#2 despesas e depreciação
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DESPESAS E DEPRECIAÇÃO
Prof. Dr. Sílvio Hiroshi Nakao
Despesas em IFRS/CPC
DESPESAS IASB
PATRIMÔNIOLÍQUIDO
ATIVO
PASSIVO
Ou Diminuições
Ou Aumentos
Reduções
que nãosejam pordistribuiçãoproprietários
Despesas em IR/CSL
DRE TRIBUTÁRIA
Receitas Brutas(-) Deduções(=) Receita Líquida(-) Custo dos Bens e Serviços(=) Lucro Bruto(-) Despesas Operacionais(±) Outros Resultados Operacionais(=) Lucro Operacional(±) Resultado não Operacional(=) Lucro Líquido (LAIR)
DESPESAS OPERACIONAIS
São operacionais
As despesas não computadas nos custos
Necessárias à atividade da empresa eà manutenção da respectiva fonte produtora
São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa
As despesas operacionais admitidas são as usuais ounormais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa
MATERIALIDADE
Custo de aquisição de bem do ativo imobilizado e intangível
Pode ser deduzido como despesa operacional
Se tiver valor superior
a R$1.200,00
Vida útilinferior
a um ano
Salvo disposições especiaisDesde que a atividade nãoexija a utilização de um conjunto
desses bens
PESSOA VINCULADA
Poderão ser impugnados pelo fiscose o contribuinte não provar
Pagamentos de qualquer natureza
Titular, sócio ou dirigente da pessoa jurídicaou a parente dos mesmos
Prestação efetiva dosserviços
No caso de compensação portrabalho assalariado,
autônomo ou profissional
No caso de outrosrendimentos ou
pagamentos
A origem ou a efetividade da
operação ou transação
TRIBUTOS E MULTAS
Tributos e contribuições Dedutíveis
Exceto IR e CS
Multas porinfrações fiscais
Salvo multas de naturezacompensatória e
por infrações de quenão resultem falta ou
insuficiência de pagamentode tributo
Indedutíveis
DESPESA DE CONSERVAÇÃO
Despesas comReparos e conservação
Custo ou despesaoperacional
Se resultar aumentoda vida útil > 1 ano
Capitalizadas
DESPESAS COM PESQUISA
Despesas comPesquisas científicas
ou tecnológicas
Custo ou despesaoperacional
Terrenos, instalaçõesfixas ou equipamentos
Ativo
DespesaDedutível
Abandonadospor insucesso
DESPESAS COM ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO
Despesas com AluguéisCusto ou despesa
operacional
Quando necessárias para que o contribuinte mantenha a posse,
uso ou fruição do bem ou direito
Se o aluguel não constituir aplicaçãode capital na aquisição do bem
ou direito, nem distribuiçãodisfarçada de lucros
E
Contraprestações dearrendamento mercantil
Custo ou despesaoperacional
Se estiver em desacordo:Compra e venda
Adição no LALUR ejuros e multa
ROYALTIES
Pagos a sóciosou
dirigentesou parentes
Indedutíveis
Adiantamentode compra
futurado ativo
Pagos pelafilial ou
subsidiáriano Brasil
Beneficiáriono exterior
com contratonão registradono Bacen ouque excedamos limites doMinistério da
Fazenda
OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS
Receitas Financeiras
Despesas Financeiras
Variações Monetárias Ativas
Variações Monetárias Passivas
RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS
Ganhos e Perdas de Capital
Prejuízos não operacionais somente poderão ser compensados com lucros de mesma natureza
Venda de Permanente a longo prazo –tributação em base caixa
Ganhos em Desapropriação Tributação diferida
Desapropriação para Reforma Agrária Isenta
Resultado na alienação de investimento
Depreciação em IFRS/CPC
CONCEITO DE DEPRECIAÇÃO
0
1 2 3 4
($1.000)
$300 $300 $300 $300
Lucro: $50 $50 $50 $50
Alocação sistemática eracional dos fluxos de caixa
de investimentos
Consumo dos serviços doativo
DEPRECIAÇÃO – CPC 27
Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo
Ao longo de sua vida útil
VIDA ÚTIL – CPC 27Vida útil é
O período de tempo duranteo qual a entidade espera
utilizar o ativoou
O número de unidades de produçãoou de unidades semelhantes que a
entidade espera obter pela utilização
Fatores considerados na sua determinação
Uso esperadodo ativo conforme
capacidade ouprodução esperada
Desgastefísico normal
esperado
Turnos Programade reparos
Obsolescênciatécnica oucomercial
Limiteslegais ou
semelhantesno uso do
ativo
Ex.: Leasing
IMOBILIZADO
Item tangível que
É mantido para usona produção oufornecimento demercadorias ouserviços, para
aluguel a outros, oupara fins administrativos
E Se espera utilizarpor mais de um
período
Depreciação em IR/CSL
DEPRECIAÇÃO PELO RIR/99
Poderá ser computada comocusto ou encargo
em cada período de apuração
A importância correspondente à diminuição do valordos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso,
ação da natureza e obsolescência normal
RECONHECIMENTO DEPRECIAÇÃO RIR/99
Deduzida pelo contribuinte de acordo com ascondições de propriedade, posse ou uso do bem
Dedutível a partir da época em que o bem é instalado,posto em serviço ou em condições de produzir
Podem ser objeto todos os bens sujeitos adesgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência
normal, inclusive
Edifícios e construções
(a partir do uso edestacado do terreno)
Projetos florestaisdestinados à exploraçãodos respectivos frutos
NÃO RECONHECIMENTO
Não será admitida quota de depreciação referente a
Terrenos Prédios ouconstruções
não alugadosnem utilizados
pelo proprietário na produção
dos seusrendimentos ou
destinadosa revenda
Bens quenormalmente
aumentamde valor
com o tempo,como
obras dearte ou
antiguidades
Bens paraos quais seja
registradaquota
de exaustão
Bens quenão estejam
intrinsecamenterelacionados
com a produçãoou
comercializaçãobens e serviços
MENSURAÇÃO DEPRECIAÇÃO
A quota de depreciação registrável na escrituraçãocomo custo ou despesa operacional será determinada
mediante
A aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custode aquisição dos bens depreciáveis
Ajustado proporcionalmente ou apropriada mensalmente
Não poderá ultrapassar o custo de aquisição
TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO
A taxa anual de depreciação será fixada em funçãodo prazo durante o qual se possa esperar
utilização econômica do bem pelo contribuinte,na produção de seus rendimentos
A Secretaria da Receita Federal publicaráperiodicamente o prazo de vida útil admissível,
em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar
a quota efetivamente adequada às condições de depreciação de seus bens,
desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente
TAXA ANUAL DE DEPRECIAÇÃO
No caso de dúvida
Contribuinte ou autoridade lançadora
Poderá pedir perícia do Instituto Nacional de Tecnologia
Se o registro for feito por conjunto de ativos
Se não tiver elementos para justificar as taxas médias
Será obrigado a utilizar as taxas aplicáveis aos bens demaior vida útil que integrem o conjunto
DEPRECIAÇÃO DE BENS USADOS
Será fixada tendo em vista o maior dosseguintes prazos
Metade davida útil
admissívelpara o bemadquirido
novo
Restante da vida útil
Considerada em relaçãoà primeira instalação
para utilização do bem
DEPRECIAÇÃO ACELERADA
Contábil: coeficientes1,0 – um turno de oito horas
1,5 – dois turnos de oito horas
2,0 – três turnos de oito horasRegistrado naescrituração
comercial
Incentivada Coeficientes de depreciação acelerada
A vigorar durante prazo certo paradeterminadas indústrias e atividades
Exclusão dolucro líquido
Incentivar a implantação, renovaçãoou modernização de instalações e equipamentos
Amortização em IFRS/CPC
ATIVO INTANGÍVEL CPC 04
Ativo não-monetário
Identificável
Sem substância física
VIDA ÚTIL
Definida IndefinidaDuração
Volumeprodução
Deve ser amortizado Não deve ser amortizado
Amortização e Exaustão em IR/CSL
AMORTIZAÇÃO RIR/99
Correspondente à recuperação do capital aplicadoou dos recursos aplicados em despesas que contribuam
para a formação do resultado de mais deum período de apuração
Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cadaperíodo de apuração, a importância
De bens e direitos intrinsecamente relacionados com aprodução ou comercialização dos bens e serviços
ATIVOS AMORTIZÁVEISDireitos com duração limitada ou
com prazo legal ou contratual limitado
Patentes,fórmulas e
processos defabricação,
direitosautorais,licenças,
autorizaçõesou
concessões
Investimentosem bens que
devem reverterao poder
concedente(concessões)
Custo deaquisição,
prorrogaçãoou
modificaçãode contratos e
direitos
Inclusivefundo decomércio
Custos dasconstruções
ou benfeitorias
em benslocados
ouarrendados
Valor dosdireitos
contratuaisde
exploraçãode floresta
ATIVOS AMORTIZÁVEISCustos, encargos ou despesas, registrados no
ativo diferido, que contribuirão para a formaçãodo resultado de mais de um período de apuração
a) Despesaspré-operacionaisou pré-industriais
b) Despesascom pesquisascientíficas outecnológicas
c) Despesascom prospecçãoe cubagem de
jazidas oudepósitos
e) Despesasna fase inicialda operação
com utilizaçãoparcial de
instalações
d) Custos dedesenvolvimento
de jazidas e minasou de expansão de
atividades industriais
f) Jurosdurante operíodo de
construção epré-operação
g) Jurospagos ou
creditadosaos acionistas
na fasepré-operacional
h) Custos,despesas e outros
encargos comreestruturação,reorganização
ou modernização
QUOTA DE AMORTIZAÇÃOA quota de amortização dedutível em cada período de apuraçãoserá determinada pela aplicação da taxa anual de amortização
sobre o valor original do capital aplicado ou das despesasregistrada no ativo diferido
Será fixada tendo em vista
O número deanos restantesde existência
do direito
O número deperíodos de
apuração emque deverão ser
usufruídos osbenefícios
Alíneas de“a” a “e”:
nãoinferior a
cinco anos
EXAUSTÃOPoderá ser computada, como custo ou encargo,
em cada período de apuração, a importânciacorrespondente à diminuição do valor dos
recursos minerais, resultante da sua exploração
Quota de exaustão será determinada de acordo comos princípios de depreciação
Com base no custo de aquisição ou prospecção
Tendo em vista o volume de produção no períodoe sua relação com a possança conhecida da mina, ou
em função do prazo de concessão
Não se aplica a jazidas minerais inesgotáveis, como água mineral
Reavaliação
LEI 11.638/07 ELEI 11.941/09
Revogam dispositivo da Lei 6.404/76sobre reavaliação de ativos
Saldos devem ser mantidos até sua efetivarealização ou estornados até o final de 2008
REAVALIAÇÃO
Imob. 10.000
Capital 8.000
Sem Reavaliação
Imob.15.000
Capital 8.000
Com Reavaliação
Res.Reav. 5.000
DEPRECIAÇÃO
Sem Reavaliação Com Reavaliação
Receitas.....Depreciação (1.000)
Lucro Líquido 6.000
Receitas.....Depreciação (1.500)
Lucro Líquido 5.500
REAVALIAÇÃO
Imob. 9.000Capital 8.000
Sem Reavaliação
Imob. 13.500
Capital 8.000
Com Reavaliação
Res.Reav. 5.000
L.Acum. 6.000
L.Acum. 5.500
(500)
500
DESTAQUES FINAIS
IR/CSL evitam dedutibilidade indevida ou inapropriada de Despesas
Depreciação e Amortização só são dedutíveis se seguirem a tabela/regras da RFB
- não correspondem necessariamente à vida útil