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Gabinete do Vereador Raul JungmannRua Princesa Isabel, 410 - Gabinete 16, Boa Vista – Recife/PE - CEP 50050-450 Fone: (81) 3301-1231
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº /2013
Ementa: Classifica como Imóvel Especial de Preservação, IEP, o Edifício Caiçara, localizado na Avenida Boa Viagem, Nº 888, Pina, na cidade do Recife.
Art. 1º O Edifício Caiçara, localizado na Avenida Boa Viagem, Nº 888, Pina, passa a ser considerado como Imóvel Especial de Preservação, nos termos da Lei Municipal nº. 16.284/97.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
As primeiras ocupações na Zona Sul do Recife remetem ao final do
século 17, quando alguns pequenos comércios serviam de local de descanso dos
viajantes que por ali transitavam vindos do caminho do sul da Capitania de
Pernambuco. Em 1707, Baltazar Costa Passos e sua mulher Ana Araújo,
proprietários de terras naquela área, fizeram doação ao Padre Leandro Camelo de
100 braças de terra ao longo da praia, para que no local onde havia um oratório
dedicado a Jesus, Maria e José, fosse construída a capela que teve a invocação de
Nossa Senhora de Boa Viagem.
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Com passar dos séculos, a área pouco cresceu, e só ganhou um novo
impulso de ocupação em 1858, quando foi inaugurado o primeiro trecho da
Estrada de Ferro Recife-São Francisco, cujas composições com destino à Vila do
Cabo faziam parada na estação situada no final da atual Rua Barão de Souza
Leão. No entanto, os bairros do Pina e de Boa Viagem só passaram a ser
realmente ocupados no Século XX, quando muitas famílias construíram suas
casas de varaneio na Avenida Boa Viagem, inaugurada no governo de Sérgio
Loreto, em 20 de outubro de 1924, ano também da implementação aí de uma
linha dos bondes da Pernambuco Tramways.
Foi nesse contexto que se construiu o Edifício Caiçara, em 1942, pelo
médico paraibano Waldemir Miranda, seguindo uma tendência construtiva que se
manifestava em Boa Viagem, com suas casas de veraneio e ocupação territorial
esparsa. O Edifício Caiçara destaca-se pela sua arquitetura, constituindo um
exemplar raro de edificação neocolonial com referências hispânicas, único no
Recife, uma vez que, embora o neocolonial hispânico tenha sido bastante
utilizado em casas residenciais, ele não era adotado em edifícios multifamiliares.
O Neocolonial ainda remete a um período bastante peculiar da história de
construção de uma identidade nacional, através de uma prática construtiva com
inspiração colonial.
O Edifício Caiçara evidencia a evolução histórica do Bairro de Boa
Viagem, revelando um modus vivendi do início da década de 40, quando bairro
ainda mantinha uma feição bastante diferenciada da atual, com gabaritos baixos
e densidade territorial e populacional bastante reduzidas, memória esta que não
deve ser apagada. O edifíco, que remete também à memória histórica e afetiva
do bairro, é um dos poucos remanescentes da origem do bairro de Boa Viagem,
ressaltando-se que, com o crescimento da área, as antigas casas e residências e
edifícios menores foram dando lugar a construções cada vez mais verticalizadas,
que foram transformando a paisagem local e mudando a feição do bairro, de
origem balneária
A Lei Municipal nº. 16.284/97 define os Imóveis Especiais de
Preservação, IEP, situados no Município, como exemplares isolados de arquitetura
significativa para o patrimônio histórico, artístico e/ou cultural da cidade do
Gabinete do Vereador Raul JungmannRua Princesa Isabel, 410 - Gabinete 16, Boa Vista – Recife/PE - CEP 50050-450 Fone: (81) 3301-1231Recife, cuja proteção é dever do Município e da comunidade, nos termos da
Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. Além disso, no Artigo 123 do
Plano Diretor da Cidade, Lei Nº 15.511/2008, está determinado que os Imóveis
Especiais de Preservação poderão ser classificados se atenderem ao requisitos de:
referência histórico-cultural; importância para a preservação da paisagem e da
memória urbana; importância para a manutenção da identidade do bairro; valor
estético formal ou de uso social, relacionado com a significação para a
coletividade; e, representatividade da memória arquitetônica, paisagística e
urbanística dos séculos XVII, XVIII, XIX e XX.
O Edifício Caiçara atende a todos esses requisitos de classificação para
se considerado um Imóvel Especial de Preservação, nos termos da Lei Municipal
nº. 16.284/97, em face de suas comprovadas características artísticas e de sua
importância para a história e cultura da cidade do Recife. Além de tudo, o Edifício
Caiçara tem recebido apelos e manifestações da população em geral favoráveis à
sua preservação, revelando uma relação de identidade e apego, o que deve ser
considerado, tendo em vista que a sociedade é a grande responsável pela
construção da identidade do lugar.
São por estes motivos de extrema importância história e cultural para
a cidade do Recife que encaminho para análise dos demais pares desta Casa a
proposta de classificar o Edifício Caiçara como Imóvel Especial de Preservação.
Câmara Municipal do Recife, 30 de Setembro de 2013
Raul Jungmann
Vereador do Recife