Post on 15-Nov-2018
INOVAMED
eSocial Segurança e Saúde
Manual
Vagner Antonio Redivo
2018
Referente: Informações e processos para o eSocial
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Prezado
A INOVAMED, surgiu da união de profissionais especializados em Medicina
Ocupacional, Engenharia de Segurança do Trabalho, Administração, Negociação,
Treinamentos e Meio Ambiente, todos com mais de 18 anos de experiência no
segmento e com a intenção de oferecer aos seus clientes um serviço de qualidade
e respeito e prazos estabelecidos.
Nosso foco é nas ações e nas atividades diretamente ligadas a proteção da
saúde e da integridade física dos Colaboradores e na redução dos impactos
ambientais gerados em suas atividades. Dando o suporte direto a empresa no
cumprimento das legislações vigentes, proporcionando uma visão integrada e única
da Saúde, Segurança e Meio Ambiente associadas ao cumprimento dos requisitos
Legais.
Tem foco na Qualidade de seus serviços prestados, com isso trabalhamos
para apresentar resultados positivos economicamente, utilizando tecnologias e
técnicas ambientais corretas a fim de conquistar a sustentabilidade.
Vagner Antonio Redivo Comercial e Negociação
vagner@inovamed.med.br (41) 99647-6455 Celular e whatsApp
(41) 3092-1100 | (41) 3091-1102
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Informação eSocial
1. Diagnostico, Segurança e Saude para o eSocial
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse
sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada,
as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições
previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso
prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Com a implementação desse sistema, pelo Governo Federal, as empresas
precisam interligar seus processos. Informações da vida laboral do trabalhador e
dados do contrato serão relatados em um único sistema eletrônico, para facilitar a
leitura de todos os dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.
Os eventos relacionados às condições do trabalho que afetam a segurança
e a saúde, como acidentes, exposições a agentes nocivos e exames periódicos,
também estão contidos no novo sistema do eSocial.
EVENTO OBRIGAÇÕES ONDE
S-1005 Informar programa, planos
ou documento de SST
• NDE Nota de Documentação
evolutiva 01/2018.
S-1060
S-2240
Condições ambientais de
trabalho e exposição a
fatores de risco
• Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA);
• Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Industria da
Construção Civil (PCMAT);
• Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho (LTCAT);
• Laudo de Insalubridade e
Periculosidade;
• Analise Ergonômica.
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S-1065 Tabela de Equipamentos
de proteção
• NDE Nota de Documentação
evolutiva 01/2018.
S-2210 Comunicação de Acidente
de Trabalho (CAT) • Lei nº 8 213, de 24 de julho de 1991.
S-2220
Monitoramento da Saúde
do Trabalhador e atestado
de saúde ocupacional com
data do ASO e dados do
Médico Examinador
• Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO).
S-2245 Treinamentos • NDE Nota de Documentação
evolutiva 01/2018.
A INOVAMED está preparada para ajudar as empresas na organização dos
dados para o eSocial referente a Segurança e Saúde dos trabalhadores.
A INOVAMED oferece um diagnóstico para a análise das informações
referente às necessidades de sua empresa frente ao eSocial nos quesitos de
Segurança e Saúde do Trabalho o que representa aproximadamente 20% do total
dos dados para o eSocial.
Este trabalho tem como finalidade levantar, mapear e diagnosticar os
documentos bem como a consistência técnica em relação ao cumprimento do
eSocial.
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2. Como vai funcionar:
Documentos:
Sistema:
A INOVAMED ofereço outras soluções e apoio na execução das Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego com assessoria e
consultoria na sua empresa, apoiando e oferecendo soluções e ações para
minimizar ou neutralizar os riscos de cada atividade, assim sua empresa ficará
saudável e produtiva.
Nossos técnicos e consultores estão preparados para orientar as empresas
no que diz respeito ao a consistência dos dados que serão transmitidos para o
eSocial.
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3. Nosso sistema
A INOVAMED utiliza o sistema SOC para gerenciar as informações, este
sistema oferece agilidade operacional para a Gestão dos Leiautes e Eventos de
Saúde e Segurança Ocupacional exigidos pelo Governo Federal. O SOC participa
do Comitê Gestor de SST, o que ajuda a garantir a objetividade das soluções
desenvolvidas. O sistema ainda disponibiliza serviços e ferramentas exclusivas
para que você otimize suas operações. Atender o eSocial não é mais um problema
se você utiliza o sistema SOC.
➢ Leiautes ocupacionais do sistema:
O sistema desenvolveu soluções que disponibilizam os dados de Saúde e
Segurança Ocupacional nos leiautes determinados pela Documentação Técnica:
• S-1060:
Tabela do Ambiente de Trabalho
• S-2210:
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)
• S-2220:
Monitoramento de Saúde do Trabalhador (ASO)
• S-2230:
Afastamento Temporário
• S-2240:
Condições Ambientais do Trabalho
• S-2241:
Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
• PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Recibos enviados pelo governo, Confirmação de Entrega de Leiautes
4. Informações importantes:
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das
informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de
forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao
eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações
separados a cada ente.
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A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e
trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a
redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e
aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias
e tributárias.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do
governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica
Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.
5. Principais dúvidas
Pergunta: Se esse sistema vai facilitar o processo fiscalizatório, como o
governo já afirmou, significa que há previsão de se ampliar a arrecadação de
receita?
Resposta: O objetivo principal é a desburocratização na prestação das
informações pelas empresas relativas ao empregado. O possível aumento de
arrecadação da receita virá como um efeito secundário dessa simplificação dos
processos, pois vai diminuir os erros ainda cometidos pelas empresas ao preencher
formulários, assim como pelo aumento da transparência das informações a serem
prestadas à administração federal.
Vale ressaltar que em uma ação de fiscalização de Receita Federal,
realizada em 2012, com um grupo de empresas que representam cerca de 4% do
total do segmento empresarial no Brasil, foi levantado um débito de cerca de R$ 4
bilhões relativo às contribuições previdenciárias recolhidas pelas empresas, mas
no valor menor que o devido. Isso não se trata de inadimplência, nem de
sonegação, mas sim da contribuição previdenciária calculada no valor menor em
relação ao que deveria ter sido recolhido com base na folha de pagamentos
apresentada à auditoria, no momento da fiscalização.
Pergunta: Quais as penalidades que as empresas estão sujeitas, caso não
cumpram algum quesito?
Resposta: Basicamente, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas
hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a
empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o
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processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a
administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao
eSocial.
Pergunta: Há uma ordem necessária para envio dos lotes de eventos?
Resposta: Sim. O primeiro evento a ser enviado deve sempre ser o S-1000
(Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e, em seguida, devem
ser enviados os eventos de tabelas. Quanto a estes há uma especificidade: quando
houver necessidade do envio de mais de um lote deste tipo de evento, eles não
serão processados simultaneamente. O usuário deve aguardar a mensagem de
sucesso do processamento do primeiro lote para, na sequência, enviar o próximo
e, assim, sucessivamente.
Além disso, para todos os tipos de evento, deve sempre ser observada a
ordem lógica para o seu envio, conforme regras estabelecidas no leiaute.
Pergunta: As reclamatórias trabalhistas deverão ser informadas na tabela S-
1070?
Resposta: Não. Não devem ser informados neste evento os processos
judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam
processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos
públicos. O evento S-1070 se destina à informação de processo ajuizado
pelo empregador/contribuinte/órgão público, quando houver decisão em processo
administrativo/judicial, que tenha como parte um dos órgãos partícipes do eSocial
e que tenha influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS.
Pergunta: Estou tentando enviar o arquivo S-1005, porém ele dá uma
divergência, apontando que a alíquota RAT não é compatível com a CNAE
preponderante. Porém em consulta no site do CNAE x RAT a alíquota que usamos
e que está informada é a mesma, no caso 2%. Como devo ajustar esse caso?
Resposta: Conforme constante no leiaute do eSocial, a CNAE utilizada pelo
sistema é a versão 2.0, utilizada no Anexo V, do regulamento da Previdência Social.
Se a atividade econômica da empresa no seu CNPJ for diversa da versão 2.0,
deverá fazer a correspondência àquela versão.
Pergunta: Conforme manual do eSocial 2.4 - S2230 – Afastamento
Temporário - Informações adicionais - item 8, se o colaborador se afastar
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novamente dentro dos 60 dias contados do retorno de auxilio doença/trabalho pelo
mesmo motivo, temos que informar o novo afastamento de imediato, conforme
exemplo do manual. Porém, na maioria das vezes, a empresa não tem ciência do
atestado no mesmo dia, tem convenções e normas internas que o colaborador pode
entregar o atestado em até 48 horas, ou até mesmo passar no medico do trabalho
para efetivar ou não o novo afastamento. Como proceder nessa situação referente
ao prazo de envio da informação?
Resposta: Os benefícios previdenciários serão concedidos pelo INSS a partir
do momento em que constar a informação de afastamento do trabalhador no
eSocial. A falta dessa informação em tempo hábil poderá impactar nessa
concessão ou ocasionar o pagamento ou o desconto indevido de remuneração para
o trabalhador para um período que seria coberto pelo benefício previdenciário. Não
obstante, a informação somente poderá ser prestada pelo empregador a partir do
momento da sua ciência do fato.
Pergunta: O campo tipo de acidente de trânsito (tpAcidTransito) é de
preenchimento obrigatório ou facultativo? Todo acidente de trânsito deve ser
obrigatoriamente informado? Mesmo não sendo acidente de trabalho ou de trajeto?
Resposta: O campo é obrigatório em todas as ocorrências, mesmo quando
se tratar de afastamento decorrente de acidente de trânsito não relacionado ao
trabalho.
Pergunta: Os exames toxicológicos são realizados no momento da
admissão/rescisão (evento S-2200 campo {observacoes}). Essa informação é
campo obrigatório e deve ser enviado no momento em que ocorrer o envio de
admissão ou rescisão, visto que é uma exigência do CAGED? E para aqueles
motoristas que já estão na empresa, deve ser considerado este exame no envio do
S-2200 em 03/2018?
Resposta: Devem ser inseridas no evento S-2200, no campo {observacoes}
todas as informações relevantes ao contrato de trabalho, em especial as relativas
à realização dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de
motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do
transporte rodoviário de cargas, destacando o código do exame toxicológico, a data
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de realização do exame (dia, mês e ano), o CNPJ do Laboratório, o número do
CRM e a correspondente UF do médico responsável pela realização do exame.
Pergunta: O eSocial não permite o envio do início de um afastamento no
mesmo dia do retorno de outro afastamento anterior. Poderiam avaliar?
Resposta: O usuário não deve confundir "término do afastamento" com
"retorno do afastamento". O eSocial exige a informação de início e término do
afastamento, ou seja, o primeiro e o último dia em que o empregado esteve
afastado. O "retorno do afastamento" é o dia em que o trabalhador retoma suas
atividades laborais. Este dia não é informado no eSocial. Desta forma, o segundo
afastamento deverá ser informado tendo como data de início o dia imediatamente
posterior ao término do primeiro afastamento.
Todavia, quando se tratar de prorrogação de um afastamento, por exemplo,
quando o empregado apresenta um segundo atestado médico prorrogando seu
afastamento decorrente da mesma doença, o empregador não precisa registrar o
término do primeiro afastamento e o início do novo. Basta lançar um único
afastamento somando todo o período abrangido pelos atestados.
Pergunta: Fiz uma admissão preliminar do trabalhador (S-2190) e quero
fazer o evento de admissão (S-2200), completando as informações. Contudo, não
possuo mais o número do recibo da admissão preliminar, que é imprescindível
neste caso. Como proceder?
Resposta: A admissão preliminar (S-2190) é opcional, mas quando feita, o
evento de admissão (S-2200) passa a exigir seu número do recibo, de forma a
complementar as informações do trabalhador. Todavia, o eSocial apresenta os
seguintes comportamentos, quando se trata do evento S-2200:
evento de admissão S-2200 enviado sem nenhuma informação de número
de recibo do S-2190, e não há evento de admissão preliminar feito - o evento S-
2200 é aceito;
evento de admissão S-2200 enviado sem nenhuma informação de número
de recibo do S-2190, mas existe evento de admissão preliminar feito - o evento S-
2200 é rejeitado, mas apresenta mensagem ao usuário informando o número do
recibo do S-2190;
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evento de admissão S-2200 enviado com informação incorreta de número
de recibo do S-2190 - o evento é rejeitado.
Pergunta: Preciso enviar um afastamento por motivo de doença cujo
atestado médico consta como 30 dias, é sabido que a empresa financeiramente
arca somente com os primeiros quinze dias, a dúvida é: posso enviar o afastamento
com data início e fim num período de 30 dias e posteriormente não havendo retorno
na data fim prevista, podemos enviar evento retificando a data de retorno?
Resposta: O eSocial aceita um único evento de afastamento com data de
início e fim, somente para um período de afastamento de até 15 dias. Quando o
afastamento é superior a 15 dias, o campo de retorno do afastamento não deve ser
preenchido. Quando do retorno, informa-se a data fim do afastamento, não sendo
necessário informar o total de dias afastados
Pergunta: Estamos enviando o evento S-1030 e apresentou um erro
relacionado ao CBO: ("401 - Conteúdo do evento inválido. CBO inválido. Ação
Sugerida: O valor informado no campo deverá existir na Tabela de CBO.") Verifiquei
que o CBO é válido conforme a tabela do Ministério do Trabalho (CBO). Como
devemos proceder nesta situação?
Resposta: A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO foi atualizada em
fevereiro/2018. Assim, se o empregador quiser cadastrar uma CBO nova,
inexistente na versão anterior, somente poderá fazê-lo com vigência a partir da
competência 02/2018.
Pergunta: Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que
serão substituídos pelo eSocial Empresas?
Resposta: Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar
ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência
Social
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar
as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
LRE - Livro de Registro de Empregados
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
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CD - Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social
Pergunta: Por que o eSocial Empresas é inovador?
Resposta: O eSocial traz, para o formato digital, informações que hoje ainda
podem ser registradas em meios ultrapassados e até frágeis, como em livros de
papel. Tais dados, que ainda hoje devem ser guardados por longo período de
tempo, em até 30 anos, passarão a ser armazenados em um ambiente público,
seguro e sem custos para as empresas. As 15 obrigações, fundamentais na relação
trabalhista entre empregador e empregado, estarão sistematizadas num único
banco de dados. O eSocial Empresas, no âmbito da Receita Federal, faz parte do
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um programa extremamente
abrangente de informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes.
O eSocial também inova como modelo de projeto de construção coletiva, que
conta com a participação efetiva de vários órgãos governamentais, assim como da
sociedade civil. Para o desenvolvimento deste projeto, foi criado o Comitê Gestor
do eSocial, formado por um representante de cada instituição participante: Caixa
Econômica Federal; Receita Federal; Ministério do Trabalho; Secretaria da
Previdência Social e INSS
Pergunta: É uma medida de combate à sonegação ou de desburocratização?
Resposta: É uma medida de desburocratização. O objetivo do Governo
Federal, ao criar o eSocial, é simplificar a prestação das informações referentes às
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as
empresas. Esse procedimento vai substituir o preenchimento e a entrega de
formulários e declarações, atualmente entregues de forma separada a cada
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órgão. A maior transparência no repasse dos dados para a administração federal
resultará na redução dos índices de sonegação.
Pergunta: Se as micro e pequenas têm que aderir, o MEI será extinto pelo
governo?
Resposta: Não, muito pelo contrário. De acordo com o Comitê Gestor do
eSocial, será desenvolvido um módulo específico para auxiliar os usuários do
programa do Microempreendedor Individual (MEI), na qualidade de empregador
para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias.
Já na condição de microempreendedor, ele continuará fazendo uso do
SIMEI, que é um sistema de pagamento de tributos unificados, em valores fixos
mensais. Para este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.
Pergunta: Quando começaremos a sentir os efeitos da implementação do
eSocial Empresas?
Resposta: Na verdade, em algumas áreas da administração federal, como
de cadastros, já é possível perceber mudanças mesmo antes da implantação oficial
do eSocial. Muitas empresas já começaram a rever os processos administrativos e
contábeis e a qualificar os dados referentes a seus empregados. Essas
organizações estão trabalhando no desenvolvimento das soluções de TI para se
adequarem à nova sistemática de prestação de informações e algumas delas já
estão até testando essas soluções.
A partir do início da obrigatoriedade e da efetiva prestação das informações
pelas empresas, será possível começar a substituir os procedimentos e perceber,
na prática, os efeitos da desburocratização inerente a este programa.
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/