1440620508450

download 1440620508450

of 8

Transcript of 1440620508450

  • 8/18/2019 1440620508450

    1/8

    Aula 5 Bacharel em Ciências Contábeis

    Especialista em Direito Empresariall com ênfase em DireitoTributário

    INSS

    I.R.R.F

    Vale Refeição

    Faltas e Atrasos

    Vale Transporte

    Descontos

    Salário Família

    Hora Extra

    Adicional Noturno

    Insalubridade

    Periculosidade

    Comissão

    Proventos

    Salário

    Insalubridade: Art.192 da CLT, percentuais de10%, 20% ou de 40%, dependendo do grau de

    risco a saúde do trabalhador;Periculosidade: Conforme dispõe o § 1º do art.193 da CLT, o trabalho realizado em ambientesperículosos, adicional de 30%.

  • 8/18/2019 1440620508450

    2/8

    Insalubridade:

    R$ 724,00 x 40% = R$ 289,60 (Base SalárioMínimo);

    Periculosidade:

    Base - Salário do Funcionário

    R$ 2.000,00 x 30% = R$ 600,00

    Caso a perícia defina que na atividade existaperigo e seja insalubre, o funcionário tem queoptar pelo valor que lhe for mais lucrativo.

    Periculosidade

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=wOChErDbZv4

    De acordo com a Lei, considerase noturno paraos trabalhadores urbanos:

    O trabalho executado entre as vinte e duas horasde um dia até as cinco horas do dia seguinte;

    Além do benefício do adicional, a hora noturnatem sua duração reduzida: 52 minutos e 30segundos.

    O percentual de Adicional Noturno é de nomínimo de 20%.

    7 horas x 60 minutos = 420 minutos;

    420 minutos/ 52,50 = 8 horas noturnas.

    R$ 2.600,00 / 220 horas/mês = R$ 11,82h/trabalhada;

    R$ 11,82 x 20 % = R$ 2,36 de adicional/horanoturna

    R$ 2,36 x 8h = R$ 18,91 de adicional noturno/dia;

    R$ 18,91 / 25 x 6 = R$ 4,54 de RSR s/ AdicionalNoturno.

  • 8/18/2019 1440620508450

    3/8

    O Art. 67 da CLT, diz que todo empregado tem direito aum dia de descanso semanal que deverá serpreferencialmente aos domingos. A lei 605 de 5 de janeiro de 1949, diz que as horas extras habitualmenteprestadas devem ser computadas no cálculo do RepousoSemanal Remunerado (RSR).

    Cálculo:

    R 531,82 / 25 = R 21,27

    R 21,27 x 6 = R 127,64

    Até 1.399,12 8%

    De 1.399,12 Até 2.331,88 9%

    De 2.331,88 Até 4.463,75 11%

    TABELA IRPF

    Salário Família725,02 37,18

    1.089,72 26,20

    Salário Mínimo

    788,00

    Até 1.787,77 Isento Alíquota P. a DeduzirDe 1.787,77 Até 2679.29 7,50% 134,08De 2.679,29 Até 3.572,43 15,0% 335,03De 3.572,43 Até 4.463,81 22,50% 602,96

    Acima de 4.463,81 27,50% 826,15

    TABELA DE INSS

    SALARIO BASE 30 2.500,00

    PERICULOSIDADE 30%20 HORAS EXT COM 50%

    25/6 DSR S/ H.EXT COM 50%

    FALTA INJUSTIFICADA 1

    DESCONT DSR 1

    INSS

    IRPF

    EMPREGADORRecibo de Pagamento de Salário

       D   E   C   L   A   R   O    T

       E   R

       R   E   C   E   B   I   D   O    A

       I   M   P   O   R   T    Â   N   C   I   A   L    Í   Q   U   I   D   A   D   I   S   C   R   I   M   I   N   A   D   A   N   E   S   T   E   R   E   C   I   B   O .

    Nome CIA LTDA Referente ao Mês / Ano

       A   S   S   I   N   A   T   U   R   A   D   O    F

       U   N   C   I   O   N    Á   R   I   O

    EndereçoSEMPE 100março-15

    CNPJ 00.123.456/0001-02

    CÓDIGO NOME DO FUNCIONÁRIO CBO FUNÇÃO

    00078 QUASE SEMPRE 521110 VENDEDOR(A)

    Cód. Descrição Referência Proventos Descontos

    1SALARIO BASE

    2PERICULOSIDADE

    3HORAS EXT COM 50%

    4DSR S/ H.EXT COM 50%

    5FALTA INJUSTIFICADA

    6DESCONT DSR

    30INSS

    31IRPF

    MENSAGENSTotal dos

    Vencimentos Total dos Descontos

       /

    Salário BaseBase Cálc.

    INSSBase

    Cálc.FGTS FGTS do Mês Base Cálc. IRRF Faixa IRRF

  • 8/18/2019 1440620508450

    4/8

       D   E   C   L   A   R   O    T

       E   R   R

       E   C   E   B   I   D   O    A

       I   M   P   O   R   T    Â   N   C   I   A   L    Í   Q   U   I   D   A   D   I   S   C   R   I   M   I   N   A   D   A   N   E   S   T   E   R   E   C   I   B   O .

    EMPREGADOR Recibo de Pagamento de

    Salário

    Nome CIA LTDAReferente ao Mês /

     Ano

       A   S   S   I   N   A   T   U   R   A   D   O    F

       U   N   C   I   O   N    Á   R   I   O

    EndereçoSEMPE 100 junho-15

    CNPJ 00.123.456/0001-02

    CÓDIGO NOME DO FUNCIONÁRIO CBO FUNÇÃO

    00078 QUASE SEMPRE 521110 VENDEDOR(A)

    Cód. Descrição Referência Proventos Descontos

    1SALARIO BASE 220:00 2.500,00

    2PERICULOSIDADE 30,00 750,00

    3HORAS EXT COM 50% 20,00 443,18

    4DSR S/ H.EXT COM 50% 26/5 85,23

    5FALTA INJUSTIFICADA 1,00 83,33

    6DESCONT DSR 1,00 83,33

    30INSS 0,11 397,29

    31IRPF 0,15 147,14

    MENSAGENS

    Total dosVencimentos Total dos Descontos

    3.778,41 711,10

    3.067,31

       /

    Salário BaseBase Cálc.

    INSSBase

    Cálc.FGTS FGTS do Mês Base Cálc. IRRF Faixa IRRF

    2.500,00 3.611,74 3.611,74 288,94 3.214,45 147,14

    Para os funcionários que optarem pela utilizaçãodo vale transporte, a empresa poderá descontarna sua folha de pagamento até 6% do salário dofuncionário, desde que este não supere o valor doVale Transporte entregue ao funcionário.

    A Lei não estipula distância;

    Para ter direito o empregado deve assinardeclaração de necessidade do mesmo;

    Lei Nº 4.090, de 13 de Julho de 1962 - Institui aGratificação de Natal para os Trabalhadores.

    Ao pagamento do 13º salário faz jus otrabalhador urbano ou rural, o trabalhadoravulso e o doméstico.

    Na primeira parcela não há o desconto do INSSsobre o valor recebido a título de 13.° salário docolaborador;

    Deverá ser efetuado o depósito do FGTS daprimeira parcela do 13.° salário, juntamente como depósito normal do mês de novembro da Folhade Pagamento;

    A empresa não está obrigada a pagar o 13.ºsalário a todos os empregados no mesmo mês,mas deverá respeitar os prazos.

  • 8/18/2019 1440620508450

    5/8

  • 8/18/2019 1440620508450

    6/8

    TABELA DE FÉRIAS DO Art. 130Até – injustificadas Direito a Férias

    5 – faltas 30De 6 a 14 – faltas 24De 15 a 23 – faltas 18De 24 a 32 – faltas 12

    SALÁRIO FALTA DIREITO VALOR 1/3 DE FER FÉRIAS

    SALÁRIO 4.000,00 - 30DIAS 4.000,00 1.333,33 5.333,33

    BS INSS ALIQUOTA INSS- TETOPOR

    DEPEND 3 DEPEND B. CALC. IR.

    SALÁRIO 4.663,75 11% 513,01 179,71 539,13 4.281,19

    B.CALC.IRRF ALIQUOTA IRRFPARC.

    DEDUZ. IRRF A REC LQ FÉRIAS

    IRRF 4.281,19 22% 941,86 602,96 338,90 4.481,42

    Demissão por justa causa:

    Sem aviso

    Pedido de demissão:Aviso trabalhado

    Aviso descontado

    Demissão sem justa causa:

    Aviso Trabalhado

    Aviso indenizado

  • 8/18/2019 1440620508450

    7/8

    No pedido de demissão, o empregado tem direitobasicamente, aos seguintes proventos:

    Saldo de salários (dias trabalhados até omomento da rescisão);

    13.º salário proporcional;

    Férias Vencidas, se houver;

    Férias Proporcionais.

    Além dos proventos, devem ser calculados osdescontos respectivos, que comumente são osseguintes:

    INSS s/ salários;

    INSS s/ 13º salário;

    IRRF s/ salários;

    IRRF s/ 13º salário

    O empregado que for demitido sem justa causaterá direito a multa do FGTS.

    Essa multa é calculada sobre o saldo do FGTS + oFGTS da rescisão.

    Calcula-se 50% sobre o valor encontrado sendoque:

    10% Fundo do FGTS e

    40% Empregado.

    Empregado admitido em 02/01/2014, com salário, R

    4.000,00 – Foi demitido em - Cumpriu aviso prévio até

    05/01/2015, no dia 04/02/2015 foi homologado a rescisão

    Não tem dependentes ou filhos menores de 14 anos;

    Não gozou férias do período aquisitivo 2014/2015;

    Tem saldo do FGTS no valor de R 4.000,00

    Direito a 33 d de Aviso – V.Transp. Não

    Multa 50% FGTS

  • 8/18/2019 1440620508450

    8/8

    SALÁRIO 4.000,00VERBAS PORVENTOS DEDUÇÕES

    SALDO DE SALÁRIO 4 DIAS 533,33 INSS 8% 42,67

    13º SALÁRIO 1M 1 AV 666,67 INSS 13º 53,33

    FÉRIAS VENCIDAS 12 MESES 4.000,00FÉRIASPROPORCIONAL 1 MESES 333,33ADICIONAL DEFÉRIAS 33,33% 1.444,44

    AV IND. LEI 12.506 3 DIAS 400,00

    TOTAL BRUTO 7.377,78 96,00LIQUIDO A RECEBER 7.281,78

    CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS EDESEMPREGADOS:

    As empresas estão obrigadas a enviar, mensalmente aoMinistério do Trabalho e Emprego, a relação deadmissões e desligamentos deempregados, relativamente aomês anterior, até o dia 7 do mêsseguinte.

    A tartaruga e o leão

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=92r4CSt8txw