Post on 07-Apr-2016
Prof. Fabiana Guedesfabianaguedes212@hotmail.com
PERÍCIA E AUDITORIA CONTÁBIL
“Ninguém conhece tudo,Ninguém ignora tudo,
Ninguém jamais conhecerá tudo,Ninguém jamais ignorará tudo,
Por isso a vida é um eterno aprender.”
A PERÍCIA CONTÁBIL E A SOLUÇÃO DO LITÍGIO
• Litígio• Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
• Litígios são as pendências pertinentes a uma ação. São as discordâncias entre as partes (autor e réu) que compõem um processo judicial. Geralmente se discute litígios na área de
direito do trabalho e direito civil.
• Há que se verificar o fato de que "litígio" é um vocábulo com forte carga sociológica.
A PERÍCIA CONTÁBIL E A SOLUÇÃO DO LITÍGIO
A PERÍCIA CONTÁBIL E A SOLUÇÃO DO LITÍGIO
• Litígio• Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
• Ação corresponde a um direito subjetivo de exigir do Estado a tutela para um direito. Litígio, diz respeito a um antagonismo. Mas não necessariamente todo litígio resultará em uma ação.
Uma dada situação litigiosa (disputa de interesses) poderá permanecer latente na sociedade, até que redunde em ação ou
seja resolvida entre as partes, de modo consensual.
• Litígio é uma contestação de que pode resultar processo ou arbitramento.
A PERÍCIA CONTÁBIL E A SOLUÇÃO DO LITÍGIO
• Perícia contábil
• Perícia (do latim peritia) é o conhecimento proveniente da experiência; habilidade, talento.
• Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo.
• Portanto, a perícia contábil tem sua amplitude relacionada á causa que a deu origem. Assim, por exemplo, uma perícia que
envolva questões tributárias levará em conta não somente a contabilidade em si, como também a legislação fiscal que rege a
matéria relacionada aos exames.
A PERÍCIA CONTÁBIL E A SOLUÇÃO DO LITÍGIO
• Perícia contábil• Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
• A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória
elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial
contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
(Item 13.1.1 da NBC T 13 – Normas Brasileiras de Contabilidade).
De acordo com o Código de Processo Civil:ARTIGO 145 – Quando a prova do fato depender de
conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo O DISPOSTO NO art. 421.
§ 1º Os peritos serão escolhidos entre os profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão DE CLASSE competente .
§ 2º Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.
A PERÍCIA CONTÁBIL E A SOLUÇÃO DO LITÍGIO
Pré-Requisitos para atuar na área pericial
1. PRÉ-REQUISITO LEGAL
• CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS • REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO
Pré-Requisitos para atuar na área pericial
2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL
• Conhecimento dos artigos do CPC que dispõem sobre a prova pericial : artigos 420 a 429
• Conhecimento do artigo 145 do CPC – do perito
• ARTIGO 145 – Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo O DISPOSTO NO art. 421.
Pré-Requisitos para atuar na área pericial
2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL
Artigo 145 :§ 1º Os peritos serão escolhidos entre os profissionais de
nível universitário, devidamente inscritos no órgão DE CLASSE competente .
§ 2º Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.
Pré-Requisitos para atuar na área pericial
2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL
• Artigo 421 - trata da nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos.
• Artigo 420 - a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
• O OBJETIVO DA PERÍCIA (PROVA PERICIAL) É O DA VERIFICAÇÃO DO FATO OU DOS FATOS QUE FORAM ALEGADOS NA INICIAL OU NA CONTESTAÇÃO, QUE DEPENDAM DE UMA ANÁLISE E DEMONSTRAÇÃO.
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2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONALArtigo 424 :
O perito pode ser substituído quando:• I - carecer de conhecimento técnico ou científico;• II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe
foi assinado.
• Parágrafo único. • No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação
profissional respectiva, podendo ainda impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
Pré-Requisitos para atuar na área pericial
2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL
- ARTIGO 429
• Para o desempenho da sua função, podem o perito e assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos fotografias e outras quaisquer peças.
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2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL
• RESPONSABILIDADE DO PERITO
- ARTIGO 147• O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações
inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
Pré-Requisitos para atuar na área pericial
2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL
- ARTIGO 146• O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei,
empregando toda a diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.
• Parágrafo único. • A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou do
impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito de alegá-la.
Pré-Requisitos para atuar na área pericial
2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL
- ARTIGO 423
• O perito pode escusar-se (art.146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138,III); ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará outro perito.
- O artigo 138 do CPC especifica que se aplicam os motivos de impedimento ou suspeição ao perito.
• Alguns exemplos:• Parentesco com o advogado (patrono) de uma das partes;• A falta de qualificação profissional e/ou erro profissional;• Imparcialidade do perito.
Pré-Requisitos para atuar na área pericial
2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL
- No parágrafo único do artigo 138 do CPC, consta que a parte interessada DEVERÁ argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos. O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguído no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL
-CONHECIMENTO ADICIONAIS – QUE DEVEM SER SOMADOS À FORMAÇÃO ACADÊMICA:. MATEMÁTICA FINANCEIRA. INFORMÁTICA. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA ÁREA QUE PRETENDE ATUAR. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO EM GERAL. ARTIGOS DO CPC QUE TRATAM DA PROVA PERICIAL
Pré-Requisitos para atuar na área pericial
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NORMAS TÉCNICAS:NBC T 13 DA PERÍCIA CONTÁBIL
Resolução CFC nº 858 de 21.10.1999
NBC T 13.2 PLANEJAMENTO DA PERÍCIAResolução CFC nº 1.021 de 18.03.2005
NBC T 13.6 LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Resolução CFC nº 1.041 de 26.08.2005
NBC T 13.7 PARECER PERICIAL CONTÁBILResolução CFC nº 985 de 21.11.2003
NBC T 13 – IT – 01 TERMO DE DILIGÊNCIAResolução CFC nº 938 de 24.05.2002
NBC T 13 – IT – 02 LAUDO E PARECER DE LEIGOSResolução CFC nº 939 de 24.05.2002
NBC T 13 – IT – 03 ASSINATURA EM CONJUNTOResolução CFC nº 940 de 25.05.2002
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NORMAS PROFISSIONAIS
NBC P 2 NORMA PROFISSIONAL DE PERITOResolução CFC nº 857 de 21.10.1999
NBC P 2.1 COMPETÊNCIA PROFISSIONALResolução CFC nº 1.056 de 25.11.2005
NBC P 2.3 IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃOResolução CFC nº 1.050 de 07.10.2005
NBC P 2.4 HONORÁRIOSResolução CFC nº 1.057 de 25.11.2005
NBC P 2.3 RESPONSABILIDADE E ZELOResolução CFC nº 1.051 de 07.10.2005
Pré-Requisitos para atuar na área pericial
3. MERCADO DE TRABALHO
COMO : CAMPO DE ATUAÇÃO: ATUAÇÃO COMO PERITO NOMEADO PELO JUIZATUAÇÃO COMO ASSISTENTE DE UMA DAS PARTES ATUAÇÃO COMO ASSESSOR DE UMA DAS PARTES : ANTES DO
INGRESSO DA AÇÃO OU NO DECORRER DO PROCESSO
Pré-Requisitos para atuar na área pericial
3. MERCADO DE TRABALHO
APRESENTAÇÃO PESSOAL : FORMAS CURRÍCULO APRESENTAÇÃO PESSOAL AO JUIZ CARTÃO COM NOME, PROFISSÃO, Nº DE REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE, ENDEREÇO, FONE, E-
MAIL CIRCULAÇÃO NOS LOCAIS ONDE PRETENDE PRESTAR TRABALHO PROFISSIONAL ALÉM DE NECESSARIAMENTE PRECISAR:
POSTURA PESSOAL ÉTICA PROFISSIONAL BOM RELACIONAMENTO COM COLEGAS DA PROFISSÃO PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DA CLASSE PARTICIPAÇÃO EM ASSOCIAÇÕES DE CLASSE, SINDICATO TROCAR EXPERIÊNCIAS COM COLEGAS
Pré-Requisitos para atuar na área pericial
4. BANCO DE DADOS PARA PESQUISA:
BIBLIOGRAFIA AMPLA – NAS FACULDADES E NO CRCRS – CENTRO DE CULTURA TRABALHOS DISPONÍVEIS NA INTERNET CONTADORIA DO FORO E DA JUSTIÇA FEDERAL BANCO CENTRAL DO BRASIL INTERNET COLEGAS DA PROFISSÃO
Pré-Requisitos para atuar na área pericial
5. HONORÁRIOS: NA JUSTIÇA DO TRABALHO : PAGAMENTO NO FINAL DO PROCESSO NA JUSTIÇA CÍVEL :
PROPOSIÇÃO PRÉVIA COM ANTECIPAÇÃO DE 50% OU PAGAMENTO DE 100% APÓS A ENTREGA DO LAUDO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – QUANDO REQUERIDA PELA PARTE QUE SOLICITOU A PERÍCIA E DEFERIDA PELO JUIZ
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5. HONORÁRIOS:
NA JUSTIÇA FEDERAL :PROPOSIÇÃO PRÉVIA COM ANTECIPAÇÃO DE 50% OU PAGAMENTO DE 100% APÓS ENTREGA DO LAUDO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – QUANDO REQUERIDA PELA PARTE QUE SOLICITOU A PERÍCIA E DEFERIDA PELO JUIZ
ASSISTENTE TÉCNICO DE UMA DAS PARTES :ATRAVÉS DE CONTRATO PRÉVIO COM VALORES NEGOCIADOS ENTRE O ASSISTENTE E O CLIENTE
Pré-Requisitos para atuar na área pericial
6. DEMAIS QUESTÕES : A PERÍCIA É O ÚNICO MEIO DE PROVA CAPAZ E EFICAZ DE AVALIAR AS
QUESTÕES MATERIAIS QUE SÃO CONTROVERTIDAS NO PROCESSO.
O LAUDO PERICIAL DEVE, NECESSARIAMENTE, PRIMAR PELA NEUTRALIDADE, SEM NO ENTANTO DEIXAR DE EMITIR PARECER CONCLUSIVO ACERCA DAS QUESTÕES PROPOSTAS E QUE FORAM OBJETIVAMENTE VERIFICADAS.
SÃO RECOMENDÁVEIS, OBJETIVIDADE E CLAREZA NAS CONCLUSÕES EMITIDAS PELA PERÍCIA. A SIMPLIFICAÇÃO DEMASIADA PODE TORNAR O LAUDO EVASIVO E SEM O CARÁTER TÉCNICO QUE SE IMPÕE A ESTE TIPO DE PROVA.
O PERITO DEVE ENFRENTAR AS IMPUGNAÇÕES DAS PARTES DE FORMA TÉCNICA, SEM QUALQUER EMOÇÃO, DEIXANDO PARA O JUÍZO AS QUESTÕES DE DIREITO OU DE INTERPRETAÇÃO SUBJETIVA.
Pré-Requisitos para atuar na área pericial
6. DEMAIS QUESTÕES :O PERITO DEVE COMUNICAR AO JUÍZO, NO LAUDO OU MESMO ANTES DOS TRABALHOS, QUE FALTAM DOCUMENTOS NOS AUTOS PARA RESPONDER OS QUESITOS. TAL PROVIDÊNCIA SE IMPÕE QUANDO OCORRER DESINTERESSE OU DEMORA DA PARTE EM FORNECÊ-LOS.
O PEDIDO DE DOCUMENTOS DEVE, NECESSARIAMENTE, SER FEITO POR ESCRITO AO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE, AO JUÍZO E ALTERNATIVAMENTE AO ASSISTENTE TÉCNICO, SE FOR O CASO. É IMPORTANTE A COMPROVAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DO PEDIDO (FAX – CORREIO – RECIBO DE PROTOCOLO)
NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DEVEM SER OBSERVADOS OS ESTRITOS TERMOS DA CONDENAÇÃO.
MESMO QUE VERIFICADA ALGUMA IMPROPRIEDADE OU ERRO, NÃO CABE AO PERITO RETIFICAR OU PROCEDER QUALQUER AJUSTE, POIS ESTA POSSIBILIDADE É CONCEDIDA À PARTE, NO PRAZO LEGAL ATRAVÉS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PENSAMENTO DE UM PERITO
O verdadeiro Sucesso é chegar no final da sua vida com o sentimento de dever cumprido para com você mesmo, seu semelhante e para com Deus que suaviza sua jornada na Terra.