Apresentação 1

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licenciamento ambiental Marcelo Montaño Professor Departamento de Hidráulica e Saneamento EESC/USP [email protected] licenciamento ambiental

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Page 1: Apresentação 1

licenciamento ambiental

Marcelo Montaño

Professor Departamento de Hidráulica e Saneamento

EESC/USP

[email protected]

licenciamento ambiental

Page 2: Apresentação 1

Gestão ambiental empresarial – INFLUÊNCIAS

MERCADOSOCIEDADE

EMPRESASEMPRESAS(atividades)(atividades)

GOVERNO(ESTADO)

licenciamento ambiental

Page 3: Apresentação 1

Dow Jones Sustainability World Index

Dow Jones Global Index (USD, Price Index)330.00

280.00

230.00

180.00

130.00

80.00

12/93 6/94 12/94 6/95 12/95 6/96 12/96 6/97 12/97 6/98 12/98 6/99 12/99 6/00 12/00 6/01

Valorização da empresa “verde”

licenciamento ambiental

Page 4: Apresentação 1

Interfaces atividades humanas/meio ambiente

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Page 5: Apresentação 1

Capacidade de suporte e viabilidade ambiental

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Page 6: Apresentação 1

Gestão ambiental realizada pelo Estado

. Fundamentada pela necessidade de intervenção do Estado na atuação do agente privado, para garantir a disponibilidade futura de bens e serviços ambientais

. O Estado pode (e deve) limitar a ação sobre os recursos naturais, a fim de resguardar o equilíbrio ecológico em níveis de qualidade propícios à vida

. Ação indutora, normativa e fiscalizadora

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Gestão ambiental realizada pelo Estado

PREVENÇÃO/CONTROLElicenciamento ambiental

Page 8: Apresentação 1

Licenciamento ambiental

No âmbito das ações de Estado, uma das maneiras de realizar o controle das ações humanas sobre o meio ambiente remete à avaliação prévia da viabilidade ambiental das ações propostas, acompanhada do monitoramento das reais conseqüências após sua implantação. Tais ações são realizadas no Brasil eminentemente por meio do licenciamento ambiental de atividades.

O sistema de licenciamento ambiental brasileiro é fundamentado no exercício do poder de polícia por parte do Estado, em que se destacam a legitimidade e a necessidade de se restringir a ação do agente particular a fim de resguardar o interesse coletivo

Tal sistema prevê a necessidade dos empreendimentos terem seus projetos submetidos à avaliação do Estado, desde a sua concepção até a entrada em operação, e continuamente após essa etapa.

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Page 9: Apresentação 1

MEDIDAS MITIGADORAS

CARACTERIZAÇÃO ATIVIDADES

MONITORAMENTO DOS EFEITOS

ANÁLISE DE ANÁLISE DE VIABILIDADE VIABILIDADE AMBIENTALAMBIENTAL

CARACTERIZAÇÃO DO MEIO AFETADO

Análise de viabilidade ambientalAnálise de viabilidade ambiental

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Page 10: Apresentação 1

• o licenciamento ambiental é um instrumento de política e gestão ambientais que se pauta pelos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), com destaque para a compatibilização do crescimento econômico com a manutenção da qualidade ambiental;

• trata-se de um instrumento de tomada de decisão, fundamentada pela aplicação de outros instrumentos conforme o caso, como a avaliação de impacto ambiental, os parâmetros de qualidade ambiental e outros instrumentos e requisitos legais.

CONCEITOS

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Page 11: Apresentação 1

O processo de licenciamento, conforme instituído no País, se desenvolve a partir de três etapas, cada qual com a sua finalidade específica, segundo dispõe a Resolução CONAMA 237/97 em seu artigo 8º:

• a Licença Prévia (LP), na qual se atesta a viabilidade ambiental dos empreendimentos e atividades submetidas ao licenciamento, após aprovação de sua localização e concepção tecnológica;

• a Licença de Instalação (LI), que aprova o detalhamento tecnológico ao nível do projeto executivo, com especial atenção às medidas de controle de poluição e mitigação de impactos (inclusive as que eventualmente tiverem sido acordadas a partir dos processos de participação pública); e

• a Licença de Operação (LO), que é concedida após verificação da efetiva implantação de todas as medidas de controle e de mitigação de impactos definidas nas etapas anteriores, inclusive com a realização de testes para aferição de sua funcionalidade, se for o caso.

CONCEITOS

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Page 12: Apresentação 1

licenciamento – espacialidade e licenciamento – espacialidade e temporalidadetemporalidade

CONAMA 237/97 e Decreto Estadual 47397/02:LP – localização e concepção – 2 anosLI – projeto (arranjo, processos, equipamentos) – 3 anosLO – funcionalidade medidas controle – 5 anos (máx)

Page 13: Apresentação 1

licenciamento – participação da licenciamento – participação da sociedadesociedade

publicidade (publicações, prazos para publicidade (publicações, prazos para manifestações);manifestações);

Audiências públicas – apresentação de Audiências públicas – apresentação de considerações e demandas frente à proposta considerações e demandas frente à proposta apresentada;apresentada;

CONSEMA/SP – definição do escopo e conteúdo CONSEMA/SP – definição do escopo e conteúdo dos EIAs (Termo de Referência) e apreciação do dos EIAs (Termo de Referência) e apreciação do parecer do órgão ambiental referente à parecer do órgão ambiental referente à viabilidade ambiental do empreendimentoviabilidade ambiental do empreendimento

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Page 14: Apresentação 1

LICENCIAMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULOLICENCIAMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO

O processo de licenciamento ambiental varia se as atividades:

- São sujeitas ao processo de Avaliação dos Impactos Ambientais

- Constituem fontes de poluição e/ou Implicam em supressão de vegetação nativa ou intervenção em APPs

- Estão situadas em áreas de interesse metropolitano

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS - DAIA

AGÊNCIA AMBIENTAL PAULISTA - CETESB

DEPARTAMENTO DE USO DO SOLO METROPOLITANO - DUSM

Page 15: Apresentação 1

As atividades ou empreendimentos:

- Constituem fontes de poluição

-Causam impactos ambientais muito pequenos e não significativos

- São potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental

- São potencial ou efetivamente causadores de significativa degradação ambiental

ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - EAS

RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR - RAP

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

ESTUDOS AMBIENTAISESTUDOS AMBIENTAIS

MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO - MCE

Page 16: Apresentação 1

Significativa degradaçãoSignificativa degradação

SUBJETIVIDADE?SUBJETIVIDADE?

Page 17: Apresentação 1

Significativa degradação?Significativa degradação?

CAPACIDADE DE SUPORTE DO MEIO

(tipologia x localização)

CAPACIDADE DE SUPORTE DO MEIO

(tipologia x localização)

PADRÕES DE QUALIDADE

(requeridos pela sociedade)

PADRÕES DE QUALIDADE

(requeridos pela sociedade)

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Page 18: Apresentação 1

Conjunto das atividadeshumanas

Conjunto das atividades

que podem causar impacto ambiental

e são sujeitas a controle administrativoConjunto das atividades

sujeitas à maior controle

O UNIVERSO DO LICENCIAMENTO

Fonte: Sánchez (2006)

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. Apresentação da proposta

. Triagem (screening)

. Determinação do escopo do estudo ambiental (scoping)

. Elaboração do estudo ambiental

. Análise técnica do estudo ambiental

. Consulta pública

. Decisão

. Monitoramento e gestão ambiental

. Acompanhamento

AIA E LICENCIAMENTO

AIA

LICENCIAMENTO

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Page 20: Apresentação 1

LICENCIAMENTO E AIA

ETAPAS INICIAISETAPAS INICIAISPROPOSTAPROPOSTA

PODE CAUSAR IMPACTOSPODE CAUSAR IMPACTOSAMBIENTAIS SIGNIFICATIVOS ?AMBIENTAIS SIGNIFICATIVOS ?

NÃONÃO SIMSIMTALVEZTALVEZ

PROCESSO COMPLETO DEPROCESSO COMPLETO DEAVALIAÇÃO DE IMPACTO AVALIAÇÃO DE IMPACTO

AMBIENTAL/LICENCIAMENTOAMBIENTAL/LICENCIAMENTO

AVALIAÇÃOAVALIAÇÃOINICIALINICIAL

LICENCIAMENTO LICENCIAMENTO AMBIENTALAMBIENTAL

SIMPLESSIMPLES

Page 21: Apresentação 1

ANÁLISE DETALHADAANÁLISE DETALHADA

TERMOS DE REFERÊNCIATERMOS DE REFERÊNCIA

ESTUDO DE IMPACTOESTUDO DE IMPACTOAMBIENTALAMBIENTAL

EERELATÓRIO DE RELATÓRIO DE

IMPACTO AMBIENTALIMPACTO AMBIENTAL

CONSULTA PÚBLICACONSULTA PÚBLICA

REPROVAÇÃOREPROVAÇÃO

ANÁLISE TÉCNICAANÁLISE TÉCNICA

DECISÃODECISÃO

ETAPA PÓS-APROVAÇÃOETAPA PÓS-APROVAÇÃO

MONITORAMENTOMONITORAMENTO

GESTÃO AMBIENTAL E GESTÃO AMBIENTAL E AUDITORIA/ACOMPANHAMENTOAUDITORIA/ACOMPANHAMENTO

APROVAÇÃOAPROVAÇÃO

LICENCIAMENTO E AIA

Page 22: Apresentação 1

AIAAIA

empreendimentoempreendimentoss

Políticas, planos Políticas, planos e programase programas

AAEAAE

LicenciamentLicenciamentoo

EIAEIA

Significativa Significativa degradaçãodegradação

Estudos Estudos ambientaisambientais

VIABILIDADE VIABILIDADE AMBIENTALAMBIENTAL

Page 23: Apresentação 1

Licenciamento da cadeia de suprimentos

Licenciamento da cadeia de suprimentos

LICENCIAMENTO E ATIVIDADES INTEGRADAS

Page 24: Apresentação 1

• Resolução SMA 54/04 – procedimentos para licenciamento ambiental no estado de SP;

• Resolução SMA 42/94 estabelece o RAP – Relatório Ambiental Preliminar como estudo ambiental a ser submetido à apreciação para o licenciamento das

atividades elencadas na Resolução CONAMA 01/86;

• Resolução SMA 54 – Estudos Ambientais Simplificados;

• Atualmente – SILIS (Sistema de Licenciamento Simplificado) e Licenciamento Unificado (Resolução SMA

22/07)

LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO

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Page 25: Apresentação 1

• Agilização na elaboração dos estudos e nos procedimentos de análise para o licenciamento;

• Com base na análise do EAS ou RAP, o órgão ambiental pode deferir a licença prévia,

dispensando a apresentação do EIA/RIMA;

• Diminuição dos prazos para a tramitação do processo, e para manifestação da sociedade.

licenciamento ambiental

Page 26: Apresentação 1

tipo de estudo EAS RAP EIA/RIMA

tipologiaimpactos muito

pequenos ou não significativos

potencialmente causadores de

degradação ambiental

potencialmente causadores de significativa degradação ambiental

finalidadeanálise de viabilidade ambiental

análise de viabilidade ambiental

análise de viabilidade ambiental

termo de referência

por tipologia de empreendimento

por tipologia de empreendimento

específico

prazo para elaboração

não especificado 90 dias180 dias (Plano de

Trabalho)180 dias (EIA/RIMA)

prazo para solicitação de

audiência pública15 dias 30 dias 45 dias

RESOLUÇÃO SMA 54/04

Estado de São Paulo – SMA/DAIA/CETESB

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Page 27: Apresentação 1

. A forma como vem sendo empregado pode não garantir a resposta requerida pela PNMA;

. De jan/1995 a out/2004 (SMA/SP):

1199 RAPs submetidos

Em análise        181Aprovados        713Exigido EIA        60Reprovados        110Arquivados        135

. A forma como vem sendo empregado pode não garantir a resposta requerida pela PNMA;

. De jan/1995 a out/2004 (SMA/SP):

1199 RAPs submetidos

Em análise        181Aprovados        713Exigido EIA        60Reprovados        110Arquivados        135

Possibilidade de participação da sociedade fica reduzida

licenciamento ambiental

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Impactos desprezíveis?

SIM

EAS

Empreendimentopassível de LP?

NÃO

Indeferimento

NÃO

RAP ou EIA

SIM

SMA emite LP e publica

NÃO

RAP

O estudo foisuficiente?

SIM

licenciamento ambiental

PROCEDIMENTOS LICENCIAMENTO E AIA EM SÃO PROCEDIMENTOS LICENCIAMENTO E AIA EM SÃO PAULOPAULO

Page 29: Apresentação 1

Pedido de LP RAP

Interessado DAIA

Publica o pedido - DOE

Interessado

SMA analisa RAP e

considerações

Reunião técnica informativa

Empreendimentopassível de LP?

NÃO

Indeferimento SIM

ExigeEIA/RIMA?

NÃO

SMA emite LP e publica

SMA publica

45 d. p/ solicit. de

Aud. PúblicaSMA analisa EIA/RIMA e

considerações

SMA publica

SIM

CONSEMA

DAIA define “Termo de

Referência”

DAIA aprova?

SIM

Parecer Técnico

condições p/LI e LO

Análise CONSEM

A

CONSEMAaprova?

SIM

NÃO

Indeferimento

NÃOIndeferiment

o

SMA emite LI e publica

Interessado cumpriu

exigências?

SMA emite LO e publica

Interessado cumpriu

exigências?

180 dias

Entrega “Plano de Trabalho”Interessado

Audiência?

Apresentação EIA/RIMA

PrazoInteressad

o

PROCEDIMENTOS LICENCIAMENTO E AIA EM SÃO PROCEDIMENTOS LICENCIAMENTO E AIA EM SÃO PAULOPAULO

Page 30: Apresentação 1

Desenvolvimento Sustentável e a Política Nacional de Recursos Hídricos

PERSPECTIVASPERSPECTIVAS

licenciamento ambiental

Necessidade de acompanhamento, por parte dos órgãos ambientais, das ações “pós-licença”:

implementação de medidas mitigadoras e monitoramento dos impactos ambientais;

A utilização de estudos simplificados não deve ter como finalidade única o atendimento às demandas

pela agilização dos processos de licenciamento;

Necessidade de articulação com outros instrumentos, da PNMA para dar suporte aos estudos ambientais (EIA, RAP, EAS ou MCE);

Maior eficiência administrativa, a partir da introdução em 2007 do Licenciamento Unificado

(Agências Ambientais Paulistas – CETESB, DEPRN, DAIA e DUSM);

Descentralização e municipalização – questionadas juridicamente.