A Psicopatia no Ordenamento Jurídico Brasileiro
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A PSICOPATIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Interface entre Direito e Psicologia
Direito e Psicologia
Professora Maria Helena Franca Neves
FACULDADE RUY BARBOSA
Direito – 2013.2
Seminário apresentado por
Karim Midlej, Lerroy Tomaz,
Luciana Falcão, Priscila Leite e
Renata Araújo.
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Michel Foucault
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Filósofo e Psicólogo;
Arqueologia Foucaultiana –Controle, Subjetividade,linguagem, sexo e loucura;
Tentativa de Suicídio abre oestudo;
Crítica do Domínio Médico.
A História da Loucura:
Os Hospitais – séc. XVIII;
Normalizar x Curar.
Diálogo Médico x Paciente;
Formas de Controle – Poder.
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OS PSICOPATAS
Nascença – Não tem cura;
Não é doença mental;
Fatores:
Predisposição genética;
Disfunções cerebrais;
Traumas da infância.
100% razão – 0% emoção;
Homem / Mulher;
Fingem Sentimento“A única doença que existe é a
incapacidade de amar.”Anais Nin
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Estudos psiquiátricos acerca da psicopatia
avançam na necessidade do Estado dispensar um
tratamento especial aos psicopatas;
A prisão não é punição;
Divergência Doutrinária
Semi-imputabilidade x Imputabilidade
“É isento de pena o agente que, pordoença mental ou desenvolvimentomental incompleto ou retardado, era,ao tempo da ação ou da omissão,inteiramente incapaz de entender ocaráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esseentendimento.”
Art. 26, CP.
“A pena pode ser reduzida de um adois terços, se o agente, em virtude deperturbação de saúde mental ou pordesenvolvimento mental incompletoou retardado não era inteiramentecapaz de entender o caráter ilícito dofato ou de determinar-se de acordocom esse entendimento.”
Art. 26, parágrafo único, CP.
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O Sistema Brasileiro adota o
Livre Convencimento do Juiz;
Importância dos peritos
forenses para subsidiar as
decisões;
Exame para avaliar a
integridade mental do
acusado.
“Art. 149 - Quando houver dúvidasobre a integridade mental doacusado, o juiz ordenará, de ofício oua requerimento do Ministério Público,do defensor, do curador, doascendente, descendente, irmão oucônjuge do acusado, seja estesubmetido a exame médico-legal.
§ 1º - O exame poderá ser ordenadoainda na fase do inquérito, medianterepresentação da autoridade policialao juiz competente.
§ 2º - O juiz nomeará curador aoacusado, quando determinar oexame, ficando suspenso o processo,se já iniciada a ação penal, salvoquanto às diligências que possam serprejudicadas pelo adiamento.”
Art. 149, CPP.
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Obrigatório?
SUZANE VON RICHTHOFEN ADIMAR DE JESUS SILVA
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“As luzes que descobriram as liberdades inventaram
também as disciplinas.”Foucault
Retributivismo;
Prevenção:
Intimidar a sociedade;
Reafirmar o Direito Penal;
Intimidar o autor;
Ressocialização.
Crime: prática de conduta ilícita.
Estado: detentor do direito de punir.
Punir: cominação de sanção.
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Prisões comuns;
Prisões específicas.
Posição do STF.
“Eles têm o perfil adequadopara se tornar os chefões dacadeia e os líderes derebeliões. Podem transformaros outros 80% dos presos emmassa de manobra. Além derecriarem o inferno na cadeia,atrapalham a ressocializaçãodos detentos que podem serrecuperáveis.”
Morana
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Manicômio Judiciário
Hospital de Custódia
ESPÉCIES:
Internação
TratamentoAmbulatorial
Art. 96, CP.
“Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste
a que tenha sido imposta.”
Art. 96, parágrafo único, CP.
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Acetato de
Medroxiprogesterona
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Art. 682, § 2°, CPP.
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Reportagem exibida pelo“Fantástico” (TV Globo),em 29 de novembro de 2009.
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Solucionar a psicopatia;
Adaptação da pena à realidade do indivíduo;
Decreto n° 24.559 de 1934;
Descompasso: Lei x Realidade Social;
Acompanhamento médico-psicológico intermitente.
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A PSICOPATIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Salvador-Bahia, outubro de 2013.
FACULDADE RUY BARBOSA
Direito – 2013.2
Seminário apresentado por
Karim Midlej, Lerroy Tomaz,
Luciana Falcão, Priscila Leite e
Renata Araújo.
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