2015-Edital do Processo Eleitoral - Publicado DOE nº 32930 de 17 07 2015 - Regul_RegEleit (2).pdf

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Diário Oficial Nº 32930 de 17/07 /2015 Protocolo 853681 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ CES/PA PROCESSO ELEITORAL DO CES/PA EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL, no uso de suas atribuições, considerando a Lei do CES/PA N° 7.264, de 24/04/2009 e a Resolução 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde; e Considerando, a Resolução CES/PA nº 017 de 26 de fevereiro de 2015, que aprovou a composição da Comissão Organizadora para elaborar o Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde, biênio 2016-2018, publicado no Diário Oficial do Estado 32.855 de 26 de março de 2015. TORNA PÚBLICO: Art. 1.º - O Regulamento e o Regimento Eleitoral, em anexo, que deverá nortear a eleição para a escolha das entidades dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de trabalhadores de saúde, da comunidade científica da área da saúde, das entidades de gestores e prestadores de serviço de saúde conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS; que indicarão seus representantes para compor o Conselho Estadual de Saúde CES/PA, cujas inscrições estarão abertas por 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação do Edital de Convocação, para o biênio 2016/2018. Belém/PA, 16 de julho de 2015. COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL SEGMENTO TITULAR SUPLENTE Gestor/Prestador Raimundo Nonato Bitencourt Sena/SESPA Paulo Fernando da Silva Monteiro/SINDESSPA Trabalhador Agilson Moreira Prates/SINDSAÚDE Ana Maria dos Santos Pedroso/SINDSAÙDE Usuários Gerson Lúcio Gomes Domont/MOPS Paulo Elias Vale de Souza/ARCT Cleber Resende dos Santos/CTB Flávio Roberto da Costa Silva/SEPUB

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Dirio Oficial N 32930 de 17/07 /2015 Protocolo 853681 GOVERNO DO ESTADO DO PAR SECRETARIA DE ESTADO DE SADE PBLICA CONSELHO ESTADUAL DE SADE DO PAR CES/PA PROCESSO ELEITORAL DO CES/PA EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL ACOMISSOORGANIZADORADOPROCESSOELEITORAL,no usodesuasatribuies,considerandoaLeidoCES/PAN7.264,de24/04/2009ea Resoluo 453/2012, do Conselho Nacional de Sade; e Considerando, a Resoluo CES/PA n 017 de 26 de fevereiro de 2015, que aprovou a composio da Comisso Organizadora para elaborar o Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Sade, binio 2016-2018, publicado no Dirio Oficial do Estado N 32.855 de 26 de maro de 2015. TORNA PBLICO: Art.1.-ORegulamentoeoRegimentoEleitoral,emanexo,quedevernorteara eleioparaaescolhadasentidadesdosmovimentossociaisdeusuriosdoSUS,das entidadesdetrabalhadoresdesade,dacomunidadecientficadareadasade,das entidadesdegestoreseprestadoresdeserviodesadeconveniadoscomoSistema nicodeSade-SUS;queindicaroseusrepresentantesparacomporoConselho EstadualdeSadeCES/PA,cujasinscriesestaroabertaspor30(trinta)dias,a partir da data de publicao do Edital de Convocao, para o binio 2016/2018. Belm/PA, 16 de julho de 2015. COMISSO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL SEGMENTOTITULARSUPLENTE Gestor/PrestadorRaimundo Nonato Bitencourt Sena/SESPAPauloFernandodaSilva Monteiro/SINDESSPA TrabalhadorAgilson Moreira Prates/SINDSADEAnaMariadosSantos Pedroso/SINDSADE Usurios Gerson Lcio Gomes Domont/MOPSPaulo Elias Vale de Souza/ARCT Cleber Resende dos Santos/CTBFlvio Roberto da Costa Silva/SEPUB ANEXO DO EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL REGULAMENTO para escolha das entidades dos movimentos sociais dos usurios doSistemanicodaSade-SUS,dasentidadesdetrabalhadoresdesadeeda comunidadecientficadareadesade,dasentidadeseinstituiesdegestorese prestadoresdeserviosdesadeparacomporoConselhoEstadualdeSadedo Par. CAPTULO I DOS OBJETIVOS Art.1-Esteregulamentotemporobjetivoordenaraeleiodasentidadesdosmovimentos sociais dos usurios do Sistema nico da Sade - SUS, das entidades de trabalhadores de sade edacomunidadecientficadareadesade,dasentidadeseinstituiesdegestorese prestadoresdeserviosdesade,deacordocomoestabelecidonaLei7.264/2009,ena Resoluo CNS n 453, de 10.05.2012, para o mandato 2016/2018.PargrafonicoOCredenciamentoserde8h00as10h00,eaeleiorealizar-se-das 10:00 hs as 13:00 hs do dia 24 de novembro de 2015, iniciando-se o processo eleitoral a partir dapublicaodoEditaldeConvocaoedoEditaldoProcessoEleitoral(Regulamentoe Regimento Eleitoral) no Dirio Oficial do Estado, a cada etapa. CAPTULO II DA COMISSO ORGANIZADORA ELEITORAL Art.2-Aeleiosercoordenadaporumacomissoorganizadoraeleitoralcompostade04 (quatro)titularese04(quatro)suplentesindicadosparitariamenteeeleitospeloConselho Estadual de Sade na II Reunio Ordinria, de 26 de fevereiro de 2015, conforme Resoluo CES/PAN017,publicadanoDirioOficialdoEstadoN32.855,de26/03/2015,coma seguinte composio: I - 02 (dois) representantes do segmento dos usurios titular e 02 (dois) suplentes; II - 01 (um) representante do segmento dos trabalhadores de sade titular e 01 (um) suplente; III - 01 (um) representante do segmento gestor/prestador titular e 01 (um) suplente; SEGMENTOTITULARSUPLENTE Gestor/PrestadorRaimundoNonatoBitencourtSena/ SESPA PauloFernandodaSilvaMonteiro/ SINDESSPA TrabalhadorAgilson Moreira Prates / SINDSADEAnaMariadosSantosPedroso/ SINDSADE Usurios Gerson Lcio Gomes Domont / MOPSPaulo Elias Vale de Souza / ARCT Cleber Resende dos Santos / CTBFlvioRobertodaCostaSilva/ SEPUB 1-Asentidadescomponentesdacomissoorganizadoraeleitoralpoderoparticipardo processo eleitoral e sero elegveis. 2 - A comisso organizadora eleitoral ter um coordenador e um relator, que sero escolhidos entre os seus membros na primeira reunio aps sua constituio. Art. 3 - Compete Comisso Organizadora Eleitoral: I Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalao at a concluso do pleito que eleger os representantesdasentidades,movimentossociaiseinstituiesparaoConselhoEstadualde Sade.II-Deliberar, emprimeirainstncia,sobretudo quese fizernecessrioparaseuandamento e em ltima instncia submeter ao Pleno do Conselho Estadual de Sade. III - Requisitar ao Conselho Estadual de Sade todos os recursos necessrios para a realizao do processo eleitoral. IV Instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, decises relativas ao registro de candidatura e outros assuntos ao pleito eleitoral, cabendo recurso ao Pleno. V Indicar e instalar a mesa coordenadora das plenrias dos segmentos composta por 01 (um) coordenador, 01 (um) secretrio e 01(um) relator. VIApresentaraoConselhoEstadualdeSaderelatriodoresultadodopleito,bemcomo observaesquepossamcontribuirparaoaperfeioamentodoprocessoeleitoral,noprazode at30(trinta)dias,apsaproclamaodoresultadodehomologaodasentidadese/ou instituies eleitas; CAPTULO III DAS VAGAS Art.4-OsrepresentantesdasentidadesdosmovimentossociaisdosusuriosdoSistema nico da Sade SUS, das entidades de trabalhadores de sade e da comunidade cientfica da readesade,dasentidadeseinstituiesdegestoreseprestadoresdeserviosdesadepara comporoConselhoEstadualdeSadedoParCES/PAseroeleitas,conformeprevistono artigo3,pargrafonicodaLeiN7.264de24deabrilde2009equecitaopresente regulamento,emnmerode28(vinteeoito)representantestitularese28(vinteeoito) representantes suplentes, assim distribudos: IsegmentodeentidadesdeusuriosdoSUS14(quatorze)membrostitulares,14 (quatorze) membros suplentes representam 50%; II segmentos das entidades dos trabalhadores de sade 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes representam 25%; IIIsegmentodegestoreseprestadoresdeserviosdesadefilantrpicos,ouprivados conveniados com o SUS, e de representantes da comunidade cientfica da rea dasade - 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes representam 25%. Pargrafonico:Somentepoderoparticipardoprocessoeleitoralasentidadesdos movimentossociaisdosusuriosdoSistemanicodaSadeSUS,dasentidadesde trabalhadores de sade e da comunidade cientfica da rea de sade, das entidades e instituies degestoreseprestadoresdeserviosdesadedequetratamosincisosIaIIIdoart. 4deste regulamento que tenham, no mnimo, dois anos de comprovada existncia e tenham atuao e representao em, pelo menos,04 (quatro) Regies de Sade do Estado do Par estabelecidas pela Resoluo da CIB/PA, N 090 de 12 de Junho de 2013. CAPTULO IV DAS INSCRIES Art.5-Asinscries,parahabilitaodasentidadesdosmovimentossociaisdeusuriosdo SUS, das entidades de trabalhadores de sade, da comunidade cientifica da rea da sade, e das entidadesdegestores eprestadoresdeserviosdesadeconveniadoscom o SUS, aparticipar daeleio,deveroserprotocoladasnaSecretariaExecutivadoConselhoEstadualdeSade, situada Av. Conselheiro Furtado, n1086, Batista Campos no horrio das 08:00 hs as 12:00 hs e das14:00hsas18:00hs,noprazode30(trinta)diasimprorrogveisapsapublicaodo Edital de Convocao do Processo Eleitoral. Pargrafo nico - As inscries para habilitao devero ser feitas por meio de requerimento, empapeltimbradodaentidade,dirigidocomissoorganizadoraeleitoral,expressandoa vontadedeparticipardaeleio,especificandoosegmentoaquepertencesentidadesdos movimentossociaisdeusuriosdoSUS,dasentidadesdetrabalhadoresdesade,da comunidade cientifica da rea da sade, e das entidades de gestores e prestadores de servios de sade conveniados com o SUS e a vaga para a qual est se candidatando. CAPTULO V DA DOCUMENTAO Art.6-AsentidadesdosmovimentossociaisdeusuriosdoSUS;dasentidadesde trabalhadores de sade; da comunidade cientifica da rea da sade; e das entidades de gestores e prestadores de servios de sade conveniados com o SUS que forem se candidatar as vagas no Conselho Estadual de Sade tero que observar o disposto no art.3, nico da Lei 7.264 de 24 de abril de 2009 e apresentar no ato da inscrio os seguintes documentos: I - AS ENTIDADES DOS MOVIMENTOS DE USURIOS que pleitearem habilitao para integraroConselhoEstadualdeSadedoPar,paraseremconsideradasaptas,devero apresentar cpias autenticadas ou cpias simples com apresentao de original dos documentos abaixo relacionados: a) Ata de eleio da ltima Gesto; b) Estatuto ou Carta de princpios;c)Relatriodeatividadesrealizadasdembitoestadualnoperodomnimode02(dois) anos,anteriores apublicaodo Edital de Convocaodas entidades para habilitaono processo eleitoral do Conselho Estadual de Sade do Par 2016/2018; d) A entidade deve apresentar endereo atualizado da sede. e)Declaraoescritade atuaoempelomenos04(quatro)RegiesdeSadedoEstado doPar(ResoluoCIB/PAn090,de12/06/2013),devidamenteassinadapelo responsvel legal. II AS ENTIDADES DE TRABALHADORES DE SADEque pleitearem habilitao para integraroConselhoEstadualdeSadedoPar,paraseremconsideradasaptas,devero apresentar cpias autenticadas ou cpias simples com apresentao de original dos documentos abaixo elencados: a) CNPJb) Ata registrada da ltima eleio;c) Estatuto registrado em cartrio de ofcio.d) A entidade deve apresentar endereo atualizado da sede. e)Declaraoescritade atuaoempelomenos04(quatro)RegiesdeSadedoEstado do Par (Resoluo CIB/PA n 090, de 12/06/2013), devidamente assinada pelo responsvel legal. IIIASENTIDADESDEGESTO,COMUNIDADECIENTFICAEPRESTADORES FILANTRPICOSOUPRIVADOSCONVENIADOSCOMOSUSquepleitearem habilitao para integrar o Conselho Estadual de Sade do Par para serem consideradas aptas, deveroapresentarcpiasautenticadasoucpiassimplescomapresentaodeoriginaldos documentos abaixo citados: a)Comprovantevlidodocarterfilantrpicodaentidade,devidamenteemitidopor rgo competente, salvo instituio pblica; b) CNPJ; c) Estatuto registrado em cartrio; d) Comprovante vlido de atuao em pesquisa e formao de recursos humanos voltados para atividade-fim do SUS nos ltimos dois anos, anteriormente a publicao do Edital de Convocao do processo eleitoral; e) A instituio deve apresentar endereo atualizado da sede. f) Declarao escrita de atuao em pelo menos 04 (quatro) Regies de Sade do Estado do Par(ResoluoCIB/PAn090,de12/06/2013),devidamenteassinadapeloresponsvel legal. 1-Noseroconsideradashabilitadasasentidadesqueapresentarempendnciasnas documentaes exigidas at o perodo determinado. CAPTULO VI DO PRAZO Art.7-Parasehabilitaremasentidadesterooprazoimprorrogvelde30(trinta)dias contados da data de publicaodo Edital de Convocao, excludo o dia do incio e includo o dia final, em analogia com o que prescreve o artigo 184 do Cdigo de Processo Civil. CAPTULO VII DAS HOMOLOGAES DAS INSCRIES Art.8-Serohomologadasashabilitaesdetantasentidadesdosmovimentossociaisde usurios do SUS; das entidades de trabalhadores de sade; da comunidade cientifica da rea da sade; edas entidades de gestores e prestadores de servios de sadeconveniadoscom o SUS quantasapresentaremtempestivamenteosdocumentosacimaarroladosdesdequevlidose autenticados ou que seja conferido com o original. ISeroconsideradashabilitadasasentidadesdosmovimentossociaisdeusuriosdoSUS; dasentidadesdetrabalhadoresdesade;dacomunidadecientificadareadasade;edas entidades de gestores e prestadores de servios de sade conveniados com o SUS que atenderem o prazo citado no artigo 7 deste regulamento. IIDoresultadodaapreciaodosdocumentosentregues, somenteseradmitidoRecursode Reviso interposto pelas entidades dosmovimentossociaisdeusuriosdo SUS; das entidades detrabalhadoresdesade;dacomunidadecientificadareadasade;edasentidadesde gestoreseprestadoresdeservios desadeconveniadoscomoSUSquesesentirprejudicada no prazo improrrogvel de 03 (trs) dias teis no horrio das 08:00 hs as 12:00 hs e das 14:00 hs as 18:00 hs no referido local de inscrio contados da data da publicao da homologao do referido resultado, as entidades sero comunicadas atravs de ofcio. IIIORecursodeRevisoaludidoacimaserdirigidoacomissoorganizadoraeleitoral- COE/CES/PA, a qual funcionar como primeira instncia e decidir o recurso em 03 (trs) dias teis, bem como providenciar a publicao de sua deciso no Dirio Oficial do Estado do Par. IVDasdecisesdacomissoorganizadoraeleitoral-COE/CES/PAcabeRecursode Reconsideraonomesmoprazodoincisoanterior,aserdirigidaacomissoorganizadora eleitoraleemltimainstnciasubmeteraoConselhoEstadualdeSadeCES/PA,oqual decidirem03(trs)diasteis,homologandoounoasdecisesdaCOE/CES,com publicao da deciso no Dirio Oficial do Estado do Par. V Das decises exaradas pelo Conselho Estadual de Sade CES/PA, quanto ao Recurso de Reconsiderao sero irrecorrveis, uma vez que atendem e esgotam o Princpio Constitucional do Duplo Grau de Jurisdio previsto no artigo 5., inciso LV da Carta Magna de 1988. VI - Encerrado o prazo para as inscries das entidades dos movimentos sociais de usurios do SUS; das entidades de trabalhadores de sade; da comunidade cientifica da rea da sade; e das entidadesdegestoreseprestadoresdeservios desadeconveniadoscomoSUS,acomisso organizadora eleitoral divulgar na sede da secretaria executiva e no Dirio Oficial do Estado do Par a relao das entidades habilitadas e no habilitadas a concorrerem eleio, observadas a composio dos segmentos. CAPTULO VIII DA ELEIO 1 ETAPA- PLENRIAS DE REGIOES DE SADE. Art.9-Aeleioparapreenchimentodasvagasdasentidadesdosmovimentossociaisde usurios do SUS; das entidades de trabalhadores de sade; da comunidade cientifica da rea da sade; edas entidades de gestores e prestadores de servios de sadeconveniadoscom o SUS paracomporoConselhoEstadualdeSade,inclusivedassuplncias,dar-se-pormeiode plenriaestadualdesadee09(nove)plenriasderegiesdesadepelossegmentos, conformedispostonoCronogramaconstantenoregimentoeleitoral,realizadasem03(trs) datasnodecorrerdoperodode23desetembroa30deoutubrode2015;iniciandocomo credenciamento que ocorrer no horrio de 08:00 hs as 10:00 hs; e em seguida com a eleio queocorrerno horrio de10:00 hs as 13:00 hs, conformedeliberao de cada segmento, em local a ser definido pela comisso organizadora eleitoral. IAsplenriasderegiesdesadeserocoordenadaspelosmembrosdacomisso organizadora eleitoral COE e de conselheiros (as) estaduais de sade, eleitos no Pleno do CES/PA,naseguintedisposio:01dosegmentodosusurios;01dosegmentodos trabalhadoresdesadee01dosegmentodosgestoreseprestadoresdesade,contando com a assessoria da secretaria executiva. II - As entidades regularmente habilitadas a participar do processo eleitoral podero indicar de 04 a 08 delegados (as) por municpio de cada regio de sade, atendidos os requisitos deste regulamento para participar da plenria da regio de sade. 2 ETAPA - DA PLENRIA ESTADUAL DE SADE Art.10-Aplenriaestadualdesadeserprecedidade09(nove)plenriasderegiesde sade, conforme disposto neste regulamento. A plenria estadual de sade das entidades dos movimentossociaisdeusuriosdoSUS,dasentidadesdetrabalhadoresdesade;da comunidade cientifica da rea da sade; e das entidades de gestores e prestadores de servios de sade conveniados com o SUS, habilitadas, ter a participao de 388 delegados (as). I-Aplenriaestadualdesadesercoordenadapelosmembrosdacomissoorganizadora eleitoralCOE ede conselheiros (as) estaduaisde sade,eleitosno Plenodo CES/PA, na seguintedisposio:01dosegmentodosusurios;01dosegmentodostrabalhadoresde sadee01 do segmento dosgestores eprestadores de sade, contandocom aassessoria da secretaria executiva. Art. 11 - A plenria estadual de sade dos delegados eleitos nas plenrias de regies de sade paraescolhadasentidadesdosmovimentossociaisdeusuriosdoSUS;dasentidadesde trabalhadores de sade; da comunidade cientifica da rea da sade; e das entidades de gestores e prestadoresdeserviosdesadeconveniadoscomoSUSquecomporooConselhoEstadual deSadedoParCES/PA,ocorrernodia24denovembrode2015,iniciandocomo credenciamentoqueocorrerno horrio de08:00 hsas10:00 hs;em seguida com aeleio que ocorrer no horrio de 10:00 hs as 13;00 hs, em local a definir. IOslocaisondeserorealizadasasplenriasderegiesdesadeeestadualdesadesero publicados oportunamente no Dirio Oficial do Estado e publicado no site do CES/PA. II As plenrias de regies de sade e estadual de sade ocorrero de acordo com o Regimento Eleitoral que supletivo a este regulamento. DAS DISPOSIES GERAIS Art.12Asdespesascomtransporteeestadiadosrepresentantesdasentidadesdos movimentossociaisdeusuriosdoSUS;dasentidadesdetrabalhadoresdesade;da comunidade cientifica da rea da sade; e das entidades de gestores e prestadores de servios de sade conveniados com o SUS para participar do processo eleitoral sero de responsabilidade das respectivas entidades. Pargrafo Primeiro Os (as) conselheiros (as) estaduais de sade e/ou membros da comisso organizadoraeleitoral,indicadosporsuasrespectivasentidadescomodelegados(as)para participar de quaisquer etapas do processo eleitoral, devero ter suas despesas com transporte e estadia garantidas por suas respectivas entidades. PargrafoSegundoOCES/PAseresponsabilizarpelasdespesasdosconselheiros estaduais de sade designadospelo pleno para coordenar o processo eleitoral nasplenrias regionais. Art. 13 Caber a Secretaria Estadual de Sade custear as despesas referentes infraestrutura necessria para a realizao do processo eleitoral previsto neste regulamento. Art.14AsentidadesdosmovimentossociaisdeusuriosdoSUS,dasentidadesde trabalhadores de sade; da comunidade cientifica da rea da sade; e das entidades de gestores e prestadoresdeserviosdesadeconveniadoscomoSUS,eleitasparacomporoConselho EstadualdeSade,nasvagasdetitularesuplente,encaminharoosnomesdeseus representantes Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Sade por meio de ofcio at 10 (dez) dias aps a divulgao do resultado final previsto neste regulamento. PargrafonicoOsdocumentosaseremencaminhadosatravsdeoficioso:cpiasdo RG,CPF,e.mail,telefone,curriculumvitae,ondeserobservadooart.5daLei7.264,de 24/04/2009. Art. 15 Os representantes indicados pelas entidades dos movimentos sociais de usurios do SUS; das entidades de trabalhadores de sade; da comunidade cientifica da rea da sade; e das entidadesdegestoreseprestadoresdeserviosdesadeconveniadoscomoSUSsero nomeadospeloGovernadordoEstado,emDecretoespecfico,publicadonoDirioOficial do Estado, conforme o art.15 da Lei n 7264/2009. Pargrafo nico A posse dos (as) conselheiros (as) do Conselho Estadual de Sade, titulares e suplentes, dar-se- em reunio extraordinria a ser realizada, em at 15 (quinze) dias, aps apublicaodoDecretoreferidonocaputdesteartigo,cabendoSecretariaExecutivado Conselho Estadual de Sade a sua convocao. Art.16-OscasosomissosnesteregulamentoseroresolvidospelaComissoOrganizadora Eleitoral, cabendo recurso ao Pleno do Conselho Estadual de Sade, com base no inciso IV, art. 8 deste regulamento. AprovadoemReunioOrdinriadoConselhoEstadualdeSadedodia25dejunhode 2015.Publicado no Dirio Oficial do Estado N 32930 de 17/07 /2015 REGIMENTOELEITORALDASPLENRIASDEREGIESDESADEE PLENRIA ESTADUAL DE SADEdasentidades dos movimentossociaisdosusurios doSistemanicodeSadeSUS;dasentidadesdetrabalhadoresdesadeeda comunidadecientficadareadesade;dasentidadeseinstituiesdegestorese prestadores de servios de sade. CAPTULO I DAS DISPOSIES LEGAIS Art.1.-Asplenriasderegiodesadeeaplenriaestadualdesadedasentidadesdos movimentossociaisdosusuriosdoSistemanicodeSadeSUS,dasentidadesde trabalhadores de sade e da comunidade cientfica da rea de sade, das entidades e instituies degestoreseprestadores deserviosdesade,convocadaspeloCES/PAecoordenadaspelos membrosdacomissoorganizadoraeleitoraldoCES,institudapelaResoluoCES/PAN. 017de26defevereirode2015,publicadanoDirioOficialdoEstadoDOEN.32.855de 26/03/2015,comfulcronaLeiEstadualN.7.264de24deabrilde2009,emseuartigo3, Pargrafo nico, publicada no Dirio Oficial do Estado DOE N. 31.406 de 27/04/2009, torna pblicooPROCESSOELEITORALparaestabeleceracomposiodoCONSELHO ESTADUAL DE SADE para o binio 2016/2018. CAPTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2. - Este regimento eleitoral proposto, apreciado e aprovado em Reunio Ordinria do ConselhodeSadedoEstadoPar,realizadanodia25dejunhode2015,temporobjetivo disciplinararealizaodasplenriasderegiesdesadeeaplenriaestadualdesadepara eleger as entidades dos movimentos sociais dos usurios do Sistema nico de Sade SUS, das entidades de trabalhadores de sade e da comunidade cientfica da rea de sade, das entidades e instituies de gestores e prestadores de servios de sade que comporo o Conselho Estadual de Sade do Par. CAPTULO IIIDAS PLENRIAS DE REGIES DE SADE E ESTADUAL DE SADE Art.3 - Os representantes das entidades dos movimentos sociais dos usurios do Sistema nico de Sade SUS; das entidades de trabalhadores de sade e da comunidade cientfica da rea de sade; das entidades e instituies de gestores e prestadores de servios de sade regularmente habilitadas, participaro das plenrias de regies de sade, que sero realizadas no perodo de 23desetembroa30deoutubrode2015;iniciandocomocredenciamentoqueocorrerno horrio de 08:00 hs s 10:00 hs; em seguida a eleio que ocorrer no horrio de10:00 hs as 13:00hs,emlocalaserdefinido,conformecronogramadispostonoAnexoIdoregimento eleitoral. I - A plenria estadual de sade dos delegados (as), eleitos nas plenrias de regies de sade, para escolhadasentidades dosmovimentossociais dosusuriosdo Sistemanico deSade SUS; das entidades de trabalhadores de sade e da comunidade cientfica da rea de sade; das entidadeseinstituiesdegestoreseprestadoresdeserviosdesadequecomporoo ConselhoEstadualdeSadedoParCES/PA,serrealizadanodia24denovembrode 2015,iniciandocomocredenciamentoqueocorrernohorriode08:00hss10:00hs;em seguida a eleio que ocorrer no horrio de 10:00 hs as 13:00 hs, em local a ser definido. IIOslocaisondeserorealizadasasplenriasderegiesdesadeeaplenriaestadualde sade sero publicados no Dirio Oficial do Estado do Par, com antecedncia mnima de 10 (dez) dias. IIIAsplenrias de regies desade sero realizadasde acordo comocronogramadisposto no Anexo I do regimento eleitoral.

CAPTULO IV DO UNIVERSO DE DELEGADOS Art.4-Aplenria estadualde sadedasentidadesdosmovimentossociais dosusurios do SistemanicodeSadeSUS;dasentidadesdetrabalhadoresdesadeedacomunidade cientfica da rea de sade; das entidades e instituies de gestores e prestadores deservios de sadehabilitadas,obedecendoaoscritriosestabelecidosnoregulamento,publicadonoDirio Oficial do Estado, ter a participao de 388 Delegados (as). CAPTULO V DO CRITRIO DE PARTICIPAO Art.5 - A plenria estadual de sade ser precedida de 09 (nove) plenrias de regies de sade, conforme no regulamento e supletivamente disposto neste regimento eleitoral. IAsplenriasderegiesdesadeserocoordenadaspelosmembrosdacomisso organizadoraeleitoraldoCESe/ouconselheirosestaduais,dosrespectivossegmentos,eleitos noPlenodoCES/PA,naproporode01dosegmentodosusurios,01dosegmentodos trabalhadores de sade e 01 do segmento dos gestores e prestadores de sade, sem prejuzo da participao dos demais conselheiros, e com assessoria da secretaria executiva. II-TodososrepresentantesdasentidadesdosmovimentossociaisdosusuriosdoSistema nico de Sade SUS; das entidades de trabalhadores de sade e da comunidade cientfica da readesade;dasentidadeseinstituiesdegestoreseprestadoresdeserviosdesadedos diversossegmentosserodefinidoscombasenoregulamento,publicadonoDirioOficialdo Estado. III- As entidades dos movimentos sociais dos usurios do Sistema nico de Sade SUS; das entidadesdetrabalhadoresdesadeedacomunidadecientficadareadesade;das entidadeseinstituiesdegestoreseprestadoresdeserviosdesaderegularmente habilitadasaparticipardoprocessoeleitoralpoderoindicarde04(quatro)a08(oito) delegados (as) por municpio de cada regio de sade, atendidos os requisitos do regulamento. CAPTULO VIDAS PLENRIAS DE REGIES DE SADE Art.6.-Asplenrias dasregiesdesadeterocomoobjetivoeleger os(as)delegados (as) dasentidadesdosmovimentossociaisdeusuriosdoSUS;dasentidadesdetrabalhadoresde sade;dacomunidadecientficadareadasade,dasentidadesdegestoreseprestadoresde serviosdesadeconveniadoscomoSistemanicodeSade-SUS,aparticipardaplenria estadual de sade que ser realizada no dia 24 de novembro de 2015. 1.-Serorealizadas09 (nove) plenriasderegies de sade por segmento para eleger os (as)delegados(as)paraaplenriaestadualdesadenostermosdoregulamentoequesero coordenadaspormembrosdacomissoorganizadoraeleitoraldoCESe/ouconselheiros (as)estaduaisdosrespectivossegmentos,eleitosnoPlenodoCES/PA,naseguinte composio 01 do segmento dos usurios, 01 do segmento dos trabalhadores de sade e 01 dosegmentodosgestoreseprestadoresdesade,semprejuzodaparticipaodosdemais Conselheiros. 2. - Os credenciamentos sero efetuadas nos locais de realizaes das plenrias, no perodo de08:00hss10:00hs,comanecessriaapresentaodosdocumentosdeidentificao oficial, no ato do credenciamento, conforme disposto nos pargrafos 3 e 4 deste Artigo. 3.-ParaasentidadesdosmovimentossociaisdeusuriosdoSUS;dasentidadesde trabalhadores de sade; da comunidade cientfica da rea da sade, das entidades de gestores eprestadoresdeservios desadeconveniadoscomoSistemanicodeSadeSUS, estes deveroapresentarnoatodocredenciamentodocumentosdeidentificaooficialcomfoto, Ofciodasentidadesindicandoseusrepresentantestitularesesuplentescomendereoe RG. 4.-Paraasentidadesdetrabalhadoresdesade,almdosdocumentosjcitadosno pargrafo 3. deste Artigo, dever apresentar contra cheque dos ltimos (03) trs meses. 5.-Odelegadodeumsegmentoe/ouregio,devidamenteindicadoporsuaentidade,no poderparticipardemaisdeumaplenria;confirmadaairregularidade,odelegadoser excludo do processo eleitoral. 6. - A eleio dever se dar conforme deliberao da plenria de cada segmento. 7.-Aplenriadecadasegmentodeverserregistradaemataprpria,elaboradapelos membrosdacomissoorganizadoraeleitoraldoCES/PA,constandonelaosnomesdos(as) delegados(as)titularesesuplenteseleitos(as)devidamenteidentificadosedasentidadesdos movimentossociaisdeusuriosdoSUS;dasentidadesdetrabalhadoresdesade;da comunidade cientfica da rea da sade; das entidades de gestores e prestadores de servios de sade conveniados com o Sistema nico de Sade - SUS que representam. 8-Aeleio,nasplenriasdasregiesdesade,paraescolhadosdelegados(as)ocorrer das 10:00 hs s 13:00 hs, devendo constar em atas por cada segmento, o nome dos delegados (as) eleitos (as) com respectivos nmeros de documentos de identificao oficial com foto. CAPTULO VIIDA PLENRIA ESTADUAL DE SADE Art.7.-Aplenriaestadualdesadetemporobjetivoelegerasentidadesdosmovimentos sociais de usurios do SUS, das entidades de trabalhadores de sade, da comunidade cientfica da rea da sade, das entidades de gestores e prestadores de servios de sade conveniados com oSistemanicodeSade-SUSquecomporooConselhoEstadualdeSadedoEstadodo Par, para o binio 2016/2018.

1. - Ser realizada, no dia 24 de novembro de 2015, iniciando com o credenciamento que ocorrernohorriode08:00hss10:00hs,culminandocomaeleioemplenriaspor segmentosqueocorreroconcomitantementenohorriode10:00hss13:00hs;esero coordenadaspormembrosdaComissoOrganizadoraEleitoraleConselheirosEstaduais designados pelo Pleno do CES/PA. 2.-Participarodaplenriaestadualdesadeos(as)delegados(as)eleitos(as)nas plenrias das regies de sade, ficando o deslocamento dos participantes para a sede do evento sob a responsabilidade de cada delegado (a) ou a cargo de sua respectiva entidade. 3.-Oscredenciamentosseroefetuadasnolocalderealizaodaplenriaestadualde sade, a ser informado oportunamente, e no horrio de 08:00 hs s 10:00 hs do dia do evento, comanecessriaapresentao,noatodocredenciamento,dosrespectivosdocumentosde identificao oficial com foto dos (as) delegados (as) eleitos pelas plenrias. 4.-AeleiodasentidadesdosmovimentossociaisdeusuriosdoSUS;dasentidadesde trabalhadores de sade; da comunidade cientfica da rea da sade; das entidades de gestores e prestadoresdeserviosdesadeconveniadascomoSistemanicodeSade-SUS;ser realizada atravsdeplenrias por segmentos,coordenadasconformeprevistono pargrafo 1 deste artigo, sendo procedida a votao no horrio das 10:00 hs s 13:00 hs. 5. - Os resultados das plenrias de cada um dos trs segmentos devero ser registrados em atas prprias elaboradas por membros da comisso organizadora eleitoral do CES/PA, e nelas constaro os nomes das entidades dos movimentos sociais de usurios do SUS; das entidades de trabalhadores de sade; da comunidade cientfica da rea da sade; das entidades de gestores eprestadoresdeserviosdesadeconveniadoscomoSistemanicodeSadeSUSeleitas por cada segmento. 6. - O resultado final da plenria estadual de sade dever ser registrado na ata geral a ser elaborada por membros da comisso organizadora eleitoral do CES/PA, ao trmino do processo eleitoral, devendo ser acompanhada da lista dos presentes.

CAPTULO VIII DAS DISPOSIES GERAIS Art.9-OscasosomissosserodecididospelacomissoorganizadoraeleitoraldoCES/PA, com fulcro na Lei Estadual N. 7.264 de 24 de abril de 2009, em seu artigo 17, pargrafo nico, publicada no Dirio Oficial do Estado DOE N. 31406 de 27/04/2009, AprovadoemReunioOrdinriadoConselhoEstadualdeSadedodia25dejunhode 2015.Publicado no Dirio Oficial do Estado N 32930 de 17/ 07 /2015. ANEXO I CRONOGRAMA DE REALIZAO DAS PLENRIAS DE REGIES DE SADE E PLENRIA ESTADUAL DE SADE PLENRIA 1 POPULAO TOTAL LOCAL DATA N DE DELEGADOS (AS) 1.1.REGIO METROPOLITANA III 22 Municpios. 1.2.REGIO RIO CAETS 16 Municpios 847.434 496.804 CASTANHAL23/09/1540 20 1.1.AuroradoPar(27.576)CapitoPoo(52.214)Castanhal(178.986)Curu(35.523)Garrafodo Norte(25.157)IgarapA(36.414)Inhangapi(10.393)IpixunadoPar(51.569)Irituia(31.492) MedoRio(28.290)MagalhesBarata(8.179)Maracan(28.498)Marapanim(26.890)Nova EsperanadoPiri(20.350)Paragominas(101.046)SantaMariadoPar(23.355)SoDomingosdo Capim(30.215)SoJoodaPonta(5.451)SoMigueldoGuam(53.108)TerraAlta(10.565) Ulianpolis (46.979). 1.2.Augusto Corra (41.628) Bonito (14.207) Bragana (116.164) Cachoeira do Piri (28.153) Capanema (64.624) Nova Timboteua (14.012) Ourm (16.601) Peixe Boi (7.869) Primavera (10.352) Quatipur (12.639)Salinpolis(38.021)SantaLuziadoPar(19.428)SantarmNovo(6.248)SoJoode Pirabas (21.125) Tracuateua (28.167) Viseu (57.566). PLENRIA 2 POPULAO TOTAL LOCAL DATA N DE DELEGADOS (AS) 2.1. REGIO XING 09 Municpios. 319.083ALTAMIRA23/09/15 16 2.1.Altamira(102.343)Anap(22.225)BrasilNovo(17.960)Medicilndia(28.227)Pacaj(41.654) Porto de Moz (35.529) Senador Jos Porfirio (12.641) Uruar (44.727) Vitria do Xing (13.777). PLENRIA 3 POPULAO TOTAL LOCAL DATA N DE DELEGADOS (AS) 3.REGIO DOS CARAJS 17 Municpios. 769.074 MARAB23/09/15 36 3.1.Abel Figueiredo (6.905) Bom Jesus do Tocantins (15.629) Brejo Grande do Araguaia (7.295) Cana dos Carajs (29.101) Curionpolis (18.108) Dom Eliseu (53.100) Eldorado dos Carajs (32.115) Itupiranga (51.457) Marab (243.583) Nova Ipixuna (15.065) Palestina do Par (7.465) Parauapebas (166.342) Piarra(12.701)RondondoPar(48.036)SoDomingosdoAraguaia(23.602)SoGeraldodo Araguaia (25.277) So Joo do Araguaia (13.293). PLENRIA 4 POPULAO TOTAL LOCAL DATA N DE DELEGADOS (AS) 4.REGIO DO BAIXO AMAZONAS 14 Municpios. 715.726 SANTARM23/09/15 36 4.1.Alenquer (53.369) Almeirim (33.563) Belterra (16.579) Curu (12.712) Faro (7.897) Juruti (49.486) MojudosCampos(15.018)MonteAlegra(55.804)bidos(49.763)Oriximin(64.978)Placas (25.526) Parinha (29.325) Santarm (284.401) Terra Santa (17.305). PLENRIA 5 POPULAO TOTAL LOCAL DATA N DE DELEGADOS (AS) 5.1.REGIO DO ARAGUAIA 15 Municpios 493.320REDENO14/10/1520 5.1.guaAzuldoNorte(25.506)Bannach(3.379)-ConceiodoAraguaia(45.885)-CumarudoNorte (11.144)-FlorestadoAraguaia(18.295)-OurilndiadoNorte(28.551)PauDArco(5.869)Redeno (77.415)RioMaria(17.728)SantaMariadasBarreiras(18.150)SantanadoAraguaia(59.919)So Flix do Xing (99.905) Sapucaia (5.236) Tucum (34.956) Xinguara (41.382). PLENRIA 6 POPULAO TOTAL LOCAL DATA N DE DELEGADOS (AS) 6.1. REGIO METROPOLITANA I 05 Municpios. 6.1. REGIO METROPOLITANA II 09 Municpios 2.079.699 334.676 BELM14/10/15120 16 6.1.Ananindeua(483.821)Belm(1.410.430)Benevides(54.083)Marituba(113.353)SantaBarbarado Par (18.012). 6.2.Acar(53.787)Bujar(26.400)Colares(11.495)ConcrdiadoPar(29.313)SantaIzabeldoPar (61.919) So Caetano de Odivelas (17.087) Tom A (57.914) Vigia (49.054). PLENRIA 7 POPULAO TOTAL LOCAL DATA N DE DELEGADOS (AS) 7.1. REGIO DO MARAJ I 09 Municpios. 7.2. REGIO DO MARAJ II 07 Municpios 7.3. REGIO DO TOCANTINS 09 Municpios 217.908 285.389 627.889 BELM14/10/1512 12 32 7.1.Afu (35.879) Cachoeira do Arari (21.147) Chaves (21.557) Muan (35.524) Ponta de Pedras (27.103) Salvaterra (20.948) Santa Cruz do Arari (8.593) So Sebastio da Boa Vista (23.696) Soure (23.461) 7.2.Anajs(25.731)Bagre(25.398)Breves(94.779)Curralinho(29.838)Gurup(29.963)Melgao (25.374) Portel (54.306). 7.3.Abaetetuba(144.415) Baio(39.263) Barcarena(105.385)Camet(124.411) IgarapMiri(58.904) Limoeiro do Ajur (25.846) Mocajuba (27.666) Moju (72.597) Oeiras do Par (29.402). PLENRIA 8 POPULAO TOTAL LOCAL DATA N DE DELEGADOS 8.1. REGIO DO LAGO TUCURU 06 Municpios395.038TUCURU27/10/1516 8.1.BreuBranco(55.521)GoiansiadoPar(35.299)Jacund(52.993)NovoRepartimento(65.106) Tailndia (85.468) Tucuru (100.651). PLENRIA 9 POPULAO TOTAL LOCAL DATA N DE DELEGADOS (AS) 9.1. REGIO DO TAPAJS 06 Municpios 240.165ITAITUBA27/10/1512 9.1. Aveiro (15.899) Itaituba (97.908) Jacareacanga (41.487) Novo Progresso (25.151) Rurpolis (42.417) Trairo (17.303). PLENRIA ESTADUAL DE SADE LOCAL DATA N DE DELEGADOS (AS) BELM24/11/15388 Fonte: DATASUS, ESTIMATIVA IBGE 2012. ANEXO II DEFINIO DE NMERO DE DELEGADOS PARA PLENRIA ESTADUAL DE SADE, SEGUNDO INTERVALO POPULACIONAL. INTERVALOPOPULACIONAL N DE DELEGADO De 200.000 a 299.999 habit.12 De 300.000 a 399.999 habit.16 De 400.000 a 499.999 habit.20 De 500.000 a 599.999 habit.24 De 600.000 a 699.999 habit.32 De 700.000 a 799.999 habit.36 De 800.000 a 899.999 habit.40 Acima de 1.200.000 habit.120 NREGIES DE SADEPOPULAOVAGAS 01REGIO DO ARAGUAIA493.32020 02REGIO DO TAPAJS240.16512 03REGIO METROPOLITANA III847.43440 04REGIO RIO CAETS496.80420 05REGIO DO XING319.08316 06REGIO DOS CARAJS769.07436 07REGIO LAGO DE TUCURU395.03816 08REGIO DO BAIXO AMAZONAS715.72636 09REGIO METROPOLITANA I2.079.699120 10REGIO METROPOLITANA II334.67616 11REGIO DO MARAJ I217.90812 12REGIO DO MARAJ II285.38912 13REGIO DO TOCANTINS627.88932 TOTAL7.822.205388 Fonte: DATASUS, ESTIMATIVA IBGE 2012.