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    SERVIÇOSPÚBLICOS

    Em concursos sãocomuns questões sobre

    a diferença entre oserviço cobrado por taxae o serviço cobrado portarifa, bem como adelegação de serviçospúblicos (concessão,permissão eautorização).

    1. CONCEITO

    om o passar dosanos, a situação e ocontexto social mudame alguns serviçosentram e outros saem

    da lista. Ex.! serviço debonde " telefoniacelular. # lista, então, $vari%vel de acordo comas necessidades sociais,não &% um rol taxativo.

    'erviço público $uma utilidade ou

    comodidade materialque serve parasatisfazer umanecessidade dacoletividade em geral. fruvel singularmente,ou se*a, cada um usa oserviço + sua maneira.restação -ireta (pela

    prpria m%quina doEstado) ou indireta(quando o Estado

    contrata algu$m parafazer em seu lugar).

    arcialmentepúblico $ o serviçoprestado por

    particulares(permission%rias ouconcession%rias). /

    Correntes:a) Material – toda

    atividade que, por sua natureza,deva ser  

    considerada deserviço público;

    b) Subjetiva –atividade prestada pelo Estado(ultrapassada);

    c) or!al –o"ereci!ento deutilidades

    !ateriais #coletividade,desde que, por opç$o doordena!ento,seja! re%idas pelo &ireito'úblico *

    C+M: oda atividadede o"ereci!ento deco!odidade ou utilidade!aterial "ru-veldireta!ente pelosad!inistrados, prestado pelo Estado ou que!l.e "aça as vezes, sob

    1 Como se caracterizam os serviços públicos?O que é serviço público adequado?ReConEfiSe AtueCo!o

    u! re%i!e de direito público, institu-do peloEstado e! "avor dosinteresses que .ouver de/nido co!o pr0priosno siste!a nor!ativo

    1el2: serviço prestado pela +d!inistraç$o ouseus dele%ados, sobnor!as e controlesestatais, para satis"azer necessidades essenciaisou secund3rias dacoletividade ou si!plesconveni4ncias do

    Estado

    2. PRINCÍPIOS QUEREGEM OS SERVIÇOSPÚBLICOS

     0odos os princpiosque estudamos no inciodo curso (legalidade,

    impessoalidade,moralidade, publicidade,e1ci2ncia, razoabilidade,etc.) tamb$m sãoaplicados aos serviçospúblicos.# lista de serviços quemais aparece noconcurso $ a do art. 34,

    da 5ei 6.76897:. ; art.34 conceitua o que $ umserviço públicoadequado.

     Art. 6º oda concess$oou per!iss$o pressup5e a prestaç$ode serviço adequado ao pleno atendi!ento dosusu3rios, con"or!eestabelecido nesta lei,nas nor!as pertinentes

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    e no respectivocontrato

     § 1º  Serviçoadequado  6 o quesatis"az as condiç5esde re%ularidade,continuidade,

    e/ci4ncia, se%urança,atualidade,%eneralidade, cortesiana sua prestaç$o e!odicidade das tari"as

     § 2º  + atualidadeco!preende a!odernidade dast6cnicas, doequipa!ento e dasinstalaç5es e a suaconservaç$o, be!co!o a !el.oria ee7pans$o do serviço

     § 3º 8$o se caracterizaco!o descontinuidadedo serviço a suainterrupç$o e!situaç$o de e!er%4nciaou ap0s pr6vio aviso,quando: I -  !otivada por raz5es de orde!t6cnica ou dese%urança das

    instalaç5es; e, II -  por inadi!ple!ento dousu3rio, considerado ointeresse dacoletividade

    Ele traz uma listade princpios. Esse art.34 cai muito na

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    &

    ser o mais baratopossvel. 'igni1catarifas mdicas.

    Princípio d

    +'(&idd$  ? ;sserviços públicos

    t2m que serprestados deacordo com oestado da t$cnica,ou se*a, com ast$cnicas maismodernas. umprincpio aindanão alcançado.

    Princípio d

    Cor'$%i  ? ;serviço públicotem que serprestado comcortesia. ;servidor tem queser cort2s, atender

    com educação.

    Fagistratura9' ?-issertar sobre plano desaúde. # questão queriaa abordagem sobrecontrole do serviço(ag2ncia reguladora) e anecessidade de o

    particular contratarplano de saúde.

    ,. CL+SSI-IC+ÇO/E SERVIÇOSPÚBLICOS

    Gamos estudar as

    duas que mais caem emconcurso.

    ,.1. Q(n'o 0ESSENCI+LI/+/E do%$ri*o

    Serviços próprios ? 0amb$m

    c&amados peladoutrina de serviçopúblicopropriamente dito(nomenclatura dadapor HelI 5opesFeirelles). oserviço ditofundamental,

    essencial. ; serviçoessencial $indeleg%vel.Exemplo!'egurança pública.C

    3 Serviçosimpróprios  ?

     0amb$m $ c&amadode serviço deutilidade pública. secund%rio. Aão $essencial. or nãoser essencial, $deleg%vel. Exemplo!Energia el$trica,transporte coletivo

    eram ditos serviçosde utilidadepúblicaJ telefonia.Esses são serviçosessenciais que *%estão nas mãos doparticular.

    & Como se classificam os serviços públicos? EsDestina

     0ransporte coletivo,energia el$trica, sãoserviços prprios ouimprprios Eu sconsigo pensar emtransporte coletivo

    como sendo essencial.Fas o serviço essencial$ indeleg%vel e, noDrasil, esse serviço noDrasil $ delegado. #energia el$trica $prestada porconcession%rias. omofoi delegado, se esse $

    um serviço essencial'e o essencial $indeleg%vel como 1camserviços como a energiael$trica e como otransporte coletivoGoc2 tem que entendero seguinte! Essac&%%i!c*4o 5oi

    d$!nid por 6$&78 9($5&$c$( $# 1::;8n'$% d po&í'ic d%pri'i

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    'e a classi1cação nãocabe mais, por quecontinuamosestudando orquecontinua caindo noconcurso. 0oda doutrina

    moderna fala muito malporque os exemplos nãoencaixam. E nãoencaixam porque edoutrina tradicional nãopensava na A-.

    ara quem est%estudando por Faria

    'Ilvia! Ela usa asexpressões prprio eimprprio para outra1nalidade, paraatividade comercial,empresarial. doutrinaúnica. Goc2 nãoencontra isso nos outrosautores. aso estude

    por ela, pule essaclassi1cação, para nãose confundir.

    ,.2. Q(n'o o%/ESTIN+T>RIOS do%$ri*o

    S$ri*o%

    GER+IS  ? 'erviçogeral $ aqueleprestado +coletividade emgeral. aquele queeu não posso medire calcular o quantocada um utiliza.

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    quando o serviçonão est% + suadisposição. H% ruassem saneamento,mas que omunicpio cobra

    taxa mnima. laroque isso não pode.'e eu estoupagando para estar% min&a disposição,ele tem que estar +min&a disposição.

    S$ri*o%

    indiid(i%-+CULT+TIVOS  ?'ão aqueles que eus pago se utilizar efaço isso por meiode tarifa. Aessecaso, vamosencontrar osserviços prestados

    por particular(concession%rias,permission%rias). 0arifa não temnatureza tribut%ria. preço público. ;Koverno podeaumentar,modi1car quando

    bem entender. Aãosegueanterioridade,anualidade, não &%exig2ncia dosprincpiostribut%rios.

    ; que deve ser

    includo numa lista ouna outra, $ decisãoadministrativa. Aão

    existe parNmetroob*etivo para isso, o quedi1culta muito. Aão vaicair na prova se isso $facultativo ou se $compulsrio porque nem

    a doutrina se entendesobre isso. Fas &%alguns serviços quedevemos comentar aqui.

    Goc2 *% ouviu falarsobre taxa de bombeiro# taxa de bombeiro $cobrada anualmente.

    Ela $ constitucional -%para medir e calcular oquanto voc2 utiliza ocorpo de bombeirosGoc2 paga, c&amandoou não o corpo debombeiros. Aão d% paracalcular. Aão pode sercobrado por taxa porque

    $ indivisvel. ara sercobrado por taxa, euten&o que ter umserviço divisvel. Euten&o que medir ecalcular o quanto cadaum usa. 'e eu nãoposso fazer isso, nãopode ser cobrado, tem

    que ser mantido pelareceita geral. inconstitucional.

     0axa do buraco. @%ouviram falar 'ervepara tapar os buracosda cidade. -% paracalcular o quanto cada

    um usa do buracotapado E se voc2 sanda a p$ Gem *unto

    com o MG# e ai de voc2se não pagar. # taxa $inconstitucional, mascomo voc2 vai pagar oMG# do carro sem ataxa 'e voc2 entrar na

     @ustiça vai gan&ar, mas$ complicado paraimplementar. mel&orpagar porque d% menostrabal&o. uma situaçãocompletamenteabsurda.

     0axa de

    iluminação pública. -%para medir e calcular oquanto cada um utilizaAão. Mluminação pública$ serviço indivisvel.#ssim, não pode sertaxa. 0em at$ súmula do'0< dizendo que a taxade iluminação pública $

    inconstitucional. 0emque ser mantida pelaarrecadação geral..ontribuição deiluminação pública est%l% na onstituição,criada por emendaconstitucional.ontribuição $ vinculada

    + contraprestação. 0amb$m depende deserviço espec1co eindivisvel. omo agora$ por emenda, est% l%na onstituição eningu$m vai declararinconstitucional. # taxa,então, foi substituda

    pela contribuição deiluminação pública.

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    Classi/caç$o constantede jul%ado do S (MinMoreira +lves):

    a) 'ropria!enteestatais:e7clusiva!ente

    estatais, ta7a –Serviços judici3rios;

    b) Essenciais aointeresse público –

    c) 9 interesse dacoletividade, ta7a,utilizaç$o e"etivaou potencial

    9 dele%3veis, preço público;

    d) 8$o essenciais –9 %erais (utiuniversi)indivis-veis, n$o 6 poss-veldeter!inar ousu3rio, e7:

    ilu!inaç$o, policia!ento;classi/caç$oduvidossa isso 6serviçoessencial<9 individuais (utisin%uli) – divis-veis– ta7a (re%i!e

    le%al) ou preço público (re%i!econtratual), e7:3%ua, %3s, ener%iael6trica

    ,. /ELEG+ÇO /ESERVIÇO PÚBLICO

    ,.1. /$&$)*4oCon%'i'(cion& d$S$ri*o P@3&ico

    # partir domomento que $ serviço

    público, o Estadoassumiu como deverseu. ' que naonstituição, vamosencontrar quatrosituações diferentes.Gamos ver naonstituição serviçosque o Estado tem a

    obrigação de prestar,mas tem a obrigação detransferir. 'ão osserviços que t2m queacontecer no pas, que oEstado tem a obrigaçãode promover, mas tem aobrigação de transferir. o caso do serviço de

    r%dio e 0G. 'erviçotransferido. Mmagine umEstado monopolizando oserviço, teria o totaldomnio da população.olticos não podem terr%dio e 0G porque ainformação tem que serimparcial. Aão pode

    estar ligada ao Kovernoe nem ao poltico. '

    H% alguns serviçospúblicos citados naonstituição que o

    'Em quais casos pode*se ou deve*se dele+ar? ,o caso dos serviços que podem ser prestadosde forma direta ou indireta- como é atransfer.ncia dessas atividades?

    Estado tem a obrigaçãode prestar, mas tamb$md% ao particular atitularidade desseserviço. Então, tanto oEstado quanto o

    particular prestam, maso particular gan&a atitularidade do serviçoporque a onstituiçãodeterminou assim. Aão&% transfer2ncia, não &%delegação, não &%contrato, porque oprprio constituinte *%

    deu ao particular essatitularidade. Ele det$m atitularidade pordeterminaçãoconstitucional. #qui voc2tem que lembrar deensino e saúde. #quinão &% contrato, não &%transfer2ncia. ;

    particular presta asaúde e o ensino porqueo constituinte deu a eleessa titularidade. Fasobservo! não &%transfer2ncia, não &%deslocamento. ; Estadovai, no m%ximo,1scalizar, mas não &%

    delegação, não &%transfer2ncia. ; FE1scaliza, apenas.

    H% ainda naonstituição os serviçosque o Estado ter% queprestar por suasprprias mãos, e que

    não vai ser possvel atransfer2ncia.

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    obrigação de prestar evai prestar comexclusividade. 'ãoserviços que o Estadotem obrigação deprestar com

    exclusividade. Oueserviços são esses Goc2tem que acertar! serviçode correios (o Estadotem que prestar edeveria prestar comexclusividade, pelaregra constitucional,mas na pr%tica isso não

    acontece), a segurançapública $ outro exemplo.

    As encontramostamb$m aquelesserviços que o Estadotem a obrigação depromover, mas podeprestar de forma direta

    ou indireta. #qui &% otransporte coletivo, atelefonia, a maioria dosserviços que foramdescentralizados,transferidos e &o*e sãoprestados de formaindireta. #qui, o Estadotem liberdade! ou presta

    de forma direta, outransfere (presta deforma indireta).

    Então, resumindo,&% P situaçõesdiferentes naonstituição (est% namoda e pode cair)!

    'erviço queo Estado tem a

    obrigação depromover, o serviçotem que acontecer,mas o Estado nãopode ter monoplio.Ele tem obrigação

    de outorgar (aonstituição usaesse termo), detransferir esseserviço ? r%dio e 0G.

    3 'erviço queo Estado tem aobrigação de

    prestar, mas que oparticular tamb$mpode faz2Llo, masnão portransfer2ncia, e simpor titularidade daprpriaonstituição.Embora prestado

    por particular, nãoperde a qualidadede serviço público.

    c 'erviço queo Estado temobrigação deprestar, mas vaifazer de forma

    exclusiva. 'erviçosque não podetransferir.'egurança pública,segurança nacional,correios. Ouantoaos correios, voltarna aula de;rganização da

    #dministraçãoporque *%discutimos isso.

    d 'erviços queo Estado temobrigação depromover, mas suaprestação ser% de

    forma facultativa,de forma direta oude forma indireta(telefonia,transporte).

    Gamos agora 1carcom a letra QdR, estudaros serviços que o Estado

    tem obrigação deprestar, se*a de formadireta, se*a de formaindireta. 'e a prestação$ indireta, signi1ca queo Estado tirou do centroe transferiu para outrapessoa. #lgu$m est%fazendo no lugar do

    Estado. Msso $descentralização= Smadescentralização podeser por outorga e podeser por delegação.Gimos no incio do inciodo semestre, que setransfere por outorga +spessoas públicas, +s

    autarquias, +sfundações públicas (*%vimos descentralizaçãopor outorga na aula deorganização), mas vimostamb$m que adescentralização podeser por delegação evimos, naquele

    momento, que $possvel a delegação porlei, por contrato e $

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    possvel por atoadministrativo. Galelembrar! *% estudamosdelegação por lei(acontece para asempresas públicas, para

    as sociedades deeconomia mista e paraas fundações públicasde direito privado). -eagora em diante, sfalta, para fec&armosaquele tema, delegaçãopor contrato e por atoadministrativo.

    ,.2. Conc$%%4oCo#(# %. Conc$%%4oE%p$ci& APPP%

      # primeiramodalidade que vamosestudar $ a concessãode serviço público. #

    primeira observação $que estamos falando detransfer2ncia de serviçopúblico. Aão estamoscuidando detransfer2ncia deutilização de bempúblico. 'e aparecer naprova, TconcessãoU, a

    questão estar% falandode concessão de serviçoou de uso de bempúblico. 'ão institutosdiferentes, com regimese ob*etivos diferentes.oncessão de uso debem ser% visto noMntensivo MM. :

    (#uais os tipos de concesso?O que éconcesso comum de sp?

    Em /77:, o KovernoVVP, o Koverno

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    poder concedente $ doEstado. 'e $ da Snião, opoder concedente ser%da Snião. Ouem vaide1nir isso $ aonstituição. ela 'e a

    onstituição não de1nira quem pertence oserviço, a delegaçãodeveLse analisar qual onvel do interesse noserviço, se nacional,estadual ou municipal. 

    Ouem pode

    receber a concessão deserviço #prendemos naterceira aula que aconcessão de serviço, adelegação contratual, $feita aos particulares.'omente pessoas *urdicas ou consrciosde empresa. #

    concessão da telefoniafoi feita para asempresas em consrcio.Msso $ exigido, porexemplo, em muitasobras de engen&aria.ara atender o ob*eto,depender% de empresasespecializadas em %reas

    diferentes. Então, asempresas se reúnem,constituem umconsrcio e participamda licitação.

    ) Como se

    !orma"i#a a

    Concess$o%

    E como seformaliza a concessão

    Ouais as exig2nciasnecess%rias#prendemos que aconcessão nada mais $do que contratoadministrativo. 'e $

    contrato administrativo,$ preciso licitaçãopr$via, na modalidadede concorr2ncia.Essaconcorr2ncia não segueas mesmas regras da 5ei6.333. # base $ amesma, mas essaconcorr2ncia tem muitas

    peculiaridades. Então,eu peço que voc2 faça aleitura dos arts. /: eseguintes, da lei 6.768.Essa concorr2ncia nãosegue toda a 6.333. Elasegue a mesma base. 3

    +r'. 1D. 0oda

    concessão de serviçopúblico, precedida ounão da execução deobra pública, ser%ob*eto de pr$vialicitação, nos termos dalegislação prpria ecom observNncia dosprincpios dalegalidade, moralidade,publicidade, igualdade,

    do *ulgamento porcrit$rios ob*etivos e davinculação aoinstrumentoconvocatrio.

    +r'. 1. Ao *ulgamentoda licitação ser%considerado um dosseguintes crit$rios!

    )Como se formaliza a concesso comum?

    I  L o menor valor datarifa do serviço públicoa ser prestadoII  L a maior oferta, noscasos de pagamento aopoder concedente pelaoutorga da concessãoJIII L a combinação, doisa dois, dos crit$rios

    referidos nos incisos M, MMe GMMJIV  L mel&or propostat$cnica, com preço1xado no editalJV L mel&or proposta emrazão da combinaçãodos crit$rios de menorvalor da tarifa doserviço público a serprestado com o demel&or t$cnicaJVI  L mel&or proposta

    em razão dacombinação doscrit$rios de maior ofertapela outorga daconcessão com o demel&or t$cnicaJ ouVII  L mel&or oferta depagamento pelaoutorga apsquali1cação depropostas t$cnicas.F 1  # aplicação do

    crit$rio previsto noinciso MMM s ser%admitida quandopreviamenteestabelecida no editalde licitação, inclusivecom regras e frmulasprecisas para avaliaçãoeconWmicoL1nanceira.F 2  ara 1ns deaplicação do disposto

    nos incisos MG, G, GM eGMM, o edital de licitaçãoconter% parNmetros eexig2ncias paraformulação depropostas t$cnicas.F ,  ; poderconcedente recusar%propostasmanifestamenteinexequveis ou

    1nanceiramenteincompatveis com osob*etivos da licitação.

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    F D  Em igualdade decondições, ser% dadaprefer2ncia + propostaapresentada porempresa brasileira.

    +r'. 1H. # outorga deconcessão ou

    permissão não ter%car%ter deexclusividade, salvo nocaso de inviabilidadet$cnica ou econWmica *usti1cada no ato a quese refere o #rt. :4 desta5ei.

    +r'. 1. onsiderarLseL

    % desclassi1cada aproposta que, para suaviabilização, necessitede vantagens ousubsdios que nãoeste*am previamenteautorizados em lei e +disposição de todos osconcorrentes.F 1  onsiderarLseL%,tamb$m,

    desclassi1cada aproposta de entidadeestatal al&eia + esferapolticoLadministrativado poder concedenteque, para suaviabilização, necessitede vantagens ousubsdios do poderpúblico controlador dareferida entidade.F 2  MncluiLse nasvantagens ou subsdiosde que trata esteartigo, qualquer tipo detratamento tribut%riodiferenciado, ainda queem conseqX2ncia danatureza *urdica dolicitante, quecomprometa a isonomia

    1scal que deveprevalecer entre todosos concorrentes.

    +r'. 1J. ; edital delicitação ser% elaboradopelo poder concedente,observados, no quecouber, os crit$rios e asnormas gerais dalegislação prpria sobrelicitações e contratos e

    conter%, especialmente!I  L o ob*eto, metas eprazo da concessãoJII  L a descrição dascondições necess%rias +prestação adequada doserviçoJIII  L os prazos pararecebimento daspropostas, *ulgamentoda licitação e assinaturado contratoJ

    IV  L prazo, local e&or%rio em que serãofornecidos, aosinteressados, os dados,estudos e pro*etosnecess%rios +elaboração dosorçamentos eapresentação daspropostasJV  L os crit$rios e arelação dosdocumentos exigidos

    para a aferição dacapacidade t$cnica, daidoneidade 1nanceira eda regularidade *urdicae 1scalJVI  L as possveis fontesde receitas alternativas,complementares ouacessrios, bem comoas provenientes depro*etos associadosJVII  L os direitos eobrigação do poderconcedente e daconcession%ria emrelação a alterações eexpansões a seremrealizadas no futuro,para garantir acontinuidade daprestação do serviçoJVIII  L os crit$rios derea*uste e revisão datarifaJIK  L os crit$rios,

    indicadores, frmulas eparNmetros a seremutilizados no *ulgamento t$cnico e

    econWmicoL1nanceiroda propostaJK  L a indicação dosbens reversveisJKI  L as caractersticasdos bens reversveis eas condições em queestes serão postos +disposição, nos casos

    em que &ouver sidoextinta a concessãoanteriorJKII  L a expressaindicação dorespons%vel pelo Wnusdas desapropriaçõesnecess%rias + execuçãodo serviço ou da obrapública, ou para ainstituição de servidãoadministrativaJKIII  L as condições de

    liderança da empresarespons%vel, na&iptese em que forpermitida aparticipação deempresas em consrcioJKIV  L nos casos deconcessão, a minuta dorespectivo contrato,que conter% ascl%usulas essenciaisreferidas no #rt. >Cdesta lei, quandoaplic%veisJKV  L nos casos deconcessão de serviçospúblicos precedida daexecução de obrapública, os dadosrelativos + obra, dentreos quais os elementosdo pro*eto b%sico quepermitam sua plenacaracterização, bemassim as garantias

    exigidas para essaparte espec1ca docontrato, adequadas acada caso e limitadasao valor da obraJ eKVI   nos casos depermissão, os termosdo contrato de adesão aser 1rmado.

    +r'. 1J+. ; editalpoder% prever ainversão da ordem das

    fases de &abilitação e *ulgamento, &iptese

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    em que! (#crescentadopela 5LV//./73L>VV:)I L encerrada a fase declassi1cação daspropostas ou ooferecimento de lances,ser% aberto o invlucrocom os documentos de&abilitação do licitante

    mais bem classi1cado,para veri1cação doatendimento dascondições 1xadas noeditalJII  L veri1cado oatendimento dasexig2ncias do edital, olicitante ser% declaradovencedorJIII  L inabilitado olicitante mel&orclassi1cado, serãoanalisados osdocumentos&abilitatrios dolicitante com a propostaclassi1cada emsegundo lugar, e assimsucessivamente, at$que um licitanteclassi1cado atenda +scondições 1xadas noeditalJIV  L proclamado o

    resultado 1nal docertame, o ob*eto ser%ad*udicado ao vencedornas condições t$cnicase econWmicas por eleofertadas

    +r'. 1:. Ouandopermitida, na licitação,a participação deempresas em consrcio,observarLseLão as

    seguintes normas!I  L comprovação decompromisso, públicoou particular, deconstituição deconsrcio, subscritopelas consorciadasJII  L indicação daempresa respons%velpelo consrcioJIII  L apresentação dosdocumentos exigidosnos incisos G e "MMM doartigo anterior, porparte de cadaconsorciadaJ

    IV  L impedimentode participação deempresasconsorciadas namesma licitação,por interm$dio demais de umconsrcio ouisoladamente.

    F 1  ; licitantevencedor 1ca obrigadoa promover, antes dacelebração do contrato,a constituição e registrodo consrcio, nostermos do compromissoreferido no inciso Mdeste artigo.F 2 # empresa lder doconsrcio $ a

    respons%vel perante opoder concedente pelocumprimento docontrato de concessão,sem pre*uzo daresponsabilidadesolid%ria das demaisconsorciadas.

    +r'. 2;. facultado aopoder concedente,desde que previsto noedital, no interesse doserviço a ser concedido,determinar que olicitante vencedor, nocaso de consrcio, seconstitua em empresaantes da celebração docontrato.

    +r'. 21. ;s estudos,investigações,levantamentos,pro*etos, obras edespesas ouinvestimentos *%efetuados, vinculados +concessão, de utilidadepara a licitação,realizados pelo poderconcedente ou com a

    sua autorização,estarão + disposiçãodos interessados,

    devendo o vencedor dalicitação ressarcir osdisp2ndioscorrespondentes,especi1cados no edital.

    +r'. 22. assegurada aqualquer pessoa a

    obtenção de certidãosobre atos, contratos,decisões ou pareceresrelativos + licitação ou+s prprias concessões.

    + 'ri5 d$ (%(rio  LGimos que uma licitaçãopode ser do tipo preço,

    t$cnica ou t$cnica epreço. Essaconcorr2ncia, al$m dopreço e da t$cnica, e dat$cnica mais preço, elaainda tem um crit$rioprprio, que $ a escol&aquanto + tarifa deusu%rio. # concorr2ncia

    da concessão segue abase da 6.333 e temregras prprias (o art./: e seguintes da 5ei6.768 falam sobre essasregras especiais).C(iddo, porque a base$ a mesma, mas &%peculiaridades. ;

    primeiro exemplo quecitei em termos depeculiaridade, $ ocrit$rio de escol&a daproposta. #qui $possvel escol&er viatarifa de usu%rio. #primeira id$ia $ que aconcorr2ncia tem

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    1"

    crit$rios prprios deseleção. /

    Proc$di#$n'oin$r'ido  ? # segundacaracterstica especial $

    que essa concorr2nciapode ter procedimentoinvertido, ou se*a, podecomeçar de tr%s prafrente, da mesma formaque acontece no pregão(primeiro propostadepois documentos).Sma concorr2ncia

    invertida $ aquela queprimeiro escol&e aproposta para depoisanalisar os documentos.Eu disse que PO/ETER, não signi1ca que oprocedimento ser%invertido. 'e for vi%vel,favor%vel, o

    administrador poder%inverter o procedimento.

    Lnc$% $r3i%  ?-a mesma forma queacontece no pregão.L$r o% r'i)o%rocedimento invertidoe lance verbal t2m cado

    muito.

    Conc$%%4o i&$i&4o  ? #prendemosque a regra daconcessão $ aconcorr2ncia. ' podeser concorr2ncia emqualquer concessão

    /A concorr.ncia da concesso é a mesma da04)))? #uais as peculiaridades?

    NO. H% uma &ipteseque não precisa serconcorr2ncia. #concessão da telefoniafoi feita via leilão. 'e oserviço estiver no

    programa nacional dasdesestatizações podeser modalidade leilão. ;administrador podeescol&er concorr2nciaou leilão.

    Pr

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    1&

    receitas alternativas.ara que as tarifas1quem mais baratas, $possvel a cobrança dereceitas alternativas.Sm exemplo disso são

    as propagandasveiculadas pelos Wnibus.

    'e ainda assim atarifa estiver carademais, o Estado, entãopode bancar umaparcela desse serviço ea a possibilidade de

    recursos públicos. ;Estado pode custearuma parte e vai fazerisso de forma-+CULT+TIV+. Esse $um ponto de distinçãoentre a concessãoespecial. 5% naconcessão especial

    (), a presença dorecurso público $OBRIG+T?RI+.

    d) A

    responsai"idade civi" 

    na concess$o

    Goc2 usa o

    serviço, mas est%insatisfeito com ele. 'evoc2 sofre pre*uzos, aquem voc2 vaireclamar -e quem vaiser a responsabilidadepara esses pre*uzos -equem $ aresponsabilidade na

    prestação desseserviço Oual $ adiferença entre a

    responsabilidade em umcontrato comum e aresponsabilidade nocontrato de concessão7

    Con'r'o d$ #$r$nd$%co&r. ; Estadocelebra com a empresa" o contrato de merendaescolar. Gamos c&amarde contrato simples, spara distinguir daconcessão. Essecontrato simples $ um

    daqueles listados no art.34, da 5ei 6333. E vimosque esses contratospodem ser contratos deobra, de serviço ou defornecimento. Fasvamos supor que amerenda que a empresaest% entregando $

    p$ssima, a ponto deuma criança passar mal.'e o serviço não est%sendo bem prestado, sevoc2 não est% satisfeitocom a merenda, ondevoc2 vai reclamar doserviço. + r$&*4o %$d E%'do(%(rio do

    %$ri*o.

    ;utro exemplo! ##dministração contratoucom a empresa privada(contrato de obra do art.34, da 5ei 6333) ar$5or# d $%co&

    2#ual a diferença entre o contrato deconcesso e o comum? 5 ob6etiva ousub6etiva?

    p@3&ic.  -urante aobra, um ti*olo cai nacabeça de algu$m.Ouem vai indenizarOuem vai responderperante a vtima Eu

    nem sei quem $ aempresa. ; Estado pagaa conta. ; Estado quec&ame a empresadepois para receber osvalores, mas meuvnculo $ com o Estado.#qui temos que, nocontrato comum, a

    $#pr$% pr$%' o%$ri*o por con' $ri%co do E%'do.

    Gamos imaginaragora que o Estadocelebre um contrato deconcessão com aempresa #, con'r'o

    d$ conc$%%4o d$'$&$5oni. 'eestivermos insatisfeitoscom o serviço, a quemvamos reclamar Goc2reclama com a empresa.; vnculo *urdico aquise desloca. # relação *urdica se fez entre

    usu%rio e empresa. Aocontrato de concessão,o vnculo *urdico sedesloca. Msso ocorreporque na concessão, aempresa presta oserviço por sua conta erisco.

    -&#o% %o3r$

    r$%pon%3i&idd$ nocon'r'o c(iddoco# di5$r$n* n

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    1'

    r$%pon%3i&idd$ nocon'r'o co#(# $ nocon'r'o d$conc$%%4o. Ao comum(art. 34, da 5ei 6333 ?obra, serviço,

    fornecimento), aresponsabilidade $ doEstado. Ao contrato deconcessão, a situação $diferente! # empresapresta o serviço por suaconta e risco,respondendo ela prpriaperante o usu%rio. Ouem

    paga pelos pre*uzos,pela insatisfação $ aempresa. Aa pr%tica,pensando emresponsabilidade, $preciso veri1car se $ umcontrato comum ou se $contrato de concessão.; tratamento $

    diferenciado de acordocom o tipo de contrato.

    # responsabilidade$ ob*etiva ou sub*etiva# concession%ria est%su*eita ao art. C8, GM Lteoria ob*etiva. essoas *urdicas de direto

    privado prestadoras deserviço público estãosu*eitas + TEORI+OBETIV+. H% umadecisão publicada noinformativo do '0

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    1(

    5embrar que $ serviçopúblico, o Estadoassumiu como obrigaçãosua. E se $ assim, nãopode se eximir daresponsabilidade. #gora,

    quando a empresaassume por sua conta erisco, essaresponsabilidade doEstado s vai ser emsegundo plano, o quesigni1ca dizer que aresponsabilidade doEstado $ subsidi%ria.

    ; B 34, do art. C6,da lei 6768 diz oseguinte!

    F H  -eclarada acaducidade, nãoresultar% para o poderconcedente qualqueresp$cie de

    responsabilidade emrelação aos encargos,Wnus, obrigações oucompromissos comterceiros ou comempregados daconcession%ria.

    . H% somente aresponsabilidade pelo

    serviço. ; art. C6, da leidiz que o Estado nãoresponde peloscompromissos que aconcession%ria tem comterceiros. 'e aconcession%ria contratauma empresa paracuidar da manutenção

    do Wnibus, esse $ umcontrato daconcession%ria com o

    terceiro. ; Estado nãovai ter que pagar peloconserto do Wnibus.

    d) A e(tinç$o

    da concess$o

      oncessão $contrato. 'e $ contratoadministrativo, *%estudamos extinção decontrato administrativo.ode &aver algumadiferença, mas a base $a mesma. #penas que

    aqui &% dois nomesnovos. ensando nisso,se o contrato deconcessão foi 1rmadopelo prazo de cincoanos, a extinção pela vianormal, vir% com oadvento do termocontratual. oncludo o

    prazo, o contrato estar%extinto (pelo advento dotermo contratual) 13.

    #qui não se fala emconclusão do ob*etoporque aqui $ prestaçãode serviço. diferenteno caso de contrato de

    obra, de fornecimento,em que eu entrego,acabou, concluo a obra.

    Gimos que $possvel a rescisão feitapela #dministração deforma amig%vel, pela via *udicial. # #dministração

    13#uais as modalidades de e7tinço docontrato de concesso?

    poder% rescindirunilateralmente essecontrato. oder%acontecer por razões deinteresse público.uidado, porque essa

    &iptese (extinção porrazões de interessepúblico), quando setrata de contrato deconcessão $ c&amadade encampação. 0odomundo troca isso comcaducidade. or isso,perguntam toda &ora

    em concurso.Encampação $ extinçãodo contrato feita deforma unilateral pela#dministração porrazões de interessepúblico. ara fazer aencampação, o Estadodepende de autorização

    legislativa. Aesse caso,a #dministração poder%rescindir o contrato, masvai ter que indenizarpelos pre*uzoscausados.

    # caducidade, porsua vez, $ a extinção do

    contrato unilateralmentepor descumprimento decl%usula contratual.Aesse caso, a#dministração nãoprecisa indenizar. Ouemvai indenizar ospre*uzos $ o contratado,pois foi ele quem

    descumpriu o contrato.

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    1)

    'e o contratado nãoquer mais o contrato,qual $ a sada para issoEle tem que ir + via *udicial.

    E por acordo entreas partes Yescisãoconsensual ou amig%vel$ possvel.

    # lei fala ainda emextinção por fal2ncia,falecimento,incapacidade civil da

    parte, razões queindependem + vontadedas partes. # doutrinausa essa modalidade ec&ama de extinção depleno direito, mas a leinão usa essa expressão,se referindo apenas %fal2ncia, incapacidade

    civil, por exemplo.

    #nulação ? aconcessão pode serextinta por anulaçãodiante de algumailegalidade.

    #qui, temos duas

    observaçõesimportantes.

    E'in*4o d$con'r'od#ini%'r'io8$'in*4o d$ con'r'od$ conc$%%4o.Enc#p*4o  (extinção

    por razões de interessepúblico. Aecessita deautorização legislativa

    pr$via. Aeste caso, oEstado vai ter deindenizar os pre*uzoscausados) ecd(cidd$  (acontecepor descumprimento de

    cl%usula contratual.Aeste caso, quemindeniza $ a empresa,pois foi ela quemdescumpriu cl%usulacontratual), despencamem prova de concurso.-entro de concessão,esse $ o ponto que

    aparece muito. Goc2st2m que ler a lei 6.768.# parte de extinção est%nos arts. C3 e ss.(caducidade,encampação).

       Art. 35. Extingue-se a concessãopor:

      I - advento do termo contratual;

      II - encampação;

      III - caducidade;

      IV - rescisão;

      V - anulação; e

      VI - falncia ou extinção da empresaconcession!ria e falecimento ou

    incapacidade do titular" no caso deempresa individual.

      # $o Extinta a concessão" retornamao poder concedente todos os %ensrevers&veis" direitos e privil'giostransferidos ao concession!rio conformeprevisto no edital e esta%elecido nocontrato.

      # (o Extinta a concessão" )aver! aimediata assunção do serviço pelo poder concedente" procedendo-se aoslevantamentos" avaliaç*es e li+uidaç*esnecess!rios.

      # 3o A assunção do serviço autori,aa ocupação das instalaç*es e a utili,ação"pelo poder concedente" de todos os %ensrevers&veis.

      # o os casos previstos nos incisosI e II deste artigo" o poder concedente"antecipando-se / extinção da concessão"proceder! aos levantamentos eavaliaç*es necess!rios / determinaçãodos montantes da indeni,ação +ue ser!devida / concession!ria" na forma dosarts. 30 e 31 desta 2ei.

      Art. 30. A reversão no advento dotermo contratual far-se-! com a

    indeni,ação das parcelas dosinvestimentos vinculados a %ensrevers&veis" ainda não amorti,ados oudepreciados" +ue ten)am sido reali,adoscom o o%etivo de garantir a continuidadee atualidade do serviço concedido.

      Art. 31. 4onsidera-se encampação aretomada do serviço pelo poder concedente durante o pra,o daconcessão" por motivo de interessep%lico" mediante lei autori,ativaespec&fica e ap6s pr'vio pagamento daindeni,ação" na forma do artigo anterior.

      Art. 37. A inexecução total ou parcialdo contrato acarretar!" a crit'rio do poder concedente" a declaração de caducidadeda concessão ou a aplicação das sanç*escontratuais" respeitadas as disposiç*esdeste artigo" do art. (1" e as normasconvencionadas entre as partes.

      # $o A caducidade da concessãopoder! ser declarada pelo poder concedente +uando:

      I - o serviço estiver sendo prestadode forma inade+uada ou deficiente" tendopor %ase as normas" crit'rios" indicadores

    e par8metros definidores da +ualidade doserviço;

      II - a concession!ria descumprir cl!usulas contratuais ou disposiç*eslegais ou regulamentares concernentes /concessão;

      III - a concession!ria paralisar oserviço ou concorrer para tanto"ressalvadas as )ip6teses decorrentes decaso fortuito ou força maior;

      IV - a concession!ria perder ascondiç*es econ9micas" t'cnicas ou

    operacionais para manter a ade+uadaprestação do serviço concedido;

      V - a concession!ria não cumprir aspenalidades impostas por infraç*es" nosdevidos pra,os;

      VI - a concession!ria não atender aintimação do poder concedente nosentido de regulari,ar a prestação doserviço; e

    VII - a concession!ria não atender a intimação do poder concedente para"em $7 cento e oitenta< dias" apresentar a documentação relativa a regularidadefiscal" no curso da concessão" na formado art. (= da 2ei n> 7.000" de ($ de un)ode $==3.  ?edação dada pela 2ei n>$(.101" de ($(

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    1/

      # (o A declaração da caducidade daconcessão dever! ser precedida daverificação da inadimplncia daconcession!ria em processoadministrativo" assegurado o direito deampla defesa.

      # 3o ão ser! instaurado processoadministrativo de inadimplncia antes decomunicados / concession!ria"detal)adamente" os descumprimentos

    contratuais referidos no # $> deste artigo"dando-l)e um pra,o para corrigir as fal)ase transgress*es apontadas e para oen+uadramento" nos termos contratuais.

      # o Instaurado o processoadministrativo e comprovada ainadimplncia" a caducidade ser!declarada por decreto do poder concedente" independentemente deindeni,ação pr'via" calculada no decursodo processo.

      # 5o A indeni,ação de +ue trata opar!grafo anterior" ser! devida na forma

    do art. 30 desta 2ei e do contrato"descontado o valor das multas contratuaise dos danos causados pelaconcession!ria.

      # 0o @eclarada a caducidade" nãoresultar! para o poder concedente+ual+uer esp'cie de responsa%ilidade emrelação aos encargos" 9nus" o%rigaç*esou compromissos com terceiros ou comempregados da concession!ria.

      Art. 3=. contrato de concessãopoder! ser rescindido por iniciativa daconcession!ria" no caso de

    descumprimento das normas contratuaispelo poder concedente" mediante ação udicial especialmente intentada paraesse fim.

      Bar!grafo nico. a )ip6teseprevista no caput deste artigo" osserviços prestados pela concession!rianão poderão ser interrompidos ouparalisados" at' a decisão udicialtransitada em ulgado.

    Gale uma

    observação. Yesoluçãoou resilição /ir$i'od#ini%'r'io n4opro5(nd $%%%9($%'=$%. +9(i n4o'$# pro5(ndidd$. +&$i 5& $# r$%ci%4o $ )$n'$ i (%rr$%ci%4o. # gente sabe

    que &% diferença, mas odireito administrativonão tem esse cuidado.

    ara direito civil $importante, para oadministrativo, não $.Gai cair rescisão. #palavra que vai aparecer$ rescisão, at$ porque a

    lei usa essa palavra.

      ; que o cartriocobra 0axa ou tarifaAo Drasil, essa $ umasituação a parte. Aão $delegação de serviço. o qu2 + Con%'i'(i*4oc#o( d$ d$&$)*4o

    d$ 5(n*4o. Yecebetratamento especial.Aão &% contrato.Enquanto o o1cial prestaconcurso, quem trabal&al% são todosempregados privados.H% um tratamento tododiferenciado. -elegação

    de função de serviçonotarial cada Estadopode legislar. # únicacoisa que se exige $ oconcurso para o1cial decartrio. ; que temos, $delegação especial. taxa, ou $ tarifa Gaidepender da lei do

    Estado.

    ,.D.  Conc$%%4oE%p$ci& d$S$ri*o P@3&icoAPPP%

    Ouando falamosde concessão especial,

    estamos falando deparceria públicoLprivada(L 5ei //.V879VP).Ouando introduzida noDrasil, o governo ac&avaque ia resolver todos os

    seus problemas comparcerias, que esta era agrande salvação do pas.; Estado não temdin&eiro para investirem infraestrutura. 0emos maisnecessidades do quedin&eiro. Aão &%

    din&eiro para novosportos, aeroportos,presdios, rodovias.Então, &% muitasdi1culdades. 'ua id$iade parceria era, *ustamente, se socorrerdo 1nanciamentoprivado para esse tipo

    de investimento. # id$iaera buscar na iniciativaprivada a verba. Então,a parceria foi produzidacomo um son&o, mascomo colocada empr%tica, o que sepercebeu $ que oparceiro privado não

    coloca o seu din&eiroassim, numa relaçãocom o estado, at$porque culturalmente,nossos administradoresnão t2m compromisso.Aão se preocupa com ocumprimento de suasobrigações. E a 5Y

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    privado s entra paragan&ar din&eiro. E ogrande empecil&o daparceria são asgarantias do contratoporque, culturalmente, o

    administrador nãocumpre seus contratos.; parceiro privadoprecisava de umrespaldo maior e aparceria acaba nãosendo concretizada porconta disso. ara oparceiro privado entrar

    em um negcio com oEstado correndo todoesse risco, s se for paragan&ar muito din&eirocom a &istria. or essarazão, as Rs não setornaram a s$timamaravil&a.

    'e $ assim, porque a importNncia paraconcurso 0odas essasinformações t2m oseguinte peso noconcurso! esse temacaiu muito em prova em>VV:. aiu em todos osconcursos em >VV: e

    >VV3. Em >VV8, o temasumiu. omo, napr%tica, não virou as$tima maravil&a, asbancas perderam umpouco o interesse sobreesse tema. Msso signi1caque voc2 não precisa sepreocupar tanto. ;s

    únicos que exi*am umpouco mais seriamconcursos para

    procuradorias (Estados eFunicpios). FuitosEstados e muitosmunicpios ainda estãobuscando as parcerias.#inda pode cair, então,

    na segunda fase, masnão $ o tema maisprov%vel.

    Então, vamos falaraqui s dos pontos maisimportantes.

    Estamos falando

    de parceria. ; quesigni1ca para voc2, umaparceria ; que $ umaparceria para voc2 uma reunião de esforçospara uma 1nalidadecomum. ; que a gentetem como base naparceria $ isso. Fas $

    isso o que acontece em # doutrina falamuito mal porque aquinão &% nada deparceria. ; Estado quera rodovia, o parceiroprivado quer o din&eiro.; parceiro privado nãoinveste porque ele quer

    uma nova rodovia, elequer o lucro. ; nome $parceria, mas estamosfalando de contrato cominteresses divergentes enão interesses comuns.Estamos falando de umcontrato administrativo,lembrando que ele tem

    como base interessesdivergentes. 0odocontrato $ assim! uma

    parte quer o ob*eto e aoutra quer opagamento.

    Ouando o Koverno

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    12

    em ação *udicial noDrasil.

    a)

      oda"idades de

    ***+s11

    -entro da concessãoespecial, &% duasmodalidades. # primeiramodalidade deconcessão especial foic&amada de conc$%%4o$%p$ci& p'rocind.# prpria lei conceitua,

    dizendo que nada mais$ do que uma concessãocomum, sendo que,al$m da tarifa deusu%rio,obrigatoriamenteteremos o recursopúblico. E o recursopúblico, nesse caso,

    ser% obrigatrio (ele temque acontecer). Essa $ aúnica diferença daconcessão comum paraa especial 5% o recurso$ facultativo e aqui $obrigatrio. Goc2s vãover que essa não $ aúnica diferença. H%

    diferença quanto aovalor, quanto ao prazo.# concessão patrocinadavai ter investimentoprivado e,consequentemente,recurso público na *ogada. Ela recupera o

    11O que é a concesso especial patrocinada?Ea especial administrativa?

    investimento com atarifa do usu%rio, masuma parte o poderpúblico vai pagar.Exemplo dessa parceria!P\ lin&a do metrW de '.

    ' a parte dos trensentrou no pro*eto deparceria. H% Rspatrocinadas com apresença de tarifa deusu%rio.

    Existe umasegunda modalidade de

    concessão especial,muito mais criticadapela doutrina, que $ ac&amada conc$%%4o$%p$ci&d#ini%'r'i. umaconcessão em que a#dministração aparececomo usu%ria, de forma

    direta ou indireta. Emsede de concessãoadministrativa, &%pro*etos comoconstrução de presdio.Ouem $ o usu%rio dopresdio de forma direta$ o preso, mas quemtem que prestar o

    serviço penitenci%rio $ a#dministração. #ssim, a#dministração aparececomo usu%ria indireta doserviço. Ela contrataalgu$m para fazer. orque a doutrina fala malarece o exemplo daconstrução da escola,

    em que o Estadocontrata algu$m parafazer um serviço. Aa

    verdade, ela se parececom contrato simples.Aão tem cara deconcessão. -a a crtica.Aão $ concessão, maisparece um dos contratos

    do art. 34, da 5ei 6333.'e o presdio não 1carbem construdo, quemresponde o Estado.Fas e se for construdonuma concessãoadministrativa aempresa. #qui, deslocaLse uma

    responsabilidade. # *usti1cativa para a leiestar a $ dizer que &%um grandeinvestimento, um1nanciamento privado.Msso signi1ca muitodin&eiro em suavesprestações. #qui, &% um

    valor alto, um1nanciamento doprivado, mas a doutrinacontinua falando mal.

    )

      Caracter,sticas

    que marcam as

    ***+s12

    # primeira grandemarca quenecessariamente temque ter no contrato!1nanciamento privado.'e não tiver isso, nãopode ter parceria. Aeste

    1"#uais as caracter$sticas das 888s?

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    "3

    investimento, nestecontrato de parceria, oEstado vai pagar umaparte da conta. -e queforma 'upon&amos oseguinte! Sma parte do

    metrW o Estado paga, aoutra parte $ paga pelousu%rio via tarifa. araque o Estado arque coma sua parte, &% ac&amada p&(r&idd$co#p$n%'ri. Mssosigni1ca dizer que oEstado pode pagar de

    maneiras diferentes. possvel que o Estadopague via ordembanc%ria em favor doparceiro privado(pagamento normal, emdin&eiro). ; Estado podepagar o parceiro privadotransferindo a utilização

    de bens públicos. ;Estado pode fazerconcessão, permissão,autorização de uso epermitir que o parceiroprivado utilize benspúblicos. ; parceiroprivado recebe umrestaurante e um

    &ospital público paraexplorar e, em trocadisso, vai abater do1nanciamento. 0amb$m$ possvel atransfer2ncia de cr$ditosnão tribut%rios. ;Estado, em vez dereceber o din&eiro,

    transfere os cr$ditos. 'eo cr$dito tem naturezatribut%ria, não pode. #

    lei tamb$m fala dapossibilidade e outorgade direitos. ; Estadoconcede ao parceiropúblico privado umdireito que ser% abatido

    do 1nanciamento. Smexemplo disso! Aa 5ei/V.>:89V/ (estatuto daidade), &% uma coisainteressante! H% umaorganização no que dizrespeito + construçõesverticais. Ouanto maisandares, mais gente vai

    morar. Ouanto maior apopulação, maisserviços o Estado temque prestar. ; Estatutodiz que tem que &averum coe1ciente paraconstruir, variando ocoe1ciente dependendoda %rea. ada andar $

    c&amado de solo criado.E o coe1ciente do solocriado depende dacidade (&% cidades quet2m esse coe1cientemaior). Goc2 at$ podeconstruir acima do solocriado, s que tem quepagar + #dministração.

    Esse pagamento $c&amado de outorgaonerosa. uma outorgade direitos. Ela servepara as construçõesacima do coe1cientedeterminado. 'e euquero construir mais, eupago outorga onerosa

    prevista na lei//.V879VP. Essas&ipteses de pagamento

    são apenasexempli1cativas.

    ara o Estado $algo bom. or qu2orque ele não vai se

    onerar demais. om opagamento com v%riaspossibilidades, elecumpre em tempo maiscurto. or poder pagarde v%rias formas, elenão paga demais. ;problema da pluralidadecompensatria $ a

    1scalização. Ouantomais pluralidade, maisdifcil de 1scalizar.

    # terceiracaracterstica $ oc#doco#pr'i&#$n'odo% ri%co%. onstitudo

    o pro*eto em parceria,se ele não der certo, seo parceiro privado nãotiver o lucro com queson&ava, o Estadotamb$m vai arcar comisso.. # parte boa $ quecativa mais o investidorprivado, *% que não vai

    assumir sozin&o o riscodo negcio.

    ara se fazerparceria $ precisocon%(&' p@3&ic 8  osinvestimentos sãovultuosos.

    # lei traz tr2svedações que *% carambastante em concurso!

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    "1

    # lei diz que

    a prc$ri n4opod$ '$r &orin5$rior 2;#i&=$% de reais.

    muito din&eiro e asempresas pequenasestão fora. 0rataLsede um pro*eto paragrandes empresas. 1&

    # segunda

    vedação dizrespeito ao prazo. +

    prc$ri n4opod$ '$r pr4e art. PV. Faisespeci1camente no art.>4, MG.

    +r'. 2 ara os 1ns dodisposto nesta lei,consideraLse!  CIV  L

    p$r#i%%4o de serviçopúblico! a delegação, attulo prec%rio,mediante licitação daprestação de serviçospúblicos, feita pelopoder concedente +pessoa fsica ou *urdicaque demonstre

    capacidade para seudesempen&o, por suaconta e risco.+r'. D;. # p$r#i%%4ode serviço público ser%formalizada mediantecontrato de adesão,que observar% ostermos desta lei, dasdemais normaspertinentes e do editalde licitação, inclusivequanto + precariedade

    e + revogabilidadeunilateral do contratopelo poder concedente.

    Pr)r5o @nico.#plicaLse +s permissõeso disposto nesta lei.

    # lei não falamuito. Fas o que temos

    que entender $ oseguinte! aplicamLsepara permissão asregras da concessão, noque couber. Então,poltica tarif%ria,remuneração,responsabilidade civil,aplicaLse + permissão.

    Fas como distinguiruma permissão de umaconcessão 'e &% asmesmas regras no quecouber, vamos estudaras diferenças. Fasantes, vamos conceituarpermissão de serviçopúblico.

    uma forma dedelegação de serviço

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    ""

    que 'rn%5$r$%o#$n'$ $$c(*4odo %$ri*o. 1'

    # delegação dapermissão tamb$m $

    feita pelo poderconcedente que, nestecaso, pode sertransferida + pessoafsica ou *urdica.ortanto, esse $ oprimeiro alerta!p$r#i%%4o d$ %$ri*opod$ %$r 5$i' 0

    p$%%o 5í%ic. #concessão s pode parapessoa *urdica ouconsrcio de empresa.

    omo se formalizaa permissão de serviçopúblico omo $constituda Oual $ o

    vnculo *urdico para sefazer permissão deserviço público Ouandofalamos emformalização, esse $ ogrande ponto que vaiaparecer na prova. Esseponto $ o maisimportante do serviço

    público. ; instituto dapermissão nasceu noordenamento *urdicobrasileiro para ser atounilateral. Ouando apermissão surgiu, foide1nida como atounilateral. Msso foi em/77:, com a introdução

    1'O que é permisso?

    da lei 6.768, que dizexpressamente!p$r#i%%4o d$ %$ri*op@3&ico %$ 5or#&i

    duas t2m naturezacontratual. # questãonão est% falando quesão o mesmo instituto,est% falando que anatureza *urdica,portanto, o fato de sercontratual, $ id2ntica. a mel&or posição para

    ser levada para prova.

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    "&

    'e $ contrato, &%duas informações! 0emque fazer licitação e temque ter prazodeterminado. Oual ser%a modalidade de

    licitação -epender% dovalor. P$r#i'$9(&9($r #od&idd$&ici''ri, a dependerdo valor. #qui nãoprecisa ser concorr2ncia,como na concessão.osso usar tomada,posso usar convite, a

    depender do valor. Essa$ a segunda diferença. 1)

    'e a p$r#i%%4o con%'i'(íd porcon'r'od#ini%'r'io,necessariamente, eletem que ter prazo

    determinado, porqueisso $ regra paraqualquer contratoadministrativo. +p$r#i%%4o d$ %$ri*op@3&ico n4o d$p$nd$d$ ('ori

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    "'

    C@M'EA8CB+ '+*+ +'*ES+D@ &ESE*B@S 'FGBC@SHni$o: art IJ, C Estados: art IK, L JMunic-pios: art NO&: art NI

    &B*EB@S E &EE*ES&@S &ESB8+P*B@S +rt Q 9 Gei RRQ

    J) Serviço adequado;I) Bn"or!aç5es para

    de"esa deinteresse públicoou privado;

    N) Giberdade deescol.a entre

    v3rios prestadores;T) Gevar ao

    con.eci!ento do'oder 'úblico e daconcession3riairre%ularidades ;

    K) Co!unicar #sautoridades

    co!petentes osatos il-citos praticados

    @*M+S E MEB@S &E'*ES+D@ &@SE*B@ 'FGBC@

    Centralizada: +d!inistraç$o direta

    &escentralizada: +d!inistraç$o indiretaou particulares

    &ireta: +d!inistraç$odireta ou indiretaBndireta: particulares dele%aç$o – concess$oU  per!iss$o

    'restaç$o centralizada

    desconcentrada: 0r%$osda !es!a entidade,se! personalidade jur-dica

    'restaç$odesconcentradacentralizada: realizada por 0r%$os espec-/cosinte%rantes da +d!inistraç$o &ireta

    'restaç$odesconcentradadescentralizada:realizada por setores oudeparta!entos,especi/ca!ente criados para esse /!,inte%rantes da +d!inistraç$o Bndireta

    'restaç$odescentralizada:dele%aç$oU outor%a – pessoa jur-dica di"erentedaquela que representaa +d!inistraç$o &iretaco!petente (HUEU&UM)

    •  Criaç$o por lei(autarquia) ouautorizaç$o le%al para instituiç$o(E', SEM ) –outor%a do serviço– entidade co! personalidade jur-dica pr0pria, #qual 6 atribu-da atitularidade da prestaç$oGCde/ne 3rea de

    atuaç$o da"undaç$o•  &ele%aç$o –

    concess$o, per!iss$o ouautorizaç$o

     Art. 2 o Para os fins do disposto nesta Lei,considera-se:

      II - concessão de serviço público: adelegação de sua prestação, feita pelo

     poder concedente, mediante licitação, namodalidade de concorrncia, ! pessoa "ur#dica ou cons$rcio de empresas %uedemonstre capacidade para seudesempen&o, por sua conta e risco e por  pra'o determinado(

      III - concessão de serviço público precedida da e)ecução de obra pública: aconstrução, total ou parcial, conservação,reforma, ampliação ou mel&oramento de%uais%uer obras de interesse público,delegada pelo poder concedente,mediante licitação, na modalidade deconcorrncia, ! pessoa "ur#dica oucons$rcio de empresas %ue demonstrecapacidade para a sua reali'ação, por sua conta e risco, de forma %ue oinvestimento da concession*ria se"aremunerado e amorti'ado mediante ae)ploração do serviço ou da obra por  pra'o determinado(

      I+ - permissão de serviço público: adelegação, a t#tulo prec*rio, mediantelicitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente ! pessoa f#sica ou "ur#dica %ue demonstrecapacidade para seu desempen&o, por sua conta e risco

       Art. . edital de licitação ser*elaborado pelo poder concedente,

    observados, no %ue couber, os crit/rios eas normas gerais da legislação pr$priasobre licitaç0es e contratos e conter*,especialmente:

     1II - a e)pressa indicação do respons*vel  pelo nus das desapropriaç0esnecess*rias ! e)ecução do serviço ou daobra pública, ou para a instituição deservidão administrativa(

     Art. 23. Incumbe ao poder concedente:

    +III - declarar de utilidade pública os bensnecess*rios ! e)ecução do serviço ou

    obra pública, promovendo asdesapropriaç0es, diretamente oumediante outorga de poderes !concession*ria, caso em %ue ser* destaa responsabilidade pelas indeni'aç0escab#veis(

     Art. 4. Incumbe ! concession*ria:

      +I - promover as desapropriaç0es econstituir servid0es autori'adas pelo poder concedente, conforme previsto noedital e no contrato(

    GBCB+D@ '*VB+ #C@8CESSD@

     Art. 5. 6oda concessão deserviço público, precedida ou nãoda e)ecução de obra pública,ser* ob"eto de pr/via licitação,nos termos da legislação pr$priae com observ7ncia dos princ#piosda legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do "ulgamento por crit/rios ob"etivose da vinculação ao instrumento

    convocat$rio.

    .

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    "(

      Art. 8. 9o "ulgamento da licitaçãoser* considerado um dos seguintescrit/rios: ;edação dada pela Lei n

      I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado( ;edação dada pela Lei n< 3.=5, de 33>

      II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pelaoutorga da concessão( ;edação dada pela Lei n< 3.=5, de 33>

      III - a combinação, dois a dois, doscrit/rios referidos nos incisos I, II e+II( ;edação dada pela Lei n< 3.=5, de33>

      I+ - mel&or proposta t/cnica, com preço fi)ado no edital( Inclu#do pela Lei n< 3.=5, de 33>

      + - mel&or proposta em ra'ão dacombinação dos crit/rios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestadocom o de mel&or t/cnica( Inclu#do pelaLei n< 3.=5, de 33>

      +I - mel&or proposta em ra'ão dacombinação dos crit/rios de maior oferta pela outorga da concessão com o demel&or t/cnica( ou Inclu#do pela Lei n

      +II - mel&or oferta de pagamento pela outorga ap$s %ualificação de

     propostas t/cnicas. Inclu#do pela Lei n

      ? o A aplicação do crit/rio previstono inciso III s$ ser* admitida %uando previamente estabelecida no edital delicitação, inclusive com regras e f$rmulas precisas para avaliação econmico-financeira. ;edação dada pela Lei n

      ? 2 o Para fins de aplicação dodisposto nos incisos I+, +, +I e +II, oedital de licitação conter* par7metros ee)igncias para formulação de propostas

    t/cnicas. ;edação dada pela Lei n

      ? 4o   poder concedente recusar* propostas manifestamente ine)e%u#veisou financeiramente incompat#veis com osob"etivos da licitação. ;edação dada pela Lei n< 3.=5, de 33>

      ? 5o @m igualdade de condiç0es,ser* dada preferncia ! propostaapresentada por empresabrasileira. ;edação dada pela Lei n

     Art. -A. edital poder* prever ainversão da ordem das fases de

    &abilitação e "ulgamento, &ip$teseem %ue: Inclu#do pela Lei n< .3=,de 28>

      I - encerrada a fase declassificação das propostas ou ooferecimento de lances, ser* abertoo inv$lucro com os documentos de&abilitação do licitante mais bemclassificado, para verificação do

    atendimento das condiç0es fi)adasno edital( Inclu#do pela Lei n

      II - verificado o atendimento dase)igncias do edital, o licitante ser*declarado vencedor( Inclu#do pelaLei n< .3=, de 28>

      III - inabilitado o licitante mel&or classificado, serão analisados osdocumentos &abilitat$rios do licitantecom a proposta classificada emsegundo lugar, e assimsucessivamente, at/ %ue um licitanteclassificado atenda !s condiç0esfi)adas no edital( Inclu#do pela Lei n

      I+ -  proclamado o resultadofinal do certame, o ob"eto ser*ad"udicado ao vencedor nascondiç0es t/cnicas e econmicas por ele ofertadas. Inclu#do pela Lei n< .3=, de 28>

    B8E*E8D@ 8+

    C@8CESSD@

     Art. 3(. poder concedente poder!intervir na concessão" com o fim deassegurar a ade+uação na prestaçãodo serviço" %em como o fielcumprimento das normascontratuais" regulamentares e legaispertinentes.

      Bar!grafo nico. A intervençãofar-se-! por decreto do poder concedente" +ue conter! a

    designação do interventor" o pra,oda intervenção e os o%etivos elimites da medida.

    E>B8D@ &+C@8CESSD@

     Art. 35. Extingue-se a concessão por:

      I - advento do termo contratualDreversão;

      II - encampação;

      III - caducidade;

      IV - rescisão;

      V - anulação; e

      VI - falncia ou extinção daempresa concession!ria efalecimento ou incapacidade dotitular" no caso de empresaindividual.

       Art. 30. A reversão no advento

    do termo contratual far-se-! com aindeni,ação das parcelas dosinvestimentos vinculados a %ensrevers&veis" ainda não amorti,adosou depreciados" +ue ten)am sidoreali,ados com o o%etivo de garantir a continuidade e atualidade doserviço concedido.

     Art. 31. 4onsidera-se encampação aretomada do serviço pelo poder concedente durante o pra,o daconcessão" por motivo de interessep%lico" mediante lei autori,ativa

    espec&fica e ap6s pr'vio pagamentoda indeni,ação" na forma do artigoanterior.

      Art. 37. A inexecução total ouparcial do contrato acarretar!" acrit'rio do poder concedente" adeclaração de caducidade  daconcessão ou a aplicação dassanç*es contratuais" respeitadas asdisposiç*es deste artigo" do art. (1" eas normas convencionadas entre aspartes.

      # $o A caducidade da concessãopoder! ser declarada pelo poder concedente +uando:

      I - o serviço estiver sendoprestado de forma inade+uada oudeficiente" tendo por %ase asnormas" crit'rios" indicadores epar8metros definidores da +ualidadedo serviço;

      II - a concession!ria descumprir cl!usulas contratuais ou disposiç*eslegais ou regulamentaresconcernentes / concessão;

      III - a concession!ria paralisar oserviço ou concorrer para tanto"ressalvadas as )ip6tesesdecorrentes de caso fortuito ou forçamaior;

      IV - a concession!ria perder ascondiç*es econ9micas" t'cnicas ouoperacionais para manter aade+uada prestação do serviçoconcedido;

      V - a concession!ria nãocumprir as penalidades impostas por infraç*es" nos devidos pra,os;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9648cons.htm#art2http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art120http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/L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    ")

      VI - a concession!ria nãoatender a intimação do poder concedente no sentido de regulari,ar a prestação do serviço; e

      VII - a concession!ria for condenada em sentença transitadaem ulgado por sonegação detri%utos" inclusive contri%uiç*essociais.

      VII - a concession!ria nãoatender a intimação do poder concedente para" em cento e oitentadias" apresentar a documentaçãorelativa a regularidade fiscal" nocurso da concessão" na forma do art.(= da 2ei no  7.000" de ($ de un)o de$==3. ?edação dada pela FedidaBrovis6ria n> 511" de ($(<

    VII - a concession!ria nãoatender a intimação do poder concedente para" em $7 cento eoitenta< dias" apresentar a

    documentação relativa aregularidade fiscal" no curso daconcessão" na forma do art. (= da2ei n> 7.000" de ($ de un)o de$==3.  ?edação dada pela 2ei n>$(.101" de ($(<

      # (o A declaração dacaducidade da concessão dever! ser precedida da verificação dainadimplncia da concession!ria emprocesso administrativo" asseguradoo direito de ampla defesa.

      # 3o ão ser! instauradoprocesso administrativo deinadimplncia antes de comunicados/ concession!ria" detal)adamente"os descumprimentos contratuaisreferidos no # $> deste artigo" dando-l)e um pra,o para corrigir as fal)as etransgress*es apontadas e para oen+uadramento" nos termoscontratuais.

      # o Instaurado o processoadministrativo e comprovada ainadimplncia" a caducidade ser!declarada por decreto do poder concedente" independentemente deindeni,ação pr'via" calculada nodecurso do processo.

      # 5o A indeni,ação de +ue tratao par!grafo anterior" ser! devida naforma do art. 30 desta 2ei e docontrato" descontado o valor dasmultas contratuais e dos danoscausados pela concession!ria.

      # 0o @eclarada a caducidade"

    não resultar! para o poder  concedente +ual+uer esp'cie deresponsa%ilidade em relação aosencargos" 9nus" o%rigaç*es ou

    compromissos com terceiros ou comempregados da concession!ria.

     Art. (1. A transferncia de concessãoou do controle societ!rio daconcession!ria sem pr'via anunciado poder concedente implicar! acaducidade da concessão.

    Rescisão: inadimpl.ncia contratual do poder concedente4 Aplicaço r$+ida dare+ra da e7ceptio non adimpleticontractus no caso de serviço público :  princ$pio da continuidade4

    SUBCONCESSÃO

     Art. (5. Incum%e / concession!ria aexecução do serviço concedido"ca%endo-l)e responder por todos ospreu&,os causados ao poder concedente" aos usu!rios ou aterceiros" sem +ue a fiscali,ação

    exercida pelo 6rgão competenteexclua ou atenue essaresponsa%ilidade.

      # $o Gem preu&,o daresponsa%ilidade a +ue se refereeste artigo" a concession!ria poder!contratar com terceiros odesenvolvimento de atividadesinerentes" acess6rias oucomplementares ao serviçoconcedido" %em como aimplementação de proetosassociados.

      # (o s contratos cele%radosentre a concession!ria e os terceirosa +ue se refere o par!grafo anterior reger-se-ão pelo direito privado" nãose esta%elecendo +ual+uer relação ur&dica entre os terceiros e o poder concedente.

      # 3o A execução das atividadescontratadas com terceiros pressup*eo cumprimento das normasregulamentares da modalidade doserviço concedido.

      Art. (0. H admitida asu%concessão" nos termos previstosno contrato de concessão" desde +ueexpressamente autori,ada pelopoder concedente.

      # $o A outorga de su%concessãoser! sempre precedida deconcorrncia.

      # (o  su%concession!rio sesu%-rogar! todos os direitos e

    o%rigaç*es da su%concedente dentrodos limites da su%concessão.

      Art. (1. A transferncia deconcessão ou do controle societ!rio

    da concession!ria sem pr'viaanuncia do poder concedenteimplicar! a caducidade daconcessão.

      Bar!grafo nico. Bara fins deo%tenção da anuncia de +ue tratao caput deste artigo o pretendentedever!:  I - atender /s exigncias de

    capacidade t'cnica" idoneidadefinanceira e regularidade ur&dica efiscal necess!rias / assunção doserviço; e  II - comprometer-se a cumprir todas as cl!usulas do contrato emvigor.

      # $o Bara fins de o%tenção daanuncia de +ue trata o caput desteartigo" o pretendentedever!: ?enumerado do par!grafonico pela 2ei n> $$.$=0" de (5<

      I - atender /s exigncias decapacidade t'cnica" idoneidadefinanceira e regularidade ur&dica efiscal necess!rias / assunção doserviço; e

      II - comprometer-se a cumprir todas as cl!usulas do contrato emvigor.

      # (o as condiç*esesta%elecidas no contrato deconcessão" o poder concedente

    autori,ar! a assunção do controle daconcession!ria por seusfinanciadores para promover suareestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dosserviços. Inclu&do pela 2ei n> $$.$=0"de (5<

      # 3o a )ip6tese prevista no #(o deste artigo" o poder concedenteexigir! dos financiadores +ueatendam /s exigncias deregularidade ur&dica e fiscal"podendo alterar ou dispensar os

    demais re+uisitos previstos no # $o

    "inciso I deste artigo. Inclu&do pela2ei n> $$.$=0" de (5<

      # o A assunção do controleautori,ada na forma do # (o desteartigo não alterar! as o%rigaç*es daconcession!ria e de seuscontroladores ante ao poder concedente. Inclu&do pela 2ei n>$$.$=0" de (5<

     PARCERIAS PÚBLICO-PRIADAS 

       Art. ((. A nião somentepoder! contratar parceria p%lico-privada +uando a soma dasdespesas de car!ter continuado

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art29.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art29.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art29.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art29.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art29.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art29.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/577.htm#art19http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/577.htm#art19http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art29.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art29.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art29.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art29.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12767.htm#art20http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12767.htm#art20http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art29.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art29.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art29.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/577.htm#art19http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/577.htm#art19http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art29.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art29.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art29.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12767.htm#art20http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12767.htm#art20http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm#art119

  • 8/19/2019 3. Serviços públicos

    27/31

    "/

    derivadas do conunto das parcerias ! contratadas não tiver excedido" noano anterior" a $J um por cento< dareceita corrente l&+uida do exerc&cio"e as despesas anuais dos contratosvigentes" nos $ de,< anossu%se+Kentes" não excedam a $Jum por cento< da receita correntel&+uida proetada para os respectivosexerc&cios.

     Art. (7. A nião não poder!conceder garantia ou reali,ar transferncia volunt!ria aos Estados"@istrito Lederal e Funic&pios se asoma das despesas de car!ter continuado derivadas do conuntodas parcerias ! contratadas por esses entes tiver excedido" no anoanterior" a 5J cinco por cento< dareceita corrente l&+uida do exerc&cioou se as despesas anuais doscontratos vigentes nos $ de,< anossu%se+uentes excederem a 5J

    cinco por cento< da receita correntel&+uida proetada para os respectivosexerc&cios. ?edação dada pela 2ein> $(.100" de ($(<

      # $o s Estados" o @istritoLederal e os Funic&pios +uecontratarem empreendimentos por interm'dio de parcerias p%lico-privadas deverão encamin)ar aoGenado Lederal e / Gecretaria doMesouro acional" previamente /contratação" as informaç*esnecess!rias para cumprimento do

    previsto no caput deste artigo.

      # (o a aplicação do limiteprevisto no caput deste artigo" serãocomputadas as despesas derivadasde contratos de parceria cele%radospela Administração B%lica direta"autar+uias" fundaç*es p%licas"empresas p%licas" sociedades deeconomia mista e demais entidadescontroladas" direta ou indiretamente"pelo respectivo ente.

      # (o  a aplicação do limite

    previsto no caput deste artigo" serãocomputadas as despesas derivadasde contratos de parceria cele%radospela administração p%lica direta"autar+uias" fundaç*es p%licas"empresas p%licas" sociedades deeconomia mista e demais entidadescontroladas" direta ou indiretamente"pelo respectivo ente" exclu&das asempresas estatais nãodependentes. ?edação dada pela2ei n> $(.(" de (=

  • 8/19/2019 3. Serviços públicos

    28/31

    "0

     Art. 0o A contraprestação da Administração B%lica nos contratosde parceria p%lico-privada poder!ser feita por:

      I N ordem %anc!ria;

      II N cessão de cr'ditos não

    tri%ut!rios;

      III N outorga de direitos em faceda Administração B%lica;

      IV N outorga de direitos so%re%ens p%licos dominicais;

      V N outros meios admitidos emlei.

       Art. 1o A contraprestação da Administração B%lica ser!

    o%rigatoriamente precedida dadisponi%ili,ação do serviço o%eto docontrato de parceria p%lico-privada.

    # $o  H facultado /administração p%lica" nos termos docontrato" efetuar o pagamento dacontraprestação relativa a parcelafru&vel do serviço o%eto do contratode parceria p%lico-privada. Inclu&dopela 2ei n> $(.100" de ($(<

    # (o  aporte de recursos de

    +ue trata o # (

    o

     do art. 0

    o

    " +uandoreali,ado durante a fase dosinvestimentos a cargo do parceiroprivado" dever! guardar  proporcionalidade com as etapas

    efetivamente executadas. Inclu&dopela 2ei n> $(.100" de ($(<

      Art. 7o As o%rigaç*especuni!rias contra&das pela Administração B%lica em contratode parceria p%lico-privada poderãoser garantidas mediante:

      I N vinculação de receitas"o%servado o disposto no inciso IV doart. $01 da 4onstituição Lederal;

      II N instituição ou utili,ação defundos especiais previstos em lei;

      III N contratação de seguro-garantia com as compan)iasseguradoras +ue não seamcontroladas pelo Boder B%lico;

      IV N garantia prestada por organismos internacionais ou

    instituiç*es financeiras +ue nãoseam controladas pelo Boder B%lico;

      V N garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatalcriada para essa finalidade;

      VI N outros mecanismosadmitidos em lei.

      Art. =o Antes da cele%ração docontrato" dever! ser constitu&dasociedade de prop6sito espec&fico"incum%ida de implantar e gerir oo%eto da parceria.

      # $o A transferncia do controleda sociedade de prop6sito espec&ficoestar! condicionada / autori,açãoexpressa da Administração B%lica"nos termos do edital e do contrato"o%servado o disposto no par!grafonico do art. (1 da 2ei no  7.=71" de$3 de fevereiro de $==5.

      # (o A sociedade de prop6sitoespec&fico poder! assumir a formade compan)ia a%erta" com valoresmo%ili!rios admitidos a negociaçãono mercado.

      # 3o A sociedade de prop6sitoespec&fico dever! o%edecer apadr*es de governança corporativa eadotar conta%ilidade edemonstraç*es financeiraspadroni,adas" conformeregulamento.

      # o Lica vedado / Administração B%lica ser titular damaioria do capital votante das

    sociedades de +ue trata este4ap&tulo.

      # 5o A vedação prevista no #o deste artigo não se aplica /eventual a+uisição da maioria docapital votante da sociedade deprop6sito espec&fico por instituiçãofinanceira controlada pelo Boder B%lico em caso de inadimplemento

    de contratos de financiamento.

      Art. $$. instrumentoconvocat6rio conter! minuta docontrato" indicar! expressamente asu%missão da licitação /s normasdesta 2ei e o%servar!" no +uecou%er" os ## 3o e o  do art. $5"os arts. $7" $= e ($ da 2ei no 7.=71"de $3 de fevereiro de $==5" podendoainda prever:

      I N exigncia de garantia deproposta do licitante" o%servado olimite do inciso III do art. 3$ da 2eino  7.000 " de ($ de un)o de $==3;

      II N VEMA@<

      III N o emprego dosmecanismos privados de resoluçãode disputas" inclusive a ar%itragem" aser reali,ada no Qrasil e em l&nguaportuguesa" nos termos da 2eino  =.31" de (3 de setem%ro de$==0" para dirimir conflitosdecorrentes ou relacionados ao

    contrato.

      Bar!grafo nico. edital dever!especificar" +uando )ouver" asgarantias da contraprestação doparceiro p%lico a serem concedidasao parceiro privado.

     Art. $(. certame para acontratação de parcerias p%lico-privadas o%edecer! ao procedimentoprevisto na legislação vigente so%relicitaç*es e contratos administrativose tam%'m ao seguinte:

      I N o ulgamento poder! ser precedido de etapa de +ualificaçãode propostas t'cnicas"desclassificando-se os licitantes +uenão alcançarem a pontuaçãom&nima" os +uais não participarãodas etapas seguintes;

      II N o ulgamento poder! adotar como crit'rios" al'm dos previstos

    nos incisos I e V do art. $5 da 2eino  7.=71 " de $3 de fevereiro de $==5"os seguintes:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12766.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12766.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12766.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12766.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12766.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art167ivhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art167ivhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art167ivhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art27phttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art27phttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art27phttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art27phttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art27phttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art27phttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15%C2%A73http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15%C2%A73http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15%C2%A74http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15%C2%A74http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15%C2%A74http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art18http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art18http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art19http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art19http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art19http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art21http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art21http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art21http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art21http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art21http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art31iiihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art31iiihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art31iiihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art31iiihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Msg/Vep/VEP-1006-04.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15ihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15ihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15vhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15vhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15vhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15vhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15vhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12766.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12766.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12766.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12766.htm#art1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art167ivhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art167ivhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art27phttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art27phttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art27phttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15%C2%A73http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15%C2%A74http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art18http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art19http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art21http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art21http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art31iiihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm#art31iiihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Msg/Vep/VEP-1006-04.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15ihttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15vhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm#art15v

  • 8/19/2019 3. Serviços públicos

    29/31

    "2

    - Fenor tarifa do serviço p%lico aser prestado.

    - Fel)or proposta tarifaR t'cnica

    a< menor valor da contraprestação aser paga pela Administração B%lica;

      %< mel)or proposta em ra,ão da

    com%inação do crit'rio da al&nea acom o de mel)or t'cnica" de acordocom os pesos esta%elecidos noedital;

      III N o edital definir! a forma deapresentação das propostasecon9micas" admitindo-se:

      a< propostas escritas emenvelopes lacrados; ou

      %< propostas escritas" seguidasde lances em viva vo,;

      IV N o edital poder! prever apossi%ilidade de saneamento defal)as" de complementação deinsuficincias ou ainda de correç*esde car!ter formal no curso doprocedimento" desde +ue o licitantepossa satisfa,er as exigncias dentrodo pra,o fixado no instrumentoconvocat6rio.

      # $o a )ip6tese da al&nea % doinciso III do caput deste artigo:

      I - os lances em viva vo, serãosempre oferecidos na ordem inversada classificação das propostasescritas" sendo vedado ao editallimitar a +uantidade de lances;

      II N o edital poder! restringir aapresentação de lances em viva vo,aos licitantes cua proposta escritafor no m!ximo (J vinte por cento<maior +ue o valor da mel)or proposta.

      # (o  exame de propostast'cnicas" para fins de +ualificação ou ulgamento" ser! feito por atomotivado" com %ase em exigncias"par8metros e indicadores deresultado pertinentes ao o%eto"definidos com clare,a e o%etividadeno edital.

      Art. $3. edital poder! prever ainversão da ordem das fases de)a%ilitação e ulgamento" )ip6teseem +ue:

      I N encerrada a fase declassificação das propostas ou ooferecimento de lances" ser! a%ertoo inv6lucro com os documentos de

    )a%ilitação do licitante mais %emclassificado" para verificação doatendimento das condiç*es fixadasno edital;

      II N verificado o atendimento dasexigncias do edital" o licitante ser!declarado vencedor;

      III N ina%ilitado o licitante mel)or classificado" serão analisados osdocumentos )a%ilitat6rios do licitantecom a proposta classificada em (osegundo< lugar" e assim"sucessivamente" at' +ue um licitanteclassificado atenda /s condiç*esfixadas no edital;

      IV N proclamado o resultadofinal do certame" o o%eto ser!adudicado ao vencedo