e as intenções das prescrições;
Identificar o medicamento e confirmar a forma farmacêutica, a posologia, o modo de administração, a apresentação e a duração do tratamento.
AVALIAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA PRESCRIÇÃOPRESCRIÇÃO
Cada prescrição deve ser interpretada profissionalmente pelo farmacêutico
com base em: aspectos terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos); adequação ao indivíduo; contra-indicações e interações; aspectos legais, sociais e econômicos.
Para esta interpretação, podem ser usadas as seguintes fontes de
informação:
questões colocadas ao prescritor, quando surgem dúvidas ou são necessárias mais informações;
literatura farmacêutica (farmacopéias), livros técnicos, formulários, meios eletrônicos, revistas técnicas e compêndios da legislação farmacêutica;
informação exterior como os CIMs (Centro de Informação de Medicamento).
1. Cipolle RS, Strand LM, Moley PC. El ejercicio de la Atención
Farmacéutica. Madrid: McGraw Hill/Interamericana de España, 2000, 352. 2. Iñesta AG. Atenção Farmacêutica, Desenvolvimento e Perspectivas.
Revista Racine. 2000;59, 12-16. 3. A Atenção Farmacêutica no Brasil: trilhando caminhos. Relatório
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Referências bibliográficas