· 7 PARTE I: AÇÕES COM ÊNFASE AOS CONTRATOS BANCÁRIOS ial de pacto sob a forma de “ ”.
-
Upload
nguyenkien -
Category
Documents
-
view
214 -
download
0
Transcript of · 7 PARTE I: AÇÕES COM ÊNFASE AOS CONTRATOS BANCÁRIOS ial de pacto sob a forma de “ ”.
7
PARTE I: AÇÕES COM ÊNFASE AOS CONTRATOS BANCÁRIOS
ial de pacto sob a forma de “”. Este nada mais é do que, numa visão
“”
“Nossos Códigos, assim como grande parte das legislações, distinguem o mútuo (empréstimo de consumo) e o comodato (empréstimo correlativo. “ (Venosa, Sílvio de Salvo. Direito Civil: contato em espécie. 12ª Ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 177)
Com esse enfoque, lúcidas as lições de Carlos Roberto Gonçalves: “O mútuo é considerado, tradicionalmente, contrato . “(Gonçalves,
ao chamado ‘’, ou seja, aqueles encargos que inc
82
“A grande maioria dos contratos hoje firmados no Brasil é redigida unilateralment
O importante na interpretação da norma é identificar como será apreciada ‘a dificuldade de
compreensão’ do instrumento contratual. É notório que a terminologia jurí
termos atécnicos pode trazer ambiguidades e incertezas ao contrato. “ (Marques, Cláudia
84
–
–
– “
”. Apreciando
“o primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o
respectivo âmbito de aplicação” e proíbe, no inciso II, o tratamento de matéria estranha a seu objeto:
“
”.
89
“A mora do primeiro apresenta
se expressa o art. 396 do Código Civil de 2002. “ (Monteiro, Washington de Barros.
“Reconhecido o abuso do direito na cobrança do crédito, resta completamente
90
postula a purga da mora ou se contesta a ação. “ (Farias, Cristiano Chaves de; Rosenvald,
“Da conjunção dos arts. 394 e 396 do Código Civil se deduz que sem culpa do devedor não
devedor, não se pode falar em mora. “ (
“Superadas as dúvidas interpretativas iniciais, a doutrina majoritária conclui que a nulidade
, seja através da imposição de ‘regimes especiais’ não previamente
irrazoáveis. “(Marques, Cláudio Lima.
94
“a suspensão decorre do recebimento dos embargos, e a requerimento do embargante,
depósito ou caução suficientes.”(
99
Há nos autos “ ” da ilicitude cometida pela Embargada,
“Inicialmente, é preciso deixar claro que ‘prova inequívoca’, como verdade processual, não
como boa, ou má, em face do princípio do livre convencimento (art. 131). Logo, por ‘prova
inequívoca’ só pode o intérprete entender ‘prova literal’, locução já empregada pelo CPC,
convencimento. “ (Machado, Antônio Cláudio da Costa.
se por “ ” aquela deduzida pelo
–
“O interessado, ao requerer a tutela antecipatória, pode valer
100
cial, nos termos do art. 440 do CPC. “ (Marinoni, Luiz
“a) A proibição da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em
121
“ Reconhecido o abuso do direito na cobrança do crédito, resta completamente
postula a purga da mora ou se contesta a ação. “ (Farias, Cristiano Chaves de; Rosenvald,
“ Da conjunção dos arts. 394 e 396 do Código Civil se deduz que sem culpa do
imprudência do devedor, não se pode falar em mora. “ (
“
indexadores econômicos, seja através da imposição de ‘regimes especiais’ não previamente
irrazoáveis. “(Marques, Cláudio Lima.
122
–
“ normalidade”
“” e “dano irreparável ou de difícil reparação”
Há nos autos “ ” da ilicitude cometida pela Ré, fartamente
123
se por “ ”, aquela deduzida pelo autor em sua inicial,
–
“Inicialmente, é preciso deixar claro que ‘prova inequívoca’, como verdade
por ‘prova inequívoca’ só pode o intérprete entender ‘prova literal’, locução já empregada
convencimento. “ (Machado, Antônio Cláudio da Costa.
se por “ ” aquela deduzida pelo
–
“O interessado, ao requerer a tutela antecipatória, pode valer
124
CPC. “ (Marinoni, Luiz Guilherme. Arenhart, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil. 10ª Ed.
“a) A proibição da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplent