Análise de fitoterápicos para tratamento de distúrbios do trato respiratório comercializados na...
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Análise de fitoterápicos para tratamento de distúrbios do trato
respiratório comercializados na região de Niterói
Centro Universitário Plínio LeiteGraduação em FarmáciaDisciplina de Farmacognosia IIProfª Verônica Rodrigues 6º PeríodoAlunas: Camilla Espíndula Jenneffer Figueiredo Lívia Goudinho
1. INTRODUÇÃOUso de Fitoterápicos tendência mundial
Necessidade de estudos comprobatórios de eficácia e segurança
RDC nº 48 de 16 de Março de 2004
Normas técnicas para registro de medicamentos fitoterápicos junto a Vigilância Sanitária
Maior controle físico- químico e microbiológico
Apresentação de estudos científicos comprovação de eficácia e segurança
RDC nº 89 de 16 de Março de 2004
Publicação da Lista de Registro Simplificado de Fitoterápicos
Lei nº 5.991 de 17 de Dezembro de 1973
Controle Sanitário de Drogas, Medicamentos, insumos Farmacêuticos e correlatos
Art. 7 - “A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanárias, observados o acondicionamento
adequado e a classificação botânica.”
2. OBJETIVO
Analisar a venda de produtos naturais destinados ao tratamento de distúrbios do
trato respiratório nos principais estabelecimentos localizados no Centro de Niterói e compará-los com a RDC 89 / 2004
3. METODOLOGIA Estabelecimentos:
Fig.1 – Localização dos estabelecimentos consultados a respeito da venda de fitoterápicos para tratamento de doenças no trato respiratório
LEGENDA:
A – Mundo Verde – Rua da Conceição, 163 – Niterói – RJ.
C – Saúde Mania Niterói Com de Produtos Naturais Ltda – Rua Maestro Felício Toledo, 500 – Niterói – RJ.
D – Homem da Terra – Rua Almirante Teffé, 581 – Niterói – RJ.
Relação de Produtos
Bronquivita 150mL – VITALAB
Tintura de Eucaliptus globulus Labill, tintura de Agrião, Mastruço,
Assa Peixe,Mel de Abelhas
Indicação: Ação antisséptica, mucolítica e expectorante
Fig.2– Embalagem secundária - Bronquivita
4. RESULTADOS
Aglix 120mL – AUSTEN
Medicamento Fitoterápico Tradicional - Tintura Mikania
glomerata Sprengel (Guaco), onde cada 0,1mL da tintura possui
80mcg de cumarina
Indicação: Tosse Aguda
Fig.3– Embalagem secundária – Aglix
Propomalva 30mL e 300g – APISFLORA
Mel, extrato de Própolis,Malva sylvestris, Alcaçuz, Sálvia e
Tanchagem; óleo essencial de Eucalipto e Menta e óleo de cravo.
Indicação: Ação curativa e profilática, nas afecções da boca e
garganta, inclusive candidíase
Fig.4– Embalagem Propomalva
Progemel 30mL – PRONATU
Mel, extrato de Própolis, Gengibre e Alho.
Indicação: Alívio da Tosse.
Fig.5– Embalagem Progemel
Cristais de Gengibre 12g – ARDRAK
Gengibre
Indicação: Higienização bucal (combate a tártaro, gengivite, amigdalite, faringite, sinusite, laringite) refrescância
do hálito e auxílio na digestão . Fig.6– Embalagem - Ardrak
5. DISCUSSÃO
RDC 89/ 2004 Lista de Fitoterápicos registrados com atuação no trato respiratório:
Equinácea (Echinacea purpurea Moench);Hortelã-pimenta (Mentha piperita L.);Erva-doce (Pimpinella anisum L.);Guaco (Mikania glomerata Sprengl.);Polígala (Polygala senega);eEucalipto (Eucalyptus globulus).
RDC 48/ 2004 Fitoterápico: “medicamento obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais.(...).
Não se considera medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição, inclua substâncias ativas isoladas, de qualquer origem, nem as associações destas com extratos vegetais. ”
Maioria foram encontradas em associação com Própolis e Mel
Principais usados: Eucalipto e Hortelã- pimenta
Raramente usados: Polígala e Equinácea
Compostos a base de Guaco – Medicamento Fitoterápico Tradicional – não apresentaram informações sobre a concentração de cumarina.
OBS: Xarope Aglix relato de 80 µg de cumarinas em cada 0,1mL de tintura revela um valor abaixo do esperado (0,525-4,89 mg).
Plantas medicinais presentes na RDC 89/ 2004 utilizadas em associação:
*Alho (Allium sativum);*Gengibre (Zingiber officinale Rosc.); e *Calêndula (Calendula officinallis L.).OBS.: Não comprovação de atuação no trato respiratório
Outras plantas usadas não presentes na RDC 89/ 2004:
*Agrião (Nasturtium officinale);*Romã (Púnica granatum).
Não há estudos comprobatórios suficientes que demonstrem eficácia e segurança do uso em associação com outras plantas medicinais utilizadas para o tratamento do trato respiratório.
6. CONCLUSÃO
Grande parte dos produtos encontrados possuíam em sua composição pelo menos uma das plantas listadas na RDC 89/ 2004;
Maioria está associada a Própolis ou Mel, assim como outras plantas medicinais, presentes ou não na Resolução;
Classificação e comercialização errônea como fitoterápico;
Necessidade de estudos para comprovação de eficácia e segurança dessas associações.
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASANVISA – Registro de medicamentos fitoterápicos. Resolução-RDC n° 48 de 16 de março de 2004.. Disponível em: <http ://portal.saude.gov.br/portal/arquivos /pdf/rdc_48_16_03_04_ registro_fitoterapicos%20.pdf>. Acesso em 16/06/2010. ANVISA – Lista de registro simplificado de fitoterápicos. Resolução-RE n° 89 de 16 de março de 2004. Disponível em: < http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/RE_89_16_03_2004.pdf>. Acesso em 18/06/2010. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Resolução n° 196, de 10 de outubro de 1996. Disponível em http://www.usjt.br/prppg/coep/docs/resolucao_196.pdf>. Acesso em: 18/06/2010. PORTAL SÃO FRANCISCO – Romã. Disponível em: <http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/roma/roma.php>. Acesso em 16/06/2010. BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – CASA CIVIL. Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. LEI No 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L5991.htm> Acesso em 18/06/2010.