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Encontro de Política e Gestão Cultural
Feira de Santana/BA
Setembro de 2014
Sophia Cardoso Rocha
sophiacrocha@gmail.com
Instabilidade das políticas
Descontinuidade das ações
Falta de planejamento
Ausência de ações estruturantes
Pouca prioridade / pouco recursos dos orçamentos públicos
Gestão cultural: pontual e assistemática
Eventos culturais
Equipamentos culturais (concentrados nos grandes centros)
Rompe com:
• Isolamento e a prática concorrencial entre os entes federados;
• Autoritarismo na forma de gestão e na formulação das políticas públicas;
• Centralização das decisões e dos recursos.
No lugar:
Práticas colaborativas, descentralizadas e participativas, resultantes de políticas públicas pactuadas democraticamente entre o poder público e a sociedade.
(PEIXE, 2013)
“Art. 216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em
regime de colaboração, de forma descentralizada e
participativa, institui um processo de gestão e promoção
conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e
permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a
sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento -
humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos
culturais.”
§ 1º Art. 216-A
12 Princípios do SNC:
I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da
sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e
controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos
recursos e das ações
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos
públicos para a cultura.
§ 3º 216-A Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema
Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais
sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.
O Projeto de Lei de Regulamentação do SNC define, de forma geral,
a estrutura básica dos três níveis de governo, e, mais
especificamente, a estrutura e o funcionamento de cada um dos
componentes no plano federal. A regulamentação deverá
assegurar a integração, interação e a complementaridade dos
elementos constitutivos do sistema.
§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus
respectivos sistemas de cultura em leis próprias.
Conselhos de Política Cultural
Órgãos Gestores da Cultura
Sistemas de Informações e
Indicadores Culturais
Comissões Intergestores
Conferências de Cultura
Planos de Cultura
Sistemas Setoriais de Cultura
Programas de Formação na Área
da Cultura
9 Elementos Constitutivos dos Sistemas
de Cultura
Ministério
da Cultura
”§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da
federação:
I - Coordenação
Sistemas de Financiamento à
Cultura
II -
instâncias
de
articulação,
pactuação
e
deliberaçã
o
III -
inst
rum
ento
s d
e g
est
ão
IV - a) sistema de patrimônio
cultural; b) de museus;
c) de bibliotecas;
e d) outros
Conselho Nacional de
Política Cultural
Ministério da Cultura
Sistema Nacional de
Financiamento à Cultura
Sistema Nacional de Informações e
Indicadores Culturais
Comissão Intergestores
Tripartite
Conferência Nacional de
Cultura
Plano Nacional de
Cultura
Sistemas Nacionais Setoriais de Cultura
Sistema Nacional de
Cultura
Programa Nacional de
Formação na Área da Cultura
Ministério
da Cultura
9 Componentes do SNC, na esfera federal:
Ainda não
implantada.
Deverá ser
formada por
gestores
federais,
estaduais e
municipais.
Conselho Estadual de
Política Cultural
Sistema Estadual de Informações e
Indicadores Culturais
Comissão Intergestores
Bipartite
Conferência Estadual de
Cultura
Plano Estadual de
Cultura
Programa Estadual de Formação na Área da Cultura
Secretaria Estadual de
Cultura
Sistema Estadual de
CulturaSistemas Estaduais
Setoriais de Cultura
Sistema Estadual de
Financiamento à Cultura
Ministério
da Cultura
9 Componentes do SNC, na esfera estadual:
6 obrigatórios
3 optativos
Conselho Municipal de
Política Cultural
Sistema Municipal de
Financiamento à Cultura
Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais
Conferência Municipal de
Cultura
Plano Municipal de
Cultura
Programa Municipal de
Formação Cultural
Sistema Municipal de
Cultura
Sistemas Municipais Setoriais de Cultura
Secretaria Municipal de
Cultura
Ministério
da Cultura
8 Componentes do SNC, na esfera municipal:
5 obrigatórios
3 optativos
Conselho Estadual de
Cultura
Sistema de Informações e Indicadores
Culturais
Comissão Intergestores
Bipartite (Estado e municípios)
Conferência Estadual de
Cultura
Plano Estadual de
Cultura
Sistema de Formação na Área
da Cultura
Secretaria Estadual de
Cultura
SECBAHIA
Sistemas Setoriais de Cultura
Sistema de Fomento e
Financiamento à Cultura
Sistemas ou Órgãos Municipais
de Cultura
Instituições de cooperação
interestadual, nacional e
internacional
Instituições de
cooperação
intermunicipal
Outras formas organizativas,
inclusive fóruns e coletivos
Ouvidoria do Sistema
Estadual de Cultura
Fórum de Dirigentes
Municipais de Cultura
Colegiados setoriais,
temáticos ou territoriais de
cultura
I - organismos de gestão cultural
II - mecanismos de gestão cultural:
III - instâncias de consulta,
participação e controle social:
Lei nº 12.365 de 30 de
novembro de 2011
36,1 %
13,02% 15,72%
0
20
40
60
80
100
120
140
160
O município possui Conselho de Cultura
O município possui Plano Municipal de Cultura
Possui Fundo Municipal de Cultura
Pesquisa feita pela Sudecult/Secult em 2013 (407 municípios)
205 aderiram ao SNC
5%6%
10%
6%
11%
1%
2%
47%
9%3%
Natureza dos ÓrgãosCoordenação
Departamento ConjuntoDepartamento ExclusivoDiretoria Conjunta
Diretoria Exclusiva
Fundação ou autarquia similarOutro
Secretaria Conjunta
Avanços:
• Realização de debates sobre o tema por todo o Brasil
• Criação de secretarias exclusivas de cultura em vários Estados e municípios
• Criação/reestruturação de conselhos de cultura
• Criação de fundos
• Elaboração de planos de cultura
• Realização de conferências de cultura
Dificuldades
• Fragilidade das instituições públicas (ex. concurso público)
• Federalismo formal e existente, mas historicamente frágil (BARROS, 2014)
Desafio:
• Efetivar o planejamento participativo (não se restringir a criações
formais de canais de participação);
• Qualificar a gestão da cultura (Planos, capacitação de gestores e
conselheiros, funcionamento das comissões intergestores);
• Financiar o SNC – precisa fortalecer o Fundo Nacional. Sem ele, não há
SNC;
• Aprovar o Projeto de Lei de Regulamentação do SNC (É preciso ter
responsabilidades complementares e concorrentes);
• É preciso aperfeiçoar os sistemas de indicadores e informações culturais;
• Estados e municípios constituírem o sistema por lei própria.
Apenas 5 publicaram lei do SEC (Acre, Bahia, Ceará, Rio Grande do Sul, e
Rondônia)
“Fundamental que haja um esforço conjunto do Ministério da Cultura e
dos governos estaduais para apoiarem esses municípios e uma grande
articulação e mobilização dos agentes culturais, capaz de sensibilizar e
pressionar os atores políticos locais.” (PEIXE, 2013)
Algumas ções em curso:
MinC
Programa de formação de gestores e conselheiros de cultura.
Apoio técnico para elaboração de planos de cultura (UFBA e UFSC).
SecultBA
Assessoria Técnica dos TRs para assessorar tecnicamente os municípios.
Instrumentos de planejamento de médio e longo prazo.
Decenal – ultrapassa o período de 02 mandatos
Instrumento que dá perspectiva de futuro – estabilidade
Deve ser exequível.
Pretende ser uma Política pública de Estado – participação da
sociedade civil.
Possui papel central no SNC.
Diagnóstico
Princípios
Diretrizes
Objetivos
Estratégias
Ações
Metas
Fontes de financiamento
Sistema de monitoramento e avaliação (acompanhamento periódico)
CF/Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II produção, promoção e difusão de bens culturais;
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV democratização do acesso aos bens de cultura;
V valorização da diversidade étnica e regional.
• Aprovou o Plano Nacional de Cultura e criou o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
O PNC é regido por 12 princípios, são eles:
I - liberdade de expressão, criação e fruição;
II - diversidade cultural;
III - respeito aos direitos humanos;
IV - direito de todos à arte e à cultura;
V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VI - direito à memória e às tradições;
VII - responsabilidade socioambiental;
VIII - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;
IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;
X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas
culturais;
XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento
da economia da cultura;
XII - participação e controle social na formulação e acompanhamento das
políticas culturais.
Como objetivos estabelece:
I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira;
II - proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;
V - universalizar o acesso à arte e à cultura;
VI - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
VII - estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;
VIII - estimular a sustentabilidade socioambiental;
IX - desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a
exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;
X - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos
de seus detentores;
XI - qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;
XII - profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;
XIII - descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;
XIV - consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação
das políticas culturais;
XV - ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo;
XVI - articular e integrar sistemas de gestão cultural.
Estrutura:
14 diretrizes, 36 estratégias e 275 ações
53 metas (elaboradas em 2011, no processo de regulamentação da Lei)
Metas/adesão dos entes
Meta 1) Sistema Nacional de Cultura institucionalizado e implementado, com 100% das Unidades da Federação (UF) e 60% dos municípios com sistemas de cultura institucionalizados e implementados;
Meta 37) 100% das Unidades da Federação (UF) e 20% dos municípios, sendo 100% das capitais e 100% dos municípios com mais de 500 mil habitantes, com secretarias de cultura exclusivas instaladas;
Meta 49) Conferências Nacionais de Cultura realizadas em 2013 e 2017, com ampla participação social e envolvimento de 100% das Unidades da Federação (UF) e 100% dos municípios que aderiram ao Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Art. 3º da Lei do PNC:
Cabe ao poder público “incentivar a adesão de organizações e
instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às
diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura (...)
§ 2º A vinculação dos Estados, Distrito Federal e Municípios às
diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura far-se-á por meio
de termo de adesão voluntária, na forma do regulamento”.
Previsto no art. 15 da Lei Orgânica
Parágrafo único: “O Plano Estadual de Cultura, que orienta a
formulação do Plano Plurianual, dos planos territoriais e setoriais e do
Orçamento Anual, elaborado com participação social, deve
considerar as proposições da Conferência Estadual de Cultura
e o disposto no Plano Nacional de Cultura”
Art. 10 - Compete ao Conselho Estadual de Cultura: II -
apreciar e deliberar sobre a proposta de Plano Estadual de Cultura a
ser submetida à Assembleia Legislativa; III - aprovar os planos de
desenvolvimento territorial e planos setoriais de cultura.
Foi elaborado ao longo dos anos de 2012 e 2013 (Apoio técnico da UFSC)
Composição de um Núcleo e um GT
Reuniões com o CEC, com Adimcba, Rede de Pontos, Gestores da Secult, RTs. Seplan
etc
3 grandes fontes do PEC: o extrato das demandas das conferências, as diretrizes/metas do PNC e o resultado do diagnóstico circunstanciado.
Análise das CEC – 233 demandas prioritárias/
Alguns critérios :
1 – limitar o número de ações, inserindo apenas aquelas consideradas fundamentais e imprescindíveis (PEC será revisado);
2 – apresentar temas centrais e transversais. (Temas setoriais nos planos setoriais);
3 – tratar de temas pertinentes a todo o Estado da Bahia, procurando produzir efeitos em escala, para beneficiar o maior número possível de pessoas;
4 – estar alinhado com as metas do PNC;
5 – indicar ações transversais (Plano não é da Secult).
19 objetivos
12 princípios
07 diretrizes
20 estratégias
62 ações.
Projeto de Lei:
Art. 4º A implementação do PEC será feita em regime de cooperação entre o Governo do Estado e os municípios do Estado da Bahia, e em parceria com a União.
Parágrafo único. A implementação poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas
Art. 9º O Plano Estadual de Cultura será revisto periodicamente
Parágrafo único. A primeira revisão do Plano será realizada após 04 (quatro) anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho Estadual de Cultura e de ampla representação do poder público e da sociedade civil, na forma do regulamento.
Art. 12. O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de
metas para o Plano Estadual de Cultura será desenvolvido pelo
Comitê Executivo do Plano Estadual de Cultura.
§ 1o O Comitê Executivo será composto por membros indicados pela
Secretaria Estadual de Cultura, tendo a participação de representantes
do Conselho Estadual de Cultura e do setor cultural.
§ 2o As metas de desenvolvimento institucional e cultural para os 10
(dez) anos de vigência do Plano serão fixadas pela coordenação
executiva do Plano Estadual de Cultura e serão publicadas em 180
(cento e oitenta) dias a partir da entrada em vigor desta Lei.
Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL
Plano Nacional Setorial de Museus – PNSM
Plano Setorial para as Culturas Populares
Plano Setorial para as Culturas Indígenas
Planos setoriais das linguagens artísticas (artes
visuais, circo, dança, música e teatro)
Plano Estadual do Livro e Leitura
(Decreto nº 15.303 de 28 de Julho de 2014)
Colegiados Setoriais das Artes (Artes
Visuais, Audiovisual, Circo, Dança, Literatura, Música e Teatro)
http://colegiadossetoriais.blogspot.com.br/