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Psi Esp. Rafael Alexandre Prado
1 Segundo Mira y López (2000), a psicologia jurídica é a
Psicologia aplicada ao melhor exercício do Direito. Trata-
se, portanto, de um ramo da Psicologia que pretende
auxiliar o direito, tendo em vista o objeto de estudo em
comum, que é o homem, em sua complexidade e seus
conflitos.
A psicologia jurídica se caracteriza como um campo de
interseção entre a psicologia e o direito, tem como
finalidade aplicar os conhecimentos oriundos da
Psicologia no campo jurídico com o intuito de estudar o
comportamento humano no âmbito das relações das
pessoas com a Justiça.
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A psicanálise forense é um ramo de estudo da Psicologia
Jurídica, que tem como objetivo traçar estudos inter
relacionados entre as Leis vigentes e a mente humana e
seu conteúdo. Esta ciência tem como princípios básicos
os descritos pelos grandes analístas Lacan e Jung.
Partindo dessas teorias e de observações empíricas, o
Psicanalista Forense tem como atuação tentar adequar as
normas, princípios jurídicos e demais postulados com as
características da mente humana como a proteção da
Personalidade psicológica de cada indvíduo.
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3O primeiro ramo da psicologia Forense a surgir foi
a psicologia criminal, pois realiza estudos psicológicos
de alguns dos tipos mais comuns
de delinquentes e criminosos em geral, como, por
exemplo, os psicopatas. De facto, a investigação
psicológica desta sub área apresenta, sobretudo,
trabalhos sobre homicídios e crimes sexuais, talvez
devido à sua índole grave.
A psicologia forense também tem relações com
a psicanálise e em especial a psicanálise forense e
a sexologia forense, traçando as causas psíquicas que
levam certos indivíduos à sexualidade doentia.
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4 Definição de Psicologia Jurídica
Segundo o Conselho Federal de Psicologia, o psicólogo(a) que trabalha na área:
1) Atua no âmbito da Justiça, colaborando no planejamento e execução de
políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência, centrando sua
atuação na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas
como também aos indivíduos que carecem de tal intervenção, para possibilitar a
avaliação das características de personalidade e fornecer subsídios ao processo
judicial, além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis
2) Avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e
adultos em conexão com processos jurídicos, seja por deficiência mental e
insanidade, testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e
guarda de crianças, aplicando métodos e técnicas psicológicas e/ou de
psicometria, para determinar a responsabilidade legal por atos criminosos;
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3) Atua como perito judicial nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da
família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias,
para serem anexados aos processos, a fim de realizar atendimento e
orientação a crianças, adolescentes, detentos e seus familiares ;
4) Orienta a administração e os colegiados do sistema penitenciário sob o
ponto de vista psicológico, usando métodos e técnicas adequados, para
estabelecer tarefas educativas e profissionais que os internos possam exercer
nos estabelecimentos penais; realiza atendimento psicológico a indivíduos que
buscam a Vara de Família, fazendo diagnósticos e usando terapêuticas
próprias, para organizar e resolver questões levantadas; participa de
audiência, prestando informações, para esclarecer aspectos técnicos em
psicologia a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico;
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6 5) Atua em pesquisas e programas sócio-educativos e de
prevenção à violência, construindo ou adaptando instrumentos
de investigação psicológica, para atender às necessidades de
crianças e adolescentes em situação de risco, abandonados
ou infratores;
6) Elabora petições sempre que solicitar alguma providência
ou haja necessidade de comunicar-se com o juiz durante a
execução de perícias, para serem juntadas aos processos;
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7) Realiza avaliação das características das personalidade, através de
triagem psicológica, avaliação de periculosidade e outros exames
psicológicos no sistema penitenciário, para os casos de pedidos de
benefícios, tais como transferência para estabelecimento semi-aberto,
livramento condicional e/ou outros semelhantes.
8) Assessora a administração penal na formulação de políticas penais
e no treinamento de pessoal para aplicá-las.
9) Realiza pesquisa visando à construção e ampliação do
conhecimento psicológico aplicado ao campo do direito.
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10) Realiza orientação psicológica a casais antes da
entrada nupcial da petição, assim como das audiências de
conciliação.
11) Realiza atendimento a crianças envolvidas em
situações que chegam às instituições de direito, visando à
preservação de sua saúde mental.
12) Auxilia juizados na avaliação e assistência psicológica
de menores e seus familiares, bem como assessorá-los no
encaminhamento a terapia psicológicas quando
necessário.
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13) Presta atendimento e orientação a detentos e seus
familiares visando à preservação da saúde. Acompanha
detentos em liberdade condicional, na internação em hospital
penitenciário, bem como atuar no apoio psicológico à sua
família.
14) Desenvolve estudos e pesquisas na área criminal,
constituindo ou adaptando o instrumentos de investigação
psicológica.
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Na contemporaneidade a Psicologia Jurídica não se restringe
na elaboração de psicodiagnóstico, está presente em quase
todos os Tribunais de Justiça do país incluindo organizações
que integram os poderes Judiciário, Executivo e o Ministério
Público, em várias áreas de atuação: Varas de Família, Infância
e Juventude, Práticas de adoção, Conselhos Tutelares, prisões,
abrigos, unidades de internação, entre outras.
Com a contribuição de psicólogos, dentre outras atividades,
são resolvidos conflitos familiares, realizadas adoções,
solucionadas disputas de guarda, regulamentadas visitas de
pais e avós, interditadas pessoas que não tem capacidade de
gerir seus bens, atendidos adolescentes em conflitos com a
Lei, acompanhadas execuções de penas, propostas no regime
penal dos sentenciados. (COSTA, 2001).
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A Associação Brasileira de Psicologia Jurídica (ABPJ) éuma instituição científica e profissional que congrega psicólogose demais profissionais que atuam no campo jurídico ou teminteresse em temas do âmbito das relações entre a Psicologia,o Direito, a Justiça e a Lei.A ABPJ tem por objetivo principal promover o desenvolvimentoda área da Psicologia Jurídica, por meio do incentivo àpesquisa, da formação continuada, da comunicação de ações eda avaliação da qualidade dos serviços profissionais dospsicólogos no campo jurídico.Em sentido mais amplo, a ABPJ pretende ser um instrumentosocial de discussão de idéias, troca de experiências e deintegração dos psicólogos com os demais profissionais queatuam no campo jurídico na defesa dos direitos humanos, daética e da cidadania.
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Unidade de Psicologia do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (IMESC)
Para a psicologia jurídica, podemos dizer que o salário representa uma faixa intermediária de ganhos, que
variam entre 4 a 6 mil reais. Em um edital de 2012, publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o
salário oferecido para as 55 vagas era de R$ 4.567,44 em jornada de 40 horas semanais. A exigência
para participar do processo seletivo era ter a graduação em psicologia.
Para obter o título de especialista pelo Conselho Federal de Psicologia, é necessário passar por um
Concurso, que é aberto pelo próprio CFP, cujas exigências são:
•ter certificado ou diploma de conclusão de curso de especialização credenciado ao CFP;
•ter sido aprovado no exame teórico e prático, promovido pelo CFP, e comprovar prática profissional na
área por mais de 2 (dois) anos
O título de especialista é, então, vinculado à Carteira Profissional. Entretanto, é importante salientar que
não é condição obrigatória para o exercício na área de titulação, servindo como uma referência de
competência e experiência apenas.
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HistóricoA Psicologia Jurídica, como campo deconhecimento e de pesquisa, já existia no Brasilantes mesmo da regulamentação da profissão dePsicólogo, sendo este o marco que possibilitou ainserção oficial destes profissionais nasinstituições jurídicas. No entanto, foi apenas nadécada de 1990 que se iniciou um movimento nosentido de organizar os psicólogos em umaassociação de nível nacional. Nesta época, outrospaíses da América Latina também vinham numacrescente mobilização e a criação da AssociaçãoIbero-americana de Psicologia Jurídica (AIPJ) na
Argentina foi determinante para a mobilização emnosso país.
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Em 1992 psicólogos do Sistema Penitenciário de São Paulo passaram a organizar-se internamente e algum tempo depois o próprio CRP 06 passou ampliar o nível de discussão de forma a integrar aqueles profissionais que trabalhavam nas Varas de Família e da Infância e Juventude. Profissionais que atuavam na área da Psicologia Jurídica participaram da IV Conferência Européia de Psicologia e Lei, em Barcelona (1994), trazendo informações de como este campo estava organizado na Europa. No ano seguinte um número maior de psicólogos participou do I Congresso Ibero-americano de Psicologia Jurídica ocorrido no Chile (1995).
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Fátima França e Rosalice Lopes, representando a Secretaria da Administração Penitenciária, e Dayse César Franco Bernardi do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo participaram deste evento já com a intenção de sediar este tipo de Congresso em nosso país. Fátima França foi eleita representante do Brasil junto a AIPJ e, chegando ao país, organizou uma Comissão para preparar o III Congresso Ibero-americano de Psicologia Jurídica. Fizeram parte desta Comissão Organizadora: Margarida Calligaris Mamede, Cláudia Anaf, Dayse César Franco Bernardi, Rosalice Lopes, Fátima França, Fernanda Lou Sans Magano e Magda Melão. Este grupo de psicólogos passou a ter o apoio do Sindicato dos Psicólogos de São Paulo.
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A partir desta organização inicial passaram a ocorrer inúmeros eventos no Brasil. Entre 1996 e 1997 foram realizados encontros nacionais em São Paulo e Rio Grande do Sul e outros eventos em Minas Gerais e Bahia. A organização ampliou-se com representações regionais até que, em uma das reuniões da Comissão Organizadora do Congresso, o psicólogo baiano Domingos Barreto propôs a criação da ABPJ - oficializada através de uma ata de fundação realizada em 15 de março de 1997. Um mês após, mais de 15 psicólogos jurídicos do Brasil participaram do II Congresso Ibero-americano de Psicologia Jurídica em Cuba, garantindo a vinda do congresso seguinte para o Brasil. Neste encontro Dayse César Franco Bernardi foi eleita representante da AIPJ.
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20 Em 1998 deu-se a formalização da ABPJ no país com o ingresso da mesma no Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira. No ano seguinte, a ABPJ realizou em conjunto com a Universidade Presbiteriana Mackenzie o III Congresso Ibero-americano de Psicologia Jurídica. Um apoio que foi determinante para que este evento pudesse ocorrer aqui no Brasil foi dado pela primeira representante do Brasil junto a AIPJ, Profª Drª Tânia Vaisberg, do IPUSP.
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21 Foram também entidades apoiadoras: o Conselho Federal de Psicologia, a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Universidade Estadual de Maringá, dentre outras organizações. O evento reuniu centenas de profissionais da área da Psicologia Jurídica do Brasil e de outros países, principalmente da América Latina. Em 2000 ocorreu a publicação dos Anais do Congresso.
No Brasil, o termo Psicologia Jurídica é o mais
adotado. Entretanto há profissionais que preferem
a denominação Psicologia Forense. O termo
forense nos leva a idéia de fórum, tribunal, já a
palavra “jurídico” da um sentindo mais amplo e
abarca os conhecimentos do Direito.
Assim, a palavra “jurídica” torna-se mais abrangente por referir-se tanto aos procedimentos ocorridos nos tribunais, quanto àqueles que são frutos da decisão judicial ou ainda àqueles que são de interesse do jurídico ou do Direito.
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SILVA (2012) conceitua a Psicologia Jurídica como
“a atividade do psicólogo relativa à descrição dos
processos mentais e comportamentais do sujeito,
de acordo com as técnicas psicológicas
reconhecidas, respondendo estritamente à
demanda judicial, porém sem emitir juízo de valor”
(p. 12).
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24Isso porque, segundo o autor, apesar de serem frequentes os casos
em que o psicólogo seja chamado a apontar comportamentos que
“fogem” à norma, o profissional jamais deve assumir essa função
de valorar, julgar, rotular. Conforme se verá adiante, essa postura
atende exclusivamente à demanda da Justiça, mas é preciso que se
esclareça ao Judiciário (e, por vezes, ao próprio psicólogo,
seduzido pela tentadora cilada de pretender usurpar funções
judicantes sem sequer exercer suas tarefas psicológicas
adequadamente!) que a emissão de juízo de valor, por exemplo em
questões de litígio dos pais pela guarda de filhos menores, é
antiético, por vir carregado de preconceitos do que seja “um
bom pai” ou “uma boa mãe”.
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25 O psicólogo deve limitar-se a tão somente descrever e
analisar os aspectos psicológicos envolvidos na questão,
deixando que os operadores do Direito decidam, não
podendo perder de vista os compromissos éticos com a
liberdade, dignidade e igualdade do ser humano. Contudo,
isso não significa que o psicólogo se exima da
responsabilidade: para o referido autor (2009, p. 12, cit.),
“embora não decidindo, está implicado naquele caso que
perícia e responde pelo seu laudo, pelas implicações das
técnicas, pela sua análise e escrita”. Citando SHINE (2008,
p. 16), o autor menciona que o psicólogo está implicado nos
efeitos e consequências da medida judicial como um todo.
No princípio o psicólogo jurídico apenas
servia para formular laudos baseado em
diagnostico e testes psicológicos para
ajudar a instituição judiciária a tomar uma
decisão. Porém no decorrer do tempo surgiu
a necessidade de mudar este modelo de
atuação, dessa forma buscou-se novas
formas de intervenção, visando o bem estar
do individuo, focando a preservação da sua
cidadania.Psi Esp. Rafael Alexandre Prado
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O objeto de estudo da psicologia jurídica,
assim como toda a psicologia, são os
comportamentos que ocorrem ou que
possam vir a ocorrer, porém não é todo e
qualquer tipo de comportamento. Ela atua
apenas nos casos onde se faz necessário um
inter-relação entre o Direito e a Psicologia,
como no caso de adoções, violência
doméstica, novas maneiras de atuar em
instituições penitenciarias, entre outros.
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A Psicologia Jurídica tem que ver tudo de um
ponto de vista jurídico? Não, ao contrário, ela
tem que transcender tal visão e observar o
problema por um ponto de vista psicológico.
Não se pode haver uma estagnação neste tipo
de relação. Deve repensar se é possível
responder, sob o ponto de vista psicológico, a
todas as perguntas que lhe são lançadas.
Nesses termos, a questão a ser considerada diz
respeito à correspondência entre prática
submetida e conhecimento submetido. Um se
traduz no outro.Psi Esp. Rafael Alexandre Prado
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Segundo França (2004), a outra forma de
relação entre Psicologia Jurídica e Direito
é a complementaridade. A Psicologia
Jurídica, como ciência autônoma, produz
conhecimento que se relaciona com o
conhecimento produzido pelo Direito,
incorrendo numa interseção. Portanto há
um diálogo, uma interação, bem como
haverá diálogo com outros saberes como
da Sociologia, Criminologia, entre outros.Psi Esp. Rafael Alexandre Prado
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I – Setores mais tradicionais da Psicologia Jurídica. A
cada setor, seguem os temas dos trabalhos
apresentados.
•Psicologia Criminal
•Psicologia Penitenciária ou Carcerária
•Psicologia Jurídica e as questões da infância e
juventude
•Psicologia Jurídica: investigação, formação e ética
•Psicologia Jurídica e Direito de Família
•Psicologia do Testemunho
•Psicologia Jurídica e Direito Civil
•Psicologia Policial/Militar
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II – Setores mais recentes da
Psicologia Jurídica e seus
temas:
•Mediação
•Psicologia Jurídica e Ministério
Público
•Psicologia Jurídica e Direitos
Humanos
•Psicologia Jurídica e
Magistrados
•Proteção a testemunhas
•Vitimologia
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32Psicologia Forense vem sendo entendida com
uma ciência que busca colaborar para que as
pessoas tenham garantidos os seus direitos
em questões que estejam envoltas com o
mundo jurídico.
Com o uso dos seus métodos e técnicas
científicas, a Psicologia Forense auxilia os
demais profissionais do mundo do Direito (ex.:
magistrados, advogados, promotores,
defensores) a fim de que a justiça seja feita.
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Psicologia Forense é o estudo do comportamento
desenvolvido dentro de ambientes regulados juridicamente,
assim como da evolução dessas regulamentações jurídicas e
de como os grupos sociais desenvolvem-se nesse processo.
(CLEMENTE, 1998). Essa é uma área da Psicologia aplicada
que busca promover um melhor exercício do Direito. As
áreas de atuação do psicólogo forense (MIRA Y LÓPEZ,
2005):
1. Psicologia do testemunho;
2. Obtenção de evidência delituosa (confissão com provas);
3. Compreensão do delito (motivação psicológica);
4. Informação forense a seu respeito;
5. Reforma moral do delinquente;
6. Higiene mental (como evitar que ocorram conflitos com as
leis?).
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A Psicologia Forense situa-se na confluência de vários
saberes. (FONSECA, 2006). Há inúmeras conexões, como,
por exemplo, com o Direito, a Psiquiatria, a Medicina, o
Serviço Social, a Sociologia, a Antropologia, várias áreas da
própria Psicologia (ex.: desenvolvimento, experimental,
cognitiva, clínica, avaliação, psicometria), entre outras.
Assim, a multiplicidade de saberes e de competências é uma
das marcas da Psicologia Forense.
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35 A Psicologia a serviço do direito familiar
Freud (1915) afirma que a gênese de todo
enamoramento é essencialmente narcísica: o amor
consiste em supor o ideal de si mesmo no outro para
chegar ao ideal sonhado. Por isto se diz,
popularmente, que o que se ama no outro é a sua
própria carência. No amor, o indivíduo promete dar
ao outro o que não tem e, neste ato, ele se faz
objeto de seu próprio desejo (SILVA. In: SILVA
(coord.), 2007, pp.17-20 b).
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36 A ética nas delicadas relações de família
A criança carrega um significado simbólico no discurso
dos pais, muito antes de nascer ou de ser adotada.
Há, portanto, uma pré-história que antecede e
produzirá nessa criança marcas constituintes de seu
lugar na cultura, na geração, na família. Conforme
explicam KAMERS e BARATTO (2004), a pré-história
implica o lugar que os pais destinam ao futuro bebê, e
que está intimamente ligado com a “maternagem” e
os discursos dos pais acerca da escolha do nome, das
fantasias dos pais etc.
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Para GUIMARÃES (In: SILVA (coord.), 2007, p.82), a ética nas
relações implica três posturas fundamentais:
- Examinar cada configuração familiar para que, por meio de
laudos e perícias psicológicas, seja possível contemplar todos
os aspectos emocionais envolvidos, e não apenas os jurídicos;
- O dever de todos os profissionais envolvidos em preservar
vínculos, e não acirrar conflitos;
- E, em se tratando de crianças, manter a premissa máxima de
assegurar ser “maior interesse”: preservar, como ressonância
psíquica importante, a continuidade dos vínculos.
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Cabe observar que o Direito de Família e o
Direito da Criança e do Adolescente fazem parte
do Direito Civil. Porém, como na prática as ações
são ajuizadas em varas diferenciadas, optou-se
por fazer essa divisão, por ser também
didaticamente coerente.
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O psicólogo pode, ainda, atuarcomo mediador,
procurando apontar a interferência de conflitos
intrapessoais na dinâmica interpessoal dos
cônjuges, com o objetivo de produzir um acordo
pautado na colaboração, de forma que a
autonomia da vontade das partes seja preservada
(Schabbel, 2005).
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A Psicopatologia trabalhista é o estudo
das doenças psíquicas desenvolvidas no meio de trabalho,
também encaixadas na área da Psicologia do Trabalho e
inter-relacionada com a Medicina do trabalho. Esta iter
relação ocorre por que muitas doenças mentais laborais
podem gerar psicossomática no organismo do empregado.
Assim, muitas vezes o psicólogo ou psicopatólogo do
trabalho atua conjuntamente com o legista do trabalho, na
identificação dos problemas de saúde que geralmente
ocorrem nos empregos. A matéria trata de perspectivas
da Psicopatologia que explicam as condições de saúde
psíquica de empregados em seus meios de trabalho. Ela não
confunde com o estudo dos psicopatas, porque aqui se
verifica as ocorrências trabalhistas e está prevista a partir do
artigo 154 da CLT.