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Arujá, 22 de Setembro de 2021 Ano III - Edição Nº 506 Página 1
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Atos Oficiais
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 7.772 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
**Endereço: Rua José Basílio Alvarenga, n.º 90 – Vila Flora Regina – Arujá – SP – CEP: 07400-000 – Fone (0 11) 4652-7600 – Fax (0 11) 4655-3634 ** (CPD – PMA) MOD_280 Papel Ofício Timbrado Prefeitura Municipal de Arujá – 09.02.0218
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"DISPÕE SOBRE O DEVER DE VACINAÇÃO CONTRA COVID - 19 DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, usando as atribuições legais, nos termos do
art. 62, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e conforme processo administrativo nº 313.875/2021, CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020, permanece em vigor por força da decisão cautelar proferida na ADI 6.625, do Distrito Federal, pelo E. Supremo Tribunal Federal, e que o inciso III, alínea “d”, da mencionada lei preconiza que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;
CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos
5°, 6° e 196 da Constituição Federal devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual;
CONSIDERANDO, por fim, que os servidores e empregados devem proceder, pública
e particularmente, de forma a dignificar a função pública, D E C R E T A Art. 1º Os servidores públicos municipais da Administração Direta, Autarquias e
Fundações inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, deverão submeter-se à vacinação.
Parágrafo único. A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a
COVID-19 caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas, respectivamente, na Lei nº 184, de 20 de julho de 1969.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde levantar os servidores e empregados
públicos que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde poderá expedir normas
complementares para execução das disposições deste decreto. Art. 3º Os preceitos preconizados neste decreto deverão ser observados pelos
titulares da Administração direta, cabendo ainda garantir que tais princípios sejam também observados pelos prestadores de serviços e parceiros.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Arujá, 20 de setembro de 2021.
DR. LUIS ANTONIO DE CAMARGO Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 7.772 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
**Endereço: Rua José Basílio Alvarenga, n.º 90 – Vila Flora Regina – Arujá – SP – CEP: 07400-000 – Fone (0 11) 4652-7600 – Fax (0 11) 4655-3634 ** (CPD – PMA) MOD_280 Papel Ofício Timbrado Prefeitura Municipal de Arujá – 09.02.0218
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Registrado e publicado neste Departamento da Administração, na data acima. Eliana Aparecida Prado Mangini Secretária Municipal Adjunta
MARCOS ROBERTO REGUEIRO Secretário de Assuntos Jurídicos
ROGÉRIO GONÇALVES PEREIRA Secretário de Governo/ Presidente do Comitê
COVID-19
ELAINE CRISTINA GENTIL B. DOS SANTOS
Secretária de Educação
LEONARDO SANTOS DOS REIS Secretário de Saúde e Higiene
RICARDO DE ALMEIDA Secretário de Esportes e Lazer
JOSÉ CARLOS SANTOS Secretário de Desenvolvimento Econômico
JUVENIL DOS SANTOS Secretário de Cultura e Turismo
WASHINGTON LUÍS BEOLCHI ADAMI Secretário de Segurança Pública e Cidadã
MARINA BERNARDO DA COSTA ANTÔNIO Secretária de Assistência Social
ALEXANDRE STEFFANO BRUNI Secretário Adjunto de Finanças
MARCO AURÉLIO VALDANHA Secretário de Planejamento e Obras
RODOLFO RIBEIRO MACHADO Secretário de Habitação/Serviços Públicos
ANDRÉIA DE OLIVEIRA ASSIS Secretária de Meio Ambiente
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Atos Oficiais
Instrução Normativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
**Endereço: Rua José Basílio Alvarenga, n.º 90 – Vila Flora Regina – Arujá – SP – CEP: 07400-000 – Fone (0 11) 4652-7600 – Fax (0 11) 4655-3634 ** (CPD – PMA) MOD_280 Papel Ofício Timbrado Prefeitura Municipal de Arujá – 09.02.0218
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Estabelece procedimentos para o processo de analise e emissão de parecer da Secretaria da Educação para fins de concessão de Licença de Funcionamento às escolas particulares ou comunitárias de Educação Infantil em conformidade com parecer CEE e LDB.
ELAINE CRISTINA GENTIL BAPTISTA DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme consta do Processo Administrativo n.º 240.931/2015 e;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e normatizar
procedimentos para a Secretaria Municipal de Educação proceder a análise e emitir parecer sobre documentos pedagógicos das unidades escolares de educação infantil;
Considerando o disposto na Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996, Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações; Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil,
publicadas em 2010 pelo Ministério da Educação- MEC; Considerando as orientações contidas nos Parâmetros Básicos de
Infraestrutura para instituições de Educação Infantil, publicada em 2006 pelo Ministério de Educação- MEC; Considerando a necessidade de garantir segurança e qualidade de ensino
aos educandos regularmente matriculados nas escolas privadas RESOLVE Art. 1º Os pedidos de autorização de funcionamento e a supervisão de
instituições de Educação Infantil, para Instituições Particulares no Sistema Municipal de Ensino de Arujá, regulam-se por esta Instrução Normativa.
Art. 2º Compete a Secretaria de Educação nomear Comissão de técnicos
para emitir parecer para fins de concessão de autorização de funcionamento às escolas particulares ou comunitárias de Educação Infantil.
Art. 3º Os pedidos de autorização de funcionamento de estabelecimentos de
Educação Infantil serão apresentados à Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do início das atividades.
Parágrafo Único A Secretaria Municipal de Educação poderá analisar
pedidos protocolados com o prazo inferior ao indicado neste artigo, quando condições excepcionais assim justificarem
Art. 4° Para emissão de parecer, a comissão procederá a analise de toda a
documentação referente à unidade escolar solicitante, bem como realizará visita “in loco” na instituição, tendo como base as legislações e diretrizes vigentes.
Parágrafo único Quanto a documentação, cabe a Comissão analisar:
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I- Requerimento contendo as especificações de seu objeto, a qualificação completa da instituição, bem como de seus representantes legais, conforme Anexo I desta Instrução Normativa; II- As escolas particulares poderão solicitar autorização para atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 5 anos;
III- As escolas comunitárias atenderão somente crianças na faixa etária de 0 a 3 anos.
IV- Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social, em vigor, com suas devidas alterações, contemplando em seu objeto o atendimento a Educação Infantil e/ou ao Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e, em se tratando sociedades comerciais ou no caso de sociedade por ações ou ainda da mantenedora da instituição de educação comunitária, a ata de eleição de seus diretores com a indicação do mandato em vigência;
V- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ;
VI- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros-AVCB
VII- Protocolo de solicitação do alvará sanitário, expedido pela Secretaria de Saúde;
VIII- Descrição sumaria do mobiliário e equipamentos que guarnecerão as instalações;
IX- Descrição sumaria dos materiais didáticos- pedagógicos, bem como o acervo bibliográfico adequado à educação infantil;
X- Documentos do Diretor responsável pela unidade escolar, comprovando habilitação em Pedagogia ou em nível de pós graduação em Educação;
XI- Quadro Recursos Humanos:
a- Para as escolas particulares, relação descritiva do quadro de recursos humanos, conforme Anexo II desta Portaria, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da escolaridade de toda equipe técnica e do corpo docente b- Para as escolas comunitárias, relação quantitativa dos recursos humanos a serem empreendidos (Diretor, coordenador, professores, quadro administrativo e apoio conforme Anexo II XII- O quadro de capacidade física da unidade escolar devidamente preenchido, conforme, anexo III desta Instrução Normavita; XIII- Termos de responsabilidade devidamente preenchidos e com firma reconhecida da assinatura do responsável pela escola particular ou comunitária de Educação Infantil conforme Anexo IV desta Instrução Normativa; XIV- Termo de Compromisso devidamente preenchidos e com firma reconhecida da assinatura do responsável pela escola particular ou comunitária de Educação Infantil conforme Anexo V desta Instrução Normativa; XV- Regimento Escolar – de acordo com legislação vigente XVI- Projeto Político Pedagógico - de acordo com a legislação vigente
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Art. 5º Os documentos deverão ser apresentados em papel timbrado (logotipo da escola), garantindo a identificação da Instituição e com todas as folhas seqüencialmente, numeradas e rubricadas.
Art. 6º Atendidas às exigências previstas no artigo anterior, a Comissão procederá a visita “in loco” e analisará os itens abaixo, com base no anexo VI desta Instrução Normativa.
I- A adequação da ventilação, iluminação, conforto térmico, acústica, segurança, acessibilidade, higiene e organização de todos os ambientes que favoreçam e viabilizem as ações pedagógicas; II- A Área administrativa; III- A área necessária ao serviço de alimentação; IV- Área de serviço; V- As instalações sanitárias adequadas e suficientes para atendimento das crianças e sanitário de uso exclusivo para adultos; VI- Os espaços para atividades: sala de aula, espaço de repouso, áreas cobertas e descobertas para recreação e vivência; VII- Os equipamentos, mobiliários, brinquedos e materiais didáticos -pedagógicos adequados á faixa etária e quantidade de crianças atendidas; VIII- Os espaços utilizados pelas crianças de 0 a 1 ano, deverão, obrigatoriamente, ser localizados em pavimento térreo; IX- Os espaços utilizados pelas crianças de 2 a 5 anos, poderão, excepcionalmente, ser localizados em pavimento superior ou subsolo, desde que atendam aos princípios básicos de segurança. Art. 7º Nas escolas particulares ou comunitárias que oferecerem atendimento á creche caberá, ainda a comissão analisar as condições dos seguintes espaços: I- Lactário; II- Fraldário; III- Solário e/ou área livre e descoberta para banho de sol.
Art. 8º A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em
nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação.
Art. 9º A relação entre o número de criança e o número de professores varia de acordo com a faixa etária, conforme previsto nos Parâmetros Nacionais de Qualidade para Educação Infantil, volume 2.
Art.10 Após a análise da documentação e vistoria “in loco” a Comissão emitira parecer conclusivo, o qual poderá ser favorável ou não a concessão de Licença de Funcionamento.
§1º A critério da Comissão, poderá ser concedido prazo de 30 (trinta) dias para regularização de documentação e /ou adequações do prédio, podendo, também ser prorrogado esse prazo por igual período a pedido do interessado.
§2º No caso de parecer não favorável, a Comissão deverá dar ciência da decisão ao interessado, que terá prazo de 5(cinco) dias úteis para protocolar recurso à Secretária da Educação.
Art. 11 Após parecer favorável, o responsável legal pela unidade escolar
deverá comunicar a Secretaria de Educação de Arujá, do início das atividades. Parágrafo Único A qualquer momento, verificadas irregularidades na
unidade escolar, a Secretaria Municipal de Educação comunicará aos órgãos competentes para providências cabíveis.
Art.12 Havendo mudança de endereço da escola particular ou comunitária, o representante legal da instituição deverá requerer nova Licença de Funcionamento.
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Art.13 Toda e qualquer alteração em relação ao Regimento Escolar, Projeto
Político Pedagógico ou nos documentos constitutivos da entidade, alteração do quadro de recursos humanos, substituição ou inclusão de membros da diretoria devem ser, formalmente, notificados à Secretaria Municipal de Educação.
Art.14 No início do ano letivo, as escolas deverão encaminhar, via Oficio, à
Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Comissão de acompanhamento das Escolas Particulares e Comunitárias, os seguintes documentos:
I- Calendário Escolar referente ao ano corrente; II- Quadro de Recursos Humanos atualizados; III- Quadro da capacidade física contendo número de alunos em classe por período e professor (es) responsável (eis) pelas turmas.
Art.15 Em caso de encerramento das atividades, a Instituição deverá
protocolar o pedido de encerramento à Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, anexando as notificações aos responsáveis dos educandos atendidos pela a Instituição escolar, conforme anexo V desta Instrução Normativa.
Art.16 Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Arujá, 20 de setembro de 2021
ELAINE CRISTINA GENTIL BAPTISTA DOS SANTOS Secretária Municipal de Educação
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ANEXO I (Modelo de Requerimento) (Papel Timbrado da Escola) IImo.(a) Sr (a) Secretário da Educação do Município de Arujá
Eu,_______________________________________________ RG_______________ na qualidade de representante legal da _________________________________________________- CNPJ_____________________________________________,localizada na _____________,solicito a V.S.ª autorização para o funcionamento da referida escola que atenderá educandos na faixa etária de _____a ________anos de idade.
Arujá,____ de __________de _______ _____________________________ (assinatura e carimbo)
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ANEXO II
QUADRO DE RECURSOS HUMANOS
Diretor da Escola Nome ________________________________RG___________________________ CPF____________________________________ Endereço____________________________________________________________ Bairro_____________________________CEP______________________________ Horário de Trabalho_________________________________________ Corpo Docente
Nome RG Habilitação Horário de Trabalho
Pessoal de Apoio Secretária, auxiliar de serviços, auxiliar de cozinha, etc)
Nome RG Escolaridade Função
Arujá_____de______de_________
_______________________ Assinatura e carimbo Diretor da Escola
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ANEXO III
(papel timbrado da escola)
QUADRO DE CAPACIDADE FÍSICA
Nome da escola ___________________________________________________
Sala Nº Área Capacidade Turma/idade Período Número Professores
Arujá,_______de ____________de __________
________________________
(assinatura do diretor)
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ANEXO IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nós _______________________________________________RG ( representante legal ) CNPJ Nº ___________________________,responsabilizamos- nos pelas condições de segurança,higiene,pelo uso exclusivo das instalações para modalidade de Educação Infantil,pela capacidade financeira para manutenção do estabelecimento e pela capacidade técnico –administrativo e pedagógica para manter arquivos e registros de documentos escolares regularmente expedidos.
Arujá,___________de _________________de ____________
__________________________________________ Assinatura do responsável legal
_____________________________________________________________________________________________________________________________Documento Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001
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ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO
Nós ________________________________________ RG___________________(nome do representante legal e ________________________________________RG_______________ (nome do 2º representante legal ) responsáveis pelo (a) __________________________( nome fantasia da escola ) CNPJ Nº_______________________,assumimos o compromisso de, no caso de encerramento das atividades da instituição supracitada,protocolar o pedido de encerramento à Secretaria Municipal de Educação,com antecedência mínima de 30(trinta) dias,anexando notificação aos responsáveis pelos educandos atendidos por e3ssa instituição escolar.
Arujá,____de ____________de ____________
___________________________________ Assinatura do representante legal
_____________________________________________________________________________________________________________________________Documento Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001
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ANEXO VI
Área Administrativa Espaço adequado para atendimento ao público Espaço adequado á execução de serviços inerentes a atividade educacional,
provido de telefone, computador, armários, etc Área de Serviço Local reservado para acondicionamento de material de limpeza e afins, sem acesso
às crianças. Área destinada a
alimentação Paredes com revestimento lavável e de cor clara; Piso impermeável, lavável antiderrapante; Ralo escamoteável com fechamento; Área de preparo de alimentos, quando houver, sem acesso às crianças; Telas milimétricas nas janelas; Proteção contra roedores e insetos nas portas; Lixeiras com tampas de pedal; Sistema ventilação natural; Tubulação para gás com botijão em área externa com proteção; Bebedouro com água filtrada e altura adequada á faixa etária atendida; Refeitório com mobiliário adequado a faixa etária atendida; Luminárias com proteção
Lactário No caso de escolas que atendam crianças de 1(um ano); Poderá ser implantado separadamente ou junto da cozinha; Destinado à higienização, ao preparo, guarda e distribuição das mamadeiras,
prevendo técnicas de higiene alimentar. Fraldário Local para higienização das crianças;
Local para guarda de fraldas e demais materiais de higiene; Provido de ducha e banheira ou cuba; Pia para higienização das mãos Lixeira com pedal e tampa
Instalação Sanitária Sanitários adequados para uso de adultos; Sanitário feminino e masculino adequados para as crianças; Paredes com revestimento lavável; Pisos impermeáveis e antiderrapantes; Lixeiras com tampa e pedal; Lavatórios com altura adequada à faixa etária das crianças atendidas Portas dos banheiros infantis sem trinco ou com vão livre na parte inferior; Ralos escamoteáveis com fechamento; Box com chuveiro quente; porta papel higiênico;
Salas de aula Parede semi-impermeável com cor clara Tomadas em local alto ou vedadas; Ventilação e iluminação natural; Piso de fácil higienização, antiderrapante; Portas e janelas que permitam visibilidade para o interior das salas de aulas; Mobiliário adequado à faixa etária atendida; Berços, colchonetes impermeáveis (no caso de utilização de berços deverá haver
espaço para circulação de adultos)
_____________________________________________________________________________________________________________________________Documento Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Metragem mínimo de 1 m ²por criança;
Luminárias com proteção;
Brinquedos e materiais pedagógicos adequados a faixa etário atendida
Área descoberta para recreação e solário
Com incidência de sol; Equipamentos para recreação que não coloquem em risco a segurança das
crianças Piso antiderrapante
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Atos Administrativos
Editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL N.º 4.054 – DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Endereço: Rua José Basílio Alvarenga, n.º 90 – Vila Flora Regina – Arujá – SP – CEP: 07400-000 – Fone (0 11) 4652-7600 – Fax (0 11) 4655-3634 (CPD – PMA) MOD_280 Papel Ofício Timbrado Prefeitura Municipal de Arujá – 09.02.0218
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e conforme consta do Processo Administrativo n.º 311.123/2021,
FAZ SABER QUE ficam convocados os Candidatos abaixo especificados,
classificados em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Edital n.º 4.050, de 13 de setembro de
2.021, para comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias corridos na Divisão de Pessoal, nas
dependências da Prefeitura Municipal de Arujá, localizada na Rua José Basílio de Alvarenga, n.º 90 –
Vila Flora Regina – Arujá/SP, munidos de todos os documentos, a fim de manifestarem-se no interesse
de serem contratados. O não comparecimento dentro do prazo acima estipulado implicará na
desclassificação dos Candidatos.
EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
SECRETARIA SOLICITANTE: SAÚDE E HIGIENE CLASS. NOME DO CANDIDATO RG
01.ª Paulo Juliano Ardito 16.777.010-X
02.ª Kelton Silva Sena 56.016.557-2
EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO PLANTONISTA
SECRETARIA SOLICITANTE: SAÚDE E HIGIENE CLASS. NOME DO CANDIDATO RG
01.ª Maria Clara Vidal Regueiro 35.753.752-X
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi elaborado o presente Edital,
publicado no Diário Oficial Eletrônico.
Prefeitura Municipal de Arujá, 17 de setembro de 2021.
DR. LUIS ANTONIO DE CAMARGO
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL N.º 4.055 – DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Endereço: Rua José Basílio Alvarenga, n.º 90 – Vila Flora Regina – Arujá – SP – CEP: 07400-000 – Fone (0 11) 4652-7600 – Fax (0 11) 4655-3634 (CPD – PMA) MOD_280 Papel Ofício Timbrado Prefeitura Municipal de Arujá – 09.02.0218
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e conforme Processo Administrativo n.º 302.634/2020,
A Prefeitura Municipal de Arujá, através da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a DESCLASSIFICAÇÃO dos estagiários de “PEDAGOGIA”, convocados através dos Editais abaixo:
EDITAL N.º 4.038 de 19 de agosto de 2021 SECRETARIA INTERESSADA: EDUCAÇÃO Motivos expostos no Processo Administrativo n.º 302.634/2020
CLASSIFICAÇÃO NOME RG 2 LEIANE LIMA DO NASCIMENTO 39.760.695-3 13 JOMAYLA MONSÃO FERNANDES 43.722.382-6 33 MIRIAN ABREU DE LIMA 40.408.704-8
EDITAL N.º 4.046 de 03 de setembro de 2021 SECRETARIA INTERESSADA: EDUCAÇÃO Motivo: não comparecimento no prazo legal
CLASSIFICAÇÃO NOME CPF
8 PATRICIA APARECIDA DE PETTA DOS SANTOS 29452355875 13 ROSELI MOREIRA DA SILVA 30442927860 18 EDUARDO BATISTA RODRIGUES 33428393848
19 ANA CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA 35463917809 20 MARCELLE SILVA DE MORAES 38505531833 21 ELIANE IRANÇO SANT'ANA 38221503800
23 MARGARETE LEMES MOLINA 37755663841 26 JESSICA DE MOURA LIMA 36529973877 41 CAMILA FERNANDES DA SILVA 38578023838 43 SARAH DE OLIVEIRA AVIZ 04048581201 45 SABRINA SOUZA MONTEIRO 39073523869 48 FLAVIA VIEIRA DE LIMA 18501371882 51 MIRIAM ABREU DE LIMA 31507812809 52 ANGELA PEREIRA DOS SANTOS 34711715843
58 MARY ELLEN SANTOS PEREIRA 35040863861 59 ROSITA LONVIGRE VICENTE 35651517812 61 DEBORA QUEIROZ DOS SANTOS 36119859888 62 MARIANA MINGOTTI BARCELOS 36862087843 68 EVELIN MAIOLINO SANTOS DE MORAIS 46928356804 69 MARIANA BEZERRA DE ANDRADE 47588352841 71 LETICIA RODRIGUES DE SOUZA 47772896808 72 JENIFFER DOS SANTOS FERNANDES 47839860885 75 ANA JULIA DE LIMA PINHEIRO 48988272846 79 CAROLINE FERNANDES OLIVARES 36457350895
_____________________________________________________________________________________________________________________________Documento Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001
Arujá, 22 de Setembro de 2021 Ano III - Edição Nº 506 Página 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL N.º 4.055 – DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Endereço: Rua José Basílio Alvarenga, n.º 90 – Vila Flora Regina – Arujá – SP – CEP: 07400-000 – Fone (0 11) 4652-7600 – Fax (0 11) 4655-3634 (CPD – PMA) MOD_280 Papel Ofício Timbrado Prefeitura Municipal de Arujá – 09.02.0218
81 ANA BEATRIZ FAVARELO FIGUEIREDO 50080795811
87 VIVIANE APARECIDA DE LOREDO MACHADO 24546616830
89 ELIANE GONÇALVES LIRA NORONHA 26350691822
92 PAMELA REGINA DE CAMARGO SOUZA 30181011803
93 VANESSA MACIEL DA SILVA 31735269883 94 MONICA GARCIA DE SOUZA 35417945854 96 ANA CLAUDIA DOS SANTOS NOVAES 8971894695 100 DANIELA MORAES LIMA RODRIGUES 38486104858
101 GABRIELA MARTINES CANDIDO 36802357801
102 RAQUEL DA SILVA 45012932846
104 LUANA SILVA COSTA 43031507894
105 BARBARA DANTAS BRITO SILVA 41848231814
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi elaborado o presente Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico.
Prefeitura Municipal de Arujá, 17 de setembro de 2021.
DR. LUIS ANTONIO DE CAMARGO Prefeito
_____________________________________________________________________________________________________________________________Documento Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001
Arujá, 22 de Setembro de 2021 Ano III - Edição Nº 506 Página 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL N.º 4.056 – DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Endereço: Rua José Basílio Alvarenga, n.º 90 – Vila Flora Regina – Arujá – SP – CEP: 07400-000 – Fone (0 11) 4652-7600 – Fax (0 11) 4655-3634 (CPD – PMA) MOD_280 Papel Ofício Timbrado Prefeitura Municipal de Arujá – 09.02.0218
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e conforme Processo Administrativo n.º 302.634/2020,
A Prefeitura Municipal de Arujá, através da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a
CONVOCAÇÃO dos Estagiários de “PEDAGOGIA”, classificados através do Edital Complementar n.º 4.046, de 03 de setembro de 2021, para comparecimento no prazo de 03 (três) dias úteis na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Benedito Manoel dos Santos, 369 – Jd. Fazenda Rincão – Arujá/SP, das 9h às 16h, munidos de todos os documentos, a fim de manifestarem-se no interesse de serem contratados. O não comparecimento dentro do prazo acima estipulado implicará na desclassificação dos Candidatos.
CLASSIFICAÇÃO NOME CPF
106 PALOMA NONATA DE OLIVEIRA 43917108895
107 VANDERLEY SOARES DOS SANTOS JUINIOR 42560526824
108 MAYARA DA SILVA TEIXEIRA 43595039890
109 THOMYSON RIBEIRO TERTO LEANDRO 47198500811
110 VALERIA DE FRANCA PEREIRA 47838105838
111 GABRIELA MEDINA MONTEIRO 17898583728
112 RAFAELA GOMES DE LADEIRA DE SOUZA 43570193896
113 GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA 23666920802
114 NATALIA OLIVEIRA DOS SANTOS 46659028870
115 NATALIA SILVA DE MENEZES 52950966888
116 THIAGO JOSÉ DA SILVA 50618562877
117 JOANA FERNANDES GARCIA 49072381858
118 LARISSA GOLLA DA SILVA 35416245824
119 SHEILA BRANCO CARMARGO DE CARVALHO 43357208822
120 JOSÉ GUILHERME SOARES DE JESUS 50304067865
121 FERNANDA PEREIRA LIMA 51606656848
122 GABRIELA SANTOS JUSTINO DE ANDRADE 48601332854
123 MARIANA GATTI FERREIRA 42443428850
124 LUCI MARIA BASTOS GUERRA 15637591873
125 MARIA ALESSANDRA BRUNO 24667553863
126 ROSEMARI ALVES DE ARAÚJO 25838052821
127 CASSIA CRISTINA MOURA DE MARI 28692913880
128 SUELI DE ALMEIDA TEIXEIRA VILELA 37298331892
129 GISELE C.DE SOUZA OLIVEIRA 30503217840
130 CINTIA REGINA GOMES DE BARROS 31860269893
131 ERICA BRAGA FARIAS 33819622802
132 ELISANGELA SANTOS DE OLIVEIRA 34284819844
133 RENATA NUNES DA PAZ 37506883899
134 GREYCE ANA DA SILVA 36509935899
135 DAIANE DA SILVA LIMA QUEIROZ 36885512818
136 LUCIENE DE JESUS DA ROCHA CARVALHO 39361987801
_____________________________________________________________________________________________________________________________Documento Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001
Arujá, 22 de Setembro de 2021 Ano III - Edição Nº 506 Página 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL N.º 4.056 – DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Endereço: Rua José Basílio Alvarenga, n.º 90 – Vila Flora Regina – Arujá – SP – CEP: 07400-000 – Fone (0 11) 4652-7600 – Fax (0 11) 4655-3634 (CPD – PMA) MOD_280 Papel Ofício Timbrado Prefeitura Municipal de Arujá – 09.02.0218
137 SIMONE RODRIGUES DE OLIVEIRA 39752506828
138 VANESSA DA SILVA SOARES 39935478882
139 TAMIRES DIAS MONTEIRO SANTOS 39980659890
140 DANIELE PEREIRA DA SILVA 40763201820
141 EDNA DE SOUZA SILVA 43120281840
142 JOSMAYLA MONSAO FERNANDES 44271420875
143 ERIKA SANTOS SOUZA 44313611894
144 JENNIFER SILVA GERALDO 44139805811
145 LEIANE LIMA DO NASCIMENTO 46317113882
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi elaborado o presente Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico.
Prefeitura Municipal de Arujá, 17 de setembro de 2021.
DR. LUIS ANTONIO DE CAMARGO Prefeito
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Publicado porNATANE MARIANA DE LIMA PEIXOTO LUNA
38135018843_____________________________________________________________________________________________________________________________
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