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Processo 12899/2015
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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍComissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL 046/2015
1- INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, torna público que, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, Sr. Alexander Florentino de Souza, na forma do disposto no processo administrativo n.º 12.899/2015, fará realizar, no dia 15 de setembro de 2015, às 10 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, na Rua General Bocaiúva, 636 - Centro – Itaguaí – RJ, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, pelo Decreto nº 2.902, de 04 de maio de 2005, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, preferencialmente por email, ou via fax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a entrega de uma resma de papel A4, de 500 folhas, no endereço acima, da sede da PMI. Os interessados deverão portar, ainda, o carimbo da empresa que representam, com CNPJ.
1.4 Os interessados poderão obter esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, pelo telefone nº 2688-8722 ou email [email protected].
1.5 Caberá ao Pregoeiro responder às impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.
1.6 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
1.7 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do pregão.
1.8 As impugnações somente serão recebidas pessoalmente, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro de Itaguaí – RJ, de 10 horas até 16 horas, sala das licitações.
2- DO OBJETO E DO VALOR
2.1 O objeto do presente pregão é a contratação, em lote único com 06 (seis) linhas, de
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empresa especializada em transporte semiurbano intermunicipal de estudantes, nos termo da Lei Municipal 2.762 de 28 de abril de 2009, para atendimento aos estudantes universitários residentes no Município de Itaguaí cujas instituições de ensino estejam localizadas em Município diversos, especificamente no Município do Rio de Janeiro, nos bairros de Santa Cruz e Campo Grande e no Município de Seropédica.
2.2 Estima-se o valor global do objeto desta licitação em R$ 1.918.023,56 (um milhão e novecentos e dezoito mil e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos).
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Fonte: 01 e 021Programa de Trabalho: 059Elemento de Despesa: 3.3.90.39
4- TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 O presente pregão rege-se pelo tipo menor preço POR LOTE.
5 – DO REAJUSTE
5.1 O valor contratual será reajustado após o período de vigência de 12 meses, tendo-se por termo inicial para apuração dos índices de correção a data de apresentação da proposta.
5.2 – O reajuste observará o disposto no art. 40, inciso XI da Lei 8.666/93, sendo que para o custo de pessoal será aplicado à variação setorial de salários, e para os insumos incidirá o INPC.
5.3 – O pleito do reajuste por parte do contratado deverá ser instruído com planilha de custo aberta e que demonstre a variação da estrutura de custo, acompanhada da documentação que lhe der lastro.
6- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
6.3 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pelo Município de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
6.4 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
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6.5 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.6.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.7 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.8 Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.
7- CREDENCIAMENTO
7.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
7.2 A documentação referida no item 7.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento também com firma reconhecida em Cartório (Anexo IV), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado, com o documento que comprove a representação legal do outorgante e também com o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo da empresa.
7.3 Os documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
7.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7.7 Entregar fora de qualquer envelope juntamente com os documentos de Credenciamento
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Termo de Aceite de implantação de Chip de rastreio de fiscalização eletrônica assinado pelo responsável legal da empresa.
8- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) viaMUNICÍPIO DE ITAGUAIPREGÃO PRESENCIAL N° 046/2015RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) viaMUNICÍPIO DE ITAGUAIPREGÃO PRESENCIAL N° 046/2015RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE
8.2 O licitante deverá entregar, juntamente com o CREDENCIAMENTO, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos envelopes, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V), nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.° 10.520, de 17.07.2002 firmada pelo representante legal da empresa.
8.2-A Além dos documentos mencionados no item 8.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope declaração de idoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na forma do Anexo VI.
8.2-B Uma vez recebida à declaração mencionada no item 8.2-A, a Equipe de Apoio consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
8.2-C Caso o Licitante conste no Cadastro mencionado no item 8.2-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
8.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VIII do Edital.
8.4 A não apresentação da declaração prevista no item 8.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.
8.5 Uma vez entregues os envelopes, não serão admitidas desistências, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos.
8.6 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.7 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01
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(uma) via, conforme modelo idêntico constante do ANEXO II, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
8.7.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO III, sob pena de desclassificação da proposta. .
8.8 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
8.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
8.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 10.
9- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 No local, dia e hora previstos no item 1.1 deste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 8.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
9.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 7, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
9.2-A Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o Menor Preço POR LOTE constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação; ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
9.2-B Serão desclassificadas, também, as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.2-C Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no critério de aceitabilidade, constante do anexo I deste Edital;
9.3 Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
9.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.3, o Pregoeiro
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proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
9.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
9.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 9.3, 9.4 e 9.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
9.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
9.8 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
9.9 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
9.10 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
9.11.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
9.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.12 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
9.13 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item
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15 do edital.
9.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.15 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor.
9.17 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.18 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
9.19 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
9.20 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.21 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos licitantes presentes.
9.22 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão da licitação.
9.23 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:
10.1 – Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
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c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
10.2 – Para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade
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com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do domicílio ou sede do proponente ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, de acordo com o art. 642-A, § 2º da CLT.
10.2.1 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar declaração na conformidade do ANEXO VIII de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
c) É obrigatória a apresentação, por parte das microempresas, do balanço patrimonial devidamente registrado;
d) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
e) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
10.3 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) 01 (um) atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade ou fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
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b) Certificado de Cadastro no DETRO/RJ, válido e vigente, comprovando ser a licitante pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas.
c) Certificado de Registro para Fretamento (CRF), na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, válido e vigente.
10.4 – Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es) de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca de Itaguaí esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m) atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas;
10.5 - Declaração do licitante (Anexo VII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
10.6 - O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.
10.7 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
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11.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Pregoeiro encaminhará o recurso à Procuradoria-Geral do Município, com suas considerações, que ratificará ou não.
12- DA ADJUDICAÇÃO
12.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Exmo. Sr. Prefeito, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, conforme o caso.
12.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13- DO PRAZO
13.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.
14 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
14.2 O pagamento será efetuado mediante requerimento endereçado ao ordenador de despesa, ao qual será anexada a cópia da Nota Fiscal devidamente atestada pelo representante do órgão solicitante, protocolado no Protocolo Geral Municipal.
14.3 O pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. O documento de crédito, isento de erros, deve ser previamente atestado por dois servidores, que não o ordenador de despesas, designados para o recebimento.
14.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do fornecedor, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
14.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
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14.7 A forma de pagamento será mensalmente, com base nos dias em que efetivamente ocorrer a execução do serviço, e desde que haja o atestado de execução pelo fiscal do contrato. Não haverá pagamento linear de valores, e não haverá pagamento nos meses e dias que o serviço não for prestado.
15- DAS PENALIDADES
15.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
15.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
15.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
15.4 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 15.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
15.4.1 A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 15.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.
15.4.2 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 15.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
15.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 15.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
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e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
15.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstos na alínea c, do item 15.1:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
15.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.1, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
15.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 15.1, e no item 15.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.11.1Ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.11.2A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.1.
15.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
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15.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
15.13 As penalidades previstas no item 15.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
15.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
15.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.
16 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
16.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
16.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
16.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 15 dias, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
16.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
16.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
16.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, MENSALMENTE, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação; c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; ed) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
16.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao
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INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
16.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 15.6 e 15.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
16.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
16.10 No caso do item 15.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.2 À critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
17.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
17.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.6 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
17.7 O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do contrato com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os
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envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
17.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
17.10 O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
17.11 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Estudo Técnico de Referência; Detalhamento das Linhas, Itinerários, Números de Veículos e Número de Alunos; Planilha de Custo; Planilha Modelo – Proposta do Licitante;Anexo II – Modelo de Proposta;Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente De Proposta;Anexo IV – Carta de Credenciamento;Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;Anexo VII – Modelo de Decl. De Atendimento ao disposto no 7.º, inc. XXXIII, da CF/88;Anexo VIII – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;Anexo IX – Recibo de Retirada do Edital;Anexo X – Minuta de Contrato.
Itaguaí, 31 de agosto de 2015.
Samuel Moreira da SilvaPregoeiro
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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1- Objeto
Contratação em Lote Único com 6 (seis) linhas, de Empresa especializada em Transporte Semiurbano Intermunicipal de Estudantes, nos termos da Lei Municipal 2.762 de 28 de abril de 2009, para atendimento aos estudantes Universitários residentes no Município de Itaguaí cujas Instituições de Ensino estejam localizadas em Municípios diversos, especificamente no Município do Rio de Janeiro, nos bairros de Santa Cruz e Campo Grande e no Município de Seropédica.
O detalhamento das linhas, itinerários, número de veículos, e numero de alunos se encontra no Anexo II e tem como lastro as informações integrantes do Estudo Técnico de Referência, Anexo I.
2- Justificativa
Não obstante a Constituição da República (art. 211, § 2º) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96, art. 11) elencarem como prioridade a atuação dos Municípios na educação básica e fundamental, possível se faz ao Ente Político Municipal atuar em nível de ensino diverso, o que inclui o Ensino Superior.
A atuação do Município no Ensino Superior, como em outros níveis de ensino, se dá sob diversas formas, dentre elas por atuação no transporte, o que encontra supedâneo no art. 208, inciso VII da Constituição Federal e no art. 308, inciso IX da Constituição Estadual, que entendem como efetividade da atuação em Educação a garantia ao transporte.
Atuar o Poder Público Municipal possibilitando que os estudantes tenham efetivo acesso à Educação Superior, custeando o Ente Político o transporte, é política pública de relevo, haja vista o poder transformador da educação, com reflexos para o estudante, sua família e a sociedade.
Assim há justificativa para a contratação pretendida.
3- Especificações
Os veículos deverão estar de acordo com a Portaria DETRO/PRES nº437 de 11 de setembro de
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1997 e suas alterações posteriores1, em especial em Seru Art. 2º. Que dispõe que:
“Os veículos utilizados no sistema intermunicipal de transporte rodoviário de passageiros nas modalidades previstas no Regulamento do Transporte Rodoviário de Passageiros do Rio de Janeiro, observarão estritamente as normas especificas estabelecidas pelos órgãos do Ministério das Justiça, como o Conselho nacional de Trânsito – CONTRAN, do Ministério da Industria, Comércio e Turismo, como o Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial _ CONMETRO e do Ministério dos Transportes, como a Secretaria de Transportes Terrestres e o Departamento de Transportes Rodoviários DETR, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como as que vierem a ser editadas complementarmente pelo DETRO/RJ.”
Em seu Inciso II, a portaria especifica:
“ONIBUS RODOVIÁRIO – constituído de uma só unidade, movida por motor próprio e solidário, dotado de corredor central, poltronas reclináveis e uma porta de serviço, podendo ser usada porta auxiliar.”
Quanto a utilização dos veículos, em seu Art. 3º, a Resolução é clara sobre as características em seu Inciso II, qual seja aqui transcrita na íntegra:
“ ÔNIBUS RODOVIÁRIO – Utilizado no transporte coletivo nas ligações caracterizadas por nível de conforto passageiros transportados exclusivamente sentados, (grifo do projetista) destinada ao atendimento preferencial de demandas diretas, dispondo ou não de sistema de ar condicionado e outras características definidas nesta Portaria. Utilizado também no transporte sob o regime de fretamento e no transporte escolar.” (grifo do projetista).
Chassi e Carroceria dever ter seus projetos previamente apresentados para aprovação junto ao DETRO ;RJ, que verificará o atendimento às características obrigatórias constantes da Portaria 437 e alterações posteriores, além daquelas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Ministério da Indústria e Comércio.
Características Físicas:Comprimento máximo: 14 m (quatorze metros)Largura total máxima: 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros), excluídos espelhos retrovisores externos e partes retráteis.Altura total máxima: 4,40 m (Quatro metros e quarenta centímetros).Atender todos os dispositivos do Art. 13 da Portaria DETRO/PRES nº437 e suas alterações posteriores, além daquelas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Ministério da Indústria e Comércio para os itens abordados no Caput deste artigo.
Possuir cinto de segurança de três pontos para todos os passageiros;
Possuir capacidade para transporte de Portadores de Necessidades Especiais;
1 Portarias DETRO /PRES nº 318 de27/05/2003, nº741 de 11/10/2005, Nº809 de 03/04/2007, Nº888 de 21/07/2008, Nº913 de 4/12/2008 e Nº980 de 6/12/2010.
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Possuir aparelho de Ar Condicionado;
Possuir no máximo 5 (cinco) anos de idade;
Possuir capacidade mínima para 44 (quarenta e quatro) passageiros sentados, possuir
capacidade mínima para um portador de necessidades especiais (cadeirante);
Atender todas as disposições do DETRO-RJ no tocante a transporte intermunicipal de passageiros (licenças, características físicas do veículo, capacitação de motoristas, entre outros).Atender o disposto Na Portaria DETRO/PRES 889 de 23 de Julho de 20082.
Mensuração da quantidade de veículos necessários
Para a mensuração da quantidade de veículos, considerar-se-á um ônibus com capacidade de 44 passageiros. Caso a empresa opte por ônibus com maior capacidade, deverá somente demonstrar através de cálculos seu redimensionamento de frota para adequação à demanda inicial e seu crescimento previsto.Para efeito de cálculo, foram efetuadas consultas a diversas empresas do ramo para cotação de chassi e carroceria (vide e-mails nos anexos), porém somente uma empresa respondeu, sendo portanto a que teve seu valor adotado.
4- Custo do serviço
O preço global máximo para a prestação do serviço, tomando por base 200 dias letivos, é de R$ 1.918.023,56 (um milhão novecentos e dezoito mil vinte e três reais e cinquenta e seis centavos), nos temos da Planilha de Custo constante do Anexo III, e constante do Estudo Técnico de Referência, Anexo I.
5- Planilha Modelo – Proposta do Licitante
A proposta do licitante deverá ser elaborada em Planilha Aberta, consoante Modelo constante do Anexo IV, onde somente será possível a modificação de valores relativos à depreciação do veículo e da taxa interna de retorno (TIR), sendo que os demais elementos de composição de custo não podem sofrer modificação por parte dos licitantes, haja vista representarem custos de mercado, decorrentes do Estudo Técnico de Referência, Anexo I.
A empresa vencedora da licitação será aquela que observando as regras e critérios ora estabelecido para a apresentação da proposta, propuser o menor valor global para o transporte de passageiros para os 200 dias letivos de realização do serviço.
6- Fiscalização
2 Dispõe sobre a implantação de monitoramento por GPS dos veículos utilizados no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
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A fiscalização do contrato se dará por meio de fiscal nomeado pelo Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, na qualidade de Gestor do Contrato.
Deverá ser objeto de fiscalização, diariamente, o número de veículos empregados na prestação de serviço, com verificação do número de passageiros embarcados (cadastrados) e o cumprimento dos horários de partida e retorno, nos termos do especificado no Estudo Técnico de Referência, Anexo I.
Somente poderá utilizar o transporte contratado o estudante devidamente cadastrado junto a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, e que estiver portando a carteira de transporte universitário, expedida pela SMTT.
7- Vigência do Contrato
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado no termo da legislação aplicável, desde que demostrada a economicidade da prorrogação.
8- Pagamento pela Prestação do Serviço
O pagamento ao prestador do serviço será feito mensalmente, com base nos dias em que efetivamente ocorrer a execução do serviço, e desde que haja o atestado de execução, com observância do disposto no Item 6 (Fiscalização).
Não haverá assim pagamento linear de valores, e nem pagamento nos messes e dias que o serviço não for prestado. A contratação se dá, como especificado no Estudo Técnico de Referência, Anexo I, para a realização do serviço de transporte no período de 200 dias letivos, como já considerado no Item 4 (Custo do Serviço).
9- Reajuste do Contrato
O valor contratual será reajustado após o período de vigência de 12 meses, tendo-se por termo inicial para apuração dos índices de correção a data de apresentação da proposta.
O reajuste observará o disposto no art. 40, inciso XI da Lei 8.666/93, sendo que para o custo de pessoal será aplicado à variação setorial de salários, e para os insumos incidirá o INPC.
O pleito de reajuste por parte do contratado deverá ser instruído com planilha de custo aberta e que demonstre a variação da estrutura de custo, acompanhada da documentação que lhe de lastro.
10- São obrigações do Contratante, dentre outras que constarem do Edital e do
Contrato.
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Realizar os pagamentos conforme o atestado de execução do serviçoFiscalizar o cumprimento do contratoManter o cadastro dos alunos que utilizam o transporte atualizado, com o fito de obter controle real da utilização do sistemaFiscalizar a utilização do sistema pelos alunos cadastrados
11- São obrigações do Contratado, dentre outras que constarem do Edital e do
Contrato.
Realizar o transporte dos alunos cadastrados para cada uma das instituições de ensino as quais os mesmos estejam matriculados, nos termos do Estudo Técnico de Referência, Anexo I.Cumprir rigorosamente os horários de saída e chegada aos destinos;No caso de alunos com necessidades especiais, possuir veículos em condições de condução com segurança de acordo com as normas da ABNT;Alertar o CONTRATANTE, em qualquer eventualidade que porventura acarrete no não cumprimento de quaisquer de suas obrigações;Possuir veículo reserva para garantir o cumprimento de suas obrigações no caso de falha técnica;Realizar capacitação constante de seus funcionários e condutores;Jamais transportar passageiros em pé. Todos os passageiros deverão estar sentados em com disponibilização de cinto de segurança;Assinar termo de aceite de implantação de chip de rastreio e fiscalização eletrônica.
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Anexo I do Termo de ReferênciaEstudo Técnico de Referência
CONTRATAÇÃO EM LOTE ÚNICO COM 6 (SEIS) LINHAS, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE SEMIURBANO INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 2.762 DE 28 DE ABRIL DE 2009, PARA ATENDIMENTO AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ CUJAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO ESTEJAM LOCALIZADAS EM MUNICÍPIOS DIVERSOS, ESPECIFICAMENTE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NOS BAIRROS DE SANTA CRUZ E CAMPO GRANDE E NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
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CONTEÚDO
Mensuração da quantidade de veículos necessários_______________________________19
1. Introdução_________________________________________________________27
1.1 Distâncias Rodoviárias Mensuradas______________________________________30
1.2 Quantificação da Demanda Atual________________________________________31
1.3 Previsão de demanda__________________________________________________31
1.4 Características dos veículos_____________________________________________34
1.5 Mensuração da quantidade de veículos necessários_________________________35
2. Cálculo Tarifário____________________________________________________35
2.1 Definições Básicas_____________________________________________________35
2.1.1 Tarifa____________________________________________________________________36
2.1.2 Custo Total_______________________________________________________________36
2.1.3 Frota____________________________________________________________________36
2.1.4 Percurso Médio Mensal (PMM)_______________________________________________37
2.1.5 Parâmetros de Consumo e Valores de Insumos___________________________________37
2.2 Custos Variáveis______________________________________________________37
2.2.1 Combustíveis______________________________________________________________38
2.2.2 Rodagem (Pneus)__________________________________________________________39
2.2.3 Lubrificantes______________________________________________________________40
2.2.4 Peças e Acessórios_________________________________________________________40
2.3 Custos Fixos__________________________________________________________41
2.3.1 Depreciação e Remuneração de Capital_________________________________________41
2.3.2 Despesas com Pessoal______________________________________________________42
2.3.3 Encargos Sociais – Estado do Rio de Janeiro – Abril 2015 (SINAPI).____________________42
2.3.4 Despesas Administrativas____________________________________________________43
2.3.5 Seguro de Responsabilidade Civil______________________________________________44
2.3.6 Tributos__________________________________________________________________44
2.3.7 Despesas de operação______________________________________________________44
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Folhas:______ Rubrica: ______
2.4 Custo Total__________________________________________________________45
2.5 Insumos Básicos Considerados__________________________________________45
3. Características das Linhas____________________________________________45
3.1 Linha 01 –Itaguaí – Campo Grande____________________________________________46
3.2 Linha 02 – Itaguaí – Campo Grande 02_________________________________________49
3.3 Linha 03 – Itaguaí – Campo Grande 03_________________________________________52
3.4 Linha 04 – Itaguaí – Campo Grande 04_________________________________________54
3.5 Linha 05 – Itaguaí – Santa Cruz_______________________________________________57
3.6 Linha 06 – Itaguaí – Seropédica______________________________________________60
4. Referências Bibliográficas____________________________________________62
5. Anexos____________________________________________________________63
5.1 Memoriais de Cálculo__________________________________________________63
5.1.1 Linha 01__________________________________________________________________64
5.1.2 Linha 02__________________________________________________________________71
5.1.3 Linha 03__________________________________________________________________78
5.1.4 Linha 04__________________________________________________________________85
5.1.5 Linha 05__________________________________________________________________92
5.1.6 Linha 06__________________________________________________________________99
6.1.1 Lote Único (Seis Linhas)____________________________________________________107
1.0 Detalhamento das Linhas______________________________________________113
1.1.1 Linha 01 –Itaguaí – Campo Grande______________________________________________113
1.1.2 Linha 02 – Itaguaí – Campo Grande 02__________________________________________116
1.1.3 Linha 03 – Itaguaí – Campo Grande 03________________________________________118
1.1.4 Linha 04 – Itaguaí – Campo Grande 04________________________________________120
1.1.5 Linha 05 – Itaguaí – Santa Cruz______________________________________________123
1.1.6 Linha 06 – Itaguaí – Seropédica_____________________________________________126
1.2 Planilha Orçamentária Referencial - Lote Único (Seis Linhas)_________________128
1.3 Tabela de Proposta Comercial – Lote Único – Seis Linhas____________________135
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Folhas:______ Rubrica: ______
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1 – Variação de matrículas no ensino médio em Itaguaí – RJ._____________________________33
Tabela 2 – Fator de remuneração e depreciação considerados para os veículos.____________________42
Tabela 3 – Limites para poluentes a veículos pesados ciclo diesel – Ciclo de testes ESC/ELR - PROCOMVE_45
Tabela 4 – Limites para poluentes a veículos pesados ciclo diesel – Ciclo de testes ETC - PROCOMVE____46
Tabela 5 – Linha 01 – Características da Linha_______________________________________________46
Tabela 6 – Linha 1 – Características dos Veículos_____________________________________________46
Tabela 7 – Linha -1 – Característica das Viagens_____________________________________________47
Tabela 8 – Linha 01 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida__________________________47
Tabela 9 – Linha 01 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta________________________48
Tabela 10 – Linha 02 – Características da Linha_____________________________________________49
Tabela 11 – Linha 2 – Características dos Veículos___________________________________________50
Tabela 12 – Linha 02 – Característica das Viagens____________________________________________50
Tabela 13 – Linha 02 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida_________________________50
Tabela 14 – Linha 02 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta_______________________51
Tabela 15 – Linha 03 – Características da Linha_____________________________________________52
Tabela 16 – Linha 3 – Características dos Veículos___________________________________________52
Tabela 17 – Linha -3 – Característica das Viagens____________________________________________53
Tabela 18 – Linha 03 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida_________________________53
Tabela 19 – Linha 03 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta_______________________53
Tabela 20 – Linha 04 – Características da Linha_____________________________________________54
Tabela 21 – Linha 4 – Características dos Veículos___________________________________________54
Tabela 22 – Linha - 4– Característica das Viagens____________________________________________55
Tabela 23 – Linha 04 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida_________________________55
Tabela 24 – Linha 04 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta_______________________56
Tabela 25 – Linha 05– Características da Linha______________________________________________57
Tabela 26 – Linha 5 – Características dos Veículos___________________________________________57
Tabela 27 – Linha – 5 – Característica das Viagens___________________________________________57
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Folhas:______ Rubrica: ______
Tabela 28 – Linha 05 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida_________________________58
Tabela 29 – Linha 05 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta_______________________59
Tabela 30 – Linha 06 – Características da Linha_____________________________________________60
Tabela 31 – Linha 6 – Características dos Veículos___________________________________________60
Tabela 32 – Linha - 6 – Característica das Viagens___________________________________________61
Tabela 33 – Linha 06 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida_________________________61
Tabela 34 – Linha 06 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta_______________________61
Tabela 35 – Linha 01 – Características da Linha_____________________________________________113
Tabela 36 – Linha 1 – Características dos Veículos__________________________________________113
Tabela 37 – Linha -1 – Característica das Viagens___________________________________________114
Tabela 38 – Linha 01 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida________________________114
Tabela 39 – Linha 01 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta______________________115
Tabela 40 – Linha 02 – Características da Linha____________________________________________116
Tabela 41 – Linha 2 – Características dos Veículos__________________________________________116
Tabela 42 – Linha 02 – Característica das Viagens___________________________________________116
Tabela 43 – Linha 02 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida________________________117
Tabela 44 – Linha 02 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta______________________117
Tabela 45 – Linha 03 – Características da Linha____________________________________________118
Tabela 46 – Linha 3 – Características dos Veículos__________________________________________119
Tabela 47 – Linha -3 – Característica das Viagens___________________________________________119
Tabela 48 – Linha 03 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida________________________119
Tabela 49 – Linha 03 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta______________________120
Tabela 50 – Linha 04 – Características da Linha____________________________________________120
Tabela 51 – Linha 4 – Características dos Veículos__________________________________________121
Tabela 52 – Linha - 4– Característica das Viagens___________________________________________121
Tabela 53 – Linha 04 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida________________________121
Tabela 54 – Linha 04 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta______________________122
Tabela 55 – Linha 05– Características da Linha_____________________________________________123
Tabela 56 – Linha 5 – Características dos Veículos__________________________________________123
Tabela 57 – Linha – 5 – Característica das Viagens__________________________________________124
Tabela 58 – Linha 05 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida________________________124
Tabela 59 – Linha 05 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta______________________125
Tabela 60 – Linha 06 – Características da Linha____________________________________________126
Tabela 61 – Linha 6 – Características dos Veículos__________________________________________126
Tabela 62 – Linha - 6 – Característica das Viagens__________________________________________126
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Tabela 63 – Linha 06 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida________________________127
Tabela 64 – Linha 06 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta______________________127
1. Introdução
O presente estudo busca normatizar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transportes, incluindo veículos e motoristas devidamente habilitados para transporte de estudantes entre o Município de Itaguaí e instituições de ensino localizadas no Município do Rio de Janeiro (Bairros de Santa Cruz e Campo Grande) e no Município de Seropédica, em deslocamentos, aferidos por quilômetro rodado, observados os detalhamentos técnicos e operacionais, especificações e condições constantes deste Termo de Referência.As empresas deverão cumprir o disposto no Decreto Estadual N.º 3.893/81, com as alterações introduzidas pelos Decretos Estaduais N.ºs 22.490/96, 22.637/96, 32.559/2002, 39.683/2006, 40.223/2006, 41.920/2009, 42.156/2009 e 42.868/2011.O objetivo deste estudo técnico também é o estabelecimento de custos básicos de fretamento contínuo de transporte coletivo por ônibus, em trajeto semi-urbano (com distâncias inferiores a 75 km) intermunicipal entre os locais já citados por um período letivo de 200 (duzentos) dias ao ano.Segundo redação dada Pelo Decreto Nº 8.083, de 26 de Agosto de 2013 em seu Art. 3o
Inciso X, fretamento contínuo é definido como” o serviço prestado a pessoas jurídicas para o transporte de seus empregados, bem assim a instituições de ensino ou agremiações estudantis para o transporte de seus alunos, professores ou associados, estas últimas desde que legalmente constituídas, com prazo de duração máxima de doze meses e quantidade de viagens estabelecidas, com contrato escrito entre a transportadora e seu cliente, previamente analisado e autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; “ De acordo com a NTU (2005) devem ser considerados três aspectos na formulação de políticas tarifárias: a. Objetivos: resultados que devem ser alcançados com a aplicação da política; b. Estrutura Tarifária: forma de cobrança pela prestação do serviço, envolvendo nível de preço, estratégia de cobrança e opções de pagamento; c. Tecnologias de cobrança: ferramentas para operacionalizar a venda e o controlar de tarifas:
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Figura 1 – Posicionamento da Política Tarifária frente a seus objetivos.
Fonte: NTU, 2005Olhando sob a ótica tarifária, o modelo praticado no Brasil deve ser analisado sob três óticas: do usuário, operador e gestor.Pela ótica do usuário devem ser analisadas sua capacidade econômica, qualidade e oferta desejada. A rentabilidade e possibilidade de expansão do serviço devem ser analisadas sob a ótica do operador e por fim, a determinação do modelo de determinação de tarifa e a capacidade de subsidio e regulação sob a ótica do gestor, o poder público.A determinação das tarifas dos serviços de transporte público de passageiros se baseia no custo médio do serviço, adicionado da margem de remuneração ao operador (regime de costplus). Essa estratégia consiste, em geral, no rateio dos gastos totais e da margem entre os usuários do sistema de transporte, quando em sistemas urbanos, e na divisão destes pela quilometragem percorrida e quantidade de passageiros transportados, nos sistemas interurbanos. Suas vantagens estão relacionadas à gestão tarifária, devido à facilidade de compreensão por parte dos usuários e simplificação dos mecanismos de arrecadação.Compete aos gestores dos municípios à administração da política tarifária dos serviçospúblicos de interesse local, ou seja, a determinação da tarifa é de responsabilidade dopoder público. E esta é usada como base para remuneração dos operadores com oobjetivo de manter equilíbrio econômico financeiro do sistema.Entre os modelos de cálculo tarifário encontramos o proposto pela Empresa Brasileirade Planejamento de Transportes (GEIPOT) em 1996, o modelo paramétrico propostopela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 2006, e a possibilidadede exploração de novas metodologias aplicadas ao serviço de transporte públicorodoviário de passageiros como o sistema de custeio ABC (Activity Based Costing).A tabela GEIPOT, entretanto, possui algumas distorções no que se trata de sua composição de
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Financeiro Social
Econômico
FocoEconômico
FocoFinanceiro
FocoSocial
Faixa deEquilíbrio
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custos quanto sobreposta a um ambiente rodoviário intermunicipal ou semi-urbano que trataremos na introdução e que serão adaptadas para o presente estudo.Pelo modelo GEIPOT, a tarifa do transporte público de passageiros é dada essencialmente pelo rateio do custo total do serviço pelos usuários pagantes. A remuneração do operador já está embutida nesses custos totais, sendo discriminada como um item dos custos fixos. A tarifa é calculada a partir de informações básicas relativas ao número de passageiros transportados, à quilometragem percorrida e ao custo quilométrico. Tais informações precisam ser detalhadas para a apuração dos coeficientes tarifários.Os componentes do cálculo do coeficiente tarifário estão agrupados em três categorias:i) Dados operacionais;
ii) ii) parâmetros de consumo e valor dos insumos e;
iii) iii) custo operacional
No caso em tela, o tipo de transporte se dará por fretamento, logo, os insumos do GEIPOT serão válidos para composição dos custos, porém não haverá rateio entre os usuários pagantes, uma vez que o município irá contratar o transporte ou o fretamento do ônibus como um todo, estando ele lotado ou não, sendo portanto aferido nos cálculos o custo quilométrico de rodagem para estimar os custos totais finais, embora seja demonstrado nos cálculos os índices de Passageiro KM equivalente e número de passageiros transportados por linha.Modelo ParamétricoA Lei n° 10.223, de 5 de junho de 2001, estabelece que é responsabilidade da ANTT promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em conformidade com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados, além disso, deve proceder à revisão e ao reajuste das tarifas dos serviços prestados.O modelo paramétrico foi elaborado em 2006, sendo uma proposta relativamente nova, não sendo aplicado em muitos casos até o momento e possuindo limitação de referências bibliográficas disponíveis sobre o assunto. Além disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres recomenda o uso da fórmula paramétrica para o setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, com percursos superiores a 75 km, o que não se enquadraria no caso em tela, sendo portanto descartado.O Modelo ABCO sistema de custeio ABC (Activity Based Costing), que tem como fundamento básico a busca do princípio de causa/ação, buscando o rastreamento do “agente” causador do custo. A ideia básica do sistema ABC é atribuir primeiramente os custos às atividades e posteriormente os custos das atividades aos produtos ou serviços. Ou seja, deve-se ponderar sobre as atividades envolvidas em cada processo de produção, seja de um produto ou um serviço, atribuído os respectivos custos década processo.Entretanto há algumas desvantagens do sistema ABC, tais como:os gastos elevados para implantação;
O alto nível de controles internos a serem implantados e avaliados;
A necessidade de revisão constante;
A utilização de informações de difícil extração;
A necessidade de reorganização da empresa antes de sua implantação, além da normal
Dificuldade na integração das informações entre departamentos.
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A aplicação da metodologia de custeio por Absorção, proposto pelo GEIPOT é omodelo mais utilizado pelos órgãos gestores. Seus resultados podem ser alavancadospor pesquisas em custos e coeficientes de consumo, implementando melhorias eaperfeiçoamentos ao modelo, buscando a redução de falhas que influenciem oresultado final, sendo portando o modelo adotado para a composição dentro deste estudo.
Regulamentação EstadualDa mesma maneira como nos demais deslocamentos intermunicipais, o transporte de estudantes entre Itaguaí e os demais municípios deverá estar devidamente credenciado e licenciado perante o Departamento de transportes rodoviários do Rio de Janeiro – DETRO-RJ, seguindo suas normativas e regramentos.
1.1Distâncias Rodoviárias Mensuradas
A seguir são dispostas as distâncias de cada unidade de ensino dentro da malha rodoviária disponível, considerando-se sempre o ponto de origem o terminal rodoviário de Itaguaí.Independentemente da distância entre os municípios, cabe aqui salientar que o veículo realizará um roteiro pré-definido onde, partindo do Terminal Rodoviário de Itaguaí, passará por cada uma das instituições de ensino listadas de modo a perfazer o menor percurso, para deixar os alunos, para depois do horário de aulas repassar nos pontos coletando-os e trazendo-os novamente até o Terminal Rodoviário de Itaguaí.
CAMPO GRANDEi) UNISUAM – Universidade Soc. Unif. Ens. Augusto Mota – Rua Campo Grande, 1508 –
25,7 Km;
ii) Grupo Educacional Bezerra de Araújo - Rua Viúva Dantas, 417 – 30,7 Km;
iii) Universidade Cândido Mendes – Rua Viúva Dantas, 386 – 30,6 Km.
iv) Fundação Educacional Unificada Campograndense (FEUC) - Estrada da Caroba -
Campo Grande – 25,4 Km;
v) Polo Universidade Castelo Branco – Estrado do Mendanha, 266 – 24,4 Km;
vi) Universidade Estácio de Sá (UNESA) – Campus Campo Grande - Estrada do Mendanha,
555 – 26,4 Km.
vii) MSB - Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos - Rua Eng. Trindade, 229 – 34,4 Km.
viii) Campus Unopar – Campo Grande – Rua Gianerini, 25 – 30,4 Km
ix) Campus UEZO - Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – Avenida Manuel
Caldeira de Avarenga, 1119 – 25,5 Km.
SANTA CRUZi) Universidade Cândido Mendes – Avenida Izabel, 21 – 17,5 Km;
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ii) Faculdade Machado de Assis – FAMA - Praça Marques de Herval – 15,2 Km
iii) Faculdade Anhanguera - Rua Felipe Cardoso, 323 – 15,3 Km
iv) Universidade Estácio de Sá (UNESA) – Campus Santa Cruz – Rua Felipe Cardoso 1660
– 15,2 Km.
SEROPÉDICAi) UFRRJ - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – Seropédica – Rodovia BR 465
– Km 7 – 21,1 Km
Os destinos não listados nos itinerários de ônibus, ocorrem devido aos alunos descerem nas universidades destino computadas no cálculo das rotas.
1.2 Quantificação da Demanda Atual
Em levantamento realizado junto às instituições de ensino superior nos bairros de Santa Cruz e Campo Grande, ambos na cidade do Rio de Janeiro, bem como na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro em Seropédica, verificou-se que atualmente a demanda de alunos provenientes de Itaguaí para as instituições e localidades supracitadas se dá da seguinte forma:.Campo Grande: 309 alunosSanta Cruz: 559 alunosSeropédica: 99 alunosTambém do mesmo levantamento constatou-se que deste total, 948 alunos são matriculados para os cursos presenciais, representando um percentual de 98% (noventa e oito por cento), enquanto os demais (dois por cento) representam alunos de cursos de educação à distância (EAD).Além disto, constatou-se que a frequência dos alunos matriculados para os cursos presenciais é bastante oscilante, não havendo utilização diária pelos mesmos do transporte disponível, havendo uma média de 600 (seiscentos) alunos utilizando diariamente o sistema de transporte e configurando a demanda média considerada para cálculo bruto.Fonte: Secretaria Municipal de Trânsito – Julho 2015.
1.3 Previsão de demanda
A metodologia para previsão de aumento de demanda se dará linearmente pelo cruzamento de dados do comportamento do crescimento populacional da cidade de Itaguaí, com dados de matrículas de alunos no ensino médio, ambos fornecidos pelo IBGE.
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2 0 0 02 0 0 7
2 0 1 02 0 1 4 ( e s t )
-
20,000.00
40,000.00
60,000.00
80,000.00
100,000.00
120,000.00
82,003.00 95,356.00 109,091.00 117,374.00
Progressão Populacional de Itaguaí
Figura 2 – Progressão populacional de Itaguaí entre 2000 e 2014 (estimativa)
Fonte: IBGE.Fonte: IBGE: Censo Demográfico 1991, Contagem Populacional 1996, Censo Demográfico 2000, Contagem Populacional 2007 e Censo Demográfico 2010; Estimativa Populacional 2014.Através dos dados do IBGE, temos um crescimento médio anual populacional entre 2000 e 2014 de 12,70%.
Quando observamos o histórico de matrículas no ensino médio, que precede o ingresso no ensino superior, e consequentemente a demanda por serviços de transportes para universidades ou faculdades em municípios vizinhos, temos uma queda entre 2005 e 2007 e uma estabilização do número de matrículas com pequena oscilação, o que sugere uma demanda linear ou constante entre 2007 e 2012, conforme dados oficiais do IBGE.
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20052007
20092012
5,000
5,200
5,400
5,600
5,800
6,000
6,200
6,400
6,209
5,4675,565
5,426
Progressão matrículas ensino médio de Itaguaí
marículas
Figura 3 – Variação do número de matrículas no ensino médio entre 2005 e 2012 em Itaguaí
Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Tabela 1 – Variação de matrículas no ensino médio em Itaguaí – RJ.
anomatrícula
s Variação2005 6.209 -2007 5.467 -11,95%2009 5.565 1,79%2012 5.426 -2,50%
Fonte: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.Disponível em: www.ibge.org.br – Acessado em 02/07/2015.
Não há dados oficiais sobre índices de desistências ou aprovações no ensino médio de Itaguaí para mensurar uma projeção de demanda futura. Desta forma, embora haja outros fatores externos que influenciem na demanda por ensino superior como econômicos ou demográficos , pode-se inferir que a demanda por transportes universitários por alunos que concluem o ensino médio permanecerá linear nos próximos anos, ponderando um crescimento de 1,5% ao ano na demanda devido ao incremento populacional decorrente de investimentos externos, como projetos da Marinha do Brasil no município que acarretará, só no biênio 2015-2016 na chegada de 4000 oficiais com seus familiares à cidade, fora os demais investimentos comerciais em andamento, que atrairão moradores à Itaguaí, e acabarão por reforçar um aumento de demanda pelo transporte intermunicipal de estudantes universitários com o tempo.
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Embora o processo seja previsto para 12 meses, podendo ser renovado por igual período, a previsão de aumento de demanda vê um horizonte de 60 meses, dentro de suas expectativas de necessidade de incorporação pelas empresas vencedoras do certame. O incremento existente, poderá ser realizado via aditamento ao presente contrato, se apresentado como demanda real à SMTT ao longo do período de vigência do mesmo.
1.4 Características dos veículos
Os veículos deverão estar de acordo com a Portaria DETRO/PRES nº437 de 11 de setembro de 1997 e suas alterações posteriores3, em especial em Seru Art. 2º. Que dispõe que:
“ Os veículos utilizados no sistema intermunicipal de transporte rodoviário de passageiros nas modalidades previstas no Regulamento do Transporte Rodoviário de Passageiros do Rio de Janeiro, observarão estritamente as normas especificas estabelecidas pelos órgãos do Ministério das Justiça, como o Conselho nacional de Trânsito –CONTRAN, do Ministério da Industria, Comércio e Turismo, como o Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial _ CONMETRO e do Ministério dos Transportes, como a Secretaria de Transportes Terrestres e o Departamento de Transportes Rodoviários DETR, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como as que vierem a ser editadas complementarmente pelo DETRO/RJ.”
Em seu Inciso II, a portaria especifica:
“ONIBUS RODOVIÁRIO – constituído de uma só unidade, movida por motor próprio e solidário, dotado de corredor central, poltronas reclináveis e uma porta de serviço, podendo ser usada porta auxiliar.”
Quanto a utilização dos veículos, em seu Art. 3º, a Resolução é clara sobre as características em seu Inciso II, qual seja aqui transcrita na íntegra:
“ ÔNIBUS RODOVIÁRIO – Utilizado no transporte coletivo nas ligações caracterizadas por nível de conforto passageiros transportados exclusivamente sentados, (grifo do projetista) destinada ao atendimento preferencial de demandas diretas, dispondo ou não de sistema de ar condicionado e outras características definidas nesta Portaria. Utilizado também no transporte sob o regime de fretamento e no transporte escolar.” (grifo do projetista).
Chassi e Carroceria dever ter seus projetos previamente apresentados para aprovação junto ao DETRO ;RJ, que verificará o atendimento às características obrigatórias constantes da Portaria 437 e alterações posteriores, além daquelas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Ministério da Indústria e Comércio.
3 Portarias DETRO /PRES nº 318 de27/05/2003, nº741 de 11/10/2005, Nº809 de 03/04/2007, Nº888 de 21/07/2008, Nº913 de 4/12/2008 e Nº980 de 6/12/2010.
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Características Físicas:Comprimento máximo: 14 m (quatorze metros)Largura total máxima: 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros), excluídos espelhos retrovisores externos e partes retráteis.Altura total máxima: 4,40 m (Quatro metros e quarenta centímetros).Atender todos os dispositivos do Art. 13 da Portaria DETRO/PRES nº437 e suas alterações posteriores, além daquelas fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Ministério da Indústria e Comércio para os itens abordados no Caput deste artigo.
Possuir cinto de segurança de três pontos para todos os passageiros;
Possuir capacidade para transporte de Portadores de Necessidades Especiais;
Possuir aparelho de Ar Condicionado;
Possuir no máximo 5 (cinco) anos de idade;
Possuir capacidade mínima para 44 (quarenta e quatro) passageiros sentados, possuir
capacidade mínima para um portador de necessidades especiais (cadeirante);
Atender todas as disposições do DETRO-RJ no tocante a transporte intermunicipal de passageiros (licenças, características físicas do veículo, capacitação de motoristas, entre outros).Atender o disposto Na Portaria DETRO/PRES 889 de 23 de Julho de 20084.
1.5 Mensuração da quantidade de veículos necessários
Para a mensuração da quantidade de veículos, considerar-se-á um ônibus com capacidade de 44 passageiros. Caso a empresa opte por ônibus com maior capacidade, deverá somente demonstrar através de cálculos seu redimensionamento de frota para adequação à demanda inicial e seu crescimento previsto.Para efeito de cálculo, foram efetuadas consultas a diversas empresas do ramo para cotação de chassi e carroceria (vide e-mails nos anexos), porém somente uma empresa respondeu, sendo portanto a que teve seu valor adotado.
2. Cálculo Tarifário
2.1 Definições Básicas
Conforme já comentado no capítulo anterior, para o cálculo tarifário, embora o transporte seja dado em regime semi-urbano (inferior a 75Km), porém em regiões conturbadas ou áreas pavimentadas com urbanizações de entorno de baixa distância, optou-se por utilizar como base de cálculo a tabela GEIPOT para inferência da base tarifária, embora o custo referência para o contrato seja o do Km rodado.
4 Dispõe sobre a implantação de monitoramento por GPS dos veículos utilizados no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
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Folhas:______ Rubrica: ______
2.1.1 Tarifa
No âmbito dos transportes, a tarifa é definida como sendo o rateio do Custo Total dos Serviços entre os passageiros pagantes. É representada pela equação: T = CT/P Onde:T = tarifaCT = custo totalP = número de passageiros pagantes No caso de não se ter a tarifa por linha – ou seja, quando a tarifa é unificada para uma faixa, anel ou mesmo toda a área de operação – há a necessidade de implantação de uma câmara de compensação, remunerando-se as empresas operadoras com base na mesma metodologia do cálculo tarifário. No caso deste contrato não haverá tarifa por aluno, e sim, a determinação do custo quilométrico por viagem (ida e volta) de cada trecho, com os itinerários e distâncias pre- definidos.
2.1.2 Custo Total
O Custo Total é composto por duas parcelas, uma referente ao Custo Variável e outra ao Custo Fixo, que são apropriados de forma distinta. O Custo Variável reflete o gasto com o consumo dos itens referentes a combustível, lubrificantes, pneus e peças e acessórios e é representado em R$/km e influenciado pelos tipos de veículos que compõem a frota. O Custo Fixo é relacionado às despesas mensais com pessoal, despesas administrativas, depreciação e remuneração do capital, sendo representado em R$/mês. Essas despesas são influenciadas pelo tipo e pela idade dos veículos.
2.1.3 Frota
A Frota Total é composta pelos veículos necessários ao atendimento adequado ao serviço de transporte coletivo, sendo classificada em Frota Operante ou Efetiva e Frota-Reserva. A Frota Operante (ou Frota Efetiva) é constituída pelo conjunto de veículos necessários ao cumprimento da programação efetiva das linhas ou do sistema. A Frota-Reserva é constituída por um número suplementar de veículos (em relação à Frota Operante), formando a reserva técnica destinada à substituição de veículos retirados da operação por quebra, avaria ou necessidade de manutenção preventiva. Como essa frota é remunerada, deve ser limitada entre 5% e 15% da Frota Operante. No caso do presente contrato, a eventual quebra de um veículo que faça transporte intermunicipal de estudantes, ensejará na necessidade da empresa contratada fornecer ônibus reserva independentemente do número de veículos na frota operante, de modo a permitir que o serviço de transporte permaneça ininterrupto, ou seja, que os alunos não fiquem sem frequentar as aulas por motivos de eventual quebra ou problema mecânico no carro operante. A Frota Total corresponde à soma da Frota Operante com a Frota-Reserva.
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2.1.4 Percurso Médio Mensal (PMM)
Define-se como Percurso Médio Mensal (PMM) a quilometragem que cada veículo da frota percorre durante um determinado mês. Assim, esse índice operacional é obtido da seguinte forma: PMM = QM / FO onde:PMM = percurso médio mensalQM = quilometragem mensal, calculada conforme as instruções anterioresFO = frota operante
2.1.5 Parâmetros de Consumo e Valores de Insumos
As observações apresentadas a seguir contêm indicações para a coleta de preços dos insumos básicos utilizados no cálculo tarifário. – VeículosForam coletados valores junto a fabricantes de chassis e carrocerias de ônibus do tipo rodoviários, dotados de ar condicionado, e cinto de segurança para todos os passageiros, com capacidade mínima de 44 passageiros/ônibus.
- CombustívelForam coletados valores junto a Agência Nacional de Petróleo para o Diesel do tipo S-10.– Lubrificantes Pela metodologia GEIPOT, há um relacionamento entre o consumo de lubrificantes e o consumo de óleo diesel, logo, não foi coletado preços de lubrificantes.
– Rodagem Conforme recomendação do GEIPOT, adotou-se para o tipo de pneu (radial) 295 de 16 lonas para os pneus cotados. A recapagem deve ser adequada ao tipo de pneu adotado, utilizando-se portanto a cotação de recapagem a frio (pré-moldada) para pneus radiais.
2.2 Custos Variáveis
O custo variável é a parcela do custo operacional que mantém relação direta com a quilometragem percorrida, ou seja, sua incidência só ocorre quando o veículo está em operação. Esse custo, expresso em unidade monetária por quilômetro (R$/km) é constituído pelas despesas com o consumo de combustível, de lubrificantes, de rodagem e de peças e acessórios. O valor de cada parcela do custo variável é o resultado do produto do preço unitário de cada componente pelo seu respectivo coeficiente de consumo. No caso específico desta planilha, esse coeficiente é representado pelo índice que expressa o consumo do insumo por quilômetro percorrido.
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Os coeficientes de consumo estão sujeitos a modificações em função das características de cada área urbana e de seus sistemas de transporte coletivo. O valor do coeficiente pode ser influenciado pela topografia e pelo clima da cidade, pelas condições da malha viária, pela composição e conservação da frota e pelo tráfego na área de operação.O custo do combustível por quilômetro é obtido pela multiplicação do preço do litro do óleo diesel pelo coeficiente de consumo específico de cada tipo de veículo. Em face do seu peso na composição do custo variável e da relativa facilidade de aferição do seu consumo efetivo, deve-se medir o coeficiente de consumo do diesel periodicamente, tendo em vista as frequentes mudanças de algumas das características dos sistemas locais de transporte coletivo, tais como composição da frota e condições do sistema viário. Para a determinação do coeficiente de consumo de combustível são necessárias as seguintes informações:– composição da frota por tipo de veículo;– quilometragem percorrida por tipo de veículo; e– total de litros de combustível consumido por tipo de veículo no mesmo período de apuração da quilometragem percorrida. Após coleta dessas informações, o coeficiente de consumo é calculado, por tipo de veículo, pela seguinte equação:
Coeficiente de Consumo=combustível consumido (litros)
distância percorrida(Km)
Para fins deste Termo de Referência, o Coeficiente de Consumo para veículos pesados adotado foi de 0,50 devido ao horário de pico (até 19:30) em que vários dos horários de saída de Itaguaí entram na Rodovia BR 101, e também pela travessia urbana dos outros municípios que os itinerários obrigam os veículos a percorrer até chegar aos centros de ensino.
2.2.1 Combustíveis
Dados referentes aos valores de combustíveis
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Folhas:______ Rubrica: ______
Figura 4 – Dados de custos de combustíveis.
Fonte: ANPDisponível em: http://www.anp.gov.br/preco/prc/Resumo_Por_Municipio_Posto.aspPesquisa realizada em 01/07/2015
Da pesquisa, foi utilizado com base o Diesel do tipo S-10. Obtendo os seguintes valores:Média: R$ 2,882 (Valor utilizado no estudo)Desvio Padrão: 0,079Valor Mínimo: R$ 2,739Valor Máximo: R$ 2,999
2.2.2 Rodagem (Pneus)
Este item de custo é composto por pneus, câmaras-de-ar, protetores e recapagens. A determinação do consumo dos componentes é baseada na vida útil do pneu, expressa em quilômetros, que inclui a sua primeira vida e a vida das recapagens.Para rodados (pneus), foram realizadas cotações de mercado, dispostas na tabela abaixo. O pneu cotado foi o tipo 295 radial com 16 lonas sem câmara.O custo da rodagem por quilômetro, para cada tipo de veículo, é obtido dividindo-se o custo total da rodagem (custo dos pneus + custo das recapagens) pela sua vida útil total.O custo do item pneus é obtido multiplicando-se o seu preço unitário pela quantidade de pneus utilizada pelo veículo. Veículos pesados utilizam seis pneus.
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Os intervalos de variação da vida útil da rodagem e do número de recapagens foram definidos a partir de levantamentos realizados em diversas cidades (GEIPOT) e são mostrados no quadro seguinte.
Pneus Radiais Limite Inferior Limite SuperiorVida Útil Total 85.000 Km 125.000 KmRecapagens 2 (duas) 3(três)
Para efeitos deste Termo de Referência foi considerada a Vida Útil de um Pneu Radial em 100.000 Km e um máximo de duas recapagens, com vida útil máxima de 85.000 Km por recapagem.Para este item, foi utilizado o valor médio de R$1.404,67 para Pneu Novo e de R$ 500,00 para uma recapagem.
2.2.3 Lubrificantes
A despesa com lubrificantes é tradicionalmente apropriada multiplicando-se os coeficientes de consumo de cada componente deste item (óleo do motor, óleo da caixa de marcha, óleo de diferencial, fluídos de freio e graxa) pelos seus respectivos preços.A dificuldade na obtenção periódica dos preços de cada um dos seus componentes, em razão da grande variedade de marcas disponíveis, e a pequena participação deste item no custo operacional total (inferior a 2%) recomendam simplificar a sua apropriação. Os levantamentos realizados mostraram que o seu consumo pode ser correlacionado ao do óleo diesel e que, sem margem significativa de erro, pode-se substituir o consumo de lubrificantes por quilômetro por um equivalente do consumo de óleo diesel. Assim, com base nas informações disponíveis, apresenta-se, no quadro a seguir, o intervalo de variação do coeficiente de consumo de lubrificantes equivalente ao preço do litro de óleo diesel, válido para qualquer tipo de veículo.Para o presente Termo de Referência foi adotado o índice de consumo de 0,06 para óleos lubrificantes.
2.2.4 Peças e Acessórios
O consumo de peças e acessórios é influenciado diretamente pela quantidade de quilômetros rodados, pelo regime de operação, condições de pagamento, topografia, clima e também pelo modo como o motorista conduz o veículo. Além do mais, por compreender uma grande variedade de componentes com os mais diversos tempos de vida útil, é de difícil mensuração. Não sendo disponíveis levantamentos do consumo em nível de precisão, o GEIPOT recomenda a adoção de parâmetros situados nos intervalos listados no quadro a seguir:
COEFICIENTE DE CONSUMO DE PEÇAS E ACESSÓRIOSLimite Inferior Limite Superior
0,0033 0,0083
Esses valores, obtidos para uma situação média nacional, foram estimados com base em um Percurso Médio Mensal (PMM) de 7.500km, que é a média brasileira. Por isso, na adoção do coeficiente local deve ser considerado um valor compatível com o PMM local, ou seja, localidades com PMM menores deverão, consequentemente, ter gastos menores com peças e
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acessórios.Para cada tipo de veículo, o custo mensal de peças e acessórios por quilômetro será obtido por meio do seguinte roteiro de cálculo: – divide-se o coeficiente mensal pelo PMM, em quilômetros;– multiplica-se o valor encontrado pelo preço do veículo.Para o presente Termo de Referência foi adotado o coeficiente de consumo de 0,006 para peças e acessórios (ponto médio).
2.3 Custos Fixos
Os custos fixos são gastos que independem da quilometragem percorrida. Consideram-se os seguintes itens no seu cálculo:
Custo de Capital (depreciação e remuneração de capital);
Despesas com pessoal
Despesas administrativas
2.3.1 Depreciação e Remuneração de Capital
A depreciação é a redução do valor de um bem durável, resultante do desgaste pelo uso ou obsolescência tecnológica. Para efeito do cálculo tarifário, são consideradas a depreciação dos veículos que compõem a frota total e a depreciação de máquinas, instalações e equipamentos.
Os coeficientes de remuneração anual são obtidos multiplicando-se o fator de remuneração anual de cada faixa etária pela quantidade de veículos (do tipo considerado) enquadrados nessa faixa. O coeficiente de remuneração anual da frota, para cada tipo de veículo, é obtido somando-se os coeficientes de todas as faixas etárias. A remuneração mensal por veículo, para cada tipo de veículo, é obtida multiplicando-se o coeficiente de remuneração anual pelo preço do veículo novo sem rodagem, dividindo-se o resultado pela frota de veículos do tipo considerado e dividindo-se o novo resultado por 12 (número de meses do ano).Utilizou-se como base de cálculo o uso do Método de Cole, (ou Método da Soma dos Dígitos Decrescentes).
F J=VU− j+1
1+2+…+VUx (1− VR
100 ) [1]
Onde da equação 1, temos:
FJ: Fator de depreciação anual para no ano “j”;J: Limite superior da faixa etária permitida (em anos);VU: Vida útil do veículo adotada (em anos);
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VR: Valor residual do veículo adotado (em %).
Tabela 2 – Fator de remuneração e depreciação considerados para os veículos.
FaixaEtária(anos)
Veículos do tipo PesadoDepreciação Remuneração
Coeficiente Coeficiente Acumulado
Fator de Remuneração
0 - 1
0,154545455 0,154545455 12,00000000
%
1 - 2
0,139090909 0,293636364 10,14545455
%
2 - 3
0,123636364 0,417272727 8,47636364%
3 - 4
0,108181818 0,525454545 6,99272727%
4 - 5
0,092727273 0,618181818 5,69454545%
5 - 6
0,077272727 0,695454545 4,58181818%
6 - 7
0,061818182 0,757272727 3,65454545%
7 - 8
0,046363636 0,803636364 2,91272727%
8 - 9
0,030909091 0,834545455 2,35636364%
9 - 10
0,015454545 0,85 1,98545455%
10 - 11 0 0,85 1,80000000% 11 - 12 0 0,85 1,80000000% + de 12 0 0,85 1,80000000%
2.3.2 Despesas com Pessoal
Este item engloba todas as despesas relativas a mão-de-obra e é constituído pelas despesas com pessoal de operação, de manutenção, de administração, benefícios e remuneração da diretoria assalariada.Para as despesas com pessoal foram considerados os seguintes custos:
2.3.3 Encargos Sociais – Estado do Rio de Janeiro – Abril 2015 (SINAPI).
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2.3.4 Despesas Administrativas
São considerados neste item diversos custos necessários à execução dos serviços, tais como: aluguel do espaço físico da estrutura de apoio, material de expediente, energia elétrica, água, comunicações e outras despesas não necessariamente ligadas à operação. Admite-se que o valor anual das despesas gerais varia entre 2% e 4% do preço de um veículo leve novo completo, para
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cada veículo da frota, resultando em um coeficiente mensal entre 0,0017 e 0,0033, por veículo, conforme quadro a seguir:
DESPESAS GERAISLimite Inferior
Limite Superior
0,0017 0,0033
Para o presente Termo de Referência foi adotado o coeficiente de 0,025 para despesas gerais sobre o valor de um veículo Leve.
2.3.5 Seguro de Responsabilidade Civil
Este seguro representa uma cobertura, às operadoras, na ocorrência de acidentes de sua responsabilidade, abrangendo as modalidades RCF (Responsabilidade Civil Facultativa), APP (Acidente por Passageiro) e DMH (Despesas Médico-Hospitalares). A sua inclusão na planilha de custos, entretanto, está condicionada à aprovação pelo ente contratante e à comprovação da despesa pela respectiva apólice. O custo mensal comprovado deverá ser dividido pela frota total para obtenção do custo mensal por veículo (R$/veículo x mês).
2.3.6 Tributos
Todos os tributos (impostos, contribuições e taxas) que incidem sobre a receita operacional das empresas operadoras devem ser incluídos na planilha de custos. Os principais tributos incidentes sobre a atividade são ICMS, uma vez que o serviço não se restringe à cidade de Itaguaí, adotado o índice de 19% para o Rio de Janeiro, Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS), Programa de Integração Social (PIS). A alíquota do COFINS é de 3% e a do PIS é de 0,65%, ambos incidentes sobre a receita. Não se aplica ISS ao serviço do estudo, por estar o mesmo além dos limites municipais, tanto de origem quanto de destino. Como as alíquotas incidem sobre a receita e não sobre o custo, o valor do custo total incluindo tributos é calculado através da seguinte expressão:
CT =CV +CF
1− T100
onde:CT = custo total com tributosCV = custo variável totalCF = custo fixo totalT = soma das alíquotas dos tributos
2.3.7 Despesas de operação
Dentro das despesas administrativas, cada veículo gera taxas e custos que são fixos, independentemente de estar rodando ou não no itinerário marcado. São eles aqui listados com seus respectivos valores:
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Folhas:______ Rubrica: ______
GPS (detro): R$ 180,Seguro ANTT: R$ 3600,00 por veículo/anoSeguro APP/RCF/DMH (Acidentes Pessoais - Passageiros): R$ 2400,00 / veículo / anoIPVA: correspondente a 2% do valor do veículo /ano
o Salário de motorista: R$ 2.320,05 (já incluso adicional noturno de 20% a partir
das 22:00)
2.4 Custo Total
O Custo total do serviço Corresponde ao custo quilométrico acrescido dos tributos cobrados na localidade, tais como ICMS, PIS, COFINS.
2.5 Insumos Básicos Considerados
Preço de um litro de combustível (Diesel S10): R$ 2,8820
Preço de um pneu novo para veículo pesado (Radial 295 16 lonas): R$ 1404,67
Preço de uma recapagem para veículo pesado: R$500,00
Preço de um chassi novo para veículo pesado (Marcopolo ou similar) R$ 159.000
Preço de uma carroceria nova para veículo pesado (Marcopolo, Comil , Neobus ou
similar) – R$: 300.000,00
3. Características das Linhas
O objeto do presente projeto é definido basicamente por seis linhas que ligam Itaguaí a áreas escolares de ensino superior de três municípios, quais sejam, da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (Campo Grande e Santa Cruz) e Seropédica, de modo que será composto de Lote único. Os itinerários de cada linha serão descritos a seguir:
Veículos Pesados – Ciclo Diesel – Convencional e com Pós-tratamento(Ciclo de testes ESC/ELR)
Tabela 3 – Limites para poluentes a veículos pesados ciclo diesel – Ciclo de testes ESC/ELR - PROCOMVE
POLUENTESLMITESFase P-7
monóxido de carbono (CO em g/kW.h) 1,50hidrocarbonetos (HC em g/kW.h) 0,46óxidos de nitrogênio (NOx em g/kw.h) 2,00material particulado (MP em g/kW.h) 0,02opacidade ELR (m-1) 0,50
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Veículos Pesados - Ciclo Diesel – Convencional e com Pós-tratamento(Ciclo de testes ETC)
Tabela 4 – Limites para poluentes a veículos pesados ciclo diesel – Ciclo de testes ETC - PROCOMVE
POLUENTESLIMITESFase P-7
monóxido de carbono (CO em g/kW.h) 4,00hidrocarbonetos não metano (NMHC - g/kW.h) 0,55
metano (CH4 em g/kW.h) NEóxidos de nitrogênio (NOx em g/kw.h) 2,00material particulado (MP em g/kW.h) 0,03
3.1 Linha 01 –Itaguaí – Campo Grande
A. Características da Linha:
Tabela 5 – Linha 01 – Características da Linha
Linha: 1Município de Origem (MO): Itaguaí Município de Destino Primário (MDP):
Campo GrandeMunicípio de Destino Final (MDF): Itaguaí
Região de Destino Primário: Metropolitana
Demanda Estimada: 44 passageiros/dia
Instituições de Ensino: UNISUAM / FEUC /FABA
Via principal de Conexão: Rod. BR 101
Velocidades: Interurbanas – 70 Km/h Urbanas: 40 km /h
Extensão total do trajeto a ser percorrido entre municípios por ciclo: 70,8 Km
Tarifa base:
B. Características dos Veículos
Tabela 6 – Linha 1 – Características dos Veículos
Linha: 1Padronização: ItaguaíCapacidade: 45 passageiros (incluindo motorista)Equipamentos obrigatórios: Tacógrafo, Ar Condicionado, GPS (Rastreador), Coletor de Lixo.Idade máxima do veículo: 5 (cinco) anos.Número da Linha: 01
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Obs.: Os veículos deverão observar os padrões e emissão para os motores de acordo com as etapas do Programa de controle da Poluição do Ar por VEÍCULOS Automotores – PROCONVE (vide Tabela 3 e Tabela 4) e nos termos da Resolução Nº 315/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA5.
C. Viagens
Tabela 7 – Linha -1 – Característica das Viagens
Linha: 1Número de viagens média : 22 viagens/mês
Frequência: 1 viagens por sentido
Horário de Saída (MO) : Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito: 17:15Horário de Chegada (MPF): Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito: 21:20
D. Itinerário
Tabela 8 – Linha 01 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida
Linha: 1Sentid
oTipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosIDA Avenida Octávio Cabral Itaguaí SMTTIDA Rodovi
aBR 101 Campo
GrandeIDA Estrada Dos Palmares Campo
Grande16,2 km
IDA Estrada Do Campinho Campo Grande
IDA Rua Homero Fortuna Carneiro
Campo Grande
IDA Rua Aricuri Campo Grande
IDA Rua Campo Alegre Campo Grande
IDA Estrada Rio do A Campo Grande
IDA Viaduto Prefeito Alim Pedro Campo Grande
IDA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
25,5 Km – UNISUAM
IDA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
5 Dispõe sobre a nova etapa do Programa de Controle de Emissões Veiculares-PROCONVE" - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU nº 224, de 20/11/2002, págs. 90-92.
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Folhas:______ Rubrica: ______
IDA Estrada Da Caroba Campo Grande
3,9 Km – FEUC
IDA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
IDA Avenida Dom Sebastião I Campo Grande
IDA Estrada Do Cabuçu Campo Grande
IDA Rua Aurélio de Figueiredo Campo Grande
IDA Rua Viúva Dantas Campo Grande
3,1 Km - FABA
Total do percurso de ida 32,5 Km
Tabela 9 – Linha 01 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta
Linha: 1Sentid
oTipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosVOLTA Rua Viúva Dantas Campo
Grande FABA
VOLTA Rua Dona Mafalda Campo Grande
VOLTA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
VOLTA Estrada Da Caroba Campo Grande
3,1 Km -- FEUC
VOLTA Rua Padre Pauvels Campo Grande
VOLTA Rua Campo Grande Campo Grande
VOLTA Rua Lucilia Campo Grande
VOLTA Estrada Da Caroba Campo Grande
VOLTA Estrada Das Capoeiras Campo Grande
VOLTA Estrada Rio do A Campo Grande
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Folhas:______ Rubrica: ______
VOLTA Viaduto Prefeito Alim Pedro Campo Grande
VOLTA Avenida Maria Teresa Campo Grande
VOLTA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
4,0 Km - INUISAM
VOLTA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
VOLTA Estrada Da Caroba Campo Grande
VOLTA Estrada Das Capoeiras Campo Grande
VOLTA Estrada Do Mandanha Campo Grande
VOLTA Estrada Do Pedregoso Campo Grande
VOLTA Avenida Brasil / Rod. 101 Campo Grande
VOLTA Avenida Octávio Cabral Itaguaí 31,2 Km – SMTTTotal do percurso de ida 38,3Km
Percurso Total do Trajeto Ida e Volta proposto para o Linha 1: 70,8 Km
3.2 Linha 02 – Itaguaí – Campo Grande 02
A. Características da Linha:
Tabela 10 – Linha 02 – Características da Linha
Linha: 2Município de Origem (MO): Itaguaí Município de Destino Primário (MDP):
Campo GrandeMunicípio de Destino Final (MDF): Itaguaí
Região de Destino Primário: Metropolitana
Demanda Estimada: 83 passageiros/dia
Instituições de Ensino: INISUAM / FEUC
Via principal de Conexão: Rod. BR 101
Velocidades: Interurbanas – 70 Km/h Urbanas: 40 km /h
Extensão total do trajeto a ser percorrido entre municípios por ciclo: 64,1 Km
Tarifa base:
B. Características dos Veículos
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Folhas:______ Rubrica: ______
Tabela 11 – Linha 2 – Características dos Veículos
Linha: 2Padronização: ItaguaíCapacidade: 45 passageiros (incluindo motorista)Equipamentos obrigatórios: Tacógrafo, Ar Condicionado, GPS (Rastreador), Coletor de Lixo.
Número das Linhas: 02a e 02bObs: Os veículos deverão observar os padrões e emissão para os motores de acordo com as etapas do Programa de controle da Poluição do Ar por VEÍCULOS Automotores – PROCONVE (vide Tabela 3 Idade máxima do veículo:: 5 (cinco) anos.e Tabela 4) e nos termos da Resolução Nº 315 do Conselho Nacional do Meio Ambienta – CONAMA
C. Viagens
Tabela 12 – Linha 02 – Característica das Viagens
Linha: 2Número de viagens : 26 viagens/mês Frequência: 2 viagens por sentidoHorário de Saída (MO) : Carro 1: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:30Horário de Saída (MO) : Carro 2: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:45Horário de Chegada (MPF): Carro 1: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 21:40Horário de Chegada (MPF): Carro 2: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:10
D. Itinerário
Tabela 13 – Linha 02 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida
Linha: 2 – Carros 1 e 2Sentid
oTipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosIDA Avenida Octávio Cabral Itaguaí SMTTIDA Rodovi
aBR 101 Campo
GrandeIDA Estrada Dos Palmares Campo
Grande16,2 km
IDA Estrada Do Campinho Campo Grande
IDA Rua Homero Fortuna Carneiro
Campo Grande
IDA Rua Aricuri Campo Grande
50
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Folhas:______ Rubrica: ______
IDA Rua Campo Alegre Campo Grande
IDA Estrada Rio do A Campo Grande
IDA Viaduto Prefeito Alim Pedro Campo Grande
IDA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
26,1 Km – UNISUAM
IDA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
IDA Estrada Da Caroba / Retorno Campo Grande
IDA Estrada Da Caroba Campo Grande
3,2 Km – FEUC
Total do percurso de ida 29,3 KmTabela 14 – Linha 02 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta
Linha: 2 – Carros 1 e 2Sentid
oTipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosVOLTA Estrada Da Caroba Campo
GrandeFEUC
VOLTA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
VOLTA Rua Arthur Rios Campo Grande
VOLTA Avenida Dom Sebastião I Campo Grande
VOLTA Avenida Belmiro Valverde Campo Grande
VOLTA Rua Olinda Ellis Campo Grande
VOLTA Rua Cumai Campo Grande
VOLTA Rua Mário Barbosa Campo Grande
VOLTA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
4,3 Km - UNISUAM
VOLTA Estrada Da Caroba Campo Grande
VOLTA Estrada Das Capoeiras Campo Grande
VOLTA Estrada Do Mendanha Campo Grande
VOLTA Estrada Do Pedregoso Campo
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Folhas:______ Rubrica: ______
GrandeVOLTA Avenida Brasil / BR 101 Campo
GrandeVOLTA Avenida Octávio Cabral Itaguaí 30,5 Km - SMTT
Total do percurso de ida 34,8 Km
Percurso Total do Trajeto Ida e Volta proposto para o Linha 2: 64,1 Km 3.3 Linha 03 – Itaguaí – Campo Grande 03
A. Características da Linha:
Tabela 15 – Linha 03 – Características da Linha
Linha: 3Município de Origem (MO): Itaguaí Município de Destino Primário (MDP):
Campo GrandeMunicípio de Destino Final (MDF): Itaguaí
Região de Destino Primário: Metropolitana
Demanda Estimada: 44 passageiros/dia
Instituição de Ensino: Estácio de Sá / FEUC
Via principal de Conexão: Rod. BR 101
Velocidades: Interurbanas – 70 Km/h Urbanas: 40 km /h
Extensão total do trajeto a ser percorrido entre municípios por ciclo: 59,0 Km
Tarifa base:
B. Características dos Veículos
Tabela 16 – Linha 3 – Características dos Veículos
Linha: 3Padronização: ItaguaíCapacidade: 45 passageiros (incluindo motorista)Equipamentos obrigatórios: Tacógrafo, Ar Condicionado, GPS (Rastreador), Coletor de Lixo.Idade máxima do veículo: 5 (cinco) anos.Número da Linha: 03Obs: Os veículos deverão observar os padrões e emissão para os motores de acordo com as etapas do Programa de controle da Poluição do Ar por VEÍCULOS Automotores – PROCONVE (vide Tabela 3 e Tabela 4) e nos termos da Resolução Nº 315 do Conselho Nacional do Meio Ambienta – CONAMA.
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Folhas:______ Rubrica: ______
C. Viagens
Tabela 17 – Linha -3 – Característica das Viagens
Linha: 3Número de viagens: 26 viagens/mês Frequência: 2 viagens por sentidoHorário de Saída (MO) : Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:50Horário de Chegada (MPF): Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:10
D. Itinerário
Tabela 18 – Linha 03 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida
Linha: 3Sentid
oTipo Nome do Logradouro Município Distâncias e
DestinosIDA Avenida Octávio Cabral Itaguaí Terminal RodoviárioIDA Rodovia BR 101 ItaguaíIDA Rua Major José Tinoco Santa Cruz
IDA Estrada Do Mendanha Santa Cruz27,3 Km – Estácio de Sá (West Shopping)
IDA Estrada do Mendanha Santa CruzIDA Rua Nova Betânia Santa CruzIDA Estrada Das Capoeiras Santa CruzIDA Estrada Rio do A Santa CruzIDA Rodovia BR-465 Santa CruzIDA Estrada Da Caroba Santa Cruz 1,9 Km – FEUC
Total do percurso de ida 29,2 Km
Tabela 19 – Linha 03 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta
Linha: 3Sentid
oTipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosVOLTA Estrada Da Caroba Santa Cruz FEUCVOLTA Rua Padre Pauvels Santa CruzVOLTA Rua Campo Grande Santa CruzVOLTA Rua Lucilia Santa CruzVOLTA Estrada Da Caroba Santa CruzVOLTA Estrada Das Capoeiras Santa CruzVOLTA Avenida Mergulhão Santa CruzVOLTA Rua Beija-Flor Santa CruzVOLTA Estrada Da Posse Santa Cruz
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Folhas:______ Rubrica: ______
VOLTA Estrada Do Mendanha Santa Cruz 3,3 Km – Estácio de Sá (West Shopping)
VOLTA Rua Nova Betânia Santa CruzVOLTA Largo Maçonaria Santa CruzVOLTA Caminho Foz do Jordão Santa CruzVOLTA Rua Aricuri Santa CruzVOLTA Rodovia BR 465 Santa CruzVOLTA Rua Homero Fortuna
CarneiroSanta Cruz
VOLTA Estrada Do Campinho Santa CruzVOLTA Estrada Dos Palmares Santa CruzVOLTA Rodovia BR 101 Santa CruzVOLTA Rodovia BR 101 ItaguaíVOLTA Avenida Octávio Cabral Itaguaí 26,4 Km - Terminal
RodoviárioTotal do percurso de ida 29,7 Km
Percurso Total do Trajeto Ida e Volta proposto para o Linha 3: 59,0 Km 3.4 Linha 04 – Itaguaí – Campo Grande 04
A. Características da Linha:
Tabela 20 – Linha 04 – Características da Linha
Linha: 4Município de Origem (MO): Itaguaí (Novo Terminal Rodoviário)
Município de Destino Primário (MDP): Campo Grande
Município de Destino Final (MDF): Itaguaí
Região de Destino Primário: Metropolitana
Demanda Estimada: 79 passageiros/dia
Instituição de Ensino: Estácio de Sá / FEUC
Via principal de Conexão: Rod. BR 101
Velocidades: Interurbanas – 70 Km/h Urbanas: 40 km /h
Extensão total do trajeto a ser percorrido entre municípios por ciclo: 70,8 Km
Tarifa base:
B. Características dos Veículos
Tabela 21 – Linha 4 – Características dos Veículos
Linha: 4Padronização: ItaguaíCapacidade: 45 passageiros (incluindo motorista)Equipamentos obrigatórios: Tacógrafo, Ar Condicionado, GPS (Rastreador), Coletor de
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Folhas:______ Rubrica: ______
Lixo.Idade máxima do veículo:: 5 (cinco) anos.Número das Linhas: 04a e 04bObs: Os veículos deverão observar os padrões e emissão para os motores de acordo com as etapas do Programa de controle da Poluição do Ar por VEÍCULOS Automotores – PROCONVE (vide Tabela 3 e Tabela 4) e nos termos da Resolução Nº 315 do Conselho Nacional do Meio Ambienta – CONAMA
C. Viagens
Tabela 22 – Linha - 4– Característica das Viagens
Linha: 4Número de viagens: 26 viagens/mês Frequência: 2 viagens por sentidoHorário de Saída (MO) : Carro 1: Novo Terminal Rodoviário – 18:00Horário de Saída (MO) : Carro 2: Novo Terminal Rodoviário – 18:05
Horário de Chegada (MPF): Carro 1: Novo Terminal Rodoviário – 22:10Horário de Chegada (MPF): Carro 2: Novo Terminal Rodoviário – 22:00
D. Itinerário
Tabela 23 – Linha 04 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida
Linha: 4Sentid
oTipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosIDA Avenida Isoldackson Cruz de
BritoItaguaí Novo Terminal
RodoviárioIDA Rodovia BR 101 ItaguaíIDA Rua Major José Tinoco Campo
GrandeIDA Estrada Do Mendanha Campo
Grande32,4 Km – Estácio de Sá (West Shopping)
IDA Estrada do Mendanha Campo Grande
IDA Rua Nova Betânia Campo Grande
IDA Estrada Das Capoeiras Campo Grande
IDA Estrada Rio do A Campo Grande
IDA Rodovia BR-465 Campo Grande
IDA Estrada Da Caroba Campo Grande
1,9 Km – FEUC
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Folhas:______ Rubrica: ______
Total do percurso de ida 34,3 Km
Tabela 24 – Linha 04 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta
Linha: 4Sentid
oTipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosVOLTA Estrada Da Caroba Campo
GrandeFEUC
VOLTA Rua Padre Pauvels Campo Grande
VOLTA Rua Campo Grande Campo Grande
VOLTA Rua Lucilia Campo Grande
VOLTA Estrada Da Caroba Campo Grande
VOLTA Estrada Das Capoeiras Campo Grande
VOLTA Avenida Mergulhão Campo Grande
VOLTA Rua Beija-Flor Campo Grande
VOLTA Estrada Da Posse Campo Grande
VOLTA Estrada Do Mendanha Santa Cruz 3,3 Km – Estácio de Sá (West Shopping)
VOLTA Rua Nova Betânia Campo Grande
VOLTA Largo Maçonaria Campo Grande
VOLTA Caminho Foz do Jordão Campo Grande
VOLTA Rua Aricuri Campo Grande
VOLTA Rodovia BR 465 Campo Grande
VOLTA Rua Homero Fortuna Carneiro
Campo Grande
VOLTA Estrada Do Campinho Campo Grande
VOLTA Estrada Dos Palmares Campo Grande
VOLTA Rodovia BR 101 Campo Grande
VOLTA Saída Estrada do Mazomba Itaguaí
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Folhas:______ Rubrica: ______
VOLTA PI BR-101 ItaguaíVOLTA Avenida Isoldackson Cruz de
BritoItaguaí 33,2 Km - Novo
Terminal RodoviárioTotal do percurso de ida 36,5 Km
Percurso Total do Trajeto Ida e Volta proposto para o Linha 4: 70,8 Km 3.5 Linha 05 – Itaguaí – Santa Cruz
A. Características da Linha:
Tabela 25 – Linha 05– Características da Linha
Linha: 5Município de Origem (MO): Itaguaí Município de Destino Primário (MDP):
Santa CruzMunicípio de Destino Final (MDF): Itaguaí
Região de Destino Primário: Metropolitana
Demanda Estimada: 264 passageiros/dia
Instituição de Ensino: FAMA – Cândido Mendes - Estácio de Sá
Via principal de Conexão: Rod. BR 101
Velocidades: Interurbanas – 70 Km/h Urbanas: 40 km /h
Extensão total do trajeto a ser percorrido entre municípios por ciclo: 37,3 Km
Tarifa base:
B. Características dos Veículos
Tabela 26 – Linha 5 – Características dos Veículos
Linha: 5Padronização: ItaguaíCapacidade: 45 passageiros (incluindo motorista)Equipamentos obrigatórios: Tacógrafo, Ar Condicionado, GPS (Rastreador), Coletor de Lixo.Idade máxima do veículo:: 5 (cinco) anos.Número das Linhas: 6 ( 05a, 05b, 05c, 05d, 05e e 05f )Obs: Os veículos deverão observar os padrões e emissão para os motores de acordo com as etapas do Programa de controle da Poluição do Ar por VEÍCULOS Automotores – PROCONVE (vide Tabela 3 e Tabela 4) e nos termos da Resolução Nº 315 do Conselho Nacional do Meio Ambienta – CONAMA
C. Viagens
Tabela 27 – Linha – 5 – Característica das Viagens
Linha: 5Número de viagens: 26 viagens/mês Frequência: 2 viagens por sentido
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Folhas:______ Rubrica: ______
Horário de Saída (MO) : Carro 1: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:15Horário de Saída (MO) : Carro 2: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:20Horário de Saída (MO) : Carro 3: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:30Horário de Saída (MO) : Carro 4: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:40Horário de Saída (MO) : Carro 5: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:50Horário de Saída (MO) : Carro 6: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 18:00Horário de Chegada (MPF): Carro 1: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 21:50Horário de Chegada (MPF): Carro 2: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:00Horário de Chegada (MPF): Carro 3: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:00Horário de Chegada (MPF): Carro 4: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:10Horário de Chegada (MPF): Carro 5: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:10Horário de Chegada (MPF): Carro 6: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:20
D. Itinerário
Tabela 28 – Linha 05 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida
Linha: 5Sentid
oTipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosIDA Avenida Octávio Cabral Itaguaí SMTTIDA Rodovi
aBR 101 Itaguaí
IDA Rodovia
Saída em direção à Barra
Santa Cruz 11,4 Km
IDA Avenida Padre Decaminada Santa CruzIDA Rua Do Prado Santa CruzIDA Viaduto Doze de Outubro Santa CruzIDA Rua Tereza Cristina Santa CruzIDA Rua Do Cruzeiro Santa CruzIDA Rua Pindaré Santa CruzIDA Rua Fernanda Santa CruzIDA Rua General Olímpio Santa Cruz
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Folhas:______ Rubrica: ______
Sentido
Tipo Nome do Logradouro
Município Distâncias e Destinos
IDA Rua Lemos Santa CruzIDA Rua Severiano das
ChagasSanta Cruz
IDA Praça Marquês de Herval Santa CruzIDA Rua Visconde de Sepetiba Santa Cruz 16,0 Km – FAMAIDA Rua Severiano das
ChagasSanta Cruz
IDA Avenida Isabel Santa Cruz
IDA Rua Felipe Cardoso Santa Cruz0,45 Km – Santa Cruz Shopping (Cândido Mendes)
IDA Rua Felipe Cardoso Santa Cruz 1,1 Km – Estácio de Sá
Total do percurso de ida 17,55 Km
Tabela 29 – Linha 05 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta
Linha: 5Sentido Tipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosVOLTA Rua Felipe Cardoso Santa Cruz Estácio de SáVOLTA Travessa Salvador Silva Santa CruzVOLTA Rua São Benedito Santa CruzVOLTA Rua Fernanda Santa CruzVOLTA Rua Gastão Rangel Santa Cruz
VOLTA Rua Felipe Cardoso Santa Cruz1,7 Km – Santa Cruz Shopping (Cândido Mendes)
VOLTA Avenida Isabel Santa CruzVOLTA Rua Severiano das
ChagasSanta Cruz
VOLTA Praça Marquês de Herval Santa CruzVOLTA Rua Visconde de
SepetibaSanta Cruz 0,45 Km - FAMA
VOLTA Rua Felipe Cardoso Santa CruzVOLTA Rua Álvaro Alberto Santa CruzVOLTA Viaduto Doze de Outubro Santa CruzVOLTA Rua Senador Camará Santa CruzVOLTA Avenida Pe. Guilherme
DecaminadaSanta Cruz
VOLTA Avenida Brasil Santa Cruz (BR 101)VOLTA Rodovia BR 101 ItaguaíVOLTA Avenida Octávio Cabral Itaguaí 17,6 Km - SMTT
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Folhas:______ Rubrica: ______
Total do percurso de ida 19,75 Km
Percurso Total do Trajeto Ida e Volta proposto para o Linha 5: 37,3 Km
3.6 Linha 06 – Itaguaí – Seropédica
A. Características da Linha:
Tabela 30 – Linha 06 – Características da Linha
Linha: 6Município de Origem (MO): Itaguaí Município de Destino Primário (MDP):
SeropédicaMunicípio de Destino Final (MDF): Itaguaí
Região de Destino Primário: Conurbado
Demanda Estimada: 77 passageiros/dia
Instituição de Ensino: UFRRJ
Via principal de Conexão: RJ-099 / BR-465
Velocidades: Interurbanas – 60 Km/h Urbanas: 40 km /h
Extensão total do trajeto a ser percorrido entre municípios por ciclo: 43,1 Km
Tarifa base:
B. Características dos Veículos
Tabela 31 – Linha 6 – Características dos Veículos
Linha: 6Padronização: ItaguaíCapacidade: 45 passageiros (incluindo motorista)Equipamentos obrigatórios: Tacógrafo, Ar Condicionado, GPS (Rastreador), Coletor de Lixo.Idade máxima do veículo:: 5 (cinco) anos.Número da Linha: 06a e 06bObs: Os veículos deverão observar os padrões e emissão para os motores de acordo com as etapas do Programa de controle da Poluição do Ar por VEÍCULOS Automotores – PROCONVE (vide Tabela 3 e Tabela 4) e nos termos da Resolução Nº 315 do Conselho Nacional do Meio Ambienta – CONAMA
C. Viagens
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Folhas:______ Rubrica: ______
Tabela 32 – Linha - 6 – Característica das Viagens
Linha: 6Número de viagens : 26 viagens/mês Frequência: 2 viagens por sentidoHorário de Saída (MO) : Carro 1: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:00Horário de Saída (MO) : Carro 2: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:20Horário Máximo de Chegada (MPD):
Horário de Chegada (MPF): Carro 1: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:00Horário de Chegada (MPF): Carro 2: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:00
D. Itinerário
Tabela 33 – Linha 06 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida
Linha: 6Sentido Tipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosIDA Avenida Octávio Cabral Itaguaí Terminal RodoviárioIDA Rodovi
aRJ-099 Itaguaí
IDA Rodovia
BR-465 Seropédica
IDA Rodovia
Rotatória de Entrada Santa Cruz 21,1 Km - UFRRJ
Total do percurso de ida 21,1 Km
Tabela 34 – Linha 06 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta
Linha: 6Sentido Tipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosVOLTA Acesso UFRRJ Seropédica UFRRJVOLTA Rodovi
aRotatória de Acesso Seropédica
VOLTA Rodovia
BR 465 Seropédica
VOLTA Rodovia
RJ-099 Itaguaí
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Folhas:______ Rubrica: ______
VOLTA Avenida Octávio Cabral Itaguaí 22 Km – Terminal Rodoviário
Total do percurso de ida 22,0 Km
Percurso Total do Trajeto Ida e Volta proposto para o Linha 3: 43,1 Km
4. Referências Bibliográficas
Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU). Relatório Final: Novas tendências em política tarifária. Brasília: NTU, 2005. 70 p.ATRESP, Especificações Técnicas de veículos automotores de transporte coletivo de passageiros rodoviário e urbano intermunicipal., 2001. 45 p.BRASIL. Resolução n° 2130, de 20 de julho de 2007. Aprova a metodologia de reajuste por fórmula paramétrica, define a periodicidade das revisões ordinárias das tarifas e atualização dos coeficientes básicos e dos parâmetros operacionais de Planilha tarifária vigente do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília. Disponível em: http://www.antt.gov.br/resolucoes. Acesso em: 02 de julho de 2015.DETRAN-RJ - Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.detran.rj.gov.br. Acesso em: 01 julho de 2015.IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em> http://www.ibge.org.br. Acesso em 02 de julho de 2015.MINISTÉRIO dos Transportes, 1996, Cálculo de tarifas de ônibus urbanos: instruções práticas atualizadas. 2°. Edição. GEIPOT, Brasília, DF, Brasil.MINISTÉRIO dos Transportes, 2004, Evolução das tarifas de ônibus urbanos: 1994 a 2003. MT/SEDES/DDIT, Brasília, DF, Brasil.SOARES, Alessandra Ferreira. Metodologia para estabelecimento tarifário de transporte rodoviário urbano de passageiros através de frotas heterogêneas.- Rio de Janeiro: UFRJ/COPPE, 2009. XII, 220 p.
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Folhas:______ Rubrica: ______5. Anexos
5.1 Memoriais de Cálculo
A seguir são apresentados os memoriais de cálculo para cada linhaInsumos BásicosConsiderados valores para veículos do tipo pesado conforme GEIPOT
Valores (R$) Vida Útil (km) LimitePreço de um litro de Diesel S10: 2,882Preço de um pneu novo*: 1.404,67 100.000,00 Preço de uma recapagem*: 550,00 85.000,00 2Preço cotado de um chassi novo**: 159.000,00 Preço cotado de carroceria nova**: 300.000,00
Salário base de motorista6 2.170,30 Taxa GPS DETRO-RJ 180,00 Seguro ANTT (por veículo) 370,00 Despesa com seguro APP - (frota total)Despesa com IPVA (frota total) 2% do valor do veículoDespesa com manutenção da estrutura: Incluso em Despesas Administrativas (D3)Impostos Incidentes:PIS 0,65 COFINS 3,00ICMS - RJ 19,00%* Pneu tipo Radial 16 lonas 295/80 R22,5 Michelin ou similar - Pneu para uso em caminhões e ônibus. Este pneu possui largura de 295 mm, altura do flanco de aproximadamente 236 mm (80% de 295 mm) e é montado em rodas de 22,5 polegadas, sem câmara de ar.
** Carroceria para ônibus rodoviário com capacidade mínima de 44 passageiros sentados com ar condicionado e cinto de segurança de três pontas para todos os passageiros. Chassi e carroceria dentro das normativas do DETRO-RJ, Marcopolo, Neobus ou similar.
6 a incluir adional noturno após 22 h.
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Folhas:______ Rubrica: ______5.1.1 Linha 01Linha 01
A. Insumos Básicos e SaláriosValor
A1. Combustível (R$/ litro) 2,882
Pneu Recapagem Vida Útil (Km) Número RecapesA2. Rodagem / Recapagem (R$/unidade) 1.404,67 550,00 100.000,00 2
Chassi CarroceriaA3. Veículos (R$/Unidade) 159.000,00 300.000,00
A4. Salário Médio (R$/mês)
Motorista
9,87R$ 2,96R$
Quantidade de hora com adcional / dia 02:30Quantidade de hora com adcional / mês 50,60
Valor da Hora/mês 149,75R$ salário 2.170,30R$
Total com adicional 2.320,05R$
Valor adotado2.320,05R$
A5. Despesas Valor
Seguro de Resp. Civil da frota total (R$/ano) 2.400,00R$ (RCF, APP, DMH)
Seguro obrigatório por veículo (R$/veículo/ano) 396,49R$ IPVA da frota total (R$/ano) 9.180,00R$ (2% sobre o valor do veículo novo)
Valor da Hora TrabalhadaValor da Hora com adicional Noturno
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Folhas:______ Rubrica: ______
A5. Despesas Valor
Seguro de Resp. Civil da frota total (R$/ano) 2.400,00R$ (RCF, APP, DMH)Seguro ANTT (R$ / veículo / ano) 3.600,00R$ Seguro obrigatório por veículo (R$/veículo/ano) 396,49R$ IPVA da frota total (R$/ano) 9.180,00R$ (2% sobre o valor do veículo novo)GPS (Detro) R$/veículo/ano 2.160,00R$
B. Dados Operacionais
B1. Passageiros transportados por mês pass/mês1144
pass/dia44
B2. Frota de veículos
Faixa 0 Frota Reserva (Veículos)(anos) Chassi Carroceria 1 Frota Operante (veículos)0 a 1 1 Frota Total (Veículos)1 a 2 1144 Passageiros Transportados2 a 33 a 44 a 5 1 15 a 66 a 77 a 88 a 99 a 1010 a 11Frota Total 1 1
Idade Média Considerada para chassis e carroceria: 4 a 5 anos
Frota Total
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Folhas:______ Rubrica: ______B3. Quilometragem Percorrida / Mês
Distrância por dia (ida e volta) 70,80 Quilometragem por dia
Valores (Km/mês)Produtiva (Média 200 dias letivos/ano) 1.557,60 Quilometragem produtiva / mêsImprodutiva* 440,00 Quilometragem improdutiva / mês*Total 1.997,60 Quilometragem total / mês
* Considerada distância de 10 Km entre garagem e ponto de saída ou embarque.
B4. Percurso Médio Mensalvalor
PMM = km/veíc x mês) 1.997,60
B5. Índice de Passageiros Equivalentes valorIPKe (Pass/Km) 0,57
C. CUSTO VARIÁVEL
C1. Combustível Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,50 1,441
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Folhas:______ Rubrica: ______C2. Lubrificantes Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,06 0,173
C3. Rodagem Pneu x 6 Recapagem x 6 R$ / Km8.428,00 3.300,00 0,162
C4. Peças e Acessórios Coeficiente Adotado R$/ Km0,004 0,92
Total (R$/Km)Custo Variável Total 2,695
D. CUSTOS FIXOS
D1. Custo de Capital (Depreciação e Remuneração)
Preço do Veículo novo com rodagem 459.000,00 Preço do Veículo novo sem rodagem 450.572,00
Vida Economicamente útil (anos) 10Valor Residual (%) 15
Taxa de juros anual adotada para efeitos de cálculo (%) 12,00
Utilizando-se do Método de Cole:
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Folhas:______ Rubrica: ______
Remuneração
CoeficienteCoeficiente Acumulado
Fator de RemuneraçãoÍndice de Remuneração Índice de Depreciação
0 - 1 0,154545455 0,154545455 12,0000000% 0 0 1 - 2 0,139090909 0,293636364 10,1454546% 0 0 2 - 3 0,123636364 0,417272728 8,4763636% 0 0 3 - 4 0,108181818 0,525454546 6,9927273% 0 4 - 5 0,092727273 0,618181819 5,6945455% 0,056945455 0,005280397 5 - 6 0,077272727 0,695454546 4,5818182% 0 0 6 - 7 0,061818182 0,757272728 3,6545455% 0 0 7 - 8 0,046363636 0,803636364 2,9127273% 0 0 8 - 9 0,030909091 0,834545455 2,3563636% 0 0 9 - 10 0,015454545 0,85 1,9854546% 0 0 10 - 11 0 0,85 1,8000000% 0 0 11 - 12 0 0,85 1,8000000% + de 12 0 0,85 1,8000000%
Custo de Capital (Depreciação e Remuneração) da Frota
Depreciação / Remuneração Depreciação Remuneração
Coeficiente Anual da Frota 0,093 0,0569Valores anuais para a frota (R$/Ano) 41.780,31 25.658,03 Anual por veículo (RS/veíc./ano) 41.780,31 25.658,03 Mensal por veículo (R$/veíc./mês) 3.481,69 2.138,17 Máquinas Inst. E Equipamentos (R$/veíc./mês) 45,90 45,90 Total (R$/veíc./mês) 3.527,59 2.184,07
Custo Total de Capital (R$/Veíc/mês) 5.711,66
Faixa Etária (anos)
Depreciação
Fator de Remuneração e Depreciação anual por veículo
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______D2. Despesa com pessoal
Encargos Sociais (%) Fator de Utilização R$/Veículo/mêsMotorista x 1 0,7335 1,00 4.021,81
Total Operação 4.021,81
Fator de Utilização R$ / Veículo / mêsPessoal de Manutenção 0,12 482,62 Pessoal Administrativo 0,08 321,74
Total Manutenção 804,36
4.826,17
D3. Despesas Administrativas
Despesas Administrativas (R$/mês de contrato)* 6.875,00 (índice de 0,025 sobre valor de veículo leve)**
6.875,00 R$/veículo/mês
* Inclui despesas com infraestrutura para o ano letivo incluindo :contrato com mecânico socorrista/ônibuscontrato com empresa de vigilânciaDespesas com aluguel de espaço físicoDespesas diversas com energia elétrica, água, comunicação, etc.
Total Operação + Manutenção (R$ / Veíc / mês)
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Folhas:______ Rubrica: ______**Considerados (R$ 130.000,00 de chassi e R$ 145.000,00 de carroceria)R$ / Veículo / mês
Seguro de Resp. Civil da frota total 200,00R$ Seguro ANTT 300,00R$ Seguro obrigatório por veículo 33,04R$ IPVA da frota total 765,00R$ GPS (Detro) 180,00R$
Total despesas Administrativas 8.353,04 R$/Veículo/Mês
E. TRIBUTOSTributos Federais (PIS e COFINS) - 3,65 %Tributos Estaduais (ICMS) - 19%
E.1 - Soma das alíquotas sobre a receita 22,65% % sobre a ReceitaFator de Equivalência 77,35%
Cálculo do Custo Fixo Total
Custo de Capital e Administrativo 10.537,83 R$/mêsCusto de Pessoal 4.826,17 R$/mêsCusto Fixo Total 15.364,00 R$/mês
Custo Fixo Total / Km 7,69 R$/Km
F. CÁLCULO DA TARIFA
Custo Total / Km (Fixo + Variável) 10,39 R$/Km
Custo Total com Tributos 13,43 R$/Km
T.I.R. 10%
Preço Base 14,77 R$/Km
Valor de Locação 1 dia 1.045,73R$
Valor 22 dias 23.006,16
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______5.1.2 Linha 02A. Insumos Básicos e Salários
ValorA1. Combustível (R$/ litro) 2,882
Pneu Recapagem Vida Útil (Km) Número RecapesA2. Rodagem / Recapagem (R$/unidade) 1.404,67 550,00 100.000,00 2
Chassi CarroceriaA3. Veículos (R$/Unidade) 159.000,00 300.000,00
A4. Salário Médio (R$/mês)
Motorista
9,87R$ 2,96R$
Quantidade de hora com adcional / dia 02:30Quantidade de hora com adcional / mês 50,60
Valor da Hora/mês 149,75R$ salário 2.170,30R$
Total com adicional 2.320,05R$
Valor adotado2.320,05R$
Valor da Hora TrabalhadaValor da Hora com adicional Noturno
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______
A5. Despesas Valor
Seguro de Resp. Civil da frota total (R$/ano) 2.400,00R$ (RCF, APP, DMH)Seguro ANTT (R$ / veículo / ano) 3.600,00R$ Seguro obrigatório por veículo (R$/veículo/ano) 396,49R$ IPVA da frota total (R$/ano) 9.180,00R$ (2% sobre o valor do veículo novo)GPS (Detro) R$/veículo/ano 2.160,00R$
B. Dados Operacionais
B1. Passageiros transportados por mês pass/mês1144
pass/dia83
B2. Frota de veículos
Faixa 0 Frota Reserva (Veículos)(anos) Chassi Carroceria 2 Frota Operante (veículos)0 a 1 2 Frota Total (Veículos)1 a 2 1144 Passageiros Transportados2 a 33 a 44 a 5 2 25 a 66 a 77 a 88 a 99 a 1010 a 11Frota Total 2 2
Idade Média Considerada para chassis e carroceria: 4 a 5 anos
Frota Total
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Folhas:______ Rubrica: ______B3. Quilometragem Percorrida / Mês
Distrância por dia (ida e volta) 64,10 Quilometragem por dia
Valores (Km/mês)Produtiva (Média 200 dias letivos/ano) 2.820,40 Quilometragem produtiva / mêsImprodutiva* 440,00 Quilometragem improdutiva / mês*Total 3.260,40 Quilometragem total / mês
* Considerada distância de 10 Km entre garagem e ponto de saída ou embarque.
B4. Percurso Médio Mensalvalor
PMM = km/veíc x mês) 1.630,20
B5. Índice de Passageiros Equivalentes valorIPKe (Pass/Km) 0,35
C. CUSTO VARIÁVEL
C1. Combustível Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,50 1,441
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Folhas:______ Rubrica: ______C2. Lubrificantes Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,06 0,173
C3. Rodagem Pneu x 6 Recapagem x 6 R$ / Km8.428,00 3.300,00 0,162
C4. Peças e Acessórios Coeficiente Adotado R$/ Km0,004 1,13
Total (R$/Km)Custo Variável Total 2,902
D. CUSTOS FIXOS
D1. Custo de Capital (Depreciação e Remuneração)
Preço do Veículo novo com rodagem 459.000,00 Preço do Veículo novo sem rodagem 450.572,00
Vida Economicamente útil (anos) 10Valor Residual (%) 15
Taxa de juros anual adotada para efeitos de cálculo (%) 12,00
Utilizando-se do Método de Cole:
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Folhas:______ Rubrica: ______
Remuneração
CoeficienteCoeficiente Acumulado
Fator de RemuneraçãoÍndice de Remuneração Índice de Depreciação
0 - 1 0,154545455 0,154545455 12,0000000% 0 0 1 - 2 0,139090909 0,293636364 10,1454546% 0 0 2 - 3 0,123636364 0,417272728 8,4763636% 0 0 3 - 4 0,108181818 0,525454546 6,9927273% 0 4 - 5 0,092727273 0,618181819 5,6945455% 0,113890909 0,010560793 5 - 6 0,077272727 0,695454546 4,5818182% 0 0 6 - 7 0,061818182 0,757272728 3,6545455% 0 0 7 - 8 0,046363636 0,803636364 2,9127273% 0 0 8 - 9 0,030909091 0,834545455 2,3563636% 0 0 9 - 10 0,015454545 0,85 1,9854546% 0 0 10 - 11 0 0,85 1,8000000% 0 0 11 - 12 0 0,85 1,8000000% + de 12 0 0,85 1,8000000%
Custo de Capital (Depreciação e Remuneração) da Frota
Depreciação / Remuneração Depreciação Remuneração
Coeficiente Anual da Frota 0,185 0,1139Valores anuais para a frota (R$/Ano) 83.560,63 51.316,05 Anual por veículo (RS/veíc./ano) 41.780,31 25.658,03 Mensal por veículo (R$/veíc./mês) 3.481,69 2.138,17 Máquinas Inst. E Equipamentos (R$/veíc./mês) 45,90 45,90 Total (R$/veíc./mês) 3.527,59 2.184,07
Custo Total de Capital (R$/Veíc/mês) 5.711,66
Fator de Remuneração e Depreciação anual por veículo
Faixa Etária (anos)
Depreciação
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______D2. Despesa com pessoal
Encargos Sociais (%) Fator de Utilização R$/Veículo/mêsMotorista x 2 0,7335 1,00 8.043,62
Total Operação 8.043,62
Fator de Utilização R$ / Veículo / mêsPessoal de Manutenção 0,12 965,23 Pessoal Administrativo 0,08 643,49
Total Manutenção 1.608,72
9.652,34
D3. Despesas Administrativas
Despesas Administrativas (R$/mês de contrato)* 6.875,00 (índice de 0,025 sobre valor de veículo leve)**
3.437,50 R$/veículo/mês
* Inclui despesas com infraestrutura para o ano letivo incluindo :contrato com mecânico socorrista/ônibuscontrato com empresa de vigilânciaDespesas com aluguel de espaço físicoDespesas diversas com energia elétrica, água, comunicação, etc.
**Considerados (R$ 130.000,00 de chassi e R$ 145.000,00 de carroceria)R$ / Veículo / mês
Seguro de Resp. Civil da frota total 100,00R$ Seguro ANTT 300,00R$ Seguro obrigatório por veículo 33,04R$ IPVA da frota total 382,50R$ GPS (Detro) 180,00R$
Total despesas Administrativas 4.433,04 R$/Veículo/Mês
Total Operação + Manutenção (R$ / Veíc / mês)
76
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______E. TRIBUTOSTributos Federais (PIS e COFINS) - 3,65 %Tributos Estaduais (ICMS) - 19%
E.1 - Soma das alíquotas sobre a receita 22,65% % sobre a ReceitaFator de Equivalência 77,35%
Cálculo do Custo Fixo Total
Custo de Capital e Administrativo 30.728,00 R$/mêsCusto de Pessoal 19.304,68 R$/mêsCusto Fixo Total 50.032,68 R$/mês
Custo Fixo Total / Km 15,35 R$/Km
F. CÁLCULO DA TARIFA
Custo Total / Km (Fixo + Variável) 18,25 R$/Km
Custo Total com Tributos 23,59 R$/Km
T.I.R. 10%
Preço Base 25,95 R$/Km
Valor de Locação 1 dia 1.663,40R$
Valor 22 dias 36.594,86
77
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______5.1.3 Linha 03
A. Insumos Básicos e SaláriosValor
A1. Combustível (R$/ litro) 2,882
Pneu Recapagem Vida Útil (Km) Número RecapesA2. Rodagem / Recapagem (R$/unidade) 1.404,67 550,00 100.000,00 2
Chassi CarroceriaA3. Veículos (R$/Unidade) 159.000,00 300.000,00
A4. Salário Médio (R$/mês)
Motorista
9,87R$ 2,96R$
Quantidade de hora com adcional / dia 02:30Quantidade de hora com adcional / mês 50,60
Valor da Hora/mês 149,75R$ salário 2.170,30R$
Total com adicional 2.320,05R$
Valor adotado2.320,05R$
Valor da Hora TrabalhadaValor da Hora com adicional Noturno
78
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______A5. Despesas Valor
Seguro de Resp. Civil da frota total (R$/ano) 2.400,00R$ (RCF, APP, DMH)Seguro ANTT (R$ / veículo / ano) 3.600,00R$ Seguro obrigatório por veículo (R$/veículo/ano) 396,49R$ IPVA da frota total (R$/ano) 9.180,00R$ (2% sobre o valor do veículo novo)GPS (Detro) R$/veículo/ano 2.160,00R$
B. Dados Operacionais
B1. Passageiros transportados por mês pass/mês1144
pass/dia44
B2. Frota de veículos
Faixa 0 Frota Reserva (Veículos)(anos) Chassi Carroceria 1 Frota Operante (veículos)0 a 1 1 Frota Total (Veículos)1 a 2 1144 Passageiros Transportados2 a 33 a 44 a 5 1 15 a 66 a 77 a 88 a 99 a 1010 a 11Frota Total 1 1
Frota Total
79
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______B3. Quilometragem Percorrida / Mês
Distrância por dia (ida e volta) 59,00 Quilometragem por dia
Valores (Km/mês)Produtiva (Média 200 dias letivos/ano) 1.298,00 Quilometragem produtiva / mêsImprodutiva* 440,00 Quilometragem improdutiva / mês*Total 1.738,00 Quilometragem total / mês
* Considerada distância de 10 Km entre garagem e ponto de saída ou embarque.
B4. Percurso Médio Mensalvalor
PMM = km/veíc x mês) 1.738,00
B5. Índice de Passageiros Equivalentes valorIPKe (Pass/Km) 0,66
C. CUSTO VARIÁVEL
C1. Combustível Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,50 1,441
80
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______C2. Lubrificantes Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,06 0,173
C3. Rodagem Pneu x 6 Recapagem x 6 R$ / Km8.428,00 3.300,00 0,162
C4. Peças e Acessórios Coeficiente Adotado R$/ Km0,004 1,06
Total (R$/Km)Custo Variável Total 2,832
D. CUSTOS FIXOS
D1. Custo de Capital (Depreciação e Remuneração)
Preço do Veículo novo com rodagem 459.000,00 Preço do Veículo novo sem rodagem 450.572,00
Vida Economicamente útil (anos) 10Valor Residual (%) 15
Taxa de juros anual adotada para efeitos de cálculo (%) 12,00
Utilizando-se do Método de Cole:
81
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______
Remuneração
CoeficienteCoeficiente Acumulado
Fator de RemuneraçãoÍndice de Remuneração Índice de Depreciação
0 - 1 0,154545455 0,154545455 12,0000000% 0 0 1 - 2 0,139090909 0,293636364 10,1454546% 0 0 2 - 3 0,123636364 0,417272728 8,4763636% 0 0 3 - 4 0,108181818 0,525454546 6,9927273% 0 4 - 5 0,092727273 0,618181819 5,6945455% 0,056945455 0,005280397 5 - 6 0,077272727 0,695454546 4,5818182% 0 0 6 - 7 0,061818182 0,757272728 3,6545455% 0 0 7 - 8 0,046363636 0,803636364 2,9127273% 0 0 8 - 9 0,030909091 0,834545455 2,3563636% 0 0 9 - 10 0,015454545 0,85 1,9854546% 0 0 10 - 11 0 0,85 1,8000000% 0 0 11 - 12 0 0,85 1,8000000% + de 12 0 0,85 1,8000000%
Custo de Capital (Depreciação e Remuneração) da Frota
Depreciação / Remuneração Depreciação Remuneração
Coeficiente Anual da Frota 0,093 0,0569Valores anuais para a frota (R$/Ano) 41.780,31 25.658,03 Anual por veículo (RS/veíc./ano) 41.780,31 25.658,03 Mensal por veículo (R$/veíc./mês) 3.481,69 2.138,17 Máquinas Inst. E Equipamentos (R$/veíc./mês) 45,90 45,90 Total (R$/veíc./mês) 3.527,59 2.184,07
Custo Total de Capital (R$/Veíc/mês) 5.711,66
Fator de Remuneração e Depreciação anual por veículo
Faixa Etária (anos)
Depreciação
82
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______D2. Despesa com pessoal
Encargos Sociais (%) Fator de Utilização R$/Veículo/mêsMotorista x 1 0,7335 1,00 4.021,81
Total Operação 4.021,81
Fator de Utilização R$ / Veículo / mêsPessoal de Manutenção 0,12 482,62 Pessoal Administrativo 0,08 321,74
Total Manutenção 804,36
4.826,17
D3. Despesas Administrativas
Despesas Administrativas (R$/mês de contrato)* 6.875,00 (índice de 0,025 sobre valor de veículo leve)**
6.875,00 R$/veículo/mês
* Inclui despesas com infraestrutura para o ano letivo incluindo :contrato com mecânico socorrista/ônibuscontrato com empresa de vigilânciaDespesas com aluguel de espaço físicoDespesas diversas com energia elétrica, água, comunicação, etc.
**Considerados (R$ 130.000,00 de chassi e R$ 145.000,00 de carroceria)R$ / Veículo / mês
Seguro de Resp. Civil da frota total 200,00R$ Seguro ANTT 300,00R$ Seguro obrigatório por veículo 33,04R$ IPVA da frota total 765,00R$ GPS (Detro) 180,00R$
Total despesas Administrativas 8.353,04 R$/Veículo/Mês
Total Operação + Manutenção (R$ / Veíc / mês)
83
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍComissão Permanente de Licitação
Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______E. TRIBUTOSTributos Federais (PIS e COFINS) - 3,65 %Tributos Estaduais (ICMS) - 19%
E.1 - Soma das alíquotas sobre a receita 22,65% % sobre a ReceitaFator de Equivalência 77,35%
Cálculo do Custo Fixo Total
Custo de Capital e Administrativo 10.537,83 R$/mêsCusto de Pessoal 4.826,17 R$/mêsCusto Fixo Total 15.364,00 R$/mês
Custo Fixo Total / Km 8,84 R$/Km
F. CÁLCULO DA TARIFA
Custo Total / Km (Fixo + Variável) 11,67 R$/Km
Custo Total com Tributos 15,09 R$/Km
T.I.R. 10%
Preço Base 16,60 R$/Km
Valor de Locação 1 dia 979,35R$
Valor 22 dias 21.545,81
84
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______5.1.4 Linha 04A. Insumos Básicos e Salários
ValorA1. Combustível (R$/ litro) 2,882
Pneu Recapagem Vida Útil (Km) Número RecapesA2. Rodagem / Recapagem (R$/unidade) 1.404,67 550,00 100.000,00 2
Chassi CarroceriaA3. Veículos (R$/Unidade) 159.000,00 300.000,00
A4. Salário Médio (R$/mês)
Motorista
9,87R$ 2,96R$
Quantidade de hora com adcional / dia 02:30Quantidade de hora com adcional / mês 50,60
Valor da Hora/mês 149,75R$ salário 2.170,30R$
Total com adicional 2.320,05R$
Valor adotado2.320,05R$
Valor da Hora TrabalhadaValor da Hora com adicional Noturno
85
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍComissão Permanente de Licitação
Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______A5. Despesas Valor
Seguro de Resp. Civil da frota total (R$/ano) 2.400,00R$ (RCF, APP, DMH)Seguro ANTT (R$ / veículo / ano) 3.600,00R$ Seguro obrigatório por veículo (R$/veículo/ano) 396,49R$ IPVA da frota total (R$/ano) 9.180,00R$ (2% sobre o valor do veículo novo)GPS (Detro) R$/veículo/ano 2.160,00R$
B. Dados Operacionais
B1. Passageiros transportados por mês pass/mês1144
pass/dia79
B2. Frota de veículos
Faixa 0 Frota Reserva (Veículos)(anos) Chassi Carroceria 2 Frota Operante (veículos)0 a 1 2 Frota Total (Veículos)1 a 2 1144 Passageiros Transportados2 a 33 a 44 a 5 2 25 a 66 a 77 a 88 a 99 a 1010 a 11Frota Total 2 2
Frota Total
86
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______B3. Quilometragem Percorrida / Mês
Distrância por dia (ida e volta) 70,80 Quilometragem por dia
Valores (Km/mês)Produtiva (Média 200 dias letivos/ano) 3.115,20 Quilometragem produtiva / mêsImprodutiva* 440,00 Quilometragem improdutiva / mês*Total 3.555,20 Quilometragem total / mês
* Considerada distância de 10 Km entre garagem e ponto de saída ou embarque.
B4. Percurso Médio Mensalvalor
PMM = km/veíc x mês) 1.777,60
B5. Índice de Passageiros Equivalentes valorIPKe (Pass/Km) 0,32
C. CUSTO VARIÁVEL
C1. Combustível Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,50 1,441
87
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______C2. Lubrificantes Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,06 0,173
C3. Rodagem Pneu x 6 Recapagem x 6 R$ / Km8.428,00 3.300,00 0,162
C4. Peças e Acessórios Coeficiente Adotado R$/ Km0,004 1,03
Total (R$/Km)Custo Variável Total 2,809
D. CUSTOS FIXOS
D1. Custo de Capital (Depreciação e Remuneração)
Preço do Veículo novo com rodagem 459.000,00 Preço do Veículo novo sem rodagem 450.572,00
Vida Economicamente útil (anos) 10Valor Residual (%) 15
Taxa de juros anual adotada para efeitos de cálculo (%) 12,00
Utilizando-se do Método de Cole:
88
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______
Remuneração
CoeficienteCoeficiente Acumulado
Fator de RemuneraçãoÍndice de Remuneração Índice de Depreciação
0 - 1 0,154545455 0,154545455 12,0000000% 0 0 1 - 2 0,139090909 0,293636364 10,1454546% 0 0 2 - 3 0,123636364 0,417272728 8,4763636% 0 0 3 - 4 0,108181818 0,525454546 6,9927273% 0 4 - 5 0,092727273 0,618181819 5,6945455% 0,113890909 0,010560793 5 - 6 0,077272727 0,695454546 4,5818182% 0 0 6 - 7 0,061818182 0,757272728 3,6545455% 0 0 7 - 8 0,046363636 0,803636364 2,9127273% 0 0 8 - 9 0,030909091 0,834545455 2,3563636% 0 0 9 - 10 0,015454545 0,85 1,9854546% 0 0 10 - 11 0 0,85 1,8000000% 0 0 11 - 12 0 0,85 1,8000000% + de 12 0 0,85 1,8000000%
Custo de Capital (Depreciação e Remuneração) da Frota
Depreciação / Remuneração Depreciação Remuneração
Coeficiente Anual da Frota 0,185 0,1139Valores anuais para a frota (R$/Ano) 83.560,63 51.316,05 Anual por veículo (RS/veíc./ano) 41.780,31 25.658,03 Mensal por veículo (R$/veíc./mês) 3.481,69 2.138,17 Máquinas Inst. E Equipamentos (R$/veíc./mês) 45,90 45,90 Total (R$/veíc./mês) 3.527,59 2.184,07
Custo Total de Capital (R$/Veíc/mês) 5.711,66
Fator de Remuneração e Depreciação anual por veículo
Faixa Etária (anos)
Depreciação
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Folhas:______ Rubrica: ______D2. Despesa com pessoal
Encargos Sociais (%) Fator de Utilização R$/Veículo/mêsMotorista x 2 0,7335 1,00 8.043,62
Total Operação 8.043,62
Fator de Utilização R$ / Veículo / mêsPessoal de Manutenção 0,12 965,23 Pessoal Administrativo 0,08 643,49
Total Manutenção 1.608,72
9.652,34
D3. Despesas Administrativas
Despesas Administrativas (R$/mês de contrato)* 6.875,00 (índice de 0,025 sobre valor de veículo leve)**
3.437,50 R$/veículo/mês
* Inclui despesas com infraestrutura para o ano letivo incluindo :contrato com mecânico socorrista/ônibuscontrato com empresa de vigilânciaDespesas com aluguel de espaço físicoDespesas diversas com energia elétrica, água, comunicação, etc.
**Considerados (R$ 130.000,00 de chassi e R$ 145.000,00 de carroceria)R$ / Veículo / mês
Seguro de Resp. Civil da frota total 100,00R$ Seguro ANTT 300,00R$ Seguro obrigatório por veículo 33,04R$ IPVA da frota total 382,50R$ GPS (Detro) 180,00R$
Total despesas Administrativas 4.433,04 R$/Veículo/Mês
Total Operação + Manutenção (R$ / Veíc / mês)
90
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______E. TRIBUTOSTributos Federais (PIS e COFINS) - 3,65 %Tributos Estaduais (ICMS) - 19%
E.1 - Soma das alíquotas sobre a receita 22,65% % sobre a ReceitaFator de Equivalência 77,35%
Cálculo do Custo Fixo Total
Custo de Capital e Administrativo 30.728,00 R$/mêsCusto de Pessoal 19.304,68 R$/mêsCusto Fixo Total 50.032,68 R$/mês
Custo Fixo Total / Km 14,07 R$/Km
F. CÁLCULO DA TARIFA
Custo Total / Km (Fixo + Variável) 16,88 R$/Km
Custo Total com Tributos 21,83 R$/Km
T.I.R. 10%
Preço Base 24,01 R$/Km
Valor de Locação 1 dia 1.699,75R$
Valor 22 dias 37.394,44
91
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______5.1.5 Linha 05A. Insumos Básicos e Salários
ValorA1. Combustível (R$/ litro) 2,882
Pneu Recapagem Vida Útil (Km) Número RecapesA2. Rodagem / Recapagem (R$/unidade) 1.404,67 550,00 100.000,00 2
Chassi CarroceriaA3. Veículos (R$/Unidade) 159.000,00 300.000,00
A4. Salário Médio (R$/mês)
Motorista
9,87R$ 2,96R$
Quantidade de hora com adcional / dia 02:30Quantidade de hora com adcional / mês 50,60
Valor da Hora/mês 149,75R$ salário 2.170,30R$
Total com adicional 2.320,05R$
Valor adotado2.320,05R$
Valor da Hora TrabalhadaValor da Hora com adicional Noturno
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______A5. Despesas Valor
Seguro de Resp. Civil da frota total (R$/ano) 2.400,00R$ (RCF, APP, DMH)Seguro ANTT (R$ / veículo / ano) 3.600,00R$ Seguro obrigatório por veículo (R$/veículo/ano) 396,49R$ IPVA da frota total (R$/ano) 9.180,00R$ (2% sobre o valor do veículo novo)GPS (Detro) R$/veículo/ano 2.160,00R$
B. Dados Operacionais
B1. Passageiros transportados por mês pass/mês1144
pass/dia264
B2. Frota de veículos
Faixa 0 Frota Reserva (Veículos)(anos) Chassi Carroceria 6 Frota Operante (veículos)0 a 1 6 Frota Total (Veículos)1 a 2 1144 Passageiros Transportados2 a 33 a 44 a 5 6 65 a 66 a 77 a 88 a 99 a 1010 a 11Frota Total 6 6
Frota Total
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______B3. Quilometragem Percorrida / Mês
Distrância por dia (ida e volta) 37,50 Quilometragem por dia
Valores (Km/mês)Produtiva (Média 200 dias letivos/ano) 4.950,00 Quilometragem produtiva / mêsImprodutiva* 440,00 Quilometragem improdutiva / mês*Total 5.390,00 Quilometragem total / mês
* Considerada distância de 10 Km entre garagem e ponto de saída ou embarque.
B4. Percurso Médio Mensalvalor
PMM = km/veíc x mês) 898,33
B5. Índice de Passageiros Equivalentes valorIPKe (Pass/Km) 0,21
C. CUSTO VARIÁVEL
C1. Combustível Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,50 1,441
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______C2. Lubrificantes Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,06 0,173
C3. Rodagem Pneu x 6 Recapagem x 6 R$ / Km8.428,00 3.300,00 0,162
C4. Peças e Acessórios Coeficiente Adotado R$/ Km0,004 2,04
Total (R$/Km)Custo Variável Total 3,820
D. CUSTOS FIXOS
D1. Custo de Capital (Depreciação e Remuneração)
Preço do Veículo novo com rodagem 459.000,00 Preço do Veículo novo sem rodagem 450.572,00
Vida Economicamente útil (anos) 10Valor Residual (%) 15
Taxa de juros anual adotada para efeitos de cálculo (%) 12,00
Utilizando-se do Método de Cole:
95
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______
Remuneração
CoeficienteCoeficiente Acumulado
Fator de RemuneraçãoÍndice de Remuneração Índice de Depreciação
0 - 1 0,154545455 0,154545455 12,0000000% 0 0 1 - 2 0,139090909 0,293636364 10,1454546% 0 0 2 - 3 0,123636364 0,417272728 8,4763636% 0 0 3 - 4 0,108181818 0,525454546 6,9927273% 0 4 - 5 0,092727273 0,618181819 5,6945455% 0,341672727 0,03168238 5 - 6 0,077272727 0,695454546 4,5818182% 0 0 6 - 7 0,061818182 0,757272728 3,6545455% 0 0 7 - 8 0,046363636 0,803636364 2,9127273% 0 0 8 - 9 0,030909091 0,834545455 2,3563636% 0 0 9 - 10 0,015454545 0,85 1,9854546% 0 0 10 - 11 0 0,85 1,8000000% 0 0 11 - 12 0 0,85 1,8000000% + de 12 0 0,85 1,8000000%
Custo de Capital (Depreciação e Remuneração) da Frota
Depreciação / Remuneração Depreciação Remuneração
Coeficiente Anual da Frota 0,556 0,3417Valores anuais para a frota (R$/Ano) 250.681,88 153.948,16 Anual por veículo (RS/veíc./ano) 41.780,31 25.658,03 Mensal por veículo (R$/veíc./mês) 3.481,69 2.138,17 Máquinas Inst. E Equipamentos (R$/veíc./mês) 45,90 45,90 Total (R$/veíc./mês) 3.527,59 2.184,07
Custo Total de Capital (R$/Veíc/mês) 5.711,66
Fator de Remuneração e Depreciação anual por veículo
Faixa Etária (anos)
Depreciação
96
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______D2. Despesa com pessoal
Encargos Sociais (%) Fator de Utilização R$/Veículo/mêsMotorista x 6 0,7335 1,00 24.130,85
Total Operação 24.130,85
Fator de Utilização R$ / Veículo / mêsPessoal de Manutenção 0,12 2.895,70 Pessoal Administrativo 0,08 1.930,47
Total Manutenção 4.826,17
28.957,02
D3. Despesas Administrativas
Despesas Administrativas (R$/mês de contrato)* 6.875,00 (índice de 0,025 sobre valor de veículo leve)**
1.145,83 R$/veículo/mês
* Inclui despesas com infraestrutura para o ano letivo incluindo :contrato com mecânico socorrista/ônibuscontrato com empresa de vigilânciaDespesas com aluguel de espaço físicoDespesas diversas com energia elétrica, água, comunicação, etc.
**Considerados (R$ 130.000,00 de chassi e R$ 145.000,00 de carroceria)R$ / Veículo / mês
Seguro de Resp. Civil da frota total 33,33R$ Seguro ANTT 300,00R$ Seguro obrigatório por veículo 33,04R$ IPVA da frota total 127,50R$ GPS (Detro) 180,00R$
Total despesas Administrativas 1.819,71 R$/Veículo/Mês
Total Operação + Manutenção (R$ / Veíc / mês)
97
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______E. TRIBUTOSTributos Federais (PIS e COFINS) - 3,65 %Tributos Estaduais (ICMS) - 19%
E.1 - Soma das alíquotas sobre a receita 22,65% % sobre a ReceitaFator de Equivalência 77,35%
Cálculo do Custo Fixo Total
Custo de Capital e Administrativo 208.012,07 R$/mêsCusto de Pessoal 173.742,10 R$/mêsCusto Fixo Total 381.754,17 R$/mês
Custo Fixo Total / Km 70,83 R$/Km
F. CÁLCULO DA TARIFA
Custo Total / Km (Fixo + Variável) 74,65 R$/Km
Custo Total com Tributos 96,50 R$/Km
T.I.R. 10%
Preço Base 106,15 R$/Km
Valor de Locação 1 dia 3.980,80R$
Valor 22 dias 87.577,57
98
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______5.1.6 Linha 06A. Insumos Básicos e Salários
ValorA1. Combustível (R$/ litro) 2,882
Pneu Recapagem Vida Útil (Km) Número RecapesA2. Rodagem / Recapagem (R$/unidade) 1.404,67 550,00 100.000,00 2
Chassi CarroceriaA3. Veículos (R$/Unidade) 159.000,00 300.000,00
A4. Salário Médio (R$/mês)
Motorista
9,87R$ 2,96R$
Quantidade de hora com adcional / dia 02:30Quantidade de hora com adcional / mês 50,60
Valor da Hora/mês 149,75R$ salário 2.170,30R$
Total com adicional 2.320,05R$
Valor adotado2.320,05R$
Valor da Hora TrabalhadaValor da Hora com adicional Noturno
99
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______A. Insumos Básicos e SaláriosValor
A1. Combustível (R$/ litro) 2,882
Pneu Recapagem Vida Útil (Km) Número RecapesA2. Rodagem / Recapagem (R$/unidade) 1.404,67 550,00 100.000,00 2
Chassi CarroceriaA3. Veículos (R$/Unidade) 159.000,00 300.000,00
A4. Salário Médio (R$/mês)
Motorista
9,87R$ 2,96R$
Quantidade de hora com adcional / dia 02:30Quantidade de hora com adcional / mês 50,60
Valor da Hora/mês 149,75R$ salário 2.170,30R$
Total com adicional 2.320,05R$
Valor adotado2.320,05R$
Valor da Hora TrabalhadaValor da Hora com adicional Noturno
100
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______B3. Quilometragem Percorrida / Mês
Distrância por dia (ida e volta) 43,10 Quilometragem por dia
Valores (Km/mês)Produtiva (Média 200 dias letivos/ano) 1.896,40 Quilometragem produtiva / mêsImprodutiva* 880,00 Quilometragem improdutiva / mês*Total 2.776,40 Quilometragem total / mês
* Considerada distância de 10 Km entre garagem e ponto de saída ou embarque.
B4. Percurso Médio Mensalvalor
PMM = km/veíc x mês) 1.388,20
B5. Índice de Passageiros Equivalentes valorIPKe (Pass/Km) 0,41
C. CUSTO VARIÁVEL
C1. Combustível Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,50 1,441
101
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍComissão Permanente de Licitação
Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______C2. Lubrificantes Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,06 0,173
C3. Rodagem Pneu x 6 Recapagem x 6 R$ / Km8.428,00 3.300,00 0,162
C4. Peças e Acessórios Coeficiente Adotado R$/ Km0,004 1,32
Total (R$/Km)Custo Variável Total 3,098
D. CUSTOS FIXOS
D1. Custo de Capital (Depreciação e Remuneração)
Preço do Veículo novo com rodagem 459.000,00 Preço do Veículo novo sem rodagem 450.572,00
Vida Economicamente útil (anos) 10Valor Residual (%) 15
Taxa de juros anual adotada para efeitos de cálculo (%) 12,00
Utilizando-se do Método de Cole:
102
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍComissão Permanente de Licitação
Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______
Remuneração
CoeficienteCoeficiente Acumulado
Fator de RemuneraçãoÍndice de Remuneração Índice de Depreciação
0 - 1 0,154545455 0,154545455 12,0000000% 0 0 1 - 2 0,139090909 0,293636364 10,1454546% 0 0 2 - 3 0,123636364 0,417272728 8,4763636% 0 0 3 - 4 0,108181818 0,525454546 6,9927273% 0 4 - 5 0,092727273 0,618181819 5,6945455% 0,113890909 0,010560793 5 - 6 0,077272727 0,695454546 4,5818182% 0 0 6 - 7 0,061818182 0,757272728 3,6545455% 0 0 7 - 8 0,046363636 0,803636364 2,9127273% 0 0 8 - 9 0,030909091 0,834545455 2,3563636% 0 0 9 - 10 0,015454545 0,85 1,9854546% 0 0 10 - 11 0 0,85 1,8000000% 0 0 11 - 12 0 0,85 1,8000000% + de 12 0 0,85 1,8000000%
Custo de Capital (Depreciação e Remuneração) da Frota
Depreciação / Remuneração Depreciação Remuneração
Coeficiente Anual da Frota 0,185 0,1139Valores anuais para a frota (R$/Ano) 83.560,63 51.316,05 Anual por veículo (RS/veíc./ano) 41.780,31 25.658,03 Mensal por veículo (R$/veíc./mês) 3.481,69 2.138,17 Máquinas Inst. E Equipamentos (R$/veíc./mês) 45,90 45,90 Total (R$/veíc./mês) 3.527,59 2.184,07
Custo Total de Capital (R$/Veíc/mês) 5.711,66
Fator de Remuneração e Depreciação anual por veículo
Faixa Etária (anos)
Depreciação
103
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______D2. Despesa com pessoal
Encargos Sociais (%) Fator de Utilização R$/Veículo/mêsMotorista x 2 0,7335 1,00 8.043,62
Total Operação 8.043,62
Fator de Utilização R$ / Veículo / mêsPessoal de Manutenção 0,12 965,23 Pessoal Administrativo 0,08 643,49
Total Manutenção 1.608,72
9.652,34
D3. Despesas Administrativas
Despesas Administrativas (R$/mês de contrato)* 6.875,00 (índice de 0,025 sobre valor de veículo leve)**
3.437,50 R$/veículo/mês
* Inclui despesas com infraestrutura para o ano letivo incluindo :contrato com mecânico socorrista/ônibuscontrato com empresa de vigilânciaDespesas com aluguel de espaço físicoDespesas diversas com energia elétrica, água, comunicação, etc.
**Considerados (R$ 130.000,00 de chassi e R$ 145.000,00 de carroceria)R$ / Veículo / mês
Seguro de Resp. Civil da frota total 100,00R$ Seguro ANTT 300,00R$ Seguro obrigatório por veículo 33,04R$ IPVA da frota total 382,50R$ GPS (Detro) 180,00R$
Total despesas Administrativas 4.433,04 R$/Veículo/Mês
Total Operação + Manutenção (R$ / Veíc / mês)
104
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______E. TRIBUTOSTributos Federais (PIS e COFINS) - 3,65 %Tributos Estaduais (ICMS) - 19%
E.1 - Soma das alíquotas sobre a receita 22,65% % sobre a ReceitaFator de Equivalência 77,35%
Cálculo do Custo Fixo Total
Custo de Capital e Administrativo 30.728,00 R$/mêsCusto de Pessoal 19.304,68 R$/mêsCusto Fixo Total 50.032,68 R$/mês
Custo Fixo Total / Km 18,02 R$/Km
F. CÁLCULO DA TARIFA
Custo Total / Km (Fixo + Variável) 21,12 R$/Km
Custo Total com Tributos 27,30 R$/Km
T.I.R. 10%
Preço Base 30,03 R$/Km
Valor de Locação 1 dia 1.294,45R$
Valor 22 dias 28.477,92
105
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍComissão Permanente de Licitação
Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______
Embora seja evidente que se licitadas as seis linhas em separado, a infraestrutura necessária para guarda dos veículos seria necessária para cada uma delas, e tendo seis empresas (teoricamente possível dentro de seis lotes distintos) a fiscalizar, tornaria o trabalho para garantir a qualidade dos serviços mais difícil dada a estrutura da SMTT, optou-se por unificar as linhas em um lote só, sendo que todos as linhas teriam um custo único de infraestrutura, o que geraria além de economia de escala para o erário público, uma facilidade para a fiscalização quanto ao objeto ora contratado.Desta forma, a planilha de custos em forma de lote único ficou estabelecida da seguinte forma:Enquanto as linhas em lotes individuais somados totalizariam R$ 234.596,76 (duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos) para cada 22 dias de transporte, correspondentes ao dia letivo no mês, a aglutinação em lote único permitiu um custo total de locação dos 11 ônibus para R$ 210.982,59 (Duzentos e dez mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos ) para o mesmo período.
106
ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍComissão Permanente de Licitação
Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______6.1.1 Lote Único (Seis Linhas)
AgrupamentosLInhas 01 a 06 - Lote Único
A. Insumos Básicos e SaláriosValor
A1. Combustível (R$/ litro) 2,882
Pneu Recapagem Vida Útil (Km) Número RecapesA2. Rodagem / Recapagem (R$/unidade) 1.404,67 550,00 100.000,00 2
Chassi CarroceriaA3. Veículos (R$/Unidade) 159.000,00 300.000,00
A4. Salário Médio (R$/mês)
Motorista
9,87R$ 2,96R$
Quantidade de hora com adcional / dia 02:30Quantidade de hora com adcional / mês 50,60
Valor da Hora/mês 149,75R$ salário 2.170,30R$
Total com adicional 2.320,05R$
Valor adotado2.320,05R$
Valor da Hora TrabalhadaValor da Hora com adicional Noturno
107
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Folhas:______ Rubrica: ______
B3. Quilometragem Percorrida / Mês Valores (Km/mês)Produtiva (Média 200 dias letivos/ano) 106.352,40 Quilometragem produtiva / mêsImprodutiva* 6.160,00 Quilometragem improdutiva / mês*Total 112.512,40 Quilometragem total / mês
* Considerada distância de 10 Km entre garagem e ponto de saída ou embarque.
B4. Percurso Médio Mensalvalor
PMM = km/veíc x mês) 8.036,60
B5. Índice de Passageiros Equivalentes valorIPKe (Pass/Km) 0,14
C. CUSTO VARIÁVEL
C1. Combustível Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,50 1,441
C2. Lubrificantes Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,06 0,173
C3. Rodagem Pneu x 6 Recapagem x 6 R$ / Km8.428,00 3.300,00 0,162
C4. Peças e Acessórios Coeficiente Adotado R$/ Km0,004 0,23
Total (R$/Km)Custo Variável Total 2,004
108
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Processo 12899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______C2. Lubrificantes Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,06 0,173
C3. Rodagem Pneu x 6 Recapagem x 6 R$ / Km8.428,00 3.300,00 0,162
C4. Peças e Acessórios Coeficiente Adotado R$/ Km0,004 0,23
Total (R$/Km)Custo Variável Total 2,004
D. CUSTOS FIXOS
D1. Custo de Capital (Depreciação e Remuneração)
Preço do Veículo novo com rodagem 459.000,00 Preço do Veículo novo sem rodagem 450.572,00
Vida Economicamente útil (anos) 10Valor Residual (%) 15
Taxa de juros anual adotada para efeitos de cálculo (%) 12,00
Utilizando-se do Método de Cole:
109
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Folhas:______ Rubrica: ______
Remuneração
CoeficienteCoeficiente Acumulado
Fator de RemuneraçãoÍndice de Remuneração Índice de Depreciação
0 - 1 0,154545455 0,154545455 12,0000000% 0 0 1 - 2 0,139090909 0,293636364 10,1454546% 0 0 2 - 3 0,123636364 0,417272728 8,4763636% 0 0 3 - 4 0,108181818 0,525454546 6,9927273% 0 4 - 5 0,092727273 0,618181819 5,6945455% 0,797236363 0,073925554 5 - 6 0,077272727 0,695454546 4,5818182% 0 0 6 - 7 0,061818182 0,757272728 3,6545455% 0 0 7 - 8 0,046363636 0,803636364 2,9127273% 0 0 8 - 9 0,030909091 0,834545455 2,3563636% 0 0 9 - 10 0,015454545 0,85 1,9854546% 0 0 10 - 11 0 0,85 1,8000000% 0 0 11 - 12 0 0,85 1,8000000% + de 12 0 0,85 1,8000000%
Custo de Capital (Depreciação e Remuneração) da Frota
Depreciação / Remuneração Depreciação Remuneração
Coeficiente Anual da Frota 1,298 0,7972Valores anuais para a frota (R$/Ano) 584.924,38 359.212,38 Anual por veículo (RS/veíc./ano) 41.780,31 25.658,03 Mensal por veículo (R$/veíc./mês) 3.481,69 2.138,17 Máquinas Inst. E Equipamentos (R$/veíc./mês) 45,90 45,90 Total (R$/veíc./mês) 3.527,59 2.184,07
Custo Total de Capital (R$/Veíc/mês) 5.711,66
Fator de Remuneração e Depreciação anual por veículo
Faixa Etária (anos)
Depreciação
110
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Folhas:______ Rubrica: ______D2. Despesa com pessoal
Encargos Sociais (%) Fator de Utilização R$/Veículo/mêsMotorista x 14 0,7335 1,00 56.305,31
Total Operação 56.305,31
Fator de Utilização R$ / Veículo / mêsPessoal de Manutenção 0,12 6.756,64 Pessoal Administrativo 0,08 4.504,42
Total Manutenção 11.261,06
67.566,37
D3. Despesas Administrativas
Despesas Administrativas (R$/mês de contrato)* 6.875,00 (índice de 0,025 sobre valor de veículo leve)**
491,07 R$/veículo/mês
* Inclui despesas com infraestrutura para o ano letivo incluindo :contrato com mecânico socorrista/ônibuscontrato com empresa de vigilânciaDespesas com aluguel de espaço físicoDespesas diversas com energia elétrica, água, comunicação, etc.
**Considerados (R$ 130.000,00 de chassi e R$ 145.000,00 de carroceria)R$ / Veículo / mês
Seguro de Resp. Civil da frota total 14,29R$ Seguro ANTT 300,00R$ Seguro obrigatório por veículo 33,04R$ IPVA da frota total 54,64R$ GPS (Detro) 180,00R$
Total despesas Administrativas 1.073,04 R$/Veículo/Mês
Total Operação + Manutenção (R$ / Veíc / mês)
111
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Folhas:______ Rubrica: ______E. TRIBUTOSTributos Federais (PIS e COFINS) - 3,65 %Tributos Estaduais (ICMS) - 19%
E.1 - Soma das alíquotas sobre a receita 22,65% % sobre a ReceitaFator de Equivalência 77,35%
Cálculo do Custo Fixo Total
Custo de Capital e Administrativo 1.025.892,48 R$/mêsCusto de Pessoal 945.929,22 R$/mêsCusto Fixo Total 1.971.821,69 R$/mês
Custo Fixo Total / Km 17,53 R$/Km
F. CÁLCULO DA TARIFA
Custo Total / Km (Fixo + Variável) 19,53 R$/Km
Custo Total com Tributos 25,25 R$/Km
T.I.R. 10%
Preço Base 27,77 R$/Km
Valor de Locação 1 dia 9.590,12R$
Valor 22 dias 210.982,59R$
Valor 200 dias 1.918.023,56R$
112
Anexo II do Termo de ReferênciaDETALHAMENTO DAS LINHAS, ITINERÁRIOS, NÚMERO DE VEÍCULOS, E
NUMERO DE ALUNOS.
1.0 Anexo II - Detalhamento das Linhas1.1.1 Linha 01 –Itaguaí – Campo Grande
E. Características da Linha:
Tabela 35 – Linha 01 – Características da Linha
Linha: 1Município de Origem (MO): Itaguaí Município de Destino Primário (MDP):
Campo GrandeMunicípio de Destino Final (MDF): Itaguaí
Região de Destino Primário: Metropolitana
Demanda Estimada: 44 passageiros/dia
Instituições de Ensino: UNISUAM / FEUC /FABA
Via principal de Conexão: Rod. BR 101
Velocidades: Interurbanas – 70 Km/h Urbanas: 40 km /h
Extensão total do trajeto a ser percorrido entre municípios por ciclo: 70,8 Km
Tarifa base:
F. Características dos Veículos
Tabela 36 – Linha 1 – Características dos Veículos
Linha: 1Padronização: ItaguaíCapacidade: 45 passageiros (incluindo motorista)Equipamentos obrigatórios: Tacógrafo, Ar Condicionado, GPS (Rastreador), Coletor de Lixo.Idade máxima do veículo: 5 (cinco) anos.Número da Linha: 01Obs.: Os veículos deverão observar os padrões e emissão para os motores de acordo com as etapas do Programa de controle da Poluição do Ar por VEÍCULOS Automotores – PROCONVE (vide Tabela 3 e Tabela 4) e nos termos da Resolução Nº 315/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA7.
G. Viagens
7 Dispõe sobre a nova etapa do Programa de Controle de Emissões Veiculares-PROCONVE" - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU nº 224, de 20/11/2002, págs. 90-92.
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Folhas:______ Rubrica: ______
Tabela 37 – Linha -1 – Característica das Viagens
Linha: 1Número de viagens média : 22 viagens/mês
Frequência: 1 viagens por sentido
Horário de Saída (MO) : Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito: 17:15Horário de Chegada (MPF): Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito: 21:20
H. Itinerário
Tabela 38 – Linha 01 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida
Linha: 1Sentid
oTipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosIDA Avenida Octávio Cabral Itaguaí SMTTIDA Rodovi
aBR 101 Campo
GrandeIDA Estrada Dos Palmares Campo
Grande16,2 km
IDA Estrada Do Campinho Campo Grande
IDA Rua Homero Fortuna Carneiro
Campo Grande
IDA Rua Aricuri Campo Grande
IDA Rua Campo Alegre Campo Grande
IDA Estrada Rio do A Campo Grande
IDA Viaduto Prefeito Alim Pedro Campo Grande
IDA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
25,5 Km – UNISUAM
IDA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
IDA Estrada Da Caroba Campo Grande
3,9 Km – FEUC
IDA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
IDA Avenida Dom Sebastião I Campo Grande
IDA Estrada Do Cabuçu Campo Grande
IDA Rua Aurélio de Figueiredo Campo Grande
IDA Rua Viúva Dantas Campo Grande
3,1 Km - FABA
Total do percurso de ida 32,5 Km
114
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Folhas:______ Rubrica: ______
Tabela 39 – Linha 01 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta
Linha: 1Sentid
oTipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosVOLTA Rua Viúva Dantas Campo
Grande FABA
VOLTA Rua Dona Mafalda Campo Grande
VOLTA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
VOLTA Estrada Da Caroba Campo Grande
3,1 Km -- FEUC
VOLTA Rua Padre Pauvels Campo Grande
VOLTA Rua Campo Grande Campo Grande
VOLTA Rua Lucilia Campo Grande
VOLTA Estrada Da Caroba Campo Grande
VOLTA Estrada Das Capoeiras Campo Grande
VOLTA Estrada Rio do A Campo Grande
VOLTA Viaduto Prefeito Alim Pedro Campo Grande
VOLTA Avenida Maria Teresa Campo Grande
VOLTA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
4,0 Km - INUISAM
VOLTA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
VOLTA Estrada Da Caroba Campo Grande
VOLTA Estrada Das Capoeiras Campo Grande
VOLTA Estrada Do Mandanha Campo Grande
115
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Folhas:______ Rubrica: ______
VOLTA Estrada Do Pedregoso Campo Grande
VOLTA Avenida Brasil / Rod. 101 Campo Grande
VOLTA Avenida Octávio Cabral Itaguaí 31,2 Km – SMTTTotal do percurso de ida 38,3Km
Percurso Total do Trajeto Ida e Volta proposto para o Linha 1: 70,8 Km
1.1.2 Linha 02 – Itaguaí – Campo Grande 02
E. Características da Linha:
Tabela 40 – Linha 02 – Características da Linha
Linha: 2Município de Origem (MO): Itaguaí Município de Destino Primário (MDP):
Campo GrandeMunicípio de Destino Final (MDF): Itaguaí
Região de Destino Primário: Metropolitana
Demanda Estimada: 83 passageiros/dia
Instituições de Ensino: INISUAM / FEUC
Via principal de Conexão: Rod. BR 101
Velocidades: Interurbanas – 70 Km/h Urbanas: 40 km /h
Extensão total do trajeto a ser percorrido entre municípios por ciclo: 64,1 Km
Tarifa base:
F. Características dos Veículos
Tabela 41 – Linha 2 – Características dos Veículos
Linha: 2Padronização: ItaguaíCapacidade: 45 passageiros (incluindo motorista)Equipamentos obrigatórios: Tacógrafo, Ar Condicionado, GPS (Rastreador), Coletor de Lixo.
Número das Linhas: 02a e 02bObs: Os veículos deverão observar os padrões e emissão para os motores de acordo com as etapas do Programa de controle da Poluição do Ar por VEÍCULOS Automotores – PROCONVE (vide Tabela 3 Idade máxima do veículo:: 5 (cinco) anos.e Tabela 4) e nos termos da Resolução Nº 315 do Conselho Nacional do Meio Ambienta – CONAMA
G. Viagens
Tabela 42 – Linha 02 – Característica das Viagens
Linha: 2Número de viagens : 26 viagens/mês Frequência: 2 viagens por sentidoHorário de Saída (MO) : Carro 1: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito –
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17:30Horário de Saída (MO) : Carro 2: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:45Horário de Chegada (MPF): Carro 1: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 21:40Horário de Chegada (MPF): Carro 2: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:10
H. Itinerário
Tabela 43 – Linha 02 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida
Linha: 2 – Carros 1 e 2Sentid
oTipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosIDA Avenida Octávio Cabral Itaguaí SMTTIDA Rodovi
aBR 101 Campo
GrandeIDA Estrada Dos Palmares Campo
Grande16,2 km
IDA Estrada Do Campinho Campo Grande
IDA Rua Homero Fortuna Carneiro
Campo Grande
IDA Rua Aricuri Campo Grande
IDA Rua Campo Alegre Campo Grande
IDA Estrada Rio do A Campo Grande
IDA Viaduto Prefeito Alim Pedro Campo Grande
IDA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
26,1 Km – UNISUAM
IDA Avenida Cesário de Melo Campo Grande
IDA Estrada Da Caroba / Retorno Campo Grande
IDA Estrada Da Caroba Campo Grande
3,2 Km – FEUC
Total do percurso de ida 29,3 KmTabela 44 – Linha 02 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta
Linha: 2 – Carros 1 e 2Sentid
oTipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosVOLTA Estrada Da Caroba Campo
GrandeFEUC
VOLTA Avenida Cesário de Melo Campo
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Folhas:______ Rubrica: ______
GrandeVOLTA Rua Arthur Rios Campo
GrandeVOLTA Avenida Dom Sebastião I Campo
GrandeVOLTA Avenida Belmiro Valverde Campo
GrandeVOLTA Rua Olinda Ellis Campo
GrandeVOLTA Rua Cumai Campo
GrandeVOLTA Rua Mário Barbosa Campo
GrandeVOLTA Avenida Cesário de Melo Campo
Grande4,3 Km - UNISUAM
VOLTA Estrada Da Caroba Campo Grande
VOLTA Estrada Das Capoeiras Campo Grande
VOLTA Estrada Do Mendanha Campo Grande
VOLTA Estrada Do Pedregoso Campo Grande
VOLTA Avenida Brasil / BR 101 Campo Grande
VOLTA Avenida Octávio Cabral Itaguaí 30,5 Km - SMTTTotal do percurso de ida 34,8 Km
Percurso Total do Trajeto Ida e Volta proposto para o Linha 2: 64,1 Km 1.1.3 Linha 03 – Itaguaí – Campo Grande 03
E. Características da Linha:
Tabela 45 – Linha 03 – Características da Linha
Linha: 3Município de Origem (MO): Itaguaí Município de Destino Primário (MDP):
Campo GrandeMunicípio de Destino Final (MDF): Itaguaí
Região de Destino Primário: Metropolitana
Demanda Estimada: 44 passageiros/dia
Instituição de Ensino: Estácio de Sá / FEUC
Via principal de Conexão: Rod. BR 101
Velocidades: Interurbanas – 70 Km/h Urbanas: 40 km /h
Extensão total do trajeto a ser percorrido entre municípios por ciclo: 59,0 Km
Tarifa base:
118
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Folhas:______ Rubrica: ______
F. Características dos Veículos
Tabela 46 – Linha 3 – Características dos Veículos
Linha: 3Padronização: ItaguaíCapacidade: 45 passageiros (incluindo motorista)Equipamentos obrigatórios: Tacógrafo, Ar Condicionado, GPS (Rastreador), Coletor de Lixo.Idade máxima do veículo: 5 (cinco) anos.Número da Linha: 03Obs: Os veículos deverão observar os padrões e emissão para os motores de acordo com as etapas do Programa de controle da Poluição do Ar por VEÍCULOS Automotores – PROCONVE (vide Tabela 3 e Tabela 4) e nos termos da Resolução Nº 315 do Conselho Nacional do Meio Ambienta – CONAMA.
G. Viagens
Tabela 47 – Linha -3 – Característica das Viagens
Linha: 3Número de viagens: 26 viagens/mês Frequência: 2 viagens por sentidoHorário de Saída (MO) : Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:50Horário de Chegada (MPF): Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:10
H. Itinerário
Tabela 48 – Linha 03 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida
Linha: 3Sentid
oTipo Nome do Logradouro Município Distâncias e
DestinosIDA Avenida Octávio Cabral Itaguaí Terminal RodoviárioIDA Rodovia BR 101 ItaguaíIDA Rua Major José Tinoco Santa Cruz
IDA Estrada Do Mendanha Santa Cruz27,3 Km – Estácio de Sá (West Shopping)
IDA Estrada do Mendanha Santa CruzIDA Rua Nova Betânia Santa CruzIDA Estrada Das Capoeiras Santa CruzIDA Estrada Rio do A Santa CruzIDA Rodovia BR-465 Santa CruzIDA Estrada Da Caroba Santa Cruz 1,9 Km – FEUC
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Folhas:______ Rubrica: ______
Total do percurso de ida 29,2 Km
Tabela 49 – Linha 03 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta
Linha: 3Sentid
oTipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosVOLTA Estrada Da Caroba Santa Cruz FEUCVOLTA Rua Padre Pauvels Santa CruzVOLTA Rua Campo Grande Santa CruzVOLTA Rua Lucilia Santa CruzVOLTA Estrada Da Caroba Santa CruzVOLTA Estrada Das Capoeiras Santa CruzVOLTA Avenida Mergulhão Santa CruzVOLTA Rua Beija-Flor Santa CruzVOLTA Estrada Da Posse Santa CruzVOLTA Estrada Do Mendanha Santa Cruz 3,3 Km – Estácio de
Sá (West Shopping)VOLTA Rua Nova Betânia Santa CruzVOLTA Largo Maçonaria Santa CruzVOLTA Caminho Foz do Jordão Santa CruzVOLTA Rua Aricuri Santa CruzVOLTA Rodovia BR 465 Santa CruzVOLTA Rua Homero Fortuna
CarneiroSanta Cruz
VOLTA Estrada Do Campinho Santa CruzVOLTA Estrada Dos Palmares Santa CruzVOLTA Rodovia BR 101 Santa CruzVOLTA Rodovia BR 101 ItaguaíVOLTA Avenida Octávio Cabral Itaguaí 26,4 Km - Terminal
RodoviárioTotal do percurso de ida 29,7 Km
Percurso Total do Trajeto Ida e Volta proposto para o Linha 3: 59,0 Km 1.1.4 Linha 04 – Itaguaí – Campo Grande 04
E. Características da Linha:
Tabela 50 – Linha 04 – Características da Linha
Linha: 4Município de Origem (MO): Itaguaí (Novo Terminal Rodoviário)
Município de Destino Primário (MDP): Campo Grande
Município de Destino Final (MDF): Itaguaí
Região de Destino Primário: Metropolitana
Demanda Estimada: 79 passageiros/dia
Instituição de Ensino: Estácio de Sá / FEUC
Via principal de Conexão: Rod. BR 101
Velocidades: Interurbanas – 70 Km/h Urbanas: 40 km /h
120
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Folhas:______ Rubrica: ______
Extensão total do trajeto a ser percorrido entre municípios por ciclo: 70,8 Km
Tarifa base:
F. Características dos Veículos
Tabela 51 – Linha 4 – Características dos Veículos
Linha: 4Padronização: ItaguaíCapacidade: 45 passageiros (incluindo motorista)Equipamentos obrigatórios: Tacógrafo, Ar Condicionado, GPS (Rastreador), Coletor de Lixo.Idade máxima do veículo:: 5 (cinco) anos.Número das Linhas: 04a e 04bObs: Os veículos deverão observar os padrões e emissão para os motores de acordo com as etapas do Programa de controle da Poluição do Ar por VEÍCULOS Automotores – PROCONVE (vide Tabela 3 e Tabela 4) e nos termos da Resolução Nº 315 do Conselho Nacional do Meio Ambienta – CONAMA
G. Viagens
Tabela 52 – Linha - 4– Característica das Viagens
Linha: 4Número de viagens: 26 viagens/mês Frequência: 2 viagens por sentidoHorário de Saída (MO) : Carro 1: Novo Terminal Rodoviário – 18:00Horário de Saída (MO) : Carro 2: Novo Terminal Rodoviário – 18:05
Horário de Chegada (MPF): Carro 1: Novo Terminal Rodoviário – 22:10Horário de Chegada (MPF): Carro 2: Novo Terminal Rodoviário – 22:00
H. Itinerário
Tabela 53 – Linha 04 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida
Linha: 4Sentid
oTipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosIDA Avenida Isoldackson Cruz de
BritoItaguaí Novo Terminal
RodoviárioIDA Rodovia BR 101 ItaguaíIDA Rua Major José Tinoco Campo
GrandeIDA Estrada Do Mendanha Campo
Grande32,4 Km – Estácio de Sá (West Shopping)
IDA Estrada do Mendanha Campo Grande
IDA Rua Nova Betânia Campo
121
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Folhas:______ Rubrica: ______
GrandeIDA Estrada Das Capoeiras Campo
GrandeIDA Estrada Rio do A Campo
GrandeIDA Rodovia BR-465 Campo
GrandeIDA Estrada Da Caroba Campo
Grande1,9 Km – FEUC
Total do percurso de ida 34,3 Km
Tabela 54 – Linha 04 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta
Linha: 4Sentid
oTipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosVOLTA Estrada Da Caroba Campo
GrandeFEUC
VOLTA Rua Padre Pauvels Campo Grande
VOLTA Rua Campo Grande Campo Grande
VOLTA Rua Lucilia Campo Grande
VOLTA Estrada Da Caroba Campo Grande
VOLTA Estrada Das Capoeiras Campo Grande
VOLTA Avenida Mergulhão Campo Grande
VOLTA Rua Beija-Flor Campo Grande
VOLTA Estrada Da Posse Campo Grande
VOLTA Estrada Do Mendanha Santa Cruz 3,3 Km – Estácio de Sá (West Shopping)
VOLTA Rua Nova Betânia Campo Grande
VOLTA Largo Maçonaria Campo Grande
VOLTA Caminho Foz do Jordão Campo Grande
VOLTA Rua Aricuri Campo Grande
VOLTA Rodovia BR 465 Campo Grande
VOLTA Rua Homero Fortuna Carneiro
Campo Grande
VOLTA Estrada Do Campinho Campo
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Folhas:______ Rubrica: ______
GrandeVOLTA Estrada Dos Palmares Campo
GrandeVOLTA Rodovia BR 101 Campo
GrandeVOLTA Saída Estrada do Mazomba ItaguaíVOLTA PI BR-101 ItaguaíVOLTA Avenida Isoldackson Cruz de
BritoItaguaí 33,2 Km - Novo
Terminal RodoviárioTotal do percurso de ida 36,5 Km
Percurso Total do Trajeto Ida e Volta proposto para o Linha 4: 70,8 Km 1.1.5 Linha 05 – Itaguaí – Santa Cruz
E. Características da Linha:
Tabela 55 – Linha 05– Características da Linha
Linha: 5Município de Origem (MO): Itaguaí Município de Destino Primário (MDP):
Santa CruzMunicípio de Destino Final (MDF): Itaguaí
Região de Destino Primário: Metropolitana
Demanda Estimada: 264 passageiros/dia
Instituição de Ensino: FAMA – Cândido Mendes - Estácio de Sá
Via principal de Conexão: Rod. BR 101
Velocidades: Interurbanas – 70 Km/h Urbanas: 40 km /h
Extensão total do trajeto a ser percorrido entre municípios por ciclo: 37,3 Km
Tarifa base:
F. Características dos Veículos
Tabela 56 – Linha 5 – Características dos Veículos
Linha: 5Padronização: ItaguaíCapacidade: 45 passageiros (incluindo motorista)Equipamentos obrigatórios: Tacógrafo, Ar Condicionado, GPS (Rastreador), Coletor de Lixo.Idade máxima do veículo:: 5 (cinco) anos.Número das Linhas: 6 ( 05a, 05b, 05c, 05d, 05e e 05f )Obs: Os veículos deverão observar os padrões e emissão para os motores de acordo com as etapas do Programa de controle da Poluição do Ar por VEÍCULOS Automotores – PROCONVE (vide Tabela 3 e Tabela 4) e nos termos da Resolução Nº 315 do Conselho Nacional do Meio Ambienta – CONAMA
G. Viagens
123
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Folhas:______ Rubrica: ______
Tabela 57 – Linha – 5 – Característica das Viagens
Linha: 5Número de viagens: 26 viagens/mês Frequência: 2 viagens por sentidoHorário de Saída (MO) : Carro 1: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:15Horário de Saída (MO) : Carro 2: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:20Horário de Saída (MO) : Carro 3: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:30Horário de Saída (MO) : Carro 4: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:40Horário de Saída (MO) : Carro 5: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:50Horário de Saída (MO) : Carro 6: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 18:00Horário de Chegada (MPF): Carro 1: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 21:50Horário de Chegada (MPF): Carro 2: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:00Horário de Chegada (MPF): Carro 3: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:00Horário de Chegada (MPF): Carro 4: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:10Horário de Chegada (MPF): Carro 5: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:10Horário de Chegada (MPF): Carro 6: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:20
H. Itinerário
Tabela 58 – Linha 05 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida
Linha: 5Sentid
oTipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosIDA Avenida Octávio Cabral Itaguaí SMTTIDA Rodovi
aBR 101 Itaguaí
IDA Rodovia
Saída em direção à Barra
Santa Cruz 11,4 Km
IDA Avenida Padre Decaminada Santa CruzIDA Rua Do Prado Santa CruzIDA Viaduto Doze de Outubro Santa CruzIDA Rua Tereza Cristina Santa CruzIDA Rua Do Cruzeiro Santa CruzIDA Rua Pindaré Santa CruzIDA Rua Fernanda Santa CruzIDA Rua General Olímpio Santa Cruz
124
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Folhas:______ Rubrica: ______
Sentido
Tipo Nome do Logradouro
Município Distâncias e Destinos
IDA Rua Lemos Santa CruzIDA Rua Severiano das
ChagasSanta Cruz
IDA Praça Marquês de Herval Santa CruzIDA Rua Visconde de Sepetiba Santa Cruz 16,0 Km – FAMAIDA Rua Severiano das
ChagasSanta Cruz
IDA Avenida Isabel Santa Cruz
IDA Rua Felipe Cardoso Santa Cruz0,45 Km – Santa Cruz Shopping (Cândido Mendes)
IDA Rua Felipe Cardoso Santa Cruz 1,1 Km – Estácio de Sá
Total do percurso de ida 17,55 Km
Tabela 59 – Linha 05 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta
Linha: 5Sentido Tipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosVOLTA Rua Felipe Cardoso Santa Cruz Estácio de SáVOLTA Travessa Salvador Silva Santa CruzVOLTA Rua São Benedito Santa CruzVOLTA Rua Fernanda Santa CruzVOLTA Rua Gastão Rangel Santa Cruz
VOLTA Rua Felipe Cardoso Santa Cruz1,7 Km – Santa Cruz Shopping (Cândido Mendes)
VOLTA Avenida Isabel Santa CruzVOLTA Rua Severiano das
ChagasSanta Cruz
VOLTA Praça Marquês de Herval Santa CruzVOLTA Rua Visconde de
SepetibaSanta Cruz 0,45 Km - FAMA
VOLTA Rua Felipe Cardoso Santa CruzVOLTA Rua Álvaro Alberto Santa CruzVOLTA Viaduto Doze de Outubro Santa CruzVOLTA Rua Senador Camará Santa CruzVOLTA Avenida Pe. Guilherme
DecaminadaSanta Cruz
VOLTA Avenida Brasil Santa Cruz (BR 101)VOLTA Rodovia BR 101 ItaguaíVOLTA Avenida Octávio Cabral Itaguaí 17,6 Km - SMTT
Total do percurso de ida 19,75 Km
Percurso Total do Trajeto Ida e Volta proposto para o Linha 5: 37,3 Km
125
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Folhas:______ Rubrica: ______
1.1.6 Linha 06 – Itaguaí – Seropédica
E. Características da Linha:
Tabela 60 – Linha 06 – Características da Linha
Linha: 6Município de Origem (MO): Itaguaí Município de Destino Primário (MDP):
SeropédicaMunicípio de Destino Final (MDF): Itaguaí
Região de Destino Primário: Conurbado
Demanda Estimada: 77 passageiros/dia
Instituição de Ensino: UFRRJ
Via principal de Conexão: RJ-099 / BR-465
Velocidades: Interurbanas – 60 Km/h Urbanas: 40 km /h
Extensão total do trajeto a ser percorrido entre municípios por ciclo: 43,1 Km
Tarifa base:
F. Características dos Veículos
Tabela 61 – Linha 6 – Características dos Veículos
Linha: 6Padronização: ItaguaíCapacidade: 45 passageiros (incluindo motorista)Equipamentos obrigatórios: Tacógrafo, Ar Condicionado, GPS (Rastreador), Coletor de Lixo.Idade máxima do veículo:: 5 (cinco) anos.Número da Linha: 06a e 06bObs: Os veículos deverão observar os padrões e emissão para os motores de acordo com as etapas do Programa de controle da Poluição do Ar por VEÍCULOS Automotores – PROCONVE (vide Tabela 3 e Tabela 4) e nos termos da Resolução Nº 315 do Conselho Nacional do Meio Ambienta – CONAMA
G. Viagens
Tabela 62 – Linha - 6 – Característica das Viagens
Linha: 6Número de viagens : 26 viagens/mês Frequência: 2 viagens por sentidoHorário de Saída (MO) : Carro 1: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:00Horário de Saída (MO) : Carro 2: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 17:20Horário Máximo de Chegada (MPD):
Horário de Chegada (MPF): Carro 1: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito –
126
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Folhas:______ Rubrica: ______
22:00Horário de Chegada (MPF): Carro 2: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – 22:00
H. Itinerário
Tabela 63 – Linha 06 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Ida
Linha: 6Sentido Tipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosIDA Avenida Octávio Cabral Itaguaí Terminal RodoviárioIDA Rodovi
aRJ-099 Itaguaí
IDA Rodovia
BR-465 Seropédica
IDA Rodovia
Rotatória de Entrada Santa Cruz 21,1 Km - UFRRJ
Total do percurso de ida 21,1 Km
Tabela 64 – Linha 06 – Descrição do Itinerário de Viagem – trajeto de Volta
Linha: 6Sentido Tipo Nome do
LogradouroMunicípio Distâncias e
DestinosVOLTA Acesso UFRRJ Seropédica UFRRJVOLTA Rodovi
aRotatória de Acesso Seropédica
VOLTA Rodovia
BR 465 Seropédica
VOLTA Rodovia
RJ-099 Itaguaí
VOLTA Avenida Octávio Cabral Itaguaí 22 Km – Terminal Rodoviário
Total do percurso de ida 22,0 Km
Percurso Total do Trajeto Ida e Volta proposto para o Linha 3: 43,1 Km
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Folhas:______ Rubrica: ______
128
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Folhas:______ Rubrica: ______
Anexo III do Termo de ReferênicaPLANILHAS DE CUSTO
1.2 Planilha Orçamentária Referencial - Lote Único (Seis Linhas)
AgrupamentosLInhas 01 a 06 - Lote Único
A. Insumos Básicos e SaláriosValor
A1. Combustível (R$/ litro) 2,882
Pneu Recapagem Vida Útil (Km) Número RecapesA2. Rodagem / Recapagem (R$/unidade) 1.404,67 550,00 100.000,00 2
Chassi CarroceriaA3. Veículos (R$/Unidade) 159.000,00 300.000,00
A4. Salário Médio (R$/mês)
Motorista
9,87R$ 2,96R$
Quantidade de hora com adcional / dia 02:30Quantidade de hora com adcional / mês 50,60
Valor da Hora/mês 149,75R$ salário 2.170,30R$
Total com adicional 2.320,05R$
Valor adotado2.320,05R$
Valor da Hora TrabalhadaValor da Hora com adicional Noturno
129
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Folhas:______ Rubrica: ______
B3. Quilometragem Percorrida / Mês Valores (Km/mês)Produtiva (Média 200 dias letivos/ano) 106.352,40 Quilometragem produtiva / mêsImprodutiva* 6.160,00 Quilometragem improdutiva / mês*Total 112.512,40 Quilometragem total / mês
* Considerada distância de 10 Km entre garagem e ponto de saída ou embarque.
B4. Percurso Médio Mensalvalor
PMM = km/veíc x mês) 8.036,60
B5. Índice de Passageiros Equivalentes valorIPKe (Pass/Km) 0,14
C. CUSTO VARIÁVEL
C1. Combustível Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,50 1,441
C2. Lubrificantes Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,06 0,173
C3. Rodagem Pneu x 6 Recapagem x 6 R$ / Km8.428,00 3.300,00 0,162
C4. Peças e Acessórios Coeficiente Adotado R$/ Km0,004 0,23
Total (R$/Km)Custo Variável Total 2,004
130
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Folhas:______ Rubrica: ______
C2. Lubrificantes Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,06 0,173
C3. Rodagem Pneu x 6 Recapagem x 6 R$ / Km8.428,00 3.300,00 0,162
C4. Peças e Acessórios Coeficiente Adotado R$/ Km0,004 0,23
Total (R$/Km)Custo Variável Total 2,004
D. CUSTOS FIXOS
D1. Custo de Capital (Depreciação e Remuneração)
Preço do Veículo novo com rodagem 459.000,00 Preço do Veículo novo sem rodagem 450.572,00
Vida Economicamente útil (anos) 10Valor Residual (%) 15
Taxa de juros anual adotada para efeitos de cálculo (%) 12,00
Utilizando-se do Método de Cole:
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Folhas:______ Rubrica: ______
Remuneração
CoeficienteCoeficiente Acumulado
Fator de RemuneraçãoÍndice de Remuneração Índice de Depreciação
0 - 1 0,154545455 0,154545455 12,0000000% 0 0 1 - 2 0,139090909 0,293636364 10,1454546% 0 0 2 - 3 0,123636364 0,417272728 8,4763636% 0 0 3 - 4 0,108181818 0,525454546 6,9927273% 0 4 - 5 0,092727273 0,618181819 5,6945455% 0,797236363 0,073925554 5 - 6 0,077272727 0,695454546 4,5818182% 0 0 6 - 7 0,061818182 0,757272728 3,6545455% 0 0 7 - 8 0,046363636 0,803636364 2,9127273% 0 0 8 - 9 0,030909091 0,834545455 2,3563636% 0 0 9 - 10 0,015454545 0,85 1,9854546% 0 0 10 - 11 0 0,85 1,8000000% 0 0 11 - 12 0 0,85 1,8000000% + de 12 0 0,85 1,8000000%
Custo de Capital (Depreciação e Remuneração) da Frota
Depreciação / Remuneração Depreciação Remuneração
Coeficiente Anual da Frota 1,298 0,7972Valores anuais para a frota (R$/Ano) 584.924,38 359.212,38 Anual por veículo (RS/veíc./ano) 41.780,31 25.658,03 Mensal por veículo (R$/veíc./mês) 3.481,69 2.138,17 Máquinas Inst. E Equipamentos (R$/veíc./mês) 45,90 45,90 Total (R$/veíc./mês) 3.527,59 2.184,07
Custo Total de Capital (R$/Veíc/mês) 5.711,66
Fator de Remuneração e Depreciação anual por veículo
Faixa Etária (anos)
Depreciação
132
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Folhas:______ Rubrica: ______
D2. Despesa com pessoal
Encargos Sociais (%) Fator de Utilização R$/Veículo/mêsMotorista x 14 0,7335 1,00 56.305,31
Total Operação 56.305,31
Fator de Utilização R$ / Veículo / mêsPessoal de Manutenção 0,12 6.756,64 Pessoal Administrativo 0,08 4.504,42
Total Manutenção 11.261,06
67.566,37
D3. Despesas Administrativas
Despesas Administrativas (R$/mês de contrato)* 6.875,00 (índice de 0,025 sobre valor de veículo leve)**
491,07 R$/veículo/mês
* Inclui despesas com infraestrutura para o ano letivo incluindo :contrato com mecânico socorrista/ônibuscontrato com empresa de vigilânciaDespesas com aluguel de espaço físicoDespesas diversas com energia elétrica, água, comunicação, etc.
**Considerados (R$ 130.000,00 de chassi e R$ 145.000,00 de carroceria)R$ / Veículo / mês
Seguro de Resp. Civil da frota total 14,29R$ Seguro ANTT 300,00R$ Seguro obrigatório por veículo 33,04R$ IPVA da frota total 54,64R$ GPS (Detro) 180,00R$
Total despesas Administrativas 1.073,04 R$/Veículo/Mês
Total Operação + Manutenção (R$ / Veíc / mês)
133
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Folhas:______ Rubrica: ______
E. TRIBUTOSTributos Federais (PIS e COFINS) - 3,65 %Tributos Estaduais (ICMS) - 19%
E.1 - Soma das alíquotas sobre a receita 22,65% % sobre a ReceitaFator de Equivalência 77,35%
Cálculo do Custo Fixo Total
Custo de Capital e Administrativo 1.025.892,48 R$/mêsCusto de Pessoal 945.929,22 R$/mêsCusto Fixo Total 1.971.821,69 R$/mês
Custo Fixo Total / Km 17,53 R$/Km
F. CÁLCULO DA TARIFA
Custo Total / Km (Fixo + Variável) 19,53 R$/Km
Custo Total com Tributos 25,25 R$/Km
T.I.R. 10%
Preço Base 27,77 R$/Km
Valor de Locação 1 dia 9.590,12R$
Valor 22 dias 210.982,59R$
Valor 200 dias 1.918.023,56R$
134
Anexo IV do Termo de ReferênciaPLANILHA MODELO – PROPOSTA DO LICITANTE
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Folhas:______ Rubrica: ______
1.3 Tabela de Proposta Comercial – Lote Único – Seis Linhas
AgrupamentosLInhas 01 a 06 - Lote Único
A. Insumos Básicos e SaláriosValor
A1. Combustível (R$/ litro) 2,882
Pneu Recapagem Vida Útil (Km) Número RecapesA2. Rodagem / Recapagem (R$/unidade) 1.404,67 550,00 100.000,00 2
Chassi CarroceriaA3. Veículos (R$/Unidade) 159.000,00 300.000,00
A4. Salário Médio (R$/mês)
Motorista
9,87R$ 2,96R$
Quantidade de hora com adcional / dia 02:30Quantidade de hora com adcional / mês 50,60
Valor da Hora/mês 149,75R$ salário 2.170,30R$
Total com adicional 2.320,05R$
Valor adotado2.320,05R$
Valor da Hora TrabalhadaValor da Hora com adicional Noturno
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Folhas:______ Rubrica: ______
B3. Quilometragem Percorrida / Mês Valores (Km/mês)Produtiva (Média 200 dias letivos/ano) 106.352,40 Quilometragem produtiva / mêsImprodutiva* 6.160,00 Quilometragem improdutiva / mês*Total 112.512,40 Quilometragem total / mês
* Considerada distância de 10 Km entre garagem e ponto de saída ou embarque.
B4. Percurso Médio Mensalvalor
PMM = km/veíc x mês) 8.036,60
B5. Índice de Passageiros Equivalentes valorIPKe (Pass/Km) 0,14
C. CUSTO VARIÁVEL
C1. Combustível Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,50 1,441
C2. Lubrificantes Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,06 0,173
C3. Rodagem Pneu x 6 Recapagem x 6 R$ / Km8.428,00 3.300,00 0,162
C4. Peças e Acessórios Coeficiente Adotado R$/ Km0,004 0,23
Total (R$/Km)Custo Variável Total 2,004
137
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Folhas:______ Rubrica: ______
C2. Lubrificantes Coeficiente (litro / Km) R$ / Km0,06 0,173
C3. Rodagem Pneu x 6 Recapagem x 6 R$ / Km8.428,00 3.300,00 0,162
C4. Peças e Acessórios Coeficiente Adotado R$/ Km0,004 0,23
Total (R$/Km)Custo Variável Total 2,004
D. CUSTOS FIXOS
D1. Custo de Capital (Depreciação e Remuneração)
Preço do Veículo novo com rodagem 459.000,00 Preço do Veículo novo sem rodagem 450.572,00
Vida Economicamente útil (anos) 10Valor Residual (%) 15
Taxa de juros anual adotada para efeitos de cálculo (%) 12,00
Utilizar-se do Método de Depreciação Conforme proposta:
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Folhas:______ Rubrica: ______
Remuneração
CoeficienteCoeficiente Acumulado
Fator de RemuneraçãoÍndice de Remuneração Índice de Depreciação
0 - 1 0 0 1 - 2 0 0 2 - 3 0 0 3 - 4 0 4 - 5 0 0 5 - 6 0 0 6 - 7 0 0 7 - 8 0 0 8 - 9 0 0 9 - 10 0 0 10 - 11 0 0 11 - 12 + de 12
Custo de Capital (Depreciação e Remuneração) da Frota
Depreciação / Remuneração Depreciação Remuneração
Coeficiente Anual da Frota 0,000 0,0000Valores anuais para a frota (R$/Ano) - - Anual por veículo (RS/veíc./ano) - - Mensal por veículo (R$/veíc./mês) - - Máquinas Inst. E Equipamentos (R$/veíc./mês) 45,90 45,90 Total (R$/veíc./mês) 45,90 45,90
Custo Total de Capital (R$/Veíc/mês)
Fator de Remuneração e Depreciação anual por veículo
Faixa Etária (anos)
Depreciação
139
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Folhas:______ Rubrica: ______
D2. Despesa com pessoal
Encargos Sociais (%) Fator de Utilização R$/Veículo/mêsMotorista x 14 0,7335 1,00 56.305,31
Total Operação 56.305,31
Fator de Utilização R$ / Veículo / mêsPessoal de Manutenção 0,12 6.756,64 Pessoal Administrativo 0,08 4.504,42
Total Manutenção 11.261,06
67.566,37
D3. Despesas Administrativas
Despesas Administrativas (R$/mês de contrato)* 6.875,00 (índice de 0,025 sobre valor de veículo leve)**
491,07 R$/veículo/mês
* Inclui despesas com infraestrutura para o ano letivo incluindo :contrato com mecânico socorrista/ônibuscontrato com empresa de vigilânciaDespesas com aluguel de espaço físicoDespesas diversas com energia elétrica, água, comunicação, etc.
**Considerados (R$ 130.000,00 de chassi e R$ 145.000,00 de carroceria)R$ / Veículo / mês
Seguro de Resp. Civil da frota total 14,29R$ Seguro ANTT 300,00R$ Seguro obrigatório por veículo 33,04R$ IPVA da frota total 54,64R$ GPS (Detro) 180,00R$
Total despesas Administrativas 1.073,04 R$/Veículo/Mês
Total Operação + Manutenção (R$ / Veíc / mês)
140
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Folhas:______ Rubrica: ______
E. TRIBUTOSTributos Federais (PIS e COFINS) - 3,65 %Tributos Estaduais (ICMS) - 19%
E.1 - Soma das alíquotas sobre a receita 22,65% % sobre a ReceitaFator de Equivalência 77,35%
Cálculo do Custo Fixo Total
Custo de Capital e Administrativo R$/mêsCusto de Pessoal 945.929,22 R$/mêsCusto Fixo Total 945.929,22 R$/mês
Custo Fixo Total / Km 8,41 R$/Km
F. CÁLCULO DA TARIFA
Custo Total / Km (Fixo + Variável) R$/Km
Custo Total com Tributos R$/Km
T.I.R.
Preço Base R$/Km
Valor de Locação 1 dia
Valor 22 dias
Valor 200 dias
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
ATT: Sr. Pregoeira
Prezado (a) Senhor (a),
Atendendo a consulta formulada através do Pregão Presencial n.º 046/2015, referente ao Processo Administrativo n.º 12.899/2015 apresento-lhe a Proposta objetivando a contratação, em lote único com 6 (seis) linhas, de empresa especializada em transporte semiurbano intermunicipal de estudantes, nos termo da Lei Municipal 2.762 de 28 de abril de 2009, para atendimento aos estudantes universitários residentes no Município de Itaguaí cujas instituições de ensino estejam localizadas me Município diversos, especificamente no Município do Rio de Janeiro, nos bairros de Santa Cruz e Campo Grande e no Município de Seropédica, nas condições abaixo:
1. Cotamos para o objeto em licitação o valor conforme planilha abaixo:
PLANILHA MODELO – PROPOSTA DO LICITANTE (ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA)
2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
3) Informações Complementares:a) Dados da Proponente:
I - Razão Social: ____________________________________________;
II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;
III - Insc. Municipal: _________________________________________;
IV - Endereço: ______________________________________________;
V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;
VI - E-Mail: ________________________________________________;
VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;
VII - Conta-Corrente nº.: _____________________;
b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:I - Nome: ______________________________________________;
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Processo 12.899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______
II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;
III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;
IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e
V - CPF: ____________________________________;
(local) _____________, ___ de ______________ de 2015.
__________________________________________(Assinatura do representante legal)
Nome: ____________________________________
CPF: _____________________________________
143
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Processo 12.899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO III
Pregão Presencial n.º 046/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação do Processo Licitatório)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.7.1 do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.
_______________, em ____ de _______________ de 2015.
____________________________(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, representada pelo(a) Sr.(a) ____________________, pela presente CREDENCIA o(a) Sr.(a) ________________________, ________ (cargo) portador(a) do R.G. n° ______ e C.P.F. n° _______________, a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 046/2015 referente ao Processo Administrativo n.º 12.899/2015 instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí. Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Nome: ____________________________________________
R.G.: ____________________________________________
CPF.: ____________________________________________
Cargo: ____________________________________________
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 046/2015 referente ao Processo Administrativo n.º 12.899/2015 declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, __ de __________ de 2015.
_______________________________________________
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 046/2015 referente ao Processo Administrativo n.º 12.899/2015 instaurado por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de 2015.
_______________________________________________
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTODO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ____________, com sede na , C.N.P.J. n° __, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________ participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º 046/2015 referente ao Processo Administrativo n.º 12.899/2015 declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) ____________, em __ de __________ de 2015.
_______________________________________________
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
____________________________________, com sede na ________________________,
inscrita no CNPJ nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal
o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do
CPF/MF n __________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é
___________________(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que
cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra
em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n
123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada
Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
ANEXO IX
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Folhas:______ Rubrica: ______
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Pregão Presencial n.º 046/2015, que objetiva a contratação, em lote único com 6 (seis) linhas, de empresa especializada em transporte semiurbano intermunicipal de estudantes, nos termo da Lei Municipal 2.762 de 28 de abril de 2009, para atendimento aos estudantes universitários residentes no Município de Itaguaí cujas instituições de ensino estejam localizadas me Município diversos, especificamente no Município do Rio de Janeiro, nos bairros de Santa Cruz e Campo Grande e no Município de Seropédica, para atender a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, especificadas e quantificadas na forma do Termo de referência (Anexo I), que será realizada no dia 15 de setembro de 2015.
Assinatura: _________________________________
Nome / Representante: ________________________
CPF: ______________________________________
Tel.: _______________________________________
Fax:_______________________________________
e-mail:______________________________________
Celular: ____________________________________
Empresa: ___________________________________
Endereço da Empresa:_________________________
CNPJ: _____________________________________
Inscrição Estadual:___________________________
Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) ____________, em __ de __________ de 2015.
_______________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
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Folhas:______ Rubrica: ______
ANEXO X
Minuta de Contrato xxx/2015
Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, como CONTRATANTE e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como CONTRATADA, com fulcro na Lei 8.666/93, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pelo ordenador de despesa, Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, Sr. Alexander Florentino de Souza, brasileiro, solteiro, servidor público, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por xxxxxxxxxxxxxxx, cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxx, domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento no processo administrativo nº 12.899/2015, em decorrência do Pregão Presencial nº xxx, que se regerá pelas normas da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação, em lote único com 6 (seis) linhas, de empresa especializada em transporte semiurbano intermunicipal de estudantes, nos termo da Lei Municipal 2.762 de 28 de abril de 2009, para atendimento aos estudantes universitários residentes no Município de Itaguaí cujas instituições de ensino estejam localizadas me Município diversos, especificamente no Município do Rio de Janeiro, nos bairros de Santa Cruz e Campo Grande e no Município de Seropédica.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$________ (_____________).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Fonte: xxNatureza da Despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxPrograma de Trabalho: xxx
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
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Folhas:______ Rubrica: ______
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento e mediante a apresentação da nota fiscal. PARÁGRAFO SEGUNDO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s). PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.PARÁGRAFO QUARTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.PARÁGRAFO QUINTO – A forma de pagamento será mensalmente, com base nos dias em que efetivamente ocorrer a execução do serviço, e desde que haja o atestado de execução pelo fiscal do contrato. Não haverá pagamento linear de valores, e não haverá pagamento nos meses e dias que o serviço não for prestado.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor contratual será reajustado após o período de vigência de 12 meses, tendo-se por termo inicial para apuração dos índices de correção a data de apresentação da proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O reajuste observará o disposto no art. 40, inciso XI da Lei 8.666/93, sendo que para o custo de pessoal será aplicado à variação setorial de salários, e para os insumos incidirá o INPC.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pleito do reajuste por parte do contratado deverá ser instruído com planilha de custo aberta e que demonstre a variação da estrutura de custo, acompanhada da documentação que lhe der lastro.
PARÁGRAFO QUANTO – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE não enseja reajuste ou correção.
PARÁGRAFO QUINTO – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
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Folhas:______ Rubrica: ______
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato;b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;c) exercer a fiscalização do contrato;d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;e) manter o cadastro dos alunos que utilizam o transporte atualizado, com o fito de obter controle real da utilização do sistema;f) fiscalizar a utilização do sistema pelos alunos cadastrados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços com qualidade, nas exatas especificações do Termo de Referência;b) executar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, conforme o Termo de Referência;c) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;d) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; e) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;f) Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução do contrato;g) A Contratada é inteira e exclusivamente responsável pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.h) Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização do contrato, até a sua conclusão;i) Responsabilizar-se durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer naturezas com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em decorrência deles.j) Obriga-se a apresentar, a cada 3 (três) meses, prova de que:1.está pagando os salários até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;2. anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados vinculados à obra; e3. encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.k) realizar o transporte dos alunos cadastrados para cada uma das instituições de ensino as quais os mesmos estejam matriculados.l) cumprir rigorosamente os horários de saída e chegada aos destinos;
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Folhas:______ Rubrica: ______
m) no caso de alunos com necessidades especiais, possuir veículos em condições de condução com segurança de acordo com as normas da ABNT;n) alertar o CONTRATANTE, em qualquer eventualidade que porventura acarrete no não cumprimento de quaisquer de suas obrigações;o) possuir veículo reserva para garantir o cumprimento de suas obrigações no caso de falha técnica;p) realizar capacitação constante de seus funcionários e condutores;q) jamais transportar passageiros em pé. Todos os passageiros deverão estar sentados e com disponibilização de cinto de segurança;
CLÁUSULA NONA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e seus anexos e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor xxxxxxxxxxxxxxxxx, Matr. xxxxx, designado pelo Secretário da pasta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento a fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para providências. PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
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Folhas:______ Rubrica: ______
A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não cobertas pela respectiva apólice.
Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as conseqüências que advierem de:
a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;b) imperfeição ou insegurança nos serviços;c) falta de solidez dos serviços executados, mesmo verificado após o termino deste contrato;d) violação do direito de propriedade industrial;e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos veículos utilizados na execução do serviço;f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir ao serviço;i) prejuízos causados à propriedade de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a PMI poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
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Folhas:______ Rubrica: ______
a) advertência;b) multa administrativa;c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades deve ser aplicada em processo administrativo no qual se assegurem o contraditório e a ampla defesa.
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do caput:
a) não poderão ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; c) serão aplicados, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após
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Folhas:______ Rubrica: ______
2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - O particular penalizado com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficará impedido de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
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Processo 12.899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______
Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social;
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA-DÉCIMA-SÉTIMA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante do presente contrato:a) o Edital e seus Anexos;b) a Proposta da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato.PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada poderá subcontratar parte dos serviços, desde que a subcontratação seja aprovada prévia e expressamente pela Contratante e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no D. O.PARÁGRAFO TERCEIRO – Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Este contrato será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em até 30 dias após sua publicação.
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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍComissão Permanente de Licitação
Processo 12.899/2015
Folhas:______ Rubrica: ______
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 2015.
___________________________________________________xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
___________________________________________________CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: _______________________________CPF
Nome: _______________________________CPF
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