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2018.08.31 1 | 15
Aprovado a 31 de agosto de 2018
MEDIDA DE APOIO AO VOLUNTARIADO
REGULAMENTO
Medida Apoio ao Voluntariado | Regulamento 2 | 15 2018.08.31
NDICE
1. OBJETO
2. CARACTERIZAO DA MEDIDA
3. ORGANIZAES PROMOTORAS
4. REQUISITOS DAS ORGANIZAES PROMOTORAS
5. PLATAFORMA DE VOLUNTARIADO
6. ACREDITAO DA ORGANIZAO PROMOTORA NA PLATAFORMA DO
VOLUNTARIADO
7. VOLUNTRIOS/AS
8. AES DE VOLUNTARIADO
9. MATCHING - ENCONTRO ENTRE A OFERTA E A PROCURA DE VOLUNTARIADO NA
PLATAFORMA DO VOLUNTARIADO
10. APOIO FINANCEIRO
11. CANDIDATURA AO APOIO FINANCEIRO
12. ANLISE E DECISO DA CANDIDATURA
13. PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO DO APOIO
14. INCUMPRIMENTO E RESTITUIO DO APOIO
15. ACOMPANHAMENTO, VERIFICAO E AUDITORIA
16. DISPOSIES FINAIS
17. FINANCIAMENTO
Medida Apoio ao Voluntariado | Regulamento 3 | 15 2018.08.31
1. OBJETO
1.1 A Portaria n. 389/2018, de 31 de julho, cria e regula a medida Apoio ao Voluntariado,
adiante designada por Medida.
1.2 A CASES, Cooperativa Antnio Srgio para a Economia Social Cooperativa de
Interesse Pblico de Responsabilidade Limitada, responsvel pela gesto e execuo
da Medida e da Plataforma de Voluntariado - Portugal Voluntrio.
1.3 O presente Regulamento define as regras que se revelem necessrias execuo da
Medida, bem como as relativas tramitao dos procedimentos no mbito da
Plataforma do Voluntariado, nos termos do disposto no artigo 18. da Portaria n.
389/2018, de 31 de julho, adiante designada por Portaria.
1.4 A leitura e observncia do presente Regulamento no dispensam a consulta e o
cumprimento da legislao aplicvel de mbito nacional ou europeu, designadamente
da Lei n. 71/98, de 3 de novembro, e dos diplomas legais no mbito do Portugal 2020.
2. CARACTERIZAO DA MEDIDA
2.1 Objetivos
A Medida Apoio ao Voluntariado visa estimular o desenvolvimento do voluntariado de
continuidade, contribuindo para a promoo da incluso social dos/as seus/suas
destinatrios/as e para a participao ativa dos/as cidados/s, atravs do incremento
do nmero de pessoas e de organizaes promotoras envolvidas em aes de
voluntariado.
2.2 Definio e mbito
A Medida Apoio ao Voluntariado consiste na concesso de um apoio financeiro s
organizaes promotoras de voluntariado - inscritas e acreditadas na Plataforma de
Voluntariado que desenvolvam aes de voluntariado de continuidade, no domnio
da ao social para efeitos de pagamento das despesas em que incorram com o
seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil dos/as voluntrios/as que
enquadram.
Medida Apoio ao Voluntariado | Regulamento 4 | 15 2018.08.31
Considera-se voluntariado de continuidade o desenvolvimento de aes de
voluntariado, com carter regular, com uma durao mnima de 2 (dois) meses
consecutivos no perodo de 1 (um) ano civil.
Para efeitos da presente Medida, consideram-se aes de voluntariado no domnio da
ao social, as aes definidas no ponto 8.2. do presente Regulamento.
A Medida aplica-se em todo o territrio de Portugal Continental, relevando para o
efeito o local da execuo da ao de voluntariado.
2.3 Durao
A ao de voluntariado, objeto de candidatura, tem uma durao mnima de 2 (dois)
meses consecutivos e mxima de 1 (um) ano.
3. ORGANIZAES PROMOTORAS
Podem candidatar-se Medida as pessoas coletivas de direito privado, sem fins
lucrativos, que sejam organizaes promotoras de aes de voluntariado inscritas e
acreditadas na Plataforma de Voluntariado.
4. REQUISITOS DAS ORGANIZAES PROMOTORAS
4.1 As organizaes promotoras devem reunir os seguintes requisitos:
a) Estarem regularmente constitudas e registadas;
b) Terem as situaes tributria e contributiva regularizadas, perante,
respetivamente, a administrao fiscal e a segurana social;
c) No se encontrarem em situao de incumprimento no que respeita a quaisquer
apoios financeiros e terem a situao regularizada em matria de restituies no
mbito dos financiamentos dos fundos europeus estruturais e de investimento
(FEEI);
d) Disporem de credencial vlida, no caso das cooperativas, emitida pela CASES nos
termos do n. 1 do artigo 117. do Cdigo Cooperativo.
4.2 As organizaes promotoras, nos termos da presente Medida, encontram-se sujeitas,
designadamente, s seguintes obrigaes:
Medida Apoio ao Voluntariado | Regulamento 5 | 15 2018.08.31
a) Observncia dos requisitos previstos no ponto 4.1, nomeadamente, no momento
da respetiva acreditao na Plataforma do Voluntariado, aquando da apresentao
da sua candidatura ao apoio financeiro e durante todo o perodo de durao das
obrigaes decorrentes da concesso do mesmo apoio;
b) Desenvolver a ao de voluntariado nos termos, prazos e condies em que foi
submetida na Plataforma do Voluntariado e validada pela CASES;
c) Cumprir o Programa de Voluntariado celebrado entre a organizao promotora e
o/a voluntrio/a;
d) Dar conhecimento CASES das alteraes planificao inicial das aes de
voluntariado, caso se venham a verificar;
e) Apresentar CASES, nos termos definidos no n. 2 do artigo 12. da Portaria, os
documentos comprovativos do pagamento das aplices de seguro contratadas,
que atestem a utilizao do apoio financeiro, at data da concluso da ao de
voluntariado;
f) Apresentar CASES, nos termos definidos no n. 3 do artigo 12. da Portaria, o
relatrio final de execuo da Ao de Voluntariado, no prazo mximo de 8 dias
teis aps o seu trmino.
Os prazos em apreo suspendem-se sempre que a CASES entenda revelar-se
necessria a apresentao, pela organizao promotora de elementos de informao
em falta ou adicionais.
5. PLATAFORMA DE VOLUNTARIADO
A Plataforma de Voluntariado de mbito nacional e visa sistematizar a informao
relativa oferta e procura do voluntariado, em todos os domnios de atividade,
mediante a inscrio de organizaes promotoras e de voluntrios/as e a submisso de
aes de voluntariado.
A Plataforma de Voluntariado encontra-se disponvel no portal
www.portugalvoluntario.pt.
Medida Apoio ao Voluntariado | Regulamento 6 | 15 2018.08.31
6. ACREDITAO DA ORGANIZAO PROMOTORA NA PLATAFORMA DE VOLUNTARIADO
6.1 A acreditao da organizao promotora conferida pela CASES.
6.2 A acreditao obedece aos seguintes trmites:
a) A organizao promotora ou a respetiva Iniciativa Local de Voluntariado ILV que a
represente, efetua a inscrio na Plataforma de Voluntariado, a submetendo os
seguintes documentos:
i) Documentos comprovativos da regular constituio da organizao e do
respetivo registo, como a certido permanente do registo comercial ou do
Ficheiro Central de Pessoas Coletivas;
ii) Estatutos atualizados;
iii) Declarao da situao contributiva regularizada perante a Segurana Social;
iv) Certido de no dvida s finanas.
b) A CASES efetua a anlise dos elementos de informao submetidos, de forma a
apurar se a organizao promotora preenche os requisitos enunciados no ponto
4.1. do presente Regulamento;
c) A organizao pode proceder retificao dos elementos de informao
submetidos inicialmente na Plataforma do Voluntariado, no prazo de 10 dias teis
a contar da notificao da CASES para o efeito;
d) A CASES procede notificao da deciso de deferimento ou de indeferimento da
acreditao, consoante os casos, no prazo mximo de 15 dias teis aps a inscrio
da organizao promotora de aes de voluntariado, com exceo das situaes
enunciadas na alnea anterior em que o referido prazo se conta a partir da data da
submisso dos novos elementos de informao pela organizao promotora;
e) Aps a notificao da deciso de deferimento a organizao promotora passa a
constar da lista de organizaes promotoras de aes de voluntariado acreditadas
pela CASES e que se encontra disponvel no portal www.portugalvoluntario.pt;
f) A acreditao da organizao promotora de aes de voluntariado est sujeita a
renovao, anualmente, devendo para o efeito a organizao promotora submeter
Medida Apoio ao Voluntariado | Regulamento 7 | 15 2018.08.31
na Plataforma do Voluntariado os documentos previstos no ponto 4.1, devidamente
atualizados
g) Para os efeitos previstos na alnea anterior, a Plataforma gera um alerta, atravs de
e-mail, organizao promotora, indicando a necessidade de renovao da
acreditao, no prazo de 10 dias teis, sob pena de caducidade da sua acreditao;
h) Com a deciso de deferimento da renovao da acreditao da organizao
promotora esta mantm a respetiva identificao na lista de organizaes
promotoras de aes de voluntariado acreditadas pela CASES.
7. VOLUNTRIOS/AS
7.1 Voluntrios/as
As pessoas singulares inscritas na Plataforma de Voluntariado que, de forma livre,
desinteressada e responsvel e de acordo com as suas aptides prprias e tempo livre,
avaliem a oferta de aes de voluntariado disponibilizadas na mesma Plataforma e se
comprometam a realiz-las.
7.2 Certificado de participao
Aps a concluso da ao de voluntariado e com a entrega do relatrio final pela
organizao promotora, a Plataforma do Voluntariado gera um certificado de
participao do/a voluntrio/a na respetiva ao de voluntariado.
8. AES DE VOLUNTARIADO
8.1 Voluntariado
Voluntariado o conjunto de aes de interesse social e comunitrio realizadas de
forma desinteressada por pessoas, no mbito de projetos, programas e outras formas
de interveno ao servio dos indivduos, das famlias e da comunidade desenvolvido
sem fins lucrativos.
Medida Apoio ao Voluntariado | Regulamento 8 | 15 2018.08.31
8.2 Validao das aes de voluntariado submetidas na Plataforma de Voluntariado
A validao, em geral, pela CASES, das aes de voluntariado submetidas pela
organizao promotora na Plataforma de Voluntariado, pressupe, nos termos da
legislao aplicvel, o seguinte:
a) Verificao do interesse social e comunitrio da ao de voluntariado, dos princpios
que lhe esto subjacentes e do respetivo desenvolvimento nos domnios cvico, da
ao social, da sade, da educao, da cincia e cultura, da defesa do patrimnio e
do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperao para o desenvolvimento, do
emprego e da formao profissional, da reinsero social, da proteo civil, do
desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoo do
voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza anloga,
referenciado(s) aquando da submisso na Plataforma;
b) Verificao da viabilidade da execuo da ao de voluntariado face s condies
da organizao promotora para integrar voluntrios/as e coordenar o exerccio da
sua atividade;
c) Previso da realizao de aes de formao, inicial e contnua, e de
acompanhamento, tendo em vista o aperfeioamento do trabalho voluntrio.
8.3 Aes de voluntariado abrangidas pela Medida
Encontram-se abrangidas pela Medida as aes de voluntariado de continuidade, no
domnio da ao social, submetidas na Plataforma de Voluntariado e validadas pela
CASES, que sejam promovidas por organizaes promotoras, inscritas e acreditadas na
plataforma de voluntariado, e desenvolvidas por voluntrios/as.
8.4 Domnio da Ao Social
Consideram-se aes de voluntariado no domnio da ao social as que visem a
promoo do bem-estar, a coeso e a justia sociais, e, bem assim, o acesso a direitos
e a oportunidades que contribuam para promover uma melhoria das condies de vida
dos indivduos ou de grupos de indivduos.
Medida Apoio ao Voluntariado | Regulamento 9 | 15 2018.08.31
9. MATCHING ENCONTRO ENTRE A OFERTA E A PROCURA DE VOLUNTARIADO NA PLATAFORMA DO VOLUNTARIADO
A identificao de potenciais voluntrios/as para as aes de voluntariado submetidas na
Plataforma de Voluntariado pelas organizaes promotoras decorre do matching entre
os dados constantes do perfil definido pelo/a Voluntrio/a e das caratersticas da ao de
voluntariado, tendo em considerao, designadamente:
a) O domnio da ao de voluntariado e a rea de interesse do/a voluntrio/a;
b) Populao-alvo abrangida pela ao de voluntariado;
c) Disponibilidade de tempo do/a voluntrio/a e a disponibilidade necessria boa
execuo da ao de voluntariado;
d) rea geogrfica da realizao da ao de voluntariado e a rea geogrfica de
atuao indicada preferencialmente pelos/as voluntrios/as;
e) Grupo etrio preferencialmente estabelecido pela organizao promotora para o
desenvolvimento da ao de voluntariado.
10. APOIO FINANCEIRO
10.1 Requisitos de concesso do apoio financeiro
So requisitos para a concesso do apoio financeiro os seguintes:
a) A inscrio e acreditao da organizao promotora na Plataforma de Voluntariado,
em www.portugalvoluntario.pt;
b) A validao pela CASES da ao de voluntariado, de carater regular, no domnio da
ao social, submetida pela organizao promotora na Plataforma de Voluntariado,
com durao mnima de 2 meses e que no exceda um ano;
c) A celebrao de um Programa de Voluntariado entre a organizao promotora e
o/a voluntrio/a, inscritos/as na Plataforma de Voluntariado.
O Programa de Voluntariado pode ser celebrado antes da apresentao da candidatura
ao apoio financeiro, mas sempre em data posterior submisso da ao de
voluntariado prevista na alnea b).
Medida Apoio ao Voluntariado | Regulamento 10 | 15 2018.08.31
A organizao promotora que celebre um Programa de Voluntariado em data anterior
deciso de concesso do apoio financeiro assume os efeitos decorrentes do eventual
indeferimento da mesma.
10.2 Despesas elegveis
Para efeitos da presente Medida, so elegveis as despesas em que a organizao
promotora incorra com o seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil do/a
voluntrio/a, que garanta a cobertura dos riscos a que este est sujeito, em caso de
acidente ou doena sofridos durante a ao de voluntariado, e dos prejuzos que possa
provocar a terceiros.
10.3 Despesas no elegveis
a) Caso o/a voluntrio/a participe em mais do que uma ao de voluntariado,
promovida pela mesma organizao promotora, no concedido, por conta do
mesmo e durante o perodo de vigncia do seguro identificado no nmero anterior,
novo apoio financeiro.
b) No mbito da presente Medida no elegvel o voluntariado dirigente desenvolvido
no mbito das organizaes promotoras.
10.4 Montante do Apoio Financeiro
A organizao promotora, por conta das despesas elegveis estabelecidas no ponto
10.2, tem direito a um apoio financeiro, anual, no montante mximo de 15,00 por
cada voluntrio/a que participe na ao de voluntariado, sem limite de nmero de
voluntrios/as ou do nmero de aes desenvolvidas por ano pela organizao
promotora.
11. CANDIDATURA AO APOIO FINANCEIRO
A candidatura deve ser apresentada pela organizao promotora na Plataforma de
Voluntariado, em www.portugalvoluntario.pt, mediante o preenchimento e a
subsequente submisso do formulrio que se encontra disponvel no separador Apoios
Financeiros.
Medida Apoio ao Voluntariado | Regulamento 11 | 15 2018.08.31
12. ANLISE E DECISO DA CANDIDATURA
12.1 Anlise das candidaturas
As candidaturas so avaliadas com base nos seguintes elementos:
a) Verificao do preenchimento dos requisitos para a concesso do apoio financeiro,
enunciados no ponto 10.1;
b) Cumprimento dos requisitos das Organizaes Promotoras, elencados no ponto 4.1
do presente Regulamento no momento da candidatura;
c) Conformidade da ao de voluntariado com os termos, condies e prazos
estabelecidos para o financiamento, designadamente:
i) O domnio estabelecido para financiamento domnio da ao social
definido no ponto 8.4;
ii) O carter regular da ao de voluntariado, que deve pressupor uma
periodicidade diria, semanal ou mensal;
iii) O perodo de durao da ao de voluntariado - durao mnima de dois
meses consecutivos e mxima de um ano.
d) Coerncia entre a ao de voluntariado e o Programa de Voluntariado celebrado
com os/as voluntrios/as.
12.2 Deciso, Notificao e Aceitao da deciso de aprovao
Deciso
A deciso de aprovao da candidatura determina o valor do apoio financeiro
aprovado.
A deciso da CASES proferida no prazo de 15 dias teis a contar da data da
apresentao da candidatura.
A contagem do prazo supra referido suspensa nas situaes em que se revele
necessrio, para efeitos de deciso a ser proferida pela CASES, solicitar elementos
adicionais de informao instruo da candidatura.
Medida Apoio ao Voluntariado | Regulamento 12 | 15 2018.08.31
Podem, apenas, ser aprovadas candidaturas at ao limite da dotao oramental afeta
presente Medida, prevista no respetivo aviso de abertura.
Notificao
A notificao, organizao promotora, da deciso de aprovao da candidatura
efetuada atravs do envio da mesma e do respetivo termo de aceitao para a sua rea
reservada da Plataforma de Voluntariado, podendo, ainda, ser efetuada atravs de
ofcio registado ou outros meios legalmente admissveis.
As notificaes consideram-se efetuadas no momento em que a organizao
promotora aceda s mesmas atravs da sua rea reservada na Plataforma do
Voluntariado, sendo que, para os devidos efeitos, servir de prova a informao de
acesso que constar da base de dados da Plataforma de Voluntariado, em
www.portugalvoluntario.pt.
Aceitao da deciso de aprovao
As organizaes promotoras devem devolver o termo de aceitao da deciso de
aprovao, atravs de correio registado, para a CASES, sita na Rua Amrico Duro n.
12-A, 1900-064 Lisboa.
O termo de aceitao da deciso de aprovao deve ser assinado por quem tenha
poderes legais para obrigar a organizao promotora, devendo ser rubricadas todas as
pginas e eventuais anexos.
A deciso de aprovao caduca caso a organizao promotora no devolva o termo de
aceitao devidamente assinado no prazo de 10 dias teis a contar da data da
notificao da deciso, salvo motivo justificado, no imputvel entidade beneficiria
e devidamente aceite pela CASES.
Indeferimento
H lugar a indeferimento quando a candidatura no rena as condies necessrias
para ser financiada, designadamente por:
a) No preenchimento dos requisitos obrigatrios das organizaes promotoras
estabelecidas no ponto 4.1 do presente Regulamento;
Medida Apoio ao Voluntariado | Regulamento 13 | 15 2018.08.31
b) No preenchimento dos requisitos de concesso do apoio financeiro previstas no
ponto 10.1;
c) Ter sido atingido o limite de dotao oramental prevista no aviso de abertura.
13. PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO DO APOIO 13.1 Mediante a manuteno dos requisitos legais para a atribuio do apoio, o
pagamento do apoio financeiro efetuado nos seguintes termos:
a) Caso o montante do apoio financeiro aprovado seja igual ou inferior a 1.000,00 o
pagamento ser efetuado em uma nica prestao, aps a devoluo pela
organizao promotora, CASES, do termo de aceitao da deciso de aprovao,
devidamente assinado;
b) Caso o montante do apoio financeiro aprovado seja superior a 1.000,00 o
pagamento ser efetuado em duas prestaes:
i) A primeira prestao em montante correspondente a 70% do apoio
financeiro aprovado, cujo pagamento ser efetuado aps a entrega pela
organizao promotora, CASES, do termo de aceitao da deciso de
aprovao, devidamente assinado;
ii) A segunda prestao em montante correspondente a 30% do apoio
financeiro aprovado, cujo pagamento ser efetuado aps a entrega pela
organizao promotora, CASES, de documento comprovativo do
pagamento das aplices de seguro contratadas.
13.2 O pagamento processado mediante transferncia bancria, at 30 dias aps a
apresentao do termo de aceitao da deciso de aprovao, devidamente assinado,
e do documento comprovativo do pagamento das aplices de seguro contratadas,
consoante as situaes.
As despesas elegveis, no mbito da presente Medida, devem estar consubstanciadas
em documentos comprovativos, fiscalmente aceites, e ser apresentadas CASES, at
data da concluso da ao de voluntariado.
Medida Apoio ao Voluntariado | Regulamento 14 | 15 2018.08.31
13.3 Os apoios financeiros previstos e concedidos no mbito da Medida Apoio ao
Voluntariado no so cumulveis com quaisquer outros que revistam a mesma
natureza e finalidade.
14. INCUMPRIMENTO E RESTITUIO DO APOIO
O incumprimento, por parte da organizao promotora das condies ou obrigaes
relativas atribuio do apoio financeiro concedido no mbito da presente Medida
implica a imediata cessao do mesmo e a restituio dos montantes j recebidos
relativamente ao de voluntariado e ao/ voluntrio/a objeto de apoio, sem prejuzo
do exerccio do direito de queixa por eventuais indcios da prtica do crime de fraude na
obteno de subsdio de natureza pblica.
A organizao promotora deve restituir a totalidade do apoio financeiro respeitante ao/
voluntrio/a em relao ao qual se verifique uma das seguintes situaes:
a) A ao de voluntariado no se realize;
b) O/a voluntrio/a no realize, por qualquer motivo, a ao de voluntariado.
Na situao prevista na alnea b), caso a organizao promotora proceda, de imediato,
substituio do/a voluntrio/a por outro inscrito na Plataforma de Voluntariado, poder
no haver lugar restituio do apoio financeiro, sem prejuzo do dever de comunicao
CASES, e da respetiva validao a que fica sujeita.
Da substituio de voluntrios/as no decorre alterao deciso de aprovao do apoio
financeiro.
A CASES deve notificar a organizao promotora da deciso fundamentada que pe termo
concesso do apoio financeiro e do montante que deve ser restitudo.
A restituio do apoio financeiro efetuada no prazo de 60 dias consecutivos, a contar
da data da notificao da deciso que pe termo concesso do apoio financeiro, sob
pena do pagamento de juros de mora taxa legal em vigor.
Medida Apoio ao Voluntariado | Regulamento 15 | 15 2018.08.31
15. ACOMPANHAMENTO, VERIFICAO E AUDITORIA
As aes desenvolvidas ao abrigo da presente Medida podem ser objeto de
acompanhamento, verificao, auditoria e fiscalizao por parte dos servios da CASES
ou de outras entidades com competncia para efeito tendo em vista acautelar o
cumprimento da legislao aplicvel.
Os/as voluntrios/as e as organizaes promotoras inscritos/as na Plataforma de
Voluntariado comprometem-se ao preenchimento dos questionrios de satisfao,
disponveis no final de cada ao de voluntariado que seja desenvolvida pelos/as
mesmos/as.
16. DISPOSIES FINAIS
Salvo indicao expressa em contrrio, os prazos previstos no presente Regulamento
contam-se nos termos do Cdigo do Procedimento Administrativo.
Na contagem dos prazos no se considera o dia em que ocorre o evento a partir do qual
o prazo comea a contar.
17. FINANCIAMENTO
Os encargos financeiros com a presente Medida so suportados por dotao a inscrever
para o efeito no oramento anual da CASES.
Os apoios previstos no presente diploma, incluindo os relativos aos encargos
decorrentes do desenvolvimento e funcionamento da plataforma de voluntariado e
outros que resultem da implementao e gesto da presente Medida so passveis de
financiamento europeu, de acordo com as respetivas disposies de direito europeu e
nacional, designadamente as previstas no mbito do Portugal 2020.
Apenas podem ser aprovadas candidaturas at ao limite da dotao oramental anual
definida para a Medida no oramento da CASES, em conformidade com os normativos
aplicveis.