Post on 18-Dec-2018
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE ECONOMIA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL MODALIDADE A DISTÂNCIA
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA NA PERSPECTIVA DE U M ATENDIMENTO FACILITADO AOS SEUS SEGURADOS – UMA ANÁ LISE DA AGÊNCIA DE SANTA LUZIA - PB
Wellington da Costa Assis Pós-graduando lato sensu em Gestão Pública Municipal - UFPB
Patrícia Araújo Amarante
Mestre em Economia de Empresas PPGE - UFPB
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo analisar a eficácia dos serviços prestados pela Previdência Social aos segurados num recorte histórico, salientando a necessidade de aplicação de novos métodos que configurem melhor acesso às informações por parte dos segurados, tendo como referência a agência de atendimento do município de Santa Luzia, Estado da Paraíba. Para sistematização da pesquisa, optou-se pela técnica da observação assistemática, combinada a pesquisa bibliográfica, onde se delimitou o problema existente na relação dos segurados com a Previdência Social, não interferindo, assim, no campo social e comportamental da Instituição e das pessoas observadas, analisando-se o problema de forma aberta e direta, por meio de documentos online e de órgãos oficiais, assim como referências relativas ao objeto de estudo. Os resultados da pesquisa sugerem que a Previdência Social brasileira, em sua trajetória histórica, evoluiu significativamente, e atualmente tem-se uma instituição renovada, buscando-se constantemente alternativas para melhor atender as necessidades de seus usuários, especialmente do município de Santa Luzia e circunvizinhos, que são atendidos pela a agência em estudo. Contudo, ainda se verifica inúmeros problemas no que se refere ao atendimento aos segurados, os quais, diante de todos os recursos oferecidos, ainda não conseguem alcançar de forma satisfatória o acesso aos benefícios disponibilizados.
Palavras-chave: Previdência Social. Segurado. Acessibilidade. 1 - INTRODUÇÃO
A seguridade social é um instrumento que o Estado se utiliza para dar atendimento às
necessidades básicas do ser humano, visando minimizar as diferenças sociais existentes na
nossa sociedade, formando estrutura que abrange a previdência, a assistência social e a saúde.
Dentre estes pilares, a Previdência Social se caracteriza, em síntese, num seguro que garante a
renda do trabalhador e de sua família quando da perda, temporária ou permanente, da
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capacidade de trabalho em decorrência dos riscos sociais, atingindo as diversas modalidades
de beneficiários.
Na tentativa de facilitar o acesso dos segurados aos benefícios, foi implantado o
Programa de Educação Previdenciária - PEP, com o objetivo de informar e conscientizar a
sociedade sobre seus direitos e deveres em relação à Previdência Social, com a finalidade de
assegurar a proteção social, conforto e agilidade aos cidadãos.
O programa tem uma atuação permanente e surgiu da constatação de que o servidor da
Previdência Social desconhece a legislação previdenciária ou a conhece de forma distorcida,
criando falsas expectativas e gerando muita insegurança.
No entanto, apesar de todos os avanços no sentido de melhorias das informações à
sociedade, verifica-se que a relação entre a Previdência Social e o segurado ainda apresenta
grandes lacunas que afetam diretamente o acesso do segurado a um provável beneficio.
Nesse contexto, dada a relevância e a complexidade dessa relação, surgem dúvidas que
de forma direta afetam os interesses de ambas as partes. As relações sobre a clareza das
informações dadas por parte da Previdência Social aos segurados permitem o seu
entendimento como um fenômeno social contextualizado e tem como um dos seus principais
desafios, a garantia dos direitos fundamentais inerentes da própria pessoa humana.
Nesse aspecto, a educação se torna um processo de construção e reconstrução da
cidadania e leva a refletir e admitir que, com o prolongamento da existência humana aumenta
a responsabilidade com a formação do cidadão, uma vez ser ele responsável pela construção
da sociedade e de seus valores fundamentais.
Por estas razões e considerando que a falta de conhecimento das informações se
constitui um problema grave que afeta acentuadamente a relação da Previdência Social com
seus segurados, pode-se questionar: Será que as informações dadas pela Previdência Social,
Agência de Santa Luzia – PB, atingem de forma clara todos os seus possíveis segurados?
Nesse contexto, este estudo tem como objetivo analisar a eficácia dos serviços
prestados pela Previdência Social aos segurados num recorte histórico, salientando a
necessidade de aplicação de novos métodos que configurem melhor acesso às informações
por parte dos segurados, tendo como referência a Agência de atendimento do município de
Santa Luzia, Estado da Paraíba. Aliados ao objetivo geral têm-se os seguintes objetivos
específicos: 1) Descrever sinteticamente a evolução histórica da Previdência Social no Brasil,
suas conquistas, benefícios e beneficiários; 2) Apontar algumas modificações previdenciárias
advindas da Constituição Federal de 1988 dentro da nova conjuntura política econômica e
social do país; e 3) Esclarecer às modalidades de segurados da Previdência Social e as
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informações inerentes à obtenção dos benefícios oferecidos, na Agência do INSS, em Santa
Luzia - PB.
Para tanto, na sistematização do estudo buscou-se identificar os procedimentos
metodológicos aplicáveis às ciências sociais. Assim sendo, diante dos diversos tipos de
métodos de pesquisas existentes, foi preciso refletir sobre os que guardam uma relação mais
estreita com o que se pretende em termos de investigação no âmbito da relação Previdência
Social e seus segurados
O artigo encontra-se dividido em mais quatro capítulos além dessa introdução. O
Capítulo 2 apresenta em síntese, a evolução histórica da Previdência Social brasileira, a
extinção do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS e a atuação do Instituto Nacional
de Seguro Social – INSS com enfoque nos serviços prestados. O Capítulo 3 esclarece a
metodologia aplicada na pesquisa. O Capítulo 4 traz os resultados e discussão da pesquisa.
Por fim, o Capítulo 5 dispõe sobre as considerações finais.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. Foi criada na
intenção de reconhecer e assegurar aos seus contribuintes, o direito de receber benefícios caso
ocorra perda parcial ou total de sua força de trabalho, fruto de doença, acidentes, idade
avançada, entre outros.
Garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política
previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar
social, é a missão atualmente proposta por esta instituição.
Porém, para o cumprimento de sua missão a Previdência Social brasileira já passou
por várias mudanças conceituais e estruturais, envolvendo o grau de cobertura, o elenco de
benefícios oferecidos e a forma de financiamento do sistema. Uma análise de cada fase
histórica da Previdência Social permite verificar os progressos alcançados ao longo de sua
existência.
Neste sentido, no presente capítulo realiza-se a fundamentação teórica do objeto de
estudo, destacando a síntese da evolução histórica da Previdência Social no Brasil, aqui
reunidos os principais acontecimentos que marcaram história da Previdência Social no Brasil,
bem como os avanços nos serviços prestados.
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2.1. Síntese da evolução histórica da Previdência Social no Brasil
A Previdência Social no Brasil possui mais de 100 anos de história. A primeira
legislação pertinente ao tema é datada de 1888, justamente no período em que o país
angariava meios para despontar no processo industrial que já ocorrera com sucesso a mais de
um século na Inglaterra e em outros países da Europa.
A Previdência Social se caracteriza, em síntese, num seguro que garante a renda do
trabalhador e de sua família quando da perda, temporária ou permanente, da capacidade de
trabalho em decorrência dos riscos sociais, atingindo as diversas modalidades de
beneficiários, propostos pelo o governo no decorrer da história da Previdência (MPAS, 2011).
Importante salientar que, os benefícios oferecidos pela Previdência Social foram sendo
disponibilizados de acordo com a evolução das leis do nosso país. O primeiro relato sobre os
benefícios previdenciários datam de 22 de junho de 1835, denominado Montepio Geral dos
Servidores do Estado, que funcionou através de uma ajuda mútua, onde várias pessoas se
uniram para contribuir, com a finalidade de se criar um fundo de amparo aos infortúnios
acometidos a determinado membro do grupo. De acordo com Santos (2001, p.163) o
montepio: “É um seguro de vida de criação do Estado ou de uma instituição particular, não
estatal, formada com a finalidade de prover a subsistência daqueles designados por seus
filiados, quando do falecimento destes.”
Valendo-se do conceito da Revolução Industrial como um processo inegável de
mudanças na sociedade, onde não se admitia mais o modelo escravista em detrimento ao
modelo capitalista europeu, o Brasil demonstrava-se pouco eficiente. Contudo, a partir de
meados do século XIX, os empreendimentos modernos trazidos por Irineu Evangelista de
Sousa, o conhecido Visconde de Mauá, influenciado pelos moldes liberais ingleses, investiu
na indústria pesada, fundições, estradas de ferro, estaleiros, dando o primeiro passo para a
modernização industrial do Brasil. ·.
Nessa derrocada industrial, promovida pelo então Visconde, começa-se a organização
da classe dos ferroviários, oriunda da expansão da malha ferroviária utilizada para escoar a
produção cafeeira no Sudeste brasileiro.
A partir de então, a Lei Imperial de nº 3.397, de 24 de novembro de 1888, já
autorizava a criação de uma “Caixa Socorro” para os trabalhadores de cada uma das estradas
de ferro estatais. Foi o primeiro registro na história da Previdência Social. Em 1889, foi
regulamentado o montepio para os funcionários dos correios e um fundo de pensões para os
empregados das oficinas da Imprensa Régia, dando abertura para a valorização da previdência
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social como meio de beneficiar o trabalhador que, por razões diversas, possam ser vitimados
de algumas anomalias que o impeçam de exercer suas atividades laborativas.
Peixoto (1998 apud MORI, 2006 p.49) cita que:
No Brasil a primeira concessão a aposentadoria ocorreu em 1890, quando o Ministério da Função Pública concedeu aos trabalhadores de estradas de ferro federais o direito a ela. Nos anos seguintes, vários outros trabalhadores conseguiram esse direito, a exemplo dos funcionários do Ministério das Finanças (1891) e da Marinha (1892).
Esse processo conturbado de mudanças sociais e econômicas levou o Brasil no final
do século XIX a uma séria crise política que culminou com a queda da monarquia e
instituição do regime político presidencialista, inspirado na tradição republicana dos Estados
Unidos. Neste sentido, a Constituição de 1891 promulgada pelo Congresso Constitucional
tinha caráter liberal e federalista e foi à primeira Constituição a usar a expressão
“aposentadoria”, onde os funcionários públicos que ficassem inválidos no “serviço da nação”
tinham direito à aposentadoria e esta tinha a característica de ser totalmente custeada pelo
Estado, não havendo nenhuma contribuição por parte do funcionário.
Na década de 1920, foi instituída a Lei Eloy Chaves, através do Decreto Legislativo
nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923, que se implantou em nosso país a Previdência Social.
Dentre vários benefícios propostos pela Lei Eloy Chaves, pode-se citar os seguintes:
Primeira norma a instituir no Brasil a Previdência Social; Criação das Caixas de Aposentadoria e Pensões para os ferroviários, em nível nacional; Destinou-se a estabelecer para cada uma das empresas de estrada de ferro existentes no país, uma Caixa de Aposentadorias e Pensões para os respectivos empregados; Aposentadoria por invalidez; Ordinária (por tempo de serviço); Pensão por morte; (Decreto Legislativo nº 4.682, de 24.01.1923)
Para fins desta lei, consideraram-se beneficiários:
Trabalhadores subordinados (empregados e os diaristas de qualquer natureza que executassem serviços de caráter permanente); Funcionários das Caixas de Aposentadorias; Professores de escolas mantidos pelas empresas vinculadas e certas classes de trabalhadores subordinados.
Posteriormente, os benefícios da Lei foram estendidos para outras categorias de
servidores:
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• Empregados portuários e marítimos (benefício estendido pelo Decreto 5.109);
• Pessoal das empresas de serviços telegráficos e radiotelegráficos.
Em seguida, as Caixas de Aposentadorias e Pensões - CAP´s, foram fusionadas na
Caixa Geral e no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em
Serviços Públicos - IAPFESP.
Na década de 1930, o sistema previdenciário deixou de ser por empresa e passou a ser
por categoria profissional. Surgiram vários Institutos de Aposentadorias e Pensões - IAP´s:
• 1933 – Institutos de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos – IAPM.
• 1934 – Institutos de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários – IAPC.
• 1934 – Institutos de Aposentadorias e Pensões dos Bancários – IAPB.
A Constituição de 1934 foi promulgada em 16 de julho pela Assembléia Nacional
Constituinte, redigida para organizar um regime democrático que assegurasse a nação do
Brasil a unidade, liberdade, justiça e bem estar social e econômico.
Ela foi efetivada no primeiro governo do Presidente Getúlio Vargas e preservou a
essência do modelo liberal da Constituição anterior.
De acordo com (IBRAHIM, 2008, p. 47-48):
A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer a forma tríplice da fonte de custeio previdenciária, com contribuições do Estado, empregador e empregado. Foi, também, a primeira Constituição a utilizar a palavra “Previdência”, sem o adjetivo “social”.
Inspirado nos ideais dos modelos fascistas europeus institui-se no Brasil, ainda no
governo de Getúlio Vargas, o “Estado Novo”, o fechamento do Congresso Nacional, o fim da
autonomia dos estados e dos partidos políticos, a censura, a pena de morte, entre outras
restrições que foram impostas ao povo brasileiro pela nova Carta Magna outorgada em 1937.
Nos aspectos referentes à Previdência, nos novos moldes legislativos em vigor,
(BALERA; MUSSI, 2005, p. 27) expõem que:
A Constituição de 1937 emprega a expressão seguro social, em vez de previdência social. Ademais, estabeleceu “a instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida e para os casos de acidente do trabalho”, (.art.137, m); criação do IPASE (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado).
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Dessa forma, a seguridade social passou a ser entendida como um conjunto de
medidas que proporcionaria maior proteção para o restante da população, deixando de limitar-
se apenas aos trabalhadores públicos e privados.
A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro, restabelecendo os direitos
individuais dos cidadãos brasileiros, ampliando os direitos a proteção social e concretizando,
após várias tentativas, a unificação da Previdência Social brasileira. Nesta Constituição surge
pela primeira vez a expressão "previdência social", desaparecendo a expressão "seguro
social". O inciso XVI do art. 157 desta mesma Constituição, consagrava a "previdência,
mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e
contra as consequências da doença, da velhice, da invalidez e da morte”.
Esta Constituição era considerada bastante avançada para a época. Foi notadamente
um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão, restabelecendo as
liberdades individuais e coletivas expressas na Constituição de 1934, que haviam sido
retiradas em 1937.No ano de 1967, foi então promulgada pelo Congresso Nacional Brasileiro,
durante o governo militar de Castelo Branco, a Constituição Federal de 1967.
Oficializava-se e institucionalizava-se a rigorosa e temida ditadura militar brasileira.
Esta Constituição foi votada em 24 de janeiro de 1967 e passou a vigorar em 15 de março do
mesmo ano. Foi elaborada pelo Congresso Nacional a que o Ato Institucional número 4,
atribuiu função de poder constituinte originário.
Em matéria previdenciária, a Constituição em destaque não foi considerada tão
inovadora se comparada a Constituição Federal de 1946. Na sua elaboração, os parlamentares
já mencionavam a preocupação no que diz respeito à arrecadação e o custeio dos encargos da
Previdência Social. Um dos pontos que merecem destaque nesta Constituição é exatamente o
Decreto de Lei 564 de 01 de maio de 1969, que estendeu a Previdência Social ao trabalhador
rural.
(EDUARDO; EDUARDO; TEIXEIRA, 2006 p. 09), explica que:
Com o objetivo de reestruturar a Previdência Social, revendo as formas de concessão e manutenção de benefícios e serviços, e reorganizando a gestão administrativa, financeira e patrimonial, foi criado, por intermédio da Lei nº 6.439, de 01 de julho de 1977, o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – SINPAS, subordinado ao Ministério da Previdência Social – MPS.
Figura 1- Estrutura Operacional do Sistema Nacional de Previdência e Assistência
Social – SINPAS.
Fonte: (EDUARDO; EDUARDO; TEIXEIRA, 2006 p.10).
A figura acima demonstra de forma clara e objetiva, os órgãos
com suas respectivas funções sociais referentes a partir do ano d
Atualmente a Constituição Federal de 1988, caracteriza
dentro dos princípios pertinentes à democracia e sem sombra de dúvida
fundamentais ao ser humano. E foi justamente ela que para
instituiu a seguridade social no Brasil, que “(...) compreende um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, d
saúde, à previdência e à assistência Social” (art. 194, caput).
A partir da Constituição Federal de 1988
com relação à disponibilização de serviços e acessibilidade aos s
tratamento diferenciado na concessão de benefícios, exceto os casos previstos em lei.
Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguridade Social, se tornou a instituição brasileira que oferece aos segurados os benefícios da Ministério da Previdência Social e foi criado pelo Decreto nº 99.350/90, com base na Lei nº 8.029/90. O INSS funciona como um caixa da previdência, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros.
Estrutura Operacional do Sistema Nacional de Previdência e Assistência
(EDUARDO; EDUARDO; TEIXEIRA, 2006 p.10).
A figura acima demonstra de forma clara e objetiva, os órgãos vinculados
com suas respectivas funções sociais referentes a partir do ano de sua criação, ou seja, 1977.
Atualmente a Constituição Federal de 1988, caracteriza-se como moderna, pois foi
dentro dos princípios pertinentes à democracia e sem sombra de dúvida
fundamentais ao ser humano. E foi justamente ela que para Balera e Mussi
instituiu a seguridade social no Brasil, que “(...) compreende um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência Social” (art. 194, caput).
a Constituição Federal de 1988, a Previdência Social tomou novos rumos,
com relação à disponibilização de serviços e acessibilidade aos seus usuários e coibindo o
tratamento diferenciado na concessão de benefícios, exceto os casos previstos em lei.
Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguridade Social, se tornou a instituição brasileira que oferece aos segurados os benefícios da Previdência Social. É um órgão Federal ligado ao Ministério da Previdência Social e foi criado pelo Decreto nº 99.350/90, com base na Lei nº 8.029/90. O INSS funciona como um caixa da previdência, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros.
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Estrutura Operacional do Sistema Nacional de Previdência e Assistência
vinculados ao SINPAS,
e sua criação, ou seja, 1977.
se como moderna, pois foi elaborada
dentro dos princípios pertinentes à democracia e sem sombra de dúvidas garante os direitos
Balera e Mussi (2005, p. 28):
instituiu a seguridade social no Brasil, que “(...) compreende um conjunto integrado de ações
a assegurar os direitos relativos à
a Previdência Social tomou novos rumos,
eus usuários e coibindo o
tratamento diferenciado na concessão de benefícios, exceto os casos previstos em lei.
Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguridade Social, se tornou a instituição brasileira que . É um órgão Federal ligado ao
Ministério da Previdência Social e foi criado pelo Decreto nº 99.350/90, com base na Lei nº 8.029/90. O INSS funciona como um caixa da previdência, responsável pelos pagamentos das
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2.2 A Extinção do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS e a Atuação do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS: avanço nos serviços prestados pela Previdência Social
O Instituto Nacional de Previdência Social - INPS do Brasil foi criado em 1966,
originando-se da fusão de todos os Institutos de Aposentadoria e Pensões existentes à época.
Nesse período, o presidente do INPS, era o economista Reinhold Stephanes, que lutou para
melhorar o atendimento dos segurados, em termos de relações públicas, autorizando as
superintendências regionais a contratar cerca de dois mil atendentes para o aproveitamento de
estudantes universitários ou pessoas de bom preparo.
Contudo, era perceptível a instabilidade institucional e os problemas se tornaram
crescentes, se perpetuando, até surgir, então, a necessidade de uma atitude, o que viria a
acontecer no início da década de 1990 com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS. O INSS surge da fusão de duas entidades que compunham o SINPAS - Sistema
Nacional de Previdência e Assistência Social. Assim, foram extintos o Instituto Nacional de
Previdência Social - INPS e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e
Assistência Social – IAPAS.
Dessa forma, o INSS se tornou a instituição brasileira que oferece aos segurados os
benefícios da Previdência Social. É um órgão Federal ligado ao Ministério da Previdência
Social e foi criado pelo Decreto nº 99.350/90, com base na Lei nº 8.029/90. O INSS funciona
como um caixa da previdência, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais
benefícios dos trabalhadores brasileiros.
Percebe-se que a década de 1990 foi marcado por importantes mudanças no âmbito da
Previdência Social. Numa sequência inovadora, foi no ano de 1991 instituída a Lei 8.212 de
24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui seu novo
plano de custeio. Já no ano de 1992, a aprovação do decreto nº 611/92 deu nova redação ao
regulamento dos benefícios da Previdência Social.
No ano de 1994, a Previdência Social Brasileira sofreu mudanças importantíssimas, a
exemplo da publicação da Lei n° 8.861, de 25 de março de 1994, que dispôs sobre a licença
para maternidade. A Lei n° 8.864, de 28 de março de 1994, estabeleceu tratamento
diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Em 1° de janeiro de 1995, uma mudança relativa a troca de ministro foi efetivada com
a demissão de Sérgio Cutolo dos Santos do cargo de Ministro da Previdência Social. A
Medida Provisória n° 813, de 1° de janeiro de 1995, transformou o Ministério da Previdência
Social (MPS) em Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
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A Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996, alterou o artigo 7º da Lei
Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, que estabeleceu a Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
A Medida Provisória 1.526, de 5 de novembro de 1996, dispôs sobre o regime
tributário das micro e pequenas empresas, instituindo o Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- SIMPLES, entre
outras providências.
Em 1998, mas especificamente em 02 de abril, Reinhold Stephanes foi exonerado do
cargo de Ministro da Previdência e Assistência Social. Em 06 de abril de 1998, Waldeck
Vieira Ornélas foi nomeado Ministro da Previdência e Assistência Social. Neste mesmo ano
foi aprovada a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que estabeleceu o
eixo da Reforma da Previdência Social, beneficiando a categoria dos professores que até a
data da publicação desta lei, estivesse efetivamente exercendo a atividade no magistério.
No ano de 2005, foi criada a Secretaria da Receita Previdenciária através da Lei nº
11.098 de 13/01/2005. Um importante avanço na organização da estrutura previdenciária.
Também, nesse mesmo ano, foi realizado o Censo Previdenciário para atualizar os dados
cadastrais de aposentados e pensionistas do INSS e eliminar os benefícios que estivessem em
situação irregular. Esses benefícios se transformaram em um dos grandes problemas da
Previdência, uma vez que os mesmo acarretariam um prejuízo enorme à entidade.
No início de 2007, por meio do Decreto no 6.019, de 22 de janeiro, foi criado o Fórum
Nacional da Previdência Social (FNPS), no âmbito do Ministério da Previdência Social.
2.2.1. Plano Simplificado de Previdência Social – PSPS
O Plano Simplificado de Previdência Social - PSPS oferece melhores condições para
aqueles trabalhadores que queiram fazer parte como segurado da Previdência Social
brasileira, uma vez que ele reduz o percentual a ser pago de 20% para 11% para algumas
categorias de segurados da Previdência.
Na realidade se traduz numa forma de aumentar a inclusão previdenciária, uma vez
que na tabela anterior os descontos eram taxados em um percentual de 20% sobre o salário
minímo vigente. Com esse novo percentual, os segurados que pagarem 11% sobre o salário
mínimo terão direito a aposentadoria por idade; auxílio doença; salário maternidade; pensão
por morte; auxilio reclusão e aposentadoria por invalidez.
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Com a implementação do Plano Simplificado de Previdência Social - PSPS, também
foram observadas algumas mudanças terminológicas, que de maneira simplificada passaria a
diferenciar o recolhimento daqueles que iriam recolher sobre 11% dos que iriam recolher
sobre 20%.
Dessa forma, fica no direito de pagar o INSS no plano simplificado o contribuinte
individual que trabalha por conta própria anteriormente conhecido como autônomo isso sem
relação de trabalho com empresa ou equiparada e o Segurado Facultativo. No entanto, fica
desautorizado a pagarem por esta forma simplificada, o contribuinte individual prestador de
serviços.
3 - PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Os procedimentos metodológicos de sistematização científica variam de acordo com
objeto e a natureza da pesquisa, exigindo do pesquisador, o domínio sobre o tipo de técnica
que deve ser adotado para trabalhar o objeto de pesquisa escolhido.
Para Gil, (1987, p.35), “O método observacional é um dos mais utilizados nas ciências
sociais [...] Qualquer investigação em ciências sociais deve valer-se, em mais de um
momento, de procedimentos observacionais.”.
Assim sendo, diante dos diversos tipos de métodos de pesquisas existentes é preciso
refletir sobre os que guardam uma relação mais estreita com o que se pretende em termos de
investigação no âmbito da relação Previdência Social e seus segurados.
Para Lakatos (2001, p. 83), “todas as ciências caracterizam-se pela utilização de
métodos científicos. Nesse sentido, o método é o conjunto de atividades sistemáticas e
racionais que, com maior segurança e economia, permite alcançar os objetivos.”
Segundo Prestes (2003, p. 25):
O propósito deste trabalho interessa o conceito de pesquisa cientifica: investigação feita com a finalidade de obter conhecimento específico e estruturado a respeito de determinado assunto, resultante, resultante de observação de fatos, do registro de variáveis presumivelmente relevantes para futuras análises. Ela é um processo reflexivo, sistemático, controlado e critico que leva a descobrir novos fatos e a perceber as relações estabelecidas entre as leis que determinam o surgimento desses fatos ou a sua ausência.
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O objeto deste estudo firmou-se por meio da pesquisa bibliográfica onde os fenômenos
foram analisados a partir de material já elaborado por outros autores, constituído
principalmente de livros, leis, decretos e meios eletrônicos – internet, combinada a pesquisa
observacional.
Na adoção do método observacional, o observador delimitou o problema existente na
relação dos segurados com a Previdência Social, não interferindo no campo social e
comportamental da Instituição e das pessoas observadas, analisando o problema de forma
aberta e direta, utilizando documentos online e internos da Previdência Social para assim,
discernir sobre os que guardam uma relação mais estreita com o que se pretende investigar.
4 - ANÁLISE DE RESULTADOS
Numa política idealizada sob o prisma do crescimento, a Previdência Social brasileira,
em toda sua história, tem se comportado de forma evolutiva, e nos dias atuais nota-se uma
Previdência renovada e buscando alternativas para melhor atender a seus usuários. Contudo,
ficam claros inúmeros problemas, principalmente no que se refere ao atendimento aos seus
segurados.
Preocupada em melhorar a imagem da instituição, modernizou-se os serviços médicos
e de atendimento, inclusive oferecendo capacitações para os funcionários e estímulos
salariais, mesmo assim ainda existem várias barreiras que motivam o distanciamento entre a
Previdência Social com o seu segurado.
Nesta análise constatou-se que a diversidade de serviços disponibilizados a população,
fez a Previdência Social criar mecanismos capazes de classificar os segurados por
modalidades distintas. Atrelado a essas modalidades, serão expostos nesta análise, os
programas educativos previdenciários, bem como o processo de obtenção de um benefício e
sua complexidade, para se constatar ou não a facilidade ao acesso dos serviços oferecidos.
O estudo delimita-se ao município de Santa Luzia no estado da Paraíba, pólo regional
da Previdência Social com uma agência responsável pelo atendimento aos segurados dos
municípios de Juazeirinho, Junco do Seridó, Assunção, Tenório, Santa Luzia, Várzea, São
Mamede e São José do Sabugi.
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4.1. Modalidades de Segurados da Previdência Social
Todo e qualquer trabalhador que efetivamente contribui mensalmente para a Previdência
Social brasileira é considerado segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social– INSS.
A pesquisa constatou a existência de seis modalidades de segurados da previdência
social: os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes
individuais, os segurados especiais e os segurados facultativos.
Entende-se como empregados, todos os trabalhadores que tem carteira assinada e que
exercem suas atividades de maneira constante nas suas empresas recebendo salários por
exercer tal atividade.
Os empregados domésticos, aqueles que trabalham com carteira assinada e que
prestam seus serviços na residência de uma pessoa ou família. Nesta categoria estão às
governantas, jardineiros, domésticas, caseiros e outros.
O trabalhador avulso. Aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza
urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, mas é contratado por
sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra.
São contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, o sócio gerente e o sócio
cotista que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os
síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os
pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.
Os segurados especiais tido como homem do campo, vivem em sua labuta diária na
agricultura, em regime de economia familiar, enfrentam sérias dificuldades com relação à sua
situação junto a previdência social, até mesmo pela sua própria falta de conhecimento e auto
índice de analfabetismo.
Por fim, os segurados facultativos. Nesta categoria de segurado, estão àquelas pessoas
com idade superior a 16 anos e que não dispõe de renda própria, mas por vontade própria,
resolvem contribuir para a Previdência Social. Enquadram-se nessa categoria, as donas de
casa, os estudantes, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários
não remunerados e estudantes bolsistas.
O segurado facultativo se mantém segurado, até 06 meses depois que deixa de
contribuir para a Previdência Social, até 12 meses depois da cessação de qualquer benefício
por incapacidade; até 03 meses após o licenciamento, quando incorporado às Forças Armadas
para prestar serviço militar; até 12 meses após o livramento, quando tiver sido preso. Assim,
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vê-se a importância do segurado contribuir para Previdência Social, como forma de garantir o
deferimento de um posterior pedido a qualquer um dos benefícios oferecidos pela Previdência
Social brasileira.
Os municípios que abrangem a área de atuação da Agência da Previdência Social em
Santa Luzia – PB possuem uma extensão rural acentuada, onde se percebe que a modalidade
de segurado da Previdência que mais se destaca nesta Agência é a de segurado especial,
categoria esta, que não detém geralmente dos conhecimentos necessários a obtenção dos seus
direitos previdenciários, o que dificulta a relação entre a Previdência Social e seus segurados.
4.2. A relação entre a Previdência Social e seus segurados
Dentre vários fatores, pode-se afirmar que a Previdência Social tem desenvolvido em
todo o país programas informativos que acabam levando a Previdência Social a se aproximar
de seus segurados. O Programa de Educação Previdenciária - PEP, com o objetivo de levar a
Previdência Social ao encontro dos cidadãos, foi implantado em fevereiro 2000, com uma
meta: informar e conscientizar a sociedade brasileira sobre o papel da Previdência Social.
O programa tem uma atuação permanente e surgiu da constatação de que o servidor da
Previdência Social desconhece a legislação previdenciária ou a conhece de forma distorcida,
criando falsas expectativas e gerando muita insegurança. Assim, visando estreitar as relações
com seus segurados, a atuação do programa se dá tanto no momento da admissão dos novos
servidores através do acolhimento, quanto em qualquer outro momento quando grupos de
servidores necessitarem de informação e esclarecimentos, através de visitas nos locais de
trabalho.
Numa visão mais democrática, a Previdência Social manteve-se com sua política de
lançamento de programas. Desta vez foi o Programa Previdência Social Básica onde as
principais ações no âmbito do programa refletem as diversas formas e tipos de benefícios
pagos pela Previdência Social no país.
Foi lançado também o Programa de Gestão do Atendimento – PGA, que contribui de
maneira eficaz para o estreitamento da relação Previdência Social e o segurado de modo geral.
Para o Instituo Infraero de Seguridade Social – INFRAPREV:
A proposta do PGA é estruturar planos e aprimorar o processo de trabalho. Nas cinco agências em que está sendo testado, foram criadas equipes cuidando de temas específicos. Por exemplo, uma cuidando de aposentadorias e pensões, outra dos
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benefícios temporais e assim sucessivamente. O PGA define claramente as metas e analisa dia a dia se as metas estão sendo alcançadas.
Com essa proposta de trabalho, o PGA vem a possibilitar um rendimento de maior e
melhor qualidade na produtividade dos servidores e agilizando dessa forma o aceleramento da
concessão de benefícios.
Os programas informativos que vizam levar o conhecimento e aproximar o seguardo à
Previdência, tem sido de fundamental importância nessa relação ainda um pouco conflituosa,
uma vez serem eles os responsáveis em mostrar ao segurado ainda não informado, os seus
direitos e as suas obrigações perante a entidade previdenciária.
A agência previdenciária do município de Santa Luzia - PB, por se tratar de uma
agência interiorana, que abrange uma área de municípios cuja economia está voltada para a
atividade agrícola familiar, se percebe uma relação amistosa, uma vez que existe a
preocupação e disponibilidade por parte dos funcionários no sentido de atender com eficácia
as necessidades dos segurados que procuram a agência em busca de informações para
obtenção dos benefícios.
4.3. Informações para obtenção dos benefícios da previdência social
Os serviços oferecidos pela Previdência Social aos seus segurados estão sofrendo
mudanças significativas, com a implementação do sistema de agendamento e marcação de
atendimento por telefone, através da central 135. Nessa modalidade o segurado pode checar a
data e hora da perícia agendada, saber a situação de seu benefício ou obter resultado do
pedido de revisão de benefício e do pedido de Certidão por Tempo de Contribuição (CTC).
Com agendamento e a consulta eletrônica fica mais fácil o segurado ter acesso a todas
as informações previdenciárias e ao mesmo tempo solicitar um possível atendimento de
imediato, ficando dia e hora marcados para ser atendido, o que pelo sistema tradicional de
enfrentar filas levaria muito mais tempo e consequentemente ao desgaste físico e mental do
cidadão. Porém, ainda persiste a burocratização dos serviços oferecidos, combinados com o baixo
grau de instrução das pessoas que recorrem a estes benefícios.
Para requerer um beneficio, o segurado deverá preencher todos os requesitos que as
normas previdenciárias estabelecem e obedecerem uma ordem cronológica que se inicia com
da seguinte forma: através do telefone número 135, agendamento eletrônico, o segurado
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poderá agendar seu atendimento com dia e hora marcada, observando as vagas disponíveis na
agência de sua região.
Ao efetuar a ligação, na pespectiva de lograr êxito, o segurado deverá ter em mãos os
seguintes documentos: O número de identificação do trabalhador – NIT ou PIS/PASEP ou
para agendamento de benefício assitêncial o CPF; O número do telefone celular ou fixo, o
nome da pessoa de contato, se for o caso e nome e NIT do procurador, caso o tenha; Em caso
de pensão, faz-se necessário o NIT do falecido, ou falecida.
Os serviços oferecidos pela Previdência Social brasileira para o agendamento são:
aposentadoria; auxílio reclusão; benefício assistencial; certidão de tempo de contribuição;
pecúlio; pensão por morte; salário maternidade acerto de atividade e/ou acerto de inscrição;
acerto de dados cadastrais; acerto de recolhimento; acerto de vínculos e remunerações;
cadastro de senha – cadsenha.
Existem outros serviços oferecidos pela Previdência Social que não necessariamente
precisam ser agendados, ou seja, poderão ser requeridos pela internet. São eles: requerimento
de auxilio doença; requerimento de salário maternidade; requerimento de pensão por morte
para dependentes de segurado que recebia benefício; simulação da contagem de tempo de
contribuição.
Após efetuar o agendamento, o segurado será prontamente atendido por um
funcionário de uma das agências da Previdência Social, que irá analisar toda documentação
juntada ao pedido de benefício e, por conseguinte irá promover o deferimento ou o
indeferimento do pedido. Sendo cumpridas todas as exigências que a Previdência estabele em
norma, certamente o segurado terá seu pleito deferido.
Caso contrário, se o INSS indeferir o pedido de benefício feito pelo segurado, por falta
de documentação probatória, ou por falta de convicção da real situação do mesmo, o segurado
poderá interpor recurso a Junta de Recursos da Previdência Social, o qual deverá ser
apresentado por intermédio do orgão onde o mesmo requereu o benefício dentro de um prazo
de trinta dias contados da data do recebimento da comunicação de decisão.
Se a Junta de Recursos, puguinar pelo o indeferimento do pedido, o segurado ainda
poderá recorrer a uma instância superior do próprio INSS, pleiteando dessa forma que o
processo seja revisto e sua solicitação seja deferida. Porém, se o segurado não obtiver êxito
em seu requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, e tendo sido esgotados
todos os direitos de recursos administrativos, ainda poderá o segurado proceder da seguinte
forma: o segurado deverá procurar a agência do INSS onde foi requerido o seu pedido do
benefício, e solicitar uma cópia de todo o processo. De posse dessa documentação, o mesmo
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deverá entrar com uma ação na Justiça Federal, que é o orgão competente para julgar as
demandas previdenciárias.
Dos benefícios oferecidos pela Previdência Social verificou-se que os mais
requisitados são as aposentadorias por idade; aposentadoria por invalidez; aposentadoria por
tempo de contribuição; aposentadoria especial; auxilio doença para empresa conveniente;
auxilio acidente; pensão por morte; salário maternidade; auxilio doença; auxilio reclusão;
benefício assistencial ao idoso; reabilitação profissional.
Dessa forma, verifica-se que a Previdência Social brasileira, desempenha um papel
social importante, que ajuda diretamente a todas aquelas pessoas que estiverem inscritas e
devidamente regularizadas perante o órgão concessor de benefícios do sistema previdenciário.
Nos últimos anos, ocorreu um avanço significativo no que concerne ao atendimento
aos segurados da Previdência. Devido a essa melhora, é que a cada ano que se passa o número
de contribuintes aumenta, aperfeiçoando dessa forma, o desempenho da própria entidade
governamental.
Hoje para se tornar um segurado da Previdência, basta que o trabalhador tenha a idade
mínima de 16 anos, e se encaminhe a um posto do órgão e faça a sua inscrição, mantendo suas
contribuições em dia para assegurar a proteção a sua família. Os demais empregados, os
trabalhadores avulsos, que não têm carteira de trabalho devidamente assinada devem cobrar
de seus patrões e informar sobre os riscos que os empregadores se submetem em não
assinarem a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou seja, de os manterem na
clandestinidade.
Vale salientar, que a inscrição se traduz na formalização do cadastro na Previdência
Social por meio da apresentação de documentos pessoais e outras informações necessárias à
comprovação da atividade profissional do trabalhador. A inscrição na Previdência Social para
quem deseja pagar na forma do Programa Simplificado da Previdência Social-PSPS, não
difere da regra geral. Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de
PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins
de pagamento das contribuições.
Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição será realizada por meio da
Internet ou pelo telefone número 135, não precisando ir a uma agência da Previdência. Logo,
a Previdência Social brasileira, está para atender e garantir aos seus segurados como também
a seus dependentes, todos os direitos fundamentais, implícitos dentro do sistema
previdenciário. Porém, foi constatado que o possível segurado da Previdência necessita de um
acompanhamento específico para obter o benefício.
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No que concerne às exigências para a obtenção do benefício, vê-se na Agência de
Santa Luzia – PB, o cumprimento rigoroso as orientações da Previdência Social. Observa-se
em primeiro plano o agendamento feito pelo segurado. Em seguida, uma minuciosa análise
dos documentos juntados ao pedido. Depois é feita a entrevista com o segurado a fim de
constatar a veracidade das informações prestadas nos autos do processo.
Por fim, detectado por parte do agente da Previdência a robustez de todas as
informações prestadas pelo segurado, combinada com as provas documentais apresentadas,
será imediatamente deferido o pleito. Caso o benefício seja indeferido, o segurado é
orientado pelo funcionário da Agência para recorrer na esfera administrativa ou diretamente
na Justiça Federal a fim de obter seu benefício.
5 – CONCLUSÕES
Na tentativa de analisar a eficácia dos serviços prestados pela Previdência Social aos
segurados no decorrer da história, pode-se afirmar que esta instituição desempenhou e
desempenha importante papel no que se refere à diminuição das desigualdades sociais no
Brasil. Vê-se claramente que suas ações assistenciais suavizam, através dos benefícios pagos,
a situação de dificuldade em que os segurados do INSS vivenciam, especialmente os
beneficiários do interior paraibano, dos municípios que são cobertos pela área de atuação da
Agência da Previdência Social de Santa Luzia - PB.
Esta conquista advém de uma trajetória de mudanças significativas ao longo da
história previdenciária, que inicialmente se deu com a instituição dos montepios e
posteriormente das “caixas de socorro” para atender aos segurados das estradas de ferro
estatais, visto que o país não apresentava um sistema previdenciário de modo a beneficiar
todas as classes trabalhadoras.
Junto a este processo contínuo de inovações sociais, surge a Lei Eloy Chaves que
marca a implantação da Previdência Social no Brasil, que estende seus benefícios a diferentes
categorias de trabalhadores e empresas. Culminando com estes avanços significativos e
atendendo a uma necessidade de profundas mudanças exigidas pela nova ordem econômica e
social do Brasil, é que surge a Constituição Federal de 1988, popularmente conhecida como a
Constituição cidadã.
Neste sentido, com arcabouço jurídico institucionalizado, a Previdência Social viu-se
na necessidade de implementar políticas públicas que atingissem de forma eficaz o seu
segurado, desburocratizando, em parte, os serviços oferecidos no âmbito previdenciário,
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considerando as diversas diferenças socioculturais do trabalhador brasileiro, fator este que
ainda não demonstra total eficácia.
Notadamente, os avanços na implementação de programas educativos, a exemplo do
PEP (Programa de Educação Previdenciária), tem por objetivo estreitar a relação da
Previdência Social com seu segurado, e o agendamento eletrônico através do telefone objetiva
facilitar e desburocratizar o acesso dos segurados aos serviços previdenciários disponíveis.
Percebe-se que, a atuação dos segurados enquanto membros devidamente inscritos na
Previdência Social envolvem uma série de fatores, desde a sua condição socioeconômica, até
a sua própria condição de vida. Verificou-se também que, apesar de recebermos forte
influência do meio em que vivemos, e apesar das intensas políticas de informação e
relacionamento disponibilizadas pela Previdência, os segurados ainda demonstram pouco e
muitas vezes nenhum interesse em se adequar ou se familiarizar-se com a Previdência Social.
Dessa forma, não é possível atribuir toda culpabilidade apenas a Previdência Social ou
ao segurado inscrito. O que se percebe também é certa ineficiência da atuação das entidades
que representam as classes trabalhadoras em contribuir de forma incisiva para facilitar a
acessibilidade do segurado ao seu benefício. Pensar e se preocupar com a educação
previdenciária é pensar no futuro de cada membro da Previdência, e nas pessoas em sua volta.
Neste contexto a responsabilidade é conjunta e envolve todos os seguimentos -
Previdência Social, segurados e entidades representativas das classes trabalhadoras. Sob essa
perspectiva, surge a visão de que a classe dos segurados da Previdência Social brasileira não
pode ser entendida de maneira individualizada, deve-se ser entendida e contextualizada sob a
égide de vários princípios sociais.
Nosso país é imenso, as instituições são inúmeras, mas no tocante as relações sociais
da Previdência com seu segurado que geralmente se traduz no dependente maior – o segurado
- não se podem compreender e encará-lo simplesmente como o cidadão, e sim como o
indivíduo necessitado independente de sua esfera, domínio ou espaço social inserido.
Contudo, verifica-se que os serviços prestados pela a Agência da Previdência Social
no município de Santa Luzia – PB culmina satisfatoriamente com o que determina toda a
política proposta pela Previdência Social até então. É importante salientar também que o
atendimento feito pelos servidores desta Agência é desburocratizado, o que gera satisfação ao
segurado pelo fato de ver o seus direitos garantidos na forma da lei.
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REFERÊNCIAS
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MINI CURRÍCULO
Autor: Wellington da Costa Assis
Graduação: Direito
Instituição: União de Ensino Superior de Campina Grande - UNESC
Profissão: Empresário do ramo imobiliário no município de Juazeirinho - PB
e-mail: wellingtonvic@hotmail.com
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_______. Lei nº 11.098 de 13 de janeiro de 2005. Disponível em: <http://www81.dataprev.gov.br/sislex/>. Acesso em: 11 de outubro de 2011.
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