Post on 24-May-2015
1
FACULDADE LOURENÇO FILHO
BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ANA VALDÍVIA FERREIRA DE LIMA
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA:
ESTUDO DE CASO EM UMA EMPRESA DE TURISMO DE FORTALEZA
FORTALEZA
2010
I
2
ANA VALDÍVIA FERREIRA DE LIMA
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA:
ESTUDO DE CASO EM UMA EMPRESA DE TURISMO DE FORTALEZA
Monografia apresentada à Faculdade
Lourenço Filho, como requisito parcial
para a obtenção do grau de Bacharel em
Ciências Contábeis.
Orientador: Prof. Ms. Fausto Alexandre
Vasconcelos Silveira.
FORTALEZA
2010
II
3
TERMO DE APROVAÇÃO
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA: ESTUDO DE CASO EM UMA EMPRESA DE TURISMO DE FORTALEZA
ANA VALDÍVIA FERREIRA DE LIMA
Monografia apresentada à Faculdade Lourenço Filho, como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis.
Apresentada em 16 de Junho de 2010
BANCA EXAMINADORA
Prof. Ms. Fausto Alexandre Vasconcelos Silveira - Orientador
Faculdade Lourenço Filho-FLF
Prof. Ms. Cristiano Melo Reinaldo – 1º Examinador
Faculdade Lourenço Filho-FLF
Prof ª. Ms. Rosângela Venâncio Nunes – 2ª Examinadora
Faculdade Lourenço Filho-FLF
III
4
A Deus, aos meus pais e aos meus amigos.
IV
5
AGRADECIMENTOS
Agradeço, inicialmente, a Deus pela força e coragem que sempre me proporcionou e que foi minha fonte de inspiração para prosseguir e concretizar esse trabalho.
Agradeço cordialmente a meu orientador, Prof. Ms. Fausto Silveira, pela atenção e orientação na elaboração desta monografia.
Agradeço a todos da minha família, em especial a minha mãe, Luiza Ferreira de Lima, e meu pai, Antônio Geraldo de Lima, pelo amor, paciência, colaboração e amparo incondicional durante a realização desse trabalho.
Ao sempre amigo e namorado Emanuel Marlus Fernandes, pelo seu dedicado amor, apoio e motivação em todas as minhas escolhas.
V
6
“O que se aprende profundamente
jamais se esquece.”
Sêneca
VI
7
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo evidenciar o planejamento tributário do IRPJ para empresas prestadoras de serviços na área de turismos no município de Fortaleza, objetivando minimizar o gasto com esse tributo federal e evidenciar o planejamento tributário como uma ferramenta de gestão. Tem como partida os seguintes objetivos: Analisar o arcabouço teórico do planejamento tributário, suas características e finalidades; Avaliar as alternativas de tributação disponíveis na legislação para a apuração do IRPJ; E Demonstrar a aplicabilidade do planejamento tributário voltado ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, utilizando-se dos sistemas de apuração do tributo para analisar o que melhor se enquadra para as agencias de viagens e turismo visando a economia fiscal com este tributo. O presente estudo, cuja temática abordada é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, destina-se a verificar e planejar as hipóteses de incidências tributárias, as quais a empresa está sujeita, pois é uma das melhores formas de auxiliar na vida do empreendimento, com o propósito de comparar os possíveis regimes de tributação, Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Para atingir os objetivos desta monografia, expõe-se o conceito de planejamento tributário, diferencia-se elisão fiscal de evasão fiscal e apresenta-se um comparativo entre as formas de tributação das empresas, resultando a tributação pelo lucro real a melhor forma de tributação para empresas de Agências de Viagens e Turismo que faturam acima de 1.880.000 reais anuais. Como suporte teórico destacou-se: Fabretti (2006), que demonstra através de sua obra planejamento tributário toda uma fundamentação embasada na legislação vigente, mostrando o Planejamento Tributário como uma forte ferramenta dos gestores; Higuchi (2009), que menciona as vantagens, desvantagens e limitações para cada um dos sistemas de tributação existente no território nacional para recolhimento do IRPJ; E Chaves (2008), que através de sua obra Planejamento Tributário na Prática demonstra a aplicação e a finalidade do mesmo em nosso cotidiano. Ambos os autores possuem obras voltadas as áreas de: Contabilidade, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Planejamento Tributário.
Palavras-chave: Planejamento Tributário. Pessoa Jurídica. Regimes de Tributação.
VII
8
ABSTRACT
This paper aims to highlight the tax planning of income tax for companies providing services in tourism in Fortaleza, Brazil, aiming to minimize the expense on the federal tax and show tax planning as a management tool. Its departure the following objectives: To analyze the theoretical tax planning, their characteristics and purposes, evaluate the alternatives available in the tax legislation for the calculation of income tax, and demonstrate the applicability of tax planning aimed at the Corporate Income Tax Law, using from the systems of verification tribute to analyze what fits best for travel agencies and tourism aimed at tax saving with this tribute. This study, whose theme addressed is the Corporate Income Tax Law, intended to check and plan the chances of the tax implications, which the company is subject, because it is one of the best ways of assisting in the life of the venture, with the purpose of comparing the possible tax systems, taxable income, deemed income and simple national firms Agencies Travel and Tourism. To achieve the goals of this monograph presents the concept of tax planning, tax avoidance differs for tax evasion and presents a comparison between the forms of business taxation, the resulting tax on actual profits the best form of taxation for organizations of Tourism and Travel Agencies that bill over 1.88 million reais a year. As media theorists include: Fabretti (2006), which shows through his work an entire tax planning reasons based on current legislation, showing the Tax Planning as a strong tool for managers, Higuchi (2009), which mentions the advantages, disadvantages and limitations for each of the taxation systems existing within the country for collection of income tax, and Clark (2008), who through his book Tax Planning in Practice demonstrates the application and purpose of it in our everyday lives. Both authors have focused work areas: Accounting, Corporate Income Tax Law and Tax Planning.
Keywords: Tax Planning. Corporations. Taxation schemes.
VIII
9
LISTA DE GRÁFICOS
GRAFICO 1 Recolhimento de Tributos Federais com base nos regimes
Lucro Presumido e Simples Nacional.............................................................
53
GRAFICO 2 Recolhimento de Tributos Federais Mens baseado nos
Regimes Lucro Presumido e Simples Nacional, segundo aos valores
descritos no quadro 1....................................................................................
54 GRAFICO 3 Valores referentes ao gasto trimestral com tributos federais.... 63
GRAFICO 4 Gasto trimestral com IRPJ........................................................ 63
IX
10
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 Faturamento auferido, apurado por duas opções de tributação..... 50
Quadro 2 Demonstração de Apuração de Tributos Federais......................... 50
Quadro 3 Demonstração de Apuração de Tributos Federais no regime
Lucro Presumido............................................................................................
51
Quadro 4 Apuração de Tributos Federais pelo regime Simples Nacional...... 52
Quadro 5 Composição da Alíquota................................................................. 52
Quadro 6 Tributos Federais............................................................................ 55
Quadro 7 Descrição de Faturamento em Reais 1º Trimestre LP.................. 57
Quadro 8 Descrição de Faturamento 2º Trimestre Regime LP...................... 57
Quadro 9 Descrição de Faturamento 3º Trimestre Regime LP...................... 58
Quadro 10 Descrição de Faturamento 4º Trimestre Regime LP.................... 58
Quadro 11 Apuração do IRPJ 1º Trimestre Lucro Real………………………. 60
Quadro 12 Apuração do IRPJ 2º Trimestre Lucro Real ……………………… 60
Quadro 13 Apuração do IRPJ 3º Trimestre Lucro Real ……………………… 61
Quadro 14 Apuração do IRPJ 4º Trimestre Lucro Real ……………………… 61
X
11
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e
de Créditos e Direitos de Natureza Financeira
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
CTN – Código Tributário Nacional
DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
DFC – Demonstração de Fluxo de Caixa
DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DRE – Demonstração do Resultado do Exercício
EMBRATUR – Empresa Brasileira de Turismo
EPP – Empresa de Pequeno Porte
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
XI
12
IRRF - Imposto de Renda Pessoa Física
ISS – Imposto Sobre Serviços
LP - Lucro Presumido
LR – Lucro Real
ME - Microempresa
PAES – Parcelamento Especial
PAEX - Parcelamento Excepcional
PER/DCOMP - Programa Gerador do Pedido Eletrônico de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação
PIS – Programa de Integração Social
REDARF - Retificação de Darf
REFIS - Programa de Recuperação Fiscal
RIR/99 - Regulamento do Imposto de Renda
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SINDETUR-SP - Sindicato das Empresas de Turismo
no Estado de São Paulo
SN – Simples Nacional
SRF – Secretaria da Receita Federal
XII
13
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.................................................................................................... 15
1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO....................................................................... 18
1.1Definição........................................................................................................... 18
1.2 Elisão eEvasão............................................................................................... 19
1.3 Elementos do Planejamento Tributário........................................................... 20
1.4 Finalidades do Planejamento Tributário.......................................................... 21
1.4.1 O Planejamento Tributário como Obrigação dosGestores........................... 21
1.5 Como fazer o Planejamento Tributário........................................................... 22
1.5.1 Ferramentas Utilizadas no Planejamento Tributário.................................... 23
1.6 Planejamento Tributário e as Agências de Viagens eTurismo....................... 24
1.6.1 Definições de Agências de Viagens e Turismo............................................ 24
1.6.2 Uma Abordagem as Agências de Viagens e Turismo no Cenário
Econômico............................................................................................................
26
2 IMPOSTO DE RENDA....................................................................................... 28
2.1 Conceito........................................................................................................... 28
2.2 Legislação do Imposto de Renda.................................................................... 28
2.2.1 Fato Gerador............................................................................................... 29
2.2.2 Formas de Tributação das Pessoas Jurídicas............................................. 29
2.2.3 Base de Cálculo........................................................................................... 29
2.2.4 Período de Apuração................................................................................... 30
2.2.5 Alíquotas...................................................................................................... 30
2.2.6 Adicional....................................................................................................... 30
2.3 Sistemas para Apuração do Lucro Tributável das Pessoas Jurídicas............ 31
2.4 Lucro Presumido............................................................................................ 31
2.4.1 Alíquota do IRPJ – Presumido.................................................................... 32
2.4.2 Adicional do IRPJ......................................................................................... 33
2.4.3 Variação das Alíquotas para o LP de acordo com as atividades
empresariais..........................................................................................................
33
2.4.4 Lucro presumido obrigatoriedade da escrituração contábil......................... 34
2.5 Lucro Real...................................................................................................... 35
XIII
14
2.5.1 Atividades das Pessoas Jurídicas que estão obrigadas ao regime de
tributação com base no lucro real..........................................................................
36
2.6 Lucro Arbitrado................................................................................................ 37
2.6.1 Tributação sobre o lucroarbitrado................................................................. 37
2.6.2 Receita BrutaConhecida.............................................................................. 38
2.7 Período de Apuração do Lucro Arbitrado........................................................ 39
3 UMA ABORDAGEM DO SIMPLES NACIONAL............................................... 40
3.1 Opção pelo Simples Nacional......................................................................... 42
3.2 Atividades que agora podem optar pelo Simples Nacional............................ 43
4 COMPARATIVOS E DEMONSTRATIVOS DOS SISTEMAS TRIBUTÁRIOS EM QUE AS AGENCIADORAS DE VIAGENS E TURÍSMO PODEM OPTAR...................................................................................................................
45
4.1 Particularidade daAtividade............................................................................ 45
4.2 Enquadramento............................................................................................... 46
4.2.1 Agenciadoras de Turismo e SimplesNacional............................................. 47
4.2.2 Simples Nacional X Lucro Presumido.......................................................... 48
4.3 Análise e Demonstrativos.............................................................................. 49
4.4 Tributação com base nos regimes Lucro Presumido e Lucro Real.............. 54
4.5 Análise do lucroPresumido............................................................................. 55
4.5.1 Base de Cálculo........................................................................................... 55
4.5.2 Aplicação das Alíquotas............................................................................... 55
4.5.2 1 Alíquotas e tributos.................................................................................... 55
4.5.3 Adicional do IRPJ......................................................................................... 56
4.6 Demonstrativos............................................................................................... 56
4.6.1 Análise de Dados LP................................................................................... 56
4.6.2 Análise De Dados Lucro Real..................................................................... 59
4.6.3 A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual........................... 59
4.7 Comparativo Entre osRegimes....................................................................... 61
4.8 Apuração de Tributos...................................................................................... 63
4.9 REDARF para mudança de forma de tributação............................................ 64
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................... 65
REFERÊNCIAS...................................................................................................... 67
ANEXOS............................................................................................................... 71
XIV
15
INTRODUÇÃO
É de notório conhecimento que a nível tributação sobre as empresas e
pessoas físicas no Brasil é alto, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas
“quebram” com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como
REFIS, PAES e PAEX, que são programas de parcelamentos especiais para
tributos federais, trouxeram alguma tranqüilidade ao contribuinte. É nesse contexto
que o planejamento tributário surge como necessidade básica para todos os
contribuintes, tanto pessoas jurídicas quanto físicas.
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam
diminuir o pagamento de tributos, entende-se ainda por este a escolha da melhor
alternativa de tributação para a empresa, com vistas a minimizar o impacto dos
tributos sobre a situação financeira, econômica e patrimonial. Se o contribuinte
pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente.
A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e
a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal ou evasão.
O Imposto de Renda para pessoas jurídicas é fundamentado por uma
legislação própria federativa e muito complexa, o que exige dos profissionais
envolvidos no processo de apuração do imposto uma constante atualização, pois,
este tributo é aplicado a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são
tributadas por uma das seguintes formas: Simples Nacional, Lucro Presumido,
Lucro Real ou Lucro Arbitrado, escolhendo a que melhor se adequar a sua
atividade. Além disso, considerando as concepções modernas de administração
empresarial, surge a necessidade de planejar o pagamento dos tributos, com vistas
a uma menor incidência tributária, desde que essa economia se fundamente em
mecanismos lícitos e recomendados pelos valores que determinam a tributação.
Assim, é de fundamental importância analisar os principais aspectos
relativos à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que determinará qual é
a regra do jogo relativa ao planejamento e analisará as principais decisões judiciais
e administrativas que envolvem as operações de planejamento tributário,
enfatizando as empresas prestadoras de na área de turismo com o objetivo
16
precípuo de determinar parâmetros seguros que conduzirão a conduta do
contribuinte, obedecendo sempre a Legislação do IRPJ.
O presente trabalho encontra-se dividido em cinco partes, incluindo esta
introdução. Na primeira parte, subdividiu-se o Planejamento Tributário em
subgrupos; o primeiro deles fez uma contextualização da atual situação do país
quanto à questão tributária. De posse dos conceitos de planejamento tributário,
dissertou-se sobre sua relevância, aplicabilidade e finalidade. A próxima seção
versa sobre o Imposto de Renda e também é subdividida em agrupamentos
menores; primeiramente, apresenta-se o conceito do imposto e o conceito dos
sistemas de tributação disponíveis na legislação do mesmo para, posteriormente,
caracterizar ambos, utilizando-se meios dispostos no regulamento (RIR/99). A
terceira parte faz uma breve abordagem ao Simples Nacional e sua aplicação as
empresas nos quesitos: opção das empresas pelo regime e enquadramento. Por
último, foi elaborado um demonstrativo onde foi feito análise e comparação entre
todos os regimes tributários Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional
disponíveis para o enquadramento de uma empresa prestadora de serviços na área
de agências de viagens e turismo utilizando-se tabelas e gráficos com intuito de
estabelecer essa diferença para fixar o entendimento do leitor.
É proposta do presente estudo, contribuir para uma melhor compreensão
da definição de planejamento tributário, bem como expor os conceitos de elisão
fiscal e evasão fiscal. Aplicar o Planejamento tributário á uma empresa de
agenciamento de viagens e turismo e simular a apuração do IRPJ visando à
economia deste tributo. Tem como finalidade também, abordar o posicionamento da
legislação tributária relacionada ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e
explorar os sistemas tributários existentes na legislação através de demonstrativos
(quadros e gráficos) simulando em todos eles a apuração do Imposto de Renda
junto aos demais tributos federais.
A presente pesquisa foi realizada através de metodologia bibliográfica,
documental, descritiva e estudo de caso.
A metodologia bibliográfica foi feita através de pesquisas em livros,
artigos e textos, pelos quais obtive fontes de dados importantes para assim exercer
o que está sendo abordado.
A característica da pesquisa se dá através de entrevistas e informações
cedidas por algumas empresas da área que se dispuseram a dar algumas
17
informações mesmo que de origem estatísticas mais que revelam as principais
vantagens e desvantagens da atividade.
Pois documental é que a fonte de coleta de dados está restrita a
documentos, escritos ou não, e dados estatísticos constituindo o que se denomina
de fontes primárias, estas podem ser realizadas no momento em que o fato ou
fenômeno ocorre, ou depois.
Na análise descritiva o ambiente natural é a própria fonte para a coleta de
dados e o pesquisador é o instrumento chave, onde tende a analisar os dados
indutivamente.
O estudo de caso desenvolveu-se com o objetivo de demostrar na prática
o regime de tributação mais utilizado pela maioria das empresas de agência de
viagens e turismo no munícipio de Fortaleza, e como é feito o cálculo para serem
apurados os tributos federais inclusive o Imposto de renda partindo da opção por
um dos regimes em questão neste trabalho.
18
1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
1.1 Definição
A evolução tecnológica e econômica vem exigindo cada vez mais de
seus profissionais a minimização dos custos e despesas o que ocasiona
conseqüentemente a maximização dos lucros. Partindo deste propósito deve-se
atentar à governança corporativa que por sua vez vem causando mudanças na
rotina e na gestão das organizações. Atualmente o alvo dos empresários é a busca
da melhoria na gestão tributária, pois a carga tributária no Brasil representa um
significativo montante financeiro, o qual pode interferir diretamente no resultado
econômico da empresa.
O planejamento tributário é uma ferramenta que surge neste meio
proporcionando dentro da esfera jurídica e econômica alternativas legais para a
redução dos gastos tributários, assim viabilizando os benefícios oferecidos pela
própria forma de tributação escolhida pela empresa ou na qual se enquadra,
objetivando melhores resultados. Para que possa se utilizar do Planejamento
Tributário é importante enfatizar o conceito de tributo e seus elementos.
O conceito de tributos pode ser encontrado no Código Tributário Nacional
(CTN) que em seu art. 3º define:
Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
De acordo com Fabretti (2003), um tributo é caracterizado pelos
seguintes elementos: Fato Gerador, Contribuinte ou Responsável e a Base de
Cálculo. Para que venha a existir uma obrigação tributária, é preciso que exista um
vínculo jurídico entre um credor (Sujeito Ativo) e um devedor (Sujeito Passivo), pelo
qual o Estado, com base na legislação tributária, possa exigir uma prestação
tributária positiva ou negativa.
Visto o conceito de tributos, podemos entender melhor, o que é um
Planejamento Tributário que, segundo Fabretti (2006, p.32), é: “O estudo feito
preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-
19
se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas,
denomina-se Planejamento Tributário, que exige antes de tudo, bom senso do
planejador”.
Planejamento tributário jamais deve ser confundido com sonegação
fiscal. Planejar é escolher, entre duas ou mais opções lícitas, aquela que possa dar
melhores resultados para a empresa. Enquanto sonegar, é utilizar-se de meios
ilegais para deixar de recolher um tributo que é devido, assim como a fraude, a
simulação ou a dissimulação, sendo o uso destas considerado como omissão
dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador da obrigação
fiscal, da autoridade fazendária.
1.2 Elisão e Evasão
Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos.
A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de
taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos
estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de
documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação
de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.
A evasão fiscal é caracterizada pelas seguintes práticas:
Sonegação: ocultação (de rendimentos na declaração de imposto de renda,
verbi gratia) que leva ao pagamento de um tributo a menor.
Fraude: do latim fraudis (má-fé, engano), corresponde a atos tais como
adulteração ou falsificação de documentos, através dos quais o contribuinte
furta-se ao pagamento de tributo devido por lei.
Simulação: pode ser absoluta (fingir-se o que não existe) ou relativa
(dissimulação: sob o ato ou negócio praticado jaz outro negócio, oculto, que
corresponde a real vontade das partes).
Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos
legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento.
Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes
dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário
nos gastos do ente administrado.
20
Como obrigação de pagar o tributo é ex lege, o crédito tributário a favor
do município, estado ou União surge tão somente com a ocorrência do fato gerador.
Desse modo, caso se evite a realização do fato previsto na norma jurídica, não
haverá como tributar o contribuinte, pois este não terá praticado o ato que a lei
qualifica como gerador de dever de pagar tributo.
Coelho (1998, p.175) define da seguinte forma a utilização dos termos
Elisão e Evasão fiscal:
Tanto na evasão comissiva ilícita como na fiscal existe uma ação do contribuinte, intencional, com o objetivo de não pagar ou pagar o tributo a menor. As diferencia: (a) a natureza dos meios empregados. Na evasão ilícita os meio são sempre ilícitos (haverá fraude ou simulação de fato, documento ou ato jurídico. Quando mais de um agente participar dar-se-á o conluio. Na elisão os meios sempre são lícitos porque usados pelo legislador; (b) também o momento da utilização desses meios. Na evasão ilícita a distorção da realidade ocorre no momento em que ocorreu o fato jurígeno-tributário (fato gerador) ou após sua ocorrência. Na elisão, a utilização dos meios ocorre antes da realização do fato jurígeno-tributário ...
Assim, se o ato destinado a evitar, reduzir ou retardar o pagamento do
tributo foi praticado antes da ocorrência do fato gerador do tributo, caracteriza-se a
elisão. Entretanto, se o ato se deu posteriormente, dá-se a evasão, ou seja, o
aproveitamento do planejamento tributário, para ser lícito, deve contar sempre,
segundo essa distinção, com o elemento temporal, ou seja, deve ocorrer antes do
surgimento da obrigação tributária.
1.3 Elementos do Planejamento Tributário
Os elementos do Planejamento tributário são encontrados dentro da
própria legislação, através do sistema de tributação que a empresa esta inserida.
Compreende os elementos do próprio tributo a ser cobrado, utilizando de técnicas
administrativas (planejamento) e contábeis (demonstrativos) para que possam ser
feitos orçamentos relativos a área fiscal da organização, com a finalidade de obter
através de meios legais ou incentivos fiscais a redução da carga tributária.
21
1.4 Finalidades do Planejamento Tributário
Para Amaral (2002), são três as finalidades do planejamento tributário:
Evitar a incidência do tributo, tomando-se providências com o fim de desviar-se do seu fato gerador;
Reduzir o montante do tributo, buscando-se meio de se reduzir a alíquota ou sua base de cálculo;
Retardar o pagamento do tributo, adotando-se medidas que têm este fim, sem a ocorrência da multa.
A operacionalização da economia legal de tributos, ainda segundo
Amaral (2002), pode se dar em três esferas:
No âmbito da própria empresa, através de medidas gerenciais que possibilitem a não ocorrência do fato gerador do tributo, que diminua o montante devido ou que adie o seu vencimento;
No âmbito da esfera administrativa que arrecada o tributo, buscando a utilização dos meios previstos em lei que lhe garantam uma diminuição legal do ônus tributário; e
No âmbito do Poder Judiciário, através da adoção de medidas judiciais, com o fim de suspender o pagamento, diminuição da base de cálculo ou alíquota e contestação quanto à legalidade da cobrança.
A finalidade do Planejamento Tributário é oferecer um conjunto de
alternativas viáveis para o pagamento de impostos, o que possibilita boa economia
fiscal ou mesmo a redução de tributos, utilizando métodos e procedimentos técnicos
que permitem o estudo personalizado e minucioso dos diversos setores e atividades
empresariais.
1.4.1 O planejamento tributário como obrigação dos gestores
A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento
tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação
do artigo 153: “O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas
funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar
na administração dos seus próprios negócios”.
22
De acordo com ANTONIO (2003, p.194):
... Antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório para todo bom administrador. Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito daqueles administradores omissos. Atualmente, não existe registro de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste sentido.Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário...
O planejamento tributário é uma atividade empresarial estritamente
preventiva, que analisa os tributos visando identificar e projetar os atos e fatos
tributáveis e seus efeitos, comparando-se os resultados prováveis, para os diversos
procedimentos possíveis, de tal forma a possibilitar a escolha da alternativa menos
onerosa, para que seja possível se organizar desta forma os gestores e
administradores precisam estar preparados, informados e incluídos dentro de uma
esfera jurídica que possibilite as alternativas na forma de Lei, para que possam
utilizar-se das ferramentas do planejamento tributário sem que pra isso ocorram
atos praticados com violação a lei.
1.5 Como fazer o Planejamento Tributário
Segundo Chaves em Planejamento Tributário na Prática (2009):
O planejamento tributário é o processo de escolha de ação , não simulada, anterior a ocorrência do fato gerador, visando direta ou indiretamente à economia de tributos. Fazer o planejamento tributário não é apenas um direito garantido na Constituição Federal, mas também um dever legal determinado pelo artigo 153 da Lei n 6.404/76.
Chaves ainda relata que, quando o contribuinte identificar uma situação
que possa reduzir seus custos com tributos, o legislador poderá modificar a lei e
eliminar possibilidades por meio de Decreto – lei.
O planejamento tributário deverá ser iniciado com revisão fiscal, onde o
profissional deve aplicar os seguintes procedimentos:
23
1. Fazer o levantamento histórico da empresa, identificando a origem de
todas as transações efetuadas, e escolher a ação menos onerosa para os fatos
futuros;
2. Verificar a ocorrência de todos os fatos geradores dos tributos pagos e
analisar se houver cobrança indevida ou recolhimento maior;
3. Verificar se houver ação fiscal sobre fatos geradores decaídos, pois os
créditos constituídos após cinco anos são indevidos;
4. Analisar, anualmente, qual a melhor forma de tributação do Imposto de
Renda e da contribuição sobre o lucro, calculando de que forma (simples, real ou
presumido) a empresa pagará menos tributo;
5. Levantar o montante dos tributos pagos nos últimos dez anos, para
identificar se existe créditos fiscais não aproveitados pela empresa;
6. Analisar os casos de incentivos fiscais existentes, tais como isenções,
redução de alíquotas etc.;
7. Analisar qual a melhor forma de aproveitamento dos créditos
existentes (compensação ou restituição).
Lembrando que outros procedimentos podem se adotados pelo
profissional do planejamento do trabalho, quando surgir necessidade de utilizar
outros que sejam considerados importantes.
1.5.1 Ferramentas Utilizadas para o Planejamento Tributário
O planejamento é uma ferramenta técnica que se propõe a avaliar
situações de forma sistemática (de maneira continua e dinâmica) com propósito de
elaborar estrutura organizada para todo processo. O mesmo é aplicável para
empresas de diversos portes e segmentos que buscam analisar toda a sua estrutura
fiscal e encontrar oportunidades ampliar seu negócio, ou seja, partindo da redução
de tributos em decorrência de reestruturações operacionais e societárias ou pelo
levantamento de créditos tributários. Para isso, é necessário basear-se em
elementos que estruturam a obrigação tributária e a operacionalização do tributo.
São eles:
1. Legislação Tributária (Constituição, CTN etc.)
2. Documento Contábil da Empresa
3. Livros contábeis e fiscais
24
4. Guias de recolhimento e Declarações de Rendimentos, DACON, DCTF
e PER/DCOMP e outras declarações que são obrigatórias próprias de cada
contribuinte.
Assim o planejamento tributário exige uma soma de conhecimentos, tais
como o contábil e o jurídico. Contábil porque, além da intimidade com a legislação
fiscal, o profissional consegue com mais facilidade identificar no processo
operacional da empresa os fatos geradores de tributos. Enquanto o advogado, com
seu conhecimento jurídico, conseguem identificar na legislação tributária as
oportunidades de redução da carga tributária.
1.6 O Planejamento Tributário e as Agências de Viagens e Turismo
O Planejamento tributário para as empresas de agências de viagens e
turismo não difere das demais atividades, o que requer é organização administrativa
e contábil, planejamento fiscal e conhecimento da legislação vigente.
1.6.1 Definições de Agências de Viagens e Turismo
As agências de turismo são organizações que têm a finalidade de
comercializar produtos turísticos. Elas orientam as pessoas que desejam viajar,
estudam as melhores condições tanto em nível operacional quanto financeiro, e
assessoram os clientes acerca da definição dos itinerários. (PETROCCI e BONA,
2003, p. 54).
Essas empresas são constituídas com o objetivo de realizar negócios
neste amplo setor social e econômico que é o turismo, e que tem como objetivo,
proporcionar um atendimento personalizado, e preços acessíveis objetivando
oferecer condições aos consumidores em conjunto com as Companhias Aéreas,
Operadoras de Viagens, Locadoras de Automóveis e Hotéis .
Segundo Bona (2003), A agência de Turismo desempenha então, uma
função de assessoria ao público, pois pesquisa, filtra e classifica as informações,
cumprindo papéis de facilitadora para a população em geral e intermediária entre
empresas turísticas e consumidores.
Baseando-se nesta definição, podemos entender que se trata de uma
empresa privada que trabalha como intermediária entre seus clientes e
25
determinados prestadores de serviços turísticos (empresas aéreas, hotéis,
cruzeiros…), com o objetivo de vender produtos e serviços relacionados á viagens a
um preço e com determinadas condições especialmente atrativas em relação às
que se poderiam conseguir ao dirigir-se diretamente a esses provedores.
As agências de viagens e turismo segundo as normas exercem outras
atividades relativas ou pertinentes à sua atividade principal. Conforme consta no site
da EMBRATUR - órgão fiscalizador, as características de operação, dividem-se em:
Agências Vendedoras: Atuam como intermediárias, mediadoras entre
prestadores de serviços de turismo e os clientes (pessoas físicas ou
jurídicas);
Agências Operadoras Turísticas: Criam produtos a partir de serviços
oferecidos pelos prestadores de serviços turísticos, nos padrões do
inclusive tour (IT), ou seja, tudo incluído, parte aérea e parte terrestre
(translados, passeios, visitas técnicas, city tours etc.). São as que
concebem os denominados pacotes turísticos ou excursões;
Agências Operadoras de Turismo Receptivo: prestam serviços locais
aos clientes das operadoras, realizando em sua cidade ou região os
serviços incluídos na programação de um turista ou de um grupo de
turistas;
Agências de Representação: Agem como representantes locais de
outras prestadoras de serviços turísticos – empresas aéreas, hotéis,
pousadas, locadoras de veículos e etc.
Agências Consolidadoras de Bilhetes Aéreos: Intermediam passagens
aéreas domésticas e internacionais de empresas aéreas, mediante
acordos bilaterais-comerciais, a todas as agências de turismo
interessadas eu não possui filiação perante o SNEA (Sindicato
Nacional das Empresas Aeroviárias) ou IATA (International Air
Transporte Association) . Esse tipo de agência feqüentemente é
26
confundido com GSA’s - General Sales Agent (Agente Geral de
Vendas), ou seja, representante legal de direito e de fato de uma
empresa aérea nacional ou estrangeira.
1.6.2 Uma Abordagem as Agências de Viagens e Turismo no Cenário
Econômico
Uma das atividades mais exploradas mundialmente esta relacionada à
área de turismo, pois são grandes os atrativos que levam aos empresários ou
empreendedores a investirem nessa área. O Brasil não fica atrás desta visão, visto
que o turismo no país é uma atividade econômica importante em várias de suas
regiões, com 5,2 milhões de visitantes estrangeiros computados somente em 2008,
dados fornecidos pelo IBGE.
O grande número de cidades litorâneas com belas praias contribui para o
desenvolvimento do turismo. Muitos estados investem na construção de parques
aquáticos, complexos hoteleiros e pólos de ecoturismo o que requerem grandes
investimentos, o Ceará está incluso neste cenário, pois este estado recebe todos os
anos milhares de turistas de diversos estados brasileiros e de varias partes do
mundo.
A quantidade de empresas de natureza turística operando no mercado,
agrupadas em hotéis, agências de viagens, alimentos e bebidas, entretenimento e
lazer, eventos, transportes etc., elevam ainda mais as dimensões desse segmento
da economia, que acabam por atingir outros que atuam no fornecimento de bens e
serviços necessários ao funcionamento daqueles, tornando-se o turismo um grande
multiplicador de renda e empregos além de excelente arrecadador de impostos e
divisas para o país.
Este crescimento, no entanto, favorece o desenvolvimento de empresas
na área de prestação de serviços deste setor, caracterizada pela intangibilidade e
inseparabilidade (produzido e utilizado ao mesmo tempo) que não resulta na posse
de um bem, mas que se incluem, na realização de trabalho oferecido ou contratado
por terceiros (comunidade ou empresa), incluindo assessorias, consultorias e
cooperação interristitucional, que por sua vez possam dar suporte a outras
empresas que exploram esta atividade comercialmente.
27
Como pessoas jurídicas estas organizações prestadoras de serviços
também sofrem com a carga tributária elevada, pois para sua operacionalização
geram em contrapartida obrigações tributárias com IR, ISS, ICMS, CSLL, PIS,
COFINS dentre outros impostos que são fundamentais para sua atividade.
Por se tratar de empresas de pequeno e médio porte o governo muitas
vezes não favorece as empresas de prestação de serviços na área de
agenciamento de viagens e turismo através de incentivos fiscais, geralmente os
beneficiados são empreendimentos de maior porte, tais como: hotéis, pousadas,
flats, spas, motéis, dormitórios, hospedarias e albergues.
A contabilidade, como não poderia deixar de ser, é uma ferramenta
fundamental para a administração e controle nas empresas de qualquer
organização por menor que seja. Através dela é que chegamos aos registros
capazes de suprir as necessidades da gerência e os interesses de outros usuários
externos. O contador é o profissional que reúne condições de auxiliar em todas as
estruturas administrativas de uma empresa, tanto nos aspectos da gestão, como
nos normativos da legislação fiscal e tributária.
O planejamento tributário no caso dessa atividade ajudaria essas
entidades a terem maior controle econômico, financeiro e fiscal, traçando
estratégias e metas e avaliando a legislação incidente e a opção pelo regime de
tributação que possivelmente acarretará menor gasto com tributos federais.
Levando em consideração que a Legislação tem trazido grandes inovações para
empresas que atuam no ramo de prestação de serviços de modo geral.
Depois do estudo acerca do Planejamento Tributário, é chegado o
momento de passar à análise de um tributo rico em detalhes e presente em toda
atividade empresarial, independentemente, da sua denominação ou forma de
disposição do capital social: o Imposto de Renda da Pessoa jurídica - IRPJ. A base
de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do
fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de
apuração, tudo de acordo com a forma de tributação (simples; lucro presumido;
lucro real; lucro arbitrado) determinada legalmente (ou escolhida pelo contribuinte).
28
2. IMPOSTO DE RENDA
2.1. Conceito
Conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) O Imposto
sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (também conhecido
simplesmente por IR) é o tributo que incide sobre o produto do capital e/ou do
trabalho das pessoas. Seu fato gerador, ou seja, o motivo que gera sua ocorrência é
a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Isso significa na
prática, que ele recai sobre seus rendimentos e/ou, como próprio nome diz,
proventos de qualquer natureza, do salário à herança.
O universo de contribuintes do imposto de renda, não se limita apenas
funcionários de empresas com carteira assinada (CLT). Se você é profissional
autônomo ou possui quaisquer outros rendimentos tributáveis (como, por exemplo,
renda de aluguel de imóveis), também é contribuinte e deve, na maioria dos casos,
pagar o IR.
2.2 Legislação do Imposto de Renda
Segundo a Legislação do Imposto de Renda, são contribuintes deste
Pessoa Jurídica (IRPJ):
I – as pessoas jurídicas: São entidades em que a Lei empresta
personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. Não
possuem realidade física, e podem ser divididas em pessoas jurídicas do direito
público ou privado.
II – as empresas individuais : É aquela que tem por objeto social o
exercício de atividade própria de Empresário (atividade com fins lucrativos), é
conhecida também como firmas individuais por não possuírem sócios,ou seja, tem
apenas um titular ou proprietário.
As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades,
registradas ou não.
29
As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de
falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas
jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que
perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do
passivo (Lei 9.430/96, art. 60).
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como
suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas
jurídicas (Constituição Federal, art. 173 § 1º).
2.2.1 Fato Gerador
O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário
Nacional (CTN), É a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda.
De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de
ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos
patrimoniais.
2.2.2 Formas de Tributação das Pessoas Jurídicas
A escolha do regime tributário e seu enquadramento é que irão definir a
incidência e a base de cálculo dos impostos federais.
No Brasil são quatro tipos de regimes mais utilizados nas empresas, nos
quais estas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas: a)
Simples Nacional; b) Lucro Presumido; c) Lucro Real e d) Lucro Arbitrado.
Convém ressaltar que cada regime tributário possui uma legislação
própria que define todos os procedimentos a serem seguidos pela empresa, a fim
de definir o enquadramento mais adequado.
2.2.3 Base de Cálculo
Como regra geral integra a base de cálculo todos os ganhos e
rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada,
independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato
30
escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os
mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.
2.2.4 Período de Apuração
O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou
arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março,
30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. À opção do
contribuinte, o lucro real também pode ser apurado por período anual.
Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de
cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento.
Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a
apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse
evento.
2.2.5 Alíquotas
A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à
alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade
com o Regulamento.
O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore
atividade rural.
2.2.6 Adicional
A parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de
apuração, se sujeita à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez
por cento).
O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou
cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação. O disposto
neste item aplica-se, igualmente, à pessoa jurídica que explore atividade rural.
O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto
de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.
31
2.3 Sistemas para Apuração do Lucro Tributável das Pessoas Jurídicas
Dentre os sistemas adotados pelas pessoas jurídicas para apuração do
lucro tributável está o sistema denominado de lucro real, onde todo acréscimo de
patrimônio de uma empresa em determinado período de tempo é tributado.
Também encontramos o sistema de lucro presumido, onde o valor a ser tributado
será determinado através da aplicação de algumas alíquotas previstas em lei sobre
a receita bruta das pessoas jurídicas. Finalmente, temos o sistema de lucro
arbitrado, onde a autoridade administrativa rejeita o balanço feito pela empresa e
utiliza sua receita bruta anual como base para calcular o imposto.
2.4 Lucro Presumido
Podemos definir o lucro presumido como sendo uma forma de tributação
simplificada, que visa determinar a base de cálculo do Imposto de Renda das
empresas. Esse sistema pode ser utilizado por todas as pessoas jurídicas que não
estiverem obrigadas à apuração através do lucro real.
Segundo Fabretti (2005), podem optar pela tributação com base no Lucro
Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas a apuração no Lucro Real (art. 14
da Lei n° 9718/98), cuja a receita bruta total, no ano-calendário anterior tenha sido
igual ou inferior a R$: 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões), ou o limite
proporcional de R$: 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividades
no ano, se inferior a 12 (art. 14 da Lei n 9.718/1998).
Podem também optar pela tributação com base no Lucro Presumido as
pessoas jurídicas que iniciarem atividades ou que resultarem de incorporação, fusão
ou cisão, desde que não estejam obrigadas à tributação pelo Lucro Real (Manual de
Instruções da DIPJ/2004).
De acordo com o RIR a partir de 1999, todas as empresas cuja receita
bruta total auferida no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$
24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) podem optar pelo sistema de
tributação através do lucro presumido.
32
No regime do lucro presumido, a apuração do imposto será feita
trimestralmente, por períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de
setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (RIR/1999, art. 516, § 5º).
A opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada
por ocasião do pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto devido no 1º
trimestre do ano-calendário, vencível no último dia útil de abril (RIR/1999, art. 516, §
4º, e art. 856).
Será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo
04 do Darf, do código de receita próprio do imposto apurado no regime do lucro
presumido (2089). 1
A pessoa jurídica que iniciar atividade a partir do 2º trimestre manifestará
a opção pelo lucro presumido com o pagamento da 1ª quota ou quota única do
imposto devido no trimestre do início de atividade (RIR/1999, art. 517).
Desde o ano-calendário de 1999, a opção pela tributação com base no
lucro presumido passou a ser definitiva em relação a todo o ano-calendário, ou seja,
depois de iniciado o pagamento do imposto com base no lucro presumido, não será
mais admitida a mudança para o regime do lucro real, em bruta mensal auferida
com as atividades de:
2.4.1 Alíquota do IRPJ - Presumido
A expressão Lucro Presumido representa uma modalidade de apuração
de apenas dois tributos: Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pagos trimestralmente.
As alíquotas dos tributos são aplicadas sobre um lucro que se presume,
que constitui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para as empresas de prestação
de serviços, de modo geral, a base de cálculo do Lucro Presumido é de 32% do
faturamento mensal. Tais alíquotas são aplicáveis sobre a base de cálculo
presumida de 32%.
1 DARF é a sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, um documento do
Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal brasileiros. É o boleto utilizado para pagamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.(Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br Acessado em: 02/04/2010).
33
Essas alíquotas são:
IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00;
IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$
187.500,00;
CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
2.4.2 Adicional do IRPJ
Sobre a parcela do lucro bruto presumido trimestral que exceder a R$
60.000,00 deverá ser aplicada alíquota de 10% a título adicional do IRPJ, ou, no
caso de inicio de atividades, ao limite correspondente á multiplicação de R$
20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.
2.4.3 Variação das Alíquotas para o LP de acordo com as atividades
empresariais
A parcela do lucro presumido calculado sobre a receita bruta será
determinada através da aplicação de algumas alíquotas previstas em lei, por parte
da administração fazendária, tendo seus valores assim fixados:
a) alíquota de 1,6% sobre a receita bruta mensal auferida na revenda de
combustíveis derivados do petróleo, gás natural e álcool etílico;
b) alíquota de 8% sobre a receita bruta proveniente da venda de produtos
de fabricação própria, venda de produtos adquiridos para revenda, industrialização
de produtos, atividade rural, prestação de serviços hospitalares, transporte de
cargas e outras atividades que não se caracterizem como prestação de serviços;
c) alíquota de 16% sobre a recita bruta mensal para as empresas
prestadoras de serviço de transporte e as prestadoras de serviço em geral para
pessoas jurídicas com receita bruta anual de até R$ 120.000,00;
d) alíquota de 32% sobre a receita bruta auferida com as atividades de:
I - prestação de serviços que exijam habilitação profissional legalmente
II - intermediação de negócios;
34
III - construção por administração ou por empreitada;
IV - serviços de assessoria creditícia, factoring, etc;
V - prestação de qualquer outro serviço não mencionada anteriormente;
Algumas observações devem ser feitas. A primeira delas, e talvez a mais importante, que enseja certo
desconforto entre os contribuintes, é a impossibilidade de deduzir da base de
cálculo dos tributos devidos as despesas e os custos contraídos pela empresa.
Significa dizer que os tributos federais dispostos linhas acima serão
calculados com base nos percentuais presumidos impostos pela legislação,
independentemente da empresa ter auferido receita suficiente para cobrir o seu
custo e as suas despesas.
A segunda observação, por conseqüente, permite-nos concluir que,
sendo inexpressivo o custo e as despesas, será o regime do lucro presumido de
apuração a melhor opção para a empresa.
2.4.4 Lucro presumido obrigatoriedade da escrituração contábil
A pessoa jurídica com base no lucro presumido deverá:
a) manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Para
efeitos fiscais, é dispensável a estruturação quando a pessoa jurídica manter Livro
caixa, devidamente escriturado, contendo, toda a movimentação financeira,
inclusive bancária;
b) escriturar o Livro de registro de Inventário, no qual deverão constar
registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido por esse
regime de tributação;
c) manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo
decadencial e prescrito eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros
de escrituração obrigatórios determinados pela legislação fiscal específica, bem
assim os documentos e demais papéis que servirem de base para escrituração
comercial e fiscal (Decreto-Lei nº 486, de 1969, art 4º);
35
2.5 Lucro Real
Diferentemente do anterior, o regime ora em debate prioriza o resultado
(lucro ou prejuízo) do período de apuração, ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações prescritas na legislação do imposto de renda.
De acordo com o RIR/99 O art. 247 do Regulamento do Imposto
de Renda, Decreto-Lei n.º 3000-99, define Lucro Real como:
O lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto (Decreto-Lei n.º 1.598, de 1977, art. 6º). § 1º A determinação do Lucro Real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais (Lei n.º 8.981, de 1995, art. 37, § 1º).
Entende-se ainda por Lucro Real a base de cálculo do imposto sobre a
renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de
acordo com as leis comerciais e fiscais.
Sá (1994, p. 30), com a maestria que lhe é peculiar, leciona que o lucro
real é o “lucro verdadeiro. Lucro que serve de base para ser tributado ”.
O lucro real pode ser definido como sendo o acréscimo patrimonial de
uma empresa em determinado período de tempo. É a base de cálculo do imposto
de renda das pessoas jurídicas que utilizam esse sistema de tributação, onde o
montante a ser tributado é apurado segundo registros contábeis e fiscais efetuados
sistematicamente.
Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real as
pessoas jurídicas cuja receita total, em cada ano-calendário seja superior a R$
24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais),multiplicado pelo número de meses do período, quando este for
inferior a doze meses.
36
2.5.1 Atividades das Pessoas Jurídicas que estão obrigadas ao regime
de tributação com base no lucro real
Lucro Real é o lucro líquido do período, apurado com observância das
normas das legislações comercial e societária, ajustado pelas adições, exclusões ou
compensações prescritas pela legislação do Imposto de Renda. (SILVA, 2006,
P.01).
Estão obrigadas a optar pela tributação baseadas no Lucro Real as
pessoas jurídicas que estiverem enquadradas nas seguintes condições:
I – Que tenha receita total, no ano calendário anterior, superior a R$
48.000,00, ou proporcional ao número de messes do período, quando inferior a 12
meses;
II – cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;
III – que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capitais oriundos do
exterior;
IV – que autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscal
relativos à isenção ou redução do imposto;
V- que no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento
mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de
suspensão ou redução de imposto;
VI – cuja seja factoring.
Para as demais pessoas jurídicas, a tributação pelo lucro real é uma
opção. Os impostos federais incidentes nas empresas optantes pelo lucro real são o
PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL, sendo os dois primeiro a apurados mensalmente
sobre o faturamento e os dois últimos anualmente ou trimestralmente, tendo como
base o lucro líquido contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações
permitidas ou autorizadas pelo Regulamento do Imposto de Renda.
Deve-se salientar que o lucro apurado no balanço é a base de cálculo
utilizada pelo imposto de renda das pessoas jurídicas, salvo as empresas
37
enquadradas na Lei nº. 9.317/96, por se tratar de microempresas e optarem pelo
sistema chamado SIMPLES.2
2.6 Lucro Arbitrado
As Pessoas Jurídicas que não conseguirem atender às condições
exigidas para serem optantes pelos sistemas de tributação pelo Lucro Real, Lucro
Presumido ou pelo Simples, são obrigadas a utilizar o sistema de tributação pelo
Lucro Arbitrado.
O lucro arbitrado pode ser considerado um método alternativo de
calcular o valor devido a titulo de imposto de renda. Nesse sistema, a autoridade
administrativa rejeita o balanço feito pela empresa e utiliza sua receita bruta anual
como base para calcular o imposto. Uma porcentagem fixada por lei, deve ser
aplicada sobre a receita bruta de acordo com o ramo de atuação econômica do
contribuinte.
De acordo com Machado (2003, p 39. ):
Não sendo conhecida a receita bruta, a autoridade poderá arbitrar o lucro com base no valor do ativo, do capital social, do patrimônio líquido, da folha de pagamento dos empregados, das compras, do aluguel das instalações ou do lucro auferido pelo contribuinte em períodos anteriores.
O lucro arbitrado, ainda que conhecida a receita bruta, não é uma opção
pura e simples do contribuinte como ocorre com a opção pelo lucro presumido.
Além de ter receita bruta conhecida, é indispensável a ocorrência de força maior
como não manter escrituração contábil na forma da lei ou esta ser imprestável
2.6.1 Tributação sobre o lucro arbitrado
As pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento do Imposto de Renda
com base no lucro arbitrado deverá apurar o Imposto de Renda e a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), trimestralmente.
2 A lei nº 9.317/96, dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno
porte, institui o Sistema Integra do de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES.
38
Tais empresas devem considerar as receitas, para determinação da base
de cálculo do imposto e da contribuição social, pelo regime de competência.
A tributação pelo lucro arbitrado pode ocorrer por opção do contribuinte
ou de ofício, observada a legislação de regência. Ocorrerá sempre que o
contribuinte se encontre nas seguintes situações:
a) quando o próprio contribuinte faz a opção por este sistema de
tributação;
b) o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não dispõe de
escrituração contábil nas formas exigidas pelas leis fiscais e comerciais;
c) o contribuinte deixa de cumprir as obrigações acessórias relativas a
sua determinação;
d) recusa-se a apresentar livros ou documentos de sua escrituração
quando solicitado;
e) sua contabilidade contém vícios, erros ou deficiências que a tornam
ineficaz para determinar com exatidão o lucro real ou presumido;
f) quando o representante de pessoa jurídica estrangeira deixa de apurar
separadamente os lucros relativos a este e ao comitente (representado);
Se alguma empresa se encontrar em alguma dessas situações, seu lucro
será apurado mediante o sistema de lucro arbitrado, onde o fisco lança o valor do
imposto com base na sua receita bruta.
Isso não quer dizer que o contribuinte sofrerá um lançamento por parte
do fisco do valor relativo a esse cálculo, ele pode, antes de terminada a fase do
lançamento administrativo ou mesmo após o lançamento, isto já na esfera judicial,
demonstrar, através da apresentação de seu balanço, o lucro real de sua empresa e
utilizá-lo como base de cálculo do seu imposto de renda.
2.6.2 Receita Bruta Conhecida
A partir do período-base iniciado em 01-01-95, ao arts. 48 a 55 da Lei
8.981, de 20-01-95, regulam inteiramente a matéria sobre o lucro arbitrado. O art.
48 fixou vários percentuais aplicáveis sobre a receita bruta conhecida para
determinação do lucro arbitrado, conforme a atividade da pessoa jurídica. Esses
percentuais aplicáveis sobre a receita bruta conhecida para determinação do lucro
arbitrado, conforme a atividade da pessoa jurídica. Esses percentuais só vigoram
39
durante o ano de 1995 porque a partir de 01-01-96 vigora o art. 16 da Lei n° 9.249,
de 26-12-95 onde dispõe:
Art. 16. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas será determinado mediante aplicação, sobre a receita bruta, quando conhecida, dos percentuais fixados no art. 15, acrescidos de vinte por cento. Parágrafo único. No caso das instituições a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, o percentual para determinação do lucro arbitrado será de quarenta e cinco por cento.
Os percentuais fixados no art.15 da Lei n° 9.249/95 são os seguintes:
I - 8% - venda de mercadorias e produtos e serviços hospitalares
II - 1,6% - venda para consumo, de combustíveis derivados de petróleo,
álcool etílico carburante e gás natural;
III -16% prestação de serviços de transporte, exceto o de carga que é 8%
IV- 32% - prestação de demais serviços.
2.7 Períodos de Apuração do Lucro Arbitrado
O imposto de renda com base no lucro arbitrado é determinado por
períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de
setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º;
RIR/1999, art. 220 e 530).
Seu funcionamento é o mesmo do Lucro Presumido: possui apuração
trimestral, à alíquota de 15%, com acréscimo de mais 10% para lucros superiores a
R$ 60 mil no trimestre.
Cada um dos quatro regimes citados neste capítulo apresenta legislações
regentes próprias e inúmeras peculiaridades que, se não observadas com atenção,
podem, por conseqüência, resultar na elevação da carga tributária a ser suportada
pelo contribuinte no respectivo exercício financeiro.
Partindo desse ponto de vista, faremos uma breve abordagem ao
Simples Nacional, o regime no qual reza pelo favorecimento das empresas de
pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no país, a Lei Complementar n. 126/06.
40
3 UMA ABORDAGEM DO SIMPLES NACIONAL
Segundo, Fabretti (2003, p. 117) o SIMPLES é uma forma unificada de
pagamento de diversos impostos e contribuições. Introduzido a partir, com a lei
9.317/96 alterada pela Lei 11.307/06, constituindo um tratamento diferenciado,
simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Sendo uma Lei Federal, dispõe sobre tributos federais, entretanto, ela abre espaço
para que mediante convênio com Estado ou Município, o ICMS e ISS possam
também ser recolhidos de forma unificada como as outras arrecadações.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei considera-se: I – microempresa a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$: 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº. 11.196, de 2005) II – empresa de pequeno porte a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$: 240.000,00 duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$: 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). (Redação dada pela Lei nº. 11.196, de 2005).
Em 14 de dezembro de 2006 houve mudanças na Lei do Simples Federal
e criou-se o Estatuto da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte
(EPP),denominado de Simples Nacional, através da Lei Complementar 123 (1), e
depois, em14 de agosto de 2007, a Lei Complementar 127 (2) alterou alguns artigos
dessa primeira, a qual alterou dispositivos e consolidou Leis e também revogou as
Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
No Simples Federal não estavam inclusos o ICMS e o ISS, porém com a
criação do Estatuto da Microempresa (ME e Empresa de Pequeno Porte (EPP)),
chamado Simples Nacional, inclui-se esses impostos, fazendo uma junção no
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para alguns seguimentos o INSS e o ISS ficaram fora, devendo ser
recolhidos separadamente dos demais tributos e contribuições.
O Sistema é um tanto complexo, pois para o cálculo dos impostos e
contribuições há 54 tabelas, e dependendo da atividade tem que haver segregação
de receitas, verificando qual será a tabela a ser utilizada.
Para o enquadramento no Sistema, as empresas devem fazer um
planejamento tributário, pois as alíquotas são, em geral, muito elevadas, e
41
dependendo da atividade é mais compensatório optar por outro regime tributário,
como o do Lucro Real, o do Lucro Presumido ou Arbitrado.
Com o Simples Nacional houve a universalização do recolhimento dos
impostos, taxas e contribuições, o que não havia no Simples Federal. Esse novo
sistema estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido
a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com o artigo Fundamentos Constitucionais do Simples
Nacional de Naylor (2008,on-line), este sistema tributário está atrelado a três
questões norteadoras:
I - O Simples Nacional tem natureza jurídica complexa e configura-se
como subsistema tributário especial e. opcional, parcialmente substitutivo do
sistema tributário geral e obrigatório, sendo orientado por princípios específicos que
conferem adequação valorativa e unidade às regras que o instituem.
II - A Emenda Constitucional nº 42/2003 não é tendente à abolição da
forma federativa de Estado e suas alterações ao texto do art.146 da Constituição
Federal são perfeitamente válidas e possibilitam a concretização dos princípios do
favorecimento e do tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas
de pequeno porte, já explicitados na redação original da Carta Magna, em seus arts.
170, IX e 179.
III - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não
extrapola os limites de competência conferidos a ela pelo art.146, III, d e parágrafo
único da Constituição Federal, sendo perfeitamente válida.
O autor define que a função do Simples Nacional é justamente a de
tornar eficazes os princípios tributários aplicáveis às microempresas e empresas de
pequeno porte, princípios que, embora estejam previstos no texto constitucional
desde a primeira redação da Lei Maior, ainda não haviam sido efetivados em razão
da oposição eventual de seu conteúdo em relação à essência de alguns princípios
muito prestigiados no sistema tributário nacional, como os princípios da isonomia
entre os sujeitos passivos e da autonomia tributária dos entes da Federação.
Comportando-se como um subsistema tributário especial, que assume um caráter
parcialmente substitutivo ao sistema geral, o novo regime afasta ou limita
parcialmente a eficácia de alguns princípios para tornar realmente efetivos outros,
aplicáveis especialmente às microempresas e empresas de pequeno porte.
42
3.1 Opções pelo Simples Nacional
Segundo Higuchi (2009, p. 83) a opção pelo regime do Simples Nacional
está disciplinada pelos arts. 7° a 9° da Resolução n° 4, de 30-05-07, do Comitê
Gestor do Simples Nacional. A opção por este regime de tributação pode ser feita
por empresas novas ou empresas já existentes. No caso de empresas novas,
constituída no próprio ano – calendário em curso, a ME ou a EPP, após efetuar a
inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso
exigível, terá o prazo de até dez dias, contados do último deferimento de inscrição,
para efetuar a opção pelo Simples Nacional.
Quanto à opção para empresas já existentes no ano-calendário anterior,
mas não optante pelo Simples Nacional poderá fazer a opção até o último dia útil do
mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia desse mês (art. 16 da LC
n° 123, de 2006). Se a opção for efetivada a partir de 1° de fevereiro, os efeitos
serão aplicados a partir do ano-calendário seguinte.
Quanto à forma de pagamento, a Lei 9.317/96 instituiu os seguintes
procedimentos:
Art. 6º O pagamento unificado de impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte inscrita no Simples será feito de forma centralizada até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. § 1º Para fins do disposto neste artigo, a Secretaria da Receita Federal instituirá documento de arrecadação único e específico (DARF-SIMPLES).
O Art. 13º da Lei Complementar 123 trata dos impostos e contribuições a
serem pagas mensalmente através de documento único de arrecadação pelas
empresas que nela estão cadastradas:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
43
e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples
Nacional.
O imposto devido pelas empresas optantes por esse regime é
determinado à aplicação das tabelas dos anexos da LC n° 123/06. Para efeito da
determinação da alíquota, o devedor irá utilizar a receita bruta acumulada nos 12
meses anteriores ao do período de apuração. Já o valor devido mensalmente será o
resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal
auferida.
Cabe lembrar que, o recolhimento do SIMPLES não contempla os
seguintes tributos e contribuições: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras),
imposto de importação, imposto de exportação, imposto de renda retido na fonte,
imposto de renda sobre ganhos de aplicações financeiras de renda fixa e variável e
sobre ganhos de capital na alienação de ativos, imposto sobre a propriedade
territorial rural, CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) e contribuição previdenciária a cargo dos empregados. Vale resaltar que o
imposto de renda na fonte sobre os rendimentos e ganhos de aplicações financeiras
e imposto de renda pago sobre ganhos de capital possui caráter de incidência
definitiva, ou seja, a empresa não pode compensar tais valores no momento da
apuração do valor a pagar a título do SIMPLES.
3.2 Atividades que agora podem optar pelo Simples Nacional
Com o antigo regime com base o Simples as empresas prestadoras de
serviços eram excluídas desta opção, uma das grandes inovações do Simples
Nacional alterado pela Lei 11.307/06, foi inclusão de algumas atividades
prestadoras de serviços, que antes não podiam fazer esta opção, entre elas
destacam-se: Agência de viagem e turismo; Escolas livres, de línguas estrangeiras,
artes, cursos técnico e gerenciais; Academia de dança, de capoeira, de ioga e de
44
artes; Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de
esportes; Serviços de vigilância, limpeza ou conservação.
Optar acertadamente por um dos regimes de tributação previstos na
legislação tributária poderá implicar inúmeras conseqüências ao contribuinte, dentre
as quais destacamos a redução na carga tributária suportada durante o ano-
calendário da eleição.
Por essa razão, torna-se imprescindível a análise de todos os aspectos
pertinentes a cada sistema tributário de apuração e recolhimento, garantindo ao
contribuinte a certeza da aplicação das respectivas normas jurídicas e a
previsibilidade dos efeitos de sua conduta.
A análise proposta no capitulo seguinte recairá, inicialmente, sobre os
principais aspectos dos regimes tributários em questão, partindo de uma análise e
demonstrativos que atribuem valores estatísticos a cada um dos regimes para
estudar o que melhor se adéqua a atividade da empresa em estudo.
45
4 COMPARATIVOS E DEMONSTRATIVOS DOS SISTEMAS TRIBUTÁRIOS EM QUE AS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO PODEM OPTAR
4.1 Particularidades da Atividade
Caracteriza-se como AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO a sociedade
que tenha por objeto social, exclusivamente, as atividades de turismo. Tais
atividades estão definidas no Decreto n° 84.934/80, que constitui como atividade
privativa dessas agências a prestação dos serviços listados abaixo:
I - venda comissionada ou intermediação remunerada de passagens
individuais ou coletivas, passeios, viagens e excursões;
II - intermediação remunerada na reserva de acomodações;
III - recepção, transferência e assistência especializadas ao turista ou
viajante;
IV - operação de viagens e excursões, individuais ou coletivas,
compreendendo a organização, a contratação e a execução de programas, roteiros
e itinerários (é privativa das Agências de Viagens e Turismo a prestação dos
serviços aqui referidos quando relativos às excursões do Brasil para o exterior);
V - representação de empresas transportadoras, empresas de
hospedagem e outras prestadoras de serviços turísticos;
VI - divulgação pelos meios adequados, inclusive propaganda e
publicidade, dos serviços mencionados. Segundo o Decreto mencionado, as
Agências de Turismo poderão prestar todos ou alguns dos serviços referidos. Sendo
que o disposto no item V não se aplica ao representante exclusivo de empresa
transportadora e de empresa hoteleira.
É importante ressaltar que as disposições acima mencionadas não
excluem, nem prejudicam a venda de passagens efetuada diretamente pelas
empresas transportadoras, inclusive, as de transporte aéreo. Desde que observada
à legislação específica, as Agências de Turismo poderão prestar, ainda, sem caráter
privativo, os seguintes serviços:
Obtenção e legalização de documentos para viajantes;
46
Reserva e venda, mediante comissionamento, de ingressos para
espetáculos públicos, artísticos, esportivos, culturais e outros;
Transporte turístico de superfície;
Desembaraço de bagagens de seus clientes; o agenciamento de
carga;
Prestação de serviços para congressos, convenções, feiras e eventos
similares;
Operações de cambio manual, observadas as instruções baixadas a
esse respeito pelo Banco Central do Brasil;
Outros serviços que venham a ser especificados pelo Conselho
Nacional de Turismo - CNTur.
Conforme os serviços que estejam habilitadas a prestar e os requisitos
para seu registro e funcionamento, as Agências de Turismo são classificadas em
duas categorias: Agência de Viagens e Turismo e Agência de Viagens.
Em localidades onde não exista nenhuma Agência de Turismo registrada
e em operação, a Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, poderá autorizar, a
título precário, a venda comissionada, avulsa, em pequena escala e à vista, de
passagens rodoviárias, ferroviárias, fluviais, ou lacustre por empresas não
habilitadas na forma do citado Decreto: “Conforme o Decreto n° 84.934/80
compreende-se por Agência de Turismo a sociedade que tenha por objeto social,
exclusivamente, as atividades de turismo” (EMBRATUR , 2009).
4.2 Enquadramento
Existem três sistemas de tributação em que uma empresa na área de
prestação de serviços possa atuar, são eles: SIMPLES NACIONAL, LUCRO
PRESUMIDO E LUCRO REAL, mas antes do enquadramento em um desses
sistemas, é interessante que seja feito um planejamento preventivo para saber em
qual opção melhor se enquadra determinada atividade, pois há um universo de
vantagens que a própria legislação dispõe desde de se conheça a empresa e sua
atividade.
47
4.2.1 Agências de Viagens e Turismo e o Simples Nacional
A prestação de serviços oriunda das Agências de Viagens e Turismo
tornou-se um grande atrativo para a maioria dos estados brasileiros que se
destacam nesse ramo, pois, entre alguns sistemas tradicionais de tributação a
alternativa pelo Super Simples é cada vez maior, no entanto nem sempre poderá
ser a mais vantajosa.
A lei completar Nº 123/2006 que instituiu a criação do Simples Nacional,
também conhecido como Super Simples que em 1º de Julho de 2007 entrou em
vigor o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,
que revogou tacitamente as legislações anteriores, com o intuito de simplificar e
desburocratizar o tratamento de tais empresas e que recentemente foi alterada pela
lei 128 de 19 de dezembro de 2008, trouxe uma serie de atrativos fiscais que
levaram a maioria das empresas a optarem por esse sistema.
A legislação do Simples Nacional primeiro focou-se em empresas
comerciais e pequenas empresas no ramo industrial depois vieram às inovações
através das leis complementares nº 127 de 14 de agosto de 2007 e nº128 de 19 de
dezembro de 2008 abrangendo empresas de prestadoras de serviços,
especificando a área de atuação e demonstrando através dos anexos até que ponto
será vantajoso este sistema simplificado de tributação.
As empresas prestadoras de serviços, nos regimes anteriores, quase que
em sua totalidade, não podiam optar pela tributação favorecida e simplificada.
Grande parte das atividades relacionadas com prestação de serviços era vetada a
ingressar nos regimes. Devido à pressão das classes envolvidas, o Simples
Nacional abriu espaço para várias atividades relacionadas, a exemplo de Escritórios
de Contabilidade, Empresas de Informática e as agenciadoras de turismo, que estão
sujeitas à tributação segundo o Anexo III da Lei Complementar.
A maioria das empresas de agenciamento turístico aderiu ao Super
simples, de acordo com uma pesquisa feita pelo IPETURIS - Instituto de Pesquisas,
Estudos e Capacitação em Turismo - que acaba de divulgar estudo efetuado junto
as empresas associadas ao SINDETUR-SP - Sindicato das Empresas de Turismo
do Estado de São Paulo - sobre a adesão ao Simples Nacional - regime simplificado
48
de tributação para empresas de pequeno porte. O resultado mostrou que quase a
totalidade optou pelo novo sistema, 93% dos entrevistados migraram para o
Simples Nacional, pois no estado de São Paulo por ter maior extensão e
desenvolvimento à opção pelo simples nacional é mais intensificada.
O levantamento revelou ainda que entre as empresas que participaram
do estudo e fizeram opção pelo Simples Nacional, 36% são Microempresas e 57%
são Empresas de Pequeno Porte. O principal objetivo da pesquisa, encomendada
pelo SINDETUR-SP, era identificar se houve aumento na alíquota para as empresas
que fizeram a migração. De acordo com a enquête, houve um equilíbrio, enquanto
52% das empresas que optaram pelo Super Simples tiveram um aumento médio de
2,2% na alíquota, os outros 44% tiveram uma redução média de 1,91%.
4.2.2 Simples Nacional X Lucro Presumido
Uma das inovações do SUPER SIMPLES foi alterar a legislação anterior
destacando as empresas prestadoras de serviços que poderiam aderir a este,
deixando bem claro que as empresas prestadoras de serviços constituídas por
profissionais liberais não têm como optar por esse sistema.
Tanto optando pelo SIMPLES como pelo Lucro Presumido a empresa
pagará imposto de renda mesmo quando tiver prejuízo. Por isso é interessante que
tenha contabilidade organizada na forma prevista para empresas optantes pelo
Sistema de Lucro Real.
Devido às limitações de faturamento, muitas vezes é mais interessante
desistir da opção pelo Simples Nacional e optar pela tributação com base no Lucro
Presumido, mesmo com pequena elevação da “tributação”, provocando
conseqüentemente o aumento da contribuição destinada á previdência social.
Partindo dessa visão podemos concluir que no Simples Nacional a contribuição à
previdência social já está embutida na alíquota de tributação cobrada, enquanto que
na empresa optante pelo sistema de tributação com base no Lucro Presumido terá
que pagar contribuição separadamente. Como as prestadoras de serviços usam
essencialmente mão-de-obra humana, é bem provável que haja aumento na
contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
49
Devido a essas variações particulares de cada sistema de tributação é
que deve ser dada a importância da elaboração do planejamento tributário, pois ele
dá todas as ferramentas ao gestor para identificar o menor gasto tributário dentro da
empresa, através de estudos dos próprios demonstrativos financeiros (relatórios
internos, DRE, DFC) e a análise da legislação aplicada, buscando sempre o menor
gasto.
4.3 Análise e Demonstrativos
Esta análise é feita utilizando base de faturamentos aproximados para a
atividade de prestação de serviços voltado a área das Agenciadoras de Turismo,
observando que a partir de um faturamento mais elevado seria interessante
confrontar os regimes de tributação com base no Lucro Presumido e Simples
Nacional, que são os mais utilizados por esta atividade e observar o que representa
mais vantagens.
A empresa denominada Empresa X, obteve faturamento bruto no ano de
2009, no valor de 1.800.383,00 (um milhão e oitocentos mil e trezentos e oitenta e
três reais), e despesa bruta com folha de pagamento inferior a 5% do faturamento
total. A empresa citada é optante pelo Simples Nacional, mas de acordo com a
legislação vigente, poderia enquadrar-se no Lucro Presumido, uma vez que, a
Receita Total anual está na faixa de enquadramento e o ramo de atividade é
permitido pela Lei n°9.718/98.
Na tabela a seguir apresentam-se os faturamentos mensais e trimestrais
da empresa, e demonstrativos que compõem a apuração de tributos federais nos
regimes Lucro Presumido e Simples Nacional respectivamente, demonstrando as
variações em cada sistema e qual apresenta menor gasto com tributos para uma
receita bruta superior a 1.800.000,00.
50
FATURAMENTO Regime de Tributação
Mês Receita Presumido SIMPLES
Janeiro 133.741,56 17.596,89 15.852,00
Fevereiro 199.423,89 26.231,82 23.630,69
Março 103.000,65 13.546,22 12.202,99
Total 1º trimestre 436.166,10 57.374,93 51.685,68
Abril 118.639,14 15.540,83 14.063,60
Maio 109.654,23 14.358,43 12.993,59
Junho 189.741,69 24.841,23 22.479,96
Total 2º trimestre 418.035,06 54.740,49 49.537,15
Julho 240.000,00 31.597,07 28.442,34
Agosto 102.896,45 13.545,73 12.193,29
Setembro 96.458,74 12.695,51 11.427,96
Total 3º trimestre 439.355,19 57.838,31 52.063,59
Outubro 87.385,20 11.668,23 10.360,17
Novembro 168.652,37 22.504,46 19.981,62
Dezembro 250.789,08 33.469,22 29.717,17
Total 4º trimestre 506.826,65 67.641,91 60.058,96
Total 1.800.383,00 237.595,64 213.345,38
Quadro 1 Faturamento auferido, apurado por duas opções de tributação Fonte de dados coletadas pela autora
A tabela a baixo demonstra a variação entre a apuração de tributos
federais do quarto trimestre da empresa, no qual a mesma teve maior faturamento,
devido ao ramo de sua atividade ser voltado a área de turismo a sazonalidade é
um fator a ser levado em consideração, pois nos períodos de alta estação que estão
compreendidos no 2° e 4° Trimestre o faturamento é mais elevado que os demais.
Para efeito de análise vamos pegar a apuração dos tributos federais a recolher do
4º trimestre pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional.
4° Trimestre Valor a Recolher
Resultados Presumido SIMPLES
Receita de Vendas e Serviços 506.826,65 506.826,65
Tributos e Contribuição Federal 67.641,91 60.058,96
Quadro 2 Demonstração de Apuração de Tributos Federais Fonte de dados coletados pela autora
51
Podemos verificar que a diferença os entre valores é mínima quando
comparados, mais quando a empresa opta pelo recolhimento de tributos Federais
através do Simples Nacional, o gasto com os menos diminuem, isso se deve a um
modo de recolhimento simplificado, visto que a legislação dispõe um percentual que
será aplicado diretamente sobre a receita bruta do trimestre, este percentual
compreende uma participação mínima para recolhimento do IRPJ diferentemente da
opção pelo Lucro Presumido que recolhe separadamente todos os tributos federais.
Este quadro descreve individualmente os valores apurados para cada
tributo federal inclusive o IRPJ do 4º Trimestre pelo regime de Lucro Presumido.
Apuração - Lucro Presumido
Julho Base de Calculo Recolher
IR 162.184,53 24.327,68
ADIC. IR 102.184,53 10.218,45
CSLL 162.184,53 14.596,61
PIS 506.826,65 3.294,37
COFINS 506.826,65 15.204,80
Tributos Federais (=) 67.641,91
Quadro 3 Demonstração de Apuração de Tributos Federais no regime LP. Fonte de dados coletadas pela autora
Devido estes tributos descritos acima possuírem uma alíquota específica
descrita em legislação, à arrecadação torna-se maior devido o percentual que é
aplicado à base de cálculo ou diretamente sobre receita bruta.
A empresa X tem gasto mensal com folha de pagamento, inferior a 5%
da receita de vendas e serviços, e efetua os recolhimentos federais obrigatórios,
que são:
IR e CSLL (15% e 9%, respectivamente sobre a Base de Cálculo 32% do
Faturamento),
Adicional de IR (10% sobre o lucro superior a 60.000,00 apurado no
trimestre).
PIS (0,65% aplicado a Receita Bruta do Trimestre)
COFINS (3% aplicado a Receita Bruta do Trimestre)
52
Regime Tributário – Simples Nacional
Apuração no SIMPLES
Base de Calculo Alíquota Recolher
506.826,65 11,85% 60.058,96
Tributos Federais (=) 60.058,96
Quadro 4 Apuração de Tributos Federais pelo regime Simples Nacional Fonte de dados coletadas pela autora
Ao contrário do Lucro Presumido que arrecadam separadamente
seus tributos federais, o Simples Nacional possui uma alíquota unificada para a
arrecadação de tributos, conforme o estabelecido na legislação, essa alíquota esta
disposta nos anexos presentes no regulamento do mesmo, e é definida conforme o
faturamento bruto da empresa do respectivo período de apuração. Compreende
todos os tributos em questão sendo apurados através de uma cota dividida da
seguinte forma:
Quadro 5 Composição da Alíquota Fonte Receita Federal Brasileira
Para a margem de faturamento em questão de 1.800.383,00 referente
ao exercício de 2009, a alíquota a ser aplicada é de 16,85% apresentada no quadro
acima inclusa no Anexo III - Partilha do Simples Nacional Serviços e Locação de
Bens Móveis, sendo o ISS o único tributo a ser apurado separadamente, por trata-
se de um tributo municipal pago por todas as empresas prestadoras de serviços,
esta alíquota de 5% correspondente ao mesmo será deduzida do percentual de
apuração anual ou trimestral.
Composição da Alíquota 16,85
IRPJ 0,78
CSLL 0,76
COFINS 2,34
PIS/PASEP 0,56
CPP 7,41
ISS 5,00
PERCENTUAL COM DEDUÇÃO DO ISS 11,85
53
Considerando os dados acima, na apuração do 4° trimestre, a empresa
recolherá menos Tributos federais, se estivesse enquadrada no Simples Nacional.
Pois se observamos todos os dados em conjuntos podemos perceber que é o
regime que resulta em o menor desembolso, mas temos que ficar atentos pois, nem
sempre a opção pelo Simples Nacional é a mais adequada, isso vai depender do
faturamento da empresa e do número de funcionários dentre outros fatores a serem
levados consideração
É importante ressaltar que quando falamos em receita bruta se tratando
de empresas prestadoras de serviços de modo geral estas só compreendem a
composição de sua receita pela prestação de serviços.
Abaixo segue gráfico com objetivo de apresentar o impacto dos tributos
federais sobre o faturamento bruto auferido no 4º trimestre no valor de 506.826,65
com arrecadação nos regimes Lucro Presumido e Simples Nacional demonstrando
o percentual que cada um representa em relação a receita bruta.
Gráfico 1 Recolhimento de Tributos Federais com base nos regimes Lucro Presumido e Simples Nacional. Fonte: Elaborado pela autora.
54
Gráfico 2 Recolhimento de Tributos Federais Mensal baseado nos Regimes Lucro Presumido e Simples Nacional, segundo aos valores descritos no quadro 1. Fonte: Elaborado pela autora.
4.4 Tributação com base nos regimes Lucro Presumido e Lucro Real
Como foi visto no tópico anterior, a importância de avaliar um sistema de
tributação com base em outro é encontrar a melhor alternativa tributária na qual o
gasto com tributos federais será menor. Esse é objetivo de se fazer o Planejamento
Tributário.
No caso do regime tributário Simples Nacional, não é possível fazer um
análise separadamente do Imposto de Renda e avaliar o gasto com este, visto que,
neste regime existe a unificação de tributos, pois é popularmente conhecido como
sistema único de arrecadação de tributos não tendo assim como avaliar o impacto
do IR na empresa separadamente.
No caso da opção das empresas no regime tributário com base no Lucro
Presumido ou no Lucro Real esta avaliação é bastante viável, pois, ambos os
sistemas recolhem o IR separadamente, o que implica em uma análise mais o fundo
do gasto com o referido.
Cabe neste tópico o estudo desses dois sistemas tributário, primeiro
apresentando as características de cada um individualmente e a seguir confrontado,
e observando a que melhor se enquadra para a empresa.
55
4.5 Análise do lucro Presumido
Se uma empresa não puder optar pelo Simples Nacional, por sua
atividade pertencer às vedações, esta deverá optar pelo Lucro Presumido ou ao
Lucro Real. A forma de tributação pelo Lucro Presumido é baseada na receita bruta
da empresa e das demais receitas financeiras.
4.5.1 Base de Cálculo
A base de cálculo do imposto de renda das empresas tributadas pelo
lucro presumido em cada trimestre será determinada mediante aplicação de
percentuais fixos no art. 15 da Lei n°9.249/95.
Para as empresas prestadoras de serviços em geral, na qual as
agenciadoras viagens e turismo estão enquadradas, a alíquota utilizada para
encontrar o valor da base de cálculo é de 32% da receita bruta do trimestre.
4.5.2 Aplicação das Alíquotas
As alíquotas podem ser aplicadas sobre a base de cálculo que é
encontrada mediante percentuais fixos inclusos na legislação, ou diretamente sobre
o faturamento bruto
5.5.2.1 Alíquotas e tributos
Empresas tributadas pelo sistema de lucro presumido obedecerão às
seguintes alíquotas dos respectivos tributos:
Tributo Alíquota Descrição COFINS 3% Faturamento Bruto Trimestral
PIS 0,65% Faturamento Bruto Trimestral
IRPJ 15% Da Base de Cálculo de 32% do Faturamento
Trimestral
CSLL 9% Da Base de Cálculo de 32% do Faturamento
Trimestral
Quadro 6 Tributos Federais Fonte:Secretaria da Receita Federal
56
Cabe ressaltar que os cálculos para a apuração do IR e da CSLL devem
ser observados conforme os coeficientes fixados pelo art. 15 da Lei n° 9.249/95
para a aplicação do mesmo sobre a receita bruta, assim obtendo o valor da base de
cálculo utilizada para apurar o imposto.
4.5.3 Adicional de IRPJ
Conforme o artigo 4º da Lei 9.430/96, a parcela de lucro real, presumido
ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo
número de meses do respectivo período de apuração se sujeita à incidência de
adicional de imposto de renda a alíquota de 10%.
4.6 Demonstrativos
Para efeito de demonstrativos por estimativas de empresas agenciadoras
de viagens e turismo que faturam o referido valor acima, a arrecadação dos tributos
federais e do IR em especial podem ser feitos trimestralmente, pois ambos os
regimes (Lucro Presumido e Lucro Real) aceitam esta divisão de períodos para
cálculo de todos os tributos federais, assim ficará mais simples demonstrar em
valores o que cada sistema tributário representa.
Além dos tributos previstos na legislação tributária que incidem sobre o
seu faturamento, como PIS, COFINS e ISS, que são comuns a todas as empresas
prestadoras de serviços, as mesmas ainda pagam impostos e contribuições sobre o
Lucro. Para esse fim, as empresas podem optar por umas das duas modalidades
previstas na Lei, ou seja, Lucro Presumido ou Lucro Real.
4.6.1 Análise de Dados LP
A seguir análise de dados para uma empresa prestadora de serviços na
área de agenciamentos de viagens e turismo com faturamento anual estimado em
1.800.383,00 faturados anualmente, valor este que para alguns estados brasileiros
não é permitido o enquadramento no Simples Nacional, e devido a isso são
obrigados a escolher entre os regimes: Lucro Presumido e Lucro Real, que de
57
acordo com as estimativas demonstradas a seguir podem ser uma opção bem mais
vantajosa, não apenas no sentido tributário como também para organização através
de demonstrativos contábeis que a empresa será obrigada a elaborar.
1° Trimestre
Faturamento Trimestral 436.166,10 100%
Base de Cálculo 139.573,15 32%
Tributo Base de Cálculo Alíquota Valor a Recolher % S/ Faturamento
COFINS 436.166,10 3% 13.084,98 3%
PIS 436.166,10 0,65% 2.835,08 0,65%
IRPJ 139.573,15 15% 20.935,97 4,8%
IRPJ Adicional 79.573,15 10% 7.957,32 1,8%
CSLL 139.573,15 9% 12.561,58 2,88%
Total 57.374,93 13%
2° Trimestre
Faturamento Trimestral 418.035,06 100%
Base de Cálculo 133.771,22 32%
Tributo Base de Cálculo Alíquota Valor a Recolher % S/
Faturamento
COFINS 418.035,00 3% 12.541,05 3%
PIS 418.035,00 0,65% 2.717,23 0,65%
IRPJ 133.771,22 15% 20.065,68 4,8%
IRPJ Adicional 10% 73.771,22 10% 7.377,12 1,8%
CSLL 133.771,22 9% 12.039,41 2,88%
Total 54.740,49 13%
Quadro 7 Descrição do Faturamento em Reais 1º Trimestre Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados estatísticos definidos pelo regulamento do Imposto de Renda RIR/99, e normas publicadas no site da SRF.
Quadro 8 Descrição do Faturamento em Reais 2º Trimestre Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados estatísticos definidos pelo regulamento do Imposto de Renda RIR/99, e normas publicadas no site da SRF.
58
Para os cálculos descritos acima referentes a tributos federais a base de
cálculo é de 32% sobre o faturamento bruto do trimestre. Os tributos federais
mencionados são exigidos na apuração do Imposto de Renda pelo regime Lucro
Presumido, pois todos eles incidem diretamente sobre a receita bruta auferida no
período em que foi feita a apuração.
Cabe lembrar que no trimestre em que a parcela do lucro do exercício
que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência
de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
3° Trimestre
Faturamento Trimestral 439.355,19 100%
Base de Cálculo 140.593,66 32%
Tributo Base de Cálculo Alíquota Valor a Recolher % S/
Faturamento
COFINS 439.355,19 3% 13.180,66 3%
PIS 439.355,19 0,65% 2.855,81 0,65%
IRPJ 140.593,66 15% 21.089,05 4,8%
IRPJ Adicional 10% 80.593,66 10% 8.059,37 1,8%
CSLL 140.593,66 9% 12.653,43 2,88%
Total 57.838,31 13%
4° Trimestre
Faturamento Trimestral 506.826,65 100%
Base de Cálculo 162.184,53 32%
TRIBUTO Base de Cálculo Alíquota Valor a Recolher % S/
Faturamento
COFINS 506.826,65 3% 15.204,80 3%
PIS 506.826,65 0,65% 3.294,37 0,65%
IRPJ 162.184,53 15% 24.327,68 4,8%
IRPJ Adicional 10% 102.184,53 10% 10.218,45 2,0%
CSLL 162.184,53 9% 14.596,61 2,88%
Total 67.641,91 13%
Quadro 10 Descrição do Faturamento em Reais 4º Trimestre Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados estatísticos definidos pelo regulamento do Imposto de Renda RIR/99, e normas publicadas no site da SRF.
Quadro 9 Descrição do Faturamento em Reais 3º Trimestre Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados estatísticos definidos pelo regulamento do Imposto de Renda RIR/99, e normas publicadas no site da SRF.
59
4.6.2 Análise de Dados Lucro Real
Essa opção deve ser adotada quando o Lucro efetivo (Receitas menos
Despesas efetivamente comprovadas, além das adições e exclusões previstas na
legislação tributária) é inferior a 32% da Receita do período e pode ser apurado
trimestral ou anualmente, nessas condições obedecendo ao levantamento de
balancetes mensais para dados mais precisos e reais.
A análise, porém deve ser feita em conjunto com o reflexo dos resultados
dos cálculos das contribuições do PIS e da COFINS, quando a empresa opta pelo
Lucro Real, pois as alíquotas são de 1,65% e 7,6% da Receita Bruta,
respectivamente, após a dedução de alguns custos e despesas aplicados
diretamente na produção dos serviços, onde há muita insegurança para caracterizar
esses custos e despesas, considerados “insumos” necessária a sua produção.
Nesse caso, podem ser feitas deduções da base de cálculo da Receita
sobre algumas despesas (energia elétrica, aluguel de imóvel de propriedade de
pessoal jurídica, leasing, materiais aplicados e serviços prestados por outras
pessoas jurídicas diretamente ligadas à produção dos serviços), com o que a
alíquota efetiva passa a ser inferior a 1,65% ou a 7,6%. Despesas com telefone
neste caso não poderá ser deduzida da base de cálculo da Receita.
Essas deduções ou recuperações do chamado PIS não cumulativo e
COFINS não cumulativo na área de prestações de serviços em geral, acabam
representando um percentual igual ou menor a 1,65% ou 7,6%, dependendo dos
custos e despesas de cada empresa. É preciso avaliar, portanto, cada caso prático.
4.6.3 A apuração pelo Lucro Real pode ser Trimestral ou Anual
A apuração pelo Lucro Real Trimestral só é recomendada quando a
empresa apresenta resultados relativamente uniformes durante o ano. Quando há
sazonalidades em suas operações, em que num mês ocorre Lucro e em outro
Prejuízo, este Prejuízo só é compensado no limite de 30% do lucro do período, ou
seja, provocando maior desembolso do IRPJ e da CSLL. Já na apuração pelo Lucro
Real Anual a empresa pode levantar balanços mensais acumulados, cujos
60
resultados positivos (lucros) e negativos (prejuízos) são compensados
automaticamente no período de apuração, sem limitação.
Segue demonstrativos com base em valores estimados elaborado pela
autora a partir de dados estatísticos definidos pelo regulamento do Imposto de
Renda RIR/99, e normas publicadas no site da SRF.
Para prestadoras de serviços em geral, no qual esta inserida as
agenciadoras de viagens e turismo, onde serão apurados todos os tributos federais
que permitem o regime do LR, e também o adicional do IR e a CSLL. Lembrando
que para demonstrar os cálculos neste regime o Lucro Real apurado no período foi
definido no percentual de 20% da Receita Bruta Trimestral, dado estabelecido
estatisticamente somente para demonstração dos cálculos.
Receita 1° Trimestre 436.166,10 100%
Lucro Real Apurado 87.233,22 20% 348.932,88
Tributo Base de Cálculo Alíquota Valor % S/ Faturamento
COFINS 348.932,88 7,60% 26.518,90 6,08%
PIS 348.932,88 1,65% 5.757,39 1,32%
IRPJ 87.233,22 15% 13.084,98 3,00%
ADICIONAL 27.233,22 10% 2.723,32 0,62%
CSLL 87.233,22 9% 7.850,99 1,80%
Total 55.935,59 12,82%
Receita 2° Trimestre 418.035,06 100%
Lucro Real Apurado 83.607,01 20% 334.428,05
Tributo Base De Cálculo Alíquota Valor % S/
Faturamento
COFINS 334.428,05 7,60% 25.416,53 6,08%
PIS 334.428,05 1,65% 5.518,07 1,32%
IRPJ 83.607,01 15% 12.541,05 3,00%
ADICONAL 23.607,01 10% 2.360,70 0,56%
CSLL 83.607,01 9% 7.524,64 1,80%
Total 53.270,99 12,76%
Quadro 11 Apuração do IRPJ 1º Trimestre Lucro Real (1) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 20% (Base de Cálculo é:
348.932,88) e considerando que o Lucro da Empresa é 20% do seu faturamento.
Quadro 12 Apuração do IRPJ 2º Trimestre Lucro Real (2) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 20% (Base de Cálculo é:
334.428,05) e considerando que o Lucro da Empresa é 20% do seu faturamento.
61
Receita 3° Trimestre 439.355,19 100%
Lucro Real Apurado 87.871,04 20% 351.484,15
Tributo Base de Cálculo Alíquota Valor % S/
Faturamento
COFINS 351.484,15 7,60% 26.712,80 6,08%
PIS 351.484,15 1,65% 5.799,49 1,32%
IRPJ 87.871,04 15% 13.180,66 3,00%
ADICIONAL 27.871,04 10% 2.787,10 0,63%
CSLL 87.871,04 9% 7.908,39 1,80%
Total 56.388,44 12,83%
Receita 4° Trimestre 506.826,65 100%
Lucro Real Apurado 101.365,33 20% 405.461,32
Tributo Base de Cálculo Alíquota Valor % S/
Faturamento
COFINS 405.461,32 7,60% 30.815,06 6,08%
PIS 405.461,32 1,65% 6.690,11 1,32%
IRPJ 101.365,33 15% 15.204,80 3,00%
ADICIONAL 41.365,33 10% 4.136,53 1,80%
CSLL 101.365,33 9% 9.122,88 1,80%
Total 65.969,38 13,02%
4.7 Comparativo entre os Regimes
As empresas prestadoras de serviços em que o seu lucro líquido é igual
ou superior a 32% do faturamento será mais interessante a opção pela tributação do
Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no
sistema do Lucro Presumido.
Mas, para saber se o lucro líquido tributável, que na legislação é
chamado Lucro Real, é mesmo igual ou superior a 32%, é preciso ter contabilidade
organizada na forma do RIR/99 – Regulamento do Imposto de Renda exige para
Quadro 13 Apuração do IRPJ 3º Trimestre Lucro Real (3) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 20% (Base de Cálculo é:
351.484,15) e considerando que o Lucro da Empresa é 20% do seu faturamento.
Quadro 14 Apuração do IRPJ 3º Trimestre Lucro Real (4) Considerando deduções do PIS e COFINS não cumulativos de 20% (Base de Cálculo
é: 405.461,32) e considerando que o Lucro da Empresa é 20% do seu faturamento.
62
empresas optantes pelo sistema de Lucro Real. É evidente que a contabilização
deve ser embasada em documentos considerados hábeis para os efeitos tributários.
Caso a empresa chegue à conclusão de que seu lucro líquido é inferior a
32% de seu faturamento, então a opção pela tributação com base no Lucro Real
será a que estabelece menor tributação.
Deve ser levado em conta ainda que a empresa optante pelo sistema de
Lucro Presumido paga imposto mesmo estando com prejuízo, o que não acontece
com aquela tributada com base no Lucro Real, que ainda pode compensar o
prejuízo sofrido com lucro de exercícios seguintes, caso a apuração seja anual. As
empresas que fazem a opção lucro presumido não poderão compensar prejuízos.
Cada sistema de tributação tem as suas vantagens e desvantagens, o
que podemos observar para que possa ser feito o planejamento tributário, é qual
desses sistemas possue em sua legislação mais vantagem de acordo com a
atividade e com os rendimentos gerados pela empresa e com o sistema tributário
em questão.
Para uma agenciadora de turismo que é a empresa em questão é
importante enfatizar em exemplos simulando os cálculos para o Lucro Presumido e
o Lucro Real separadamente e depois trazer seus resultados para análise de qual
corresponde ao menor gasto, e a melhor situação tributaria para que esta atividade
se desenvolva cada vez mais, pagando o que realmente é devido na proporção do
seu crescimento.
Podemos notar através dos quadros analisados anteriormente que
quando a empresa faz a opção pelo LR os gastos com IRPJ diminuem bastante
quando comparado ao LP, pois o Lucro Líquido do exercício é inferior a 32% da
receita bruta apurada no período o que indica o LR como o regime mais
recomendado para esta situação. Apesar de a sazonalidade ser um fator de grande
relevância e a apuração ser trimestral e não anual, onde não pode haver a
compensação de prejuízos, ainda esta se mostra a melhor alternativa visto que
neste caso a empresa não obteve prejuízo em nenhum dos trimestres abordados.
Abaixo segue os gráficos que proporcionam esta visualização de forma
direta, contendo apenas os resultados finais da apuração com tributos federais e de
IRPJ, nos regimes de LP e LR.
63
Gráfico 3 Valores referentes ao gasto trimestral com tributos federais Fonte: Elaborado pela autora.
Gráfico 4 Gasto trimestral com IRPJ. Fonte: Elaborado pela autora.
4.8 Apuração de Tributos
A opção pelo pagamento do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido ou
pelo Lucro Real é feita através do pagamento do DARF (Documento de
Arrecadação Fiscal) referente ao primeiro trimestre (para o lucro presumido) ou
64
primeiro pagamento da DARF mensal ou Trimestral (para o Lucro Real) e é válida
para todo o ano calendário, não podendo, pois, ser alterada durante o ano.
Isso significa que o empresário deve consultar um profissional de
contabilidade ou controller para que juntos possam fazer projeções e planejamento
Organizacional e tributário para poder assim planejar o resultado (Lucro ou Prejuízo)
do ano para seus negócios e fazer a melhor opção possível após análise em
conjunto.
4.9 REDARF para mudança de forma de tributação
A legislação em vigor não permite mudar a forma de tributação de lucro
presumido para lucro real ou desta para aquela forma. A opção exercida no primeiro
pagamento do imposto de renda ou da CSLL em cada período de apuração é
definitiva. Inúmeras empresas procuram fazer o REDARF, isto é a retificação do
código de pagamento de tributo para viabilizar a mudança da forma de tributação.
A IN n° 672, de 30-08-06, que disciplinou a retificação de erros no
preenchimento de DARF, dispõe em seu art. 11 que serão indeferidos os pedidos
de retificação que versem sobre alteração de código de receita que corresponda á
mudança no regime de tributação do IRPJ, quando contrariar o disposto na
legislação específica.
65
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo da pesquisa para elaboração do presente trabalho, pode-se
observar a altíssima carga tributária que as empresas estão. Em Conseqüência
disso surge a importância de se fazer um planejamento tributário, que significa um
conjunto de sistemas que visam diminuir o pagamento de impostos de uma forma
lícita.
Neste estudo, realizado para empresas de agências de viagens e turismo
na área de prestação de serviços, utilizamos três regimes de tributação: O Lucro
Real, onde é vantajoso para uma empresa que tenha bastantes despesas e com
pouca margem de lucro, uma vez que os impostos são pagos sobre o lucro real
obtido (existem algumas empresas que são obrigadas a optar por este regime, não
restando alternativa); O Simples Nacional, que somente em dezembro de 2008 teve
a atividade adicionada às demais já permitidas (este regime é vantajoso
basicamente para algumas empresas prestadoras de serviços que possuam
despesas com pessoal acima de 40% do faturamento bruto); Por fim o Lucro
Presumido, este regime depende somente do faturamento da empresa, não oscila
de acordo com o lucro ou com suas despesas, os impostos são calculados todos
com base na receita bruta. Todas as empresas poderão optar por este regime salvo
às que forem obrigadas a optar pelo lucro real.
Por ocasião destas possibilidades de regimes tributários para uma
agência de viagens e turismo, buscou-se apresentar um comparativo da apuração
dos tributos federais principalmente o IRPJ para cada uma das situações,
analisando os demonstrativos da empresa e apurando os resultados para cada
regime estudado. Analisaram-se os cálculos dos impostos e conseqüentemente os
lucros líquidos para cada período, comparando-se o lucro líquido pelo regime do
lucro presumido em relação ao regime do lucro real, a opção pelo segundo foi a que
proporcionou maior lucro e o menor gasto com IRPJ em todos os períodos de
apuração abordados. O Simples Nacional apesar de ser uma opção bastante viável
para empresa não se tornou interessante devido à impossibilidade de apurar o IRPJ
separadamente dos demais tributos federais, não permitindo assim a uma visão
estatística do gasto com este imposto.
66
Verificou-se que independente do tamanho da empresa, pequeno, médio
ou grande porte, um bom planejamento tributário é essencial para obter sucesso
nos negócios, além de proporcionar uma apuração de resultado mais precisa e
confiável.
Percebeu-se também que, apesar de pouco conhecimento e utilização, o
Lucro Real vem se mostrando uma das melhores alternativas na hora de se apurar
os impostos, principalmente o IRPJ. Pois além de escrituração contábil mais
rigorosa e exata, permite ao empresário visualizar a verdadeira situação da
empresa tornando-se mais fácil detectar alternativas para a redução dos gastos
tributários.
Comprovou-se, através de cálculos e demonstrativos, o quanto o gasto
com IR se minimiza quando é feita a opção pelo Lucro Real, finalizando assim as
considerações feitas a respeito da pesquisa e respondendo a questão feita no início
desse trabalho, prova-se que é possível, através de um bom planejamento tributário
reduzir o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica se uma empresa optar
pela tributação baseada no sistema tributário correto.
67
REFERÊNCIAS
AMARAL, Gilberto Luiz do. A nova ótica do planejamento tributário empresarial. Tributario.NET, São Paulo, inserido em: 22/2/2002. Disponível em: http://www.tributario.net. Acesso em: 05/3/2004.
ANTONIO, Paulo Joaquim. Manual de Contabilidade de Construtoras e Imobiliárias. 1. Ed. São Paulo: Atlas, 2003.
BRASIL. Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999). Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br .Acessado em: 17/05/2009.
________. Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007. Dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Disponível em: www.sebrae.org.br. Acessado em: 02/05/2009
________. Lei Complementar 123 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br . Acessado em: 28/04/2009.
________. Secretaria da Receita Federal. Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99. Disponível em:www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/RIR/default.htm> Acesso em 28/09/2009.
________. Código Tributário Nacional. São Paulo: Saraiva, 2004. www.leigeral.com.br. Acesso em 06/05/2009.
_________. Lei 5. 172/66. Disponível em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis. Acessado em:29/04/2009
______. Lei 10. 406/2002 (Código Civil). Disponível em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Acessado em:29/04/2009.
68
COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 10 ed. São Paulo: Editora Forense, 2008.
CHAVES, Francisco Coutinho. Planejamento Tributário na Prática. São Paulo: Editora Atlas., 2008.
FABRETTI, Láudio Camargo. Legislação Tributária. 9 ed., São Paulo: Editora Atlas, 2005.
_______. Contabilidade Tributária. 10 ed. revista e atualizada, São Paulo: Atlas, 2006.
_______. Prática Tributária da Micro e Pequena e Média Empresa: Legislação Tributária e Empresarial, Lei do Simples e Tributação da Empresa Média. 5 ed. São Paulo: Editora. Atlas 2003.
HIGUCHI, Hiromi, HIGUCHI Fábio Hiroshi, HIGUCHI, Celso H. Imposto de Renda das Empresas. 34 ed. São Paulo: Editora IR Publicações, 2009.
LOPES DE SÁ, Antônio; LOPES DE SÁ, Ana M. Dicionário de Contabilidade. 9 ed.rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 1994, p. 30.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 22a ed. rev., atual. e ampl. De acordo com a EC 39/2002. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.
MALKOWSKI, Almir. Planejamento Tributário e a questão da Elisão Fiscal.
São Paulo: Editora de Direito, 2000.
NASCIMENTO, Andréia Carla. O Simples Nacional para as Prestadoras de Serviços no município de Recife: Uma análise comparativa entre as sistemáticas do Simples Nacional e o Lucro Presumido. Monografia apresentada ao Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Pernambuco. Dezembro, 2007.
NAYLOR, Carlos Mauro. Fundamentos Constitucionais do Simples Nacional. Artigo Publicado pela FISCOSoft em 18/09/2008. Disponível em: www.fiscosoft.com.br. Acessado em: 21/04/2009.
NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo Eduardo. Curso Prático de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. 13 ed. São Paulo: Frase Editora, 2007.
69
OLIVEIRA, Luís Martins et. al. Manual de Contabilidade Tributária. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
PETROCCHI, Mario; BONA André. Agências de Turismo: planejamento e gestão. São Paulo: Futura, 2003.
POLI, Ellen Moreira de Andrade Poli; ROVETTA, Maria Paula; CALIARI, Ana Paula.Arrecadação Federal: Estudo de caso aplicado aos sistemas de tributação SIMPLES e Lucro Presumido. São Paulo: In 4. Congresso USP de Iniciação Científica, 2007.
RODRIGUES, Aldenir Ortiz et al. IRPJ/CSLL 2007 – Manual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. São Paulo: IOB – Thomson, 2007.
SEBRAE. Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Disponível em
SEBRAE. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Disponível: < http: www.sebrae.com.br/br/parasuaempresa/relatório_simples.doc. Acesso em 02/10/2009.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. Alterada pela Lei nº 11.051 de 29 de dezembro de 2004. Disponível em:www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei971898.htm>. Acesso em: 08/07/2009.
SILVA, J. Miguel; RODRIGUES, Agostinho Inácio. LALUR – Guia Prático de Escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real 2006. 4.ed São Paulo, Cenofisco, 2006.
SILVEIRA, Orlando. Simples Nacional – Aspectos práticos, Legislação, Comentários. São Paulo: Editora Fortes, 2007.
SILVERIO, das Neves; VICECONTI, Paulo. Contabilidade de Custos. 6 ed. . São Paulo: Editora Frase, 2001.
TRIBUTÁRIO, Portal. Novo regime simplificado de tributação – Simples Nacional ou “Super Simples” a partir de 01/01/2007. Disponível em www.portaltributario.com.br. Acesso em 10/01/2008.
70
ZANLUCA, Júlio César. A importância da Gestão Tributária nas Empresas. São Paulo: Portal Tributário. Disponível em: www.portaltributario.com.br/artigos/gestaotributaria.htm. Acesso em 28/02/2009. Acesso em 24/05/2009.
71
ANEXOS
72
Planejamento
Tributário
Normas Jurídicas
Tributárias
Normas Jurídicas
Fiscais
Não-Incidência do
Tributo
Incidência do Tributo
Qualificada
Não Qualificada
Imunidade
Redução Direta
Redução Indireta
Isenções
Redução de Base de
Cálculo
Redução de Alíquota
Abatimentos e
Deduções
Crédito Presumido
e/ou Outorgado
Manutenção de
Crédito
Diferimento e Suspensão do Pagamento
Mecanismos Simplificados de Apuração de
Tributos
Fonte: Portal Tributário, disponível em:
www.portaltributario.com.br. Acesso em 10/03/2010.
71 ANEXO A: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
ANEXO A: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
73
ANEXO B - TABELA DO SIMPLES NACIONAL
Receita Bruta em 12 Meses Condição
LP>SN Situação
r >
Até 120.000,00 -37,16 SN é vantagem
De 120.000,01 a 240.000,00 -29,21 SN é vantagem
De 240.000,01 a 360.000,00 -21,83 SN é vantagem
De 360.000,01 a 480.000,00 -18,06 SN é vantagem
De 480.000,01 a 600.000,00 -17,73 SN é vantagem
De 600.0000,01 a 720.000,00 -14,06 SN é vantagem
De 720.000,01 a 840.000,00 -13,63 SN é vantagem
De 840.000,01 a 960.000,00 -13,13 SN é vantagem
De 960.000,00 a 1.080.000,00 -10 SN é vantagem
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 -9,53 SN é vantagem
De 1.200.000,01 a 1.320.000.00 -5,04 SN é vantagem
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 -4,57 SN é vantagem
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 -4,06 SN é vantagem
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 -3,53 SN é vantagem
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 -3,06 SN é vantagem
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 1,87 0 < r < 1,87 = SN não é Vantagem; r > 1,87 = SN é vantagem
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 2,34 0 < r < 2,34 = SN não é Vantagem; r > 2,34 = SN é vantagem
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 2,88 0 < r < 2,88 = SN não é Vantagem; r > 2,88 = SN é vantagem
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 3,38 0 < r < 3,38 = SN não é Vantagem; r > 3,38 = SN é vantagem
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 3,92 0 < r < 3,92 = SN não é Vantagem; r > 3,92 = SN é vantagem
Fonte: Secretaria da Receita Federal
74
ANEXO C - ANEXO III PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep INSS ISS
Até 120.000,00 6,00% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 2,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 8,21% 0,00% 0,54% 1,62% 0,00% 3,26% 2,79%
De 240.000,01 a 360.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%
De 360.000,01 a 480.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%
De 480.000,01 a 600.000,00 11,40% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%
De 600.000,01 a 720.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%
De 720.000,01 a 840.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%
De 840.000,01 a 960.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%
Fonte: Secretaria da Receita Federal
75
ANEXO D - ANEXO III PARTILHA DO SIMPLES NACIONAL – SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS COM RETENÇÃO OU
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA3
Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS Pis/Pasep INSS ISS
Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,39% 1,19% 0,00% 2,42% 0%
De 120.000,01 a 240.000,00 5,42% 0,00% 0,54% 1,62% 0,00% 3,26% 0%
De 240.000,01 a 360.000,00 6,76% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 0%
De 360.000,01 a 480.000,00 7,47% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 0%
De 480.000,01 a 600.000,00 7,53% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 0%
De 600.000,01 a 720.000,00 8,19% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 0%
De 720.000,01 a 840.000,00 8,28% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 0%
De 840.000,01 a 960.000,00 8,37% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 0%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 8,94% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 0%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,03% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 0%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 0%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 0%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 0%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 0%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 0%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 0%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 0%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 12,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 0%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 0%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 12,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 0%
Fonte: Secretaria da Receita Federal
3 Seção IV – Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do §
3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS (redação conforme Resolução CGSN 31/2008)
Tabela 1 – Com retenção ou substituição tributária
76
ANEXO E - ESTUDO DE CASO
A empresa utilizada para estudo é considerada uma empresa de Turismo
Emissivo desde 1994, sua atividade é voltada a prestação de serviço na área de
Agenciamento de Viagens e Turismo, quanto ao porte é classificada como EPP
(Empresa de Pequeno Porte) , pois, possui um faturamento anual de 240.000,00
em média, quanto ao regime tributário a mesma é optante pelo SIMPLES
NACIONAL.
Como é uma organização derivada do mercado do turismo, e funciona
economicamente de acordo com as oscilações do mesmo, possui um faturamento
elevado em períodos sazonais, estes compreendidos entre Julho, Dezembro e
Janeiro, também conhecidos como período de alta estação, nos de mais meses do
ano seu faturamento é variante entre 7 a 13 mil reais.
Quanto as despesas o maior gasto é com comunicação (telefone,
anúncios, internet, propaganda, seguros e guias) que podem ser definidas como
despesas operacionais, visto que são despesas necessárias para o funcionamento
da empresa, já que esta trabalha como intermediária entre empresas áreas e o
consumidor.
O maior gasto tributário que a organização possui é com ISS, COFINS E
CTT. O IR não é o que possui maior impacto sobre o faturamento, pois a sua
participação na alíquota unificada do SIMPLES NACIONAL prevista no ANEXO III
da LEI 11.307/06 é de 0,48% ou seja, menos de 5% sobre a composição da
alíquota do Simples para esta atividade.
I - Incentivos Fiscais
Segundo a administração da empresa a maioria das empresas que são
beneficiadas com incentivos fiscais do governo são: hotéis, albergues, pousadas e
resorts. Segundo a mesma, o governo não dar incentivos fiscais as empresas
agenciadoras, dão prioridade a empresas de atividades mais intensas no estado e
que terão maior impacto sobre a economia.
77
II - Pontos Fracos do Negócio
Concorrência
Companhia áreas – redução de comissão
Dificuldades em conseguir crédito
Mercado sensível – períodos sazonais
Abaixo segue um demonstrativo, baseado em estimativas do faturamento
mensal e anual da empresa no decorrer do ano, e o valor a pagar de tributos
federais, tributos estaduais e municipais no regime tributário do SIMPLES
NACIONAL.
Como esta é uma empresa de prestação de serviços não incide ICMS e
nem IPI, portanto estes impostos não estarão inclusos na composição da alíquota.
O quadro abaixo também irá demonstrar a variação existente entre o
valor referente ao faturamento nos respectivos períodos, pois a sazonalidade é um
fator a ser levado em consideração.
EMPRESA X ALÍQUOTA 10,26%
COMPETÊNCIA RECEITA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS
VALOR
MENSAL
0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50% Janeiro 50.000,00 240,00 215,00 715,00 175,00 2.035,00 1.750,00 5.130,00
Fevereiro 25.000,00 120,00 107,50 357,50 87,50 1.017,50 875,00 2.565,00
Março 8.000,00 38,40 34,40 114,40 28,00 325,60 280,00 820,80
Abril 13.000,00 62,40 55,90 185,90 45,50 529,10 455,00 1.333,80
Maio 7.000,00 33,60 30,10 100,10 24,50 284,90 245,00 718,20
Junho 15.000,00 72,00 64,50 214,50 52,50 610,50 525,00 1.539,00
Julho 42.000,00 201,60 180,60 600,60 147,00 1.709,40 1.470,00 4.309,20
Agosto 10.000,00 48,00 43,00 143,00 35,00 407,00 350,00 1.026,00
Setembro 7.000,00 33,60 30,10 100,10 24,50 284,90 245,00 718,20
Outubro 8.000,00 38,40 34,40 114,40 28,00 325,60 280,00 820,80
Novembro 20.000,00 96,00 86,00 286,00 70,00 814,00 700,00 2.052,00
Dezembro 38.000,00 182,40 163,40 543,40 133,00 1.546,60 1.330,00 3.898,80
Total 243.000,00 1.166,40 1.044,90 3.474,90 850,50 9.890,10 8.505,00 24.931,80
Nota: A alíquota é determinada de acordo como os anexos inclusos na legislação do SIMPLES NACIONAL e dispostos no site da receita federal. Os mesmos divididos por atividades e o valor que determinará a alíquota será o faturamento anual.
78
Gráfico 1 Apuração de Tributos com base no Simples Nacional
Gráfico 2 Variação do Gasto Mensal com IRPJ
Os gráficos visualizados acima estabelecem os valores dos tributos
federais arrecadados pelo regime do Simples Nacional, e o valor referente ao gasto
com IRPJ arrecadado mensalmente pela empresa, ambos possibilitam uma visão
imediata do gasto tributário no referido regime.
79
Gráfico 3 Percentuais do que representa a participação de cada tributo na formação da alíquota do SIMPLES NACIONAL
Este gráfico estabelece a composição do que representa cada tributo
federal no regime Simples Nacional, possibilitando assim uma visão de qual deles
possui maior relevância quando analisados separadamente, resultando no maior
desembolso para a empresa.
80
ANEXO F - LEGISLAÇÃO QUE REGE AS EMPRESAS DE
AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO.24
OBSERVAÇÃO:
Vale lembrar que cabe a EMBRATUR não só o registro da agência, mas também sua
autorização de funcionamento e toda a normatização da atividade (sua fiscalização), bem
como o tipo de publicidade permitida. A abertura de filiais é igualmente condicionada ao
registro na EMBRATUR, equiparando-se a filial qualquer ponto de venda ou de prestação
dos serviços previstos neste Decreto ou nos atos dele decorrentes. A EMBRATUR expede
um certificado próprio para cada registro de empresa ou filial que conceder. O certificado de
registro habilitará a empresa ou filial a exercer, em todo o território nacional, as atividades
correspondentes à categoria em que estiver classificada. Aconselhamos que você faça uma
visita no site da EMBRATUR, a saber, www.embratur.gov.br .
Fonte: EMBRATUR. Disponível em: www.embratur.gov.br. Acesso em 24/02/2010.
ATENÇÃO:
CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO NO MINISTÉRIO DO TURISMO De acordo com o
Decreto No. 5.046 de 30/03/2005, artigo 2o. inciso II e artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, estão
sujeitos ao CADASTRAMENTO NO MINISTÉRIO DO TURISMO as Agências de Viagens cuja
atividade compreende a oferta, a reserva e a venda a consumidores de: passagens,
acomodações e outros meios de hospedagens, serviços de recepção, excursões, viagens e
passeios turísticos, elaboração de programas e roteiros de viagens turísticas, entre outros. A
inobservância de obrigações estabelecidas neste Decreto constituirá em infração, sujeitando-
se o infrator as penalidades, tais como: multa; interdição do local, dentre outras.
Fonte: EMBRATUR. Disponível em: www.embratur.gov.br. Acesso em 24/02/2010.
2 A EMBRATUR refere-se ao órgão que institui normas e fiscaliza as agências de viagens e turismo,
ou qualquer empresa que compreenda atividade voltada a prestação de serviços na área de turismo.