Prof. RICARDO BULGARI - Slides Curso Gestão Patrimonial 09-2014

Post on 05-Jun-2015

527 views 3 download

description

Slides do Curso do Prof. Ricardo Bulgari- GESTÃO PATRIMONIAL

Transcript of Prof. RICARDO BULGARI - Slides Curso Gestão Patrimonial 09-2014

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 1

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

SEJAM

BEM-VINDOS !

2 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

PROF. RICARDO BULGARIAdministrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS –Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM –Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para servidores públicos de órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para órgãos públicos.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 3

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

FATOS

1)Projeto de Lei 135/96,

que REVOGARIA a Lei 4.320 de 17 de março de 1964 que estatui normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

2) Instituições internacionais que financiam projetos em várias partes do mundo, não o fazem no Brasil !

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

União

entre CFC – Conselho Federal de Contabilidade e a

STN – Secretaria do Tesouro Nacional

Coordenado pelo Ministério da Fazenda

Formatar as NOVAS NORMAS DE CONTABILIDADE

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

RESOLUÇÃO CFC Nº. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas

atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a internacionalização das normas contábeis, que vem levando diversos países ao processo de convergência;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº. 184/08, editada pelo Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;

CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, que está desenvolvendo ações para promover a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública, às normas internacionais, até 2012;

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

Administração Pública

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA GESTÃO PATRIMONIAL

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO =

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PRIVADO

(Reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização, etc.)

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS DEVERÃO ESPELHAR A REALIDADE FÍSICA

Contabilidade Orçamentária regida pelo Regime Misto

Contabilidade Patrimonial pelo Regime de Competência, ou seja, registrar o fato exatamente quando ele acontecer, independente se pago ou não.

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

OBRIGAÇÃO de efetivo controle, físico e contábil dos bens que compõem o ativo fixo do Órgão Público.

Trabalho coordenado entre a contabilidade e os gestores dos bens de consumo e permanentes.

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

1º PASSO – CLASSIFICAÇÃO CORRETA ENTRE

BENS DE CONSUMO E

BENS PERMANENTES

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO 1964 ............................................................ Art. 15 - Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos. § 1º - Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins. § 2º - Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a 2 (dois) anos.

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial Art. 94 - Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. Art. 95 - A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis. Art. 96 - O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

Art. 106 - A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes: I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão,quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço; II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002

DOU de 17.9.2002

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar o detalhamento das naturezas de despesa, 339030 - Material de Consumo, 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e 449052 - Equipamentos e Material Permanente, de acordo com os anexos I, II, III, IV, respectivamente, para fins de utilização pela União, Estados, DF e Municípios, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa que menciona.

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e material permanente:

I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizandose pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e

V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

Art. 6º - A despesa com confecção de material por encomenda só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada na natureza 449052, em se tratando de confecção de material permanente, ou na natureza 339030, se material de consumo.

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

Embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação CUSTO-BENEFÍCIO DESSE CONTROLE.

Constituição Federal prevê o Princípio da Economicidade (art. 70), que se traduz na relação custo-benefício.

Os controles devem ser simplificados quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

Classificação de um bem que substitui outro igual já existente e outro que tem maior capacidade. Ambas as situações para bens que se incorporam a outro.

Exemplo: pente de memória RAM de computador.

Se igual a outra já existente que, por exemplo, se queimou, deverá ser classificada como material de consumo: 3.3.90.30

Se um pente de memória com maior capacidade, que irá repotencializar o computador, deverá ser classificada como bem permanente : 4.4.90.30

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

Classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico

Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação). Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo. “Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.”

A NOVA GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

Classificação de despesa com aquisição de pen-drive, canetas ópticas, token e similares. A aquisição será classificada como material de consumo, na natureza da despesa 3.3.90.30, tendo em vista que são abarcadas pelo CRITÉRIO DA FRAGILIDADE.

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 23

MISSÃO

Suprimento de materiais; proteção quanto à má

utilização, o desperdício e possíveis desvios,

além de promover a eficiência operacional do órgão ou entidade pública.

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 24

Bens Públicos São os pertencentes a entes estatais, para que

sirvam de meios ao atendimento imediato ou

mediato do interesse público.

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 25

QUANTO A SUA DESTINAÇÃO, COMO CLASSIFICAM OS BENSPÚBLICOS?De uso comum do povo: são destinados, por natureza ou lei, ao uso coletivo, e podem ser utilizados por todos sem necessidade de consentimento. Ex. rios, mares, estradas, ruas e praças.De uso especial: destinados ao uso da administração e ao serviço público. Ex. prédios, terrenos, veículos, móveis, cemitérios, teatros, materiais de consumo.Dominicais: não tem destinação púbica definida, podendo ser aplicados para obtenção de renda. Ex. imóveis não utilizados pela administração, terras devolutas, bens móveis inservíveis.Esta classificação é disposta no Código Civil.

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 26

COMO CUIDAR DO PATRIMÔNIO PÚBLICO?

O gestor público tem o DEVER LEGAL e MORAL de promover e cobrar a adoção de procedimentos que garantam o bom uso e controle do Patrimônio Público.

PROJETOUNIDADE GESTORA DE PATRIMÔNIO – UGP

RICARDO BULGARI

Objetivo: gerenciar todos os bens permanentes e de consumo proporcionando a máxima otimização de seu uso e descarte na entidade pública.

13/09/2014 27Prof. Ricardo Bulgari

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 28Prof. Ricardo Bulgari

SUBUNIDADES

Almoxarifado

• Avaliação permanente dos estoques mínimo

• Implantação de sistema de reposição de estoques

• Avaliação do giro de estoques

• Definição do estoque máximo

• Elaboração de normatizações para os bens de consumo

• Avaliação dos inventários

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

q Melhoramento constante das especificações dos materiais

q Otimização do Recebimento dos bens de consumoq Bens para o sistema de educaçãoq Bens para os serviços de saúdeq Controles gerais dos bens de consumoq Avaliação dos estoquesq Desfazimento dos bens inservíveis

13/09/2014 29Prof. Ricardo Bulgari

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICOn Bens Permanentes Móveisn Planejamento dos Bens Permanentesn Elaboração de normatizações para os bens

permanentes móveisn Avaliação dos inventáriosn Melhoramento constante das especificações dos

materiaisn Otimização do Recebimento dos bens permanentes

móveisn Definição de VUE – Vida Útil Econômica (laudos)n Definição de VR – Valor Residual (laudos)

13/09/2014 30Prof. Ricardo Bulgari

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICOn Avaliação e Reavaliação periódica dos bensn Depreciaçãon Bens para o sistema de educaçãon Bens para os serviços de saúden Controles gerais dos bens permanentes móveisn Gestão de Frotas: Controles, manutenções, revisões,

VUEn Gestão do Fundo de Reposição dos bens permanentesn Processo de Desfazimento dos Bens, cumprida a VUEn Bens de TI (Hardware e software)

13/09/2014 31Prof. Ricardo Bulgari

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Bens Permanentes Imóveis

n Levantamento de TODOS os bens imóveisn Regularização de TODOS os bens imóveisn Elaboração de normatizações para os bens imóveisn Avaliação dos inventáriosn Definição de VUE – Vida Útil Econômica (laudos)n Definição de VR – Valor Residual (laudos)n Avaliação e Reavaliação periódica dos bensn Depreciação, amortização e exaustão

13/09/2014 32Prof. Ricardo Bulgari

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

n Bens para o sistema de educaçãon Bens para os serviços de saúden Controles gerais dos bens permanentes imóveisn Avaliação do capital estocado em bens imóveisn Avaliação sobre a venda de bens imóveis para

sustentar investimentosn Proposta de legislaçãon Gestão do fundo de investimentos em ativos

13/09/2014 33Prof. Ricardo Bulgari

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

n Composiçãon Equipe multidisciplinar, coordenada por um gestor

com autoridade definida em lei para propor toda a política de gestão do patrimônio a ser implantada no órgão público.

n Trabalho intenso de Planejamento, Normatização, Regularização, Treinamentos, Informação, Estudos de viabilidade, Pesquisas de Mercado, Emissão de Laudos e de Instruções.

n Instruções de observância obrigatória por todo o corpo de servidores da entidade pública.13/09/2014 34Prof. Ricardo Bulgari

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 35

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 36

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Finalidades da Gestão do Patrimônio Público

n Fornecer os materiais às várias áreas da organização; Atividade Meio - ABASTECIMENTO

n Na quantidade e qualidade necessárias (racionalizar o uso);

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

•Adquirir os materiais com melhores preços na qualidade desejada

•Guarda e conservação dos materiais sob sua responsabilidade.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 37

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 38

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Para a qualidade dos serviços da Gestão do Patrimônio Público necessita-se da estrutura mínina de:n Recursos Humanos em número e capacitados;n Recursos Financeiros (Orçamento);nInstalações e Equipamentos;nArranjo Físico (Organização interna).

Gestão dos Bens de Consumo

Almoxarifado

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 40

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

O QUE É ESTOQUE?

nÉ todo material a espera de uma utilização posterior.

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

RAZÕES DA EXISTÊNCIA DE ESTOQUES

•REDUÇÃO DE FRETES

PREVENIR INCERTEZAS DESABASTECIMENTOS

•REDUZIR EFEITOS DE SAZONALIDADES

•REDUZIR CUSTOS DE OCIOSIDADES

• MELHOR ATENDIMENTO AO CLIENTE INTERNO

• COMPRAS EM LOTES MAIORES, MAIS ECONÔMICA

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 43

GESTÃO DO ALMOXARIFADOPRINCÍPIOS BÁSICOS PARA A GESTÃO DE ESTOQUES

a) Determinar o que deve permanecer em estoque. Número de itens; b) Determinar quando se deve reabastecer o estoque. Prioridade; c) Determinar a quantidade de estoque que será necessário para um período pré-determinado; d) Acionar o departamento de compras para executar a aquisição de estoque; e) Receber, armazenar e atender os materiais estocados de acordo com as necessidades; f) Controlar o estoque em termos de quantidade e valor e fornecer informações sobre sua posição; g) Manter inventários periódicos para avaliação das quantidades e estados dos materiais estocados; h) Identificar e retirar do estoque os itens danificados.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 44

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

ORGANIZAÇÃO DOESTOQUE

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 45

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

NormatizaçãoEssa função preocupa-se com a formalização de critérios e princípios estabelecidos para que as atividades ou funções do Sistema de Administração de Materiais sejam obedecidas.Estabelece normas específicas para disciplinar sua abrangência, forma de atuação e suas inter-relações com outros sistemas administrativos. Assim, há normas específicas de padronização, especificação, codificação, etc., necessárias conforme a amplitude do sistema administrativo.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 46

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/88

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 47

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

Especificação

É a descrição minuciosa, dentro de uma técnica estabelecida, que permite a exata caracterização e identificação do material.A Especificação deve conter, entre outros dados, a descrição clara do que se pretende adquirir e as condições técnicas a que devem ficar sujeitos os materiais.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 48

GESTÃO DO ALMOXARIFADOA Especificação deve ser ampla e pode abranger:

Unidade de Medida: quilo, metro, metro quadrado, etc.Formato do Material : redondo, quadrado, cilíndrico, etc.Dimensões: comprimento, altura e largura.Construção: do que é feito o material. Composição : qual o material, pela mistura de diversas matérias-primas.Durabilidade: qual o prazo de validade do uso do material.Eficiência: qual a ação ou efeitos produzidos, de acordo com as condições de uso.Textura: qual o entrelaçamento ou a trama, no caso de fios de tecido.ETC...

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 49

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

Padronização

Reduz a quantidade de itens, fazendo com que cada um tenha o máximo de aproveitamento. Elimina variedades desnecessárias, com economia de dinheiro, tempo e espaço. Uma boa administração pressupõe um mínimo de padronização nas compras e estocagem de materiais.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 50

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

Classificação

Classificar materiais significa ordená-los segundo critérios preestabelecidos, agrupá-los conforme as características semelhantes ou não, sem, contudo, ocasionar confusão ou dispersão no espaço e alteração na qualidade, em virtude de contatos com outros materiais.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 51

GESTÃO DO ALMOXARIFADOCLASSE GRUPO DE MATERIAIS 01

Materiais de Escritório: lápis, caneta, borracha, papel sulfite, formulário contínuo, fita adesiva, almofada para carimbo, etc.

02

Materiais de Limpeza: cera para assoalho, sabão líquido, sabão em pó, sabão em pedra, esponja, sabonete, detergente, desinfetante, etc.

03 Materiais Elétricos : fio, fusível, lâmpada, conduite, etc 04

Gêneros Alimentícios: feijão, arroz, açúcar, biscoito, bolacha, óleo comestível, etc.

05

Combustíveis e Lubrificantes: álcool carburante, querosene, gasolina, óleo combustível, óleo lubrificante, etc.

06

Materiais Farmacêuticos: éter, algodão hidrófilo, esparadrapo, água oxigedana, termômetro, etc.

07

Materiais de Laboratórios: copos graduados, tubos de ensaio, reagentes químicos, termostato, etc.

08

Materiais de Construção : tijolos, cimento, cal hidratada, areia fina, areia grossa, arenoso, brita, parafuso, prego, tintas em geral, etc.

09

Material Esportivo: bola de basquete, bola de futebol, uniforme desportivo, etc.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 52

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

CodificaçãoNa Codificação, deve-se adotar um código alfabético, numérico ou alfanumérico, para facilitar a identificação, o controle, a localização e o fornecimento de materiais, dando maior rapidez ao atendimento, pois é impossível memorizar as denominações e características dos materiais quando a variedade é muito grande.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 53

GESTÃO DO ALMOXARIFADO O método mais usual é o seguinte: Chaves 1ª. 2ª. 3ª. xx xx xx Aglutinadora - Chave dos grandes Grupos Individualizadora - Chave que identifica materiais do grande grupo Descritiva - Chave que caracteriza o material, especificando-o. Na chave aglutinadora, os materiais são agrupados dentro de uma denominação genérica. Ela aglutina grupos, indicando a classificação dos materiais de cada grupo.Na chave individualizadora são estabelecidos os grandes grupos, subdivididos em novas classes, que agrupam todos os materiais possíveis.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 54

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

A chave descritiva agrupa o material, descrevendo suas características primordiais. Individualiza e descreve o material, tornando-o inconfundível. Em certos casos, refere-se à própria especificação do material. Exemplos de Codificação:

01.00.000 - Materiais de escritório01.01.000 - Lápis01.01.001 - Lápis preto nº. 101.01.002 - Lápis preto nº. 201.01.003 - Lápis preto nº. 3

... ...

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 55

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

CatalogaçãoConsiste em relacionar em sistema de fichas ou listagens todos os materiais existentes em estoque, em uso.Além do nome do artigo, na catalogação deve constar a especificação do material, com todas as informações, tanto para compra quanto para a requisição. O resultado da catalogação será o CATÁLOGO DE MATERIAIS

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 56

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

ALMOXARIFADO

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 57

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

RECEBIMENTO

É a função inicial da gestão da Unidade do Almoxarifado.

Há diferença entre recebimento e aceitação. O primeiro consiste em receber os materiais entregues

pelos fornecedores à Unidade do almoxarifado, verificando minuciosamente a documentação de entrega e fazendo a inspeção prévia desses itens.

A aceitação compreende os exames quantitativos e qualitativos e a liberação da Nota Fiscal para a Unidade de Contabilidade.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 58

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 59

GESTÃO DO ALMOXARIFADODA Lei 8.666/93

Artigo 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:................................................................................................inciso II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos :a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da

conformidade do material com a especificação;b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do

material e conseqüente aceitação.§ 1º. Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o

recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

§ 2º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profisional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo contrato.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 60

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. - Código de Defesa do ConsumidorArtigo 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I- trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis;

II- noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços e produtos duráveis.

§ 1º. - inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

................................................................................................................§ 3º. -Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no

momento em que ficar evidenciado o defeito.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 61

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

Comissão de Recepção de Materiais

É uma Comissão formada por no mínimo 03 (três) funcionários, que têm conhecimentos técnicos sobre as mercadorias que estão sendo compradas e/ou são usuários no dia-a-dia de seu trabalho. A Comissão de Recepção de Materiais é normalmente constituída quando da compra de produtos que necessitam de uma precisa composição física e/ou química, de máquinas, equipamentos e instrumentos de precisão e cujos valores sejam representativos.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 62

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

REGISTROSO registro serve como suporte às atividades de controle

de estoque. Toda e qualquer movimentação no estoque deve ser lançada nos impressos adequados para esse fim.

- Registro de Entrada : no Sistema, onde serão descritos todos os dados que caracterizam a incorporação dos materiais

- FICHA DE PRATELEIRA

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 63

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

Critérios para Armazenamento- Arranjo Físico: é a melhor utilização do espaço

reservado para o armazenamento dos materiais, independentemente do tipo de instalação. Critérios:•rotatividade dos materiais;•ordem de entrada e saída;•natureza dos materiais; •valor do material; IN 205/88•melhor aproveitamento da área do armazenamento;•volume e peso do material;•acondicionamento e embalagem.

BOAS PRÁTICAS - SEGURANÇA

BOAS PRÁTICAS - LIMPEZA

BOAS PRÁTICAS - ARMAZENAMENTO

BOAS PRÁTICAS - ARMAZENAMENTO

BOAS PRÁTICAS - ARMAZENAMENTO

BOAS PRÁTICAS - CÓDIGO PRODUTO

BOAS PRÁTICAS – CÓDIGO PRODUTO

BOAS PRÁTICAS – PRODUTOS ALTO CUSTO

BOAS PRÁTICAS – ÁREA DE RECEBIMENTO

ALGUNS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS

Observância de Armazenamento dos produtos

OPORTUNIDADE MELHORIA – ARMAZENTAMENTO E LIMPEZA

OPORTUNIDADE MELHORIA – ARMAZENAMENTO E LIMPEZA

OPORTUNIDADE MELHORIA – ESTOCAGEM x CONSERVAÇÃO

OPORTUNIDADE MELHORIA – ESTOCAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS

OPORTUNIDADE MELHORIA - ESTOCAGEM

OPORTUNIDADE MELHORIA – PRODUTO DE ALTO CUSTO

OPORTUNIDADE MELHORIA - VENTILIAÇÃO

OPORTUNIDADE MELHORIA - ILUMINAÇÃO

OPORTUNIDADE MELHORIA – ESTRUTURA FÍSICA DO LOCAL

OPORTUNIDADE MELHORIA – ESTRUTURA FÍSICA DO LOCAL

OPORTUNIDADE MELHORIA – ESTRUTURA FÍSICA DO LOCAL

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 86

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

87 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

PROF. RICARDO BULGARIAdministrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS –Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM –Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para servidores públicos de órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para órgãos públicos.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 88

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

CONTROLES

Requisição para aquisição de material - dá início ao processo de compra, emitido automaticamente pelo sistema de almoxarifado.

Requisição para entrega de Material – quando o servidor autorizado requisita materiais.

Ficha de Prateleira: registra apenas as quantidades movimentadas e deve ser colocada ao lado do material que controla.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 89

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

q Sistema de Controle de Estoque

q Balancete Mensal : contém a demonstração sintética, de caráter exclusivamente financeiro, que registra, ao final de cada mês, o resumo de movimentação dos valores sob guarda do almoxarife.

q Inventário : disciplina as quantidades e os valores dos bens em estoque e numa determinada época.

.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 90

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

DISTRIBUIÇÃOTodo o processo de controle em um

almoxarifado depende, para sua exatidão, da saída dos materiais fornecidos. Essa baixa é dada segundo as requisições apresentadas à unidade que fornece o solicitado e guarda a requisição em seu poder, como comprovante da entrega efetuada.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 91

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

AVALIAÇÃO

De acordo com a Lei nº. 4.320/64, artigo 106, inciso III:

“A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes:.....................................

III - os bens de Almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras”.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 92

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

A Média Ponderada Móvel, avalia o estoque através da média aritimética ponderada, sendo as quantidades os pesos relativos a cada um dos preços. É opção utilizada pelas instituições públicas.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 93

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

FICHA DE CONTROLE DE ESTOQUE - Ítem : Lata de 20 L de “Baba de Cupim”. Data Doc. Entrada Saída Saldo

Quant Unitári Total Quant Unitário Total Quant Unitári Total 2/9 NF. 1023 40 70,00 2.800,00 40 70,00 2.800,00 10/9 N.F. 1125 40 80,00 3.200,00 80 75,00 6.000,00 20/9 Req. 234 30 75,00 2.250,00 50 75,00 3.750,00 28/9 Req. 339 40 75,00 3.000,00 10 75,00 750,00 05/10 N.F. 556 40 85,00 3.400,00 50 83,00 4.150,00

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 94

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

• MONTANTE ESTOCÁVEL

• DECISÃO ESTRATÉGICA

• QUEM FAZ O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA ENTIDADE?

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 95

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

INDICADORES DE ESTOQUES

1º. Indicador - GIRO DE ESTOQUES: é divisão total das saídas anuais dos itens armazenados pelo estoque total, no período de um ano.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 96

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

GIRO = Saídas % Estoque Total Estoque Total = Estoque Inicial (01/01) + Compras

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 97

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

2º. Indicador - NÍVEL DE SERVIÇO: obtém-se mediante a divisão do número de itens atendidos pelo número de itens solicitados num período.

FÓRMULA NS = Nº. de Itens atendidos % Nº de Itens solicitados

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 98

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

TÉCNICAS DE PREVISÃO DE ESTOQUE - MÉDIA MÓVEL: esse método de previsão para o próximo período é obtido através da média dos valores de consumo nos n períodos anteriores. FÓRMULA MM = C1+C2+C3+C4+...Cn n Onde: MM = Consumo médio móvel C = Consumo nos períodos anteriores n = Número de períodos

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 99

GESTÃO DO ALMOXARIFADO- ESTOQUE MÍNIMO : a previsão de estoque baseado no cálculo do estoque mínimo . FÓRMULA M = MM . PE Onde: M = Estoque Mínimo MM = Consumo médio PE = Prazo de entrega OBS: Para facilitar o cálculo, deve-se transformar o prazo em números decimais. Exemplo: 15 dias = 0,5; 45 dias=1,5; 60 dias=2,0; ETC.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 100

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

- PONTO DE RESSUPRIMENTO: Existem certos itens que não podem faltar em hipótese nenhuma. Nesse caso a fórmula é a seguinte: FÓRMULA P = M + ES Onde: P = Ponto de Ressuprimento M = Estoque mínimo ES = Estoque de Segurança . IS . MM = ES . (IS = Intervalo de Segurança.)

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 101

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 102

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 103

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

0

5 0

1 0 0

1 5 0

2 0 0

2 5 0

3 0 0

3 5 0

4 0 0

4 5 0

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezem bro

QUANTIDADE

P E R Í O D O

DEMANDA PERMANENTE

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 104

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

0

5 0

1 0 0

1 5 0

2 0 0

2 5 0

3 0 0

3 5 0

4 0 0

4 5 0

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro D e z e m b ro

QUANTIDADE

DEMANDA SAZONAL

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 105

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

0

5 0

1 0 0

1 5 0

2 0 0

2 5 0

3 0 0

3 5 0

4 0 0

4 5 0

5 0 0

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro D e z e m b ro

QUANTIDADE

PERÍODO

DEMANDA IRREGULAR

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 106

GESTÃO DO ALMOXARIFADO

0

5 0

1 0 0

1 5 0

2 0 0

2 5 0

3 0 0

3 5 0

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

QUANTIDADE

DEMANDA EM DECLÍNIO

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 107

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

PATRIMÔNIOBens permanentes

Ativo Fixo

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 108

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Etapas para se organizar a Gestão do

PATRIMÔNIO

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 109

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Normatização

Cuida da indicação formalizada de critérios e princípios específicos estabelecidos para que as atividades burocráticas da instituição municipal sejam executadas pelas diversas unidades administrativas. Essa função é conseqüência direta do planejamento e orienta as demais funções do Sistema de Patrimônio de bens móveis.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 110

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

PadronizaçãoÉ a redução da variedade de bens móveis do mesmo

grupo a um só tipo unificado e simplificado segundo um padrão ou modelo preestabelecido. É esse estabelecimento de protótipo para cada bem móvel, isto é, o padrão, com definição de suas características, é que o torna diferente dos demais.

EspecificaçãoConsiste na descrição de um bem móvel, considerando suas características físicas e/ou químicas. Os elementos básicos indispensáveis à especificação, ou seja, a individualização de um bem móvel.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 111

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

ClassificaçãoÉ a ordenação da nomenclatura dos bens

móveis, obedecendo a critérios preestabelecidos, agrupados de acordo com características semelhantes ou não.

Em geral, os bens móveis podem ser agrupados nas seguintes classes, cabendo à instituição adaptá-las conforme suas necessidades.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 112

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICOC L A S S E G R U P O D E M A T E R I A I S

0 1 M ó v e i s e u t e n s í l i o s d e e s c r i t ó r i o : m e s a s , c a d e i r a s , s o f á s , p o l t r o n a s , p r a n c h e t a s , a r m á r io s , e s t a n t e s , c a ix a s d e e x p e d iç ã o , a r q u iv o s d e a ç o , f i c h á r io s , e t c .

0 2

M ó v e i s e u t e n s í l i o s d e h o s p i t a l , o d o n t o l o g i a e l a b o r a t ó r i o : m e s a s c i r ú r g ic a s , m e s a s g in e c o ló g ic a s , c a d e i r a s d e r o d a s , a r m á r io s d e a m b u la t ó r io , la b o r a t ó r io s e e n f e r m a r ia s , e q u ip a m e n t o s d e n t á r io s , m a c a s , c a m a s p a r a p a c ie n t e s , e t c .

0 3 M ó v e i s d e c o p a , c o z i n h a e d o r m i t ó r i o s : a r m á r io s d e p a r e d e , a q u e c e d o r e s d e m a r m i t a , f o g õ e s , a r m á r io s , p o r t a - p a n e la s , c a d e i r a s e m e s a s d e c o p a , c a m a , e t c .

0 4 M ó v e i s e s c o l a r e s e d i d á t i c o s : c a r t e i r a s e b a n c o s e s c o la r e s , g lo b o s , m a p a s , q u a d r o s n e g r o s , e t c

0 5

M á q u i n a s e a c e s s ó r i o s d e e s c r i t ó r i o s : m á q u in a d e e s c r e v e r , d e c a lc u la r , d e f r a n q u ia p o s t a l , m im e ó g r a f o , g u i lh o t in a s , a u t e n t ic a d o r e s d e c h e q u e s , im p r e s s s o r a s , c o p ia d o r a s , m ic r o c o m p u t a d o r e s , e t c .

0 6 M á q u i n a s e a c e s s ó r i o s d e o f i c i n a : m á q u in a s d e f u r a r , d e s o ld a r , t o r n o m e c â n ic o , e s m e r i l , p la in a , s e r r a c i r c u la r , e t c .

0 7 M á q u i n a s e a c e s s ó r i o s d e g r á f i c a : im p r e s s o r a o f f - s e t , f o t o l i t o , e t c . 0 8 M á q u i n a s e a c e s s ó r i o s d e o b r a s : b e t o n e i r a s , v ib r a d o r e s , m a r t e le t e s ,

g u in c h o s , e t c 0 9 F e r r a m e n t a s : m a r t e lo , s e r r o t e s , c h a v e s d e b o c a , d e f e n d a , d e e s t r ia ,

p á s , p ic a r e t a s , e n x a d a s , e t c . 1 0 I n s t r u m e n t o s d e m e d iç ã o , p e s a g e m : p la n ím e t r o s , t r e n a s , e s c a la s ,

t e o d o l i t o s , b a la n ç a s , e t c . 1 1 I n s t r u m e n t o s m u s i c a i s : s a x o f o n e s , c la r in e t e s , t r o m b o n e s , p ia n o ,

v io lõ e s , t u b a s , e t c . 1 2 V e í c u l o s d e t r a ç ã o m e c â n i c a : a u t o m ó v e is , u t i l i t á r io s , j i p e s , c a m in h õ e s ,

t r a t o r e s , m o t o n iv e la d o r a s , p á s c a r r e g a d e i r a s , e t c . 1 3 V e í c u l o s d e t r a ç ã o h u m a n a o u a n i m a l : c a r r o ç a s , c a r r in h o s d e m ã o ,

c a r r e t a s , e t c . 1 4 S e m o v e n t e s : c a v a lo s , b u r r o s , b o is , v a c a s e o u t r o s a n im a is . 1 5 A p a r e l h o s e e q u i p a m e n t o s : a p a r e lh o d e r a io - x , m e d id o r d e p r e s s ã o ,

e s t e r i l i z a d o r e s , b a lã o d e o x ig ê n io , i r r ig a d o r e s , e s t u f a s , e t c . 1 6 A c e r v o b i b l i o g r á f i c o : l i v r o s , m ic r o f i lm e s , a p o s t i la s , m a p a s , r e v is t a s ,

e t c .

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 113

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

CodificaçãoConsiste na identificação do bem móvel através

de um código representativo das suas características específicas. O uso do código facilita qualquer operação de identificação de bem móvel, pois reúne em apenas um símbolo todos os seus dados descritivos e individualizados.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 114

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICOExemplos de Codificação decimal:

01.000.000 - Móveis e Utensílios de escritório01.001.000 – Mesa de escritório01.001.001 - Mesa retangular, de escritório, 0,72 m X 1,20m X 0,62 m,

base de madeira, com tampo de lâmina de cerejeira clara, jogo de três gavetas laterais, marca Z .

01.001.002 - Mesa retangular de escritório, 0,72 m X 1,60m X 0,80 m, base de madeira, com tampo de lâmina de cerejeira clara, dois jogos de três gavetas laterais, marca Z .

01.002.000 - Mesa retangular de reunião, 0,72 m X 2,40m X 1,20 m, base de madeira, com tampo e pés revestidos de lâmina de cerejeira clara, marca Z.

01.002.001 - Mesa oval de reunião, 0,72 m X 2,10m X 1,10 m, base de madeira, com tampo revestido de lâmina de cerejeira clara, pés de metal cromado em forma de tripé, marca Z.

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

CATALOGAÇÃO

É a relação completa, sem a quantidade, de todos os bens permanentes, móveis, constando o

código e a especificação completa.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 115

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 116

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Incorporação

Esta função, também denominada Tombamento, Cadastramento ou Inscrição, consiste no registro analítico dos bens móveis. A incorporação não se limita ao preenchimento da Ficha ou Planilha cadastral detalhando as características individuais de cada móvel. Compreende a numeração e a fixação da plaqueta ou chapa de identificação dos bens móveis. A plaqueta ou chapa de identificação deverá ser fixada em local bem visível e sem qualquer impedimento quanto à legibilidade dos números de inscrição.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 117

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICOAÇÃO – Tombamento

· A partir da aceitação do bem permanente inicia-se o processo de tombamento, com as seguintes etapas.

1. Abertura no SISPA da Ficha de cadastramento e controle de bens permanentes.

2. Preenchimento da Ficha. 3. Emissão do Termo de Responsabilidade pelo recebimento do

bem permanente. 4. Emissão da nova carga de bens do setor que receberá o novo

bem permanente. 5. Afixação da plaqueta ou etiqueta, numerada, com o número do

patrimônio daquele bem permanente, em local previamente padronizado.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 118

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO· Dados da Ficha de cadastramento e controle de bens

permanentes móveis § Nome do bem permanente § Especificação detalhada (com todas as características) § Foto digital do bem permanente § Código do bem permanente § Número do Patrimônio § Número de série § Marca § Modelo § Ano de fabricação § Data do Recebimento § Data da Aceitação

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 119

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO§ Valor pago por § Outros custos na aquisição § Ou custo de produção § Ou custo de construção § Fornecedor, com todos os dados que o identifique (CNPJ, IE, IM,

etc.) § Número e série da Nota fiscal § Data da Nota Fiscal § Número da Nota de empenho e dotação funcional programática § Número do processo licitatório (inclusive dispensa ou

inexigibilidade) § Arquivo anexo com o Termo de Doação § Arquivo anexo com o Termo de Transferência § Valor indicado pelo doador ou do transferidor § Primeiro destino do bem permanente e responsável pela sua

guarda.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 120

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO§ Movimentações seguintes (origem e destino do bem e responsável) § Alterações ocorridas (danos verificados, consertos realizados,

melhorias, repotencializações, alterações estruturais, etc.) § Havendo necessidade poderá ser anexado ao recebimento e/ou

aceitação documento digitalizado. § Outras causas de incorporação (doação ou transferência)

- Origem - Valor indicado no termo – doação ou transferência.

§ Vida útil do bem (automaticamente o SISPA calculará e indicará mês a mês o valor da Depreciação ou Amortização), a partir do comando do operador do SISPA para o início da utilização do bem.

§ Avaliação – toda avaliação feita será lançada e o seu registro histórico permanecerá, desde a incorporação até a desincorporação. O laudo da avaliação poderá ser anexado a Ficha do bem em arquivo digitalizado.

§ Nova vida útil do bem – a cada avaliação será determinada a nova vida útil do bem e o SISPA calculará mensalmente a nova depreciação.

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

As causas da incorporação podem ser as seguintes

Por Aquisição;Por Transferência;Por Permuta;Por Doação;Por Produção própria.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 121

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 122

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICODistribuição

Consiste na entrega dos bens móveis acompanhados da carga geral ou parcial, conforma o caso, à unidade requisitante, sob a custódia de um responsável para uso exclusivo no serviço público.

A função de distribuição não se limita à simples entrega dos bens móveis ao cliente interno. Compete à unidade de Patrimônio tornar obrigatória a entrega do manual de instruções, orientar sobre o uso ou manuseio correto dos bens móveis e alertá-lo sobre o prazo de garantia e manutenção preventiva.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 123

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Controles PatrimoniaisÉ a função que consiste em avaliar e corrigir o desempenho

do sistema planejado..

- Carga Geral - instrumento que permite o arrolamento dos bens móveis sob responsabilidade de cada unidade administrativa, com as especificações necessárias de modo a identificá-la facilmente.

- Carga Parcial - instrumento semelhante à Ficha Geral, embora com dimensões reduzidas, permite o arrolamento dos bens móveis que ficarão sob responsabilidade exclusiva de um usuário da unidade.

-Etiqueta afixada no bem - instrumento de identificação metálica com dimensões e formatos variados sobre o qual é gravado um número, que servirá de controle para ser afixado sobre o bem.

CARGA PATRIMONIAL

125 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

PROF. RICARDO BULGARIAdministrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS –Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM –Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para servidores públicos de órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para órgãos públicos.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 126

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 127

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 128

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 129

Responsabilidade do agente público sobre o Patrimônio Público

A legislação que disciplina a matéria é a lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, tratando sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos.

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 130

Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar- se- á o integral ressarcimento do dano.

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 131

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

....

III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 132

.....

XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 133

I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 134

III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 135

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 136

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

DesincorporaçãoA desincorporação consiste na baixa do bem

móvel ou imóvel. A baixa caracteriza-se pela perda do poder exercido sobre o bem.

O Processo de desincorporação inicia-se com o LAUDO TÉCNICO de INSERVIBILIDADE

Elaborado por uma comissão capacitada.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 137

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

Passo seguinte:

DECLARAÇÃO DE INSERVIBILIDADE

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 138

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOSDECLARAÇÃO DE INSERVIBILIDADE

Nos termos do laudo técnico apresentado, o bem permanente cadeira giratória com braços, nº patrimonial 887766, é declarado inservível para todos efeitos, por deterioração ou obsoletismo ou dano sofrido ou recuperação onerosas ou contaminação por agentes externos.

Será retirado de uso e guardado no armazém de bens inservíveis até que a autoridade competente determine sua destinação final.

Ou (se contaminado) descartado.

....................., 03 de maio de 2012

Chico Chique

Coordenador de Patrimônio

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 139

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOSRETIDADA DE PARTES DOS BENS INSERVÍVEIS

Fora retirado o encosto do bem inservível, nº patrimonial 887766, para utilização de reparo no bem servível cadeira giratória com braços, nº patrimonial 887769.

....................., 03 de maio de 2012.

Chico Chique

Coordenador de Patrimônio

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 140

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

SITUAÇÕES DE DESINCORPORAÇÃO DE BENS

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 141

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

DesincorporaçãoTransferência – modalidade de movimentação de bens, com transferência de responsabilidade, de uma unidade organizacional para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade (Decreto do Executivo Federal nº 99.658 de 30 de outubro de 1990). Podendo resultar ou não em incorporação ao patrimônio.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 142

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

Desincorporação

Cessão - modalidade de movimentação de bens, com transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Não resulta em incorporação ao patrimônio.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 143

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

DesincorporaçãoPermuta – quando ocorrem duas cessões de uma entidade pública para outra e da outra para uma. Sinônimo de troca. Resulta ou não em incorporação ao patrimônio.

Doação – quando ocorre a transferência gratuita de posse e domínio. Pode ocorrer entre entidades públicas, das três esferas de governo e entre os três Poderes. Também pode ocorrer a doação de um particular (pessoa física ou pessoa jurídica) para um órgão público ou economia mista. Nessas situações deve-se atentar para todos os procedimentos de incorporação e tombamento. Com a doação ocorre a variação patrimonial quantitativa para o doador e para o recebedor. No processo de doação é fundamental o Termo de doação em que o doador, além da especificação do bem que está doando, define o valor.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 144

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

ENTIDADES QUE PODEM RECEBER DOAÇÕES

Critério definidos na LDO

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 145

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Desincorporação

- Furto ou Roubo, após a constatação do fato;

- Sinistro, após processo regular referente à apuração do sinistro.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 146

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOSD E C R E T O N o 9 9 . 6 5 8 , D E 3 0 D E O U T U B R O D E 1 9 9 0 .

R e g u la m e n t a , n o â m b i t o d a A d m in is t r a ç ã o P ú b l i c a F e d e r a l , o r e a p r o v e i t a m e n t o , a m o v im e n t a ç ã o , a a l i e n a ç ã o e o u t r a s f o r m a s d e d e s f a z im e n t o d e m a t e r ia l .

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A , n o u s o d a a t r ib u iç ã o q u e lh e c o n f e r e o a r t . 8 4 , i n c i s o I V , d a C o n s t i t u iç ã o , e t e n d o e m v is t a o d is p o s t o n a L e i n º 8 . 0 2 8 , d e 1 2 d e a b r i l d e 1 9 9 0 , n o D e c r e t o - L e i n º 2 0 0 , d e 2 5 d e f e v e r e i r o d e 1 9 6 7 , e n o D e c r e t o - L e i n º 2 . 3 0 0 , d e 2 1 d e n o v e m b r o d e 1 9 8 6 ,

D E C R E T A :

A r t . 1 º O r e a p r o v e i t a m e n t o , a m o v im e n t a ç ã o e a a l i e n a ç ã o d e m a t e r ia l , b e m a s s im o u t r a s f o r m a s d e s e u d e s f a z im e n t o , n o â m b i t o d a A d m in is t r a ç ã o P ú b l i c a F e d e r a l , s ã o r e g u la d o s p e la s d is p o s iç õ e s d e s t e d e c r e t o .

A r t . 2 º E s t e d e c r e t o n ã o m o d i f i c a a s n o r m a s e s p e c í f i c a s d e a l i e n a ç ã o e o u t r a s f o r m a s d e d e s f a z im e n t o d e m a t e r ia l :

I - d o s M in is té r i o s M i l i t a r e s e d o E s t a d o - M a io r d a s F o r ç a s A r m a d a s ;

I I - d o D e p a r t a m e n t o d a R e c e i t a F e d e r a l , r e f e r e n t e s a b e n s le g a lm e n t e a p r e e n d id o s ;

I I I - d o s ó r g ã o s c o m f in a l id a d e s a g r o p e c u á r i a s , i n d u s t r ia i s o u c o m e r c ia i s , n o q u e r e s p e i t a à v e n d a d e b e n s m ó v e is , p o r e le s p r o d u z id o s o u c o m e r c ia l i z a d o s .

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 147

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS Parágrafo único. O m aterial considerado genericam ente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:

a) ocioso - quando, em bora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âm bito, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado;

c) antieconôm ico - quando sua m anutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletism o;

d) irrecuperável - quando não m ais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econôm ica de sua recuperação.

Art. 4º O m aterial classificado como ocioso ou recuperável será cedido a outros órgãos que dele necessitem.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 148

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS Art. 15. A doação, presentes razões de interesse social, poderá ser efetuada pelos órgãos integrantes da Adm inistração Pública Federal direta, pelas autarquias e fundações, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência, relativam ente à escolha de outra form a de alienação, podendo ocorrer, em favor dos órgãos e entidades a seguir indicados, quando se tratar de m aterial: (R edação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

I - ocioso ou recuperável, para outro órgão ou entidade da Adm inistração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos dem ais Poderes da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

II - antieconôm ico, para Estados e M unicípios m ais carentes, Distrito Federal, em presas públicas, sociedade de econom ia m ista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; (Redação dada pelo D ecreto nº 6.087, de 2007).

III - irrecuperável, para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 149

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS P a rág ra fo ú n ic o . O s m ic ro c o m p u ta d o re s d e m e sa , m o n ito re s d e v íd e o , im p re s so ra s e d e m a is e q u ip a m e n to s d e in fo rm á t ic a , re s p e c tiv o m o b iliá r io , p e ç a s -p a r te o u c o m p o n e n te s , c la s s if ic a d o s c o m o o c io so s o u re c u p e ráv e is , p o d e rão s e r d o a d o s a in s t i tu içõ e s f i la n tró p ic a s , re c o n h e c id a s d e u ti l id a d e p ú b lic a p e lo G o v e rn o F e d e ra l , e O rg a n iz a çõ e s d a S o c ie d a d e C iv il d e In te re s se P ú b lic o q u e p a r t ic ip e m d e p ro je to in te g ra n te d o P ro g ra m a d e In c lu são D ig ita l d o G o v e rn o F e d e ra l . (R e d a ç ão d a d a p e lo D e c re to n º 6 .0 8 7 , d e 2 0 0 7 ) .

A rt . 1 6 . V e rif ic a d a a im p o ss ib il id a d e o u a in c o n v e n iên c ia d a a l ie n a ç ão d e m a te r ia l c la s s if ic a d o c o m o ir re c u p e ráv e l, a a u to r id a d e c o m p e te n te d e te rm in a rá s u a d e sc a rg a p a tr im o n ia l e su a in u ti l iz a ç ão o u a b a n d o n o , a p ó s a re t ira d a d a s p a r te s e c o n o m ic a m e n te a p ro v e itáv e is , p o rv e n tu ra e x is te n te s , q u e s e rão in c o rp o ra d o s a o p a tr im ô n io .

1 º A in u ti l iz a ç ão c o n s is te n a d e s tru iç ão to ta l o u p a rc ia l d e m a te r ia l q u e o fe re ç a a m e a ç a v ita l p a ra p e s so a s , r is c o d e p re ju íz o e c o ló g ic o o u in c o n v e n ie n te s , d e q u a lq u e r n a tu re z a , p a ra a A d m in is tra ç ão P ú b lic a F e d e ra l .

2 º A in u ti l iz a ç ão , s e m p re q u e n e c e s sá r io , s e rá fe i ta m e d ia n te a u d iên c ia d o s s e to re s e sp e c ia liz a d o s , d e fo rm a a te r su a e f ic á c ia a s s e g u ra d a .

3 º O s s ím b o lo s n a c io n a is , a rm a s , m u n içõ e s e m a te r ia is p iro té c n ic o s s e rão in u ti l iz a d o s e m c o n fo rm id a d e c o m a le g is la ç ão e s p e c íf ic a .

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 150

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS A rt. 1 7 . S ão m o tiv o s p ara a in u tiliz ação d e m ateria l, d en tre o u tro s:

I - a su a co n tam in ação p o r agen tes p a to lógico s , sem p o ssib ilid ad e d e recu p e ração p o r assep sia ;

II - a su a in fes tação p o r in se to s n o c iv o s, co m risco p ara o u tro m ateria l;

III - a su a n a tu reza tóx ica o u v en en o sa ;

IV - a su a co n tam in ação p o r rad io a tiv id ad e ;

V - o p erigo irrem o v ív el d e su a u tiliz ação frau d u len ta p o r te rce iro s .

A rt. 1 8 . A in u tiliz ação e o ab an d o n o d e m ate ria l se rão d o cu m en tad o s m ed ian te T erm o s d e In u tiliz ação o u d e Ju stifica tiv a d e A b an d o n o , o s q u a is in tegrarão o resp ec tiv o p ro cesso d e d esfaz im en to .

A rt. 1 9 . A s av a liaçõ es , c lass ificação e fo rm ação d e lo tes , p rev is tas n este d ecre to , b em assim o s d em ais p ro ced im en to s q u e in tegram o p ro cesso d e a lien ação d e m ateria l, se rão e fe tu ad o s p o r co m issão esp ec ia l, in s titu íd a p e la au to rid ad e co m p eten te e co m p o sta d e , n o m ín im o , três se rv id o res in teg ran tes d o ó rgão o u en tid ad e in te ressad o s.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 151

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 152

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 Seção VI

Das Alienações

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 153

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

a) dação em pagamento;

b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f e h; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 154

d) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 155

c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

§ 1o Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 156

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.136/2008

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.137/2008

13/09/2014 157Prof. Ricardo Bulgari

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 158Prof. Ricardo Bulgari

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 160

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Aquisição de um automóvel HOJE

Valor de aquisição: R$ 30.000,00

Vida útil Econômica: 5 anos

Valor Residual: R$ 10.000,00

Depreciação: R$ 20.000,00 ou R$ 4.000,00 a.a. ou R$ 333,33 am.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 161

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Após 2 anos

Avaliação: R $ 25.000,00

Valor C ontábil L íquido: R $ 22.000,00

Valor de R eavaliação : R $ 3.000,00

V ida ú til Econôm ica: 5 anos

Valor R esidual: R $ 7.000,00

D epreciação: R $ 18.000,00 ou R $ 3.600,00 a .a . ou R $ 300,00 am .

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 162

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Após 4 anos

Avaliação: R$ 10.000,00

Valor Contábil Líquido: R$ 17.800,00

Redução ao Valor Recuperável : R$ 7.800,00

Vida útil Econômica: 2 anos

Valor Residual: R$ 5.000,00

Depreciação: R$ 5.000,00 ou R$ 2.500,00 a.a. ou R$ 208,33 am.

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 163Prof. Ricardo Bulgari

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 164Prof. Ricardo Bulgari

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 165Prof. Ricardo Bulgari

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 166Prof. Ricardo Bulgari

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 167Prof. Ricardo Bulgari

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 168Prof. Ricardo Bulgari

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 169Prof. Ricardo Bulgari

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 170Prof. Ricardo Bulgari

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 171Prof. Ricardo Bulgari

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOSProcesso de Reavaliação de Bens – Professor

Ricardo BulgariItens que influenciam a avaliação do Bem:

Tempo de Fabricação : ( TF)Tempo de Uso : (TU)Estado de Conservação :

- Itens centrais : (ECc)- Itens periféricos:(ECp)

Estimativa de Vida Útil Econômica: (VUE)TF + TUx1,5 + ECcx3,0 + ECpx2,0 + VUEx2,5 = FR (Fator de Reavaliação) 100n 13/09/2014 172Prof. Ricardo Bulgari

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 173Prof. Ricardo Bulgari

Tempo TF> 20 anos 0,2

> 15 anos 0,4

> 10 anos 0,6

Até 10 anos 1,0

Até 9 anos 2,0

Até 8 anos 3,0

Até 7 anos 4,0

Até 6 anos 5,0

Até 5 anos 6,0

Até 4 anos 7,0

Até 3 anos 8,0

Até 2 anos 9,0

Até 1 ano 10,0

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 174Prof. Ricardo Bulgari

Tempo TU

> 15 anos 0,2

> 10 anos 0,3

Até 10 anos 0,6

Até 9 anos 0,8

Até 8 anos 1,2

Até 7 anos 2,1

Até 6 anos 3,5

Até 5 anos 4,5

Até 4 anos 6,0

Até 3 anos 8,0

Até 2 anos 9,0

Até 1 ano 10,0

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 175Prof. Ricardo Bulgari

Situação ECc

Ótimo (10,0) 10,0

9,0 9,0

8,0 8,0

7,0 7,0

6,0 6,0

5,0 5,0

4,0 4,0

3,0 3,0

2,0 2,0

Péssimo (1,0) 1,0

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 176Prof. Ricardo Bulgari

Situação ECp

Ótimo (10,0) 10,0

9,0 9,0

8,0 8,0

7,0 7,0

6,0 6,0

5,0 5,0

4,0 4,0

3,0 3,0

2,0 2,0

Péssimo (1,0) 1,0

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

13/09/2014 177Prof. Ricardo Bulgari

Estimativa VUE> 10 anos 10,0Até 10 anos 9,0Até 9 anos 8,0Até 8 anos 7,0Até 7 anos 6,0Até 6 anos 5,0Até 5 anos 4,0Até 4 anos 3,0Até 3 anos 2,0Até 2 anos 1,0< 2 anos 0,5

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOSExemplo 1TF: 7 anosTU: 6 anosECc : 8ECp : 5VUE: 4 anos4,0 + (3,5x1,5) + (8,0x3,0) + (5x2,0) + (3,0x2,5) = 4,0 + 5,25 + 24 + 10 + 7,5= 50,75/100 = 0,508FR = 0,508. O bem novo tem o preço de mercado de R$ 2.500,00, logo a reavaliação será: R$ 2.500,00 x 0,508 = R$ 1.270,00.

13/09/2014 178Prof. Ricardo Bulgari

AVALIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

Exemplo 2TF: 10 anosTU: 10 anosECc : 3ECp : 3VUE: 2 anos0,6 + (0,3x1,5) + (3x3,0) + (3x2,0) + (1,0x2,5) = 0,6 + 0,45 + 9 + 6 + 2,5 = 18,55/100 = 0,186 FR = 0,186. O bem novo tem o preço de mercado de R$ 1.200,00, logo a reavaliação será: R$ 1.200,00 x 0,186 = R$ 223,20.

13/09/2014 179Prof. Ricardo Bulgari

180 13/09/2014 Prof. RICARDO BULGARI

PROF. RICARDO BULGARIAdministrador Público (FGV/SP); Pós-graduado Gerente de Cidades (FAAP/SP); Mestre em Administração Gerencial. Foi Secretário Municipal de Administração, e Superintende de Autarquia de Saneamento em Amparo/SP. Foi Secretário Municipal da Fazenda e Controlador Geral do Município de Paranaguá-PR. Foi também Examinador do Prêmio Nacional de Qualidade na Gestão Pública – PQGF. Professor da ESAF/RS –Escola de Administração Fazendária, da FAZESP – Escola Fazendária do Governo do Estado de São Paulo e do IBAM –Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Ministra cursos e treinamentos por todo o País para servidores públicos de órgãos das três esferas de governo. Consultor e Auditor tem realizado diversos trabalhos de Auditorias e Consultorias para órgãos públicos.

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 181

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

13/09/2014 Prof. Ricardo Bulgari 182

GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

OBRIGADO PELA PARTICIPAÇÃO !!!

Prof. Ricardo BulgariE-mail: ricardo.bulgari@uol.com.br