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11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBA 22,23 E 24 DE JULHO DE 2011 REGULAMENTO

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11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL

DE SAÚDE DE CURITIBA

22,23 E 24 DE JULHO DE 2011

REGULAMENTO

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CURITIBA2011

Aprovada na 6ª Reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde 28/03/2011.

Capítulo I Finalidades

Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal n.º 7.631/91 e suas alterações a Conferência Municipal de Saúde de Curitiba é o foro municipal dos debates sobre saúde, aberta a todos os segmentos da sociedade e terá por finalidade:

I. avaliar a situação de saúde no Município;II. propor diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde;

III. eleger as entidades e órgãos que irão compor o Conselho Municipal de IV. Saúde de Curitiba para a gestão 2011 / 2013;V. homologar os conselheiros titulares, 1º e 2º suplentes representantes

do segmento de usuário dos Distritos Sanitários para gestão 2011 / 2013;

VI. eleger delegados do segmento de usuários para a 10ª Conferência Estadual de Saúde do Paraná.

Parágrafo Único - A 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba será realizada na cidade de Curitiba, nos dias 22, 23 e 24 de julho de 2011, na Universidade Positivo - UNICEMP, sito à Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300, Campo Comprido, no Auditório do Bloco da Pós-Graduação, estacionamento – 08, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Saúde e do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba.

Capítulo II Da participação

Art. 2º - Poderão participar da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba todas as pessoas, entidades ou órgãos interessados na construção do Sistema Único de Saúde de Curitiba, na condição de:

I. delegados;II. observadores;

III. convidados.

§ 1º - Durante a 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba os membros credenciados como delegados terão direito a voz e voto e os convidados e observadores terão direito a voz, mediante critérios do regimento interno da própria Conferência, a ser aprovado na plenária.

§ 2º - Poderá a mesa coordenadora, se necessário, solicitar aos convidados e observadores contribuições para os esclarecimentos técnicos.

Seção I – Delegados

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Art. 3º - Participarão da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba na condição de delegados:

I. representantes de entidades dos usuários;II. representantes de entidades dos trabalhadores de saúde;

III. representantes de entidades dos prestadores de serviço de saúde;IV. representantes de gestores em saúde.

§ 1º - A 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba será constituída por 680 delegados, distribuídos da seguinte forma:

I. usuários: 340 delegados (50%);II. trabalhadores de saúde: 170 delegados (25%);

III. prestadores de serviços de saúde: 85 delegados (12,5%); IV. gestores em saúde: 85 delegados (12,5%).

§ 2º - São delegados natos os 81 membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba, com vagas assim distribuídas:

I. usuários: 45 delegados;II. trabalhadores de saúde: 18 delegados;

III. prestadores de serviços de saúde: 8 delegados;IV. gestores em saúde: 10 delegados.

Art. 4º - Constitui pré-requisito à participação na 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba, na qualidade de delegado, ter participado em uma das Conferências Distritais de Saúde.

Parágrafo Único - Para participação na Conferência Distrital de Saúde, as entidades de usuários de abrangência local deverão ter participado da sua Conferência Local de Saúde que serão realizadas no período de 12 de março a 28 de maio de 2011.

Art. 5º - Todo delegado inscrito para a 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba poderá ter 01(um) suplente da mesma entidade / órgão (exceto os delegados natos).

Art. 6º - A escolha de delegados representantes do segmento de usuários se dará da seguinte forma:

I. para entidades de abrangência municipal será garantida a inscrição de delegados até o número máximo de 110 (cento e dez) entidades, incluindo os delegados natos, em número de 18. Havendo extrapolação deste número, a comissão organizadora estabelecerá critérios para seleção dos delegados;

II. para entidades de abrangência local serão garantidas:

a. 01(uma) vaga para cada Conselho Local de Saúde homologado até a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba do dia 08 de junho de 2011;

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b. 03(três) vagas natas por distrito sanitário, sendo uma para o conselheiro municipal titular e duas para seus suplentes, representantes dos usuários de abrangência local (gestão 2009 / 2011);

c. 03 (três) vagas natas por distrito sanitário, sendo uma para o conselheiro municipal titular e duas para seus suplentes, representantes dos usuários de abrangência local (gestão 2011 / 2013);

d. 02 (duas) vagas para representantes de usuários do Conselho Distrital de Saúde (gestão 2009 / 2011);

e. 02 (duas) vagas para representantes de usuários do Conselho Distrital de Saúde (gestão 2011 / 2013).

Distrito Sanitário N. de CLS CMS CDS Remanescente TotalBairro Novo 12 06 04 03 25Boa Vista 15 06 04 05 30Boqueirão 14 06 04 04 28

Cajuru 12 06 04 04 26CIC 15 06 04 03 28

Matriz 04 06 02 04 16Pinheirinho 14 06 04 03 27

Portão 12 06 04 05 27Santa Felicidade 10 06 04 03 23

Total 108 54 34 34 230

III. Para redistribuição das eventuais vagas para delegados do segmento de usuários de abrangência municipal e local será utilizado o critério populacional, utilizando as informações do Censo 2000-IBGE;

Distrito Sanitário População* %Bairro Novo 139.619 7,54

Boa Vista 277.964 15,02

Boqueirão 223.340 12,06

Cajuru 225.242 12,17

CIC 172.893 9,34

Matriz 236.163 12,76

Pinheirinho 144.030 7,78

Portão 255.184 13,78

Santa Felicidade 176.778 9,55

Total 1.851.213 100

(*) Fonte: DATASUS / IBGE – estimativa 2009.

IV. os conselheiros municipais representantes dos Distritos Sanitários deverão se inscrever no seu respectivo Distrito Sanitário;

V. caso encerradas as inscrições e não houver preenchimento das vagas previstas em algum Distrito Sanitário, estas serão redistribuídas proporcionalmente entre os Distritos Sanitários com maior participação nas Conferências Distritais de Saúde;

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VI. os trabalhadores de saúde, vinculados ao SUS, públicos, filantrópicos ou privados, mesmo que membros atuantes de entidades de usuários, não serão considerados representantes de usuários, devendo participar da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba no segmento de trabalhadores da saúde.

Art. 7º - A forma de escolha dos delegados representantes dos trabalhadores de saúde será definida em plenária, pelo segmento dos trabalhadores com apoio da comissão organizadora.

§ 1º - A plenária dos trabalhadores acontecerá no dia 05 de maio de 2011 com início às 19h30min, no SENAC, sito à Rua André de Barros, 750, Centro – Auditório João Daut, sendo o credenciamento realizado das 18h às 19h30min.

§ 2º - A ocupação de cargos de confiança ou chefia que interfiram na autonomia representativa do delegado deve ser avaliada como impedimento da representação do segmento.

Art. 8º - A forma de escolha dos delegados representantes dos prestadores de serviços de saúde, será definida pelo segmento de prestadores de serviço de saúde, com apoio da comissão organizadora, até 06 de maio de 2011.

Art. 9º - A forma de escolha dos delegados representantes de gestores em saúde será definida pelo segmento de gestores em saúde, até 06 de maio de 2011.

Seção II - Inscrição

Art. 10 - Os observadores participarão da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba, em número máximo de 100 (cem) pessoas.

§ 1º - As inscrições serão realizadas no dia 22 de junho de 2011, das 8h às 12h, no auditório – convenções do Edifício Laucas, sito à Rua Francisco Torres, nº 830.

§ 2º - Para as inscrições será entregue uma senha para a pessoa que estiver presente;

§ 3º - Para a distribuição das vagas será respeitada a paridade:I. usuários: 50 vagas;

II. trabalhadores de saúde: 25 vagas;III. prestadores de serviços de saúde e gestores em saúde: 25 vagas.

Art. 11 - Caberá à comissão organizadora estabelecer quem serão os convidados e autoridades para a 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba.

Art. 12 - Cada cidadão poderá representar apenas uma entidade, como delegado à 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba.

Art. 13 - As inscrições dos delegados titulares e suplentes das entidades representantes de trabalhadores de saúde, prestadores de serviço de saúde, gestores em saúde e de usuários de abrangência municipal, ocorrerão no período de 23 a 27 de maio de 2011, na sede da Secretaria Municipal da Saúde (Rua Francisco Torres, nº 830, esquina com Avenida Sete de Setembro), junto à secretaria executiva do Conselho Municipal de Saúde das 9h às 12h e das 14h às 17h.

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§ 1º - Todos os conselheiros municipais, exceto os representantes dos Distritos Sanitários, deverão se inscrever no período de 23 a 27 de maio de 2011, junto à secretaria executiva do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba.

§ 2º - Para a inscrição de entidades representantes de usuários de abrangência municipal será necessária apresentação, para apreciação da subcomissão de inscrição e processo eleitoral da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba, de documentos que comprovem o funcionamento há pelo menos 6 (seis) meses anteriores ao ato de inscrição, tais como estatuto, ata de posse da diretoria atual e relatório de atividades.

§ 3º - Para inscrição de entidades de trabalhadores de saúde será necessária apresentação, para apreciação da subcomissão de inscrição e processo eleitoral da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba, de documentos que comprovem o funcionamento há pelo menos 6 (seis) meses anteriores ao ato de inscrição, tais como estatuto, ata de posse da diretoria atual e relatório de atividades.

§ 4º - Todas as fichas de inscrição deverão, conter nome do delegado titular e seu suplente, de forma legível, bem como, os dados referentes à entidade representante.

Art. 14 - Estão inscritas para a Conferência Distrital de Saúde as entidades representantes de usuários de abrangência local de saúde inscritas e homologadas na Conferência Local de Saúde.

§ 1º - As entidades representantes de usuários de abrangência local de saúde inscritas, homologadas e eleitas na Conferência Distrital de Saúde estão inscritas para a Conferência Municipal de Saúde.

Art. 15 - Os representantes de entidades eleitos e/ou homologados, inscritos como titulares e suplentes, deverão se credenciar junto à secretaria da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba, na Universidade Positivo - UNICEMP, sito à Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300, Campo Comprido, no Auditório do Bloco da Pós-Graduação, estacionamento - 08; das 14h às 20h do dia 22 e 23 de julho das 08h até a aprovação do regimento interno, em plenária.

§ 1o. - Os participantes devem portar documento oficial de identificação pessoal com foto.

§ 2o. - Não será fornecida 2.ª via do crachá de identificação.

Art. 16 - Os suplentes poderão participar da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba, na qualidade de observador, mediante inscrição e dentro do limite de vagas estabelecidas no Artigo 10.

§ 1o. - A substituição do representante titular faltoso pelo seu respectivo suplente ocorrerá após encerramento do prazo de credenciamento, previsto no Artigo 15 deste regulamento, e será coordenada pela subcomissão de inscrição e processo eleitoral.

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§ 2o. - Em caso de falta de titulares de qualquer segmento, que não tenham suplentes presentes, as vagas poderão ser substituídas, conforme a seguinte ordem:

1o. suplente do mesmo subsegmento; 2o. suplente do mesmo segmento.

§ 3o. - Caso ainda restarem vagas, estas poderão ser preenchidas por observadores que tenham participado de uma Conferência Distrital de Saúde, na seguinte ordem:

1o. observador do mesmo subsegmento; 2o. observador do mesmo segmento.

Art. 17 - As listagens de delegados homologados nas Conferências Distritais de Saúde para participação na 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba serão enviadas pelos Distritos Sanitários à secretaria executiva do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba, na Secretaria Municipal da Saúde, juntamente com a documentação das Conferências Distritais de Saúde, conforme regulamento destas.

Capítulo III Temário

Art. 18 - A 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba terá como Tema Central:“SUS, Patrimônio do Povo Brasileiro - Controle Social em Curitiba, 20 anos de Construção”

Parágrafo Único - A 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba terá os seguintes subtemas:

I. Atenção a Saúde; Atenção Primária, Especializada e Urgência Emergência;

II. Atenção à Saúde Mental, Álcool, Tabagismo e outras Drogas;III. Atenção à Saúde da Mulher, Materno-Infantil, Criança e Adolescente;IV. Atenção à Saúde, do Homem e do Idoso, com ênfase em Hipertensão

Arterial, Diabetes Melitus e Cânceres;V. Atenção à Saúde do Trabalhador;

VI. Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência;VII. Promoção à Saúde e Ambientes Saudáveis, Mobilidade Urbana,

Prevenção de Violências e Cultura da Paz;VIII. Vigilância em Saúde e Saúde Ambiental;

IX. Recursos Humanos em Saúde;X. Financiamento para o SUS;

XI. Controle Social no SUS.

Art. 19 - O tema central será abordado na palestra de abertura da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba.

Art. 20 - Os grupos de trabalho, organizados previamente em número de 22, contendo aproximadamente 40 integrantes cada grupo, farão discussão do temário na tarde do dia 23 de julho de 2011.

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§ 1º - Será garantido um período de 3 horas para os trabalhos em grupo, podendo ser prorrogado, se necessário, por mais 30 minutos.

§ 2º - Os grupos deverão discutir as teses guias previamente inscrita.

Art. 21 - A distribuição dos participantes nos grupos de trabalho será feita por meio de inscrição prévia, obedecendo a critérios de paridade; sendo limitado o número de observadores por grupo, segundo a disponibilidade de vaga.

Art. 22 - Cada grupo contará com a presença de um coordenador e um relator, indicado previamente pela subcomissão de relatoria e orientação de trabalho de grupos e um relator eleito no grupo.

§ 1º - Compete aos coordenadores:

I. proceder à apresentação dos integrantes;II. esclarecer dúvidas quanto à dinâmica do grupo;III. garantir a discussão das teses guias alocadas para o grupo;IV. mediar as discussões de forma a permitir ampla participação;V. solicitar ajuda da comissão organizadora quando necessário.

§ 2º - Compete aos relatores:

I. anotar todas as propostas, dentro dos respectivos temas em discussão, aprovados pelo grupo;

II. dar redação mínima às sugestões de forma clara e compreensível;III. apresentar relatório do produto dos grupos à subcomissão de relatoria e

orientação de trabalhos de grupo da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba até às 17:30, do dia 23 de julho de 2011(sábado).

Art. 23 - Os relatores deverão sintetizar as conclusões do trabalho de seu grupo, em relatório, devendo entregá-lo à subcomissão de relatoria e orientação de trabalhos de grupo até às 17h30min do mesmo dia.

§ 1º - A subcomissão de relatoria e orientação de trabalhos de grupo realizará reunião prévia com os coordenadores e relatores para o estabelecimento da metodologia que será utilizada para a discussão em grupo.

§ 2º - A subcomissão de relatoria e orientação de trabalhos de grupo deverá entregar cópias do relatório final até às 8h do dia 24 de julho de 2011, à comissão organizadora da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba.

Art. 24 - Serão aceitas teses, abordando diretrizes para a Política Municipal de Saúde, nos temas pré-definidos, para orientar os trabalhos de grupo, inscritas junto à secretaria executiva do Conselho Municipal de Saúde de 02 a 06 de maio de 2011, das 09h às 12h e das 14h às 17h.

§ 1º - As teses sobre o tema e subtemas da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba deverão ser referendadas mediante assinatura de representantes de três entidades.

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§ 2º - Serão aceitas as inscrições das três primeiras teses de cada subtema, abordando as diretrizes para a Política Municipal de Saúde.

I. a entidade deverá indicar em qual subtema a sua tese será inscrita;II. a subcomissão de relatoria da 11ª Conferência Municipal de Saúde

validará a pertinência da tese com o subtema ao qual se inscreveu;III. as teses que não forem validadas pela subcomissão de relatoria e

orientação de trabalhos de grupos, não serão aceitas.

§ 3º - As teses, sob pena de não serem aceitas pela subcomissão de relatoria e orientação de trabalhos de grupos da 11.ª Conferência deverão ter no máximo duas páginas, em forma de propostas com no máximo três parágrafos de contextualização, devendo ser entregues em CD, com extensão “DOC” ou “DOCX”, gerados através do programa Word for Windows, versão 98 ou posterior, com fonte arial, tamanho 12, espaçamento de 1.5, identificação do subtema e entidades participantes.

Capítulo IV Organização

Seção I - Estrutura e Composição

Art. 25 - A 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba e coordenada pela mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba, ou por conselheiros por ela designados.

§ 1º - O Secretário Municipal da Saúde de Curitiba será o presidente de honra da 11a Conferência Municipal de Saúde de Curitiba

§ 2º - A coordenação das subcomissões ficará a cargo da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Curitiba.

Art. 26 - A comissão organizadora será composta pela mesa diretora do CMS e pelos coordenadores das Subcomissões:

I. subcomissão de infraestrutura.II. subcomissão de inscrição e processo eleitoral.

III. subcomissão de regulamento, regimento, programação e divulgação.IV. subcomissão de relatoria e orientação de trabalhos de grupo.

Parágrafo único - Cada Subcomissão elegerá um coordenador e um relator.

Capítulo V Recursos Financeiros

Art. 27 - As despesas com a realização da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde.

Capítulo VI Disposições Gerais

Art. 28 - Serão fornecidos certificados aos participantes da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba.

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Art. 29 - Os casos omissos, não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora, cabendo recurso à plenária da 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba.

Comissão Organizadora Subcomissão de Regimento,

Regulamento, Programação e Divulgação 11ª Conferência Municipal de Saúde de Curitiba

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