Direito Administrativo - Contrato Administrativo e Agente Público
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Agente Público
Agente Político Servidor Público Particular em Colaboração
Munus Público
Efetivo Transitório CLT Estatuto
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Administração Pública
L egalidadeI mpessoalidadeM oralidadeP ublicidadeE ficiência
Princípios Constitucionais
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Atuação do Administrador Prevista em Lei
Ato Vinculado Ato discricionário
Princípio da Legalidade
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(Igualdade ou Isonomia)
Art. 37, II Art. 100 Art. 37, XXI
Princípio da Impessoalidade
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(Lei 8429/92 – Atos de Improbidade Administrativa)
Art. 9º Art. 10 Art. 11
Princípio da Moralidade
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(Divulgação dos atos da ADM. Pública – Art. 5º XXXIII)
Eficácia Controle
Princípio da Publicidade
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Dever de Resultado
Princípio de Eficiência
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P.J. Direito Público P.J. Direito Privado
Cargo Público Emprego Público Emprego Público
Regime de Contratação
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Regime Estatutário x Regime CeLeTista
Cargo Público1. Vínculo legal2. Termo de Posse3. Estabilidade4. Justiça Comum5. Não tem dissídio nem
negociação coletiva6. Direito de greve –
STF (MI 708)
Emprego Público1. Vínculo contratual2. CTPS3. FGTS4. Justiça do Trabalho5. Tem dissídio e
negociação coletiva6. Direito de greve auto-
aplicável (Lei 7783/99)
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Validade até 2 anos Modificação das Regras Limitação de Idade/Sexo
Possibilidade Possibilidade
Prorrogável Possibilidade
por igual período de novo concurso
Concurso Público
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Cargo Efetivo
Cargo Isolado Cargo de Carreira
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Plano de CarreiraD
C Promoção Horizontal
3 B
A
Promoção
Vertical D
C
2 B Promoção Horizontal
A
Promoção
Vertical D
C Promoção Horizontal
1 B
A
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Cargos Públicos
Acesso Período de Estágio
Garantia
Efetivo Concurso público
03 anos Estabilidade
Em Comissão
Livre Escolha
- Não há
Função de Confiança
Livre
Escolha
- Não há
Vitalício (efetivo)
Concurso público
02 anos Vitaliciedade
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Investidura
Nomeação + Posse + Exercício
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ProvimentoOriginário Derivado
Nomeação Vertical Horizontal Reingresso
Promoção Readaptação Reintegração
(ascensão*) (transferência*) Aproveitamento
Recondução
Reversão
*A ascensão e a transferência são inconstitucionais.
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Promoção x Ascensão
TJ III Escrivão
D
TJ II C Ascensão
B
A
D Promoção
TJ I C
B
A
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Transferência x RemoçãoTransferência
Remoção
Polícia Civil
Tribunal deJustiça
Tribunal de Justiça
1ª V. FAM. D.C.
2ª V.CRIM. Petrópolis
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Reintegração (Art. 41, § 2º da CRFB88)
Processo Processo Recurso Judicial Penal Administrativo Específico Concomitante
Sentença Absolvição Revisão Judicial Criminal (art. 77 DL 220) (art. 20 DL 220) (art. 298, § 5º Dec 2479) (art. 343 Dec 2479)
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(Art. 41, § 2º da CRFB88)
Com vida Efeito da
própria Reintegração
Art. 29, I, Lei 8112/90 (art. 5º, § 4º DL 220) (Inaplicável ao Servidor ERJ)
Recondução
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Aproveitamento(Art. 41, § 3º CRFB/88)
Retorno obrigatório do Servidor disponível
Extinção do cargo Declaração de
desnecessidade
LEI Ato Administrativo (Decreto)
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(Art. 7º DL 220 – Art. 49 Dec. 2479)
Perda de Capacidade Laborativa
Se incapaz para o Serviço Público Se capaz
Aposentado por Invalidez
Provido em redução ou
outro cargo cometimento deencargos diver- sos daqueles que estiver exercendo.
Readaptação
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Reversão(art. 25 Lei 8112 – Inaplicável ao Servidor do ERJ)
Retorno à atividade do Servidor aposentado
Aposentadoria No interesse por invalidez da Administração
Insubsistência dos Aposentadoria Vol. motivos da aposentadoria + estabilidade + tenha solicitado a reversão + haja c cargo vago + a aposentadoria tenha sido nos 5 anos anteriores à solicitação
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Vacância
(Art. 53 Decreto 2479)
Exoneração Demissão Aposentadoria Falecimento perda do cargo dispensa destituição de função
* * * *
• * (promoção – readaptação = provimentos ao mesmo tempo) e
• posse em cargo inacumulável
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Exoneração
De ofício a pedido
Durante o estágio probatório solicitação do servidor
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Perda de cargo efetivo(Art. 41, § 1º CRFB88)
Processo Processo Avaliação
Judicial Administrativo Periódica
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Deveres X Proibições
• Art. 285 D. 2479
• Art. 150 CNCGJ (Responsável pelo gerenciamento das Serventias)
• Art. 20 AN 03/2009 (Servidor da Justiça)
• Art. 286 D. 2479
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Responsabilidade
Civil Penal Administrativa
- Qualquer pessoa poderá apresentar reclamação à CGJ (via NUR), em decorrência de abusos, erros ou omissões praticados nas serventias judiciais.
- Incumbe a Autoridade Judiciária ou RS, ao tomar ciência da irregularidade administrativa na serventia, promover apuração imediata, para assegurar o desempenho regular do serviço público e assentar a responsabilidade disciplinar do servidor que incorrer em violação ao dever funcional
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Apuração Administrativa das Infrações Funcionais
(Ação ou omissão do funcionário capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do
serviço ou causa dano à Administração Pública)
Apuração Sumária Inquérito Administrativo
Sindicância P.A.D.
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Penalidades:
ADVERTÊNCIA
REPREENSÃO
SUSPENSÃO ATÉ 180 DIAS
MULTA
DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
DEMISSÃO
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA
JUBILAÇÃO
DISPONIBILIDADE
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Suspensão preventiva
Não é penalidade É medida acautelatória
Prazo: 30 dias - podendo ser estendida até o máximo de 90 dias.
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SindicânciaFalta punível com pena de:
Advertência;
Repreensão;
Suspensão até 30 dias ou multa correspondente.
Prazo: 30 dias, prorrogável 1 vez até 08 dias.
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Processo Administrativo DisciplinarRegra:
90 dias 3 dias para citação 10 dias (defesa)prorrogável por * se incerto: citação mesmo
havendo 03 períodos de por edital em 03 dias havendo mais de
30 dias consecutivos, contando-se um indiciado só o início do prazo para pode ser prorrogado
defesa da publicação do em dobro por diligên último edital cias imprescindíveis
Exceção: Abandono de cargo
60 dias Edital de convocação por 03 vezes em 20 dias.
REEXAME – 30 DIAS
Autoridade Comissão de Inquérito opinará
Decidirá em 20 dias
INOCÊNCIA RESPONSABILIDADE
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Recursos Administrativos
Pedido de Revisão Recurso
Reconsideração Hierárquico
qualquer fato tempo novo
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Reexame x Revisão
Prazo: 90 + 30 dias
Apenso ao PAD
C. Revisora
Julgamento pela autoridade: 30 dias
Prazo: 30 dias
Dentro do PAD
C.Permanente I. ADM
Julgamento pela autoridade: 20 dias
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Provimento, Investidura e Vacância
Cargo Provimento Investidura Vacância Vacância (com Infração
grave)
Efetivo Nomeação Exercício Exoneração Demissão
Comissão Livre Nomeação
Posse Livre Exoneração
Destituição de Função *
Função de Confiança
Designação Exercício Dispensa Destituição de Função*
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Prescrição - Tabela
Prescrição da Aplicação
da Pena
(Administração)
P
E
N
A
Prescrição do Direito do servidor de pleitear
(Direito de Ação)
02 anos
. Advertência
. Repreensão
. Suspensão/Multa
120 dias
05 anos
. Destituição de função
. Demissão
. Cassação de:
Aposentadoria
Disponibilidade
05 anos
Prescrição - Tabela
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Efeitos na esfera administrativa da condenação penal em crimes não funcionais
Condenação inferior condenação superior
a 4 anos a 4 anos
Perceberá 1/3 de perda do cargo
Vencimentos e vantagens (Art. 92, I, CP)
Durante o cumprimento (superior 1 ano
De pena privativa de liberdade abuso de poder
Sem perda do cargo ou violação de
(Art. 21, II DL 220) dever ADM)
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Perda do Cargo pelo servidor estável por excesso de gasto orçamentário
Art. 169, § 4º CRFBLC 96/99
Ato normativomotivado
Cumprir inicialmenteO art. 169, § 3º CRFB
Exoneração dos servidoresNão estáveis – Art. 19 ADCT
Reduzir as despesas em 20% com oscargos em comissão e funções gratificadas
LC 101/00 – limite Com despesa:
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Normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa orçamentária
(Lei 9801/99)
Art. 1º Perda - Exoneração
MaiorRemuneração
O servidor exonerado terá direito a Indenização(Art. 169, § 5º CRFB)
MenorIdade
Menor tempo deServiço
Art. 2º - Critério para Identificação impessoal
Os cargos que se vagarem serão extintos, vedado a Criação de outro pelo prazo de 04 anos
(Art. 169, § 6º CRFB c/c Art. 4º Lei 9801)
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Aposentadoria do Servidor Público(Art. 40 CRFB/88)
Idade + Tempo de contribuição
Compulsória
Em regra:Proventos Integrais
FacultativaInvalidez
Proventos proporcionais Ao tempo de contribuição
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Aposentadoria Facultativa
Aposentadoria Compulsória Voluntária I Voluntária II Professor
(voluntária)
Homem 70 idade 65 idade
60 idade
35 contribuição
55 idade
30 contribuição
Mulher 70 idade 60 idade
55 idade
30 contribuição
50 idade
25 contribuição
Proventos Proporcionais Proporcionais Lei 10.887/04 Lei 10.887/04
10 anos de serviço público
05 anos no cargo *
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Acumulação de cargo, emprego e função pública
(Art. 37, XVI e XVII CRFB/88)
Regra:
PROIBIÇÃO
Exceções
(compatibilidade de horário)
2 Cargos de Professor 2 Cargos de
Professor + técnico profissionais
da saúde
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Servidor EleitoServidor Eleito
Deputado Federal
Deputado Estadual
Senador
Afastado de suas funções
Prefeito
Afastado de suas funções
Pode optar pela remuneração.
Vereador
Pode acumular se houver compatibilidade de horários, recebendo as vantagens do cargo, emprego ou função. Se não houver opta pela remuneração.
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Estabilidade x VitaliciedadeEstabilidade: Vitaliciedade:
Garantia do servidor público efetivo Garantia dos Magistrados/Membros do MP/Tribunal de Contas
Prazo para aquisição: 03 anos Prazo para aquisição: 02 anos
(Estágio Probatório) (Estágio Confirmatório)
a) Sentença Judicial transitada em julgado; a) somente por sentença judicial transitada em julgado
b) P.A.D. (ampla defesa);c) Avaliação periódica de desempenho;d) Art. 169, § 4 – Lei 9801/99 - LC 101/00 (excesso de gasto orçamentário)
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LicençasLicenças Modos de
ConcessãoRequisitos Vencimentos
e/ou vantagensPrazo Prorrogação
Tratamento de saúde (art. 110 a 116 D. 2479)
Ex officio ou a pedido (art. 110 D. 2479)
Sofrer lesão ou adquirir doença temporariamente impossibilite suas funções
Integrais (art. 116 D. 2479)
24 meses (art. 98, § 1º D. 2479)
Se for recuperável (art. 98, § 1º D. 2479)
Doença em pessoa da família (art. 117 a 119 D.2479)
A requerimento
(art. 118 D. 2479)
Enfermo ser uma das pessoas do D.
2479*
Integrais nos 12 primeiros meses e com 2/3 nos outros 12 meses
24 meses Somente a requerimento (art. 118 D. 2479)
Gestante (maternidade – art, 120/124 D. 2479)
A requerimento Gravidez Integrais 180 dias (Art. 83, XII CERJ - EC 41) ou 06 meses (DL 220 e 120 D. 2479)
30 a 90 dias (art. 19, III DL 220)
Serviço Militar (art. 123/124 D. 2479)
A requerimento, mediante apresentação de documento oficial
Incorporação ao serviço militar
Descontado a importância que receber na incorporação ou opção pelas vantagens do serviço militar
Enquanto durar a incorporação
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LicençasLicenças Modos de
ConcessãoRequisitos Vencimentos
e/ou vantagensPrazo Prorrogação
Acompanhar cônjuge (art. 125 a 128 D. 2479)
A requerimento Art. 125 Dec. 2479
Sem 02 anos Renováveis a cada 2 anos
Prêmio (art. 129 a 137 D.2479)
A requerimento 05 anos de exercício sem ter gozado licença
Integrais 03 meses (90 dias)
Não tem
Desempenho de Mandato legislativo ou executivo (art, 138/141 D. 2479)
A requerimento Diplomação do eleito
Regra Sem
Exceção: art. 38, II CRFB/88 c/c art. 139 D. 2479)
Enquanto durar o mandado
Não tem
Interesse Particular (art. 19, VIII DL 220)
A requerimento Sem * Não tem
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LicençasLicenças Modos de
ConcessãoRequisitos Vencimentos
e/ou vantagensPrazo Prorrogação
Serviço na área de saúde
A requerimento Servidor da área da saúde (art. 19, IX DL 220)
Sem 05 anos 05 anos
Licença Paternidade (art. 7º, XVIII CRFB/88)*
A requerimento Nascimento do filho
Integrais 05 dias Não tem
Nojo/Gala (art. 225 D. 2479)
A requerimento Falecimento/
Casamento
Integrais 08 dias Não tem
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RemuneraçãoVencimentos Vantagens
gratificações diárias ajuda de custo adicional
tempo de serviço
Representação de função cargo serviço exercício órgão
De gabinete gratificada em comissão extraordinário deliberação
coletiva
auxiliar/membro atividade
de banca ou comissão temporária
examinadora de concurso de auxiliar
ou professor
de curso
oficialmente instituído
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DiáriasA = DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO
P = DIÁRIA DE POUSADA
1) MAIS DE 100 KM DA SEDE E COM PERNOITE
POR EXIGÊNCIA DO SERVIÇO A+P
2) MAIS DE 50 KM DA SEDE E MENOS DE 100
KM DA SEDE A
3) AFASTAMENTO DA SEDE POR MAIS DE 18H
(EM QUALQUER CASO) A+P
4) AFASTAMENTO DA SEDE POR MAIS DE 08H
E MENOS DE 18H (EM QUALQUER CASO) A
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ConcessõesSalário-família Auxílio-doença Auxílio-funeral Auxílio-Moradia
Prêmio por Pensão
Interesse da Administração Especial
Acidente Morte Doença
em serviço profissional
•Art. 227 – funcionário estudante
•Art. 226 – qualidade de companheiro(a) – prazo mínimo de dois anos
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Magistrados(Desembargadores, Juízes de Direito
e Juízes Substitutos)
• Decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra ato de servidor ou empregador subordinado ao seu Juízo;
• Apurar faltas e aplicar as penas disciplinares, na forma regulamentada pela Presidência TJ/RJ;
• Designação de audiências (privativo).
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Carreira da MagistraturaIngresso
Concurso Público de Provas e Títulos
(Com participação da OAB em todas as fases)
03 anos de atividade jurídica
Respeitada a ordem de classificação
CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO
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Promoção
Antiguidade Merecimento
Somente será recusado Obrigatória
Pelo voto de pelo menos
2/3 dos membros do Tribunal
03 vezes 05 vezes
Fundamentação da consecutivas alternadas
Decisão (motivação)
Garantia de Ampla Defesa
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Remoção, Aposentadoria e disponibilidade de Magistrado
Voto da Maioria absoluta
Respectivo tribunal Conselho Nacional de Justiça
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Juízes - Garantias
VITALICIEDADE
INAMOVIBILIDADE
IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS
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Juízes - Vedações
- EXERCER OUTRO CARGO OU FUNÇÃO (SALVO MAGISTÉRIO)
- RECEBER A QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO
- DEDICAR-SE A ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA
- RECEBER A QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI
- EXERCER A ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU, ANTES DE DECORRIDOS TRÊS ANOS DO AFASTAMENTO DO CARGO POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO.
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Crimes praticados por Magistrados e Membros do M.P.
Comum e Responsabilidade Doloso contra a vida Eleitoral
Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça TRE
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Juizados Especiais
Cíveis Criminais
Juízes Togados Juízes Togados e leigos
Causas cíveis de menor complexidade infrações de menor potencial
ofensivo
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Órgãos do Poder JudiciárioSTF Conselho Nacional de Justiça
TST TSE STM STJ
TRT TRE TM* TJ TRF
JT JE JM JE JF
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Órgãos do Poder Judiciário do ERJ: (T J T J C)
• Tribunal de Justiça;
• Juízes de Direito;
• Tribunal do Júri;
• Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
• Conselhos da Justiça Militar;
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DIVISÃO JUDICIÁRIA:
RE CO DI SU CI ZO
Regiões Judiciárias
Comarcas Distritos Subdistritos
Circunscrições Zonas Judiciárias
CRIAÇÃO DE COMARCA DE 1ª ENTRÂNCIA:
Feitos anuais c/ coisa julgada
Número de Habitantes/Eleitores
Receita Tributária
200 15.000 / 8.000 Mais de 3.000 X Salário Mínimo
Estadual
CRIAÇÃO/ELEVAÇÃO DE COMARCA DE 2ª ENTRÂNCIA:
Feitos anuais c/ coisa julgada
Número de Habitantes/Eleitores
Receita Tributária
1.000 70.000 / 20.000 Mais de 15.000 X Salário Mínimo
Estadual
![Page 62: Agente Público Agente Político Servidor Público Particular em Colaboração Munus Público Efetivo Transitório CLT Estatuto.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/552fc171497959413d8ee1c0/html5/thumbnails/62.jpg)
CRIAÇÃO DE NOVAS VARAS E FÓRUNS REGIONAIS:
I – POR DESDOBRAMENTO;II – POR ESPECIALIZAÇÃO;III – POR DESCENTRALIZAÇÃO.
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL:
CAPITAL CAMPOS DUQUE DE CAXIASNITERÓINOVA IGUAÇUPETRÓPOLISSÃO JOÃO DE MERITI – BELFORD ROXOSÃO GONÇALO – NOVA FRIBURGOVOLTA REDONDA - TERESÓPOLIS
![Page 63: Agente Público Agente Político Servidor Público Particular em Colaboração Munus Público Efetivo Transitório CLT Estatuto.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/552fc171497959413d8ee1c0/html5/thumbnails/63.jpg)
COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA:CONCEIÇÃO da SILVA, faz ARRAIAL na LAJE do ENGENHEIRO PAULO,
NATIVO de CAMBUCI.
CANTA o GALO, o CORDEIRO brinca e o SAPO CAI no PORTO do RIO CLARO.
PATY dá a MANGA do BOM JARDIM de PINHEIRAL PARATY.
MIGUEL MENDES TRAJA terno de CASIMIRO e oferece RIO de FLORES à namorada.
ITALVA TÁ A CARA da TIA AIA.
PERAÍ CARMO vou comprar DUAS BARRAS de direção PARA A COMBI.
MADALENA e CARA, PÉ são de QUISSAMÃ.
Os Santos de PORCIÚNCULA SÃO FRANCISCO, JOSÉ e SEBASTIÃO.
GAMBA GRANDE e TAMANDUÁ SOMEM OURO de GUAPIMIRIM.
![Page 64: Agente Público Agente Político Servidor Público Particular em Colaboração Munus Público Efetivo Transitório CLT Estatuto.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/552fc171497959413d8ee1c0/html5/thumbnails/64.jpg)
COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA:
ANGRA A CA SA do PARAÍBA QUEIMADO de RESENDE
MIRACEMA MESQUITA faz CACHO no MACACO
RITA PORUMA AGUAÍ foi EMBORAÍ
SÃO FIDÉLIS foi à festa junina e encontrou SANTO ANTÔNIO, SÃO PEDRO e SÃO JOÃO.
JÁ PEDI TRÊS VASSOURAS de VALE.
BÚZIOS SERÁ MÉDICA DE OSTRAS
Para o BOM JESUS a BARRA DO PIRAÍ é MANSA.
RIO BO NI e MACARIGÉ
![Page 65: Agente Público Agente Político Servidor Público Particular em Colaboração Munus Público Efetivo Transitório CLT Estatuto.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/552fc171497959413d8ee1c0/html5/thumbnails/65.jpg)
TJ – 180 Desembargadores (art. 20):
Criminais Cíveis
40 Desemb.8 câmaras X 5 des.
100 Desemb.
20 câmaras X 5 des.
35 Itinerantes
05 Direção
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Quinto Constitucional
A C
TJ H
B B E
F
C E
D D do
E
E P X
E O E
F TRF D C
E U
R TOAB MP I
V O
![Page 67: Agente Público Agente Político Servidor Público Particular em Colaboração Munus Público Efetivo Transitório CLT Estatuto.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/552fc171497959413d8ee1c0/html5/thumbnails/67.jpg)
ÓRGÃOS JULGADORES DO TJ:CÂMARAS ISOLADASSEÇÃO CRIMINALCONSELHO DA MAGISTRATURAÓRGÃO ESPECIAL
EMERJ – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CÂMARAS ISOLADAS:20 CÍVEIS C/ 05 DESEMB. = 10008 CRIMINAIS C/ 05 DESEMB. = 40
SEÇÃO CRIMINAL:16 DESEMBARGADORESPRESIDIDA PELO 2º VICE PRESIDENTESerão 02 (dois) Desembargadores mais antigos de cada uma das câmaras:8 câmaras X 2 Desembargadores = 16
![Page 68: Agente Público Agente Político Servidor Público Particular em Colaboração Munus Público Efetivo Transitório CLT Estatuto.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/552fc171497959413d8ee1c0/html5/thumbnails/68.jpg)
Conselho da Magistratura
• Composição: 10 membros (05 Direção + 05 eleitos pelo OE não integrantes do mesmo em sessão pública e escrutínio secreto.
• Mandato: 02 anos – OE: Revisor.• PGJ: Sem direito a voto.• Deliberação: Presença da Maioria em
sessões públicas, secretas ou sigilosas.• Voto de qualidade do Presidente.
![Page 69: Agente Público Agente Político Servidor Público Particular em Colaboração Munus Público Efetivo Transitório CLT Estatuto.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/552fc171497959413d8ee1c0/html5/thumbnails/69.jpg)
Órgão Especial – Art. 93, XI CRFB/88
• Composição: 25 membros (Metade provida por antiguidade e Metade provida por eleição pelo T. Pleno – art. 2º Res. 16 CNJ).
• Mandato: 02 anos.• Possibilidade de convocação nos casos de
afastamento, falta ou impedimento (antiguidade).• Funções Censórias e administrativas de relevância
(privativa do mais alto colegiado).• Exercício simultâneo em Câmara Isolada –
distribuição reduzida pela metade.
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Corregedoria Geral da Justiça(Arts. 40/48 Codjerj e 1º CNCGJ)
• Órgão de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização, das atividades administrativas e funcionais dos serviços judiciais de primeira instância, é exercida pelo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.
• Podem ficar à disposição do CGJ até 05 Juízes de Direito de E. Especial.
![Page 71: Agente Público Agente Político Servidor Público Particular em Colaboração Munus Público Efetivo Transitório CLT Estatuto.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/552fc171497959413d8ee1c0/html5/thumbnails/71.jpg)
Função Correicional
(Arts. 45/48 Codjerj e 117/131 CNCGJ)
• Orientação, fiscalização e inspeção permanente sobre os serviços judiciais, sendo exercida em todo o ERJ pelo CGJ e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito, nos termos do CODJERJ.
• Poderão ser baixados atos normativos, instruções e corrigidas as falhas detectadas
![Page 72: Agente Público Agente Político Servidor Público Particular em Colaboração Munus Público Efetivo Transitório CLT Estatuto.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/552fc171497959413d8ee1c0/html5/thumbnails/72.jpg)
Espécies de Correição
• Permanente – CGJ/JD – fiscalização, por meio de inspeção constante e através da verificação de autos processuais, livros, papéis ou atos submetidos a exame judicial;
• Ordinária – JD – realizada anualmente, observado o calendário (organizado CGJ)
• Extraordinária – Determinada pelo CGJ (delegável aos JD, JA-CGJ ou JD-NUR) – Excepcional e realizável a qualquer momento (geral ou específica)
• Especial – Requerida pelo RE/Escrivão (relatório circunstanciado – prazo de 30 dias)
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Fiscalização x Inspeção
• Fiscalização – Atividade de apuração de fatos decorrentes de notícia de irregularidade em serventia judicial ou auxiliar do Juízo.
• Inspeção – Atividade verificatória de rotina da CGJ, visando à coleta de informações de interesse da ADM, através do efetivo levantamento da realidade da unidade.
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Composição da Justiça de 1ª Instância:
• Tribunais do Júri; (04 na Capital)
• Juízes de Direito;
• Conselho de Justiça Militar;
• Juízes de Paz
• Juizados Especiais e suas Turmas Recursais.
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Juizados Especiais (art. 68)
• Turmas Recursais Cíveis;• Turmas Recursais Criminais;• Juizados Especiais Cíveis;• Juizados Especiais Adjuntos Cíveis• Juizados Especiais Criminais;• Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher e Especiais Criminais;• Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher e Especiais Adjuntos Criminais
![Page 76: Agente Público Agente Político Servidor Público Particular em Colaboração Munus Público Efetivo Transitório CLT Estatuto.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/552fc171497959413d8ee1c0/html5/thumbnails/76.jpg)
Turmas Recursais - Capital
• 05 Cíveis e 02 Criminais.
• Competência para julgamento de MS, HC e recursos das decisões proferidas pelos Juizados Especiais de todo ERJ, sem prejuízo de outras ações/recursos que a lei lhes atribuir
![Page 77: Agente Público Agente Político Servidor Público Particular em Colaboração Munus Público Efetivo Transitório CLT Estatuto.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/552fc171497959413d8ee1c0/html5/thumbnails/77.jpg)
Substituição de Juízes - Capital
• Juízes em exercício nas varas da mesma competência, em ordem de numeração crescente, seguindo-se à última a primeira, salvo quando houver auxiliar.
• Sendo impossível da mesma competência: Cíveis, Órfãos e Sucessões, Família e Fazenda Pública.
• Vara de Registros Públicos – 1ª V. Cível• Vara de Execuções Penais – 1ª V. Criminal• V. Infância e Juventude – Titular e Auxiliar mais antigo e
os Auxiliares entre si. – 1ª V. Família• Varas Regionais – Mesma sede. Não havendo: + próxima• Urgência: QQ Juiz desde que requerido pelos interessados
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Justiça Militar (Art.125, § 3º e 4º)
• Processar e julgar os militares dos Estados (PMERJ e CBMERJ), nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças.
• 1º Grau – Juízes de Direito e Conselhos de Justiça Militar. 2º Grau – Tribunal de Justiça ou Tribunal de Justiça Militar (efetivo superior a 20 mil)
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Justiça de Paz (Art. 98, II)
• Remunerada. Composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
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Atos expedidos pelo CGJ(Art. 2º)
• Provimento (instrumento de caráter normativo interno e externo por meio do qual a CGJ organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a CNCGJ, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços) – DO.
• Portaria (JD/JS – aplicar disposições legais a caso concreto, bem como indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória) – DO.
• Convocação (convoca servidores e Magistrados para participarem de atividades administrativas) – DO.
• Aviso (divulgação. interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas para grupos ou atividades específicos– interno ou externo) – DO.
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Atos expedidos pelo CGJ(Art. 2º)
• Ordem de Serviço (JD/JS – Prévia aprovação CGJ – transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira a ser conduzido determinado serviço ou atividade);
• Ato Reservado (CGJ dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais exaradas em Proc. Adm. ou Judiciais que tramitam em segredo de justiça).
• Ato Executivo (instrumento para determinar providências concernentes ao regime jurídico e a vida funcional do servidor da justiça.
![Page 82: Agente Público Agente Político Servidor Público Particular em Colaboração Munus Público Efetivo Transitório CLT Estatuto.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/552fc171497959413d8ee1c0/html5/thumbnails/82.jpg)
Atos expedidos pelas unidades organizacionais da CGJ
• Memorando (comunicação interna entre as unidades org. da CGJ, via correio eletrônico – exceto quando os anexos impossíveis de digitalização - podendo conter solicitações, recomendações ou informações);
• Ofício (comunicação com terceiros, fora do âmbito da ADM da CGJ, podendo conter solicitações, recomendações ou informações);
• Certidão (ADM afirma a existência de fatos ou situações constantes de assentamentos públicos);
• Declaração (afirma a existência de situação ou de um fato, segundo a constatação do agente declarante que não consta de qualquer livro, pastas ou documentos em poder da Instituição);
• Atestado (comprovação, mediante valoração do Agente, de situação ou fato transeunte concernente à Administração, mas que não consta de qualquer livro, pasta ou documentos em poder da Instituição).
![Page 83: Agente Público Agente Político Servidor Público Particular em Colaboração Munus Público Efetivo Transitório CLT Estatuto.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/552fc171497959413d8ee1c0/html5/thumbnails/83.jpg)
Juízes Auxiliares da CGJ
• Parecer (expor manifestação técnica ou jurídica sobre matéria versada em proc. administrativo);
• Rotina Administrativa (estabelece a forma de execução do processos de trabalho expedida conforme determinado na RAD);
• Manual (documento complementar à Rotina Administrativa, destinado a reunir informações acerca de informativos, produtos, serviços, informações a usuários internos ou externos).
![Page 84: Agente Público Agente Político Servidor Público Particular em Colaboração Munus Público Efetivo Transitório CLT Estatuto.](https://reader035.fdocuments.net/reader035/viewer/2022062307/552fc171497959413d8ee1c0/html5/thumbnails/84.jpg)
Órgãos de Assessoramento do CGJ