Conhecimentos bancários

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CONCURSO PÚBLICO PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL TÉCNICO BANCÁRIO (Ensino Médio ) APOSTILA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Prof. CABRAL ATUALIZADA EM 05 DE MAIO DE 2004 DE ACORDO COM O EDITAL DE 2004 E NOVO CÓDIGO CIVIL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES A Caixa Econômica Federal, por intermédio da DIREH – Diretoria de Recursos Humanos, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, Concurso Público para preenchimento de vagas para Formação de Cadastro de Reserva para o nível inicial dos cargos de Técnico Bancário, da Carreira Administrativa, mediante condições estabelecidas neste Edital (ABRIL/2004). CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições. TÉCNICO BANCÁRIO (Ensino Médio) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Serviços Bancários : Abertura e movimentação de contas: documentos básicos. Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio. Documentos comerciais e títulos de crédito: nota promissória, duplicata, fatura. Nota fiscal: principais características. Cheque: requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação. Ordem de pagamento: definição, tipos, emissão e liquidação. Documento de crédito (DOC): noções gerais. Direitos de garantia: noções gerais. Reais: hipoteca, penhor, caução e alienação fiduciária. Pessoais: fiança e aval. Tipos de sociedade: em nome coletivo, por quotas de responsabilidade limitada, anônimas, firmas individuais. Produtos e serviços financeiros: depósitos à vista, depósitos a prazo (CDB e RDB), cobrança e pagamento de títulos e carnês, transferências automáticas de fundos, arrecadação de tributos e tarifas públicas, Internet banking, remote banking, banco virtual, dinheiro de plástico, fundos mútuos de investimento, hot money, contas garantidas, crédito rotativo, descontos de títulos, financiamento de capital de giro, leasing (tipos, funcionamento, bens), financiamento de capital fixo, crédito direto ao consumidor, cadernetas de poupança, cartões de crédito, títulos de capitalização, planos de aposentadoria e pensão privados, planos de seguros. Técnicas de vendas. Relações com clientes. Planejamento de vendas. Motivação para vendas. Remuneração da força de vendas. Marketing de relacionamento. Segmentação de mercado. Administração do tempo. Estrutura e funções do Sistema 1

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CONCURSO PÚBLICOPARA A

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

TÉCNICO BANCÁRIO(Ensino Médio)

APOSTILA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Prof. CABRAL

ATUALIZADA EM 05 DE MAIO DE 2004

DE ACORDO COM O EDITAL DE 2004E NOVO CÓDIGO CIVIL

CAIXA ECONÔMICA FEDERALCONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Caixa Econômica Federal, por intermédio da DIREH – Diretoria de Recursos Humanos, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, Concurso Público para preenchimento de vagas para Formação de Cadastro de Reserva para o nível inicial dos cargos de Técnico Bancário, da Carreira Administrativa, mediante condições estabelecidas neste Edital (ABRIL/2004).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

TÉCNICO BANCÁRIO(Ensino Médio)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:Serviços Bancários: Abertura e movimentação de contas: documentos básicos. Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio. Documentos comerciais e títulos de crédito: nota promissória, duplicata, fatura.

Nota fiscal: principais características. Cheque: requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação. Ordem de pagamento: definição, tipos, emissão e liquidação. Documento de crédito (DOC): noções gerais. Direitos de garantia: noções gerais. Reais: hipoteca, penhor, caução e alienação fiduciária. Pessoais: fiança e aval. Tipos de sociedade: em nome coletivo, por quotas de responsabilidade limitada, anônimas, firmas individuais. Produtos e serviços financeiros: depósitos à vista, depósitos a prazo (CDB e RDB), cobrança e pagamento de títulos e carnês, transferências automáticas de fundos, arrecadação de tributos e tarifas públicas, Internet banking, remote banking, banco virtual, dinheiro de plástico, fundos mútuos de investimento, hot money, contas garantidas, crédito rotativo, descontos de títulos, financiamento de capital de giro, leasing (tipos, funcionamento, bens), financiamento de capital fixo, crédito direto ao consumidor, cadernetas de poupança, cartões de crédito, títulos de capitalização, planos de aposentadoria e pensão privados, planos de seguros. Técnicas de vendas. Relações com clientes. Planejamento de vendas. Motivação para vendas. Remuneração da força de vendas. Marketing de relacionamento. Segmentação de mercado. Administração do tempo. Estrutura e funções do Sistema Financeiro Nacional. Mercado primário e secundário. Mercado de crédito, de capitais, cambial, monetário. Noções de política econômica, noções de política monetária, instrumentos de política monetária, formação da taxa de juros. Sistema de pagamentos brasileiro. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.

“NENHUM ESFORÇO É DOLOROSO, QUANDO O SONHO É GRANDIOSO”. Autor desconhecido

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1. Serviços Bancários : Abertura e movimentação de contas: documentos básicos.

Quais os tipos de conta que posso ter?

Você pode ter conta de depósito à vista, de depósito a prazo e de poupança.

A conta de depósito à vista é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento.

A conta de depósito a prazo é o tipo de conta onde o seu dinheiro só pode ser sacado depois de um prazo fixado por ocasião do depósito.

A conta de poupança foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente.

O que é conta-salário?

É um tipo especial de conta de depósito à vista destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Não é movimentável por cheques e é isenta da cobrança de tarifas. O instrumento contratual é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora. Não está sujeita aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósitos.

O que é necessário para eu abrir uma conta de depósitos?

Dispor da quantia mínima exigida pelo banco, preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes documentos:

no caso de pessoa física:- documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como carteira profissional, carteira de trabalho ou certificado de reservista);- inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e- comprovante de residência.

no caso de pessoa jurídica:- documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);

- documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O menor de idade pode ser titular de conta bancária?

Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai ou responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos (não emancipado) deve ser assistido pelo pai ou pelo responsável legal.

Analfabeto pode ser titular de conta bancária?

Sim, desde que apresente procurador, nomeado por meio de procuração passada em cartório, com poderes específicos para abrir e movimentar a conta em nome do depositante analfabeto.

Que informações o banco deve me prestar no ato de abertura da minha conta?

Informações sobre direitos e deveres do correntista e do banco, constantes de contrato, como:

saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta;

condições para fornecimento de talonário de cheques;

necessidade de você comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço ou número de telefone;

condições para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF);

informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;

tarifas de serviços;

necessidade de comunicação prévia, por escrito, da intenção de qualquer das partes de encerrar a conta;

prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato;

necessidade de expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista;

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obrigatoriedade da devolução das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração de que as inutilizou;

necessidade de manutenção de fundos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;

Todos esses assuntos devem estar previstos em cláusulas explicativas na ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta celebrado entre o banco e você.

Quais os cuidados que devo tomar antes de abrir uma conta?

Ler atentamente o contrato de abertura de conta (ficha-proposta);

não assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas;

solicitar cópia dos documentos que assinou.

Quais os cuidados que o banco deve ter por ocasião da abertura de minha conta?

As informações incluídas na ficha-proposta e todos os documentos de identificação devem ser conferidos, nos originais, pelo funcionário encarregado da abertura da conta, que assina a ficha juntamente com o gerente responsável. Os nomes desses dois funcionários devem estar claramente indicados na ficha-proposta.

Em caso de abertura de contas para deficientes visuais o banco deve providenciar a leitura de todo o contrato, em voz alta.

O dinheiro depositado em qualquer tipo de conta pode ser transferido, pelo banco, para qualquer modalidade de investimento sem minha autorização?

Não. Somente com sua autorização feita por escrito ou por meio eletrônico.

Quando o banco fizer algum débito em minha conta, fica obrigado a me informar?

O débito dos impostos e das tarifas previstas no contrato (ou ficha-proposta) pode ser feito sem aviso. Qualquer outra cobrança não prevista só pode ser feita mediante o seu prévio consentimento.

Você pode autorizar, por escrito ou por meio eletrônico, o débito em sua conta por ordem de terceiro.

Depósitos realizados em sua conta por falha do banco podem ser estornados sem aviso prévio.

O banco é obrigado a me fornecer comprovante da operação de depósito realizada?

Sim. É da natureza do contrato de depósito a entrega imediata, pelo banco depositário, de recibo da operação de depósito realizada. O banco e você podem pactuar, em comum acordo, outras formas de comprovação da operação realizada.

Posso abrir uma conta em moeda estrangeira? As contas em moeda estrangeira só são abertas para estrangeiros

que estejam transitoriamente no país.

1.1. Depósitos à Vista;

Na abertura de depósito à vista só são dispensadas da apresentação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) as pessoas consideradas isentas pela Legislação vigente. A comprovação de isenção é efetuada através de documento fornecido pela Delegacia da Receita Federal (QUE É UMA EXCEÇÃO Á REGRA. Hoje, qualquer pessoa, desde que nascida com vida pode cadastrar-se no CPF e, obviamente, possuir CPF próprio).

ABERTURA DE CONTAS – é a operação bancária em que uma pessoa, física ou jurídica, entrega determinada importância em dinheiro, com curso legal no país, a um banco, que se obrigará a guardá-la e a restituí-la quando for exigida, no prazo e nas condições ajustadas.

ESPÉCIES DE ABERTURA DE CONTAS:

a) Depósito à vista;b) Depósito de aviso prévio;c) Depósito a prazo fixo;d) Depósito em conta-conjunta;e) Depósito vinculado;f) Etc.

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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:Podem fazer depósito os absolutamente incapazes, se

representados pelos pais, tutores ou curadores, que movimentam suas contas;

Os relativamente incapazes poderão abrir suas contas, se assistidos pelo ‘representante’ (assistente) legal;

O falido (ou insolvente civil) não pode abrir e movimentar conta porque seus bens estão fora de sua administração, até sua reabilitação judicial ou que cesse o estado de quebra;

A pessoa jurídica só poderá fazer depósitos e movimentar a conta se seu Ato Constitutivo (Ato Constitutivo é Gênero das Espécies: Contrato Social, Estatuto, Ata de Fundação, Lei e Declaração de Empresário Individual) estiver devidamente registrado/arquivado no órgão competente (que pode ser na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas).

CIRCULAR 2989, de 28.06.2000, DO BACEN:- “no caso de conta conjunta, devem figurar, no mínimo, o CPF e

os dados do documento de identidade do primeiro titular;- no caso de conta de menor, devem figurar, no mínimo, o CPF e

os dados do documento de identidade do responsável que o represente ou assista;

- no caso de conta de pessoa economicamente dependente, devem figurar, no mínimo, o CPF e os dados do documento de identidade do respectivo responsável”.

Art. 4°., da mesma circular: “No caso de cheque emitido por correntista de conta conjunta, devem ser incluídos no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) os nomes e os respectivos números de registro no CPF de todos os titulares dessa conta (...)”

Circulares nº. 559 e 597 do Banco Central

Para abertura de contas de depósito à vista, é obrigatório o preenchimento de “Ficha-Proposta” (na CAIXA é conhecida como FAA – Ficha de Abertura e Autógrafos), que registre:

a) nome completo (por extenso – não é permitido nome abreviado, exceto para Empresário Individual que tenha registrado sua Firma Individual, na Junta Comercial, abreviadamente) e qualificação do depositante, inclusive

CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);b) fontes de referência;c) condições pactuadas do depósito;d) advertência de que o nome do depositante poderá ser incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, em caso de uso indevido de cheques;e) assinatura do depositante;f) data de abertura da conta e respectivo número;g) Despacho do administrador da dependência que autoriza abertura da conta;h) Autorização para, quando for o caso, o estabelecimento inutilizar os cheques microfilmados liquidados e não procurados no prazo previsto pela legislação em vigor;i) Advertência ao cliente de que deverá comunicar ao banco qualquer

mudança de endereço ou telefone;Obs.: É vedada a abertura de conta de depósito livremente movimentável por meio de cheques com o nome abreviado do depositante, salvo se titulada por firma individual devidamente registrada no órgão competente;

Obs.: Obedecida à conveniência do banco, a ficha-proposta pode ser utilizada como cartão de autógrafos.

Obs.: Os autógrafos do depositante devem ser abonados por pessoa física ou jurídica considerada idônea pelo banco, admitindo-se, na impossibilidade de abono, a conferência de firma pelo confronto com a de documento hábil de identificação.

Obs.: Antes do fornecimento do primeiro talonário a conta deve ser movimentada por meio de recibo ou por cheques avulsos, nominativos, em favor do próprio emitente.

Obs.: O fornecimento do primeiro talonário de cheque para movimentação de conta nova só pode ser feito depois de certificar-se o banco da idoneidade do depositante, ouvidas as fontes de referência e confirmada a veracidade das informações constantes da ficha-proposta.

Obs.: O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos tem função apenas gerencial, ficando a critério de cada banco a abertura, a manutenção ou o encerramento de contas de depósito à vista cujo titular

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nele figure, ressalvado o direito de o Banco Central determinar o encerramento de conta, se comprovado que o seu titular venha adotando práticas irregulares no uso do cheque;

Obs.: Na hipótese de contas de depósitos tituladas por repartições federais, estaduais e municipais, somente devem ser incluídos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos os nomes dos respectivos responsáveis pela emissão do cheque sem fundos (procuradores, diretores, coletores, prefeitos);

Obs.: A conta aberta para crédito de vencimentos, proventos ou pensão não deve ser encerrada na hipótese de o seu titular figurar no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, sendo admitida, a critério do banco, a sua movimentação exclusivamente por meio de cheque avulso, nominativo, em favor do próprio titular, ou contra recibo.

ALGUMAS ESPÉCIES DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS:

À VISTA – quando o depositante pode levantar toda a quantia ou parte dela, sempre que assim entender. Poderá levantar a quantia a qualquer tempo, salvo se estiver bloqueado para certo fim ou penhorado;

A PRAZO FIXO – quando o depositante não puder efetuar a retirada senão a termo certo (três meses, seis meses etc.), antes do qual o banco poderá recusar-lhe o saque. A conta, durante certo prazo, não poderá ser movimentada;

EM CONTA-CONJUNTA – quando efetuados em nome de dois ou mais titulares, com a cláusula de que poderão ser levantados por qualquer deles, no todo ou em parte, independentemente, ou seja, de per si (cada um sozinho). Neste caso, dizemos que está prevista a CONVENÇÃO DE SOLIDARIEDADE.

Podem, todavia, convencionarem a movimentação conjunta da conta, caso em que o cheque deverá ser assinado por todos os titulares; ou sempre contendo a assinatura de quaisquer dois deles, para o caso de serem mais de dois titulares. Neste caso, dizemos que NÃO está prevista a CONVENÇÃO DE SOLIDARIEDADE.

VINCULADOS – são aqueles condicionados, as suas movimentações, a determinados fatos, servindo, com isso, de garantia a

outras operações a serem realizadas pelo banco. Como exemplos de depósitos bancários vinculados, podemos mencionar: FGTS, PIS etc.

“A rogo”:Não pode ser aberta conta corrente com a assinatura “a rogo”.

“A rogo” quer dizer “a pedido. Tal locução indica assinatura feita por alguém a pedido daquele que não pode assinar o documento” (Dicionário Jurídico de Maria Helena Diniz, Editora Saraiva – volume 1).

Valor mínimo para abertura de conta :

O valor mínimo para a abertura de conta corrente está ao livre arbítrio de cada banco. Cada um estipula o seu valor mínimo para a abertura de conta corrente, de acordo com sua conveniência.

Contas de depósito numa mesma rubrica:

Hoje, não há limitações para o número de contas que figuram na mesma rubrica. O depositante pode ter quantas contas quiser, inclusive de cheque especial.

Obs.: rubrica quer dizer título de uma conta do plano de contas do banco. Exemplo de rubrica bancária: Depósito de pessoas físicas, à vista

Conta-conjunta:

Se há a convenção de solidariedade, cada titular pode assinar sozinho. Se não há convenção de solidariedade, ou seja, conta-conjunta não solidária, o cheque deverá ser assinado pelos dois titulares, ou todos, se forem mais de dois.

Não sendo solidária, se algum titular morre, o outro deve obter um mandado judicial, ou alvará judicial, para proceder saque bancário.

Conta com nome abreviado:

Pode ser aberta, desde que a abreviatura seja registrada no registro competente.

Analfabeto:

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Exige-se representante legal, que deve ser constituído por meio de instrumento público de procuração. Procuração particular não será aceita; muito menos com a aposição de digital.

CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos

Inclusão: Geram a inclusão do correntista no CCF:

- O mesmo cheque devolvido duas vezes sem provisão de fundos (motivo 12);

- Conta-encerrada (motivo 13);- Prática espúria (motivo 14).

Obs.: prática espúria quer dizer atos ilegais, como adulterações, falsificações e outros atos com evidência de ilegalidade.

Exclusão: Excluem o correntista do CCF:

- Automaticamente, decorridos 5 (cinco) anos da última ocorrência de inclusão;

- Por determinação do Banco Central; - A pedido do correntista.O pedido do correntista deverá ser por escrito e ter anexado(s), o(s)

cheque(s) que motivou (aram) a(s) ocorrência(s) de inclusão.

Em caso da não mais existência dos cheques, o correntista deve apresentar, ao banco que o incluiu, uma declaração do respectivo favorecido do cheque, onde este confirma que o cheque foi-lhe pago.

Deve, também, apresentar uma Certidão Negativa do Cartório de Protesto de Títulos e Documentos.

É facultada, ao banco, a manutenção da conta corrente do incluído no CCF, mas o talonário de cheques deverá ser confiscado.

Conta-conjunta – CCF:

Se o segundo titular emite um cheque que retorne duas vezes sem fundo, os nomes de todos os titulares serão incluídos no CCF.

Não são encerradas, mesmo que incluídos os seus titulares no CCF:

As contas para recebimento de pensões, as contas-salário etc.

O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN) aprovou, em 24.04.2000, resolução que isenta os assalariados do pagamento de tarifa bancária sobre a conta-salário, aquela conta que é aberta no banco escolhido pela empresa para crédito do salário dos seus empregados.

Conforme explicação do Diretor de Normas do Banco Central, Sr. Sérgio Darcy, “a tarifa bancária não pode ser cobrada do cliente apenas no caso da conta ser usada única e exclusivamente para receber o salário”.

Disse, ainda, que “qualquer movimentação que fuja à regra estabelecida pelo CMN, como, por exemplo, o crédito de outros recursos que não os oriundos do salário na conta, já haveria a caracterização como uma conta comum, sujeita ao pagamento de tarifa pelo cliente”.

A mesma coisa vale para as contas abertas pelo Instituto Nacional do seguro Social (INSS) exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões. Elas se equivalem às contas-salário se forem usadas apenas para o fim de recebimento de benefícios, não cabendo ao aposentado qualquer pagamento de tarifa.

No caso do cliente, aposentado ou assalariado, possuir cheque, fizer depósitos e investimentos, pagar contas etc., a conta-salário passa a ser uma conta comum.

A conta-salário também não pode ser conjunta.Tanto na conta-salário, quanto na conta corrente comum o

pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) é devida pelo cliente na hora do saque. A exceção fica por conta do INSS, que arca com a CPMF dos aposentados.

RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL, DE 24 DE ABRIL DE 2000:

O QUE PREVÊ A RESOLUÇÃO:

1 – Isenta trabalhadores de tarifas na conta-salário;2 – O cliente assalariado só pode movimentar a conta por cartão,

ou seja, fazer saques ao longo do mês, por meio eletrônico;3 – A transferência do dinheiro para conta em outro banco será

mediante DOC ou outro documento de crédito;4 – A conta-salário não poderá ser movimentada com cheque;5 – A entrada de crédito de outros recursos que não os oriundos

do salário já caracterizaria conta comum, sujeita à cobrança de tarifas;6 – A conta-salário não pode ser conjunta;

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7 – O assalariado continuará recolhendo a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) na hora do saque;

8 – Contas abertas pelo INSS para pagamento de aposentadorias e pensões obedecem às mesmas regras da conta-salário, se forem usadas somente para o recebimento dos benefícios. Neste caso, há isenção de CPMF;

9 – Os bancos estão autorizados a criar esse tipo de conta específica, sobre a qual não pode incidir tarifa. O incentivo seria o fato de o INSS e as empresas serem grandes clientes.

A SERASA

Centralização de Serviços Bancários S/A - é entidade privada com a qual os bancos possuem convênio para a remessa de informações e consultas ao REFIN - Restrições Financeiras.

Isento:

Após o Cadastro Nacional, a Receita Federal não mais admite o correntista “ISENTO”. Portanto, todas as pessoas jurídicas deverão estar cadastradas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) - mesmo aquelas que eram, em outros tempos, tidas como isentas, como Lojas Maçônicas, Rotary, Lyons etc. – bem como as pessoas físicas deverão estar cadastradas no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

A “isenção” não opera, hoje, nem mesmo com relação aos estrangeiros que abram conta corrente em bancos no Brasil, bem como não opera para os órgãos consulares e embaixadas (pessoas jurídicas de direito internacional).

Porém, a despeito do que foi dito no parágrafo anterior, os bancos ainda estão autorizados a abrirem contas-correntes para estrangeiros, sem o respectivo CPF, desde que os mesmos apresentem ao banco a Certidão de Isento, que deverá ser retirada junto à Secretaria da Receita Federal.

Tarifa de manutenção de conta corrente:

Cada banco cobra uma determinada tarifa de manutenção, que hoje, em praticamente todos os bancos é mensal. Esta tarifa, hoje, independe de a conta estar sendo movimentada ou não. É sempre cobrada.

Compensação:

“Compe” Integrada: cada praça possui um sistema de compensação ao qual é “ligada”; os documentos que giram na compensação integrada são compensados em 24 horas. Somente os cheques menores (hoje, menores que R$ 300,00) é que são remetidos no dia seguinte.

“Compe” Nacional: compensação entre praças que não estão ligadas pelo mesmo sistema de compensação integrada. Os documentos giram na forma de cobrança e levam de três a nove dias, dependendo das praças envolvidas.

Rede Verde-Amarela: É uma rede de transmissão de dados e informações entre os bancos estaduais efetuada através de sua Associação de Bancos Comerciais Estaduais (Asbace), centralizada em Brasília. Seus produtos fortes de rede são cobrança, ordem de pagamento, saques e cheque especial.

SE VOCÊ “PERDE” TRÊS MESES ESTUDANDO PARA O SEU CONCURSO, VOCÊ GANHA MILHARES DE OUTROS MESES PARA GASTAR O DINHEIRO QUE PASSARÁ A RECEBER.

Prof. Cabral

CONTA CORRENTE PESSOA FÍSICA

O QUE É - Conta de depósitos que tem por objetivo a captação de depósitos oriundos de pessoa física, permitindo a movimentação de recursos por meio de cheque, cartão magnético e canais alternativos de atendimento, tendo por finalidade o registro e controle dos recursos de pessoas físicas. A QUEM SE DESTINA - Pessoas físicas.

MODALIDADES: Individual, possui apenas um titular;- Conjunta, possui dois ou mais titulares e pode ser solidária ou não solidária.- Conta conjunta solidária: pode ser movimentada individualmente por qualquer um dos titulares.- Conta conjunta não solidária: requer a movimentação por todos os

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titulares simultaneamente.- A transformação de conta conjunta em individual e de conta conjunta solidária em não solidária e vice-versa só é feita mediante expressa concordância de todos os titulares.

CONDIÇÕES: Podem ser titulares pessoas físicas:- Maiores de 18 anos- Menores a partir de 16 anos, desde que autorizados por seu representante legal- EmancipadasA emancipação é comprovada por documentação específica e ocorre por:- Concessão do detentor do pátrio poder ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 18 anos completos;- Casamento;- Efetivo exercício em emprego público;- Colação de grau em curso de ensino superior;- Participação em sociedade comercial.

TARIFASSão cobradas tarifas de serviços bancários pelos serviços prestados ao depositante, conforme tabela vigente.

PRAZO- Indeterminado.

TAXAS- Por se tratar de depósitos à vista, não são remuneradas.

LIMITES- Os limites mínimos para abertura de contas, fornecimento de cheques e emissão de extratos são fixados pelo banco e por suas agências.

CARACTERÍSTICAS MOVIMENTAÇÃO- Feita pelo próprio titular ou seu representante legal.- É proibido o fornecimento de talonário de cheques ao titular, representante legal ou detentor do Pátrio Poder enquanto figurarem no CCF. *** Observar Circular do BACEN- Os depósitos podem ser efetuados em cheque ou dinheiro, em qualquer Agência do banco.- Não é permitida a divisão do valor de um mesmo cheque para depósitos em contas mantidas em diferentes Pontos de Venda.

- Saques efetuados através de guia de retirada são feitos somente pelo titular da conta.

LIQUIDEZ- Imediata, trata-se de Depósito à Vista.

DOCUMENTAÇÃO - Documento de identidade;- Comprovante de rendimento (OBS.: O BACEN NÃO EXIGE ESTE DOCUMENTO, MAS A CAIXA ECONÔMICA EXIGE EM SEUS NORMATIVOS)- Comprovante de endereço;- CPF, ou comprovante de isenção deste, emitido pela Delegacia da Receita Federal;- Certidão de Nascimento para conta aberta em nome de menores;- Procuração, se for o caso. Caso a procuração seja lavrada por instrumento particular é exigido documento original com firma reconhecida.

São considerados documentos de identidade: carteira funcional emitida por repartições públicas ou órgãos de classe de profissionais liberais desde de que tenha fé pública reconhecida por Decreto, identidade militar, identidade de estrangeiro e passaporte.

É vedado o fornecimento de cheques:- para filhos menores de pessoas impedidas- para pessoas inadimplentes em operações com o banco.- para pessoas inidôneas- para contas em que qualquer dos titulares figure no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do BACEN, no cadastro do banco ou quem esteja negativado na Centralização de Serviços dos Bancos S/A - SERASA, Serviço de Proteção ao Crédito - SPC ou equivalente- para pessoas físicas titulares de firmas individuais consideradas inidôneas- para conta conjunta, na qual um dos titulares esteja impedido, durante o prazo de vigência do impedimento

- Possibilidade de obtenção de Cheque Especial (Conta Garantida), com grande aceitação no mercado, além de outros produtos do banco. - Acesso a saldo/extrato através dos sistemas de auto atendimento e saques com cartão magnético em todo o território nacional.

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- É uma das fontes de recursos de menos custo para o banco.- É um portão de entrada para o cliente

CONTA SIMPLES PESSOA FÍSICA

O QUE É - É a modalidade de depósito que visa captar recursos de pessoas físicas, permitindo movimentação através de Cartão Magnético,Guia de Retirada e canais alternativos de atendimento. A QUEM SE DESTINA Podem ser titulares pessoas físicas:- Maiores de 18 anos- Menores a partir de 16 anos, desde que autorizados por seu representante legal- EmancipadasMODALIDADES - Individual: possui apenas um titular.- Conjunta: possui dois ou mais titulares. - Conjunta Solidária: movimentada por qualquer um dos titulares isoladamente.- Conjunta Não Solidária: movimentada por todos os titulares conjuntamente. CONDIÇÕES TARIFA- São cobradas tarifas de serviços bancários pelos serviços prestados ao depositante, conforme tabela vigente.

LIMITES- Os limites mínimos para abertura de contas e emissão de extratos são fixados pelo banco e suas agências. CARACTERÍSTICAS FINALIDADE- Receber depósitos de pessoas impedidas de movimentar através de cheque, não alfabetizadas ou para crédito de salário.

LIQUIDEZ- Imediata.

MOVIMENTAÇÃO- A movimentação é feita pelo próprio titular ou por seu representante legal.- Acata depósitos em cheque ou dinheiro, em qualquer Agência do banco. - Não é admitida a divisão do valor de um mesmo cheque para depósitos em contas mantidas em diferentes Pontos de Vendas.- Os depósitos efetuados em cheque estarão disponíveis para saque após

decorrido o prazo de compensação.- As retiradas são pagas somente ao titular da conta ou a seu representante legal.

DOCUMENTAÇÃO - Documento de identidade;- Comprovante de endereço;- Comprovante de renda;- CPF, ou comprovante de isenção deste, emitido pela Delegacia da Receita Federal;- Certidão de nascimento para conta aberta em nome de menores;- Procuração, se for o caso. Caso a procuração seja lavrada por instrumento particular é exigido documento original com firma reconhecida.Para contas abertas em nome de menores, o comprovante de inscrição no CPF pode ser do titular da conta ou do seu representante legal.

São considerados documentos de identidade: carteira funcional emitida por repartições públicas ou órgãos de classe de profissionais liberais desde de que tenha fé pública reconhecida por Decreto, identidade militar, identidade de estrangeiro e passaporte.

- Possibilita a movimentação de conta por clientes impedidos de trabalhar com cheques, não alfabetizados ou para crédito de salário.

CONTA CORRENTE PESSOA JURÍDICA

O QUE É - Conta individual que tem por objetivo captar depósitos oriundos de Pessoas Jurídicas de direito privado, permitindo movimentação por cheque.

A QUEM SE DESTINA - Pessoas Jurídicas de Direito Privado com ou sem fins lucrativos. MODALIDADES - Individual CONDIÇÕES TARIFAS- São cobradas tarifas de serviços bancários pelos serviços prestados ao depositante, conforme tabela vigente.PRAZO- Indeterminado.

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LIMITES- Os limites mínimos para abertura de contas, fornecimento de cheques e emissão de extratos são fixados pelo banco e suas agências. CARACTERÍSTICAS LIQUIDEZ- Imediata, por se tratar de Depósito à Vista.

MOVIMENTAÇÃO- A movimentação da conta é feita pelos representantes em conjunto ou isoladamente, de acordo com a documentação da empresa (Ato Constitutivo).

- Os depósitos podem ser efetuados em cheque ou dinheiro em qualquer unidade do banco. Depósitos efetuados em cheque estarão disponíveis para saque após a compensação.

- A Guia de Retirada somente será paga ao representante da pessoa jurídica, não podendo conter rasuras ou emendas, devendo a assinatura ser aposta à vista do Caixa Executivo. DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS:

SOCIEDADE ANÔNIMA:- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;- Estatuto registrado na Junta Comercial ou sua publicação no Diário Oficial;- Ata da assembléia de eleição da atual diretoria, registrada ou publicada no Diário Oficial e devidamente arquivada na Junta Comercial, ou carta da diretoria anterior apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição;- Identidade e CPF dos representantes e do procurador, se for o caso;- Comprovantes de Endereço dos representantes;- Procuração, se for o caso.A carta da diretoria anterior deve ser substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da publicação da ata de eleição da nova diretoria.

SOCIEDADE COMERCIAL POR COTAS DE CAPITAL E INDÚSTRIA, EM COMANDITA SIMPLES OU QUAISQUER OUTRAS:- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;- Contrato de constituição da sociedade e alterações subsequentes, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial;- Identidade e CPF dos representantes e do procurador, se for o caso;- Comprovantes de Endereço dos representantes;- Procuração, se for o caso.

SOCIEDADE CIVIL:- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;- Estatuto ou Contrato de constituição da sociedade e alterações subsequentes, se houver, devidamente registrados no Registro Civil de Pessoa Jurídica - RCPJ;- Ata da Assembléia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada ou carta da diretoria anterior apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição;- Identidade e CPF dos representantes e do procurador se for o caso;- Comprovantes de Endereço dos representantes;- Procuração, se for o caso.A carta da diretoria anterior deve ser substituída, no prazo de 90 dias, por cópia da ata de eleição da nova diretoria, devidamente registrada.

FIRMA INDIVIDUAL:- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;- Registro de Firma Individual na Junta Comercial;- Identidade e CPF do titular e do procurador, se for o caso;- Comprovantes de Endereço dos representantes;- Procuração, se for o caso.

CONDOMÍNIO:- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;- Escritura de Convenção de Condomínio registrada no Registro de Imóveis;- Certidão da ata de eleição do síndico, registrada no Registro de Títulos e Documentos;- Identidade e CPF do síndico e do procurador, se for o caso;- Comprovantes de Endereço dos representantes;- Procuração, se for o caso.

SINDICATO:- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;- Estatuto ou sua publicação no Diário Oficial;- Ata da Assembléia de eleição da atual diretoria, devidamente registrada ou carta da diretoria anterior apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição;- identidade e CPF dos representantes e do procurador, se for o caso;- Comprovantes de Endereço dos representantes;- Procuração, se for o caso.

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FUNDAÇÃO:- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;- Estatuto registrado no RCPJ;- Ata da Assembléia Geral, se houver, devidamente registrada;- Identidade e CPF dos representantes e do procurador, se for o caso;- Procuração, se for o caso.

CARTÓRIO:- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;- Portaria de Nomeação do Tabelião pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicada no Diário Oficial;- Identidade e CPF dos representantes e do procurador, se for o caso;- Procuração, se for o caso.

PARTIDO POLÍTICO:- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;- Estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral;- Ofício do presidente do partido, indicando os responsáveis pela movimentação da conta, salvo se o estatuto dispuser em contrário;- Identidade e CPF dos representantes e do procurador, se for o caso;- Procuração, se for o caso.

ENTIDADES DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA:- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;- Certidão de nomeação do representante;- Identidade e CPF dos representantes e do procurador, se for o caso;- Procuração, se for o caso.São dispensadas da apresentação do CNPJ as pessoas consideradas isentas pela Legislação vigente. A comprovação de isenção é efetuada através de documento fornecido pela Delegacia da Receita Federal. Deve ser registrado na FAA e no cheque a expressão ISENTO em substituição ao número de inscrição no CNPJ. A procuração pode ser outorgada por Instrumento Público ou Particular, devendo ser mantida em arquivo no Ponto de Venda. No caso de Procuração Particular é exigido documento original com firma reconhecida.

Vedada abertura de conta para:- pessoas jurídicas que figurem no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo, cadastro do banco, ou negativadas no SPC, DPC, SERASA ou outro orgão equivalente.

- firmas individuais cujos titulares estejam impedidos.- sócios inadimplentes em operações com o banco.

- Possibilidade de obtenção de Cheque Especial (Conta Garantida), com grande aceitação no mercado, além de outros produtos e serviços do banco.- Grande número de agências em todo o território nacional. - O cliente poderá usar o Caixa Rápido para depósitos em cheques e pagamentos diversos.- Extratos atualizados enviados regularmente para o cliente, ou retirados em terminais on-line.- Possibilidade de disponibilização do Home-Office Banking .

- Fonte de recursos de menor custo para o banco.- Possibilidade de oferta de outros produtos.

POUPANÇA

O QUE É Modalidade de depósito sobre o qual incide rendimento mensal (atualização monetária e juros), individualizado por data de depósito. A QUEM SE DESTINA - Pessoas físicas e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.

MODALIDADES - Individual: quando possui somente um titular.

- Conjunta: quando possui dois ou mais titulares.- Conjunta Solidária: movimentada em conjunto ou isoladamente pelos titulares- Conjunta Não Solidária: movimentada em conjunto por todos os titulares CONDIÇÕES REMUNERAÇÃOOs depósitos são remunerados a uma taxa de juros de 0,5% ao mês, aplicada sobre os valores atualizados pela TR, creditada mensalmente a cada dia limite. Os rendimentos são calculados sobre o menor saldo apresentado pela conta no período base.Para os depósitos realizados nos dia 29, 30 e 31, o período-base é contado a partir do dia 1º do mês subseqüente (A TR será a do mês

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de aniversário SUBSEQÜENTE).LIMITESÉ vedado estabelecer limites para abertura da conta de poupança, bem como para a sua movimentação.

CARACTERÍSTICAS MOVIMENTAÇÃOA conta permite a emissão de cartão magnético, possibilitando ao cliente efetuar transações eletrônicas como:- consulta de saldos por data limite;- depósitos e saques em quaisquer agências do banco (no guichê ou Salas de Auto-atendimento);- saques nos terminais do Banco 24Horas;- débitos referentes a compras realizadas através da REDESHOP ou CHEQUE ELETRÔNICO.- transferência de valores e pagamentos diversos nas salas de auto-atendimento do banco, no HOME BANKING e na INTERNET BANKING.TRIBUTAÇÃO/TARIFAS- Isenta de Imposto de Renda, IOF e tarifas.- Ressarcimento de CPMF nos saques de valores com mais de 90 dias de aplicação.LIQUIDEZ- Imediata.

DOCUMENTAÇÃO Para Pessoa Física

São exigidos Documento de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Procuração, quando for o caso.Para Pessoa JurídicaDocumentação especifíca que comprove a constituição de Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos.

- Questão da rentabilidade- A associação da Poupança com investimento extrapola a questão da rentabilidade, na medida em que a poupança se refere a uma economia para a realização de um desejo, sonho, ou atendimento de uma necessidade.- Isenta de IR- Aplicação de qualquer valor- Aplicação em qualquer data

- Possibilidade de realizar diversas aplicações no mês sem a necessidade de abrir novas contas;- Utilização do caixa rápido para depósitos;- Rentabilidade mensal nas diversas datas em que haja depósitos efetuados;- Possibilidade de saque parcial, resguardando a rentabilidade sobre o menor saldo.- Depósitos em cheques valorizados na data do depósito.- Forma de aplicação disponível para pessoas não alfabetizadas ou impossibilitadas fisicamente de assinar. Neste caso as retiradas serão feitas através de impressão digital.- Possibilidade de saque com cartão em terminais do Banco 24Horas.- Possibilidade de pagamento de compras, por meio do cartão magnético, nos estabelecimentos comerciais conveniados a REDESHOP e CHEQUE ELETRÔNICO.- Ressarcimento de CPMF nos saques de valores com mais de 90 dias de aplicação.- Não incidência de CPMF para aplicação quando depósito for feito sem transitar pela conta corrente, diretamente na poupança.- Saques feitos a qualquer momento.- Aplicação segura - jamais registrou rentabilidade negativa.- Facilidade de entendimento e simplicidade da operação.- Depósitos e saques nas agências e PV do banco.- Acessível a menores de idade.

- Fonte de recursos para aplicações no Crédito Imobiliário.

POUPANÇA PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS

O QUE É Modalidade de depósito sobre o qual incide rendimento mensal (atualização monetária e juros), individualizado por data de depósito. A QUEM SE DESTINA Pessoas jurídicas sem fins lucrativos:- Entidades sindicais de trabalhadores;- Partidos políticos;- Fundações;- Sociedades civis culturais, educativas, esportivas, religiosas, entre outras;- Institutos de assistência social;- Condomínios;- Entidades da Igreja Católica Apostólica Romana;

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- Pessoas Jurídicas de Direito Público;- Cartórios. CONDIÇÕES REMUNERAÇÃO- Os saldos das contas são remunerados à taxa de juros de 0,5% ao mês, aplicada sobre os valores atualizados pela TR.- O valor da remuneração é creditado mensalmente a cada dia limite.- Para depósitos efetuados nos dias 29, 30 e 31, o período base é contado a partir do dia 1º do mês subseqüente.- Os rendimentos são calculados sobre o menor saldo apresentado pela conta no período base.

LIMITES- É vedado estabelecer limites para abertura da conta de poupança, bem como para a sua movimentação.

TARIFAS- A tabela de tarifas é divulgada pelo banco e cartaz para afixação, em local visível no PV. CARACTERÍSTICAS TRIBUTAÇÃO- Isenta de Imposto de Renda.- As contas são beneficiadas com o adicional de 0,38% sobre o valor de cada saque como compensação da CPMF, desde que o valor sacado tenha permanecido em depósito por prazo igual ou superior a 90 dias.

LIQUIDEZ- A liquidez é imediata, porém, os saques efetuados fora do dia limite não farão jus a remuneração.

MOVIMENTAÇÃO- Os depósitos podem ser efetuados em cheque ou dinheiro.- Depósitos em cheque são considerados, para efeito de remuneração, na data de depósito, estando disponíveis para saque após o prazo normal de compensação.- Depósitos efetuados fora da data limite serão remunerados a partir doperíodo base subseqüente. DOCUMENTAÇÃO SINDICATOS- CNPJ- Estatuto registrado ou sua publicação do Diário Oficial- Ata da assembléia de eleição da Diretoria atual, devidamente registrada ou publicada no D.O.U. ou carta da Diretoria anterior apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição

- Identidade, CPF e Comprovante de Residência dos representantes legais e do procurador, se for o caso- Procuração, se for o caso.

PARTIDOS POLÍTICOS- CNPJ- Estatuto registrado no TSE- Ofício do presidente do partido, indicando os responsáveis pela movimentação da conta, salvo se o estatuto dispuser em contrário- Identidade, CPF e Comprovante de Residência dos representantes legais ou do procurador, ser for o caso- Procuração, se for o caso

FUNDAÇÕES- CNPJ- Estatuto registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas- Ata da assembléia geral, se houver, devidamente registrada- Identidade, CPF e Comprovante de Residência dos representantes legais e do procurador, se for o caso- Procuração, se for o caso

SOCIEDADES CIVIS CULTURAIS, EDUCATIVAS, ESPORTIVAS, RELIGIOSAS- CNPJ- Estatuto ou contrato social em vigor, bem como as alterações devidamente registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas- Ata da assembléia de eleição da Diretoria atual devidamente registrada- Identidade, CPF e Comprovante de Residência dos representantes legais e do procurador, se for o caso.- Procuração, se for o caso

INSTITUTOS de ASSISTÊNCIA SOCIAL- CNPJ- Estatuto e ata da assembléia geral registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas- Identidade, CPF e Comprovante de Residência dos representantes legais e do procurador, se for o caso- Procuração, se for o caso

CONDOMÍNIOS

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- CNPJ- Escritura de convenção do condomínio, registrada no Registro de Imóveis- Certidão da ata que elegeu o síndico, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos- Identidade, CPF e Comprovante de Residência dos representantes legais e do procurador, se for o caso- Procuração, se for o caso

ENTIDADES da IGREJA CATÓLICA- CNPJ- Certidão de nomeação do representante- Identidade, CPF e Comprovante de Residência dos representantes legais e do procurador, se for o caso- Procuração, se for o caso

PESSOAS JURÍDICAS de DIREITO PÚBLICO- CNPJ- Ofício subscrito por autoridade competente, com indicação dos responsáveis pela movimentação da conta- Identidade, CPF e Comprovante de Residência dos representantes e do procurador, se for o caso- Procuração, se for o caso

CARTÓRIOS- CNPJ- Portaria de nomeação do tabelião pelo Tribunal de Justiça do Estado, publicado no Diário Oficial- Identidade, CPF e Comprovante de Residência dos representantes legais, se for o caso- Procuração, se for o caso

- Os depósitos podem ser feitos em cheque ou dinheiro, em qualquer PV do banco.- Isenta de Imposto de Renda e IOF.- Possibilidade de utilização do Home Banking e Internet Banking.- Possibilidade de saque a qualquer momento.

POUPANÇA PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS

O QUE É - Conta cujo saldo é remunerado trimestralmente, com crédito de rendimento na data de cada depósito. A QUEM SE DESTINA - Pessoas Jurídicas com fins lucrativos.- Sociedades Anônimas- Sociedades Comerciais por Cotas, de Capital e Indústria, em Comandita Simples ou quaisquer outras- Sociedades Civis- Firmas Individuais CONDIÇÕES REMUNERAÇÃO- Os saldos das contas são remunerados à taxa de juros de 1,5% ao trimestre, aplicada sobre os valores atualizados pela TR. - Para depósitos efetuados nos dias 29, 30 e 31, o período base é contado a partir do dia 1º do mês subseqüente.- Os rendimentos são calculados sobre o menor saldo apresentado pela conta no período base.

LIMITES- É vedado estabelecer limites para a abertura de conta, bem como para a sua movimentação.

CARACTERÍSTICAS TRIBUTAÇÃO- Incide Imposto de Renda, de acordo com legislação específica, calculado sobre o rendimento bruto. O valor do IRRF é retido automaticamente, na data do crédito de rendimentos.

- As contas não são beneficiadas com o adicional de 0,38% sobre o valor de cada saque como compensação da CPMF.LIQUIDEZ- Os rendimentos são creditados trimestralmente a cada data de depósito e o valor retirado fora do dia limite não faz jus a remuneração.

MOVIMENTAÇÃO- Os depósitos podem ser efetuados em cheque ou dinheiro.- Depósitos em cheque são considerados, para efeito de remuneração, na data de depósito, estando disponíveis para saque após o prazo normal de compensação.- Depósitos efetuados fora da data limite serão remunerados a partir do período base subseqüente.

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Page 15: Conhecimentos bancários

DOCUMENTAÇÃO SOCIEDADES ANÔNIMAS- CNPJ- Estatuto registrado na Junta Comercial ou sua publicação no Diário Oficial- Ata da assembléia de eleição da Diretoria atual, devidamente registrada ou publicada no Diário Oficial e arquivada na Junta Comercial ou carta da Diretoria anterior apresentando a atual, acompanhada da ata de eleição;- Identidade e CPF e Comprovante de Residência dos representantes legais e do procurador, se for o caso.- Procuração, se for o casoSOCIEDADES COMERCIAIS por COTAS, de CAPITAL e INDÚSTRIA, em COMANDITA SIMPLES ou quaisquer outras-CNPJ- Contrato de constituição da sociedade e alterações registradas na Junta Comercial- Identidade e CPF e Comprovante de residência dos representantes legais e do procurador, se for o caso.- Procuração, se for o caso

SOCIEDADES CIVIS- CNPJ- Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações posteriores registrados no Registro Civil de Pessoa Jurídica- Ata da assembléia de eleição da Diretoria atual, devidamente registrada- Identidade e CPF e Comprovante de residência dos representantes legais e do procurador, se for o caso.- Procuração, se for o caso

FIRMAS INDIVIDUAIS- CNPJ- Registro na Junta Comercial- Identidade e CPF e Comprovante de Residência do representante legal e do procurador, se for o caso.- Procuração, se for caso

- Os depósitos podem ser feitos em cheque ou dinheiro, em qualquer Ponto de Venda do banco.- Possibilidade de utilização do Home-Office Banking e Internet Banking.- Possibilidade de saque a qualquer momento.

- Fonte de recursos para crédito imobiliário.- Disponibilidade de recursos por um período maior de tempo.

CLIENTE FALECIDO - LIBERAÇÃO DO SALDO DE CONTA

O QUE É Conceito

É o pagamento de saldo existente em conta de depositante falecido

LIMITE DE LIBERAÇÃO DA CONTA Limites

Para dependentes habilitados perante a Previdência Social

Podem ser liberados os saldos de uma ou mais contas individuais, desde que o saldo total não ultrapasse o valor máximo de R$ 4.588,46 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), acima desde valor, somente com Alvará Judicial

Para reembolso de despesas com funeral Pode ser liberado o valor de R$ 310,69 (trezentos

e dez reais e sessenta e nove centavos), ou o valor apresentado no recibo de despesa com funeral, o que for menor

FORMA DE LIBERAÇÃO DA CONTA Formas de Liberação

Dependentes Habilitados perante a Previdência Social Saldo é pago em cotas iguais No caso de menores, o saldo será depositado em

caderneta de poupança, disponível para saque após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo determinação judicial em contrário

Despesas com Funeral Liberado para a pessoa que comprovadamente

custeou as despesas Alvará Judicial

Liberação é feita para a pessoa indicada no mesmo

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Page 16: Conhecimentos bancários

DOCUMENTAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DA CONTA Documentos exigidos

Dependentes habilitados perante à Previdência Social Certidão fornecida pela Previdência Social, onde

constam os dependentes habilitados Certidão de Óbito Documento de Identidade do(s) dependente(s) Certidão de Nascimento, se for o caso Procuração, se nomeado representante legal

Despesas com funeral Certidão de Óbito Recibo da empresa funerária, em nome do

beneficiário (via original) Documento de Identidade do beneficiário Procuração, se for o caso

Alvará Judicial Alvará Judicial específico para o levantamento de

saldo, indicando a pessoa autorizada e o valor que será sacado

2. Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio.

OBSERVAÇÕES A RESPEITO DE DEPÓSITOS EM BANCOS:

MENOR NÃO EMANCIPADO - O menor impúbere, isto é, menor de 16 anos, é, à luz de nosso direito, absolutamente incapaz e tem de ser representado por seus pais em todos os atos da vida civil. Assim, os depósitos constituídos em seu nome só podem ser movimentados por seus genitores ou responsáveis. A propósito, aconselha Gilberto Nóbrega que a própria conta de depósitos deve ser aberta de maneira que fique clara a situação: "F...., menor impúbere, filho de S....".

Todos os atos inerentes, tais como a abertura de conta, a assinatura da proposta, recibo de talões de cheques, emissão destes, devem ser praticados pelo pai ou responsável.

Todavia, os depósitos constituídos em nome do menor (no interesse do menor), não por seu pai ou tutor, mas por ordem judicial (como, no caso de herança), só podem ser movimentados com a devida autorização do juiz.

O menor púbere (maior de 16 e menor de 18 anos), por ser relativamente incapaz, só pode celebrar o contrato de depósito assistido por seus pais ou tutores, os quais deverão assinar a ficha-proposta no ato da abertura da conta e assistir o menor em todos os demais atos - emissão de cheques, recibos, correspondência etc., apondo o seu visto a esses documentos.

Muitos bancos têm permitido que o menor movimente a conta sem o visto do pai ou tutor, pois como se sabe, são em grande número os menores que, não obstante a pouca idade, possuem reservas com as quais respondem por suas obrigações, principalmente as escolas. Alguns até residem distantes de seus pais e a assistência destes a cada emissão de cheque ou ordem de pagamento só traria inconvenientes, se não fosse, às vezes, até impraticável.

Sensível a esses problemas, certos bancos criaram a carta de anuência, pela qual o responsável autoriza o menor a movimentar a conta.

Tal carta de anuência é inócua. E os bancos que assim procedem assumem um risco pelo qual podem ser chamados a responder.

A solução está em criar o legislador a capacidade especial para a operação de depósito como o fez com relação aos depósitos populares da Caixa Econômica. Estes, de acordo com o Decreto n°. 24.427, de 1934, podem ser movimentados livremente por maiores de 16 anos.

 Enquanto não houver lei que estenda tal disposição a todas as modalidades de depósitos bancários, vige a regra geral consagrada no Código Civil.

As pessoas absolutamente incapazes serão representados pelos pais, tutores, ou curadores em todos os atos jurídicos; as relativamente incapazes, (assistidos) pelas pessoas e nos atos que este Código determina.

Suprimento da incapacidade absoluta ou relativa – Suprir-se-á a incapacidade por meio da representação legal, da assistência, de curador especial ou pelo suprimento judicial de autorização.

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LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.Institui o Código Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

P A R T E G E R A L

LIVRO IDAS PESSOAS

TÍTULO IDAS PESSOAS NATURAIS

CAPÍTULO IDA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

Art. 1º. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Art. 6º. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva

TÍTULO IIIDo Domicílio

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

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Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal; IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

§ 1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

§ 2º. Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

LIVRO IIIDos Fatos Jurídicos

TÍTULO IDo Negócio Jurídico

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

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Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

CAPÍTULO IIDa Representação

Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.

Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.

Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.

Art. 120. Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.

        Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

3. Documentos comerciais e títulos de crédito: nota promissória, duplicata, fatura. Nota fiscal: principais características. Cheque: requisitos essenciais, circulação, endosso, cruzamento, compensação.

TÍTULO VIIIDos Títulos de Crédito

CAPÍTULO IDisposições Gerais

        Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

        Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

        Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

        § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

        § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

        § 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

        Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade

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prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

        Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.

        Parágrafo único. O descumprimento dos ajustes previstos neste artigo pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

        Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

        Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.

        Art. 894. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.

        Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.

        Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.

        Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

        Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

        Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

        § 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

        § 2o Considera-se não escrito o aval cancelado.

        Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.

        § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.

        § 2o Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.

        Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

        Art. 901. Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.

        Parágrafo único. Pagando, pode o devedor exigir do credor, além da entrega do título, quitação regular.

        Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

        § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

        § 2o No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.

        Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

CAPÍTULO IIDo Título ao Portador

        Art. 904. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

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        Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.

        Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

        Art. 906. O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.

        Art. 907. É nulo o título ao portador emitido sem autorização de lei especial.

        Art. 908. O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.

        Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

        Parágrafo único. O pagamento, feito antes de ter ciência da ação referida neste artigo, exonera o devedor, salvo se se provar que ele tinha conhecimento do fato.

CAPÍTULO IIIDo Título À Ordem

        Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

        § 1o Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

        § 2o A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

        § 3o Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.

        Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.

        Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.

        Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

        Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

        Art. 913. O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto, completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso.

        Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

        § 1o Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

        § 2o Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

        Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

        Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

        Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

        § 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

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        § 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

        § 3o Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.

        Art. 918. A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título.

        § 1o O endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador.

        § 2o Não pode o devedor opor ao endossatário de endosso-penhor as exceções que tinha contra o endossante, salvo se aquele tiver agido de má-fé.

        Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

        Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

CAPÍTULO IVDo Título Nominativo

        Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.

        Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

        Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.

        § 1o A transferência mediante endosso só tem eficácia perante o emitente, uma vez feita a competente averbação em seu     registro, podendo o emitente exigir do endossatário que comprove a autenticidade da assinatura do endossante.

        § 2o O endossatário, legitimado por série regular e ininterrupta de endossos, tem o direito de obter a averbação no registro do emitente, comprovada a autenticidade das assinaturas de todos os endossantes.

        § 3o Caso o título original contenha o nome do primitivo proprietário, tem direito o adquirente a obter do emitente novo título, em seu nome, devendo a emissão do novo título constar no registro do emitente.

        Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.

        Art. 925. Fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer a transferência pelos modos indicados nos artigos antecedentes.

        Art. 926. Qualquer negócio ou medida judicial, que tenha por objeto o título, só produz efeito perante o emitente ou terceiros, uma vez feita a competente averbação no registro do emitente.

NOTA FISCAL, FATURA e DUPLICATA

Nota Fiscal é uma relação de mercadorias vendidas, entregue ao comprador, de emissão, em regra, obrigatória (existem casos, previstos por lei especial, que dispensam a sua emissão ou a sua substituição por cupão (ou cupom fiscal), devidamente numerada, em que são especificadas as mercadorias vendidas e os preços unitários e global.

Em existindo venda a prazo, é facultado ao comerciante a emissão da Fatura, que gera o Título de Crédito conhecido como Duplicata Mercantil (DM) ou de Prestação de Serviços (DS).

Os modelos de Notas Fiscais que as empresas comerciais estão obrigadas a emitir são:

. Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A;

. Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

. Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

NOTA FISCAL MODELO 1 OU 1-A – deve ser emitida pela empresa sempre que promover saídas ou entradas de mercadorias no seu estabelecimento. A exceção é em relação aos produtores agrícolas, os quais são obrigados a emitir a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

É através da Nota Fiscal que o Governo (Federal – IPI; Estadual/Distrital – ICMS etc.) fiscaliza a movimentação das compras e vendas de mercadorias efetuadas pelas empresas, permitindo-lhe a cobrança de diversos impostos, taxas e contribuições (diretamente, como é o caso do ICMS e IPI; ou indiretamente, nos demais casos)

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Mesmo nos casos de algumas mercadorias que sejam imunes ou isentas de alguma tributação, ainda assim, deverá ser emitida a Nota Fiscal, que chamamos de Operações Acessórias.

DUPLICATA MERCANTIL

DUPLICATA E FATURA:A Duplicata, regulamentada pela Lei 5.474/68, é um título de

crédito causal, facultativamente emitido pelo empresário com base em fatura representativa de compra e venda.

É um saque representativo de um negócio preexistente. Não é possível, pois, emissão de duplicata com base em contrato de compra e venda para entrega futura.

“É facultativamente emitida, com base em fatura (esta obrigatória e discriminando as mercadorias vendidas) representativa de contrato com prazo não inferior a 30 dias, não podendo ser emitida outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador”.

Portanto, a fatura, como prova do contrato de compra e venda, é de extração obrigatória, enquanto a duplicata é facultativa.

Uma só duplicata NÃO pode corresponder a mais de uma fatura. Nos contratos de compra e venda mercantil com prazo igual ou

superior a 30 dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o empresário extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador, discriminando nela as mercadorias vendidas ou, quando lhe convier, indicando somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias. Pelo art. 19, § 7º. Do convênio de criação do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, a nota fiscal poderá servir como fatura, feita a inclusão dos elementos necessários, denominando-se, no caso, nota fiscal fatura.

SÍNTESE:. título causal (não abstrato);. título de saque facultativo;. título de modelo vinculado (não é independente); e. título de aceite compulsório.

TRIPLICATA:

É o título cambiário sacado para substituir duplicata perdida ou extraviada. Trata-se de mera cópia ou segunda via da duplicata. A lei não

autoriza a emissão de triplicata em caso de retenção de duplicata enviada para aceite.

Embora a Lei de Duplicatas (art. 23) proclame obrigatória a emissão de triplicata no caso de duplicata perdida ou extraviada, a própria duplicata não é título de emissão obrigatória.

EXECUÇÃO:

Título executivo extrajudicial, a duplicata é documento hábil para instruir execução por quantia certa, nos termos do CPC, nos seguintes casos:

. de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;

. de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:

- haja sido protestada;- esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da

entrega e recebimento da mercadoria; e- não tenha, comprovadamente, havido recusa justificada do

aceite pelo sacado.

PRESCRIÇÃO:

Quanto à duplicata, a prescrição da execução observa os seguintes prazos:. contra o sacado em três anos contados da data do vencimento do título;. contra o respectivo avalista, no mesmo prazo;. contra seus endossantes e seus avalistas, em um ano, contado da data do protesto;. de qualquer coobrigado contra os outros, em um ano contado, o prazo da data em que tenha realizado pagamento do título.

EXCEÇÕES E CAUSALIDADE:

Na execução de duplicata, será sempre lícito ao devedor executado estender sua defesa à indagação de eventuais vícios do negócio subjacente. A EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRATUS (art. 476 do CC) pode ser argüida à medida que o título é desprovido de abstratividade, ensejando ao comprador-devedor a mais ampla defesa em relação ao vendedor-credor.

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Page 24: Conhecimentos bancários

Alguns exemplos de defesa estribada em vícios formais da duplicata que podem ser aduzidos:

. duplicata sem data de emissão ou com data de emissão fictícia, em descompasso com a fatura ou com a efetiva compra e venda;

. duplicata com número de ordem falso;

. duplicata com data de vencimento falso, desconforme com o negócio subjacente;

. duplicata sem remessa de mercadoria;

. duplicata sem aceite, sem comprovante de entrega da mercadoria;

. duplicata extraída para cobrança de juros e correção monetária;

. duplicata emitida para cobrança de renting;

. duplicata sem aceite;

. duplicata aceita por menor sem a assinatura paterna;

. duplicata extraída para cobrança de diferença de frete;

. duplicata emitida sobre valor de novação de dívida.

DUPLICATA SIMULADA:É crime emitir duplicata, fatura ou nota de venda que não

traduza efetivamente uma compra e venda ou prestação de serviço.ART. 172, § ÚNICO – CP.

DUPLICATA FISCAL – Título emitido pelo vendedor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados, desde que o pagamento da venda seja a prazo superior a trinta dias, com valor equivalente ao imposto, e vencimento máximo de quarenta e cinco dias.

Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.474, DE 18 DE   JULHO DE 1968.

Dispõe sobre as Duplicatas, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Da Fatura e da Duplicata

        Art . 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.

        § 1º A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.

       Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.

        § 1º A duplicata conterá:

        I - a denominação "duplicata", a data de sua emissão e o número de ordem;

        II - o número da fatura;

        III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;

        IV - o nome e domicílio do vendedor e do comprador;

        V - a importância a pagar, em algarismos e por extenso;

        VI - a praça de pagamento;

        VII - a cláusula à ordem;

        VIII - a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;

        IX - a assinatura do emitente.

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        § 2º Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.

        § 3º Nos casos de venda para pagamento em parcelas, poderá ser emitida duplicata única, em que se discriminarão todas as prestações e seus vencimentos, ou série de duplicatas, uma para cada prestação distinguindo-se a numeração a que se refere o item I do § 1º deste artigo, pelo acréscimo de letra do alfabeto, em seqüência.

        Art . 3º A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, ainda que o comprador tenha direito a qualquer rebate, mencionando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.

        § 1º Não se incluirão no valor total da duplicata os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.

        § 2º A venda mercantil para pagamento contra a entrega da mercadoria ou do conhecimento de transporte, sejam ou não da mesma praça vendedor e comprador, ou para pagamento em prazo inferior a 30 (trinta) dias, contado da entrega ou despacho das mercadorias, poderá representar-se, também, por duplicata, em que se declarará que o pagamento será feito nessas condições.

        Art . 4º Nas vendas realizadas por consignatários ou comissários e faturas em nome e por conta do consignante ou comitente, caberá àqueles cumprir os dispositivos desta Lei.

        Art . 5º Quando a mercadoria for vendida por conta do consignatário, este é obrigado, na ocasião de expedir a fatura e a duplicata, a comunicar a venda ao consignante.

        § 1º Por sua vez, o consignante expedirá fatura e duplicata correspondente à mesma venda, a fim de ser esta assinada pelo consignatário, mencionando-se o prazo estipulado para a liquidação do saldo da conta.

        § 2º Fica o consignatário dispensado de emitir duplicata quando na comunicação a que se refere o § 1º declarar, que o produto líquido apurado está à disposição do consignante.

CAPÍTULO II

Da Remessa e da Devolução da Duplicata

        Art . 6º A remessa de duplicata poderá ser feita diretamente pelo vendedor ou por seus representantes, por intermédio de instituições financeiras, procuradores ou, correspondentes que se incumbam de apresentá-la ao comprador na praça ou no lugar de seu estabelecimento, podendo os intermediários devolvê-la, depois de assinada, ou conservá-la em seu poder até o momento do resgate, segundo as instruções de quem lhes cometeu o encargo.

        § 1º O prazo para remessa da duplicata será de 30 (trinta) dias, contado da data de sua emissão.

        § 2º Se a remessa for feita por intermédio de representantes instituições financeiras, procuradores ou correspondentes êstes deverão apresentar o título, ao comprador dentro de 10 (dez) dias, contados da data de seu recebimento na praça de pagamento.

        Art . 7º A duplicata, quando não for à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.

        § 1º Havendo expressa concordância da instituição financeira cobradora, o sacado poderá reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, desde que comunique, por escrito, à apresentante o aceite e a retenção.

        § 2º - A comunicação de que trata o parágrafo anterior substituirá, quando necessário, no ato do protesto ou na execução judicial, a duplicata a que se refere. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

        I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

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Page 26: Conhecimentos bancários

        II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

        III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

CAPÍTULO III

Do Pagamento das Duplicatas

        Art . 9º É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.

        § 1º A prova do pagamento e o recibo, passado pelo legítimo portador ou por seu representante com poderes especiais, no verso do próprio título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata.

        § 2º Constituirá, igualmente, prova de pagamento, total ou parcial, da duplicata, a liquidação de cheque, a favor do estabelecimento endossatário, no qual conste, no verso, que seu valor se destina a amortização ou liquidação da duplicata nele caracterizada.

        Art . 10. No pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos, verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.

        Art . 11. A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou por representante com poderes especiais.

        Parágrafo único. A reforma ou prorrogação de que trata este artigo, para manter a coobrigação dos demais intervenientes por endosso ou aval, requer a anuência expressa destes.

        Art . 12. O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao comprador.

        Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência.

CAPÍTULO IV

Do Protesto

        Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

        § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

        § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

        § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

        § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

        Art. 14. Nos casos de protesto, por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, ou feitos por indicações do portador do instrumento de protesto deverá conter os requisitos enumerados no artigo 29 do Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, exceto a transcrição mencionada no inciso II, que será substituída pela reprodução das indicações feitas pelo portador do título.(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

CAPíTULO V (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

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DO PROCESSO PARA COBRANÇA DA DUPLICATA

        Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        a) haja sido protestada; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        § 1º - Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        § 2º - Processar-se-á também da mesma maneira a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, desde que haja sido protestada mediante indicações do credor ou do apresentante do título, nos termos do art. 14, preenchidas as condições do inciso II deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        Art 16 - Aplica-se o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil à ação do credor contra o devedor, por duplicata ou triplicata que não preencha os requisitos do art. 15, incisos l e II, e §§ 1º e 2º, bem como à ação para ilidir as razões invocadas pelo devedor para o não aceite do título, nos casos previstos no art. 8º. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        Art 17 - O foro competente para a cobrança judicial da duplicata ou da triplicata é o da praça de pagamento constante do título, ou outra de domicílio do comprador e, no caso de ação regressiva, a dos sacadores, dos endossantes e respectivos avalistas. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        § 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

        § 2º - Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

CAPÍTULO VI

Da Escrita Especial

        Art . 19. A adoção do regime de vendas de que trata o art. 2º desta Lei obriga o vendedor a ter e a escriturar o Livro de Registro de Duplicatas.

        § 1º No Registro de Duplicatas serão escrituradas, cronologicamente, todas as duplicatas emitidas, com o número de ordem, data e valor das faturas originárias e data de sua expedição; nome e domicílio do comprador; anotações das reformas; prorrogações e outras circunstâncias necessárias.

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Page 28: Conhecimentos bancários

        § 2º Os Registros de Duplicatas, que não poderão conter emendas, borrões, rasuras ou entrelinhas, deverão ser conservados nos próprios estabelecimentos.

        § 3º O Registro de Duplicatas poderá ser substituído por qualquer sistema mecanizado, desde que os requisitos deste artigo sejam observados.

CAPíTULO VII

Das Duplicatas de Prestação de Serviços

        Art . 20. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.

        § 1º A fatura deverá discriminar a natureza dos serviços prestados.

        § 2º A soma a pagar em dinheiro corresponderá ao preço dos serviços prestados.

        § 3º Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação, dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou.(Incluído pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

        Art . 21. O sacado poderá deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços por motivo de:

        I - não correspondência com os serviços efetivamente contratados;

        II - vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, devidamente comprovados;

        III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

        Art . 22. Equiparam-se às entidades constantes do art. 20, para os efeitos da presente Lei, ressalvado o disposto no Capítulo VI, os profissionais liberais e os que prestam serviço de natureza eventual desde que o valor do serviço ultrapasse ao valor previsto em lei.

        § 1º Nos casos deste artigo, o credor enviará ao devedor fatura ou conta que mencione a natureza e valor dos serviços prestados, data e local do pagamento e o vínculo contratual que deu origem aos serviços executados.

        § 2º Registrada a fatura ou conta no Cartório de Títulos e Documentos, será ela remetida ao devedor, com as cautelas constantes do artigo 6º.

        § 3º O não pagamento da fatura ou conta no prazo nela fixado autorizará o credor a levá-la a protesto, valendo, na ausência do original, certidão do cartório competente.

        § 4º - O instrumento do protesto, elaborado com as cautelas do art. 14, discriminando a fatura ou conta original ou a certidão do Cartório de Títulos e Documentos, autorizará o ajuizamento do competente processo de execução na forma prescrita nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais

        Art . 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.

        Art . 24. Da duplicata poderão constar outras indicações, desde que não alterem sua feição característica.

        Art . 25. Aplicam-se à duplicata e à triplicata, no que couber, os dispositivos da legislação sobre emissão, circulação e pagamento das Letras de Câmbio.

        Art . 26. O art. 172 do Código Penal (Decreto-lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 172. Expedir ou aceitar duplicata que não corresponda, juntamente com a fatura respectiva, a uma venda efetiva de bens ou a uma real prestação de serviço.

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Page 29: Conhecimentos bancários

Pena - Detenção de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas".

        Art . 27. O Conselho Monetário Nacional, por proposta do Ministério da Indústria e do Comércio, baixará, dentro de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta lei, normas para padronização formal dos títulos e documentos nela referidos fixando prazo para sua adoção obrigatória.        Art . 28. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogando-se a Lei número 187, de 15 de janeiro de 1936, a Lei número 4.068, de 9 de junho de 1962, os Decretos-Leis números 265, de 28 de fevereiro de 1967, 320, de 29 de março de 1967, 331, de 21 de setembro de 1967, e 345, de 28 de dezembro de 1967, na parte referente às duplicatas e tôdas as demais disposições em contrário.         Brasília, 18 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Edmundo de Macedo SoaresEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de  19.7.1968

Duplicata simulada

Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

Parágrafo único - Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de

Registro de Duplicatas. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 5.474, de 18.7.1968)

Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant"Art. 178 - Emitir conhecimento de depósito ou warrant, em desacordo com disposição legal:Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

CHEQUE

CONCEITO: Cheque é uma ordem de pagamento à vista, sacado em benefício próprio ou de terceiros, contra fundos disponíveis em estabelecimento bancário.

REQUISITOS:O cheque deve conter, necessariamente, todos os requisitos exigidos

pela lei, a saber:- a denominação cheque, expressa na língua em que for

redigido o documento;- a ordem incondicional de pagar;- o nome do banco que deve pagar (sacado);- a indicação do lugar em que deve ser pago;- a data e o lugar da emissão, sendo que a falta do lugar não

invalida o cheque;- a assinatura do emitente (sacador);

Pague por este Cheque a quantia de __________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ a ______________________________________________ ou a sua ordem BANCO DA PRAÇA S/A __________________, ____ de ______________ de 20___

BRASÍLIA – CENTRAL – DF 00.000.000/0340-91 _____________________________________________ SETOR BANCÁRIO SUL – BL. X JORGE LUÍS REIS BITENCOURT BRASÍLIA – DF CPF: 000.036.000-91

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Page 30: Conhecimentos bancários

PREENCHIMENTO:

O cheque pode ser preenchido com caneta esferográfica ou tinteiro, usando tinta de qualquer cor, porém, o uso de caneta de cor vermelha ou verde deve ser evitado para efeitos de garantir uma perfeita microfilmagem do documento. O uso de caneta hidrográfica deve ser evitado sob o aspecto de segurança. Manifestação do Banco Central, baseada em informações de peritos em grafoscopia, ressalva que cada estabelecimento bancário tome as suas medidas acauteladoras, no caso de acolher o cheque.

DIVERGÊNCIA:

Em cheque que expressar, de forma divergente, a importância por extenso e em algarismos, prevalecerá o extenso.

452 02 0975 9 155.780 7 710461 R$ 1.392,32

Pague por este Cheque a quantia de Um mil e trezentos reais trinta e dois centavos x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x a Antônio Cabral Sobrinho ou a sua ordem BANCO DA PRAÇA S/A Brasília – DF, 15 de agosto de 2001

BRASÍLIA – CENTRAL – DF 00.000.000/0340-91 _____________________________________________ SETOR BANCÁRIO SUL – BL. X JACINTO PEREIRA BRASÍLIA – DF CPF: 000.024.069-24

Nesse caso, o valor a ser pago será “um mil e trezentos reais trinta e dois centavos”.

Se a importância for expressa várias vezes por extenso, de formas divergentes, valerá o cheque pela menor importância indicada.

452 02 0975 9 155.780 7 710461 R$ 1.392,32

Pague por este Cheque a quantia de Um mil reais trezentos e noventa e dois reais trinta e dois centavos -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x a José Martins de Oliveira ou a sua ordem BANCO DA PRAÇA S/A Brasília – DF, 15 de agosto de 2001

BRASÍLIA – CENTRAL – DF 00.000.000/0340-91 _____________________________________________ SETOR BANCÁRIO SUL – BL. X JACINTO PEREIRA BRASÍLIA – DF CPF: 000.024.069-24

Nesse caso, o valor a ser pago será “trezentos e noventa e dois reais trinta e dois centavos”.

DATA DA EMISSÃO/PRAZOS:

O cheque deve ser apresentado ao banco dentro dos seguintes prazos:

- 30 dias, quando emitido na mesma praça, onde será liquidado;

- 60 dias, quando emitido em outra praça.

Em ambos os casos, a contagem começa a partir do dia seguinte ao da emissão.

Será pago normalmente o cheque que for apresentado após o término do prazo de apresentação, desde que respeitado o prazo de prescrição, haja fundos disponíveis e não esteja contra-ordenado.

Um cheque emitido com data futura (data posterior) deve ser pago na data da apresentação, desde que, é claro, possua suficiente provisão de fundos e não esteja sustado por relevante motivo.

PRESCRIÇÃO:

O prazo de prescrição do cheque é de 6 (seis) meses, contados a partir do término do prazo de apresentação.

Quando emitido na mesma praça, será de 30 dias + 6 meses.Quando emitido em outra praça, será de 60 dias + 6 meses.

ATENÇÃO!!! NUNCA 210 DIAS NA PRAÇA OU 240 DIAS FORA DA PRAÇA; MUITO MENOS SETE MESES NA PRAÇA OU OITO

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Page 31: Conhecimentos bancários

MESES FORA DA PRAÇA. Em Direito, dia é contato em dia e mês em mês.

Qualquer apostila ou normativo que diga o contrário da LUG – Lei Uniforme de Genebra respeitante ao cheque e da Lei 7.357/85 estará equivocada. (CABRAL)

Após o término do prazo de prescrição, o banco sacado não pode efetuar o pagamento do cheque. Cabe ao seu portador a ação de cobrança, pela via judicial (dentro de cinco anos de prescrita a ação cambial).

BENEFICIÁRIO(S):

O cheque pode apresentar-se de forma nominativa ou ao portador.ATENÇÃO: ao portador, somente os cheques de valores até R$

100,00. Os de valores de R$ 100,01 acima, deverão ser, obrigatoriamente, nominativos.

Podem ser emitidos cheques nominativos com mais de um favorecido.

Exemplo 1: “Pague-se a Valter Haruo Takahashi ou Marcelo de Carvalho Silva” (SOLIDÁRIOS)

Ou, ainda, pague-se a Valter Haruo Takahashi e Marcelo de Carvalho Silva” (NÃO SOLIDÁRIOS)

452 02 0975 9 155.780 7 710461 R$ 3.000,00

Pague por este Cheque a quantia de Três mil reais x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x a Valter Haruo Takahashi ou Marcelo de Carvalho Silva ou a sua ordem BANCO DA PRAÇA S/A Brasília – DF, 15 de agosto de 2001

BRASÍLIA – CENTRAL – DF 00.000.000/0340-91 _____________________________________________ SETOR BANCÁRIO SUL – BL. X JACINTO PEREIRA BRASÍLIA – DF CPF: 000.024.069-24

Exemplo 2: “Pague-se a Ronaldo Andrade OU Mária Penha”

Nesses exemplos, qualquer um dos beneficiários pode assinar isoladamente, para efeito de endosso ou de pagamento.

Se constar apenas a partícula aditiva “E”, haverá a obrigatoriedade das assinaturas de todos os favorecidos.

Exemplo: “Pague-se a Narjara de Oliveira E Gabriela Cabral”

452 02 0975 9 155.780 7 710461 R$ 3.000,00

Pague por este Cheque a quantia de Três mil reais x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x a Narjara Oliveira E Gabriela Cabral ou a sua ordem BANCO DA PRAÇA S/A Brasília – DF, 15 de agosto de 2001

BRASÍLIA – CENTRAL – DF 00.000.000/0340-91 _____________________________________________ SETOR BANCÁRIO SUL – BL. X JACINTO PEREIRA BRASÍLIA – DF CPF: 000.024.069-24

Nesse último caso, ambos os favorecidos (beneficiários) deverão assinar, concomitantemente, no verso do cheque, para recebê-lo.

Em cheque nominativo ao Banco da Praça S/A, deve ser observado o seguinte:

- Se o produto do cheque for utilizado em favor do emitente (depósito em sua conta, ou qualquer pagamento cujo devedor seja ele próprio), deve haver, no verso do cheque, a devida destinação (vínculo), caracterizando a operação de recebimento realizada.

452 02 0975 9 155.780 7 710461 R$ 167,00

Pague por este Cheque a quantia de Cento e sessenta e sete reais x--x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x a Banco da Praça S/A ou a sua ordem BANCO DA PRAÇA S/A Brasília – DF, 15 de agosto de 2001

BRASÍLIA – CENTRAL – DF 00.000.000/0340-91 _____________________________________________

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Page 32: Conhecimentos bancários

SETOR BANCÁRIO SUL – BL. X JACINTO PEREIRA BRASÍLIA – DF CPF: 000.024.069-24

Companhia Energética de Brasília

ou, simplesmente,

CEB

- Se o produto do cheque for utilizado em favor de terceiros, deve haver, no verso do cheque, declaração expressa da destinação daquele produto, assinada pelo emitente. Essa declaração não pode conter rasuras ou emendas.

452 02 0975 9 155.780 7 710461 R$ 1.500,00

Pague por este Cheque a quantia de Um mil e quinhentos reais -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x- -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-- a Banco da Praça S/A ou a sua ordem BANCO DA PRAÇA S/A Brasília – DF, 15 de agosto de 2001

BRASÍLIA – CENTRAL – DF 00.000.000/0340-91 _

SETOR BANCÁRIO SUL – BL. X JACINTO PEREIRA BRASÍLIA – DF CPF: 000.024.069-24

Declaro que este cheque destina-se a depósito na

conta de Nagato Eto Kawano.

CHEQUE NOMINATIVO AO BANCO DA PRAÇA S/AQUANDO O EMITENTE

Titular da Conta ou FOR Favorecido de ORPAG NÃO FOR ou Contribuinte de Tributos USA-SE ou EXIGE-SE DESTINAÇÃO Sacado em Cobrança DECLARAÇÃO

ENDOSSO:

É o ato pelo qual o favorecido de um cheque nominativo transfere os seus direitos a outrem, passando este a ser o novo beneficiário do cheque.

ATENÇÃO! Quanto ao endosso do cheque, é importante saber que um cheque nominativo (todos acima de R$ 100,00) pode ser pago na “boca do caixa”, desde que não esteja cruzado e que:

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Page 33: Conhecimentos bancários

. o portador seja o beneficiário;

. o beneficiário declare no verso a transferência de titularidade ou de direito, antes de sua assinatura, como por exemplo:

Davi Adão transferindo para José Tuniquinho

“Pague-se a José Tuniquinho”

LEMBRAMOS que no verso do cheque só pode haver um único endosso, uma vez que, conforme o inciso I, do art. 17, da Lei 9.311, de 24.10.1996, que teve seu prazo de vigência prorrogado pela Emenda Constitucional n°. 21, de 18.03.1999, é permitido apenas um único endosso nos cheques pagáveis no país.

Esse endosso acima é chamado de endosso em preto, que se torna impossibilitado pela proibição da cadeia de endosso.

O endosso com finalidade definida (endosso-mandato) acontece quando o favorecido de um cheque nominativo menciona no verso do mesmo a destinação do seu produto. Endosso mandato é o mesmo que endosso procuração. Não há transferência do título, mas, tão somente para que se proceda a uma cobrança, por exemplo. Diferentemente do endosso translativo, que transfere a titularidade do título.

452 02 0975 9 155.770 0 710475 R$ 800,00

Pague por este Cheque a quantia de Oitocentos reais -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x- a Jacinto Pereira _______ ou a sua ordem

BANCO DA PRAÇA S/A Brasília – DF, 15 de agosto de 2001

BRASÍLIA – CENTRAL – DF 00.000.000/0340-91 SETOR BANCÁRIO SUL – BL. X VONEIDE FISCALA DE EFE BRASÍLIA – DF CPF: 000.000.069-85

Este cheque destina-se a depósito na conta número 413.924-0, do Sr. Messias Rocha Santos

NOTA: Enquanto no endosso em preto o favorecido assina

indicando a quem transferiu o direito, no endosso com finalidade definida (endosso-mandato) o favorecido indica em que deve ser aplicado o produto do cheque.

CHEQUE CRUZADO:

O cruzamento efetua-se por meio de duas linhas paralelas traçadas na face do cheque e pode ser geral (em branco) ou especial (em preto).

O cruzamento é geral (em branco) quando consiste apenas nos dois traçados paralelos, ou se entre eles está escrita a palavra “banqueiro” ou outra equivalente; é especial (em preto) quando tem escrito entre os dois traços o nome dum banqueiro.

O cruzamento geral pode ser convertido em cruzamento especial, mas este não pode ser convertido em cruzamento geral.

A inutilização do cruzamento ou do nome do banqueiro indicado considera-se como não feita.

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Page 34: Conhecimentos bancários

Um cheque que contenha vários cruzamentos especiais só poderá ser pago pelo sacado no caso de se tratar de dois cruzamentos, dos quais um para liquidação por uma câmara de compensação.

O sacador ou o portador dum cheque podem proibir o seu pagamento em numerário, inserindo na face do cheque transversalmente a menção “para levar em conta”, ou outra equivalente

CRUZAMENTO GERAL (OU EM BRANCO)

Pague por este Cheque a quantia de _____________________________________________________________________________________________________________________________________ a ______________________________________________ ou a sua ordem BANCO DA PRAÇA S/A __________________, ____ de ______________ de 20___

BRASÍLIA – CENTRAL – DF 00.000.000/0340-91 _____________________________________________ SETOR BANCÁRIO SUL – BL. X ANTÔNIO BENÍCIO DE CASTRO CABRAL BRASÍLIA – DF CPF: 001.002.003-20

CRUZAMENTO ESPECIAL (OU EM PRETO)

Pague por esteCheque a quantia de _____________________________________________________________________________________________________________________________________a ______________________________________________ ou a sua ordem

BANCO DA PRAÇA S/A __________________, ____ de ______________ de 20___

BRASÍLIA – CENTRAL – DF00.000.000/0340-91 _____________________________________________SETOR BANCÁRIO SUL – BL. X RICARDO JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRABRASÍLIA – DF CPF: 011.022.033-22

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CRUZAMENTO “PARA LEVAR EM CONTA”

O sacador ou o portador dum cheque pode proibir o seu pagamento em numerário, inserindo na face do cheque transversalmente a menção “para levar em conta”, ou outra equivalente.

Pague por este Cheque a quantia de _______________________________________________ __ a ______________________________________________ ou a sua ordem BANCO DA PRAÇA S/A __________________, ____ de ______________ de 20___

BRASÍLIA – CENTRAL – DF 00.000.000/0340-91 _____________________________________________ SETOR BANCÁRIO SUL – BL. X ROSALI AMÉRCIA DE OLIVEIRA BRASÍLIA – DF CPF: 333.025.031-82

OBSERVAÇÕES:- O Cruzamento pode ser feito, indistintamente, pelo emitente

ou pelo portador.- O cruzamento em branco pode ser convertido em preto,

mas este não pode jamais ser convertido em branco.- A finalidade do cruzamento é impedir o recebimento do

cheque por alguém que se apropriou indevidamente dele, pois, só um banco pode recebê-lo.

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DENTRO DAS LINHAS PARALELAS CONSTA O NOME DO BANCODEPOSITÁRIO. Exemplo:“CAIXA ECONÔMICA FEDERAL”

DENTRO DAS LINHAS PARALELAS CONSTA: Por exemplo:“PARA DEPÓSITO NA CONTA-CORRENTE DO FAVORECIDO”

Page 35: Conhecimentos bancários

A lei veda a inutilização do cruzamento. Em se tratando de cruzamento em preto, o banco indicado no cruzamento pode transferi-lo a outro, através de endosso mandato.

CHEQUE VISADO:O cheque visado – regulamentado na vigente legislação – é

aquele em que o banco sacado garante a existência de fundos na conta do emitente. O referido valor fica à disposição do legítimo beneficiário, durante o prazo de apresentação do cheque.

O “visto” pode ser lançado, a pedido do emitente, em cheque nominativo ainda não endossado.

SAQUE CONTRA RECIBO:Recibo é um documento de circulação interna, não

compensável e que serve para os depositantes movimentarem suas contas bancárias.

Não possui todos os requisitos de um cheque, por isso, não pode ter o tratamento legal dado ao cheque.

Hoje, já não é quase utilizado, haja vista existirem outros meios de movimentação mais ágeis e práticos, como cartão magnético etc.

OBSERVAÇÕES FINAIS SOBRE CHEQUE:

CHEQUE

REQUISITOS DE VALIDADE:

O cheque é um título de modelo vinculado (documento padronizado) porque os requisitos que deve ostentar são os estabelecidos na Resolução BC nº. 885/83:

. a denominação “cheque”;

. ordem pura e simples de pagar soma indicada em cifra e por extenso;

. identificação do banco sacado;

. nome do beneficiário, portador ou tomador;

. data, compreendendo o lugar, dia, mês e ano da emissão, sendo o mês por extenso;

. assinatura do emitente, que pode ser substituída pela do mandatário especial;

. identificação do emitente (RG, CPF e número do título de eleitor ou da Carteira Profissional).

Consoante as Circulares BC 1.825/90 e 2.094/91, não há necessidade de grafar, por extenso, os centavos e, se o beneficiário for o próprio sacador, pode-se utilizar a expressão ao emitente (se o beneficiário for o próprio sacador, poder-se-á utilizar a expressão ao emitente na identificação do beneficiário do pagamento, para os fins da Lei nº. 8.021/90 (Circular nº. 2.094/91).

APRESENTAÇÃO:

Os prazos para apresentação do cheque ao sacado são contados do dia da emissão:

. 30 dias, quando passado na praça onde deva ser pago;

. 60 dias, quando passado em outra praça ou em outro país.O cheque é emitido na mesma praça quando há

correspondência entre o local de emissão e o local da agência do sacado (banco).

A inobservância do prazo de apresentação acarreta:. perda do direito creditício contra coobrigados (endossantes e

avalistas de endossantes);. perda do direito creditício contra o emitente, se havia fundos

nesse prazo e deixaram de existir por culpa não imputável àquele.

CHEQUE PÓS-DATADO – o art. 32 da Lei do cheque e o art. 28 da Lei Uniforme vedam o cheque pós-datado.

CHEQUE PLURAL – O cheque, seja ele ao portador ou nominativo, deve ser emitido numa única via. Contudo, em se tratando de cheque nominativo emitido num país, para ser pago em outro, faculta-se ao sacador emitir vários exemplares.

Todos esses exemplares reunidos, necessariamente numerados, representam uma só obrigação, um só valor, e o pagamento de uma via quita todas as outras.

CHEQUE GARANTIDO (CHEQUE ESPECIAL)

CONTRA-ORDEM E SUSTAÇÃO:

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Page 36: Conhecimentos bancários

CONTRA-ORDEM – também conhecida como revogação, só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que ocorra o prazo de prescrição.

Porém, mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito (ex.: furto, roubo, falência do credor, etc.).

NÃO CABE AO SACADO (BANCO), EM NENHUMA HIPÓTESE, JULGAR DA RELEVÂNCIA DAS RAZÕES QUE O OPONENTE INVOCA PARA FUNDAMENTÁ-LAS.

No caso de furto ou roubo de cheque, a Circular do BC nº. 2.655/95 reclama a exibição do boletim de ocorrência policial pelo titular da conta.

Pela resolução BC 2.537/98 admite-se que as solicitações de sustação de cheques sejam realizadas, em caráter provisório, por telefone ou por meio eletrônico, hipótese em que seu acatamento será mantido pelo prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após o que, caso não confirmadas por escrito, a instituição financeira deverá considera-las inexistentes.

RECUSA DE PAGAMENTO:

O banco sacado pode recusar o pagamento do cheque em diversas situações, conforme os códigos e motivos adiante relacionados: (Obs.: só relacionei os principais – CABRAL)

11 – insuficiência de fundos – 1ª. Apresentação;12 – insuficiência de fundos – 2ª. Apresentação;13 – conta encerrada;14 – prática espúria;21 – contra-ordem ou oposição ao pagamento;22 – divergência ou insuficiência da assinatura;23 – cheques de órgão da administração federal em

desacordo com o Decreto-Lei nº. 200/67;24 – bloqueio judicial ou determinação do Banco Central;25 – cancelamento de talonário pelo banco sacado;

26 – inoperância temporária de transporte;27 – feriado municipal não previsto;28 – contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada

por furto ou roubo;29 – falta do confirmado do recebimento do talonário pelo

correntista;30 – furto ou roubo de malotes;31 – erro formal de preenchimento;32 – ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo

de compensação;33 – divergência de endosso;34 – cheque apresentado por estabelecimento que não o

indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato;35 – cheque fraudado, emitido com prévio controle ou

responsabilidade do estabelecimento bancário (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada;

36 – cheque emitido com mais de um endosso – Lei 9.311/96;

37 – registro inconsistente;40 – moeda inválida;41 – cheque apresentado a banco que não o sacado;42 – cheque não compensável na sessão ou sistema de

compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida;

43 – cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 a 34, persistindo o motivo de devolução;

44 – cheque prescrito;45 – cheque emitido por entidade obrigada a emitir Ordem

Bancária;46 – CR – Comunicação de Remessa cujo cheque

correspondente não for entregue no prazo devido;47 – CR – Comunicação de Remessa com ausência ou

inconsistência de dados obrigatórios;48 – cheque do valor superior a R$ 100,00 sem

identificação do beneficiário (NOMINATIVO);49 – remessa nula, caracterizada pela reapresentação de

cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 25, 28, 35, 43, 44 e 45.

O CHEQUE E O ENDOSSO

REGRA GERAL

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Conceito – é o meio próprio de transferência dos títulos de crédito formado pela assinatura do proprietário no anverso ou no dorso. Pode ser à ordem e não à ordem.

Endosso em preto – O título transferido terá um nome certo do legitimado.

Endosso em branco – O título transferido terá o nome em branco.

Endosso sem garantia – A última pessoa a quem se endossa é a quem o endossante dá garantia. Caso esta pessoa transfira o título, o endossante não poderá ser responsabilizado.

Endosso parcial – Endosso deve ser puro e simples e não parcial. Não é válido, por exemplo, o endosso de 50 no título de 100.

Obs.: Porém, como o endosso garante o pagamento, poderá haver o endosso, com função de transferência dos direito creditórios (ou creditícios) total e, como garantia, parcialmente.

Endosso impróprio – Em princípio o endosso é próprio.

**Endosso-mandato – “A” endossa para “B” (endosso translativo). “B” passa procuração (endosso mandato) para “Z”. “Z” poderá cobrar o título ou endossá-lo e passá-lo para “C” (endosso translativo), no entanto em nome de “B”. “C” passando o título para “D”, este só poderá cobrar de “A”, “B” e “C” e só poderá cobrar de “Z” como procurador de “B”. ART 18, Decreto 57.663/66.

**Endosso-Caução – O título de crédito pode valer como garantia. “A” endossou o título para “B”, que endossou para “C”. “C”, possuidor de uma dívida com “W”, dá o título como garantia da dívida (caucionando a dívida). “W” poderá cobrar de “A” e “B”. “W” poderá exercer todos os direitos, com a exceção de um, endossar. No entanto, caso ele endosse o título, ele o fará em nome de “C”, como mandante (endosso-mandato). ART 19, Decreto 57.663/66.

Endosso com efeito de Cessão de Crédito – Duas possibilidades. 1) Endosso de títulos não à ordem. “A” transmite a “B” título não à ordem (travando a circulação do título). “B” não pode

passar o título. No entanto, ele passa o título para “C”, mesmo contrariando a lei. “C”, por sua vez, não terá as garantias de um endosso, nem mesmo o “B”, pois este cedeu um crédito. Em suma, a transmissão do título tem valor de Cessão de Crédito.

Outro caso: sendo os envolvidos “A” (principal devedor) –“B”-“C”-“D”-“E”. A cláusula não à ordem está em “D” para “E”. “E”, no entanto, transmite o título para “F”. Quando “E” endossa, ele não terá mais as garantias do Direito Comercial (terá apenas as garantias do Direito Civil). Quando “E” passou o título para “F”, o endosso passou a ter efeito de Cessão de Crédito. Ele não é mais co-devedor e sim credor. “F” poderá apenas cobrar de “A”.

1) Póstumo ou tardio. Quando o título está morte é quando ele vence ou ninguém faz nada com ele. As hipóteses são: a) título protestado (algum problema); b) passado o prazo para protesto; c) pagamento já efetuado.

ENDOSSO x CESSÃO DE CRÉDITO

1) Quando a extensão da responsabilidade do alienante. Quando se passa o título a frente, se ele estiver passando como endossante a responsabilidade é do endossante para trás. Se transmitir o título como cessão de crédito, a obrigação é do sacador (obrigado principal). O alienante neste caso responde apenas pela existência da dívida.

2) Quanto aos limites de defesa do devedor em face da execução pelo adquirente. O principal pode argüir a matéria para não pagar.

LEI Nº 9.311, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996.

Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.

        Art. 17. Durante o período de tempo previsto no art. 20:

        I - somente é permitido um único endosso nos cheques pagáveis no País;

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Page 38: Conhecimentos bancários

        Art. 20. A contribuição incidirá sobre os fatos geradores verificados no período de tempo correspondente a treze meses, contados após decorridos noventa dias da data da publicação desta Lei, quando passará a ser exigida. (NOTA: FOI PRORROGADO O PRAZO)

        Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,   24  de outubro de 1996

LEI UNIFORME RELATIVA AO CHEQUE

Art. 14 – (...) O endosso pode ser puro e simples, a favor do sacador ou de qualquer outro coobrigado. Essas pessoas podem endossar novamente o cheque.

(...)Art. 16 – (...) O endosso pode designar o beneficiário ou consistir simplesmente na assinatura do endossante (endosso em branco). Neste último caso, o endosso, para ser válido, deve ser escrito no verso do cheque ou na folha anexa.

(...)

LEI Nº. 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.DISPÕE SOBRE O CHEQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 17 – O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à ordem”, é transmissível por via do endosso.

(...)

LEI Nº. 8.021, DE 12.04.1990.DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DOS CONTRIBUINTES PARA FINS

FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(...)

Art. 2º. – A partir da data da publicação desta Lei fica vedada:(...)II – a emissão de títulos e a captação de depósitos ou aplicações ao portador (...)

Também o cheque é um crédito passível de, em regra, ser transmitido pelas vias específicas do Direito Cambiário, quais sejam, 1) a

mera tradição, se ao portador (CHEQUES ATÉ R$ 100,00); 2) por meio de endosso, diante da cláusula à ordem, que, se não estiver presente no título, presumir-se-á diante da ausência de estipulação da cláusula não à ordem.

Não se pode confundir o cheque nominativo, não endossável, com o cheque não transmissível, previsto no anexo II, art. 7º., da Convenção de Genebra. Na hipótese de se ter um cheque não transmissível, o cheque (e o crédito por ele representado) não pode circular, mesmo sob o regime específico de cessão civil; só poderá ser pago ao beneficiário, ou por ele apresentado à câmara de compensação. Esclareça-se, porém, que o Brasil fez reserva ao dito artigo, mas não legislou a respeito, razão pela qual não é válida no Direito Brasileiro.

Na hipótese de cheque no qual se indicam múltiplos beneficiários, o endosso deverá ser assinado por qualquer um deles se ordenou-se que o pagamento se fizesse a Fulano ou Beltrano; nessas hipóteses, ambos são favorecidos solidários, tendo o direito de exigir, independentemente da presença do outro, a totalidade do crédito, e, se o recebe, extinta está a obrigação do devedor (art. 267 do Código Civil).

Se o saque se fez com a indicação de beneficiários em conjunto, utilizando-se da fórmula a Fulano e a Beltrano, tem-se a afirmação de uma obrigação indivisível, e na forma do art. 258 do CC, o pagamento deverá fazer-se a todos conjuntamente (art. 260, I – CC).

A PREVISÃO DE ENDOSSO SEM A INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, CONTUTO, CONTRASTA COM A LEI 8021/90, QUE RESISTE AOS TÍTULOS AO PORTADOR POR MOTIVOS FISCAIS. NO RECURSO ESPECIAL 329.996/SP, A QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB A RELATORIA DO MINISTRO BARROS MONTEIRO, EXAMINOU A PREVISÃO DOS ARTS. 1º. E 2º. DA LEI 8021/90. ACLAROU-SE, NO TOCANTE À VEDAÇÃO DE QUE O ENDOSSO SE FAÇA EM BRANCO, OU SEJA, QUE O ENDOSSATÁRIO NÃO CHEGUE A SER IDENTIFICADO QUE, “SATISFEITO PELO FAVORECIDO O REQUISITO DA IDENTIFICAÇÃO PARA FINS DE CONTROLE FISCAL, NÃO HÁ FALAR-SE EM NULIDADE DO TÍTULO OU ILEGITIMIDADE DE PARTE. O FATO DE NÃO HAVER O ENDOSSANTE APOSTO, NO VERSO DA CÁRTULA, O NOME DO ENDOSSATÁRIO NÃO O NULIFICA, NEM OBSTA A QUE O FAVORECIDO, IDENTIFICANDO-SE, VENHA A COBRAR O QUANTUM DEVIDO”. NO FINAL DE SEU VOTO, EM AUTÊNTICA PERORAÇÃO,

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Page 39: Conhecimentos bancários

EMENDA: “VALE ACENTUAR, POR DERRADEIRO, QUE A LEI DO CHEQUE (LEI 7.357/85) PREVÊ DE MODO EXPRESSO, A POSSIBILIDADE DO ENDOSSO DO CHEQUE EM BRANCO (ART. 18, § 2º., 20 E 23)”.

O ARESTO CITADO FAZ ALUSÃO A OUTRO PRECEDENTE DA MESMA TURMA, O RECURSO ESPECIAL 204.595/GO, NO QUAL O RECORRENTE, INVOCANDO A LEI 8.021/90 (ARTS. 1º. E 2º. II) E A LEI 8.088/0- (ART. 19, § 2º.), SUSTENTOU “SER VEDADA A TRANSFERÊNCIA DO CHEQUE POR ENDOSSO EM BRANCO PARA EFEITO DE PAGAMENTO E COBRANÇA”. A CORTE, EM RESPOSTA, DISSE QUE “A INTERPRETAÇÃO MERAMENTE LITERAL DOS SUPRACIDATOS PRECEITOS LEGAIS NÃO DEVE, PORÉM, PROSPERAR. TAL COMO BEM SALIENTOU O ACÓRDÃO DA APELAÇÃO, O ESCOPO DA LEGISLAÇÃO EDITADA À ÉPOCA DO DENOMINADO PLANO COLLOR FOI APENAS O DE IDENTIFICAR O BENEFICIÁRIO DA CÁRTULA PARA FINS FISCAIS. O ENDOSSO EM BRANCO SUBSISTE NO DIREITO BRASILEIRO CONSOANTE REZA O ART. 16 DA LEI UNIFORME RELATIVA ÀS LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS (DECRETO 57.663/66) E NA CONFORMIDADE, ALIÁS, COM O QUE JÁ DECIDIU ESTA C. TURMA: RSTJ, VOL. 63, PÁGS. 385/389”. PROSSEGUE: “COMO A PRÓPRIA RECORRENTE ADMITE EM SUAS RAZÕES DE APELO EXTREMO, OS CHEQUES PODEM SER TRANSFERIDOS MEDIANTE ENDOSSO EM BRANCO; TÃO-SÓ PARA PAGAMENTO DO TÍTULO É PRECISO QUE ESSE ENDOSSO SEJA TRANSFORMADO EM PRETO”.

PODE-SE, POR FIM, SIMPLESMENTE TRANSFERIR O CHEQUE SEM COMPLETAR O ENDOSSO OU O ENDOSSAR, UTILIZANDO-SE DA VANTAGEM DO ENDOSSO EM BRANCO PERMITINDO QUE A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO SE FAÇA NA FORMA DE TÍTULO AO PORTADOR. DE QUALQUER SORTE, DEVERÁ O BENEFICIÁRIO, NA APRESENTAÇÃO AO CAIXA OU À CÂMARA DE COMPENSAÇÃO, OU, AINDA, NA EXECUÇÃO, COMPLETAR A CADEIA SUCESSÓRIA COM UM ENDOSSO.

O CHEQUE E A LETRA DE CÂMBIO

DIFERENÇAS CLÁSSICAS:

a) o Cheque é um meio de pagamento (moeda escritural), a Letra de Câmbio um instrumento de crédito; em conseqüência, o cheque exige a provisão de fundos no momento da emissão, enquanto que a LC pode ser emitida legitimamente sem que haja provisão de fundos em mãos do sacado;

b) intimamente relacionada com a característica antecedente apresenta-se a necessidade de aceitação da LC, requisito que não se coaduna com o caráter de meio de pagamento do Cheque;

c) o Cheque é SEMPRE à vista, e é nula toda estipulação em contrário; na LC são admitidas todas as variantes podendo ser à vista, a certo tempo de vista ou a uma data determinada. Por isso se diz que o Cheque é uma moeda atual e a Letra uma moeda diferida;

d) o Cheque tem um lapso de vida breve... a Letra pode circular durante muito tempo. Em conseqüência, os prazos de prescrição diferem...;

e) o Cheque só pode ser sacado contra um banco, a Letra pode ser sacada contra qualquer pessoa;

f) ao contrário da Letra, no Cheque não existe nenhuma relação causal entre o possuidor e o sacado.

OUTRAS OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO CHEQUE

O artigo 4., §1., da nova lei do cheque, estatui que “a existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento”. Assim sendo, só nesse momento deve existir provisão.

A DATA DO CHEQUEA principal finalidade da existência de uma data no cheque é

fixar essa data o prazo para a apresentação ao sacado que, de acordo com a nova lei, é de 30 dias, quando emitido no lugar em que houver de ser pago, e de 60 dias, quando emitido em outro lugar do país ou do exterior. Quando o cheque ´pe emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar do pagamento (nova Lei do Cheque, art. 33 e parágrafo único).

Decorrendo da não apresentação do cheque, em tempo útil, apenas a perda do direito regressivo do portador contra endossantes e avalistas, e o sacado (BANCO) pode pagar o cheque não revogado mesmo depois de decorrido o prazo de apresentação, desde que tenha fundos disponíveis do sacador (EMITENTE) (Lei Brasileira, art. 35, parágrafo único), desde, é claro, que não esteja prescrito o cheque (6 meses após o prazo de apresentação).

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Page 40: Conhecimentos bancários

Portanto, o cheque, dentro do prazo prescricional, ou seja, mesmo fora do prazo de apresentação, PODE ser pago, normalmente, pelo BANCO (sacado).

“O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil ou não comprovar a recusa de pagamento pela forma indicada neste artigo (protesto ou declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia da apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por Câmara de Compensação) perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixa de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável”.

Assim, a não apresentação do cheque ao sacado no prazo estabelecido por lei tem como conseqüência a perda, por parte do portador, do direito de execução contra o emitente se este possuía fundos disponíveis em poder do sacado durante o prazo de apresentação e os deixou de possuir em razão de fato que não lhe seja imputável. (era o que constava da lei Uniforme, art. 20, do anexo II da Convenção). (ainda, art. 40 da Lei Uniforme).

Após o término do prazo de prescrição, o banco sacado não pode efetuar o pagamento do cheque. Cabe ao seu portador a cobrança via judicial (MAS NÃO MAIS A AÇÃO CAMBIAL EXECUTIVA, PORQUE O CHEQUE PERDE, COM A PRESCRIÇÃO, A QUALIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL) (CABERIA, NO CASO, UMA AÇÃO DE CONHECIMENTO, OU UMA MONITÓRIA, OU UMA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO CONTRA O EMITENTE).

CONCLUSÕES FINAIS:

Assim, somos pela conclusão de que é cabível, sim, um endosso EM BRANCO (ou geral) no cheque, de forma que ele torne-se ao portador.

Veja que ficou vedada a cadeia de endosso no cheque. Assim, o único endosso deverá ser, de fato, EM BRANCO.

Se fosse em PRETO, haveria necessidade de outro endosso, formando uma cadeia de endosso. O que é vedado.

Exemplificando: se o cheque está nominativo ao Sr. JOSÉ DE TAL e este endossam em branco. O favorecido que for receber o produto do cheque deverá ABONAR a assinatura do José de Tal e não endossá-lo novamente.

Se fosse um endosso em PRETO, haveria necessidade de um novo endosso, gerando uma cadeia de endosso, o que é vedado.

NOTA PROMISSÓRIAA nota promissória é uma promessa de pagamento e deve

conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso, no contexto:I – a denominação de “nota promissória” ou termo

correspondente, na língua em que for emitida;II - a soma de dinheiro a pagar;III – o nome da pessoa a quem deve ser paga;IV – a assinatura do próprio punho do emitente ou do

mandatário especial.Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que

não indicar o lugar do pagamento.É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento,

tendo o portador direito de opção.Diversificando as indicações da soma do dinheiro, será

considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto.Diversificando no contexto as indicações da soma de dinheiro, o

título não será nota promissória.OBS.: SÃO APLICÁVEIS À NOTA PROMISSÓRIA, COM AS

MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS, TODOS OS DISPOSITIVOS RELATIVOS À LETRA DE CÂMBIO, EXCETO OS QE SE REFEREM AO ACEITE E ÀS DUPLICATAS.

Para efeito da aplicação de tais dispositivos, o emitente da nota promissória é equiparado ao aceitante da letra de câmbio.

Letras de Câmbio:

“A letra de câmbio é título de crédito abstrato, correspondendo a documento formal, decorrente de relação ou relações de crédito, entre duas ou mais pessoas, pela qual a designada sacador dá ordem de pagamento pura e simples, à vista ou a prazo, a outrem, denominado sacado, a seu favor ou de terceira pessoa (tomador ou beneficiário), no valor e nas condições dela constantes.” (Luiz Emygdio, fl. 110).

Letra de Câmbio é uma ordem (determinação que alguém faça) dada por escrito a uma pessoa para que pague a um beneficiário ou à sua ordem determinada quantia em dinheiro (Fran Martins).

O emitente da letra de câmbio é o sacador. Sacado é a pessoa que deve. Quem recebe o título é o beneficiário ou tomador. A ordem de

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Page 41: Conhecimentos bancários

pagamento dada pelo sacador ao sacado deve ser incondicional porque as obrigações cambiárias não podem ter a sua eficácia subordinada à ocorrência de evento futuro e incerto, para não prejudicar a circulação do título de crédito e não ferir o princípio da literalidade.

2) Modalidades (tipos de vencimentos) – ART 33 a 38, LUG

a. A dia certo (em um determinado dia) – Na letra se declara a data do vencimento do título.

b. A certo tempo da data – Uma data estipulada contada em dias. Títulos a prazo. ART 36, LUG. O prazo de vencimento flui a partir da data da criação do título.

c. A certo tempo de vista – Uma assinatura dada pelo sacado obrigando-se a pagar. O aceite é quando ele se vincula. Distingue-se do título à vista porque o prazo do seu vencimento flui da data da apresentação, como, por exemplo, trinta dias a contar da apresentação. ART 35, LUG.

d. À vista – contra apresentação ao devedor. No momento da apresentação o título vence. Modalidade de títulos com vencimento indeterminado. O prazo para apresentação é de um ano, a contar da data do ato cambiário que lhes dá origem, como o saque na letra de câmbio e duplicara e a emissão de nota promissória.

Saque: “É o ato cambiário pelo qual o sacador cria a letra de câmbio e dá ordem de pagamento ao sacado, e corresponde a uma declaração cambiária originária e necessária” (Luiz Emygdio, fl. 137). É originária, pois corresponde à primeira manifestação de vontade traduzida na letra de câmbio. É necessária, pois sem a assinatura do sacador o documento é inexistente e, assim, não existirá letra de câmbio.

O sacador é devedor solidário e indireto – ARTS 9° e 53, al. 2a, LUG – O saque gera para o sacador uma obrigação indireta de pagamento a favor do portador do título, tomador ou terceiro adquirente.

Exemplificando: Primus tem o direito de crédito junto a Secundum, decorrente de determinado negócio jurídico, e com base nesse direito de crédito Primus cria a letra, dando a Secundum uma ordem de pagamento em seu favor.

Exemplificando: Na relação jurídica Primus é credor de Secundum da quantia x e, por outro negócio jurídico distinto, Primus é devedor da mesma quantia a Tertius, e ambas as obrigações vencem na mesma data. Primus, baseando-se nessas duas relações jurídicas que consubstanciam direitos de crédito, saca uma letra de câmbio contra Secundum, dando-lhe ordem de pagamento a favor de Tertius, nas condições constantes dos negócios jurídicos celebrado entre as partes. Se no vencimento da letra de câmbio, Secundum pagar a Tertius a soma cambiária, extinguir-se-ão as duas relações jurídicas, ou seja, o débito de Secundum para com Primus e o débito de Primus para com Tertius. O sacador, sacado e tomador da letra são, portanto, pessoas distintas (ART 3°, § 3°, LUG).

Decreto 2044/08 Lei Cambial

A “letra de câmbio”, ou “letra”, é uma ordem de pagamento, sacada por um credor contra o seu devedor, em favor de alguém, que pode ser um terceiro ou o próprio sacador.

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SACADOR(primus)

SACADO(secundum)

Ordem de pagamento TOMADOR(primus)

SACADOR(primus)

SACADO(secundum)

Ordem de pagamento TOMADOR(tertius – 3°)

Page 42: Conhecimentos bancários

Sacador é o que emite (saca) a letra. Sacado é o devedor contra quem se saca (emite) a letra. Aceitante é o sacado que aceita a letra, nela apondo a sua assinatura. Tomador é o beneficiário da ordem, que pode ser um terceiro ou o próprio sacador.

Endossante é o proprietário do título, que o transfere a alguém, chamado endossatário. O portador de uma letra, adquirida por endosso, pode haver dos endossantes anteriores ou do sacador o valor da letra, se o aceitante ou sacado não pagar (direito de regresso).

Requisitos essenciais, lançados por extenso, no contexto:

1. a denominação “letra de câmbio” ou a denominação equivalente na língua em que for emitida;

2. a soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda;3. o nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode

ser inserida abaixo do contexto;4. o nome da pessoa a quem deve ser paga.5. a assinatura do próprio punho do sacador ou do

mandatário especial. A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto.

Obs.: Não será letra de câmbio o escrito a que faltar qualquer dos requisitos acima enumerados.

Esses requisitos são considerados lançados ao tempo da emissão da letra. A prova em contrário será admitida no caso de má fé do portador.

Se na letra a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por extenso e em algarismos, e houver divergência entre uma e outra, prevalece a que estiver feita por extenso.

Se na letra a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por mais de uma vez no extenso, prevalecerá a de valor inferior.

Obs.: de qualquer maneira, havendo dois valores numéricos e dois valores por extenso, prevalecerá o de menor valor, não deixando de observar que o extenso prepondera sobre o numérico.

Exemplo: há dois valores no numérico: R$ 30,00 e R$ 300,00.

E dois valores no extenso: trinta reais e trezentos reais. Prevalece, aqui, o valor de trinta reais.

ATENÇÃO!

A letra de câmbio poderá ser à ordem do próprio sacador, ou seja, o sacador é também o tomador/favorecido;

Poderá ser sacada por ordem e conta de terceiro.Poderá ser sacada sobre o próprio sacador. Neste caso, a letra

desnatura-se e torna-se uma Nota Promissória.

Atenção para o Art. 5°. da Lei Uniforme relativa às Letras de Câmbio: “Numa letra pagável à vista ou a um certo termo de vista, pode o sacador estipular que a sua importância vencerá juros. Em qualquer outra espécie de letra a estipulação de juros será considerada como não escrita”.

As letras a certo termo de vista devem ser apresentadas ao aceite dentro do prazo de 1 (um) ano das suas datas.

A apresentação da letra ao aceite é facultativa quando certa a data do vencimento. A letra a tempo certo da vista deve ser apresentada ao aceite do sacado, dentro do prazo nela marcado; na falta de designação, dentro de 6 (seis) meses contados da data da emissão do título, sob pena de perder o portador o direito regressivo contra o sacador, endossantes e avalistas.

O aceite da letra, a tempo certo da vista, deve ser datado, presumindo-se, na falta de data, o mandato ao portador para inseri-la.

Sendo dois ou mais os sacados, o portador deve apresentar a letra ao primeiro nomeado; na falta ou recusa do aceite, ao segundo, se estiver domiciliado na mesma praça; assim, sucessivamente, sem embargo da forma da indicação na letra dos nomes dos sacados.

ATENÇÃO! A LETRA DE CÂMBIO QUE HOUVER DE SER PROTESTADA POR FALTA DE ACEITE OU DE PAGAMENTO DEVE SER ENTREGUE AO OFICIAL COMPETENTE, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL QUE SE SEGUIR AO DA RECUSA DO ACEITE OU AO DO VENCIMENTO, E O RESPECTIVO PROTESTO TIRADO DENTRO DE TRÊS DIAS ÚTEIS.

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Page 43: Conhecimentos bancários

RESSAQUE – O portador da letra protestada pode haver o embolso da soma devida, pelo ressaque de nova letra de câmbio, à vista, sobre qualquer dos obrigados.

O ressacado que paga pode, por seu turno, ressacar sobre qualquer dos coobrigados a ele anteriores.

A LETRA DE CÂMBIO, como um título de crédito que é – é um documento formal, com força executiva (equipara-se a uma sentença judicial transitada em julgado), representativo de dívida líquida e certa, de circulação desvinculada do negócio que o originou.

Vivante: “título de crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado”.

As cambiais genuínas ou básicas são a LETRA DE CÂMBIO e a nota promissória. Todos os demais títulos de crédito, como o cheque e a duplicata, são apenas assemelhados ou cambiariformes

As regras da LETRA DE CÂMBIO aplicam-se aos títulos cambiariformes, em tudo que lhes for adequado, inclusive a ação de execução.

Características da LETRA DE CÂMBIO:

6. Cartularidade (cártula) – é a materialização do direito no papel, sem a qual o devedor não está obrigado ao cumprimento da obrigação;

7. Literalidade – a Letra de Câmbio vale pelo que nele está escrito, não se podendo alegar circunstância não escrita;

8. Autonomia – “indica que o direito do titular é um direito particular, no sentido de que cada pessoa que vai adquirindo o título adquire um direito próprio, distinto do direito que tinha, ou podia ter quem transmitisse a Letra”.

9. Independência – Indica que aquele título não depende de outro para a sua existência.

Rege-se, a autonomia, pelo princípio da inoponibilidade das exceções ao terceiro de boa-fé: ou seja, não pode o devedor, ou qualquer outro coobrigado, opor exceções ao terceiro de boa-fé que detenha a Letra de Câmbio.

“Esse princípio, que resulta do conceito já exposto da autonomia das relações cartulares, pois o portador de boa fé exercita um direito próprio, e não derivado de relação anterior, está consagrado em algumas normas de lei. O princípio da

inoponibilidade das exceções, expressa que “ao portador de boa fé, o subscritor, ou emissor, não poderá opor outra defesa além da que assente em nulidade interna ou externa da Letra, ou em direito pessoal ao emissor, ou subscritor, contra o portador”

“A inoponibilidade das exceções fundadas em direito pessoal do devedor contra o credor constitui a mais importante afirmação do direito moderno em favor da segurança da circulação e negociabilidade das Letras de Câmbio”.

10. Abstração – a Letra de Câmbio é desvinculada da causa que lhe deu origem. Não depende do negócio que deu lugar ao nascimento dela.

11. Circularidade – o grande valor da Letra de Câmbio é fazer com que facilmente circulem os direitos neles incorporados. É, assim, a Letra de Câmbio destinada, sobretudo, à circulação.

12. Formalismo (formalidade) – é o fator preponderante para a existência da Letra de Câmbio e sem ele não terão eficácia os demais princípio próprios dela. Indispensável se torna que o documento se revista de certas exigências impostas pela lei para que tenha a natureza de título de crédito e assegure ao portador os direitos incorporados no mesmo.

Alguns autores trazem como característica, também, a independência. Esta, porém, ao nosso ver, é uma extensão da autonomia, significando a desvinculação entre os diversos coobrigados, um em relação ao outro. “Cada qual se obriga por si, e responde pelo cumprimento da obrigação contraída”.

Letra de Câmbio – Resumo das característicascambialpróprioabstratoadmite aceiteordem de pagamento___________________________________________________________Letra de Câmbio – título emitido pelo Credor/Sacador/Vendedor/Emitente, contra o Devedor/Sacado/Comprador, em favor do Tomador/Beneficiário.

VENCIMENTOS DA LETRA DE CÂMBIO:

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Page 44: Conhecimentos bancários

Espécies de vencimento da Letra de Câmbio (Decreto nº. 2.044, de 31.12.1980 e artigo 33 da Lei Uniforme de Genebra).

À vista – ou contra apresentação – isto é, na vista que dela se dá ao devedor da cambial, para desde logo efetuar o pagamento;

A dia certo – o sacador pode ter emitido o título fixando data certa para seu vencimento. É o vencimento “em tal dia”.

A tempo certo da data – o sacador pode ter emitido o título determinando o prazo, a partir da emissão, em que se vencerá. É o vencimento “a tantos dias desta data”.

A tempo certo da vista – ocorre o vencimento a certo termo de vista quando o sacador emite a Letra cujo prazo de vencimento se conta da data do aceite ou, na falta deste, do respectivo protesto. Não figurando no aceite a data em que foi assinado, entende-se que tenha sido dado no último dia do prazo para essa apresentação.

Ato essencial da Letra de Câmbio: saque (que é o ato de emiti-la);

Atos eventuais nas Letras de Câmbio: aval, endosso e aceite.

QUANDO OCORRE O VENCIMENTO POR ANTECIPAÇÃO, DA LETRA DE CÂMBIO?

R: Ocorre em decorrência de determinados fatos, como a recusa total ou parcial do aceite, falência do sacado, falência do sacador de uma letra não aceitável (art. 43 da Lei Uniforme). A esses casos, deve-se acrescentar a declaração de insolvência do devedor civil (art. 751 do Código de Processo Civil).

O QUE É O ACEITE?R: É o reconhecimento do débito, obrigando o aceitante

cambialmente. Esse elemento, todavia, não é indispensável para a existência da Letra de Câmbio. A recusa do aceite, inobstante, implica em que o aceitante que se nega a tal não pode ser acionado pela via executiva, podendo ser impelido ao pagamento apenas via ação ordinária ou, em certos casos, pela ação monitória.

OBS.: Lembramos que a Letra de Câmbio devidamente emitida (sacada) é um TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

Assim sendo, a ação de execução da mesma é a AÇÃO CAMBIAL EXECUTIVA.

O QUE É ENDOSSO?R: É o meio pelo qual se transfere a propriedade da Letra,

podendo se constituir também em simples mandato, quando teremos o endosso impróprio, chamado de “endosso-procuração”. Para a validade deste basta a assinatura do próprio punho do endossante (inadmissível a impressão digital no verso do título de crédito). O endossante, além do mais, é garante tanto da aceitação como do pagamento da Letra, salvo a cláusula excludente que acaso seja inserida na Letra. Se o endosso não puder ser lançado no verso da Letra, por falta de espaço, pode ser em folha ligada a esta.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE ENDOSSO?

ENDOSSO TRANSLATIVO – aquele em que se opera uma completa transferência da Letra de Câmbio ou do documento à ordem ao endossatário. Pode ser em branco ou em preto.

ENDOSSO EM PRETO - que é o endosso nominativo, em que se menciona expressamente a pessoa a quem se transfere a Letra ou os direitos conservatórios;

ENDOSSO EM BRANCO - em que há omissão do nome do endossatário, ficando, por via de conseqüência, limitado à assinatura do endossante. Essa espécie de endosso não obriga cambialmente os sucessivos portadores, pela própria razão deles não se identificarem, não ser que um deles venha a exercer o seu direito de ação.

ENDOSSO POSTERIOR AO VENCIMENTO OU ENDOSSO PÓSTUMO - que, na conformidade do direito nacional era considerado como cessão civil, mas a Lei Uniforme, art. 20, estabelece que o endosso posterior ao vencimento tem os mesmos efeitos que o endosso anterior, SENDO CESSÃO CIVIL APENAS O ENDOSSO FEITO APÓS O PROTESTO DA LETRA.

Art. 20, do Decreto nº. 57.663/66: “O ENDOSSO POSTERIOR AO VENCIMENTO TEM OS MESMOS EFEITOS QUE O ENDOSSO ANTERIOR. TODAVIA, O ENDOSSO POSTERIOR AO

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PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO, OU FEITO DEPOIS DE EXPIRADO O PRAZO PARA SE FAZER O PROTESTO, PRODUZ APENAS OS EFEITOS DE UMA CESSÃO ORDINÁRIA DE CRÉDITOS.

“A CESSÃO DE CRÉDITO é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere, no todo ou em parte, a terceiro (cessionário), independentemente do consentimento do devedor (cedido), sua posição na relação obrigacional, com todos os acessórios e garantias, salvo disposição em contrário, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional”.

SALVO PROVA EM CONTRÁRIO, PRESUME-SE QUE UM ENDOSSO SEM DATA FOI FEITO ANTES DE EXPIRADO O PRAZO FIXADO PARA SE FAZER O PROTESTO”.

ENDOSSO PARCIAL - é vedado, e se tal ocorrer, o ato jurídico é acoimado de nulidade (art. 12 da Lei Uniforme).

ENDOSSO CAUÇÃO - que também é chamado de pignoratício. Admite-se desde que o endosso contenha expressa menção ao fato de que se trata de caução.

OBSERVAÇÃO: JÁ DECIDIU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE O TÍTULO PRESO A CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, VINCULADO A CONTA-CORRENTE, PERDE A AUTONOMIA CAMBIAL NÃO ENSEJANDO AÇÃO CAMBIAL (RT 201/203).

ENDOSSO MANDATO – é o que transfere a posse e não a propriedade da Letra. É o mesmo que endosso-delegação, ou seja, é a transferência dos poderes de procurador ao endossatário-mandatário, realizada com a cláusula “por procuração”. Trata-se de um endosso da posse da Letra ao procurador, para que ele promova a cobrança da mesma ou exerça os direitos que competem ao endossante-mandante.

Protesto: é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada na Letra e outros documentos de dívida.

O protesto chamado necessário é aquele levado a efeito perante oficial cartorário competente, quando for imprescindível (condição sine qua non) ao exercício do direito de regresso do portador da Letra contra o sacador, emitente, endossante e respectivos avalistas.

QUAIS SÃO OS PRAZOS PRESCRICIONAIS (DE PRESCRIÇÃO) DA AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA O SACADO DA LC ou SEUS AVALISTAS?

R:LETRA DE CÂMBIO ........................... 3 ANOS DO

VENCIMENTO

QUAIS OS PRAZOS PRESCRICIONAIS DA AÇÃO EXECUTIVA CONTRA O ENDOSSANTE E SEUS AVALISTAS?

R:LETRA DE CÂMBIO ..................... 1 ANO DO PROTESTO

QUAIS OS PRAZOS PRESCRICIONAIS DA AÇÃO EXECUTIVA DE QUALQUER COOBRIGADO CONTRA OS DEMAIS? (Ação regressiva)

R:LETRA DE CÂMBIO ..................... 6 MESES DO PAGAMENTO

DÍVIDAS DE NATUREZA QUÈRABLE (OU QUESÍVEL) – São aquelas em que o credor fica com o título, indo até o devedor para receber.

Exemplos de títulos quèrables (ou quesíveis): Cheque e Nota Promissória.

DÍVIDAS DE NATUREZA PORTABLE (OU LEVÁVEL) – São aquelas em que o devedor fica com o título, indo até o credor para cabar.

Exemplos de títulos portables (ou leváveis): Letra de Câmbio e Duplicata.

PRO SOLVENDO – O que deve ser pago; “para pagar”;PRO SOLUTO – A título de pagamento. É a entrega do que se

faz a respeito da obrigação, seja da prestação ou de coisa que lhe seja equivalente, a título de pagamento, ou seja, como pagamento.

Exemplo explicativo: uma Letra de Câmbio que vença em 30 de abril de 2001 será a título PRO SOLVENDO (que deve ser paga; para pagar). Na data do vencimento, o devedor entrega ao credor um cheque contendo o mesmo valor da Letra de Câmbio, acrescido de juros, se for o caso, para mais um mês à frente. Este cheque está sendo dado a título

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PRO SOLUTO (a título de pagamento; como pagamento à Letra de Câmbio). Porém, NÃO há que se falar em NOVAÇÃO de DÍVIDA.

NOVAÇÃO – “Especial meio extintivo de obrigações, por ser ato que cria uma nova, destinada a pôr fim à precedente, substituindo-a”.

4. Ordem de pagamento: definição, tipos, emissão e liquidação. Documento de crédito (DOC): noções gerais.

Ordem de Pagamento para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é qualquer documento escritural em que uma pessoa autoriza outra a receber pagamento de uma terceira. Nesse contexto, as ordens de pagamento mais comuns são: o cheque (definido acima), o SIVAT, o DOC e a TED (estes três últimos, vide a seguir).

SIVAT - SISTEMA DE VALORES A TRANSFERIR

OBJETIVO - Efetuar a transferência de valores entre Pontos-de-Venda da CAIXA, para crédito em conta ou para pagamento a terceiros.MODALIDADES

A remessa de valores é caracterizada pelas seguintes opções:- Remessa para Pagamento- Depósito Identificado- Remessa para Pagamento ImediatoREMESSA PARA PAGAMENTO – OPÇÃO 2- É efetuada entre PV, para pagamento a terceiros no PV destino, a partir do dia seguinte ao da remessa.- Para essa opção, somente é permitida a remessa em dinheiro.REMESSA PARA DEPÓSITO IDENTIFICADO – OPÇÃO 6- Possibilita ao beneficiário do depósito a identificação do remetente e da finalidade do crédito.- A identificação do remetente juntamente com as demais informações do SIVAT são listadas em relatório- Na opção 6 é permitida a remessa de valores para conta do PV origem.- Deve ser utilizada para pagamento de inscrições para congressos, concursos, vestibulares, feiras, simpósios, pagamento de aluguéis, condomínios, honorários advocatícios e similares.

- Para a opção 6 é obrigatório assinar Contrato de Prestação de Serviços.- Para essa opção, somente é permitida a remessa em dinheiro.- Para a emissão de depósito identificado é obrigatório informar o número do contrato cadastrado no sistema.REMESSA PARA PAGAMENTO IMEDIATO – OPÇÃO 7- É a remessa de valor entre PV, podendo o pagamento ao tercei ro no PV destino ser feito no mesmo dia de sua emissão.- É permitida a emissão para o próprio solicitante, somente quando enquadrado na situação prevista nos normativos da CAIXA, relativo ao pagamento de benefício do INSS.- Para esta opção o sistema não emite a Guia de Pagamento de Valor remetido, devendo ser utilizado o modelo Pagamento Imediato – Valor Remetido.- Para esta emissão, somente é permitida a remessa em dinheiro.TARIFA- Nas remessas para Pagamento e Pagamento Imediato, o PV origem deve cobrar tarifa do remetente, conforme tabela de Tarifas Bancárias.- Nas remessas para Depósito Identificado, com formalização de contrato, a tarifa é cobrada do favorecido do crédito, conforme consta no Contrato.- Não existindo contrato com o favorecido do Depósito Identificado, o PV origem cobra a tarifa do remetente, para a emissão do SIVAT.- Para estorno de remessa SIVAT solicitado pelo remetente é devido tarifa, cobrada quando da devolução do SIVAT.CPMF- Na liquidação de remessa para pagamento e pagamento imediato, o PV destino cobra CPMF, exceto quando efetuada por meio de emissão de cheque administrativo cruzado, nominativo ao favorecido e intransferível.- Caso o cheque administrativo não atenda a qualquer dessas especificações, sua emissão deve ser pelo valor líquido, já deduzida a CPMF, anotando no verso deste, que o seu pagamento não está sujeito a CPMF.- É devido a CPMF no pagamento de valor estornado, quando a devolução ao remetente for efetuada em espécie.ESTORNO- É o cancelamento de remessas de valores ainda pendentes de pagamento.- A devolução referente ao estorno da remessa, somente ocorre a partir do dia útil seguinte ao da solicitação de estorno.- As remessas para pagamento pendentes há mais de 60 dias úteis sãoautomaticamente estornadas pelo sistema e o crédito é devolvido para o PV origem.

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O PV ORIGEM DEVE AVISAR AO REMETENTE QUANDO A REMESSA FOR DEVOLVIDA POR DECURSO DE PRAZO.

Sistema de Pagamentos Brasileiro

É o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e sistemas operacionais integrados, usados para transferir fundos do pagador para o recebedor e, com isso, encerrar uma obrigação e que interligam, por meio de uma cadeia não coordenada de pagamentos, os agentes não-bancários, os bancos e o Banco Central (BACEN).

É este sistema que permite as transferências diárias de recursos realizadas por meio de cheques, cartões de crédito, transferências eletrônicas de fundos e documentos de crédito.

O montante das transferências diárias é transformado em poucas transferências interbancárias de fundos de alto valor nas contas Reservas Bancárias que cada banco mantém no Banco Central.

Conta Reservas Bancárias

Cada banco mantém uma conta no Banco Central, similar a uma conta corrente, onde toda a movimentação financeira diária é processada, decorrente de operações próprias ou de seus clientes.

No modelo atual, os resultados financeiros, apurados em diferentes câmaras de compensação, são lançados nas contas Reservas Bancárias no dia útil seguinte.

Resultados Financeiros

É o Valor Líquido Multilateral, apurado de todas as transações realizadas por determinada instituição com todas as demais instituições com as quais tenha operado nos diversos mercados. Como exemplo, podemos citar o resultado da compensação entre os bancos dos valores pagos por pessoas físicas e jurídicas, por meio de cheques e dos denominados DOC.

Resultados Financeiros > Valor Líquido Multilateral

Soma dos resultados bilaterais devedores e credores de cada participante em relação aos demais.

Caso o banco não disponha de saldo suficiente para cobrir os pagamentos previstos, o Banco Central liquida as obrigações e o banco fica com saldo negativo na Conta Reservas Bancárias.

Saldo Negativo

Durante algumas horas do dia, os bancos apresentam um volume de liquidações que supera suas reservas.

Normalmente esse saldo negativo é regularizado ao final do dia, quando é processado o movimento das operações realizadas com títulos públicos federais, que os bancos mantêm em volume suficiente para o adequado gerenciamento do caixa.

Câmaras de compensação

Atualmente as câmaras de compensação e liquidação apuram os resultados financeiros de inúmeras transações realizadas no país, atuando apenas como processadoras, uma vez que efetuam a liquidação diretamente na conta de Reservas Bancárias, sem mecanismos de crítica de saldo e garantias.

O sistema atual é composto basicamente por 4 câmaras:

Selic - Sistema Especial de Liquidação e Custódia

Faz o controle financeiro de títulos públicos federais e de operações interbancárias (CDI Reserva).

A liquidação financeira é defasada - ou seja, não é efetuada em tempo real - e pelo valor líquido multilateral. Ocorre às 23 horas do mesmo dia da negociação.

Cetip - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos

Sistema semelhante ao Selic, destinado à negociação de títulos privados e de alguns títulos públicos.

A liquidação é defasada e pelo valor líquido multilateral. Ocorre às 16 horas do dia seguinte à negociação.

Compe - Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis

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Sistema responsável pela compensação de cheques e outros papéis.

A liquidação é defasada e pelo valor líquido multilateral. Ocorre no dia seguinte ao da compensação.

No caso de cheques de valor igual ou superior ao limite estabelecido (atualmente de R$ 300,00), o lançamento é efetuado às 7h.

No caso de cheques de valor abaixo do limite estabelecido, o lançamento é efetuado às 17h30.

No sistema atual, não há um modelo específico para transferência interbancária de fundos de grande valor. Dessa forma, cheques de grande valor se misturam aos de pequeno valor.

Câmbio - Sistema de Câmbio

Sistema em que são realizadas as transações interbancárias com moeda estrangeira.

A liquidação é defasada - ou seja, ocorre geralmente dois dias após a negociação - e pelo valor bruto de cada transação, uma a uma.

A liquidação em moeda nacional é feita nas contas Reservas Bancárias.

Objetivos para a mudança

O Banco Central, adotando o padrão de sistema de liquidação internacional, definiu um conjunto de reformas para o fortalecimento do sistema de pagamentos brasileiro. Com isso, o BACEN pretende transferir para o setor privado os riscos hoje suportados pelo governo e oferecer melhores serviços de pagamentos e segurança nas transferências interbancárias.

Riscos - Risco Sistêmico

No sistema atual, se alguma instituição financeira tiver problemas na transferência de fundos e não liquidar suas obrigações, outros participantes do sistema financeiro também podem, numa reação em cadeia, ficar impossibilitados de liquidar suas operações, uma vez que o pagamento de um banco é a liquidez de outro.

Dessa forma, a inadimplência local, se não contida, pode desestabilizar todo o sistema financeiro. No modelo atual, o Banco Central é refém do risco sistêmico.

Riscos > Outros Riscos

Risco de crédito: risco em que uma contraparte não transfere fundos para a liquidação do pagamento.Risco de liquidez: risco de uma parte contratante atrasar na liquidação de uma obrigação.Risco operacional: risco de erro humano ou de falha de equipamentos, programas de informática ou sistemas de telecomunicações essenciais.

Principais problemas no sistema atual

Atualmente o SPB apresenta alguns problemas, tanto nas relações dos bancos com a sua clientela, como nas operações de pagamento e recebimento realizadas entre bancos, empresas privadas, indivíduos, governos, etc.

Entre eles, podemos citar:

Conta Reservas Bancárias

A soma dos saldos negativos nas contas Reservas Bancárias, entre as 7h e 23h, atinge em média R$ 6 bilhões. Com isso, a sociedade brasileira assume diariamente o risco privado, por intermédio do Banco Central, devido ao modelo operacional do sistema de pagamentos brasileiro.Câmaras de Compensação

No sistema atual, as câmaras de compensação atuam apenas como processadoras, ou seja, não dispõem de mecanismos para administrar riscos.

Dessa forma, o risco inerente aos bancos que liquidam as operações financeiras é suportado diariamente pelo Banco Central.

Câmaras de Compensação de Cheques

Nesta câmara são compensados mensalmente cheques e DOCs no valor médio total de R$ 257 bilhões.

Estes instrumentos de pagamento são adequados para operações de varejo, mas, no caso brasileiro, diante da ausência de alternativas, são largamente utilizados para a liquidação de obrigações de alto valor.

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O convívio de instrumentos de pagamento de baixo e alto valor num mesmo local não é apropriado.

Câmaras de Compensação de Cheques > Operações de Varejo

As câmaras para o varejo são desenhadas com atenção especial ao custo de transação, que se elevaria com a eventual exigência de garantias.

Câmaras de Compensação de Cheques > Obrigações de Alto Valor

As câmaras para grandes valores têm foco no gerenciamento de riscos, com a exigência de garantias e o estabelecimento de limites aos bancos.

Risco Sistêmico

No sistema atual, se alguma instituição financeira tiver problemas na transferência de fundos e não liquidar suas obrigações, outros participantes do sistema financeiro também podem, numa reação em cadeia, ficar impossibilitados de liquidar suas operações, uma vez que o pagamento de um banco é a liquidez de outro.

Dessa forma, a inadimplência local, se não contida, pode desestabilizar todo o sistema financeiro. No modelo atual, o Banco Central é refém do risco sistêmico.

Motivações para a mudança

Retirar do setor público os riscos privados. Oferecer serviços de pagamentos adequados às instituições e aos

clientes. Fortalecer o sistema financeiro nacional. Reduzir a possibilidade de riscos no país. Permitir maior atratividade para o capital externo. Prover o país de um sistema financeiro moderno. Reduzir a defasagem entre a contratação e a liquidação de

operações.

Principais mudanças

A reestruturação do sistema de pagamentos compreende, basicamente, dois aspectos:

estabelecimento de diretrizes que garantam o melhor gerenciamento do risco sistêmico;

implantação de sistema de transferência de grandes valores com liquidação bruta (pagamento a pagamento) em tempo real e alteração no regime operacional da conta Reservas Bancárias.

Câmaras de Compensação

O novo sistema pressupõe a existência de 3 tipos de câmaras de compensação e de liquidação:

de pagamentos; de títulos públicos; de câmbio.

A comunicação será totalmente eletrônica, através de uma rede computadores que vai interligar as instituições financeiras no país.

As câmaras de compensação irão: concentrar o fluxo de pagamento e recebimento de todas as

instituições financeiras; oferecer garantias de que os pagamentos serão feitos ao final do

dia.

STR - O Sistema de Transferência de Reservas Bancárias irá: operacionalizar o envio e o recebimento de recursos on-line, em

tempo real; monitorar as reservas dos bancos em tempo real, não permitindo

a ocorrência de saldos negativos em nenhum momento do dia; permitir que as transações sejam concluídas somente se a

instituição financeira envolvida tiver reserva suficiente para finalizá-las.

CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos

A CIP oferecerá serviço de compensação e liquidação de pagamentos por intermédio de processo de compensação multilateral, que vem complementar o novo SPB, pois oferece aos bancos e aos clientes uma alternativa de liquidação de obrigações com garantia de certeza de pagamento.

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Page 50: Conhecimentos bancários

A CIP receberá ordens de pagamento de iniciativa dos bancos ou de seus clientes, por meio de mensagens eletrônicas que, se aprovadas, terão a certeza de liquidação.

Benefícios

A reestruturação do sistema de pagamentos brasileiro trará benefícios para o Banco Central, para as instituições financeiras e para a sociedade, com a disponibilização de mecanismos mais eficientes e seguros para a realização das movimentações e operações cotidianas.

No novo sistema: os mecanismos de pagamento e recebimento do mercado

brasileiro serão mais seguros e eficientes; a comunicação será totalmente eletrônica, o que trará rapidez e

segurança às operações de transferência de valores; haverá uma redução do risco de crédito do Banco Central e os

participantes terão conhecimento dos riscos envolvidos; câmaras garantidoras de operações darão certeza na finalização

dos pagamentos, mesmo antes da transferência no Banco Central;

o custo social que os vários programas de ajustes e saneamento de instituições trazem para o país será minimizado.

Oportunidades

No sistema de pagamentos proposto pelo Banco Central, todas as transferências entre os bancos serão feitas em tempo real, o que elevará o nível de segurança e trará mais agilidade para as operações. Novos produtos e serviços poderão ser criados pelos bancos para seus clientes. Os bancos certamente investirão em soluções que permitam às empresas fazerem suas transações dentro das próprias instalações, evitando-se assim o uso de cheques e DOC e, ainda, a visualização do fluxo de caixa em tempo real.

Funcionamento do SPB

Com o novo sistema, o Banco Central passará a operar exclusivamente sistemas de liquidação bruta em tempo real - LBTR.

LBTR - Liquidação Bruta em Tempo Real

É uma sistemática de liquidação criada para permitir a finalização de operações uma a uma, pelo valor bruto, com mecanismos de crítica de saldos na conta Reservas Bancárias; o que possibilitará a redução do risco de crédito do Banco Central.

A sistemática permitirá: monitorar o saldo das contas reservas bancárias, em tempo real,

não admitindo saldo negativo; eliminar a possibilidade de estorno de uma operação finalizada; garantir a finalização dos pagamentos ao longo do dia e com isso

diminuir a possibilidade de risco sistêmico.

Haverá também a criação de um sistema de transferência de reserva - STR e a existência de 3 tipos de câmaras de compensação e liquidação.

STRSistema administrado pelo Banco Central que processará a

transferência de recursos por meio das contas Reservas Bancárias das instituições financeiras mediante o envio e recebimento de recursos on-line, dentro do novo sistema de pagamentos, em tempo real. 3 tipos de câmaras de compensação e liquidação

de pagamentos; de títulos; de câmbio. Essas câmaras processarão as transferências de fundos e de outros

ativos financeiros, bem como a compensação e a liquidação de pagamentos, em qualquer das suas formas, de todas as instituições financeiras.

Através de uma rede de comunicação eletrônica, as câmaras vão interligar todos os bancos e oferecer garantias de que os pagamentos nelas cursados serão feitos até o final do dia.

A CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) será o meio mais utilizado para remessa de recursos de clientes.

Papel do Banco Central

O Banco Central desempenha papel fundamental na reestruturação do sistema, procurando sempre garantir o bom funcionamento e integridade do sistema financeiro.

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Para isso é necessário, além da rede de segurança criada pela supervisão bancária, reduzir ao mínimo o potencial de geração de crises financeiras dos sistemas de pagamentos por meio de um constante aperfeiçoamento dos mecanismos de gerência de risco.

Uma das principais diretrizes do novo sistema de pagamentos é a clareza quanto ao papel do Banco Central, com destaque para as seguintes funções: proposição das mudanças para a reestruturação do sistema de

pagamentos;

Mudanças para a reestruturação do sistema de pagamentos

Algumas mudanças propostas pelo Banco Central: monitoramento do saldo das contas Reservas Bancárias em

tempo real, não se admitindo saldo devedor em nenhum momento do dia;

operação, pelo Banco Central, de sistemas de liquidação financeira ou de negociação em tempo real e com liquidação bruta de operação por operação;

oferecimento, pelo Banco Central, de modalidade de empréstimo de redesconto intradia (concessão e pagamento no mesmo dia), sem custo financeiro, por meio de operações de compras de títulos públicos federais dos bancos, que deverão recomprar os títulos do BACEN no próprio dia;

implantação de um sistema que processará as ordens de transferência eletrônica de fundos entre bancos, em tempo real, inclusive das operações realizadas por conta de clientes.

regulamentação e monitoramento do sistema de pagamentos, com o estabelecimento de regras para disciplinar o uso da conta Reservas Bancárias pelos bancos.

Regras para disciplinar o uso da conta Reservas Bancárias

forma de utilização definida em contrato; monitoramento dos saldos ao longo do dia e imposição de filtros

que criticarão os lançamentos; eliminação da possibilidade de saques a descoberto.

Instituições Financeiras

O novo sistema exigirá que todas as instituições financeiras administrem seus ativos e reservas de forma mais ágil e precisa, exigindo alteração dos controles, fluxos e métodos de monitoração da conta Reservas Bancárias.

Este novo cenário exigirá uma reavaliação dos serviços a serem oferecidos para pessoas físicas e jurídicas e uma nova estruturação da forma de interagir com o mercado.

Os bancos estão adequando seus sistemas às novas regras do SPB, o que envolve discussões sobre investimentos em tecnologia, implementação de piloto de reservas e mensageria.

Como os bancos estão se preparando para a implantação do novo sistema

Os bancos estão se preparando para a plena adequação ao novo SPB, promovendo grandes alterações nas infra-estruturas de tecnologia e telecomunicações, ajustes necessários para participar da nova rede do SPB.

Estão sendo constituídas equipes especializadas para implementar as ações necessárias à plena adequação dos bancos (em cada banco respectivo) ao novo SPB, tendo sido montados grupos para tratar as questões do segmento financeiro, comercial e social.

No campo da área comercial, está sendo desenvolvido um novo sistema, denominado SITRC - Sistema de Transferência de Recursos Comerciais, que permitirá a realização de transferências de clientes em tempo real.

Técnicos do BACEN estão fazendo visitas aos bancos, com o objetivo de conhecer os planos e o modelo do sistema que está sendo desenvolvido para suportar o processamento das mensagens eletrônicas, bem como as adequações no sistema de controle da conta Reservas Bancárias.

Os testes no sistema de pagamentos começaram no mês de junho de 2001 e continuaram até abril de 2002, quando foi implantada a nova estrutura.

Mercado Financeiro

Para a redução do risco sistêmico a que o Banco Central hoje está sujeito, os bancos serão obrigados a adotar uma nova e complexa tecnologia que integrará as instituições, o Banco Central e as câmaras de compensação, com destaque para:

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Page 52: Conhecimentos bancários

criação de uma rede de telecomunicações dedicada exclusivamente ao sistema financeiro e operada sob rígidos padrões de segurança e confiabilidade definidos pelo Banco Central, que permitirá a liquidação financeira em tempo real de transações;

criação de câmaras de compensação privadas, com o estabelecimento de regras operacionais mais rígidas.

Câmaras de Compensação Privadas:

As câmaras de compensação privadas vão: adotar adequados mecanismos de gerenciamentos de riscos,

como o estabelecimento de limites para os bancos com base no recebimento prévio de garantias;

executar as garantias que lhe tenham sido entregues por banco inadimplente e honrar os pagamentos correspondentes.

Instituições e o Cliente

Com o novo sistema, os clientes poderão transferir seus recursos entre bancos em questão de segundos, de forma definitiva e irrevogável. Mas, para que isto ocorra, é necessário que haja disponibilidade de saldo no momento da transferência.

Dessa forma, não serão autorizadas as transações de transferências de recursos com base em saldos bloqueados, pois isso representa elevado risco de crédito para a instituição, além de provocar o descasamento do fluxo de caixa, uma vez que a liquidação do resultado da Compe ocorre no dia útil seguinte à realização do depósito.

Para as pessoas e empresas que precisarem fazer pagamentos, saques, aplicações ou empréstimos de grandes valores (inicialmente acima de R$ 5 mil), haverá uma exigência maior no controle sobre a entrada e a saída de recursos.

O que o cliente precisa saber:

Com o novo sistema de pagamentos, os clientes vão dispor de mais segurança e rapidez nas transações, mas também precisarão mudar alguns hábitos.

O cliente: poderá enviar e receber fundos com valorização para o mesmo

dia, dependendo do valor das transações; poderá gerenciar o fluxo de suas contas em tempo real; terá oferta de novos produtos. Com o novo sistema, há uma tendência de os clientes buscarem

instituições mais sólidas, o que implicará uma maior fidelização da clientela.

Compensação de cheques

Hoje o recurso depositado por cheque torna-se obrigatoriamente disponível ao destinatário no prazo de um a quatro dias úteis, podendo ser de até vinte dias úteis quando envolve agências localizadas em cidades de difícil acesso.

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Com o novo sistema de pagamentos, os bancos incentivarão o uso da transferência em tempo real, visando evitar o pré-depósito a que estão sujeitos quando da emissão de cheques acima de R$ 5 mil.

Cheques acima de R$ 5 mil

Para os cheques no valor igual ou superior a R$ 5 mil (que representam pouco mais de 1% da quantidade de cheques emitidos diariamente e 69% do respectivo valor total) poderão ser cobradas tarifas.

Os bancos não permitirão saques sobre cheque ainda a compensar e deverão oferecer produtos mais eficientes que reduzam a emissão de cheques nestes valores.

Como alternativas aos cheques e DOC acima de R$ 5 mil, o cliente poderá fazer transferências via CIP ou STR, desde que tenha disponibilidade de saldo no momento da transferência.

DOC

No sistema atual, ao solicitar o serviço de DOC (Documento de Ordem de Crédito), o cliente é imediatamente debitado do valor proposto. No banco em que o valor deve ser debitado, essa operação só é processada à noite e, dessa forma, a saída de reserva só se registra no dia seguinte, quando o montante é disponibilizado ao destinatário.

Como não há ainda mecanismos eficazes de controle dessas operações, a defasagem entre a contratação e a liquidação do processo cria a possibilidade de insolvência ou inadimplência entre bancos e destes junto ao Banco Central.

Com o novo sistema, o valor transferido será imediatamente disponibilizado, desde que o saldo do depositante suporte o valor da transferência.

Para DOC acima de R$ 5 mil, os bancos estarão sujeitos ao pré-depósito, que é um depósito compulsório que será recolhido diariamente ao BACEN, sem remuneração, como garantia para os documentos de valores críticos girados na Compe.

Servirá também como uma penalização para as instituições financeiras que permanecerem com tais documentos transitando pela Compe.

1. O que é Sistema de Pagamentos?

É um sistema que permite transferências de recursos, bem como o processamento e a liquidação de pagamentos para pessoas, empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras. Ou seja, praticamente todos os agentes atuantes em nossa economia. O cliente bancário utiliza-se do Sistema de Pagamentos toda vez que emite cheques, faz compras com o cartão de débito ou ainda quando envia um DOC – Documento de Crédito.

2.Quais as vantagens do novo sistema para o cliente bancário? Segurança – criação de novas formas de pagamentos e transferências mais seguras para quem envia e para quem recebe recursos, como alternativa aos atuais cheques e DOCs, que transitam pela Câmara de Compensação.Rapidez – haverá a possibilidade de realizar transferências de recursos em tempo real, permitindo ao favorecido a utilização quase que imediata do dinheiro recebido.

3. O que é Transferência Eletrônica Disponível - TED? Com a implantação do novo SPB será oferecida uma nova forma de transferência de recursos operacionalizada pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) ou pelo Banco Central, que viabilizará a transferência ao favorecido assim que o banco destinatário receber a mensagem de transferência.

4. Qual a diferença entre TED e DOC?

A principal diferença entre essas formas de transferência de recursos está relacionada ao tempo em que são efetivadas. Um DOC, que transita pela Compe - Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, leva e continuará a levar um dia útil para ser compensado, de forma que o recebedor somente tem a informação do crédito no dia útil seguinte à sua emissão pelo pagador. Já a TED terá liquidação no próprio dia, ou seja, atualizará o saldo da conta do recebedor na mesma data em que é emitida pelo pagador.

5. Como ficam as tarifas bancárias?

A introdução do novo SPB trará diversas novidades para o cliente bancário. Entre elas, destaca-se a Transferência Eletrônica Disponível - TED, cujo preço da tarifa, definido a critério de cada banco, deve estar exposto em Tabela de Tarifas de Serviços Bancários nas agências.

No novo SPB, a recomendação essencial para que você não gaste mais com tarifas bancárias é evitar a emissão de cheques ou DOCs com valores acima de R$ 5.000,00 – valerá mais a pena dar preferência à nova forma de transferência que está sendo criada (TED) para realizar

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pagamentos ou transferências entre contas de diferentes bancos. De qualquer forma, vale consultar seu banco para conhecer qual a melhor opção para a sua necessidade específica.

6. Como faço uma Transferência Eletrônica Disponível - TED?

A TED poderá ser feita nas agências, nas centrais de atendimento telefônico ou pelo Internet Banking.

7. O que vai acontecer com minha caderneta depoupança?

Os depósitos em poupança continuarão sendo acolhidos e remunerados de acordo com as normas em vigor.

8. Posso continuar emitindo cheques de qualquer valor?

Sim. Você poderá continuar emitindo cheques de qualquer valor. A diferença é que para cheques a partir de R$ 5.000,00 poderá haver uma tarifa adicional.

9. Como faço minhas aplicações em fundos de investimentos e em depósitos a prazo?

As aplicações em fundos de investimento feitas mediante saldo disponível em conta corrente e/ou através de TED renderão a partir do dia da sua realização. Os bancos, a seu critério, poderão agendar aplicações de recursos bloqueados na conta corrente (depósitos de cheques ou DOC) para datas futuras.

Já as aplicações em depósitos a prazo (CDB e RDB) poderão ser acolhidas independentemente da condição do recurso na conta corrente, porém sob remuneração diferenciada, a critério de cada banco. CDBs e RDBs emitidos a partir de 1º de outubro de 2001, quando vencerem após 22 de abril de 2002, deverão ser resgatados em valores disponíveis na data de seu vencimento.

10. Como fica o meu cartão de crédito?

Nada muda no momento da compra nem no pagamento da fatura. 11. Como fica o meu cartão de débito? Nada muda.

12. Qual o efeito do novo SPB sobre o prazo dos depósitos em cheque e DOCs enviados para minha conta corrente?

Depósitos em cheques ou DOC não sofrerão alteração nos prazos de bloqueio. Os recursos de ambos estarão disponíveis após a compensação.

13. Como faço para pagar minhas contas de água, luz, telefone etc.?

Em princípio, nada mudará.

14. Como faço para pagar impostos, taxas e demais tributos?

Nada mudou. Continue pagando-os da mesma forma.

15. Haverá algum tipo de mudança na cobrança da CPMF?

Não haverá mudanças na cobrança da CPMF.

16. Como poderão ser pagos os bloquetos ou boletos bancários?

Não haverá mudanças nos pagamentos dos bloquetos ou boletos bancários, que poderão continuar a ser feitos em cheque ou dinheiro nos caixas, terminais de auto atendimento, Internet e outros canais colocados à disposição dos clientes pela rede bancária.

17. Como será creditado na minha conta corrente o resultado da liquidação da cobrança bancária? O crédito na conta corrente do cliente dependerá das condições contratadas.

18. Com todas as mudanças que estão sendo introduzidas, pode-se continuar usando o cheque especial?

O cliente poderá continuar utilizando o seu limite do cheque especial normalmente e usufruir do saldo/limite como disponível.

19. O que muda no processo de débito automático de minhas contas?

Nada muda. Se você optou pelo serviço de Débito Automático de quaisquer contas – luz, água, telefone etc –, elas continuarão sendo pagas, através do débito em sua conta corrente, na data do vencimento, desde que haja saldo disponível.

20. Como ficará a liberação e o pagamento dos empréstimos bancários?

Os empréstimos e financiamentos liberados pelos bancos em dinheiro, via de regra através de crédito em conta corrente, deverão ser pagos de acordo com as condições estipuladas nos contratos.

A critério de cada banco, pagamentos por débito em conta poderão exigir saldo disponível. Caso o cliente não disponha de saldo suficiente na data para pagar a sua dívida, poderá depositar em dinheiro ou ainda remeter os recursos através da Transferência Eletrônica Disponível - TED.

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Page 55: Conhecimentos bancários

Depósitos em cheques ou DOCs que estiverem bloqueados (indisponíveis) na conta corrente, na data de vencimento do empréstimo, poderão não ser aceitos para a quitação do mesmo, respeitados os contratos.

21. Haverá alteração de horários das movimentações bancárias?

Sim, haverá alteração. Os novos horários serão previamente comunicados pelos bancos.

22. Como ficam os pagamentos das aposentadorias e demais benefícios?

Os pagamentos aos aposentados e demais beneficiários não sofrerão alterações.

23. Como fica a prestação da casa própria?

As prestações da casa própria não sofrem alteração, podendo ser pagas por débito em conta, carnê, bloqueto ou boleto bancário.

24. Haverá mudança no pagamento de indenizações em caso de sinistros?

Sim, além das atuais formas de pagamento (cheque ou DOC), a quitação passa a ser possível também por meio de Transferência Eletrônica Disponível - TED.

25. Como ficam as prestações dos financiamentos de veículos e outros bens?

Em princípio, a forma de pagamento dos financiamentos de veículos e outros bens não se altera.

26. Como devo fazer para cobrir o saldo devedor do cheque especial e/ou conta garantida e saldo devedor em conta corrente?

O depósito poderá ser feito normalmente – via cheque, dinheiro, DOC ou TED. O que ocorrerá é que se o depósito for feito em dinheiro ou TED a conta corrente será coberta no mesmo dia, enquanto que os valores referentes a cheques e DOCs serão considerados disponíveis após a compensação, aumentando, portanto, o prazo para o cálculo dos juros.

27. Posso continuar emitindo cheques pré-datados?

Sim, não muda em nada. Porém, cheques a partir de R$ 5.000,00 tendem a ser desestimulados, em função dos custos operacionais.

Novos produtos

Os bancos vão oferecer novos produtos à sua clientela.O Banco Central espera que os bancos incentivem a utilização

desses novos produtos, mais ágeis e seguros, pelos grandes clientes, o que permitirá que, em pouco tempo, o volume de cheques e DOC com valores acima de R$ 5 mil seja reduzido.

5. Direitos de garantia: noções gerais. Reais: hipoteca, penhor, caução e alienação fiduciária. Pessoais: fiança e aval.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Aqui, ficou caracterizado um ERRO no Edital da CAIXA. NÃO existe a garantia real da espécie CAUÇÃO. Na verdade, o Novo Código Civil corrigiu este erro, quando considera todos os tipos de garantia como ESPÉCIES do GÊNERO CAUÇÃO.

Assim, teremos como ESPÉCIES DE CAUÇÃO REAL: a Hipoteca, a Alienação Fiduciária, o Penhor e a Anticrese (esta última não consta do Edital); e como ESPÉCIES DE CAUÇÃO PESSOAL: o Aval e a Fiança.

CAUÇÕES PESSOAIS: AVAL E FIANÇA:Aval:

. Garantia autônoma e independente;

. Garantia pessoal (assim como a fiança);

. Obrigação solidária;

. Somente em cambial (títulos de créditos) - nunca em contratos;

. Necessita de outorga conjugal (alteração feita pelo novo código civil – art. 1647, III); “Nenhum dos cônjuges pode prestar aval sem a outorga do outro, EXCETO no regime de separação absoluta – regime de casamento).. Garantia Literal e expressa;. O devedor principal não é obrigado a apresentar outro avalista em caso de morte do primeiro;. Não admite “benefício de ordem”;. O avalista não pode ser o sacado, o endossante, nem o aceitante;. Pode ser aposto no verso ou no anverso do título de crédito;. Pode ser dado em preto ou pleno (designa a quem é dado) ou em branco (sem designar a quem é dado);. Aval Parcial – não obstante o Novo Código Civil rezar ser vedado (proibido) o aval parcial (parágrafo único do artigo 897), o artigo 903

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do mesmo código remete à lei especial. Assim, como a Lei Uniforme de Genebra – LUG autoriza o aval parcial, para alguns títulos de crédito (Nota Promissória, Cheque, Letra de Câmbio – Duplicata NÃO) é autorizado o aval parcial. Também conhecido como aval limitado;. Aval póstumo é o dado após o vencimento do título – tem o mesmo valor do dado ante do vencimento;. Aval de aval é o prestado a outro avalista – também conhecido como aval sucessivo;. Aval cumulativo – vários avalistas a um mesmo obrigado;. Com exceção do aval em preto, que designa a quem é dado, se o título não foi aceito:- Na Letra de Câmbio, o avalizado será o sacador;- Na Duplicata, o avalizado será o sacado.

Fiança;. Também conhecida como caução fidejussória;. Garantia acessória;. Obrigação subsidiária, pois, devido ao seu caráter acessório, o fiador só se obrigará se o devedor principal ou afiançado não cumprir a prestação devida, a menos que se tenha estipulado solidariedade;. É UNILATERAL, pois gera obrigações para o fiador, em relação ao credor, que só terá vantagem, não assumindo nenhum compromisso em relação ao fiador;. É contrato GRATUITO, porque, em regra, o fiador não receberá uma remuneração;. Não admite interpretação extensiva, porque o fiador só responde pelo que estiver expresso no instrumento de fiança;. Somente em contratos – nunca em cambiais;. É RETRATÁVEL – o fiador poderá exonerar-se da obrigação a todo tempo, se a fiança tiver duração ilimitada, mas ficará obrigado por todos os efeitos da fiança, anteriores ao ato amigável ou à sentença que o exonerar.. É nula sem outorga do cônjuge (ou consorte) (ratificação feita pelo novo código civil – art. 1647, III);. O credor pode exigir outro fiador em caso de morte do primeiro;. Contrato entre credor e fiador e prescinde da presença do devedor; nem depende da aceitação do devedor;. Goza do “benefício de ordem”.. Não se prorroga tacitamente;

. Fiança conjunta – é a prestada conjuntamente por mais de uma pessoa em garantia de um só débito;. Fiança comum – é a normal, gozando de todas as regalias da fiança;. Fiança solidária – é aquele em que o fiador abre mão de alguns benefícios, como o benefício de ordem, da subsidiariedade etc. – torna-se um quase avalista;. Fiança excessiva – é aquele cujo débito real é menor que o valor afiançado. Ela se restringe ao valor do débito real;. Fiança geral – é aquela que abrange o principal mais acessórios;. Fiança limitada – garante até o limite avençado. Se a fiança for dada para uma parte do débito, não se estenderá ao restante;. Fiança legal – oriunda da lei. Ex.: aquela exigida para que o tutor possa exercer a função.. A fiança é retratável, desde que por escrito e antes de qualquer vencimento da obrigação ou execução.. Sub-fiança é a fiança que garante outra fiança;. A fiança poderá ser por prazo determinado (normal), como por prazo indeterminado – exceção (deve ser expresso).

ATENÇÃO! Certas pessoas, em razão de seu ofício (tesoureiros, leiloeiros, tutores, curadores, agentes fiscais), não poderão afiançar; o mesmo se diz de entidades públicas e dos devedores à Fazenda Pública Federal; autarquias não poderão ser fiadoras, exceto as instituições de previdência social na locação de casa ocupada pelos seus associados; os menores, mesmo emancipados, ainda que autorizados pelo juiz, não poderão afiançar. Os mandatários só poderão afiançar se no mandato houver referência expressa à possibilidade de subscrever fiança.

“BENEFÍCIO DE ORDEM” – ou BENEFÍCIO DE EXCUSSÃO – “Consiste no direito assegurado ao fiador de exigir do credor que acione, em primeiro lugar, o devedor principal, isto é, que os bens do devedor principal sejam excutidos (executados) antes dos seus”.

DA FIANÇA – NO NOVO CÓDIGO CIVIL

CAPÍTULO XVIII Seção I

Disposições Gerais

        Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

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        Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

        Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

        Art. 821. As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

        Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

        Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

        Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

        Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

        Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

        Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

Seção IIDos Efeitos da Fiança

        Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

        Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

        Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

        I - se ele o renunciou expressamente;

        II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

        III - se o devedor for insolvente, ou falido.

        Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

        Parágrafo único. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.

        Art. 830. Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.

        Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

        Parágrafo único. A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.

        Art. 832. O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.

        Art. 833. O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora.

        Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.

        Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

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        Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

Seção IIIDa Extinção da Fiança

        Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

        Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

        I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

        II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

        III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

        Art. 839. Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.

CAUÇÕES REAIS: HIPOTECA, PENHOR E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA:

Hipoteca (espécie do gênero Caução Real);

. Direito real de garantia;

. O devedor oferece um bem imóvel (em regra), seu ou de terceiros; Exceções: - os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles (tratores, máquinas agrícolas e demais acessórios);

- navios;- aeronaves;- minas e pedreiras, independentemente do solo onde se acham;- as estradas de ferro com a(s) máquina(s).

. A coisa permanece com o devedor;. O credor é chamado de credor hipotecário;. O credor passa a ter preferência sobre os demais credores na venda do imóvel (Classificação dos créditos, segundo a ordem de pagamento na falência: 1. créditos por acidentes de trabalho; 2. créditos trabalhistas; 3. dívida ativa, de natureza tributária ou não-tributária; 4. os créditos da Fazenda Nacional decorrentes de multas e penas pecuniárias devidas pelo falido; 5. créditos com garantia real, 6. créditos com privilégio especial; 7. créditos com privilégio geral; 8. créditos quirografários (títulos de crédito) e 9. créditos subquirografários.). Contrato acessório e formal;. Em regra, exige-se escritura pública;. Deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis;. Excepcionalmente, pode ser constituída no próprio corpo de certos títulos de crédito, como a Cédula de Crédito Rural, Cédula de Crédito à Importação, Cédula de Crédito à Exportação ou Cédula de Crédito Comercial;. Hipoteca legal – é aquela que independe de convenção das partes; determinada por lei:

. Obs.: Se o hipotecante for incapaz, haverá necessidade de um alvará judicial, para a prática desse ato;. Podem requerer a REMIÇÃO (liberação do objeto gravado) do imóvel hipotecado:- o adquirente do imóvel hipotecado;- o credor da segunda hipoteca (credor sub-hipotecário);- o próprio devedor, como preferente, quando a remição é pleiteada pelo credor sub-hipotecário.. A hipoteca extingue-se:- pelo desaparecimento da obrigação principal;- pela destruição da coisa ou resolução do domínio;- pela renúncia do credor;- pela remissão;- pela sentença passada em julgado;- pela prescrição;- pela arrematação ou adjudicação.

Da Hipoteca NO NOVO CÓDIGO CIVIL

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CAPÍTULO IIISeção I

Disposições Gerais

        Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

        I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

        II - o domínio direto;

        III - o domínio útil;

        IV - as estradas de ferro;

        V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

        VI - os navios;

        VII - as aeronaves.

        Parágrafo único. A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.

        Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.

        Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

        Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

        Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

        Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

        Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

        Art. 1.478. Se o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a extinção, consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; se este não pagar, o segundo credor, efetuando o pagamento, se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum.

        Parágrafo único. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, o credor da segunda depositará a importância do débito e as despesas judiciais.

        Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.

        Art. 1.480. O adquirente notificará o vendedor e os credores hipotecários, deferindo-lhes, conjuntamente, a posse do imóvel, ou o depositará em juízo.

        Parágrafo único. Poderá o adquirente exercer a faculdade de abandonar o imóvel hipotecado, até as vinte e quatro horas subseqüentes à citação, com que se inicia o procedimento executivo.

        Art. 1.481. Dentro em trinta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu.

        § 1o Se o credor impugnar o preço da aquisição ou a importância oferecida, realizar-se-á licitação, efetuando-se a venda judicial a quem oferecer maior preço, assegurada preferência ao adquirente do imóvel.

        § 2o Não impugnado pelo credor, o preço da aquisição ou o preço proposto pelo adquirente, haver-se-á por definitivamente fixado para a remissão do imóvel, que ficará livre de hipoteca, uma vez pago ou depositado o preço.

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        § 3o Se o adquirente deixar de remir o imóvel, sujeitando-o a execução, ficará obrigado a ressarcir os credores hipotecários da desvalorização que, por sua culpa, o mesmo vier a sofrer, além das despesas judiciais da execução.

        § 4o Disporá de ação regressiva contra o vendedor o adquirente que ficar privado do imóvel em conseqüência de licitação ou penhora, o que pagar a hipoteca, o que, por causa de adjudicação ou licitação, desembolsar com o pagamento da hipoteca importância excedente à da compra e o que suportar custas e despesas judiciais.

        Art. 1.482. Realizada a praça, o executado poderá, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação, remir o imóvel hipotecado, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido. Igual direito caberá ao cônjuge, aos descendentes ou ascendentes do executado.

        Art. 1.483. No caso de falência, ou insolvência, do devedor hipotecário, o direito de remição defere-se à massa, ou aos credores em concurso, não podendo o credor recusar o preço da avaliação do imóvel.

        Parágrafo único. Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade.

        Art. 1.484. É lícito aos interessados fazer constar das escrituras o valor entre si ajustado dos imóveis hipotecados, o qual, devidamente atualizado, será a base para as arrematações, adjudicações e remições, dispensada a avaliação.

        Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até perfazer vinte anos, da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca, reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir.

        Art. 1.486. Podem o credor e o devedor, no ato constitutivo da hipoteca, autorizar a emissão da correspondente cédula hipotecária, na forma e para os fins previstos em lei especial.

        Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

        § 1o Nos casos deste artigo, a execução da hipoteca dependerá de prévia e expressa concordância do devedor quanto à verificação da condição, ou ao montante da dívida.

        § 2o Havendo divergência entre o credor e o devedor, caberá àquele fazer prova de seu crédito. Reconhecido este, o devedor responderá, inclusive, por perdas e danos, em razão da superveniente desvalorização do imóvel.

        Art. 1.488. Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.

        § 1o O credor só poderá se opor ao pedido de desmembramento do ônus, provando que o mesmo importa em diminuição de sua garantia.

        § 2o Salvo convenção em contrário, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais necessárias ao desmembramento do ônus correm por conta de quem o requerer.

        § 3o O desmembramento do ônus não exonera o devedor originário da responsabilidade a que se refere o art. 1.430, salvo anuência do credor.

Seção IIDa Hipoteca Legal

        Art. 1.489. A lei confere hipoteca:

        I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas;

        II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

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        III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais;

        IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente;

        V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.

        Art. 1.490. O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando a insuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado com outros.

        Art. 1.491. A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor.

Seção IIIDo Registro da Hipoteca

        Art. 1.492. As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um.

        Parágrafo único. Compete aos interessados, exibido o título, requerer o registro da hipoteca.

        Art. 1.493. Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.

        Parágrafo único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.

        Art. 1.494. Não se registrarão no mesmo dia duas hipotecas, ou uma hipoteca e outro direito real, sobre o mesmo imóvel, em favor de pessoas diversas, salvo se as escrituras, do mesmo dia, indicarem a hora em que foram lavradas.

        Art. 1.495. Quando se apresentar ao oficial do registro título de hipoteca que mencione a constituição de anterior, não registrada,

sobrestará ele na inscrição da nova, depois de a prenotar, até trinta dias, aguardando que o interessado inscreva a precedente; esgotado o prazo, sem que se requeira a inscrição desta, a hipoteca ulterior será registrada e obterá preferência.

        Art. 1.496. Se tiver dúvida sobre a legalidade do registro requerido, o oficial fará, ainda assim, a prenotação do pedido. Se a dúvida, dentro em noventa dias, for julgada improcedente, o registro efetuar-se-á com o mesmo número que teria na data da prenotação; no caso contrário, cancelada esta, receberá o registro o número correspondente à data em que se tornar a requerer.

        Art. 1.497. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.

        § 1o O registro e a especialização das hipotecas legais incumbem a quem está obrigado a prestar a garantia, mas os interessados podem promover a inscrição delas, ou solicitar ao Ministério Público que o faça.

        § 2o As pessoas, às quais incumbir o registro e a especialização das hipotecas legais, estão sujeitas a perdas e danos pela omissão.

        Art. 1.498. Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando vinte anos, deve ser renovada.

Seção IVDa Extinção da Hipoteca

        Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

        I - pela extinção da obrigação principal;

        II - pelo perecimento da coisa;

        III - pela resolução da propriedade;

        IV - pela renúncia do credor;

        V - pela remição;

        VI - pela arrematação ou adjudicação.

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Page 62: Conhecimentos bancários

        Art. 1.500. Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

        Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

Seção VDa Hipoteca de Vias Férreas

        Art. 1.502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.

        Art. 1.503. Os credores hipotecários não podem embaraçar a exploração da linha, nem contrariar as modificações, que a      administração deliberar, no leito da estrada, em suas dependências, ou no seu material.

        Art. 1.504. A hipoteca será circunscrita à linha ou às linhas especificadas na escritura e ao respectivo material de exploração, no estado em que ao tempo da execução estiverem; mas os credores hipotecários poderão opor-se à venda da estrada, à de suas linhas, de seus ramais ou de parte considerável do material de exploração; bem como à fusão com outra empresa, sempre que com isso a garantia do débito enfraquecer.

        Art. 1.505. Na execução das hipotecas será intimado o representante da União ou do Estado, para, dentro em quinze dias, remir a estrada de ferro hipotecada, pagando o preço da arrematação ou da adjudicação.

Penhor Mercantil (espécie do gênero Caução Real):

É o contrato segundo o qual uma pessoa dá a outra coisa móvel em segurança e garantia do cumprimento de obrigação comercial. A pessoa que oferece o objeto em penhor tem o nome de dador ou devedor; a que a recebe é denominada credor pignoratício. O dador pode ser o próprio devedor ou um terceiro por ele.

O Código Civil estabelece que “só pode constituir o penhor com a posse da coisa móvel pelo credor”, abrindo exceções especiais para o penhor agrícola e o pecuário, casos em que os objetos empenhados ficam

em poder do devedor por efeito da cláusula constituti. O constituto possessório, ou seja, a posse do bem pelo próprio devedor que, de regra, deveria entregar a coisa que o penhor pudesse se constituir, passou, assim, a ser uma exceção, só permitida por disposição expressa da lei. Vários diplomas legais alargaram esse dispositivo do Código Civil, sendo hoje admitido, sem a entrega efetiva da coisa, o penhor de máquinas e aparelhos utilizados na indústria, o dos produtos da suinocultura, e do sal e coisas destinadas à exploração de salinas, o de estabelecimentos de ensino, o de veículos automotores, equipamentos para execução de terraplanagem e pavimentação, e viaturas de tração mecânica usadas nos transportes de passageiros e cargas. Quase todas essas modalidades de penhor estão hoje reguladas pelo Decreto-Lei 413/69.

A cláusula constituti, ou constituto possesspório, só valerá, assim, nos casos expressamente permitidos em lei, perdurando a regra geral de que o penhor só se constitui mediante a entrega efetiva da coisa.

Dispõe, depois, o Código (art. 276) que, recebendo o credor um objeto em penhor, como garantia da obriagação assumida pelo devedor, fica considerado depositário da coisa recebida e, como tal, sujeito às disposições legais que regem o depósito mercantil.

Por fim, o credor pignoratício que, sem a devida autorização por escrito, do devedor alhear a coisa objeto do penhor, incorrerá nas penas do crime de estelionato (art. 279), ou seja, na pena de reclusão de um a cinco anos e multa pecuniária (Código Penal, art. 171, § 2°., III).

O Código Comercial, no art. 271, ao conceituar o penhor, estipula que ele será mercantil quando o objeto servir de garantia de obrigação comercial; não sendo de natureza mercantil a obrigação garantida será o penhor regulado pela lei civil.

Característica do penhor mercantil – Pressupõe o penhor uma obrigação principal, cujo cumprimento é garantido pela coisa oferecida ao credor pelo devedor. São, assim, elementos necessários à existência do penhor uma obrigação contraída pelo devedor para com o credor e uma coisa móvel que servirá de garantia ao cumprimento da obrigação. Caracteriza-se, entretanto, o penhor mercantil pelo fato de dever ser a obrigação garantida de natureza mercantil.

A tradição no penhor – O Código Civil dispõe, no art. 271, que é contrato de penhor aquele em que o devedor entrega ao credor coisa móvel em garantia de obrigação mercantil. Mais adiante, no art. 274, estatui que a entrega do penhor (palavra aqui empregada no sentido de objeto, coisa móvel) pode ser real ou simbólica, e pelo mesmo modo por que pode fazer-se a tradição da coisa vendida. Em tais condições, é a tradição ou entrega da coisa que dá perfeição ao contrato de penhor.

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ATENÇÃO: o dispositivo do art. 274 do Código Comercial, que admite a tradição simbólica, foi revogado por leis posteriores, aceitando-se hoje apenas a tradição real (conforme Acórdãos do Supremo Tribunal Federal, de 08 de setembro e 5 de dezembro de 1950).

Objeto do penhor – podem ser objeto de penhor mercantil coisa móveis, corpóreas ou incorpóreas, fungíveis ou infungíveis, passíveis de alienação.

Ao tratar de penhor de coisas fungíveis, tais como o dinheiro, “dá-se a peculiaridade seguinte: o credor, a quem se entrega a coisa fungível, torna-se dela proprietário, salvo declaração em contrário; obriga-se a restituir coisa equivalente se o devedor cumprir a obrigação”.

Por tal razão, dispondo a respeito, o Código Civil estatui que “quando o objeto do penhor for coisa fungível, bastará (o instrumento) declarar-lhe a qualidade e a quantidade. A esse penhor alguns tratadistas dão o nome de penhor irregular, pois foge à regra de que a propriedade da coisa empenhada é sempre do devedor, apesar de, normalmente, a posse desta ser do credor.

Constituem-se obrigações do decedor indenizar ao credor todas as despesas que este fizer com a coisa, submetendo-se à retenção do objeto, por parte do credor, até que seja cumprida essa obrigação.

RESUMO:

. É o contrato acessório e formal;

. Direito real de garantia;

. Recai sobre coisa móvel (em regra), do devedor ou terceiro;

. O devedor oferece um móvel ao credor;

. Entrega efetiva da coisa ao credor (em regra);

. O credor é chamado de credor pignoratício; Exceção (em que o devedor fica com a coisa): Penhor Rural

- constitui-se pelo contrato que, para ter eficácia contra terceiros, deve ser registrado no Cartório Imobiliário da situação dos bens empenhados;- o penhor rural divide-se em penhor agrícola: frutos pendentes ou em vias de formação, frutos armazenados, madeiras das matas, lenha cortada ou carvão vegetal, máquinas e instrumentos agrícolas e em penhor pecuário: semoventes etc.- Obs.: O penhor agrícola só se pode convencionar pelo prazo de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.- Obs.: Se o prédio (imóvel) estiver hipotecado, não se poderá, pena de nulidade, sobre ele constituir penhor agrícola, sem anuência do credor hipotecário, por este dada no próprio instrumento de constituição do penhor.

- No penhor rural, os bens permanecem com o devedor e deve-se registrar o contrato no Cartório Imobiliário. Apesar disso, não exige-se a outorga conjugal.

. Quem ficar com a coisa, responde como depositário;

. Em regra, exige-se pelo menos escrito particular;

. Excepcionalmente, pode ser constituída no próprio corpo de certos títulos de crédito, como a Cédula de Crédito Rural, Cédula de Crédito à Importação, Cédula de Crédito à Exportação ou Cédula de Crédito Comercial;. Penhor legal – independe de convenção das partes; determinado por lei: Exemplos:

- os hóspedes, estalajadeiros ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;- o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos alugueres ou rendas;. Podem ser objeto de penhor:- as coisas móveis;- as imóveis por acessão;- os direitos;- os títulos de crédito – a entrega de títulos de crédito em garantia é um penhor.

. Embora o credor possa eventualmente vender a coisa apenhada (ou empenhada) para satisfação de seu débito, jamais poderá apropriar-se da coisa para tal fim (apropriação indébita);. O penhor tradicional deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia contra terceiros.. Resolve-se o Penhor (extinção):

- extinguindo-se a obrigação;- perecendo a coisa;- renunciando o credor;- dando-se a adjudicação judicial, a remissão, ou a venda amigável do penhor, se a permitir expressamente o contrato, ou for autorizada pelo devedor, ou pelo credor;- confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e dono da coisa;- dando-se a adjudicação judicial, a remissão, ou a venda do penhor, autorizada pelo credor.

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Obs.: A extinção da obrigação principal extingue o penhor, porém, a recíproca não é verdadeira.

Do Penhor NO NOVO CÓDIGO CIVIL

CAPÍTULO IISeção I

Da Constituição do Penhor

        Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

        Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

        Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

Seção IIDos Direitos do Credor Pignoratício

        Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

        I - à posse da coisa empenhada;

        II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;

        III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;

        IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;

        V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

        VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o

        preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.

        Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.

Seção IIIDas Obrigações do Credor Pignoratício

        Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:

        I - à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade;

        II - à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória;

        III - a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente;

        IV - a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida;

        V - a entregar o que sobeje do preço, quando a dívida for paga, no caso do inciso IV do art. 1.433.

Seção IVDa Extinção do Penhor

        Art. 1.436. Extingue-se o penhor:

        I – extinguindo-se a obrigação;

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Page 65: Conhecimentos bancários

        II - perecendo a coisa;

        III - renunciando o credor;

        IV – confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;

        V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada.

        § 1o Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.

        § 2o Operando-se a confusão tão-somente quanto a parte da dívida pignoratícia, subsistirá inteiro o penhor quanto ao resto.

        Art. 1.437. Produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

Seção VDo Penhor Rural

Subseção IDisposições Gerais

        Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição em que estiverem situadas as coisas empenhadas.

        Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor rural, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na forma determinada em lei especial.

        Art. 1.439. O penhor agrícola e o penhor pecuário somente podem ser convencionados, respectivamente, pelos prazos máximos de três e quatro anos, prorrogáveis, uma só vez, até o limite de igual tempo.

        § 1o Embora vencidos os prazos, permanece a garantia, enquanto subsistirem os bens que a constituem.

        § 2o A prorrogação deve ser averbada à margem do registro respectivo, mediante requerimento do credor e do devedor.

        Art. 1.440. Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada.

        Art. 1.441. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

Subseção IIDo Penhor Agrícola

        Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:

        I - máquinas e instrumentos de agricultura;

        II - colheitas pendentes, ou em via de formação;

        III - frutos acondicionados ou armazenados;

        IV - lenha cortada e carvão vegetal;

        V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

        Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.

        Parágrafo único. Se o credor não financiar a nova safra, poderá o devedor constituir com outrem novo penhor, em quantia máxima equivalente à do primeiro; o segundo penhor terá preferência sobre o primeiro, abrangendo este apenas o excesso apurado na colheita seguinte.

Subseção IIIDo Penhor Pecuário

        Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.

        Art. 1.445. O devedor não poderá alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito, do credor.

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        Parágrafo único. Quando o devedor pretende alienar o gado empenhado ou, por negligência, ameace prejudicar o credor, poderá este requerer se depositem os animais sob a guarda de terceiro, ou exigir que se lhe pague a dívida de imediato.

        Art. 1.446. Os animais da mesma espécie, comprados para substituir os mortos, ficam sub-rogados no penhor.

        Parágrafo único. Presume-se a substituição prevista neste artigo, mas não terá eficácia contra terceiros, se não constar de menção adicional ao respectivo contrato, a qual deverá ser averbada.

Seção VIDo Penhor Industrial e Mercantil

        Art. 1.447. Podem ser objeto de penhor máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados.

        Parágrafo único. Regula-se pelas disposições relativas aos armazéns gerais o penhor das mercadorias neles depositadas.

        Art. 1.448. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.

        Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor industrial ou mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor, cédula do respectivo crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

        Art. 1.449. O devedor não pode, sem o consentimento por escrito do credor, alterar as coisas empenhadas ou mudar-lhes a situação, nem delas dispor. O devedor que, anuindo o credor, alienar as coisas empenhadas, deverá repor outros bens da mesma natureza, que ficarão sub-rogados no penhor.

        Art. 1.450. Tem o credor direito a verificar o estado das coisas empenhadas, inspecionando-as onde se acharem, por si ou por pessoa que credenciar.

Seção VIIDo Penhor de Direitos e Títulos de Crédito

        Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

        Art. 1.452. Constitui-se o penhor de direito mediante instrumento público ou particular, registrado no Registro de Títulos e Documentos.

        Parágrafo único. O titular de direito empenhado deverá entregar ao credor pignoratício os documentos comprobatórios desse direito, salvo se tiver interesse legítimo em conservá-los.

        Art. 1.453. O penhor de crédito não tem eficácia senão quando notificado ao devedor; por notificado tem-se o devedor que, em instrumento público ou particular, declarar-se ciente da existência do penhor.

        Art. 1.454. O credor pignoratício deve praticar os atos necessários à conservação e defesa do direito empenhado e cobrar os juros e mais prestações acessórias compreendidas na garantia.

        Art. 1.455. Deverá o credor pignoratício cobrar o crédito empenhado, assim que se torne exigível. Se este consistir numa prestação pecuniária, depositará a importância recebida, de acordo com o devedor pignoratício, ou onde o juiz determinar; se consistir na entrega da coisa, nesta se sub-rogará o penhor.

        Parágrafo único. Estando vencido o crédito pignoratício, tem o credor direito a reter, da quantia recebida, o que lhe é devido, restituindo o restante ao devedor; ou a excutir a coisa a ele entregue.

        Art. 1.456. Se o mesmo crédito for objeto de vários penhores, só ao credor pignoratício, cujo direito prefira aos demais, o devedor deve pagar; responde por perdas e danos aos demais credores o credor preferente que, notificado por qualquer um deles, não promover oportunamente a cobrança.

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Page 67: Conhecimentos bancários

        Art. 1.457. O titular do crédito empenhado só pode receber o pagamento com a anuência, por escrito, do credor pignoratício, caso em que o penhor se extinguirá.

        Art. 1.458. O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pela presente Seção.

        Art. 1.459. Ao credor, em penhor de título de crédito, compete o direito de:

        I - conservar a posse do título e recuperá-la de quem quer que o detenha;

        II - usar dos meios judiciais convenientes para assegurar os seus direitos, e os do credor do título empenhado;

        III - fazer intimar ao devedor do título que não pague ao seu credor, enquanto durar o penhor;

        IV - receber a importância consubstanciada no título e os respectivos juros, se exigíveis, restituindo o título ao devedor, quando este solver a obrigação.

        Art. 1.460. O devedor do título empenhado que receber a intimação prevista no inciso III do artigo antecedente, ou se der por ciente do penhor, não poderá pagar ao seu credor. Se o fizer, responderá solidariamente por este, por perdas e danos, perante o credor pignoratício.

        Parágrafo único. Se o credor der quitação ao devedor do título empenhado, deverá saldar imediatamente a dívida, em cuja garantia se constituiu o penhor.

Seção VIIIDo Penhor de Veículos

        Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.

        Art. 1.462. Constitui-se o penhor, a que se refere o artigo antecedente, mediante instrumento público ou particular, registrado no

Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, e anotado no certificado de propriedade.

        Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida garantida com o penhor, poderá o devedor emitir cédula de crédito, na forma e para os fins que a lei especial determinar.

        Art. 1.463. Não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.

        Art. 1.464. Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

        Art. 1.465. A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício.

        Art. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.

Seção IXDo Penhor Legal

        Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

        I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

        II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.

        Art. 1.468. A conta das dívidas enumeradas no inciso I do artigo antecedente será extraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa, dos preços de hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos, sob pena de nulidade do penhor.

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        Art. 1.469. Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.

        Art. 1.470. Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.

        Art. 1.471. Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.

        Art. 1.472. Pode o locatário impedir a constituição do penhor mediante caução idônea.

Alienação Fiduciária (espécie do gênero Caução Real):

CONCEITO:A alienação fiduciária em garantia é o contrato pelo qual o

devedor, ou fiduciante, como garantia de uma dívida, pactua a transferência da propriedade fiduciária do bem ao credor, ou fiduciário, sob condição resolutiva expressa.

A lei define a alienação fiduciária de imóvel como “o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel” (art. 22 - LEI 9.514, de 20.11.1997).

No dizer de Caio Mário da Silva Pereira, “pode-se definir a alienação fiduciária como a transferência, ao credor, do domínio e posse indireta de uma coisa, independentemente de sua tradição efetiva, em garantia do pagamento de obrigação a que acede, resolvendo-se o direito do adquirente com a solução da dívida garantida”.

CLASSIFICAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA:

A alienação fiduciária em garantia não tem por finalidade precípua a transmissão da propriedade, embora esta seja de sua natureza. A transferência do domínio do bem ao credor não é o fim colimado pelas partes, mas um meio de garantir o credor contra a inadimplência do devedor.

Por isso que ressalta sua natureza de contrato acessório.É um contrato típico, cujas regras disciplinares são deduzidas

de maneira precisa na lei.

É um contrato formal, embora a forma possa variar como varie o “beneficiário final da operação”, segundo preceitua o art. 38 da lei. A forma pública (escritura pública) é da essência do ato sempre que tal beneficiário seja pessoa jurídica. O instrumento particular poderá ser utilizado quando esse mesmo beneficiário for pessoa física. Em todos os casos, exige-se forma escrita.

Além do formalismo do ato, há o formalismo publicitário, decorrente da necessidade de registro para que seja constituída a propriedade fiduciária e o direito adquira validade contra terceiros.

A natureza real dessa modalidade de garantia, estabelece relações entre partes (pelo contrato) e ergas omnes (contra todos) (PELO REGISTRO). O direito que emerge de tal tipo de contrato é a PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA.

RESUMO:

Venda com reserva de domínio.Consiste a alienação fiduciária em garantia na operação em

que, recebendo alguém financiamento para aquisição de bem móvel durável, ou imóvel (LEI 9.514, de 20.11.1997), aliena esse bem ao financiador, em garantia do pagamento da dívida contraída.

A pessoa que recebe o financiamento e aliena o bem em garantia tem o nome de alienante ou fiduciante; o credor ou financiador que adquire o bem em garantia é chamado de fiduciário.

A característica desse contrato é o fato de ao fiduciário (credor ou financiador) ser transferido o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem. Este ficará em poder do devedor ou fiduciante, que passa a ser o possuidor direto e depositário do bem.

. É um contrato acessório e formal;

. Recai sobre bens móveis, o mútuo, ou o parcelamento de débitos previdenciários;

- mútuo – “contrato pelo qual um dos contratantes transfere a propriedade de bem fungível ao outro, que se obriga a restituir-lhe coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade”- bens fungíveis – “são aqueles suscetíveis de substituição. Bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade”.

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Page 69: Conhecimentos bancários

. Garantia real sui generis, porque não exerce sobre coisa alheia, mas sobre coisa própria, ou seja, o bem garantidor é do próprio credor (propriedade limitada);. Financiado ou devedor fiduciante;. Credor passa a ser proprietário* e possuidor indireto ou mediato da coisa;. Devedor fica com a posse direta ou imediata (usuário e depositário);. * Trata-se de uma propriedade limitada, que só serve para os fins previstos na lei. E resolúvel, pois retorna automaticamente para o devedor fiduciante, no momento em que for paga a última prestação;. Para valer contra terceiros, o contrato de alienação fiduciária deve ser registrado nos Registros de Títulos e Documentos dos domicílios do devedor fiduciante e do credor fiduciário;. Para fins probatórios, quando se tratar de veículo automotor, deve a alienação fiduciária ser anotada também no Certificado de Registro previsto no Código Nacional de Trânsito;. A alienação fiduciária aplica-se a bens móveis e a imóveis (Lei 9.514, de 20.11.1997);. Bens fungíveis não podem ser objeto de alienação fiduciária (RT 488/89, 498/59, 536/144, RSTJ 15/366, 28/426; L-JSTJ 46/219). Todavia, há julgados que admitem a alienação fiduciária de coisas fungíveis, entendo-se que neste caso a garantia mantém-se através do estoque;. Caso não haja a satisfação da dívida no prazo contratual, abrem-se ao credor as seguintes alternativas:- venda extrajudicial – promovida pelo credor fiduciário, independentemente de o bem estar em sua posse direta;- ação de busca e apreensão – pela qual o credor fiduciário visa obter a posse direta do bem para vende-lo, movida contra o devedor fiduciário ou contra quem quer que detenha a coisa;- ação de execução – para penhora e alienação judicial de bens do devedor fiduciante, não incluído nestas o bem dado em garantia fiduciária por pertencer ao credor;- ação de depósito – para obter a restituição do bem, sob pena de prisão do depositário (infiel depositário), não sendo entregue a coisa ou seu equivalente em dinheiro.

GARANTIA PRESTADA PELO BANCO, AOS SEUS CLIENTES:

Fianças Bancárias:

Fiança bancária é um contrato através do qual o banco (fiador) garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida.

Será sempre por escrito, nunca presumida. O fiador só responde por aquilo que expressamente determinar no instrumento de fiança.

São prestadas com o objetivo de viabilizarem o acesso de seus clientes às linhas de crédito abertas por outras instituições financeiras, assim como para participarem de concorrências públicas ou particulares.

As Cartas de Fiança Bancária têm prazo determinado de vigência e, para sua concessão, os bancos exigem garantias (nota promissória, caução de títulos de renda fixa ou de duplicatas).

Importante é saber, também, que a fiança bancária não pode exceder a 500% (5 vezes) o patrimônio líquido ajustado do banco fiador, conforme determinação do BACEN.

OBS.: A FIANÇA NÃO ADMITE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, DE MODO QUE O FIADOR SÓ RESPONDERÁ PELO QUE ESTIVER EXPRESSO NO INSTRUMENTO DA FIANÇA E, SE ALGUMA DÚVIDA HOUVER, SERÁ ELA SOLUCIONADA EM FAVOR DO FIADOR.

A FIANÇA É, NORMALMENTE, BAIXADA:. quando do término do prazo de validade da Carta de Fiança,

desde que assegurado o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes contratantes;

. mediante a devolução da Carta de Fiança;

. mediante a entrega, ao banco, da declaração do credor (beneficiário), liberando a garantia prestada.

As cartas de fiança concedidas devem ser sempre por prazo determinado, não podendo exceder de 12 meses; nas concorrências públicas, o prazo é de até seis meses.

O BACEN autoriza outorgar fiança bancária, dentre outros:. contratos de construção civil;. contratos de execução de obras adjudicadas por meio de

concorrências públicas ou particulares;. contratos de prestação de serviços em empreitadas;. contratos de fornecimento de mercadorias, máquinas,

materiais, matérias-primas, etc.;

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. adiantamentos relativos a contratos de prestação de serviços, ou simplesmente adiantamentos ou sinais (importâncias entregues antecipadamente por conta de serviços ou outros), conforme condições expressas em ordens de compra, pedidos de mercadoria ou assemelhados;

. aquisição ou compra de mercadorias, produtos, matérias-primas, no País, até determinado valor, garantindo praticamente um limite de crédito para compras, em um determinado valor e num determinado período;

. compra específica de mercadorias, produtos, máquinas, equipamentos, matérias-primas (no País ou no exterior), comprovada através de cópias de pedidos, ordens de compras, contratos, faturas pro forma, guias de importação;

. isenção de tributos junto à alfândega, para permanência temporária de máquinas, equipamentos etc. (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e correção monetária);

. liberação de máquinas, equipamentos e mercadorias retidos nas alfândegas e outros órgãos públicos (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e correção monetária);

. obtenção de liminar resultante de mandado de segurança destinado a sustar cobrança de impostos e taxas (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e correção monetária);

. pagamento de débitos fiscais, previdenciários, trabalhistas ou seu parcelamento (prazo indeterminado, sujeito a correção monetária);

. pagamento de armazenagem de mercadorias importadas (prazo indeterminado, sujeito a correção monetária);

. operações ligadas ao comércio exterior; e,

. outras formas de cumprimento de obrigações, desde que não vedadas pelo Banco Central.

O BACEN veda (proíbe) a concessão de Cartas de Fiança, dentre outros:

. que possam, direta ou indiretamente, ensejar aos favorecidos a obtenção de empréstimos em geral, ou o levantamento de recursos junto ao público, ou que assegurem o pagamento de obrigações decorrentes da aquisição de bens e serviços;

. que não tenham perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento definido, exceto para garantir interposição de recursos fiscais ou que sejam garantias prestadas para produzir efeitos perante órgãos fiscais ou entidades por elas controladas, cuja delimitação de prazo seja impraticável;

. em moeda estrangeira ou que envolva risco de variação de taxas de câmbio, exceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior;

. vinculadas, por qualquer forma, à aquisição de terrenos que não se destinem ao uso próprio ou que se destinem à execução de empreendimentos ou unidades habitacionais;

. à diretoria do banco e membros dos conselhos consultivos ou administrativos, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges;

. aos parentes, até o segundo grau, das pessoas a que se refere a alínea anterior;

. às pessoas físicas ou jurídicas que participem do capital do banco, com mais de 10%, salvo autorização específica do BACEN, em cada caso, quando se tratar de operações lastreadas por efeitos comerciais resultantes de transações de compra e venda ou penhor de mercadorias, em limites que forem fixados pelo CMN, em caráter geral; e,

. às pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 10% quaisquer dos diretores ou administradores da própria instituição financeira, bem como seus cônjuges e respectivos parentes, até o segundo grau.

IMPORTANTÍSSIMO – Se a afiançada, por qualquer circunstância, não cumprir com as obrigações perante o beneficiário e, conseqüentemente, o banco louvar a fiança concedida, o débito daí resultante passa a ser uma operação de crédito sujeita ao IOF a partir do vencimento e até sua total liquidação, onerada pela maior taxa cobrada pelo banco. A fiança goza do benefício de ordem (já explicado neste encarte).

Fundo Garantidor de Crédito (FGC) – OBS.: NÃO CONSTA DO EDITAL DA CAIXA, MAS É UMA ESPÉCIE DE GARANTIA BANCÁRIA.

Foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional a criação de um mecanismo destinado a proteger os titulares de créditos perante instituições financeiras, sob a forma de Fundo Garantidor de Créditos – FGC.

O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com prazo indeterminado de duração, tendo por objetivo prestar garantia, dando cobertura, de até vinte mil reais por titular, a depósitos e aplicações toda vez que ocorrer a decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de

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instituição financeira ou assemelhada por ele coberta ou assim reconhecido pelo Banco Central.

Os depósitos à vista, depósitos de poupança, letras de câmbio, letras imobiliárias e letras hipotecárias, de emissão ou aceite de instituição financeira ou associação de poupança e empréstimo em funcionamento no País ficam garantidos pelo FGC.

As instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo, que participam do FGC, contribuindo, na forma de custeio, com 0,025% do montante mensalmente escriturado relativo aos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto da garantia.

O prazo de duração do FGC é indeterminado.São participantes do FGC as instituições financeiras e as

associações de poupança e empréstimo em funcionamento no País que:- recebem depósitos à vista, a prazo ou em contas de

poupança;- efetuam aceite em letras de câmbio; e,- captam recursos através da colocação de letras imobiliárias

e letras hipotecárias.Não contempla as cooperativas de crédito e as seções de

crédito das cooperativas.

São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;- depósitos de poupança;- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;- letras de câmbio;- letras imobiliárias; e,- letras hipotecárias.

O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição, ou contra todas as instituições do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor máximo de R$ 20.000,00.

Devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo CPF/CNPJ contra todas as instituições do mesmo conglomerado financeiro.

Devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo CPF/CNPJ contra todas as instituições do mesmo conglomerado financeiro.

A garantia proporcionada pelo FGC deve ser custeada por contribuições ordinárias das participantes.

As contribuições ordinárias são devidas mensalmente, resultando da aplicação da alíquota de 0,025% sobre o montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia, devendo ser utilizados, para fins de cálculo do seu valor, os dados constantes do balancete do mês imediatamente anterior.

A título de curiosidade e, possivelmente, um ponto a ser explorado pelo CESPE é o fato de que, enquanto nas instituições financeiras em geral, os clientes são garantidos em até R$ 20.000,00 por CPF/CNPJ, na Caixa Econômica Federal, esta garantia é de 100% (cem por cento) das aplicações dos clientes (garantia do Tesouro Nacional - União).Garantia

1. O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).

 2. Para efeito da determinação do valor garantido dos créditos de cada pessoa, devem ser observados os seguintes critérios:

titular do crédito é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito;

devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) / Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro;

3. Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, e o crédito do valor garantido será efetuado de forma individual. Cada um receberá até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), respeitando-se o saldo.

4. Créditos em nome de dependentes do beneficiário, identificados na forma do

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inciso II, parágrafo 3.º do Art. 2.º do Anexo II à Resolução n.º 3.024, de 24.10.2002, devem ser computados separadamente, desde que essa relação de dependência possa ser comprovada mediante apresentação de cópia da última declaração do Imposto de Renda.

5. Os créditos titulados por associações, condomínios, cooperativas, grupos ou administradoras de consórcios, entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e demais sociedades e associações sem personalidade jurídica e entidades assemelhadas serão garantidos até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na totalidade de seus haveres em uma mesma instituição associada.

6. Nas contas conjuntas não tituladas por cônjuges e dependentes, o valor da garantia é limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou ao saldo da conta quando inferior a ess limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.

Exemplos:

6.1. Conta conjunta de 4 (quatro) titulares A B C D= saldo de R$ 40.000,00

Valor garantido= R$ 20.000,00/4 = R$ 5.000,00 cada um

6.2. Um cliente (A) com 4 (quatro) contas conjuntas (com B, C, D e E) cada uma com saldo de R$ 40.000,00

Conta AB= R$ 40.000,00

Conta AC= R$ 40.000,00

Conta AD = R$ 40.000,00

Conta AE= R$ 40.000,00  Cálculo do valor da garantia por conta: AB= R$ 20.000,00/2 = R$ 10.000,00

AC= R$ 20.000,00/2 = R$ 10.000,00

AD= R$ 20.000,00/2 = R$ 10.000,00

AE= R$ 20.000,00/2 = R$ 10.000,00    A cada um deles caberá: A= R$ 20.000,00

B= R$ 10.000,00

C= R$ 10.000,00

D= R$ 10.000,00

E= R$ 10.000,00

7. Nas contas conjuntas tituladas por cônjuges, dependentes e terceiros, o cálculo do valor da garantia será efetuado primeiramente para pagamento a cônjuges e dependentes, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada um, e o saldo remanescente será pago a terceiros de acordo com o disposto no item "4".

Exemplos:

7.1. Conta conjunta com 3 (três) titulares, sendo: marido/esposa/amigo, com saldo deR$ 90.000,00, o valor da garantia corresponderá a:

Marido = R$ 20.000,00

Esposa= R$ 20.000,00

Amigo= R$   6.666,66 (R$ 20.000,00/3)

7.2. O mesmo exemplo do item 5.1. com saldo de R$ 45.000,00 corresponderia a: Marido = R$ 20.000,00

Esposa= R$ 20.000,00

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Amigo= R$  1.666,66    A garantia do FGC não contempla Imposto de Renda Retido na Fonte de clientes, o qual é contabilizado como encargo do Banco Liquidando, assim, os documentos de pagamento (Termos de Cessão) serão elaborados sempre pelo valor líquido, conforme exemplificamos: Valor do crédito (CDB)...........R$ 15.000,00  Rendimento..........................R$   3.000,00

I.R.R.F.................................(R$     600,00)

Valor Líquido........................R$ 17.400,00 (= valor garantido)

Detectada a ocorrência de procedimentos que possam propiciar, mediante utilização de artifícios, o pagamento de valor superior ao limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com o intuito de beneficiar uma mesma pessoa, o FGC, desde que fundamentado para o depositante ou investidor, poderá suspender os pagamentos até o esclarecimento do fato, cabendo ao interessado a comprovação da lisura dos procedimentos adotados, ficando a critério do FGC acatar ou não os argumentos e provas apresentadas (Art. 2.o, § 5.o do Anexo II à Resolução 3.024de 24.10.2002).

6. Tipos de sociedade: em nome coletivo, por quotas de responsabilidade limitada, anônimas, firmas individuais.

OBS.: NESTE TÓPICO, O EDITAL DA CAIXA COMETE OUTRO EQUÍVOCO. AS FIRMAS INDIVIDUAIS, ATUALMENTE CONHECIDAS COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO CIVIL, NÃO É UMA PESSOA JURÍDICA E, MUITO MENOS UMA SOCIEDADE. AS SOCIEDADES, NO BRASIL, TÊM COMO CONDIÇÃO SINE QUA NON (NECESSÁRIA) A PLURALIDADE DE SÓCIOS. SÓ SE FOR UMA SOCIEDADE ESPÍRITA, ENTRE CORPO E ALMA. VEJA A SEGUIR:

O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

O empresário individual é a pessoa física, titular da empresa.

O exercício da empresa pelo empresário individual se fará sob uma firma, constituída a partir de seu nome, completo ou abreviado, podendo a ele ser aditado designação mais precisa de sua pessoa ou do gênero de atividade.

Nesse exercício, ele responderá com todas as forças de seu patrimônio pessoal, capaz de execução, pelas dívidas contraídas, vez que o Direito brasileiro não admite a figura do empresário individual com responsabilidade limitada e, conseqüentemente, a distinção entre patrimônio empresarial (o patrimônio do empresário individual afetado ao exercício de sua empresa) e o patrimônio particular do empresário, pessoa física.

Não há que se confundir o empresário individual com o sócio de uma sociedade empresária.

São duas situações diferentes: o empresário poderá ser PESSOA FÍSICA, que explore pessoal e individualmente a empresa (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL), ou uma PESSOA JURÍDICA (SOCIEDADE EMPRESÁRIA), a qual, detentora de personalidade jurídica própria, distinta de seus membros (que não são empresários, mas sim integrantes de uma sociedade empresária), exerce diretamente a atividade econômica organizada

É importante salientar que, não obstante o empresário individual possuir CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, ele não passa a ser uma Pessoa Jurídica.

A confusão entre Empresário Pessoa Física e Empresário Pessoa Jurídica ocorre tendo como causa o fato de que, para fins tributários e na questão de movimentação financeira, junto às Instituições Financeiras, o Empresário Individual tem tratamento de Pessoa Jurídica.

Por ter tratamento de Pessoa Jurídica não acarreta que o Empresário Individual adquira a Personalidade Jurídica. Apenas cumpre ele, como pessoa física empresário, algumas exigências referentes às pessoas jurídicas.

Fazendo uma brincadeira, se eu digo que tive um tratamento de rei na casa da minha sobra, não significa que me transformei em rei. Simplesmente, fui tratado como um rei e, nem por isso, não passei a ser um rei. Assim são os empresários individuais. Eles têm tratamento de pessoas jurídicas perante a Receita Federal e perante o Banco Central (só tratamento, repito).

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Conforme muito bem elucida o Mestre Fábio Ulhoa Coelho, em seu livro “Manual de Direito Comercial” – Editora Saraiva – atualizado de acordo com o novo Código Civil – 14ª. Edição – 2003 – página 19 – “O empresário pode ser pessoa física ou jurídica. No primeiro caso, denomina-se empresário individual; no segundo, sociedade empresária.

Deve-se, desde logo, acentuar que os sócios de uma sociedade empresária NÃO são empresários. Quando pessoas naturais unem seus esforços para, em sociedade, ganhar dinheiro com a exploração empresarial de uma atividade econômica, elas não se tornam empresárias. A sociedade por elas constituída, uma pessoa jurídica com personalidade autônoma, sujeito de direito independente, é que será empresária, para todos os efeitos legais. Os sócios da sociedade empresária são empreendedores ou investidores, de acordo com a colaboração dada à sociedade (os empreendedores, além de capital, costumam devotar, também, trabalho à pessoa jurídica, na condição de seus administradores, ou as controlam).

Para ser empresário individual, a pessoa deve encontrar-se em pleno gozo de sua capacidade civil. Não têm capacidade para exercer empresa, portanto, os menores de 18 anos não emancipados, ébrios habituais, viciados em tóxicos, deficientes mentais, excepcionais e os pródigos, e, nos termos da legislação própria, os índios.

O Código Civil vigente comete alguns equívocos, ao meu ver. Vejamos: art. 978 – “O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus reais”. O equívoco aqui está no termo empresário. O correto deveria ser: o empreendedor, ou investidor, ou sócio-administrador de uma sociedade empresária, pode ...

Isso porque, confundindo-se o patrimônio do empresário individual com a sua própria empresa (que não tem personalidade jurídica), não há uma diferenciação entre o patrimônio da pessoa natural e do empresário individual. Assim, a outorga conjugal será necessária dependendo do regime de bens.

O artigo 985 traz mais um ponto importante, para que separemos as sociedades, QUE ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA, das firmas individuais (empresário individual), QUE JAMAIS ADQUIRIRÁ PERSONALIDADE JURÍDICA: “A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos”.

Veja-se que a SOCIEDADE adquire personalidade jurídica. Por SOCIEDADE entendemos, sem nenhum equívoco: grupo de indivíduos.

Como o Empresário Individual NÃO é uma SOCIEDADE, e o Código Civil é claro e ululante, JAMAIS ADQUIRIRÁ PERSONALIDADE JURÍDICA; assim, o empresário individual, ao revés do que muitos ainda se enganam, NÃO é uma pessoa jurídica e sim uma pessoa natural (física) com atividade empresarial (art. 966 do Código Civil). Por isso o patrimônio da pessoa natural e da empresa individual são o mesmo, respondendo ilimitadamente pelas dívidas.

PARA NÃO DEIXAR NENHUMA SOMBRA DE DÚVIDAS, VEJA O ARTIGO SEGUNDO DO ESTATUTO DA MICRO EMPRESA (LEI 9.841/99):

DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

        Art. 2o Para os efeitos desta Lei, ressalvado o disposto no art. 3o, considera-se:

        I - microempresa, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais); (Vide Decreto nº 5.028, de 31.3.2004)

Do Direito de Empresa – NO NOVO CÓDIGO CIVIL

LIVRO IITÍTULO I

Do Empresário

CAPÍTULO IDa Caracterização e da Inscrição

        Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

        Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com

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o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

        Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

        Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

        I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

        II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

        III - o capital;

        IV - o objeto e a sede da empresa.

        § 1o Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.

        § 2o À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.

        Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

        Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

        Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

        Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

CAPÍTULO IIDa Capacidade

        Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

        Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

        Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

        § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

        § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

        Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

        § 1o Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

        § 2o A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.

        Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.

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        Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.

        Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

        Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

        Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

        Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

TÍTULO IIDa Sociedade

CAPÍTULO ÚNICODisposições Gerais

        Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

        Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

        Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

        Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

        Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

        Parágrafo único. Ressalvam-se as disposições concernentes à sociedade em conta de participação e à cooperativa, bem como as constantes de leis especiais que, para o exercício de certas atividades, imponham a constituição da sociedade segundo determinado tipo.

        Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

        Parágrafo único. Embora já constituída a sociedade segundo um daqueles tipos, o pedido de inscrição se subordinará, no que for aplicável, às normas que regem a transformação.

        Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

Seção VIDa Dissolução

        Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

        I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

        II - o consenso unânime dos sócios;

        III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

        IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

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        V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

        Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

        I - anulada a sua constituição;

        II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.

        Art. 1.035. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.

        Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

        Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.

        Art. 1.037. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso V do art. 1.033, o Ministério Público, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver exercido a faculdade assegurada no parágrafo único do artigo antecedente.

        Parágrafo único. Caso o Ministério Público não promova a liquidação judicial da sociedade nos quinze dias subseqüentes ao recebimento da comunicação, a autoridade competente para conceder a autorização nomeará interventor com poderes para requerer a medida e administrar a sociedade até que seja nomeado o liquidante.

        Art. 1.038. Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade.

        § 1o O liquidante pode ser destituído, a todo tempo:

        I - se eleito pela forma prevista neste artigo, mediante deliberação dos sócios;

        II - em qualquer caso, por via judicial, a requerimento de um ou mais sócios, ocorrendo justa causa.

        § 2o A liquidação da sociedade se processa de conformidade com o disposto no Capítulo IX, deste Subtítulo.

CAPÍTULO IIDa Sociedade em Nome Coletivo

        Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

        Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

        Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente.

        Art. 1.041. O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.

        Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

        Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.

        Parágrafo único. Poderá fazê-lo quando:

        I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente;

        II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório.

        Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.

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CAPÍTULO IVDa Sociedade Limitada

Seção IDisposições Preliminares

        Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

        Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

        Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

        Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.

Seção IIDas Quotas

        Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

        § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

        § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

        Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

        § 1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.

        § 2o Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

        Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

        Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

        Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

        Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.

Seção IIIDa Administração

        Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

        Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

        Art. 1.061. Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.

        Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

        § 1o Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

        § 2o Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente,

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mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

        Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

        § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

        § 2o A cessação do exercício do cargo de administrador deve ser averbada no registro competente, mediante requerimento apresentado nos dez dias seguintes ao da ocorrência.

        § 3o A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante; e, em relação a terceiros, após a averbação e publicação.

        Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

        Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

Seção IVDo Conselho Fiscal

        Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.

        § 1o Não podem fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.

        § 2o É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.

        Art. 1.067. O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres do conselho fiscal, em que se mencione o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência e a data da escolha, ficará investido nas suas funções, que exercerá, salvo cessação anterior, até a subseqüente assembléia anual.

        Parágrafo único. Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes ao da eleição, esta se tornará sem efeito.

        Art. 1.068. A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembléia dos sócios que os eleger.

        Art. 1.069. Além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do conselho fiscal incumbem, individual ou conjuntamente, os deveres seguintes:

        I - examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas;

        II - lavrar no livro de atas e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames referidos no inciso I deste artigo;

        III - exarar no mesmo livro e apresentar à assembléia anual dos sócios parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

        IV - denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade;

        V - convocar a assembléia dos sócios se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;

        VI - praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os atos a que se refere este artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.

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        Art. 1.070. As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade, e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores (art. 1.016).

        Parágrafo único. O conselho fiscal poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembléia dos sócios.

Seção VDas Deliberações dos Sócios

        Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

        I - a aprovação das contas da administração;

        II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

        III - a destituição dos administradores;

        IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

        V - a modificação do contrato social;

        VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

        VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

        VIII - o pedido de concordata.

        Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

        § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

        § 2o Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3o

do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

        § 3o A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

        § 4o No caso do inciso VIII do artigo antecedente, os administradores, se houver urgência e com autorização de titulares de mais da metade do capital social, podem requerer concordata preventiva.

        § 5o As deliberações tomadas de conformidade com a lei e o contrato vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

        § 6o Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o disposto na presente Seção sobre a assembléia.

        Art. 1.073. A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas:

        I - por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;

        II - pelo conselho fiscal, se houver, nos casos a que se refere o inciso V do art. 1.069.

        Art. 1.074. A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.

        § 1o O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata.

        § 2o Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.

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        Art. 1.075. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.

        § 1o Dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atas da assembléia, ata assinada pelos membros da mesa e por sócios participantes da reunião, quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la.

        § 2o Cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos vinte dias subseqüentes à reunião, apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e averbação.

        § 3o Ao sócio, que a solicitar, será entregue cópia autenticada da ata.

        Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

        I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art.                  1.071;

        II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

        III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.

        Art. 1.077. Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.

        Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:

        I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

        II - designar administradores, quando for o caso;

        III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

        § 1o Até trinta dias antes da data marcada para a assembléia, os documentos referidos no inciso I deste artigo devem ser postos, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.

        § 2o Instalada a assembléia, proceder-se-á à leitura dos documentos referidos no parágrafo antecedente, os quais serão submetidos, pelo presidente, a discussão e votação, nesta não podendo tomar parte os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

        § 3o A aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do de resultado econômico, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal.

        § 4o Extingue-se em dois anos o direito de anular a aprovação a que se refere o parágrafo antecedente.

        Art. 1.079. Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o estabelecido nesta Seção sobre a assembléia, obedecido o disposto no § 1o do art. 1.072.

        Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

Seção VIDo Aumento e da Redução do Capital

        Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.

        § 1o Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

        § 2o À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057.

        § 3o Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.

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        Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

        I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

        II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade.

        Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.

        Art. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.

        § 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.

        § 2o A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.

        § 3o Satisfeitas as condições estabelecidas no parágrafo antecedente, proceder-se-á à averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata que tenha aprovado a redução.

Seção VIIDa Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

        Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

        Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o

acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

        Art. 1.086. Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.032.

Seção VIIIDa Dissolução

        Art. 1.087. A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044.

CAPÍTULO VDa Sociedade Anônima

Seção ÚnicaDa Caracterização

        Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

        Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial (Lei 6.404/76), aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

CARACTERÍSTICAS:

Art. 1º. – A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

OBJETO SOCIAL:

Art. 2º. – Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.§ 1º. – Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.§ 2º. – O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

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Art. 3º. A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões “companhia”, ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.§ 1º. O nome do fundador, acionista, ou pessoa que, por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

COMPANHIA ABERTA E FECHADA:

Art. 4º. Para os efeitos desta lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em bolsa ou no mercado de balcão.

MERCADO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO

Quando novas ações ou títulos são transacionados pela primeira vez no mercado financeiro, diz-se que são transacionados no mercado primário. Quando essa ação ou esse título é revendido, dizemos que essa transação se dá no mercado secundário.

As empresas se encaminham para a realização de operações no mercado primário quando necessitam de aporte de recursos, para o financiamento de projetos de investimento e crescimento de suas atividades.

MERCADO DE CAPITAIS

No mercado de capitais, as operações entre agentes poupadores e investidores são efetuadas através de intermediários financeiros e os financiamentos são de médio e longo prazos, ou de prazo indeterminado. É considerado um mercado de alto risco devido às fortes flutuações nos preços dos títulos. Neste mercado, são realizados os financiamentos do capital de giro e do capital fixo das empresas. Entre os principais títulos negociados estão as ações, os commercial papers e as debêntures.

Títulos e Valores Mobiliários

São operações de capital de risco, com o objetivo de fortalecer a estrutura patrimonial das empresas privadas nacionais e sua subscrição no mercado de capitais.

Ações – Características e Direitos;

As sociedades anônimas têm seu capital pulverizado em ações. Cada ação pode ter ou não um valor nominal. Além do valor nominal e patrimonial, as ações têm um valor pela qual elas são negociadas nas Bolsas de Valores, que é a sua cotação.

Art. 11 – “O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão ou não valor nominal”.

§1°. “Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal”.

§2°. “O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia”.

§3°. “O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários”.

Art. 12 – “O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta lei”.

Art. 13 – “É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal”.

(...)§2°. – “A contribuição do subscritor que ultrapassar o valor

nominal constituirá reserva de capital”.Art. 14 – “O preço de emissão das ações sem valor nominal

será fixado, na constituição da companhia, pelos fundadores, e no aumento de capital, pela assembléia geral ou pelo conselho de administração”.

ESPÉCIES E CLASSES DAS AÇÕES:Art. 15 – “As ações, conforme a natureza dos direitos ou

vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais ou de fruição”.

§1°. – “As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes”.

§2°. – “O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrições no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas”.

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Art. 16 – “As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de”:

I – conversibilidade em ações preferenciais;II – exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ouIII – direito de voto em separado para o preenchimento de

determinados cargos de órgãos administrativos”.Parágrafo Único – “A alteração do estatuto na parte em que

regula a diversidade de classes, se não for expressamente prevista e regulada, requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas”.

Art. 17 – “As preferências ou vantagens das ações preferenciais”:

I – consistem, salvo no caso de ações com direito a dividendos fixos ou mínimos, cumulativos ou não, no direito a dividendos no mínimo 10% (dez por cento) maiores do que os atribuídos às ações ordinárias;

II – sem prejuízo do disposto no inciso anterior e no que for com ele compatível, podem consistir:

a) em prioridade na distribuição de dividendos;b) em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou

sem ele;c) na acumulação das vantagens acima enumeradas”.§1°. – “Os dividendos, ainda que fixos ou cumulativos, não

poderão ser distribuídos em prejuízo do capital social, salvo quando, em caso de liquidação da companhia, essa vantagem tiver sido expressamente assegurada”.

(...)FORMA DAS AÇÕES:Art. 20 – “As ações devem ser nominativas”.“Ação endossável: extinção pela Lei 8021/90”.Art. 28 – “A ação é indivisível em relação à companhia”.Parágrafo Único – “Quando a ação pertencer a mais de uma

pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio”.

Art. 29 – “As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados trinta por cento do preço de emissão”.

Art. 31 – “A propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de ‘Registro das Ações Nominativas’”.

§1°. – “A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de ‘Transferência de Ações Nominativas’, datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou de seus legítimos representantes”.

(...)§3°. – “Na transferência das ações nominativas adquiridas em

bolsa de valores, o cessionário será representado, independentemente de instrumento de procuração, pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores”.

Obs.: As ações endossáveis foram extintas pela Lei 8.021/90;Obs.: As ações ao portador foram extintas pela Lei 8.021/90.Art. 34 – “O estatuto da companhia pode autorizar ou

estabelecer que todas as ações da companhia, ou uma ou mais classes delas, sejam mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que designar, sem emissão de certificados”.

(...)§2°. – “Somente as instituições financeiras autorizadas pela

Comissão de Valores Mobiliários podem manter serviços de ações escriturais”.

Art. 35 – “A propriedade da ação escritural presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária”.

§1°. – “A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição”.

A cotação da ação (valor de Bolsa) sofre oscilações diárias nos pregões, podendo subir ou descer (ficar acima do par ou abaixo do par), ou, ainda, permanecer sem alteração (no par).

As operações de Bolsa são consideradas operações do mercado secundário, pois a transferência de recursos é entre investidores, não existindo qualquer efeito no caixa da empresa.

As ações podem ser negociadas com direitos (ações integrais ou ações com) ou sem direitos (ações ex-direitos, ações ex ou ações limpas).

As ações novas são ações sem direito ao recebimento do próximo dividendo a ser distribuído.

As ações integrais são as ações com direito integral sobre os próximos benefícios a serem distribuídos pelas empresas.

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Ações ex-dividendos – são as que não têm direito aos dividendos que estão sendo distribuídos pela sociedade.

Ações ex-bonificação – são as que não têm direito à bonificação.

Ações ex-subscrição – são as que não têm direito à subscrição.

Direitos e Proventos de uma Ação

Dividendos – distribuição de parte dos lucros de uma empresa, em moeda, aos seus acionistas.

Por lei, no mínimo 25% do lucro líquido do exercício devem ser distribuídos aos acionistas.

Juros sobre o capital próprio – foi um incentivo criado em 1996 para compensar o fim da correção monetária dos balanços das empresas. Através deste instrumento, a empresa remunera o capital do acionista até o valor da TJLP. O valor desembolsado é considerado como despesa e, portanto, descontado do lucro tributável, diminuindo o IR a ser pago pela empresa.

O valor a ser recebido pelo acionista sofre desconto de Imposto de Renda na fonte com alíquota de 15%.

No caso das empresas, o ganho tributável é de 10%, representado pela diferença entre os 25% de IR economizados e os 15% recolhidos em nome dos acionistas.

Subscrição – Direito aos acionistas de aquisição de ações por aumento de capital, com preço e prazo determinados.

Bonificação – distribuição gratuita de novas ações aos acionistas, em função de aumento do capital por incorporação de reservas.

Split ou Desdobramento – distribuição gratuita de novas ações aos acionistas, pela diluição do capital em um maior número de ações, com o objetivo, entre outros, de dar liquidez aos títulos no mercado.

Agrupamento ou Inplit – condensação do capital em um menor número de ações com conseqüente aumento do valor de mercado da ação, com o objetivo, entre outros, de valorizar sua imagem em mercado.

Para investir diretamente na Bolsa, adquirindo ações ou direitos de companhias de capital aberto ali negociadas, o interessado deve cadastrar-se em corretora ou distribuidora autorizada a operar em

negócios da Bolsa e dar pessoalmente à corretora as suas ordens de “compra” ou “venda” de ações ou direitos.

RESUMO:

AÇÃO – título que representa a menor fração do capital de uma sociedade anônima;

ESPÉCIES DE AÇÕES:

QUANTO À NATUREZA:

AÇÃO ORDINÁRIA (ON) – menos negociada, confere ao acionista direito de voto na empresa e pode, eventualmente, proporcionar participação nos resultados da companhia;

AÇÃO PREFERENCIAL (PN) – mais negociada, garante ao acionista maior participação nos resultados da empresa, mas não dá direito a voto, em regra. Algumas empresas diferenciam, por meio de letras (A, B), as séries de seus papéis lançados no mercado (PNA, PNB);

Os títulos e valores mobiliários envolvem:

AÇÃO - Título de propriedade, negociável, representativo de uma fração do capital social de uma S A, ou Sociedade em Comandita por Ações. São bens móveis e representam uma parte do capital social, a qualidade de sócio, e são também um título de crédito. As ações podem ser: - Ordinárias Conforme a natureza dos direitos que conferem - Preferenciais

- de Fruição - NominativasQuanto à forma - Escriturais

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Page 86: Conhecimentos bancários

- Com ou sem Valor Nominal AÇÕES ORDINÁRIAS OU COMUNS - são as que conferem os direitos comuns de sócio, sem restrições ou privilégios;

AÇÕES PREFERENCIAIS - são as que dão aos seus titulares algum privilégio ou preferência, como, por exemplo, a prioridade na distribuição dos dividendos, a fixação de um dividendo mínimo, ou a prioridade de reembolso em caso de liquidação. Contudo, em troca, tais ações podem ser privadas de alguns direitos, como o do voto.

AÇÕES DE FRUIÇÃO - Às vezes, quando sobram lucros em caixa, pode a direção da S/A, ao invés de distribuir dividendos, resolver amortizar um lote de ações, geralmente por sorteio, pagando o valor nominal aos seus titulares. Em seguida permite-se que aqueles antigos titulares adquiram outras ações, em substituição. Estas últimas são as de fruição. Não representam o capital da empresa, e terão apenas os direitos que forem fixados nos estatutos ou na Assembléia.

AÇÕES NOMINATIVAS -são aquelas em que se declara o nome de seu proprietário. São transferidas por termo lavrado no Livro de Registro de Ações Nominativas, recebendo o cessionário novas ações, também com a indicação de seu nome. A PARTIR DA LEI 8.021/90, QUE ALTEROU O ART. 20 DA LEI DAS S/A, NÃO APENAS AS AÇÕES DE CERTAS EMPRESAS, MAS TODAS AS AÇÕES, DE TODAS AS COMPANHIAS DEVEM SER NOMINATIVAS.

AÇÕES AO PORTADOR - eram as que não continham declarado no seu texto o nome do seu titular. Sua transferência operava-se pela simples tradição manual. Não tinham direito a voto.

AÇÕES ESCRITURAIS - são aquelas em que não há emissão de certificado. São mantidas em conta de depósito, em nome de seus titulares. São mantidas em conta de depósito, em nome de seus titulares, numa instituição financeira, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.

CONVERSIBILIDADE DAS AÇÕES - as ações podem ser convertidas de um tipo em outro, nos termos do estatuto, como, por exemplo, de ordinárias em preferenciais, ou vice-versa (art. 22, da Lei. 6.404).

O VALOR DAS AÇÕES - o valor das ações pode ser considerado sob três aspectos. Temos primeiramente o VALOR NOMINAL, estabelecido pela S/A, sendo que a lei atual permite a emissão de ações sem valor nominal. Temos também o VALOR DE MERCADO (VALOR ATUAL, VALOR LÍQUIDO, VALOR REAL), que é o alcançado na Bolsa ou no Balcão. E, ainda, o aspecto do VALOR PATRIMONIAL OU REAL, em que se calcula o acervo econômico global da companhia em relação ao número de ações emitidas.

PARTES BENEFICIÁRIAS - são títulos negociáveis, sem valor nominal, e estranhos ao capital social. Dão direito de crédito eventual, consistente na participação dos lucros anuais, até o limite de 10% (art. 46).

DEBÊNTURES - são títulos negociáveis que conferem direito de crédito contra a sociedade, nas condições estabelecidas no certificado (art. 52). A LEI 8.021/90 PROIBIU A EMISSÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR OU ENDOSSÁVEIS, IMPEDINDO, ASSIM, A EMISSÃO DE DEBÊNTURES, SALVO SE FOREM CRIADAS DEBÊNTURES NOMINATIVAS, CONTRARIANDO A ÍNDOLE DO TÍTULO, QUE É DE OBRIGAÇÃO AO PORTADOR.

As partes beneficiárias e as debêntures são títulos estranhos ao capital social; seus titulares são credores da empresa. Só que o crédito relativo às partes beneficiárias é eventual: será pago nos exercícios em que houver lucros, se tal situação se verificar. Ao passo que o crédito relativo às debêntures não é eventual: no vencimento, a debênture deverá ser resgatada pela companhia.

EM RESUMO, QUEM TEM UMA AÇÃO É SÓCIO-PROPRIETÁRIO DA COMPANHIA. QUEM TEM UMA PARTE BENEFICIÁRIA É CREDOR

EVENTUAL, EM RELAÇÃO AOS LUCROS, SE HOUVER. E QUEM TEM UMA DEBÊNTURE É CREDOR EFETIVO E INCONDICIONAL.

BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO - são títulos negociáveis que conferem direito de subscrever ações. Podem ser emitidos até o limite de aumento do capital autorizado no estatuto (art. 168). Os bônus de subscrição podem ter a finalidade de facilitar a venda de ações ou de debêntures, contribuindo, em todo caso, para uma melhor programação do aumento de capital.

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ACIONISTAS COMUM OU ORDINÁRIO - é o que tem direitos e deveres comuns de todo acionista. Tem o dever de integralizar as ações subscritas (art. 106), de votar no interesse da companhia (art. 115) etc. Tem direito a dividendos (participação proporcional nos lucros), a bonificações (com base na reavaliação do ativo). Tem também o direito de fiscalizar, de participar do acervo em caso de liquidação, de ter preferência na subscrição dos títulos da sociedade etc.

ACIONISTA CONTROLADOR - é a pessoa física ou jurídica que detém de modo permanente a maioria dos votos e o poder de eleger a maioria dos administradores, e que use efetivamente esse poder (art. 116). Tem os mesmos direitos e deveres do acionista comum. Mas responde por abusos praticados (art. 117).Nem sempre o acionista controlador ou “majoritário”, detém o maior número de ações. Sendo permitida a emissão de ações preferenciais sem direito a voto, até 2/3 do total das ações emitidas, pode um grupo possuidor de 16,7% das ações com direito a voto assumir o controle total da companhia.

ACIONISTA DISSIDENTE - é o que não concorda com certas deliberações da maioria, como a criação ou alteração de ações preferenciais, a modificação do dividendo obrigatório, a criação de partes beneficiárias etc. (art. 137). Tem o direito de se retirar da companhia (direito de retirada ou de recesso), mediante o reembolso do valor de suas ações, que não poderá ser inferior ao valor de patrimônio líquido das ações, de acordo com o último balanço aprovado pela Assembléia Geral (art. 45).

ACIONISTA MINORITÁRIO - é aquele que não participa do controle da companhia, ou por desinteresse ou por insuficiência de votos. É o acionista ou conjunto de acionistas que, na Assembléia Geral, detém uma participação em capital inferior àquela de um grupo oposto. A Lei das S/A (Lei 6.404/76) preocupou-se sobremaneira com a proteção às minorias, chegando quase à obsessão, como. Os meios genéricos de proteção da minoria encontram-se no elenco dos direitos essenciais de todos os acionistas, minoritários ou não, como o direito ao dividendo, à fiscalização dos negócios sociais, a preferência na subscrição dos títulos da companhia, a faculdade de convocar a Assembléia Geral quando os administradores não o fizerem etc. Como meios específicos de proteção aos minoritários podem ser apontados, por exemplo, os seguintes: a) direito de retirada ou de recesso

(art. 137); b) direito de eleger um membro do Conselho Fiscal (art. 161, § 4º., “a”); c) direito de convocar a Assembléia Geral (art. 123, parágrafo único, “c”); d) dividendo obrigatório (art. 202); e) voto múltiplo (art. 141); f) direito de voto às ações preferenciais se a companhia não pagar dividendos por três exercícios consecutivos (art. 111, § 1º.) etc.

ÓRGÃOS DA SOCIEDADE ANÔNIMA

A ASSEMBLÉIA GERAL

O poder supremo da companhia reside na Assembléia Geral, que é a reunião dos acionistas, convocada e instalada de acordo com os estatutos. A Assembléia Geral tem poderes para resolver todos os negócios relativos ao objeto de exploração da sociedade e para tomar as decisões que julgar convenientes à defesa e ao desenvolvimento de suas operações, respeitados os termos da lei. Existem vários tipos de Assembléias. A Assembléia Geral Ordinária (AGO) instala-se regularmente nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para os assuntos de rotina, previstos no art. 132 da Lei das S/A, como tomar as contas dos administradores, deliberar sobre a distribuição dos dividendos etc. A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) pode instalar-se em qualquer época, sempre que houver necessidade, geralmente para o debate e votação de assuntos não rotineiros, como, por exemplo: a reforma do estatuto (art. 131). Além dessas, existem também as Assembléias Especiais, em que se reúnem apenas acionistas preferenciais, titulares de partes beneficiárias ou de debêntures, para o debate e votação de assuntos específicos e privativos dessas classes.

ADMINISTRAÇÃO

A administração da Cia. compete, conforme dispuser o estatuto, ao CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e à DIRETORIA, sendo que nas companhias abertas e nas de capital autorizado é obrigatória a existência do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Esse Conselho é que fixa a orientação geral dos negócios e, entre outras atribuições elege e destitui os diretores, fixando-lhes as atribuições. É eleito e destituível pela Assembléia Geral e compõe-se de no mínimo três acionistas (art. 1400.

A DIRETORIA

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É composta por no mínimo dois membros, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, ou, se este não existir, pela Assembléia Geral (art. 143). No silêncio do estatuto, e inexistindo deliberação do Conselho de Administração, competirão a qualquer diretor a representação da companhia e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular (art. 144) (De acordo com a praxe, um dos membros da Diretoria será o diretor-presidente).

O CONSELHO FISCAL

É composto por no mínimo três e no máximo cinco pessoas, acionistas ou não, eleitas pela Assembléia Geral. Entre várias outras atribuições, compete-lhe principalmente a fiscalização dos atos dos administradores (arts. 161 a 165). A existência do Conselho Fiscal é obrigatória. Mas o seu funcionamento pode ser permanente ou apenas eventual, restrito aos exercícios em que for instalado a pedido de acionistas (art. 161).

OUTRAS INFORMAÇÕES ACERCA DAS S.A.:

DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES – Artigo 52, da Lei 6.404/76: “A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e do certificado”.

Art. 54: “A debênture terá valor nominal expresso em moeda nacional, salvo nos casos de obrigação que, nos termos da legislação em vigor, possa ter o pagamento estipulado em moeda estrangeira”.

Parágrafo único: “A debênture poderá conter cláusula de correção monetária, aos mesmos coeficientes fixados para a correção dos títulos da dívida pública, ou com base na variação de taxa cambial”.

Art. 57 – “A DEBÊNTURE PODERÁ SER CONVERSÍVEL EM AÇÕES NAS CONDIÇÕES CONSTANTES DA ESCRITURA DE EMISSÃO, QUE ESPECIFICARÁ:

I – as bases da conversão, seja em número de ações em que poderá ser convertida cada debênture, seja como relação entre o valor nominal da debênture e o preço de emissão das ações;

II – a espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida;

III – o prazo ou época para o exercício do direito à conversão;IV – as demais condições a que a conversão acaso fique sujeita.

DEBÊNTURE é um título emitido apenas por sociedades anônimas não financeiras de capital aberto (as sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias estão autorizadas a emiti-las), com garantia de seu ativo e com ou sem garantia subsidiária da instituição financeira que as lança no mercado, para obter recursos de médio e longo prazos.

A emissão e as condições de emissão são deliberadas em AGE (Assembléia Geral Extraordinária).

Elas garantem ao comprador uma remuneração certa num prazo certo, não dando, como rege a lei, direito de participação nos bens ou lucros da empresa.

Basicamente, uma debênture é uma fonte de financiamento, através de empréstimo a longo prazo.

Os compradores de debêntures são credores que esperam receber juros periódicos e reembolso específico do principal (valor nominal da debênture) na data do seu vencimento.

As duas formas principais pelas quais os possuidores de debêntures estão legalmente protegidos são por intermédio da escritura de emissão e dos agentes fiduciários.

ESCRITURA DE EMISSÃO (CONTRATO) – A emissão de debêntures é regulada pela Lei 6.404/76, a qual estabelece suas condições como, por exemplo, que sua emissão deverá ter por limite máximo o valor do capital próprio da empresa e seu prazo de resgate nunca deverá ser inferior a um ano.

Após a deliberação da AGE de acionistas, a empresa emite um documento denominado Escritura de Emissão. Essa escritura deve ser registrada em Cartório.

A Escritura de Emissão é o documento legal que declara as condições sob as quais a debênture foi emitida.

Especifica direitos dos possuidores, deveres dos emitentes e todas as condições da emissão.

AGENTES FIDUCIÁRIOS – Os debenturistas formam um condomínio, representado perante a empresa emitente por um agente fiduciário. Este deve zelar pelos diretos dos debenturistas.

É uma terceira parte envolvida num contrato de debênture. Pode ser um indivíduo, uma empresa ou um departamento de crédito de um banco.

BANCO MANDATÁRIO – É o banco responsável pela confirmação financeira de todos os pagamentos e, movimentações efetuadas pelo emissor.

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Esta função só pode ser exercida por bancos comerciais ou múltiplos com carteira comercial.

A remuneração das debêntures é composta de correção, taxa de juros e prêmio.

A empresa poderá recolocar uma debênture resgatada junto a um outro investidor, porém, nas mesmas condições de repactuação não aceitas pelo debenturista anterior.

A Decisão-conjunta número 003 – BACEN e CVM, de 07.02.96, introduziu uma diferenciação nas condições de remuneração das debêntures. Fica proibido oferecer mais de um indexador como forma de remuneração. Continuam proibidas as emissões em variação cambial.

A empresa poderá resgatar antes da data determinada, porém esta antecipação deverá ser para todos os debenturistas.

O título resgatado antecipadamente é chamado de debênture em tesouraria e pode ser vendido a outro investidor, desde que pague a mesma remuneração estabelecida para os demais debenturistas.

A colocação de uma debênture em mercado pode ser direta ou por oferta pública.

DIRETA – quando é feita diretamente a um comprador ou grupo de compradores, geralmente instituições financeiras ou fundos de pensão. Não há mercado secundário para elas. Suas taxas de juros são mais altas.

OFERTA PÚBLICA – tem mercado secundário. Dependendo das alternativas dos outros títulos do mercado no momento de sua emissão, podem ser colocadas com desconto (abaixo do valor nominal) ou com prêmio (acima do valor nominal).

BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO – deverão ser utilizados em operações que exijam ajustes na participação, de acordo com o índice de performance, ou acoplados a debêntures simples, tornando o produto similar a uma debênture conversível.

Bônus de Subscrição:Art. 75, da Lei 6.404/76 – “A companhia poderá emitir,dentro do

limite de aumento do capital autorizado no estatuto, títulos negociáveis denominados bônus de subscrição.

Parág. Único – “Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações”.

Art. 52 (Lei 6.404/76) – “A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e do certificado”.

Art. 53 – “A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries”.

Parágrafo Único – “As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos”.

Art. 54 – “A debênture terá valor nominal expresso em moeda nacional, salvo nos casos de obrigação que, nos termos da legislação em vigor, possa ter o pagamento estipulado em moeda estrangeira”.

Parágrafo Único – “A debênture poderá conter cláusula de correção monetária, aos mesmos coeficientes fixados para a correção dos títulos da dívida pública, ou com base na variação de taxa cambial”.

Art. 55 – “A época do vencimento da debênture deverá constar da escritura de emissão e do certificado, podendo a companhia estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e reservar-se o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos títulos da mesma série”.

(...)§2°. – “É facultado à companhia adquirir debêntures de sua

emissão, desde que por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras”.

§3°. – “A companhia poderá emitir debêntures cujo vencimento somente ocorra nos casos de inadimplemento da obrigação de pagar juros e dissolução da companhia, ou de outras condições previstas no título”.

Art. 56 – “A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso”.

Art. 57 – “A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão que especificará:

I – as bases da conversão, seja em número de ações em que poderá ser convertida cada debênture, seja como relação entre o valor nominal da debênture e o preço de emissão das ações;

II – a espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida;

III – o prazo ou época para o exercício do direito à conversão;IV – as demais condições a que a conversão acaso fique

sujeita.

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§1°. – “Os acionistas terão direito de preferência para subscrever a emissão de debêntures com cláusula de conversibilidade em ações (...)”.

Art. 58 – “A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia”.

Art. 60 – “Excetuados os casos previstos em lei especial, o valor total das emissões de debêntures não poderá ultrapassar o capital social da companhia”.

§1°. – Esse limite pode ser excedido até alcançar:a) oitenta por cento do valor dos bens gravados,

próprios ou de terceiros, no caso de debêntures com garantia real;

b) setenta por cento do valor contábil do ativo da companhia, diminuído do montante das suas dívidas reais, no caso de debêntures com garantia flutuante.

§3°. – “A Comissão de Valores Mobiliários poderá fixar outros limites para emissões de debêntures negociadas em bolsa ou no balcão, ou a serem distribuídas no mercado”.

ATENÇÃO! O ACIONISTA (PROPRIETÁRIO DE AÇÃO) DA COMPANHIA É UM SÓCIO DA S.A., ENQUANTO O DEBENTURISTA (PROPRIETÁRIO DE DEBÊNTURE) É UM CREDOR DA S.A.

Diferenças entre Companhias Abertas e Companhias Fechadas;

Somente as companhias de capital aberto têm suas ações negociadas nas Bolsas de Valores ou no Mercado de Balcão, após registro destes e autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Art. 4°.(Lei 6.404/76) – “Para os efeitos desta lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em bolsa ou no mercado de balcão”.

Parágrafo Único – “somente os valores mobiliários de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser distribuídos no mercado e negociados em bolsa ou no mercado de balcão”.

As sociedades anônimas se classificam em abertas ou fechadas, conforme tenham, ou não, admitidos à negociação, na

Bolsa ou no mercado de balcão, os valores mobiliários de sua emissão. Anote-se que o critério de identificação de uma ou outra categoria de sociedade anônima é meramente formal. BASTA QUE A COMPANHIA TENHA SEUS VALORES MOBILIÁRIOS ADMITIDOS À NEGOCIAÇÃO NA BOLSA OU MERCADO DE BALCÃO, PARA SER CONSIDERADA ABERTA. É IRRELEVANTE SE OS VALORES MOBILIÁRIOS DE SUA EMISSÃO EFETIVAMENTE SÃO NEGOCIADOS NESSAS INSTITUIÇÕES.

PARA QUE UMA COMPANHIA TENHA SEUS VALORES MOBILIÁRIOS ADMITIDOS À NEGOCIAÇÃO NA BOLSA OU MERCADO DE BALCÃO – O QUE PERMITIRÁ MAIOR LIQUIDEZ DO INVESTIMENTO REPRESENTADO POR TAIS TÍTULOS – NECESSITA OBTER DO GOVERNO FEDERAL A RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO.

A COMPANHIA SOMENTE PODE SER ABERTA SE AUTORIZADA NESSES TERMOS. O ÓRGÃO DO GOVERNO FEDERAL ENCARREGADO PELA LEI DE CONCEDER TAL AUTORIZAÇÃO É UMA AUTARQUIA DENOMINADA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM. Essa autarquia, juntamente com o Banco Central exerce a supervisão e o controle do mercado de capitais, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Conselho Monetário Nacional.

A companhia aberta pode estar registrada na CVM para ter os seus valores mobiliários negociados somente no mercado de balcão ou neste e na Bolsa.

A bolsa só opera com o mercado secundário, ou seja, para venda e aquisição de valores mobiliários, ao passo que o mercado de balcão opera com o mercado primário também, ou seja, para a subscrição de valores mobiliários. A emissão de novas ações, por exemplo, não poderá ser feita na Bolsa, mas poderá ser feita no mercado de balcão.

Para que uma empresa possa abrir o seu capital, o primeiro passo é estar estabelecida como sociedade anônima.

A transformação da empresa em sociedade anônima deve ser aprovada pelos sócios nos moldes determinados pelo estatuto social, em assembléia geral ou por escritura pública.

O processo de abertura de capital e o registro da empresa na CVM são normatizados pela Lei 6.404/76 e pela Instrução CVM número 202, sendo basicamente composto das seguintes etapas:

1. Nomeação do Diretor de Relações com o Mercado;

2. Contratação de Auditoria Independente;

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3. Apresentação à CVM dos documentos necessários, previstos em lei;

Cumpridos estes itens, a CVM terá 30 dias para a análise do registro. Não se manifestando, o mesmo estará aprovado. Este prazo poderá ser interrompido, uma única vez, caso sejam necessários documentos e informações adicionais.

A empresa deverá enviar à CVM e à entidade que tiver seus valores negociados informações periódicas, conforme normativo da CVM.

O registro da empresa em bolsa de valores é um dos requisitos para o registro na CVM.

É o lançamento primário dos títulos, assim como sua posterior negociação em bolsa, que efetivamente caracterizam e justificam a condição de empresa aberta.

7. Produtos e serviços financeiros: depósitos à vista, depósitos a prazo (CDB e RDB), cobrança e pagamento de títulos e carnês, transferências automáticas de fundos, arrecadação de tributos e tarifas públicas, Internet banking, remote banking, banco virtual, dinheiro de plástico, fundos mútuos de investimento, hot money, contas garantidas, crédito rotativo, descontos de títulos, financiamento de capital de giro, leasing (tipos, funcionamento, bens), financiamento de capital fixo, crédito direto ao consumidor, cadernetas de poupança, cartões de crédito, títulos de capitalização, planos de aposentadoria e pensão privados, planos de seguros.

- Depósitos à vista – vide abertura e movimentação de contas, no início desta apostila.

- Depósitos a Prazo (CDB e RDB);

Os depósitos a prazo são: Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Recibo de Depósito bancário (RDB). Esses depósitos são papéis emitidos pelos bancos comerciais e representativos feitos pelo cliente. O CDB e o RDB indicam a obrigação de o banco pagar ao aplicador, ao final do prazo contratado, a remuneração prevista – que será sempre superior ao valor aplicado.

- Certificado de depósito bancário (CDB) é uma promessa de pagamento à ordem, da importância depositada acrescida do valor da remuneração/ rentabilidade convencionada.

São elementos indispensáveis ao CDB:- local e data de emissão;- nome do banco emitente e assinaturas;- denominação: CERTIFICADO DE DEPÓSITO

BANCÁRIO;- indicação da importância depositada e data da sua

exigibilidade;- nome e qualificação do depositante;- taxa de juros convencionada e época do seu pagamento;- lugar do pagamento do depósito e dos juros; e- cláusula de correção monetária, se for o caso.

O CDB deve ser emitido sempre sob a forma nominativa-endossável, pelo prazo mínimo de 30 dias e tributação de rendimentos nominais na fonte, sendo transmissíveis mediante endosso pelo depositante e/ou mandatário, qualificando o endossatário (a quem é transferido o depósito).

De um modo geral, encontram-se em circulação dois tipos de certificados:

- com rendimentos pré-fixados (juros do mercado + variação provável do índice oficial estipulado pelo governo), no prazo mínimo de 30 dias ou mais e rendimentos pagos no resgate. O ganho real (descontada a inflação no período) será conhecido apenas no dia do resgate.

- Com rendimentos pós-fixados (juros do mercado + variação do índice oficial estipulado pelo governo), no prazo mínimo de 90 dias ou mais e rendimentos pagos no resgate.

Observação: por determinação do Conselho Monetário Nacional, de 30/06/99, as operações, tanto com CDB como com RDB, poderão agora ser feitas por qualquer prazo. No caso de CDB, a correção das aplicações poderá ser feita por taxas que não sejam prefixadas.

- Recibo de depósito bancário (RDB) é uma promessa de pagamento, à ordem, da importância do depósito, acrescida do valor da correção e dos juros convencionados.

São elementos indispensáveis ao RDB:- local e data de emissão;

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- nome do banco emitente e as assinaturas;- denominação: RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO;- indicação da importância depositada e data da sua

exigibilidade;- nome e qualificação do depositante;- taxa de juros convencionada e época do seu pagamento;- lugar do pagamento do depósito e dos juros; e - cláusula de correção monetária, se for o caso.

O RDB é nominativo, intransferível e escritural.É de responsabilidade do banco depositário a decisão de, em

caráter de excepcionalidade, rescindir contratos de depósitos a prazo fixo. Obs.: NÃO há mais o pós-fixado com base na TJLP.

Obs.: O RDB é intransferível e SEMPRE nominativoObs.: O CDB é transferível para terceiros a qualquer momento, mediante o preenchimento do TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE TÍTULOS EMITIDOS NA FORMA ESCRITURAL, sem alterações no prazo de vencimento e na taxa contratada. O CDB será sempre, também, nominativo.

Art. 2°. , da Lei 8.021, de 12 de abril de 1990: “A partir da data de publicação desta Lei fica vedada (PROIBIDA – GRIFO NOSSO):I – (...)II – a emissão de títulos e a captação de depósitos ou aplicações ao portador ou nominativos-endossáveis;(...)”

Obs.: No CDB pode ocorrer a transferência, bem como a recompra (trata-se do ato de adquirir, por nova compra, aquilo que foi objeto de venda anterior, ou seja, é a venda do CDB da pessoa “A”, que comprara de “B”, novamente para “B”)(NÃO EXISTEM A TRANSFERÊNCIA – VENDA – NEM A RECOMPRA NO RDB).

RDB - RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO

O QUE É - É um título de Renda Fixa, nominativo, intransferível, emitido sob a forma escritural, que tem por objetivo a captação de recursos,

mediante condição de pagamento em data preestabelecida, acrescido de rendimentos pré ou pos-fixados. A QUEM SE DESTINA - Pessoas Físicas ou Jurídicas, titulares de contas de livre movimentação no banco. MODALIDADES - RDB prefixado;- RDB pós-fixado;- RDB flutuante;

CONDIÇÕES TAXAS- RDB prefixado: rentabilidade definida no ato da contratação.- RDB flutuante: rentabilidade definida pelo percentual de CDI negociado. - RDB pós-fixado: rentabilidade definida com base em parâmetro estabelecido, acrescido ou não de juros, conforme a modalidade.

PRAZOS- RDB prefixado: mínimo de 01 dia e máximo de 720 dias.- RDB flutuante: mínimo de 01 dia e máximo de 720 dias.- RDB pós-fixado (TR): mínimo de 30 dias e máximo de 720 dias.- RDB pós-fixado (TBF): mínimo de 60 dias e máximo de 720 dias.

VALOR MÍNIMO DE APLICAÇÃO- RDB prefixado............... R$ 500,00 - RDB flutuante............... R$ 100.000,00 - RDB pós-fixado (TR)......... R$ 500,00 - RDB pós-fixado (TBF)........ R$ 500,00

FORMA DE APLICAÇÃO- Com recursos disponíveis em conta corrente, DOC, bilhete premiado de loteria e cheque, desde que a realização financeira do mesmo ocorra no primeiro dia útil subseqüente a aplicação.

CARACTERÍSTICAS TRIBUTAÇÃO

- CPMF: à alíquota de 0,30%, quando do débito na conta de livre movimentação, para aplicação em CDB. - IRRF: à alíquota de 20%, calculado sobre o valor dos rendimentos.- IOF: quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias, sobre o valor dos rendimentos, há incidência de IOF.

LIQUIDEZ

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- A data de vencimento é calculada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação, devendo o vencimento coincidir com dia útil.

- O resgate é creditado automaticamente na conta do investidor na data de vencimento.- No caso do RDB, não há recompra e nem transferência de titularidade.

- Livre escolha de prazos de aplicação e modalidade de remuneração (pré-fixada, flutuante ou pós-fixada).

- Possibilidade de captação de grandes volumes de recursos.- Possibilidade de captação de recursos com prazos mais longos.

CDB - CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO

O QUE É - É um título de renda fixa, nominativo, emitido sob forma escritural, mediante condição de pagamento em data preestabelecida, acrescido de rendimentos pré ou pós-fixados. A QUEM SE DESTINA - Pessoas Físicas ou Jurídicas, titulares de contas correntes de livre movimentação no banco. MODALIDADES - CDB prefixado;- CDB pós-fixado;- CDB flutuante.CONDIÇÕES TAXAS- CDB prefixado: rentabilidade definida no ato da contratação.- CDB flutuante: rentabilidade definida pelo percentual de CDI negociado. - CDB pós-fixado: rentabilidade definida com base em parâmetro estabelecido, acrescido ou não de juros, conforme a modalidade.

PRAZOS- CDB prefixado: mínimo de 01 dia e máximo de 720 dias.- CDB flutuante: mínimo de 01 dia e máximo de 720 dias.- CDB pós-fixado (TR): mínimo de 30 dias e máximo de 720 dias.- CDB pós-fixado (TBF): mínimo de 60 dias e máximo de 720 dias.

VALOR MÍNIMO Aplicação:- CDB prefixado............ R$ 500,00 - CDB flutuante............ R$ 100.000,00 - CDB pós-fixado (TR)...... R$ 500,00

- CDB pós-fixado (TBF)..... R$ 500,00Recompra:- CDB flutuante............ R$ 10.000,00

FORMA DE APLICAÇÃO- Com recursos disponíveis em conta corrente, DOC, bilhete premiado de loteria e cheque, desde que a realização financeira do mesmo ocorra no primeiro dia útil subsequente a aplicação.

CARACTERÍSTICAS TRIBUTAÇÃO- CPMF: à aliquota de 0,30%, quando do débito na conta de livre movimentação, para aplicação em CDB. - IRRF: à aliquota de 20%, calculado sobre o valor dos rendimentos.- IOF: quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias, sobre o valor dos rendimentos, há incidência de IOF.

LIQUIDEZ- Pode ser transferido para terceiros a qualquer momento, mediante o preenchimento do Termo de Cessão de Direitos sobre Títulos Emitidos na Forma Escritural , sem alterações no prazo de vencimento e na taxa contratada.- A data de vencimento é calculada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação, devendo o vencimento coincidir com dia útil.

- O resgate é creditado automaticamente na conta do investidor na data de vencimento.

DOCUMENTAÇÃO Não necessária. - CDB prefixado: rentabilidade certa e definida, conhecida no ato da aplicação.- Possibilidade de transferência para terceiros.- Não é necessária a apresentação de qualquer documentação adicional.

- Fonte de captação de recursos.- Possibilidade de captação de grandes volumes.- Possibilidade de captação de recursos com prazos mais longos.

Cobrança e Pagamento de Títulos e Carnês;

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Costumeira é a operação de cobrança de títulos, realizada pelos bancos em geral. Em tais casos, os bancos agem como meros mandatários dos proprietários dos títulos, cobrando pelos serviços executados uma comissão. A propriedade dos títulos continua, contudo, a ser dos beneficiários dos mesmos, agindo os bancos como simples intermediários.

A cobrança de títulos ocupa lugar de relevo entre as operações bancárias acessórias.

O contrato de cobrança de títulos define-se como contrato pelo qual alguém entrega ao Banco títulos de seu benefício, investindo-o do poder de recebê-los dos devedores.

Na relação jurídica, o que entrega os títulos chama-se cedente, e o devedor, sacado. O Banco é mero intermediário entre um e outro, agindo na cobrança, por conta e ordem do cedente, como procurador deste. Presta, assim, uma atividade meramente administrativa.

Como se depreende desse conceito, o cedente não entrega simplesmente os títulos; investe de poderes o Banco para promover a cobrança deles. No centro da operação está o endosso, por via do qual o cedente outorga ao Banco esses poderes (constituindo-o mandatário), legitimando-o como portador do título.

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Prof. Cabral

Transferências Automáticas de Fundos;

A maior novidade hoje, que deve ser explorada nas próximas provas para concursos de áreas financeiras, é a transferência automática, on-line, conhecida como TED - Transferência Eletrônica Disponível. A TED é um serviço que possibilita transferência de valores de um banco para outro banco no mesmo dia.

A emissão de TED está disponível, inicialmente, para movimentar valores a partir de R$ 5.000,00, sendo necessário para isso o pré-cadastramento na agência.

Sobre esse serviço é cobrada tarifa conforme valor da Tabela de Serviços Bancários.

Outras formas de transferência de valores:

Ainda realizam os bancos transferências de numerário por ordem de terceiros, cobrando uma comissão pelos serviços. Para que haja transferência, o dador da ordem entrega ao banco a importância que deseja transferir, comprometendo-se o banco a autorizar aos seus correspondentes nas praças diversas a efetuar o pagamento.

As transferências podem ser feitas por cartas ou por telefonemas, segundo o desejo do dador da ordem. Algumas vezes este pede ao banco um cheque correspondente à importância entregue, em favor do terceiro localizado em praça diversa. Em tal caso, o próprio dador da ordem envia o cheque ao beneficiário, que com ele retirará a importância no banco sobre o qual é emitido.

Na verdade, é uma prestação de serviço, em que o banco, automaticamente, movimenta as contas de clientes, mediante prévia autorização, entre uma ou mais contas em uma ou mais agências do mesmo banco.

O “DOC”:

É um documento de crédito compensável muito utilizado na rede bancária. Por intermédio dele qualquer cliente pode efetuar transferência de dinheiro de um estabelecimento bancário para outro na mesma praça, ou para praças diferentes, seja para crédito próprio ou de terceiros, através do serviço de compensação. O crédito na conta do favorecido é processado no mesmo dia, de forma que, no dia seguinte o valor depositado fica disponível para saque logo no início do expediente, o que torna o DOC um instrumento ágil e de grande utilidade nas operações bancárias.

DOC “D” - Utilizado para remessas de valores pela via de compensação (hoje, nacional), sendo que é utilizado para transferências dos referidos valores para o mesmo titular, entre agências do mesmo banco ou, principalmente, agências de bancos diferentes; seja na mesma praça, ou praças diferentes. É ISENTO DE CPMF.

DOC “E” - Utilizado para remessas de valores pela via de compensação (hoje, nacional), sendo que, é utilizado para transferências dos referidos valores para titulares diferentes, entre agências do mesmo

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banco ou, principalmente, agências de bancos diferentes; seja na mesma praça ou praças diferentes. NÃO É ISENTO DE CPMF (PAGA CPMF).

T.B. - Transferência Bancária - Cheque “administrativo” em que se processam transferência de valores entre bancos diferentes, sempre para o mesmo titular, portanto, ISENTO DE CPMF.

Por exemplo, caso eu queira transferir uma certa quantia da CEF para um banco que eu ainda não tenha conta. Solicito um T.B., que será emitido pelo BANCO, e dirijo-me ao banco de meu interesse. Com o T.B., abro uma conta em outro banco, depositando o T.B., que será compensado normalmente.

ORPAG

Ordem de pagamento é o ato pelo qual um Banco, por conta de alguém, ou por conta própria, instrui suas agências ou correspondentes para efetuarem certo pagamento ou crédito a terceiros.

Trata-se, na verdade, de transferência de numerário de uma praça para outra, serviço pelo qual o Banco cobra comissão, além das despesas que eventualmente realize em razão do tipo de remessa solicitada pelo cliente: por carta (malote), por telex, por fax, por telefone ou por cheque.

TOMADOR, ao preencher o formulário respectivo, indica qual a modalidade de remessa desejada. Na hipótese de ordem de pagamento por cheque (que deverá ser sempre nominativo), o tomador recebe o cheque e remete o documento diretamente ao favorecido, o qual o apresentará na agência de destino, para pagamento, bastando opor a sua assinatura. Nas demais modalidades de remessa, o Banco ou credita o valor na conta do favorecido ou incumbe-se de avisá-lo para que este vá ao banco a fim de receber o valor remetido.

Quando a ORPAG não for liquidada em 180 dias (ou em prazo menor a pedido do tomador), será cancelada pela agência pagadora/cumpridora. Contudo, em se tratando de ordem de pagamento por cheque, o cancelamento só será feito com a devolução do documento, ou quando transcorrido o prazo de 360 dias da emissão, com prazo de ação de cobrança esgotado.

Quando os beneficiários forem pessoas ou entidades com nomes representados por abreviaturas, siglas ou simples iniciais, as ordens só serão acolhidas nos seguintes casos:

- pessoa jurídica de direito público ou privado;- Firma individual constante do registro do comércio;- Pessoa física que tenha averbado, no registro público, a abreviatura do nome;- Repartições e órgãos federais, municipais e estaduais, quando o uso da sigla seja estabelecido em lei.

Se os tomadores não souberem os nomes dos beneficiários, as ordens só serão aceitas em nome das entidades, não podendo, pois, ser substituídas pelas funções que nelas exercerem. Exemplo: “Restaurante X” (e não “proprietário do Restaurante X”).

ATENÇÃO!!! NÃO DEVERÁ SER RECUSADO O PAGAMENTO DE ORDEM DE PAGAMENTO A FAVOR DE FIRMA CONTRA A QUAL HAJA RESTRIÇÃO PARA OUTRAS TRANSAÇÕES.

A ORPAG É CONSIDERADA CUMPRIDA QUANDO FOR PAGA AO BENEFICIÁRIO.

“QUEM DECIDE PODE ERRAR; QUEM NÃO DECIDE, JÁ ERROU.

Home/Office banking;

Para que haja a troca de informações entre o computador do cliente e o banco, o Home Banking faz esta conexão, de forma a permitir que o cliente acesse sua conta bancária, verificando, de sua casa, as informações de sua conta.

Poderão ser feitas consultas de saldo, extrato, pagamentos, movimentação em conta, cobrança, aplicações, resgates, operações de empréstimos, cotação de moedas, verificação de índices de bolsas de valores, etc.

Essa comunicação é feita por linha telefônica, ou através de satélite, proporcionando segurança, velocidade, comodidade e qualidade nos serviços.

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O acesso ao home bancking, através de senha com absoluto sigilo, fica limitado ao próprio cliente, ou a quem ele permitir. Para garantir esta segurança, os dados são criptografados na transmissão.

O home banking tem sido mais utilizado nos dias de hoje através da Internet, passando a ser chamado de Internet Home Banking.

O home banking é, basicamente, toda e qualquer ligação entre o computador do cliente e o computador do banco, independente de modelo ou tamanho, que permite às partes se comunicarem à distância.

Home Banking é para residências e Office banking é para escritórios.

“NÃO DEIXE IDÉIAS OU IMAGENS NEGATIVAS OU DE ANSIEDADE TOMAREM CONTA DE SEUS PENSAMENTOS”.

Prof. Cabral

Remote Banking;

Através de mecanismos e programas como o “MOPV” (Meios Opcionais do Ponto de Venda), que são verdadeiras orientações à clientela para que procurem as vias opcionais, tais como a internet, os caixa rápidos, os bancos 24 horas, etc.

Com isso, há uma redução significativa no trânsito de pessoas nos interiores das agências, redução de filas e baixa nos custos operacionais.

Para tanto, foi aprimorado o atendimento remoto (fora das agências), segmentado pelo tipo de serviço prestado pelo banco. Esse tipo de atendimento utiliza-se da rede banco 24 horas (saques, depósitos, pagamento de contas, solicitação de entrega de talões de cheques, etc.), empresas balcão eletrônico, cartões magnéticos em redes de postos de gasolina e redes de lojas.

Assim, facilita a vida da clientela, ajuda a envolver esta clientela com novas empresas, aumentando o consumo e aumenta a eficácia no atendimento ao cliente do banco.

Dentro do processo de redução de custos de intermediação financeira, os bancos, mais recentemente, concluíram sobre a importância de reduzir o trânsito e a fila de clientes nas agências e, como conseqüência, o investimento necessário em instalações de atendimento.

Assim, foi intensificado o atendimento remoto (fora da agência), segmentado pelo tipo de serviço prestado pelos bancos.

São exemplos:. saques de dinheiro;. depósitos fora do caixa dos bancos;. entrega em domicílio de talões de cheque;. pagamento de contas fora do caixa dos bancos;. débito automático em conta corrente de concessionárias de

serviços públicos e outras empresas; e,Atualmente, inclusive, já estão disponíveis bancos com

atendimento totalmente remoto, incluindo até a remessa de numerário ao cliente. Como exemplo temos o Banco Direto e o Banco Um.

O conceito de remote bank está, portanto, associado à idéia de banco virtual.

“PARA SER GRANDE, SÊ INTEIRO (...)”.

Banco Virtual;

Quanto ao chamado “Banco Virtual”, é importante atentar que: “O Conselho Monetário Nacional aprovou normas para a abertura e movimentação de contas de depósitos exclusivamente por meio eletrônico. O diretor de Normas do BACEN, Sérgio Darcy, explicou que todo cliente que quiser fazer operações com bancos virtuais terá de ter, necessariamente, uma conta de depósitos à vista ou de poupança convencional, previamente aberta no próprio banco ou em outra instituição. De acordo com Darcy, a conta aberta no banco virtual poderá receber recursos oriundos exclusivamente da conta convencional de mesma titularidade ou de resgates de investimentos que o correntista possua na instituição mantenedora da conta aberta via eletrônica. A POSSIBILIDADE DE SE CRIAR BANCOS TOTALMENTE VIRTUAIS NÃO FOI ACEITA PELO GOVERNO POR QUESTÕES DE SEGURANÇA”.

Leia, ainda, as explicações acima. Banco virtual é espécie de remote banking.

“SÊ TODO EM CADA COISA”.

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Dinheiro de Plástico;

Hoje, mais que nunca o conhecido “dinheiro de plástico”, ou seja, os cartões magnéticos personalizados com características e funções variadas.

São eles:- cartões magnéticos – emitidos pelos bancos,

possibilitando o acesso direto do cliente aos terminais de auto-atendimento para saques, até determinada quantia diária, consultas de saldos, extratos, transferências de valores, etc., inclusive nos bancos 24 horas.

- Cartões de compras ou cartões de débito – são os emitidos por lojas de departamentos ou empresas comerciais, que são utilizados para aquisição de bens ou serviços na rede de lojas da empresa emissora, para pagamento à vista ou a prazo.

- Cartões de crédito – é um cartão emitido por pessoa jurídica (geralmente instituição financeira) que credencia o titular do mesmo a adquirir bens ou serviços de terceiros (também credenciados), ou a fazer saques até determinado limite. O emissor do cartão (banco) responsabiliza-se pelo pagamento ao fornecedor (vendedor credenciado).

- Cartões de Débito (Private Labels) – utilizados para aquisição de bens ou serviços nos pontos de emissão específicos, normalmente lojas de departamentos ou qualquer outro ponto comercial de porte.

- Cartões Inteligentes – nome genérico dos cartões dotados de processador e módulo de memória.

- Cartão Virtual – o crescimento do uso da Internet gerou o desenvolvimento deste conceito virtual de cartão. Todo o processo de adesão, movimentação e controle é eletrônico e, com o objetivo de ser utilizado única e especificamente nas transações via Internet.

- Cartão de Afinidade (parceria com organizações não lucrativas) – Ex: Visa PT, Visa Atlético Mineiro etc.

- Cartão Co-Branded (parceria com empresas) – é uma variação dos cartões de afinidade, emitida por uma empresa reconhecida no mercado (Fiat, GM, Varig).

Fundos Mútuos de Investimento;

São aplicações financeiras em que o aplicador adquire cotas do patrimônio de um fundo administrado por uma instituição financeira. O

valor da cota é recalculado diariamente e a remuneração recebida varia de acordo com o prazo de aplicação e com os rendimentos dos ativos financeiros que compõem o fundo. Pode acontecer de que o valor a ser resgatado seja maior do que o aplicado.

Os fundos são classificados, em regra, pelo índice de volatilidade (sf (volátil+i+dade) 1 Qualidade de volátil. 2 Quím Propriedade que têm certas substâncias sólidas ou líquidas de se transformar em vapor mesmo à temperatura ordinária. 3 Econ Medida da estabilidade de um índice econômico ou do preço de uma ação, título ou mercadoria.), que determina o grau de risco para o investidor. Assim, podemos classifica-los em:

- fundos de curto prazo – baixíssima volatilidade com liquidez diária;

- fundos de renda fixa – baixa volatilidade;- fundos de renda variável e fundos hedge – média

volatilidade;- fundos de ações – alta volatilidade;- fundos de renda variável focados em derivativos sob

enfoque especulativo – altíssima volatilidade.

O BACEN promoveu uma grande mudança no mercado de investimentos. A partir de 02 de agosto de 1999, várias regras nas aplicações de fundos de investimento e títulos de renda fixa foram alteradas.

A Circular do Banco Central, de n°. 2.906, de 30 de junho de 1999 determinou que:

Art. 1°. – Estabelecer que as quotas de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento podem ser resgatadas a qualquer tempo com

rendimento.§ Único – É facultado, desde que previsto no regulamento

dos fundos referidos no caput, o estabelecimento de prazo de carência para fins de resgate de quotas desses fundos com rendimento.

Este dispositivo determinou o fim da exigência do BACEN de prazo de carência para saques junto aos fundos de investimento. Através da mesma circular, o BACEN determinou, também, o fim do compulsório sobre estes fundos, inclusive, estipulando a devolução dos depósitos compulsórios em relação aos fundos já existentes.

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Os saques no curto prazo sofreram, a partir daí, a incidência do IOF com dinâmica decrescente. A sua incidência começa com 96% do rendimento (para quem resgatar no primeiro dia) e vai a zero para quem resgatar a partir do 30° dia de aplicação (por isso, quanto mais alongar o prazo do investimento, maior será a renda líquida). Com a CPMF de 0,30%, os aplicadores precisam tomar cuidado no caso de saques no curto prazo, pois poderão ter prejuízo ao invés de lucro.

As novas regras não impediram que continuem a existir fundos com prazo de carência de 30, 60 dias ou qualquer outro, apenas não houve a obrigação dos fundos funcionarem de uma maneira pré-determinada pelo BACEN. Inclusive os fundos já existentes (com prazo de carência) puderam continuar a existir, se assim as instituições financeiras e os aplicadores desejarem.

No entanto, o compulsório sobre estas aplicações deixaram de existir, mesmo sobre os fundos antigos que continuassem a funcionar.

CDB – Prazo Mínimo – A aplicação em CDB pré-fixado deixa de ter prazo mínimo, podendo ser até mesmo diário. No caso do CDB pós-fixado o prazo mínimo cai para 30 dias.

A pessoa física e a pessoa jurídica não financeira voltam a poder aplicar no mercado aberto através do overnight. Hot money;

É empréstimo de curtíssimo prazo, não excedendo, em regra, 10 dias. Geralmente, o cliente assina um contrato específico de hot money, com garantia de nota promissória, facilitando, dessa forma, o acesso aos recursos bancários a qualquer momento, bastando para tanto um simples telefonema, fax ou e-mail dirigido ao banco.

As taxas do hot money, pelas suas características, são sempre mais elevadas que as taxas normais do mercado. As operações de hot money estão sujeitas à dupla cobrança de CPMF (quando o dinheiro creditado é sacado pela empresa e quando o empréstimo é debitado na conta, retirando recursos).

HOT MONEY

O QUE É? É um empréstimo de curtíssimo prazo, destinado a suprir as necessidades imediatas de capital de giro de empresas. A QUEM SE DESTINA? Empresas de médio e grande porte privadas comerciais, industriais e prestadora de serviços, clientes do banco.

COMO FUNCIONA? A contratação dar-se-á através do contrato de abertura de crédito, firmado entre a Caixa e o representante legal da empresa. CONDIÇÕES ENCARGOSJuros prefixados, IOF, cobrados no ato da concessão. TARC - Tarifa de Abertura e Renovação de Crédito exigida no ato da liberação.GARANTIANotas Promissórias pró-solvendo com aval do(s) sócio(s) dirigente(s) da empresa e garantias adicionais se a análise exigir.PRAZOMínimo de 01 dia e máximo de 10 dias.

FORMA DE PAGAMENTOAmortização única, juros antecipados.

FUNDING

- Depósitos sem ônus;- CDB/ RDB;

Pontos favoráveis à comercialização do produto ou serviço

- Recursos emergenciais por curtíssimo prazo;- Otimização do fluxo de caixa da empresa;- Não é necessário comprovar direcionamento do crédito;- Empréstimo rápido e simplificado. Vantagens para o banco na negociação do produto ou serviço- Retorno de curtíssimo prazo;- Cobrança antecipada de juros;- Maior competitividade.

OBS.: A CPMF é cobrada em dobro. Uma vez quando a empresa saca o empréstimo; a segunda vez quando o débito de pagamento do em-préstimo é feito na conta da empresa.Contas Garantidas;

As contas garantidas, também conhecidas como CHEQUES ESPECIAIS ou GARANTIDOS ou, ainda, “CROT” (Crédito Rotativo) – é o um empréstimo onde o banco, através de um contrato, garante ao correntista um limite de saldo para seu uso, sempre que o saldo

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efetivamente do cliente chegue a zero. Isto é, o cliente poderá emitir cheque(s) não só sobre a provisão de fundos existentes em poder do sacado (banco), mas também sobre um crédito especial, aberto ao emitente pelo banco, para esta finalidade. A rigor, não oferece garantia maior do que o cheque comum, pois o crédito especial pode ter sido excedido ou mesmo cancelado.

Crédito Rotativo;

Destinado às pessoas físicas correntistas do Banco (hoje, também podem ser clientes desta modalidade de empréstimo as pessoas jurídicas). Trata-se de contrato de abertura de crédito rotativo (conta garantida), registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O crédito aberto, com prazo de vigência geralmente de 90 dias renováveis e juros calculados diariamente sobre o saldo devedor (pro rata temporis) e cobrados mensalmente, destina-se a cobrir, até determinado limite, eventuais saques a descoberto que o cliente realize em sua conta de Depósitos.

Além disso, o banco fornece um Cartão Magnético de Garantia de conta especial, que permite ao cliente descontar o cheque especial em qualquer de suas agências no país ou efetuar compras em lojas credenciadas, dentro do limite estipulado no cartão para cada cheque emitido. O limite do crédito rotativo (CROT) pode ser aumentado, reduzido ou cancelado, dependendo da reciprocidade (saldo médio, aplicações, fidelização etc.) oferecida pelo cliente.

Obs.: Não há garantia real, somente um contrato assinado entre as partes. Alguns bancos ainda exigem uma Nota Promissória como garantia.

Obs.2: As pessoas jurídicas não possuem o Cartão Magnético, mas sim um cartão de débito, somente (alguns bancos), haja vista que, em regra, as contas das pessoas jurídicas exigem duas assinaturas para sua movimentação.

Ainda existe outra modalidade de Crédito Rotativo, que são operações onde, mediante a assinatura de um contrato de abertura de crédito rotativo, o banco coloca à disposição do cliente linha de crédito aberta com um determinado limite pura que a empresa utilize à medida de suas necessidades, ou mediante apresentação de garantias em duplicatas (Cobrança Caucionada, vinculada à operação). Os juros são cobrados, também, pro rata temporis.

Descontos de Títulos;

Uma outra operação ativa nos bancos é o desconto bancário. É o contrato pelo qual uma pessoa recebe do banco determinada importância, para isso transferindo ao mesmo um título de crédito de terceiro. Diverge, assim, o desconto do empréstimo propriamente dito, porque neste o banco pode exigir do mutuário um título de crédito por ele emitido, enquanto que no desconto os títulos transferidos ao banco são de emissão de pessoas outras que não aquela que vai fazer o desconto.

Ao transferir ao banco os títulos de terceiros de que é proprietário, o mutuário ou descontário, como o chama Carvalho de Mendonça, se responsabiliza também pela solvabilidade do devedor principal, aumentando, assim, as garantias dos títulos. Isso faz com que os bancos possam operar com relativa segurança no desconto desses títulos.

A palavra “desconto” é empregada, na prática bancária, para designar “ágio”, ou seja, a dedução de comissão e juros relativos à diminuição de prazo em um crédito que é pago, antecipadamente, pelo Banco. Por extensão, passou a denominar o contrato que tem por objeto essa modalidade de operação.

Código Civil, art. 1858 – “o desconto bancário é o contrato pelo qual o Banco (descontador) antecipa ao cliente (descontário) o valor de um crédito contra terceiro, ainda não vencido, de que se faz cessionário, salvo bom fim do mesmo, deduzindo desse valor a importância correspondente às despesas e juros pelo espaço intercorrente desde a data da antecipação à do vencimento”.

DESCONTO DE TÍTULOS

O QUE É? Empréstimo destinado a antecipar o fluxo de caixa da em-presa, mediante o desconto de títulos de sua emissão, ou cheques pré-datados de terceiros, entregues para cobrança no banco, ou che-ques eletrônicos pré-datados provenientes de convênio com a TEC-BAN e creditados no banco.A QUEM SE DESTINA? Empresas privadas comerciais, industriais e prestadoras de serviços clientes do banco.COMO FUNCIONA? DESCONTO DE DUPLICATAS E CHEQUE PRÉ-DATADO- O Cliente deve providenciar a documentação necessária para a for-malização do dossiê da Empresa, incluindo análise economico-finan-ceira

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para obtenção do conceito de risco de crédito da Empresa e apu-ração do limite de crédito;- Informa à agência a operação e o valor desejado para análise de ris-co de crédito da operação;- Entrega o borderô de desconto referente a operação desejada, devi-damente assinado, com as duplicatas/cheques pré-datado com em-dosso no verso, anexados; - O crédito é efetuado na conta-corrente da Empresa Cedente em D + 0;- As tarifas e IOF são debitados em D + 0;- A operação é liquidada com o pagamento das duplicatas pelos saca-dos e com a compensação do cheque pré-datado descontado;- O prazo de validade do contrato de Desconto é de 180 dias.

DESCONTO DE CHEQUE ELETRÔNICO PRÉ-DATADO- Firma convênio com a TECBAN;- Informa a TECBAN que deseja receber os créditos das transações de cheque eletrônico no banco;- O Cliente deve providenciar a documentação necessária para a formalização do dossiê da Empresa, incluindo análise economico-fi-nanceira para obtenção do conceito de risco de crédito da Empresa e apuração do limite de crédito;- Informa a agência a operação e o valor desejado para análise de ris-co de crédito da operação;- Solicita o Borderô na agência, preenche e entrega o borderô de des-conto referente a operação devidamente assinado, com os valores das parcelas que deseja descontar;- O crédito é efetuado na conta-corrente da Empresa Cedente em D + 0;- As tarifas e IOF são debitados em D + 0;- A operação é liquidada com o envio do crédito pela TECBAN;- O prazo de validade do contrato de Desconto é de 180 dias.MODALIDADES - Desconto de Duplicatas;- Desconto de Cheques Pré-datados;- Desconto de Cheque Eletrônico Pré-datado.CONDIÇÕES - PRAZODESCONTO DE DUPLICATASMínimo de 06 dias e o máximo varia de acordo com o ramo de atividade da empresa cedente.DESCONTO DE CHEQUE PRÉ-DATADOMínimo de 06 dias e o máximo varia de acordo com o ramo de atividade

da empresa cedente.DESCONTO DE CHEQUE ELETRÔNICO PRÉ-DATADOMínimo de 05 e máximo de 120 dias.

- QUANTIDADE DE DOCUMENTOSÉ permitido o desconto de no máximo 04 (quatro) duplicatas/cheques pré-datados do mesmo sacado.É permitido o desconto de até 90% do valor de cheques pré-datados de outros bancos, e de até 100% do valor de cheques do próprio ban-co, especial ou comum.É permitido o desconto de até 100% do valor de cada cheque eletrôni-co pré-datado.É permitido o desconto do valor residual do cheque eletrônico pré-da-tado que tenha sido descontado parcialmente, até atingir seu valor to-tal.- LIMITE DA OPERAÇÃODESCONTO DE DUPLICATASNão há valor mínimo e o máximo varia de acordo com o ramo de atividade da empresa cedente.DESCONTO DE CHEQUE PRÉ-DATADONão há valor mínimo e o máximo varia de acordo com o ramo de atividade da empresa cedente.DESCONTO DE CHEQUE ELETRÔNICO PRÉ-DATADOValor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por borderô, possuindo valor máximo.- LIMITE DO CLIENTEDESCONTO DE DUPLICATASDefinido pela sua capacidade de pagamento, obtida no Sistema de Avaliação de Risco de Crédito.DESCONTO DE CHEQUE PRÉ-DATADODefinido pelo Limite Global, definido pelo Sistema de Avaliação.DESCONTO DE CHEQUE ELETRÔNICO PRÉ-DATADODefinido pelo Limite Global, definido pelo Sistema de Avaliação.

- FORMA DE PAGAMENTOAmortização única no vencimento dos títulos descontados.

- ENCARGOSJuros prefixados, cobrados antecipadamente (desconto por fora), de-duzidos do valor do empréstimos na data da concessão;Tarifa de Abertura e Renovação de Crédito - TARC, cobrada no ato da concessão, conforme tabela de tarifas afixada nas agências e disponí-vel

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no site do banco na Internet;IOF - conforme legislação vigente;Tarifa sobre o serviço de cobrança de títulos, somente para a opera-ção de Desconto de Duplicatas.

- GARANTIASAval dos principais sócios/dirigentes da empresa em Nota Promissó-ria Pró-Solvendo emitida pela empresa cedende/beneficiária, no valor de cada operação/borderô de desconto de duplicata/cheque pré-data-do/cheque eletrônico pré-datado efetivado, dentro do limite de crédito contratado.Cessão dos direitos creditórios sobre as duplicatas/cheques pré-data-dos/cheques eletrônicos pré-datados recebidos pelo banco para des-conto e mantidos sob custódia como garantia principal da operação contratada.Aval dos sócios/dirigentes, exigido em todas as duplicatas desconta-das.Garantias adicionais, se a análise exigir ou por critério gerencial.

CARACTERÍSTICAS - AMORTIZAÇÃO- O empréstimo é amortizado no ato da liquidação dos títulos descontados.

O QUE PODE SER DESCONTADO-Cheques pré-datados de emissão de terceiros.-Duplicatas mercantis de compra e venda.-Duplicatas de prestação de serviços com aceite do sacado.-Duplicatas cuja emissão e/ou endosso tenham sido efetuados mediante autenticação por processo mecânico - chancela mecânica.-Cheques Eletrônicos Pré-datados garantidos, oriundos do convênio Cheque Eletrônico realizado entre o banco e a TECBAN.

LIQUIDEZ- O crédito do desconto é efetuado em D+0.

OUTRAS CARACTERÍSTICAS- Protesto de Duplicatas no 5º dia útil após o vencimento;- Recomposição do limite de crédito a medida que os títulos vão sendo liquidados;- Contrato de Crédito Global com validade de 180 dias;- A formalização da operação de crédito é feita através do Borderô de Desconto;- As contratações obedecem o regime de alçadas vigentes à época da concessão do crédito.

ConcorrênciaInformações que posicionam a empresa no mercado e auxiliam na negociação e venda do produto ou serviço

A operação de Desconto de Títulos é amplamente utilizada no merca-do e oferecida por quase todos os bancos.As taxas variam de instituição para instituição. Pontos CríticosO ponto crítico da operação de Desconto de Duplicatas é a utilização de duplicatas frias. Para evitar a ocorrência o Gerente concessor deve confirmar a emissão das duplicatas de valor significativo e, sempre que achar necessário, das demais duplicatas.

Pontos favoráveis à comercialização do produto ou serviço

- Otimiza o fluxo de caixa da empresa;- Dispensa comprovação do direcionamento do crédito;- Encargos cobrados proporcionalmente aos valores e datas de pagamento dos títulos.

DESCONTO

Significa o prêmio (juros) que se cobra pela operação de compra de um título de crédito (letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque), designando, por vezes, a própria operação, então dita de desconto de títulos. Diz-se, também, desconto ou ágio.

Sem dúvida alguma, o desconto é, como o cognominou Valeri (mencionado no livro de Sérgio Carlos Covello – Contratos Bancários), a “rainha das operações bancárias”, não sendo possível conceber o comércio moderno sem essa figura contratual.

Obs.: Redesconto, na terminologia bancária, (re = novo + desconto = desconto que se repete) é a operação pela qual o Banco, que é cessionário dos títulos descontados, desconta-os por sua vez, junto a outro Banco, recebendo os valores correspondentes em antecipado. Daí Cazet afirmar que a operação de redesconto não é outra coisa que um desconto entre Bancos.

Geralmente, o redesconto ocorre entre um banco e o Banco Central.

Financiamento de Capital de Giro;

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Contrato bastante utilizado pelos bancos, que em suma nada mais é que uma modalidade especial de abertura de crédito: é o chamado financiamento. Por ele, o banco adianta a certa pessoa uma importância determinada para a execução de um empreendimento, ficando, contudo, com o direito de receber diretamente dos devedores do seu cliente os créditos que este tiver em relação aos mesmos. Há, assim, uma cessão de créditos do cliente em favor do banco. Pode, contudo, essa cessão não se operar quando, para obter o financiamento, o cliente faz uma caução junto ao banco. Em tal caso, ao receber dos devedores do financiamento as importâncias relativas à amortização da soma financiada, o banco financiador faz esse recebimento em nome do credor.

O contrato de financiamento bancário é bastante usado nas atividades comerciais, tendo várias facilidades em virtude de estar o Estado interessado em promover o desenvolvimento do comércio e da indústria.

Leasing (tipos, funcionamento, bens);

Leasing, também conhecido por arrendamento mercantil, é o contrato segundo o qual uma pessoa jurídica arrenda a uma pessoa física ou jurídica, por tempo determinado, um bem comprado pela primeira de acordo com as indicações da segunda, cabendo ao arrendatário a opção de adquirir o bem arrendado findo o contrato, mediante um preço residual previamente fixado.

Verificam-se, assim, no contrato de arrendamento mercantil ou leasing as seguintes ocorrências: a) o arrendatário indica à arrendadora um bem que deverá ser por essa adquirido; b) uma vez adquirido o bem, a sua proprietária arrenda-o à pessoa que pediu a aquisição; c) findo o prazo do arrendamento, o arrendatário tem a opção de adquirir o bem, por um preço menor do que o de sua aquisição primitiva. Caso não deseje comprar o bem, o arrendatário poderá devolvê-lo ao arrendador ou prorrogar o contrato, mediante o pagamento de alugueres muito menores do que o do primeiro arrendamento.

O arrendamento mercantil ou leasing aparece, assim, como uma modalidade de financiamento ao arrendatário, facilitando-lhe o uso e gozo de um bem de sua necessidade sem ter esse de desembolsar inicialmente o valor desse bem, e com a opção de, findo o prazo estipulado para a vigência do contrato, tornar-se o mesmo proprietário do

bem, pagando nessa ocasião um preço calcado no valor residual do mesmo.

MODALIDADES: Duas são as modalidades pelas quais podem ser praticadas as operações de leasing. O chamado leasing financeiro, ou leasing puro, e o lease-back, que poderia ser chamado de leasing de retorno.

No Brasil, as empresas de arrendamento mercantil são controladas e fiscalizadas pelo Banco Central (Lei 6.099/74).

“Leasing” – é importante saber que O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais, por exemplo: veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos). Existe modalidade de operação em que o prazo mínimo é de 90 dias no LEASING OPERACIONAL.

O contrato de leasing tem prazo mínimo definido pelo BACEN. Em face disso, não é possível a “quitação” da operação antes desse prazo. O direito à opção pela compra do bem só é adquirido ao final do prazo de arrendamento. Por isso, não é aplicável ao contrato de arrendamento mercantil a faculdade de o cliente quitar e adquirir o bem antecipadamente. No entanto, é admitida, desde que esteja previsto no contrato, a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo com a empresa arrendadora.

Financiamento de Capital Fixo;

A única diferença entre a modalidade financiamento de capital de giro para a modalidade financiamento de capital fixo é que, no capital fixo, o empréstimo é utilizado de uma só vez pelo cliente e pagará na forma pactuada, em parcelas ou não; enquanto que no capital de giro, durante o período contratual (seis meses, um ano ou outro prazo) o cliente irá utilizando o capital (dentro do limite contratual) e de acordo com suas necessidades. À medida em que não necessita, a quantia restante ficará à sua disposição. Da mesma forma, se ele quiser amortizar valores, durante o prazo de vigência, poderá fazê-lo. Neste último (capital de giro), os juros são calculados pro rata temporis (pelo período utilizado).

Crédito Direto ao Consumidor;

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O crédito rotativo ao consumidor é bastante amplo. Temos os cheques especiais, que são contas garantidas, e temos os CDC (Crédito Direto ao Consumidor), além dos CDC Automático – Cheque financiado e o Crédito pessoal.

O Crédito Pessoal é destinado às pessoas físicas correntistas do banco. Trata-se de um contrato de abertura de crédito rotativo. Sempre que o cliente utiliza o limite de crédito, ou parte dele, sua conta apresenta saldo devedor, sobre o qual são calculados diariamente (pro rata temporis) os juros pactuados no contrato, bem como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na base de 0,0164% ao dia, mais CPMF (0,30%).

O CDC é um financiamento concedido sob contrato por uma financeira para aquisição de bens e serviços por seus clientes.

O próprio bem adquirido serve como garantia do financiamento, ficando a ele vinculado pela cláusula de alienação fiduciária.

O prazo do CDC varia de 3 a 24 meses e as taxas são prefixadas e têm vinculação com o principal índice estipulado pelo Governo (exemplo: TR, ou outro substituto), sendo proibida qualquer vinculação com a variação cambial.

O CDC automático – cheque financiado – trata-se de empréstimo que é concedido ao cliente preferencial, possibilitando que seu cheque seja pago e automaticamente o valor financiado para pagamento em prestações mensais ajustadas previamente entre o banco e o cliente, normalmente em 12 parcelas.

Cadernetas de Poupança;

São modalidades de investimento tradicionais e seguros, onde os poupadores efetuam aplicações de quaisquer quantias e têm a liquidez da instituição onde aplicam.

O rendimento das Cadernetas de Poupança é de meio por cento ao mês, mais TR (Taxa Referencial de Juros).

As cadernetas de poupança são exclusivas das Sociedades de Crédito Imobiliário, das Carteiras Imobiliárias, dos Bancos Múltiplos e das Associações de Poupança e Empréstimos, além (e particularmente) das Caixas Econômicas.

Os recursos das cadernetas de poupança devem ser aplicados conforme regras do BACEN.

Elas rendem conforme a quantidade de dias úteis do mês e conforme a variação da TR no período.

Elas têm a garantia do Governo Federal e enquadram-se no Fundo Garantidor de Créditos, dentro do valor previsto nas regras deste fundo.

Cartões de Crédito;

O cartão, em si, é apenas uma pequena peça de plástico. Não é, na realidade, um título de crédito, desprovido que está das características de abstração e livre circulação, não tendo, igualmente, valor por si mesmo. Como cartão de identificação, credencia o portador na aquisição de bens ou prestação de serviços mediante sua simples apresentação, com a singularidade de que o pagamento das despesas será realizado em uma época posterior e a uma pessoa diversa do vendedor.

O cartão de crédito (dinheiro de plástico) possui um tamanho padronizado, impressos certos caracteres de identificação do titular (hoje, alguns possuem também a fotografia do mesmo).

O sistema de cartão de crédito é uma forma especial de financiamento, compreendendo o órgão emissor (banco), o titular do cartão, o vendedor (fornecedor credenciado), as relações jurídicas que se estabelecem entre essas pessoas e as modalidades próprias de utilização dos cartões.

O contrato de cartões de crédito é sempre feito por prazo determinado, renovável periodicamente.

Pode ser extinto pela vontade unilateral de qualquer das partes, sem necessidade de justificação.

Temos, hoje, dois tipos: o nacional e o internacional. O primeiro é para uso somente no território nacional e o segundo de uso, além do território nacional, permite compras no exterior.

Espécies de cartões de crédito: os cartões de crédito são de duas espécies diferentes, se bem que uma delas seja de uso limitado. Essas espécies se caracterizam pelo modo como os serviços são prestados aos beneficiários.

a) cartões de credenciamento: ou cartões de bom pagador, que são aqueles emitidos por uma empresa em favor de seus próprios clientes, dando-lhe possibilidade de adquirir bens ou serviços para um pagamento posterior (ex.: cartão C&A).

b) cartões de crédito verdadeiros ou “stricto sensu”: ao lado dos cartões de credenciamento, existem os verdadeiros cartões de crédito, ou cartões de crédito stricto sensu, na classificação de Chabrier.

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Esses são cartões que dão aos seus titulares a faculdade de adquirir bens ou serviços nos mais diversos estabelecimentos filiados ao sistema.

Títulos de Capitalização;

São formas de poupança a longo prazo, onde os sorteios têm o escopo de estimular o poupador neste produto. É um produto típico de economias estabilizadas.

Do montante aplicado, a instituição financeira aparta um percentual para a poupança, outra parte para o sorteio e uma terceira parcela para cobrir suas despesas operacionais.

Estes títulos têm liquidez limitada, havendo uma carência (variando de um a dois anos) para a retirada das parcelas depositadas. Se o poupador parar de pagar dentro do prazo de carência, pode perder todo o valor já aplicado (questão bastante polemizada nos meio jurídicos).

Características:- capital nominal: é o valor que o investidor vai resgatar ao

final do plano (incidem correção e juros de meio por cento ao mês);

- sorteios: podem ser semanais, mensais, semestrais etc;- prêmio: é a parcela que o investidor paga pelo título,

podendo ser de forma única ou parcelada;- prazo: não podem ser inferiores a um ano;- provisão para sorteio: é a parcela da prestação que irá

compor o ganho dos sorteados;- carregamento: é a parte da prestação que vai cobrir as

despesas e o lucro da instituição. É uma taxa de administração.

- Provisão matemática: é a parcela da prestação que vai compor a poupança do investidor. Após o sexto mês do pagamento, a instituição é obrigada a destinar no máximo 70% do prêmio para a provisão matemática;

- Carência para o resgate: inferior a 24 meses. Se o prazo de pagamento do título for inferior a 48 meses, ela cai para 12 meses (no máximo).

“Títulos de Capitalização” – é importante atentar para a Circular 130, de 12 de maio de 2000, da SUSEP, que estabelece a determinação de um limite mínimo de remuneração, de 20% dos juros da caderneta de poupança.

Outro detalhe é que, nos plano de capitalização de 10 anos, de cada valor de prestação normalmente 10% vão para o sorteio, 15%

cobrem as despesas de administração e 75% são poupados em uma conta que rende, NO MÁXIMO, TR mais juros de 0,5% ao mês.

As normas atuais, de janeiro de 2000, exigem que na venda de títulos de pagamento único, no mínimo 50% da arrecadação seja efetivamente destinada a provisão de capitalização, ou seja, a devolução dos recursos ao comprador do título. Esta parcela sobe para 70% no caso de títulos com pagamento parcelado mensalmente.

Os rendimentos auferidos em operações com títulos de capitalização sujeitam-se à incidência do IR (Imposto de Renda) na fonte às seguintes alíquotas:

- 25% sobre os benefícios resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio e sobre os benefícios atribuídos aos portadores dos referidos títulos nos lucros da empresa emitente; e,

- 20% nos demais casos, inclusive no caso de resgate sem ocorrência de sorteio.

Ainda com relação aos Títulos de Capitalização, é importante lembrar que o saque antecipado dos reais aplicados é desvantajoso para o investidor mais afoito. Se o titular desistir antes do prazo de resgate da aplicação, a empresa pode reter até 20% do que ele pagou como penalidade. Além disso, lembre-se que os bancos não são obrigados a pagar o rendimento de 0,5% mensal da poupança.

Planos de Aposentadoria e Pensão Privados;

A previdência privada aberta é uma opção de aposentadoria complementar, com custos para o investidor. Ela é oferecida por bancos e seguradoras.

O adquirente desta previdência pode optar por duas formas:1. o benefício será em forma de renda mensal

futura de valor pré definido pelo beneficiário;2. o benefício dependerá do quantum contribuído

durante o prazo.Na previdência privada fechada, a opção de aposentadoria

complementar é oferecida aos empregados pela empresa em que trabalham, através de seus fundos de pensão, como é o caso da PREVI – no Banco do Brasil e da FUNCEF – no caso da Caixa Econômica Federal.

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Planos de Seguros.

São planos oferecidos pelas entidades autorizadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em que são vendidos aos interessados, por contrato de adesão, diversos planos, conforme as regras pré estabelecidas e conforme o interesse daquele que adere ao plano.

Os planos de seguros são variados e possuem diversas formas.

Existem planos em que o segurado paga uma única parcela anual, tendo que optar pela renovação a cada ano de vencimento.

Noutros, o segurado paga um prêmio mensal, indeterminadamente, enquanto houver seu interesse.

Prêmio: é a parcela paga pelo segurado, para garantir o seu seguro;

Indenização: é o montante que o segurado recebe em caso de invalidez ou seu dependente ou beneficiário receberá em caso de sua morte;

Sinistro: é o acidente – morte, invalidez etc.Franquia, sua parte no negócio – a franquia representa a

participação do segurado no risco e, na prática, contribui para tornar o seguro mais barato do que seria inicialmente. Isso se deve ao fato de evitar o acúmulo de sinistros de valor baixo nas seguradoras, que representariam um alto custo operacional. Em geral, as seguradoras oferecem ao segurado a possibilidade de aumentar a franquia se quiser – no seguro de carro já há diferentes valores de franquia preestabelecidos. Escolhendo a franquia maior, o segurado paga menos, e vice-versa.

O vocabulário dos seguros é muito específico. Por isso, para entender as cláusulas contratuais é importante que o consumidor entenda o significado de cada palavra. Veja as principais:

- Beneficiário – é quem recebe o seguro, podendo ser o próprio segurado ou uma pessoa indicada por ele;

- Carência – é o período que se segue à contratação do seguro em que o consumidor não pode aciona-lo. Aplica-se principalmente ao seguro de saúde e algumas modalidades de acidentes pessoais;

- Coberturas – são os riscos cobertos pela seguradora. Podem ser principais (ou básicas) e adicionais (ou acessórias). Estas podem ser acrescentadas pelo segurado à apólice-padrão;

- Endosso – meio pelo qual são feitas modificações na apólice de seguro. É um documento escrito;

- Exclusões – são os riscos não cobertos pela apólice;- Franquia – vide acima;- Garantias – o mesmo que coberturas;- Importância segurada (IS) – é o limite máximo indenizável

pago pela seguradora ao beneficiário da apólice, em caso de sinistro;- Indenização – o valor efetivamente pago pela seguradora

em caso de sinistro;- Liquidação do sinistro – é o processo que investiga as

causas do sinistro, os danos provocados por ele e o valor do prejuízo decorrente. Pode culminar com o pagamento ou não da indenização ao segurado, dependendo das condições previstas na apólice;

- Prêmio – é o valor que o segurado paga para ter direito ao seguro;

- Riscos – acontecimentos possíveis, porém, futuros e incertos, que geram necessidade de proteção, como roubo, incêndio etc.

- Sinistro – é o evento que envolve o bem segurado (roubo, incêndio etc.);

- Terceiros – as coberturas de responsabilidade civil prevêem a figura do terceiro, mais fácil de explicar com um exemplo: se o carro segurado atropela alguém, essa vítima é o terceiro previsto. Não são considerados terceiros pessoas muito próximas do segurado (pais, filhos, cônjuge, irmãos, parentes que residam juntos, sócios, prepostos, pessoas assalariadas pagas pelos segurados ou que dependam economicamente do segurado).

Os produtos comercializados pelas operadoras de planos de saúde e de seguros-saúde são muito parecidos do ponto de vista técnico. A principal diferença, na verdade, é operacional: as seguradoras são obrigadas a reembolsar seu cliente se ele preferir consultar profissionais e entidades que não pertençam à rede conveniada, enquanto as empresas de planos de saúde não precisam fazer o mesmo. Dessa forma, pode-se dizer que todos os seguros-saúde oferecem assistência médico-hospitalar 24 horas por dia em qualquer parte do Brasil, já que reembolsam valores – integrais ou parciais – pagos pelos clientes.

Além disso, seguradoras são obrigadas a manter reserva de dinheiro como garantia.

Sociedades de Capitalização;

Capitalização é o contrato pelo qual uma sociedade anônima, especificamente autorizada pelo governo federal a operar com este

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gênero de atividade econômica, se compromete, mediante contribuições periódicas do outro contratante, a pagar-lhe importância mínima ao término de prazo determinado.

Comumente, firma-se cláusula contratual com a previsão de prêmios ou de antecipação do pagamento do capital a contratantes sorteados. Configura-se a capitalização como contrato aleatório apenas se pactuada esta cláusula de premiação ou antecipação por sorteio, que, inclusive, representa o aspecto atraente do produto. Mais que o recebimento do capital, ao término do prazo convencionado, interessa aos contratantes a possibilidade de ganhos oferecida pelo eventual premiação.

O contrato é solene, sendo indispensável a emissão do respectivo título de capitalização pela sociedade anônima autorizada a operar neste ramo de atividade. Tal documento tem a natureza de título de crédito impróprio de investimento e, por este motivo, comporta somente a forma nominativa (Lei n. 8021/90, art. 2°., II).

A exploração desta atividade econômica é disciplinada pelo Decreto-Lei n. 261/67, que instituiu o Sistema Nacional de Capitalização, aproveitando a estrutura do Sistema Nacional de Seguros Privados. Compete, assim, ao CNSP e à SUSEP controlar e normatizar o mercado. Outrossim, as sociedades de capitalização estão submetidas a regime jurídico próximo ao delineado para as sociedades seguradoras. Ou seja, o seu funcionamento depende de autorização governamental, elas não podem falir ou impetrar concordata e submetem-se à liquidação extrajudicial.

É da essência econômica do contrato de capitalização a poupança do contratante que, ao se obrigar perante a sociedade pelas prestações periódicas, acaba forçando-se a economizar uma certa parte de sua renda. No prazo do contrato, ele terá direito à restituição do capital poupado, ou parte deste, acrescido dos consectários definidos nos títulos. Existem no mercado produtos denominados capitalização, aos quais, não obstante, falta esta marca da poupança, uma vez que o contratante desembolsa, para a aquisição do título, apenas uma única prestação e de valor comumente exíguo. A rigor, cuida-se de contrato de jogo ou aposta travestido, em termos jurídicos, de capitalização. 

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE CAPITALIZAÇÃOÍNDICE DAS PERGUNTAS:

1- O que é um título de capitalização?2- Qual a legislação aplicável?3- Quais as informações que devem constar nas Condições Gerais de um título de capitalização?

4- Como é feita a contratação de um título?5- Pode-se adquirir um título para outra pessoa?6- Quais os tipos de título disponíveis no mercado?7- Prazo de Vigência é o mesmo que Prazo de Pagamento?8- Como é estruturado um título de capitalização?9- O que representam as Quotas que compõem um título?10- Os valores dos pagamentos são fixos?11- O que acontece se houver atraso nos pagamentos? 12- Como são realizados os sorteios?13- Como é formado o capital a ser resgatado?14- O título pode ser resgatado a qualquer momento?15- Ao se resgatar o título, ao final do prazo de vigência, não se recebe tudo o que foi pago? 16- O resgate é sempre inferior ao valor total que foi pago?17- Aplicar em título de capitalização é o mesmo que aplicar em poupança? Formarão, em situações semelhantes, o mesmo capital?18- Os títulos que, ao final do prazo de vigência, estabelecem capital de resgate de 100% (ou mais) em relação aos pagamentos efetuados, além de atualização monetária pela TR, não formarão no título de capitalização o mesmo capital comparado com a caderneta de poupança?19- Como se faz para acompanhar a evolução do capital constituído?20- É vantagem adquirir um título de capitalização?21- Onde posso obter informações sobre os planos de capitalização que se encontram aprovados? 1- O que é um título de capitalização?É uma aplicação pela qual o Subscritor constitui um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido. O título de capitalização só pode ser comercializado pelas Sociedades de Capitalização devidamente autorizadas a funcionar. Eles são considerados, para todos os fins legais, títulos de crédito.

2- Qual a legislação aplicável?Na esfera legal, o Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, dispõe sobre as operações das Sociedades de Capitalização, mencionando no seu texto artigos do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.Na esfera infra-legal, a Resolução CNSP nº 015, de 12/05/92, e alterações estabelecem as normas reguladoras das operações de capitalização no país e a Circular SUSEP nº 130, de 18 de maio de 2000, e alterações

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dispõem sobre as operações, as Condições Gerais e a Nota Técnica Atuarial dos títulos de capitalização.

3- Quais as informações que devem constar nas Condições Gerais de um título de capitalização?As Condições Gerais, além de determinarem os direitos e as obrigações do Subscritor/Titular e da Sociedade de Capitalização, estabelecem também todas as normas referentes ao título de capitalização.Abaixo apresentamos vários itens que deverão constar das Condições Gerais e entre parêntesis os números das perguntas que se relacionam com o item apresentado, explicando-o melhor:A) Glossário:Definição dos termos mais importantes para a compreensão das Condições Gerais;B) Objetivo:Define a finalidade do título, que é a formação de um capital (13) no prazo e condições estabelecidos nas Condições Gerais.C) Natureza do Título:Informa sobre a sua indivisibilidade em relação à Sociedade de Capitalização, sendo facultada a transferência de titularidade (5);D) Início de Vigência (7):Prazo em que se dará o início do contrato, isto é, define a data em que a Sociedade assume a administração do título;E) Pagamentos: Traz informações sobre o número de pagamentos (8, 9 e 10) , a vigência(7), atraso de pagamento(11), entre outros;F) Cancelamento dos Títulos (11): (Só nos títulos PM)Informa as condições nas quais a Sociedade de Capitalização poderá cancelar o título, porém ela não poderá, em nenhum caso, se apossar do capital constituído; G) Ordenação e Identificação de Títulos:Informa o tamanho da série (número de títulos emitidos numa mesma série). Em geral, quanto maior a série menor é a chance de ser sorteado;H) Sorteios (12):Define de que forma são realizados os sorteios e os valores dos prêmios. Tais valores são sempre definidos como múltiplos do último pagamento efetuado;I) Resgate (13 a 18):Informa sobre o Resgate do título de capitalização, definindo o prazo de carência e a taxa de juros de capitalização do título. Traz também uma tabela que, em função do número de pagamentos realizados, fornece o

percentual em relação à soma dos pagamentos efetuados que o titular tem direito em caso de resgate, isto é, qual o percentual do valor efetivamente pago a que o subscritor tem direito em caso de resgate. J) Atualização de Valores (13 e 18):Informa como é realizada a atualização mensal da reserva matemática, devendo-se utilizar a taxa de remuneração básica aplicada a caderneta de poupança (TR). Esta taxa não inclui a taxa de juros de 0,5% ao mês aplicada à caderneta de poupança. K) Impostos e Taxas (12):Informa os Impostos e as taxas incidentes, ou que venham a incidir, sobre o valores do título.L) Informações (19):Apresenta como o titular receberá informações sobre o seu título, acompanhando, assim, a evolução do capital constituído;M) Foro:Deverá prever que o foro será o do domicílio do titular.

4- Como é feita a contratação de um título?Ela é realizada através do preenchimento e da assinatura da proposta.O envio (a entrega) da proposta devidamente assinada representa a concretização da subscrição do Título, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa a título de inscrição.Importante destacar que as Condições Gerais do título devem estar disponíveis ao subscritor no ato da contratação. A disponibilização das Condições Gerais em momento posterior ao da contratação constitui violação às normas, sendo a Sociedade, portanto, passível de multa.

5- Pode-se adquirir um título para outra pessoa?Sim, aliás, o subscritor, que é a pessoa que adquire o título e assume o dever de efetuar os pagamentos, pode, desde que comunique por escrito à Sociedade, a qualquer momento, e não somente no ato da contratação, definir quem será o titular, isto é, quem assumirá os direitos relativos ao título, tais como o resgate e o sorteio.É claro que subscritor e titular podem ser a mesma pessoa, isto é, a pessoa que paga o título é a que detém os direito atinentes a ele.

6- Quais os tipos de título disponíveis no mercado?Os mais comuns são os títulos PM e PU· PMÉ um plano em que os seus pagamentos, geralmente, são mensais e sucessivos. É possível que após o último pagamento, o plano ainda

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continue em vigor, pois seu prazo de vigência pode ser maior do que o prazo de pagamento estipulado na proposta.· PUÉ um plano em que o pagamento é único (realizado uma única vez), tendo sua vigência estipulada na proposta.

7- Prazo de Vigência é o mesmo que Prazo de Pagamento?Não, Prazo de Pagamento é o período durante o qual o Subscritor compromete-se a efetuar os pagamentos que, em geral, são mensais e sucessivos. Outra possibilidade, como colocada acima, é a de o título ser de Pagamento Único (P.U.). Já Prazo de Vigência é o período durante o qual o Título de Capitalização está sendo administrado pela Sociedade de Capitalização, sendo o capital relativo ao título atualizado monetariamente pela TR e capitalizado pela taxa de juros informada nas Condições Gerais. Tal período deverá ser igual ou superior ao período de pagamento.

8- Como é estruturado um título de capitalização?Os títulos de capitalização deverão ser estruturados com prazo de vigência igual ou superior a 12 meses e em séries cujo tamanho deve ser informado no próprio título. Por exemplo, uma série de 100.000 títulos poderá ser adquirida por até 100.000 clientes diferentes, que são regidos pelas mesmas condições gerais e, se for o caso, concorrerão ao mesmo tipo de sorteio.O título prevê pagamentos a serem realizados pelo subscritor. Cada pagamento apresenta, em geral, três componentes: Quota de Capitalização, Quota de administração e Quota de Carregamento.

9- O que representam as Quotas que compõem um Título?· As Quotas de Capitalização representam o percentual de cada pagamento que será destinado à constituição do Capital. Elas deverão ser apresentadas sempre em destaque nas Condições Gerais do título de capitalização Em geral, não representam a totalidade do pagamento, pois, como foi dito acima, há também uma parcela destinada a custear os sorteios e uma outra destinada aos Carregamentos da Sociedade de Capitalização. Nos títulos com Pagamento Único (PU), a Quota de Capitalização mínima varia de acordo com o prazo de vigência, segundo a tabela abaixo:

Prazo de vigência (meses) Percentual mínimo destinado à

capitalização

12 50%

Acima de 12 e até 24 60%

acima de 24 70%

Já nos títulos com pagamentos mensais (PM), os percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão respeitar os seguintes valores mínimos:

Prazo de Vigência

Mês de Vigência

( meses ) 1º 2º 3º 4º

Até 23 10% 10% 30% 30% até o

final

Acima de 23 10% 10% 10% 30% até o

final

Porém, ainda deverão satisfazer a seguinte condição: a partir do terceiro mês, para os títulos com até vinte e três meses de vigência e a partir do quarto mês para os demais, a média aritmética do percentual de capitalização até o final da vigência, deverá corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pagamentos mensais.Para finalizar cabe destacar que nos títulos em que não haja sorteio, os percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão corresponder, no mínimo, a 98% (noventa e oito por cento) de cada pagamento. · As Quotas de Sorteio tem como finalidade custear os prêmios que são distribuídos em cada série. Por exemplo, se numa série de 100.000 títulos com Pagamento Único os prêmios de sorteios totalizarem 10.000 vezes o valor deste pagamento, a cota de sorteio será de 10% (10.000/100.000), isto é, cada título colabora com 10% de seu pagamento para custear os sorteios.· As Quotas de carregamento deverão cobrir os custos com reservas de contingência e despesas com corretagem, colocação e administração do título de capitalização, além dos custo de seguro e de pecúlio, se previsto nas Condições Gerais do título de capitalização.

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Para encerrar, daremos um exemplo. Suponha que, num título com pagamentos mensais no valor de R$100,00 cada um, o quarto pagamento apresente as seguintes quotas:Quota de Capitalização: 75%Quota de Sorteio: 15% Quota de Carregamento: 10%Então, R$75,00 serão destinados para compor o capital, R$15,00 serão destinados para o custeio dos sorteios e R$10,00 serão destinados à Sociedade de Capitalização10- Os valores dos pagamentos são fixos?Nos planos com vigência igual a 12 meses, os pagamentos são obrigatoriamente fixos. Já nos planos com vigência superior, é facultada a atualização dos pagamentos, a cada período de 12 meses, por aplicação de um índice oficial.

11- O que acontece se houver atraso nos pagamentos? Cada título define o procedimento em relação aos pagamentos em atraso. Alguns estipulam multa moratória e atualização monetária para pagamentos após a data de vencimento. Outros só atualização monetária. Já alguns simplesmente prorrogam a vigência em razão de atrasos. Porém, em qualquer hipótese anteriormente citada, os títulos que estão em atraso são suspensos, não possuindo direito aos sorteios durante o prazo de suspensão. Além disso, na ocorrência de um determinado número consecutivo (definido em cada título) de pagamentos em atraso, o título será automaticamente cancelado. Porém, mesmo assim, o titular terá direito ao capital formado para resgate, após encerrado o prazo de carência.

12- Como são realizados os sorteios?É facultada à Sociedade de Capitalização a utilização dos resultados de loterias oficiais para a geração dos seus números sorteados. Caso a sociedade opte por não utilizá-los, ou se as loterias oficiais não se realizarem, a Sociedade de Capitalização se obriga a realizar sorteios próprios com ampla e prévia divulgação aos titulares, prevendo, inclusive, livre acesso aos participantes e a presença de auditores independentes.As Condições Gerais do título deverão prever a forma de atribuição e apuração dos números em razão dos sorteios, além de definir os múltiplos dos prêmios dos sorteios. Tais múltiplos se referem ao valor do pagamento, ou seja, se no exemplo dado acima o prêmio do sorteio for de 40 vezes o pagamento, ao título sorteado caberá R$4000,00 (40 x R$100,00). Porém, deverá ser informado se este valor é bruto (sobre o

qual incidirá imposto de renda) ou se já é líquido de imposto. O título sorteado poderá permanecer em vigor ou não, segundo o que estiver disposto nas condições gerais, porém o fato de um título ser ou não sorteado em nada alterará o seu capital para resgate.Finalizando, um título de capitalização não obrigatoriamente deverá prever sorteios, mas como os prêmios do sorteio são custeados pelos próprios títulos, em geral, quanto maiores forem os prêmios, menores serão as cotas de capitalização, isto é, menor será a parcela do pagamento destinada a compor o capital de resgate do título.

13- Como é formado o capital a ser resgatado?O capital a ser resgatado origina-se do valor que é constituído pelo título com o decorrer do tempo a partir dos percentuais dos pagamentos efetuados, com base nos parâmetros estabelecidos nas Condições Gerais. Este montante que vai sendo formado denomina-se Reserva Matemática e é, portanto, a base de cálculo para o valor a que o subscritor terá direito ao efetuar o resgate do seu título. Ele, mensalmente e obrigatoriamente, é atualizado pela TR, que é a mesma taxa utilizada para atualizar as contas de caderneta de poupança, e sofre a aplicação da taxa de juros definida nas condições gerais, que pode inclusive ser variável, porém limitada ao mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança (atualmente, então, a taxa mínima de juros seria de 0,1% ao mês).A Sociedade de Capitalização em hipótese alguma poderá se apossar do capital, podendo apenas estabelecer um percentual de desconto (penalidade), não superior a 10%, nos casos de resgate antecipado, isto é, quando o resgate for solicitado pelo titular antes de concluído o período de vigência. Na hipótese de resgate após o prazo de vigência, ou se for previsto obrigatoriamente quando o título for sorteado, o capital resgatado corresponderá a integralidade (100%) da reserva matemática.

14- O título pode ser resgatado a qualquer momento?Não, alguns títulos prevêem prazo de carência, isto é, um período inicial em que o capital fica indisponível ao titular. Se o titular solicitar o resgate durante o período de carência ou se o título for cancelado, o resgate só poderá acontecer efetivamente (receber o dinheiro) após o encerramento do período de carência. Conforme já explicado acima, em casos de resgate antecipado, faculta-se a Sociedade de Capitalização estipular uma penalidade de até 10% do capital constituído.Outra possibilidade, também, é a de o título prever Resgate Parcial, isto é, resgata-se uma parte do capital constituído, valendo inclusive a aplicação

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de penalidade limitada novamente a 10%.O título de capitalização deverá informar nas suas Condições Gerais, em geral na forma de uma tabela, os percentuais do capital constituído a que o titular terá direito em função do número de pagamentos realizados. Vejamos abaixo um exemplo de um título de pagamentos mensais com 12 meses de prazo de vigência e com prazo de pagamento igual a 9 meses, sendo cada pagamento no valor de R$10,00. 

PAGAMENTOS EFETUADOS% DE RESGATE SOBRE A SOMA DOS PAGAMENTOS

EFETUADOS

1 9,05%

2 27,16%

3 42,32%

4 49,99%

5 54,66%

6 57,84%

7 66,84%

8 68,83%

9 70,42%

10(**) 70,78%

11(**) 71,13%

12(**) 71,48%

(*) Esta tabela foi elaborada considerando as seguintes cotas de capitalização: mês 1: 10% , mês 2: 50%, meses 3 a 9: 80% . Além disso, considerou-se a taxa de juros igual a 0,5% ao mês e um fator de redução

(penalidade) igual a 10% até o sexto mês. (**) 10, 11 E 12 representam na verdade apenas os meses de vigência, já que o plano só prevê 09 pagamentos.Se, por exemplo, o titular solicitar o resgate após ter efetuado 2 pagamentos (2 x R$10,00 = R$20,00), ele terá direito a 27,16% do valor que pagou, resultado, então, em R$5,43 (27,16% de R$20,00).Já se o titular permanecer até o final do plano, tendo portanto, realizado 09 pagamentos (9 x R$10,00 = R$90,00), ele terá direito a 71,48% do que pagou, ou seja, a R$ 64,33 ( 71,48% de R$90,00).Em ambos os casos acima, não se levou em consideração a atualização pela TR, ou seja, os valores encontrados ainda sofrerão a atualização pela TR referente ao período em que estiver em vigência.

15- Ao se resgatar o título ao final do prazo de vigência, não se recebe tudo o que foi pago? A resposta irá variar de plano para plano. Não há obrigação prevista em lei para que o resgate seja igual ao montante pago. Cada empresa define no seu plano o percentual, em relação aos pagamentos realizados, que será restituído ao titular quando do resgate. O consumidor, antes de assinar a proposta, deverá observar nas Condições Gerais do título tabela semelhante a que foi mostrada acima, verificando, assim, o percentual a que terá direito.

16- O resgate é sempre inferior ao valor total que foi pago?Não, alguns planos possuem ao final do prazo de vigência um percentual de resgate igual ou até mesmo superior a 100%, isto é, se fosse, por exemplo, 100% significaria que o titular receberia, ao final do prazo de vigência, tudo o que pagou, além da atualização monetária pela TR.

17- Aplicar em título de capitalização é o mesmo que aplicar em poupança? Formarão, em situação semelhante, o mesmo capital?Título de capitalização não é a mesma coisa que caderneta de poupança. O título de capitalização é um produto comercializado somente pelas Sociedades de Capitalização através de planos que são previamente aprovados pela SUSEP. Seu capital de resgate será sempre inferior ao capital constituído por aplicações idênticas na caderneta de poupança, já que, dos pagamentos efetuados num título, desconta-se uma parte para custear as despesas administrativas das Sociedades de Capitalização e, quando há sorteios, uma parcela para custear as premiações.

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Page 111: Conhecimentos bancários

18- Os títulos que, ao final do prazo de vigência, estabelecem capital de resgate de 100% (ou mais) em relação aos pagamentos efetuados, além de atualização monetária pela TR, não formarão no título de capitalização o mesmo capital comparado com a caderneta de poupança?Não, o capital formado na caderneta de poupança é calculado sobre a totalidade dos depósitos e incluem a variação da TR, além de juros de 0,5% ao mês. No caso dos títulos de capitalização, sempre há também variação pela TR e juros mensais, mas estes não incidem sobre a totalidade dos pagamentos. Ao prever um resgate de 100% (ou mais), estes já incluem a taxa de juros nos percentuais da tabela citada anteriormente, restando apenas a atualização pela TR. Dizer que há atualização pela TR não significa dizer que o capital formado será igual ao que seria constituído por meio da caderneta de poupança.

19- Como se faz para acompanhar a evolução do capital constituído?As Sociedades de capitalização são obrigadas a prestar informações sempre que solicitadas pelo subscritor. Independentemente deste fato, as informações poderão ser disponibilizadas por meio de mídia impressa ou eletrônica, ou ainda, por meio de extratos. No caso de extratos, a periodicidade máxima para sua emissão ou é de seis meses, para planos com Pagamentos Mensais (P.M) e vigência igual a 12 meses, ou é de um ano, se a vigência for superior a 12 meses ou para qualquer período de vigência se o título for de Pagamento Único (P.U.).

20- É vantagem adquirir um título de capitalização?A resposta para esta pergunta é pessoal. O consumidor deverá ponderar as vantagens e desvantagens. As grandes vantagens seriam os sorteios e a obrigação de "poupar", objetivando não atrasar os pagamentos. As grandes desvantagens são: capital constituído inferior se comparado ao da caderneta de poupança, prazo de carência (mas nem sempre há), proibição à depósitos aleatórios e penalidade em caso de resgate antecipado, isto é, antes de encerrado o prazo de vigência (alguns títulos não prevêem tal penalidade).

21- Onde posso obter informações sobre os planos de capitalização que se encontram aprovados?Na Home Page da SUSEP no link "Atendimento ao Público", na opção "Capitalização", clique em "Planos de capitalização aprovados". Maiores

informações devem ser obtidas junto às próprias Sociedades de Capitalização.

. Técnicas de vendas. Relações com clientes. Planejamento de vendas. Motivação para vendas. Remuneração da força de vendas. Marketing de relacionamento. Segmentação de mercado. Administração do tempo.

8. Técnicas de vendas.Os Gerentes de Vendas e Marketing podem ser a mesma

pessoa ou, o que é melhor para a empresa, serão pessoas diferentes. O especialista em Marketing tem a função de levar o produto e sua imagem a todo o mercado. Este se preocupa com a imagem e credibilidade do produto perante os consumidores. Nem sempre (e não necessariamente) o “Marketeiro” precisa ser uma pessoa de muita conversa. Ele faz o trabalho “por trás do pano”. Ele é o “lançador” do produto no mercado. Já o especialista em Vendas deverá ser uma pessoa “saída” extrovertida, que tem uma grande capacidade no manejo com o produto e acredite nele. Saiba demonstrar a sua utilização.

Num banco, os Gerentes de Marketing trabalham nas áreas internas e não têm contato direto com o público.

Na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por exemplo, os seus responsáveis pelo Marketing de seus produtos bancários trabalham na Matriz (prédio localizado no Setor Bancário Sul de Brasília) ou, quando muito, nos Escritórios de Negócios, localizados, em geral, nas capitais de cada Estado.

Já os Gerentes de Vendas estão diretamente ligados ao público. Trabalham especialmente nos PV – Pontos de Vendas (que são as agências). Estes, sim, são os que fazem com que os produtos bancários da CAIXA realmente tenham penetração no mercado.

Essas técnicas de vendas são passadas aos Gerentes responsáveis, que têm treinamento específico de cada produto a ser vendido.

As principais técnicas são: CONHECER O PRODUTO; ACREDITAR NO PRODUTO, APRESENTAR O PRODUTO AO CLIENTE, CONHECER OS NICHOS DE MERCADO PARA CADA PRODUTO – isto quer dizer que não se pode querer vender um produto que não se adeqüe àquele nicho de mercado. Ou melhor explicando: como se pode exigir de um gerente de vendas que consiga vender blusões de pelo de urso no

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Page 112: Conhecimentos bancários

deserto do Saara, ou mesmo, vender gelo no Pólo Norte? Assim é que funciona a escolha correta do nicho de mercado - DEMONSTRAR AS VANTAGENS DO PRODUTO E, ENFIM, EFETIVAR A VENDA DO PRODUTO.

9. Relações com clientes.A CAIXA, preocupada com o relacionamento com a clientela,

procedeu ao que chamou de segmentação de mercado. Assim, ela (CAIXA) criou gerentes para os diversos nichos do mercado. Os gerentes passaram a ter suas CARTEIRAS de clientes. Com isso, tornou-se mais importante o relacionamento direto com o cliente.

Na verdade, percebeu, a CAIXA, que – como já estatisticamente demonstrado – manter um cliente é muito mais barato do que conquistar um cliente novo.

Assim, as relações com os clientes passou a ser ponto de honra para a empresa. Os gerentes têm, por forma de normativos, que, periodicamente, visitarem os clientes de suas carteiras.

10. Planejamento de vendas.Anteriormente, a CAIXA focava o produto e não o cliente. Hoje,

o planejamento de vendas da empresa passou a ser direcionado ao cliente e não ao produto. A meta é conquistar o cliente e, em conseqüência, vender o produto a ele. A isso se chama, na Caixa, a penetração do produto certo ao cliente certo.

Para isso, a Caixa desenvolveu mecanismos de estudos e estatísticas para definir quais os produtos são interessantes, por exemplo, aos adolescentes, aos idosos, aos empresários, aos profissionais liberais etc.

Assim, a Caixa passou a atuar, estrategicamente, planejando suas vendas com o foco no cliente e não mais no produto.

11. Motivação para vendas.Para que todo o planejamento de vendas e marketing não sejam

em vão, a Caixa criou um mecanismo de motivação de vendas. Cada empregado caixa recebe um percentual (em dinheiro) pelas vendas que promove.

Com isso, além dos cursos de formação de vendedores, a Caixa dá mais um incentivo, que é a motivação financeira.

As vendas promovidas por seus empregados são remuneradas com crédito direto na conta de cada empregado respectivo.

Outro ponto importante é a pró atividade, ou seja, os gerentes incentivam seus funcionários antes mesmo da venda ocorrer. Ou melhor, para que as vendas ocorram.

Os gerentes da Caixa são instruídos a criarem grupos de competições internas, para que, cada grupo tente “vencer” ou outro, sadiamente, ganhando prêmios ao final do período de cada meta traçada.

12. Remuneração da força de vendas.Todos sabemos que o “órgão” mais sensível do corpo humano é

o bolso. Assim, a Caixa sabiamente buscou mecanismos de remuneração de sua força de vendas.

Como já mencionado no tópico retro mencionado (14.0), cada produto tem sua remuneração. Aqueles produtos mais difíceis de penetração têm uma remuneração maior e o inverso para aqueles que têm uma penetração no mercado mais facilmente.

O importante é que não há produto que não tenha algum tipo de remuneração. Tem-se, convictamente, que o reconhecimento de um bom resultado em vendas é melhor apreciado e mais incentivador através da compensação financeira; não se descartando, é óbvio, outros incentivos. Como outros mecanismos utilizados pela Caixa para remunerar a sua força de vendas é sorteando viagens pagas à praia, com acompanhante, viagens turísticas internacionais, passeios em turnês, viagens em navios turísticos etc.

13. Marketing de relacionamento.- O que é Marketing de Relacionamento?- Os oito componentes do Marketing de Relacionamento;- Relacionamentos como Estratégias;- Vínculo com o cliente.A cada dia o consumidor descobre e insere novos e diferentes

produtos em sua vida. Há excesso de informação, de apelos e de novas ofertas inundando o mercado. A manutenção de uma clientela fiel, tarefa essencial à sobrevivência das empresas, vem se tornando cada vez mais complexa. Além disso, atrair um novo cliente custa muito mais do que manter um cliente antigo.

Pesquisas mostram que angariar novos clientes custa cinco vezes mais do que conservar clientes já existentes.

Outros estudos indicam que clientes antigos tendem a não interromper seus contratos de seguro e são mais receptivos a novos produtos oferecidos pela organização. Além disso, quanto mais antigo

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Page 113: Conhecimentos bancários

é o cliente, maior a probabilidade de ele recomendar a empresa a pessoas de seu relacionamento.

Nesse contexto, a questão da fidelização do cliente assume importância renovada no mundo contemporâneo.

2. A fidelização do cliente está fortemente ligada à questão da qualidade de serviços.

O que significa fidelização de clientes?R: No contexto empresarial, cliente fiel é aquele que está

envolvido, presente; aquele que não muda de fornecedor, e mantém consumo freqüente, optando por uma organização em particular, sempre que necessita de um determinado produto ou similar.

Definições:- cliente fiel: aquele que sempre volta à organização por

ocasião de uma nova compra ou transação, por estar satisfeito com o produto ou com o serviço.

- Fidelização: é o processo pelo qual um cliente se torna fiel.

A fidelização do cliente integra o processo filosófico do marketing de relacionamento. Desde a preocupação com o cliente interno (quadro funcional da empresa), passando pela qualidade total de serviço, o pós-marketing atua como fator importante para a conquista da fidelidade do cliente externo.

Hoje, o marketing permeia quase todas as atividades humanas e desempenha um papel importante na integração das relações sociais e de troca. Está presente nas atividades lucrativas, desde produtos de consumo, industriais e agrícolas, passando por serviços de saúde, política etc.

MARKETING DE RELACIONAMENTO – CONCEITO:

O marketing de relacionamento é essencial ao desenvolvimento da liderança no mercado, à rápida aceitação de novos produtos e serviços e à consecução da fidelidade do consumidor.

Em síntese, significa trazer o cliente externo para dentro da empresa, ajudando-o a definir seus próprios interesses.

Os princípios do marketing são: 1. análise das oportunidades de marketing;2. seleção dos consumidores-alvo;3. desenvolvimento do mix de marketing;4. administração do esforço de marketing.

O marketing pode ser definido como o processo de identificação e satisfação das necessidades do cliente de um modo competitivamente superior de forma a atingir os objetivos da organização. O marketing de relacionamento se desenvolve a partir daí, porém, possui seis dimensões que diferem materialmente das definições históricas do marketing.

Analisadas em conjunto, essas diferenças têm potencial para transformar a visão da empresa sobre o marketing que ela pratica, desde a forma que administra seu relacionamento com as tecnologias empregadas, o trabalho que ela efetua com essa tecnologia, passando pelos produtos que fabrica, até a estrutura com que ela alcança seus objetivos.

O marketing de relacionamento:. procura criar novo valor para os clientes e compartilhar esse

valor entre o produtor e o consumidor;. reconhece o papel fundamental que os clientes individuais

têm, não apenas como compradores, mas na definição do valor que desejam. Anteriormente, esperava-se que as empresas identificassem e fornecessem esse valor a partir daquilo que elas consideravam como um produto. Com o marketing de relacionamento, entende-se que o cliente ajuda a empresa a fornecer o pacote de benefícios que ele valoriza. Assim, o valor é criado com os clientes e não por eles;

. exige que uma empresa, como conseqüência de sua estratégia de marketing e de seu foco sobre o cliente, planeje e alinhe seus processos de negociação, suas políticas de comunicação, sua tecnologia e seu pessoal para manter o valor que o cliente individual deseja;

. é um esforço contínuo e colaborativo entre comprador e o vendedor. Desse modo, funciona em tempo real;

. reconhece o valor dos clientes por seu período de vida de consumo e não como clientes ou organizações individuais que devem ser abordados a cada ocasião de compra. Ao reconhecer o valor do

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Page 114: Conhecimentos bancários

período da vida, o marketing de relacionamento procura unir progressivamente a empresa aos clientes;

. procura construir uma cadeia de relacionamentos dentro da organização para criar o valor desejado pelos clientes, assim como entre a organização e seus principais participantes, incluindo fornecedores, canais de distribuição intermediários e acionistas.

O marketing de relacionamento é o uso de várias técnicas e processos de marketing, vendas, comunicação e cuidado com o cliente para:

1. identificar clientes de forma individualizada e nominal;2. criar um relacionamento entre a sua empresa e esses

clientes – relacionamento que se prolongue por muitas transações;3. administrar esse relacionamento para o benefício dos

seus clientes e da sua empresa.

O marketing de relacionamento, enfim, poderia ser melhor descrito da seguinte forma:

É como a empresa que:1. achou o cliente;2. passou a conhece-lo;3. mantém-se em contato com o cliente;4. tenta assegurar que o cliente obtenha aquilo que quer –

não apenas em termos de produto, mas também em todos os aspectos do relacionamento cliente-empresa;

5. verifica se o cliente está obtendo o que foi prometido. Desde que, naturalmente, isso também seja vantajoso para a empresa.

Segundo Kotler e Armstrong, podemos distinguir cinco diferentes níveis de relacionamento com clientes, independentemente da natureza dos produtos transacionados, que são os seguintes:

. Básico – O vendedor vende o produto, mas não faz qualquer acompanhamento posterior;

. Reativo – O vendedor vende o produto e incentiva os clientes a ligarem sempre que tiverem algum problema ou dúvida;

. Confiável – O vendedor liga para o cliente após a venda para verificar se o produto satisfez suas expectativas ou se houve decepções; pede sugestões para melhorar o produto, o que ajudará a empresa a aperfeiçoar continuamente suas ofertas;

. Proativo – O vendedor ou outra pessoa da empresa liga para o cliente de tempos em tempos com sugestões para usar melhor o produto ou para oferecer novos produtos;

. Parceria – a empresa trabalha continuamente com o cliente para identificar meios de oferecer melhor valor.

14. Segmentação de mercado.“A necessidade de segmentar a base de clientes está sendo

atacada. Tecnologia, canais e cultura de venda são fundamentais para o nosso sucesso. A segmentação da base de clientes tem o propósito de racionalizar ainda mais o uso dos recursos das agências e dos canais eletrônicos”.OBJETIVOS Melhorar o posicionamento no mercado e aumentar a rentabilidade do

segmento Pessoa Física, sendo o primeiro em participação de mercado no segmento Pessoa Física até Renda Média (Renda Baixa, Renda Média Baixa e Renda Média).

Ser reconhecido como o principal Banco das Micro, Pequenas e Médias Empresas em volume de negócios, por meio de operações eficientes e rentáveis.

Aumentar a venda cruzada de produtos, nivelando a CAIXA aos seus principais concorrentes.

Posicionar-se em até 5o lugar na pesquisa das Marcas Campeãs do Mercado Financeiro Brasileiro.

Garantir baixo custo de distribuição dos recursos de Habitação e Transferência de Benefícios em toda a Rede.

Ser o principal captador de recursos, em especial nos produtos fornecedores de funding para Habitação.

Ampliar a transferência de recursos oriundos das Loterias Federais e outros jogos para o Governo Federal.

SEGMENTAÇÃO PF – FOCOS PRINCIPAIS

Na pesquisa verificou-se a existência de três segmentos de Renda: denominados: Relacionamento Personalizado (Renda Alta), Relacionamento Integral (Renda Média Alta) e Relacionamento Essencial (Renda Média e Renda Baixa), cujas necessidades de compra do cliente e necessidade de atuação da empresa encontram-se distribuídas de acordo com a figura seguinte.

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Page 115: Conhecimentos bancários

1.1 PESSOA JURÍDICA

Através dos diagnósticos e análises efetuados, verificou-se que a posição da CAIXA, perante o mercado do Segmento Empresarial, é muito competitiva no Segmento de Micro e Pequenas Empresas, e pouco competitiva no Segmento Grandes e Médias Empresas tendo em vista o que segue:

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Relacionamento Personalizado - RA

Relacionamento Integral -

RMA

Relacionamento Essencial -RM E RB

20% bancarizados

Especializado em Fundos, Poupança, Letras Hipotecárias, Seguro de Vida e de Automóveis e Previdência Privada. Atuar como Banco de segundo relacionamento.

Gama completa de ProdutosFoco em crédito, Cheque especial e outros produtos para venda cruzada.Atuar como Banco de primeiro relacionamento.

Atender com novo modelo de cartões/canais/contas de baixíssimo custo.Venda cruzada seletiva - crédito seletivo. Produtos-Foco: Título de Capitalização, Poupança e Carta de Crédito FGTS.

Page 116: Conhecimentos bancários

SEGMENTAÇÃO CAIXA

Através dos resultados apresentados pelos estudos, diagnósticos e pesquisas realizadas, a CAIXA adotou como Segmentos:

PESSOA FÍSICA

PERSONALIZADOPERSONALIZADO

INTEGRALINTEGRAL

ESSENCIALESSENCIAL

PESSOA JURÍDICA

MICROEMPRESASMICROEMPRESAS

PEQUENAS, MÉDIASPEQUENAS, MÉDIAS

GRANDESGRANDES

ESTADOS E MUNICÍPIOS

2.1 SEGMENTOS PESSOA FÍSICA

De acordo com o diagnóstico levantado através da pesquisa realizada a Segmentação CAIXA para Pessoa Física foi definida utilizando-se as variáveis Renda Individual e Volume de Negócios:

Essencial: de 0 a 10 Salários Mínimos e/ou de R$ 0,00 a R$5.000,00 em volume de negócios *;

Integral: de 10 a 30 Salários Mínimos e/ou de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00 em volume de negócios*;

Personalizado: Acima de 30 Salários Mínimos e/ou maior que R$ 30.000,00 em volume de negócios *.

Obs.: * volume de negócios = Soma dos saldos médios do último trimestre dos produtos: conta corrente e aplicações financeiras (poupança, fundos de investimento, RDB/CDB,LH)

Os clientes dos Relacionamentos Personalizado, Integral e Essencial serão atendidos por Gerentes de Relacionamento, os quais receberão

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Page 117: Conhecimentos bancários

carteiras com clientes plenamente identificados, de acordo com o seu potencial e indicativos de venda.

2.1.1 SEGMENTO ESSENCIAL

OBJETIVOS

Fortalecimento da missão da CAIXA no oferecimento de produtos e serviços de baixo custo.

Reformulação dos processos de atendimento em transferência de benefícios.

Redução de Custos - Atendimento qualificado e de baixo custo:

Cartões Lotéricos Contas de Baixo Custo Auto-Atendimento, ATM/Cash dispenser/ PAE Rede Shop Débito Automático

Aumento da Rentabilidade.

Foco em produtos rentáveis: Poupança Capitalização Crédito Carta de crédito FGTS

Incremento do uso de Canais de Venda de baixo custo: Venda cruzada Caixa do Trabalhador

CARACTERÍSTICAS

O Segmento Essencial é o alvo da missão social da CAIXA. Cerca de 50% da população brasileira mantém algum tipo de relação com a Empresa, sendo atendido através desse segmento. Considerando o mercado, é um

segmento quase exclusivo da CAIXA. É o Segmento que no Brasil tem 21 milhões de domicílios, com renda de até 10 SM, com o seguinte perfil:

10 milhões de domicílios, com renda inferior a 2 SM são desbancarizados.Com renda de 2 a 5 SM:

pouco sofisticados no uso do sistema bancário (só 20% tem conta corrente)

baixo nível de educação possui cerca de 1,5 produtos por cliente e se relacionam com 1,3

bancosCom renda de 5 a 10 SM:

pouco sofisticados no uso do sistema bancário baixo nível de educação possui cerca de 2,2 produtos por cliente e se relacionam com 1,5

bancos representam 22% da população e detêm15% do PIB

É um Segmento com poucos relacionamentos bancários e baixo número de produtos, sendo os mais utilizados a poupança e capitalização.

2.1.2 SEGMENTO INTEGRAL

OBJETIVOS

Definir estratégias de relacionamento com os clientes do segmento; Identificar/Adequar produtos, de acordo com as necessidades identificadas dos clientes do Relacionamento Integral;

Selecionar o mix adequado: produtos e canais para o relacionamento com os clientes do segmento;

Maximizar resultado através da venda de produtos adequados ao perfil do segmento;Acompanhar o mercado bancário de forma a identificar produtos mais competitivos; Prospectar novas oportunidades de negócio; Estimular o uso dos canais alternativos adequados ao segmento; Aumentar a penetração de produtos por cliente do segmento, incentivando a venda cruzada:

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Page 118: Conhecimentos bancários

Alavancando a extensa base de relacionamentos da CAIXA;

Utilizando de forma mais integrada a gama de produtos da CAIXA, focando naqueles com maior potencial de resultado (cheque especial e cartão de crédito);

Fazendo maior uso de informações e ferramentas de suporte à venda.

Tornar a CAIXA o banco de Primeiro Relacionamento com o cliente (relacionamento principal).

CARACTERÍSTICAS

Os clientes deste segmento são muito importantes para a CAIXA, pois são compostos por pessoas de alta relevância econômica para o país, representando 35% do PIB nacional. Composto por aproximadamente 6 milhões de famílias com renda entre 10 e 30 Salários-Mínimos, bom nível de educação e alto grau de qualificação profissional, este segmento possui como características:

Cerca de 78% das famílias são bancarizadas; 46% utilizam as centrais telefônicas; 10% utilizam Home-Banking e/ou Internet-Banking; média de 2,9 produtos por cliente.

2.1.3 SEGMENTO PERSONALIZADO

OBJETIVOS

Conhecer o cliente e seu comportamento bancário, ofertando produtos e serviços adequados ao seu perfil, através do canal mais apropriado, segundo critérios de potencialidade e rentabilidade;

Acompanhar o mercado – clientes, produtos, canais, comunicação, prospectando novas tecnologias e formas de atendimento, coletando dados e analisando informações, com vistas a oportunizar estratégias para o negócio;

Identificar as necessidades de insumos materiais, tecnológicos e humanos para o bom desempenho das relações de negócio;

Garantir relacionamento com o cliente com resultado financeiro positivo para a Empresa;

Estender o relacionamento aos familiares;

Canal agência reforçado por canais virtuais.

CARACTERÍSTICAS

O Segmento Personalizado é o mais expressivo em termos de retorno financeiro. No mercado brasileiro é representado por 2 milhões de famílias com renda acima de 30 Salários Mínimos, que representam 40% do PIB.

A seguir, apresentamos algumas características do seu perfil:

65% com nível superior; 92% são bancarizados; sofisticados em relação a bancos; consomem em média 4,0 produtos; cerca de 1,7 relações com banco por cliente; 40% já utilizam Home-Banking e/ou Internet-Banking.

UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS

Este segmento compra produtos de investimento e risco fora de sua relação principal, isto é, movimentam uma conta corrente em determinado banco (primeira relação) com pagamentos, saques, utilização de cheque especial, cartões de crédito, etc e mantêm fundos de investimento, seguro de vida e previdência em um outro banco (segundo relacionamento).

2.2 SEGMENTO PESSOA JURÍDICA

OBJETIVOS E ESTRATÉGIAS PARA ATUAÇÃO EM MICRO, MÉDIAS E PEQUENAS EMPRESAS

A CAIXA quer ser o primeiro banco nestes segmentos:

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Page 119: Conhecimentos bancários

Aumentando sua participação para se tornar líder de mercado; Atuando de forma a aumentar sua rentabilidade; Cumprindo com seu papel junto ao Governo Federal:

fomentando desenvolvimento por meio de suporte econômico e financeiro às Micro, Pequenas e Médias Empresas;contribuindo para desenvolvimento local e regional e para manutenção do número de empregos e ocupações.

MODELO DE ATENDIMENTO PARA MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

RODUTOS-FOCO (PF E PJ)

A Estratégia de Segmentação CAIXA baseia-se no relacionamento e atendimento ideal para cada segmento de clientes, com objetivo de atender plenamente suas necessidades.Cada segmento identificado possui necessidades diferentes, inclusive no que diz respeito a produtos da CAIXA.Para atender o cliente e direcionar esforços, priorizando comercialização de produtos para cada segmento, foram estabelecidos produtos-focos:

15. Administração do tempo.

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Page 120: Conhecimentos bancários

O tempo efetivo que um gerente de vendas investe em atividades exclusivas de vendas, conforme estudos estatísticos, gira entre 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) das horas úteis disponíveis a este gerente.

Como esse percentual é muito reduzido, verificou-se a necessidade de se otimizar o tempo que lhe é disponibilizado. Assim, os produtos são escalonados conforme as suas prioridades, ou seja, conforme as prioridades de cada PV (Posto de Venda = Agência) em sentido micro e de cada EN (Escritório de Negócios), em sentido menos micro e tendendo para o macro. De forma que o resultado seja positivo para a CAIXA como um todo (bem macro) e o resultado final da empresa seja favorável para cada exercício contábil.

A Caixa criou o SIGAT (sistema responsável pelo cadastramento de seus clientes, onde são apostados todos os itens que deverão influenciar na qualificação de cada cliente). Criou, ainda, o SIRIC (que é o sistema de análise de risco). O SIGAT (cadastramento completo do cliente) e o SIRIC, a Caixa pode otimizar o tempo de seus gerentes como um todo e seu pessoal em particular, fazendo com que, pró ativamente, cada vendedor saiba relacionar quem ele (vendedor) deverá procurar primeiramente.

Enfim, com os mecanismos utilizados pela Caixa, cada gerente perderá menos tempo na procura de clientes e poderá administrar seu tempo e o de seus subordinados, gerando um resultado muito maior para a empresa.

16. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.DIREITOS DO CONSUMIDOR

A sociedade contemporânea possui uma grande característica que é a comunicação1. Através dela as pessoas ficam sabendo das últimas notícias, acontecimentos, novidades sobre pessoas, produtos, serviços, entre outros.

Para que a sociedade possa saciar o seu desejo consumidor mister que ela tenha conhecimento sobre quais produtos ou serviços estão no mercado a sua disposição. Esta tarefa é incumbida à publicidade.

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, a publicidade passou a ser regulada seriamente e os consumidores

1

passaram a ter seus interesses zelados por um diploma moderno, eficiente e de fácil compreensão.A idéia de tutelar os direitos dos consumidores datam do Brasil Império, mas somente adquiriu status de matéria constitucional em 1934. O Código de Defesa do Consumidor foi promulgado em 11 de setembro de 1990 e entrou em vigor seis meses depois, ou seja, em 11 de março de 1991. Sua promulgação ocorreu em decorrência de mandamento constitucional.

PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA FRENTE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Com o objetivo de desenvolverem as suas atividades empresariais, o comércio e a indústria necessitam divulgar os produtos e serviços por eles produzidos e prestados, a fim de que desperte interesse nos consumidores. As pessoas compram coisas por dois motivos essenciais: necessidades e impulsos. As necessidades nem sempre são reais, elas são criadas pela publicidade, sem a qual não haveria como colocar no mercado cada vez mais produtos que, a rigor, ninguém precisa. Nosso ordenamento jurídico não obriga a ninguém a anunciar os seus produtos ou serviços, porém, se o fizer, a sua publicidade está sujeita a uma série de deveres impostos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, (CDC).

RESUMO DA LEI 8.078

        Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

        Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

        Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

        § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

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Page 121: Conhecimentos bancários

        § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

        § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

        I - sua apresentação;

        II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

        III - a época em que foi colocado em circulação.

        § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

        § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

        I - que não colocou o produto no mercado;

        II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

        III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

        Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

        Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

        § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

        I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

        III - o abatimento proporcional do preço.

       § 6° São impróprios ao uso e consumo:

        I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

        II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

        III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

       Da Decadência e da Prescrição

        Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

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        I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

        II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

        § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.

        § 2° Obstam a decadência:

        I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

        II - (Vetado).

        III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

        § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

        Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

        Parágrafo único. (Vetado).

SEÇÃO V

Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

        Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento

ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

        Da Publicidade

        Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

        Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

        Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

        § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

        § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

        § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

        § 4° (Vetado).

        Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

Da Cobrança de Dívidas

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        Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

        Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Da Proteção Contratual

Disposições Gerais

        Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

        Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

       Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

        Das Cláusulas Abusivas

        Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

        I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

        II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

        III - transfiram responsabilidades a terceiros;

        IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

        V - (Vetado);

        VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

        VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

        VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

        IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

        X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

        XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

        XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

        XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

        XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

        XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

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        XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

         Art. 52.  § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

17. ESTRUTURA E FUNÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Estruturado e regulamentado pela Lei n°. 4.595, de 31/12/1964 (Lei da Reforma Bancária).

A partir de 1967, houve uma evolução no sistema financeiro, tendo como característica maior a concentração de instituições financeiras, por meio de fusões e incorporações bancárias e de incentivos à capitalização de empresas.

Essa característica vem evoluindo até hoje. Perto da virada do século XX, muitas instituições financeiras foram encampadas, incorporadas e/ou fundidas.

Os bancos estaduais foram, em grande parte, vendidos para instituições financeiras privadas.

O estado vem, particularmente nesta década de 90, afastando-se da área operacional bancária, deixando para o setor privado a efetiva operacionalização deste setor.

Por motivos estratégicos, ainda estão sendo mantidas instituições como o Banco do Brasil - BB e a Caixa Econômica Federal - CAIXA, até porque, estes têm funções bem definidas e um papel de controlador do mercado bancário. Servem como verdadeiros paradigmas para o setor financeiro, colocando em prática as normas ditadas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil – BACEN ou BC.

Como paradigmas, ou “termômetros”, o Banco do Brasil e a CAIXA forçam os demais bancos a manterem-se, ao máximo, o mais próximo das políticas econômicas e financeiras desejadas pelo governo federal.

Tem-se verificado, ultimamente, uma intensificação do papel dos bancos privados como financiadores do setor público (União,

estados, municípios e empresas estatais); situação que, certamente, deve ser incentivada e ampliada.

O Conselho Monetário Nacional permitiu que os intermediários financeiros se transformassem em bancos múltiplos, que englobam atividades até então segmentadas por instituições financeiras exclusivas.

O Sistema Financeiro Nacional é composto por um conjunto de instituições que realizam a intermediação financeira, bem como de órgãos que criam normas (CMN) e fiscalizam este processo (BACEN).

O SFN está dividido em duas grandes áreas, que têm, em suma, a função de viabilizarem e facilitarem o processo de intermediação financeira: área operativa e área normativa.

A área normativa tem como órgão máximo o Conselho Monetário Nacional, que regula e controla a área operativa, através de normas legais expedidas pelas autoridades monetárias.

A área operativa é constituída pelas instituições financeiras públicas e privadas, que atuam no mercado financeiro.

Órgãos que integram o SFN:

S I – AUTORIDADES - Conselho Monetário Nacional (CMN)I MONETÁRIAS - Banco Central do Brasil (BACEN)ST II – AUTORIDADES - Comissão de Valores Mobiliários (CVM)E DE APOIO - Banco do Brasil S.A. (BB) M - Banco Nacional de Desenvolvimento A Econômico e Social (BNDES)

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- Caixa Econômica Federal (CAIXA)

F III – INSTITUIÇÕES - Bancos múltiplos I BANCÁRIAS - Bancos comerciais N - Caixas Econômicas Estaduais AN IV – INSTITUIÇÕES - Sociedades de Crédito

Imobiliário C NÃO-BANCÁRIAS - Associações de PoupançaE e EmpréstimoI - Bancos de InvestimentoR - Bancos de DesenvolvimentoO - Sociedades de Crédito, Financiamento e investimento - Companhias Seguradoras

N V - INSTITUIÇÕES - Bolsas de Valores A AUXILIARES - Sociedades Corretoras e DistribuidorasC - Fundos Mútuos de InvestimentoI - Agentes autônomos de investimentoO NAL

O Sistema Financeiro Nacional, então, está dividido em dois subsistemas:

1 – Subsistema Normativo:- Conselho Monetário Nacional- Banco Central do Brasil- Comissão de Valores Mobiliários- Conselho de Recursos do SFN- SUSEP – Superintendência de Seguros Privados- SPC – Secretaria de Previdência Complementar- AGENTES ESPECIAIS:. Banco do Brasil S/A. BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. CAIXA – Caixa Econômica Federal

2 – Subsistema de Intermediação:- AGENTES ESPECIAIS:. Banco do Brasil S/A. BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. CAIXA – Caixa Econômica Federal- Demais Instituições Bancárias, Não-Bancárias e

Auxiliares.Observe-se que as Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadorias e

Futuros, Sociedades de Arrendamento Mercantil, Agência de Fomento, Corretoras de Valores Mobiliários, Distribuidoras de Valores Mobiliários e Agentes Autônomos, COMO INSTITUIÇÕES AUXILIARES, NÃO são Instituições Financeiras. TODAS estas instituições são INSTITUIÇÕES AUXILIARES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.

IMPORTANTE! O Sistema Financeiro Nacional tem como órgão máximo de

regulação e fixação da política monetária e creditícia o Conselho Monetário Nacional.

Fazem parte da área normativa o Banco Central do Brasil, o Banco do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários.

ATENÇÃO!! O CMN e o BACEN são chamados de autoridades monetárias do País.

Art. 1°., da Lei 4.595/64: “O Sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

I – do Conselho Monetário Nacional;II – do Banco Central da República do Brasil;III – do Banco do Brasil S.A.;IV – do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico

(hoje, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES);

V – das demais instituições financeiras públicas e privadas”.

OBS.: Art. 17 – “Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de

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Page 126: Conhecimentos bancários

terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”.

Parágrafo Único – “Para os efeitos desta Lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual”.

Conselho Monetário Nacional;

O CMN é o órgão máximo do SFN. Está colocado na cúpula do SFN. É o órgão disciplinador da moeda e do crédito. Sua função é deliberativa. É, assim, um órgão exclusivamente normativo e não executivo.

Atua, então, como um órgão sistematizador da política monetária e creditícia nacional, objetivando o cumprimento das metas econômicas e sociais da União.

Suas deliberações ocorrem mediante resoluções, por maioria de votos, cabendo ao presidente do Conselho a prerrogativa de deliberar ad referendum (depende do referendo pelos demais membros; da apreciação e concordância deles) dos demais membros, nos casos de urgência e de relevante interesse ao SFN.

As deliberações do presidente do CMN, de forma monocrática, são submetidas ao colegiado na primeira reunião que se seguir àquela deliberação.

O CMN reuni-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu presidente.

O BACEN é quem exerce a Secretaria-Executiva do CMN.IMPORTANTE!! O CMN é “órgão legislativo”, enquanto o

BACEN é “órgão executivo”.Na verdade, o CMN normatiza, as instituições financeiras

executam as normas e o BACEN fiscaliza a aplicação de tais normas. Portanto, o BACEN é, na verdade, um órgão executor-fiscalizador do SFN.

A Medida Provisória n°. 542, de 30/06/1994, que criou o Plano Real, simplificou a composição do CMN, que passou a ser integrado pelos seguintes membros:

- Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho;- Ministro-Chefe da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão;- Presidente do Banco Central.Criou, ainda, subordinado ao CMN, a Comissão Técnica da

Moeda e do Crédito, com competência básica de regulamentar as

matérias da MP 542, de responsabilidade do CMN, cujos componentes são:

- Presidente do Banco Central do Brasil;- Presidente da Comissão de Valores Mobiliários;- Secretários do Tesouro Nacional e da Política Econômica do Ministério da Fazenda;- Diretores da Política Monetária, de Assuntos Internacionais e de Normas e Organização do Sistema Financeiro, todos do Banco Central.As comissões consultivas são:Normas e Organização do Sistema Financeiro;Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;Crédito Rural;Crédito Industrial;Endividamento Público;Política Monetária Cambial;Processos Administrativos.

OBJETIVOS DO CMN:(conforme artigo 3°., da Lei 4.595/64)- adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;- regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários, de origem interna e externa;- regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do País;- orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional;- propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos;- zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras;- coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa.

COMPETÊNCIA DO CMN:

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(o artigo 4°., da Lei 4.595/64, determina que compete privativamente ao Conselho Monetário Nacional)

- autorizar a emissão de papel moeda;- aprovar os orçamentos monetários preparados pelo BACEN, por meio dos quais estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;- definir a forma como o BACEN administrará as reservas internacionais vinculadas;- fixar diretrizes e normas de política cambial, inclusive compra e venda de ouro e quaisquer operações em moeda estrangeira;- disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avales e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;- determinar as características gerais das cédulas e das moedas;- determinar o percentual máximo dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;- estipular índices e outras condições técnicas sobre encaixes, imobilizações e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas instituições financeiras;- expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;- delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos, o capital mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais;- estabelecer normas a serem observadas pelo BACEN em suas transações com títulos públicos e de entidades de que participe o Estado;- autorizar o BACEN e as instituições financeiras públicas federais a efetuar a subscrição, compra e venda de ações e outros papéis emitidos ou de responsabilidade das sociedades de economia mista e empresas do Estado;- disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos;- estatuir normas para as operações das instituições financeiras públicas;

- fixar o recolhimento compulsório sobre os depósitos;- aprovar o regimento interno e as contas do BACEN, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União – TCU;- colaborar com o Senado Federal na instrução dos processos de empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;- baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive swaps (swap (suóp) sm (ingl.) Econ.: Compra de câmbio à vista, vinculada à venda futura. Os swaps são acordos privados para a troca futura de fluxos de caixa, respeitando-se uma fórmula preestabelecida), fixando limites, taxas, prazos e outras condições;- regular o Mercado de Capitais, conforme determinado pela Lei;- estabelecer os limites e as condições de ingresso no País e saída do País da moeda nacional;- regular as operações de redesconto de liquidez;

“SEM O ESFORÇO DA BUSCA, TORNA-SE IMPOSSÍVEL A ALEGRIA DA CONQUISTA”.

Banco Central do Brasil;

O BACEN foi criado pela Lei 4.595/64, vindo a substituir a antiga SUMOC – Superintendência da Moeda e do Crédito - e tem como atribuição principal executar as normas elaboradas pelo CMN.

Conforme a Lei 4.595/64, compete exclusivamente ao Banco Central as seguintes atribuições:

- recolher o papel moeda destruído ou danificado (dilacerado);- receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e bancárias que operam no País;- realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras dentro de um enfoque de política econômica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez;- regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;- efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;

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- emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN;- exercer o controle de crédito sob todas as suas formas;- exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário;- autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras;- estabelecer condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras privadas;- vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais;- controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda ou operações de crédito no exterior;- formular, executar e acompanhar a política monetária através de: Mecanismos das reservas bancárias; Operações de Mercado Aberto; Reservas Compulsórias; Assistência Financeira de Liquidez.- controlar as operações de crédito em todas as suas formas;- formular, executar e acompanhar a política cambial e de relações financeiras com o exterior através de: Regulação do Mercado de Câmbio; Administração das Reservas Internacionais; Acompanhamento dos Movimentos de Capitais; Relacionamento com Organismos Internacionais e América Latina; Participação no Processo de Integração do Mercosul; Negociação da Dívida Externa;- organizar, disciplinar e fiscalizar o Sistema Financeiro Nacional e ordenamento do mercado financeiro;- emitir papel-moeda e moeda metálica e executar os serviços do meio circulante.

O Banco Central é conhecido como o “Banco dos Bancos”. É o Gestor do Sistema Financeiro Nacional e Executor da Política Monetária.

Dessa forma, o BACEN pode ser considerado como:

- Bancos do Bancos: Depósitos Compulsórios; Redescontos de Liqüidez.- Gestor do Sistema Financeiro Nacional: Normas/autorizações Fiscalização/intervenção.

- Executor da Política Monetária: Controle dos meios de pagamento (liquidez no mercado); Orçamento monetário/Instrumentos de política monetária.- Banco Emissor: Emissão do meio circulante / Saneamento do meio circulante.- Banqueiro do Governo: Financiamento ao Tesouro Nacional (via emissão de títulos públicos); Administração da dívida pública interna e externa; Gestor e fiel depositário das reservas internacionais do País; Representante junto às instituições financeiras internacionais do Sistema Financeiro Nacional.

EM RESUMO: É POR MEIO DO BACEN QUE O ESTADO INTERVÉM DIRETAMENTE NO SISTEMA FINANCEIRO E, INDIRETAMENTE, NA ECONOMIA.

O COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros. A taxa de juros é definida como a meta para a Taxa SELIC a vigorar no período entre reuniões do COPOM e, se for o caso, o seu viés (tendência). A Taxa SELIC é a taxa média ajustada dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).

Quando o COPOM estabelece viés (de alta ou de baixa), confere ao Presidente do Banco Central poderes para alterar, sem necessidade de convocar reunião extraordinária, a meta da Taxa SELIC na direção do viés. Esta decisão é informada através de Comunicação divulgada no SISBACEN na véspera de vigência da nova meta. (IMPORTANTÍSSIMO: SE NÃO HOUVER VIÉS, OU SEJA, SE ELE FOR NEUTRO, O PRESIDENTE DO BACEN NÃO TEM PODERES PARA ALTERAR A TAXA OVER SELIC).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES ACERCA DO BANCO CENTRAL

A Constituição de 1988 consagra dispositivos importantes para a atuação do BACEN (BC), como o do exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e o da necessidade de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após argüição pública, dos designados pelo Presidente da República para os

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cargos de presidente e diretores. Além disso, vedou ao BACEN (BC) a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional. A Constituição de 1988 prevê, ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a Lei 4.595/64, abrangendo vários e importantes aspectos da estruturação e atuação do Banco Central.

Em 1988 o Banco Central retomou o processo de Planejamento Institucional, com a realização de um encontro de planejamento no nível estratégico, contando com a participação do Presidente e diretores, e de trinta e um encontros de planejamento no nível tático, que contaram com a participação do corpo gerencial das unidades especial, centrais e regionais.

Missão do Banco: Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional.

Macroprocessos:

a) formulação e gestão das políticas monetária e cambial;

b) regulamentação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional;

c) prestação de serviços de suporte às transações financeiras e ao meio

circulante.

Objetivos estratégicos, definidos para o período de 1998 a 2000:

- Promover o aperfeiçoamento do sistema financeiro- Atuar no mercado internacional de capitais, na gestão

do passivo externo- Rever o relacionamento com organismos multilaterais

de desenvolvimento- Aperfeiçoar a administração do meio ambiente- Aperfeiçoar as políticas de natureza administrativa- Aperfeiçoar a política de comunicação do Banco

Diretrizes:

- Consistência - Credibilidade

- Eficiência- Independência- Profissionalismo- Transparência

Funções:

a) formulação, execução e acompanhamento da política monetária;

b) controle das operações de crédito em todas as suas formas;

c) formulação, execução e acompanhamento da política cambial e de relações financeiras com o exterior;

d) organização, disciplinamento e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional e ordenamento do mercado financeiro;

e) emissão de papel-moeda e de moeda metálica e execução dos serviços do meio circulante.

1. Política Monetária : A política monetária tem por objetivo controlar a expansão da moeda e do crédito e exercer o controle sobre a taxa de juros, procurando adequá-los às necessidades de crescimento econômico e estabilidade de preços.

Para tanto, utiliza-se de instrumentos clássicos:i) operações de mercado aberto;ii) reservas compulsórias eiii) assistência financeira de liquidez;iv) contingenciamento de créditos.

Dos instrumentos disponíveis para a execução da política monetária, o mais intensamente utilizado refere-se às operações de mercado aberto, por sua maior versatilidade em acomodar as variações diárias de liquidez.

O segundo instrumento, mediante alterações das exigências de reservas compulsórias sobre depósitos, é aplicado de modo a influenciar a disponibilidade das reservas bancárias e controlar a expansão dos agregados monetários, atuando sobre a sua multiplicação, E, finalmente, a taxa cobrada na assistência financeira de liquidez determina o custo do não-cumprimento dessas exigibilidades compulsórias, influenciando a atuação dos agentes financeiros. Na operacionalização desses instrumentos, o BC age sobre a disponibilidade

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e o custo das reservas bancárias, determinando, em última instância, as condições monetárias e creditícias prevalecentes na economia.

1.1- O mecanismo das reservas bancárias: Os bancos têm uma conta-corrente no BC (BACEN), através da qual recebem créditos e débitos das demais instituições financeiras, do Tesouro Nacional e do próprio Banco Central, ou seja, é por essa conta que as instituições financeiras realizam suas operações.

Se o volume de operações eleva o encaixe de uma instituição financeira acima do nível por ela julgado adequado, essa instituição repassará esse montante ao BC (depósitos voluntários).

O saldo da conta de reservas bancárias de cada instituição financeira é afetado, diariamente, positiva ou negativamente, dependendo das operações realizadas, seja pela própria instituição financeira, seja pela sua clientela. Através do mercado monetário, as instituições tratam de ajustar entre si seus desequilíbrios, utilizando mecanismos do próprio mercado.

A movimentação financeira da sociedade, aí incluídas as instituições financeiras não-bancárias, é capaz de influenciar o saldo das reservas bancárias das instituições financeiras bancárias individualmente, mas é incapaz de alterar o somatório dos saldos de reservas bancárias. Ou seja, o nível dessas reservas não é influenciado, no curtíssimo prazo, pelas operações financeiras. Como a base monetária é a soma do papel-moeda emitido pelo BC com o saldo da conta de reservas bancárias, ela também não é afetada no prazo muito curto, o que significa dizer que o sistema não consegue criar nem destruir reservas enquanto ocorrer apenas a transferência de recursos entre os agentes econômicos.

Como o BC é a única instituição com poder de criar ou destruir reservas bancárias no curtíssimo prazo (em prazos maiores, uma alteração nos parâmetros da preferência do público por retenção de moeda pode também contribuir para a criação ou destruição de reservas bancárias) resta a ele exercer o controle da liquidez.

Na ocorrência cotidiana de perdas e ganhos de saldos de reservas bancárias entre as instituições financeiras, os saldos das contas podem exceder ou estar abaixo do recolhimento mínimo de reservas estipulado pelo BC. Isso justifica a troca de reservas bancárias entre as instituições pelo prazo de um dia (overnight), com lastro em títulos federais.

1.2 – Operações de Mercado aberto: O controle da liquidez através de operações de mercado aberto consiste na compra ou

venda de títulos do Tesouro Nacional, da carteira do BC, ou de emissão própria, como os Bônus do Banco Central – BBC.

Na execução da política monetária, a venda de títulos pelo BC ao sistema bancário provoca a redução das reservas bancárias e o contrário ocorre no caso de compra de títulos. O controle do papel-moeda emitido e das reservas bancárias (que, juntos, formam o passivo monetário do BC ou a base monetária) implica o controle dos meios de pagamento (papel-moeda em poder do público e depósitos à vista nas instituições financeiras).

As intervenções (compras e vendas de títulos pelo BC) são: operações compromissadas (o BC toma ou empresta recursos por um prazo definido, vendendo ou comprando títulos com o compromisso de recomprá-los ou revendê-los em data combinada, a um determinado preço. Nessa operação (informal ou go-around), o BC atua no mercado através de instituições dealers (são aquelas credenciadas periodicamente pelo BC, selecionadas entre as mais atuantes do SFN) e nas operações definitivas, o título incorpora-se à carteira da instituição compradora. A compra ou venda definitiva realizada pelo BC dá-se, também, através dos leilões informais (por telefone apenas com os dealers) ou dos leilões formais (por escrito), dos quais podem participar todas as instituições financeiras.

O ajuste diário da liquidez é realizado através das operações compromissadas, com intervenções do BC: antes de o mercado começar a operar, o BC estima se há excesso no sistema bancário ( undersold ) ou deficiência de reservas ( oversold ).

Na condução da política monetária, todas as operações são feitas através do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), sistema de processamento de dados destinado ao registro das transações de todos os títulos públicos federais negociados no mercado aberto. Operações que não se relacionem com a política monetária, abrangendo transações referentes a títulos privados e alguns títulos públicos estaduais, são efetuadas através da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), sistema análogo ao SELIC.

1.3 – Reservas compulsórias: Algumas instituições financeiras – especificamente bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas - são obrigadas a manter uma parcela de seus recursos à vista (hoje, 45%) e poupança (hoje, 15%) no BC. Isso impede que as instituições financeiras receptoras de depósitos à vista (e de poupança) possam emprestar recursos ao público indefinidamente.

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Os recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista e o float bancário (recursos em trânsito de terceiros, depósito sob aviso, cobrança e arrecadação de tributos e cheques administrativos) representam o mais tradicional instrumento de política monetária. Esse instrumento decorre da exclusiva capacidade de criar moeda escritural que têm as instituições financeiras captadoras de recursos à vista ao conceder crédito em conta-corrente a seus clientes. Ao realizar crédito em conta-corrente, uma instituição bancária cria meios de pagamento que, ao serem utilizados pelo tomador de crédito, geram depósito em outra instituição financeira, que passa a dispor da capacidade de gerar novo crédito a outro cliente, e assim por diante. Essa repetição é a capacidade de multiplicar a moeda no setor bancário e é isso que o BC controla, exigindo que certa parcela dos depósitos à vista e de outras rubricas contábeis bancárias (por exemplo: poupança) permaneça depositada na autoridade monetária. Essa imposição define os saldos médio e mínimo que os bancos devem manter, em espécie (em dinheiro “vivo”), depositados no BC. Como os depósitos à vista, os saldos depositados no BC não recebem remuneração.

As instituições podem ficar sujeitas a recolhimento, ao BC, de até 100% dos depósitos à vista e de até 60% de outros títulos contábeis (por exemplo, poupança), por subscrição ou compra de títulos federais ou por recolhimento em espécie (dinheiro “vivo”).

1.4 – Assistência financeira de Liquidez: O BC pode conceder assistência financeira a instituições do SFN na forma de empréstimos de liquidez destinados a atender a eventuais problemas de liquidez experimentados pelas instituições, de natureza circunstancial e de caráter breve. Esse empréstimo tem como propósito maior evitar que eventuais desequilíbrios de alguma instituição financeira possam repercutir no sistema. O empréstimo é concedido por um dia, baseado em garantias reais e às taxas de juros mais punitivas do mercado.

A partir de novembro de 1995, com a criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do SFN (PROER), surge uma nova modalidade de empréstimo de liquidez, que consiste na concessão de linhas especiais de assistência financeira para instituições com programas de reorganização administrativa, operacional ou societária, que resultem em transferência de controle acionário (fusão ou incorporação).

2. Controle das operações de crédito: O Banco Central divulga as decisões do CMN, baixa normas complementares e executa o controle e a fiscalização a respeito das operações de crédito em todas as suas modalidades. Pode atuar inclusive no contingenciamento do crédito

ao setor público, monitorando o cumprimento de limites para o seu endividamento por intermédio do sistema financeiro (isso pode ser adotado para o setor privado).

3. Política cambial e de relações financeiras com o

exterior: na área internacional compete ao BC:i) atuar no sentido de garantir o funcionamento do

mercado de câmbio, a estabilidade relativa das taxas de câmbio e o equilíbrio do balanço de pagamentos;

ii) administrar as reservas cambiais do país;iii) promover a contratação de empréstimos e a colocação

de títulos no exterior;iv) acompanhar e controlar os movimentos de capitais ev) negociar com as instituições financeiras e com os

organismos financeiros estrangeiros e internacionais.O BC busca ampliar as reservas internacionais em regime

de segurança, liquidez e rentabilidade adequadas; cuida da necessária regulamentação dos fluxos cambiais, relativos ao comércio exterior e aos capitais estrangeiros; e promove o relacionamento financeiro global do País com o exterior.

3.1 – Regulação do Mercado de Câmbio: A taxa de câmbio que representa o preço, em moeda nacional, da unidade monetária estrangeira é formada pela oferta e demanda daquela divisa, isto é, pelo mercado de câmbio, cujos agentes são, do lado da oferta, os turistas estrangeiros, os exportadores de bens e serviços, os receptores de investimentos externos e os tomadores de empréstimos e financiamentos do exterior. Do lado da demanda os agentes são os turistas brasileiros, os investidores brasileiros no exterior, os importadores de bens e serviços, as empresas que repatriam investimentos externos ou pagam lucros e dividendos sobre eles e aquelas que amortizam ou pagam juros sobre empréstimos e financiamentos no exterior.

Em março de 1995, o regime cambial brasileiro foi alterado, adotando-se o sistema de bandas cambiais. De acordo com esse novo regime, a política cambial passou a ser gerida por um sistema de faixas de flutuação para a taxa de câmbio. A intervenção no banco Central no mercado de câmbio, através de leilões eletrônicos de compra ou venda, ocorreria sempre que as taxas de mercado atingirem os limites superior ou inferior das faixas de flutuação, podendo também haver intervenções no interior da faixa de flutuação para prevenir oscilações indevidas nas cotações.

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A atuação do BC no mercado de câmbio se dá através dos dealers. A missão primeira dos dealers é dar liquidez ao mercado interbancário como um todo e a clientes finais de operações de câmbio, sendo obrigatória sua participação nos leilões sempre que forem realizados pelo BC.

É importante destacar o estreito relacionamento entre as políticas cambial e monetária. Sempre que o BC intervém no mercado de câmbio, comprando ou vendendo divisas contra a moeda nacional, ele o faz através de crédito ou débito na conta de reservas bancárias da instituição que vendeu ou comprou aquelas divisas, respectivamente. Assim ocorre, no primeiro caso, expansão da base monetária e, no segundo, contração.

É livre o depósito de moeda nacional em conta de uma instituição financeira do exterior, a qual, por sua vez, pode utilizá-la na aquisição de moeda estrangeira em um banco autorizado a operar em câmbio no País, com a possibilidade de, posteriormente, fazer a transferência para a conta do destinatário no exterior. Essas operações devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central – SISBACEN, com identificação do tomador da ordem, do beneficiário no exterior, da instituição estrangeira envolvida e da finalidade da transferência dos recursos.

O Senado Federal fixou como nível mínimo que o BC tem que garantir para as reservas internacionais do País, aquele que assegure recursos suficientes para manter a média mensal das importações dos últimos 12 meses, durante um período mínimo de quatro meses.

3.3 – Acompanhamento dos Movimentos de Capitais: Capitais estrangeiros são os bens ou recursos ingressados no País cuja propriedade pertence a residentes no exterior. Os capitais estrangeiros são aplicados no País basicamente como investimentos e créditos.

A lei determina que os ingressos e retornos dos capitais estrangeiros, assim como seus rendimentos, sejam registrados no BC. Os registros servem para acompanhar o comportamento desses fluxos com finalidade de detectar eventuais anomalias e, principalmente, embasar a atualização dos regulamentos relativos às diversas modalidades de capitais estrangeiros.

3.4 – Relacionamento com Organismos Internacionais e América Latina: O Brasil é membro de vários organismos financeiros internacionais e deles participa como subscritor de capital e tomador de empréstimos. O BC é o órgão de ligação entre o governo brasileiro e

esses organismos, entre os quais podem ser mencionados: o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Grupo Banco Mundial – do qual fazem parte o Banco Internacional de reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID), a Corporação Financeira Internacional (CFI) e a Agência Multilateral de garantia ao Investimento (MIGA); o Grupo Banco Interamericano de Desenvolvimento – composto pelo próprio BID, pela Corporação Interamericana de Investimentos (CII) e o BID também administra o Fundo Multilateral de Investimento (FUMIN); o Grupo Banco Africano de Desenvolvimento, composto pelo próprio BAD e pelo Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD); o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia da Prata; o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola e a Organização Mundial do Comércio. O Banco Central analisa e fornece fundamentos técnicos para negociações de recomposição ou de aumento de capital, assim como processos de adesão a novos organismos.

3.5 – Participação no Processo de Integração do Mercosul: O Tratado de Assunção, assinado pelos presidentes do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, estabelece que o BC é membro do Grupo Mercado Comum, o qual, na qualidade de órgão executivo, coordena os trabalhos dos subgrupos técnicos.

O BC do Brasil assumiu a coordenação do subgrupo nº. 4 – Políticas Fiscal e Monetária Relacionadas com o Comércio (hoje com a denominação Assuntos Financeiros), que cuida dos temas afetos aos bancos centrais: regime cambial, movimentação de capitais, sistema financeiro, seguros, mercado de capitais, promoção e proteção de investimentos e indicadores econômicos.

3.6 – Negociação da Dívida Externa: O BC vem coordenando o processo de negociação e implementação dos acordes de reestruturação da dívida externa brasileira.

Com a implementação do Plano Brasileiro de Financiamento de 1992, os recursos depositados no BC, relativamente ao passivo (fonte de recursos) externo, foram transferidos para o Tesouro Nacional. Assim, ficou a União responsável pelas obrigações financeiras junto aos credores, atuando o BC como agente encarregado da implementação e administração dos contratos de reestruturação da dívida externa, como o conseqüente cumprimento dos cronogramas de pagamento e demais condições ali previstas.

O BC realiza estudos relativos ao gerenciamento do passivo externo e acompanhamento do endividamento do País no exterior, com vistas a subsidiar decisões e estratégias governamentais de médio e longo prazos. E ainda é responsável pela adoção de medidas com vistas à

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recuperação de créditos oficiais junto a diversos países devedores do Brasil.

4. Supervisão do Sistema Financeiro Nacional: O BC atua no sentido do aperfeiçoamento das instituições financeiras, de modo a zelar por sua liquidez e solvência, buscando a adequação dos instrumentos financeiros, com vistas à crescente eficiência do SFN. As atividade de regulamentação do funcionamento das instituições financeiras e dos instrumentos financeiros visam a proteger o interesse público e cuidar para que o Sistema Financeiro se desenvolva pari passu com os demais setores da economia.

5. Controle do Meio Circulante: O BC, em conjunto com a Casa da Moeda do Brasil (CMB), desenvolve projetos de cédulas e moedas metálicas sempre procurando levar em conta aspectos decorrentes das exigências de circulação, custos, segurança contra a ação de falsificadores e valores semânticos, isto é, toda a carga de informação de natureza cultural que o dinheiro possa veicular.

A cooperação com os órgãos oficiais de combate aos crimes contra a moeda também pauta a atuação do BC, que informa as apreensões de falsificações, áreas de incidência e quantidades apreendidas.

6. Outras atribuições: O BC exerce a função de banqueiro do governo, detendo a chamada “conta única” do tesouro Nacional, que contabiliza as disponibilidades de caixa da união. Cabe, ainda, ao Banco Central: i) regulamentar, autorizar e fiscalizar as atividades das sociedades conhecidas como consórcios, fundos mútuos ou outras associativas que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza; ii) normatizar, autorizar e fiscalizar as sociedades de arrendamento mercantil, as sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e empréstimo, bem como regular todas as suas operações; iii) normatizar as operações do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), consolidar suas informações por meio do Registro Comum das operações Rurais (RECOR) e administrar o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); iv) acompanhar as operações de endividamento de estados e municípios e v) desenvolver trabalho de comunicação social.

Política Monetária consiste, ainda, para o controle da moeda e das taxas de juros que garantem a liquidez ideal de cada momento econômico, que é executada pelo BACEN, no CONTINGENCIAMENTO DO CRÉDITO.

O BC divulga as decisões do CMN, baixando normas complementares e executa o controle e a fiscalização a respeito das operações de crédito em todas as suas modalidades.

Nesse sentido, de acordo com os objetivos estabelecidos pela política econômica, pode atuar inclusive no contingenciamento do crédito ao setor público, monitorando o cumprimento de limites para o seu endividamento por intermédio do sistema financeiro. Semelhante procedimento pode ser adotado para o setor privado.

“A TBC – Taxa Básica do Banco Central – foi extinta em 05/03/99 e a TBAN – Taxa de Assistência do Banco Central – foi, também, extinta em 05/03/99. Ambas foram substituídas pela TAXA OVER SELIC, que regula as operações diárias com títulos públicos federais. A Taxa SELIC passou a estar inserida numa “banda de juros”com limite inferior (piso) de TBC e superior (teto) de TBAN”.

O COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros. A taxa de juros é definida como a meta para a Taxa SELIC a vigorar no período entre reuniões do COPOM e, se for o caso, o seu viés (tendência). A Taxa SELIC é a taxa média ajustada dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).

Quando o COPOM estabelece viés (de alta ou de baixa), confere ao Presidente do Banco Central poderes para alterar, sem necessidade de convocar reunião extraordinária, a meta da Taxa SELIC na direção do viés. Esta decisão é informada através de Comunicação divulgada no SISBACEN na véspera de vigência da nova meta. (IMPORTANTÍSSIMO: SE NÃO HOUVER VIÉS, OU SEJA, SE ELE FOR NEUTRO, O PRESIDENTE DO BACEN NÃO TEM PODERES PARA ALTERAR A TAXA OVER SELIC).

Comissão de Valores Mobiliários;

Como se pode notar no gráfico “Órgãos que integram o SFN” - anteriormente descrito -, enquanto o CMN e o BACEN são denominados de autoridades monetárias, a CVM, o BB, o BNDES, a CAIXA e o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional são chamados de Autoridades de Apoio.

A CVM tem atuação no mercado de ações, no mercado de futuros e derivativos, além de supervisionar também na área de Fundos

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Mútuos, Clubes de Investimento e Carteiras de Investidores. Nestes mercados a CVM é responsável pela regulamentação e fiscalização.

A CVM foi instituída pela Lei 6.385/76 e fixou os seguintes objetivos:

- Estimular a aplicação de poupança no mercado acionário;- Assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares que operem neste mercado;- Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preços de valores mobiliários nos mercados primários e secundários de ações;- Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto. “A CVM é o órgão do Ministério da Fazenda responsável pela

fiscalização dos negócios com ações.A Câmara dos Deputados aprovou ontem (28.03.01) o projeto

de Lei das S/A, tornando a CVM mais forte.

OS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI:

MUDANÇAS NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM):

- A Comissão se torna uma agência reguladora, com administração independente, mandato fixo e autonomia financeira;- Os presidentes e diretores serão escolhidos pelo presidente da República e sabatinados pelo Senado;- Os dirigentes terão mandatos de cinco anos, sem direito à recondução;- Os ex-dirigentes terão de passar por um período de quarentena equivalente a 10% do período em que ficaram na CVM antes de trabalharem na iniciativa privada;- Amplia a ação sobre todos os títulos ou contratos de investimento coletivos ofertados publicamente;- A comissão terá poder para priorizar processos administrativos que envolvam infrações mais graves;- A comissão poderá julgar condutas fraudulentas que prejudiquem pessoas residentes no Brasil, mesmo que tenha ocorrido em outros países.

DEFINIÇÃO DE CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS:

- Crime: manipulação do mercado:. Definição: realizar operações simuladas ou outras manobras fraudulentas no mercado com o objetivo de obter lucro ou causar prejuízo a terceiros;. Pena: reclusão de um a oito anos e multa de até R$ 1 milhão.

- Crime: uso indevido de informação privilegiada:. Definição: utilizar informação relevante ainda não revelada ao mercado, que deveria manter em sigilo, para obter vantagem com valores mobiliários;. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa de até R$ 500 mil.

- Crime: exercício irregular do cargo:. Definição: atuar no mercado de capital, mesmo que gratuitamente, sem estar autorizado ou registrado junto à autoridade competente;. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DAS S/A:

- O valor de reembolso para acionistas minoritários será estipulado com base no valor econômico da empresa, a ser apurado por empresa especializada. Esse cálculo será feito com base no fluxo de caixa da empresa;- As ações preferenciais terão direito de participar do dividendo a ser distribuído entre os acionistas ou receberão prioritariamente o valor de reembolso do capital;- As ações preferenciais sem direito a voto passarão a ter esse direito caso a companhia deixe de pagar, por três anos seguidos, os dividendos a que tinham direito;- Preferencialistas (os portadores de ações preferenciais) que representem pelo menos 10% do capital social elegerão um membro do conselho de administração da empresa;- Ordinaristas (os portadores de ações ordinárias) minotirátios que representem ao menos 15% do capital votante poderão eleger um membro do conselho de administração;- O conselho fiscal das empresas terá cinco membros: um eleito por preferencialistas, um por ordinaristas, um por ordinaristas minoritários, dois pelos controladores e um representante de auditor independente;- A alienação do capital de companhia aberta só poderá ser feita se o controlador fizer uma oferta pública de aquisição das demais ações ordinárias com preço baseado no valor de mercado da empresa;

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- O fechamento de capital de companhia aberta ocorrerá por meio de oferta pública feita pelo controlador para adquirir todas as ações restantes pelo valor econômico da empresa;- Acionistas que representarem pelo menos 10% do capital social poderão convocar assembléia geral para deliberar sobre conflito de interesses. Os acionistas em conflito ficarão impedidos de votar;- O número de ações preferenciais não poderá ultrapassar 50% do total de ações emitidas.Fonte: Câmara dos Deputados.

Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

O CRSFN é um órgão integrante do Ministério da Fazenda, criado para julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos sobre as decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas pelo BACEN e CVM.Ministério da Fazenda – CRSFN – Conselho de Recursos do Sistema Financeiro NacionalEstrutura:O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:I – um representante do Ministério da Fazenda (MINIFAZ);II – um representante do Banco Central do Brasil (BACEN);III – um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC) – saindo, aqui, o antigo representante da Caixa Econômica Federal.IV – um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);V – quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.

As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes: ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas), ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento), CNBV (Comissão de Bolsas de Valores), FEBRABAN (Federação Brasileira das Associações de Bancos, ABEL (Associação Brasileira das Empresas de Leasing), ADEVAL (Associação das Empresas Distribuidoras de Valores), AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), sendo que os representantes das quatro primeiras entidades têm assento no Conselho como membros-titulares e os demais, como suplentes.

A Presidência do Conselho é ocupada pelo representante do Ministério da Fazenda; a Vice-Presidência deverá ser ocupada por pessoa designada pelo Ministério da Fazenda entre os representantes das entidades de classe.

Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Fazem parte, ainda, do Conselho de Recursos, DOIS Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos.

O representante do Ministério da Fazenda é o PRESIDENTE do Conselho e o Vice Presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.

Bancos Comerciais;

“As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras” (Art. 18, da Lei 4.595, de 31.12.1964).

“O banco comercial, é aquele cujas principais operações são: depósitos; descontos de efeitos comerciais; abertura de crédito caucionado; abertura de crédito a descoberto; cobrança; recebimento de efeitos comerciais e públicos; transferência de fundos”.

O objetivo principal dos bancos comerciais é proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar, a curto e médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas.

A EMPRESA BANCO:

“BANCO é o estabelecimento, particular ou estatal, cuja atividade consiste na guarda ou depósito, empréstimo de dinheiro, transações com títulos de crédito etc., visando a obter um lucro”

O banco é uma empresa comercial que tem por finalidade a mobilização do crédito, mediante o recebimento, em depósito, de capitais de terceiros (Operações bancárias Passivas), e o empréstimo

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(Operações bancárias Ativas) de importância, em seu próprio nome, aos que necessitam de capital.

Quando o banco recolhe capital, passa a ser devedor dos clientes, realizando, então, operação passiva, como por exemplo, os depósitos de clientes (à vista ou a prazo), o redesconto etc. Na operação passiva, ao receber de seu cliente numerário (dinheiro) pelo qual se responsabilizará, o banco ficará sendo seu devedor, pois será obrigado a restituir outro do mesmo valor, quantidade e qualidade (por ser o dinheiro um bem fungível).

Quando aplica suas disponibilidades concedendo crédito, pratica operação ativa, como empréstimo, descontos, antecipação, abertura de crédito, cartas de crédito, financiamento, etc.

Além dessas operações típicas, há as Operações Acessórias, que são realizadas pelo banco para a prestação de serviços que pode executar com maior segurança do que o particular, facilitando a vida da clientela, como a custódia de valores, alugueres de cofres, cobrança simples, recebimento de taxas e tributos etc.

As operações acessórias ou neutras (assim chamadas por não implicarem nem a concessão nem o recebimento do crédito) possuem significação menor para os Bancos, que só as realizam com o fito de atrair a clientela. Definem-se como verdadeiras prestações de serviço: custódia de valores, caixa de segurança, cobrança de títulos e outras.

Essas operações de prestação de serviços ao público, sob o aspecto econômico e jurídico, desempenham, na prática, apenas uma função acessória ou complementar.

Assim, podemos dizer, nas palavras do autor italiano Cottely:- “operações com função criadora, transformadora e

distribuidora do poder aquisitivo, abrangem: operações de crédito (abertura de crédito, crédito de fiança etc.), operações de empréstimo (desconto-redesconto, antecipação, empréstimos em títulos etc.);

- operações com função esterilizadora e administradora do poder aquisitivo, compreendendo o depósito de dinheiro, o depósito cerrado, o depósito em caixa de segurança, a custódia de títulos;

- operações com função circuladora e aniquiladora do poder aquisitivo: as operações de cobrança, de compra e venda de títulos, de compra e venda de ouro e divisas monetárias, as transferências etc.

No entender do jurista mexicano Joaquim Rodriguez Rodriguez, as operações bancárias se dividem em operações bancárias em sentido próprio (principais), que são as que envolvem a intermediação do crédito, e as operações neutras (bancárias por acessão).

As operações bancárias neutras não importam na concessão de crédito, mas em serviços prestados pelo Banco, como as cobranças, o serviço de caixa de segurança, a custódia de valores e outros.

São operações de prestação de serviços realizadas pelos bancos pelas quais cobram uma comissão ou tarifa. As mais comuns são:

- Cobrança – operação realizada por todos os bancos com rede de agências ou por outros que utilizam correspondentes, e consiste no seguinte: a empresa vendedora de mercadorias ou serviços, que é cliente do banco, entrega a este, títulos sacados contra seus clientes para que sejam cobrados e os recursos creditados em sua conta. A empresa cliente do banco é chamada de cedente e os devedores dos títulos são os sacados. A cedente transfere o título para o banco mediante endosso e este os envia para uma agência próxima ao endereço do sacado, que recebe do banco os chamados bloquetes com as características dos títulos. Nesta operação, os títulos não pertencem aos bancos que só os protestam com ordem do cedente, ou os devolvem quando este os solicita. O objetivo do banco, além de ganhar a comissão de cobrança, é estreitar os laços com seu cliente, além de ficar conhecendo os sacados para eventuais conquistas (há, ainda, o float bancário). Com o desenvolvimento dos meios eletrônicos, a cobrança já vem sendo feita através de computadores, dispensando o papel dos títulos, com grande economia.

- Recebimentos Diversos – todos nós pagamos contas de água, luz, telefone, gás ou impostos nos bancos. O banco presta este serviço mediante uma comissão. Quando o devedor é cliente, estas contas podem ser debitadas em conta corrente, mediante autorização do mesmo.

- Ordens de Pagamento – mesmo sem sermos clientes de um banco, podemos receber ou enviar OP, mediante pagamento de tarifa. Os depósitos entre agências de um mesmo banco constituem serviço gratuito, o mesmo ocorrendo com as transferências de um cliente para outro.

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- Cofres de Aluguel – são cofres pessoais onde podemos guardar objetos de valor, dólares e outros papéis. O banco, geralmente, aluga-os para clientes e não tem conhecimento do conteúdo dos cofres. Assim, em caso de assalto ou roubo destes cofres, a situação é complicada para o locatário, pois o seguro não tem como indeniza-lo.

- Custódia – este serviço é oferecido pelos bancos aos seus clientes que desejam guardar objetos de valor. A diferença em relação aos cofres de aluguel é que o banco fica responsável pelos objetos e o cliente é indenizado no caso de perda por qualquer motivo. O cliente paga uma tarifa que é negociada para cada caso, diferente dos cofres de aluguel, onde a tarifa é igual para todos.

- Fianças e Avais – o banco presta este serviço mediante uma comissão. Existe também o “performance bond” , onde o banco dá garantia de conclusão de uma obra ou serviço.

BID BOND – este tipo de carta de garantia emitido pelo banco a pedido de seu cliente tem a finalidade de habilita-lo à participação em uma concorrência pública aberta no exterior, para o fornecimento de bens e serviços, garantindo as condições de venda do produto, relativas ao cumprimento de preços, prazos e demais características do contrato.

PERFORMANCE BOND – é a fiança prestada por um banco a um cliente que tenha assumido um contrato de execução longa (ciclo de produção longo), de forma a proteger o contratante das perdas resultantes da não eventual conclusão do contrato na forma como foi contratado. Está muito ligada a obras públicas ou fabricação de navios, aviões ou bens de capital.

No caso das operações de comércio exterior, é a garantia da entrega do produto lá fora, com qualidade.

ADVANCE PAYMENT BOND – é uma garantia de pagamento antecipado emitido em moeda estrangeira pelo banco ao seu beneficiário no exterior destinado a assegurar-lhe o adiantamento previsto no contrato comercial de fornecimento de bens e/ou serviços pela empresa brasileira.

REFUNDMENT BOND – é a viabilização do recebimento pelo exportador do valor pago antecipadamente pelo importador no caso do não-cumprimento da exportação contratada. Assegura ao importador o reembolso dos valores antecipados.

- Operações de Câmbio – consideramos como acessórias porque o banco raramente utiliza seus recursos para estas operações, trabalhando com uma comissão que pode estar embutida na cotação da moeda negociada. Assim, se adquirirmos dólares no câmbio manual, o banco nem sempre cobra comissão, porém, ganha no “spread”, isto é, a diferença entre compra e venda. No caso do câmbio comercial, o banco compra os dólares, ou outra moeda, do exportador que vende as suas mercadorias a clientes do exterior. Da mesma forma, o banco vende divisas ao importador de mercadorias do exterior, isto é, troca os reais pelos dólares que o importador necessita para quitar seu compromisso. Isto acontece porque é proibido por lei a manutenção de contas correntes em moedas estrangeiras em nosso país, a não ser em casos especiais.

O banco, através de sua carteira de câmbio, pode financiar tanto a exportação, como a importação. As modalidades são várias, sendo as principais:

Todas essas operações bancárias poderão ser consideradas como contratos, por haver acordo entre as partes, criando obrigações.

Os BANCOS COMERCIAIS tiveram a sua constituição e funcionamento regulamentados pela Resolução n°. 469, de 07.04.1978, do Banco Central. De acordo com essa Resolução, “banco comercial é instituição financeira bancária privada ou pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, especializada basicamente em operações de curto e médio prazos”, devendo adotar “obrigatoriamente em sua denominação a expressão ‘Banco’, complementada pelo nome que lhe tenha sido atribuído”, sendo-lhe, entretanto, vedado o uso na denominação da palavra “Central”.

De acordo com o item I – 4 da Resolução “os bancos comerciais são classificados em quatro grupamentos, a saber:

a) público federal, formado pelos bancos cuja maioria do capital social pertence à União, de forma direta ou indireta;

b) público estadual, formado pelos bancos criados por lei específica cuja maioria do capital social pertence ao Estado onde tenham sede, de forma direta ou indireta;

c) privado nacional, formado pelos bancos constituídos e sediados no país, classificável por sua vez, em função de composição acionária nos seguintes subgrupos:

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I – bancos cuja maioria do capital social pertence a pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, de forma direta ou indireta;II – bancos cuja maioria do capital social pertenced a pessoas físicas estrangeiras, de forma direta ou indireta;d) público ou privado estrangeiro, formado pelas

dependências de bancos constituídos e sediados no exterior.

Regulando a sua participação no Sistema Financeiro Nacional, declaram os itens 5 a 13 da Resolução:

“5 – O banco comercial integra o Sistema Financeiro Nacional e é regido:

a) pelas normas legais;b) pelas normas regulamentares baixadas pelo Banco Central,

com base em deliberações do Conselho Monetário Nacional;c) pelas normas regulamentares baixadas pelo Banco Central,

com base em suas atribuições legais;d) pelos seus estatutos.

6 – A constituição e o funcionamento de banco comercial dependem de prévia e expressa autorização do Banco Central.

7 – A autorização para funcionamento de banco comercial, quando concedida, tem prazo indeterminado de vigência.

8 – A autorização para funcionamento é expressa em carta patente de emissão do Banco Central.

9 – Dependem também de prévia autorização do Banco Central:a) transferência de sede ou de agências;b) instalação de novas agências e postos de serviço;c) alteração no valor do capital social;d) a prática de operações de câmbio;e) emissão de ações preferenciais;f) transformação, fusão, incorporação, encampação e cisão;

Obs.: transformação é a operação de mudança de tipo societário: a sociedade limitada torna-se anônima, ou vice-versa; fusão é a união de duas ou mais sociedades formando uma nova e única: a Antarctica e a Brahma fundiram-se, nascendo a ANBEV; incorporação é a operação pela qual uma sociedade absorve outra ou outras, as quais deixam de existir; cisão é a transferência de parcelas do patrimônio social para uma ou mais sociedades, já existentes ou constituídas na oportunidade.

g) alterações estatutárias.

10 – O funcionamento, no País, de bancos estrangeiros depende de autorização do Governo Federal, expedida através de decreto do Poder Executivo.

11 – O banco comercial constituído e sediado no exterior que tenha dependências no País é obrigado a ter, permanentemente, representante no Brasil, com plenos poderes para tratar de quaisquer questões e resolve-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade.

12 – O banco comercial constituído e sediado no exterior está sujeito às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações que praticar no Brasil.

13 – Cabe ao Conselho Monetário Nacional aplicar à dependência de banco estrangeiro que funcione no País as mesmas vedações ou equivalentes restrições, que vigorem na praça de sua matriz, em relação a banco brasileiro ali instalado ou que nele deseje estabelecer-se”.

Em relação ao objetivo dos bancos comerciais, dispões o item 2 da Resolução:

“1 – O objetivo precípuo dos bancos comerciais é proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar, a curto e médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas”.

“2 – Para atender a seu objetivo, os bancos comerciais podem:a) descontar títulos;b) realizar operações de abertura de crédito, simples ou em

conta corrente;c) realizar operações especiais, inclusive de crédito rural, de

câmbio e comércio internacional;d) captar depósitos à vista e a prazo fixo;e) obter recursos junto a instituições oficiais;f) obter recursos no exterior, para repasse;g) efetuar operações acessórias ou de prestação de serviços,

inclusive mediante convênio com outras instituições”.“3 – A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis,

é atividade típica dos bancos comerciais, configurando-os como instituições financeiras monetárias”.

“4 – Tanto no atendimento de seu objetivo, quanto na obtenção dos recursos necessários, os bancos comerciais devem observar as normas gerais e as específicas de cada tipo de operação, cumprindo, quando necessário, as exigências relativas a credenciamentos, habilitação ou autorização”.

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“5 – Os bancos comerciais, tanto em suas aplicações, quanto na obtenção dos recursos necessários, devem observar as diretrizes e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional para a execução das políticas monetária e creditícia”.

IMPORTANTÍSSIMO: O SFN, a partir de 1988:A Caixa Econômica Federal passou a ser um Banco Múltiplo;O SFN PASSOU A SER REGULAMENTADO PELO SENADO FEDERAL.Bancos Múltiplos (Não consta do Edital do BB/2001)APENAS COMO COMPLEMENTAÇÃO PARA ENTENDI-

MENTO SOBRE BANCOS

Os bancos múltiplos surgiram através da Resolução n°. 1.524/88, emitida pelo BC, por decisão do CMN, a fim de racionalizar a administração das instituições financeiras. Como o próprio nome diz, permite que algumas dessas instituições, que muitas vezes eram empresas de um mesmo grupo, se constituam em uma única instituição financeira com personalidade jurídica própria e, portanto, com um único balanço, um único caixa e, conseqüentemente, significativa redução de custos. Em termos práticos, mantém as mesmas funções de cada instituição em separado, com as vantagens de contabilizar as operações como uma só instituição.

As carteiras de um banco múltiplo envolvem carteira comercial (regulamentação dos Bancoa Comerciais), carteira de crédito imobiliário (regulamentação das Sociedades de Crédito Imobiliário), carteira de aceite (regulamentação das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento) e carteira de desenvolvimento (regulamentação dos Bancos de Desenvolvimento). Em 1994, quando da adesão ao Acordo de Basiléia, foi incluída a carteira de leasing.

Para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo obrigatoriamente, uma delas comercial ou de investimento.”

Caixas Econômicas;

Caixas econômicas são instituições destinadas a receber em depósito economias populares e reservas de capitais para movimenta-las,

incentivando os hábitos de poupança e procurando desenvolver e facilitar a circulação da riqueza.

Em princípio, as Caixas Econômicas podem também ser criadas por particulares, mediante autorização do Governo (Código Civil, art. 20, § 1°.), mas a verdade é que, na prática, assim não tem acontecido. O Governo Federal criou as Caixas Econômicas Federais dando-lhes a característica de institutos de previdência (Decreto 2.427, de 19.06.1934).

Depois de várias modificações em sua estrutura, as Caixas Econômicas Federais foram, há algum tempo, objeto de grande reforma, deixando de existir as antigas Caixas e, em seu lugar, surgindo uma única Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda e fiscalizada pelo Banco Central (reforma de 06.03.1970).

O que caracteriza a Caixa Econômica Federal é o fato de, operando como verdadeiro banco – recebendo depósitos, fazendo empréstimos etc. - , serem os depósitos garantidos pelo Governo Federal. Por tal razão, interfere o Governo no seu funcionamento, apesar da autonomia que tem, vinculando-a ao Ministério da Fazenda. Anteriormente, dado que cada Caixa Econômica constituía uma unidade própria, para superintende-las existia um Conselho Superior das Caixas Econômicas. Hoje, processada a unificação, é a Caixa Econômica administrada por uma Diretoria, composta de seis membros, com funções deliberativas; uma Presidência, com funções executivas; e um Conselho Fiscal, com funções fiscalizadoras. Todos os membros desses órgãos são nomeados pelo Presidente da República. A empresa tem sua sede em Brasília e filiais em todos os Estados da Federação, além de agências centrais nas cidades onde estão sediadas as filiais e agências outras nas cidades que as comportarem.

Caracteriza-se, ainda, a Caixa Econômica Federal pelo fato de nela deverem ser obrigatoriamente depositadas importâncias em dinheiro cujo levamentamento ou utilização depende de autorização judicial, muito embora a lei faculte que ditas importâncias possam ser também depositadas no Banco do Brasil ou no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a critério do juízo competente.

Também a Caixa Econômica Federal mantém, em caráter privativo, carteiras de empréstimos sob penhor de objetos, inclusive o penhor civil.

Por último, os menores de mais de 16 anos de idade poderão fazer e movimentar depósitos na Caixa Econômica Federal,

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independentemente de quaisquer autorizações, norma que modifica as regras contidas nos artigos 6°. I e 154, I, do Código Civil.

PRINCIPAIS ATIVIDADES DA CAIXA:- Captação/aplicação de recursos junto ao público;- Captação/aplicação de recursos no mercado;- Captação de depósitos judiciais;- Prestação de serviços bancários;- Administração de fundos de investimentos;- Administração de fundos e programas sociais;- Administração de loterias federais.

A Caixa Econômica Federal não tem em sua denominação a palavra banco, por ser um banco sui generis. Note-se que ela (CEF) passou a ser um banco múltiplo somente a partir de 1988.

Ela é regida, também, pela Lei das Sociedades Anônimas (Companhias), ou seja, Lei 6.404/76.

Em seu artigo 251, essa lei reza: “A COMPANHIA PODE SER CONSTITUÍDA, MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA, TENDO COMO ÚNICO ACIONISTA SOCIEDADE BRASILEIRA”. Aqui se enquadra a Caixa Econômica Federal.

Cooperativas de Crédito;

As cooperativas de crédito equiparam-se a uma instituição financeira (Lei 4.595, de 31.12.1964).

Cooperativas “são sociedades de pessoas com forma jurídica própria, de natureza civil, sem finalidade lucrativa, não sujeitas à falência, organizadas para prestação de serviços ou exercício de outras atividades de interesse comum dos associados”. Essas sociedades poderão “adotar por objeto qualquer gênero de serviços, operações ou atividades, respeitada a legislação em vigor, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e a obrigação do uso da expressão ‘cooperativa’.

As cooperativas são classificadas em cooperativas de 1°. Grau (locais e regionais), de 2°. Grau (centrais e federações de cooperativas) e de 3°. Grau (confederações de cooperativas). Qualquer que seja o grau, as cooperativas obedecem sempre aos seguintes princípios:

1) adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo havendo impossibilidade técnica de prestação de serviços;

2) variabilidade do capital social ou inexistência deste;3) limitação do número de quotas-partes de capital para cada

associado, observado o critério de proporcionalidade;4) incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros,

estranhos à sociedade;5) singularidade de voto;6) quorum para funcionarem as assembléias gerais baseado

no número de associados e não no capital;7) retorno das sobras líquidas do exercício, quando autorizado

pela assembléia, diretamente proporcional às operações realizadas pelos associados com a sociedade;

8) faculdade de exigir jóia de admissão, limitada ao valor da quota-parte, e de atribuir juro módico e fixo ao capital social;

9) indivisibilidade do Fundo de Reserva;10) área de ação limitada à sede e a municípios

circunvizinhos, extensível ao município imediatamente seguinte, se aí não se apresentarem condições técnicas para instalação de outra cooperativa, não se aplicando tal exigência às cooperativas centrais e regionais;

11) responsabilidade limitada ou ilimitada, que perdurará até quando forem aprovadas as contas do exercício em que se deu a retirada do associado;

12) indiscriminação política, religiosa e racial;13) mínimo de 20 pessoas físicas para a constituição de

cooperativas de 1°. grau.As cooperativas visam a obter vantagens para os seus

associados, sendo, assim, em princípio e essência, sociedades anticomerciais, já que, apesar de possuírem fim econômico, não visam lucro fazendo especulação, elemento básico das atividades mercantis.

Pela lei atual, as cooperativas de crédito e as que tenham seção de crédito ficam subordinadas, na parte normativa, ao Conselho Monetário Nacional, e na parte executiva ao Banco Central (Lei n°. 59, de 21.11.1966, art. 8°.; Lei n°. 4.595, de 1964, art. 55).

Igualmente, as atribuições cometidas por lei ao Ministério da Agricultura, no que concerne à autorização para funcionamento e fiscalização das carteiras de crédito das cooperativas que as tenham, foram transferidas para o Banco Central (Lei n°. 4.595, art. 55), ficando todas elas sujeitas à disciplina sobre instituições financeiras de que trata a Lei n°. 4.595/64 (arts. 17 e 18). A autorização para o funcionamento dessas cooperativas se faz de acordo com o Anexo II da Circular n°. 45, de 06.07.1966, do Banco Central do Brasil.

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As cooperativas de crédito atuam basicamente no setor primário da economia.

Uma das formas de captação das cooperativas de crédito permitida pelo BACEN é operando contas com depósitos à vista e a prazo. Uma parte dos recursos depositados é recolhida ao banco que lhe representa na câmara de compensação, como reserva técnica, mas a maior parte é repassada aos cooperados na forma de mais empréstimos.

Elas também podem oferecer produtos como conta-corrente, cheque-especial, recebimento de contas de serviços públicos e processamento da folha de pagamento dos funcionários da empresa.

A conta com depósitos à vista é uma forma de captação de recursos com custo zero diante das contribuições que têm de ser remuneradas, assim, como os depósitos a prazo. Nesse caso, chamamos de Recibo de Depósito de Cooperativas (RDC).

As operações são restritas aos cooperados e, operacionalmente, a contabilidade enquadra-se no padrão estabelecido pelo plano de contas das Cooperativas de Crédito Mútuo, normas e circulares do BACEN, de conformidade com o COSIF.

Bancos Comerciais Cooperativos;

A finalidade das cooperativas em geral é realizar operações apenas com os seus associados. O Decreto n°. 22.239;32, esclarecida, no art. 30, que “as cooperativas de crédito têm por objetivo principal proporcionar a seus associados crédito e moeda, por meio da mutualidade e da economia, mediante uma taxa módica de juros, auxiliando de modo particular o pequeno trabalho em qualquer ordem de atividade na qual ele se manifeste, seja agrícola, industrial, ou comercial ou profissional”.

O BACEN, através da Resolução 2.193, de 31.08.1995, autorizou a constituição de bancos comerciais na forma de sociedades anônimas de capital fechado, com participação exclusiva de cooperativas de crédito singulares, exceto as do tipo Luzzati (aquelas que admitem a participação de não-cooperados), e centrais, bem como de federações de cooperativas de crédito, com atuação restrita à Unidade da Federação de sua sede, cujo Patrimônio Líquido Autorizado deverá estar enquadrado nas regras do Acordo de Basiléia.

Não podem participar no capital social de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN, nem realizar operações de SWAP por conta de terceiros.

O BACEN deu autorização para que as cooperativas de crédito abrissem seus próprios bancos comerciais, podendo fazer tudo o que qualquer outro banco comercial já faz: ter talão de cheques, emitir cartão de crédito, fazer diretamente a compensação de documentos e, principalmente, passar a administrar a carteira de crédito antes sob responsabilidade das cooperativas.

A constituição do banco cooperativo veio permitir, também, levantar recursos no exterior, atividade vetada às atuais cooperativas de crédito.

No Banco Cooperativo a vantagem para o sistema, entre outras é que o produtor rural é o gerador e o controlador do fluxo do dinheiro, ao mesmo tempo que mantém esses recursos.

Assim, o dinheiro fica na região onde é gerado, para reaplicação no desenvolvimento de novas culturas.

Bancos de Investimento;

Os bancos de investimento foram criados pela Resolução n°. 18 do Banco Central, de 18 de fevereiro de 1966.

O objetivo destes bancos é canalizar recursos financeiros maciços de médio e longo prazos, do mercado nacional ou internacional, para atender às necessidades de um projeto específico, especialmente de capital fixo ou de giro das empresas.

Estes bancos devem dirigir os seus recursos principalmente para as áreas privadas de produção. A aplicação em empresas controladas, direta ou indiretamente, pelos Municípios, Estados ou União fica limitada em 8% do total do empreendimento.

Além do objetivo principal mencionado acima, os bancos de investimento visam:

- ampliar a capacidade produtiva das empresas;- incentivar a melhoria da produtividade;- assegurar melhor ordenação dos setores da economia e maior eficiência do sistema produtivo;- promover a incorporação e o desenvolvimento de tecnologias mais eficientes de produção, o aperfeiçoamento gerencial, a formação e o aprimoramento do pessoal técnico.

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Suas operações ativas são:- empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de

capital fixo;- empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de

capital de giro;- aquisição de ações, obrigações ou quaisquer outros títulos e

valores mobiliários para investimento ou revenda no mercado de capitais (operações de underwriting);

- repasses de empréstimos obtidos no exterior;- repasses de recursos obtidos no País;- prestação de garantia de empréstimos no País ou provenientes

do exterior.Não podem ter conta corrente (depósitos à vista). O seu funding é

através de CDB/RDB, mais fundos de investimentos por eles administrados.

Não podem destinar recursos a empreendimentos imobiliários.

Bancos de Desenvolvimento;

Os bancos estaduais de desenvolvimento foram criados para promover o desenvolvimento econômico nos Estados em que atuam, e operam, normalmente, com repasses de órgãos financeiros do Governo Federal.

Eles, os bancos estaduais de desenvolvimento, incluem-se em um conjunto de instituições financeiras controladas pelos governos estaduais e destinados ao fornecimento de crédito de médio e longo prazos às empresas localizadas nos respectivos estados.

Eles têm atuação semelhante ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, adaptando, porém, a dinâmica do BNDES ao âmbito estadual.

O BNDES é o principal agente do Governo para financiamentos de médio e longo prazos aos setores primário, secundário e terciário.

As principais instituições de fomento regional são o Banco do Nordeste – BNB e o Banco da Amazônia – BASA.

Seu funding advém, principalmente, de repasses do Governo Federal.

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (conhecidas como financeiras);

São instituições que geram fontes de recursos para financiamento de bens de consumo por meio de crédito direto ao consumidor (CDC).

As financeiras possuem como limite de seus empréstimos doze vezes o valor de seu capital social integralizado.

Para diminuir os riscos, estas instituições limitam sua responsabilidade direta por cliente.

O CMN baixou a Resolução 2.099/94, e a Circular 2.784/97, regulamentando os limites mínimos de Capital Realizado e Patrimônio Líquido para as Instituições Financeiras, com o objetivo de enquadrar o mercado financeiro aos padrões de solvência e liquidez internacionais, tendo como parâmetro as determinações aprovadas em 1988, em acordo assinado na Basiléia (Suíça) pelos bancos centrais dos países do chamado Grupo dos Dez.

Hoje, portanto, a solidez das instituições financeiras é verificada pela solvência e liquidez de seu ativo, ou seja, quanto maior o índice do retorno dos empréstimos, maior a solidez da instituição.

Seu funding é através de colocação de Letras de Câmbio no mercado financeiro.

Não podem manter contas correntes e os seus instrumentos de captação restringem-se à colocação de letras de câmbio.

Por ter uma atividade de grande risco, suas operações passivas não podem ultrapassar o limite de 12 (doze) vezes o montante de seu capital realizado mais as reservas. Está, também, limitada à sua responsabilidade direta por cliente.

Sociedades de Arrendamento Mercantil (LEASING):

No Brasil, as empresas de arrendamento mercantil são controladas e fiscalizadas pelo Banco Central (Lei 6.099/74).

Tipos de leasing, funcionamento, bens:Leasing, também conhecido por arrendamento mercantil, é o

contrato segundo o qual uma pessoa jurídica arrenda a uma pessoa física ou jurídica, por tempo determinado, um bem comprado pela primeira de acordo com as indicações da segunda, cabendo ao arrendatário a opção

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de adquirir o bem arrendado findo o contrato, mediante um preço residual previamente fixado.

Verificam-se, assim, no contrato de arrendamento mercantil ou leasing as seguintes ocorrências: a) o arrendatário indica à arrendadora um bem que deverá ser por essa adquirido; b) uma vez adquirido o bem, a sua proprietária arrenda-o à pessoa que pediu a aquisição; c) findo o prazo do arrendamento, o arrendatário tem a opção de adquirir o bem, por um preço menor do que o de sua aquisição primitiva. Caso não deseje comprar o bem, o arrendatário poderá devolvê-lo ao arrendador ou prorrogar o contrato, mediante o pagamento de alugueres muito menores do que o do primeiro arrendamento.

O arrendamento mercantil ou leasing aparece, assim, como uma modalidade de financiamento ao arrendatário, facilitando-lhe o uso e gozo de um bem de sua necessidade sem ter esse de desembolsar inicialmente o valor desse bem, e com a opção de, findo o prazo estipulado para a vigência do contrato, tornar-se o mesmo proprietário do bem, pagando nessa ocasião um preço calcado no valor residual do mesmo.

MODALIDADES: Duas são as modalidades pelas quais podem ser praticadas as operações de leasing. O chamado leasing financeiro, ou leasing puro, e o lease-back, que poderia ser chamado de leasing de retorno.

a) Leasing financeiro ou leasing puro ou bancário – é aquele em que uma empresa se dedica habitual e profissionalmente a adquirir bens produzidos por outros para arrenda-los, mediante uma retribuição estabelecida, a uma empresa que deles necessite.

A empresa arrendadora não é produtora ou proprietária primitiva do bem que vai ser arrendado. Esse bem é escolhido e indicado pela arrendatária, que tanto entra em contato com o vendedor, podendo, inclusive, discutir o preço. Assim acontecendo, é feita a indicação do bem à empresa de leasing, que o adquire e em seguida arrenda ao cliente que o indicou.

Neste tipo de leasing (financeiro), feito o arrendamento por tempo determinado, expressamente ficará facultada, no contrato, que, findo este, o arrendatário tem uma opção, irrevogável, de compra do bem. O valor dessa compra é, em regra, fixado no contrato, podendo, entretanto, este apenas dispor sobre o modo de ser encontrado o valor do bem no momento da opção.

Tem-se em consideração, sobretudo, o tempo em que o bem pode ser útil ao arrendatário, ou seja, o prazo de sua utilização. Há bens que, em pouco tempo, se tornam obsoletos, pelo aparecimento de outros

mais modernos, do mesmo gênero, ou pelo desgaste natural dos mesmos. Esse risco da obsolescência do bem tem muita importância no contrato do leasing, já que, uma vez formado esse, se torna o seu cumprimento obrigatório durante a vigência do contrato.

Outra característica do leasing é a obrigatoriedade do contrato no período determinado para a vigência do mesmo. Assim, todas as prestações pactuadas serão devidas, ainda mesmo que o arrendatário queira dar fim ao contrato, devolvendo o bem à arrendadora antes de terminado o prazo contratual. Em virtude desse princípio, os contratos de leasing devem ser estudados em profundidade pelos arrendatários, pois ao firmá-los, recebendo o bem arrendado, ficam com a obrigação de pagar, do modo convencionado, todas as prestações pactuadas.

No leasing puro há uma operação de financiamento por parte da empresa arrendadora, e por tal razão é que, em regra, as entidades que o praticam ficam sujeitas às normas das operações bancárias.

Em regra, quando se trata de contratos de bens móveis – máquinas etc. -, esses contratos são celebrados por um prazo médio, tomando-se em consideração o período de utilização vantajosa do bem. No leasing imobiliário, entretanto, os prazos podem ser longos, indo até 20 anos, pois geralmente a depreciação do imóvel é bem menor do que a do objeto móvel.

b) lease-back ou leasing de retorno – afora o leasing financeiro, que é a verdadeira operação de leasing, uma outra modalidade existe, chamada de lease-back, que podemos traduzir por arrendamento de retorno.

Nessa modalidade de leasing, o procedimento é mais complexo. Verifica-se ela quando uma empresa é proprietária de um bem, móvel ou imóvel, e o vende a uma outra empresa. Esta, adquirindo-o, imediatamente o arrenda à vendedora. Vê-se, assim, que no lease-back há apenas duas empresas que se envolvem na operação, já que a vendedora e, posteriormente, arrendatária já é possuidora do bem que vai servir de arrendamento; não há, dessa forma, a aquisição a um terceiro do bem dado em arrendamento.

Como acontece com o leasing financeiro, no lease-back o arrendatário, findo o prazo do contrato, tem direito de opção para a reaquisição do bem, pelo seu valor residual.

Leasing operacional. “Renting” – alguns autores incluem entre as operações de leasing o chamado leasing operacional.

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Por leasing operacional entende-se aquele em que uma empresa, proprietária de certos bens, os dá em arrendamento à pessoa, mediante o pagamento de prestações determinadas, incumbindo-se, entretanto, o proprietário dos bens a prestar assistência ao arrendatário durante o período do arrendamento. O que distingue essencialmente o leasing operacional do leasing financeiro é o fato de que, enquanto neste há sempre a cláusula da obrigatoriedade do contrato por todo o período do arrendamento, no leasing operacional o contrato pode ser rescindido a qualquer momento pelo arrendatário, desde que haja um aviso prévio.

No leasing operacional o proprietário do bem pode, havendo cláusula contratual, adquirir o mesmo no fim da locação.

No leasing operacional a propriedade do bem continua com a arrendadora, de modo que essa responde pelos riscos da coisa. Esse contrato é feito, em regra, para a utilização de bens móveis: vagões, automóveis, etc.

No Brasil, as empresas de arrendamento mercantil são controladas e fiscalizadas pelo Banco Central (Lei 6.099/74).

Partes contratantes – No contrato de arrendamento mercantil as partes contratantes são o arrendatário e o arrendador. Aparece, contudo, uma terceira pessoa, o vendedor do bem. Muito embora essa pessoa possa entrar em relações com o arrendatário, nas gestões preliminares para a feitura do contrato quando este escolhe a coisa e muitas vezes acerta o preço, na realidade a relação jurídica do vendedor se dá apenas com o arrendador.

O arrendamento mercantil extingue-se, normalmente, pelo decurso do prazo para o qual foi ajustado.

A vontade unilateral de uma das partes não pode extingui-lo, a não ser que haja ressarcimento das perdas sofridas pela parte prejudicada.

VANTAGENS DO LEASING

1. Financiamento total do equipamento ou imóvel;2. Liberação de capital de giro;3. Utilização de equipamentos com tecnologia atualizada;4. Prazo da operação compatível com a amortização econômica do

bem;5. Encargos prefixados e totalmente quantificáveis;6. Conservação de linhas de crédito;

- como não é caracterizado como empréstimo, não é incluído no exigível da empresa como uma de suas obrigações.

7. Flexibilidade – pode amoldar-se às necessidades específicas de cada cliente;

8. Dupla economia de imposto de renda – as despesas de leasing são itens totalmente dedutíveis no lucro tributável.

9. Custo menor do que a compra;10. Não pagamento de IOF. Paga-se somente o ISS – Imposto Sobre

Serviço de Qualquer Natureza.

Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários - CCVM;

São instituições que possuem como atividade principal a intermediação no mercado de ações e mercadorias (compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários).

São instituições típicas do mercado acionário, operando com compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários (inclusive ouro) por conta de terceiros.

Elas fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias.

Valores mobiliários são títulos negociáveis.Suas constituições dependem do Banco Central e o exercício

de suas atividades dependem de autorização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Operam nos recintos das bolsas de valores e de mercadorias.Efetuam lançamentos públicos de ações.Administram carteiras e custodiam valores mobiliários.Instituem, organizam e administram fundos de investimento.Operam no mercado aberto e intermediam operações de

câmbio.

Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários;

As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – DTVM, diferentemente das sociedades corretoras, têm basicamente suas atividades voltadas para:

- subscrição isolada, ou em consórcio, de emissão de títulos e valores mobiliários;

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Page 145: Conhecimentos bancários

- intermediação da colocação das emissões de capital no mercado;

- operação do mercado aberto (open market).Suas atividades têm uma faixa operacional mais restrita do

que a das corretoras, já que elas não têm acesso às bolsas de valores e de mercadorias.

Bolsas de Valores;

São associações civis, sem fins lucrativos, cujo patrimônio é representado por títulos que pertencem às sociedades corretoras membros. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa, mas estão sujeitas à supervisão da CVM e obedecem às diretrizes e políticas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional.

O pregão (local mantido pelas bolsas para a realização de negócios de compra e venda de ações, mercado livre e aberto. É o principal recinto de uma Bolsa de Valores, onde se realizam todos os processos operacionais) pode ser pelos sistemas de viva voz (call system), sujeito a tempo determinado para negociação, por pregão contínuo (trading post), que são postos de negociação que funcionam durante todo o período do pregão, e por pregões eletrônicos, onde as operações são feitas via terminal de computador.

Processos de negociação nas Bolsas:- comum – realiza-se entre dois representantes

(operadores) da corretora.- direta – ocorre quando o mesmo operador é,

simultaneamente, comprador e vendedor para clientes diferentes de sua corretora;

- por leilão – ocorre quando há apregoação, pelo mesmo operador de compra e venda de grande quantidade;

- por oferta – o operador registra sua oferta de compra e venda no posto de negociação (trading post).

SENN – é o Sistema Eletrônico de Negociação Nacional, administrado pela Comissão Nacional de Bolsa de Valores e operacionalizado pela Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, interligando oito Bolsas .

O IBV é o índice de lucratividade calculado pela Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, servindo como parâmetros as ações de maior liquidez. O movimento de preço do mercado é avaliado pelas variações do IBV.

Respeitante às Bolsas de Valores, é importante observar que: As resoluções 2.690, de 28.01.2000, e 2.709, de 30/03/2000, ambas do BACEN, disciplinaram a nova constituição, a organização e o funcionamento das bolsas de valores, aumentando e revolucionando sua flexibilidade.

POR ESTAS NOVAS REGRAS AS BOLSAS PODEM DEIXAR DE SER ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E SE TRANSFORMAREM EM SOCIEDADE ANÔNIMA CASO QUEIRAM. NÃO SOMENTE AS CORRETORAS PODERÃO SER SÓCIAS MAS, TAMBÉM, QUALQUER PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA.

Bolsas de Mercadorias e de Futuros;

O mercado de futuros funciona como um mercado de proteção dos agentes econômicos em face das oscilações dos preços à vista e futuro dos seus produtos e em relação aos investimentos em ativos financeiros.

Permite a realização de operações de financiamento, ou de caixa, tendo como referência a diferença entre o preço à vista ou spot (preço básico) e o preço futuro de uma mercadoria, para um determinado vencimento.

Este mercado é realizado através da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F).

Na realidade, as mercadorias e ativos financeiros são comprados e vendidos apenas no papel.

Mediante o ajuste diário, ou ajuste de fechamento, o valor de cada contrato de futuros é atualizado diariamente.

Neste mercado futuro, quem vendeu perde se o preço sobe e ganha se o preço cai. Ao revés, quem comprou ganha se o preço sobe e perde se o preço cai.

É obrigatório que o investidor faça um depósito prévio como garantia, conhecido como margem inicial, que pode ser em dinheiro (remunerado pelas Bolsas), ouro, carta de fiança bancária ou título público federal. Se necessário, é exigida uma garantia adicional, conhecida como, margem adicional.

As garantias são executadas pela Bolsa, no caso de o aplicador não honrar seus compromissos.

Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC);

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Page 146: Conhecimentos bancários

SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – é o sistema que atua sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil e da ANDIMA – Associação Nacional das Instituições dos Mercados Abertos.

Foi criado em 1980, sob responsabilidade do BACEN e da Associação Nacional das Instituições dos Mercados Abertos – ANDIMA.

Neste sistema – SELIC – são feitas operações apenas com títulos federais, quer emitidos pelo Tesouro Nacional, quer pelo BACEN, e os títulos públicos estaduais e/ou municipais emitidos até janeiro de 1992.

O SELIC é um sistema informatizado em que são registradas todas as operações com títulos federais (e os títulos públicos estaduais e/ou municipais emitidos até janeiro de 1992), tão logo os negócios são acertados. Quando essas operações são transferidas, via “rede”, ao SELIC, no mesmo instante o sistema transfere o registro do título para o banco comprador e ao mesmo tempo faz o crédito na conta do banco vendedor.

O SELIC garante operações com títulos federais, no mercado aberto, com liquidação imediata e segura (em D).

OBSERVAÇÃO: A partir de agosto de 2000 os títulos públicos passaram a ter uma alternativa ao tradicional “mercado de balcão organizado” representado pelas negociações telefônicas das mesas de operações de open market.

Os títulos públicos, a partir daquela data, também podem ser negociados eletronicamente por meio de ofertas de compra e venda disponibilizadas em tela de terminais de computador, seja através do sistema Sisbex da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro ou através do Sistema Integrado de Mercado – SIM da CETIP.

Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP);

CETIP – Central de Custódia e Liquidação de Títulos – é o local em que se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos os papéis privados incluindo os títulos estaduais e municipais que ficaram fora das regras de rolagem.

Assim como existe o SELIC para os títulos públicos federais, existe a CETIP para os títulos privados, estaduais e municipais (emitidos após janeiro de 1992).

Após confirmada a operação pelos participantes, a CETIP comunica ao Banco Central do Brasil para efetivar a troca de reservas bancárias.

Importante saber que esta operação é realizada em D + 1, ou seja, as reservas bancárias das instituições participantes serão alteradas no dia seguinte (D = dia da operação + 1 = dia seguinte, + 1 dia após o dia D).

A CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos é uma das maiores empresas de custódia e de liquidação financeira da América Latina e se constitui em um mercado de balcão organizado para registro e negociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa.

Sem fins lucrativos, foi criada em conjunto pelas instituições financeiras e o Banco Central, em março de 1986, para garantir mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro.

Hoje, a CETIP oferece o suporte necessário a toda a cadeia de operações, prestando serviços integrados de Custódia; Negociação On-Line; Registro de Negócios; e Liquidação Financeira e provê sistemas e suporte tecnológico para a CIP - Câmara Interbancária de Pagamentos, a clearing de pagamentos da FEBRABAN.

A CETIP tem mais de 4.600 participantes, entre bancos, corretoras, distribuidoras, demais instituições financeiras, empresas de leasing, fundos de investimento e pessoas jurídicas não financeiras, tais como seguradoras e fundos de pensão.

Os mercados atendidos pela CETIP são regulados pelo Banco Central e pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários e, por adesão, seguem os Códigos de Ética e Operacional da ANDIMA – Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto.

Os ativos e contratos registrados na CETIP representam quase a totalidade dos títulos e valores mobiliários privados de renda fixa, além de derivativos, dos títulos emitidos por estados e municípios e do estoque de papéis utilizados como moedas de privatização, de emissão do Tesouro Nacional.

:: Produtos de Captação

Cédula de Debênture (CD)

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Page 147: Conhecimentos bancários

Certificado de Depósito Bancário (CDB)

CDB subordinado

Depósito Interfinanceiro (DI) Letra de Câmbio (LC) Letra Crédito Imobiliário (LCI)  Letra Hipotecária (LH)  Recibo de Depósito Bancário (RDB) Recibo de Depósito de Cooperativas (RDC)

Título de Desenvolvimento Econômico (TDE)

 ::Cotas de Fundos 

Cota de Fundo de Investimento Financeiro (FIF e FIC)

Cota de Fundo de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários (FITVM e FICFITVM)

 :: Títulos do Setor Produtivo

Cédula de Crédito Bancário (CCB)

Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB)

Certificado a Termo de Energia Elétrica (CTEE)

Certificado de Investimento Audiovisual (CIA)

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)

Debênture

 Export Note

 Nota Promissória (Commercial Paper)

 :: Produtos de Financiamento Rural

Cédula de Produto Rural (CPR)

 

Contrato de Opção de Venda da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)

 :: Títulos do Setor Público

 

Certificado de Dívida Pública / INSS (CDP)

 Certificado Financeiro do Tesouro (CFT)

 Certificado do Tesouro Nacional (CTN)

 Contrato de Crédito contra Terceiros

 Cota do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

 Crédito Securitizado

 Letra Financeira do Tesouro de Estados e Municípios (LFTE-M)

 Título da Dívida Agrária (TDA)

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Page 148: Conhecimentos bancários

 Títulos da Secretaria do Tesouro Nacional Indexados à Taxa SELIC (JSTN)

 

Título de Alongamento da Dívida Agrícola

 :: Derivativos

 

Contratos de Swap

 Contrato a Termo de Moeda sem Entrega Física

Sociedades de Crédito Imobiliário;

A Resolução n°. 2.735, de 28/06/2000, do BACEN, estabeleceu que as sociedades de crédito imobiliário (SCI) são instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Especializadas em operações de financiamento imobiliário e, constituídas sob a forma de sociedade anônima.

Às sociedades de crédito imobiliário é facultado, além da realização das atividades inerentes à consecução de seus objetivos, operar em todas as modalidades admitidas nas normas relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.

As sociedades de crédito imobiliário podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:

. depósitos de poupança;

. letras hipotecárias;

. letras imobiliárias;

. repasses e refinanciamentos contraídos no País, inclusive os provenientes de fundos nacionais;

. empréstimos e financiamentos contraídos no exterior, inclusive os provenientes de repasses e refinanciamentos de recursos externos;

. depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação em vigor; e,

. outras formas de captação de recursos, autorizadas pelo BACEN.

Associações de Poupança e Empréstimo.

As Associações de Poupança e Empréstimo são constituídas, obrigatoriamente, sob a forma de sociedades civis (“são aquelas em que o capital e o fim lucrativo não constituem elementos essenciais, por não se entregarem à atividade mercantil. Essas sociedades podem revestir qualquer uma das formas estabelecidas nas leis comerciais, com exceção da anônima, pois, qualquer que seja o seu objeto, a sociedade anônima será sempre mercantil, e reger-se-á pelas leis e usos do comércio. As sociedades civis não possuem forma predeterminada, e podem ter fim econômico ou não”), restritas a determinadas regiões, sendo propriedade de seus associados.

São entidades sem fins lucrativos, que têm o escopo de permitir a construção ou aquisição da casa própria por parte dos associados.

As operações ativas destas associações são constituídas por financiamentos imobiliários, e suas operações passivas originam-se, basicamente, de cadernetas de poupança, que remuneram os aplicadores com juros, como se fossem dividendos, haja vista que os depositantes adquirem vínculo societário, com direito à participação nos resultados operacionais líquidos delas.

Suas cartas patentes foram emitidas pelo extinto BNH (Banco Nacional de Habitação), com base no dispositivo da Lei 4.380/64, que previu a criação, no âmbito do SFH, de fundações, cooperativas e outras formas associativas para a construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro.

As operações passivas são constituídas basicamente por cadernetas de poupança que, nesse caso, remuneram os juros como se dividendos fossem, já que os depositantes adquirem vínculo societário como direito à participação nos resultados operacionais líquidos das APE.

Em junho de 2000, existia uma única APE, a POUPEX (Poupança do Exército), administrada pelo Banco do Brasil.

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Page 149: Conhecimentos bancários

Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar:

O Sistema Nacional de Seguros Privados é integrado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, pelas sociedades seguradoras e pelos corretores.

O Conselho Nacional de Seguros Privados é o órgão da administração direta federal ao qual incumbe traçar a política geral de seguros privados, disciplinar a constituição, funcionamento e fiscalização das seguradoras, fixar as características gerais do contrato de seguro, normatizar as operações securitárias e aplicar as sanções legais (LS, art. 32).

A Superintendência de Seguros Privados é uma autarquia, com objeto voltado à promoção da política definida pelo CNSP e à fiscalização das seguradoras (LS, art. 36), cabendo-lhe, entre outras, a tarefa de proceder à liquidação extrajudicial destas sociedades.

Já o Instituto de Resseguros do Brasil é uma sociedade de economia mista com o capital representado por ações, metade titularizadas pela União (Lei n. 9.482/97), e metade pelas seguradoras. Esta sociedade por ações está submetida a regramento específico no tocante à constituição, órgãos administrativos, controle etc. O legislador atribuiu ao IRB as funções de regular o co-seguro (operação em que diversas seguradoras se responsabilizam por cotas de um seguro), o resseguro (em que uma seguradora transfere para outra o risco relacionado com seguro contratado com terceiros) e a retrocessão (cessão de resseguro). Além disso, deve o IRB promover o desenvolvimento do mercado securitário, através de cursos, eventos, publicações etc. (LS, art. 44).

Entende-se por contrato de seguro aquele em que uma empresa assume a obrigação de ressarcir prejuízo sofrido por outrem, em virtude de evento incerto, mediante o pagamento de determinada importância. A empresa que assume a obrigação de ressarcir o prejuízo tem o nome de seguradora; pessoa que pagará a importância para que haja o ressarcimento do prejuízo chama-se segurado, beneficiário é quem efetivamente receberá da seguradora a importância relativa ao prejuízo; tanto pode ser beneficiário o próprio segurado, como uma terceira pessoa, dependendo sua indicação de cláusula contratual. Só são partes no contrato de seguro o segurador e o segurado; só esses acordam e assumem obrigações em virtude do contrato.

O seguro é um contrato comercial, já que, nos dias atuais só podem ser seguradoras empresas constituídas por sociedades anônimas (Dec. Lei nº. 73, de 21.11.1966, art. 24). Para certas modalidades de seguros (seguros agrícolas e de acidentes de trabalho) a lei faculta que a seguradora seja uma sociedade cooperativa (Dec. Lei nº. 73, de 1966, art. 24, parág. único). Também o Estado assume o papel de segurador nos seguros da previdência social.

Há duas grandes espécies de seguro, de acordo com a natureza do interesse segurado: o de ramos elementares e o de vida. A apólice dos seguros de ramos elementares pode ser nominativa, endossável ou ao portador, enquanto a dos seguros de vida não comporta esta última forma.

O objeto do seguro é a garantia contra o risco que pode sofrer uma coisa ou uma pessoa, assim, podem ser de pessoas ou de coisas.

O Dec.–Lei nº. 73, de 1966, criou o Sistema Nacional de Seguros Privados (art. 8º.), constituído do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), da superintendência de Seguros Privados (Susep), do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), das sociedades autorizadas a operar em seguros privados e dos corretores habilitados.

A superintendência de Seguros Privados, entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, da jurisdição do Ministério da Fazenda, mas com autonomia administrativa e financeira, é o órgão executor da política traçada pelo CNSP e fiscalizador da constituição, do funcionamento e das sociedades seguradoras.

Conselho Nacional de Seguros Privados;

O Conselho Nacional de Seguros Privados, assim como o Conselho Monetário Nacional, é da administração direta; já a SUSEP, como o BACEN, é da administração indireta.

Ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) compete:- fixar as diretrizes e normas da política de seguros

privados;- fixar as características gerais dos contratos de seguros;- outras atribuições, conforme definidas no Dec.–Lei nº. 73, art. 32.

Superintendência de Seguros Privados;

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Page 150: Conhecimentos bancários

A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização.

Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-Lei 73/66, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, no qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguro Privados - CNSP, a SUSEP, o Instituto de Resseguros do Brasil – ERB, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados.

Atribuições da SUSEP:- fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e

operação das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, na qualidade de executora da política traçada pelo CNS;

- atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguros, previdência privada aberta e de capitalização;

- zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dessea mercados;

- promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vista à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;

- promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operam;

- zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;

- disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;

- cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; e

- promover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.

Conselho Nacional de Previdência Complementar;

O Conselho Nacional de Previdência Complementar é o órgão da administração direta federal ao qual incumbe traçar a política geral de Previdência Complementar, disciplinar a sua constituição, funcionamento e fiscalização, fixar as características gerais do contrato de previdência

complementar e normatizar as operações relativas aos planos de previdência complementar, e aplicar as sanções legais.

Secretaria de Previdência Complementar;

Órgão executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social, responsável direto pelo controle e fiscalização de planos, benefícios e das atividades das entidades de previdência privada fechada.

São atribuições da SPC:- baixar instruções e expedir circulares para implementação

das normas estabelecidas;- fiscalizar as atividades das entidades fechadas, inclusive

quanto ao exato cumprimento da legislação e normas em vigor e aplicar as penalidades cabíveis;

- fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade, atuária (parte da estatística voltada ao cálculo de seguros ante a conduta da coletividade e os eventuais fatores de risco) e estatística fixadas pelo Conselho de Previdência Complementar, bem como da política de investimentos traçada pelo CMN;

- processar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades fechadas;

- proceder à liquidação das entidades fechadas que tiverem cassada a autorização de funcionamento ou das que deixarem de ter condições para funcionar.

As entidades de previdência privada fechada consideram-se complementares do sistema oficial da previdência e assistência social, enquadrando-se suas atividades na área de competência do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Elas não podem ter fins lucrativos.Após cumpridas as exigências legais e regulamentares, o

superavit apurado pelas entidades fechadas de previdência privada será destinado à constituição de uma reserva de contingência de até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas.

Caso haja parcela excedente, esta será utilizada para a redução da taxa de contribuição das patrocinadoras e dos participantes.

Instituto de Resseguros do Brasil;

O Instituto de Resseguros do Brasil é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica própria de direito

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Page 151: Conhecimentos bancários

privado, gozando de autonomia administrativa e financeira, tendo por finalidade regular o co-seguro, o resseguro e a retrocessão, bem como promover o desenvolvimento das operações de seguros, segundo as diretrizes do CNSP.

CO-SEGURO – é a contratação plúrima de seguradoras com o escopo de repartir um mesmo risco entre elas, subdividindo-se as obrigações, mediante pagamento de prêmio proporcional ao encargo que foi assumido por cada uma delas.

Trata-se do seguro distribuído entre duas ou mais companhias seguradoras, que assumem cada qual uma parcela do risco, de acordo com as condições estipuladas na apólice emitida pela “líder”.

RESSEGURO – Seguro mediato, ou seja, uma obrigação assumida entre a seguradora e o órgão ressegurador; logo, não há vínculo entre o segurado e o órgão ressegurador.

A companhia seguradora contrai um seguro com órgão ressegurador para cobrir-se de uma parcela do risco assumido, diminuindo sua responsabilidade na garantia dada a certos clientes de pagar altas somas, ocorrendo o sinistro.

Ao partilhar os riscos, procura tornar menos onerosa a sua responsabilidade em contrato de seguro de grande vulto.

A operação de resseguro constitui privilégio do Instituto de Resseguros do Brasil.

RETROCESSÃO – cessão de parte dos riscos assumidos por uma seguradora a outra, que também lhe cede parcela dos prêmios cobrados proporcionalmente aos riscos transferidos.

A retrocessão pode ser chamada de “seguro de resseguro”?R: Não. A retrocessão é simplesmente a cessão de parte dos riscos assumidos por uma seguradora a outra, que também lhe cede parcela dos prêmios cobrados, proporcionalmente aos riscos transferidos. Seguro de seguro seria o resseguro.

LEI Nº 9.482, DE 13 DE   AGOSTO   DE 1997.

Dispõe sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, sobre a transferência e a transformação de suas ações, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.578-1, de 1997, que o congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir para a União, mediante ressarcimento, a propriedade das ações Classe A, pertencentes ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, representativas de cinqüenta por cento do capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB;

II - adotar as providências necessárias à transformação das atuais ações Classe A e Classe B, em que se divide o capital social do IRB, em ações ordinárias e ações preferenciais, respectivamente.

Parágrafo único. Para efeito de cálculo do valor das ações a serem transferidas para a União, será considerado o valor patrimonial das ações em 31 de dezembro de 1996, corrigido pelo IGP-M até a data do efetivo-pagamento.

Art. 2º Os arts. 43, 46, 47 e 48 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43. O capital social do IRB é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal.

Parágrafo único. As ações ordinárias, com direito a voto, representam, no mínimo, cinqüenta por cento do capital social.”

“Art. 46. São órgãos de administração do IRB o Conselho de Administração e a Diretoria.

§ 1º O Conselho de Administração é composto por seis membros, eleitos pela Assembléia Geral, sendo:

I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles:

a) o Presidente do Conselho;

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Page 152: Conhecimentos bancários

b) o Presidente do IRB, que será o Vice-Presidente do Conselho;

II - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento e orçamento;

III - um membro indicado pelos acionistas detentores de ações preferenciais;

IV - um membro indicado pelos acionistas minoritários, detentores de ações ordinárias.

§ 2º A Diretoria do IRB é composta por seis membros, sendo o Presidente e o Vice-Presidente Executivo nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda, e os demais eleitos pelo Conselho, de Administração.

§ 3º Enquanto a totalidade das ações ordinárias permanecer com a União, aos acionistas detentores de ações preferenciais será facultado o direito de indicar até dois membros para o Conselho de Administração do IRB.

§ 4º Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria do IRB terão mandato de três anos, observado o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 47 O Conselho Fiscal do IRB é composto por cinco membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, sendo:

I - três membros e respectivos suplentes indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre os quais um representante do Tesouro Nacional;

II - um membro e respectivo suplente eleitos, em votação em separado, pelos acionistas minoritários detentores de ações ordinárias;

III - um membro e respectivo suplente eleitos pelos acionistas detentores de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito, excluído o acionista controlador, se detentor dessa espécie de ação.

Parágrafo único. Enquanto a totalidade das ações ordinárias permanecer com a União, aos acionistas detentores de ações preferenciais será facultado o direito de indicar até dois membros para o Conselho Fiscal do IRB.

Art. 48. Os estatutos fixarão a competência do Conselho de Administração e da Diretoria do IRB.”

Art. 3º Fica o IRB autorizado a celebrar contrato de gestão, nos termos da legislação em vigor.Art. 4º Para os efeitos do disposto no art. 8º dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, serão utilizados os balanços do IRB e das seguradoras acionistas do IRB referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 1996.Parágrafo único. Para efeito de cálculo do valor das ações a serem redistribuídas entre as seguradoras, será utilizado o valor apurado na data-base de 31 de dezembro de 1996, corrigido pelo IGP-M até a data da efetiva redistribuição.Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.578, de 17 de junho de 1997.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Ficam revogados os arts. 49, 50, 51, 52, 53 e 54 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.Congresso Nacional, em 13 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

MEDIDA PROVISÓRIA N o 1.578-1, DE 17 DE JULHO DE 1997.

Convertida na Lei nº 9.482, de 1997

Dispõe sobre a administração do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, sobre a transferência e a transformação de suas ações, e dá outras providências.

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Page 153: Conhecimentos bancários

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir para a União, mediante ressarcimento, a propriedade das ações Classe A, pertencentes ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, representativas de cinqüenta por cento do capital social do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB;

II - adotar as providências necessárias à transformação das atuais ações Classe A e Classe B, em que se divide o capital social do IRB, em ações ordinárias e ações preferenciais, respectivamente.

Parágrafo único.  Para efeito de cálculo do valor das ações a serem transferidas para a União, será considerado o valor patrimonial das ações em 31 de dezembro de 1996, corrigido pelo IGP-M até a data do efetivo pagamento.

Art. 2o   Os arts. 43, 46, 47 e 48 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43.  O capital social do IRB é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal.

Parágrafo único.  As ações ordinárias, com direito a voto, representam, no mínimo, cinqüenta por cento do capital social."

"Art. 46.  São órgãos de administração do IRB o Conselho de Administração e a Diretoria.

§ 1o  O Conselho de Administração é composto por seis membros, eleitos pela Assembléia Geral, sendo:

I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles:

a) o Presidente do Conselho;

b) o Presidente do IRB, que será o Vice-Presidente do Conselho;

II - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

III - um membro indicado pelos acionistas detentores de ações preferenciais;

IV - um membro indicado pelos acionistas minoritários, detentores de ações ordinárias.

§ 2o  A Diretoria do IRB é composta por seis membros, sendo o Presidente e o Vice-Presidente Executivo nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda, e os demais eleitos pelo Conselho de Administração.

§ 3o  Enquanto a totalidade das ações ordinárias permanecer com a União, aos acionistas detentores de ações preferenciais será facultado o direito de indicar até dois membros para o Conselho de Administração do IRB.

§ 4o  Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria do IRB terão mandato de três anos, observado o disposto na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 47.  O Conselho Fiscal do IRB é composto por cinco membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, sendo:

I - três membros e respectivos suplentes indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre os quais um representante do Tesouro Nacional;

II - um membro e respectivo suplente eleitos, em votação em separado, pelos acionistas minoritários detentores de ações ordinárias;

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Page 154: Conhecimentos bancários

III - um membro e respectivo suplente eleitos pelos acionistas detentores de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito, excluído o acionista controlador, se detentor dessa espécie de ação.

Parágrafo único.  Enquanto a totalidade das ações ordinárias permanecer com a União, aos acionistas detentores de ações preferenciais será facultado o direito de indicar até dois membros para o Conselho Fiscal do IRB.

Art. 48.  Os estatutos fixarão a competência do Conselho de Administração e da Diretoria do IRB."

Art. 3o  Fica o IRB autorizado a celebrar contrato de gestão, nos termos da legislação em vigor.Art. 4o  Para os efeitos do disposto no art. 8o dos Estatutos aprovados pelo Decreto no 60.460, de 13 de março de 1967, serão utilizados os balanços do IRB e das seguradoras acionistas do IRB referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 1996.Parágrafo único.  Para efeito de cálculo do valor das ações a serem redistribuídas entre as seguradoras, será utilizado o valor apurado na data-base de 31 de dezembro de 1996, corrigido pelo IGP-M até a data da efetiva redistribuição.Art. 5o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.578, de 17 de junho de 1997.Art. 6o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7o  Ficam revogados os arts. 49, 50, 51, 52, 53 e 54 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966.Brasília, 17 de julho de 1997; 176o da Independência e 109o da República.

Sociedades Seguradoras;

As sociedades seguradoras são aquelas que, formadas segundo a lei comum, se dediquem, com exclusividade, às operações de seguros, para o que devem ter autorização especial (Dec.-Lei nº. 73, arts. 72, 73 e 74).

A sociedade seguradora não pode falir nem impetrar concordata (LS, art. 26), deve possuir o capital mínimo estipulado pelo CNSP (LS, art. 32, IV, e Lei 5.627/70) e a alteração de seu estatuto só terá eficácia após a aprovação pelo governo federal (LS, art. 77).

São com as sociedades seguradoras que são realizados os contratos de seguros, nas suas várias modalidades. A lei lhes impõe certas normas que devem ser rigorosamente obedecidas. Devem as sociedades seguradoras constituir-se como sociedades anônimas, salvo nos casos de sociedades destinadas aos seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho, pois essas podem constituir-se como cooperativas.

A chamada Lei da Reforma Bancária, Lei 4.595/64, que reformulou o Sistema Financeiro Nacional, enquadrou as seguradoras como instituições financeiras, subordinando-as a novas disposições legais, sem, contudo, introduzir modificações de profundidade na legislação específica aplicável à atividade.

As seguradoras são orientadas pelo BACEN quanto aos limites de aplicação de suas reservas técnicas nos mercados de renda variável.

Entidades Abertas e Entidades Fechadas de Previdência Privada;

Com a reforma da previdência, este mercado tornou-se muito atraente, porque, com a impossibilidade de acúmulo de aposentadorias, essas entidades oferecem um produto para complementação ou recomposição dos valores de salários para quando a pessoa se aposentar.

É oferecido plano de aposentadoria, com pensão e pecúlio, com datas pré-definidas de entrada e saída.

Esses prêmios pagos são dedutíveis no Imposto de Renda, beneficiando o contratante.

As remunerações são variáveis, porém, há uma garantia mínima de correção e valorização. Se der mais que o IGPM + 6% ao ano, reverte-se para o contratante, se der menos, a entidade garante este mínimo.

As entidades fechadas são aquelas criadas por um grupo de empregados de uma empresa, como por exemplo a PREVI – dos

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Page 155: Conhecimentos bancários

funcionários do Banco do Brasil e a FUNCEF – dos empregados da Caixa Econômica Federal.

As entidades abertas são aquelas criadas para adesão do público em geral, como é o caso da FEDERALPREV – da Caixa Econômica Federal, onde qualquer cidadão pode aderir ao plano, nas condições pactuadas.

São instituições restritas a determinado grupo contribuintes ou não, com o objetivo de valorização de seu patrimônio, para garantir a complementação da aposentadoria e, por esta razão, orientadas a aplicar parte de suas reservas técnicas no mercado financeiro e de capitais.

Corretoras de Seguros;

São pessoas, naturais ou jurídicas, que, devidamente habilitadas e autorizadas, se dedicam a angariar e promover contratos de seguros entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.

Deve o corretor, para poder exercer essas atividades, habilitar-se e estar registrado como tal. A habilitação é feita perante a Susep, mediante prova de capacidade técnico-profissional, na forma das instruções baixadas pelo CNSP, sendo o registro promovido também na Susep. Para que o corretor seja registrado é necessária a apresentação de documentos que comprovem os seguintes requisitos:

- ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente no País;

- estar quite com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro;

- não ser falido; - ter habilitação técnico-profissional;- não haver sido condenado por certos crimes previstos no Código Penal;- apresentar declaração assinada pelo candidato, com a firma reconhecida, de que não exerce emprego de pessoa jurídica de Direito Público nem mantém relação de

emprego ou de direção com sociedade seguradora.Obs.: em se tratando de pessoa jurídica, deve provar que está organizada segundo a lei brasileira; que tem sede no País e ações normativas; que seus diretores, gerentes, administradores, sócios ou acionistas não exercem emprego de pessoa jurídica de Direito Público nem mantêm

relação de emprego ou de direção de outra sociedade seguradora (Dec. nº. 60.459, art. 102).

Os corretores de seguros podem ser prepostos de sua livre escolha, designando os que os substituirão, e respondem civilmente perante os segurados e as sociedades seguradoras pelos prejuízos que causarem, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão. Respondendo, ainda, profissionalmente, perante a Susep, os corretores que deixarem de cumprir as leis, os regulamentos e as resoluções em vigor ou que derem causa, dolosa ou culposa, aos prejuízos às sociedades seguradoras ou aos segurados. Os corretores de seguros são sujeitos à multa, suspensão temporária do exercício da profissão ou cancelamento do registro, penalidades impostas pela Susep.

Pelos seguros angariados, as corretoras têm direito a uma remuneração que se denomina de comissão.

O interesse segurável e o risco são os elementos preponderantes para a existência do contrato de seguro. Interesse segurável é aquilo que constitui o objeto do contrato; é, justamente, através do interesse segurável que se calcula a indenização visada elo seguro. Risco entende-se como qualquer evento futuro e incerto, se bem que previsto no contrato, que, independente, da vontade das partes, possa afetar o interesse segurado. Faz-se o contrato do seguro justamente para prevenir a ocorrência do evento. Se esse se verificar, será devida a indenização por parte do segurador caso o prêmio tenha sido oportunamente pago. Daí dizer que o contrato de seguro repousa em quatro elementos: interesse segurável, prêmio, risco e indenização.

O contrato de seguro é consensual, bilateral, oneroso, aleatório, formal e de adesão.

Apólice é o documento mais importante do contrato de seguro, porque é o instrumento da constituição do mesmo.

Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde.

Da mesma forma que as entidades de previdência privada, as sociedades administradoras de seguro-saúde vieram para dar ao cidadão um conforto a mais. Na verdade, o seguro-saúde faz o que a seguridade social, posta pelo governo, não consegue fazer.

São, também, sociedades civis, que prestam serviços aos seus associados. São ligadas ao sistema de previdência e seguros, sendo supervisionadas e controladas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

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Page 156: Conhecimentos bancários

Todos sabemos das precariedades do SUS – Sistema Único de Saúde (Seguridade Social).

Por isso, tornou-se um mercado altamente competitivo, onde as sociedades administradoras de seguro-saúde vêm aumentando a cada dia.

Também, através de um contrato de adesão, o segurado passar a pagar uma mensalidade prevista no contrato e passa, em contrapartida, a ter direito a diversos atendimento médico-hospitalares.

Hoje, esses planos vêm aumentando a área de abrangência, passando também para odontologia, clínicas veterinárias e oftalmologia.

Oferecem aos seus segurados as seguintes coberturas:- consultas, exames, internações clínicas e cirúrgicas;- tratamentos fisioterápicos e ambulatoriais;- internações inclusive em UTI;- remoção médica;- acomodação para acompanhante, em caso de

hospitalização, conforme o plano contratado;- urgências e emergências decorrentes de acidente pessoal

e problemas de gestação;- transplantes e implantes, doenças infecto-contagiosas

(inclusive AIDS), órteses e próteses ligadas ao procedimento cirúrgico, doenças congênitas e doenças crônicas, entre outras;

- remissão – isenção de pagamento do seguro dos dependentes durante 5 anos ou mais, dependendo da empresa, em caso de falecimento do segurado titular.

“A Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000, confirmou a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com a atribuição do poder de fiscalizar as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde e zelar pelo cumprimento das normas atinentes ao seu funcionamento, bem como praticamente toda a atuação dessas operadoras e prestadoras de serviços de saúde”.

O que são tecnicamente os Fundos de Reservas Técnicas dos planos de saúde, previdência, corretoras de seguros, seguradoras? R: Os Fundos de Reservas Técnicas são:

- Reserva Legal – em torno de 5% das sobras líquidas serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social;

- Reservas Estatutárias – o estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade e fixe os critérios para determinar a parcela anual das sobras que serão destinados à sua constituição e, ainda, estabeleça o limite máximo da reserva;

- E outras reservas, como: Reservas para Contingências etc.

Outras Instituições e Entidades Prestadoras de Serviços Financeiros:

Sociedades de Fomento Mercantil (Factoring);

FACTORING (FOMENTO COMERCIAL)

O contrato de faturização ou factoring é aquele em que um comerciante cede a outro os créditos, na totalidade ou em parte, de suas vendas a terceiros, recebendo o primeiro do segundo o montante desses créditos, mediante o pagamento de uma remuneração.

A introdução do factoring no Brasil é preconizada como um meio de atender às pequenas e médias empresas, na obtenção de capital de giro, sem as dificuldades geralmente observadas no DESCONTO bancário, muitas vezes de difícil acesso aos “pequenos comerciantes”.

“As empresas de faturização se distinguem das instituições financeiras porque estas não realizam operações especulativas e sim operações de crédito, enquanto as empresas de faturização realizam operações de risco”.

É princípio da essência do contrato de faturização o fato de não responder o faturizado, ao ceder os seus créditos, pela solvência do devedor, no caso o comprador, correndo, assim, por conta da empresa de faturização o risco do não recebimento já que a mesma não pode se voltar contra o faturizado para que esse satisfaça a obrigação não cumprida pelo comprador.

Sendo característica essencial do contrato de faturização a isenção do faturizado da responsabilidade de pagar o crédito cedido caso o comprador não o faça, o que torna o contrato de factoring uma operação de risco, portanto especulativa, e NÃO uma operação de crédito, como são as operações bancárias.

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Elementos do factoring: faturizador (factor); vendedor (aderente, fornecedor ou faturizado; e o comprador (cliente, devedor).

Tanto faturizador como faturizado devem ser comerciantes. A natureza do contrato de factoring é comercial.

Ambos (factor e faturizado) podem ser pessoa jurídica ou pessoa física, desde que comerciante.

O comprador (devedeor) pode ser pessoa jurídica ou pessoa física, comerciante ou não.

A faturização pressupõe, sempre, uma venda a prazo (vendas à vista estão fora do factoring).

Obs.: Tendo sido o crédito transferido para o faturizador, deve o devedor ser notificado dessa transferência, o que pode ser feito por qualquer documento escrito, seja público ou particular.

Enfim, a operação de factoring consiste, basicamente, em um sacador (pessoa que vende seus ativos) e uma pessoa compradora – dos créditos - (factor), que fornecerá o dinheiro ao sacador, mediante um deságio sobre o valor de face deste ativo, no caso, normalmente, uma duplicata.

Existe um curso implícito nesta operação, por isso o deságio varia de acordo com as taxas de mercado para o custo do dinheiro, que pode ser balizado em CDB ou no CDI mais um spread (taxa de risco da própria casa de factoring).

Os riscos estão embutidos principalmente na idoneidade dos ativos adquiridos.

Há quatro tipos de serviços via factoring:- transação com duplicatas – envolve principalmente a

compra de duplicatas a vencer da empresa;- maturity – implica a total assunção de qualquer crédito da

empresa pela casa de factoring, ou seja, em caso de calote do devedor, a empresa que contratou os serviços do factoring não sofrerá qualquer prejuízo;

- over-advanced – é um adiantamento de recursos para a empresa comprar insumos ou efetuar investimentos de pequeno porte;

- trust – é a transferência, para a casa de factoring, da administração do negócio da empresa, envolvendo desde as operações financeiras de monitoramento do fluxo de caixa até as atividades necessárias para levar à frente a produção.

ATENÇÃO! Hoje, o factoring é uma atividade essencialmente mercantil, em que o pré-requisito é o registro na Junta Comercial, NÃO sendo fiscalizada nem regulamentada pela CVM ou BACEN.

A operação de factoring não está sujeita à incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas sim à do ISS municipal (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza).

No Brasil, a atividade tem um órgão de classe, a ANFAC, que divulga todos os dias uma taxa representativa do fator de compra dos créditos, como orientação para seus associados.

O limite de aplicação de uma empresa de factoring é o limite do seu capital.

Sociedades Administradoras de Cartões de Crédito.

São instituições não-financeiras, participantes do mercado financeiro.

Elas atuam como prestadoras de serviços, intermediando portadores de cartões e estabelecimentos afiliados (credenciados), os cartões e as instituições financeiras.

As Administradoras de Cartão de Crédito não são empresas financeiras e sim empresas prestadoras de serviços, que fazem a intermediação entre os portadores de cartões, os estabelecimentos afiliados, as bandeiras (Visa, Mastercard etc.) e as instituições financeiras.

“Pessoas” envolvidas:- portador: pessoa física ou jurídica usuária do cartão;- “bandeira”; é a instituição que autoriza o emissor a emitir

os cartões com a sua marca, como por exemplo: VISA, DINERS, MASTERCARD, AMERICAN EXPRESS etc.);

- emissor: é a administradora vinculada. Em regra é uma instituição financeira que, autorizada pela “bandeira”, emite cartões com o seu nome, com o nome de terceiros (co-branded) ou, ainda, cartões de afinidades;

- Acquirer: é a administradora que pode afiliar estabelecimentos ao sistema de cartões de crédito da bandeira da qual é associada. Esse tipo de administradora, chamada de acquirer, tem a função de gerenciar, pagar e dar manutenção aos estabelecimentos afiliados da bandeira;

- Estabelecimento: é a loja ou prestadora de serviços que aceita os cartões de crédito de uma determinada bandeira, para pagamento de bens ou serviços;

- Instituição Financeira: são os bancos autorizados pelas bandeiras a emitir o cartão.

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Estas sociedades têm como operações passivas a cobrança de anuidades, comissões, remunerações de garantia, taxas de administrações, dentre outras.

Arrecadação de Tributos e Tarifas Públicas;

Os bancos, através de convênios específicos e acordos com as instituições públicas passam a receber e arrecadar os tributos e tarifas públicas, conforme contrato escrito, onde são traçadas as condições de arrecadação e a forma de repasse desses tributos ou tarifas.

Nesses convênios são determinados os percentuais das taxas de serviço que o banco receberá para cada cobrança, além do float (período em que o dinheiro arrecadado permanece com o banco, antes de ser repassado à instituição pública. Este float pode ser D+1, D+2, D+3 etc. conforme acordado pelas partes).

Quer dizer, então, que o banco ganha na tarifa e no float.Exemplos: o BANCO DO BRASIL recebe o TRIBUTO

FEDERAL (para a União Federal; ou o BB recebe as contas da CEB (Companhia Energética de Brasília).

“Arrecadação de Tributos e Tarifas Públicas”, é importante salientar que: A Circular 1.805/90, do BACEN, estabeleceu que “os valores referentes aos Tributos recolhidos sofrerão o efeito do compulsório de forma idêntica aos depósitos à vista. As Tarifas de serviços públicos ficaram de fora e, portanto, permanecem gerando o float bancário”.

FORMAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS

TR – TAXA REFERENCIAL

A TR foi criada no Plano Collor II, com o intuito de ser uma taxa básica referencial dos juros a serem praticados no mês iniciado e não como um índice que refletisse a inflação do mês anterior. Ela substituiu a BTNF –Bônus do Tesouro Nacional Fiscal, com índice de remuneração básica de caderneta de poupança e do FGTS e, também deveria funcionar como uma Libor ou Prime Rate.

A TRD, por sua vez, era a TR rateada pelo número de dias úteis do mês a que se refere a TR e servia como referência aos valores pró-rata ou

descasados do período mensal cheio. A TRD foi extinta por Medida Provisória em 01/05/93.

Em 22/07/94, pela Resolução n°. 2.097 do BACEN, a base de cálculo da TR passou a ser o dia de referência, sendo calculada no dia útil posterior. A metodologia de cálculo tem como base a taxa média mensal ponderada ajustada das 30 instituições financeiras selecionadas, sendo eliminadas as duas de menor taxa média e as duas de maior taxa média, calculando-se a TR pelo conjunto das 26 restantes.

Atualmente, o cálculo da TR tem como base o valor da TBF sobre o qual é aplicado um redutor definido pelo governo.

Esse novo método de cálculo começou a vigorar a partir de 01/06/99, com o objetivo de reduzir a instabilidade da TR pela variação dos dias úteis do mês e tornar transparente seu cálculo, diminuindo as flutuações na remuneração entre a caderneta de poupança e os depósitos a prazo (CDB/RDB).

TBF – TAXA BÁSICA FINANCEIRA

Em 06/95, através da Resolução n°. 2.071 do BACEN, foi criada a TBF com o objetivo de alongar o perfil das aplicações em títulos, pela criação de uma taxa de juros de remuneração superior à TR.

Sua metodologia de cálculo, conforme Resolução n°. 2.437/97 do BACEN, está baseada na amostra das 30 maiores instituições (BC/BI/CE/BM com carteira comercial e de investimento, sendo considerado como uma única instituição financeira o conjunto de instituições de um mesmo conglomerado) por volume de captação de depósitos a prazo (CDB/RDB prefixados de 30 a 35 dias), retiradas da taxa média mensal ponderada pelo volume captado as duas maiores e as duas menores taxas. A base de cálculo é o dia de referência, sendo calculada no dia útil imediatamente posterior.

O prazo mínimo das operações ativas e passivas do mercado financeiro com remuneração pela TBF foi fixado em quatro meses (120 dias) através da Circular n°. 2.588, de 05/07/85, do BACEN. Em 01/08/99, o prazo mínimo foi reduzido para 2 meses.

UFIR – UNIDADE DE REFERÊNCIA FINANCEIRA

Até o início do Plano Real, a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) atualizava o saldo devedor dos 56 impostos existentes no país. Sua variação corrigida pelo IPCA-E, do IBGE, balizava também o patamar a partir do qual eram taxadas as operações financeiras. Quando o governo

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corrigia o valor da Ufir, sinalizava uma mudança na sua expectativa de inflação.

A partir da entrada em vigor do real, sua aplicação foi modificada, continuando a ser usada para:

- correção de balanços das empresas;- correção da tabela de IR na fonte, de pessoa física;- referência para o ganho de capital nas aplicações financeiras;- correção de multa de impostos em atraso, pagando o valor

corrigido pela Ufir mais a diferença entre ela e a TR como juros.|A partir de 01/01/95, a expressão monetária da Ufir passou a

ser fixa por períodos trimestrais. Sua base de variação trimestral continuou sendo o IPCA-E, tendo como expressão monetária inicial o valor de R$ 0,6767 para o primeiro trimestre de 1995. A partir dessa mesma data deixou de ser utilizada como referência para o ganho de capital das aplicações financeiras. Durante o ano de 96 foi fixada por períodos semestrais e, a partir de 01/01/97 sua periodicidade de correção passou a ser anual.

IGP-M – ÍNDICE GERAL DE PREÇO

O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da FGV, até o Plano Real, atualizava um título do Governo, as Notas do Tesouro Nacional (NTN) séries B e C, títulos privados como as debêntures e aluguéis comerciais e residenciais. Neste último caso, somente quando sua variação no período considerado (quadrimestre, semestre ou ano) era inferior à do Índice de Salários Nominais (ISN), teto para os reajustes. Ambos os índices da FGV são composições de outros; o IPC que mede a evolução de preços ao consumidor no Rio e em São Paulo, o IPA, dos preços por atacado e o INCC dos custos da construção civil. Só difere do IGP no período de coleta dos preços, que considera entre o 21°. Dia do mês anterior e o 20°. Do mês em referência. É o parâmetro de inflação do mercado financeiro. Tem periodicidade de pesquisa.

TJLP – TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO

Em novembro de 1994, o BACEN, por delegação do CMN, definiu as formas de cálculos e apuração da TJLP, cuja finalidade é de estimular os investimentos nos setores de infra-estrutura e consumo e, ao

mesmo tempo, ajudar a inverter a “curva de rendimento” que até 94 sempre privilegiou os investimentos de curto prazo com juros maiores.

A TJLP será aplicada numa ponta para remunerar três fundos compulsórios; o PIS/PASEP, o FAT e o Fundo de Marinha Mercante. Na outra ponta ela será aplicada nas linhas já existentes do BNDES, como Finame, Finem e BNDES Automático substituindo a TR. A TJLP será válida para empréstimos de longo prazo, seu custo será variável, mas permanecerá fixa por períodos mínimos de três meses.

O cálculo da TJLP será feito a partir da média ponderada de títulos da dívida externa federal com peso de 75% no máximo, e títulos da dívida pública mobiliária interna federal, com peso de 25% no máximo.

A partir de 09/99, através da MP 1.921 regulamentada pela Resolução n°. 2.679/99 do BACEN, seu cálculo passou a ter como base a inflação média pro rata prevista para os próximos 12 meses, dentro do conceito de metas de inflação, acrescido de um prêmio de risco, mantendo sua periodicidade de vigência e de recálculo no trimestre civil.

TAXA OVER SELIC

É a taxa prime (bônus, prêmio) do mercado que regula as operações diárias com títulos públicos federais, pois é a sua média diária que reajusta diariamente os preços unitários (PU) dos títulos públicos.

A taxa Selic passou a estar inserida numa “banda de juros” com limite inferior (piso) de TBC e superior (teto) de Tban.

OBS.: a TBC (Taxa Básica do Banco Central) e a Tban (Taxa de Assistência do Banco Central) fora extintas em 05/03/99.

Mercado de Capitais:

MERCADO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO

Quando novas ações ou títulos são transacionados pela primeira vez no mercado financeiro, diz-se que são transacionados no mercado primário. Quando essa ação ou esse título é revendido, dizemos que essa transação se dá no mercado secundário.

As empresas se encaminham para a realização de operações no mercado primário quando necessitam de aporte de recursos, para o financiamento de projetos de investimento e crescimento de suas atividades.

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MERCADO DE CRÉDITO

Neste mercado são realizados os financiamentos de curto e médio prazos. No Brasil, fazem parte dele os bancos comerciais, as companhias financeiras e os bancos múltiplos, que englobam as atividades de bancos de negócios de carteira comercial, investimento, crédito, financiamento, investimento e crédito imobiliário.

MERCADO DE CAPITAIS

No mercado de capitais, as operações entre agentes poupadores e investidores são efetuadas através de intermediários financeiros e os financiamentos são de médio e longo prazos, ou de prazo indeterminado. É considerado um mercado de alto risco devido às fortes flutuações nos preços dos títulos. Neste mercado, são realizados os financiamentos do capital de giro e do capital fixo das empresas. Entre os principais títulos negociados estão as ações, os commercial papers e as debêntures.

MERCADO MONETÁRIO

No mercado monetário são realizadas operações de curto e curtíssimo prazos. Tais operações não sofrem muitas flutuações de preço, o que as torna mais seguras do que as do mercado de capitais. Fazem parte do mercado monetário as operações de um dia (overnight) e as de mercado aberto (open market). No mercado monetário também são financiados os desencaixes monetários dos agentes econômicos e, principalmente, as necessidades imediatas de caixa dos bancos comerciais e do Tesouro Nacional.

Este mercado é utilizado para as ações de política monetária, porque através dele o BACEN atual sobre o nível de liquidez da economia. Quando o BACEN vende seus títulos, retira moeda do sistema, reduzindo, portanto, a liquidez. Quando recompra esses títulos, o volume de moeda em circulação aumenta, havendo expansão da liquidez.

MERCADO CAMBIAL

Neste mercado ocorrem operações de curto prazo, no qual atuam os bancos comerciais e as empresas autorizadas, com a

intermediação das corretoras. São realizadas operações de conversão de moedas estrangeiras em moeda nacional e vice-versa.

Basicamente, essas operações no mercado cambial são de compra e venda de moeda estrangeira, com a intermediacão de instituições financeiras autorizadas. O intermediário financeiro compra divisas dos exportadores e vende para os importadores.

MERCADO À VISTA, DE FUTUROS E DE OPÇÕES

Como o próprio nome diz, os ativos com preço à vista são negociados nos mercados à vista. Nos mercados futuros (ou a termo) e de opções trabalha-se com previsões de preços de ações e de commodities agrícolas a médio e longo prazos.

Títulos e Valores Mobiliários

São operações de capital de risco, com o objetivo de fortalecer a estrutura patrimonial das empresas privadas nacionais e sua subscrição no mercado de capitais.

MERCADO DE OPÇÕES - Uma opção de compra é um contrato que garante ao seu titular o direito de comprar um lote de ações, a um preço prefixado, durante um prazo determinado.

Ação-objeto – é o valor mobiliário ou seja, a ação, negociada em bolsa, que deu origem à opção.

Lote-Padrão – é a quantidade mínima de ações de cada lançamento, fixada pela bolsa. Atualmente é de 50.000. Qualquer lançamento tem que ter esta quantidade ou um seu múltiplo superior.

Preço de exercício – é o preço que o titular vai pagar por ação, se exercer o seu direito. No caso do automóvel era de R$ 10.500,00 (mencionar exemplo em sala).

Titular – é o investidor que, comprando uma opção, passa a ter os direitos que ela lhe confere. O titular pode vender a opção no mercado, transferindo seus direitos.

Série – é um conjunto de opções, numeradas, com a mesma ação-objeto, a mesma data de vencimento e o mesmo preço de exercício.

Lançador – é o investidor que lança a opção, obrigando-se a vender ao titular, se este quiser, a ação-objeto, ao preço de exercício, até o vencimento do contrato. Se o lançador tiver os papéis e os depositar na custódia da bolsa, o lançamento é “coberto”. Entretanto, se algum investidor acreditar na queda do papel, ou seja, que pode lançar uma opção sem ter a ação-objeto, já que o titular não vai exercê-la, o

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Page 161: Conhecimentos bancários

lançamento é “descoberto”. Neste caso, se a ação subir de preço e o titular quiser comprá-la, o lançador terá que adquiri-las no mercado para entregar, pagando o preço vigente.

Prêmio – é a quantia paga pelo comprador da opção ao lançador ou a outro vendedor, no mercado secundário. As opções são cotadas diariamente nas bolsas.

Exercício – é a operação em que o titular exerce seu direito de compra, adquirindo nas bolsas a ação-objeto, pelo preço contratado. O titular só exercerá seu direito de compra, se o preço de exercício for menor que a cotação na data do vencimento.

Operações de underwriting;

Underwriting é uma das operações cuja prática é explicitamente autorizada aos bancos de investimento.

Eles intermediam a colocação (lançamento) ou distribuição, no mercado, de capitais de ações, debêntures ou outro título mobiliário qualquer para investimento ou revenda no mercado de capitais, recebendo uma comissão pelos serviços prestados, proporcional ao volume do lançamento.

Mercados de Underwriting

As operações de underwriting podem ser realizadas em dois mercados:

Mercado Primário – onde a própria empresa emite ações ou debêntures que são ofertadas através de um banco. A empresa terá seu capital aberto através da emissão desses títulos.

Mercado Secundário – onde o banco é contratado para colocar ações ou debêntures já emitidas e pertencentes a uma determinada pessoa física ou jurídia.

Tipos de Underwriting

Existem quatro tipos de underwriting:

Garantia Firme – é a operação na qual a instituição financeira coordenadora da operação garante a colocação de um determinado lote de ações a um determinado preço previamente pactuado com a empresa emissora, encarregando-se por sua conta e risco de coloca-la no mercado;

Melhores Esforços (Best Efforts) – caracterizam-se pelo compromisso assumido pela instituição financeira de desenvolver os melhores esforços para revender o máximo de uma emissão junto aos seus clientes nas melhores condições possíveis e por um prazo determinado. Não existe o compromisso formal de viabilizar a colocação;

Stand-By – caracteriza-se pelo compromisso assumido pelo banco quanto a subscrição, após determinado prazo, das ações que se comprometeu a colocar no mercado, mas que não encontraram interessados;

Book Building – trata-se da oferta global (global offering) das ações de uma empresa visando à colocação de seus papéis no país e no exterior.

O valor de uma subscrição de ações para formação ou expansão do capital social é função de diversos fatores, entre os quais se destacam:

- volume de emissão;- condições do mercado geral e setorial;- valor patrimonial da ação;- preço de mercado da ação;- expectativa de resultados futuros;- incentivos fiscais existentes de apoio à subscrição.

Funcionamento do Mercado à Vista de Ações;

Uma operação à vista é a compra ou venda, em pregão, de determinada quantidade de ações para liquidação imediata.

A liquidação física (entrega dos papéis) é feita em D + 2, e a liquidação financeira (pagamento), em D + 3.

É permitida, no mercado à vista, a realização de operações de compra e venda de uma mesma ação em um mesmo pregão, por uma mesma corretora e por conta de um mesmo investidor. Tal tipo de operação se caracteriza como uma operação de arbitragem conhecida como day-trade, ocorrendo sua liquidação financeira por compensação em D + 3.

Principais tipos de ordem de compra e venda:

Ordem a Mercado – quando o investidor especifica à corretora apenas a quantidade e as características dos títulos que deseja comprar ou vender e a sua execução deva ser imediata;

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Ordem Administrada – quando o investidor especifica à corretora apenas a quantidade e as características dos títulos que deseja comprar ou vender e, o momento de sua execução fica a critério da corretora;

Ordem Limitada – quando o investidor estabelece o preço máximo ou mínimo pelo qual ele quer comprar o vender determinada ação. Ela somente será executada por um preço igual ou melhor do que o indicado;

Ordem Casada – quando o investidor determina uma ordem de compra de um título e uma de venda de outro, condicionando sua efetivação ao fato de ambas poderem ser executadas.

Ordem de Financiamento – quando o investidor determina uma ordem de compra (ou venda) de um título em um tipo de mercado e uma outra concomitante de venda (ou compra) de igual título, no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimentos distintos.

Mercado de Balcão;

Na verdade, este balcão não existe. Neste mercado, as negociações são feitas pessoalmente ou por telefone pelos corretores. São negociados vários tipos de papéis, inclusive ações de empresas não registradas em bolsa. A corretora pode negociar em seu nome ou no de seus clientes.

As ações que não são negociadas no mercado principal das Bolsas de Valores podem ser negociadas no mercado de balcão, envolvendo títulos e valores mobiliários emitidos por empresas de pequeno, médio e grande porte que não têm interesse imediato ou não se identificam com aquele mercado principal.

O mercado de balcão organizado conta com uma série de características especiais e é operado e fiscalizado pela SOMA – Sociedade Operadora do Mercado de Acesso, entidade que tem a personalidade jurídica de uma sociedade civil de responsabilidade limitada, com finalidade lucrativa.

A negociação no mercado de balcão é feita em unidades de negociação, que é um pacote contendo um número pré-determinado de papéis, sendo que o preço se referirá sempre ao preço dessa unidade de negociação, e não dos títulos individualmente.

São participantes do mercado de balcão: empresas emissoras de títulos e valores mobiliários, assim como certificados e quotas de fundos; associados à SOMA; formadores de Mercado; investidores.Operações com Ouro.

O mercado de ouro representa um investimento de risco, pois suas cotações oscilam diariamente, podendo valorizar-se (alta) ou desvalorizar-se (baixa), em razão da oferta e da procura e dos demais fatores que influenciam tal mercado.

Os principais centros mundiais que negociam com ouro são Londres, Zurique e Nova Iorque, com destaque para a Bolsa de Mercadorias de Nova Iorque, onde se opera no mercado futuro, havendo também um expressivo mercado de balcão para o ouro físico naquela praça.

As cotações do ouro no exterior são feitas em relação à onça troy (medida inglesa), que equivale a 31,104 g.

No Brasil, a cotação do ouro é feita por grama de ouro puro e acompanha as cotações de Londres e Nova Iorque, mas sofre influência direta da conjuntura interna e das cotações do dólar flutuante.

No Brasil, a maioria das transações com ouro é feita na Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo, que é a única bolsa no mundo que negocia ouro no mercado físico.

Há, também, a compra e venda de ouro sob a forma escritural. Nesse caso, não há ouro físico na transação, mas o investidor tem a vantagem de poder negocia-lo no dia seguinte, bastando dar ordem de venda ao banco, uma vez que não há emissão de certificado.

Todas as formas de negociação de ouro são centralizadas e registradas no Sistema Nacional do Ouro (SINO), operado pela CETIP e apoiado pela ANDIMA (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto).

Mercado de Câmbio:

“Mercado de Câmbio”- royalties – ROYALTY – é o valor que se cobra pelo uso de patente de invenção, marca de indústria ou comércio e assistência técnica, científica ou administrativa de origem estrangeira.

Ainda, sobre Mercado de Câmbio é importante:Mercado de Câmbio é o ambiente, abstrato, onde se

realizam as operações de câmbio, entre os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) e entre estes e seus clientes.

Chama-se política cambial o conjunto de leis, regulamentos e ações do Governo que influem no comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio.

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Spread, no mercado de câmbio, é a diferença entre a taxa de compra (a menor) e a de venda (a maior). Representa o ganho do banco com a negociação da moeda.

OBS.: não há regulamentação de que quem compra moeda estrangeira fica obrigado a viajar ao exterior, porém, É VEDADA (PROIBIDA) A GUARDA DA MOEDA ESTRANGEIRA COMO FORMA DE POUPANÇA.

DEALERS – as interferências do BACEN no mercado de câmbio são feitas através de seus DEALERS, que são instituições previamente selecionadas para participar dos leilões informais (Go Aroud) de câmbio.

DIRTY FLOATING – “oscilação mal direcionada”.

Instituições Autorizadas a Operar;

Os agentes autorizados pelo BACEN a operar no mercado de câmbio são os bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem e entre estes e seus clientes.

No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos: livre e flutuante, que são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. O mercado livre é também conhecido como “comercial” e o mercado flutuante como “turismo”. À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro ou câmbio negro. Todos os negócios realizados nesse mercado, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei.

Operações Básicas;

Como regra geral, quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizadas no mercado de câmbio. Grande parte dessas operações não necessita de autorização prévia do Banco Central para sua realização, pois já se encontram descritas e especificadas nos regulamentos e normas vigentes (Consolidação das Normas Cambiais - CNC), bastando procurar uma instituição autorizada a contratar câmbio. As operações não regulamentadas dependem de manifestação prévia do BACEN.

No mercado livre você pode realizar as operações decorrentes de comércio exterior, ou seja, de exportação e de importação. Nesse mercado, também são realizadas as operações dos governos, nas esferas federal, estadual e municipal.

O termo turismo (“câmbio turismo”) é utilizado de forma inadequada, visto que nesse mercado, além das operações relativas à compra e venda de moeda estrangeira para o turismo internacional, podem ser realizadas diversas transferências não relacionadas ao turismo, tais como: contribuições a entidades associativas, doações, heranças, aposentadorias e pensões, manutenção de residentes e tratamento de saúde.

No que concerne à forma como as trocas são feitas, podemos classifica-las em:

Câmbio manual – refere-se às operações que envolvem a compra e a venda de moedas estrangeiras em espécie, isto é, quando a troca se efetua com moedas metálicas ou cédulas de outros países. É o caso do turista que troca uma nota de cem dólares pelo seu equivalente em reais;

Câmbio sacado – ocorre quando, na troca, existem documentos ou títulos representativos da moeda. Nesse tipo de operações, as trocas se processam pela movimentação de uma conta bancária em moeda estrangeira.

Como resultado das operações, a posição de câmbio dos bancos operadores pode se apresentar:

Posição Vendida – representa os dólares guardados na carteira de câmbio de um banco, comprados numa operação de crédito no exterior, contra, por exemplo, reais do importador;

Posição Comprada – representa os dólares guardados na carteira de câmbio de um banco, comprados com reais no mercado interno como, por exemplo, do exportador.

Operações de Arbitragem – a arbitragem consiste na compra de determinada quantidade de uma moeda e na venda de outra moeda estrangeira, de forma que, aplicada a paridade entre elas, o resultado seja de equivalência, podendo a liquidação ser simultânea, pronta ou futura.

Arbitragem Externa – consiste na remessa de divisas de uma praça para outra, buscando obter vantagens em função das diferenças de preço existentes. É representada pela venda de uma moeda estrangeira contra o recebimento de outra moeda também estrangeira.

Arbitragem Direta – é a transação efetuada por dois operadores localizados em praças de países diferentes, que arbitram suas respectivas moedas.

Arbitragem Indireta – é a transação realizada por um operador que, atuando em sua base, efetua operações envolvendo as

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moedas nacionais de duas praças estrangeiras, quer arbitrando as duas moedas ou mais de duas.

Arbitragem Interna – operações simbólicas – as operações simbólicas de compra e venda simultâneas de câmbio têm por finalidade regularizar exigências de ordem cambial, não figurando, portanto, entre as transações normais que se caracterizam pela entrega efetiva da moeda.Ocorrem nas seguintes situações:

. conversão de crédito em investimentos;

. constituição e liberação de depósitos, no BACEN;

. regularização de fraude cambial.

Contratos de Câmbio – Características;

O objetivo principal do contrato de câmbio é a compra e venda de moeda estrangeira, cuja entrega da moeda corresponde à liquidação do contrato.

O contrato de câmbio visa à prestação de um serviço por um banco ao seu cliente. Quando este cliente for um exportador, o serviço bancário será a cobrança, no exterior, de cambiais sacadas pelo exportador nacional contra o importador residente em outro país. Quando for um importador, o serviço bancário prestado será o recebimento, em moeda local, com o respectivo pagamento, ao fornecedor no exterior, do valor referente à mercadoria importada.

O contrato de câmbio é, portanto, um ato bilateral e oneroso, pelo qual o vendedor (exportador) vende ao banco (comprador) as divisas estrangeira, cuja entrega poderá ser à vista ou a prazo.

A contratação do câmbio poderá ocorrer prévia ou posteriormente ao embarque da mercadoria:

. com prévia contratação total do câmbio – o exportador, a seu critério, contrata o câmbio com um banco, antes do embarque da mercadoria (a contratação do câmbio significa a fixação de taxa cambiar; normalmente, isso ocorre quando o exportador pretende obter adiantamento sobre o contrato de câmbio – ACC, a fim de obter recursos para produzir a mercadoria);

. com prévia contratação parcial do câmbio – o exportador, a seu critério, contrata parte do câmbio previamente ao embarque e parte posteriormente, de forma a permitir uma melhor remuneração pela moeda estrangeira;

. com posterior contratação total ou parcial do câmbio – quando o exportador não necessitar de recursos financeiros para produzir

a mercadoria, pois dispõe de recursos próprios, contratará o câmbio em até 180 dias após o embarque da mercadoria.

Os prazos limites para liquidação dos contratos de câmbio, sendo “D” o dia da contratação do câmbio, são

Pronta FuturaExportações ............. D + 2 .................... D + 180Importações ............. D + 2 .................. D + 360Financeiras .............. D + 2 ...................... Não há

Deve ficar extremamente claro que, nas exportações, o contrato de câmbio só se liquida com o crédito da moeda estrangeira em conta de banco brasileiro no exterior, isto é, com a efetiva transferência de divisas.

A entrega dos documentos de exportação pelo exportador não o libera da responsabilidade principal objeto do contrato de câmbio, que é a efetiva entrega da moeda estrangeira.

Os bancos que operam com câmbio concedem aos exportadores os Adiantamentos sobre os Contratos de Câmbio – ACC, que consistem na antecipação parcial ou total dos reais equivalentes à quantia em moeda estrangeira comprada a termo desses exportadores, pelo banco.

A ACC poderá ocorrer e desdobrar-se em duas fases. A primeira fase refere-se à concessão do adiantamento pelo banco, tradicionalmente, em até 180 dias antes do embarque da mercadoria, caracterizando-se como um financiamento à produção, embora perdendo a desvalorização cambial posterior que possa ocorrer com os reais.

A partir de 25/08/1999, o BACEN autorizou operações de ACC por até 360 dias antes do embarque da mercadoria.

Os ACC são intransferíveis, ou seja, o banco que conceder crédito por este mecanismo não pode negociá-lo posteriormente. Assim, os recursos ficam amarrados até o vencimento da operação.

A segunda fase ocorre quando a mercadoria já está pronta e embarcada, podendo ser solicitado até 60 dias após o embarque, aproveitando ao máximo possível a variação cambial.

Nessa fase, passa a se chamar ACE (Adiantamento sobre o Contrato de Exportação ou Adiantamento sobre Cambiais Entregues), podendo o seu prazo se estender em até 180 dias da data do embarque.

Taxas de Câmbio;

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Page 165: Conhecimentos bancários

A unificação cambia feita pelo BACEN em janeiro de 1999 não significou a junção do segmento livre com o segmento flutuante. Houve somente a unificação das posições de câmbio existentes nos dois.

Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. A moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação mais comumente utilizada seja a dessa moeda. Dessa forma, quando dizemos, por exemplo, que a taxa de câmbio brasileira é de 2,39 significa que um dólar americano custa R$ 2,39.

A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação a outra, dividindo-se em taxa de venda e taxa de compra. Pensando sempre do ponto de vista do banco (ou outro agente autorizado a operar pelo BACEN), a taxa de venda é preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador, por exemplo), enquanto a taxa de compra reflete o preço que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira que lhe é ofertada (por um exportador, por exemplo).

A diferença entre a taxa de compra (a menor) e a de venda (a maior) representa o ganho do banco com a negociação da moeda e é conhecido como “SPREAD”.

No Brasil, hoje, não há nenhuma taxa de câmbio fixada pelo BACEN. As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes contratantes.

Remessas;

As remessas de ou para o exterior são cursadas, normalmente, através de ordens (cheque, ordem por carta, ordem por telex, telegráfica ou fax).

Tratando-se de uma operação financeira, o banco opera em câmbio pronto, pagando à vista ao cliente o equivalente em reais.

O banco vende moeda estrangeira, creditando em sua conta, ao banqueiro no exterior cumpridor da ordem.

SISCOMEX.

O SISCOMEX é o sistema que possibilita a administração do comércio exterior brasileiro e que integra as atividades da SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), da Receita Federal e do Banco Central. Dessa forma, é possível controlar as operações do comércio exterior por meio de um fluxo único de informações.

O SISCOMEX, de acordo com o Decreto 660, de 25.09.1992, que o instituiu é: “o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”.

Para ter acesso ao SISCOMEX é preciso estar habilitado junto à Secretaria da Receita Federal – SRF, órgão que disciplina a utilização do sistema de forma a mantê-lo eficiente e seguro.

Operações com Derivativos:

Características Básicas do Funcionamento do Mercado a Termo, do Mercado de Opções, do Mercado Futuro e das Operações de Swap.

MERCADO A TERMO – é a operação pela qual comprador e vendedor formalizam um contrato de compra e venda de ações de uma empresa para liquidação futura com preço e prazo pré-determinados no presente. A operação se dá em lotes-padrão.

O comprador deve entregar à Bolsa margem para garantia da operação, que pode ser dinheiro (mínimo de 20% do valor da operação) ou em títulos.

A bolsa pode chamar reforço de margem de garantia, caso as garantias se revelem insuficientes para a liquidação da operação.

A negociação a termo consiste, basicamente, na compra e venda para liquidação em data futura. O comprador e o vendedor acertam a cotação e o prazo e na data combinada o comprador efetuará o pagamento e receberá as ações.

O prazo dos contratos a termo pode ser de 30, 60, 90, 120, 150 e 180 dias.

Nas operações de compra ou venda no mercado a termo, observar-se-á o seguinte:

I - exercícios de direitos – se na vigência do contrato a termo houver a distribuição de direitos pela empresa emissora, estes serão propriedade do comprador;

II – garantias – o vendedor coberto é aquele que deposita os títulos relativos ao contrato; o vendedor descoberto é aquele que tem a garantia calculada pelo Sistema Radar.

III – liquidação – antecipação dos prazos; rolagem de contratos a termo; liquidação antecipada ou liquidação pró-rata.

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Page 166: Conhecimentos bancários

MERCADO DE OPÇÕES - Uma opção de compra é um contrato que garante ao seu titular o direito de comprar um lote de ações, a um preço prefixado, durante um prazo determinado.

Ação-objeto – é o valor mobiliário ou seja, a ação, negociada em bolsa, que deu origem à opção.

Lote-Padrão – é a quantidade mínima de ações de cada lançamento, fixada pela bolsa. Atualmente é de 50.000. Qualquer lançamento tem que ter esta quantidade ou um seu múltiplo superior.

Preço de exercício – é o preço que o titular vai pagar por ação, se exercer o seu direito. No caso do automóvel era de R$ 10.500,00 (mencionar exemplo em sala).

Titular – é o investidor que, comprando uma opção, passa a ter os direitos que ela lhe confere. O titular pode vender a opção no mercado, transferindo seus direitos.

Série – é um conjunto de opções, numeradas, com a mesma ação-objeto, a mesma data de vencimento e o mesmo preço de exercício.

Lançador – é o investidor que lança a opção, obrigando-se a vender ao titular, se este quiser, a ação-objeto, ao preço de exercício, até o vencimento do contrato. Se o lançador tiver os papéis e os depositar na custódia da bolsa, o lançamento é “coberto”. Entretanto, se algum investidor acreditar na queda do papel, ou seja, que pode lançar uma opção sem ter a ação-objeto, já que o titular não vai exercê-la, o lançamento é “descoberto”. Neste caso, se a ação subir de preço e o titular quiser comprá-la, o lançador terá que adquiri-las no mercado para entregar, pagando o preço vigente.

Prêmio – é a quantia paga pelo comprador da opção ao lançador ou a outro vendedor, no mercado secundário. As opções são cotadas diariamente nas bolsas.

Exercício – é a operação em que o titular exerce seu direito de compra, adquirindo nas bolsas a ação-objeto, pelo preço contratado. O titular só exercerá seu direito de compra, se o preço de exercício for menor que a cotação na data do vencimento.

MERCADO FUTURO – o mercado de futuros funciona como um mercado de proteção dos agentes econômicos em face das oscilações dos preços à vista e futuro dos seus produtos e em relação a seus investimentos em ativos financeiros.

É instrumento eficaz para permitir a realização de operações de financiamento ou de caixa, tendo sempre como referência a diferença entre o preço à vista ou SPOT (preço base) e o preço futuro de uma

mercadoria (pode ser ativo financeiro ou índice) para um determinado vencimento.

O mercado de futuros é realizado através da Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), tendo como peculiaridade o fato de que apenas uma parcela ínfima das operações é liquidada pela entrega efetiva do bem negociado. As mercadorias e ativos financeiros são comprados e vendidos apenas no papel.

OPERAÇÕES DE SWAP – swap significa troca. Em termos de derivativos, podemos definir “swap” como a troca de um risco para outro, de um ativo ou passivo. Os swaps mais comuns são os de moedas e taxas de juros.

Suponha que você tenha uma dívida atrelada ao dólar, mas suas aplicações financeiras estão todas corrigidas por uma taxa de juros de 20% ao ano. Essa é uma situação desconfortável, porque há o risco de o dólar subir mais de 20% e você não conseguir honrar seus compromissos.

Então, uma possibilidade é você encontrar alguém que fique com o seu rendimento de 20% ao ano e lhe dê uma aplicação atrelada ao dólar.

Você e a pessoa estariam trocando de risco. Essa é a característica básica das chamadas operações de swap.

O recurso também é muito utilizado para trocas entre aplicações pré e pós-fixadas.

O swap é um derivativo porque não foram vendidos ou comprados ativos de fato, no caso os títulos, apenas o direito de trocar os rendimentos desses ativos no final do contrato.

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EXERCÍCIOS:

1) Assinale a alternativa correta:a) os móveis, como regra, podem ser objeto da hipoteca;b) os imóveis, como regra podem ser objeto do penhor;c) em nenhum caso é admitida a hipoteca judicial;d) a garantia real é um direito acessório de uma relação jurídica

obrigacional principal.

2) SPREAD é:a) o custo das aplicações financeiras de um banco;b) o curso das arrecadações financeiras de um banco;c) o mesmo que float, ou seja, período em que o banco utiliza-se do

dinheiro de terceiros, a custo baixíssimo;d) é a diferença entre o custo de captação e o de aplicação dos recursos

feita pelos bancos;e) é a margem de perda financeira que o banco tem, com a prestação de

serviços a baixíssimo retorno, como o pagamento de aposentados.

3) (F. Carlos Chagas/CEF - 1998 ) Se o aval de um cheque não indicar o avalizado, considera-se como tal o:

a) emitente;b) sacado;c) endossante ou os endossantes;

d) primeiro endossante;e) último endossante.

4) (F. Carlos Chagas/CEF - 1998) A fiança diferencia-se do aval, por ser uma:

a) obrigação acessória;b) garantia cambial plena;c) garantia cambial autônoma;d) garantia cambial a obrigado;e) garantia cambial a coobrigado.

5) (BANESPA) É documento representativo de parte do capital de um sociedade anônima:

a) a quota;b) a apólice;c) o cheque;d) a parcela;e) a ação.

6) (BANESPA) A Letra de Câmbio em moeda estrangeira ou nacional denomina-se: a) Nota Promissória;b) Cautela;c) Cambial;d) Debênture;e) Câmbio Oficial.

7) (BANESPA) A operação garantida por jóias é:a) Caução;b) Penhor;c) Hipoteca;d) Fiança;e) Aval.

8) Consideram-se bens imóveis para efeitos de hipoteca, com exceção de:

a) os navios;

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Page 168: Conhecimentos bancários

b) as aeronaves;c) os semoventes;d) as locomotivas.

9) Quando é permitida a abertura de conta sem depósito inicial?a) conta em nome de pessoa analfabeta;b) em nome de menores de 16 anos ou de pessoa incapaz;c) a menores na faixa de 16 e 21 anos;d) destinada a crédito de salários (conta-salário);e) conta sob nome abreviado ou de qualquer forma alterado.

10) Em que caso o banco deve acatar um cheque pré-datado?a) quando aceito por um estabelecimento comercial;b) apresentado para cobrança ao Banco, antes da data grafada;c) na data preenchida no cheque;d) na data escrita abaixo da assinatura;e) na data do “bom para” grampeado no cheque.

11) São garantias pessoais:a) aval e caução;b) caução e hipoteca;c) aval e penhor;d) fiança e alienação fiduciária;e) aval e caução fidejussória.

12) Ato pelo qual o devedor reconhece a existência de uma dívida:a) penhor;b) aval;c) aceite;d) fiança;e) hipoteca.

13) Título de crédito emitido pelas companhias, para colocação pública, que confere a seu titular direito de crédito contra a emitente e podem ser convertidos em ações.

a) Nota Promissória;b) Dividendos;c) Partes Beneficiárias;d) Debêntures;e) Ações Preferenciais.

14) Valores Mobiliários emitidos por sociedade Anônima para se capitalizar:

a) Debêntures;b) Ações Ordinárias;c) Letras de Câmbio;d) Dividendos;e) Empréstimos Simples.

15) I - O Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos tem função apenas gerencial, ficando a critério de cada banco a abertura, a manutenção ou o encerramento de contas de depósito à vista cujo titular nele figure, ressalvados eventuais casos objeto de determinação do Banco Central;

II - Na hipótese de contas de depósitos tituladas por repartições federais, estaduais e municipais, somente devem ser incluídos no CCF os nomes dos respectivos responsáveis pela emissão do cheque sem fundos, como por exemplo o procurador, o diretor e os prefeitos; III - As ocorrências são excluídas do CCF automaticamente, se incluídas há mais de 24 meses; IV - A ficha-proposta não poderá ser utilizada para outro fim que não como documento de abertura de conta. V - O nome completo e qualificação do depositante, bem como o CPF ou CNPJ são registros essenciais da ficha-proposta.

A única letra que contém somente itens verdadeiros é:

a) I, II e III;b) I, II e V;c) I, IV e V;d) II, III e V;e) II, IV e V.

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Page 169: Conhecimentos bancários

16) Título negociável sem valor nominal, alheio ao capital social, emitido a qualquer tempo por uma S/A, conferindo ao seu proprietário direito creditório eventual contra a sociedade, consistente em participar nos lucros líquidos anuais:

a) Debênture;b) Ação;c) Dividendo;d) Título Acionário;e) Parte Beneficiária

17) A deliberação sobre a emissão de debêntures é da competência:a) privativa da assembléia geral;b) do conselho de administração;c) da diretoria ou da assembléia geral;d) do conselho fiscal;e) nenhuma das respostas anteriores.

18) Quando um terceiro dá uma garantia a uma operação de crédito, apondo sua assinatura no próprio título, temos:

a) endosso;b) aval;c) direito real de garantia;d) fiança;e) garantia fidejussória.

19) A declaração cambial cuja finalidade única é garantir o pagamento da letra de câmbio chama-se:

a) aval;b) saque;c) fiança;d) caução;e) endosso.

20) Todas as afirmativas abaixo constituem distinções entre o aval e afiança, exceto:

a) o aval é instituto tipicamente cambiário;b) o aval constitui obrigação autônoma e independente;c) o aval é ato unilateral de vontade;d) o aval constitui uma garantia fidejussória;e) o aval prestado por pessoa casada independe do consentimento do

outro cônjuge.

21) Direito real de garantia constituído a favor do credor, sobre um imóvel do patrimônio do devedor, o qual passa a garantir o débito:

a) hipoteca;b) penhor;c) anticrese;d) caução;e) fiança.

22) Não é uma característica da fiança:a) ser um contrato gratuito;b) ser um contrato unilateral;c) ser um contrato principal;d) tem obrigatoriamente a forma escrita;e) não admitir a interpretação extensiva.

23) Formam “float” para o BRB, os valores arrecadados, exceto de:a) Pagamento de documentos de cobrança;b) Pagamento de tarifas públicas;c) Pagamento de taxas;d) Pagamento de impostos;e) Pagamento de carnês.

24) Correlacione a primeira coluna com a segunda e escolha a opção correta:

(1) ações ordinária;(2) ações preferenciais;(3) ações de gozo e fruição.

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( ) têm prioridade na distribuição de dividendos;( ) conferem os direitos comuns de sócio;( ) têm prioridade no reembolso do capital;( ) são emitidas em substituição a ações de capital amortizadas;( ) têm direito a voto.

a) 2 - 1 - 2 - 3 - 1b) 1 - 2 - 3 - 1 - 2c) 2 - 1 - 3 - 3 - 1d) 1 - 2 - 1 - 3 - 1e) 2 - 2 - 1 - 1 - 3

25) As operações em que os bancos desempenham função de prestadores de serviços são chamadas:

a) operações acessórias;b) operações ativas;c) operações passivas;d) operações intermediárias;e) operações superiores.

26) Assinale “F” quando se referir a fiança e “A” quando se referir a aval, relativamente às afirmações abaixo:

. a solidariedade tem que ser expressa;

. há necessidade da outorga-uxória (alterado pelo novo código civil – exige-se a outorga conjugal, tanto o aval, quanto a fiança);. não se prorroga tacitamente;. é autônomo e independente e serve para garantir títulos de crédito;. é obrigação acessória;. a solidariedade é presumida;. necessita da formalização da obrigação do garantidor;. não admite o “benefício de ordem”.

Está correta a seguinte seqüência:

a) F - F - F - A - F - A - F - A;b) F - A - F - A - A - F - F - A;

c) A - F - F - A - A - A - F - A;d) A - F - A - F - F - A - A - A;e) F - F - A - F - F - F - A - F.

27) São as operações bancárias:a) Passivas, Principais e Acessórias;b) Ativas, Receitas e Despesas;c) Ativas, Passivas e Naturais;d) Passivas, Ativas e Acessórias;e) Acessórias, Receitas e Ativas.

28) Relacione as colunas:

1. Aval A - Garantia Pessoal2. Fiança B - Garantia Real3. Hipoteca C - Recai, em regra, sobre bens móveis4. Penhor D - Recai, em regra, sobre bens imóveis5. Alienação Fiduciária E - Recai, especificamente, sobre títulos

de crédito6. Caução F - Navios G - Garantia sui generis H - Ação de Busca e Apreensão

O único item que relaciona corretamente as colunas é:a) 1A , 2A, 3BDC, 4BC, 5BGH, 6BCE;b) 1A , 2 B, 3BDF, 4BC, 5BCGH, 6BCE;c) 1A, 2A, 3BDF, 4BC, 5BCGH, 6BCE;d) 1B, 2B, 3DF, 4B, 5BG, 6BCE;e) 1B, 2B , 3ADF, 4AC, 5ACGH, 6ACE;

29) A prescrição da Ação Cambial Executiva contra o emitente ou sacado ou seus avalistas na Letra de Câmbio, ocorre em:a) 5 anos do vencimento b) 3 anos do vencimentoc) 2 anos do protestod) 1 ano do pagamento

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e) 6 meses do vencimento

30) A prescrição da Ação Cambial Executiva contra o endossante e seu avalista na Letra de Câmbio, ocorre em:a) 1 ano do protesto b) 3 anos do vencimentoc) 2 anos do protestod) 1 ano do pagamentoe) 6 meses do vencimento

31) A prescrição da Ação Cambial Executiva de qualquer coobrigado contra os demais na Letra de Câmbio, ocorre em:a) 1 ano do protesto b) 3 anos do vencimentoc) 6 meses do pagamentod) 1 ano do pagamentoe) 6 meses do vencimento

32) Marque a única correta:a) A transmissão da Letra de Câmbio é feita pelo aval;b) A transmissão da Letra de Câmbio é feita por simples tradição;c) A transmissão da Letra de Câmbio é feita pelo endosso; d) É permitido o endosso parcial na Letra de Câmbio.e) O endosso posterior ao vencimento da letra de câmbio não tem

nenhuma utilidade.

33) A falta ou recusa do aceite na Letra de Câmbio prova-se através do (a):a) devolução;b) Execução cambial;c) Ação cambial executiva;d) Não se prova;e) Protesto.

34) A Letra de Câmbio é considerada vencida, quando protestada:a) Pela falta ou recusa do aceite;

b) Pelo não pagamento;c) Pela falência do aceitante;d) Pela execução cambial executivae) As letras “a” e “c” estão corretas.

35) No ato do protesto pela falta ou recusa do aceite, a letra poderá ser aceita por terceiro, mediante a aquiescência do detentor ou portador. Ato este, também conhecido como:a) Aceite por intervenção;b) Aceite modificado;c) Aceite puro;d) Aceite condicional;e) Aceite de honra.

36) O ato de “emissão” de uma nova letra de câmbio substitutiva da primeira que foi extraviada, ou não devolvida pelo sacado, quando poderá constar a soma cambial e a dos juros legais, desde o dia do vencimento da primeira, mais a soma das despesas legais, tais como protesto, comissão, porte de cartas, selos e juros legais, chama-se:a) Triplicata;b) Ressaque.c) Segunda emissão;d) Traslado;e) Saque;

37) Ato solene que vai atestar não ter sido a Letra de Câmbio paga:a) Emissão da triplicata;b) O ressaque;c) A execução judicial;d) A devolução da Letra;e) O protesto.

38) A abertura de conta-corrente em instituição financeira (bancária ou economiária) dá-se pelo preenchimento do seguinte documento:a) “Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas”;b) “Cadastro de Pessoas Físicas”;

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c) “Ficha cadastral” devidamente acompanhada dos documentos necessários;

d) “Ficha-Proposta”e) “Requisição” para a conseqüente entrega do talonário de cheques.

39) Quanto às ações de uma sociedade anônima, pode-se afirmar, exceto:

a) O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrições no exercício desse direito, não pode ultrapassar dois terços do total das ações emitidas;

b) As ações ordinárias de companhias abertas podem ser de uma ou mais classes;

c) A prioridade na distribuição de dividendos e a prioridade no reembolso do capital são referências que podem ser atribuídas às ações preferenciais cumulativamente;

d) Quanto à espécie ou natureza, as ações podem ser classificadas em ordinárias, preferenciais e de fruição.

40) Assinale a alternativa correta:

a) Existem companhias abertas cujas ações não são admitidas à negociação em bolsa de valores;

b) Os acionistas dissidentes de deliberação de cisão de uma companhia fechada podem exercer o direito de retirada, requerendo o reembolso do valor de suas ações;

c) O livro de registro de ações endossáveis é um livro que deve ser obrigatoriamente mantido pelas sociedades anônimas;

d) Não se pode constituir sociedades anônimas unipessoais.

41) Não é da essência do endosso, segundo se percebe das normas jurídicas vigentes:

a) A função de garantia;b) A vinculação do endossante ao título;c) A assinatura do endossante ou de seu mandatário;d) A transferência dos direitos emergentes do título.

42) O aval, à semelhança da fiança, tem função de garantia da obrigação alheia. Contudo, ele (aval) se diferencia da fiança, porque:

a) É ilimitado, podendo ser parcial;b) Pode ser dado em separado, fora do título;c) É obrigação acessória e autônoma;d) É obrigação autônoma e independente.

43) Nas sociedades anônimas, as ações são:a) Atos materiais de acionistas para participar da sociedade;b) Cotas sociais;c) Títulos representativos do capital social que conferem direitos e

obrigações aos acionistas;d) Deliberações assembleares.

44) Ação menos negociada, da Sociedade Anônima, que confere ao acionista direito a voto na empresa e pode, eventualmente, proporcionar participação nos resultados da companhia:

a) Ação preferencial;b) Debênture;c) Partes beneficiárias;d) Ação de gozo ou fruição;e) Ação ordinária.

45) Título emitido por uma sociedade anônima para captar recursos. Pode ou não ser conversível em ações. Seu proprietário não é sócio da companhia, mas um credor:

a) Ação preferencial;b) Debênture;c) Partes beneficiárias;d) Ação de gozo ou fruição;e) Ação preferencial.

46) Valor distribuído aos acionistas da sociedade anônima (companhia), de acordo com a quantidade de ações possuídas. Normalmente, é resultado dos lucros obtidos por uma companhia:

a) Debênture;

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b) Ação preferencial;c) Ação ordinária;d) Dividendo;e) Subscrição.

47) O endosso póstumo aproxima-se a uma:a) Transferência de título em preto;b) Cessão civil de direitos;c) Transferência unilateral;d) Devolução ao devedor do título vencido;e) Não tem nenhum valor.

48) As ações de sociedades anônimas modernas, quanto à forma, podem ser:

a) Nominativas, ao portador e endossáveis;b) Ordinárias, preferenciais e de fruição;c) Nominativas, de fruição e endossáveis;d) Sem garantia, preferenciais e endossáveis.

49) O título de crédito para pagamento à vista, passado em favor próprio ou de terceiro, é:

a) Letra de câmbio;b) warrantc) Nota promissória;d) Cheque;e) Borderô.

50) A “ficha-proposta” de abertura de contas de depósito à vista deve registrar, obrigatoriamente, com exceção de:

a) Nome completo e qualificação do depositante;b) CPF ou CNPJ do depositante;c) Fontes de referência;d) Condições pactuadas do depósito;e) Assinatura do funcionário que abriu a conta.

51) Quanto à abertura de conta de depósito à vista, é correto afirmar:

a) Se o correntista for analfabeto, deverá ser assistido na forma da lei;

b) A abertura de conta com nome abreviado do depositante fica vedada em qualquer hipótese;

c) Para a movimentação de conta de pessoa falecida, se não era conjunta solidariamente, é necessário um alvará ou mandado judicial;

d) Os menores de 16 anos poderão movimentar conta bancária, contando que sejam assistidos na forma da lei;

e) Se a conta for conjunta, sem a convenção de solidariedade, o cônjuge sobrevivente poderá movimentar a conta sem alvará judicial.

52) José recebeu um título de crédito e endossou em preto.Isto significa que:

a) O título foi anulado;b) O endosso deu-se a determinada pessoa;c) O endosso deu-se ao portador;d) A partir daquele endosso o título não mais circula.

53) São figuras intervenientes da Letra de Câmbio:a) Letrista, endossante e sacador;b) Sacador e tomador;c) Sacador, sacado e tomador;d) Sacado, letrista e tomador.

54) O responsável pelas normatizações, controle e fiscalização do CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos é o(a):

a) SERASA – Centralização de Serviços dos Bancos S/A;b) BACEN – Banco Central do Brasil;c) Banco do Brasil S/A;d) Caixa Econômica Federal;e) SPC – Serviço de Proteção ao Crédito.

55) Dentre as operações constantes nos itens abaixo, marque a única resposta que só contém operações bancárias ATIVAS:

a) empréstimos em conta, cheque especial, títulos descontados;b) depósitos à vista, repasses, ordem de pagamento;c) depósitos a prazo, obrigações por empréstimos, redescontos;d) depósitos a prazo, ordem de pagamento, cheque especial;

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Page 174: Conhecimentos bancários

e) empréstimos em conta, depósitos, cheque especial.

56) Dentre as operações constantes nos itens abaixo, marque a única resposta que só contém operações bancárias PASSIVAS:a) empréstimos em conta, depósitos, cheque;b) depósitos à vista, depósitos a prazo, títulos descontados;c) depósitos à vista, repasses, ordem de pagamento;d) depósitos a prazo, obrigações por empréstimos, redesconto;e) depósitos a prazo, ordem de pagamento, cheque especial.

57) Dentre as operações constantes nos itens abaixo, marque a única resposta que só contém operações bancárias ACESSÓRIAS:a) ordem de pagamento, ordem de crédito, redesconto;b) ordem de pagamento, cheque de viagem, depósitos;c) garantias bancárias, títulos e valores em custódia, cobrança;d) depósitos à vista, títulos e valores em custódia, redesconto;e) empréstimos em conta, obrigações por empréstimos, ordem de

pagamento.

58) O Fundo Garantidor de Créditos - FGC é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, que assegura o total de créditos de cada pessoa dentro de uma mesma instituição financeira, ou dentro de todas as instituições de um mesmo conglomerado financeiro, até o valor máximo, em reais, de:

a) R$ 25.000,00;b) R$ 22.500,00;c) R$ 20.000,00;d) R$ 18.000,00;e) R$ 15.000,00.

59) Ato oficial e público que comprova a exigência do cumprimento das obrigações cambiárias, constituindo-se em prova plena:a) emissão;b) saque;c) ação cambial executiva;d) protesto;

e) aceite.

60) A Letra de Câmbio que houver de ser protestada por falta de aceite ou de pagamento deve ser entregue ao oficial de competente:

a) dentro de trinta dias a partir da recusa do aceite;b) dentro de quinze dias a partir da recusa do aceite;c) no primeiro dia útil que se seguir ao da recusa ou ao do vencimento;d) no quinto dia útil que se seguir ao da recusa ou ao do vencimento;e) no quinto dia útil que se seguir ao da recusa ou ao do vencimento.

61) Direito real que consiste na tradição de uma coisa móvel ou mobilizável, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir o pagamento do débito:

a) hipoteca;b) penhor;c) alienação fiduciária;d) caução;e) anticrese.

62) Transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível como garantia do seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida:

a) Penhor;b) Hipoteca;c) Caução;d) Fiança;e) Alienação Fiduciária.

63) Entidade privada com a qual os bancos possuem convênio para a remessa de informações e consultas de restrições financeiras:

a) SPC - Serviço de Proteção ao Crédito;b) CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos;c) SERASA - Centralização de Serviços Bancários S/A;d) PROCON - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor;

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Page 175: Conhecimentos bancários

e) CADIN - Cadastro de Inadimplentes.

64) Título de crédito emitido pelas companhias, para colocação pública, que confere a seu titular direito de crédito contra a emitente:

a) Debênture;b) Nota Promissória;c) Warrant;d) Underwritinge) Ação.

65) A Alienação Fiduciária tem o seu uso mais conhecido em operações de:

a) Financiamento Imobiliário da Caixa Econômica Federal;b) Empréstimos Pessoais;c) Cheque Especial;d) Financiamento de Veículos;e) Desconto de Duplicatas.

66) O prazo das Letras de Câmbio, no caso das cobranças a prazo, pela norma geral não devem exceder da data do embarque da mercadoria:

a) 30 dias;b) 60 dias;c) 90 dias;d) 120 dias;e) 180 dias.

67) É obrigatório constar em Letras de Câmbio:a) A coisa dada em garantia;b) A qualidade das mercadorias;c) Comprovante de venda a prazo;d) nome do sacado;e) endosso do credor.

68) A rede bancária conhecida como “Rede Verde e Amarela” é formada por bancos:

a) Federais;b) Estaduais e do DF;c) Privados;d) Federais e Estaduais e do DF;e) Todos os bancos do sistema financeiro.

69) Não é forma extintiva das garantias reais:a) pelo desaparecimento da obrigação principal;b) pela destruição da coisa;c) pela renúncia do credor;d) pela remissão;e) pela alienação do bem hipotecado.

70) Quando o sacador emite a Letra de Câmbio, cujo prazo de vencimento se conta da data do aceite, ocorre o vencimento:

a) à vista;b) a dia certo;c) contra apresentação;d) a tempo certo da vista;e) a tempo certo da data.

71) O endosso com finalidade definida, onde o favorecido indica em que deve ser aplicado o produto do cheque:

a) endosso-caução;b) endosso em preto;c) endosso em branco;d) endosso-mandato;e) endosso translativo.

GABARITO:

01 – D 37 – E 02 – D 38 - D 03 – A 39 - B 04 – A 40 - C 05 – E 41 - A 06 – C 42 -D

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Page 176: Conhecimentos bancários

07 – B 43 - C 08 – C 44 - E 09 – D 45 - B 10 – B 46 - D 11 – E 47 - B 12 – C 48 - B 13 – D 49 - D 14 – B 50 - E 15 – B 51 - C 16 – E 52 - B 17 – A 53 - C 18 – B 54 - B 19 – A 55 - A 20 – D 56 - D 21 – A 57 - C 22 – C 58 - C 23 – D 59 - D 24 – A 60 - C 25 – A 61 - B 26 – A 62 - E 27 – D 63 - C 28 – C 64 - A 29 – B 65 - D 30 – A 66 - E 31 – C 67 - D 32 – C 68 - B 33 – E 69 - E 34 – E 70 - D 35 – E 71 - D 36 – B

EXERCÍCIOS II

1. Assinale a opção correta, relativa ao Sistema Financeiro Nacional – SFN.

a) O SFN, órgão exclusivamente normativo, tem sua sede em Brasília.

b) Atua como presidente do CMN, o Ministro da Fazenda; e, na falta deste, o Ministro-Chefe da Secretaria da Casa Civil.

c) O SFN é um conjunto de instituições que se dedicam, de alguma forma, ao trabalho de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores.

d) Para efeito da legislação em vigor, consideram-se instituições financeiras as pessoas jurídicas públicas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios, em moeda nacional, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

e) O SFN é o órgão máximo do CMN.

2. Acerca do Conselho Monetário Nacional, assinale a opção correta.

a) Tem o SFN como órgão responsável pela regulação e fixação da política monetária e creditícia.

b) É um órgão normativo, mas, havendo deliberações do Conselho, atua como órgão executivo.

c) É o órgão disciplinador das atividades das Bolsas de Valores e das Corretoras de fundos públicos.

d) A Medida Provisória nº 542, que criou o Plano Real, simplificou sua composição, que passou a ser integrado apenas pelo Ministro da Fazenda, Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco do Brasil.

e) Suas deliberações ocorrem mediante resoluções, por maioria de votos, cabendo ao seu presidente, o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, a prerrogativa de deliberar ad referendum dos demais membros, nos casos de urgência e de relevante interesse ao SFN.

3. Dentre os objetivos do CMN, assinale a opção incorreta.

a) Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa.

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Page 177: Conhecimentos bancários

b) Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do país.

c) Zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras.

d) Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento.

e) Aprovar o regimento interno e as contas do BACEN, sem prejuízo da competência do TCU.

4. Dentre as competências do CMN, assinale a incorreta.

a) Autorizar a emissão de papel moeda.

b) Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo BACEN.

c) Definir a forma como o Banco do Brasil administrará as reservas vinculadas.

d) Fixar o recolhimento compulsório sobre os depósitos.

e) Determinar o percentual máximo dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas.

5. Julgue os itens que se seguem, relativos ao Conselho Monetário Nacional.

I - O CMN é um órgão exclusivamente normativo, com função executiva.II - O CMN é o órgão máximo do SFN.III - O CMN é subordinado à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito.IV - As deliberações do presidente do CMN, de forma monocrática, são submetidas ao colegiado na primeira reunião que se seguir àquela deliberação.V - O Banco do Brasil é quem exerce a Secretaria-Executiva do CMN.

A quantidade de itens certos é igual a

a) 1. B) 2. C) 3 D) 4 E) 5

6. Com relação ao Banco Central do Brasil, assinale a opção incorreta.

a) O BACEN tem como atribuição principal executar as normas elaboradas pelo CMN.

b) é de competência exclusiva do BACEN regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.

c) O presidente e os diretores do BACEN são nomeados pelo Presidente do Conselho Monetário Nacional, após aprovação pelo senado Federal.

d) O BACEN tem como índice oficial do governo, que serve de parâmetro de juros da economia, a TAXA “OVER” SELIC.

e) O Presidente do BACEN é membro integrante da composição do CMN.

7. Julgue os itens a seguir, relativos às competências do CMN e do BACEN.

I - É de competência privativa do CMN expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.II - Compete exclusivamente ao BACEN autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras.III - Compete ao BACEN proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preços de valores mobiliários nos mercados primários e secundários de ações.IV - É competência privativa do CMN controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial.V - É competência privativa do CMN regular as operações de redesconto de liquidez.

A quantidade de itens incorretos é igual a

a) 0 b) 1 c) 2 d) 4 e) 5

8. Com referência à Comissão de Valores Mobiliários, assinale a opção correta.

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Page 178: Conhecimentos bancários

a) A CVM é denominada instituição auxiliar do SFN.

b) Cabe à CVM organizar, disciplinar e fiscalizar o Sistema Financeiro Nacional e ordenamento do mercado financeiro.

c) A CVM tem atuação no mercado de ações, no mercado de futuros e derivativos, além de controlar o fluxo de capitais estrangeiros.

d) A CVM é o órgão normativo do sistema financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional, basicamente o mercado de ações e debêntures.

e) A CVM tem como principal objetivo propiciar o aperfeiçoamento das instituições financeiras.

9. Acerca dos objetivos da CVM, assinale a incorreta.

a) Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto.

b) Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preços de valores mobiliários nos mercados primários e secundários de ações.

c) Assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares que operem neste mercado.

d) Regular o Mercado de capitais.

e) Estimular a aplicação de poupança no mercado acionário.

10. Assinale a opção incorreta no que se refere aos órgãos que integram o SFN.

a) O CMN e o BACEN são denominados Autoridades Monetárias.

b) O BNDES integra o SFN como Autoridade de Apoio.

c) Os Fundos de Investimento são denominados Instituições não bancárias.

d) Os bancos múltiplos, bancos comerciais e caixas econômicas são as instituições bancárias.

e) A Caixa Econômica Federal é uma autoridade de apoio, tanto quanto o BB, a CVM e o BNDES.

11.Ainda com relação ao SFN, julgue os itens a seguir.

I - O SFN está dividido em duas áreas: área operativa e área normativa.II - O CMN é o órgão máximo da área normativa.III - A área normativa, através do BACEN, regula e controla a área operativa.IV - A área operativa é constituída apenas pelas instituições financeiras públicas.V - As três áreas nas quais está dividido o SFN têm a função de viabilizarem e facilitarem o processo de intermediação financeira.

O número de itens corretos é igual a

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

12. A respeito dos objetivos e competências do CMN, marque: 1 - objetivo 2 - competência

( ) Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional( ) Regular o equilíbrio do balanço de pagamentos do País.( ) Autorizar a emissão de papel moeda.( ) Fixar diretrizes e normas de política cambial, inclusive compra e venda de ouro e quaisquer operações em moeda estrangeira.( ) Estatuir normas para as operações das instituições financeiras públicas.

A opção correta é

a) 1,1,2,2,2 b) 2,1,1,1,2 c) 1,1,1,2,2 d) 2,1,1,2,2 e) 1,2,1,2,1

13. A respeito das competências do CMN e do BACEN, marque. 1 - competência do CMN 2 - competência do BACEN

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Page 179: Conhecimentos bancários

( ) Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos, o capital mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais.( ) Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais.( ) Determinar as características gerais das cédulas e das moedas.( ) Estabelecer os limites e as condições de ingresso e saída no País da moeda nacional.( ) Organizar, disciplinar e fiscalizar o sistema Financeiro Nacional e ordenamento do mercado financeiro.

a) 1,2,1,1, 2 b) 1,2,2,1,2 c) 1,2,2,2,1 d) 2,2,1,2,1 e) 1,1,2,1,1

14. Julgue os itens a seguir, relativos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

I - O BNDES, empresa pública, é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento.II - O BNDES é a instituição financeira de fomento do País.III - O maior aporte de recursos do BNDES são oriundos dos programas PIS e PASEP.IV - O BNDES trabalha com a taxa de juros de longo prazo.V - O BNDES é o principal gestor do programa de privatizações.

O número de itens certos é igual a

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

15. Com relação ao Comitê de Política Monetária - COPOM, julgue os itens seguintes.

I – Quando o COPOM estabelece viés, confere ao Presidente do Banco Central poderes para alterar, sem necessidade de convocar reunião extraordinária, a meta da Taxa SELIC na direção do viés.II - A TBC e a TBAN são taxas pelas quais os bancos pagam ao CMN pelo acesso às chamadas linhas de empréstimos de liquidez e linha de empréstimo especial de médio prazo.

III - Com a extinção da TBC e da TBAN, o BACEN passou a ter como índice oficial do governo, a TAXA “OVER” SELIC.IV - A taxa SELIC é fixada pelo COPOM.V - A taxa SELIC vem sempre acompanhada do VIÉS.

Estão corretos os itens.

a) I, IV e V b) I, II e V c) I,II,III,IV e V d) I,III e IV e) II, IV e V

16. Acerca do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, assinale a opção incorreta.

a) O BNDES supre a necessidade de capitais no que se refere aos setores básicos e à infra-estrutura, sendo a instituição financeira de fomento do país.

b) O BNDES atende, também, aos financiamentos de micro e pequenas empresas.

c) O CRSFN é um órgão integrante do Ministério da fazenda.

d) O CRSFN foi criado para julgar, em segunda instância, os recursos interpostos sobre as decisões relativas à aplicação de penalidade administrativas pelo BACEN e CVM, cabendo o julgamento, em última instância, ao CMN.

e) O CRSFN é composto de oito conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos ao mercado financeiro, de câmbio, de capitais e de crédito rural e industrial.

17. Com relação ao CRSFN, o item que não corresponde a sua composição é.

a) Quatro representantes das entidades de classe, dos mercados financeiros e de capitais, por elas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministério da Fazenda.

b) um representante do Ministério da fazenda.

c) um representante do Banco Central.

d) um representante da Comissão de Valores Mobiliários.

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Page 180: Conhecimentos bancários

e) um representante das Caixas Econômicas Federais.

18. Ainda acerca do CRSFN, julgue os itens seguintes.

I - Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes são designados pelo Presidente da República.II - O mandato dos membros do Conselho é de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.III - O Procurador-Geral da Fazenda Nacional designa dois Procuradores da Fazenda Nacional para trabalhar junto ao Conselho.IV - A atribuição do Procurador da Fazenda é zelar pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos administrativos, assim como a de votar nas decisões de recursos sempre que ocorrer empate. V - A Presidência do Conselho é ocupada pelo representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O número de itens certos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

19. Quanto aos bancos comerciais, assinale a incorreta.

a) As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Conselho Monetário nacional.

b) As instituições financeiras, quando forem estrangeiras, necessitam de decreto do poder Executivo para seu funcionamento no País.

c) Banco comercial é aquele cujas principais operações são depósitos, descontos de efeitos comerciais, abertura de crédito caucionado, abertura de crédito a descoberto, cobrança, recebimento de efeitos comerciais e públicos, transferência de fundos.

d) Proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar, a curto e médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas é o objetivo principal dos bancos comerciais.

e) A captação de depósitos à vista é a atividade básica dos bancos comerciais.

20. O Banco Central é considerado como.I - Banco dos bancos.II - Gestor do sistema financeiro nacional.III - Executor da política Monetária.IV - Banco emissor.V - Banqueiro do governo.

A quantidade de itens certos é igual a

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

21. Acerca das Autoridades de Apoio, julgue os itens seguintes.

I - A CVM é uma entidade auxiliar, autárquica, autônoma e descentralizada, mas vinculada ao Governo.II - O fortalecimento do mercado de Ações é o objetivo final da CVM.III - O CRSFN tem como Vice-Presidente a pessoa designada pelo Ministro da Fazenda entre os representantes do Banco Central.IV - A CAIXA é a instituição financeira responsável pela operacionalização das políticas do Governo federal para habitação popular e saneamento básico.V - À CAIXA, por ser um banco de apoio ao trabalhador de baixa renda, não é permitido atuar nas áreas de atividades relativas a bancos comerciais, sociedades de crédito imobiliário e de saneamento e infra-estrutura urbana.

Estão incorretos os itens.

a) I e III b) III e V c) II e IV d) I e V e) IV e V

22. Com relação à CAIXA, assinale a opção incorreta.

a) Suas principais atividades estão relacionadas com a captação de recursos em cadernetas de poupança, em depósitos judiciais e a prazo e sua aplicação em empréstimos vinculados, substancialmente à habitação.

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Page 181: Conhecimentos bancários

b) Os recursos obtidos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - são direcionados, na sua totalidade, para as áreas de saneamento e infra-estrutura urbana.

c) A CAIXA exerce a administração de loterias

d) Dentre os programas administrados pela CAIXA, destacam-se o FGTS, o

Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, o PIS, o fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.

e) A CAIXA, empresa pública, tem seu capital exclusivamente público, não se submetendo à lei das S.A.

23. De acordo com a Resolução 469, de 07/04/78, Banco Comercial é.

a) Instituição financeira bancária pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, especializada apenas em operações de curto e médio prazos, que adota, em sua denominação, a expressão Banco.

b) Instituição financeira pública ou de terceiros, constituída sob a forma de sociedade anônima, especializada em operações de médio e longos prazos.

c) Instituição financeira pública ou privada, que contém em sua denominação da expressão Banco, especializada em operações de curto prazos e constituída sob a forma de sociedade anônima.

d) Instituição financeira bancária privada ou pública, que adota, obrigatoriamente, em sua denominação a expressão Banco, constituída sob qualquer forma estabelecida em lei, especializada em operações de curto e médios prazos.

e) Instituição financeiras bancária privada ou pública, especializada basicamente em operações de curto e médio prazos e constituída sob a forma de sociedade anônima, que deve adotar, obrigatoriamente, em sua denominação a expressão Banco.

24. Acerca da empresa Banco, julgue os itens seguintes.

I - Banco é o estabelecimento, particular ou estatal, cuja atividade consiste na guarda ou depósito, empréstimo de dinheiro, transações com títulos de crédito etc., visando a obter um lucro.II - De acordo com a Resolução 469, de 07/04/78, os bancos estatais não visam a obter lucros, sendo, a cada apresentação do resultado financeiro, socorridos pelo Tesouro Nacional.III - O recebimento, em depósitos, de capitais de terceiros, representam operações bancárias passivas; enquanto que os empréstimos, operações ativas.IV - Custódia de valores, alugueres de cofres, cobrança simples, recebimento de taxas e tributos são considerados operações básicas.V - As operações bancárias passivas recebem garantia total do Governo Federal.

Estão corretos os itens.

a) I, III e IV b) II, III e IV c) I, III d) I, IV e V e) II, III

25) De acordo com a Resolução nº 469, os bancos comerciais são classificados em quatro agrupamentos.

I - Público federal, formado pelos bancos cuja maioria do capital social pertence à União, de forma direta ou indireta.II - Público estadual, formado pelos bancos criados por lei complementar cuja maioria do capital social pertence aos Estados da Federação, de forma direta ou indireta.III - Privado nacional, formado pelos bancos cuja maioria do capital social pertence a pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, de forma direta ou indireta.IV - Público ou privado estrangeiro, formado pelos bancos, sediados no Brasil, cuja maioria do capital social pertence a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.V - O agrupamento Privado nacional é classificável em função de sua composição acionária.

Em relação a esses agrupamentos o número de itens corretos é.

a) 0 b) 1 c) 2 d) 3e)5

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Page 182: Conhecimentos bancários

26. O banco comercial é integrado ao Sistema Financeiro Nacional e regido.

I - pelas normas legais;II - pelas normas regulamentares baixadas pelo Banco Central, com base em deliberações do CMN;III - pelas normas regulamentares baixadas pelo Banco Central com base em suas atribuições legais;IV - pelos seus estatutos.V - apenas pelas normas regulamentares baixadas pelo Banco Central, com base em deliberações do CMN.

O número de itens corretos é.

a) 0 b) 1 c) 2 d) 3e)4

27. Ainda acerca de banco comercial, é incorreto dizer.

a) A constituição e o funcionamento de banco comercial dependem de prévia e expressa autorização do Conselho Monetário Nacional.

b) A autorização para funcionamento de banco comercial, quando concedida, tem prazo indeterminado de vigência.

c) A autorização para funcionamento é expressa em carta patente de emissão do Banco Central.

d) A transferência de sede ou de agências de banco comercial depende de prévia autorização do Banco Central.

e) Também dependem de prévia autorização do BACEN, a transformação, fusão, incorporação, encampação e cisão de banco comercial

28. Julgue os itens seguintes, ainda em relação a banco comercial.

I - Suas alterações estatutárias dependem de prévia autorização do banco Central.II - O funcionamento, no País, de bancos estrangeiros depende de autorização do Banco Central.

III - O banco comercial constituído e sediado no exterior está sujeito às leis e aos tribunais do país onde esteja sediado, quanto aos atos ou operações que praticar no Brasil.IV - O objetivo precípuo dos bancos comerciais é proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar, a curto e médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas.V - Cabe ao CMN aplicar à dependência de banco estrangeiro que funcione no País as mesmas vedações ou equivalentes restrições, que vigorem na praça de sua matriz, em relação a banco brasileiro ali instalado ou que nele deseje estabelecer-se.

Estão corretos os itens.

a) I, II e IV b) II, IV e V c) I, III, IV e V d) I, IV e V e) II, III e V

29. Para atender a seu objetivo os bancos comerciais podem:

a) Descontar títulos;

b) Realizar operações de abertura de crédito, simples ou em conta corrente;

c) Realizar operações especiais, inclusive de crédito rural, de câmbio e comércio internacional;

d) Captar depósitos à vista e a prazo fixo;

e) Obter recursos junto a instituições oficiais e efetuar operações acessórias ou de prestação de serviços, inclusive mediante convênio com outras instituições.

O número de itens corretos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

30. Em relação a caixas econômicas, está incorreta a opção.

a) Caixas econômicas são instituições destinadas a receber em depósito economias populares e reservas de capitais para movimentá-

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Page 183: Conhecimentos bancários

las, incentivando os hábitos de poupança e procurando desenvolver e facilitar a circulação de riqueza.

b) Conforme consta no Código Civil brasileiro, art. 20, § 1º, as caixas econômicas também podem ser criadas por particulares, mediante autorização do Governo.

c) Dentre as principais atividades das caixas econômicas está a prestação de serviços bancários como câmbio e empréstimo rural.

d) As caixas emprestam, em regra, a longo prazo.

e) As caixas mantêm, em caráter privativo, carteiras de empréstimo sob penhor de objetos.

31. Em relação à Caixa Econômica Federal - CAIXA, julgue os itens seguintes.

I - É constituída na forma de empresa pública.II - É dotada de patrimônio próprio e possui autonomia administrativa. III - Tem seus depósitos garantidos pelo Governo Federal, por tal razão, interfere o governo no seu funcionamento, vinculando-a ao Ministério da Fazenda.IV - É administrada por uma Diretoria, composta de seis membros, com funções deliberativas; uma Presidência, com funções executivas; e um Conselho Fiscal, com funções fiscalizadoras.V - Todos os membros que compõem seus órgãos são nomeados pelo Ministro da Fazenda.

O número de itens incorretos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

32. Ainda acerca da Caixa Econômica Federal - CAIXA, julgue os itens abaixo.

I - Os menores de 16 anos de idade só poderão fazer e movimentar depósitos na Caixa Econômica Federal, mediante autorização de seus legítimos representantes. II - As importâncias em dinheiro cujo levantamento ou utilização dependem de autorização judicial devem ser obrigatoriamente

depositadas na CAIXA, embora a lei deixa a critério do juízo competente, que as mesmas também sejam depositadas no Banco do Brasil ou no BNDES.III - A administração de fundos de investimentos é uma das principais atividades da CAIXA.IV - A Caixa mantém, em caráter privativo, carteiras de empréstimos sob penhor de objetos, inclusive penhor civil.V - As loterias federais são administradas pela CAIXA.

O número de itens incorretos é.

a) 0 b) 1 c) 2 d) 3 e) 4

33) Acerca de cooperativas, a opção incorreta é.

a) Cooperativas são sociedades de pessoas com forma jurídica própria, de natureza civil, sem finalidade lucrativa, não sujeitas à falência, organizadas para prestação de serviços ou exercício de outras atividades de interesse comum dos associados.b) As cooperativas são classificadas em cooperativas de 1º. Grau, locais e regionais; 2º. Grau, centrais e federações de cooperativas; e 3º. grau, confederações de cooperativas.c) As cooperativas visam a obter vantagens para seus associados, por isso visam ao lucro fazendo especulação.d) As cooperativas de crédito e as que tenham seção de crédito são subordinadas, na parte normativa, ao CMN, e na parte executiva ao BACEN.e) As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operações ou atividades, respeitada a legislação em vigor, assegurando-lhes o direito exclusivo e a obrigação do uso da expressão “cooperativa”.

34. Julgue os itens seguintes, relativos a cooperativas de crédito.

I - Atuam basicamente no setor primário da economia.II - Suas operações são restritas aos cooperados.III - Às cooperativas, é permitido, pelo Banco Central, operar contas de depósitos à vista e a prazo.

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Page 184: Conhecimentos bancários

IV - A maior parte dos recursos depositados nas cooperativas é repassada aos associados na forma de mais empréstimos.V - As cooperativas de créditos singulares são constituídas pelo número mínimo de 20 pessoas físicas.

O número de itens corretos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

35. Acerca dos princípios que regem as cooperativas, observe os itens seguintes.

I - Singularidade de voto.II - Quorum para funcionarem as assembléias gerais baseado no número de associados e não no capital;III - Retorno das sobras líquidas do exercício, quando autorizado pela assembléia, diretamente proporcional ao número de associados.IV - Adesão voluntária, sempre com número ilimitado de associados.V - Indivisibilidade do Fundo de reserva.

Não se incluem corretamente os itens.

a) II e III b) II, III e V c) III e IV d) I, III e IV e) II, III e IV

36. A respeito dos Bancos Cooperativos - Bco, julgue os itens seguintes.

I - Assim como as cooperativas de crédito, a constituição do banco cooperativo permite levantar recursos no exterior.II - Podem participar no capital social de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BC, desde que autorizado por este.III - Não podem realizar operações de swap por conta de terceiros.IV - Constituem-se na forma de sociedade anônima de capital fechado.V - Participação exclusiva de cooperativas de crédito singulares (exceto as do tipo Luzzati) e centrais, bem como de federações e confederações de cooperativas de crédito, com atuação restrita à Unidade da Federação de sua sede.

O número de itens corretos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

37. No que tange aos Bancos de Investimento-BI e aos Bancos de Desenvolvimento - BD, julgue os itens seguintes.

I - O BNDES é o principal agente do governo para financiamentos de médio e longo prazos aos setores primário, secundário e terciários.II - Assim como as Financeiras, os BI não podem manter contas-correntes.III - Os BI foram criados para canalizar recursos de médio e longos prazos para suprimento de capital fixo ou de giro das empresas.IV -Dentre as operações ativas que podem ser praticadas pelos BI, inclui-se a destinação de recursos a empreendimentos imobiliários. V - Os BD devem dirigir seus recursos para o desenvolvimento nos estados, enquanto os BI, apenas para as áreas privadas de produção.

Estão corretos os itens.

a) I, II e III b) II, III e IV c) III, IV e V d) I, II e IV e) I, III e V

38. Acerca dos objetivos estratégicos definidos pelo Banco Central para o período de 1998 a 2000, não se inclui o item.

a) Promover o aperfeiçoamento do sistema financeiro.

b) Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras privadas.

c) Atuar no mercado internacional de capitais, na gestão do passivo externo.

d) Rever o relacionamento com organismos multilaterais de desenvolvimento.

e) Aperfeiçoar a administração do meio circulante, as políticas de natureza administrativa e a política de comunicação do Banco.

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Page 185: Conhecimentos bancários

39. Analise as informações abaixo, relativas a Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento – Financeiras.

I – Sua função é financiar bens de consumo duráveis por meio do popularmente conhecido “crediário” ou crédito direto ao consumidor.II – Suas operações passivas não podem ultrapassar 12 vezes o montante de seu capital realizado mais as reservas.III – Não podem manter contas correntes.IV – Seus instrumentos de captação restringem-se à colocação de letras de câmbio.V – São instituições que geram fontes de recursos para financiamento de bens de consumo por meio de crédito direto ao consumidor.

Estão corretos os itens.

a) I e II b) II, III e V c) I, III e IV d) I, II, III, IV e V e) I, II, IV e V

40. Acerca das Sociedades de Crédito Imobiliário – SCI, analise os itens seguintes.

I - São instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, especializadas em operações de financiamentos imobiliários.II – São constituídas sob a forma de sociedade anônima.III – Podem empregar em suas atividades apenas recursos próprios.IV – Podem operar em todas as modalidades admitidas nas normas relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, além da realização das atividades inerentes à consecução de seus objetivos.V – Podem empregar em suas atividades recursos provenientes depósitos de poupança, letras hipotecárias, e imobiliárias, repasses e financiamentos contraídos no País, empréstimos e financiamentos contraídos no exterior, depósitos interfinanceiros, além de outras formas de captação de recursos, autorizadas pelo BC.

O número de itens corretos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

41. Acerca das Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing), está incorreto o item.

a) São controladas e fiscalizadas pelo Banco Central.

b) As empresas de leasing normalmente captam recursos de longo prazo.

c) Captam recursos, por exemplo, através da emissão de Debêntures, que são títulos que têm como cobertura o patrimônio da empresa que os emitiu.

d) As sociedades Arrendadoras integram o SFN, como instituições auxiliares.

e) As operações de leasing foram regulamentadas pelo BACEN, através da Lei 6.099/74.

42. O item incorreto quanto às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários – CCVM é.

a) São instituições típicas do mercado acionário, operando com compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários (inclusive ouro) por conta de terceiros.

b) Fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias.

c) Sua constituição depende de autorização do BC, e o exercício de sua atividade depende de autorização do CMN.

d) Administram carteiras e custodiam valores mobiliários.e) Instituem, organizam e administram fundos de investimentos.

43. Acerca das Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – DTVM, analise os itens seguintes.

I – Assim como as Sociedades Corretoras, elas fazem a intermediação com as bolsas de valores.II – Operam pessoas físicas credenciadas pelas financeiras que, sem vínculo empregatício e em caráter individual, exercem por conta das instituições credenciadas a colocação de títulos e valores mobiliários.III – Pratica operação de mercado aberto, desde que satisfaçam as condições exigidas pelo BACEN. IV - Têm suas atividades voltadas para: subscrição isolada, ou em consórcio, de emissão de títulos e valores mobiliários para revenda; intermediação da colocação de emissões de capital no mercado.V – Têm suas atividades voltadas para a compra, venda e distribuição de valores mobiliários.

Estão incorretos os itens.a) I, II e V b) III, IV e V c) I e III e V d) II e V e) I e V

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Page 186: Conhecimentos bancários

44. Quanto às Bolsas de Valores, julgue os seguintes itens.

I – São associações civis.II – São sociedades sem fins lucrativos, cujo patrimônio é representado por títulos que pertencem às sociedades corretoras membros.III – Possuem autonomia financeira, mas não possuem autonomia patrimonial e administrativa.IV – Como possuem autonomia financeira, não estão sujeitas à supervisão da CVM.V – Obedecem às diretrizes e políticas emitidas pelo CMN.

Estão corretos os itens.

a) I, II, III, IV e V b) II, III, IV e V c) I, II, IV e V d) I e V e) I,II

45. Ainda acerca das Bolsas de Valores, o item incorreto é.a) Os processos de negociação nas Bolsas são comum, direta, por

leilão e por oferta.b) O IBV é o índice de lucratividade calculado pela Bolsa de valores

do Rio de Janeiro, servindo como parâmetro as ações de maior liquidez.

c) SENN é o Sistema Eletrônico de Negociação Nacional, administrado pela Comissão Nacional de Bolsa de Valores e operacionalizado pela Bolsa de valores do Rio de Janeiro.

d) Dentre as 8 Bolsas interligadas ao SENN, está a Bolsa de São Paulo (BOVESPA).

e) O movimento de preço do mercado é avaliado pelas variações do IBV.

46. Com relação a Bolsas de Mercadorias e de Futuros, julgue os seguintes itens.

I – O Mercado de Futuros funciona como um mercado de proteção dos agentes econômicos em face das oscilações dos preços à vista e futuro dos seus produtos e em relação aos investimentos em ativos financeiros. II – O Mercado de Futuros funciona como um mercado de proteção dos agentes econômicos em face das oscilações dos preços à vista e futuro.III – Este mercado é realizado através da Bolsa de Mercadorias & Futuros.IV – O Mercado de Futuros é uma forma de Hedge (garantia).

V – É obrigatório que o investidor faça um depósito prévio como garantia e, se necessário, é exigida uma garantia adicional, conhecida como margem adicional.VI – As garantias são executadas pela Bolsa, no caso de o aplicador não honrar seus compromissos.

O número de itens corretos é.

a) 0 b) 2 c) 4 d) 5 e) 6

47. A propósito do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, julgue os itens abaixo.

I – SELIC é o sistema que atua sob a responsabilidade do BC e da ANDIMA – Associação Nacional das Instituições dos Mercados Abertos.II – No SELIC são feitas operações apenas com títulos federais.III – O SELIC garante operações com títulos federais, no mercado aberto, com liquidação imediata e segura.IV – Apesar de as operações com títulos federais serem feitas no SELIC, havendo autorização do BC, é permitido que se faça, nesse sistema, operações com títulos privados, estaduais e municipais.V – As operações com títulos estaduais e/ou municipais, emitidos após jan/92, são feitas no SELIC.

Estão corretos os itens.

a) I e III b) I, II e IV c) III e V d) I, II, V e) I, II, III e V

48. Quanto à Central de Liquidação e de Custódia de Títulos - CETIP, julgue os itens a seguir.

I - CETIP é o local em que se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos os papéis privados, incluindo títulos federais, estaduais e municipais.II - As operações na CETIP são concretizadas no sistema on line, isto é com liquidação imediata.III – Quando um negócio é realizado através de qualquer um dos sistemas CETIP e dentro do prazo de compensação determinado para a sua concretização, ficam garantidas as operações, pois quem compra tem certeza da validade do título e quem vende tem certeza do recebimento do valor.

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Page 187: Conhecimentos bancários

IV – Os CDB, RDB e CDI são exemplos de títulos registrados e liquidados no sistema CETIP.V – As operações financeiras da CETIP processam-se por transferência bancária de fundos em D+1.

O número de itens incorretos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

49. Acerca das Sociedades Administradoras de Seguro-saúde, julgue os itens seguintes.

I - São sociedades civis.II - São supervisionadas e controladas pela SUS.III - Entregam-se à atividade mercantil.IV - por serem sociedades civis, prestam serviço à toda sociedade necessitada.V – Podem, ou não, ter finalidade lucrativa.

O número de itens corretos é.

a) 0 b) 1 c) 2 d) 3 e) 4

50. Acerca das Sociedades Seguradores, está incorreto o item.

a) Têm como uma das suas principais atividades as operações de seguros.

b) Não pode falir, nem impetrar concordata.

c) Deve possuir o capital mínimo estipulado pelo CNSP.

d) As alterações em seu estatuto só têm eficácia após a aprovação pelo governo federal.

e) Em regra, devem constituir-se como sociedades anônimas.

51. Ainda com relação às seguradoras, julgue os itens a seguir.

I - São enquadradas como instituições financeiras.

II - São orientadas pelo BC quanto aos limites de aplicação de suas reservas técnicas nos mercados de renda fixa e renda variável.III - As sociedades destinadas aos seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho podem constituir-se como cooperativas. IV - As sociedades destinadas aos seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho não podem constituir-se como S/AV - Necessitam de autorização especial para se constituírem e a lei lhes impõe certas normas que devem ser rigorosamente obedecidas.

O número de itens incorretos é.

a) 0 b) 1 c) 2 d) 3 e) 4

52. A respeito do Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar, analise os itens seguintes.

I - É integrado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, pelas sociedades seguradoras e pelos corretores.II - A SUPEP é uma autarquia, com objeto voltado à promoção da política definida pelo CNSP e à fiscalização das seguradoras, cabendo-lhe, entre outras, a tarefa de proceder à liquidação extrajudicial destas sociedades.III - O CNSP é o órgão da administração direta federal ao qual incumbe traçar a política geral de seguros privados, disciplinar a constituição, funcionamento e fiscalização das seguradoras, fixar as características gerais do contrato de seguro, normatizar as operações securitárias e aplicar as sanções legais.IV - O IRB é uma sociedade de economia mista com o capital representado por ações, metade titularizadas pela União e metade pelas seguradoras.V - O IRB tem como funções regular o co-seguro, o resseguro e a retrocessão e promover o desenvolvimento do mercado securitária, através de cursos, eventos, publicações, etc.

O número de itens corretos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

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Page 188: Conhecimentos bancários

53. Ainda quanto ao Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar, julgue os itens a seguir.

I - Co-seguro é uma operação em que diversas seguradoras se responsabilizam por cotas de um seguro.II - Resseguro é a operação em que uma seguradora transfere para outra o risco relacionado com seguro contratado com terceiros.III - São partes no contrato de seguro o segurador e o segurado.IV - Contrato de seguro é aquele em que uma empresa assume a obrigação de ressarcir prejuízo sofrido por outrem, em virtude de evento incerto, mediante o pagamento de determinada importância.V - Como as empresas seguradoras são constituídas por sociedades anônimas, o seguro é um contrato comercial.

Estão corretos os itens.

a) I, II, III e IV b) I, II, III, IV e V c) I, II, IV d) III,IV e V e) I, II e III

54. Ainda a respeito dos Sistemas de Seguros, está incorreto o item.

a) Para certas modalidades de seguros, como agrícolas e de acidente de trabalho, a lei faculta que a seguradora seja uma sociedade cooperativa.

b) Nos seguros da previdência social, é o Estado quem assume o papel de segurador.

c) Existem duas espécies de seguro: o de ramos elementares e o de vida.

d) A apólice dos seguros em qualquer das espécies, pode ser nominativa, endossável ou ao portador.

e) O objeto do seguro é a garantia contra o risco que pode sofrer uma coisa ou uma pessoa, assim, podem ser de pessoas ou de coisas.

55. Analise os itens seguintes, acerca das Sociedades de Crédito Imobiliário - SCI.

I – Estão envolvidas no Sistema Brasileiro de Poupança de Empréstimo, pois suas atividades envolvem compra e venda de imóveis.II – Os recursos destas sociedades vêm das cadernetas de poupança.

III – Estas sociedades têm como operações passivas a captação de depósitos em cadernetas de poupança, repasses da CAIXA, assim como colocação de Letras Imobiliárias.IV – Suas operações ativas envolvem financiamentos imobiliários diretamente ao mutuário e abertura de crédito a favor de empresas que explorem empreendimentos imobiliários.

O número de itens corretos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

56. A propósito das Associações de Poupança e Empréstimo - APE, está incorreto o item.

a) São constituídas, obrigatoriamente, sob a forma de sociedades civis, pois o capital e o fim lucrativo não constituem elementos essenciais, por não se entregarem à atividade mercantil.

b) Essas sociedades podem revestir de qualquer uma das formas estabelecidas nas leis comerciais.

c) As operações ativas destas sociedades são constituídas, basicamente, por financiamentos imobiliários.

d) Suas operações passivas originam-se, basicamente, de cadernetas de poupança.

e) Em 06/2000 existia uma única APE, a Poupex, administrada pelo BB.

57. Capitalização é o contrato pelo qual uma sociedade anônima autorizada se compromete, mediante contribuições periódicas do outro contratante, a pagar-lhe importância mínima ao término de prazo determinado. A propósito desse tema, julgue os itens a seguir.

I - As Sociedades de Capitalização tem sua constituição, organização, funcionamento e operações fiscalizadas pela SUSEP.II - Para operarem nessas áreas as sociedades de capitalização devem ser autorizadas pelo governo federal.III - As Sociedades de Capitalização não podem falir ou impetrar concordata e submetem-se à liquidação extrajudicial.IV - As operações de capitalização são firmadas por contrato, comumente com a previsão de prêmios ou de antecipação do pagamento do capital a contratantes sorteados.

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Page 189: Conhecimentos bancários

V - O contrato nessas operações é solene, sendo indispensável a emissão do respectivo título de capitalização pela sociedade anônima autorizada a operar neste ramo de atividade.

Estão corretos os itens.

a) I,II,III,IV e V b) I, IV e V c) I, II e III d) III,IV e V e) II, IV e V

58. Julgue os itens a seguir, relativos a cheque.

I – Considere a seguinte situação hipotética. O Sr. Mavinier Cesário apresentou no Banco X um cheque

de valor expresso em algarismos de R$ 976,20, para ser sacado. O caixa, ao conferir o referido cheque, verificou que o valor expresso em extenso era Novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos. Detectando a divergência entre o valor expresso em algarismos e o valor expresso em extenso, e depois de consultar o Sr. Mavinier Cesário, pagou-o pelo valor expresso em algarismos, ou seja, R$ 976,20, uma vez que havendo divergência entre ambos, paga-se pelo maior valor. O procedimento do caixa atende à legislação em vigor.II – O devedor de um cheque é o banco ou a instituição financeira que

deve pagá-lo.III – Considere a seguinte situação hipotética:

Sr. Zico Cambaúba apresentou no Banco XX, no dia 17/02/2001, um cheque para ser sacado. O caixa, depois de conferir o referido cheque, devolveu-o ao favorecido, ou seja, ao Sr. Zico Cambaúba, alegando que, apesar de o mesmo ter fundos, não poderia pagá-lo, pois, o cheque, que fora emitido na mesma praça do banco sacado, havia prescrito, uma vez que havia sido emitido em 13/01/2001. O procedimento do funcionário está completamente correto. IV – O cheque não admite aval nem fiança.V - Considere a seguinte situação hipotética.

O Sr. Davi Adão, favorecido de um cheque, apresentou-se ao banco X, alegando ter perdido o referido cheque e solicitando que se fosse dada uma contra-ordem do mesmo. O funcionário atendente, considerando justificáveis as alegações do Sr. Davi Adão, acatou a contra-ordem. Diante do apresentado, o funcionário agiu corretamente.

O número de itens correto é:

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

59. Ainda a respeito de cheque, analise os itens seguintes.

I - O cruzamento em branco pode transformar-se em preto.II - Com a nova legislação em vigor, o cheque deve sempre ser nominativo.III - Sempre que um cheque for nominativo, o favorecido deverá assinar no verso do mesmo.IV - O cheque pode ser cruzado em branco ou em preto ou vinculado.V - Apresentando-se, ao mesmo tempo, dois ou mais cheques, em soma superior aos fundos disponíveis, serão preferidos os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.

O número de itens corretos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

60. Acerca do tema Depósitos à Vista, julgue os itens a seguir.

I - Considere a seguinte situação hipotética.O Sr. Jacinto Silva, primeiro titular de uma conta de depósitos conjunta e não-solidários, apresentou-se ao Banco Y, alegando que seu irmão, Sr. José Silva, segundo titular da mesma a conta, estava hospitalizado e, pela impossibilidade de este, Sr. José Silva, movimentar a conta, os mesmos (Sr. Jacinto e Sr. José) haviam decidido transformar a conta em conjunta solidária, a fim de que o Sr. Jacinto Pinto pudesse movimentá-la sem a assinatura do Sr. José. O funcionário do banco acatou a solicitação, pois, sendo o Sr. Jacinto Pinto o primeiro titular e, diante da impossibilidade de o segundo titular estar presente, o procedimento é totalmente correto. Diante do apresentado, o funcionário agiu corretamente.

II - Considere a seguinte situação hipotética.A Srª. Maria Nomuro, depois de já haver telefonado para o banco e ter se informado sobre a documentação necessária para abertura de conta de pessoa física, apresentou-se ao mesmo banco, no dia 12/05/2001, portando os seguintes documentos: carteira de identidade; cartão do CPF;

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Page 190: Conhecimentos bancários

uma conta de luz em seu nome referente ao mês 02/2000 e o comprovante de renda. O funcionário, depois de verificar a autenticidade e exatidão dos documentos apresentados e conferir junto à Receita Federal se o CPF estava ativo, efetivou a abertura de conta. O funcionário agiu corretamente, pois, de acordo com o descrito, a documentação está completa e correta.

III - Se os sócios de uma firma apresentarem-se ao banco portando o CNPJ e o Contrato Social da mesma, o atendente poderá efetivar a abertura, pois a documentação está completa.

IV - Considere a seguinte situação hipotética.O Sr. Um Dois Três de Oliveira Quatro, ao ser informado de que teve o seu CPF incluído no CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, motivada pela devolução de dois cheques sem provisão de fundos. A inclusão foi correta, conforme previsto em Circular do BACEN.

V - Considere a seguinte situação hipotética.O Sr. João Sapato, analfabeto, depois de ganhar um prêmio milionário na loteria, procurou a agência do Banco WW a fim de abrir uma conta corrente/ pessoa física. Uma vez que já havia telefonado antes para a mesma (agência) e depois de ter sido informado sobre os requisitos necessários para efetuar a abertura, foi acompanhado de seu irmão, maior e devidamente documentado, para que o mesmo o representasse legalmente. O atendente procedeu a abertura, tendo a conta sido cadastrada em nome do Sr. João Sapato, mas a mesma será representada por seu irmão, que assinará toda a movimentação, conforme procuração particular dada pelo titular da mesma (Sr. João Sapato), datada e assinada no próprio local da abertura. Tal procedimento foi correto, pois, sendo o titular analfabeto, é necessário que o mesmo dê uma procuração ao seu representante.

O número de itens incorretos é.

a) 1 b) 2 c) 3 D) 4 E) 5

61. Ainda relativo à depósitos à vista, analise os itens abaixo.I - Os relativamente incapazes poderão abrir suas contas, se representados pelo representante legal.

II - O insolvente civil não pode abrir e movimentar conta porque seus bens estão fora de sua administração, até sua reabilitação judicial ou que cesse o estado de quebra.III - A pessoa jurídica só poderá fazer depósitos e movimentar a conta se seu ato constitutivo estiver devidamente registrado no órgão competente.IV - É vedada a abertura de conta de depósito livremente movimentável por meio de cheques com o nome abreviado do depositante.V - O cartão de autógrafos é a própria Ficha-Proposta, utilizada na abertura de contas de depósito à vista.

Estão incorretos os itens.

a) I, IV e V b) I, II e V c) III, IV e V d) IV e V e) III e IV

62. Ainda acerca de Depósitos à vista, julgue os itens seguintes.

I - A Ficha-proposta é criada por cada banco de acordo com sua conveniência.

II - Os autógrafos do depositante devem sempre ser abonados por pessoa física ou jurídica considerada idônea pelo banco.

III - Após a abertura da conta, o cliente deve esperar o recebimento do talonário de cheque para movimentá-la.

IV - O cliente que tiver o seu nome incluído no CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem |Fundos não poderá movimentar a conta.

V - Em se tratando de inclusão no CCF no caso de contas de depósitos tituladas por repartições federais, estaduais e municipais, somente os nomes dos respectivos responsáveis pela emissão do cheque sem fundos figurará no cadastro.

Estão incorretos os itens.

a) I, II e III b) II, III e V c) I, II, III e IV d) I, III, e V e) III, IV

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Page 191: Conhecimentos bancários

63. Em relação a contas de depósitos, analise os itens a seguir.

I - Em se tratando de Conta Depósitos Bancários À vista, o depositante pode sacar a quantia nela existente a qualquer tempo.

II - No caso do analfabeto, a conta pode ser movimentada “a rogo”.

III - O valor mínimo de abertura de conta corrente, inclusive poupança, é livremente estipulado por cada banco.

IV - O depositante pode ter contas em quantos bancos quiser; porém, quando estas contas forem em mais de um banco público, o cheque especial fica limitado a apenas um banco.

V - Conforme resolução do CMN, as contas-salário são isentas de CPMF.

O número de itens incorretos é igual a.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

64. Acerca do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, julgue os seguintes itens.

I - A conta exclusiva para recebimento de pensão, se incluída no CCF, deverá ser encerrada, mas poderá ser reaberta tão logo seu titular regularize a situação da mesma.

II - Considere a seguinte situação hipotética.

A Srª. Maria Timiê é titular de uma conta-corrente pessoa física/indiviudal e teve o seu nome incluído no CCF. Como possui uma firma e tem uma conta conjunta com seu marido, Sr. Mavinier Cesário, até que se regularize sua situação em sua conta individual, e de comum acordo com seu marido, passou a movimentar apenas a conta conjunta, uma vez que esta não foi incluída no CCF. Tal procedimento está correto.

III - Na situação apresentada acima (item II), o Sr. Mavinier Cesário, querendo continuar movimentando sua conta, que é conjunta com a Srª.

Maria Timiê, necessitou excluir o nome de sua esposa da conta conjunta da qual é ele o primeiro titular, uma vez que a conta individual da Srª. Maria Timiê ainda não havia sido regularizada. Para tal procedimento os dois, Sr. Mavinier e Srª. Maria Timiê, tiveram que comparecer à agência bancária. A situação exposta está correta.

IV - Considere a seguinte situação hipotética.

O Sr. Kosudo, cliente do Banco JJ, apresentou para depósito em sua conta-corrente um cheque do Sr. Kasaka. O mesmo foi devolvido por insuficiência de fundos. Tendo contactado o Sr. Kasaka e o mesmo garantido que o cheque já possuía fundos, o Sr. Kosudo depositou novamente o cheque, que, novamente foi devolvido pelo mesmo motivo, o que gerou a inclusão do CPF do Sr. Kasaka no CCF. Este, a fim de providenciar a exclusão, procurou pelo Sr. Kosudo e, depois de justificar o fato ocorrido, pagou o cheque ao Sr. Kosudo, colhendo deste uma declaração de que o Sr. Kosudo havia recebido o valor referente ao cheque que ocasionou a inclusão no CCF do CPF do Sr. Kasaka. O Sr. Kasaka procurou o banco, e apresentando a declaração do Sr. Kosudo; solicitando, por escrito, sua exclusão no CCF. O funcionário atendente verificou que a declaração realmente referia-se ao cheque que originou a inclusão e que, uma vez liquidado e depois de certificar-se de que a declaração era mesmo do Sr. Kosudo, também cliente do mesmo Banco, confirmou ao Sr. Kasaka que, como a documentação exigida para a referida exclusão estava completa, procederia à exclusão no CCF.

Uma vez que a exclusão no CCF pode ser efetuada a pedido, por escrito, do correntista, apresentando o (s) cheque (s) que motivou (aram) a (s) ocorrência (s) ou, na falta deste (s), de declaração do respectivo favorecido do cheque, confirmando que o cheque (s) foi (s) pago (s), o Sr. Kasaka atendeu aos requisitos para a exclusão e, sendo assim, o procedimento do atendente foi correto.

V - A inclusão da pessoa jurídica no CCF não gera a impossibilidade de os seus diretores terem conta corrente em nome próprio, mas a inclusão dos nomes dos diretores, como pessoas físicas, impede que a pessoa jurídica continue a ter sua conta e movimentá-la.

O número de itens corretos é:

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

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Page 192: Conhecimentos bancários

65. Sobre o tema “conta-salário”, julgue os itens a seguir.

I - Será cobrado CPMF quando da transferência de dinheiro da conta-salário para conta comum.

II - A conta-salário não pode ser conjunta.

III - A conta-salário só poder ser movimentada por cartão, ou seja, os saques deverão ser por meio eletrônico.

IV - A entrada de crédito de outros recursos que não os oriundos do salário já caracteriza conta comum, sujeita à cobrança de tarifas.

V - O assalariado, titular de uma conta-salário, exclusivamente para este fim, recolhe a CPMF na hora do saque.

O número de itens corretos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

66. Cada banco cobra uma determinada taxa de manutenção, que hoje, em praticamente todos os bancos é mensal. Acerca desse tema, analise os dois itens seguintes, julgando-os como certos (C) ou errados (E).

I - Esta taxa é cobrada somente das contas que estão sendo movimentadas.

II - Sobre as contas que recebem salário mínimo, segundo determinação do Banco Central, não serão cobradas taxa de manutenção, independentemente de como as mesmas são movimentadas, isto é, se por cheque ou por cartão magnético.

67. Acerca de RDB - Recibo de Depósito Bancário e CDB - Certificado de Depósitos bancário, julgue os itens abaixo.

I - O CDB e o RDB indicam a obrigação de o banco pagar ao aplicador, ao final do prazo contratado, a remuneração prevista, sendo que esta nunca será inferior ao valor aplicado.II - O CDB deve ser emitido sempre sob a forma nominativa.

III - O CDB é transferível mediante endosso, em preto ou em branco, pelo depositante e/ou mandatário.IV - Enquanto para as aplicações em títulos pré-fixados não têm prazo mínimo, para as aplicações em pós-fixados esse prazo é de 120 dias.V - Enquanto o CDB é transferível, o RDB é intransferível.

O número de itens incorretos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

68. Ainda acerca de RDB e CDB, julgue os itens a seguir.

I - CDB e RDB são a principal fonte de recurso, isto é, passivo das financeiras.II - Uma vez efetivadas, as aplicações em RDB e em CDB não podem ser rescindidas antes dos prazos previstos. III - O RDB, assim como o CDB, é nominativo.IV - O nome e qualificação do depositante é elemento indispensável tanto ao CDB como ao RDB.V - Nos recibos de aplicações de RDB e CDB, não é necessário a especificação do lugar do pagamento do depósito e dos juros.

Estão incorretos os itens.

a) I, III e IV b) II, III, IV e V c) I, II, III, e V d) I e Ve)I, II e V

69. A “Letra de Câmbio” ou “Letra” é uma ordem de pagamento, sacada por um credor contra o seu devedor, em favor de alguém, que pode ser um terceiro ou o próprio sacador. Acerca deste tema, está incorreto o item.

a) Sacador é o que emite a letra, enquanto aquele que deve é o sacado; logo, aceitante é o sacado, enquanto tomador é o beneficiário da ordem.

b) A soma de dinheiro a pagar é requisito essencial à Letra de Câmbio e deve ser lançado, além de em algarismo, também por extenso. Ocorrendo divergência entre um lançamento e outro, prevalece o que estiver feito por extenso.

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Page 193: Conhecimentos bancários

c) Se na letra a indicação da quantia a satisfazer se achar feita por mais de uma vez no extenso, prevalecerá a primeira.

d) Havendo dois valores numéricos e dois valores por extenso, prevalecerá o de menor valor em extenso.

e) Quando a letra de câmbio for sacada sobre o próprio sacador, esta se desnaturará, tornando-se uma Nota Promissória.

70. Ainda acerca de Letra de Câmbio, analise os itens a seguir.

I - A Letra de Câmbio que houver de ser protestada por falta de aceite ou de pagamento deve ser entregue ao oficial competente, no primeiro dia útil que se seguir ao da recusa do aceite ou ao do vencimento, e o respectivo protesto tirado dentro de três dias úteisII - A Letra de Câmbio é um documento formal, com força executiva, representativo de dívida líquida e certa, de circulação desvinculada do negócio que o originou.III - O saque, que é o reconhecimento do débito, é ato essencial da Letra de câmbio.IV - A Letra de Câmbio, por ser um título que pode ficar na posse do devedor, é de natureza portable.V - Aval, endosso e aceite, assim como o saque, são atos essenciais nas Letras de Câmbio.

O número de itens corretos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

RESPOSTAS DOS EXERCÍCIOS I

1. C

2. C

3. E - é competência e não objetivo.

4. C - cabe ao BACEN administrar as reservas vinculadas.

5. B - a) função deliberativa c) A CTMC é subordinada ao CMN e) Quem exerce a Secretaria-Executiva do CMN é o BACEN.

6. C - Quem faz a nomeação é o Presidente da República.

7. C c) é objetivo da Comissão de Valores Mobiliários d) é competência exclusiva do BACEN

8. D a) A CVM é autoridade de apoio. b) é competência do BACEN c) quem controla o fluxo de capitais estrangeiro é o BACEN e) é objetivo do CMN.

9. D - é competência do CMN

10. C - Os Fundos de Investimento são denominados Instituições Administradoras de Recursos.

11. B c) É O CMN e não o BACEN. D) públicas e privadas

e) são duas as áreas: normativa e operativa.

12) A 13) A 14) E15) D 16) D - É o CRSFN que julga em segunda e última instância. 17) E - antes, realmente, era um representante da Caixa Econômica Federal, com a alteração que houve, este foi substituído por um representante da secretaria de Comércio Exterior (MIDIC).

18) B - I - são designados pelo Ministério da Fazenda IV - O Procurador não vota nas decisões dos recursos. V - É o representante do Ministério da Fazenda que ocupa a Presidência.

19) A - Autorização do Banco Central.

20) E

21) B - III - entre os representantes das entidades de classe. V - a CAIXA vem se caracterizando cada vez mais como banco de apoio ao trabalhador de baixa renda e isso não a impede de atuar nas áreas citadas.

22) E - As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma prevista em lei, inclusive S.A., mas a CAIXA, como banco, submete-se à Lei das S/A (art. 251).

23) E

24) C IV - operações acessórias V - O governo garante apenas as operações da CAIXA.

25. D II - Formados por bancos criados por lei específica e a maioria do capital social pertence apenas ao estado onde tenha sede e não a todos os Estados da Federação. III e IV - o que diferencia o privado

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nacional do público ou privado estrangeiro é que estes são constituídos e sediados no exterior, enquanto aqueles são constituídos e sediados no país (nacional). O privado nacional subdivide-se em: a) bancos cuja maioria do capital social pertence a pessoas físicas ou jurídicas brasileira, de forma direta e indireta e b) bancos cuja maioria do capital social pertence a pessoas físicas estrangeiras, de forma direta ou indireta.

26. E - os itens I, II, III e IV

27. A - Prévia e expressa autorização do Banco Central.

28. C

29. E30. C - Apesar de a prestação de serviços bancários ser uma das principais atividades das caixas, as mesmas não realizam operações de câmbio e empréstimo rural.31. A - V - tem seus membros nomeados pelo Presidente da República. 32. B - I - na CAIXA os menores com mais de 16 poderão fazer e movimentar depósitos, independentemente de quaisquer autorizações, norma que modifica as regras do Código Civil.33) C - apesar de visarem a obtenção de vantagens para seus associados, as cooperativas são sociedades anticomerciais e, apesar de possuírem fim econômico, não visam ao lucro fazendo especulação.34. E

35. C - III - é diretamente proporcional às operações realizadas pelos associados com a sociedade. IV - abre-se uma exceção: será limitado quando houver impossibilidade técnica de prestação de serviços.

36. C - I - Atividade vetada às cooperativas de crédito, porém permitidas aos Bco; II - Não podem.

IV - Os BI não podem destinar recursos a empreendimentos imobiliários. V - Os recursos dos BI não são exclusivos da área privada, pode haver aplicações em empresas controladas, direta ou indiretamente, pelo municípios, estados ou união, desde que limitada a 8% do total do empreendimento.

37. A IV - Os BI não podem destinar recursos a empreendimentos imobiliários. V - Os recursos dos BI não são exclusivos da área privada, pode haver aplicações em empresas controladas, direta ou indiretamente, pelo municípios, estados ou união, desde que limitada a 8% do total do empreendimento

38. B - Trata-se de uma competência privativa do BC e não de objetivo estratégico.

39. D

40. D - III – além dos recursos próprios, os constantes do item V.

41. E – pelo CMN

42. C – o exercício de suas atividades dependem de autorização da CVM.

43. E - I – Diferentemente das SC... (suas atividades estão apresentadas no item IV acima). V – Atividades das Sociedades Corretoras de Títulos e valores Mobiliários

44. D – II – podem ter fins lucrativos (Resoluções de 2000, do BACEN), III – Possuem autonomia tanto patrimonial quanto administrativa e financeira. IV – Apesar de possuírem autonomia, estão sujeitas à supervisão da CVM.

45. D - Apesar de serem 8 as Bolsas interligadas pelo SENN, a de São Paulo não faz parte.

46. E47. A - IV - falsa, pois, as operações para os títulos privados, estaduais e municipais - estes 02 últimos, os emitidos após jan/92 - são feitas na CETIP V - emitidos até jan/92, conforme item IV.48. C - I - SELIC para os títulos públicos federais e CETIP para os privados, estaduais e municipais (ver comentário IV, questão 47) - II - são concretizadas em D+1, isto é, no dia seguinte ao da operação.49. C - II - é pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. III - o capital e o fim lucrativo não constituem elementos essenciais, por não se entregarem à atividade mercantil. IV - prestam serviços aos associados. V – podem ou não ter fins lucrativos. 50. A - Dedicam, com exclusividade, às operações de seguros, para o que devem ter autorização especial. 51. B - IV - elas podem constitui-se como cooperativas, mas também como S/A 52. E 53. B

54. D – A de ramos elementares sim, mas a dos seguros de vida não podem ser ao portador.

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Page 195: Conhecimentos bancários

55. C - II – Em regra sim, mas podem ocorrer captações com lançamentos de Letras Imobiliárias, como é o caso do SFI da CAIXA, lançado no segundo semestre de 2000.

56. B – com exceção da anônima, pois, a sociedade anônima será sempre mercantil, e reger-se-á pelas leis e usos do comércio.

57. A

58. A - I – Se houver divergência entre o valor expresso por extenso e em algarismos, prevalecerá o extenso. III – Na referida situação, o cheque foi apresentado posterior ao prazo de apresentação na própria praça do sacado (30 dias) e não posterior à prescrição, que é de 06 meses, a contar da data da apresentação. IV - O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval lançado no anverso, no verso ou na folha de alongamento. V - Na situação apresentada, o atendente não poderia acatar a contra-ordem, pois esta só o emitente do cheque pode dá-la. No caso apresentado seria correto aceitar uma oposição de pagamento, que duraria até o prazo de apresentação do cheque.

59. C II - Serão, obrigatoriamente, nominativos os cheques acima de R$ 100,00. III - Assinar no verso ou informar o número da conta no verso, quando for apresentado como depósito. IV - e também vinculado, aquele em que se indica a conta que o mesmo deverá ser depositado. V - Verdadeira. Os cheques deverão ser pagos à medida em que forem apresentados ao banco sacado, pois a prioridade de pagamento é estabelecida não pela numeração ou pela data de emissão, mas sim pela ocasião de sua apresentação; porém, quando apresentados ao mesmo tempo, dois ou mais cheques a regra é outra, ou seja, a do item V acima.60. E - I - Qualquer alteração em conta conjunta devem estar presente todos os envolvidos, lembrando que não se aceita nem sequer alterações através de procuração. II - A documentação está completa, porém há uma incorreção quanto ao comprovante de residência, pois o mesmo, no caso, a conta de luz, não pode exceder a 60 dias, no caso passaram-se 90 dias, os demais estão corretos. III - A documentação exigida para abertura de conta/pessoa jurídica é o CNPJ, o ato constitutivo (no caso, o contrato) e a documentação dos sócios como pessoa física (a mesma exigida na abertura de conta pessoa física), o que não foi apresentado. IV - o procedimento de exclusão está correto, porém a devolução de 02 cheques, devolvidos uma única vez, não acarreta a inclusão. Seria incluído no CCF se tivesse o mesmo cheque devolvido duas vezes, por

insuficiência de fundos. V - A procuração deverá ser por meio de instrumento público, feita no cartório.

61. A I - Se assistidos pelo representante legal. IV - em regra sim; mas, se a conta for titulada por firma individual devidamente registrada no órgão competente, pode. V - Obedecida a conveniência do banco, sim, mas não é regra.

62. C - I - É padrão, de acordo com a carta-circular 559 do BACEN (ver requisitos). II - É admitido, na impossibilidade de abono, a confer6encia de firma pelo confronto com a de documento hábil de identificação. III - Pode ser movimentada por meio de recibos ou por cheques avulsos. IV - Fica a critério de cada banco a abertura, movimentação ou o encerramento de conta de depósitos cujo titular figure no CCF.

63. E - I - salvo se estiver bloqueado para certo fim ou penhorado. II - “a rogo” quer dizer “a pedido”, no caso, assinatura feita por alguém a pedido daquele que não pode assinar o documento. Em se tratando de analfabeto, a abertura/movimentação deverão ser através de procuração pública. III - o valor mínimo de conta corrente sim, mas não se pode ser exigido valor mínimo para poupança. IV - não há limitações quanto ao número de cheques especiais em bancos diversos; porém, só pode ter um cheque especial em cada banco, seja ele público ou privado. V - A conta-salário é isenta de tarifas bancárias, quando movimentadas especificamente para fins do salário, mas não da CPMF.

64. A - I – Falsa - Assim como a conta-salário, a conta para recebimento de pensões não serão encerradas, mesmo que incluídos os seus titulares no CCF. II - Falsa- A conta conjunta realmente não é incluída no CCF, quando um dos titulares tem sua conta individual incluída, mas ficará bloqueada até a regularização da mesma, ou seja, da conta individual. IV - Falsa- A simples declaração do favorecido do cheque não satisfaz, é necessário apresentar também uma Certidão Negativa do Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. V - Falsa- Nem a inclusão da pessoa jurídica nem a inclusão dos diretores como pessoas físicas impede que a conta seja movimentada.

65. E

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66. I - E - independe de a conta estar sendo movimentada ou não. É sempre cobrada. II - E - as mesmas deverão ser movimentadas somente por cartão magnético.

67. B III - através do preenchimento do Termo de Cessão de Direitos sobre Títulos Emitidos na Forma Escritural devendo ser qualificar o endossatário. IV - Os títulos pós-fixados tinham o prazo mínimo de 120 dias, mas hoje passou a ser de 30 dias, quando corrigido pela TR, e de 60 dias, quando corrigido pela TBF.

68. E - I - RDB e CDB são a principal fonte de recursos dos bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento e múltiplos. Das financeiras é a Letra de Câmbio. II - Em regra não, mas, por determinação judicial sim. V - Este é um dos elementos indispensável, tanto ao RDB como ao CDB.

69. C - prevalecerá a de menor valor.

70. C - III - o saque é ato essencial, porém, o reconhecimento do débito é o aceite. Saque é o ato de emitir a Letra de Câmbio. V) Aval, endosso e aceite são atos eventuais nas letras de Câmbio.

“NOS CAMPOS DA OBSERVAÇÃO, O ACASO FAVORECE APENAS AS MENTES PREPARADAS” Louis Pasteur

EXERCÍCIOS III

1. Dentre os objetivos do CMN, assinale a opção incorreta.

a) Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa.

b) Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do país.

c) Zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras.

d) Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento.

e) Aprovar o regimento interno e as contas do BACEN, sem prejuízo da competência do TCU.

2. Julgue os itens que se seguem, relativos ao Conselho Monetário Nacional.

I - O CMN é um órgão exclusivamente normativo, com função executiva.II - O CMN é o órgão máximo do SFN.III - O CMN é subordinado à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito.IV - As deliberações do presidente do CMN, de forma monocrática, são submetidas ao colegiado na primeira reunião que se seguir àquela deliberação.V - O Banco do Brasil é quem exerce a Secretaria-Executiva do CMN.

A quantidade de itens certos é igual a

a) 1. B) 2. C) 3 D) 4 E) 5

3. Julgue os itens a seguir, relativos às competências do CMN e do BACEN.

I - É de competência privativa do CMN expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.II - Compete exclusivamente ao BACEN autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras.III - Compete ao BACEN proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preços de valores mobiliários nos mercados primários e secundários de ações.IV - É competência privativa do CMN controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial.V - É competência privativa do CMN regular as operações de redesconto de liquidez.

A quantidade de itens incorretos é igual a

a) 0 b) 1 c) 2 d) 4 e) 5

4. Com referência à Comissão de Valores Mobiliários, assinale a opção correta.

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a) A CVM é denominada instituição auxiliar do SFN.

b) Cabe à CVM organizar, disciplinar e fiscalizar o Sistema Financeiro Nacional e ordenamento do mercado financeiro.

c) A CVM tem atuação no mercado de ações, no mercado de futuros e derivativos, além de controlar o fluxo de capitais estrangeiros.

d) A CVM é o órgão normativo do sistema financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional, basicamente o mercado de ações e debêntures.

e) A CVM tem como principal objetivo propiciar o aperfeiçoamento das instituições financeiras.

05.Ainda com relação ao SFN, julgue os itens a seguir.

I - O SFN está dividido em duas áreas: área operativa e área normativa.II - O CMN é o órgão máximo da área normativa.III - A área normativa, através do BACEN, regula e controla a área operativa.IV - A área operativa é constituída apenas pelas instituições financeiras públicas.V - As três áreas nas quais está dividido o SFN têm a função de viabilizarem e facilitarem o processo de intermediação financeira.

O número de itens corretos é igual a

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

06. A respeito dos objetivos e competências do CMN, marque: 1 - objetivo 2 - competência

( ) Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional( ) Regular o equilíbrio do balanço de pagamentos do País.( ) Autorizar a emissão de papel moeda.

( ) Fixar diretrizes e normas de política cambial, inclusive compra e venda de ouro e quaisquer operações em moeda estrangeira.( ) Estatuir normas para as operações das instituições financeiras públicas.

A opção correta é

a) 1,1,2,2,2 b) 2,1,1,1,2 c) 1,1,1,2,2 d) 2,1,1,2,2 e) 1,2,1,2,1

07. A respeito das competências do CMN e do BACEN, marque. 1 - competência do CMN 2 - competência do BACEN

( ) Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos, o capital mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais.( ) Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais.( ) Determinar as características gerais das cédulas e das moedas.( ) Estabelecer os limites e as condições de ingresso e saída no País da moeda nacional.( ) Organizar, disciplinar e fiscalizar o sistema Financeiro Nacional e ordenamento do mercado financeiro.

a) 1,2,1,1, 2 b) 1,2,2,1,2 c) 1,2,2,2,1 d) 2,2,1,2,1 e) 1,1,2,1,1

08. Acerca do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, assinale a opção incorreta.

a) O BNDES supre a necessidade de capitais no que se refere aos setores básicos e à infra-estrutura, sendo a instituição financeira de fomento do país.

b) O BNDES atende, também, aos financiamentos de micro e pequenas empresas.

c) O CRSFN é um órgão integrante do Ministério da fazenda.

d) O CRSFN foi criado para julgar, em segunda instância, os recursos interpostos sobre as decisões relativas à aplicação de

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Page 198: Conhecimentos bancários

penalidade administrativas pelo BACEN e CVM, cabendo o julgamento, em última instância, ao CMN.

e) O CRSFN é composto de oito conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos ao mercado financeiro, de câmbio, de capitais e de crédito rural e industrial.

09. Ainda acerca do CRSFN, julgue os itens seguintes.

I - Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes são designados pelo Presidente da República.II - O mandato dos membros do Conselho é de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.III - O Procurador-Geral da Fazenda Nacional designa dois Procuradores da Fazenda Nacional para trabalhar junto ao Conselho.IV - A atribuição do Procurador da Fazenda é zelar pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos administrativos, assim como a de votar nas decisões de recursos sempre que ocorrer empate. V - A Presidência do Conselho é ocupada pelo representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O número de itens certos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

10. O Banco Central é considerado como.I - Banco dos bancos.II - Gestor do sistema financeiro nacional.III - Executor da política Monetária.IV - Banco emissor.V - Banqueiro do governo.

A quantidade de itens certos é igual a

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

11. Acerca das Autoridades de Apoio, julgue os itens seguintes.

I - A CVM é uma entidade auxiliar, autárquica, autônoma e descentralizada, mas vinculada ao Governo.II - O fortalecimento do mercado de Ações é o objetivo final da CVM.III - O CRSFN tem como Vice-Presidente a pessoa designada pelo Ministro da Fazenda entre os representantes do Banco Central.IV - A CEF é a instituição financeira responsável pela operacionalização das políticas do Governo federal para habitação popular e saneamento básico.V - À CEF, por ser um banco de apoio ao trabalhador de baixa renda, não é permitido atuar nas áreas de atividades relativas a bancos comerciais, sociedades de crédito imobiliário e de saneamento e infra-estrutura urbana.

Estão incorretos os itens.

a) I e III b) III e V c) II e IV d) I e V e) IV e V

12. Com relação à CEF, assinale a opção incorreta.

a) Suas principais atividades estão relacionadas com a captação de recursos em cadernetas de poupança, em depósitos judiciais e a prazo e sua aplicação em empréstimos vinculados, substancialmente à habitação.

b) Os recursos obtidos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - são direcionados, na sua totalidade, para as áreas de saneamento e infra-estrutura urbana.

c) A CEF exerce a administração de loterias

d) Dentre os programas administrados pela CEF, destacam-se o FGTS, o

Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, o PIS, o fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.

e) A CEF, empresa pública, tem seu capital exclusivamente público, não se submetendo à lei das S.A.

13. Acerca da empresa Banco, julgue os itens seguintes.

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Page 199: Conhecimentos bancários

I - Banco é o estabelecimento, particular ou estatal, cuja atividade consiste na guarda ou depósito, empréstimo de dinheiro, transações com títulos de crédito etc., visando a obter um lucro.II - De acordo com a Resolução 469, de 07/04/78, os bancos estatais não visam a obter lucros, sendo, a cada apresentação do resultado financeiro, socorridos pelo Tesouro Nacional.III - O recebimento, em depósitos, de capitais de terceiros, representam operações bancárias passivas; enquanto que os empréstimos, operações ativas.IV - Custódia de valores, alugueres de cofres, cobrança simples, recebimento de taxas e tributos são considerados operações básicas.V - As operações bancárias passivas recebem garantia total do Governo Federal.

Estão corretos os itens.

a) I, III e IV b) II, III e IV c) I, III d) I, IV e V e) II, III

14. Ainda acerca de banco comercial, é incorreto dizer.

a) A constituição e o funcionamento de banco comercial dependem de prévia e expressa autorização do Conselho Monetário Nacional.

b) A autorização para funcionamento de banco comercial, quando concedida, tem prazo indeterminado de vigência.

c) A autorização para funcionamento é expressa em carta patente de emissão do Banco Central.

d) A transferência de sede ou de agências de banco comercial depende de prévia autorização do Banco Central.

e) Também dependem de prévia autorização do BACEN, a transformação, fusão, incorporação, encampação e cisão de banco comercial

15. Julgue os itens seguintes, ainda em relação a banco comercial.

I - Suas alterações estatutárias dependem de prévia autorização do banco Central.II - O funcionamento, no País, de bancos estrangeiros depende de autorização do Banco Central.

III - O banco comercial constituído e sediado no exterior está sujeito às leis e aos tribunais do país onde esteja sediado, quanto aos atos ou operações que praticar no Brasil.IV - O objetivo precípuo dos bancos comerciais é proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar, a curto e médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas.V - Cabe ao CMN aplicar à dependência de banco estrangeiro que funcione no País as mesmas vedações ou equivalentes restrições, que vigorem na praça de sua matriz, em relação a banco brasileiro ali instalado ou que nele deseje estabelecer-se.

Estão corretos os itens.

a) I, II e IV b) II, IV e V c) I, III, IV e V d) I, IV e V e) II, III e V

16. Para atender a seu objetivo os bancos comerciais podem:

a) Descontar títulos;

b) Realizar operações de abertura de crédito, simples ou em conta corrente;

c) Realizar operações especiais, inclusive de crédito rural, de câmbio e comércio internacional;

d) Captar depósitos à vista e a prazo fixo;

e) Obter recursos junto a instituições oficiais e efetuar operações acessórias ou de prestação de serviços, inclusive mediante convênio com outras instituições.

O número de itens corretos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

17. Em relação à Caixa Econômica Federal, julgue os itens seguintes.

I - É constituída na forma de empresa pública.II - É dotada de patrimônio próprio e possui autonomia administrativa.

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III - Tem seus depósitos garantidos pelo Governo Federal, por tal razão, interfere o governo no seu funcionamento, vinculando-a ao Ministério da Fazenda.IV - É administrada por uma Diretoria, composta de seis membros, com funções deliberativas; uma Presidência, com funções executivas; e um Conselho Fiscal, com funções fiscalizadora.V - Todos os membros que compõem seus órgãos são nomeados pelo Ministro da Fazenda.

O número de itens incorretos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

18. Ainda acerca da Caixa Econômica Federal, julgue os itens abaixo.

I - Os menores de 16 anos de idade só poderão fazer e movimentar depósitos na Caixa Econômica Federal, mediante autorização de seus legítimos representantes. II - As importâncias em dinheiro cujo levantamento ou utilização dependem de autorização judicial devem ser obrigatoriamente depositadas na CEF, embora a lei deixa a critério do juízo competente, que as mesmas também sejam depositadas no Banco do Brasil ou no BNDES.III - A administração de fundos de investimentos é uma das principais atividades da Caixa.IV - A Caixa mantém, em caráter privativo, carteiras de empréstimos sob penhor de objetos, inclusive penhor civil.V - As loterias federais são administradas pela CEF.

O número de itens incorretos é.

a) 0 b) 1 c) 2 d) 3 e) 4

19. Acerca de cooperativas, a opção incorreta é.

a) Cooperativas são sociedades de pessoas com forma jurídica própria, de natureza civil, sem finalidade lucrativa, não sujeitas à falência,

organizadas para prestação de serviços ou exercício de outras atividades de interesse comum dos associados.b) As cooperativas são classificadas em cooperativas de 1º. Grau, locais e regionais; 2º. Grau, centrais e federações de cooperativas; e 3º grau, confederações de cooperativas.c) As cooperativas visam a obter vantagens para seus associados, por isso visam ao lucro fazendo especulação.d) As cooperativas de crédito e as que tenham seção de crédito são subordinadas, na parte normativa, ao CMN, e na parte executiva ao BACEN.e) As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operações ou atividades, respeitada a legislação em vigor, assegurando-lhes o direito exclusivo e a obrigação do uso da expressão “cooperativa”.

20. Acerca dos princípios que regem as cooperativas, observe os itens seguintes.

I - Singularidade de voto.II - Quorum para funcionarem as assembléias gerais baseado no número de associados e não no capital;III - Retorno das sobras líquidas do exercício, quando autorizado pela assembléia, diretamente proporcional ao número de associados.IV - Adesão voluntária, sempre com número ilimitado de associados.V - Indivisibilidade do Fundo de reserva.

Não se incluem corretamente os itens.

a) II e III b) II, III e V c) III e IV d) I, III e IV e) II, III e IV

21. Acerca dos objetivos estratégicos definidos pelo Banco Central para o período de 1998 a 2000, não se inclui o item.

a) Promover o aperfeiçoamento do sistema financeiro.

b) Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras privadas.

c) Atuar no mercado internacional de capitais, na gestão do passivo externo.

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Page 201: Conhecimentos bancários

d) Rever o relacionamento com organismos multilaterais de desenvolvimento.

e) Aperfeiçoar a administração do meio circulante, as políticas de natureza administrativa e a política de comunicação do Banco.

22. Quanto às Bolsas de Valores, julgue os seguintes itens.

I – São associações civis.II – São sociedades sem fins lucrativos, cujo patrimônio é representado por títulos que pertencem às sociedades corretoras membros.III – Possuem autonomia financeira, mas não possuem autonomia patrimonial e administrativa.IV – Como possuem autonomia financeira, não estão sujeitas à supervisão da CVM.V – Obedecem às diretrizes e políticas emitidas pelo CMN.

Estão corretos os itens.

a) I, II, III, IV e V b) II, III, IV e V c) I, II, IV e V d) I e V e) I,II

23. Acerca das Sociedades Seguradores, está incorreto o item.

a) Têm como uma das suas principais atividades as operações de seguros.

b) Não pode falir, nem impetrar concordata.

c) Deve possuir o capital mínimo estipulado pelo CNSP.

d) As alterações em seu estatuto só têm eficácia após a aprovação pelo governo federal.

e) Em regra, devem constituir-se como sociedades anônimas.

24. Ainda a respeito dos Sistemas de Seguros, está incorreto o item.

a) Para certas modalidades de seguros, como agrícolas e de acidente de trabalho, a lei faculta que a seguradora seja uma sociedade cooperativa.

b) Nos seguros da previdência social, é o Estado quem assume o papel de segurador.

c) Existem duas espécies de seguro: o de ramos elementares e o de vida.

d) A apólice dos seguros em qualquer das espécies, pode ser nominativa, endossável ou ao portador.

e) O objeto do seguro é a garantia contra o risco que pode sofrer uma coisa ou uma pessoa, assim, podem ser de pessoas ou de coisas.

25. Julgue os itens a seguir, relativos a cheque.

I – Considere a seguinte situação hipotética. O Sr. Mavinier Cesário apresentou no Banco X um cheque

de valor expresso em algarismos de R$ 976,20, para ser sacado. O caixa, ao conferir o referido cheque, verificou que o valor expresso em extenso era Novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos. Detectando a divergência entre o valor expresso em algarismos e o valor expresso em extenso, e depois de consultar o Sr. Mavinier Cesário, pagou-o pelo valor expresso em algarismos, ou seja, R$ 976,20, uma vez que havendo divergência entre ambos, paga-se pelo maior valor. O procedimento do caixa atende à legislação em vigor.II – O devedor de um cheque é o banco ou a instituição financeira que

deve pagá-lo.III – Considere a seguinte situação hipotética.

Sr. Zico Cambaúba apresentou no Banco XX , no dia 17/02/2001, um

cheque para ser sacado. O caixa, depois de conferir o referido cheque, devolveu-o ao favorecido, ou seja, ao Sr. Zico Cambaúba, alegando que, apesar de o mesmo ter fundos, não poderia pagá-lo, pois, o cheque, que fora emitido na mesma praça do banco sacado, havia prescrito, uma vez que havia sido emitido em 13/01/2001. O procedimento do funcionário está completamente correto.

IV – O cheque não admite aval nem fiança.V - Considere a seguinte situação hipotética.

O Sr. Davi Adão, favorecido de um cheque, apresentou-se ao banco X, alegando ter perdido o referido cheque e solicitando que se fosse dada uma contra-ordem do mesmo. O funcionário atendente, considerando justificáveis as alegações do Sr. Davi Adão, acatou a contra-ordem. Diante do apresentado, o funcionário agiu corretamente.

201

Page 202: Conhecimentos bancários

O número de itens correto é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

26. Ainda a respeito de cheque, analise os itens seguintes.

I - O cruzamento em branco pode transformar-se em preto.II - Com a nova legislação em vigor, o cheque deve sempre ser nominativo.III - Sempre que um cheque for nominativo, o favorecido deverá assinar no verso do mesmo.IV - O cheque pode ser cruzado em branco ou em preto ou vinculado.V - Apresentando-se, ao mesmo tempo, dois ou mais cheques, em soma superior aos fundos disponíveis, serão preferidos os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.

O número de itens corretos é.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

27. Ainda acerca de Depósitos à vista, julgue os itens seguintes.

I - A Ficha-proposta é criada por cada banco de acordo com sua conveniência.

II - Os autógrafos do depositante devem sempre ser abonados por pessoa física ou jurídica considerada idônea pelo banco. III - Após a abertura da conta, o cliente deve esperar o recebimento do talonário de cheque para movimentá-la.

IV - O cliente que tiver o seu nome incluído no CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem |Fundos não poderá movimentar a conta.

V - Em se tratando de inclusão no CCF no caso de contas de depósitos tituladas por repartições federais, estaduais e municipais, somente os nomes dos respectivos responsáveis pela emissão do cheque sem fundos figurará no cadastro.

Estão incorretos os itens.

a) I, II e III b) II, III e V c) I, II, III e IV d) I, III, e V e) III, IV

28. Em relação a contas de depósitos, analise os itens a seguir.

I - Em se tratando de Conta Depósitos Bancários À vista, o depositante pode sacar a quantia nela existente a qualquer tempo.

II - No caso do analfabeto, a conta pode ser movimentada “a rogo”.

III - O valor mínimo de abertura de conta corrente, inclusive poupança, é livremente estipulado por cada banco.

IV - O depositante pode ter contas em quantos bancos quiser; porém, quando estas contas forem em mais de um banco público, o cheque especial fica limitado a apenas um banco.

V - Conforme resolução do CMN, as contas-salário são isentas de CPMF.

O número de itens incorretos é igual a.

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

29. Acerca do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, julgue os seguintes itens.

I - A conta exclusiva para recebimento de pensão, se incluída no CCF, deverá ser encerrada, mas poderá ser reaberta tão logo seu titular regularize a situação da mesma.

II - Considere a seguinte situação hipotética.

A Srª. Maria Timiê é titular de uma conta-corrente pessoa física/individual e teve o seu nome incluído no CCF. Como possui uma firma e tem uma conta conjunta com seu marido, Sr. Mavinier Cesário, até que se regularize sua situação em sua conta individual, e de comum acordo com seu marido, passou a movimentar apenas a conta conjunta, uma vez que esta não foi incluída no CCF. Tal procedimento está correto.

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Page 203: Conhecimentos bancários

III - Na situação apresentada acima (item II), o Sr. Mavinier Cesário, querendo continuar movimentando sua conta, que é conjunta com a Srª. Maria Timiê, necessitou excluir o nome de sua esposa da conta conjunta da qual é ele o primeiro titular, uma vez que a conta individual da Srª. Maria Timiê ainda não havia sido regularizada. Para tal procedimento os dois, Sr. Mavinier e Srª. Maria Timiê, tiveram que comparecer à agência bancária. A situação exposta está correta.

IV - Considere a seguinte situação hipotética.

O Sr. Kosudo, cliente do Banco JJ, apresentou para depósito em sua conta-corrente um cheque do Sr. Kasaka. O mesmo foi devolvido por insuficiência de fundos. Tendo contactado o Sr. Kasaka e o mesmo garantido que o cheque já possuía fundos, o Sr. Kosudo depositou novamente o cheque, que, novamente foi devolvido pelo mesmo motivo, o que gerou a inclusão do CPF do Sr. Kasaka no CCF. Este, a fim de providenciar a exclusão, procurou pelo Sr. Kosudo e, depois de justificar o fato ocorrido, pagou o cheque ao Sr. Kosudo, colhendo deste uma declaração de que o Sr. Kosudo havia recebido o valor referente ao cheque que ocasionou a inclusão no CCF do CPF do Sr. Kasaka. O Sr. Kasaka procurou o banco, e apresentando a declaração do Sr. Kosudo; solicitando, por escrito, sua exclusão no CCF. O funcionário atendente verificou que a declaração realmente referia-se ao cheque que originou a inclusão e que, uma vez liquidado e depois de certificar-se de que a declaração era mesmo do Sr. Kosudo, também cliente do mesmo Banco, confirmou ao Sr. Kasaka que, como a documentação exigida para a referida exclusão estava completa, procederia à exclusão no CCF.

Uma vez que a exclusão no CCF pode ser efetuada a pedido, por escrito, do correntista, apresentando o (s) cheque (s) que motivou (aram) a (s) ocorrência (s) ou, na falta deste (s), de declaração do respectivo favorecido do cheque, confirmando que o cheque (s) foi (s) pago (s), o Sr. Kasaka atendeu aos requisitos para a exclusão e, sendo assim, o procedimento do atendente foi correto.

V - A inclusão da pessoa jurídica no CCF não gera a impossibilidade de os seus diretores terem conta corrente em nome próprio, mas a inclusão dos nomes dos diretores, como pessoas físicas, impede que a pessoa jurídica continue a ter sua conta e movimentá-la.

O número de itens corretos é:

a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5

30. Cada banco cobra uma determinada taxa de manutenção, que hoje, em praticamente todos os bancos é mensal. Acerca desse tema, analise os dois itens seguintes, julgando-os como certos (C) ou errados (E).

I - Esta taxa é cobrada somente das contas que estão sendo movimentadas.

II - Sobre as contas que recebem salário mínimo, segundo determinação do Banco Central, não serão cobradas taxa de manutenção, independentemente de como as mesmas são movimentadas, isto é, se por cheque ou por cartão magnético.

RESPOSTAS

1. E - é competência e não objetivo.

2. B - a) função deliberativa c) A CTMC é subordinada ao CMN e) Quem exerce a Secretaria-Executiva do CMN é o BACEN.

3. C c) é objetivo da Comissão de Valores Mobiliários d) é competência exclusiva do BACEN

4. D a) A CVM é autoridade de apoio. b) é competência do BACEN c) quem controla o fluxo de capitais estrangeiro é o BACEN e) é objetivo do CMN.

5. B c) É O CMN e não o BACEN. D) públicas e privadas

e) são duas as áreas: normativa e operativa.

6. A

7. A

8. D - É o CRSFN que julga em segunda e última instância.

9. B - I - são designados pelo Ministério da Fazenda IV - O Procurador não vota nas decisões dos recursos. V - É o representante do Ministério da Fazenda que ocupa a Presidência.

10. E

203

Page 204: Conhecimentos bancários

11. B - III - entre os representantes das entidades de classe. V - a CEF vem se caracterizando cada vez mais como banco de apoio ao trabalhador de baixa renda e isso não a impede de atuar nas áreas citadas.

12. E - As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma prevista em lei, inclusive S.A., mas a CEF, como banco, submete-se à Lei das S/A (art. 251).

13. C - IV - operações acessórias V - O governo garante apenas as operações da CEF.

14. A - Prévia e expressa autorização do Banco Central.

15. C

16. E

17. A - V - tem seus membros nomeados pelo Presidente da República.

18. B - I - na CEF os menores com mais de 16 poderão fazer e movimentar depósitos, independentemente de quaisquer autorizações, norma que modifica as regras do Código Civil.

19. C - apesar de visarem a obtenção de vantagens para seus associados, as cooperativas são sociedades anticomerciais e, apesar de possuírem fim econômico, não visam ao lucro fazendo especulação.

20. C - III - é diretamente proporcional às operações realizadas pelos associados com a sociedade. IV - abre-se uma exceção: será limitado quando houver impossibilidade técnica de prestação de serviços.

21. B - Trata-se de uma competência privativa do BC e não de objetivo estratégico.

22. D – II – podem ter fins lucrativos (Resoluções de 2000, do BACEN), III – Possuem autonomia tanto patrimonial quanto administrativa e financeira. IV – Apesar de possuírem autonomia, estão sujeitas à supervisão da CVM.

23. A - Dedicam, com exclusividade, às operações de seguros, para o que devem ter autorização especial.

24. D – A de ramos elementares sim, mas a dos seguros de vida não podem ser ao portador.

25. A - I – Se houver divergência entre o valor expresso por extenso e em algarismos, prevalecerá o extenso. III – Na referida situação, o

cheque foi apresentado posterior ao prazo de apresentação na própria praça do sacado (30 dias) e não posterior à prescrição, que é de 06 meses, a contar da data da apresentação. IV - O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval lançado no anverso, no verso ou na folha de alongamento. V - Na situação apresentada, o atendente não poderia acatar a contra-ordem, pois esta só o emitente do cheque pode dá-la. No caso apresentado seria correto aceitar uma oposição de pagamento, que duraria até o prazo de apresentação do cheque.

26. C II - Serão, obrigatoriamente, nominativos os cheques acima de R$ 100,00. III - Assinar no verso ou informar o número da conta no verso, quando for apresentado como depósito. IV - e também vinculado, aquele em que se indica a conta que o mesmo deverá ser depositado. V - Verdadeira. Os cheques deverão ser pagos à medida em que forem apresentados ao banco sacado, pois a prioridade de pagamento é estabelecida não pela numeração ou pela data de emissão, mas sim pela ocasião de sua apresentação; porém, quando apresentados ao mesmo tempo, dois ou mais cheques a regra é outra, ou seja, a do item V acima.

27. C - I - É padrão, de acordo com a carta-circular 559 do BACEN (ver requisitos). II - É admitido, na impossibilidade de abono, a confer6encia de firma pelo confronto com a de documento hábil de identificação. III - Pode ser movimentada por meio de recibos ou por cheques avulsos. IV - Fica a critério de cada banco a abertura, movimentação ou o encerramento de conta de depósitos cujo titular figure no CCF.

28. E - I - salvo se estiver bloqueado para certo fim ou penhorado. II - “a rogo” quer dizer “a pedido”, no caso, assinatura feita por alguém a pedido daquele que não pode assinar o documento. Em se tratando de analfabeto, a abertura/movimentação deverão ser através de procuração pública. III - o valor mínimo de conta corrente sim, mas não se pode ser exigido valor mínimo para poupança. IV - não há limitações quanto ao número de cheques especiais em bancos diversos; porém, só pode ter um cheque especial em cada banco, seja ele público ou privado. V - A conta-salário é isenta de tarifas bancárias, quando movimentadas especificamente para fins do salário, mas não da CPMF.

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Page 205: Conhecimentos bancários

29. A - I – Falsa - Assim como a conta-salário, a conta para recebimento de pensões não serão encerradas, mesmo que incluídos os seus titulares no CCF. II - Falsa- A conta conjunta realmente não é incluída no CCF, quando um dos titulares tem sua conta individual incluída, mas ficará bloqueada até a regularização da mesma, ou seja, da conta individual. IV - Falsa- A simples declaração do favorecido do cheque não satisfaz, é necessário apresentar também uma Certidão Negativa do Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. V - Falsa- Nem a inclusão da pessoa jurídica nem a inclusão dos diretores como pessoas físicas impede que a conta seja movimentada.

30. I - E - independe de a conta estar sendo movimentada ou não. É sempre cobrada. II - E - as mesmas deverão ser movimentadas somente por cartão magnético.

CONCURSO PÚBLICO PARA ESCRITURÁRIO DO BANCO DO BRASIL - 1998

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS1O Banco do Brasil durante muitos anos funcionou como autoridade monetária graças à Conta Movimento do Tesouro.Esta conta foi encerrada em:(A) 1984.(B) 1985.(C) 1986.(D) 1987.(E) 1988.

2Dentre os instrumentos clássicos de Política Monetária, assinale aquele que se destaca como o mais ágil, para os objetivos do Banco Central, de permanente regulagem da oferta monetária e do custo primário do dinheiro.(A) Depósito Compulsório.(B) Controle de Crédito.(C) Empréstimo de Liquidez.(D) Emissão de Moeda.(E) Operações no Mercado Aberto.

3Sabemos que, para seu funcionamento, os bancos comerciais e os bancos múltiplos com carteira comercial são obrigados a manter, com exclusividade, contas de depósito no Banco Central - BC, por onde circulam suas reservas bancárias. Tais bancos são debitados (perdem) em suas reservas quando:(A) recolhem tributos ao BC em volume maior do que os depósitos efetuados em conta corrente pelos clientes.(B) recolhem tributos ao BC em volume menor do que os depósitos efetuados em conta corrente pelos clientes.(C) arrecadam tributos em volume maior do que os saques efetuados em conta corrente pelos clientes.(D) arrecadam tributos em volume menor do que os depósitos efetuados em conta corrente pelos clientes.(E) movimentam mais depósitos do que saques dos clientes em conta corrente.

4O Certificado de Depósito Bancário - CDB é um dos títulos utilizados para captação de depósitos a prazo fixo, por parte dos bancos comerciais, bancos de investimento e bancos múltiplos com uma destas carteiras. Os prazos mínimos, em vigor em fevereiro de 98, entre suas datas de emissão e de resgate nas modalidades pré- e pós- fixadas são de:(A) 30 dias na pré- e 90 dias na pós-.(B) 30 dias na pré- e 120 dias na pós-.(C) 30 dias na pré- e 4 meses data a data na pós-.(D) 60 dias na pré- e 120 dias na pós-.(E) 60 dias na pré- e 4 meses data a data na pós-.

5Podemos afirmar que os objetivos básicos do PROER foram:(A) assegurar a liquidez e solvência do Sistema Financeiro Nacional e resguardar os interesses de depositantes e investidores.(B) salvar as instituições financeiras em dificuldade e garantir o patrimônio dos investidores em fundos de investimento.(C) salvar as instituições financeiras em dificuldade e garantir o patrimônio dos seus administradores.(D) melhorar a imagem do País no exterior e adaptar o Sistema Financeiro Nacional ao processo de globalização.

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Page 206: Conhecimentos bancários

(E) enquadrar o Sistema Financeiro Nacional no Acordo de Basiléia e garantir o futuro do Mercosul.

6Nas operações de Crédito Direto ao Consumidor – CDC, as taxas de juros cobradas pela Financeira e/ou Banco Múltiplo com esta carteira são, via de regra, maiores que as taxas de juros cobradas nas operações de Crédito Direto ao Consumidor com Interveniência - CDCI. Tal fato se deve à (ao):(A) prática de mercado.(B) maior complexidade operacional do CDC.(C) maior custo administrativo do CDC.(D) menor risco de crédito inerente ao CDCI.(E) impacto nos Depósitos à vista.

7Os bancos comerciais e múltiplos com carteira comercial têm a obrigatoriedade de aplicar um percentual dos saldos médios de seus depósitos à vista em empréstimos ao setor primário da economia, constituindo um dos pilares do assim chamado crédito rural. O valor deste percentual, em vigor em fevereiro de 98, era de:(A) 15% (B) 20%(C) 22% (D) 25%(E) 30%

8Nas operações de leasing financeiro, o arrendatário (cliente) paga ao arrendador (empresa de leasing) contraprestações (aluguéis) durante a vigência do contrato, com a opção de compra do bem ao final do contrato, por um valor nele explicitado, usufruindo, assim, os benefícios fiscais do leasing. Caso a opção de compra seja exercida (paga) antes do final do contrato...(A) os benefícios se mantêm, e a operação segue normalmente até seu final.(B) renegocia-se uma nova operação de leasing pelo valor restante a pagar, mas o cliente perde os benefícios.(C) renegocia-se uma nova operação de leasing pelo valor restante a pagar, mantendo-se os benefícios.

(D) a operação passa a se caracterizar como uma operação de compra e venda a prestações, e o cliente perde os benefícios.(E) a operação se encerra neste momento, os benefícios se mantêm e há um acerto de contas.

9Um banco, autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio, e que, inicialmente, se mantinha numa posição nivelada, vende US$ 100.000,00 no mercado futuro ao mesmo tempo que compra US$ 50.000,00 no spot (mercado à vista). A posição atual deste banco passa a ser:(A) nivelada.(B) vendida em US$ 50.000,00.(C) vendida em US$ 100.000,00.(D) comprada em US$ 50.000,00.(E) comprada em US$ 150.000,00

10As operações de compra e venda de “performance” de exportação ocorrem quando, em resumo, um exportador que:(A) tomou um ACC, mas não precisa mais dos recursos, o transfere para outro exportador, assumindo o risco de crédito.(B) tomou um ACC, mas desistiu de exportar a mercadoria, devolve o dinheiro ao banco.(C) tomou um ACC, negocia seu produto com outro exportador que também tomou um ACC, mas não tem mercadoria para exportar.(D) não tomou um ACC, negocia seu produto com outro exportador que tomou um ACC, mas não tem mercadoria para exportar.(E) não tomou um ACC, negocia seu produto com outro exportador que também não tomou um ACC, mas tem mercadoria para exportar.

11Em fevereiro de 98, os Fundos de Investimento Financeiro – FIF sofriam a incidência de diferentes percentuais de recolhimento compulsório, de acordo com o prazo de carência para o resgate dos recursos aplicados. Assinale a opção que apresenta corretamente esses percentuais.

(A)(B)(C)(D)

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CURTO PRAZO 30 DIAS 60 DIAS

50% 5% Zero

50% 10% 5%

50% 10% Zero

45% 5% Zero

40% 10% 5%

Page 207: Conhecimentos bancários

(E)

12A implantação, em outubro de 95, dos novos fundos de renda fixa os FIFs e os FACs - teve como objetivos básicos o:(A) alongamento do perfil das aplicações, a liberalização das regras de aplicação do patrimônio e o aumento da competitividade dos administradores na busca de resultados.(B) alongamento do perfil das aplicações, a liberalização das regras de aplicação do patrimônio e a redução da competitividade dos administradores na busca de resultados.(C) alongamento do perfil das aplicações, a restrição das regras de aplicação do patrimônio e o aumento da competitividade dos administradores na busca de resultados.(D) encurtamento do perfil das aplicações, a liberalização das regras de aplicação do patrimônio e o aumento da competitividade dos administradores na busca de resultados.(E) encurtamento do perfil das aplicações, a restrição das regras de aplicação do patrimônio e o aumento da competitividade dos administradores na busca de resultados.

13As debêntures são títulos (valores mobiliários) emitidos por uma sociedade anônima de capital aberto. Podem ser emitidas nos tipos simples, conversível ou permutável. O que caracteriza a debênture permutável é o fato de poder ser:(A) convertida em ações emitidas pela empresa emissora da debênture a qualquer tempo.(B) convertida em ações emitidas pela empresa emissora da debênture, conforme regras do contrato de missão da debênture.(C) resgatada, conforme regras do contrato de emissão da debênture.(D) trocada por bens da empresa emissora da debênture, conforme regras do contrato de emissão da debênture.(E) trocada por ações de outra empresa, existentes no patrimônio da empresa emissora da debênture, conforme regras do contrato de emissão da debênture.

14Os títulos emitidos no exterior para captação de recursos embutem, muitas vezes, cláusulas com opções específicas.

Por exemplo, alguns Eurobonus recentemente emitidos embutiam uma cláusula com opção Call. Esta cláusula permite a(o):(A) diminuição do prazo do título por parte do seu emissor.(B) devolução do título pelo investidor antes do prazo final.(C) aumento do prazo do título por parte do seu emissor.(D) resgate postecipado do título pelo emissor, logo após o prazo final.(E) resgate antecipado do título pelo emissor, logo antes do prazo final.

15Uma operação à vista no mercado de ações caracteriza a compra ou venda, em pregão, de determinada quantidade de ações, para liquidação imediata. O cliente que ordena a operação pode utilizar diferentes tipos de ordem de compra e venda. Quando o cliente especifica à corretora apenas a quantidade e as características das ações que deseja comprar ou vender temos uma ordem:(A) limitada(B) casada.(C) a mercado.(D) de financiamento.(E) de proteção.

16O titular de uma opção de compra de uma ação, que carrega sua posição até a data de vencimento da opção, só estará efetivamente ganhando e, portanto, com justificativa para exercê-la, quando o preço de mercado da ação, no momento do exercício, for:(A) inferior ao preço de exercício da opção.(B) inferior ao preço de exercício da opção acrescido do valor do prêmio pago, quando da compra da opção.(C) superior ao preço de exercício da opção.(D) superior ao preço de exercício da opção acrescido do valor do prêmio pago, quando da compra da opção.(E) superior ao preço de exercício da opção deduzido o valor do prêmio pago, quando da compra da opção.

17Suponha que um produtor de café acredite, hoje, que, dentro de 3 meses, quando da colheita e posterior venda de sua produção, os preços terão caído e não cobrirão seus custos. Em função desta expectativa e considerando que os preços no mercado futuro de café, dentro de 3 meses, estarão altos, refletindo uma

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Page 208: Conhecimentos bancários

expectativa oposta à sua, para se proteger, ele resolve:(A) adquirir café no mercado à vista.(B) não fazer nada e aguardar.(C) vender estes contratos futuros no valor de sua produção.(D) comprar estes contratos futuros no valor de sua produção.(E) comprar e vender estes contratos futuros em igual volume.

18Quando o Preço Unitário (PU) de um título de renda fixa ou flutuante negociado no mercado cai, podemos afirmar que a taxa de juro embutida neste título:(A) não se alterou.(B) caiu.(C) subiu.(D) varia dependendo do valor do PU.(E) varia a critério do emissor.

19O Desconto de Títulos, principalmente de duplicatas, notas promissórias e cheques, é um dos principais produtos de empréstimo dos bancos comerciais e múltiplos com esta carteira. Supondo-se que um cliente desconte no banco um título com valor nominal de R$ 100.000,00, com data de vencimento em 30 dias, pagando ao banco uma taxa de desconto de 3% ao mês e, ao fisco, um IOF de 1,5% ao ano (0,0041% ao dia), assinale o valor, em reais, entregue ao cliente.(A) 98.677,00(B) 97.867,00(C) 96.877,00 (D) 96.788,00(E) 96.687,00

20O Fundo Garantidor de Créditos - FGC assegura o total de créditos de cada pessoa dentro de uma mesma instituição financeira, ou dentro de todas as instituições de um mesmo conglomerado financeiro, até o valor máximo, em reais, de:(A) 25.000,00(B) 22 500,00(C) 20.000,00(D) 18.000,00(E) 15.000,00

CONCURSO PARA ESCRITURÁRIO DO BANCO DO BRASIL - SÃO PAULO – 1998

GABARITOMatérias 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10Conhecimentos Bancários C E A C A D D D B D

A A E E C D C C C CPortuguês D C A D A D C B A E

E C D A EMatemática C B B C *

C B A E C C A *Atualidades A C

B A B E E C E D E DNoções de Informática C B D B A A A D E DInglês Básico C E C B A D C D D B

* Questões anuladas

CONCURSO PARA TÉCNICO BANCÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS

CONHECIMENTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS

51) Quando concorrerem para a abertura de conta ou movimentação de recursos sob nome falso, respondem como co-autores por crime de falsidade, o

(a) beneficiário da conta, que irregularmente a abriu.

(b) gerente e o administrador.

(c) gerente que irregularmente identificou o correntista.(d) funcionário que irregularmente identificou o correntista.(e) funcionário que irregularmente identificou o correntista, o gerente e o

administrador.

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Page 209: Conhecimentos bancários

52) A personalidade civil do homem, começa

(a) do nascimento com vida.

(b) aos 14 anos.(c) aos 16 anos.(d) aos 21 anos.(E) aos 24 anos, quando universitário ou cursando escola de 2o grau.

53) Os ausentes, para serem considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, devem

(a) encontrar-se em lugar incerto e não sabido.(b) encontrar-se nessa situação por mais de 12 meses(c) ser declarados como tais por ato do juiz.(d) ser declarados como tais por autoridade policial da jurisdição de seu

domicílio.(e) encontrar-se nessa situação por mais de 24 meses.

54) Quando os estatutos das pessoas jurídicas não o designarem, estas serão representadas, ativa e passivamente nos atos judiciais e extra-judiciais, pelos seus

(a) executivos.

(b) diretores.

(c) executivos categorizados.(d) administradores comerciais.(e) gerentes administrativos.

55) Quando os estatutos de uma pessoa jurídica de direito privado não elegerem domicílio especial, pelo código civil, será considerado como sendo o do local onde funcionarem as respectivas

(a) atividades fins.(b) atividades industriais, se este for seu objeto.(c) atividades mercantis, se este for seu objeto.

(d) diretorias e administrações.

(e) atividades de prestação de serviços, se este for seu objeto.

56) Constitui título de crédito, a(a) nota fiscal de venda.(b) fatura.

(c) duplicata.

(d) nota fiscal de simples remessa.(e) nota fiscal de serviços.

57) É ordem de pagamento(a) a ação ordinária.(b) a fatura.(c) a nota promissória.(d) warrant.

(e) a letra de câmbio.

58) Se o aval de um cheque não indicar o avalizado, considera-se como tal o

(a) emitente.

(b) sacado.(c) endossante ou os endossantes.(d) primeiro endossante.(e) último endossante.

59) A "chave" utilizada para as "ordens de pagamento", constitui medida de segurança

(a) da existência de fundos suficientes.(b) na identificação do destinatário.

(c) da autenticidade da ordem de pagamento.

(d) na identificação do remetente.(e) da destinação da ordem de pagamento.

60) O modelo confeccionado e em uma única via e a cor da impressão em papel branco, do "Documento de Crédito DOC", é

(a) A, sépia.

(b) B, sépia.

(c) C, verde escuro.(d) A, verde escuro.(e) C, sépia.

61) É garantia real que pode ser transcrita ou averbada no registro de imóveis,

(a) a hipoteca, somente.

209

Page 210: Conhecimentos bancários

(b) penhor, somente.(c) a caução, somente.(d) a alienação fiduciária, somente.

(e) a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária.

62) A fiança diferencia-se do aval, por ser uma

(a) obrigação acessória.

(b) garantia cambial plena.(c) garantia cambial autônoma.(d) garantia cambial a obrigado.(e) garantia cambial a coobrigado.

63) A sociedade comercial em que a responsabilidade de todos os sócios é ilimitada é a

(a) em comandita simples.(b) anônima.(c) em comandita por ações.

(d) em nome coletivo.

(e) de capital e indústria.

FUNDAÇÃO CARLOS CHAGASCAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO BANCÁRIO1 - c 31 - e 61 - e 2 - a 32 - c 62 - a 3 - d 33 - d 63 - d 4 - e 34 - b 64 - b 5 - b 35 - e 65 - e 6 - c 36 - c 66 - a 7 - d 37 - a 67 - d 8 - a 38 - c 68 - c 9 - d 39 - d 69 - e 10 - b 40 - a 70 - c 11 - e 41 - b 71 - d 12 - c 42 - c 72 - b 13 - b 43 - e 73 - e 14 - a 44 - d 74 - a

15 - d 45 - c 75 - d 16 - e 46 - b 76 - c 17 - c 47 - a 77 - a 18 - a 48 - e 78 - e 19 - e 49 - d 79 - b 20 - b 50 - c 80 - d 21 - c 51 - b 22 - b 52 - a 23 - d 53 - c 24 - e 54 - b 25 - a 55 - d 26 - a 56 - c 27 - e 57 - e 28 - b 58 - a 29 - a 59 - c 30 - d 60 - b

FUNDAÇÃO CESGRANRIOBANCO DO BRASIL

SELEÇÃO 02/99

GABARITOS DE 10/10/99

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

PORTUGUÊS MATEMÁTICA

AMARELA

BRANCA

ROSA

VERDE

AMARELA

BRANCA

ROSA

VERDE

AMARELA

BRANCA

ROSA

VERDE

1 - B 1 - A 1 - D 1 - C 21 - D 21 - E21 - C

21 - A 36 - A 36 - B36 - C

36 - E

2 - E 2 - B 2 - A 2 - D 22 - E 22 - C22 - A

22 - D 37 - E 37 - C37 - A

37 - B

3 - D 3 - E 3 - B 3 - A 23 - B 23 - D23 - C

23 - D 38 - E 38 - B38 - A

38 - D

4 - E 4 - D 4 - A 4 - B 24 - A 24 - C24 - E

24 - D 39 - D 39 - A39 - E

39 - A

5 - D 5 - C 5 - E 5 - B 25 - E 25 - A25 - B

25 - C 40 - A 40 - E40 - B

40 - C

6 - C 6 - A 6 - B 6 - E 26 - B 26 - A26 - D

26 - E 41 - D 41 - E41 - C

41 - A

210

Page 211: Conhecimentos bancários

7 - A 7 - E 7 - C 7 - D 27 - C 27 - B27 - D

27 - E 42 - C 42 - D42 - E

42 - A

8 - C 8 - B 8 - D 8 - A 28 - C 28 - D28 - B

28 - A 43 - A 43 - E43 - A

43 - E

9 - D 9 - B 9 - E 9 - A 29 - A 29 - B29 - E

29 - D 44 - C 44 - A44 - D

44 - B

10 - E 10 - D10 - B

10 - C 30 - D 30 - E30 - C

30 - B 45 - B 45 - D45 - B

45 - C

11 - A 11 - C11 - A

11 - E 31 - E 31 - B31 - A

31 - C 46 - E 46 - C46 - C

46 - C

12 - A 12 - A12 - A

12 - A 32 - B 32 - C32 - E

32 - A 47 - B 47 - C47 - E

47 - D

13 - B 13 - A13 - C

13 - D 33 - C 33 - A33 - D

33 - B 48 - C 48 - A48 - D

48 - B

14 - A 14 - B14 - D

14 - E 34 - D 34 - B34 - A

34 - C

15 - B 15 - E15 - A

15 - B 35 - E 35 - D35 - D

35 - B

16 - C 16 - A16 - E

16 - D

17 - A 17 - D17 - C

17 - E

18 - C 18 - B18 - A

18 - E

19 - C 19 - E19 - B

19 - A

20 - E 20 - D20 - B

20 - C

 

FUNDAÇÃO CESGRANRIOCONCURSO PARA ESCRITURÁRIO DO BANCO DO BRASIL

GABARITOS DE 31/10/99

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

QUESTÕESAMBRRO

PORTUGUÊS

QUESTÕESAMBRROVE

MATEMÁTICA

QUESTÕESAMBRROVE

VE

01DBEA

02DCBE

03EADB

04ABCC

05BDAC

06DBCE

07DC

21BCAE

22AEDB

23EACD

24EDBA

25DBEC

26BDCA

27ACB

36AEDB

37DCEA

38AECD

39EABC

40AECE

41CDAE

42CBE

211

Page 212: Conhecimentos bancários

AB

08CEDC

09CEDA

10DCEB

11BACD

12CBDC

13BCCD

14B

D

28ABDE

29CAEB

30CBDA

31BEAC

32DCBE

33EBAD

34AD

A

43DCAC

44BDEC

45EADB

46ACBE

47CBEA

48BACD

CCA

15CEAC

16ADBE

17AEBE

18ADEB

19EAEC

20EBAE

EB

35CADE

 

212

Page 213: Conhecimentos bancários

ATUALIDADES ECONÔMICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS

QUESTÕESAMBRROVE

49DABC

50BDCA

51BDAE

52CEDB

53ACDB

54D

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

QUESTÕESAMBRROVE

61ABCD

62DEAB

63CDBE

64DBEA

65EADC

66B

LÍNGUA INGLESA

QUESTÕESAMBRROVE

71DBEA

72EACB

73DEBE

74CEAD

75ECEA

76AD

BEA

55EDCB

56BCEC

57CABD

58DBAE

59ECBD

60AEDB

CAD

67BADE

68DECB

69ECBA

70CEDA

BC

77CBDE

78CAED

79BACE

80EDBC

213

Page 214: Conhecimentos bancários

FUNDAÇÃO CESGRANRIOCONCURSO PARA O BANCO DO BRASIL

- 10/10/99 -PROVA AMARELA

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

1Na nova metodologia de Meta de Inflação, o Banco Central (BC) é responsável por:(A) gerenciar os elementos de política fiscal que garantam a Meta.(B) gerenciar os elementos de política monetária que garantam a Meta.(C) garantir a taxa de juros do mercado, via COPOM.(D) estabelecer as responsabilidades das instituições financeiras.(E) estabelecer os valores anuais de inflação a serem perseguidos.

2Um banco de investimento que, ao final do dia, verifique uma necessidade emergencial de recursos para este mesmo dia, poderá obtê-los vendendo:(A) Certificado de Depósito Interfinanceiro - CDI.(B) Certificado de Depósito Interfinanceiro em Reserva – CDI Reserva.(C) Certificados de Depósito Bancário - CDB.(D) Títulos Públicos Estaduais de sua carteira.(E) Títulos Públicos Federais de sua carteira.

3Uma empresa de um setor em constante atualização tecnológica deseja adquirir um equipamento mais produtivo para a sua linha de produção. Sabemos que esta empresa é avessa à imobilização.Sabe-se, também, que ela desejaria, através desta aquisição, ter um ganho fiscal máximo. Dadas estas condições, que alternativa de operação, em princípio, seu banco recomendaria?(A) CDC.(B) Compra.(C) Finame.(D) Leasing Financeiro.(E) Leasing Operacional.

4

Nos momentos de crise, com tendência à elevação das taxas de juros, os bancos darão preferência à captação de recursos em CDB:(A) pós-fixado em TR.(B) pós-fixado em TBF.(C) pós-fixado em TJLP.(D) prefixado de prazo curto.(E) prefixado de prazo longo.

5As aplicações em fundos de investimento de renda fixa têm liquidez diária. Do ponto de vista da propensão ao risco do investidor, certamente tal fato o induz a aplicar em fundos:(A) moderados.(B) menos agressivos.(C) menos conservadores.(D) mais agressivos.(E) mais conservadores.

6Nas operações de crédito, os bancos, sempre, exigirão garanti-as aos seus devedores. De um modo geral, diante de devedores com diferentes riscos de crédito, como agirão os bancos?(A) Darão preferência às garantias fidejussórias, não dependendo do risco do devedor.(B) Darão preferência às garantias fidejussórias, dependendo do risco do devedor.(C) Darão preferência às garantias reais, não dependendo do risco do devedor.(D) Darão preferência às garantias reais, dependendo do risco do devedor.(E) Serão indiferentes ao tipo de garantia, mas dependendo do risco do devedor.

7A Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos instrumentos de crédito que o Banco do Brasil disponibiliza para determinados pro dutores.Originalmente, em que fase do ciclo produtivo ela é oferecida?(A) Plantio.(B) Custeio.(C) Colheita.(D) Armazenagem.

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Page 215: Conhecimentos bancários

(E) Comercialização.

8Alguns bancos comerciais e/ou bancos múltiplos com carteira comercial, ao receberem depósitos à vista de seus clientes, automaticamente aplicam esses recursos em um tipo de investimento em nome destes mesmos clientes. Podemos concluir que o principal motivo de tal ação é:(A) fidelizar o cliente.(B) evitar o pagamento da CPMF.(C) evitar o recolhimento do Depósito Compulsório.(D) aumentar o volume de recursos aplicados em investimentos.(E) oferecer ganho aos clientes.

9Um banco concede um ACC a um determinado cliente exporta-dor.Dentro dos corretos parâmetros de gestão bancária, qualdeveria ser o funding desta operação?(A) Depósito à Vista.(B) Depósito a Prazo - CDB/RDB.(C) Depósito Interfinanceiro - CDI.(D) Linhas de Financiamento Externas.(E) Linhas de Financiamento Internas.

10Assinale a forma de pagamento de exportação que representa o maior risco do exportador ou a maior demonstração de confiança deste em relação ao importador.(A) Carta de crédito.(B) Pagamento antecipado.(C) Cobrança a prazo.(D) Cobrança à vista.(E) Remessa sem saque.

11Um cliente industrial deseja tomar recursos bancários para financiar suas vendas, de forma a otimizar sua receita e suas despesas fiscais. Que produto lhe seria corretamente recomendado?(A) Vendor.(B) CDC com Interveniência.(C) Desconto de Duplicatas.(D) Contrato de Abertura de Crédito Rotativo.

(E) Empréstimo para Capital de Giro.

12Os Fundos de Investimento em Renda Variável, para terem o privilégio da alíquota de 10% de Imposto de Renda sobre ganhos de capital, devem estar aplicados, no mercado à vista de ações, num percentual de:(A) 67% (B) 65% (C) 60% (D) 57% (E) 51%

13Uma empresa pretende captar recursos para investimento no aumento de sua capacidade de produção, até o limite de seu capital próprio, com a possibilidade de parcelar esta captação de acordo com o ritmo do projeto de investimento, dando como garantia o total de seus ativos. Que alternativa seu banco, em princípio, sugeriria?(A) Debêntures Simples com garantia real.(B) Debêntures Simples com garantia flutuante.(C) Debêntures Simples com garantia subordinada.(D) Securitização de Recebíveis.(E) Commercial Papers.

14A opção de Put embutida em um título emitido no exterior dá ao investidor, em uma data estabelecida na emissão, o direito de:(A) devolver o título.(B) negociar a prorrogação do prazo de vencimento.(C) negociar a antecipação do prazo de vencimento.(D) negociar a devolução do título.(E) renegociar as taxas com o emissor.

15A oportunidade para uma operação de financiamento no mercado a termo de ações - compra das ações no mercado à vista e subseqüente venda coberta no mercado a termo - ocorre quando:(A) a taxa de juros de mercado é maior que a taxa de juros implícita nesta operação.(B) a taxa de juros de mercado é menor que a taxa de juros implícita nesta operação.(C) a taxa de juros de mercado é igual à taxa de juros implícita nesta operação.(D) há uma perspectiva de alta das ações no mercado à vista.(E) há uma perspectiva de baixa das ações no mercado à vista.

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Page 216: Conhecimentos bancários

16A entrega ao investidor americano de um American Depositary Receipt (ADR), por um banco depositário nos EUA, pressupõe o depósito de uma determinada quantidade de ações correspondentes em um banco custodiante no Brasil. Os dólares correspondentes à aquisição das ações são registrados no Banco Central e representam dinheiro novo para a empresa emissora quando os ADR são do tipo:(A) Nível I.(B) Nível II.(C) Nível III.(D) Anexo IV.(E) Normas 144A.

17O titular de uma opção de venda de uma determinada ação assume tal posição porque acredita que essa ação:(A) estará, na data de vencimento da opção, com um preço de mercado inferior ao preço de exercício dessa opção.(B) estará, na data de vencimento da opção, com um preço de mercado superior ao preço de exercício dessa opção.(C) estará, na data de vencimento da opção, com um preço de mercado igual ao preço de exercício dessa opção.(D) diminuirá seu preço de mercado durante o período de validade da opção, permitindo o exercício antecipado dessa opção.(E) aumentará seu preço de mercado durante o período de validade da opção, permitindo o exercício antecipado dessa opção.

18Uma operação Box de quatro pontas no mercado de opções é montada a partir de:(A) uma trava de alta com opções de venda e uma trava de baixa com opções de venda.(B) uma trava de alta com opções de compra e uma trava de baixa com opções de compra.(C) uma trava de alta com opções de compra e uma trava de baixa com opções de venda.(D) duas travas de alta com opções de venda.(E) duas travas de alta com opções de compra.

19

Uma operação de arbitragem de preços de um ativo, cotado em dois mercados diferentes, torna-se atrativa quando esses preços:(A) permanecem iguais nas duas praças.(B) igualam-se, após terem estado diferentes nas duas praças.(C) diferenciam-se, após terem permanecido iguais nas duas praças.(D) caem na mesma proporção, após terem permanecido iguais nas duas praças.(E) sobem na mesma proporção, após terem permanecido iguais nas duas praças.

20Um fundo de investimento em renda fixa, que deseje minimizar seu risco de mercado, deve reduzir suas aplicações em:(A) ações.(B) debêntures conversíveis.(C) títulos pós-fixados.(D) títulos prefixados de curto prazo.(E) títulos prefixados de longo prazo.

FUNDAÇÃO CESGRANRIOCONCURSO DE ESCRITURÁRIO PARA O BANCO DO BRASIL

- 31/10/99 -PROVA AMARELA

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

1De um modo geral, são os seguintes os fatores que podem

influenciar a formação das taxas de juros dos empréstimos concedidos pelas insstituições financeiras:I - custo de funding;II - cunha fiscal;III - estrutura de compulsórios;IV - política cambial;V - spread e custos operacionais ;VI - inadimplência;VII - taxa de câmbio;VIII - política fiscal.No momento atual, entre os fatores acima, podemos selecionar como válidos:

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Page 217: Conhecimentos bancários

(A) I, II, VII e VIII, apenas.(B) I, III, V e VI, apenas.(C) I, III, V e VII, apenas.(D) II, III, V e VI, apenas.(E) IV, VI, VII e VIII, apenas.

2A um determinado investidor, com perfil de risco conservador, que desejasse aplicar em um fundo de investimento, por um prazo determinado, e que estivesse disposto a arriscar, conservadoramente, no mercado de ações sem, entretanto, sofrer as oscilações negativas deste mercado, seria recomendado o Fundo:(A) Cambial.(B) de Ações.(C) de Derivativos.(D) de Capital Garantido.(E) de Renda Mista (51% em renda fixa e 49% em ações).

3Os investidores em bolsas de valores são, normalmente, classificados em grupos tais como:I - Fundos de Investimento;II - Fundos de Pensão;III - Instituições Financeiras;IV - Pessoas Físicas;V - Pessoas Jurídicas;VI - Investidores Estrangeiros.Destes investidores, os que NÃO estão isentos da CPMF em suas aplicações são:(A) I, II e III, apenas.(B) I, IV e V, apenas.(C) II, III e IV, apenas.(D) III, IV e V, apenas.(E) IV, V e VI, apenas.

4Um investidor aplica em um fundo cambial ao longo de um dia de forte desvalorização do real. Para este investidor a forma de aplicação mais vantajosa seria feita considerando a Ptax:(A) de fechamento do dia anterior.(B) de fechamento do dia da aplicação.

(C) de abertura do dia da aplicação.(D) do momento da aplicação.(E) média do dia da aplicação.

5Caso o mercado tome conhecimento, no dia corrente (D), que o Banco Central vai baixar os juros do Selic no dia seguinte (D1) em x%, a tendência da taxa do DI no dia corrente (D), em nossas atuais condições de mercado, será de:(A) queda em um percentual inferior a x.(B) queda em um percentual superior a x.(C) queda em um percentual igual a x.(D) alta em um percentual igual a x.(E) estabilidade.

6O Convênio de Créditos Recíprocos (CCR) é um mecanismo utilizado pelos países da Associação Latino Americana de Integração (ALADI), que reúne os 11 países do continente com o objetivo de estimular o comércio exterior do bloco. A esserespeito, são feitas as afirmações abaixo.I - Os bancos centrais dos países membros se comprometem a acertar as contas comerciais, entre seus países, pelo saldo a cada trimestre.II - Há uma facilidade nas transações, e é reduzida a quantidade de dinheiro envolvida.III - Há a necessidade da emissão de uma carta de crédito no exterior para garantir o pagamento.IV - O mecanismo diminui os riscos das operações sem prejudicar o comércio.Dessas afirmações, enquadram-se no conceito do CCR:(A) I e II, apenas.(B) I e III, apenas.(C) II e III, apenas.(D) II e IV, apenas.(E) III e IV, apenas.

7Após a adoção do regime de câmbio flutuante e diante de outras decisões tais como a da Meta de Inflação, é lícito afirmar que o cupom cambial deixou de governar a política monetária do País. Em decorrência disso:(A) é importante atrair recursos externos de curto prazo.

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Page 218: Conhecimentos bancários

(B) é preciso aumentar as reservas em dólares do País.(C) foi facilitada a arbitragem das taxas de juros internas eexternas.(D) minimizam-se as razões objetivas para o aumento da taxaSelic.(E) há dificuldades para financiar o balanço de pagamentos em 99.

8Um casal cadastrado, com seus respectivos CPFs, em um determinado banco, possui, em certa data, neste estabelecimento, a seguinte posição de saldos:- Conta corrente conjunta R$ 30.000,00;- Caderneta de poupança R$ 30.000,00.Caso este banco sofra uma intervenção nesta mesma data, o casal terá, pelo FGC, a garantia para recuperar de seus saldos o valor, em reais, de:(A) 20.000,00(B) 30.000,00(C) 40.000,00(D) 50.000,00(E) 60.000,00

9No mercado internacional, que produto de financiamento seria recomendado para financiar, a médio prazo, o pós-embarque de uma exportação de bens de capital para um país considerado como um alto risco de crédito?(A) ACE. (B) ACC.(C) Forfaiting. (D) Supplier’s Credit.(E) Export Note.

10Em um dado momento do dia X, as cotações em Nova York (NY) e Frankfurt (FK) para o marco alemão (DM) e o dólar (US$) são:Nova York, US$ 0,30 = DM 1,00Frankfurt, DM 1,00 = US$ 0,32Para obter um ganho através de uma arbitragem direta, um operador internacional deverá comprar _____ em _____ e remetê-los para _____________ .Assinale a opção que preenche corretamente as lacunas acima.

(A) US$ / FK / NY(B) US$ / NY / FK para comprar DM(C) DM / NY / FK(D) DM / NY / FK para comprar US$(E) DM / FK / NY para comprar US$

11Se quisermos definir a associação entre o custo de carregamento de um título público e o seu PU, a melhor conceituação será o PU:(A) de mercado. (B) da curva.(C) da abertura. (D) do lançamento.(E) do fechamento.

12De quantos dias será o prazo de carência a que terá de se sujeitar um investidor que deseje aplicar em um CDB pós-fixado pela TBF?(A) 10 (B) 30 (C) 60 (D) 90 (E) 120

13Um banco comercial negocia com uma loja de eletrodomésticos uma linha de financiamento para a aquisição de bens de consumo duráveis por seus clientes. O produto bancário a ser oferecido caracteriza um:(A) CDC. (B) CDCI.(C) CABCR.(D) Crédito pessoal.(E) Contrato de Mútuo.

14Uma instituição que deseje captar recursos no exterior e, ao mesmo tempo, pretenda obter como taxa de remuneração para seus papéis um valor previamente definido de acordo com as ofertas de seus investidores, optará por um modelo de underwriting do tipo:(A) Garantia Firme. (B) Book Building.

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Page 219: Conhecimentos bancários

(C) Best Efforts. (D) Stand By.(E) ADR.

15O limite, em reais, do PLE de um banco, cujo Apr total é de R$ 6 bilhões e o somatório do RCD monta a R$ 0,6 bilhões, deverá ser, em conformidade com o Acordo de Basiléia, de:(A) 0,60 bilhões. (B) 0,68 bilhões.(C) 0,78 bilhões. (D) 0,84 bilhões.(E) 0,99 bilhões.

16Uma determinada empresa captou recursos externos financiados a uma taxa de juros flutuante. Seu administrador financeiro teme que o aumento desta taxa para um determinado nível prejudique o fluxo de caixa da empresa. Tem, entretanto, uma dificuldade momentânea de caixa que dificulta seus desembolsos. Que produto você recomendaria a esta empresa?(A) Collar. (B) Floor.(C) Cap. (D) Swap.(E) Forward.

17Um investidor está diante de algumas alternativas de investimento. Todas apresentam o mesmo risco de crédito, mas têm rentabilidade e volatilidade históricas diferentes, conforme a tabela abaixo.

Investimento Rentabilidade(%) Volatilidade

Alfa 2,8 0,3Beta 3,0 0,4Gama 3,2 0,5Delta 3,2 0,6Ômega 3,6 0,7

Considerando que sua base de decisão é o índice Sharpe, o investimento a ser escolhido será:(A) Alfa. (B) Beta.(C) Gama. (D) Delta.(E) Ômega.

18Uma operação que envolva a compra de uma opção de compra de valor de exercício maior e a venda de uma opção de compra de valor de exercício menor, ambas para o mesmo ativo e para o mesmo vencimento, caracteriza que a estratégia que se deseja fazer com este ativo é uma:(A) trava de baixa.(B) trava de alta.(C) operação de renda fixa.(D) operação de arbitragem.(E) operação de financiamento.

19Um determinado banco, após realizar o cálculo de sua exigibilidade compulsória no depósito à vista, obteve o valor de R$ 100.000,00 como o seu VSR para o período seguinte de cumprimento, composto de 5 dias úteis. Supondo que nos 4 primeiros dias tenha mantido uma média de exigibilidade de R$ 80.000,00, que valor terá de recolher, em reais, no último dia do período, de forma a não ser penalizado pelo Bacen?(A) 20.000,00 (B) 40.000,00(C) 80.000,00 (D) 100.000,00(E) 120.000,00

20Na BM&F negociam-se contratos futuros de diversos tipos de ativos. Para que novos contratos futuros de um determinado ativo sejam negociados com sucesso, algumas condições necessárias, embora não suficientes, devem ser atendidas.Entre essas condições NÃO se inclui a(o):(A) pulverização do seu mercado.(B) facilidade de padronização.(C) estabilidade dos preços.

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Page 220: Conhecimentos bancários

(D) participação atuante dos envolvidos no mercado físico.(E) controle governamental.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro – Produtos e Serviços. Rio de Janeiro – RJ:Saraiva, 2003 - 15ª. Ed. – 3ª. Reimpressão.

RATTI, Bruno – Comércio Internacional e Câmbio – 10ª. Edição – Aduaneiras – 2001.

GAGGINI, Fernanco Schwarz – Guia do Pequeno Investidor. São Paulo – SP: Editora STS Publicações e Serviços Ltda., 1999.

TOLEDO FILHO, Jorge Ribeiro de – Introdução ao Mercado de Capitais Brasileiro – São Paulo – SP: Editora Lucre, 1997 - 2ª. Ed.

SILVA, Luiz Maurício da – Mercado de Opções – Conceitos e Estratégias – Rio de Janeiro – RJ: Editora Halip, 1999 - 2ª. Ed.

BERCHIELLE, Francisco O. – Economia Monetária – São Paulo – SP: Editora Saraiva, 2000

NOVO CÓDIGO CIVIL – Lei 10.406/02 – José Guilherme Soares Filho – DP&A Editora

VAZQUEZ, José Lopes – Comércio Exterior Brasileiro – SISCOMEX, 5ª. Edição, Atlas Editora.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. São Paulo: Saraiva, 1998.DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 1995.COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro 2°.vol. - 9ª. ed. e 3°. vol. - 10ª. ed., São Paulo: Saraiva, 1995.SILVA, de Plácido e. Vocabulário Jurídico – vol. III -12ª. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1993.REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial - 1°. e 2°.vol.- 23ª. ed., São Paulo: Saraiva, 1998. MARTINS, Fran. Títulos de Crédito - 1°. e 2°.vol.- 10ª. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997. WILSON, J. e outros, Apostila da VEST CON – Conhecimentos Específicos – Conheci- mento de Serviços Bancários, Brasília – DFFERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portugue- sa. 2ª. ed.,Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986DÓRIA, Dylson. Curso de Direito Comercial - 1°.vol.- 9ª. ed., São Paulo: Saraiva, 1994.FÜHRER, Maximilianus Cláudio Américo. Coleção Resumos – volumes 1, 2 e 3, São Paulo: Malheiros.OLIVEIRA, Juarez de. Série Legislação Brasileira – Lei das Sociedades Anônimas - 12ª. ed., São Paulo: Saraiva, 1991.FLEURY, Eduardo, Apostilas SOLUÇÃO – Conhecimentos Bancários, São Paulo – SP – 1999ANDRÉ, Antônio, Concurso Banco do Brasil – Conhecimentos Bancários, Rio de Janeiro – RJ - 1999COVELLO, Sergio Carlos. Contratos Bancários - 3ª. ed., São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, 1999.JACINTO, Roque. Contabilidade Bancária - 1ª. ed., São Paulo: editora Ática, 1987 BEI COMUNICAÇÃO – Como Cuidar do Seu Dinheiro – Coleção entenda e aprenda - 2000

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Page 221: Conhecimentos bancários

PARE E PENSE QUANTOS AMIGOS SEUS SÃO TÃO MEDÍOCRES E FORAM APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS. ELES DESCOBRIRAM O QUE VOCÊ AINDA NÃO DESCOBRIU. A CHAVE DOS CONCURSOS É ESTUDAR. SÓ!!! VÁ!! TENTE NOVAMENTE!!! PROVE O SABOR DA VITÓRIA!!

Prof. Cabral

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