Apresentação do PowerPoint - Fundacentro · … deve constar no LTCAT a “duração do trabalho...
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APOSENTADORIA ESPECIAL
OUTUBRO 2017
Cristiane Queiroz cristianequeiroz@fundacentro .gov.br
Art. 57. A aposentadoria especial será devida,
uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei,
ao segurado que tiver trabalhado sujeito a
condições especiais que prejudiquem a saúde
ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20
(vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme
dispuser a lei.
Redação da Lei No. 9032 de 1995
LEI 8213/1991
Art.64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida
a carência exigida, será devida ao segurado
empregado, trabalhador avulso e contribuinte
individual, este somente quando cooperado
filiado a cooperativa de trabalho ou de produção,
que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e
cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições
especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
física.
Redação dada pelo Decreto no. 4729/2003.
DECRETO 3048/1999
O que é ?
Para que serve?
APOSENTADORIA ESPECIAL
É um direito/ um
benefício
previdenciário
Segurado do Regime
Geral da Previdência
Social
Lei de natureza social
Ribeiro, Maria Helena Carreira Alvim. Aposentadoria
Especial: regime geral da previdência social, 4a.ediçao
Curitiba , 2010, 632p
um instrumento de técnica protetiva do
trabalhador, destinado a compensar o
desgaste resultante da exposição aos
agentes nocivos prejudiciais à sua saúde
ou integridade fisica.
Ribeiro, Maria Helena Carreira Alvim. Aposentadoria Especial: regime geral da
previdência social, 4a.ediçao Curitiba , 2010, 632p
A Juiza Federal da 29a. Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais,
MMa. Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro, a define como:
Lei 3807/60 – Dispõe sobre a Lei orgânica da Previdência
Social – LOPS
Artigo 31
APOSENTADORIA ESPECIAL
- 15, 20 e 25 anos conforme atividade profissional em serviços
que forem considerados
- idade mínima: 50 anos
- com mínimo de 15 anos de contribuição
insalubres
perigosos
penosos
1960
APOSENTADORIA ESPECIAL
Decreto 48.959- A/60
Aprova o Regulamento Geral da Previdencia Social
Quadro II – Atividades profissionais em serviços
penosos, insalubres ou perigosos
Considera como tempo de trabalho o período ou os períodos
correspondentes a serviços efetivamente prestados nas atividades
mencionadas no Quadro II.
Serviços perigosos: taxa de risco de acidente superior a 12%
de acordo com a Tarifa Oficial de Seguros de Acidentes do
Trabalho.
Critérios:
1964 Decreto 53.831/64 regulamentou também a Lei 3807/60
Criou outro Quadro relacionando os agentes ambientais
com os serviços/ atividades profissionais e jornada de
trabalho e descreveu ocupações também relacionando
com os serviços profissionais e jornada de trabalho,
classificando em insalubre, perigosa e penosa.
Surgiu: tempo de trabalho permanente e habitual
1997 Decreto 2172/97
Agentes, Serviços e Atividades
Perigosas:
- Eletricidade: tensão superior a 250volts
- Fósforo: Emprego de líquidos, pastas, pós e gases à base de
fósforo branco para destruição de ratos e parasitas;
- Mercúrio :Emprego de amálgamas e derivados;
- Poeiras minerais: trabalhos permanentes em locais afastados
das frentes de trabalho, galeria, rampas, poços. Trabalhos
permanentes à ceu aberto- corte, furação,
descarregamento,britagem, moagem …
- Caça – trabalhadores florestais
- Pesca – pescadores;
- Escavaçoes de superfícies – poços – trabalhadores em tuneis e
galerias;
-Edifícios, barragens e pontes – trabalhadores em
Transporte aéreo - aeronautas, aeroviários de serviço de pistas
e de oficinas, de manutençao, de carga e descargas..
Transporte rodoviário – motorneiros, condutores de bondes,
motoristas e cobradores de onibus, motoristas e ajudantes de
caminhao;
Estiva e armazenagem- estivadores, arrumadores, capatazia,
conservadores, conferentes;
Extinçao de fogo e guardas- bombeiros, investigadores, guardas
Agentes, Serviços e Atividades
Penosas
- Poeiras minerais: Trabalhos permanentes à
ceu aberto - corte, furação, descarregamento,
britagem, moagem …
- Mágistério - professores
1966-1968
-Decreto 60501/67 – define tempo de trabalho: o período ou os
períodos correspondentes a serviços efetivamente prestados nas
atividades mencionadas.
-Lei 5440/68 – suprime o limite para idade mínima
-Decreto 63.230/68 – permitiu a conversão do tempo em especial
quando exercido sucessivamente em 2 ou mais atividades sem ter
completado em cada uma delas o prazo mínimo exigido; fiscalização
pelo INPS; prevê a eliminação das condições de penosidade ,
insalubridade ou periculosidade; Publica o Quadros I- Classificação
por agente e o Quadro II Classificão por atividades.
Retira a presunção das atividades do Eng. da Construção Civil e Eletricistas.
Contempla os Eng químicos, metalúrgicos e de minas
1966-1968
- Lei 5527/68 – Restabelece o benefício para as atividades do
Eng. da Construção Civil e Eletricistas.
1973
-Lei 5890/73 – Diminui a carência do benefício para 5 anos
-Decreto 72.771/73 – Acrecenta atividades com ouro e preparação
de couro.
1975 – 1979
Fazem alguns acertos, em especial para as categorias de
jornalistas e aeronautas…
Decreto 83080/79
- Estabelece o LT para ruído de 90 dB
- Suprimiu umidade e eletricidade.
Lei 6887/80
- Permitiu o tempo alternado: comum e especial
Decreto 87374/82; Decreto 89312/84… sem grandes
modificações e conservou os quadros de agentes e
atividades anteriores.
Lei 8.213/91- Dispõe sobre os planos de benefício da
Previdencia Social
- Surgem as condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade fisica.
-Art. 58: estabeleceu que a relação de
atividades profissionais prejudiciais
deveria ser objeto de lei específica. Decreto 357/91 – considera os anexos I e II do Decreto
83080/79 e o anexo do Decreto 53831/64
Decreto 611/92 – traz alguns detalhamentos
Lei 9.032/95
- É retirado “conforme a atividade profissional”;
- Reforça comprovar a exposição aos agentes químicos, físicos
ou biológicos ou a associação destes pelo período exigido.
- Proibe continuar no exercício da atividade ou de operacões
em condicões especiais após a aposentadoria.
Até antes de 1995 havia a
presunção da exposição ou das
situações de insalubridade,
periculosidade e penosidade.
- Exigência da comprovação pelos formulários (DIRBEN 8030/
SB 40, entre outros;
- LTCAT obrigatório para ruído
MP 1523 de 11/10/1996------Lei 9528/97
- Afirma o critério por exposição aos agentes;
- Exige a comprovação da exposição para todos
agentes;
- Solicita informações sobre as medidas preventivas:
EPI/EPC;
- Exige elaborar, manter e fornecer ao trabalhador o
perfil profissiográfico;
- Remete o estabelecimento da relação dos agentes
com direito ao benefício para o Poder Executivo.
Caráter preventivo?
Com supedâneo na supramencionada teoria tem-se
que o sentido manifesto da atividade legiferante e o da
linguagem legal (normativo-jurídico) encobrem o seu
sentido oculto (político-ideológico) (Dalton apud
NEVES, 2016).
Assim sendo o discurso dos atores políticos é
intencionalmente insincero, ou nos dizeres de Marcelo
Neves um “agir ocultamente estratégico” (2007, p.119)
não almejando a concretização efetiva dos anseios
sociais e/ou à regulação de atos e condutas, mas sim
e tão somente a confirmação de valores sociais, de
modo a majorar a confiança do povo no Estado que
dignamente se preocupa com os anseios sociais,
ludibriando-o, pois o povo tem a lei, mas não seus
efeitos e garantias.(Dalton, 2016).
Decreto 2172/97
Estabelece o ANEXO IV
Agentes químicos
Presença
Agentes físicos
Acima do LT
Atividades descritas
Agentes biológicos
Tarefas
relacionadas
Associação de agentes
Exclusivamente nas
atividades
especificadas
71 5
7 2
Decreto 3048/99
ANEXO IV
71
Agentes químicos
Presença
Agentes químicos
Presença e sua
constatação em
condições de
causar danos
Decreto 2172/97
ANEXO IV
71
Decreto 3265/99 – em concentração superior ao limite de tolerância e adota
as NRs do MTE e Decreto 4882/2003- NHOs – Fundacentro.
Art. 277/INSS 2015:
§ 2º Para requerimentos a partir de 17 de
outubro de 2013, data da publicação do Decreto
8123/2013, poderão ser considerados os agentes
nocivos reconhecidamente cancerígenos em
humanos, listados pelo Ministério do Trabalho
e Emprego.
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/anexo-port-mps-mte-ms-9-2014.pdf
Decreto 3048/99
ANEXO IV
Agentes físicos
Acima do LT ou
Atividades descritas
Agentes físicos
Acima do LT ou
Atividades descritas
5
- Ruído até 1997: LT = 80 dB(A);
- a partir de 1997 LT = 90 dB(A)
- a partir do Decreto 4882/2003 -
LT 85 dB(A)
- Calor: até 1997 T> 28o.C após
NR 15.
5
Decreto 2172/97
ANEXO IV
Vibrações/Pressão/Radiações
ionizantes – por atividade
Decreto 3265/99 – adota os parâmetros
das NRs do MTE e Decreto 4.882/2003 –
NHOs, Fundacentro.
Decreto 3048/99
ANEXO IV
Associação de agentes
Exclusivamente nas
atividades
especificadas
2
Decreto 2172/97
ANEXO IV
Exposição aos
agentes combinados
Exclusivamente nas
atividades
especificadas
2
As 2 são na mineração
subterrânea – 20 e 15 anos
Decreto 4.882/2003: nas associações de agentes que estejam acima do
LT , será considerado o enquadramento relativo ao que exigir menor
tempo de exposição.
Decreto 3048/99
ANEXO IV
Agentes biológicos
Tarefas
relacionadas 7
Decreto 2172/97
ANEXO IV
Decreto 4.882/2003: as 7 tarefas ?
IN- 2015
- até 5 de março de 1997: trabalhadores expostos ao contato
com doentes ou materiais infectocontagiantes, de assistência
médica, odontológica, hospitalar ou outras atividades afins,
independentemente da atividade ter sido exercida em
estabelecimentos e saúde, considerando as atividades
profissionais exemplificadas; e
- a partir de 6 de março de 1997: tratando-se de
estabelecimentos de saúde, somente serão enquadradas as
atividades exercidas em contato com pacientes
acometidos por doenças infectocontagiosas ou com
manuseio de materiais contaminados, considerando
unicamente as atividades relacionadas no Anexo IV .
TEMPO ESPECIAL – a partir de 1997
15 ANOS: 1- Associação de agentes – trabalhos em atividades
permanentes no subsolo de mineraçoes subterraneas em frente
de produçao.
20 ANOS: 1- Associação de agentes - Mineração
subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas
das frentes de produção.
2- Asbestos
25 ANOS – para os demais ….. como sempre.
Sílica , silicatos,
carvão…cimento,
amianto… atividades
relacionadas
Arsênico,
Chumbo,
Fósforo,
Pressão
atm.
antes
antes
Os Tribunais Regionais Federais
Consideram como atividade nociva
aquela exercida pelo trabalhador,
ainda que não inscrita em
regulamento, desde que comprovada.
umidade frio eletricidade radiaçao não ionizante
outros
Ribeiro, Maria Helena Carreira Alvim. Aposentadoria Especial: regime geral da
previdência social, 4a.ediçao Curitiba , 2010, 632p
Retirado em 1997:
MP 1663-10 –1998
Chegou a revogar a conversão do tempo de serviço
especial em tempo comum.
Ordem de serviço INSS/DSS 600 – 1998
Define:
Trabalho permanente: aquele que o segurado , no exercicio de
todas as suas funções, esteve efetivamente exposto a agentes
nocivos.
Trabalho não ocasional, nem intermitente: aquele que na jornada
não houve interrrupção ou suspensão do exercicio de atividade
com exposição, ou seja, nao foi exercido de forma alternada,
atividade comum e especial.
(Ribeiro, 2010,pág 99)
Art. 278/IN- 2015: Para fins da análise de caracterização da atividade
exercida em condições especiais por exposição à agente nocivo,
consideram- se:
I - nocividade: situação combinada ou não de substâncias, energias
e demais fatores de riscos reconhecidos, presentes no ambiente de
trabalho, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à
integridade física do trabalhador; e
II - permanência: trabalho não ocasional nem intermitente no
qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do
contribuinte individual cooperado ao agente nocivo seja indissociável
da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da
subordinação jurídica a qual se submete.
Ordem de Serviço INSS/DSS 600 – 1998
- solicita detalhamento do LTCAT
Destaques:
… deve constar no LTCAT a “duração do trabalho que
exponha o trabalhador aos agentes nocivos” e
“informação sobre a existência de tecnologia de
proteção coletiva que diminua a intensidade do agente
agressivo a limites de tolerância e recomendação de sua
adoção pelo estabelecimento respectivo”.
Não se admite laudos emitidos por solicitaçao dos segurados.
Somente com a autorização e acompanhamento da empresa.
Ordem de Serviço INSS/DSS 600 – 1998
Destaques: Critérios para enquadramento e conversão
de determinadas atividades
- Telefonista – até 1996
- Guarda/vigia/vigilante – até 1995
-Atividades em estabelecimentos de saúde – a partir de 1997
LTCAT
- outras que envolvem contato com doentes ou materiais infecto
contagiantes… até 1997
- professores – legislação específica
- coleta e industrialização do lixo – 1997 com laudo técnico
- Exposição a eletricidade – até 1997
Art. 57, § 6º …. o benefício previsto neste artigo será
financiado pelas alíquotas (RAT- antigo SAT)
acrescidas de
12% - 15 anos – mineração subterrânea
9% - 20 anos – asbesto/mineração subt. fora
das frentes de produção
6%- 25 anos – demais agentes
o acréscimo incíde exclusivamente sobre a remuneração do
segurado sujeito às condições especiais referidas.
Redação dada pela Lei no. 9.732 /1998
Constatada a
nocividade
Art.68, § 6º A empresa deverá elaborar e manter
atualizado perfil profissiográfico previdenciário,
abrangendo as atividades desenvolvidas pelo
trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do
contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado,
cópia autêntica deste documento, sob pena da multa
prevista no art. 283.
Redação dada pelo Decreto 4729/ junho/2003
O então Ministro da Previdência Social comunica em 10/10/2003 para
imprensa que a partir de 1º de janeiro de 2004 o PPP deveria ser
elaborado apenas para os trabalhadores expostos aos agentes nocivos
considerados para fins de aposentadoria especial, de acordo com o
decreto 3.048, de maio de 1999. E que a elaboração do PPP para os
outros trabalhadores deveria ocorrer posteriormente. ????? – 13 anos
Que a implementação do PPP se daria em duas etapas primeiramente
para trabalhadores expostos a agentes nocivos e, posteriormente, para
todos os outros trabalhadores.
Coloca que foi uma das sugestões de consenso no grupo de trabalho
TRIPARTITE.
http:www.pgt.mpt.gov.br/publicacoes/segurança/perfil_prof_prev.pdf
A partir da IN 99/ 2003 , hoje IN 45/2010, art.
272 diz que o PPP deve ser preenchido para os
trabalhadores expostos aos agentes nocivos que
gerem direitos a aposentadoria especial e : A partir dos Níveis de ação para os agentes químicos e
para o ruído:
Acima da Metade da dose para ruído
Acima da metade da concentração do
limite de tolerancia para os agentes
químicos.
IN/2015- Art. 266 § 6º
§ 11 O PPP será impresso nas seguintes situações:
I - rescisão do contrato de trabalho
II - sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de
reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
III - para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de
janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS;
IV - para simples conferência por parte do trabalhador ???, pelo menos
uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, até que seja implantado o PPP
em meio magnético pela Previdência Social; e
V - quando solicitado pelas autoridades competentes.
PPP – FORMULÁRIO
Decrição das atividades por períodos
Demonstrações ambientais e EPI/EPC eficazes
PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS
PPRA- NR 9 LAUDO TÉCNICO
SISTEMAS DE GESTÃO DE SAÚDE E
SEGURANÇA NO TRABALHO
A partir de 1998!
E- social ??
§ 6º , EPI desde que comprovadamente elimine ou neutralize a nocividade
havendo ainda necessidade de que seja assegurada e devidamente registrada
pela empresa, no PPP, a observância:
I - da hierarquia de medidas de proteção coletiva :
medidas de caráter administrativo ou de
organização do trabalho e utilização de EPI, nesta
ordem, admitindo-se a utilização de EPI
somente em situações de inviabilidade
técnica, insuficiência ou interinidade à
implementação do EPC ou, ainda, em caráter
complementar ou emergencial;
II - das condições de funcionamento e do uso
ininterrupto do EPI ao longo do tempo;
III - do prazo de validade, conforme Certificado de
Aprovação do MTE;
IV - da periodicidade de troca comprovada
mediante recibo assinado pelo usuário em época
própria; e
V - da higienização.
E a sobre carga/ o
desgaste?
Art. 299/IN - 2015. Análise médico-pericial, além das outras
providências cabíveis, o Perito indicará a necessidade de emissão de:
I - Representação Administrativa - RA ao Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho da Superintendência
Regional do Trabalho do MTE, sempre que, em tese, ocorrer desrespeito às normas de segurança e saúde do
trabalho que reduzem os riscos inerentes ao trabalho ou às normas previdenciárias relativas aos documentos
LTCAT, CAT, PPP e GFIP, quando relacionadas ao gerenciamento dos riscos ocupacionais;
II - RA aos conselhos regionais das categorias profissionais, com cópia a Procuradoria Federal, sempre que a
confrontação da documentação apresentada com os ambientes de trabalho revelar indícios de irregularidades,
fraudes ou imperícia dos responsáveis técnicos pelas demonstrações ambientais;
III - encaminhar à Procuradoria Federal, para Representação para Fins Penais - RFP, ao Ministério Público
Federal ou Estadual competente, sempre que as irregularidades ensejarem a ocorrência, em tese, de crime ou
contravenção penal; e
IV - Informação Médico Pericial - IMP à Procuradoria Federal, para fins de ajuizamento de ação regressiva
contra os empregadores ou subempregadores, quando identificar indícios de dolo ou culpa destes, em relação
aos acidentes ou às doenças ocupacionais, incluindo o gerenciamento ineficaz dos riscos ambientais,
ergonômicos e mecânicos ou outras irregularidades afins.
PEC 287 dez /2016- Reforma da Previdência
Extingue as aposentadorias especiais para servidores
sujeitos à atividade de risco, como os policiais e
bombeiros, bem como para professores de ensino infantil,
fundamental e médio.
Vedada a caracterização por
categoria profissional ou
ocupação
Justificativa: ... além da diminuição de receitas (menor período contributivo) e aumento
de despesas (antecipação e maior período de pagamento de benefícios)..... Cabe
mencionar que em muitos Estados e Municípios a aposentadoria especial (magistério,
policiais e outras) já é a regra, e não mais a exceção. Desse modo, medidas que elevem
o tempo de contribuição para estes servidores públicos se fazem necessárias para dar
sustentabilidade aos planos previdenciários e, ao mesmo tempo, garantir a execução
de outras políticas públicas de responsabilidade dos Estados e Municípios.
PEC 287 dez /2016- Reforma da Previdência
Mantém
com redução na idade
e no tempo de
contribuição para essas
aposentadorias
especiais estará
limitada a, no máximo
10 e 5 anos,
respectivamente,
conforme estabelecido
em lei complementar.
Segurados com deficiência (instituída recentemente pela Lei
Complementar nº 142, de 2013)
Segurados cujas atividades
sejam exercidas sob
condições especiais que
efetivamente prejudiquem
a saúde
Justificativa: originalmente a idade mínima era de 50 anos; > expectativa de
sobrevida; e ocorreu melhoria nas condições ambientais de trabalho ???