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eCONAgro 2019 A realidade da Gestão de Estoque Monitorado pelo Fisco. Bloco K – Sped Fiscal - Auditoria Digital => Para as Indústrias
e Distribuidores.
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Josué Pereira Mestre em controladoria e contabilidade pelo Centro
Universitário Álvares Penteado – FECAP/SP; MBA em
Gestão e Estratégia em Negócios pela Faculdades de
Informática e Administração de São Paulo- Fiap e Pós
Graduado em Direito Tributário pela Escola Paulista de
Direito- EPD. Professor nos cursos de Pós Graduação
na área Tributária.
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A entrega de estoque mensal, Indústrias e Atacadista, já é uma realidade;
Cuidados na classificação dos produtos e na destinação correta;
Revisão de processos e mitigação dos riscos fiscais;
Preparando a Indústria para entrega completa; Cruzamento de dados fiscais com dados
contábeis; Atividades praticas na elaboração dos registros
K100, K200; K210 e K215; K220; K230 e K235; K250 e K255; K260 e K265;
Exemplos Práticos de Produção; Desmontagem: industrialização; Reprocessamento;
Como funciona a auditoria de estoque mensal;
eCONAgro 2019 Qual o propósito?
Registro de Controle da Produção e do Estoque
Estoque = principal riqueza
Pro
du
tor
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O acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de
estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados
eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do
inventário.
Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão
configurar sonegação fiscal.
Qual o propósito?
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Além da manipulação das quantidades de
estoques por ocasião do inventário físico.
NOTA FISCAL ESPELHADA
NOTA FISCAL CALÇADA
ENTRADA SEM NOTA FISCAL
MEIA NOTA
O foco visa acabar!
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eCONAgro 2019 Entendendo as atividades
A pecuária, A agricultura A extração de Minério => Atividade Inicial Á indústria => Atividade de Transformação ( FOCO DO BLOCO K)
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A pecuária, A agricultura A extração de Minério => Atividade Inicial Á indústria => Atividade de Transformação ( FOCO DO BLOCO K)
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Obrigatoriedade
Penalidades
BLOCO - K
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eCONAgro 2019 Escalonamento – Bloco K
AJUSTE SINIEF 25, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso I:
“ I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;”
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.”
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Ajuste SINIEF 25, de 9 de Dezembro de 2016
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1652, e 1672
1º de Dezembro de 2016
APENAS REGISTROS
K200
K280
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CALENDARIO DE ENTREGA COMPLETA
eCONAgro 2019 16.9.5.2 – As carnes são produtos sujeitos à alíquota zero do IPI, portanto há no entendimento geral que estariam sujeitas a escrituração no Bloco K. Para apontar a produção destes produtos (carne), terei como única matéria-prima o animal vivo (ave/suíno ou bovino). Na empresa integradora não há “compra” de animal para abate, a própria empresa produz. Seja pela incubação de ovos, seja pelo nascimento de leitões. Em ambos os casos, segue um processo de criação (engorda) dos animais até que cheguem ao peso ideal de abate. Como é informada no Bloco K a matéria-prima que não se origina de compra ou processo produtivo? Como o Fisco poderá aferir a origem da matéria-prima se a empresa preencher apenas a parte final do processo (abate e industrialização)?
Na agroindústria, podemos ter num único estabelecimento (mesmo CNPJ) as atividades de pecuária, agricultura e indústria. Caberá ao contribuinte definir onde se inicia e onde termina cada uma dessas atividades. A escrituração do RCPE (Bloco K) se restringirá à atividade industrial. O frigorífico é uma atividade industrial, onde temos a figura da produção conjunta (um mesmo insumo gera vários produtos resultantes). A entrada do insumo na atividade industrial, originada da atividade de pecuária, deve ser registrada por meio da emissão de NF-e de entrada.
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RICMS/MT – Art. 924
Penalidades
Estadual - ICMS
f) atraso de escrituração do livro fiscal destinado à escrituração das operações de entrada de mercadorias ou utilização de serviço e/ou do livro fiscal destinado à escrituração das operações de saída de mercadoria ou de prestação de serviço - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro; do livro fiscal destinado à escrituração do inventário de mercadorias - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor das mercadorias adquiridas no
exercício;
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II - multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Penalidades - Federal - IPI
A Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018,
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eCONAgro 2019 Auditoria em Estoque - Distribuição
A apuração do custo das mercadorias vendidas está diretamente relacionada aos estoques da empresa, pois a
movimentação do estoque se da pelas aquisições e pelas vendas realizadas no período.
O Custo de Mercadoria Vendida (CMV) se Traduz na efetiva Saídas das Mercadorias;
Sua fórmula consiste em CMV = EI + C - EF
Onde:
EI = Estoque Inicial
C = Compras
EF = Estoque Final (inventário final)
eCONAgro 2019 Auditoria em Estoque - Distribuição
Por vários anos a fiscalização do ICMS/IPI concentrou programas de auditorias nos registros de
inventario MOD 7 em conjunto com os Registros de Entradas (Mod.1) e Registros de Saídas (Mod.2),
obrigações acessórias atendidas no formato de arquivos magnéticos – SINTEGRA, convênio 57/95.
CMV = EI + C - EF
Onde:
EI = Estoque Inicial Livro de Inventario Mod. 7
C = Compras Livro de Entradas
EF = Estoque Final Livro de Inventario Mod. 7
LOGO CMV, = TOTAL DE SAÌDAS DO MÊS Livro de Saídas
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eCONAgro 2019
ESTOQUE INICIAL – 31/12/18
ESTOQUE FINAL – 31/01/2019
MOVIMENTAÇÃO JAN/2019
4 UNIDADES
5 UNIDADES
RESULTADO:
Ausência de 01 unidade
VENDA SEM NOTA
REGISTRO K200 – Estoque mensal
eCONAgro 2019
REGISTRO K200 – Estoque mensal ESTOQUE INICIAL – 31/12/18
4 UNIDADES
7 UNIDADES
RESULTADO:
Sobra de 01 unidade
COMPRA SEM NOTA
MOVIMENTAÇÃO JAN/2019
ESTOQUE FINAL – 31/01/2019
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Já a apuração do Custo de Produtos Vendidos (CPV) referente às mercadorias produzidas e vendidas, está
diretamente relacionada aos insumos utilizados no processo de fabricação, somados à mão de obra
diretamente aplicada e demais gastos aplicados ao processo de produção.
CPV = EI + (In + MO + GGF) – EF
Onde:
EI = Estoque Inicial
In = Insumos (matérias primas, materiais de embalagem e outros materiais) aplicados nos produtos fabricados
MO = Mão de Obra Direta aplicada nos produtos vendidos
GGF = Gastos Gerais de Fabricação (aluguéis, energia, depreciações, mão de obra indireta, etc.) aplicada nos
produtos vendidos
EF = Estoque Final (inventário final)
E as Indústrias? Como Auditar?
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Exemplo - Fabricação de chocolates
Insumos
consumidos
CPV = EI + (In + MO + GGF) – EF
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eCONAgro 2019
QUANTIFICAÇÃO DOS EFEITOS TRIBUTÁRIOS
A recomposição do processo produtivo passa a ser um novo perfil produtivo do contribuinte para o Fisco,
que quantifica as IRREGULARIDADES TRIBUTÁRIAS, por meio do confronto com os
documentos/SPED fiscal, podendo deste confronto o Fisco inferir que na empresa ocorreu a
entrada/saída desacobertada de documento fiscal ou ainda a entrada/saída fictícia de
mercadorias.
GERAÇÃO DE RIQUEZA SEM LASTRO FISCAL
Depois da recomposição (conhecimento das irregularidades) é apurada a nova base de cálculo e o
crédito tributário do ICMS, IPI e até IRPJ somadas as multas e penalidades previstas.
Onde o Fisco quer Chegar?
eCONAgro 2019
•Revisão de processos e mitigação dos riscos fiscais;
CUIDADO!!!
Divergências entre a quantidade escriturada e a constante no documento fiscal;
Quando existir entrada física do material e não houver a correspondente escrituração;
Quando existir a quantidade escriturada sem a correspondência entrada física.
Quando o material direto consumido não for proporcional à quantidade
produzida.
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•Principais ocorrências geradoras de erro Processo
CUIDADO!!!
Material em poder de terceiro não controlado;
Consignação industrial;
Baixas automáticas da ordem de produção (BACKFLUSH);
Remessa para Industrialização não automatizada;
Estoque físico anual.
eCONAgro 2019 Fluxo do Material
Reg. 0200
Reg. 0210
Reg. K200
H010
Estoque
de
M P
P A
Estoque de
Materiais em processamento (elaboração).
Materiais semi-acabados
Materiais Acabados (componentes)
Estoque
De
P A
Reg. K230
Itens Produzidos
e em produção
Reg. K235
Insumos Consumidos
Reg. K250
Industrialização
Por terceiros
Reg. K255
Insumos Consumidos
Reg. 0200
Reg. K200
Reg. 0210
H010
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eCONAgro 2019 Engenharia Reversa
Reg. K200
Estoque
de
M P
P A
Possibilidades de desmontagem de Materiais e
Atividade de reaproveitamento/Retrabalho
de Produtos Acabados
Estoque
De
P A
Reg. K210/K215
Desmontagem
De Mercadorias
ou Produtos
Reg. K260/K265
Reprocessamento
Retrabalho
Reg. K200
eCONAgro 2019 Correções Extemporâneas
Possibilidades de correção nos
apontamentos das movimentações,
bem como nos estoques escriturados
Reg. K270
CORREÇÃO
DE APONTAMENTO
DE REGISTROS
Reg. K280
CORREÇÃO
DE APONTAMENTO
ESTOQUE ESCRITURADO
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eCONAgro 2019
Cuidado!!!
Qual a contra partida? Custo? Possui laudo?
Foi feito o estorno dos tributos ICMS, IPI, PIS e COFINS?
O que originou essa diferença? Não há controle?
Basta acertar o estoque !!!
=> De acordo com o art. 12, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 93/1997, a pessoa jurídica que possuir
registro permanente de estoques, integrado e coordenado com a contabilidade, deverá ajustar os
saldos contábeis, em relação à contagem física, ao final de cada ano-calendário, ou no encerramento
do período de apuração, nos casos de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades.
eCONAgro 2019
Nota fiscal – para ajuste de estoques
Nos casos em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização
vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio; a ser utilizada em fim alheio à
atividade do estabelecimento ou utilizada ou consumida no próprio estabelecimento, deverá emitir
nota fiscal para ajustar o estoque.
A Nota Fiscal, além das informações comum a sua emissão deverá:
1.a) indicar, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.927;
2.b) ser emitida sem destaque do valor do ICMS.
O Crédito do ICMS eventualmente efetuado na entrada, deverá ser estornado.
( RICMS-MT/2014 , art. 350 , VI)
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eCONAgro 2019 Estágios do Estoque em Fluxo
Almox Pré-limpeza secagem Extração
De óleo Envase Depósito
Estoque
de
M P
Situações:
1) Estoque de
Materiais em processamento (elaboração).;
2) Materiais semi-acabados (Produto em Processo);
3) Embalagem, acondicionamento
Estoque
De
P A
Perdas anormais
Perdas
anormais
Pernas inerentes ao processo produtivo
Normal
Estorna os
Impostos
Estorna os
Impostos Efeito => Utilização =>
Custo do produto
eCONAgro 2019
A quem interessa fiscalizar?
Em questões quantitativas (Estoque);
Fiscalização Estadual = ICMS
Fiscalização Federal = IPI
Fato gerador = Saída da Mercadoria
Em questões qualitativa (Valores);
Fiscalização Federal = IRPJ e CSLL
Fato gerador Resultado = CMV ou CPV
BLOCO - K
BLOCO - H
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eCONAgro 2019
EFD Escrituração Fiscal
Digital
eCONAgro 2019
5/24/2019 36
231 Registros e 1.855 campos
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eCONAgro 2019
Registros
0200, 0210, 0220
Cadastro dos itens, Consumo
Específico Padronizado, Fatores de
Conversão de Unidades
Registros K100, K200,K210 K220, K230, K235, K250,
K255, K260, K265
Período de Apuração, Estoque Escriturado,Desmontagem,
Outras Movimentações, Itens Produzidos, Insumos
Consumidos, Industrializados por 3º , Insumos
consumidos em 3os.
K270; K275; K280
Correções dos apontamentos
nas movimentações e no
Estoque
K290, K291,K292, K300, K301,K302
Produção Conjunta
Estrutura do Arquivo - Bloco - K
Registro de Controle da
Produção e do Estoque.
Mod. 3
Correspondência
Agroindústria
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Registros
Relacionados
BLOCO - K
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Registros - 0200
Cadastro
do produto
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Registro 0200
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Produto • Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
• 00 – Mercadoria para Revenda;
• 01 – Matéria-Prima;
• 02 – Embalagem;
• 03 – Produto em Processo;
• 04 – Produto Acabado;
• 05 – Subproduto;
• 06 – Produto Intermediário;
• 07 – Material de Uso e Consumo;
• 08 – Ativo Imobilizado;
• 09 – Serviços;
• 10 – Outros insumos;
• 99 – Outras
eCONAgro 2019 MÓDULO CE0106 – MANUTENÇÃO ITENS ESTOQUE
• Tipo do item – Atividades Industriais,
Comerciais e Serviços:
• 00 – Mercadoria para Revenda;
• 01 – Matéria-Prima;
• 02 – Embalagem;
• 03 – Produto em Processo;
• 04 – Produto Acabado;
• 05 – Subproduto;
• 06 – Produto Intermediário;
• 07 – Material de Uso e Consumo;
• 08 – Ativo Imobilizado;
• 09 – Serviços;
• 10 – Outros insumos;
• 99 – Outras
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Entendendo as classificações. 00 - Mercadoria para revenda – produto adquirido comercialização;
01 – Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do
processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no
processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03;
02 - Material de embalagem - destinado a garantir e assegurar resistência e durabilidade dos produtos nele inseridos, seja para a apresentação do produto
seja para assegurar
03 – Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente,
consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção (vide
conceito de retorno de produção abaixo);
04 – Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do
objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;
05 - Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção
principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado
(Tipo 04);
06 – Produto intermediário: aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.
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01 - Insumo
111111111 - SOJA EM GRAOS
- Produção Conjunta:
04 Produto Acabado
222222222 - Casca de Soja Paletizada;
333333333 - Proteína Concentrada de Soja;
444444444 - Óleo de Soja Bruto Degomado;
555555555 - Melaço de Soja
666666666 - Óleo de Soja Refinado
06 – Intermediário
777777777 -Soda Caustica
888888888 - Solução Agente de
Limpeza, Cip, Keboclean BD, 30 Kg.
999999999 - Hexano;
05 - Sub-Produto: 101010 - Goma Residual 202020 - Ácido Graxo Refinaria
Classificação dos produtos
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05 – Subproduto;
Um subproduto é um produto secundário ou acidental resultante de um processo de fabricação, uma reação química ou uma via bioquímica, e não é o produto ou serviço primário sendo produzido. Um subproduto pode ser útil e comercializável, ou pode ser considerado um resíduo.
Resíduo:
• Remanescente;
• Aquilo que resta de qualquer substância; resto.
Subproduto:
• Produto que se retira do que resta de uma substância da qual se extraiu o produto principal;
• Tudo que resulta secundariamente de outra coisa.
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05 – Subproduto; CLASSIFICAÇÃO:
NCM 2309.90.90 - Resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, dos tipos utilizados na
alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições
NCM 7204.30.00: DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS E SUCATA DE FERRO OU AÇO ESTANHADOS
NCM 4707.90.00 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de
reciclar (desperdícios e aparas) - Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas) - Outros,
incluídos os desperdícios e aparas não selecionados;
NCM 3825.69.00 - PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS
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Registro 0210 – consumo específico padronizado
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Campo 02 (COD_ITEM_COMP) – Validações: a) o código do componente/insumo deverá existir no campo COD_ITEM
do Registro 0200; b) o código do item componente/insumo deve ser diferente do código do produto resultante - Reg.
0200 correspondentes ao nível hierárquico superior ao Registro 0210 que se declara; c) o tipo do
componente/insumo (campo TIPO_ITEM do Registro 0200) deve ser igual a 00, 01, 02, 03, 04, 05 ou 10.
Campo 03 (QTD_COMP) – Preenchimento: deverá ser preenchido tendo como base a quantidade bruta de insumo a
ser consumida por unidade do item composto, considerando-se apenas a perda normal do processo industrial. No
caso da existência de variáveis no processo produtivo que possam influenciar no consumo específico, o consumo
específico padronizado será médio. Este valor deve ser maior que zero.
Campo 04 (PERDA) - Preenchimento: a perda ou quebra normal percentual refere-se à parte do insumo que não se
transformou em produto resultante. Este campo depende da eficiência dos processos de cada contribuinte. Não se
incluem neste campo fatos como inundações, perecimento por expiração de validade, deterioração e quaisquer
situações que impliquem a diminuição da quantidade em estoque sem relação com o processo produtivo do
contribuinte. No caso da existência de variáveis no processo produtivo que possam influenciar na perda, deverá ser
informada neste registro a perda média
Registro 0210 – consumo específico padronizado
eCONAgro 2019 FICHA TÉCNICA – REG. 0210
Insumos
consumidos
CPV = EI + (In + MO + GGF) – EF
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Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N
REG.
0200
Barra de Chocolate
REG.0210 – sacarose
REG.0210 – xarope de glicose
Reg.0210 – cacau em pó
REG.0210 – leite em pó
REG.0210 - Filme Embalagem
REG.0210 – manteiga de cacau
REG.0210 – Cola adesiva
REG.0210 – lecitina de soja
REG.0210 – AROMATIZANTES
Consumo específico
padronizado
Produto em processo ou Produto
acabado
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Consumo específico padronizado
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Explosão da ficha técnica – registro 0200
eCONAgro 2019
UF DISPENSA - REG - 0210 - FICHA TÉCNICA
MG RESOLUÇÃO 5.151 SEF, DE 29-6-2018
SC PORTARIA SEF Nº 441/2017
SP Portaria CAT - 147, de 27-7-2009
RJ PORTARIA SUCIEF N.º 36 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
CE Instrução Normativa SEFAZ Nº 64 DE 19/12/2018
DISPENSA DA FICHA TÉCNICA
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Compro – soja beneficiada
matéria prima = tipo 01
Produto em processo - 03
Moagem
Devolve óleo = tipo 03
Devolve Farelo = 03
eCONAgro 2019 Registros - 0220
Fatores de Conversão de Unidades
Este registro tem por objetivo informar os fatores de conversão dos itens discriminados
na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) entre a unidade informada no
registro 0200 e as unidades informadas nos registros dos documentos fiscais ou nos
registros do controle da produção e do estoque, Bloco K. Nos documentos
eletrônicos de emissão própria, quando a unidade comercial for diferente da unidade
do inventário, este registro deverá ser informado.
Quando for utilizada unidade de inventário (bloco H) ou unidade de medida de controle
de estoque (bloco K) diferente da unidade comercial do produto é necessário informar
o registro 0220 para informar os fatores de conversão entre as unidades.
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Registros - 0220
Fatores de Conversão de Unidades
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O meu controle de estoque de um determinado item (parafuso, por exemplo) é em peças, mas este mesmo item eu envio para um terceiro para dar banho de prata e sai em quilo. Neste caso, eu preciso usar o registro 0220 FATOR DE CONVERSÃO para indicar o valor correspondente a uma peça para quilo? Pois estava enviando a informação assim: |0200|5028|PARAFUSO EM ACO - TERM. MAG|PC| |0220|KG|285|
Registros - 0220
Fatores de Conversão de Unidades
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Bem Vindos!
BLOCO - K
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eCONAgro 2019 Registro – K200
Qual é o seu estoque final?
00 – Mercadoria para revenda,
01 – Matéria-Prima,
02 - Embalagem,
03 – Produtos em Processo,
04 – Produto Acabado,
05 – Subproduto,
06 – Produto Intermediário
10 – Outros Insumos
ONDE ELE ESTA?
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Registro K200 - Estoque Escriturado:
Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração
informado no Registro K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber,
das mercadorias de tipos 00 – Mercadoria para revenda, 01 – Matéria-Prima, 02 - Embalagem,
03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto, 06 – Produto
Intermediário e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200.
A chave deste registro são os campos: DT_EST, COD_ITEM, IND_EST e COD_PART (este,
quando houver).
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Registro K200 - Estoque Escriturado:
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Exemplo txt |K100|01012018|31012018|
|K200|31012018|123456|40|0||
|K200|31012018|111|109|0||
|K200|31012018|222|109|0||
|K200|31012018|555|109|0||
|K200|31012018|333|109|0||
|K200|31012018|444|109|0||
|K200|31012018|666|510|0||
|K200|31012018|777|110|0||
|K200|31012018|888|110|0||
|K200|31012018|999|1595|0||
|K200|31012018|XPTO-TAMPA|50|0||
Partes do disco rígido
• Prato
• Eixo e motor
• Cabeças de leitura
• Braços
• Acionador
• Conectores e jumpers;
•Caixa protetora
•Tampa de aço
• Parafusos;
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REGISTRO K280: Correção de apontamento – estoque escriturado
• Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de
período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.
• A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02
inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual
necessidade de correção de apontamento.
• A correção do estoque escriturado de um período de apuração poderá influenciar estoques
escriturados de períodos posteriores, até o período imediatamente anterior ao período de
apuração em que se está fazendo a correção, uma vez que o estoque final de um período de
apuração é o estoque inicial do período de apuração seguinte.
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REGISTRO K280: Correção de apontamento – estoque escriturado
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REGISTRO K210 => Desmontagem de
mercadorias – item de origem
Este registro tem o objetivo de escriturar a desmontagem de mercadorias de tipos: 00 –
Mercadoria para revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produtos em
Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto e 10 – Outros Insumos – campo
TIPO_ITEM do Registro 0200, no que se refere à saída do estoque do item de origem.
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Desmontagem de mercadorias
1 PEÇA 4 PEÇAS
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O operador deve registrar o item que esta sendo requisitado do estoque,
podendo este ser alocado em uma ordem de serviço ou não.
REGISTRO K210 => Desmontagem de mercadorias – item de origem
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REGISTRO K215: Desmontagem de mercadorias – itens de destino
Este registro tem o objetivo de escriturar a desmontagem de mercadorias de tipos:
00 – Mercadoria para revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produtos em Processo; 04 –
Produto Acabado; 05 – Subproduto e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200, no
que se refere à entrada em estoque do item de destino.
RESULTADO DA DESMONTAGEM
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Desmontagem de mercadorias – itens de destino Peças retornadas
retorno ao estoque
Código devolução
111 1
222 1
333 1
444 1
555 1
666 5
777 1
888 1
999 14
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Registro – K220
Movimentações
Diferentes das usuais?
a) Cadê a matéria Prima
que estava aqui?
b) Cadê o saldo de produto acabado?
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Registro K220 Outras Movimentações Internas entre Mercadorias:
Este registro tem o objetivo de informar a movimentação interna entre mercadorias de tipos: 00 –
Mercadoria para revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produtos em Processo; 04 –
Produto Acabado; 05 – Subproduto e 10 –
Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200; que não se enquadre nas movimentações
internas já informadas nos Registros K230 – Itens Produzidos e K235 – Insumos Consumidos: produção
acabada e consumo no processo produtivo, respectivamente.
Exemplo: reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina.
EXEMPLOS:
Reclassificação
Troca de código: Matéria Prima 01, para Material para Revenda 00;
Necessidade do Cliente:
Troca de código em função de uma solicitação específica do Cliente.
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Outras Movimentações Internas entre Mercadorias:
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "K220" C 4 - O
02 DT_MlOV Data da movimentação interna N 8 - O
03 COD_ITEM_ORI Código do item de origem (campo 02 do Registro 0200)
C 60 - O
04 COD_ITEM_DEST Código do item de destino (campo 02 do Registro 0200)
C 60 - O
05 QTD_ORI Quantidade movimentada do item de origem N - 3 O
06 QTD_DEST Quantidade movimentada do item de destino N - 3 O
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16.4.1.1 - O que são movimentações internas para o registro K220?
As movimentações internas para o registro K220 são todas aquelas movimentações não informadas nos registros K230
– Itens Produzidos – produção acabada e K235 – Itens consumidos – consumo no processo produtivo.
16.4.1.2 - Quais são os exemplos de movimentações internas no K220?
a) reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina. O contribuinte aponta a
quantidade produzida de determinado produto, por exemplo, código 1. Este produto, quando destinado a determinado
cliente recebe uma outra codificação, código 2. Neste caso há a necessidade de controle do estoque por cliente. Assim
o contribuinte deverá fazer um registro K220 dando saída no estoque do produto 1 e entrada no estoque do produto 2.
b) reclassificação de um produto em função do controle de qualidade – O contribuinte aponta a quantidade produzida de
determinado produto, por exemplo, código 3. Este produto tem parte da produção rejeitada pelo controle de qualidade.
O produto não conforme terá um outro código, por exemplo, 4. Através do registro K220 o contribuinte dá a saída no
estoque do produto 3 e entrada no estoque do produto 4. Posteriormente o produto 4, não conforme, pode ser
consumido no processo produtivo, pode ser vendido como produto com defeito ou subproduto, etc.
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Registro – K230 e K235
PRODUZIU ALGUMA COISA?
TEM ALGUMA COISA NA BANCADA?
Pode me informar o que você utilizou para esta produção?
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Registro K230 - Itens Produzidos
Este registro tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo (tipo 03 –
campo
TIPO_ITEM do registro 0200) e produto acabado (tipo 04 – campo TIPO_ITEM do registro 0200).
Deverá existir mesmo que a quantidade de produção acabada seja igual a zero, nas situações em
que exista o consumo de item componente/insumo no registro filho K235. Nessa situação a
produção ficou em elaboração. Essa produção em elaboração não é quantificada, uma vez que a
matéria não é mais um insumo e nem é ainda um produto resultante.
A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo 06
do registro 0200: UNID_INV.
Quando houver identificação da ordem de produção, a chave deste registro são os campos:
COD_DOC_OP e COD_ITEM.
Nos casos em que a ordem de produção não for identificada, o campo chave passa a ser
COD_ITEM.
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Campo 02 - Preenchimento: a data de início deverá ser informada se existir ordem de produção, ainda que iniciada em período de apuração cujo registro K100 correspondente esteja em um arquivo relativo a um mês anterior.
Validação: obrigatório se informado o campo COD_DOC_OP. O valor informado deve ser menor ou igual a DT_FIN do registro 0000.
Campo 03 - Preenchimento: informar a data de conclusão da ordem de produção. Ficará em branco, caso a ordem de produção não seja concluída até a data de encerramento do período de apuração. Nesta situação a produção ficou em elaboração.
Validação: Se preenchido, DT_FIN_OP deve ser menor ou igual a DT_FIN do registro K100 e maior ou igual a
DT_INI_OP.
Campo 04 – Preenchimento: informar o código da ordem de produção.
Campo 05 – Validação: o código do item produzido deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200.
• Quando houver identificação da ordem de produção, a chave deste registro são os campos:
• COD_DOC_OP e COD_ITEM.
• Nos casos em que a ordem de produção não for identificada, o campo chave passa a ser COD_ITEM.
Registro K230 - Itens Produzidos
|K230|01012016|31012016|OP336|123456|100|
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Importante!!! K230
Quando a informação for por período de apuração (K100), o K230 somente deve ser informado caso
ocorra produção no período, com o respectivo consumo de insumos no K235 para se ter essa
produção, uma vez que não se teria como vincular a quantidade consumida de insumos com a
quantidade produzida do produto resultante envolvendo mais de um período de apuração. Somente
podemos ter produção igual a zero no K230 quando a informação for por ordem de produção e
quando essa OP não for concluída até a data final do período de apuração do K100 e quando
houver o apontamento de consumo de insumos no K235.
eCONAgro 2019 Registro K235 - Insumos Consumidos
Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao
produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K230 – Itens Produzidos.
A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo 06 do registro
0200: UNID_INV. A chave deste registro são os campos DT_SAÍDA e COD_ITEM.
Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os
insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.
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Informações importantes!
Campo 03 (COD_ITEM) – Validações: a) o código do item componente/insumo deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200; b) caso o campo COD_INS_SUBST esteja em branco, o código do item componente/insumo deve existir também no Registro 0210 para o mesmo produto resultante – K230/0200 (validação aplicada apenas para as UFs que adotarem o registro 0210). c) o código do item componente/insumo deve ser diferente do código do produto resultante (COD_ITEM do Registro K230); d) o tipo do componente/insumo (campo TIPO_ITEM do Registro 0200) deve ser igual a 00, 01, 02, 03, 04, 05 ou 10. A quantidade consumida de produto intermediário – tipo 06 no processo produtivo não é escriturada na EFD ICMS/IPI, tanto no Bloco K quanto no Bloco C (NF-e). Se o Fisco quiser saber qual foi a quantidade consumida de produto intermediário no processo produtivo basta aplicar a fórmula : Quantidade consumida = estoque inicial (K200) + entrada (C170) – saída (C100/NF-e - Devolução) – estoque final (K200).
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Importante!!! K235
Este registro é obrigatório quando existir o registro pai K230 e:
a)a informação da quantidade produzida (K230) for por período de apuração(K100); ou
b) a ordem de produção (K230) se iniciar e concluir no período de apuração (K100); ou
c) a ordem de produção (K230) se iniciar no período de apuração (K100) e não for concluída no mesmo
período.
A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de
estoque
constante no campo 06 do registro 0200: UNID_INV.
A chave deste registro são os campos DT_SAÍDA
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Registro K235 - Insumos Consumidos
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16.6.1.5 – Em nossa empresa damos saída do almoxarifado para a produção NÃO na quantidade
exata necessária a uma determinada ordem de produção. Um exemplo é a cola de sapato. A saída é
feita em bombona, um reservatório plástico ou metálico, com capacidade de armazenagem muito
maior do que a necessária para uma ordem de produção. O setor de produção vai utilizar a
bombona em várias ordens de produção, até acabar a cola, quando então faz a requisição de nova
bombona para o almoxarifado. Neste caso, como devemos informar o registro K235 (insumo
consumido)? Qual a data de saída a ser considerada no K235)?
No caso em questão o consumo efetivo (K235) será apontado por meio do consumo
específico padrão (0210), considerando a quantidade produzida informada no K230 (Itens
Produzidos). A quantidade a ser baixada no estoque do insumo (cola) será o somatório das
quantidades consumidas informadas no K235 no período de apuração (K100). Dessa forma, a
quantidade de insumo (cola) existente na bombona ao final do período de apuração deverá
ser considerada ainda em estoque (K200), alterando-se apenas o local físico em que se
encontra o estoque. Faltou a resposta à segunda pergunta.
Perguntas Frequentes Receita Federal
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Perguntas Frequentes Receita Federal
16.5.1.3 – Como informar no registro K230 as ordens de produção com término parcial? Devem
ser criados dois registros, um para a produção acabada e outro para produtos em processo?
Exemplo: Produto 1 – Quantidade planejada 100 unidades, concluída a produção no fim do mês
de somente 30 unidades.
Não. Para o caso em questão deverá ser gerado um único registro K230 com a data de conclusão
da ordem de produção – campo 03 – DT_FIN_OP do registro K230 em branco, com quantidade
acabada de 30 unidades, tendo em vista que a ordem de produção não foi finalizada até a data
de encerramento do período de apuração.
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Registro – K250 e K255
Mandou industrializar fora?
O que você mandou?
Pode me informar o que é que voltou?
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Remessa para industrialização
A operação de remessa para industrialização é a operação pela qual determinado estabelecimento
(autor da encomenda ou encomendante) remete insumos para outro estabelecimento
(industrializador) para que este execute a operação.
Suspensão do Imposto;
Fica suspensa a exigibilidade do imposto nas operações internas e interestaduais, na saída de
qualquer mercadoria para industrialização desde que retorne ao estabelecimento de origem, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de saída,
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INDUSTRIALIZADOR SUA
EMPRESA
Relatório Mensal:
a) Itens Produzidos (K250);
b) Insumos Consumidos (K255)
Bloco K
Remessa de Insumos
a) Produto Acabado;
b) Devolução Simbólica;
c) Insumos Não Utilizados
Remessa para industrialização
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São espécies de industrialização
a) transformação - operação que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe
na obtenção de espécie nova;
b) beneficiamento - operação que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o
funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto;
c) montagem - a operação que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um
novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal;
d) acondicionamento ou reacondicionamento - operação que importe em alterar a apresentação do
produto pela colocação de embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a
embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria;
e) beneficiamento => que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o
funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto – Exemplo: LIMPEZA
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EMPRESA “A” EMPRESA “B”
Remessa para Industrialização (5.901/6.901)
Retorno da Industrialização para revenda da
mercadoria (5.902/5.124 ou 6.902/6.124)
Cobrar a mão-de-obra e material eventualmente
empregado
Remessa para Beneficiamento
Soja Bruta
Soja Limpa
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AUTOR DA
ENCOMENDA
INDÚSTRIA
Saída:
5.901/6.901
“Remessa para industrialização por encomenda”
Suspensão ICMS - Artigo 402 RICMS/00 e do IPI - artigo
40 VII RIPI/98
Saída:
5.902/6.902
“Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por
encomenda”
- suspensão ICMS - art. 402 RICMS
- suspensão do IPI - obedecido o art. 40 VIII RIPI/98
5.124/6.124 (5.13/6.13) - valor adicionado
“Industrialização efetuada para outra empresa”
IPI – suspensão – obedecido o art. 414 RIPI/2010
-Mão-de-obra – diferimento do ICMS – artigo 404
RICMS
-Material Aplicado – ICMS tributado
5.903/6.903 N - “Retorno de mercadoria recebida para
industrialização e não aplicada no referido processo”
Outra empresa ou outro
estabelecimento da
mesma empresa
remetente
Entrada:
1.901/2.901 (1.93/2.93)
“Entrada para
industrialização por
encomenda”
Entrada:
1.902/2.902 (1.94/2.94)
“Retorno de mercadoria remetida
para industrialização por
encomenda”
1.124/2.124 (1.13/2.13)
“Industrialização efetuada por outra
empresa”
1.903/2.903 N
“Retorno de mercadoria remetida
para industrialização e não aplicada
no referido processo”
Remessa para industrialização
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Este registro tem o objetivo de informar os produtos que foram industrializados por terceiros e sua quantidade.
A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200:
UNID_INV. A chave deste registro são os campos DT_PROD e COD_ITEM.
Registro K250 –
Industrialização Efetuada por Terceiros –
Itens Produzidos
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – Vários
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Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi
remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante
informado no campo COD_ITEM do Registro K250.
Registro K255 - Industrialização em
Terceiros – Insumos Consumidos
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
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Campo 01 - Valor Válido: [K255]
Campo 02 - Validação: a data deve estar compreendida no período informado nos campos DT_INI e DT_FIN do Registro K100.
Campo 03 – Validações:
a) o código do insumo deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200;
b) caso o campo COD_INS_SUBST esteja em branco, o código do item componente/insumo deve existir também no Registro 0210 para o
mesmo produto resultante – K250/0200;
c) O código do insumo deve ser diferente do código do produto resultante (COD_ITEM do Registro K250 –
Industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos).
Campo 04 - Preenchimento: a quantidade de consumo do insumo deve refletir a quantidade consumida para se ter a
produção acabada informada no campo QTD do Registro K250.
Campo 05 – Preenchimento: informar o código do item componente/insumo que estava previsto para ser consumido no
Registro 0210 e que foi substituído pelo COD_ITEM deste registro.
Validação: o código do insumo substituído deve existir no Registro 0210 para o mesmo produto resultante – K250/0200.
Registro K255 - Industrialização em
Terceiros – Insumos Consumidos
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• 16.8.1.1 – Minha empresa envia insumos para ser industrializado por terceiros. O
industrializador utiliza, além dos insumos enviados, outros insumos próprios. O insumo próprio
do industrializador deverá ser identificado no registro K255?
• Não. No registro K255 somente deve ser informada a quantidade consumida de insumo
remetido pelo encomendante a terceiro industrializador, ou seja, somente insumo de
propriedade do informante do arquivo.
Registro K255 - Industrialização em
Terceiros – Insumos Consumidos
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Considerando que o industrializador deva indicar o consumo no K235 tanto dos insumos de terceiros consumidos, quanto os próprios, como ficará o controle do K200, diante da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de cobrança dos serviços e das mercadorias aplicadas na industrialização? Não pode ocorrer uma duplicidade de movimentação, visto que a mercadoria será informada no K235 e devolvida através de emissão de nota fiscal (Bloco C)?
Há duas devoluções possíveis na NFe de retorno da industrialização: uma simbólica (com CFOP 5902) e outra física (com CFOP 5903). Ambas encerram o processo de suspensão. A devolução feita com o CFOP 5903 é considerada como baixa de estoque no industrializador e aumento de estoque no encomendante. Do ponto de vista do industrializador, a devolução com CFOP 5902 não é considerada uma baixa no industrializador, pois já foi escriturada através do Registro K235.
Perguntas Frequentes Receita Federal
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16.7.1.6 – Uma empresa executa duas modalidades de industrialização. Uma delas chamamos de “beneficiamento”, que será o envio de um produto acabado ao fornecedor, ele fará um serviço, por exemplo, cromagem e inspeção a laser. Após a execução, será retornado o mesmo produto acabado. Neste caso o insumo será o produto acabado? Ou teremos que desmembrar a estrutura deste produto acabado e enviar a ele como insumo?
R=> O produto resultante da industrialização em terceiro deve ser diferente do insumo/produto que foi remetido para ser industrializado. Considerando o exemplo citado, será remetido para industrialização o "produto sem beneficiamento" e retornará como produto resultante da industrialização em terceiro o "produto beneficiado".
Perguntas Frequentes Receita Federal
eCONAgro 2019 16.7.1.14 – Minha empresa efetua somente industrialização para outra empresa. Recebemos insumos através do CFOP 5.901 (Remessa para industrialização por encomenda), industrializamos e devolvemos através do CFOP 5.902 (Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda) e 5.124 (Industrialização efetuada para outra empresa). Minha empresa está obrigada ao bloco K? Quais registros devo informar? Preciso controlar o processo produtivo, uma vez que isto é feito pelo encomendante?
A escrituração da quantidade produzida pelo industrializador por encomenda ocorrerá por meio do Registro K230, com o respectivo consumo de insumos recebidos do encomendante e outro insumo próprio, caso ocorra, no K235. A escrituração do K230 deverá ocorrer por ordem de produção, necessariamente, se controle da produção for por ordem de produção. Caso contrário, poderá ser por período de apuração (K100). Existindo o consumo no K235, necessariamente deverá existir o consumo específico padronizado no 0210, nos casos em que este registro seja obrigatório na UF a que pertence o estabelecimento. Além disso, caso exista estoque de insumos do encomendante ou de produto resultante no final do período de apuração, esse estoque deverá ser escriturado no Registro K200, com tipo 2, identificando o encomendante.
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Danificado
Danificado
Danificado
Peças solicitadas
Ao Estoque
04 Cabos
01 Entrada
01 - Conector
Reprocessamento/Reparo
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REGISTRO K260: Reprocessamento/reparo de produto/insumo
Este registro tem o objetivo de informar o produto que será reprocessado ou que foi
reprocessado e o insumo que será reparado ou que foi reparado no período de apuração do
Registro K100.
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REGISTRO K265: Reprocessamento/reparo - mercadorias consumidas e/ou retornadas
Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria e/ou o retorno de mercadoria ao
estoque, ocorridos no reprocessamento/reparo de produto/insumo informado no Registro K260.
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Danificado
Danificado
Danificado
Peças solicitadas
Ao Estoque
04 Cabos
01 Entrada
01 - Conector
Reprocessamento/Reparo
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eCONAgro 2019 REGISTRO K270: Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 E K260
Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de período de apuração
anterior, relativo ao Registro pai, por tipo de Registro e por período de apuração em que o
apontamento será corrigido.
Caso ocorra correção de apontamento apenas do Registro-filho, este Registro deverá ser
informado com os campos de quantidade zerados.
A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02
inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual
necessidade de correção de apontamento.
eCONAgro 2019 REGISTRO K270:
Correção de apontamento de registros
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REGISTRO K275: Correção de apontamento e retorno de insumos
eCONAgro 2019 REGISTRO K280:
Correção de apontamento – estoque escriturado
• Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de
período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.
• A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02
inventários, uma vez que, com a contagem do estoque se terá conhecimento de uma eventual
necessidade de correção de apontamento.
• A correção do estoque escriturado de um período de apuração poderá influenciar estoques
escriturados de períodos posteriores, até o período imediatamente anterior ao período de
apuração em que se está fazendo a correção, uma vez que o estoque final de um período de
apuração é o estoque inicial do período de apuração seguinte.
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REGISTRO K280: Correção de apontamento – estoque escriturado
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PRODUÇÃO
CONJUNTA
Entenda-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um mesmo processo.
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Segundo a visão de Martins (2000: 177), “Em muitas empresas de produção contínua existe o fenômeno da Produção Conjunta que é o aparecimento de
diversos produtos a partir, normalmente, da mesma matéria – prima.”
ATO COTEPE/ICMS 48, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 – BLOCO K
Impactos nos processos de Produção Conjunta.
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K Produção Conjunta – Ordem de
Produção K290 3 1:N OC
K Produção Conjunta – Itens
Produzidos K291 4 1:N OC
K Produção Conjunta – Insumos
Consumidos K292 4 1:N OC
K Produção Conjunta – Industrialização
Efetuada por Terceiros K300 3 1:N OC
K
Produção Conjunta – Industrialização
Efetuada por Terceiros – Itens
Produzidos
K301 4 1:N OC
K
Produção Conjunta – Industrialização
Efetuada por Terceiros – Insumos
Consumidos
K302 4 1:N OC
ATO COTEPE/ICMS 48, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 – BLOCO - K
Altera o layout para cumprimento da entrega do livro
Controle da Produção e do Estoque – efeitos a partir de 01/01/2018
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Segundo a visão de Martins (2000: 177), “Em muitas empresas de produção contínua existe o fenômeno da Produção Conjunta que é o aparecimento de
diversos produtos a partir, normalmente, da mesma matéria – prima.”
ATO COTEPE/ICMS 48, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 – BLOCO K
Impactos nos processos de Produção Conjunta.
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Inputs ____ ______ Outputs
Cana de Açúcar Garapa, Álcool e Bagaço
Laranja Suco, Bagaço e Óleo Soja Óleo e Farelo
Madeira Serragem, Caibros e Vigas
Boi Carne, Miúdos Ossos e Couro
Petróleo Gasolina, Diesel e Querosene
Impactos nos processos de Produção Conjunta.
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REGISTRO K290: PRODUÇÃO CONJUNTA – ORDEM DE PRODUÇÃO
• Este registro tem o objetivo de informar a ordem de produção relativa à produção conjunta. Entenda-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um mesmo processo.
• Devem ser informadas: a) as OP iniciadas e concluídas no período de apuração (K100); b) as OP iniciadas e não concluídas no período de apuração (OP em que a produção ficou em elaboração), em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K292); c) as OP iniciadas em período anterior e concluídas no período de apuração; d) as OP iniciadas em período anterior e não concluídas no período de apuração, em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K292).
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REGISTRO K291: PRODUÇÃO CONJUNTA - ITENS PRODUZIDOS
• informar a produção acabada de produto em processo (tipo 03 – campo TIPO_ITEM do registro 0200) e produto acabado (tipo 04 – campo TIPO_ITEM do registro 0200), originados de produção conjunta, inclusive daquele industrializado para terceiro por encomenda
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eCONAgro 2019 REGISTRO K292: PRODUÇÃO CONJUNTA – INSUMOS
CONSUMIDOS • Este registro tem o objetivo de informar o consumo de insumo/componente no
processo produtivo, relativo à produção conjunta.
• Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador. O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro.
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Exemplo mais comum são dos frigoríficos REGISTRO K290: PRODUÇÃO
CONJUNTA
ORDEM DE PRODUÇÃO NUMERO
111.111
REGISTRO K291
Cód.. 04 Acém
Cód.. 01 Cupim
Cód.. 07 Chapa
Cód.. 08 Bisteca
Cód.. 20 Picanha
Cód.. 21 Maminha
Cód.. 11 Alcatra
Cód.. 12 Fraldinha
Cód.. 13 Lagarto
Cód.. 14 Costela
Cód.. 15 P. Agulha
Cód.. 16 Coxão Mole
REGISTRO K292
Bo
i em
Pé
ATO COTEPE/ICMS 48, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 – BLOCO K
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REGISTRO K290: PRODUÇÃO CONJUNTA
ORDEM DE PRODUÇÃO NUMERO 111.111
REGISTRO K291 REGISTRO K291
REGISTRO K292
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Outro exemplo, são dos produtos derivados do petróleo
Imput de
Matéria Prima – K292
Output de Produtos
Acabados
– K291
Abertura da Ordem de Produção diária de Combustíveis – K290
ATO COTEPE/ICMS 48, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 – BLOCO K
eCONAgro 2019 REGISTRO K300: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO
EFETUADA POR TERCEIROS
Este registro tem o objetivo de informar a data de reconhecimento da produção ocorrida em terceiro, relativa à produção conjunta. Entenda-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais insumos em um mesmo processo.
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REGISTRO K301: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS;
• Este registro tem o objetivo de informar os produtos que foram industrializados por terceiros por encomenda e sua quantidade, originados de produção conjunta. A quantidade produzida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.
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REGISTRO K302: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS
Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, relativo a produção conjunta. O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro.
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E relativa à atividade de abate de aves e preparação de produtos de carne deve ser efetuada DE QUE FORMA?
a) o primeiro processo é o abate de frango vivo, onde o insumo é o “frango vivo” (K235/0210) e o produto resultante é o produto em processo “frango abatido” (K230/0200); b) no segundo processo se inicia a produção conjunta, com a preparação de produtos de carne, onde o insumo é o “frango abatido” (K292/0200) e os produtos resultantes são “frango inteiro”, peito, coxa, asa, etc. (K291/0200). Cada produto resultante deve ser informado em um registro K291 distinto, abaixo do registro K290 correspondente à mesma ordem de produção.
16.6.1.23 – Trabalhamos com 90% da produção sendo feita através da desmontagem de uma matéria prima em diversos produtos. A origem da nossa matéria prima é o abate do frango vivo, dando origem a vários outros produtos: filé de peito de frango, coração, coxa, miúdo e etc. Precisamos saber quais são os registros obrigatórios para estes casos, onde os produtos não possuem uma estrutura definida para ordem de produção para informar os registros: 0210, K230 e K235.
A situação colocada se refere a uma produção conjunta, onde o consumo de um mesmo insumo (frango abatido) gera mais de um produto resultante (frango inteiro, peito, coxa, asa, etc.). Nesse caso, devem ser informadas as quantidades de consumo efetivo de insumo (K292) e as quantidades de produtos resultantes (K291), sem informar o registro 0210.
eCONAgro 2019 • 16.6.1.17 – Industrialização de soja e trigo e outros. A prática operacional no
processamento da soja é, uma quantidade X de matéria-prima para uma produção Y de farelo de soja, Z de óleo bruto, A de casca. Inicialmente se tem uma expectativa de produto acabado baseado na amostra da matéria-prima. A matéria prima poderá dar maior ou menor rendimento em função da qualidade da mesma. O trigo em grãos, que segue a mesma prática da soja, X quilos de matéria prima, para Y de farinha de trigo e Z de farelo de trigo, a variação na produção se dará de acordo com a qualidade do trigo. Como informar no bloco K?
• Essas situações se referem à produção conjunta, onde o consumo de uma mesma matéria-prima gera mais de um produto resultante. A produção conjunta é informada através do registro K290. Nesse caso, devem ser informadas as quantidades de consumo de matéria-prima no registro K292 e para cada produto resultante, farelo de soja, óleo bruto e casca, deve ser informado um registro K291.
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16.3.1.17 – Temos a situação de enviarmos, ao porto, remessa para formação de lotes entendemos que temos que informar o K200 como “Estoque Próprio em Poder de Terceiros”, porém se trata de uma área aduaneira, na qual não temos inscrição. Também não temos uma inscrição de terceiro (que irá no registro 0150 vinculado). Emitimos a NFe em nosso próprio nome para o trânsito da soja, e tratamos como “em poder de terceiros” por ser um outro local/unidade. Está correta a classificação? E quem é o terceiro a ser indicado?
O estoque de mercadoria existente em recinto alfandegado para formação de lote deverá ser escriturado no Registro K200 com tipo de estoque 1 - estoque de propriedade do informante e em posse de terceiros e o código do participante deverá ser do próprio informante, uma vez que a NF-e de remessa é destinada ao próprio remetente.
eCONAgro 2019 Auditoria
Estoques
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Auditoria Sped – Bloco K
SD INICIAL SALDO FINAL
H010 - 31/12 K200 - 31/01
ITEM Descrição TIPO UM.MED QD COMPRAS VENDAS FINAL CONFRONTO
111 Prato 00 UNID 110 100 50 160 0
222 Eixo/Motor 00 UNID 50 100 100 50 0
333 Cabeça de Leitura 00 UNID 110 100 60 150 0
444 Braço 00 UNID 110 100 100 110 0
555 Circuito acionador 00 UNID 110 100 40 170 0
666 Conectores 00 UNID 510 510 40 980 0
777 Caixa 00 UNID 110 100 200 10 0
888 Tampa de aço 00 UNID 110 50 20 140 0
999 Parafusos 00 UNID 1.500 1.500 1.000 2.000 0
CADASTRO DE PRODUTO
REG.C170 / NFEREGISTRO 0200
MOVIMENTAÇÃO
jan/19
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Auditoria Sped – Bloco K
SD INICIAL SALDO FINAL
H010-31/12 K200 31/01
ITEM Descrição TIPO UM.MED QD COMPRAS VENDAS FINAL CONFRONTO
111 Prato 00 UNID 110 100 0 160 50
222 Eixo/Motor 00 UNID 50 100 0 50 100
333 Cabeça de Leitura 00 UNID 110 100 0 150 60
444 Braço 00 UNID 110 100 0 110 100
555 Circuito acionador 00 UNID 110 100 0 170 40
666 Conectores 00 UNID 510 510 0 980 40
777 Caixa 00 UNID 110 100 0 10 200
888 Tampa de aço 00 UNID 110 50 0 140 20
999 Parafusos 00 UNID 1.500 1.500 0 2.000 1.000
jan/19CADASTRO DE PRODUTO MOVIMENTAÇÃO
REGISTRO 0200 REG.C170 / NFE
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Auditoria Sped – Bloco K
SD INICIAL SALDO FINAL
H010-31/12 K200 31/01
ITEM Descrição TIPO UM.MED QD COMPRAS VENDAS FINAL CONFRONTO
111 Prato 00 UNID 110 100 50 180 -20
222 Eixo/Motor 00 UNID 50 100 100 10 40
333 Cabeça de Leitura 00 UNID 110 100 60 100 50
444 Braço 00 UNID 110 100 100 110 0
555 Circuito acionador 00 UNID 110 100 40 100 70
666 Conectores 00 UNID 510 510 40 1.000 -20
777 Caixa 00 UNID 110 100 200 10 0
888 Tampa de aço 00 UNID 110 50 20 140 0
999 Parafusos 00 UNID 1.500 1.500 1.000 3.000 -1.000
CADASTRO DE PRODUTO MOVIMENTAÇÃO
REGISTRO 0200 REG.C170 / NFE
jan/19
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Auditoria Sped – Bloco K REG.C170 AUDIT CONSUMO
ITEM Descrição INICIAL FINAL COMPRAS CONSUMO K235
111 Prato 110 109 100 101 101
222 Eixo/Motor 50 50 100 100 100
333 Cabeça de Leitura 110 109 100 101 101
444 Braço 110 109 100 101 101
555 Circuito acionador 110 109 100 101 101
666 Conectores 510 515 510 505 505
777 Caixa 110 109 100 101 101
888 Tampa de aço 110 0 50 160 101
999 Parafusos 1500 1595 1500 1405 1405
REG. K200REGISTRO 0200
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Auditoria Sped – Bloco K
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Ações preparativas
“As soluções para problemas
complexos só aparecem quando
múltiplos atores trabalham
juntos, unindo participação e
eficiência.”
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eCONAgro 2019 Principais áreas envolvidas Sinergia entre os departamentos
BLOCO-K
PRODUÇÃO
PCP
CONTABILIDADE
CUSTOS
FISCAL TECNOLOGIA
Sinergia entre os departamentos
eCONAgro 2019
Obrigado!