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Clipping do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, de 11 a 13 de
Junho de 2016
TJ proíbe bloqueio de contas do município de Corrente e TCE questiona O pleno do TJ afirma que o TCE possui meios menos gravosos para alcançar o objetivo e obrigar o gestor a entregar as contas no prazo.
11/06/2016 09:08h
O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu proibir o Tribunal de Contas do Estado
(TCE) de bloquear as contas do município de Corrente, no Sul do Estado,
como forma de punir o gestor pelo atraso na prestação de contas da prefeitura.
A decisão foi tomada no início de maio, mas somente agora foi divulgada, e
refere-se a um mandado de segurança impetrado pelo município, em 2010.
Na decisão, o TJ diz que o bloqueio das contas é inconstitucional, pois o
Supremo Tribunal Federal reconheceu que a competência dos tribunais de
contas para decretarem medida cautelar devem ser proporcionais. A corte
declara ainda a inconstitucionalidade do artigo 86, IV, da Lei Estadual nº
5.888/2009 - a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE).
O artigo 86, em seu inciso IV, dita que as contas de uma prefeitura podem ser
devidamente bloqueadas.
“Ao determinar o bloqueio das contas, a corte [do TCE] estará prejudicando
não apenas o gestor inadimplente, mas principalmente, o pagamento dos
vencimentos dos servidores públicos municipais, a aplicação de verbas
públicas em setores essenciais como saúde e educação”, diz o acórdão. O
pleno do TJ afirma que o TCE possui meios menos gravosos para alcançar o
objetivo e obrigar o gestor a entregar as contas no prazo.
TCE questiona decisão e diz que bloqueio é assegurado na Lei Orgânica
Presidente do TCE diz que bloqueio de contas tem surtido efeito positivo (Foto:
Assis Fernandes/ O DIA)
A decisão de bloquear as contas é usada pelo TCE para obrigar os gestores a
prestarem contas no prazo mínimo. A lei permite que os prefeitos repassem os
balancetes três meses após encerrado o mês relacionado, mas muitos deles
não cumprem o prazo. Assim, o TCE decide bloquear as contas, atendendo a
pedido do Ministério Público de Contas.
O presidente do TCE-PI, conselheiro Luciano Nunes, disse que a Corte de
Contas ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Justiça. Ele lembrou
que o bloqueio de contas das prefeituras que atrasam a entrega dos balancetes
está assegurado na Lei Orgânica do TCE-PI (lei nº 5.888, de 2009), aprovada
pela Assembleia Legislativa do Piauí.
Observou que trata-se de uma medida extremamente eficaz, porque não
apenas inibe os atrasos na entrega dos balancetes como faz com que aqueles
gestores que não entregam os balancetes em dia regularizem imediatamente a
situação quando têm suas contas bloqueadas. “O bloqueio de contas das
prefeituras que atrasam os balancetes, antes de ser uma medida punitiva, é
uma ação pedagógica e didática que estimula os gestores públicos a cumprir
em dia suas obrigações e orienta no sentido do correto controle da gestão
pública”, observa.
Segundo ele, as decisões recentes do TCE-PI de bloqueio de contas reduziu
significativamente o número de prefeituras que atrasam a entrega dos
balancetes.
MPC diz que questão será decidida em plenário do TCE
Já o Ministério Público de Contas do Piauí, por meio do Procurador Geral,
Plínio Valente, comentou a decisão do Tribunal de Justiça sobre a proibição
dos bloqueios de Contas feito pela Corte. Segundo ele as decisões judiciais
são soberanas e devem ser cumpridas. Ainda de acordo com ele, a questão
será levada ao plenário do TCE para discutir as implicações da decisão do TJ.
Plínio Valente destacou que, no Brasil, há Tribunais de Contas que fazem
bloqueio e outros que não o fazem. “O Ministério Público de Contas vem
solicitando o bloqueio somente após a não eficácia das demais medidas
disciplinadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e
apenas após o prazo de 90 dias da prestação de contas”, defende, destacando
ainda que o TCE realiza a conscientização dos prefeitos através de medidas
educativas como os Seminários de Formação de Controladores Sociais e
Ouvidoria Itinerante, que levam orientação aos municípios. “Portanto, o
bloqueio é a última providência utilizada pelo TCE para cumprimento dos
dispositivos constitucionais e regimentais, sendo mantido apenas enquanto
perdura o atraso do gestor”, finaliza. Por: Robert Pedrosa - Jornal O DIA
http://www.portalodia.com/noticias/politica/tj-proibe-bloqueio-de-contas-do-
municipio-de-corrente-e-tce-questiona-272582.html
12/06/2016 10h45 - Atualizado em 12/06/2016 10h45
TCE-PI notifica prefeito e suspende
licitação com dados incompletos Decisão foi tomada com base em relatório de fiscalização que apontou erros.
Medida tem por finalidade proteger o patrimônio público, diz conselheira. 12/06/2016 10h45 - Atualizado em 12/06/2016 10h45
Conselhieiros do Tribunal de Contas do Piauí (Foto: Ascom/TCE-PI)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu, em sessão plenária, acolher decisão que
determina a suspensão de duas licitações da prefeitura de Pedro Laurentino, cidade localizada a
440 km ao sul de Teresina. A decisão foi tomada com base em relatório de fiscalização que
apontou irregularidades no cadastro do Sistema Licitações Web. O Tribunal decidiu, ainda,
notificar o prefeito Hernande J. de Sá Rodrigues e demais responsáveis pelas licitações, para que
tomem as providências para corrigir a irregularidade.
O relatório apontou que o aviso das licitações foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do
dia 23 de maio de 2016. Porém, o cadastro deveria ter sido procedido até um dia útil após a
publicação oficial (24 de maio), de acordo com resolução do TCE-PI.
Segundo o relatório, o Sistema Licitações Web do TCE-PI constitui hoje uma das principais
fontes de consulta para procedimentos licitatórios, o que exige do Tribunal maior
responsabilidade em garantir a atualidade e a veracidade das informações constantes do sistema.
A conselheira Waltânia Alvarenga argumentou que a medida cautelar suspendendo as licitações
tem por finalidade proteger o patrimônio público contra eventuais efeitos do ato lesivo, até o
julgamento do mérito, um entendimento consolidado em decisões do Supremo Tribunal Federal
(STF).
http://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2016/06/tce-pi-notifica-prefeito-e-suspende-
licitacao-com-dados-incompletos.html
12/06/2016 - 18h19
Relator Firmino Paulo
Comissão discutirá projeto de gratificação para servidores O objetivo é adequar o seu pagamento às exigências do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) . BÁRBARA RODRIGUES, DO GP1
Atualizada em 12/06/2016 - 18h20
Após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa
do Piauí (Alepi) o projeto encaminhado pelo governador Wellington Dias (PT) que garante
gratificação aos servidores da saúde será analisado nessa semana na Comissão de
Finanças.
Imagem: Lucas Dias/GP1
Firmino Paulo
Na Comissão de Finanças o relator do projeto, que foi encaminhado em regime de
urgência pelo governador, será o deputado estadual Firmino Filho (PSDB). Se aprovado, o
projeto pode ainda ir para votação ainda nesta semana no plenário da Alepi.
O projeto de lei “altera a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 2006, que criou a
Gratificação de Incentivo a Melhoria da Assistência à Saúde para os servidores da
Secretaria de Saúde do Estado do Piauí”.
O objetivo é adequar o seu pagamento às exigências do Tribunal de Contas do Estado
(TCE) regularizando a sua percepção, de forma tantos profissionais de atividades fins,
quanto os profissionais de apoio, continuem a perceber a Gimas de forma regular.
http://www.gp1.com.br/noticias/comissao-discutira-projeto-de-gratificacao-para-servidores-
396220.html
TCE NÃO FOI NOTIFICADO
O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Luciano Nunes
informou que, a corte não foi notificada da decisão do Pleno do TJ, que
declarou inconstitucional, o art. 86, IV da Lei Orgânica do TCE que autoriza o
bloqueio de contas de prefeituras por atraso de balancetes.
DEBATE
“Decisão judicial não se discute, cumpre-se”, disse Nunes. Mas tão logo seja o
TCE notificado, o fato será levado ao plenário para conhecimento de todos e
encontrar uma saída legal. Ele informou ainda, que o bloqueio de contas é uma
medida pedagógica e não punitiva.
OS INELEGÍVEIS DO TCU
Na lista dos inelegíveis do TCU para ao Piauí estão figuras carimbadas, velhas
aves de rapina que surrupiaram o erário e se tornaram ficha suja, estando,
portanto, impedidos de disputar qualquer eleição partidária.
MAIS DO MESMO
Tem gente que tá lá desde que o TC começou a divulgara lista pela primeira
vez. É que, são tantos os processos de desvios de verbas que a cada ano
surge uma fato novo e o nome não sai nunca da lista. Vai descer nas cordas
junto com o corrupto.
http://180graus.com/pedro-alcantara/grupo-promete-investir-r-1-bilhao-e-gerar-3-
mil-empregos-diretos-no-piaui