Apresentação 1
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licenciamento ambiental
Marcelo Montaño
Professor Departamento de Hidráulica e Saneamento
EESC/USP
licenciamento ambiental
Gestão ambiental empresarial – INFLUÊNCIAS
MERCADOSOCIEDADE
EMPRESASEMPRESAS(atividades)(atividades)
GOVERNO(ESTADO)
licenciamento ambiental
Dow Jones Sustainability World Index
Dow Jones Global Index (USD, Price Index)330.00
280.00
230.00
180.00
130.00
80.00
12/93 6/94 12/94 6/95 12/95 6/96 12/96 6/97 12/97 6/98 12/98 6/99 12/99 6/00 12/00 6/01
Valorização da empresa “verde”
licenciamento ambiental
Interfaces atividades humanas/meio ambiente
licenciamento ambiental
Capacidade de suporte e viabilidade ambiental
licenciamento ambiental
Gestão ambiental realizada pelo Estado
. Fundamentada pela necessidade de intervenção do Estado na atuação do agente privado, para garantir a disponibilidade futura de bens e serviços ambientais
. O Estado pode (e deve) limitar a ação sobre os recursos naturais, a fim de resguardar o equilíbrio ecológico em níveis de qualidade propícios à vida
. Ação indutora, normativa e fiscalizadora
licenciamento ambiental
Gestão ambiental realizada pelo Estado
PREVENÇÃO/CONTROLElicenciamento ambiental
Licenciamento ambiental
No âmbito das ações de Estado, uma das maneiras de realizar o controle das ações humanas sobre o meio ambiente remete à avaliação prévia da viabilidade ambiental das ações propostas, acompanhada do monitoramento das reais conseqüências após sua implantação. Tais ações são realizadas no Brasil eminentemente por meio do licenciamento ambiental de atividades.
O sistema de licenciamento ambiental brasileiro é fundamentado no exercício do poder de polícia por parte do Estado, em que se destacam a legitimidade e a necessidade de se restringir a ação do agente particular a fim de resguardar o interesse coletivo
Tal sistema prevê a necessidade dos empreendimentos terem seus projetos submetidos à avaliação do Estado, desde a sua concepção até a entrada em operação, e continuamente após essa etapa.
licenciamento ambiental
MEDIDAS MITIGADORAS
CARACTERIZAÇÃO ATIVIDADES
MONITORAMENTO DOS EFEITOS
ANÁLISE DE ANÁLISE DE VIABILIDADE VIABILIDADE AMBIENTALAMBIENTAL
CARACTERIZAÇÃO DO MEIO AFETADO
Análise de viabilidade ambientalAnálise de viabilidade ambiental
licenciamento ambiental
• o licenciamento ambiental é um instrumento de política e gestão ambientais que se pauta pelos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), com destaque para a compatibilização do crescimento econômico com a manutenção da qualidade ambiental;
• trata-se de um instrumento de tomada de decisão, fundamentada pela aplicação de outros instrumentos conforme o caso, como a avaliação de impacto ambiental, os parâmetros de qualidade ambiental e outros instrumentos e requisitos legais.
CONCEITOS
licenciamento ambiental
O processo de licenciamento, conforme instituído no País, se desenvolve a partir de três etapas, cada qual com a sua finalidade específica, segundo dispõe a Resolução CONAMA 237/97 em seu artigo 8º:
• a Licença Prévia (LP), na qual se atesta a viabilidade ambiental dos empreendimentos e atividades submetidas ao licenciamento, após aprovação de sua localização e concepção tecnológica;
• a Licença de Instalação (LI), que aprova o detalhamento tecnológico ao nível do projeto executivo, com especial atenção às medidas de controle de poluição e mitigação de impactos (inclusive as que eventualmente tiverem sido acordadas a partir dos processos de participação pública); e
• a Licença de Operação (LO), que é concedida após verificação da efetiva implantação de todas as medidas de controle e de mitigação de impactos definidas nas etapas anteriores, inclusive com a realização de testes para aferição de sua funcionalidade, se for o caso.
CONCEITOS
licenciamento ambiental
licenciamento – espacialidade e licenciamento – espacialidade e temporalidadetemporalidade
CONAMA 237/97 e Decreto Estadual 47397/02:LP – localização e concepção – 2 anosLI – projeto (arranjo, processos, equipamentos) – 3 anosLO – funcionalidade medidas controle – 5 anos (máx)
licenciamento – participação da licenciamento – participação da sociedadesociedade
publicidade (publicações, prazos para publicidade (publicações, prazos para manifestações);manifestações);
Audiências públicas – apresentação de Audiências públicas – apresentação de considerações e demandas frente à proposta considerações e demandas frente à proposta apresentada;apresentada;
CONSEMA/SP – definição do escopo e conteúdo CONSEMA/SP – definição do escopo e conteúdo dos EIAs (Termo de Referência) e apreciação do dos EIAs (Termo de Referência) e apreciação do parecer do órgão ambiental referente à parecer do órgão ambiental referente à viabilidade ambiental do empreendimentoviabilidade ambiental do empreendimento
licenciamento ambiental
LICENCIAMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULOLICENCIAMENTO NO ESTADO DE SÃO PAULO
O processo de licenciamento ambiental varia se as atividades:
- São sujeitas ao processo de Avaliação dos Impactos Ambientais
- Constituem fontes de poluição e/ou Implicam em supressão de vegetação nativa ou intervenção em APPs
- Estão situadas em áreas de interesse metropolitano
DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS - DAIA
AGÊNCIA AMBIENTAL PAULISTA - CETESB
DEPARTAMENTO DE USO DO SOLO METROPOLITANO - DUSM
As atividades ou empreendimentos:
- Constituem fontes de poluição
-Causam impactos ambientais muito pequenos e não significativos
- São potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental
- São potencial ou efetivamente causadores de significativa degradação ambiental
ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - EAS
RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR - RAP
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA
ESTUDOS AMBIENTAISESTUDOS AMBIENTAIS
MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO - MCE
Significativa degradaçãoSignificativa degradação
SUBJETIVIDADE?SUBJETIVIDADE?
Significativa degradação?Significativa degradação?
CAPACIDADE DE SUPORTE DO MEIO
(tipologia x localização)
CAPACIDADE DE SUPORTE DO MEIO
(tipologia x localização)
PADRÕES DE QUALIDADE
(requeridos pela sociedade)
PADRÕES DE QUALIDADE
(requeridos pela sociedade)
licenciamento ambiental
Conjunto das atividadeshumanas
Conjunto das atividades
que podem causar impacto ambiental
e são sujeitas a controle administrativoConjunto das atividades
sujeitas à maior controle
O UNIVERSO DO LICENCIAMENTO
Fonte: Sánchez (2006)
licenciamento ambiental
. Apresentação da proposta
. Triagem (screening)
. Determinação do escopo do estudo ambiental (scoping)
. Elaboração do estudo ambiental
. Análise técnica do estudo ambiental
. Consulta pública
. Decisão
. Monitoramento e gestão ambiental
. Acompanhamento
AIA E LICENCIAMENTO
AIA
LICENCIAMENTO
licenciamento ambiental
LICENCIAMENTO E AIA
ETAPAS INICIAISETAPAS INICIAISPROPOSTAPROPOSTA
PODE CAUSAR IMPACTOSPODE CAUSAR IMPACTOSAMBIENTAIS SIGNIFICATIVOS ?AMBIENTAIS SIGNIFICATIVOS ?
NÃONÃO SIMSIMTALVEZTALVEZ
PROCESSO COMPLETO DEPROCESSO COMPLETO DEAVALIAÇÃO DE IMPACTO AVALIAÇÃO DE IMPACTO
AMBIENTAL/LICENCIAMENTOAMBIENTAL/LICENCIAMENTO
AVALIAÇÃOAVALIAÇÃOINICIALINICIAL
LICENCIAMENTO LICENCIAMENTO AMBIENTALAMBIENTAL
SIMPLESSIMPLES
ANÁLISE DETALHADAANÁLISE DETALHADA
TERMOS DE REFERÊNCIATERMOS DE REFERÊNCIA
ESTUDO DE IMPACTOESTUDO DE IMPACTOAMBIENTALAMBIENTAL
EERELATÓRIO DE RELATÓRIO DE
IMPACTO AMBIENTALIMPACTO AMBIENTAL
CONSULTA PÚBLICACONSULTA PÚBLICA
REPROVAÇÃOREPROVAÇÃO
ANÁLISE TÉCNICAANÁLISE TÉCNICA
DECISÃODECISÃO
ETAPA PÓS-APROVAÇÃOETAPA PÓS-APROVAÇÃO
MONITORAMENTOMONITORAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL E GESTÃO AMBIENTAL E AUDITORIA/ACOMPANHAMENTOAUDITORIA/ACOMPANHAMENTO
APROVAÇÃOAPROVAÇÃO
LICENCIAMENTO E AIA
AIAAIA
empreendimentoempreendimentoss
Políticas, planos Políticas, planos e programase programas
AAEAAE
LicenciamentLicenciamentoo
EIAEIA
Significativa Significativa degradaçãodegradação
Estudos Estudos ambientaisambientais
VIABILIDADE VIABILIDADE AMBIENTALAMBIENTAL
Licenciamento da cadeia de suprimentos
Licenciamento da cadeia de suprimentos
LICENCIAMENTO E ATIVIDADES INTEGRADAS
• Resolução SMA 54/04 – procedimentos para licenciamento ambiental no estado de SP;
• Resolução SMA 42/94 estabelece o RAP – Relatório Ambiental Preliminar como estudo ambiental a ser submetido à apreciação para o licenciamento das
atividades elencadas na Resolução CONAMA 01/86;
• Resolução SMA 54 – Estudos Ambientais Simplificados;
• Atualmente – SILIS (Sistema de Licenciamento Simplificado) e Licenciamento Unificado (Resolução SMA
22/07)
LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO
licenciamento ambiental
• Agilização na elaboração dos estudos e nos procedimentos de análise para o licenciamento;
• Com base na análise do EAS ou RAP, o órgão ambiental pode deferir a licença prévia,
dispensando a apresentação do EIA/RIMA;
• Diminuição dos prazos para a tramitação do processo, e para manifestação da sociedade.
licenciamento ambiental
tipo de estudo EAS RAP EIA/RIMA
tipologiaimpactos muito
pequenos ou não significativos
potencialmente causadores de
degradação ambiental
potencialmente causadores de significativa degradação ambiental
finalidadeanálise de viabilidade ambiental
análise de viabilidade ambiental
análise de viabilidade ambiental
termo de referência
por tipologia de empreendimento
por tipologia de empreendimento
específico
prazo para elaboração
não especificado 90 dias180 dias (Plano de
Trabalho)180 dias (EIA/RIMA)
prazo para solicitação de
audiência pública15 dias 30 dias 45 dias
RESOLUÇÃO SMA 54/04
Estado de São Paulo – SMA/DAIA/CETESB
licenciamento ambiental
. A forma como vem sendo empregado pode não garantir a resposta requerida pela PNMA;
. De jan/1995 a out/2004 (SMA/SP):
1199 RAPs submetidos
Em análise 181Aprovados 713Exigido EIA 60Reprovados 110Arquivados 135
. A forma como vem sendo empregado pode não garantir a resposta requerida pela PNMA;
. De jan/1995 a out/2004 (SMA/SP):
1199 RAPs submetidos
Em análise 181Aprovados 713Exigido EIA 60Reprovados 110Arquivados 135
Possibilidade de participação da sociedade fica reduzida
licenciamento ambiental
Impactos desprezíveis?
SIM
EAS
Empreendimentopassível de LP?
NÃO
Indeferimento
NÃO
RAP ou EIA
SIM
SMA emite LP e publica
NÃO
RAP
O estudo foisuficiente?
SIM
licenciamento ambiental
PROCEDIMENTOS LICENCIAMENTO E AIA EM SÃO PROCEDIMENTOS LICENCIAMENTO E AIA EM SÃO PAULOPAULO
Pedido de LP RAP
Interessado DAIA
Publica o pedido - DOE
Interessado
SMA analisa RAP e
considerações
Reunião técnica informativa
Empreendimentopassível de LP?
NÃO
Indeferimento SIM
ExigeEIA/RIMA?
NÃO
SMA emite LP e publica
SMA publica
45 d. p/ solicit. de
Aud. PúblicaSMA analisa EIA/RIMA e
considerações
SMA publica
SIM
CONSEMA
DAIA define “Termo de
Referência”
DAIA aprova?
SIM
Parecer Técnico
condições p/LI e LO
Análise CONSEM
A
CONSEMAaprova?
SIM
NÃO
Indeferimento
NÃOIndeferiment
o
SMA emite LI e publica
Interessado cumpriu
exigências?
SMA emite LO e publica
Interessado cumpriu
exigências?
180 dias
Entrega “Plano de Trabalho”Interessado
Audiência?
Apresentação EIA/RIMA
PrazoInteressad
o
PROCEDIMENTOS LICENCIAMENTO E AIA EM SÃO PROCEDIMENTOS LICENCIAMENTO E AIA EM SÃO PAULOPAULO
Desenvolvimento Sustentável e a Política Nacional de Recursos Hídricos
PERSPECTIVASPERSPECTIVAS
licenciamento ambiental
Necessidade de acompanhamento, por parte dos órgãos ambientais, das ações “pós-licença”:
implementação de medidas mitigadoras e monitoramento dos impactos ambientais;
A utilização de estudos simplificados não deve ter como finalidade única o atendimento às demandas
pela agilização dos processos de licenciamento;
Necessidade de articulação com outros instrumentos, da PNMA para dar suporte aos estudos ambientais (EIA, RAP, EAS ou MCE);
Maior eficiência administrativa, a partir da introdução em 2007 do Licenciamento Unificado
(Agências Ambientais Paulistas – CETESB, DEPRN, DAIA e DUSM);
Descentralização e municipalização – questionadas juridicamente.