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2014
BAIXO GUANDU-ES
PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO
2 Rua Antônio Benedito Coelho, 198 – Centro - Baixo Guandu – ES – CEP 29.730-000
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Prefeito Municipal
José de Barros Neto
Vice - prefeito
Eloy Avelino Junior
Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação
Zilma Zandomenico Barros
Coordenação Geral:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Realização:
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação de Baixo Guandu-SEMADH
Endereço: Rua Antônio Benedito Coelho, nº 198, Centro - Baixo Guandu / ES.
CEP: 29.730-000
Telefone: (27) 3732-4629 / 4125
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Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto:Diretrizes e Eixos Operacionais.
Comissão intersetorial:
Ana Paula Guimarães Gutman, James Azevedo Carvalho, Ana Cláudia Maciel
Vieira da Silva, Enir de Paulo Moreira, Valéria Melo de Oliveira Rocha, Willys Coelho Dias,
Willians Guimarães Alves, José Paulo Maciel, Reginaldo Pereira Pires, Fabrícia de Souza
Passos, Alline Ferreira Trindade, Lizane Holz dos Santos, Fabrício Ribeiro Pachá, Rita de
Cássia Porto Batista, Dineuza Aparecida V. Rosa Rodrigues, Sandra Pereira Gregório
Alberto, Caroline Dias, Marluce Silote, Regina Becker, Marinete Burgaleri Peixoto, Keila
Cristina Gomes Coelho, Adriana Santana, Demadison Ribeiro dos Santos, Eliane
Barbosa, Kalebe Madeira de Oliveira, Lediane Bessert Butzke
Grupo de Trabalho:
Ana Paula Guimarães Gutman, Ângela de Fátima Duque Evaristo, Rodrigo Dutra Costa, Liliane Gonçalves de Oliveira, Valdicéia Vieira da Costa, Antônio Fernando Tavares Ruela.
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu ES
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação - SEMADH
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SUMÁRIO
1.1 Sinase ............................................................................................................................ 9
1.2 Adolescentes no contexto brasileiro ............................................................................ 10
2. Conceito e Integração das Políticas Públicas ................................................................ 11
3. Princípios e Marco Legal do Sistema de Atendimento Socioeducativo ......................... 14
3.1 Respeito aos direitos humanos .................................................................................... 14
4. Responsabilidade Solidária da Família, Sociedade e Estado pela Promoção e a Defesa
dos Direitos de Crianças e Adolescentes – Artigos 227 da Constituição Federal e 4º do
Estatuto da Criança e do Adolescente. .............................................................................. 15
5. Organização do Sinase .................................................................................................. 16
5.1 Competências e atribuições dos entes federativos ...................................................... 16
5.2 Comuns às três esferas ............................................................................................... 16
6. Financiamento ............................................................................................................... 18
7. Diretrizes Pedagógicas do Atendimento Socioeducativo ............................................... 19
7.1 Prevalência da ação Socioeducativa sobre os aspectos meramente sancionatórios .. 19
7.2 Projeto pedagógico como ordenador de ação e gestão do atendimento Socioeducativo
........................................................................................................................................... 19
7.3 Participação dos adolescentes na construção, no monitoramento e na avaliação das
ações Socioeducativas. ..................................................................................................... 19
7.4 Respeito à singularidade do adolescente, presença educativa e exemplaridade como
condições necessárias na ação Socioeducativa. ............................................................... 20
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7.5 Exigência e compreensão, enquanto elementos primordiais de reconhecimento e
respeito ao adolescente durante o atendimento Socioeducativo. ...................................... 20
7.6 Diretividade no processo Socioeducativo .................................................................... 21
7.7 Disciplina como meio para a realização da ação Socioeducativa ................................ 21
7.8 Dinâmica institucional garantindo a horizontalidade na socialização das informações e
dos saberes em equipe multiprofissional ........................................................................... 21
7.9 Organização espacial e funcional das Unidades de atendimento Socioeducativo que
garantam possibilidades de desenvolvimento pessoal e social para o adolescente .......... 21
7.10 Família e comunidade participando ativamente da experiência Socioeducativa ....... 22
7.11 Formação continuada dos atores sociais ................................................................... 22
8. Municipalização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto ................................... 24
9. Metodologia de Atendimento a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade ............... 25
10. Diagnóstico Territorial .................................................................................................. 27
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Baixo Guandu .............................................. 27
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação ..................... 27
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ......................................... 27
Programa de Atenção Integral as Famílias (PAIF) ............................................................ 28
Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas
Socioeducativas, de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços a Comunidade – Atende
atualmente 12 adolescentes, sendo todos do sexo masculino. ......................................... 28
Serviço de Proteção Social Especial a indivíduos e famílias (PAEFI) ............................... 28
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Serviço de Abordagem Social ............................................................................................ 28
Conselho Tutelar ............................................................................................................... 28
Secretaria Municipal de Educação .................................................................................... 28
Secretaria Municipal de Saúde .......................................................................................... 29
CAPS: Centro de Assistência Psicossocial, ....................................................................... 29
Setores de Vigilância: Ambiental, Epidemiológica e Sanitária. .......................................... 29
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ........................................................................... 29
Referente às instâncias que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos de crianças e
adolescentes, consta: ........................................................................................................ 30
II – Público Alvo: ................................................................................................................ 31
III – Objetivos: .................................................................................................................... 31
Objetivo Geral .................................................................................................................... 31
Objetivo Específico ............................................................................................................ 31
IV - Estratégias .................................................................................................................. 32
V- Monitoramento e Avaliação: .......................................................................................... 32
11- Diagnóstico Estatístico ................................................................................................ 33
Origem dos Adolescentes por Municípios, Regiões Administrativas/Desenvolvimento e
Bairros ............................................................................................................................... 33
Evolução do Atendimento Socioeducativo ......................................................................... 34
Perfil dos Adolescentes no Sistema Socioeducativo ......................................................... 35
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Tabelas
Tabela 01: Total de adolescentes em cumprimento de medidas Socioeducativas em meio
aberto no ano de 2013 por bairro de moradia ..................... Erro! Indicador não definido.1
Tabela 02: Atos Infracionais praticados por adolescentes (Percentual / N.º Absolutos)
............................................................................................ Erro! Indicador não definido.1
Tabela 03: Total de Adolescentes em Prestação de Serviço à Comunidade entres os anos
entre 2011/2013 .................................................................. Erro! Indicador não definido.2
Tabela 05: Total de Adolescentes em Prestação de Serviço a Comunidade e Liberdade
Assistida no último Comunidade entres os anos entre 2011/2013Erro! Indicador não
definido.2
Tabela 06: Faixa Etária nos Programas de Prestação de Serviço à Comunidade e de
Liberdade Assistida ............................................................ Erro! Indicador não definido.2
Tabela 07: Sexo nos Programas de Prestação de Serviço à Comunidade e de Liberdade
Assistida ............................................................................. Erro! Indicador não definido.3
Tabela 08: Total de Adolescentes com primeiro Ato Infracional no cumprimento da Medida
Socioeducativa ................................................................... Erro! Indicador não definido.3
Tabela 09: Total de Adolescentes com 02 ou mais Atos Infracionais no cumprimento da
Medida Socioeducativa ....................................................... Erro! Indicador não definido.3
Tabela 10: Escolarização nos Programas de Prestação de Serviço à Comunidade e de
Liberdade Assistida ............................................................ Erro! Indicador não definido.4
Tabela 11: Total de atendidos, matriculados e freqüentando a Escola nos Programas de
Prestação de Serviço à Comunidade e de Liberdade AssistidaErro! Indicador não
definido.4
Tabela 12: Total de Adolescentes com Famílias Atendidas no Programa Bolsa Família
............................................................................................ Erro! Indicador não definido.5
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Lista De Siglas
ABMP- Associação Brasileira de Magistrados e Promotores
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
CAPS- Centro de Assistência Psicossocial
CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
FONACRIAD- Fórum Nacional de Organizações Governamentais de Atendimento
a Criança e ao Adolescente
TJ- Tribunal de Justiça
LA- Liberdade Assistida
MSE- Medida Socioeducativa
NASE- Núcleo de Atendimento Socioeducativo
NESF- Núcleo Estratégico da Saúde da Família
PAIF- Programa de Atenção Integrada as Famílias
PAEFI- Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias
PIA- Plano Individual de Atendimento
PSC- Prestação de Serviço à Comunidade
SGD- Sistema de Garantia de Direitos
SEMADH- Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e
Habitação
SEMED- Secretaria Municipal de Educação
SINASE- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
SEDH- Secretaria Especial dos Direitos Humanos
SPDCA- Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente
SEMSA- Secretaria Municipal de Saúde.
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1. Apresentação
1.1 Sinase
O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990, contrapõe-se historicamente a um passado de controle e de exclusão
social sustentado na Doutrina da Proteção Integral. O Estatuto da Criança e do
Adolescente expressa direitos da população infantojuvenil brasileira, pois afirma o valor
intrínseco da criança e do adolescente como ser humano a uma necessidade especial de
respeito enquanto condição de pessoa em desenvolvimento e o reconhecimento da sua
situação de vulnerabilidade, o que torna as crianças e adolescentes merecedores de
proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado,devendo este atuar
mediante políticas públicas e sociais na promoção e defesa de seus direitos.
Visando concretizar os avanços contidos na legislação e contribuir para a efetiva
cidadania dos adolescentes em conflito com a lei. O Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente(CONANDA), responsável por deliberar sobre a política de
atenção à infância e adolescência– pautado no princípio da democracia participativa tem
buscado cumprir seu papel normatizador e articulador, ampliando os debates e sua
agenda com os demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos (SGD).Durante o ano
de 2002 o CONANDA e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH/SPDCA), em
parceria com a Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e
Juventude(ABMP) e o Fórum Nacional de Organizações Governamentais de Atendimento
à Criança e ao Adolescente (FONACRIAD), realizaram encontros estaduais, cinco
encontros regionais e um encontro nacional com juízes, promotores de justiça,
conselheiros de direitos, técnicos e gestores de entidades e/ou programas de atendimento
Socioeducativo. O objetivo foi debater e avaliar com os operadores do SGD a proposta de
lei de execução de medidas Socioeducativas da ABMP bem como a prática pedagógica
desenvolvida nas Unidades Socioeducativas, o CONANDA, foi criado por Lei Federal n.º
8.242, de 12 de outubro de 1991.
A implementação do SINASE objetiva primordialmente o desenvolvimento de uma
ação Socioeducativa sustentada nos princípios dos direitos humanos. Defende, ainda, a
idéia dos alinhamentos conceitual, estratégico e operacional, estruturada, principalmente,
em bases éticas e pedagógicas. A mudança de paradigma e a consolidação do Estatuto
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da Criança e do Adolescente ampliaram o compromisso e a responsabilidade do Estado e
da Sociedade Civil por soluções eficientes, eficazes e efetivas para o sistema
Socioeducativo e asseguram aos adolescentes que cometera ato Infracional a
oportunidade de desenvolvimento, e uma autêntica experiência de reconstrução de seu
projeto de vida. Dessa forma, esses direitos estabelecidos em lei devem repercutir
diretamente na materialização de políticas públicas e sociais que incluam o adolescente
em conflito com a lei.
1.2 Adolescentes no contexto brasileiro
O Brasil possui 25 milhões de adolescentes na faixa de 12 a 18 anos, o que
representa, aproximadamente, 15% (quinze por cento) da população. É um país repleto
de contradições e marcado por uma intensa desigualdade social, reflexo da concentração
de renda, tendo em vista que 01% (um por cento) da população rica detém 13,5% (treze e
meio por cento) da renda nacional, contra os 50% (cinqüenta por cento) mais pobres, que
detêm 14,4% (quatorze vírgula quatro por cento) desta (IBGE, 2004).
Essa desigualdade social, constatada nos indicadores sociais, traz conseqüências
diretas nas condições de vida da população infanto-juvenil. Quando é feito o recorte racial
as disparidades tornam-se mais profundas, verificando-se que não há igualdade de
acesso aos direitos fundamentais.
A realidade dos adolescentes em conflito com a lei não é diferente dos dados ora
apresentados. Estes também têm sido submetidos a situações de vulnerabilidade, o que
demanda o desenvolvimento de política de atendimento integrada com as diferentes
políticas e sistemas dentro de uma rede integrada de atendimento, e, sobretudo, dar
efetividade ao Sistema de Garantia de Direitos.
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2. Conceito e Integração das Políticas Públicas
Ao enumerar direitos, estabelecer princípios e diretrizes da política de
atendimento, que envolvem as crianças e adolescentes, a Constituição Federal e o
Estatuto da Criança e do Adolescente instalaram um sistema de “proteção geral de
direitos” de crianças e adolescentes cujo intuito é a efetiva implementação da Doutrina da
Proteção Integral, denominado Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Nele incluem-se
princípios e normas que regem a política de atenção a crianças e adolescentes, cujas
ações são promovidas pelo Poder Público em suas 03 esferas (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios), pelos 03 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e pela
sociedade civil, sob três eixos: Promoção, Defesa e Controle Social.
A opção pela forma de Sistema tem como finalidade melhor ordenar as várias
questões que gravitam em torno da temática, reduzindo-se, assim, a complexidade
inerente ao atendimento aos direitos desse público.
No interior do Sistema de Garantia de Direitos existem diversos subsistemas que
tratam, de forma especial, de situações peculiares. Dentre outros subsistemas, incluem-se
aqueles que regem as políticas sociais básicas, de assistência social, de proteção
especial e de justiça voltados ao atendimento de crianças e adolescentes. É nesse
contexto que se insere o atendimento ao adolescente em conflito com a lei desde o
processo de apuração, aplicação e execução de medida Socioeducativa. Pode-se dizer
que a reunião de suas regras e critérios, de forma ordenada que almeje reduzir as
complexidades de atuação dos atores sociais envolvidos, possibilita a construção de um
subsistema que, inserindo-se no Sistema de Garantia de Direitos, atua sobre esse
ambiente específico relacionado a esses adolescentes. A esse subsistema específico dá-
se o nome de Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o qual se
comunica e sofre
Interferência dos demais subsistemas internos ao Sistema de Garantia de Direitos
(tais como Saúde, Educação, Assistência Social, Justiça e Segurança Pública). O
SINASE é o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter jurídico,
político, pedagógico, financeiro e administrativo, que envolve desde o processo de
apuração de ato Infracional até a execução de medida Socioeducativa. Esse sistema
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nacional inclui os sistemas estaduais, distritais e municipais, bem como todas as políticas,
planos, e programas específicos de atenção a esse público.
O SINASE constitui-se de uma política pública destinada à inclusão do
adolescente em conflito com a lei que se correlaciona e demanda iniciativas dos
diferentes campos das políticas públicas e sociais. Essa política tem interfaces com
diferentes sistemas e políticas e exige atuação diferenciada que soma responsabilização
(com a necessária limitação de direitos determinada por lei e aplicada por sentença) e
satisfação de direitos. Os órgãos deliberativos e gestores do SINASE são articuladores da
atuação das diferentes áreas da política social. Neste papel de articulador, a incompletude
institucional é um princípio fundamental norteador de todo o direito da adolescência que
deve permear a prática dos programas Socioeducativos e da rede de serviços. Demanda
a efetiva participação dos sistemas e políticas de educação, saúde, trabalho, previdência
social, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança pública, entre outras, para a
efetivação da proteção integral aos adolescentes. A responsabilidade pela concretização
dos direitos básicos e sociais é da pasta responsável pela política setorial, conforme a
distribuição de competências e atribuições de cada um dos entes federativos e de seus
órgãos. Contudo, é indispensável à articulação das várias áreas para maior efetividade
das ações, inclusive com a participação da sociedade civil. Para tanto, os Conselhos
Nacionais, Estaduais, Distritais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
bem como os órgãos gestores do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, nos
seus respectivos níveis, devem articular-se com os Conselhos e órgãos responsáveis pelo
controle, gestão, supervisão e avaliação dos demais sistemas e políticas sociais para o
desenvolvimento de ações integradas e que levem em consideração as peculiaridades
que cercam o atendimento aos adolescentes inseridos no SINASE.
Entre outras ações que podem favorecer o desenvolvimento da articulação
destacam-se as seguintes:
Estímulo à prática da intersetorialidade;
Campanhas conjuntas destinadas à sociedade em geral e aos profissionais da
área, com vistas à concretização da Doutrina de Proteção Integral adotada pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente;
Promoção de discussões, encontros, seminários (gerais e temáticos) conjuntos;
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Respeito às competências e atribuições de cada ente federativo e de seus órgãos,
evitando-se a sobreposição de ações;
Discussão e elaboração, com os demais setores do Poder Público, para expedição
de atos normativos que visem ao aprimoramento do sistema de atendimento;
Expedição de resoluções conjuntas, disciplinando matérias relacionadas à atenção
a adolescentes inseridos no SINASE.
Por estar inserido no Sistema de Garantia de Direitos, o SINASE deve servir,
também, como fonte de produção de dados e informações que favoreçam a construção e
o desenvolvimento de novos planos, políticas, programas e ações para a garantia de
direitos de todas as crianças e adolescentes, reduzindo-se a vulnerabilidade e a exclusão
social à que muitos são expostos.
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3. Princípios e Marco Legal do Sistema de Atendimento Socioeducativo
Os princípios do atendimento Socioeducativo se somam àqueles integrantes e
orientadores do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente. A seguir
estão relacionados os princípios que atingem indiscriminadamente todas as medidas
Socioeducativas, destacando, quando for o caso, aqueles que informam uma ou mais
medidas.
3.1 Respeito aos direitos humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagrou inúmeros valores que
passaram a serem adotados por diversos diplomas, sistemas e ordenamentos jurídicos.
Liberdade, solidariedade, justiça social, honestidade, paz, responsabilidade e respeito à
diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero e orientação sexual são os valores
norteadores da construção coletiva dos direitos e responsabilidades.
Sua concretização se consubstancia em uma prática que de fato garanta a todo e
qualquer ser humano seu direito de pessoa humana. No caso dos adolescentes sob
medida Socioeducativas é necessário, igualmente, que todos esses valores sejam
conhecidos e vivenciados durante o atendimento Socioeducativo, superando-se práticas
ainda corriqueiras que resumem o adolescente ao ato a ele atribuído. Assim, além de
garantir acesso aos direitos e às condições dignas de vida, deve-se reconhecê-lo como
sujeito pertencente a uma coletividade que também deve compartilhar tais valores.
15 Rua Antônio Benedito Coelho, 198 – Centro - Baixo Guandu – ES – CEP 29.730-000
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4. Responsabilidade Solidária da Família, Sociedade e Estado pela Promoção e a
Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes – Artigos 227 da Constituição
Federal e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do Estatuto da criança e do
adolescente estabeleceram a co-responsabilidade de família, comunidade, sociedade em
geral e poder público em assegurar, por meio de promoção e defesa, os direitos de
crianças e adolescentes. Para cada um desses atores sociais existem atribuições
distintas, porém o trabalho de conscientização e responsabilização deve ser contínuo e
recíproco, ou seja, família, comunidade, sociedade em geral e Estado não podem abdicar
de interagir com os outros. Destaca-se que a utilização dessas leis secundárias sempre
deve se dar em uma perspectiva de ampliação dos direitos dos adolescentes,
respeitando-se as especificidades características da doutrina da proteção integral, inscrita
na Constituição Federal e no Estatuto da criança e do adolescente.Os papéis atribuídos a
esses atores sociais se conjugam e entrelaçam:
A sociedade e o poder público devem cuidar para que as famílias possam se
organizar e se responsabilizar pelo cuidado e acompanhamento de seus
adolescentes, evitando a negação de seus direitos, principalmente quando se
encontram em situação de cumprimento de medida Socioeducativas;
A família, à comunidade e à sociedade em geral cabe zelar para que o Estado
cumpra com suas responsabilidades, fiscalizando e acompanhando o atendimento
Socioeducativo, reivindicando a melhoria das condições do tratamento e a
prioridade para esse público específico (inclusive orçamentária).
A co-responsabilidade, ainda, implica em fortalecer as redes sociais de apoio,
especialmente para a promoção daqueles em desvantagem social.
16 Rua Antônio Benedito Coelho, 198 – Centro - Baixo Guandu – ES – CEP 29.730-000
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5. Organização do SINASE
Pelas disposições contidas na Constituição Federal e no Estatuto da criança e do
adolescente, cabe à União a coordenação e a edição de normas gerais para todo o
território nacional em matéria de infância e adolescência. Primeiramente, estão dispostas
as competências e atribuições gerais das três esferas (União, Estados e o Distrito Federal
e Municípios). Depois, indicam-se competências, atribuições e recomendações aos
órgãos de deliberação, gestão e execução da política Socioeducativa e de controle, bem
como de entidades de atendimento envolvidas direta ou indiretamente no atendimento ao
adolescente em conflito com a lei no processo de apuração, aplicação e execução de
medidas Socioeducativas.
5.1 Competências e atribuições dos entes federativos
Antes de propriamente se dispor sobre as atribuições e recomendações aos
órgãos que compõem o SINASE, é preciso arrolar as competências e atribuições gerais
inscritas na Constituição Federal, no Estatuto da criança e do adolescente e demais leis
federais.
5.2 Comuns às três esferas
À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de atuação
de cada uma destas esferas de governo, cabe: Estabelecer normas sobre o atendimento
Socioeducativo mediante a edição de leis, decretos, resoluções (expedidas pelos
Conselhos dos Direitos e Setoriais), portarias, instruções normativas e demais atos
normativos e administrativos; Financiar, conjuntamente com os entes federativos, a
execução de programas e ações destinadas no Atendimento Inicial previsto no artigo 88,
inciso V, do Estatuto da criança e do adolescente, não exige que esses serviços
aconteçam num mesmo local: isto é preferencial, cabendo aos órgãos envolvidos
(Ministério Público, Defensoria Pública, Juizado da Infância e Juventude, Segurança
Pública e Assistência Social) decidir quanto à conveniência e oportunidade; entretanto,
exige sua integração.
Medidas Socioeducativas são responsabilizadoras, de natureza sancionatória e
conteúdo Socioeducativo, aplicadas à adolescentes em razão do cometimento de ato
Infracional. Conforme estabelece o Estatuto da criança e do adolescente, são seis as
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medidas Socioeducativas aplicáveis a adolescentes julgados pela prática de ato ilícito que
se equipare a crime ou contravenção penal. São elas: advertência, obrigação de reparar o
dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e
internação.
Pelo próprio conteúdo das medidas, as ações que as compõem devem sempre
envolver o contexto social em que se insere o(a) adolescente, isto é, a família, a
comunidade e o Poder Público devem estar necessariamente comprometidos para que se
atinja o fim almejado de inclusão desse(a) adolescente.
Entre outras leis, cita-se: Lei nº 8.242/91 (que cria o Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente), e Lei nº 10.683/03 (que dispõe sobre a
organização da Presidência da República e dos Ministérios, alocando na Secretaria
Especial dos Direitos Humanos a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e
do Adolescente);
Garantir a publicidade de todas as informações pertinentes à execução das
medidas Socioeducativas;
Garantir transparência dos atos públicos pertinentes à execução das medidas
Socioeducativas
Fornecer, via Poder Executivo, os meios e os instrumentos necessários ao pleno
funcionamento dos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente, respeitando os princípios da paridade e do caráter deliberativo e
controlador que regem tais órgãos.
Elaborar e aprovar junto ao competente Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente o Plano de Atendimento Socioeducativo
Atuar na promoção de políticas que estejam em sintonia com os princípios dos
direitos humanos e contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e
intolerância correlatas; implementar programas em parceria com a sociedade civil
organizada, ONGs e instituições afins com o propósito de garantir os direitos das
populações e grupos discriminados, desfavorecidos ou em situação de
vulnerabilidade social.
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6. Financiamento
O compartilhamento da responsabilidade no financiamento e desenvolvimento da
política de atendimento Socioeducativas é das três esferas de governo (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios). O SINASE será custeado com recursos do orçamento da
Seguridade Social, além de outras fontes, na forma do Artigo 195 da Constituição Federal,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e das demais contribuições sociais previstas na legislação.
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7. Diretrizes Pedagógicas do Atendimento Socioeducativo
As entidades de atendimento e/ou programas que executam a internação
provisória e as medidas Socioeducativas de prestação de serviço à comunidade,
liberdade assistida, semiliberdade e internação deverão orientar e fundamentar a prática
pedagógica nas seguintes diretrizes:
7.1 Prevalência da ação Socioeducativa sobre os aspectos meramente
sancionatórios
As medidas Socioeducativas possuem em sua concepção básica uma natureza
sancionatória, vez que responsabilizam judicialmente os adolescentes, estabelecendo
restrições legais e, sobretudo, uma natureza sócio-pedagógica, haja vista que sua
execução está condicionada à garantia de direitos e ao desenvolvimento de ações
educativas que visem à formação da cidadania. Dessa forma, a sua operacionalização
inscreve-se na perspectiva ético-pedagógica.
7.2 Projeto pedagógico como ordenador de ação e gestão do atendimento
Socioeducativo
Os programas devem ter, obrigatoriamente, projeto pedagógico claro e escrito em
consonância com os princípios do SINASE. O projeto pedagógico deverá conter
minimamente: objetivos, público-alvo, capacidade, fundamentos teórico-metodológicos,
ações/atividades, recursos humanos e financeiros, monitoramento e avaliação de domínio
de toda a equipe. Este projeto será orientador na elaboração dos demais documentos
institucionais (regimento interno, normas disciplinares, plano individual de atendimento).
Sua efetiva e conseqüente operacionalização estará condicionada à elaboração do
planejamento das ações (mensal, semestral, anual) e conseqüente monitoramento e
avaliação(de processo, impacto e resultado), a ser desenvolvido de modo compartilhado
(equipe institucional,adolescentes e famílias).
7.3 Participação dos adolescentes na construção, no monitoramento e na avaliação
das ações Socioeducativas.
É fundamental que o adolescente ultrapasse a esfera espontânea de apreensão
da realidade para chegar à esfera crítica da realidade, assumindo conscientemente seu
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papel de sujeito. Contudo, esse processo de conscientização acontece no ato de ação-
reflexão. Portanto, as ações Socioeducativas devem propiciar concretamente a
participação crítica dos adolescentes na elaboração, monitoramento e avaliação das
práticas sociais desenvolvidas, possibilitando, assim, o exercício – enquanto sujeitos
sociais – da responsabilidade, da liderança e da autoconfiança.
7.4 Respeito à singularidade do adolescente, presença educativa e exemplaridade
como condições necessárias na ação Socioeducativa.
Fazer-se presente na ação Socioeducativa dirigida ao adolescente é aspecto
fundamental para a formação de um vínculo. A presença construtiva, solidária, favorável e
criativa representa um passo importante para a melhoria da qualidade da relação
estabelecida entre educadores e adolescentes. Referindo-se também a internação
provisória. Nesse sentido, a exemplaridade é aspecto fundamental. Educar -
particularmente no caso de adolescentes, - consiste em ensinar aquilo que se é. Portanto,
a forma como o programa de atendimento Socioeducativo organiza suas ações, a postura
dos profissionais, construída em bases éticas,frente às situações do dia-a-dia, contribuirá
para uma atitude cidadã do adolescente.
A ação Socioeducativa deve respeitar as fases de desenvolvimento integral do
adolescente levando em consideração suas potencialidades, sua subjetividade, suas
capacidades e suas limitações, garantindo a particularização no seu acompanhamento.
Portanto, o plano individual de atendimento (PIA) é um instrumento pedagógico
fundamental para garantir a eqüidade no processo Socioeducativo.
7.5 Exigência e compreensão, enquanto elementos primordiais de reconhecimento
e respeito ao adolescente durante o atendimento Socioeducativo.
Exigir dos adolescentes é potencializar suas capacidades e habilidades, é
reconhecê-los como sujeitos com potencial para superar suas limitações. No entanto, a
compreensão deve sempre antecedera exigência. É preciso conhecer cada adolescente e
compreender seu potencial e seu estágio de crescimento pessoal e social. Além disso,
devem-se fazer exigências possíveis de serem realizadas pelos adolescentes,
respeitando sua condição peculiar e seus direitos.
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7.6 Diretividade no processo Socioeducativo
A Diretividade pressupõe a autoridade competente, diferentemente do
autoritarismo que estabelece arbitrariamente um único ponto de vista. Técnicos e
educadores são os responsáveis pelo direcionamento das ações, garantindo a
participação dos adolescentes e estimulando o diálogo permanente.
7.7 Disciplina como meio para a realização da ação Socioeducativa
A disciplina deve ser considerada como instrumento norteador do sucesso
pedagógico, tornando o ambiente Socioeducativo um pólo irradiador de cultura e
conhecimento e não ser vista apenas como um instrumento de manutenção da ordem
institucional. A questão disciplinar requer acordos definidos na relação entre todos no
ambiente Socioeducativo (normas, regras claras e definidas) e deve ser meio para a
viabilização de um projeto coletivo e individual, percebida como condição para que
objetivos compartilhados sejam alcançados e, sempre que possível, participar na
construção das normas disciplinares.
7.8 Dinâmica institucional garantindo a horizontalidade na socialização das
informações e dos saberes em equipe multiprofissional
Muito embora as ações desenvolvidas pela equipe multiprofissional (técnicos e
educadores) sejam diferenciadas, essa diferenciação não deve gerar uma hierarquia de
saberes, impedindo a construção conjunta do processo Socioeducativo de forma
respeitosa, democrática e participativa. Para tanto, é necessário garantir uma dinâmica
institucional que possibilite a contínua socialização das informações e a construção de
saberes entre os educadores e a equipe técnica dos programas de atendimento.
7.9 Organização espacial e funcional das Unidades de atendimento Socioeducativo
que garantam possibilidades de desenvolvimento pessoal e social para o
adolescente
O espaço físico e sua organização espacial e funcional, as edificações, os
materiais e os equipamentos utilizados nas Unidades de atendimento Socioeducativo
devem estar subordinados ao projeto pedagógico, pois este interfere na forma e no modo
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de as pessoas circularem no ambiente, no processo Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo – SINASE de convivência e na forma de as pessoas interagirem,
refletindo, sobretudo, a concepção pedagógica, tendo em vista que a não observância
poderá inviabilizar a proposta pedagógica.
7.10 Família e comunidade participando ativamente da experiência Socioeducativa
A participação da família, da comunidade e das organizações da sociedade civil
voltadas a defesa dos direitos da criança e do adolescente na ação Socioeducativa é
fundamental para a consecução dos objetivos da medida aplicada ao adolescente.
As práticas sociais devem oferecer condições reais, por meio de ações e
atividades programáticas à participação ativa e qualitativa da família no processo
Socioeducativo, possibilitando o fortalecimento dos vínculos e a inclusão dos
adolescentes no ambiente familiar e comunitário. As ações e atividades devem ser
programadas a partir da realidade familiar e comunitária dos adolescentes para que em
conjunto – programa de atendimento, adolescentes e familiares – possam encontrar
respostas e soluções mais aproximadas de suas reais necessidades.Tudo que é objetivo
na formação do adolescente é extensivo à sua família. Portanto, o protagonismo do
adolescente não se dá fora das relações mais íntimas. Sua cidadania não acontece
plenamente se ele não estiver integrado à comunidade e compartilhando suas conquistas
com a sua família.
7.11 Formação continuada dos atores sociais
A formação continuada dos atores sociais envolvidos no atendimento
Socioeducativo é fundamental para a evolução e aperfeiçoamento de práticas sociais
ainda muito marcadas por condutas assistencialistas e repressoras. Ademais, a periódica
discussão, elaboração interna e coletiva dos vários aspectos que cercam a vida dos
adolescentes, bem como o estabelecimento de formas de superação dos entraves que se
colocam na prática Socioeducativa exige capacitação técnica e humana permanente e
contínua considerando, sobretudo o conteúdo relacionado aos direitos humanos.
A capacitação e a atualização continuada sobre a temática “Criança e
Adolescente” devem ser fomentadas em todas as esferas de governo e pelos três
Poderes, em especial às equipes dos programas de atendimento Socioeducativo, de
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órgãos responsáveis pelas políticas públicas e sociais que tenham interface com o
SINASE, especialmente as políticas de assistência social, saúde, educação, esporte,
cultura e lazer, e de segurança pública.
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8. Municipalização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
A municipalização da execução das medidas Socioeducativas (MSE) em meio
aberto faz parte de um processo mais amplo de aprimoramento da justiça juvenil no
município de Baixo Guandu/ES, que se encontra em curso desde o ano de 2007. Na
definição dos papéis dos diferentes atores, de um lado, cabe à administração municipal
coordenar a execução das medidas Socioeducativas em meio aberto, articulando os
serviços públicos de saúde, educação, assistência e proteção social e outros, de acordo
com as demandas apresentadas por adolescentes e familiares, no intuito de propiciar a
sua reinserção sócio familiar. De outra parte, o Juizado da Infância e Juventude seguem
com a responsabilidade de acompanhamento, exigibilidade e estímulo ao cumprimento
das MSE pelos adolescentes, bem como a supervisão da efetividade dos serviços
prestados pelo programa de atendimento no município. O conhecimento a respeito da
estrutura e funcionamento do Serviço, dos nós críticos na integração institucional, bem
como dos aspectos positivos produzidos por uma experiência de quase 07 anos,
assumem relevância especial tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE). Desta forma elencar sobre o funcionamento do
Serviço de MSE contribui para o aprimoramento do sistema de atendimento
Socioeducativo, sendo um serviço de proteção social especial de média complexidade
conforme Resolução n 109/2009 que aprova a tipificação nacional de serviços sócio
assistenciais.A relevância do Núcleo de Atendimento Socioeducativo “Adolescente
Cidadão” – NASE, para a prevenção terciária da violência, à proteção dos direitos dos
adolescentes em conflito com a lei e para sua reinserção social e comunitária é inegável.
O NASE é um serviço que vem sendo executado no âmbito do Centro de Referência de
Assistência Social – CREAS, é um serviço tipificado como consta
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9. Metodologia de Atendimento a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade
No atendimento ao adolescente a organização de seu atendimento inicia-se com
o acolhimento do mesmo e de sua família, realizado pela coordenação e equipe do
Serviço. Nessa recepção realiza-se um conjunto de procedimentos iniciais que irão alinhar
e construir, a médio e longo prazo, o padrão de relação com a equipe do NASE. É a
primeira aproximação com o adolescente e deve despertar no mesmo o interesse em
participar do Serviço, mediante uma escuta qualificada e levantamento inicial dos seus
sentimentos, interesses e potencialidades. Faz-se também a interpretação da MSE, a
obrigatoriedade do cumprimento no prazo determinado, como também é informado as
normas de funcionamento do serviço e as conseqüências do descumprimento da MSE.
São então estabelecidos contratos verbais e formais, termos de responsabilidade entre o
NASE, adolescente e sua família. São realizados também trabalhos de grupos onde são
abordados noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre seus direitos e
deveres, sobre o âmbito do trabalho da MSE de Liberdade Assistida (LA) e da Prestação
de Serviço à Comunidade (PSC) e suas atividades; apresentação da equipe e
encaminhamento para atendimento com a equipe técnica. O adolescente e sua família
chegam de modos diferentes para o primeiro contato: curiosos, medrosos, hostis,
submissos. Gradativamente vai-se construindo uma relação de confiança, o que é de
extrema relevância, pois o vínculo permite uma troca afetiva que torna o outro significativo
para si e permite se ver como significativo para o outro. São preenchidos os formulários
necessários para a composição do prontuário e posteriormente a construção do Plano
Individual de Atendimento (PIA). Os encontros individuais ocorrem de forma diferenciada,
pois depende da apresentação de cada adolescente, mas mensalmente são realizados
encontros grupais com os adolescentes e suas famílias. Considerando os parâmetros
pedagógicos no atendimento Socioeducativo, o Serviço de MSE tem como alicerce os
Princípios, Diretrizes e Parâmetros Pedagógicos definidos no SINASE e o
desenvolvimento de uma ação Socioeducativa sustentada nos princípios dos Direitos
Humanos. O adolescente é alvo de um conjunto de ações Socioeducativas que contribui
na sua formação, de modo que venha a ser um cidadão autônomo e solidário, capaz de
relacionar-se melhor consigo mesmo, com os outros e sem reincidir na prática de atos
Infracionais. Os parâmetros norteadores da ação e gestão pedagógicas devem propiciar
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ao adolescente o acesso a direitos e às oportunidades de superação de sua situação de
exclusão, de ressignificação de valores, bem como o acesso à formação de valores para
a participação na vida social. É de extrema relevância a atuação da equipe técnica junto
ao adolescente e família, pois com saberes diferentes irão identificar através de
atendimentos individuais, grupais, estudos de casos e visitas domiciliares subsídios para
elaboração do PIA. Destaca-se a importância e a necessidade de composição na área
que abrange os adolescentes que cometeram ato Infracional, de ter profissionais de
diferentes áreas de conhecimento capacitados e qualificados para lidar com este
segmento, estando distante de qualquer conceito preconceituoso. Na união dos
conhecimentos teórico-práticos específico desta área, para que juntos com os
adolescentes e suas famílias, garantir o desenvolvimento das ações pedagógicas,
vislumbrando assim, com êxito os objetivos do SINASE. É fundamental também a
articulação e fortalecimento da rede.
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10. Diagnóstico Territorial
Baixo Guandu é um município brasileiro do Estado do Espírito Santo. De acordo
com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE/2014 sua população
estimada é de 31.298habitantes, dos quais são crianças com idade de (0 a 4 anos )
1.526, crianças com idade de (5 a 9 anos) 2.183, crianças e adolescentes com idade de
(10 a 14 anos) 2.669, adolescentes e jovens de (15 a 19 anos) 2.515 e jovens com idade
de 20 a 24 2.215 Fonte: IBGE: Censo Demográfico 2010
De acordo com poder judiciário local, no período de 01/01/2011 a 31/12/2013
foram distribuídos 68 processos envolvendo adolescentes em prática de ato Infracionais.
Em pesquisa realizada no mesmo período no órgão municipal de atendimento
Socioeducativo, obtivemos um número de 38 adolescentes na comarca de Baixo Guandu
- ES em cumprimento de medida Socioeducativa em meio aberto. No município de Baixo
Guandu, a população conta com os seguintes equipamentos públicos ligados à garantia
dos direitos de crianças e adolescentes:
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Baixo Guandu
Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
01 Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
28 Rua Antônio Benedito Coelho, 198 – Centro - Baixo Guandu – ES – CEP 29.730-000
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01 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 06 a 13 anos –
Atende atualmente 55 meninas e 55 meninos
01 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 13 a 17 anos –
Atende atualmente 22 adolescentes do sexo feminino e 15 adolescentes do sexo
masculino, com ativa freqüência dos mesmos.
Programa de Atenção Integral as Famílias (PAIF)
01 Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas
Socioeducativas, de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços a Comunidade –
Atende atualmente 12 adolescentes, sendo todos do sexo masculino.
Serviço de Proteção Social Especial a indivíduos e famílias (PAEFI)
Abordagem Social
Conselho Tutelar
Parcerias: Lar Santa Terezinha e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
– APAE
Secretaria Municipal de Educação
Biblioteca Municipal
Setor de Merenda Escolar
Setor de Transporte Escolar
14 escolas de Ensino Fundamental e 09 creches de ensino infantil, sendo:
20 escolas na zona rural atendendo atualmente a: 220 crianças ensino infantil e
fundamental
09 escolas na zona urbana atendendo atualmente a: 2280 crianças e
adolescentes
06 creches na zona urbana atendendo de 0 a 3 ou 0 a 5 anos: 707 crianças
29 Rua Antônio Benedito Coelho, 198 – Centro - Baixo Guandu – ES – CEP 29.730-000
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03 creches na zona rural atendendo a: Ibituba são 50 crianças de 0 a 5 anos,
Mascarenhas são 45 crianças de 0 a 5 anos e Alto Mutum são em média 90 crianças de 0
a 5 anos.
Salas de recurso de Atendimento a Educação Especial: Atende atualmente 57
alunos com deficiência da rede de ensino
03 escolas de Ensino Médio localizados na Zona Urbana (NIVEL ESTADUAL)
Secretaria Municipal de Saúde
Centro de Saúde - Dilman Netto Ferreira, que atende diversas especialidades.
Estratégias de Saúde da Família, todos equipados com equipe de saúde bucal,
sendo:
04 localizados no interior: Ibituba, Km 14, Alto Mutum e Bananal
07 localizados na sede: Rosário, São Vicente, Mascarenhas, São José, Operário,
e NESF1 e 2, localizados no Centro do município.
Casa de Saúde da Mulher localizada na sede do município, assim como:
CAPS: Centro de Assistência Psicossocial,
Setores de Vigilância: Ambiental, Epidemiológica e Sanitária.
Agentes de Saúde, sendo 26 que visitam e acompanham famílias da zona rural e
46 na zona urbana
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
01 Ginásio Poliesportivo
07 Campos de Futebol nos bairros Sapucaia, Km 14, Mutum, Ibituba, Bananal,
Rosário II e Mascarenhas.
02 Quadras poliesportivas nos bairros de Ibituba e Santa Mônica.
Praças Saudáveis: São José, Sapucaia, (com adequação na praça de
Mascarenhas)
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02 Campos Bom de Bola, que atende à várias modalidades esportivas, com
lanches disponibilizados através do recurso do FIA sendo:
Futsal: 263 crianças e adolescentes
Futebol Society: 136 crianças e adolescentes
Ginástica: 75 crianças e adolescentes
Judô: com previsão de atender 40 crianças e adolescentes (previsão de inicio em
setembro)
Futebol: 200 crianças e adolescentes.
Handebol: 30 crianças e adolescentes.
Referente às instâncias que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos de
crianças e adolescentes, consta:
Conselho Tutelar;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Conselho Municipal de Assistência Social;
Outros Conselhos de Políticas Setoriais, como Saúde e Educação.
Promotoria da Infância e Juventude;
Defensoria Pública;
Juizado da Infância e Juventude;
Batalhão de Polícia Militar;
Delegacia Regional de Polícia Civil;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Educação.
Secretaria de Esporte e Lazer
Secretaria de Cultura
Secretaria de Comunicação Social
31 Rua Antônio Benedito Coelho, 198 – Centro - Baixo Guandu – ES – CEP 29.730-000
Site: www.pmbg.es.gov.br - e-mail institucional: assistenciasocial@pmbg.es.gov.br
Fones: (27) 3732-4306 / (27) 3732-4125 / (27) 3732-4629 Fax: (27) 3732-412531
II – Público Alvo:
Adolescentes com 12 anos completos a 18 anos incompletos, autores de ato
Infracional, neste período de idade, residentes no município de Baixo Guandu e suas
respectivas famílias e adolescentes egressos das Unidades Socioeducativas meio
fechado.
III – Objetivos:
Objetivo Geral
Sistematizar o atendimento Socioeducativo no Município de Baixo Guandu,
postulando estratégias protetivas, em consonância com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, e com o SINASE- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, no
sentido de garantir os direitos dos adolescentes em cumprimento de medida
Socioeducativa e/ou egressos de medida Socioeducativas na perspectiva de garantir
atendimento Socioeducativo sistematizado, organizado e de qualidade.
Objetivo Específico
Garantir a manutenção e a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos
pela rede de atendimento Socioeducativo.
Conscientizar às famílias de sua importância na socialização do adolescente.
Promover ações de prevenção da violência em suas diversas manifestações.
Manutenção e qualificação dos serviços de atendimento Socioeducativo aos
adolescentes em cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e
liberdade assistida.
Proporcionar conhecimentos aos técnicos e orientadores, sobre execução das
medidas Socioeducativas em meio aberto, conforme os parâmetros e diretrizes do
SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Fortalecer a rede de atendimento Socioeducativo do Município.
Fomentar ações, na área de adolescentes em conflito com a lei.
Garantir nas dotações orçamentárias, para a execução das ações previstas
no Plano.
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Conscientizar Executivo e Legislativo municipal da importância de criar uma
política de promoção de oportunidades aos jovens desta cidade, incentivando o trabalho e
os estudos.
IV - Estratégias
Estimular a articulação e inter face com as políticas públicas, estabelecendo
prioridade absoluta de atendimento para a política municipal de saúde ao atendimento
das crianças e adolescentes.
Estimular a participação da família no acompanhamento escolar do
adolescente.
Apoiar a ampliação do número de vagas nos programas nas instituições de
profissionalização já existentes.
V- Monitoramento e Avaliação:
O monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
do Município de Baixo Guandu será realizado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, contando com a participação fundamental do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Baixo Guandu, Conselho
Municipal de Assistência Social e demais instâncias de controle social.
Como este é um plano decenal, contendo ações a serem executadas a curto,
médio e longo prazo, num período de intervalos não superiores a 3 (três) anos conforme
ao art. 18 da lei 12.594/12, sendo fracionado nos períodos a seguir ou a qualquer tempo
em caráter extraordinário caso haja necessidade.
1° Período: dois anos
2° Período: três anos
3° Período: Dois anos
4° Período: três anos
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11- Diagnóstico Estatístico
Origem dos Adolescentes por Municípios, Regiões Administrativas /
Desenvolvimento e Bairros
Houve a proposição para que seja mapeada, inicialmente, a origem dos
adolescentes por municípios, distribuídos por regiões administrativas/desenvolvimento.
Tabela 01: Total de adolescentes em cumprimento de medidas Socioeducativas em
meio aberto no ano de 2013 por bairro de moradia
Bairro PSC LA PSC/LA
Alto Guandu 01
Centro 02
Rosário I 01
Rosário II 01
Santa Mônica 02
São Vicente 01
Sapucaia 01 01
Valparaiso 01
Vila Kennedy 03
Total 03 10 01
Fonte: Órgão Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Tabela 02: Atos Infracionais praticados por adolescentes (Percentual / N.º
Absolutos)
Ano Roubo Tráfico Homicídio Furto Uso de
drogas Outros Subtotal
2011 02 01 02 05 10
2012 03 07 04 14
2013 04 01 06 03 14
Total 09 02 15 12 38
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Evolução do Atendimento Socioeducativo
Tabela 03: Total de Adolescentes em Prestação de Serviço à Comunidade entre os
anos de 2011/2013
Ano Subtotal
2011 03
2012 12
2013 03
Total 18
Fonte: Órgão Municipal de Atendimento Socioeducativo
Nota de orientação: Como Alguns adolescentes tiveram nesse período duas
medidas para ser cumprido ao mesmo tempo, o número pode ser alterado em virtude
disso.
Tabela 04: Total de Adolescentes em Liberdade Assistida entre 2011/2013
Ano Subtotal
2011 06
2012 02
2013 10
Total 18
Tabela 05: Total de Adolescentes em Prestação de Serviço a Comunidade e
Liberdade Assistida entre os anos de 2011/2013
Ano Subtotal
2011 01
2012 -
2013 01
Total 02
Fonte: Órgão Municipal de Atendimento Socioeducativo
Nota de orientação: Como Alguns adolescentes tiveram nesse período duas
medidas para ser cumprido ao mesmo tempo, o número pode ser alterado em virtude
disso.
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Perfil dos Adolescentes no Sistema Socioeducativo
Tabela 06: Faixa Etária nos Programas de Prestação de Serviço à Comunidade e de
Liberdade Assistida
Ano 12 – 14 anos 15 – 17 anos 18 – 21 anos Subtotal
2011 02 04 04 10
2012 - 08 06 14
2013 01 11 02 14
Total 03 22 12 38
Fonte: Órgão Municipal de Atendimento Socioeducativo
Tabela 07: Sexo nos Programas de Prestação de Serviço à Comunidade e de
Liberdade Assistida
Ano Masculino Feminino Subtotal
2011 09 01 10
2012 11 03 14
2013 14 - 14
Total 34 04 38
Fonte: Órgão Municipal de Atendimento Socioeducativo
Tabela 08: Total de Adolescentes com primeiro Ato Infracional no cumprimento da
Medida Socioeducativa
Ano PSC LA Subtotal
2011 04 07 11
2012 11 02 13
2013 03 11 14
Total 18 20 38
Fonte: Órgão Municipal de Atendimento Socioeducativo
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Tabela 09: Total de Adolescentes com 02 ou mais Atos Infracionais no cumprimento
da Medida Socioeducativa
Ano PSC LA Subtotal
2011
2012 01
2013 01
Total
Fonte: Órgão Estadual e Municipal de Atendimento Socioeducativo
Direito à Educação, Assistência Social, Esporte, Profissionalização, Cultura, Lazer e
Saúde
Tabela 10: Escolarização nos Programas de Prestação de Serviço à Comunidade e
de Liberdade Assistida
Ano Não
Alfabetizado
Fundamental
Completo
Fundamental
Incompleto
Médio
Completo
Médio
Incompleto Subtotal
2011 - - 07 - 02 09
2012 - - 10 - 04 14
2013 - - 09 - 05 14
Total - - 27 - 11 38
Fonte: Órgão Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Nota de orientação: Dados aferidos com base nas pastas do Órgão Municipal de
Atendimento Socioeducativo.
Tabela 11: Total de atendidos, matriculados e freqüentando a Escola nos
Programas de Prestação de Serviço à Comunidade e de Liberdade Assistida
Ano Subtotal de
Atendidos
Total de
Matriculados
Total Freqüentando a
Escola Subtotal
2011 10 - - 10
2012 14 05 - 05
2013 14 06 06 12
Total 38 11 06 17
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Fonte: Órgão Municipal de Atendimento Socioeducativo
Nota de orientação: Dados aferidos com base nas pastas do Órgão Municipal de
Atendimento Socioeducativo.
Tabela 12: Total de Adolescentes com Famílias Atendidas no Programa
Bolsa Família
Ano Subtotal de
Atendidos PSC LA Subtotal
2011 10 01 02 03
2012 14 03 01 04
2013 14 01 06 07
Total 38 05 09 13
Fonte: Órgão Estadual e Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Nota de orientação: Dados aferidos com base nas pastas do Órgão Municipal de
Atendimento Socioeducativo.