TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ...Criminal da Zona Sul 1 – Unidade VI – Sede Bairro...

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ANO XXXIII - TERESINA - PI Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 - Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - Nº 6.751 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA EDIT AL Nº 05, DE 22 DE FEVEREIRO DE 201 1 CONVOCAÇÃO DE EST AGIÁRIOS O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, CONVOCA os candidatos constantes da lista que integra o Anexo Único deste Edital, aprovados na Seleção Pública de Estagiários do Programa de Estágio Remunerado do Poder Judiciário do Estado do Piauí, cujo resultado final foi homologado na forma do Anexo Único à Portaria nº 1.941/2009, cuja republicação foi determinada pela Portaria nº 1.849, datada de 13.08.2010, a comparecerem à SEAD - Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça, na Praça Desembargador Edgard Nogueira, s/n – Cabral, os aprovados para a Comarca da Capital e à Diretoria do Fórum das respectivas Comarcas, os aprovados para o Interior do Estado, até o dia 04 de março do corrente ano, no horário das 7:00 às 14:00 horas, a fim de providenciarem o cadastro para ingresso no respectivo programa de estágio, munidos dos seguintes documentos: CERTIDÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO OU COMPROVANTE DE MATRÍCULA EM QUE CONSTE O CURSO, O Nº DA MATRÍCULA E O SEMESTRE (ANO) QUE O CANDIDATO ESTÁ CURSANDO; · HISTÓRICO ESCOLAR; · DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO A OUTRO PROGRAMA DE ESTÁGIO EM ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, EMPRESA OU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA; · CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG); · CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF); · TÍTULO DE ELEITOR; · COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO; · NÚMERO DE CONTA CORRENTE TITULARIDADE DO CANDIDATO (CEF / BB / JURISCRED); · CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR (se for do sexo masculino); · COMPROVANTE DE ENDEREÇO; · 2 (DUAS) FOTOGRAFIAS COLORIDAS 3 X 4 RECENTES Teresina, 22 de fevereiro de 2011 Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA PRESIDENTE DO TJ/PI ANEXO ÚNICO TERESINA C OL OC A Ç Ã O NOME DO CANDIDATO 1. 15 9º Lu gar J A M IL E D E L IMA N ERY 2. 16 0º Lu gar SAUL ARAÚJO E CARVALHO 3. 16 1º Lu gar SAMUEL MOURA FERRO 4. 16 2º Lu gar VIVIANNE BRITO CRONEMBERGER 5. 16 3º Lu gar POLLYANA OLIVEIRA MELO 6. 16 4º Lu gar RICARDO WOLNEY CARDOSO HOLANDA 7. 16 5º Lu gar DANIEL ROCHA PACHECO CAVALCANTI 8. 16 6º Lu gar RAFAEL MACHADO 9. 16 7º Lu gar RENNEY CINTHIA COSTA BARROS LIMA 10. 16 8º Lu gar KAREN ROCHA LEMOS CAVALCANTE 11. 16 9º Lu gar KALINA MARIA DE AREA LEÃO AYRES 12. 17 0º Lu gar ANTONIO ALVES PEREIRA 13. 17 1º Lu gar JOÃO OLIVEIRA BRITO 14. 17 2º Lu gar IE D A C ALITA MO TA 15. 17 3º Lu gar AMANDA T Á SSIA D E OLIVEIRA CAMPELO

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ANO XXXIII - TERESINA - PI Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 - Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - Nº 6.751(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

EDITAL Nº 05, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, CONVOCA os candidatosconstantes da lista que integra o Anexo Único deste Edital, aprovados na Seleção Pública de Estagiários do Programa de Estágio Remunerado do Poder Judiciário doEstado do Piauí, cujo resultado final foi homologado na forma do Anexo Único à Portaria nº 1.941/2009, cuja republicação foi determinada pela Portaria nº 1.849, datadade 13.08.2010, a comparecerem à SEAD - Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça, na Praça Desembargador Edgard Nogueira, s/n – Cabral, os aprovadospara a Comarca da Capital e à Diretoria do Fórum das respectivas Comarcas, os aprovados para o Interior do Estado, até o dia 04 de março do corrente ano, no horáriodas 7:00 às 14:00 horas, a fim de providenciarem o cadastro para ingresso no respectivo programa de estágio, munidos dos seguintes documentos:

CERTIDÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO OU COMPROVANTE DE MATRÍCULA EM QUE CONSTE O CURSO, O Nº DA MATRÍCULA E O SEMESTRE (ANO) QUE O CANDIDATOESTÁ CURSANDO;· HISTÓRICO ESCOLAR;· DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO A OUTRO PROGRAMA DE ESTÁGIO EM ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA, EMPRESA OU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA;· CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG);· CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF);· TÍTULO DE ELEITOR;· COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;· NÚMERO DE CONTA CORRENTE TITULARIDADE DO CANDIDATO (CEF / BB / JURISCRED);· CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR (se for do sexo masculino);· COMPROVANTE DE ENDEREÇO;· 2 (DUAS) FOTOGRAFIAS COLORIDAS 3 X 4 RECENTES

Teresina, 22 de fevereiro de 2011Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURAPRESIDENTE DO TJ/PI

ANEXO ÚNICO

TERESINA

N º C OL OC A Ç Ã O N O M E D O C A N D I D A T O

1. 15 9º Lu gar J A M IL E D E L I M A N E R Y

2. 16 0º Lu gar S A U L A R A Ú J O E C A R V A LH O

3. 16 1º Lu gar S A M U E L M O U R A F E R R O

4. 16 2º Lu gar V IV I A N N E BR I TO C R O N E M B E R GE R

5. 16 3º Lu gar P OL LY A N A O LI V E I R A M E LO

6. 16 4º Lu gar R I C A R D O W O LN E Y C A R D O S O H O L A N D A

7. 16 5º Lu gar D A N I E L R O C H A P A C H E C O C A V A L C A N TI

8. 16 6º Lu gar R A F A E L M A C H A D O

9. 16 7º Lu gar R E N N E Y C IN TH I A C OS T A B A R R O S LI M A

10. 16 8º Lu gar K A R E N R O C H A LE M O S C A V A LC A N T E

11. 16 9º Lu gar K A LI N A M A R I A D E A R E A LE Ã O A Y R E S

12. 17 0º Lu gar A N T ON I O A LV E S P E R E I R A

13. 17 1º Lu gar J OÃ O O LI V E IR A B R IT O

14. 17 2º Lu gar IE D A C A LI T A M O T A

15. 17 3º Lu gar A M A N D A T Á S S I A D E O LI V E I R A C A M P E L O

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.7512DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 399, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimentodo Dr. ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juizde Direito da Comarca de Canto do Buriti-PI, de EntrânciaIntermediária,

RESOLVE: CONCEDER, ad referendum doEgrégio Tribunal Pleno, 15 (quinze) dias de licençapara tratamento de saúde, ao Juiz de Direito ROBERTHROGÉRIO MARINHO AROUCHE, titular da Comarca deCanto do Buriti-PI, de Entrância Intermediária, conformeatestado médico anexo.DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presentePortaria retroajam ao dia 15 de fevereiro do correnteano.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22de fevereiro de 2011. Desembargador EDVALDOPEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE do TJ-PI.

PORTARIA Nº 400, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimentodo Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juizde Direito da Comarca de Joaquim Pires-PI, de EntrânciaInicial,

RESOLVE: ADIAR, “ad referendum” do EgrégioTribunal Pleno, o início do gozo das fériasregulamentares, relativas ao 1º período do exercíciode 2011, do Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRALADISLAU, titular da Comarca de Joaquim Pires-PI, deEntrância Inicial, previstas para terem início dia 18 defevereiro do corrente ano, conforme Portaria nº 091/11, desta Presidência, devendo ser gozadasoportunamente.DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presentePortaria retroajam ao dia 18 de fevereiro do ano emcurso. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22de fevereiro de 2011. Desembargador EDVALDOPEREIRA DE MOURA, Presidente do TJ-PI.

PARNAÍBA

PICOS

PIRIPIRI

Nº COLOCAÇÃO NOME DO CANDIDATO

1. 19º Lugar ALYSSON AUGUSTO ALVES DE AGUIAR

2. 20º Lugar TEREZINHA DE JESUS SILVA VERAS JORGE

3. 21º Lugar VANESSA ALVES DOS SANTOS

4. 22º Lugar FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA GOMES

5. 23º Lugar ANTONIO WELINGTON DA SILVA FAÇANHA

Nº COLOCAÇÃO NOME DO CANDIDATO

1 . 13º Lugar THAILA DÁLIA DE SOUSA LACERDA

2 . 14º Lugar OSCAR OLEGÁRIO COSTA JÚNIOR

3 . 15º Lugar ELAINE RIBEIRO

4 . 16º Lugar MARIA JEANE DEN ALMONDES SOUSA

5 . 17º Lugar LUCILENE FONTES MENDES

6 . 18º Lugar BRUNA MARTINS DANTAS

7 . 19º Lugar ODETE SOUSA BERTINO

8 . 20º Lugar RIOLANA FERREIRA DE ALENCAR

Nº CO L OC AÇÃO NO ME D O CAN DIDAT O

1 . 7º L uga r WILZ A CARL A D E M ACEDO TR ANQ UEIRA

2 . 8º L uga r SIL MARA CO STA CAR DO SO

Teresina, 22 de fevereiro de 2011.Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA PRESIDENTE DO TJ/PI.

PORTARIA Nº 404, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 016/11-Gab, datade de 15.02.2011, DO Dr. João HenriqueSousa Gomes, Juiz de Direito do Juizado EspecialCível e Criminal da Zona Sul 1 – Unidade VI – SedeBairro Bela Vista, da Comarca de Teresina, deEntrância Final, protocolizado sob o nº 0085792,

R E S O L V E : EXONERAR, a pedido, oservidor NILVAN CESAR DO NASCIMENTO, doCargo em Comissão de OFICIAL DE GABINETE DEJUIZ, Símbolo PJG-03, do Juizado Especial Cível eCriminal da Zona Sul 1 – Unidade VI – Sede BairroBela Vista, da Comarca de Teresina, de EntrânciaFinal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 22 de fevereiro de 2011. DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA-PRESIDENTE DOTJ/PI

PORTARIA Nº 405, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 016/11-Gab, datade de 15.02.2011, DO Dr. João HenriqueSousa Gomes, Juiz de Direito do Juizado EspecialCível e Criminal da Zona Sul 1 – Unidade VI – SedeBairro Bela Vista, da Comarca de Teresina, deEntrância Final, protocolizado sob o nº 0085792,

R E S O L V E : NOMEAR PRISCILA RIBEIRODE OLIVEIRA, para exercer o Cargo em Comissãode OFICIAL DE GABINETE DE JUIZ, Símbolo PJG-03, do Juizado Especial Cível e Criminal da ZonaSul 1 – Unidade VI – Sede Bairro Bela Vista, daComarca de Teresina, de Entrância Final .REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 22 de fevereiro de 2011. DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA- PRESIDENTE DOTJ/PI

PORTARIA Nº 406, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o requerimentoadministrativo firmado pelo servidor Francisco Joséde Carvalho, protocolizado em 18.02.2011, sob o nº0085916,

CONSIDERANDO ter o dito servidor assumido,na Comarca de Pedro II, em 14 de janeiro do correnteano, as funções de Escrivão Judicial, nos termos doOfício nº 003/2011-GJ, do Dr. João Bandeira MonteJúnior, Juiz de Direito em exercício naquela Comarca,

R E S O L V E : DISPENSAR, a pedido, apartir de 14.01.2011, o servidor FRANCISCO JOSÉDE CARVALHO, Escrivão Judicial, Nível 15,Referência I, do Quadro Permanente de Pessoaldo Poder Judiciário, da Função Gratificada deSECRETÁRIO DE VARA, Símbolo FG-02, daSecretaria da Vara Única da Comarca de DemervalLobão, de Entrância Intermediária. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de fevereirode 2011. Desembargador EDVALDO PEREIRA DEMOURA-PRESIDENTE DO TJ/PI

PORTARIA Nº 407, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que consta dosautos administrativos protocolizados em 18.02.2011,sob o nº 0085916,

R E S O L V E : DISPENSAR, a pedido, aservidora LORENA E SILVA TORRES, Matrícula1912, do Quadro Permanente de Pessoal do PoderJudiciário, da Função Gratificada de SECRETÁRIODE VARA, Símbolo FG-02, da Secretaria da VaraÚnica da Comarca de Pedro II, de EntrânciaIntermediária. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 22 de fevereiro de 2011.Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA-PRESIDENTE DO TJ/PI.

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 3

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.751

PORTARIA Nº 408, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o requerimentoadministrativo firmado pelo servidor Francisco Joséde Carvalho, protocolizado em 18.02.2011, sob o nº0085916,

R E S O L V E : DESIGNAR o servidorFRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO, Escrivão Judicial,Nível 15, Referência I, do Quadro Permanente dePessoal do Poder Judiciário, para exercer a FunçãoGratificada de SECRETÁRIO DE VARA, Símbolo FG-02, da Secretaria da Vara Única da Comarca de PEDROII, de Entrância Intermediária. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de fevereirode 2011. Desembargador EDVALDO PEREIRA DEMOURA-PRESIDENTE DO TJ/PI

PORTARIA Nº 409, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Desistência deNomeação firmado pelo candidato Diógenes deOliveira Nunes (Protocolo nº 0085260),

R E S O L V E : Art. 1º TORNAR SEM EFEITOa nomeação do candidato DIÓGENES DE OLIVEIRANUNES, classificado em 17º lugar, para o cargo deAnalista de Sistemas feita por meio da Portaria nº380, datada de 18.02.2011. Art. 3º DETERMINAR, emconsequência, obedecendo à ordem de classificação,a nomeação do candidato SEVERIANO ALVES REISNETO, classificado em 18º (décimo oitavo) lugar, parao referido cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 22 de fevereiro de 2011.Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA-PRESIDENTE DO TJ/PI

PORTARIA Nº 410, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 409,datada de hoje, tornando sem efeito a nomeação docandidato DIÓGENES DE OLIVEIRA NUNES,classificado em 17º lugar, para o cargo de Analista deSistemas,

R E S O L V E : NOMEAR em virtude deaprovação em Concurso Público realizado por esteTribunal de Justiça, o candidato SEVERIANO ALVESREIS NETO, classificado em 18º (décimo oitavo) lugarpara exercer, em caráter efetivo, o cargo de ANALISTADE SISTEMAS, do Grupo Funcional de AnalistaJudiciário – Área Apoio Especializado, do QuadroPermanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estadodo Piauí. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22de fevereiro de 2011. Desembargador EDVALDOPEREIRA DE MOURA-PRESIDENTE DO TJ/PI.

PORTARIA Nº 411, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimentoda lavra do Dr. CELSO BARROS COELHO FILHO, Juizde Direito da Comarca de Altos-PI, de EntrânciaIntermediária,

RESOLVE: CONCEDER, “ad referendum” doEgrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30(trinta) dias deférias remanescentes, relativas ao 2º período doexercício de 2009, do Juiz de Direito CELSO BARROSCOELHO FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Altos-PI, de Entrância Intermediária, previstas para o períodode 01.09.09 a 30.09.09 e ADIADAS conforme Portarianº 1.610/09, de 11.09.09, desta Presidência, devendoser gozadas a partir do dia 1ºde março de 2011.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22de fevereiro de 2011. Desembargador EDVALDOPEREIRA DE MOURA, Presidente do TJ-PI.

OFÍCIO CIRCULAR – 2ª PUBLICAÇÃO

Ofício Circular nº 36/2011-GCTeresina, 16 de Fevereiro de 2011.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOSCARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADODO PIAUÍ

Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº1087/2011/GGRE/DIOPE/ANS, referente ao Processon° 33902.369297/2010-09 informo aos Cartórios deRegistro Imobiliário a indisponibilidade dos bens, ouseja, não podendo, de qualquer forma, direta ouindireta, aliená-los ou onerá-los, as seguintespessoas:1.ELENIO CONSTANT FERREIRA, brasileiro, divorciado,empresário, CPF: 913.773.747-34, portador daidentidade n° 073825374 IFP/RJ, residente edomiciliado à Rua Marechal Deodoro, 295, apto 704,Niterói – RJ – CEP: 24030-060; e2.RAFAEL BARCELLOS, brasileiro, solteiro,empresário, CPF: 097.897.037-32, portador daidentidade n° 125416933 IFP/RJ, residente edomiciliado à Rua Marechal Deodoro, 295 – Apto 909– Niterói – RJ – CEP: 24.030-060.Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, qualquer informação deve ser prestadadiretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDESUPLEMENTAR -ANS, em nome do Gerente-Geral deRegimes Especiais, o Sr. Eraldo de Almeida FerreiraCruz, no seguinte endereço: Av. Augusto Severo,nº.84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro – RJ,usando como referência o Ofício nº. 1087/2011/GGRE/DIOPE/ANS. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESN. PINHEIRO, Desembargadora Corregedora.

Ofício Circular nº 37/2011-GCTeresina, 16 de Fevereiro de 2011.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOSCARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADODO PIAUÍ

Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº 161/2011/GGRE/DIOPE/ANS, informo a todos os Cartóriosdo Estado do Piauí, para retirarem a constrição, sobreos bens do administrador da referida operadora deProcesso n° 33902.369197/2010-74, abaixo elencado:1. AMERICANO GUIMARÃES ROSA, brasileiro,divorciado, médico, CPF: 002.636.131-00, portadorda identidade n° 33756 SSP/GO, residente edomiciliado à Rua 16-A 672 – Setor Aeroporto – Goiânia– GO – CEP: 74.075-150;2. CLÁUDIO AGUIAR DA SILVA NETO, brasileiro,casado, médico, CPF: 011.200.341-91, portador daidentidade n° 48875 SSP/GO, residente e domiciliadoà Rua T-62 595 – apto 600, Setor Bueno – Goiânia –GO – CEP: 74.223-180; e3. JULIO EDUARDO FERRO, brasileiro, casado,médico, CPF: 643.315.801-30, portador da identidaden° 1941020 SSP/GO, residente e domiciliado à Rua C-258 384 – apto 702, Setor Nova Suíça – Goiânia – GO– CEP: 74.280-210.Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, qualquer informação deve ser prestadadiretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDESUPLEMENTAR -ANS, em nome do Gerente-Geral deRegimes Especiais, Portaria nº3524/2010, o Sr. JoséLuiz Ramos Duarte, no seguinte endereço: Av. AugustoSevero, nº.84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro– RJ, usando como referência o Ofício nº. 161/2011/GGRE/DIOPE/ANS. EULÁLIA MARIA RIBEIROGONÇALVES N. PINHEIRO, DesembargadoraCorregedora.

Ofício Circular nº 38/2011-GCTeresina, 16 de Fevereiro de 2011.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOSCARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADODO PIAUÍ

Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº1133/2011/GGRE/DIOPE/ANS, referente ao Processon° 33902.369239/2010-77 informo aos Cartórios deRegistro Imobiliário a indisponibilidade dos bens, ouseja, não podendo, de qualquer forma, direta ouindireta, aliená-los ou onerá-los, as seguintespessoas:

1. CASTOR JOSÉ FEIJÓ, brasileiro, divorciado,advogado, CPF: 001.559.188-34, portador daidentidade n° 1.586.726-2, residente e domiciliado àRua Ilicinia, 310 – Horto Florestal – São Paulo – SP –CEP: 02378070;2. RICARDO PEREIRA THOMAZ, brasileiro, casado,administrador, CPF: 022.400.698-30, portador daidentidade n° 13930185, residente e domiciliado à RuaCoronel Luiz Americano, 330 – Vila Azevedo – SãoPaulo – SP – CEP: 03308020; e3. VALTER RODRIGUES, brasileiro, casado,aposentado, CPF: 224.502.548-20, portador daidentidade n° 3504935, residente e domiciliado à RuaCoronel João Dente, 172 – Mooca – São Paulo – SP –CEP: 03106070.Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, qualquer informação deve ser prestadadiretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDESUPLEMENTAR -ANS, em nome do Gerente-Geral deRegimes Especiais, o Sr. Eraldo de Almeida FerreiraCruz, no seguinte endereço: Av. Augusto Severo, nº.84– Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro – RJ, usandocomo referência o Ofício nº. 1133/2011/GGRE/DIOPE/ANS. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES N.PINHEIRO, Desembargadora Corregedora.

Ofício Circular nº 39/2011-GCTeresina, 16 de Fevereiro de 2011.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOSCARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADODO PIAUÍ

Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº 962/2011/GGRE/DIOPE/ANS, referente ao Processo n°33902.369268/2010-39 informo aos Cartórios deRegistro Imobiliário a indisponibilidade dos bens, ouseja, não podendo, de qualquer forma, direta ouindireta, aliená-los ou onerá-los, as seguintespessoas:1.LUCIANA MAZZONETTO TEÓFILO, brasileira,divorciada, dentista, CPF: 123.362.538-10, portadorda identidade n° 17.291.019 SSP/SP, residente edomiciliado à Avenida Ismael Ferreira dos Santos, 180– Parque Egisto Ragazzo – Limeira – SP; e2.WELSON ROCHA VIEIRA, brasileiro, casado,dentista, CPF: 095.844.108-14, portador da identidaden° 13.292.879 SSP/SP, residente e domiciliado à RuaDr. Sérgio Almeida Prado, 95, Cidade Universitária –Campinas – SP.3.VALTER RODRIGUES, brasileiro, casado,aposentado, CPF: 224.502.548-20, portador daidentidade n° 3504935, residente e domiciliado à RuaCoronel João Dente, 172 – Mooca – São Paulo – SP –CEP: 03106070.Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, qualquer informação deve ser prestadadiretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDESUPLEMENTAR -ANS, em nome do Gerente-Geral deRegimes Especiais, o Sr. Eraldo de Almeida FerreiraCruz, no seguinte endereço: Av. Augusto Severo, nº.84– Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro – RJ, usandocomo referência o Ofício nº. 962/2011/GGRE/DIOPE/ANS. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES N.PINHEIRO, Desembargadora Corregedora.

Ofício Circular nº 40/2011-GCTeresina, 16 de Fevereiro de 2011.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOSCARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADODO PIAUÍ

Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº1049/2011/GGRE/DIOPE/ANS, referente ao Processon° 33902.092736/2011-52 informo aos Cartórios deRegistro Imobiliário a indisponibilidade dos bens, ouseja, não podendo, de qualquer forma, direta ouindireta, aliená-los ou onerá-los, as seguintespessoas:1.DAVID SERSON, brasileiro, médico, CPF:114.399.808-10, portador da identidade n° 2.824.833-8 SSP/SP;2.PAULO JOSÉ LEME DE BARROS, brasileiro, casado,médico, CPF: 111.636.938-98, portador da identidaden° 57800 CRM-SP; e3.VALDEMIR GONÇALVES DA SILVA, brasileiro,médico, CPF: 062.788.348-63, portador da identidaden° 14893495.Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, qualquer informação deve ser prestada

Page 4: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ...Criminal da Zona Sul 1 – Unidade VI – Sede Bairro Bela Vista, da Comarca de Teresina, de Entrância Final. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.7514DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

diretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDESUPLEMENTAR -ANS, em nome do Gerente-Geral deRegimes Especiais, o Sr. Eraldo de Almeida FerreiraCruz, no seguinte endereço: Av. Augusto Severo, nº.84– Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro – RJ, usandocomo referência o Ofício nº. 1049/2011/GGRE/DIOPE/ANS. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES N.PINHEIRO, Desembargadora Corregedora.

Ofício Circular nº 41/2011-GCTeresina, 16 de Fevereiro de 2011.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOSCARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADODO PIAUÍ

Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº1000/2011/GGRE/DIOPE/ANS, referente ao Processon° 33902.345336/2010-74 informo aos Cartórios deRegistro Imobiliário a indisponibilidade dos bens, ouseja, não podendo, de qualquer forma, direta ouindireta, aliená-los ou onerá-los, as seguintespessoas:1.ALI MOHAMED KASSN AWADA, brasileiro, casado,médico, CPF: 038.779.888-90, portador da identidaden° 52940 CRM, residente e domiciliado à Rua Apinajes,271 – Apto. 111, Perdizes – São Paulo – SP – CEP:05017000;2.ANTONIO ARTUR DA CRUZ FORTES, brasileiro,divorciado, médico, CPF: 031.841.022-20, portadorda identidade n° 24749 CRM, residente e domiciliado àRua Luiz Turri, 85, Jardim Zaira – Guarulhos – SSP –CEP: 07095010;3.EDUARDO GOMES FIGUEIREDO, brasileiro, casado,médico, CPF: 509.117.086-34, portador da identidaden° 63448 CRM, residente e domiciliado à Rua MarceloTupinamba, 50 – Casa 11, Jardim Paraventi – Guarulhos– SP – CEP: 07120160; e4.JOÃO GATTI NETO, brasileiro, casado, médico, CPF001.179.028-88, portador da identidade n° 30419 CRM,residente e domiciliado à Rua Guaira, 50 – Apto 152,Jardim Barbosa – Guarulhos – SP – CEP: 07111320.Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, qualquer informação deve ser prestadadiretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDESUPLEMENTAR -ANS, em nome do Gerente-Geral deRegimes Especiais, o Sr. Eraldo de Almeida FerreiraCruz, no seguinte endereço: Av. Augusto Severo, nº.84– Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro – RJ, usandocomo referência o Ofício nº. 1000/2011/GGRE/DIOPE/ANS. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES N.PINHEIRO, Desembargadora Corregedora.

Ofício Circular nº 42/2011-GCTeresina, 16 de Fevereiro de 2011.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOSCARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADODO PIAUÍ

Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº 47/2011/GGRE/DIOPE/ANS, informo a todos os Cartóriosdo Estado do Piauí, para retirarem a constrição, sobreos bens do administrador da referida operadora deProcesso n° 33902.369210/2010-95, abaixo elencado:1.JOSE HIRAN DA SILVA GALLO, brasileiro, médico,CPF: 06456405220, portador da identidade n°120025035-3 ME;2.MARIA DAS GRAÇAS GUEDES DE FRANÇA,brasileira, médica, CPF: 13202715453, portador daidentidade n° 172 CRM-RO;3.ROBSON JORGE BEZERRA, brasileiro, casado,médico, CPF: 16053400491, portador da identidade n°197 CRM/RO;4.SALEH NOHAMOUD ABDUL RAZZAK, brasileiro,solteiro, médico, CPF: 027.080.002-68, portador daidentidade n° 350984 SSP-RO; e5.SIDRACK GOMES DA SILVA, brasileiro, médico, CPF027.465.732-53, portador da identidade n° 43831 SSP-RO.Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, qualquer informação deve ser prestadadiretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDESUPLEMENTAR -ANS, em nome do Gerente-Geral deRegimes Especiais, Portaria nº3524/2010, o Sr. JoséLuiz Ramos Duarte, no seguinte endereço: Av. AugustoSevero, nº.84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro– RJ, usando como referência o Ofício nº. 47/2011/GGRE/DIOPE/ANS. EULÁLIA MARIA RIBEIROGONÇALVES N. PINHEIRO, DesembargadoraCorregedora.

Ofício Circular nº 43/2011-GCTeresina, 17 de Fevereiro de 2011.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOSCARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADODO PIAUÍ

Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº 123/2011/GGRE/DIOPE/ANS, informo a todos os Cartóriosdo Estado do Piauí, para retirarem a constrição, sobreos bens do administrador da referida operadora deProcesso n° 33902.369210/2010-95, abaixo elencado:1.ALIDA CRISTINA BOTAZZO DELBEM, brasileira,casada, dentista, CPF: 117.476.128-80, portador daidentidade n° 164.580.83 SSP/SP, residente edomiciliado à Avenida da Saudade 2000 – apto 23,Saudade – Aracatuba – SP – CEP: 160.202-65;2.CLAUDIA SOARES MOTA, brasileira, casada,dentista, CPF: 116.311.738-20, portador da identidaden° 204284065 SSP/SP, residente e domiciliado à RuaAviação 1800 – BL 04 apto 12, Aviação – Aracatuba– SP – CEP: 160.555-03;3.FABIO AUGUSTO MIYAMOTO MITIDIERO, brasileiro,casado, dentista, CPF: 158.105.378-98, portador daidentidade n° 166748043 SSP/SP, residente edomiciliado à Rua Maestro Zico Seabra 416, Saudade– Aracatuba – SP – CEP: 160.202-40;4.FELICIO TOMOHIRO SUGUIMOTO, brasileiro,casado, dentista, CPF: 095.414.968-81, portador daidentidade n° 11965058 SSP/SP, residente e domiciliadoà Rua Aguapei 3300 – Cond. PQ das Aracas –Aracatuba – SP – CEP: 160.254-55;5.FERNANDO OLIMPIO DE PAULA, brasileiro, casado,dentista, CPF 136.845.598-06, portador da identidaden° 20428141 SSP/SP, residente e domiciliado à RuaSebastião Mazieiro 31 – São Joaquim – Aracatuba –SP – CEP: 160.500-55;6.LEILA CRISTINA DE MATOS, brasileira, solteira,dentista, CPF 078.550.418-42, portador da identidaden° 19181976 SSP/SP, residente e domiciliado à RuaCarolina Gomes Trevisan 124 – Manoel Pires –Aracatuba – SP – CEP: 16075580;7.PAULO CEZAR BATAGELO, brasileiro, casado,dentista, CPF: 061.714.728-08, portador da identidaden° 13282480 SSP/MG, residente e domiciliado à RuaDuque de Caxias 139 – Centro – Aracatuba – SP –CEP: 16010410;8.SILVIA CRISTINA MARTIN, brasileira, solteira, dentista,CPF: 095.453.538-30, portador da identidade n°20427396 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua LionsClub 276 – Morada dos Nobres – Aracatuba – SP –CEP: 16022000; e9.WALTER HENRIQUE GARCIA PEREIRA DIAS,brasileiro, casado, dentista, CPF: 211.665.498-10,portador da identidade n° 25098753 SSP/SP, residentee domiciliado à Rua Major Mendonça 355 – VilaMendonça – Aracatuba – SP – CEP: 16015010.Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, qualquer informação deve ser prestadadiretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDESUPLEMENTAR -ANS, em nome do Gerente-Geral deRegimes Especiais, Portaria nº3524/2010, o Sr. JoséLuiz Ramos Duarte, no seguinte endereço: Av. AugustoSevero, nº.84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro– RJ, usando como referência o Ofício nº. 123/2011/GGRE/DIOPE/ANS. EULÁLIA MARIA RIBEIROGONÇALVES N. PINHEIRO, DesembargadoraCorregedora.

Ofício Circular nº 44/2011-GCTeresina, 17 de Fevereiro de 2011.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOSCARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADODO PIAUÍ

Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº 807/2011/GGRE/DIOPE/ANS, referente ao Processo n°33902.359234/2010-36 informo aos Cartórios deRegistro Imobiliário a indisponibilidade dos bens, ouseja, não podendo, de qualquer forma, direta ouindireta, aliená-los ou onerá-los, as seguintespessoas:1.ANA MARIA SALES AVILA, brasileira, viuva, CPF:499.300.287-49, portador da identidade n° 783.140IPF, residente e domiciliado à Rua Silva Jardim, 702,Centro – Valença – RJ – CEP: 27.600-000;2.CARLOS ALBERTO MAGALHÃES DE OLIVEIRA,brasileiro, casado, aposentado, CPF: 053.846.307-44, portador da identidade n° 21.431.238-1 DETRAN/RJ, residente e domiciliado à Rua Dom AndréArcoverde, 184 – Centro – Valença – RJ – CEP:27.600-000;

3.EDYR MARSICANO TELLES, brasileiro, casado,aposentado, CPF 040.082.197-49, portador daidentidade n° 1.322.165 IPF, residente e domiciliado àAv. Nilo Peçanha, 1267 – Centro – Valença – RJ –CEP: 27.600-000;4.EMÍDIO CAFURE, brasileiro, casado, médico, CPF:185.475.917-53, portador da identidade n° 52-19213-0 CFM, residente e domiciliado à Rua Durval Curzio,143, Fátima – Valença – RJ – CEP: 27.600-000;5.ESPÓLIO DE WALTER DUQUE DE MORAES, CPF:083.946.797-49, portador da identidade n° 41484 OAB/RJ;6.FERNANDO ANTONIO MACHADO MIGUEL,brasileiro, casado, dentista, CPF: 320.926.287-04,portador da identidade n° 106689-7 CRO, residente edomiciliado à Rua Tabe Sebastião Dantas Moreira, 190– Centro – Valença – RJ – CEP: 27.600-000;7.JOSÉ CRISTIANO ALVES FERREIRA, brasileiro,casado, aposentado, CPF: 172.370.767-87, portadorda identidade n° 01.915.834-4, DETRAN/RJ, residentee domiciliado à Estrada Pentagna, 5179 – Osório –Valença – RJ – CEP: 27.600-000;8.MAURI CESAR GUIMARÃES DE SOUZA, brasileiro,casado, aposentado, CPF: 290.574.267-49, portadorda identidade n° 1.026.824 IPF, residente e domiciliadoà Rua Cleber B Neves, 113 – Esplanada do Cruzeiro –Valença – RJ – CEP: 27.600-000;9.MYRIAN MACHADO GALVÃO PEREIRA, brasileira,viuva, aposentada, CPF: 069.995.507-60, portador daidentidade n° 01.575.794-1 DETRAN/RJ, residente edomiciliado à Rua Silva Jardim, 611, Centro – Valença– RJ – CEP: 27.600-000;10.OSMAR BARROS PENNA, brasileiro, casado, juiz,CPF: 012.968.846-00, portador da identidade n°975421-MG TJRJ, residente e domiciliado à Rua JoséRodrigues Chaves, 108, Laranjeiras – Valença – RJ –CEP: 27.600-000; e11.WANDA LOURENÇA MOREIRA, brasileira, viuva,advogada, CPF: 853.428.237-49, portador daidentidade n° 46261 OAB/RJ, residente e domiciliadoà Rua Silva Jardim, 546 – apto 101, Valença – RJ –CEP: 27.600-000.Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, qualquer informação deve ser prestadadiretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDESUPLEMENTAR -ANS, em nome do Gerente-Geral deRegimes Especiais, o Sr. Eraldo de Almeida FerreiraCruz, no seguinte endereço: Av. Augusto Severo, nº.84– Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro – RJ, usandocomo referência o Ofício nº. 807/2011/GGRE/DIOPE/ANS. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES N.PINHEIRO, Desembargadora Corregedora.

Ofício Circular nº 45/2011-GCTeresina, 17 de Fevereiro de 2011.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOSCARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADODO PIAUÍ

Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº 5/2011/GGRE/DIOPE/ANS, informo a todos os Cartóriosdo Estado do Piauí, para retirarem a constrição, sobreos bens do administrador da referida operadora deProcesso n° 33902.369196/2010-20, abaixo elencado:1.ANTONIO CARLOS RECHDAN FABRETTI, brasileiro,casada, gerente, CPF: 541.562.388-49, portador daidentidade n° 5688321-3, residente e domiciliado àRua Azevedo de Castro 389 – Centro – Lorena – SP;2.ANTONIO RODRIGUES, brasileiro, casado,comerciante, CPF: 145.314.108-15, portador daidentidade n° 8068025, residente e domiciliado à RuaJosé Dias 84 – Lorena – SP;3.AYRTON AKIRA FUKUNAGA, brasileiro, casado,empresário, CPF: 084.011.928-38, portador daidentidade n° 16.867.754-4, residente e domiciliado àRua Angelo Molinari 589, Vila Geny – Lorena – SP;4.EDSON SERIO REIS, brasileiro, casado, CPF035.643.208-49, portador da identidade n° 2.970.475SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Doutor Adhmarde Barros 226 – Nova Lorena – Lorena – SP;5.FABIO CARVALHO DE BONFIM, brasileiro, casado,empresário, CPF 085.623.218-18, portador daidentidade n° 15.459.293 SSP/SP, residente edomiciliado à Rua Francisco Canettieri 110 – VilaAparecida – Lorena – SP;6.FABIO SOARES DUARTE, brasileiro, casado,empresário, CPF 327.605.587-20, portador daidentidade n° 36.353.790-9 SSP/SP, residente e

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 5

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.751

domiciliado à Av. Peixoto de Castro 1000 – Vila Zélia –Lorena – SP ;7.FLAVIO BARRETO, brasileiro, casado, aposentado,CPF: 040.484.828-15, portador da identidade n°04876213, residente e domiciliado à Rua ManoelPrudente 79 – 1° Andar – Lorena – SP;8.HELIO VALDEMAR DAMIÃO FREIRE, brasileiro,casado, economista, CPF: 098.394.418-09, portadorda identidade n° 259754482-1, residente e domiciliadoà Rua José Monteiro de Andrade 253 – Lorena – SP ;9.HUMBERTO FELIPE DA SILVA, brasileiro, casado,engenheiro, CPF: 140.406.036-72, portador daidentidade n° 1114686, residente e domiciliado à RuaOswaldo Aranha 749 – Lorena – SP;10.JAYRO LUIZ SANTOS, brasileiro, casado,aposentado, CPF: 074.765.748-34, portador daidentidade n° 25090902-9, residente e domiciliado àRua Bernardino de Campos 464 – Lorena – SP;11.JORGE ANTONIO MALERBA, brasileiro, casado,empresário, CPF: 741.827.228-68, portador daidentidade n° 5826333 SSP/SP, residente e domiciliadoà Rua Alfredo Antonio dos Santos 165, Centro – Lorena– SP;12.JOSE CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado,empresário, CPF: 741.781.648-72, portador daidentidade n° 15.459.293 SSP/SP, residente edomiciliado à Av. Oswaldo Aranha 1056 – Lorena –SP;13.JOSÉ CARLOS DE ANDRADE ALVES, brasileiro,casado, farmacêutico, CPF: 018.374.518-34, portadorda identidade n° 26.240.843 MEX, residente edomiciliado à Rua Barão de Castelo Lima 230 – apto01, Lorena – SP;14.JOSÉ LOURENÇO JUNIOR, brasileiro, casado,empresário, CPF: 019.198.568-62, portador daidentidade n° 8391068, residente e domiciliado à RuaFausto Ferreira Reis 33 – Lorena – SP;15.JOSÉ LUIZ MIRANDA ALVES, brasileiro, casado,professor, CPF 602.359.008-00, portador da identidaden° 5113046, residente e domiciliado à Rua Adhemar deBarros 265 – Nova Lorena – Lorena – SP;16.LUIZ SERGIO BUENO DE MATTOS, brasileiro,casado, empresário, CPF 851.054.908-78, portadorda identidade n° 6.729.126 SSP/SP, residente edomiciliado à Rua Madame Curie 1444, Vila Zélia –Lorena – SP;17.MARIANGELA CAMPION BRANCO, brasileira,divorciada, aposentada, CPF 036.514.108-97,portador da identidade n° 2.152.136 SSP/SP,residente e domiciliado à Rua Nossa Senhora daPiedade 45, Centro – Lorena – SP;18.OLIVIO RAIMUNDO DA SILVA, brasileiro,casado, aposentado, CPF 074.773.768-15,portador da identidade n° 2258113, residente edomiciliado à Rua Madame Curie 115, Vila Zélia –Lorena – SP;19.PAOLA DE GARA GERONIMI, italiana, casada,empresária, CPF 121.882.538-33, portador daidentidade n° RNE – VO41536-F SE/DPMAF/DPF,residente e domiciliado à Av. Nossa Senhora deFátima 248, Vila Zélia – Lorena – SP;20.PAULO SERGIO MOURE DOS REIS, brasileiro,casado, empresário, CPF 741.693.438-91, portadorda identidade n° 4.676.021-0 SSP/SP, residente edomiciliado à Rua Oswaldo Cruz 528 – Lorena –SP;21.ULISSES SHINJI FUCUDA, brasileiro, casado,empresário, CPF 055.767.238-48, portador daidentidade n° 05.256.582 SSP/RJ, residente edomiciliado à Rua Santa Lucrecia, Vila Passos –Lorena – SP; e22.WILSON ROSA CORDEIRO, brasileiro, casado,industrial, CPF 305.270.747-72, portador da identidaden° 80934546-5, residente e domiciliado à Rua DoutorLeo de Affonseca Netto 750, Jardim Novo Horizonte –Lorena – SP;Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, qualquer informação deve ser prestadadiretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDESUPLEMENTAR -ANS, em nome do Gerente-Geral deRegimes Especiais, Portaria nº3524/2010, o Sr. JoséLuiz Ramos Duarte, no seguinte endereço: Av. AugustoSevero, nº.84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro– RJ, usando como referência o Ofício nº. 5/2011/GGRE/DIOPE/ANS. EULÁLIA MARIA RIBEIROGONÇALVES N. PINHEIRO, DesembargadoraCorregedora.

SECRETARIA JUDICIÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO

PAUTA DE JULGAMENTO2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí torna pública a relação dosprocessos que serão apreciados em SessãoCamerária ordinária a ser realizada no dia 01 de marçode 2011, às 9:00 horas. Os eventuais processosadiados a esta Sessão, ficam automaticamenteincluídos nesta pauta, independentemente de novapublicação. 2009.0001.004329-4 - Apelação / ReexameNecessárioPublicado em 15.02.2011 - ADIADOOrigem: Teresina/4ª Vara da Fazenda PúblicaRequerente: ESTADO DO PIAUÍProcuradora do Estado: Christianne Arruda CasteloBrancoRequerido: CONFECSUL CONFECÇÕES E COMÉRCIODO SUL LTDA.Advogados: Marcio Augusto Ramos Tinoco e outroRelator: Des. José Ribamar Oliveira 2010.0001.004253-0 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina/2ª Vara CívelAgravante: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOSSERVIÇOS BANCÁRIOS S.A.Advogados: Alessandra Miyuki Dote e outrosAgravados: SHEYLA DO CARMO COSTA e outrosAdvogado: Agenor Carvalho Bilio de AlmeidaRelator: Des. José Ribamar Oliveira 2009.0001.001501-8 - Agravo de InstrumentoOrigem: Itaueira/Vara ÚnicaAgravante: Valdir de Araújo OliveiraDefensora Pública: Marleide Matos TorquatoAgravado: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: João Batista de Freitas JúniorRelator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.002090-9 - Agravo de InstrumentoOrigem: Uruçuí/Vara ÚnicaAgravantes: MILTON OKANO e outroAdvogados: Rosangela Bernadete Steffen Werner eoutroAgravados: M. S. MARQUES DA ROCHA e outroAdvogados: Jober Alves Martins e outrosRelator: Des. José Ribamar Oliveira 2009.0001.002187-0 - Apelação CívelOrigem: Teresina/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PIProcurador: José Wilson Ferreira de Araújo JúniorApelado: FRANCISCO ALMEIDA DE OLIVEIRARelator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.001581-1 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina/7ª Vara CívelAgravante: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA FILHOAdvogados: Henry Wall Gomes Freitas e outrosAgravado: BV FINANCEIRA S/AAdvogados: Ana Keuly Luz Bezerra e outrosRelator: Des. José Ribamar Oliveira 2009.0001.002023-3 - Apelação CívelOrigem: Teresina/1ª Vara CívelApelante: KING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDA.Advogados: Antomar Gonçalves Filho e outroApelado: MARA RÚBIA DE SOUSA RIBEIROAdvogado: Paulo Assis Moura e outroRelator: Des. José James Gomes Pereira 2009.0001.003375-6 - Agravo de InstrumentoOrigem: Ribeiro Gonçalves/Vara ÚnicaAgravantes: JOSÉ DURVAL PEREIRA DOS SANTOSe outroAdvogado: Lincon Hermes Saraiva GuerraAgravado: PEDRO LEUSEXAdvogado: Carlos Fábio Pacheco SantosRelator: Des. José Ribamar Oliveira 2009.0001.002097-0 - Apelação CívelOrigem: Regeneração/Vara ÚnicaApelante/Apelado: ALFREDO ALBERTO LEAL NUNESAdvogados: Carlos Augusto Teixeira Nunes e outro

Apelante/Apelado: FRANCISCO EDMILSONCAVALCANTEAdvogado: Shaymmon Emanoel Rodrigues de MouraSousaRelator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.004777-0 - Apelação CívelOrigem: Teresina/1ª Vara CívelApelante: MARIA EDINALVA CASTRO DA SILVA VIEIRAAdvogados: Elissandra Cardoso Firmo e outroApelado: HSBC - BANK BRASIL S.A. - BANCOMÚLTIPLOAdvogados: Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício eoutrosRelator: Des. José Ribamar Oliveira 2009.0001.002182-1 - Apelação / ReexameNecessárioOrigem: Teresina/1ª Vara da Fazenda PúblicaRequerente: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍProcuradora: Maria de Fátima Moura da Silva MacedoRequeridos: REJANE MARIA GONÇALVES DEOLIVEIRA e outroDefensora Pública: Marleide Matos TorquatoRelator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.005564-0 - Apelação CívelOrigem: Teresina/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍProcurador: Maria de Fátima Moura da Silva MacedoApelado: DENILDE MASCARENHAS ALENCARDefensora Pública: Marleide Matos TorquatoRelator: Des. José James Gomes Pereira 2009.0001.002059-2 - Apelação CívelOrigem: Teresina/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelantes: ANTONIO AUGUSTO ARAGÃO SILVA eoutrosAdvogados: Luziane Sousa Cavalcante e outroApelado: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Leonardo Barroso CoutinhoRelator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.002802-7 - Apelação CívelOrigem: Capitão de Campos/Vara ÚnicaApelante: FRANCINEIDE ANDRADE CANUTO DECARVALHOAdvogado: Edcarlos José da CostaApelados: PREFEITO(A) DO MUNÍCÍPIO DE CAPITÃODE CAMPOS - PI e outroRelator: Des. José Ribamar Oliveira 2010.0001.005257-1 - Apelação CívelOrigem: Teresina/1ª Vara da Infância/Juventude (Civil)Apelante: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍProcuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedoe outroApelado: MARIA ETERNA PEREIRA LOPESDefensora Pública: Marleide Matos TorquatoRelator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.005677-1 - Apelação CívelOrigem: Parnaíba/1ª VaraApelante: J . CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEISLTDA.Advogado: Gislene Araujo dos Santos e outroApelados: MARIA DO SOCORRO GOMES DE SOUSAe outroAdvogado: Francisco José Gomes da SilvaRelator: Des. José Ribamar Oliveira 2010.0001.005006-9 - Apelação CívelOrigem: Teresina/1ª Vara Cível/Assistência JudiciáriaApelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogados: Pedro Lopes de Oliveira Filho e outrosApelado: FRANCISCO AUGUSTO PEREIRADefensora Pública: Marleide Matos TorquatoRelator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.005402-6 - Apelação / ReexameNecessárioOrigem: Parnaguá/Vara ÚnicaRequerente: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PIAdvogado: João Batista de Freitas Junior e outrosRequerido: JOILSON LUSTOSA SILVA SANTANAAdvogados: Eliomar Castro Fernandes e outroRelator: Des. José Ribamar Oliveira

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.7516DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

2010.0001.002476-9 - Reexame NecessárioOrigem: Teresina/1ª Vara da Fazenda PúblicaRequerentes: ROSILENE SOARES PESSOA e outrosAdvogados: Maria do Amparo Rodrigues Lima e outroRequerido: REITOR(A) DA UNIVERSIDADE ESTADUALDO PIAUÍRelator: Des. José Ribamar Oliveira 2009.0001.003831-6 - Reexame NecessárioOrigem: Teresina/1ª Vara da Fazenda PúblicaRequerente: BENTO FONSECA VIANADefensora Pública: Marleide Matos TorquatoRequerido: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Danilo e Silva de AlmendraFreitasRelator: Des. José Ribamar Oliveira 2010.0001.004558-0 - Apelação CívelOrigem: Francinópolis/Vara ÚnicaApelantes: ANTONIO FERREIRA DA SILVA e outroAdvogado: Hugo Bastos Lima VerdeApelado: GERLÂNIO MENDES DA SILVAAdvogado: Miguel de Holanda CavalcanteRelator: Des. José Ribamar Oliveira 2009.0001.004825-5 - Apelação CívelOrigem: Teresina/2ª Vara CívelApelante: BANCO HONDA S/AAdvogados: Laurisse Mendes Ribeiro e outrosApelado: RALPH ALEXANDRINO FLORIANORelator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de fevereirode 2011. Bel. Dylvan Castro de Araújo, Secretário.

PAUTA DE JULGAMENTO1ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí torna pública a relação dosprocessos que serão apreciados em SessãoCamerária ordinária a ser realizada no dia 01 de marçode 2011, às 9:00 horas. Os eventuais processosadiados a esta Sessão, ficam automaticamenteincluídos nesta pauta, independentemente de novapublicação. 2010.0001.004101-9 - Apelação CriminalPublicado em 03.02.2011 - ADIADOOrigem: Teresina/7ª Vara CriminalApelante: TIAGO CAROL DE SOUSAPublicado em 09.02.2011 - ADIADOAdvogado: Francisco da Silva FilhoApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelatora: Desa. Rosimar Leite CarneiroPublicado em 17.02.2011 - ADIADO

001.000067-4 - DenúnciaPublicado em 17.02.2011 - ADIADOOrigem: Porto/Vara ÚnicaDenunciante: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍDenunciado: DOMINGOS BACELAR DE CARVALHOAdvogados: Virgílio Bacelar de Carvalho e outrosRelator: Des. Valério Neto Chaves Pinto

2010.0001.006119-5 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: São Raimundo Nonato/1ª VaraPublicado em 17.02.2011 - ADIADORecorrente: GILVAN JOSÉ DA SILVADefensora Pública: Marleide Matos TorquatoRecorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Valério Neto Chaves Pinto 2010.0001.005486-5 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorridos: ANTONIO LUIS VIANA DA SILVA e outroDefensora Pública: Marleide Matos TorquatoRelatora: Desa. Rosimar Leite Carneiro 2010.0001.005510-9 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorrido: CRISTIANO LIMA e outrosDefensora Pública: Marleide Matos TorquatoRelator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar 2010.0001.004230-9 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ

Recorrido: ALDERÔNIO ALVES DE BRITODefensora Pública: Marleide Matos TorquatoRelatora: Desa. Rosimar Leite Carneiro 2010.0001.005494-4 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorridos: RUBERVAN MACIEL PEREIRA DA SILVAFELIX e outrosDefensora Pública: Marleide Matos TorquatoRelator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar 2010.0001.005541-9 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorrido: JOSÉ ALBERTO MIRANDA DOS SANTOSDefensora Pública: Marleide Matos TorquatoRelatora: Desa. Rosimar Leite Carneiro 2010.0001.005911-5 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Monsenhor Gil/Vara ÚnicaRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorrida: PAULIANA MOREIRA DA SILVARelator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar 2010.0001.005616-3 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorridos: JOSILENE PONTES LIMA e outroDefensora Pública: Marleide Matos TorquatoRelatora: Desa. Rosimar Leite Carneiro 2010.0001.004907-9 - Apelação CriminalOrigem: Curimatá/Vara ÚnicaApelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUÍApelante/Apelado: OSÓRIO MARQUES BASTOSAdvogados: Osório Marques Bastos Filho e outroRelator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar 2010.0001.004202-4 - Apelação CriminalOrigem: Simplício Mendes/Vara ÚnicaApelante: JOSÉ DOS PASSOS RODRIGUESDefensora Pública: Marleide Matos TorquatoApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelatora: Desa. Rosimar Leite Carneiro 2010.0001.003649-8 - Apelação CriminalOrigem: Teresina/7ª Vara Criminal1ª Apelante: REICILA BETHANIA DE SOUZA MONTEIROAdvogados: Daniela Carla Gomes Freitas e outros2ª Apelante: FRANCIELE CONSTA FREITAS GODOYAdvogados: Antonio Carlos Martins e outros3º Apelado: JECKVAN SANTANA DE CARVALHODefensora Pública: Marleide Matos TorquatoApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar 2010.0001.004571-2 - Apelação CriminalOrigem: Teresina/6ª Vara CriminalApelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍApelado: PAULO AFONSO DE MELO CARVALHODefensora Pública: Marleide Matos TorquatoRelatora: Desa. Rosimar Leite Carneiro 2010.0001.004054-4 - Ação PenalOrigem: ItaueiraAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéus: PEDRO JOSÉ DOS SANTOS - VICE PREFEITODO MUNICÍPIO DE PAVUSSU - PI e outrosAdvogado: Washington Luis R. Ribeiro e outroRelator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar 2010.0001.003910-4 - Apelação CriminalOrigem: Simplício Mendes/Vara ÚnicaApelante: ERISVALDO CARMOAdvogado: Waldemar Clementino da SilvaApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelatora: Desa. Rosimar Leite Carneiro 2010.0001.005611-4 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorrido: CARLOS EDUARDO DA COSTADefensora Pública: Marleide Matos TorquatoRelatora: Desa. Rosimar Leite Carneiro

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de fevereirode 2011. Bel. Dylvan Castro de Júnior, Secretário.

PAUTA DE JULGAMENTO2ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí torna pública a relação dosprocessos que serão apreciados em SessãoCamerária ordinária a ser realizada no dia 01 de marçode 2011, às 9:00 horas. Os eventuais processosadiados a esta Sessão, ficam automaticamenteincluídos nesta pauta, independentemente de novapublicação. 2010.0001.003583-4 - Apelação CriminalPublicado em 10.02.2011 - ADIADOOrigem: Teresina/6ª Vara CriminalApelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPublicado em 17.02.2011 - ADIADOApelado: JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVAAdvogados: Jose Norberto Lopes Campelo e outrosRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2010.0001.005528-6 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorridos: ANTONIO CARVALHO DE SABÓIA eoutrosDefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2010.0001.007169-3 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Pio IX/Vara Única1º Recorrente: MANOEL FEITOSA NEVES JÚNIORAdvogados: Joaquim Magalhães e outros2º Recorrentes: FRANCISCO OTACÍLIO DE SOUZA eEMERSON BEZERRA MACIEL DE SOUSAAdvogados: Nazareno de Weimar The e outroRecorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2010.0001.007703-8 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Esperantina/Vara ÚnicaRecorrente: ANTONIO CARLOS NASCIMENTODefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarRecorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2010.0001.007464-5 - Apelação CriminalOrigem: Fronteiras/Vara ÚnicaApelante: FRANCISCO MICHEL DE SOUSAAdvogado: Jose Pedro Sobreira FilhoApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Erivan José da Silva Lopes 2010.0001.005387-3 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorrido: ELISVALDO CARDOSO COSTADefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

2010.0001.005482-8 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorridos: ALEXANDRE PEREIRA GONÇALVES DOSSANTOS e outroDefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2010.0001.005469-5 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorrido: ELIANE RAQUEL MORAES DE SOUSADefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2010.0001.006552-8 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/6ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorridos: GILBERTO CALDAS NUNES e outrosAdvogados: Nazareno de Weimar TheRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2010.0001.005439-7 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorrido: MARCOS FERNANDES SILVA

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 7

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.751

Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2010.0001.005446-4 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorrido: JOÃO FRANCISCO DA ROCHADefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2010.0001.005450-6 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorrido: ANTÔNIO JOSÉ ALVES DE ARAÚJODefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2010.0001.005426-9 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorridos: ALVIMAR LIMA CUNHA e outrosDefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2010.0001.005487-7 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorrido: ANTONIO JOSE DE SOUSA GOMESDefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2010.0001.005435-0 - Recurso em Sentido EstritoOrigem: Teresina/4ª Vara CriminalRecorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRecorridos: CARLOS EDUARDO FERREIRA e outroDefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 2010.0001.006138-9 - Apelação CriminalOrigem: Teresina/7ª Vara CriminalApelante: FRANCISCO SOARES LACERDADefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de fevereirode 2011. Bel. Dylvan Castro de Araújo, Secretário.

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS

EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS(Para efeito de contagem do prazo recursal)

Pedido de Providência nº103/2010Requerente: 2ª Câmara Especializada Criminal e JerryAlexandrino de SousaRequerido: A. S. dos S., J. de D. da 8ª V. C. da C. de T-PIRelatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro

EMENTAPEDIDO DE PROVIDÊNCIA – RESOLUÇÃO Nº30 DO CNJ – DEVERES DO MAGISTRADO –INOBSERVÂNCIA – INSTAURAÇÃO DEPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVODISCIPLINAR (PAD) – FALTA FUNCIONAL-NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS –ABERTURA DE PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO.

Decisão:Como consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, rejeitou apreliminar de PRESCRIÇÂO; no mérito, à unanimidade,DECIDIU pela Instauração de ProcedimentoAdministrativo Disciplinar em face do Dr. A. S. Dos S.De D. Da 8ª V. C. De T-PI, em consonância com os art.6º e 7º da Resolução 30 do Conselho Nacional deJustiça, sem o afastamento de suas funçõesjudicantes. Foi sorteado para Relator do PAD, nostermos do § 4º, do art. 7º da Resolução nº 30 doConselho Nacional de Justiça, o SenhorDesembargador Fernando Carvalho Mendes.

Pedido de providência nº 265/2009Requerente: Juiz Corregedor Auxiliar da CorregedoriaGeral da Justiça do PiauíRequerido: M. De B. A,. J. D.Relatora: Corregedora Geral de Justiça Eulália MariaRibeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro

EmentaPEDIDO DE PROVIDÊNCIA– FALTAFUNCIONAL- INSTAURAÇÃO DE PROCESSOADMINISTRATIVO DISCIPLINAR –NECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS FATOS –ABERTURA DE PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO.

Decisão:Como consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, foi pelaInstauração de Procedimento administrativo Disciplinarem face do Dr. M. de B. A., J. De D., em consonânciacom os arts. 6º e 7º da Resolução 30 do ConselhoNacional de Justiça, sem o afastamento de suasfunções judicantes Foi sorteado para relator do PAD,nos termos do § 4º do art. 7º da Resolução nº 30 doconselho Nacional de Justiça, o senhorDesembargador Erivan José da Silva Lopes.

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS(PARA EFEITO DE CONTAGEM DE PRAZORECURSAL)

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

HABEAS CORPUS n.º 2010.0001.007543-1 - AltoLongáImpetrante: Defensor Público Fabrício Márcio de CastroAraújoImpetrado: Josia Araújo CabralRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTAHABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZOPARA DESIGNAÇÃO DO JÚRI. PACIENTEPRIMÁRIO E PORTADOR DE BONSANTECEDENTES, INEXISTÊNCIA DEREQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DAPRISÃO. ADIAMENTO AUDIÊNCIA DESIGNADAA PEDIDO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ.ORDEM DENEGADA.

1. A alegação de excesso de prazo deve ser feita àluz do princípio da razoabilidade, feito em que ocorreudemora por atos de substituição de patrono dopaciente que abandonou a causa, havendodesignação defensora pública posteriormentesubstituída pelo defensor público impetrante. 2.Adiamento da audiência designada para o dia 19/01/2011, em razão de atendimento a pedido do defensorpúblico que requereu a não realização durante o mêsde janeiro,incidência da Súmula 64, STJ. 3.Ordemdenegada à unanimidade.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado, por votação unânime, em denegar a presenteordem de Habeas Corpus impetrada, por nãovislumbrar constrangimento ilegal a que se encontresubmetido o paciente Josia Araújo Cabral, em harmoniacom o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.Comunique-se esta decisão à magistrada apontadacomo coatora.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇAOCRIMINAL n.º 2010.0001.003696-6 - MonsenhorGilEmbargante: Geraldo Rosa do NascimentoDefensora Pública: Elisabeth Maria Memória AguiarEmbargado: Ministério Público do Estado do PiauíRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃOCRIMINAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Os embargos de declaração não se prestam àrevisão do julgado, mas sim para suprir ambigüidade,obscuridade, contradição ou omissão, conformeprevisto no art. 619, do CPP. 2. Nos autos, não seevidencia nenhuma das hipóteses previstas no art.619, do CPP, razão pela qual se impõe a rejeição dosembargos. 3. Embargos conhecidos e improvidos àunanimidade.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do

Estado, por votação unânime, pelo conhecimento eimprovimento dos embargos, face à inexistência dashipóteses legais ínsitas no art. 619, do CPP.

HABEAS CORPUS n.º 2010.0001.007810-9 -Teresina/3.ª Vara CriminalImpetrante: Adv. Fabrício Paz IbiapinaImpetrado: Edson Jardel Barrros e OutroRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTAHABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO.RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PRISÃOPREVENTIVA. PRIMARIEDADE E BONSANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DASHIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 312, DO CPP.DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DEFUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEMDENEGADA.

1. Predicativos pessoais do paciente por si só nãoobstam a decretação da prisão preventiva, quando omagistrado analisa os requisitos objetivos eespecíficos, considerando necessário a custódiacautelar do acusado. 2. Os documentos carreadosaos autos indicam que o paciente se encontravaforagido, causando óbice à investigação criminal.3.Embora sucinta a fundamentação utilizada pelomagistrado, sua decisão atende à exigência contidano art. 93, IX, da Constituição Federal, vez quedemonstradas razões de seu convencimento. 4. Aanálise de que o reconhecimento fotográfico foiinduzido resta prejudicada, pois não foi carreado aosautos o referido documento, além disso o remédioconstitucional não permite exame aprofundado dasprovas. 5. Ordem denegada à unanimidade.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado,por votação unânime, em denegar a presente ordemde Habeas Corpus impetrada, por não vislumbrarconstrangimento ilegal a que se encontre submetido opaciente, em harmonia com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça.

HABEAS CORPUS n.º 2010.0001.007588-1 - Picos/4.ª VaraImpetrante: Adv. Allan Manoel de CarvalhoImpetrado: Fullgêncio Antonio de Moura Borges e OutroRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTAHABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO EPORTADOR DE BONS ANTECEDENTES.INEXISTÊNCIA REQUISITOS ART. 312, CPP.CRIME HEDIONDO. INAFIANÇABILIDADE.DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO.ORDEM DENEGADA.

1. Os predicativos pessoais do paciente por si só nãoobstam a manutenção da custódia preventiva. 2. Aopaciente foi imputada a prática de crime hediondo, aoqual não cabe liberdade provisória em razão dainafiançabilidade prevista no texto constitucional (art.5.º, XLIII). 3. Não padece de fundamentação a decisãoque decreta a preventiva com análise dos requisitosgerais (materialidade e autoria) e específicos (garantiada ordem púbica e para assegurar a aplicação da leipenal). 4.Ordem denegada à unanimidade.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado,por votação unânime, em denegar a presente ordemde Habeas Corpus impetrada, por não vislumbrarconstrangimento ilegal a que se acha submetido opaciente Fulgêncio Antônio de Moura Borges, emharmonia com o parecer da Procuradoria Geral deJustiça. Comunique-se esta decisão à autoridadeapontada como coatora.

HABEAS CORPUS n.º 2010.0001.007898-5 -Simplicio MendesImpetrante: Adv. Francisco Dalton das Chagas deVasconcelosImpetrado: Isvanei Carmino de Carvalho e OutroRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTAHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.PACIENTE PRIMÁRIO E BONS ANTECEDENTES.CRIME HEDIONDO. INAFIANÇABIIDADE.VEDAÇÃO LEGAL. LEI ESPECÍFICA. ORDEMDENEGADA.

1. Os predicativos pessoais do acusado não tem ocondão de elidir a prisão, notadamente quando anegativa decorre da inafiançabilidade dos delitos

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.7518DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

hediondos e aos ele equiparados prevista no textoconstitucional. 2. A modificação introduzida pela Lein.º 11.464/2007, ao dar nova redação ao art. 2.º, II, daLei n.º 8.072/90, traduz-se em mera alteração textualque consistia em redundância, e não se aplica aoscrimes de tráfico de drogas que dispõe de lei especialregendo a matéria, e cuja proibição vem expressa noart. 44, da Lei n.º 11.343/2006. Ordem denegada àunanimidade.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado,por votação unânime, em denegar a presente ordemde Habeas Corpus impetrada, por não vislumbrarconstrangimento ilegal a que se encontre submetido opaciente, como fora alegado na peça exordial, emharmonia com o parecer da Procuradoria Geral deJustiça. Comunique-se esta decisão ao magistradoapontado como coator.

HABEAS CORPUS n.º 2010.0001.007252-1 –Esperantina/PIImpetrante: Hamilton Coelho Resende LimaImpetrado: Roseli de Sousa LimaRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTAHABEAS CORPUS. ART. 33, DA LEI 11.343/2006, LIBERDADE CONCEDIDA PELAAUTORIDADE COATORA. PERDASUPERVENIENTE DO OBJETO.

1. Restabelecido o status libertatis do paciente, restaprejudicado o habeas corpus por perda supervenientedo objeto, conforme preceitua o art. 217, do RITJ/PI eo art. 659, do CPP. 2. Ordem Prejudicada.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em julgar prejudicadoo presente pedido, em virtude da perda de seu objeto,consoante o disposto no art. 217, do RegimentoInterno deste Tribunal, bem como o preceito contidono art. 659, do CPP.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n.º2010.0001.004551-7 - Teresina/3.ª Vara CriminalRecorrente: Ministério Público do Estado do PiauíRecorrida: Zilnea Costa PereiraDefensora Pública: Conceição de Maria Silva NegreirosRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTARECURSO EM SENTIDO ESTRITO.PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE.INCIDÊNCIA AS SÚMULA 438, STJ. RECURSOCONHECIDO E PROVIDO.

1. O enunciado sumular n.º 438, STJ impede oreconhecimento da extinção da punibilidade comfundamento em pena hipotética, independentementeda existência ou sorte do processo criminal. 2.Recurso conhecido e provido à unanimidade.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado,por votação unânime, em dar provimento ao recursoministerial para anular a decisão recorrida, culminandono consequente retorno dos autos ao juízo a quopara prosseguimento da ação penal, pois afastada apossibilidade de reconhecimento da prescriçãoretroativa com base em pena hipotética, conformeentendimento consolidado no STJ, em harmonia comoparecer do Ministério Público Superior.

HABEAS CORPUS n.º 2011.0001.000972-4 -Teresina/5.ª Vara CriminalImpetrante: Adv. Leôncio Coelho JúniorImpetrado: Sérgio Roberto de Sousa Oliveira e OutroRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTAPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.REITERAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃOINICIAL. ART. 663, CPP.

1. Tratando-se de mera reiteração de habeas corpusque se encontra tramitando, indefere-se a inicial,submetendo a decisão à apreciação do tribunal,câmara ou turma, exegese art. 663, CPP. 2. Decisãounânime..DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado,por votação unânime, em indeferir in limine a presenteordem de Habeas Corpus impetrada, considerandotratar-se de mera reiteração de pedido anterior quese encontra regularmente tramitando.

HABEAS CORPUS n.º 2011.0001.000087-3 - RibeiroGonçalvesImpetrante/Impetrado: Genivaldo Barbosa CarvalhoRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTAHABEAS CORPUS. ARTS. 157, 147 E 129,§9.º, CP. PACIENTE PRESO. EXCESSO DEPRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL.INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DESENTENÇA CONDENATÓRIA. DENEGAÇÃODO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.ORDEM DENEGADA.

1. Eventual alegação de excesso de prazo paraformação não mais subsiste ante a prolação desentença condenatória, a qual denega o direito derecorrer em liberdade, em decisão fundamentada,exegese da súmula 52, STJ. 2. Ordem prejudicada.Decisão unânime.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado, por votação unânime, em julgar prejudicadaa presente ordem de Habeas Corpus, por nãovislumbrar constrangimento ilegal a que se encontresubmetido o impetrante/paciente, em harmonia com oparcer da Procuradoria Geral de Justiça.

HABEAS CORPUS n.º 2011.0001.000058-7 -Teresina/5.ª Vara CriminalImpetrante: Adv. Leôncio Coelho JúniorImpetrado: Sérgio Roberto de Sousa Oliveira e OutroRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTAHABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTOILEGAL. PACIENTE PRESO. AUTOSDESAPARECIDOS. PROTOCOLOINFORMANDO AUTOS FORAMPROTOCOLADOS AO ADVOGADOIMPETRANTE. ORDEM DENEGADA.

1. A alegação de desaparecimento dos autos não foiconstatada, pois os documentos e as informaçõesnoticiam que o advogado impetrante retirou os autosnão procedendo sua devolução. 2. Inexistência deconstrangimento ilegal se restou provado que não hácomprovação da devolução dos autos. 3. Ordemdenegada à unanimidade.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado, por votação unânime, em denegar a presenteordem de Habeas Corpus impetrada, em harmoniacom o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,determinando que sejam extraídas cópias dos doisHabeas Corpus, sendo este e o de n.º2011.0001.000972-4, encaminhando-se cópias aoPresidente da OAB-PI, ao Corregedor Geral doMinistério Público e a Corregedoria Geral de Justiçapara providências que entender pertinentes quantoao alegado sumiço dos autos. Comunique-se estadecisão à MM. Juíza de Direito da 5.ª Vara Criminal deTeresina.

HABEAS CORPUS n.º 2011.0001.000093-9 -Teresina/8.ª Vara CriminalImpetrante/Impetrado: José Fávio Almeida BezerraRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTAHABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. EXCESSODE PRAZO. RÉU PRESO HÁ MAIS DE SEISMESES. INSTRUÇÃO AINDA NÃOENCERRADA. COAÇÃO ILEGALCARACTERIZADA.

1. Paciente preso há mais de seis meses e o processoa que responde se encontra parado aguardando adesignação de audiência de instrução e julgamento,constrangimento ilegal caracterizado por inexistirjustificativa para a demora na formação da culpa. 2.Ordem concedida à unanimidade .DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado, por votação unânime, em conceder apresente ordem de Habeas Corpus impetrada, pararelaxar a prisão do paciente, com fulcro no art. 5.º,LXV, da Constituição Federal, se por outro motivolegal não estiver preso, em harmonia com o parecerda Procuradoria Geral de Justiça. Comunique-se aautoridade coatora.

HABEAS CORPUS Nº 2011.0001.000235-3 – 8ª VaraCriminal da Comarca de Teresina/PIImpetrante: Antônio Lima de Macedo

Impetrado: Antônio Lima de Macedo e OutroRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTAHABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZOINJUSTIFICADO PARA CONCLUSÃO DAINSTRUÇÃO CRIMINAL. RETARDANDO AFORMAÇÃO DA CULPA. SEM QUE A DEFESATENHA CONTRIBUÍDO PARA TAL.CONSTRANGIMENTO ILEGALCONFIGURADO.

1. Será concedida a ordem de Habeas Corpus, porconfigurar constrangimento ilegal, quandodevidamente comprovado o excesso de prazo naconclusão da instrução criminal, retardando aformação da culpa, sem justificativa plausível por parteda autoridade coatora e sem culpa da defesa.2. Ordem concedida. Decisão unânime.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em concessão daordem de Habeas Corpus para deferir a liberdade emfavor do paciente Antônio Lima de Macedo,determinando a imediata expedição de alvará desoltura, se por outro motivo não estiver preso,contrariamente ao parecer da Procuradoria Geral deJustiça, comunicando-se com urgência ao ilustremagistrado apontado coator.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº2010.0001.004516-5 – 4ª Vara Criminal daComarca de Teresina/PIRecorrente: Ministério Público do Estado do PiauíRecorrido: José Luís Ferreira MeloAdvogado: Viviane Pinheiro Pires SetubalRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTARECURSO EM SENTIDO ESTRITO.APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXTINÇÃO DAPUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO VIRTUAL.AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.REGULAÇÃO PELO MÁXIMO DA PENAAPLICÁVEL EM ABSTRATO. INFRIGÊNCIA ÀSÚMULA 438, STJ E À LEI 12.234/10.PRESCRIÇÃO REAL. OCORRÊNCIA.EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃODE OFÍCIO.

1. Consoante orientação da súmula 438, do STJ, éInadmissível o reconhecimento da prescrição dapretensão punitiva estatal com base na penahipoteticamente calculada, a denominada prescriçãoem perspectiva, por ausência de previsão legal.3. Inobstante a inadmissibilidade da “prescriçãovirtual”, reconhece-se que, na espécie, a pretensãopunitiva estatal foi alcançada pela prescrição real(considerando-se o máximo da pena em abstrato).4. Recurso provido, à unanimidade, para afastar aprescrição virtual, reconhecendo-se a ocorrência daprescrição real, para declarar, de ofício, a extinçãoda punibilidade do acusado.DECISÃOVistos relatados e discutidos estes autos: Acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em dar provimento ao recursoministerial para anular a decisão recorrida, poisafastada a possibilidade de reconhecimento daprescrição retroativa com base em pena hipotética,conforme entendimento consolidado do STJ, ao tempoem que foi reconhecida a ocorrência da prescriçãoreal do crime de apropriação indébita, previsto no art.160, do CP e, em consequência, declarada extinta apunibilidade do acusado, José Luís Ferreira Melo, antea ocorrência da prescrição real, em harmonia com oparecer da Procuradoria Geral de Justiça.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n.º2010.0001.004520-7 – Teresina/4.ª Vara CriminalRecorrente: Ministério Público do Estado do PiauíRecorrido: Aclésio dos Santos BarndãoAdvogado: Wilson Guerra de Freitas Júnior e OutrosRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTARECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 155,CAPUT, CP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃOPUNITIVA. INOCORRÊNCIA. PENA VIRTUAL.MODALIDADE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DEPREVISÃO LEGAL. SÚMULA 438, STJ.RECURSO PROVIDO.

1. A extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelomáximo da pena prevista para o crime (art. 109, CP),ou depois do trânsito em julgado para a acusação

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 9

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.751

pela pena efetivamente aplicada (art. 110, CP). 2. Nocaso a pena é de quatro anos reduzida de 1/3, a qualresulta em uma pena de máxima de 02( dois) anos e08( oito) meses, cujo prazo prescricional, conformepreceitua o art. 109, IV é de oito anos( prescreve emoito anos, se máximo da pena é superior a dois anose não excede de quatro anos). 3. Não existe normalegal no ordenamento jurídico que autorize a extinçãoda punibilidade pela prescrição em perspectiva ouvirtual. Precedentes do STJ. 4. Edição da Súmula 438pelo STJ, consoante a qual “inadmissível a extinçãoda punibilidade pela prescrição da pretensão punitivacom fundamento em pena hipotética,independentemente da existência ou sorte doprocesso penal”. 5. Recurso em sentido estritoconhecido e provido, à unanimidade.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em dar provimento aorecurso ministerial para anular a decisão recorrida,culminando no consequente retorno dos autos ao juízoa quo para prosseguimento da ação penal, poisafastada a possibilidade de reconhecimento daprescrição retroativa com base em pena hipotética,conforme entendimento consolidado no STJ, emharmonia com o parecer do Ministério Público Superior.

TRIBUNAL PLENO

MANDADO DE SEGURANÇA nº 2010.0001.003360-6Impetrante: Maria Escolástica de Moura SantosAdvogado: Carolina Lamarca Leal areiasImpetrado: Secretário(a) de Educação e Cultura doEstado do PiauíLitis. Passivo: Estado do PiauíAdvogada: Lorena Portela TeixeiraRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORPÚBLICO. EXONERAÇÀO A PEDIDO.CONDICIONAMENTO AO RESSARCIMENTOAO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃOLEGAL DO §2º, DO ART. 104. DA LEICOMPLEMENTAR Nº 13/94.INCONCONSTITUCIONALIDADE. PRAZO PARAPARCELAMENTO DO DÉBITO.IMPOSSIBILIDADE.

1. O indeferimento do pedido de exoneração deservidor público com único fundamento na existênciade débito com a Administração Pública se apresentacomo meio coercitivo de cobrança que viola aConstituição Federal.2. O direito à exoneração é exercitável a qualquertempo pelo servidor público, independente de débitosporventura existentes, pois trata-se de direito subjetivodo servidor e estar em sintonia com os direitosindividuais prescritos na Carta magna, tais como odireito de ir e vir, bem como o direito social ao trabalho,portando, potestativo e incondicional.3. A inconstitucionalidade da vedação à exoneraçãoa pedido prescrita no §2º, do art. 104, da LeiComplementar nº 13/94 é flagrante, portanto, deveser reconhecida e declarada de ofício.4. O §2º, do art. 104, da Lei Complementar nº 13/94 foideclarado inconstitucional incidenter tantum.Ordem concedida em parte. Decisão unânime.DECISÃOVistos relatados e discutidos estes autos: Acordamos componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconsonância em parte com o parecer do MinistérioPúblico Superior, em declarar incidenter tantum ainconstitucionalidade do § 2º do art. 104 da LeiComplementar nº 13/90 e em conceder a segurança,para determinar que a autoridade impetrada procedaà exoneração da impetrante, independente de préviopagamento do débito que a mesma tem com aAdministração Pública, confirmando-se a liminarconcedida às fls. 36/41, e em negar a segurançaquanto ao pedido de que seja dado prazo para oparcelamento total do débito, sob pena de multa diária,vez que implicaria em invasão do mérito administrativono Poder Executivo pelo Poder Judiciário. Custas delei, exceto honorários advocatícios em respeito àssúmulas 512 do STF e 105 do STJ. Secretaria Judiciária– SEJU, Teresina, 23 de fevereiro de 2011.SecretárioBel. Dylvan Castro de Araújo.

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS(PARA EFEITO DE CONTAGEM DE PRAZORECURSAL)

TRIBUNAL PLENO

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N º2010.0001.005460-9SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINALDA COMARCA DE TERESINA E OUTROSUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINALDA COMARCA DE TERESINARELATOR: JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTAPROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DECOMPETÊNCIA. CRIME DE VIOLÊNCIADOMÉSTICA CONTRA MULHER.ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DADA PELO ART.41, VI DA LEI ESTADUAL 3.716/79.COMPETÊNCIA PARA PROCESSO EJULGAMENTO DA AÇÃO PENAL ATRIBUÍDAAO JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINALDE TERESINA-PI. VOTAÇÃO UNÂNIME.

1) A Lei de Organização Judiciária piauiense, em seuart. 41, VI, alíneas “e” e “g” estabelece que a 5ª VaraCriminal da Comarca de Teresina, atualmente Juizadoespecial Cível e Criminal tem competência exclusivapara as causas de violência doméstica contra a mulher,independente da idade da vítima. 2) In casu, na peçainquisitória apresentada pela autoridade policial,constatou-se que os crimes que deram origem aoreferido inquérito foram os previstos no art. 147,CP c/c os arts. 5º, III, 7º, II e V, e 41 da Lei nº 11.340/06(violência doméstica). Portanto, resta claro, acompetência do juiz da 5ª Vara Criminal desta capitalpara processar e julgar o acusado. 3) Decisãounânime.DECISÃOAcordam os componentes do Egrégio Tribunal Plenodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer do conflito de competência,para declarar a competência do juízo da 5ª VaraCriminal da Comarca de Teresina para processar ejulgar o feito, posto que os delitos imputados aosacusados não são de competência da 7ª Vara criminalde Teresina-PI, em conformidade com o parecer doMinistério Público Superior.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DESEGURANÇA Nº 2008.0001.000748-0 -TERESINA(PI)EMBARGANTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS,por sua advogada Sara Maria Araújo Melo.EMBARGADO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DOESTADO DO PIAUÍ.EMBARGADO: ESTADO DO PIAUÍ.RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

EMENTAEMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADODE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADEOU CONTRADIÇÃO. INAPLICABILIDADE DOSPRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DASFORMAS E DA FUNGIBILIDADE.INADMISSIBILIDADE DA TEORIA DAENCAMPAÇÃO. CARÁTERPROCRASTINATÓRIO CARATERIZADO.MULTA (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DOCPC). RECURSO IMPROVIDO.

1. O embargante não objetiva sanar as supostasimperfeições do julgado, mas, tão somente,demonstrar o seu inconformismo em relação aoresultado, tentando restabelecer o debate acerca dequestão já decidida, com o intuito de atribuir ao recursoefeito modificativo.2. Sustenta o recorrente que o v. Acórdão está eivadode omissão, obscuridade e contradição. Contudo, aoinvés de demonstrar tal suposta falha, limitou-se,apenas, a afirmar que se deve aplicar ao presentecaso os princípios da instrumentalidade das formas,da inafastabilidade da jurisdição e o da fungibilidadepara admitir a legitimidade passiva do(a) Secretario(a)de Administração, a fim de julgar o mérito do mandamusem epígrafe, revolvendo, assim, discussão sore amatéria já apreciada neste r. Pleno, fazendo-a, agora,sob novo fundamento.3. Não cabe falar em aplicação do princípio dainstrumentalidade das formas, pois a manutenção dodefeito decorrente da indicação errônea da pessoademandada (Secretário(a) de Administração), traráprejuízo à parte demandante uma vez que aquelaautoridade não detém competência para revisarproventos de aposentadoria, tal como pretendido na

exordial.4. Impossível se aplicar o princípio da fungibilidade nocaso em concreto, pois é defeso ao magistrado,modificar a autoridade coatora, e, além disso,considerar como parte legítima passiva no mandadode segurança autoridade incompetente para a práticado ato nominado coator, sob pena de afronta aodisposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 1.533/51,correspondente ao previsto no art. 1º, § 1º, da novelLei nº 12.016/2009.5. Enfim, ainda por amor à dialética, convém salientarque não é possível invocar no caso em tela a Teoriada Encampação, pois inexistente o requisito da dúvidarazoável acerca da legitimação passiva no mandamusem epígrafe, tendo em vista que, ao pretender arevisão dos proventos de sua aposentadoria, caberiaà parte autora impetrar a ação mandamental contra oInstituto Autárquico de Previdência e AssistênciaSocial do Piauí (IAPEP), responsável, segundo a LeiEstadual nº 2.742/66, pela administração dosproventos da inatividade e pagamento de pensõesaos dependentes dos servidores públicosestatutários, e não contra o(a) Secretário(a) deAdministração do Estado do Piauí.6. Ainda que admitida a ocorrência de dúvida fundada,outro óbice impediria a aceitação da encampação,pois, caso admitida a legitimidade do(a) Secretário(a)de Administração do Estado do Piauí, importaria namodificação de regra de competência fixada naConstituição do Estado, uma vez que o(a) mesmo(a)detém foro especial por prerrogativa de função,cabendo a este e. Tribunal de Justiça julgar,originariamente, o mandado de segurança impetradocontra ato praticado pelo(a) mesmo(a). Enquanto isso,a competência para julgar e processar a açãomandamental impetrada contra a autoridade, de fato,legítima, no caso, o Presidente do IAPEP, seria do juízode primeiro grau, e não desta e. Corte de Justiça.7. O recurso em estudo não deve ser utilizado paraveicular a irresignação do recorrente quanto ao querestou decidido no julgamento do processo.8. Restando evidente o caráter procrastinatório dosembargos de declaração ora analisados, impõe-se acondenação do recorrente no pagamento aoembargado da multa de 1% (um por cento) sobre ovalor da causa, conforme a regra contida no parágrafoúnico do art. 538, do CPC.5. Recurso improvido.DECISÃOA C O R D A M os componentes do Egrégio TribunalPleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, ausente qualquer omissão, obscuridadeou contradição no bem fundamentado acórdãoproferido, em conhecer dos presentes embargosdeclaratórios, mas para negar-lhes provimento,mantendo incólume o julgado guerreado, e, porentender que os mesmos tem caráter procrastinatório,em aplicar-lhe multa de 1% (um por cento) do valor dacausa, nos termos do Parágrafo único do art. 538, doCPC. Vencido, em parte, o Senhor DesembargadorErivan José da Silva Lopes que votou contrariamentea aplicação da multa.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DESEGURANÇA Nº 2008.0001.000741-8 - TERESINA(PI)EMBARGANTE: JOÃO MOREIRA RAMOS FILHO, porseu advogado Conceição de Maria da Silva Moreira.EMBARGADO: ESTADO DO PIAUÍ, por seu ProcuradorRafael Lima da Costa.RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

EMENTAEMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADODE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL.INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADEOU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO MÉRITO.INADMISSIBILIDADE. CARÁTERPROCRASTINATÓRIO CARATERIZADO.MULTA (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DOCPC). RECURSO IMPROVIDO.

1. O embargante não objetiva sanar as supostasimperfeições do julgado, mas, tão-somente,demonstrar o seu inconformismo em relação aoresultado, tentando restabelecer o debate acerca dequestão já decidida, com o intuito de atribuir ao recursoefeito modificativo.2. Sustenta o recorrente que o v. Acórdão está eivadode omissão, obscuridade e contradição. Contudo, aoinvés de demonstrar tais supostas falhas, limitou-se,apenas, a afirmar que possui direito adquirido àincorporação da gratificação de função pretendida,revolvendo, assim, toda matéria de mérito já analisadae decidida por esta e. Corte.3. O recurso em estudo não deve ser utilizado para

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ESTADO DO PIAUÍ

veicular a irresignação do recorrente quanto ao querestou decidido no julgamento do processo.4. Restando evidente o caráter procrastinatório dosembargos de declaração ora analisados, impõe-se acondenação do recorrente no pagamento aoembargado da multa de 1% (um por cento) sobre ovalor da causa, conforme a regra contida no parágrafoúnico do art. 538, do CPC.5. Recurso improvido.DECISÃOA C O R D A M os componentes do Egrégio TribunalPleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer dos embargosdeclaratórios, mas, ausente qualquer omissão,obscuridade ou contradição em negar-lhesprovimento, mantendo incólume o julgado guerreado.Vencido, em parte, o Senhor Desembargador-Relatorapenas em relação à aplicação da multa.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DESEGURANÇA Nº 06.001770-8 - TERESINA(PI)EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ, por seu ProcuradorFrancisco Diego Moreira Batista.EMBARGADO: PEDRINA BARBOSA E SILVA, por suaadvogada Cláudia Carvalho Queiroz.RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

EMENTAEMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADODE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUALCIVIL E CONSTITUCIONAL. HIERARQUIA DENORMAS CONSTITUCIONAIS. FUNDAMENTOIRRELEVANTE. ANTINOMIA DE NORMASCONSTITUCIONAIS. EFETIVIDADE DOSDIREITOS FUNDAMENTAIS. INEXISTÊNCIA DEVIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃODOS PODERES. INOVAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO SANADA.ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSOPARCIALMENTE PROVIDO.

1. O acórdão hostilizado não se pronunciouexpressamente sobre o fundamento referente àhierarquia de normas constitucionais, porém, não ofez tendo em vista que não se trata de fundamentorelevante para o acolhimento da pretensão do Estadoimpetrado, ora embargante.2. Como é sabido, as normas constitucionais, quepodem ser princípios ou regras constitucionais (ADInº 246, Rel. Min. Eros Grau, DJ 29.04.2005), encontram-se materialmente hierarquizados na Constituição, como fim de evitar a sua aplicação desordenada e incerta.3. Nesse sentido, ainda que não se possa excluirregras constitucionais, ou mesmo declarar normaconstitucional originária inconstitucional em face deoutra norma constitucional – entendimento cristalizadona jurisprudência do c. STF –, o que não ocorrera nocaso em concreto, na antinomia entre elas, cabe aointérprete, não excluir, mas dar concretude à norma(regra ou princípio constitucional) no sentido deconferir maior efetividade possível aos direitosfundamentais.4. Assim, restou claro no acórdão ora embargado quea determinação judicial de imediato fornecimentocontínuo de medicamento à pessoa hipossuficiente,não implicaria em violação ao princípio da separaçãodos poderes (art. 2º, da Carta Magna), mas, tãosomente, mitigação do referido princípio dandoefetividade ao direito fundamental à saúde, atendendo,logicamente aos princípios da proporcionalidade e darazoabilidade.5. Por derradeiro, no que tange à suscitada omissãodo acórdão embargado em relação à análise dos arts.5º, caput (princípio da isonomia) e 165, ambos daConstituição Federal, entendeu-se que o Ente Públicoembargante pretendeu, através do meio inadequado(embargos declaratórios), inovar no pedido ao trazerà baila discussão acerca de afronta a dispositivosque sequer foram suscitados no momento oportuno,qual seja, na peça contestatória, conforme se inferedo disposto no art. 300, do CPC. Não se admite, pormeio dos embargos declaratórios, até mesmo por forçado princípio da eventualidade, inovar nos argumentosexpostos na contestação.6. Recurso parcialmente provido, somente para sanara omissão.DECISÃOA C O R D A M os componentes do Egrégio TribunalPleno do Tribunal de justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer dos embargosdeclaratórios, e, no mérito, em dar-lhes parcialprovimento, para aclarar, tão somente, ponto omissono acórdão vergastado atinente à tese contestatóriada hierarquia entre normas constitucionais, contudo,

mantendo-se incólume todos os termos do ato judicial.MANDADO DE SEGURANÇA Nº 06.002459-3 –TERESINAIMPETRANTE: FRANCISCO DAS CHAGASRODRIGUES DE OLIVEIRA, por seus advogadosWalterby Barros Porto Noleto e outro.IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICADO ESTADO DO PIAUÍ.RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOPROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DEAUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDAACOLHIDA. POLICIAL CIVIL. PROMOÇÃO PORANTIGUIDADE. CUMPRIMENTO DOSREQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADO(ART. 32, §§ 1º E 3º, DA LEI COMPLEMENTARESTADUAL Nº 37/2004). PROCESSO EXTINTOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, IV,DO CPC).

1. No presente caso, observando que a pretensãoautoral consubstancia-se na promoção porantiguidade para a Classe Especial no Cargo deAgente de Polícia, analisando a legislação que rege acarreira da Polícia Civil do Estado do Piauí,especificamente a Lei Complementar Estadual nº 37,de 09.03.2004, vislumbrou-se a existência derequisitos específicos para a promoção objetivadana exordial cuja comprovação constitui elementoessencial para a admissibilidade do writ.2. Segundo prevê os parágrafos 1º e 3º do art. 32 dacitada Lei, para ser promovido, por antiguidade, àclasse especial, faz-se necessário que o policialcomprove ter concluído uma pós-graduação latosensu na respectiva área, bem como tenha obtidoresultado positivo em avaliação de desempenho,requisitos não comprovados pela parte impetranteconforme se nota através do acervo probatóriocolacionado aos autos.3. A simples afirmação de que fora preterido no direitode ser promovido por antiguidade, tendo em vista que,em tese, policiais que ingressaram no serviço públicoestadual depois do impetrante foram elevados à classeespecial pretendida no mesmo cargo que ocupa(Agente de Polícia), por si só, não é suficiente paragarantir-lhe o direito pleiteado, pois tal fato, qual seja,tempo de exercício na classe, é apenas um critériopara a determinação da antiguidade e não uma garantiada promoção, conforme se infere do disposto no art.35, da Lei Complementar Estadual nº 37/2004.4. Nesse sentido não demonstrada a liquidez e certezado direito violado, através de prova pré-constituída,inexiste interesse processual, o que leva aoindeferimento da petição inicial, com a consequenteextinção da ação sem o julgamento do mérito, porcarência da ação (art. 267, VI c/c art. 295, III ambosdo CPC).5. Mandado de segurança extinto sem resolução domérito.DECISÃOA C O R D A M os componentes do Egrégio TribunalPleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em reconhecer a inadmissibilidade dopresente mandado de segurança, para, emconsequência, indeferir a inicial, julgando extinto oprocesso sem julgamento do mérito, a teor do dispostono art. 267, VI, do CPC, em consonância com o parecerministerial superior, ressalvando à parte impetrante odireito de acessar às vias ordinárias, e tornando semefeito a liminar deferida em favor da parte autora (fls.84/85). Custas de lei a serem arcadas pelo impetrante,deixando de condená-lo em honorários advocatícios,em face das Súmulas nº 512, do Egrégio SupremoTribunal Federal e 105, do Egrégio Superior Tribunalde Justiça.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 06.002107-1 –PARNAGUÁ(PI)/VARA ÚNICAIMPETRANTE: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI, por seusadvogados Willian Guimarães Santos de Carvalho eoutros.IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DEPARNAGUÁ-PI.RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOPROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL.PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃOAFASTADA. SERVIDORES PÚBLICOSMUNICIPAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.DÍVIDA DE PEQUENO VALOR. APLICAÇÃO DOART. 87, II, DO ADCT. INEXISTÊNCIA DE

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE DEEXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO (RPV).PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DAIMPESSOALIDADE E DA IGUALDADE ENTRECREDORES DA FAZENDA PÚBLICA.SEQUESTRO IMEDIATO DE VERBA PÚBLICACONSTITUCIONALMENTE VINCULADA(FUNDEB). ILEGALIDADE CONFIGURADA.PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICOSOBRE O PRIVADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIODA AUTONOMIA MUNICIPAL. SEGURANÇACONCEDIDA.

1. Restando demonstrada a teratologia do ato judicialatacado, bem como o perigo de lesão grave e de difícilreparação para os cofres públicos do Municípioimpetrante, caso mantido o referido decisum,excepcionando a Súmula nº 267, do c. STF, afastou-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedidosuscitada pelo Parquet Estadual para admitir apresente ação mandamental.2. O ato judicial ora atacado determinou o sequestrode verbas constitucionalmente vinculadas existentesnas contas municipais a fim de pagar dívida alimentíciade pequeno valor, uma vez que a dívida exequendanão ultrapassa 30 (trinta) salários mínimos, nos termosdo art. 87, II, do ADCT.3. Cabe ao Juiz da execução, quedando-se inerte oMunicípio executado no que tange ao pagamentoespontâneo da dívida exequenda no prazo legal econstatando que se trata de dívida de pequeno valor,expedir ofício requisitório (Requisição de PequenoValor) no intuito de que o crédito seja quitado pelaMunicipalidade em prazo exíguo, logicamente querespeitando a dotação orçamentária. No caso emdebate, diferentemente do acima mencionado, o MM.Juiz de Direito, de ofício, determinou o imediatosequestro da dívida exequenda sem, sequer, haverindícios de que houve expedição de ofício requisitóriopara a Fazenda Municipal, fato que, por si só,demonstra a ilegalidade do ato judicial.4.No caso em análise, a determinação do sequestroda verba pública ocorreu de forma imediata e direta,sem que houvesse a demonstração da exceção,consubstanciada na preterição do direito deprecedência dos requisitórios destinados aopagamento de dívidas de pequeno valor do PoderPúblico Municipal, não se harmoniza com a melhorinterpretação do disposto no art. 100, § 2º (comredação dada pela EC nº 32/2000), da Carta Magna.5. Não bastasse tais flagrantes ilegalidades –consubstanciadas no pagamento imediato de dívidada Fazenda Pública Municipal sem expedição de ofíciorequisitório e no sequestro de verba pública sempermissão constitucional –, salientou-se, ainda, que oato judicial hostilizado determinou o sequestro de verbapública constitucionalmente vinculada (art. 167, IV eart. 212, ambos da Carta Magna), afrontando osdireitos fundamentais dos munícipes, elencados naConstituição Federal, em privilégio do crédito departiculares.6. No caso em concreto, a d. Autoridade apontadacomo coatora violou direito líquido e certo do Municípioimpetrante na medida em que determinou o sequestrosobre numerário existente em conta bancáriadestinada ao recebimento de recursos do antigoFUNDEF, cuja titularidade não é do Município, mas,sim, de toda a coletividade, uma vez que tais recursosse destinam à manutenção e desenvolvimento doensino fundamental e, atualmente, também do ensinoinfantil e médio.7. Ademais, a medida judicial constritiva que recaisobre verbas de uso específico, provenientes detransferências constitucionais, impede a fruiçãointegral da renda pelo Ente Público Municipal, violandoa sua autonomia (art. 30, da Carta Magna) e,consequentemente, opondo-se ao interesse maior dacoletividade.8. Enfim, a decisão atacada afronta diretamente aodisposto no art. 160, caput, da Constituição Federal,tendo em vista que restringe a entrega e o empregode recursos constitucionalmente atribuídos aoMunicípio impetrante, mediante a repartição dasreceitas tributárias, para fins específicos(financiamento da educação).9. Segurança concedida.DECISÃOA C O R D A M os componentes do Egrégio TribunalPleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em rejeitar a preliminar de ImpossibilidadeJurídica do Pedido para, no mérito, conceder asegurança pleiteada a fim de, confirmando os efeitosda liminar deferida initio litis, determinar o desbloqueio

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 11

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.751

de verbas provenientes do FUNDEF, atual FUNDEB,vinculadas às contas bancárias do Municípioimpetrante, tudo em dissonância com o parecerministerial superior. Custas de lei a serem arcadaspelos impetrados, deixando de condená-lo emhonorários advocatícios, em face das Súmulas nº 512,do Egrégio Tribunal Federal e 105, do Egrégio TribunalSuperior.

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 06.003016-0 VARA CÍVEL/CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PIAPELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A,por seus advogados Pedro Lopes de Oliveira Filho eoutros.APELADOS: MARIA ISABEL CARVALHO SILVA-ME EOUTROS, por seu advogado Claudi Pinheiro de Araújo.RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTACIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO –EXECUÇÃO DE TÍTULO COMERCIAL –EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO – ABANDONO DA CAUSA –IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DEREQUERIMENTO DO RÉU - RECURSOCONHECIDO E PROVIDO.

I – A extinção do processo com fulcro no art. 267 III, doCPC deve ser precedida da intimação pessoal do autor/exequente para suprir a falta.II – Necessidade, ainda, de requerimento expresso doexecutado, a teor da Súmula 240, do STJ, não cabendoa extinção de ofício.III – Em observação aos princípios da economia e dautilidade processuais, não se recomenda ainterpretação meramente literal, não se justifica,mesmo com a ausência de manifestação doexequente quando intimado para dar prosseguimentoao processo, a extinção da execução, com base noart. 267, III, do CPC.IV – Recurso conhecido e provido.DECISÃOA C O R D A M os componentes da Egrégia 3ª. CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado,por votação unânime, conhecer do recurso e dar-lheprovimento, anulando a sentença monocrática de fls.40, determinando o retorno dos autos ao 1º grau parao regular prosseguimento do feito.

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL nº 2010.0001.000497-7-Marcos Parente-PIApelante/Apelado: Ministério Público do Estado do PiauíApelado/Apelante: José de Sousa Morais e José doEgito de Sousa Morais.Advogado: Amadeu Luiz Pereira JúniorRelatora: Desª. Rosimar Leite Carneiro

EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL – HOMÍCIDIOTENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO – AUSÊNCIADE ANIMUS NECANDI - LESÃO CORPORAL –SENTENÇA DE 1º GRAU MANTIDA. PORTEILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRINCÍPIO DACONSUNÇÃO INAPLICABILIDADE. PENAPRIVATIVA DE LIBERDADE – CONDUTAPRÁTICADA COM VIOLÊNCIA CONTRA APESSOA – IMPOSSIBILIDADE DESUBSTITUIÇÃO.

1.Aplicação de substituição. Aplicação do art. 44 doCP. Sentença mantida.2. Decisão unânime.DECISÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença de 1º Grau emtodos os seus termos, contrariamente ao parecerministerial superior.

HABEAS CORPUS nº 2010.0001.006788-4-Fronteiras /PIImpetrante: Normando José de SousaPaciente: Jonathan Bezerra LimaRelatora: Desa. Rosimar Leite Carneiro

EMENTAPROCESSO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE– ART. 147 e ART. 121, PARÁGRAFO 2º, II eIV, c/c art. 14, II DO CÓDIGO PENALBRASILEIRO, NA FORMA DO ART.69 DOCÓDIGO PENAL – RELAXAMENTO DE PRISÃO

– EXCESSO DE PRAZO, INCIDÊNCIA DOPRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE -PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO 312 CPP– PEDIDO INDEFERIDO.

1.O prazo fixado pela jurisprudência de 81 dias parao encerramento da instrução criminal não é de formaalguma peremptória, devendo ser visto sob o pontode vista do princípio da razoabilidade. Não podendoser alegados atrasos que não dizem respeito, aoMinistério Público, nem ao judiciário.2.Presente o fumus comissidelict e o periculum inlibertatis, coadunados com a existência de qualquerdos requisitos autorizadores do artigo 312 CPP,desautorizada está a concessão do benefício daliberdade provisória capitulada no artigo 310, § únicodo CPP.3.Requerimento que se conhece, mas que se negaprovimento.4.Decisão unânime.DECISÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em denegar a ordem impetrada, deacordo com o parecer do Ministério Público Estadual.

APELAÇÃO CRIMINAL nº 2010.0001.004332-6 –TeresinaApelante: O Ministério Público do Estado do PiauíApelado: Antônio Cardoso dos SantosRelatora: Desa. Rosimar Leite Carneiro

EMENTAPROCESSUAL PENAL – RECURSO DEAPELAÇÃO – PRELIMINAR DEINTEMPESTIVIDADE – NÃO ACOLHIMENTO ÀFALTA DE ELEMENTOS COMPROVADORES –CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DELIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS –IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44,I DO CÓDIGO PENAL – RECURSO CONHECIDOE PROVIDO.

1 – Não se pode acoimar de intempestivo o recursosem nenhum elemento de comprovação.2- Se o delito foi praticado com grave ameaça àpessoa, não se pode converter a pena privativa deliberdade em restritiva de direito.3- Recurso conhecido e provido.4- Decisão unânime.DECISÃOVisto, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em conhecer do recurso e dar-lheprovimento, a fim de reformar a sentença de 1º Grauno tocante à conversão da pena em restritiva de direito,e que seja mantida a pena privativa de liberdade,conforme parecer Ministerial Superior.SecretariaJudiciária – SEJU, Teresina, 23 de fevereiro de 2011.Secretário Bel. Dylvan Castro de Araújo.

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2008.0001.001312-1.Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S.A.Advogados: Bruno Mendes de Sousa e outros.Agravado: Leonardo André Somenzi.Advogado : Cleómenis Rocha Neiva.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.

EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃOREVISIONAL DE DÉBITO. DEFERIMENTO EMPARTE DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DETUTELA. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DENULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA PORAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.ACOLHIMENTO. INOBSERVÂNCIA DODISPOSTO NO ART. 93,IX, DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL. RECURSO CONHECIDO EIMPROVIDO.

I- A ausência de fundamentação legal pelo magistrado,na decisão, além de afrontar o art. 93,IX, da CF,impossibilita à parte o seu eficaz ataque pela viarecursal própria, inviabilizando, ainda, a aferição dapertinência e correção do ato judicial recorrido. II-Agravo de Instrumento conhecido para acolher apreliminar de nulidade absoluta da decisão agravada,suscitada pelo agravante, à falência defundamentação legal, requisito indispensável àapreciação meritória da espécie, nesta 2ª instância,em consonância com as prescrições legais,insculpidas nos arts. 93, IX, da CF e 131, 165, 273,§1º e 458, do CPC. Custas ex legis.III-Jurisprudência

dominante dos Tribunais Superiores. IV- Decisão porvotação unânime. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da 1ª Câmara EspecializadaCível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em conhecer do agravo deinstrumento, para dar-lhe parcial provimento,acolhendo a preliminar de nulidade absoluta dadecisão agravada, suscitada pelo agravante, àfalência de fundamentação legal, requisitoindispensável à apreciação meritória da espécie, nesta2ª instância, em consonância com as prescriçõeslegais, insculpidas nos arts. 93, IX, da CF e 131, 165,273, §1º e 458, do CPC. Custas ex legis.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AI Nº 05.002878-2.Embargante: Naor Trindade Folha.Advogado: Hikol Holemberg.Embargados: Adair Vanir Kerber e DoloresAchwengber Kerber.Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho eoutros.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.

EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVODE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DEOBSCURIDADE NO DECISUM. NÃOOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOSLEGAIS, INSCULPIDOS NO ART. 535, DO CPC.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

I- Inexistindo na decisão embargada qualquer omissão,contradição ou obscuridade, não há como prosperaros embargos de declaração, em razão das alegaçõesdo Embargante pretender, apenas, rediscutir matériasjá arguidas e decididas. II- Jurisprudência dominantedos Tribunais Superiores. III - Decisão por votaçãounânime.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da 1ª Câmara EspecializadaCível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em conhecer dos embargos dedeclaração de fls. 676/679, mas para negar-lhesprovimento, em razão de não restarem configuradosquaisquer vícios previstos no art. 535, do CPC, queprescinda de integração, consoante seus própriosfundamentos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2008.0001.000759-5.Agravante: MARÍLIA MARQUES CASTRO.Advogado: Igor Veloso Ribeiro.Agravado:PRESIDENTE DA COMISSÃO DO ICONCURSO PÚBLICO UNIFICADO – PROGRAMA DASAÚDE DA FAMÍLIA (PSF).Advogado : Sebastião da S. Luna.Agravada: LARICE EMANUELLY DIAS LOPES.Advogados: Antônio Claudio Portella Serra e Silva eOutros.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DESEGURANÇA.SUPERVENIÊNCIA DESENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM.PERDA DO OBJETO. RECURSOPREJUDICADO.

I- Havendo informações de que o processo foi julgadona origem, fica exaurida a pretensão recursal,encontrando-se prejudicado o agravo de instrumentopela perda do seu objeto.II- Processo extinto semresolução de mérito, nos termos do art. 267,VI, doCPC. III- Jurisprudência dominante dos TribunaisSuperiores.IV- Decisão por votação unânime.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da 1ª Câmara EspecializadaCível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em denegar seguimento ao agravode instrumento, ante a sua manifesta prejudicialidade,a teor do art. 557, do CPC, extinguindo-se o feito semresolução de mérito, na forma do art. 267, VI, domesmo diploma legal. Custas ex legis.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃOCÍVEL Nº2008.0001.000831-9.Embargante : Agespisa – Águas e Esgotos do Piauí S/A.Advogados: Daniela Camarço do Lago Veloso eOutros.Embargado: Secopi – Segurança Comercial do PiauíLtda.Advogados: Frederico de Freitas Mendes e Outro.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.75112DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO NODECISUM. INEXISTÊNCIA DE INCONGRUÊNCIA LÓGICANO JULGADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS,INSCULPIDOS NO ART. 535, DO CPC. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.I- Inexistindo na decisãoembargada qualquer omissão, contradição ouobscuridade, não há como prosperar os embargosde declaração, em razão das alegações daEmbargante pretender apenas, rediscutir matérias jáarguidas e decididas.II - Decisão por votação unânime.III- Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da 1ª Câmara EspecializadaCível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em conhecer dos embargos dedeclaração, por terem sido opostos tempestivamentee atender as suas formalidades legais, mas paranegar-lhes provimento por ausência de qualquernulidade do acórdão embargado e à falência dos víciosapontados, nos termos do art. 535, do CPC, mantendo,in totum, a decisão embargada, deixando de aplicar amulta do art. 538, parágrafo único, do CPC, ante aSúmula nº 98, do STJ.

APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.0001002738-0(Barras/Vara Única)APELANTE: MAGNO LOPES DOS SANTOSADVOGADO: Kelson Dias Feitosa (OAB n. 2311/92 /PI).APELADOS: EUDES RAULINO DE ALMEIDA E OUTROSADVOGADOS: José Octávio de Castro Melo (OAB n.2686/95/PI) e outro.RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃOQUALIFICADA. MANIFESTO INTERESSE DOESTADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOESTADO. SENTENÇA PROFERIDA JULGANDOPROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DAAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOE DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS,INCLUSIVE, A SENTENÇA. ACOLHIMENTO.VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1.A preliminar de nulidade da audiência de instrução edos demais atos praticados, inclusive, a sentença, háde ser acolhida, em razão de que houve manifestointeresse do Estado e não houve intimação deste paraparticipar de todos os atos processuais, o que seafigura cerceamento de defesa.2.In casu, à evidência,houve violação do princípio do devido processo legal,previsto no art.5º, inciso LIV, da Constituição Federal.3.Vale frisar que, anulado um ato processual, todosos atos subsequentes que dependam deste não terãoefeitos. Isto ocorre, pois o processo é constituído deatos sucessivos e progressivos, que, em regra, seligam um aos outros. É o que determina o princípio dacausalidade previsto nos arts. 248 e 249 Código deProcesso Civil.4.Recurso conhecido e provido.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentesautos em que são partes as acima indicadas, acordamos componentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em conhecer da preliminar denulidade de audiência de instrução e julgamento e dosdemais atos praticados, inclusive, a sentença defls.106/108, de forma a determinar o retorno dos autosao juízo a quo a fim de que este proceda a intimaçãoda Procuradoria do Estado, para que participe de todosos atos a serem realizados no feito, mormente a partirda manifestação de fls. 56/63.

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

HABEAS CORPUS N.° 2010.0001.006459-7 –REDENÇÃO DO GURGUÉIA / VARA ÚNICAImpetrante: Braz Quintans NetoPacientes: Dilson Marques FernandesRelator:Des. VALÉRIO NETO CHAVES PINTO

EMENTA: PROCESSUAL PENAL - HABEASCORPUS – HOMICIDIO - PRISÃO PREVENTIVADECRETADA EM AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO - GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL –DESNECESSIDADE - REU PRIMÁRIO, SEMANTECEDENTES CRIMINAIS E COM ATIVIDADELÍCITA – DECISÃO CARENTE DEFUNDAMENTAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA.

1. Tem-se, na hipótese, paciente primário, com bonsantecedentes, profissão definida e residência fixa.Desta forma, sua liberdade não representará prejuízoà ordem pública, instrução criminal ou mesmo criará

óbice à aplicação da lei penal, principalmente já tendosido prolatada sentença de pronúncia a demonstrar oencerramento da instrução penal;2 - O clamor públicoisolado e a gravidade do crime, como proposiçõesabstratas, de fato, não justificam a prisão antes dotrânsito em julgado de eventual sentençacondenatória. Além disso, o lapso temporal de 20(vinte) anos, por si só, isenta o paciente daresponsabilização pela ausência da instruçãoprocessual necessária à decretação de sua prisão;3 – Restando, pois, configurado o constrangimentoalegado, impõe-se a confirmação da liminar deferida;4– Ordem concedida em definitivo.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em manter a liminar,para conceder em definitivo a ordem impetrada, emdissonância com o parecer do Ministério PúblicoSuperior.

APELAÇÃO CRIMINAL N.° 2010.0001.005788-0 –IPIRANGA DO PIAUÍ / VARA ÚNICAApelante: Ministério Público do Estado do PiauíApelado: José Alves Ferreira NetoAdvogada: Paula Batista da SilvaRelator:Des. VALÉRIO NETO CHAVES PINTO

EMENTA: PROCESSUAL PENAL - TRIBUNALPOPULAR DO JÚRI – TENTATIVA DE HOMICÍDIODUPLAMENTE QUALIFICADO – RÉUABSOLVIDO - CONTRADIÇÃO NASRESPOSTAS AOS QUESITOS EVIDENCIADA -TESE DE NEGATIVA DE AUTORIAINCOMPATÍVEL COM AS RESPOSTAS DOSJURADOS - MATERIALIDADE E AUTORIACOMPROVADAS - NULIDADE ABSOLUTA -RECURSO MINISTERIAL PROVIDO – DECISÃOUNÂNIME.

1 - No caso sob exame, a resposta afirmativa aosegundo e ao terceiro quesitos, demonstram aintenção do Conselho de Sentença de condenar oréu por homicídio tentado, porquanto, a respostaafirmativa também ao quarto quesito, sem sombra dedúvida, apresenta-se contraditória com a tese denegativa de autoria apresentada pela defesa emplenário; 2 - Tendo o juri reconhecido a existência deprova da materialidade e da autoria do crime em testilha,como de fato resta evidenciado nos autos e,considerando, a inexistência de causas excludentesde ilicitude, não há como admitir que a decisãoabsolutória tenha se dado por insuficiência de prova,ainda que o fosse por clemência; 3 – Sendo manifestaa contradição nas respostas dos quesitos, como nahipótese, a renovação da votação é perfeitamentepossível, o que não representa questionamento àdecisão do júri, tão pouco em afronta ao princípioconstitucional da soberania dos veredictos, consoantese infere do art. 490 do CPP, in verbis: “Se a respostaa qualquer dos quesitos estiver em contradição comoutra ou outras já dadas, o presidente, explicandoaos jurados em que consiste a contradição,submeterá novamente à votação os quesitos a quese referirem a respostas.” 4 – Recurso miisterialprovido por unanimidade.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em dar provimentoà apelação para anular o julgamento em virtude dadecisão dos jurados contrariar manifestamente aprova dos autos, determinando o encaminhamentodo apelado a novo juri, nos termos do art. 564,parágrafo único e 490, caput, todos do Código PenalBrasileiro, em conformidade com o parecer MinisterialSuperior.

TRIBUNAL PLENO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DOMANDADO DE SEGURANÇA N.° 2010.0001.001412-0 – TERESINAEmbargante: Guilherme Albuquerque CardosoDef. Público: Nelson Nery CostaEmbargado: Comandante Geral da Polícia Militar doPiauíRelator:Des. VALÉRIO NETO CHAVES PINTO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMMANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSOPÚBLICO - REVISÃO DE ATOADMINISTRATIVO - ILEGALIDADE MATERIALNÃO APRECIADA – INOCORRENCIA DEOMISSÃO - DECISÃO SUFICIENTEMENTEFUNDAMENTADA - EMBARGOS REJEITADOS,A UNANIMIDADE.

1. Inadmissibilidade dos embargos de declaraçãoquando não se configurar contradição, omissão ouobscuridade no julgado atacado. O simples reexameda causa não lhes autoriza;2. O acórdão embargado,consubstanciado nas informações da autoridade ditacoatora, evidencia a inexistência do direito líquido ecerto pretendido pelo impetrante, não estando, pois,caracterizada a omissão reclamada;3. Embargosconhecidos e improvidos.DECISÃO: Acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, à unanimidade, em conhecer dos EmbargosDeclaratórios, mas para negar-lhes provimento, emconformidade com o parecer ministerial superior.

MANDADO DE SEGURANÇA N.° 2010.0001.003372-2 – TERESINAImpetrante: Elisângela Paiva e SilvaAdvogado: José Gil Barbosa JúniorImpetrados: Governador do Estado do Piauí e outrosLitis Passivo: Estado do PiauíRelator:Des. VALÉRIO NETO CHAVES PINTO

EMENTA: ADMINISTRATIVO - CONCURSOPÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NUMERODE VAGAS - ILEGALIDADE DEPRORROGAÇÃO DE POSSE DE CANDIDATOCLASSIFICADO – NÃO DEMONSTRAÇÃO –REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOCARGO PÚBLICO - AUSENCIA DECOMPROVAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA– DECISÃO UNANIME .

1 - Considerando que liquidez e certeza do direitoalegado são condições da ação mandamental, éimprescindível a prova pré-constituída de suaexistência; 2 - Na hipótese, a impetrante, classificadafora do número de vagas previsto no edital, não sedesincumbiu de demonstrar o direito invocado,porquanto, não colacionou aos autos prova de que aprorrogação da posse do 4º classificado ocorreu deforma ilegal e em detrimento do direito por eladefendido.3 - De igual modo, a teor do item 10.1 “i” danorma editalícia, inexiste comprovação nos autos deque a impetrante preenche todos os requisitos para ainvestidura no pretendido cargo; 4 - Face à ausênciade prova inconteste, completa e evidente do direitoalegado, o acolhimento da preliminar de ausência deprova pré-constituída é medida que se impõe.5 -Segurança denegada nos termos do art.6º, § 5º daLei 12.016/09 c/c o art. 267, IV, do CPC.DECISÃO: Acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, à unanimidade, em acolher a preliminar deausência de prova pré-constituída, para, emconsequência, denegar a segurança na formapretendida, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, c/c o art. 267, IV, do CPC, contrariamente aoparecer do Ministério público Superior.

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

REMESSA DE OFÍCIO Nº 2009.0001.002467-6 /TERESINA-PIIMPETRANTES: JUCILÉIA AGUIAR DA SILVA EOUTROSADVOGADA: SIMONY DE CARVALHO GONÇALVESIMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUALDO PIAUÍRELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO LANDIM

Ementa: REMESSA DE OFÍCIO. PRELIMINARDE DECADÊNCIA. AFASTADA. COBRANÇA DETAXA DE MATRÍCULA EM UNIVERSIDADEPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE.APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº12. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.SENTENÇA CONFIRMADA.

1. A contagem do prazo previsto no art. 18 da Lei nº1.533/51, vigente à época da interpretação do writ,quando o mandado de segurança é impetrado contraato comissivo, começa a fluir do dia em que oimpetrante tem ciência do ato de cobrança da taxa dematrícula.2. A cobrança de taxa de matrícula pelasUniversidades Públicas viola o disposto no art. 206,inciso IV, da Constituição Federal, consoanteentendimento do STF. Aplicação da Súmula Vinculantenº 12. Precedentes deste Tribunal3. Remessa de Ofícioconhecida e improvida. Sentença confirmada.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentesautos em que são partes as acima indicadas, acordamos componentes da Egrégia 3ª Câmara EspecializadaCível, do Tribunal de Justiça do Estado, por votaçãounânime, conhecer da presente Remessa de Ofício enegar-lhe provimento, para manter a sentença de 1º

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 13

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.751

grau, em todos os seus termos, na forma da SúmulaVinculante nº. 12 do STF.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃOCÍVEL Nº 06.001278-1 (PARNAÍBA)EMBARGANTES: MAURÍCIO PINHEIRO MACHADO EOUTROADVOGADOS: JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZE OUTROSEMBARGADOS: MARCOS RIBEIRO PINHEIROMACHADO E OUTROSAdvogado: ADRIANO DE ANDRADE CARMORELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO LANDIM

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO EOBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.COMPETÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE PARNAÍBA. ART. 43 DA LEI DEORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Nos termos do art. 535, do CPC, o recurso deEmbargos Declaratórios é admissível quando houveromissão, contradição ou obscuridade no decisumrecorrido.2. A competência da 4ª Vara Cível daComarca de Parnaíba, de acordo com o art. 43 da Leide Organização Judiciária do Piauí, é exclusiva paraprocessar e julgar os feitos relativos à fazenda públicae precatórios, sendo a matéria relativa ao direito defamília exclusiva da 3ª Vara Cível.3. Inexistindoqualquer omissão a ser suprida, ou qualquer reparo aser feito ao aresto embargado, que analisou todas asquestões discutidas nos autos, impõe-se odesacolhimento dos embargos declaratórios.4. OsEmbargantes objetivam, com os embargosdeclaratórios, a reapreciação da causa, com aconsequente reforma do julgado de acordo com suatese, o que não se admite.5. Embargos Declaratóriosconhecidos e improvidos, relativamente às alegativasde omissão e obscuridade, que não restaramdemonstradas.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentesautos em que são partes as acima indicadas, acordamos componentes da Egrégia 3ª Câmara EspecializadaCível, do Tribunal de Justiça do Estado, por votaçãounânime, conhecer dos Embargos Declaratórios, maspara julgar improcedentes relativamente às alegativasde omissão e obscuridade, que não restaramdemonstradas.

REMESSA DE OFÍCIO Nº 2009.0001.001676-0/ 1ªVARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA-PIIMPETRANTE: ARTHUR ROSA RAMOSADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DELIMAIMPETRADO: DIRETOR DO COLÉGIO ANGLOLITISCONSORTE NECESSÁRIO: ESTADO DO PIAUÍPROCURADORA: MÁRCIA MARIA MACÊDO FRANCORELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO LANDIM

Ementa: REMESSA DE OFÍCIO.CONHECIMENTO. MANDADO DESEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADODE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA PELOPODER PÚBLICO ESTADUAL. COMPETÊNCIADA JUSTIÇA ESTADUAL. SITUAÇÃO FÁTICACONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DOFATO CONSUMADO. SENTENÇACONFIRMADA.

1. A competência para processar e julgar o feito relativoà expedição de certificado de conclusão do ensinomédio de colégio particular é da Justiça Estadual, ateor do art. 17, III, da Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional nº 9.394/96. A autoridade coatoraagiu no exercício de função delegada pelo poderpúblico estadual, por se tratar de instituição de ensinomédio. 2. Situação fática consolidada pelo decurso dotempo, desde a concessão da liminar, há mais de 06(seis) anos, que deve ser respeitada. Aplicação dateoria do fato consumado e do princípio darazoabilidade. Precedentes jurisprudenciais.3. Análisedo direito líquido e certo prejudicada.4. Remessa deOfício conhecida. Sentença Confirmada.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentesautos em que são partes as acima indicadas, acordamos componentes da Egrégia 3ª Câmara EspecializadaCível, do Tribunal de Justiça do Estado, por votaçãounânime, conhecer da presente Remessa de Ofício,mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentençade 1º grau, em todos os seus termos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 06.001236-6/CAMPOMAIOR-PIAPELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PIADVOGADOS: WILLIAN GUIMARÃES SANTOS EOUTROS

APELADA: SILVERIA DELMIRO DE DEUSADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHORELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO LANDIM

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃOCÍVEL. PRELIMINARES. INTERESSE DE AGIRDA AUTORA. INÉPCIA DA INICIAL.LITISPENDÊNCIA. DOCUMENTO ESSENCIAL ÀPROPOSITURA DA AÇÃO. NECESSIDADE DAREMESSA EX OFFICIO DOS AUTOS AOTRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 475, § 2º, CPC.EXIGÊNCIA DE O PAGAMENTO SEREFETUADO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO.MATÉRIA DE NATUREZA EXECUTIVA. MÉRITO.AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOSATRASADOS. ÔNUS DA PROVA DO ENTEPÚBLICO. VERBA HONORÁRIASUCUMBENCIAL. FAZENDA PÚBLICA.CONHECIMENTO. IMPROVIMENTO.

1. Há interesse de agir da Autora, ora Apelada, namedida em que além da necessidade de provocaçãoda tutela jurisdicional, valeu-se do meio processualapto à defesa dos seus direitos em juízo.2. Osdocumentos essenciais à propositura da ação nãose confundem com os necessários ao deslinde dacausa, que dizem respeito à prova dos fatos alegadospelo autor, e não à admissibilidade da ação inicial.3.Não há que se falar em inépcia da inicial, sepreenchidos os requisitos contidos no art. 295,parágrafo único do CPC.4. A litispendência é matériade ordem pública, podendo ser conhecida de ofíciopelo juiz e analisada a qualquer tempo e grau dejurisdição, sendo, assim, insuscetível de preclusão.5.No caso dos autos, o pedido da presente ação não éidêntico ao da ação proposta inicialmente pela Autora,ora Apelada, tendo em vista que, há identidade entreas partes e a causa de pedir, porém o objeto dasegunda ação é mais amplo e engloba o objeto daação inicialmente proposta, caracterizando, assim, acontinência e não a litispendência como o alegadopelo Apelante.6. Existindo conexão ou continênciaentre as ações em curso, as ações devem serreunidas para que seja proferida uma decisãoconjunta, a teor do art. 105, do CPC. Porém, se umdos processos já foi julgado, a reunião das açõesdeve ser indeferida, de acordo com a súmula 235 doSTJ.7. A sentença prolatada contra a Fazenda Públicaem que o valor da condenação, ou direitocontrovertido, seja de valor certo não excedente a 60(sessenta) salários mínimos, não se sujeita ao duplograu de jurisdição, a teor do art. 475, §2º do CPC.8. Édescabida a aplicação do regime de precatório, emsede de processo de conhecimento, uma vez quereferido instituto corresponde a regime que disciplina,unicamente, a execução contra a Fazenda Pública.9.Em se tratando de cobrança de verbas salariais ematraso, uma vez comprovado o vínculo com o PoderPúblico, incumbe à Municipalidade a prova daexistência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivodo direito em que se funda a ação, conforme a regrado art. 333, II, do CPC.10. O ente público não pode serconfundido com a figura de seu gestor ou dos seusagentes, que, apenas manifestam a vontade estatal,com base no princípio da impessoalidade.11. Osdireitos sociais, assegurados aos trabalhadores noart. 7º da CF, concernentes à percepção de salários,não podem ser tolhidos por regras relativas àAdministração Pública.12. O pagamento das verbassalariais em atraso, não implica em despesa nãoautorizada, ou lesiva ao erário público, uma vez quenão acarreta aumento de despesa, já que, a previsãoorçamentária e o repasse para o pagamento desalários são incontroversos, portanto, não pode oservidor arcar com o ônus da conduta do ex-gestor,sob pena de enriquecimento ilícito da AdministraçãoPública.13. Nas causas em que vencida a FazendaPública, o julgador não está adstrito aos limites máximoe mínimo previstos no art. 20, § 3º do CPC, devendofixar os honorários advocatícios com base noscritérios de equidade.14. Honorários advocatíciosreduzidos ao percentual de 10 %(dez por cento)sobre o valor da condenação, com base no art. 20, §3º, a, b,c, e § 4º do CPC.15. Apelação Cível conhecidae parcialmente provida.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentesautos em que são partes as acima indicadas, acordamos componentes da 3ª Câmara Especializada Cível doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em conhecer do recurso, para,preliminarmente: i) rejeitar a preliminar de ausênciade interesse de agir da Autora, ora Apelada; ii) afastara preliminar de inépcia da inicial; iii) rejeitar a preliminarde litispendência; iv) afastar a preliminar no tocante ànecessidade da remessa oficial dos autos ao Tribunal

de Justiça do Estado do Piauí; iv) afastar a preliminarde exigência de obediência ao regime de precatório,em sede de processo de conhecimento; e no mérito,dar pelo seu improvimento, para manter a sentença aquo, e modificá-la apenas no tocante à fixação daverba honorária, fixada em 10% (dez por cento) sobreo valor da condenação.

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

Remessa de Ofício/Apelação nº2008.0001.002918-9Origem: Teresina/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Estado do PiauíAdvogado(ª): Antonio Ribeiro Soares FilhoApelado: Valter Elpídio SobreiraAdvogado(ª): Antônio Marques Neto e OutrosRelator: Des. José James Gomes Pereira

EMENTA: REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃOCÍVEL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃOAFASTADA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORPÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI –INOCORRÊNCIA. PISO SALÁRIO-PROFISSIONAL - DEVIDO. SENTENÇA QUERECONHECE O DIREITO DO APELADORECEBER SALÁRIO MENSAL ATUALIZADO,A TÍTULO DE SALÁRIO PROFISSIONAL -MANTIDA À UNANIMIDADE.

1. Não há que se cogitar da ocorrência da prescriçãoneste caso, sobretudo porque o direito reconhecimentona decisão atacada somente incide sobre osvencimentos do apelado a partir do aforamento daação. Ademais, o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, nãoreconhece qualquer privilégio em relação à origem dadívida. Mitatis mutandis, reconhece que as dívidasdecorrentes de TODO e qualquer direito ou ação contraa Fazenda Pública, seja ela federal, estadual oumunicipal, prescreve em cinco (05) anos, e a sentença,prolatada em 29.02.2008, seque transitou em julgado.2. O autor da ação, engenheiro civil, servidor públicoefetivo, lotado na Secretaria de Infra-Estrutura doEstado do Piauí, submetidos ao Regime Jurídico Único,reclamam o direito de perceberem o salário-base, pisoprofissional, com amparo na Lei nº 4.850-A/66. 3. Porforça da Lei Estadual nº 4.572/93, e o art. 11 da Lei nº4.640/93, reconhece-se que os servidores ocupantesde empregos permanentes, serão transferidos, porato do Governador do Estado, para novos cargos,mantida a mesma denominação, respeitados osdireitos adquiridos até a data dessa Lei, e, portanto,têm direito ao reajuste e percepção de vencimentos,respeitado, entretanto, o piso profissional mínimoestabelecido pela Lei nº 4950-A/66. 4. Não existeinconstitucionalidade da Lei nº 4950-A/66, uma vezque na Constituição Federal as vedações constantedos arts. 7º, IV e 37, XIII, destinam-se apenas aoscontratos de bens e serviços. 5. A proibição doatrelamento do salário mínimo à indexação de qualquertipo de negócio objetiva permitir a execução de umapolítica salarial de ganhos reais, sobre essa parcelamínima da remuneração. No entanto, a Lei nº 4.950-A/66 tem por finalidade fixar os critérios de remuneraçãotendo em vista o salário profissional do engenheiro. 6.Recursos conhecidos e improvidos à unanimidade.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer dos recursos,mas para negar-lhes provimento, mantendo incólumea decisão recorrida, de acordo com o parecerMinisterial Superior.Teresina, 23 de fevereiro de 2011Secretário Judiciário,Bel. Dylvan Castro de Araújo.

ATA DE JULGAMENTO

ATA DE JULGAMENTOTRIBUNAL PLENO

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DEJULGAMENTO, DE CARÁTER ADMINISTRATIVO, DOEGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 17DE FEVEREIRO DE 2011.

Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano dedois mil e onze, reuniu-se, às 9h (nove horas), emSessão Extraordinária de Julgamento de caráteradministrativo, o Egrégio TRIBUNAL PLENO, sob apresidência do Senhor Desembargador EdvaldoPereira de Moura. Presentes à Sessão de Julgamentoos Senhores Desembargadores Augusto FalcãoLopes, Raimundo Nonato da Costa Alencar, FernandoCarvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Valério NetoChaves Pinto, Joaquim Dias de Santana Filho,

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.75114DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Francisco Antonio Paes Landim Filho e José JamesGomes Pereira. Ausentes, justificadamente, osSenhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandãode Carvalho, Eulália Maria Pinheiro, José RibamarOliveira, Rosimar Leite Carneiro, Raimundo EufrásioAlves Filho, Sebastião Ribeiro Martins e Erivan Joséda Silva Lopes. Presente o Senhor Procurador deJustiça, Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Comigo,Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro,Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidadeslegais. NÃO HOUVE ATA PARA APROVAR. PAUTA DEJULGAMENTO: JULGAMENTO: Portaria nº 026/11, doExmo. Sr. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA,Presidente, SUSPENDENDO, “ad referendum” doEgrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 11 de janeiro doano em curso, o gozo das férias regulamentares doJuiz de Direito LUÍS DE MOURA CORREIA, titular daComarca de Batalha-PI, para serem gozadasoportunamente. Decisão: O Egrégio Tribunal Pleno doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidadereferendou o ato da Presidência. Presentes à Sessãode Julgamento os Senhores DesembargadoresAugusto Falcão Lopes, Raimundo Nonato da CostaAlencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo OliveiraRehem, Valério Neto Chaves Pinto, Joaquim Dias deSantana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho eJosé James Gomes Pereira. Ausentes,justificadamente, os Senhores Desembargadores LuizGonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Pinheiro,José Ribamar Oliveira, Rosimar Leite Carneiro,Raimundo Eufrásio Alves Filho, Sebastião RibeiroMartins e Erivan José da Silva Lopes. JULGAMENTO:Portaria nº 038/11, do Exmo. Sr. Des. EDVALDOPEREIRA DE MOURA, Presidente, SUSPENDENDO, “adreferendum” do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia06 de dezembro de 2010, o gozo das fériasremanescentes, referentes ao 2º período dosexercícios de 2003 e 2006, da Juíza de Direito KEYLLARANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, em fruiçãodesde o dia 08 de novembro de 2010, devendo sergozadas oportunamente. Decisão: O Egrégio TribunalPleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade referendou o ato da Presidência.Presentes à Sessão de Julgamento os SenhoresDesembargadores Augusto Falcão Lopes, RaimundoNonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes,Haroldo Oliveira Rehem, Valério Neto Chaves Pinto,Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antonio PaesLandim Filho e José James Gomes Pereira. Ausentes,justificadamente, os Senhores Desembargadores LuizGonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Pinheiro,José Ribamar Oliveira, Rosimar Leite Carneiro,Raimundo Eufrásio Alves Filho, Sebastião RibeiroMartins e Erivan José da Silva Lopes. JULGAMENTO:Edital nº 33/10. Preenchimento por PROMOÇÃO, pelocritério de ANTIGUIDADE, do cargo vago de Juiz deDireito da Comarca de São Félix do Piauí-PI, de EntrânciaInicial, publicado no DJ nº 6.710, de 14 de dezembrode 2010. Decisão: O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, DECIDIUPROVER a Comarca de SÃO FÉLIX DO PIAUÍ-PI, deEntrância Inicial, com a PROMOÇÃO, pelo critério deANTIGUIDADE, do Exmo. Sr. Dr. ALBERTO FRANKLINDE ALENCAR MILFONT, Juiz Substituto, conformeArt. 93, inciso II, da Constituição Federal. Presentes àSessão de Julgamento os SenhoresDesembargadores Edvaldo Pereira de Moura, AugustoFalcão Lopes, Raimundo Nonato da Costa Alencar,Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem,Valério Neto Chaves Pinto, Joaquim Dias de SantanaFilho, Francisco Antonio Paes Landim Filho e JoséJames Gomes Pereira. Ausentes, justificadamente,os Senhores Desembargadores Luiz GonzagaBrandão de Carvalho, Eulália Maria Pinheiro, RosimarLeite Carneiro, José Ribamar Oliveira, RaimundoEufrásio Alves Filho, Sebastião Ribeiro Martins e ErivanJosé da Silva Lopes. E, nada mais havendo a tratar, oSenhor Desembargador-Presidente encerrou aSessão com as formalidades de estilo. Do que, paraconstar, eu, Bacharela Núbia Fontenele de CarvalhoCordeiro, lavrei a presente Ata, sendo por mimsubscrita, que, após a sua publicação no Diário daJustiça e não havendo impugnação, será assinadapelo Senhor Desembargador-Presidente.///////////////////

ATA DE JULGAMENTOTRIBUNAL PLENO

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINARIA DEJULGAMENTO, DE CARÁTER ADMINISTRATIVO, DOEGREGIO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 11DE FEVEREIRO DE 2011.

Aos onze dias do mês de fevereiro do ano dedois mil e onze, reuniu-se, às 9h (nove horas), emSessão Extraordinária de Julgamento de caráter

administrativo, o Egrégio TRIBUNAL PLENO, sob apresidência do Senhor Desembargador EdvaldoPereira de Moura. Presentes à Sessão de Julgamentoos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato daCosta Alencar, Eulália Maria Pinheiro, José RibamarOliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo OliveiraRehem, Valério Neto Chaves Pinto, Raimundo EufrásioAlves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho e ErivanJosé da Silva Lopes. Ausentes, justificadamente, osSenhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandãode Carvalho, Augusto Falcão Lopes, Rosimar LeiteCarneiro, Sebastião Ribeiro Martins, Francisco AntonioPaes Landim Filho e José James Gomes Pereira.Presente o Senhor Procurador de Justiça, Dr. Alípiode Santana Ribeiro. Comigo, Bacharela NúbiaFontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi abertaa Sessão, com as formalidades legais. ATA DASESSÃO ANTERIOR: Ata da Sessão Ordinária deJulgamento, de caráter administrativo, do EgrégioTribunal Pleno, realizada no dia 19 de janeiro de 2011,publicada no Diário da Justiça nº 6.737, de 03 defevereiro de 2011, e, até a presente data, nãoimpugnada. APROVADA sem restrições. PAUTA DEJULGAMENTO: JULGAMENTO: Pedido de Providênciasnº 327/2005 (06.002434-8). Relator Designado:Edvaldo Pereira de Moura. Requerente: Gerimar deBrito Vieira, Defensor Público do Estado do Piauí,Núcleo de Campo Maior-PI. Requerido: J. W V. V. J. deD. da 2ª V. da C. de C. M.-PI. Decisão: O EgrégioTribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, por maioria, DECIDIU ACOLHER a preliminar dePRESCRIÇÃO, suscitada pela parte representada,para, nos termos do disposto no art. 142, III, da Lei nº8.112/90, determinar o ARQUIVAMENTO do presentePedido de Providência, em conformidade com oparecer do Ministério Público Superior. Designado paralavrar o acórdão o Senhor Desembargador EdvaldoPereira de Moura, que proferiu o primeiro votovencedor. Vencidos os Senhores DesembargadoresEulália Maria Pinheiro, Relatora originária, e RaimundoNonato da Costa Alencar, que votaram pela rejeiçãoda preliminar argüida. Foram votos vencedores osSenhores Desembargadores Edvaldo Pereira deMoura, José Ribamar Oliveira, Fernando CarvalhoMendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo EufrásioAlves Filho, Valério Neto Chaves Pinto, Joaquim Diasde Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes.Presentes à Sessão de Julgamento os SenhoresDesembargadores Eulália Maria Pinheiro-Relatora,Raimundo Nonato da Costa Alencar, José RibamarOliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo OliveiraRehem, Valério Neto Chaves Pinto, Raimundo EufrásioAlves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho e ErivanJosé da Silva Lopes. Ausentes, justificadamente, osSenhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandãode Carvalho, Augusto Falcão Lopes, Rosimar LeiteCarneiro, Sebastião Ribeiro Martins, Francisco AntonioPaes Landim Filho e José James Gomes Pereira. Pedidode Providências nº 264/2008. Requerente: MarceloRibeiro Pinheiro Machado. Requerido: T. R. S G. J. deD. da 3ª V. da C. de P.-PI. Foi ADIADO o julgamento dosautos do Pedido de Providências nº 264/2008 face aausência da requerida, que se encontra em gozo deférias regulamentares. Presentes à Sessão deJulgamento os Senhores Desembargadores EuláliaMaria Pinheiro-Relatora, Raimundo Nonato da CostaAlencar, José Ribamar Oliveira, Fernando CarvalhoMendes, Haroldo Oliveira Rehem, Valério Neto ChavesPinto, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias deSantana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausentes,justificadamente, os Senhores Desembargadores LuizGonzaga Brandão de Carvalho, Augusto FalcãoLopes, Rosimar Leite Carneiro, Sebastião RibeiroMartins, Francisco Antonio Paes Landim Filho e JoséJames Gomes Pereira. JULGAMENTO: Pedido deProvidências nº 22/2009. Relator Designado: EdvaldoPereira de Moura. Requerente: Maria do Rosário MatosPereira. Requerido: M. do S. de L. M. e S., J. de. D. doJ. E. C. e C., Unidade V, da C. de T.-PI. Decisão: OEgrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por maioria, DECIDIU ACOLHER a preliminarde PRESCRIÇÃO, suscitada pela parte representada,para, nos termos do disposto no art. 142, III, da Lei nº8.112/90, determinar o ARQUIVAMENTO do presentePedido de Providência, em conformidade com oparecer do Ministério Público Superior. Designado paralavrar o acórdão o Senhor Desembargador EdvaldoPereira de Moura, que proferiu o primeiro votovencedor. Vencidos os Senhores DesembargadoresEulália Maria Pinheiro, Relatora originária, RaimundoNonato da Costa Alencar, que votaram pela rejeiçãoda preliminar argüida. Foram votos vencedores osSenhores Desembargadores Edvaldo Pereira deMoura, José Ribamar Oliveira, Fernando CarvalhoMendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio

Alves Filho, Valério Neto Chaves Pinto, Joaquim Diasde Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Fezsustentação em defesa própria a parte representada.Presentes à Sessão de Julgamento os SenhoresDesembargadores Eulália Maria Pinheiro-Relatora,Raimundo Nonato da Costa Alencar, José RibamarOliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo OliveiraRehem, Valério Neto Chaves Pinto, Raimundo EufrásioAlves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho e ErivanJosé da Silva Lopes. Ausentes, justificadamente, osSenhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandãode Carvalho, Augusto Falcão Lopes, Rosimar LeiteCarneiro, Sebastião Ribeiro Martins, Francisco AntonioPaes Landim Filho e José James Gomes Pereira.JULGAMENTO: Pedido de Providências nº 103/2010.Requerente: 2ª Câmara Especializada Criminal deTeresina e Jerry Alexandrino de Sousa. Requerido: A.S. dos S., J. de D. da 8ª V. C da C. de T.-PI. Decisão: OEgrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, rejeitou a preliminar dePRESCRIÇÃO; no mérito, à unanimidade, DECIDIU pelaInstauração de Procedimento Administrativo Disciplinarem face do Dr. A. S. dos S., J. de D. da 8ª V. C. da C.de T-PI, em consonância com os arts. 6º e 7º daResolução 30 do Conselho Nacional de Justiça, sem oafastamento de suas funções judicantes. Foi sorteadopara Relator do PAD, nos termos do § 4º do art. 7º daResolução nº 30 do Conselho Nacional de Justiça, oSenhor Desembargador Fernando Carvalho Mendes.Presentes à Sessão de Julgamento os SenhoresDesembargadores Eulália Maria Pinheiro-Relatora,Raimundo Nonato da Costa Alencar, José RibamarOliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo OliveiraRehem, Valério Neto Chaves Pinto, Raimundo EufrásioAlves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho e ErivanJosé da Silva Lopes. Ausentes, justificadamente, osSenhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandãode Carvalho, Augusto Falcão Lopes, Rosimar LeiteCarneiro, Sebastião Ribeiro Martins, Francisco AntonioPaes Landim Filho e José James Gomes Pereira.JULGAMENTO: Pedido de Providências nº 265/2009.Requerente: Juiz Corregedor Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí e Requerido: M. de B. A., J.de D. Decisão: O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, foi pelaInstauração de Procedimento Administrativo Disciplinarem face do Dr. M. de B. A., J. de D., em consonânciacom os arts. 6º e 7º da Resolução 30 do ConselhoNacional de Justiça, sem o afastamento de suasfunções judicantes. Foi sorteado para Relator do PAD,nos termos do § 4º do art. 7º da Resolução nº 30 doConselho Nacional de Justiça, o SenhorDesembargador Erivan José da Silva Lopes. Fezdefesa oral pelo representado, o Advogado, Dr.Gerson Gonçalves Veloso. Presentes à Sessão deJulgamento os Senhores Desembargadores EuláliaMaria Pinheiro-Relatora, Raimundo Nonato da CostaAlencar, José Ribamar Oliveira, Fernando CarvalhoMendes, Haroldo Oliveira Rehem, Valério Neto ChavesPinto, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias deSantana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausentes,justificadamente, os Senhores Desembargadores LuizGonzaga Brandão de Carvalho, Augusto FalcãoLopes, Rosimar Leite Carneiro, Sebastião RibeiroMartins, Francisco Antonio Paes Landim Filho e JoséJames Gomes Pereira. EXPEDIENTESADMINISTRATIVOS APRECIADOS EXTRA-PAUTA:JULGAMENTO: Antes de encerrar a Sessão, o SenhorDesembargador Erivan José da Silva Lopes propôsao órgão correicional que selecionasse, parajulgamento, os processos mais novos, que ainda nãoestivessem prescritos, a fim de que se evitasse aprescrição. O Senhor Desembargador RaimundoNonato da Costa Alencar também propôs ao órgãocorreicional que reunisse todos os processos quesupostamente entendessem que houvera ocorrido aprescrição sendo levados a Plenário e apregoados,para que sejam julgados de forma reunida. O SenhorDesembargador Edvaldo Pereira de Moura, Presidente,levou ao conhecimento da Corte o inteiro teor daPortaria nº 333/11, da douta Presidência, que institui oPrograma Justiça nas Escolas, desenvolvido pormagistrados e servidores, com a incumbência derealizar palestras, distribuir material impresso paraalunos, pais e professores, buscando ofereceresclarecimentos sobre os seus direitos e deveressociais e terçar armas na luta indormida contra obullying e o uso de drogas. Ato contínuo, pediu apoioaos seus pares para que colaborassem com oprograma, oferecendo sugestões e/ou qualquer outrotipo de ajuda que viesse a contribuir com o programa.E, nada mais havendo a tratar, o SenhorDesembargador-Presidente encerrou a Sessão com

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 15

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.751

as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu,Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, lavreia presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após asua publicação no Diário da Justiça, e não havendoimpugnação, será assinada pelo SenhorDesembargador-Presidente. /////////////////////////////////////.

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARAESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 22 DEFEVEREIRO DE 2011. Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro doano de dois mil e onze, reuniu-se em Sessão Ordinária,a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, soba presidência da Exma. Sra. Desa. Rosimar LeiteCarneiro, presentes à sessão de julgamento, além daPresidente os Exmos. Srs. Deses. Valério Neto ChavesPinto e Raimundo Nonato da Costa Alencar. Foiconvocado o Exmo. Sr. Des. Fernando CarvalhoMendes para compor o quorum de julgamento doHabeas Corpus nº 2010.0001.007541- 8. Origem:Guadalupe/Vara Única, face ao impedimento da Exma.Sra. Desa. Rosimar Leite Carneiro, do Habeas Corpusnº 2010.0001.005787-8. Origem: Fronteiras/ VaraÚnica e da Apelação Criminal nº 2010.0001.004816-6.Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal, face ao impedimentolegal do Exmo. Sr. Des. Valério Neto Chaves Pinto.Com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Hilo de AlmeidaSousa, Procurador de Justiça. Estiveram presentes àSessão de Julgamento os estudantes do Curso deDireito: Camila Silva de Melo(ICF), Lorena CarvalhoGomes (ICF), Carlos Roberto Dias G. Filho (AESPI),Sâmia ascarenhas Barbosa Marques (ICF) e VictorSimões da Silva (ICF). Às 09:00 (nove horas),comigo,Bacharela Cynthia Holanda de Araújo Soares,Secretária, com apoio administrativo da sevidora CéliaMaria e Silva Palha Dias Neves, foi aberta a Sessão,com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃOANTERIOR foi publicada no Diário da Justiça Eletrôniconº 6.747 de 17 de fevereiro de 2011 e, até a presentedata, não foi impugnada – APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:2010.0001.004816-6 - Apelação Criminal.Origem:Teresina/4ª Vara Criminal. Apelante: JOSÉ ANTONIOPEREIRA DA CRUZ. Defensora Pública: Marleide MatosTorquato. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUÍ. Relatora:Desa. Rosimar Leite Carneiro.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, e em conformidadecom o parecer Ministerial Superior, em conhecer enegar provimento ao presente recurso, entretantoafastam de ofício a agravante prevista no art. 61, II,“c”, do Código Penal, reduzindo a pena do suplicantepara 22 (vinte e dois) anos de reclusão.Participaramdo julgamento os Excelentíssimos Senhores:Desa.Rosimar Leite Carneiro, Relatora, Des. RaimundoNonato da Costa Alencar e Des. Fernando CarvalhoMendes (convocado).Impedido: Des. Valério NetoChaves Pinto.2010.0001.004808-7 - ApelaçãoCriminal.Origem: Paulistana/Vara Única.Apelante:LUISA CAVALCANTE DE SOUZA. Advogado: JesualdoSiqueira.Brito.Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍ.Relatora:Desa. Rosimar LeiteCarneiro. DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em darprovimento ao recurso para declarar extinta apunibilidade dos recorrentes, em harmonia com oparecer do Ministério Público Superior.Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Desa.Rosimar Leite Carneiro, Relatora, Des. RaimundoNonato da Costa Alencar e Des. Valério Neto ChavesPinto. 2010.0001.006117-1 - Recurso em SentidoEstrito.Origem: Batalha/Vara Única.Recorrente:ERONILDO DOS SANTOS SILVA.Advogada: Andreade Jesus Carvalho.Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍ.Relator:Des. Raimundo Nonatoda Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentesda Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecer e negar provimento ao presente recurso,em conformidade com o parecer MinisterialSuperior.Participaram do julgamento os ExcelentíssimosSenhores:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar –Relator, Des. Valério Neto Chaves Pinto e Des.Fernando Carvalho Mendes (convocado).PROCESSOS COM JULGAMENTO ADIADO:2010.0001.004101-9- Apelação Criminal.Origem:Teresina/7ª Vara Criminal.Apelante: TIAGO CAROL DESOUSA.Advogado: Francisco da Silva Filho.Apelado:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora:Desa. Rosimar Leite Carneiro,foi ADIADO o julgamentodos autos da Apelação Criminal nº2010.0001.004101-9. Origem: Teresina/ 7ª VaraCriminal, face ao pedido da Senhora DesembargadoraRosimar Leite Carneiro, Relatora, em atenção aorequerimento de pedido de vista da advogada doapelante. 001.000067-4 – Denúncia.Origem: Porto/Vara Única.Denunciante: PROCURADOR GERAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.Denunciado:DOMINGOS BACELAR DE CARVALHO.Advogados:Virgílio Bacelar de Carvalho e outros.Relator:Des.Valério Neto Chaves Pinto, foi ADIADO o julgamentodo presente processo, foi ADIADO o julgamento dopresente processo, a pedido do ExcelentíssimoDesembargador Relator, em razão do impedimentolegal da Exma. Sra. Desa. Rosimar Leite Carneiro,nos termos do Art. 252, I , do Código de ProcessoPenal e art. 134, II, do Código de Processo Civil.2010.0001.006119-5 - Recurso em SentidoEstrito.Origem: São Raimundo Nonato/1ªVara.Recorrente: GILVAN JOSÉ DA SILVA.DefensoraPública: Marleide Matos Torquato.Recorrido:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator:Des. Valério Neto Chaves Pinto, foi ADIADO ojulgamento do presente processo, em face do pedidodo Excelentíssimo Senhor Desembargador Valério NetoChaves. PROCESSOS PAUTADOS RETIRADOS DEPAUTA: 2010.0001.005884-6 - Recurso em SentidoEstrito.Origem: Teresina/2ª Vara do Tribunal do Júri.Recorrente: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA NETO.Defensora Pública: Marleide Matos Torquato.Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ.Relator:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar,foi RETIRADO DE PAUTA o presente processo, faceao pedido do Excelentíssimo Desembargador Relatorem atendimento ao requerimento de pedido de vistada Defensora Pública, Dra. Marleide MatosTorquato.2010.0001.005978-4-Recurso em SentidoEstrito.Origem: Teresina/1ª Vara do Tribunal doJúri.Recorrente: JOSÉ ANTONIO DA COSTA.Defensora Pública: Marleide Matos Torquato.Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ. Relator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar, foi RETIRADO DE PAUTA o processo deRecurso em Sentido Estrito nº 2010.0001.005978-4.Origem: Teresina/ 1ª Vara do Tribunal do Júri, face aopedido do Senhor Desembargador Raimundo Nonatoda Costa Alencar, Relator, em atenção ao requerimentode pedido de vista da Defensora Pública, Dra. MarleideMatos Torquato.2010.0001.005587-0 - Recurso emSentido Estrito.Origem: Teresina/4ª VaraCriminal.Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍ. Recorridos: CRISTÓVÃOGONZAGA DA SILVA e outro.Defensora Pública:Marleide Matos Torquato. Relator: Des. RaimundoNonato da Costa Alencar, foi RETIRADO DE PAUTA oprocesso de Recurso em Sentido Estrito nº2010.0001.005587-0. Origem: Teresina/ 4ª VaraCriminal, face ao pedido do Senhor DesembargadorRaimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, ematenção ao requerimento de pedido de vista daDefensora Pública, Dra. Marleide Matos Torquato.2010.0001.004539-6 - Apelação Criminal.Origem:Teresina/1ª Vara Criminal.Apelante: WELLINGTONMARTINS DA COSTA. Defensora Pública: MarleideMatos Torquato.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍ.Relator:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar,face ao pedido do SenhorDesembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar,Relator, em atenção ao requerimento de pedido devista da Defensora Pública, Dra. Marleide MatosTorquato.2010.0001.006019-1 - ApelaçãoCriminal.Origem: Aroazes/Vara Única.Apelante:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado:ORLANDO ARAÚJO LIMA.Defensora Pública: MarleideMatos Torquato.Relator:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar, face ao pedido do SenhorDesembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar,Relator, em atenção ao requerimento de pedido devista da Defensora Pública, Dra. Marleide MatosTorquato. JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS:Habeas Corpus nº 2010.0001.005787-8. Origem:Fronteiras/ Vara Única. Impetrante: Wendel Araújo deOliveira. Paciente: Edilberto Gomes Luz. Relator: Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, conheceram do HabeasCorpus, mas denegaram a ordem impetrada, emconsonância com o parecer do Ministério PúblicoEstadual. O Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa

Alencar, Relator do voto vista e o Exmo. Sr. Des.Fernando Carvalho Mendes, convocado,acompanharam o voto do Exmo. Sr. Des. Valério NetoChaves Pinto, Relator.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Valério Neto ChavesPinto – Relator, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencare Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado).Hebeas Corpus nº 2010.0001.007566-2. Origem:Picos/ 4ª Vara. Impetrante: Ministério Público do Estadodo Piauí. Paciente: Israel de Sousa Silva. Relator: Des.Valério Neto Chaves Pinto. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conceder a ordem, para determinara imediata expedição de Alvará de Soltura, caso opaciente não se encontre internado por outro motivo,de acordo com o parecer do Ministério PúblicoEstadual.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Valério Neto ChavesPinto – Relator, Desa. Rosimar Leite Carneiro e Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. Habeas Corpusnº 2011.0001.000041-1. Origem: Teresina / 1ª Varado Tribunal do Júri. Impetrante: Muriel QueirozCavalcante Carvalho. Paciente:Francisco HélioCardoso Mendes. Relator: Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar. DECISÃO: Acordam os componentesda Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em denegar a ordem, em dissonância com o parecerdo Ministério Público Estadual.Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar – Relator, Desa.Rosimar Leite Carneiro e Des. Valério Neto ChavesPinto. Habeas Corpus nº 2010.0001.007671-0.Origem: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal do Júri. Relator:Des. Valério Neto Chaves Pinto.Impetrante: Conceiçãode Maria da Silva Moreira. Paciente: Richelson deSousa Barradas.DECISÃO: Acordam os componentesda Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em manter a liminar, concedendo a ordem impetrada,de acordo com o parecer do Ministério PúblicoEstadual.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Valério Neto ChavesPinto – Relator, Desa. Rosimar Leite Carneiro e Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. Habeas Corpusnº 2010.0001.006430-5. Origem: Picos/ 4ªVara.Impetrante:Herval Ribeiro. Paciente: MuriloHenrique de Sousa Costa. Relator: Des. Valério NetoChaves Pinto.DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgarprejudicada a ordem, nos termos do art. 659, do CPP,em face da perda do objeto, consubstanciada norelaxamento da internação provisória do paciente peloJuízo a quo, de acordo com o parecer do MinistérioPúblico Estadual.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Valério Neto ChavesPinto – Relator, Desa. Rosimar Leite Carneiro e Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. Habeas Corpusnº 2011.0001.000051-4. Origem: Capitão de Campos-PI/ Vara Única. Paciente: Edcarlos José da Costa.Paciente: Raniele Cardoso de Almeida. Relator:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem, emdissonância com o parecer do Ministério PúblicoEstadual.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar – Relator, Desa. Rosimar Leite Carneiroe Des. Valério Neto Chaves Pinto. Habeas Corpus nº2010.0001.007484-0.Origem: Teresina/ 7ª VaraCriminal. Impetrante:Gustavo Uchôa. Paciente:DieterRodrigues Brudi. Relatora: Desa. Rosimar LeiteCarneiro. DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconceder a ordem, para determinar a expedição deAlvará de Soltura, a fim de que DIETER RODRIGUESBRUDI responda em liberdade aos termos da açãopenal que pesa sobre sua pessoa, se por outro motivonão estiver preso, contrariamente ao parecer doMinistério Público Estadual.Participaram do julgamentoos Excelentíssimos Senhores:Desa. Rosimar LeiteCarneiro- Relatora, Des. Valério Neto Chaves Pinto eDes. Raimundo Nonato da Costa Alencar. HabeasCorpus nº 2010.0001.006746-0. Origem: Teresina/7ªVara Criminal. Relatora. Desa. Rosimar Leite Carneiro.Impetrante: Ezequiel Cassiano de Brito. Paciente: JoséAgamenon Mendes Soares.DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.75116DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conceder a ordem, para determinara expedição de Alvará de Soltura, a fim de que JOSÉAGAMENON MENDES SOARES responda em liberdadeaos termos da ação penal que pesa sobre sua pessoa,se por outro motivo não estiver preso, contrariamenteao parecer do Ministério Público Estadual.Participaramdo julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desa.Rosimar Leite Carneiro – Relatora, Des. Valério NetoChaves Pinto e Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar. Habeas Corpus nº 2011.0001.000342-4.Origem: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal do Júri.Impetrante:Ezequiel Miranda Dias. Paciente: Francisco EdivanCampos de Sousa. Relator: Des. Valério Neto ChavesPinto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em concedera ordem impetrada, contrariamente ao parecer doMinistério Público Estadual.Participaram do julgamentoos Excelentíssimos Senhores:Des. Valério NetoChaves Pinto – Relator, Desa. Rosimar Leite Carneiroe Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.Fezsustentação oral o advogado, Dr. Ezequiel MirandaDias. Habeas Corpus nº 2010.0001.006538-3. Origem:Inhuma/ Vara Única. Impetrante: José Urtiga de SáJunior. Paciente: Jackson de Carvalho Gonçalves.Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar aordem, em consonância com o parecer do MinistérioPúblico Estadual.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar – Relator, Desa. Rosimar Leite Carneiroe Des. Valério Neto Chaves Pinto. Habeas Corpus nº2011.0001.000038-1. Origem: Teresina/ 9ª VaraCriminal. Impetrante: Edilson Gonçalves de Sousa.Paciente: Edmilson Pereira dos Reis. Relator: Des.Valério Neto Chaves Pinto. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conceder a ordem impetrada, emconsonância com o parecer do Ministério PúblicoEstadual.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Valério Neto ChavesPinto – Relator, Desa. Rosimar Leite Carneiro e Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. Habeas Corpusnº 2010.0001.007541-8. Origem: Guadalupe/ VaraÚnica. Immpetrante: Stanley de Sousa Patrício Franco.Paciente: Elonildo da Silva Fonseca. Relator: Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem, emconsonância com o parecer do Ministério PúblicoEstadual.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar – Relator, Des. Valério Neto ChavesPinto e Des. Fernando Carvalho Mendes(convocado).Impedida: Desa. Rosimar Leite Carneiro.Habeas Corpus nº 200.0001.007132-2. Origem: SãoRaiundo Nonato/ 1ª Vara. Impetrante e Paciente: EloiAntunes de Assis. Relator: Des. Valério Neto ChavesPinto. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegara ordem impetrada, de acordo com o parecer doMinistério Público Estadual.Participaram do julgamentoos Excelentíssimos Senhores:Des. Valério NetoChaves Pinto – Relator, Desa. Rosimar Leite Carneiroe Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. HabeasCorpus nº 2010.0001.007047-0. Origem: Teresina/ 1ªVara do Tribunal do Júri. Impetrante: Francisco daSilva Filho. Paciente: Anderson Alves da Silva. Relator:Des. Valério Neto Chaves Pinto.DECISÃO: Acordamos componentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em denegar a ordem impetrada, deacordo com o parecer do Ministério PúblicoEstadual.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Valério Neto ChavesPinto – Relator, Desa. Rosimar Leite Carneiro e Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar.Fez sustentaçãooral o advogado, Dr. Francisco da Silva Filho. HabeasCorpus nº 2011.0001.000357-6. Origem: Teresina/ 7ªVara Criminal. Impetrante: Edinilson Holanda Luz.Paciente: Vera Lúcia Ferreira Assunção. Relator: Des.Valério Neto Chaves Pinto. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em denegar a ordem impetrada, de

acordo com o parecer do Ministério PúblicoEstadual.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Valério Neto ChavesPinto – Relator, Desa. Rosimar Leite Carneiro e Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. Habeas Corpusnº 2010.0001.007270-3. Origem: Teresina/ 3ª VaraCriminal. Impetrante e Paciente: Raimundo Alves deAraújo. Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em julgarprejudicada a ordem impetrada, por não mais incidir oconstrangimento ilegal alegado.Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des. ValérioNeto Chaves Pinto – Relator, Desa. Rosimar LeiteCarneiro e Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.Habeas Corpus nº 2010.0001.007128-0. Teresina/ 4ªVara Criminal. Impetrante: Ulisses Brasil Lustosa.Paciente: Gildásio Pereira Alves. Relator: Des. ValérioNeto Chaves Pinto. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em julgar prejudicada a ordem impetrada,por não mais incidir o constrangimento ilegal alegado,em consonância com o parecer MinisterialSuperior.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Valério Neto ChavesPinto – Relator, Desa. Rosimar Leite Carneiro e Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. Habeas Corpusnº 2010.0001.006754-9. Origem: Teresina/ 1ª VaraCriminal. Paciente e Impetrante: João Pereira da Silva.Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicada a ordemimpetrada, por não mais incidir o constrangimento ilegalalegado, em consonância com o parecer MinisterialSuperior.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Valério Neto ChavesPinto – Relator, Desa. Rosimar Leite Carneiro e Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. Embargos deDeclaração nos autos do Recurso em Sentido Estritonº 2010.0001.003984-0. Origem: Teresina/ 3ª VaraCriminal. Recorrente: Ministério Público Estadual.Recorrido: Adriano Felinto de Sousa: . Relator. Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em rejeitar os Embargos deDeclaração opostos, mercê da inaceitávelfundamentação que os sustenta, em consonância aoMinistério Público Superior.Participaram do julgamentoos Excelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonatoda Costa Alencar – Relator, Des. Valério Neto ChavesPinto e Desa Rosimar Leite Carneiro. Embargos deDeclaração nos autos do Recurso em Sentido Estritonº 2010.0001.004420-3.Origem: Teresina/ 1ª VaraCriminal. Recorrente: Ministério Público Estadual.Recorrido: Gilberto Pereira. Relator: Des. RaimundoNonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em rejeitar os Embargos de Declaraçãoopostos, mercê da inaceitável fundamentação queos sustenta, em consonância ao Ministério PúblicoSuperior.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar – Relator, Des. Valério Neto ChavesPinto e Desa. Rosimar Leite Carneiro. Embargos deDeclaração nos autos do Recurso em Sentido Estritonº 2010.0001.003841-0. Origem: Teresina/ 4ª VaraCriminal. Recorrente: Ministério Público Estadual.Paciente: Antônio José Alves de Morais Silva. Relator:Des. Valério Neto Chaves Pinto. DECISÃO: Acordamos componentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em rejeitar os Embargos de Declaraçãoopostos, mercê da inaceitável fundamentação queos sustenta, em consonância ao Ministério PúblicoSuperior.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar – Relator, Des. Valério Neto ChavesPinto e Desa. Rosimar Leite Carneiro.E, nada maishavendo a tratar, o Senhor Desembargador Presidenteencerrou a Sessão com as formalidades de estilo. Doque para constar, eu, Cynthia Holanda de AraújoSoares, Secretária, lavrei a presente ata, sendo pormim subscrita, que após a sua publicação no Diárioda Justiça e, não havendo impugnação, será assinadapela Exma Sr. Desa. Presidente.

1ª TRUMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL 30ª SESSÃO

1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL

30ª SESSÃORECURSO INOMINADO nº 00112009005388 –TERESINA (Ref. Ação nº 3.734/08 – Indenização porDanos Morais, Juizado Especial Cível e Criminal daZona Sul – Angelim)Recorrente: Aymoré Crédito Financiamento eInvestimento S/A (Banco ABN AMRO REAL S/A)Advogados: Dr. Daniel José do Espírito Santo Correiae outrosRecorrida: Alzimeire Teles Gomes da SilvaAdvogada: Dra. Iristelma Maria Linard Paes LandimRelatora: Juíza Haydée Lima de Castelo BrancoEMENTA:RECURSO INOMINADO. CIVIL.CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUITAÇÃODA DÍVIDA. DEMORA NA EXCLUSÃO DO NOME DOCONSUMIDOR NO CADASTRO NEGATIVO.CONSEQUÊNCIAS. ATO LESIVO. DANO MORALCONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUSPRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDOE IMPROVIDO.O fato de a inadimplência da obrigação gerar anotaçãono cadastro de restrição ao crédito, pressupõe que asua quitação provoque imediatas providênciasconducentes à baixa em tal registro desabonador.Demonstrado que a negativação do nome da autoraconstou do cadastro de restrição ao crédito porperíodo posterior à quitação do débito, configura atolesivo que acarreta o dever de indenizar.A responsabilidade do fornecedor de serviços éobjetiva, somente se eximindo acaso existentes asexcludentes previstas no mesmo ditame legal, o quenão acorreu na hipótese dos autos.O dano moral decorre do próprio ato lesivo, não seexigindo a prova da ocorrência do prejuízo.Indenização que foi fixada em consonância com oprincípio da razoabilidade, bem como de acordo coma jurisprudência consagrada, merece ser mantida.Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃO:Súmula do julgamento: “Acordam oscomponentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminaldo Estado do Piauí, à unanimidade e em consonânciacom o parecer verbal do Ministério Público, peloconhecimento e improvimento do recurso, mantendoa sentença, por seus próprios e jurídicosfundamentos. Ônus de sucumbência pela parterecorrente nas custas e honorários advocatícios,sendo estes em 20% sobre o valor da condenaçãoatualizado”. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros: Dra. Haydée Limade Castelo Branco (Titular-Relatora), Dra. Eliana MárciaNunes de Carvalho Couto (Titular) e Dr. AdersonAntonio Brito Nogueira (Juiz designado em Mutirão).Presente o Representante do Ministério Público, Dr.João Malato Neto.Teresina, 12 de agosto de 2010.Dra.Haydée Lima de Castelo Branco- Juíza Relatora

26ª SESSÃORECURSO INOMINADO nº 00112010005726 –TERESINA (Ref. Ação nº 7.149/09 – Indenização porDanos Morais, Juizado Especial Cível e Criminal daZona Norte – Buenos Aires)Recorrente: Brasil Telecom S/AAdvogados: Dr. Mário Roberto Pereira de Araújo eoutrosRecorrido: Cristiano Amaral TorresAdvogado: Dr. Cláudio de Sousa RibeiroJuíza-Relatora em Mutirão: Dra. Haydée Lima deCastelo Branco.EMENTA:RECURSO INOMINADO. PRAZO.INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.O prazo para recorrer nos Juizados Especiais Cíveisé de dez dias.Se a recorrente tomou ciência da sentença em 10/08/2009 (segunda-feira), o prazo recursal começou afluir em 11/08/2009, significando que a data final paraprotocolar o recurso era 20/08/2009.Interposto o recurso em 21/08/2009, portanto, após otermo final, está caracterizada a intempestividade.Recurso não conhecido por ser intempestivo.ACÓRDÃO:Súmula do Julgamento: “Acordam osJuízes de Direito que compõem a 1ª Turma RecursalCível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade e

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 17

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de acordo com o parecer verbal do Ministério Público,em não conhecer do recurso, por ser intempestivo,condenando a recorrente nas custas e honoráriosadvocatícios, estes em 10% sobre o valor dacondenação atualizado”.Participaram do julgamentoos Excelentíssimos Juízes-membros: Dr. Manoel deSousa Dourado (Titular-Presidente), Dra. Haydée Limade Castelo Branco (Titular-Relatora) e Dr. OrlandoMartins Pinheiro (Titular). Presente a Representantedo Ministério Público, Dra. Myrian Lago Rocha.Teresina,09 de julho de 2010.Dra. Haydée Lima de CasteloBranco- Juíza Relatora

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINALRECURSO INOMINADO nº 001.2010.004.935-0Recorrente: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO(SUBMARINO)Advogado: Eduardo Melo Cavalcanti SilvaRecorrido: NALYGIA NERY DO REGOAdvogado: Érika Araújo RochaRelatora: Juíza Elvira Maria Osório Pitombeira MenesesCarvalho.EMENTA:RECURSO INOMINADO. DIREITOCONSUMERISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DESERVIÇO. ATO LESIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS. RECURSO IMPROVIDO.- Trata-se de Recurso Inominado interposto em facede Sentença que condenou o Recorrente, nos autosda Ação de Cobrança c/c Indenização por DanosMorais, a pagar a importância de R$ 1.664,98 (milseiscentos e sessenta e quatro reais e noventa e oitocentavos), a título de repetição em dobro do indébito,e o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título deindenização dos danos morais, em face dedescumprimento do contrato celebrado, concernenteà entrega do objeto adquirido e pago pela Recorrida, enão recebido. Constata-se nos autos, que a Recorridafez a compra, pela internet, de um computador,pagando em boleto bancário, à vista, a quantia de R$832,49 (oitocentos e trinta e dois reais e quarenta enove centavos) junto ao Recorrente, cujo prazo deentrega firmado, era de 11 (onze) dias, todavia, nãohouve a entrega do objeto adquirido.- Restou comprovado que a ré descumpriu o contratocelebrado com a recorrida no tocante à entrega doproduto adquirido e pago por esta, bem como agiucom verdadeiro descaso na solução do problema.- Da análise dos autos, verifica-se que trata-se, pois,de relação de consumo, aplicando-se as regras doCódigo de Defesa do Consumidor. Comprovada arelação contratual entre as partes, observando-seque o Recorrente não se desincumbiu do ônusprobante quanto à prestação do serviço na formaalegada na Contestação.- Comprovada a falha contratual, ou seja, o nexo decausalidade, cabendo o dever de indenizar, vez queexistentes os elementos caracterizadores do ato ilícito,consoante entendimento da Teoria daResponsabilidade Civil, construída sobre a reparaçãodo dano, eriçada no art. 186, do Código Civil Brasileiro.- A indenização por dano moral deve se revestir decaráter indenizatório e sancionatório de modo acompensar o constrangimento suportado peloconsumidor, sem que caracterize enriquecimento ilícitoe adstrito ao princípio da razoabilidade.- Recurso conhecido e improvido, devendo a sentençaatacada ser mantida em todos os seus termos, comsúmula de julgamento servindo de acórdão, na formado art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condenado o recorrenteno pagamento das custas e honorários advocatíciosem 15% do valor da condenação.ACÓRDÃO: Súmula do Julgamento: ?ACORDAM osexcelentíssimos juizes que integram esta turmarecursal, por unanimidade de votos e anuência doMinistério Público, pelo conhecimento e improvimentodo recurso. Ônus de sucumbência pela parterecorrente nas custas e nos honorários, estes em15% sobre o valor da condenação atualizado.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira MenesesCarvalho, Dr. João Henrique Sousa Gomes e Dra. ElianaMárcia Nunes de Carvalho Couto. Presente aRepresentante do Ministério Público, Dra. Gianny Vieirade Carvalho.2ª Turma Recursal Cível e Criminal deTeresina, 10 de dezembro de 2010.Elvira Maria OsórioPitombeira Meneses Carvalho-Juíza Relatora.

SETOR DE PRECATÓRIO

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Sergio Luiz de Melo Campos,Coordenador do Setor de Precatório, do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA, MARIA DACONCEIÇÃO COSTA BARROS e seu advogadoDr.Renato Arariboia de Brito Bacellar (OAB-PI nº 775),nos autos do Precatório nº 01.001639-2 – Altos-Pi, em que é Requerente o ora intimado e RequeridoCâmara Municipal de Altos-Pi. DESPACHO: “De ordemdo Excelentíssimo Des.Erivan José da Silva Lopes,magistrado conciliador de Precatório do TJ-PI,designado pela Portaria nº 2.512, de 16/11/2010,determino a intimação da requerente Sra. Maria daConceição Costa Barros e seu advogado Dr.RenatoArariboia de Brito Bacellar (OAB-PI nº 775), paracomparcerem a audiencia de tentativa de conciliaçãodesignada para o dia 28/02/2011, às 8:30 hs, a serrealizada no prédio sede deste Egrégio Tribunal deJustiça, no Gabinete do desembargado acimareferenciado.Teresina-PI,,22 de fevereiro de 2011.Bel. Sergio Luiz de Melo Campos-Coordenador dosetor de Precatórios”. Precatório, em Teresina, 10 defevereiro de 2011. Bel. Sergio Luiz de Melo Campos-Coordenador do Setor de Precatório.

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Sérgio Luiz de Melo Campos,Coordenador do Setor de Precatório, do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA, ANTÔNIO DEOLIVEIRA CABRAL e seu advogado Dr. José GilBarbosa Júnior (OAB-PI nº 3853), nos autos doPrecatório nº 2010.0001.006606-5 – Altos- PI, emque é Requerente o ora intimado e Requerido Municipalde Altos-Pi. DESPACHO: “De ordem do ExcelentíssimoDes. Erivan José da Silva Lopes, magistradoConciliador de Precatório do TJ-PI, designado pelaPortaria nº 2.512, de 16/11/2010, determino a intimaçãodo requerente Sr. Antônio de Oliveira Cabral e de seuadvogado Dr.José Gil Barbosa Júnior (OAB-PI nº3853), para comparecerem à audiência de tentativade conciliação designada para o dia 28/02/2011, às8:30 hs, a ser realizada no prédio sede deste EgrégioTribunal de Justiça, no Gabinete do desembargadoacima referenciado. Teresina-PI,22 de fevereiro de2011. Bel. Sérgio Luiz de Melo Campos- Coordenadordo setor de Precatórios.

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Sérgio Luiz de Melo Campos,Coordenador do Setor de Precatório, do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA, PAULO BELISÁRIODE CARVALHO (Cecy Cortez Carvalho) e seuadvogado Dr. João de Deus Sousa (OAB-PI nº 1940/89), nos autos do Precatório nº 05.000342-9 –Altos- PI, em que é Requerente o ora intimado eRequerido Municipal de Altos-PI. DESPACHO: “Deordem do Excelentíssimo Des. Erivan José da SilvaLopes, magistrado Conciliador de Precatório do TJ-PI,designado pela Portaria nº 2.512, de 16/11/2010,determino a intimação do requerente Sr. Paulo Belisáriode Carvalho ( Cecy Cortez Carvalho) e de seuadvogado Dr. João de Deus Sousa (OAB-PI nº 1940/89), para comparecerem à audiência de tentativa deconciliação designada para o dia 28/02/2011, às 8:30hs, a ser realizada no prédio sede deste EgrégioTribunal de Justiça, no Gabinete do desembargadoacima referenciado. Teresina-PI,22 de fevereiro de2011. Bel. Sérgio Luiz de Melo Campos- Coordenadordo setor de Precatórios.

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Sérgio Luiz de Melo Campos,Coordenador do Setor de Precatório, do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA, J. ALVESNASCIMENTO e seu advogado Dr. Francisco BorgesSobrinho (OAB-PI nº 896), nos autos do Precatórionº 03.001975-3 – Altos- PI, em que é Requerente oora intimado e Requerido Municipal de Altos-PI.DESPACHO: “De ordem do Excelentíssimo Des. ErivanJosé da Silva Lopes, magistrado Conciliador dePrecatório do TJ-PI, designado pela Portaria nº 2.512,de 16/11/2010, determino a intimação do requerenteJ. Alves Nascimento e de seu advogado Dr. FranciscoBorges Sobrinho (OAB-PI nº 896), para comparecerem

à audiência de tentativa de conciliação designada parao dia 28/02/2011, às 8:30 hs, a ser realizada no prédiosede deste Egrégio Tribunal de Justiça, no Gabinetedo desembargado acima referenciado. Teresina-PI,22de fevereiro de 2011. Bel. Sérgio Luiz de Melo Campos-Coordenador do setor de Precatórios”.

SECRETARIA CARTORÁRIO CÍVEIS

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ASTROGILDO DE CASTROSAMPAIO E OUTROS (Advs. Daniel Magno GarciaVale e outro), nos autos da PETIÇÃONº2010.0001.002106-9/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, emque é Requerido ESTADO DO PIAUI e Requerente oora intimado, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des Francisco Antônio Paes Landim Filho- Relator.DESPACHO: “...Por fim, insta destacar que, de acordocom o art. 91. inc. VI, do RITJPI, compete ao Relator,nos feitos que forem distribuídos, negar seguimentoa pedido quando for evidente a sua incompetênciapara julgamento.Art. 91. Compete ao Relator, nos feitosque lhe forem distribuídos, além de outros devereslegais e deste Regimento.VI- arquivar ou negarsegmento a pedido ou a recurso manifestamenteintempestivo, incabível ou improcedente e, ainda,quando contrariar a jurisprudência predominante doTribunal, ou for evidente a incompetência deste;Destarte, determino o encaminhamento dos autos aojuízo declinante (2ª Vara da Fazenda Pública do Estadodo Piauí), a fim de que ocorra o devido processamentodo feito.Publique-se, intime-se e cumpra-se.Teresina,17 de fevereiro de 2011.Des. Francisco AntônioPaes Landim Filho-Relator’.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 21 de fevereiro de 2011.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA BV FINANCEIRA S.A. -CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs.Bruno Miguel Costa Felisberto e outros), nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2010.0001.000898-3/TERESINA, em que é Agravante FRANCISCOALVES PEREIRA NETO (Advs. Henry Wall GomesFreitas e outros) e Agravado o ora intimado, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des FranciscoAntônio Paes Landim Filho- Relator.DESPACHO:“...Assim, i) requisito as informações necessárias aoJuiz da causa, que, na forma do art. 527, IV, doCódigo de Processo Civil, deverá prestá-las a estaRelatoria, no prazo de 10 (dez) dias, e ii) determino aintimação da parte Agravada, nos termos do art. 527,V, do Código de Processo Civil, para que responda,no prazo de 10 (dez) dias, à inicial do recurso, após oque apreciarei, se não houver necessidade de ouviro Ministério Público (Art. 527, VI), o pedido de atribuiçãode efeito suspensivo ao presente Agravo deInstrumento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Teresina, 07 de fevereiro de 2011. Des. FranciscoAntônio Paes Landim Filho-Relator’. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 21 de fevereiro de 2011. Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA W. P. C. N. (Advs. OsorioMarques Bastos Filho e outro) e D. F. V. (Advs. AntônioCicero Vasconcelos dos Santos e outro), nos autosdo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.000916-5/CURIMATÁ, em que sãorespectivamente Agravante e Agravado os oraintimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. DesJosé Ribamar Oliveira- Relator. DESPACHO: “...Antetal situação, reconhecendo-se o perigo de demora ea fumaça do bom direito, concedo efeito suspensivoao presente agravo, para suspender os efeitos dadecisão agravada, devolvendo de imediato a guardado menor G. C. C. N. ao seu pai biológico, o Sr. W. P.C. N. ora agravante, até posterior manifestação.Proceda-se á comunicação desta decisão ao Juízode origem, notificando-o para que preste informaçõesao presente recurso, nos termos do art. 527, IV, CPC.Outrossim,determino seja intimado a parte Agravada,

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ESTADO DO PIAUÍ

através de seu advogado, para apresentar respostaao presente Agravo, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina, 10 defevereiro de 2011.Des. José Ribamar Oliveira -Relator’.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 21 de fevereiro de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUI (Adv.Marcos Antônio Alves de Andrade) e CARVALHO EFERNANDES LTDA (Adv. Eduardo Marcelo SousaGonçalves) , nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2010.0001.006905-4/TERESINA,em que são respectivamente Agravante e Agravadoos ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des Francisco Antônio Paes Landim Filho- Relator.DESPACHO: “...Vindo-me conclusos os autos, firmo-me nos preceitos de prudência e cautela, preferindo,neste momento, i) determinar intimação pessoal daparte Agravada, para que responda, no prazo de 10(dez) dias, à inicial do recurso, após o que apreciarei,se não houver necessidade de ouvir o MinistérioPúblico (Art. 527, VI) ,o pedido de efeito suspensivoao agravo; ii) requisitar informações ao Juiz da causa,que deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias,quanto ao andamento do processo de origem, no quetange, especificamente, à existência de possíveisdecisões proferidas no citado e eventuais recursos.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Teresina, 31 dejaneiro de 2011.Des. Francisco Antônio Paes LandimFilho-Relator’. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 21 defevereiro de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA JAMILLE MARA DA PENHAGALENO (Adv. Maurício Cedenir de Lima e outro), nosautos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº2010.0001.007192-9/TERESINA, em que éAgravante BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs. BrunoMiguel Costa Felisberto e outros) e Agravado o oraintimado, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. DesFrancisco Antônio Paes Landim Filho- Relator.DESPACHO: “...Vindo-me conclusos os autos, firmo-me nos preceitos de prudência e cautela, preferindo,neste momento, i) determinar intimação pessoal daparte Agravada, para que responda, no prazo de 10(dez) dias, à inicial do recurso, após o que apreciarei,se não houver necessidade de ouvir o MinistérioPúblico (Art. 527, VI) ,o pedido de efeito suspensivoao agravo; ii) requisitar informações ao Juiz da causa,que deverá prestá-las no prazo de 10 (dez) dias,quanto ao andamento do processo de origem, no quetange, especificamente, à existência de possíveisdecisões proferidas no citado e eventuais recursos.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Teresina, 04 defevereiro de 2011.Des. Francisco Antônio PaesLandim Filho-Relator’.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 21de fevereiro de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs.Patricia Cavalcante Pinheiro e outros), nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2010.0001.007643-5/TERESINA, em que é Agravante RAIMUNDORODRIGUES DA COSTA FILHO (Advs. Henry WallGomes Freitas e outros) e Agravado o ora intimado,do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des FranciscoAntônio Paes Landim Filho- Relator.DESPACHO:“...Vindo-me conclusos os autos, firmo-me nospreceitos de prudência e cautela, preferindo, nestemomento, i) determinar intimação pessoal da parteAgravada, para que responda, no prazo de 10 (dez)dias, à inicial do recurso, após o que apreciarei, senão houver necessidade de ouvir o Ministério Público(Art. 527, VI) ,o pedido de efeito suspensivo ao agravo;ii) requisitar informações ao Juiz da causa, que deveráprestá-las no prazo de 10 (dez) dias, quanto aoandamento do processo de origem, no que tange,especificamente, à existência de possíveis decisões

proferidas no citado e eventuais recursos.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Teresina, 31 de janeiro de2011. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator’. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 21 defevereiro de 2011. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA JAIME AUGUSTO DEGUIMARAES SOUZA NETO E OUTRO (Advs. BrazQuintans Neto e outros), nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº2010.0001.006602-8/PARNAIBA,em que é Agravado MUNICIPIO DE PARNAIBA - PI eAgravante o ora intimado, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator.DESPACHO: “Vistos etc. Vindo-meconclusos os autos, firmo-me nos preceitos deprudência e cautela, preferindo, neste momento, i)determinar a intimação pessoal da parte Agravada,para que responda, no prazo de 10 (dez) dias, àinicial do recurso, após o que apreciarei, se não houvernecessidade de ouvir o Ministério Público (Art. 527,VI), o pedido de efeito suspensivo ao agravo; ii)requisitar informações ao juiz da causa, que deveráprestá-las no prazo de 10 (dez) dias, quanto aoandamento do processo de origem, no que tange,especificamente, à existência de possíveis decisõesproferidas no citado processo e eventuais recursos.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Teresina, 31 dejaneiro de 2011.Des. Francisco Antônio Paes LandimFilho-Relator’. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 21 defevereiro de 2011. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA EURÍPEDES SOARES DASILVA – ME – EMPRESA SOARES (Advs. Franciscode Sales e Silva Palha Dias e outros), nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2011.0001.001251-6/TERESINA, em que é Agravante TRANSCOL-TRANSPORTES COLETIVOS LTDA (Advs. VanessaMelo Oliveira e outros) e Agravado o ora intimado, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des José RibamarOliveira- Relator.DESPACHO: “...Ante exposto,concedo o efeito suspensivo a fim de sustar osefeitos da decisão vergastada, no sentido derestabelecer a validade da ordem de serviço queconcedeu a linha Teresina/Fazenda Nova, até ulteriordeliberação do Orgão Colegiado. Proceda -se àcomunicação desta decisão ao Juízo de origem,notificando-o para que preste informações aopresente recurso, nos termos do art. 527, IV, CPC.Outrossim, determino seja intimada a parte agravadapara apresentar resposta ao presente Agravo, noprazo de 10 (dez) dias.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 21 de fevereiro de 2011.Des. JoséRibamar Oliveira-Relator’.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 21 de fevereiro de 2011.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA SERASA –CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A.(Advs. Alessandra Miyuki Dote e outros), nos autosdo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2010.0001.007198-0, em que é Agravante o oraintimado e Agravadas SCUM INDÚSTRIA E COMÉRCIOVAREJISTA DE CONFECÇÕES LTDA E OUTROS (Adv.Augusto Ferreira de Almeida), do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira –Relator. DESPACHO: “... Assim, verificada a ausênciados pressupostos da relevância da fundamentaçãolegal, e não se vislumbrar da decisão agravadasuscetibilidade de causar à parte agravante lesãograve e de difícil reparação, denego o efeitosuspensivo ao presente recurso, e por conseguinte,converto-o em Agravo Retido, conforme artigo 527, II,do CPC, determinando o envio dos autos ao juízo dacausa, com as baixas respectivas.Publique-se. Intime-se..Teresina (PI), 16 de dezembro de 2010. Des. JoséJames Gomes Pereira-Relator.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 18 de fevereiro de 2011.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ESPÓLIO DE JACIARAMARTINS OLIVEIRA (Advs. Henry Wall Gomes Freitase outros), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2010.0001.003124-5, em que é Agravante o oraintimado e Agravado UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOSBRASILEIROS S.A., do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. José James Gomes Pereira –Relator.DESPACHO: “... Diante do exposto, o recursoestá prejudicado, razão pela qual, com fulcro no art.557, caput, do CPC, nego-lhe seguimento. Dê baixana distribuição. Arquive-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 16 de fevereiro de 2011.Des. José JamesGomes Pereira-Relator. SESCAR-CÍVEL, em Teresina,18 de fevereiro de 2011.Bela. Graziela Meneses deBrito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc.Yuri Costa), nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2010.0001.000903-3, em que éAgravante o ora intimado e Agravada JAIRA ALVESDE OLIVEIRA (Advs. Raimundo de Araújo Silva Júniore outros) , do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.José James Gomes Pereira – Relator.DESPACHO: “...Isto posto, nego seguimento ao recurso e porconseguinte determino que os autos sejam arquivadoscom a respectiva baixa na distribuição.Intime-se, eCumpra-se. Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2011.Des. José James Gomes Pereira-Relator. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de fevereiro de 2011.Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA JOANA DO NASCIMENTOMENDES (Advs. Henry Wall Gomes Freitas e outros),nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2011.0001.001150-0, em que é Agravante a oraintimada e Agravado BANCO ITAUCARD S/A, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Juiz Convocado –Oton Mário José Lustosa Torres.DESPACHO: “...Intime-se o agravado, por seu advogado, paraapresentar contrarrazões e juntar documentos noprazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Teresina (PI), 15de fevereiro de 2011. Oton Mário José Lustosa TorresJuiz de Direito Convocado – 1ª Câmara EspecializadaCível/TJPI.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 defevereiro de 2011. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA JACOB VEÍCULOS EMOTORES LTDA. E OUTROS (Advs. Álvaro Fernandoda Rocha Mota e outros), nos autos da AÇÃORESCISÓRIA Nº 06.002537-9, em que são Autoresos ora intimados e Réu BANCO ABN AMRO REAL S/A,INCORPORADOR DO BANCO SUDAMERIS DO BRASILS/A (Advs. Alessandra Vieira da Cunha Moura Fé eoutros), do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.José James Gomes Pereira – Relator. DESPACHO:“... Inexistindo nestes autos tal providência e paraevitar futuro pedido de nulidade, chamo o feito à ordempara determinar a intimação do demandante, para, em10 (dias), se manifestar acerca das mencionadasprejudiciais, juntando-se os documentos que julgarpertinentes.Intime-se e cumpra-se. Teresina (PI), 16de fevereiro de 2011. Des. José James Gomes Pereira-Relator.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de fevereirode 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA CONSEGADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (Advs.Plinio Roberto da Silva e outro), nos autos da AGRAVODE INSTRUMENTO Nº 2010.0001.007098-6, em queé Agravada a ora intimada e Agravante REKINTEMATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (Advs. José

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 19

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.751

Wilson Cardoso Diniz e outros), do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira –Relator. DESPACHO: “... Desse modo, forte nosfundamentos suso invocados e presentes osrequisitos do periculum in mora e fumus boni iuris,nos moldes da exceção prevista no art. 522 do CPC,CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO ao presente recurso,no sentido de obstar os efeitos da decisão atacada,bem como determinar o sobrestamento da ação debusca e apreensão até julgamento definitivo pela 2ªCâmara Especializada Cível.Oficie-se ao MM Juiz da4ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI.Intime-se oagravado, para apresentar contraminuta, no prazo delei. Intime-se e cumpra-se.Teresina (PI), 16 de fevereirode 2011.Des. José James Gomes Pereira-Relator.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de fevereiro de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA IAPEP – INSTITUTO DEASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ(Advs. Abílio de Santana Ribeiro e outros), nos autosda AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2010.0001.002666-3, emque é Autor o ora intimado e Réu ALUISIO BARBOSADE ARAÚJO e OUTROS, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator.DESPACHO: “... Intime-se o autor, por seu Procurador,para conhecer os termos das certidões de fls. 293-ve 320-v, e, em 10 (dez) dias, adotar as providênciasque julgar necessárias para a citação dosdemandados.Cumpra-se.Teresina (PI), 16 de fevereirode 2011.Des. José James Gomes Pereira-Relator.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de fevereiro de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA JOSÉ RENATO LAGESGONÇALVES e OUTRO (Adv. José Renato LagesGonçalves), Autores, e ALCINO MARTINS PORTELA eOUTROS (Advs. Eduarda Mourão Eduardo Pereira deMiranda e outros) e VIA ENGENHARIA S/A (Advs.Gibran Silva de Melo e outros), nos autos da AÇÃORESCISÓRIA Nº 2009.0001.004130-3, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira– Relator. DESPACHO: “... Desse modo, abra-se vistasucessivamente às partes, pelo prazo de 10 (dez)dias, para oferecerem as razões finais, na forma doart. 493, CPC, c/c art. 265, RITJPI.Cumpra-se.Teresina(PI), 16 de fevereiro de 2011.Des. José James GomesPereira-Relator. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 defevereiro de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA JOÃO FRANCISCOMARQUES e OUTROS (Advs. Washington Luis R.Ribeiro), nos autos da AGRAVO DE INSTRUMENTONº 07.002393-0, em que são Agravados os oraintimados e Agravante CÂMARA MUNICIPAL DE CANTODO BURITI – PI (Adv. Francisco das Chagas Lima), dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Haroldo OliveiraRehem – Relator. DESPACHO: “... Tendo em vista olapso temporal transcorrido após a distribuição destesautos, por cautela e, com fundamento no que dispõe oart. 557, V do CPC, determino à SESCAR CÍVEL queintime a parte Agravada para, querendo, oferecer noprazo legal, contra-razões ao presente recurso,interposto pela CÂMARA MUNICIPAL DE CANTO DOBURITI-PI. Cumpra-se.Após, voltem-me conclusos.Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2011.Des. HaroldoOliveira Rehem-Relator. SESCAR-CÍVEL, em Teresina,18 de fevereiro de 2011.Bela. Graziela Meneses deBrito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA CRISTIANO CARDOSO DASILVA (Adv. Rafael Daniel Silva Andrade), nos autosda AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2010.0001.002297-9, em que é Agravado o oraintimado e Agravante BV FINANCEIRA S.A. – CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs. Patrícia

Cavalcante Pinheiro e outros), do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator.DESPACHO: “... Tendo em vista o que dispõe o art.527, V do CPC, determino à SESCAR CÍVEL que intimea parte Agravada para, querendo, oferecer no prazolegal, contra-razões ao presente recurso, interpostopor BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTOE INVESTIMENTO. Cumpra-se.Após, voltem-meconclusos.Teresina (PI), 10 de fevereiro de 2011.Des.Haroldo Oliveira Rehem-Relator. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 18 de fevereiro de 2011.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ODILO JAMES PEREIRASENA (Adv. Fábio Marcelo Baima Lima), nos autos daAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2010.0001.002638-9, em que é Agravante o ora intimado e AgravadosESTADO DO PIAUÍ e OUTRO, do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator.DESPACHO: “... Assim, pelas razões acima expostas,reconsidero o despacho de fls. 155, para, a posteriori,submeter à e. 3ª Câmara Especializada Cível desteTribunal de Justiça, a apreciação do mérito do AgravoRegimental interposto às fls. 147/152, eis que, nestemomento, não vejo razões suficientes parareconsiderar o decisório acima aludido (fls. 140/143).Intimem-se.Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI),10 de fevereiro de 2011.Des. Haroldo Oliveira Rehem-Relator. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de fevereirode 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc.Sâmea Beatriz Bezerra da Silva), nos autos daAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2010.0001.002861-1, em que é Agravante o ora intimado e Agravada S.B. V. O. (MENOR IMPÚBERE) e OUTRO (Def. DanielaNeves Bona) do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Relator.DESPACHO: “... Ante o exposto, à falência deelementos consistentes que indiquem a lesão grave ede difícil reparação e o periculum in mora, INDEFIROO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.Transcorrido, inalbis, os prazos recursais, retornem-me os autosconclusos. Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.Teresina (PI), 03 de agosto de 2010.Des. RaimundoEufrásio Alves Filho-Relator.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 18 de fevereiro de 2011.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MARIA MADALENALOBÃO CASTELO BRANCO E OUTRO (Advs. JulianoLeal de Carvalho e outros), nos autos da APELAÇÃOCÍVEL Nº 2011.0001.001108-1, em que são Apelantesos ora intimados e Apeladas LOCAUTUS L. DE AUTOTURISMO E SERVIÇOS E OUTRO (Adv. Fábio AndréFreire Miranda), do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Juiz Convocado – Oton Mário José Lustosa Torres.DESPACHO: “... Concedo, pois, prazo de 05 (cinco)dias para que a apelante complemente o valor dopreparo, sob pena de não conhecimento do recurso.Intime-se. Teresina (PI), 15 de fevereiro de 2011. OtonMário José Lustosa Torres-Juiz Convocado – 1ªCâmara Especializada Cível do TJPI. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 18 de fevereiro de 2011.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA TARCISIO DE CASTROCRUZ (Adv. João Pedro de Macedo), Agravante, eMANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA ANDRADE (Adv.Daniel Renato Andrade), nos autos da AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2010.0001.007768-3, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Juiz Convocado – Oton MárioJosé Lustosa Torres. DESPACHO: “... Com estesfundamentos, CONVERTO o presente agravo deinstrumento em agravo retido, com arrimo no art. 527,inciso II, do CPC, oportunidade em que determino aremessa dos autos ao douto Juízo prolator da decisão

recorrida. Intimem-se. Teresina (PI), 15 de fevereirode 2011. Oton Mário José Lustosa Torres-Juiz de DireitoConvocado – 1ª Câmara Especializada Cível/TJPI.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de fevereiro de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA JORGE FEITOSA SOARES(Advs. Victor Vinícius Soares e outros), nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.001199-8, em queé Apelante o ora intimado e Apelado BANCO DIBENSLEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs.Michela do vale Brito e outros ), do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Juiz Convocado – Oton Mário JoséLustosa Torres.DESPACHO: “... Concedo, pois, prazode 05 (cinco) dias para que o apelante complemente ovalor do preparo, sob pena de não conhecimento dorecurso. Intime-se. Teresina (PI), 17 de fevereiro de2011.Oton Mário José Lustosa Torres-Juiz Convocado– 1ª Câmara Especializada Cível do TJPI. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de fevereiro de 2011.Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA CARLOS ROBERTO DASILVA PASSOS (Advs. Thalles Augusto OliveiraBarbosa e outro), nos autos da APELAÇÃO CÍVELNº 2011.0001.001174-3, em que é Apelante o oraintimado e Apelada EMPRESA DE GESTÃO DERECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ – EMGERPI (Advs.Cleiton Leite de Loiola e outros ), do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Juiz Convocado – Oton Mário JoséLustosa Torres. DESPACHO: “... Concedo, pois, prazode 05 (cinco) dias para que o apelante complemente ovalor do preparo, sob pena de não conhecimento dorecurso. Intime-se. Teresina (PI), 17 de fevereiro de2011.Oton Mário José Lustosa Torres-Juiz Convocado– 1ª Câmara Especializada Cível do TJPI. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de fevereiro de 2011. Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA SOFERRO LTDA. (Adv.Bruno Meneses dos Santos Oliveira), Apelante/Apelado, e BANCO BRADESCO S/A (Advs. MitchaelJohnson Viana Matos Andrade), Apelado/Apelante,nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2011.0001.001147-0, em que também são partesMIXIMILIANO GAIDZINSKI S/A – INDÚSTRIA DEAZULEJOS ELIANE E OUTROS, do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Juiz Convocado – Oton Mário JoséLustosa Torres.DESPACHO: “... Concedo, pois, prazode 05 (cinco) dias para que os apelantes SOFERROLTDA e BANCO BRADESCO S/A complementem o valordo preparo, sob pena de não conhecimento dorecurso. Intime-se. Teresina (PI), 17 de fevereiro de2011. Oton Mário José Lustosa Torres-Juiz Convocado– 1ª Câmara Especializada Cível do TJPI. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de fevereiro de 2011.Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (AResp)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto Agravo, referente a Recurso Especial,na APELAÇÃO CÍVEL Nº 07.003227-0, para oSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em que sãoAgravante/Apelante: CONVAP - AÇÚCAR E ÁLCOOLLTDA. (Advs. Audrey Martins Magalhães e Outros) eAgravada/Apelada: TRANSPORTES ZUCA LOPESLTDA. (Adv. Frank Lúcio Dantas Noronha e Outros), eque os autos do referido processo permanecerão àdisposição da Agravada nesta Secretaria CartoráriaCível, para, querendo, apresentar contrarrazões, noprazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação dopresente aviso no Diário da Justiça Eletrônico, na formado artigo 544, § 2º, do Código de Processo Civil.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 22 de fevereiro de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

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ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (AResp)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto Agravo, referente a Recurso Especial,no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2008.0001.002105-1, para o SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA, em que são Agravante: BANCO DONORDESTE DO BRASIL S.A. (Advs. Audrey MartinsMagalhães e Outros) e Agravado: F. SILVEIRA FILHO(Adv. Francisco de Lima Costa e Outro), e que osautos do referido processo permanecerão àdisposição do Agravado nesta Secretaria CartoráriaCível, para, querendo, apresentar contrarrazões, noprazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação dopresente aviso no Diário da Justiça Eletrônico, na formado artigo 544, § 2º, do Código de Processo Civil.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 22 de fevereiro de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA PEDRO GUEDES PEREIRA(Advs. Lincon Hermes Saraiva Guerra e Outro) eCONDOMÍNIO DE ÁREA RURAL DESTINADA ÀPRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE REPRESENTADAPELO SÍNDICO CELSO WERNER E OUTROS (Adv.Rosangela Bernadete Steffen Werner), nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.000802-1/ URUÇUÍ, em que são, respectivamente, Agravantee Agravados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Augusto Falcão Lopes - Relator.DESPACHO:“...Sendo assim, por entender ser medida de precauçãoe verificando a presença dos requisitoscaracterizadores a ensejar a supensão da decisãoagravada, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVOpretendido pelo agravante, no sentido de determinara suspensão da decisão agravada.Outrossim, nosmoldes do art. 527, IV, do CPC, requisito asinformações ao Juízo monocrático, a fim decomplementar a instrução recursal, determinando,ainda, a intimação do agravado para, desejando,manifestar-se acerca do conteúdo desse atodecisório, tudo conforme art. 527, V, do CPC. Após,voltem-me os autos conclusos.Intime-se. Publique-se.Cumpra-se. Teresina, 15 de fevereiro de 2011. Des.Augusto Falcão Lopes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 22 de fevereiro de 2011.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS (AResp eARE)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queforam interpostos Agravos, referentes a RecursoEspecial e Recurso Extraordinário, no AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2009.0001.000426-4,respectivamente para o SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em quesão Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS.A. (Advs. Pedro Lopes de Oliveira Filho e Outros) eAgravado: HÉLIO SOARES RIBEIRO (Advs. RanyereNery Gonçalves e Outros), e que os autos do referidoprocesso permanecerão à disposição do Agravadonesta Secretaria Cartorária Cível, para, querendo,apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias,a contar da publicação do presente aviso no Diário daJustiça Eletrônico, na forma do artigo 544, § 2º, doCódigo de Processo Civil. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 22 de fevereiro de 2011.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da APELAÇÃOCÍVEL Nº 2010.0001.005897-4/ TERESINA, em quesão Apelante/Recorrente BANCO FINASA S/A (Advs.Luis Fernando da Silva Paludo e Outros) e Apelada/Recorrida NARCEIZA DE MARIA CHAIB LIMA (Advs.

Daniel de Sousa Alves e Outros). Os autospermanecerão à disposição da Recorrida, que poderáimpugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze)dias, a contar da publicação do presente Aviso noDiário da Justiça do Estado do Piauí.SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 22 de fevereiro de 2011.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quedeu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindodo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a seguintedecisão do processo de AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO ESPECIAL Nº 2009.0001.003145-0 -TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ: AgRg noAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.246.828 - PI (2009/0212204-0)AGRAVANTE: ANTONIO LUIZ AVELINOFILHO E OUTRO ADVOGADO: FERNANDO LIMA LEALE OUTRO (S) AGRAVADO: GILDO VILA MACHADO EOUTROS ADVOGADO: INALDO PIRES GALVÃO EOUTRO (S) RELATOR: MINISTRO VASCO DELLAGIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) DECISÃO:“ ... nego provimento ao agravoregimental ... Brasília (DF), 19 de outubro de 2010.MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 22 de fevereirode 2011. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quedeu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindodo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a seguintedecisão do processo de AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO ESPECIAL Nº 2010.0001.004429-0 -TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ: AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 1.346.057 - PI (2010/0155275-0)AGRAVANTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORESCAMPOMAIORENSES – UNESC ADVOGADO:MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO E OUTRO (S)AGRAVADO: DANIELLA NUNES CORREIA LIMAADVOGADO: FRANCISCO ABIEZEL RABELODANTASRELATOR: MINISTRA NANCY ANDRIGHI DECISÃO:“... DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento edetermino a subida dos autos do recurso especial...Brasília (DF), 13 de dezembro de 2010. MINISTRANANCY ANDRIGHI-Relator”.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 22 de fevereiro de 2011. Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária.

AVISO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quedeu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindodo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a seguintedecisão do processo de APELAÇÃO CÍVEL Nº04.002437-7 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ:RECURSO ESPECIAL Nº 1.109.963 - PI (2008/0272979-8) RECORRENTE: ESTADO DO PIAUÍPROCURADOR: DANIEL FELIX GOMES ARAUJO EOUTRO (S) RECORRIDO: JOSÉ ANTONIO DA SILVALIMA ADVOGADO: LUCIANA DE MELO CASTELOBRANCO E OUTRO (S) RELATOR: MINISTRONAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO DECISÃO:“ ... dá-separcial provimento ao Recurso Especial, para anularo acórdão proferido em Embargos de Declaração edeterminar o retorno dos autos ao Tribunal de Origem,a fim de que aprecie a matéria articulada nosaclaratórios... Brasília (DF), 09 de dezembro de 2010.NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO-Ministro Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 22 de fevereiro de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

AVISO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quedeu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindo

do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a seguintedecisão do processo de AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO ESPECIAL Nº 2010.0001.004862-2 -TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ: AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 1.361.864 - PI (2010/0175871-5)AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORADVOGADO: HILANA MARTINA LOPES MOUSINHONEIVA E OUTRO (S) AGRAVADO: MARIA ROSA DEOLIVEIRA ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR COELHOFILHO RELATOR: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDODECISÃO: “ ... Ademais, a decisão agravada deveser mantida em sua totalidade. Pelo exposto, nãoconheço do agravo... Brasília (DF), 06 de dezembrode 2010. MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 22 de fevereirode 2011. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

AVISO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quedeu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindodo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a seguintedecisão do processo de AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO ESPECIAL Nº 2010.0001.005379-4 -TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ: AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 1.358.828 - PI (2010/0175774-2)AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR:ALBERTO ELIAS HIDD NETO E OUTRO (S)AGRAVADO: VICENTE DE PAULO ALMEIDAADVOGADO: FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO EOUTRO (S) RELATOR: MINISTRO ARNALDO ESTEVESLIMA DECISÃO: “ ... conheço do agravo deinstrumento para dar provimento ao próprio recursoespecial, a fim de anular o acórdão de fls. 174/177e,e determinar ao tribunal de origem que conceda aoagravante prazo para saneamento da irregularidadena petição dos embargos declaratórios de fls. 152/156e, antes de proceder ao seu julgamento...Brasília(DF), 22 de novembro de 2010. MINISTRO ARNALDOESTEVES LIMA-Relator”. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 22 de fevereiro de 2011.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quedeu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindodo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a seguintedecisão do processo de AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO ESPECIAL Nº 2010.0001.004856-7 -TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ: AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 1.358.883 - PI (2010/0175823-4)AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORPROCURADOR: HILANA MARTINA LOPES MOUSINHONEIVA E OUTRO (S) AGRAVADO: ALDENORACARDOSO GOMES ADVOGADO: JOSÉ RIBAMARCOELHO FILHO RELATOR: MINISTRO ARNALDOESTEVES LIMA DECISÃO: “ ... Ante o exposto, negoprovimento ao agravo de instrumento...Brasília (DF), 03 de dezembro de 2010. MINISTROARNALDO ESTEVES LIMA-Relator”. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 22 de fevereiro de 2011.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária.

SECRETARIA CARTORÁRIO CRIMINAIS

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriodo Cartório Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foiinterposto RECURSO ORDINÁRIO para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA por parte de ROBERTRÔMULO RODRIGUES ALENCAR E OUTRO (DefensoraPública Dra. Elisabeth Maria Memória Aguiar), nosautos do HABEAS CORPUS nº 2010.0001.006322-2 – Teresina/3ª Vara Criminal, em que é impetrante:CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS e paciente:ROBERT RÔMULO RODRIGUES ALENCAR E OUTRO.Os autos permanecerão à disposição do recorrido,que poderá impugnar o RECURSO dentro do prazo de02 (dois) dias. SECRETARIA CARTORÁRIA CRIMINAL,em Teresina, 21 de fevereiro de 2011. Bel. RaimundoAntônio Cardoso-Secretário

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 21

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.751

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriode Serviços Cartorários Criminais do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSÉ RIBAMARLEMOS CONCEIÇÃO E OUTRO (Adv. Dr. FabrícioMárcio de Castro Araújo e outro), nos autos doHABEAS CORPUS nº 2011.0001.001165-2 – Angicaldo Piauí/Vara Única, em que é Impetrante: FABRICOMARCIO DE CASTRO ARAÚJO E OUTRO e Paciente:JOSÉ RIBAMAR LEMOS CONCEIÇÃO E OUTRO, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Erivan José daSilva Lopes - Relator. DESPACHO:“(..)Em virtude doexposto, indefiro a liminar e determino a notificaçãodo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deAngical/PI, para, nos termos do art. 209 do RegimentoInterno deste Tribunal, prestar as informações deestilo. Publique-se e intimem-se.Teresina/PI, 16 defevereiro de 2011.Desembargador ERIVAN LOPES-Relator”.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais,em 21 de fevereiro de 2011.Bel. Raimundo AntônioCardoso-Secretário

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriode Serviços Cartorários Criminais do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA ELIAS NETO DESOUSA E OUTRO (Adv. Dr. Wendel Araújo de Oliveirae outro), nos autos do HABEAS CORPUS nº2011.0001.001112-3 – Fronteiras/Vara Única, emque é Impetrante: WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA ePaciente: ELIAS NETO DE SOUSA E OUTRO, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Joaquim Diasde Santana Filho - Relator. DESPACHO:“(..)Nãovislumbro a presença dos requisitos autorizadoresda medida liminar e, não havendo previsão legal parasua concessão no sistema legal vigente, indefiro-a,ao tempo em que determino seja oficiada a autoridadenominada coatora para prestar as informações sobrea petição de fls. 02/08 e demais documentos, nosautos de Habeas Corpus acima epigrafado, conformepreceitua o Provimento nº 003/2007, da CorregedoriaGeral de Justiça, c/c o art. 662, CPP e o art. 209,RITJPI, no prazo de 05 (cinco) dias.Quanto ao últimopedido formulado pelo impetrante na exordial (fls. 11/12), acerca de sua intimação para o julgamento dopresente writ, também indefiro por ausência deprevisão legal.Intime-se. Cumpra-se.Teresina/PI, 15de fevereiro de 2011.Des. Joaquim Dias de SantanaFilho-Relator”.Secretaria de Serviços CartoráriosCriminais, em 21 de fevereiro de 2011.Bel. RaimundoAntônio Cardoso-Secretário.

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriodo Cartório Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foiinterposto RECURSO ORDINÁRIO para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA por parte de ANTONIOFRANCISCO DA SILVA E OUTRO (Defensora PúblicaDra. Elisabeth Maria Memória Aguiar), nos autos doHABEAS CORPUS nº 2010.0001.006129-8 –Teresina/2ª Vara do Tribunal do Júri, em que éimpetrante: KALINY DE CARVALHO COSTA e paciente:ANTONIO FRANCISCO DA SILVA E OUTRO. Os autospermanecerão à disposição do recorrido, que poderáimpugnar o RECURSO dentro do prazo de 02 (dois)dias.SECRETARIA CARTORÁRIA CRIMINAL, emTeresina, 21 de fevereiro de 2011.Bel. RaimundoAntônio Cardoso-Secretário.

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriodo Cartório Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foiinterposto RECURSO ORDINÁRIO para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA por parte de RULYO CESARDE SOUSA SILVA E OUTRO (Defensora Pública Dra.Marleide Matos Torquato), nos autos do HABEASCORPUS nº 2010.0001.006805-0 – Teresina/3ªVara Criminal, em que é impetrante: CONCEIÇÃO DEMARIA SILVA NEGREIROS E OUTRO e paciente:RULYO CESAR DE SOUSA SILVA E OUTRO. Os autospermanecerão à disposição do recorrido, que poderáimpugnar o RECURSO dentro do prazo de 02 (dois)dias.SECRETARIA CARTORÁRIA CRIMINAL, emTeresina, 21 de fevereiro de 2011.Bel. RaimundoAntônio Cardoso-Secretário

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriode Serviços Cartorários Criminais do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCOJOAREIS DA SILVA E OUTRO (Adv. Dr. Manoel JuraciBezerra e outro), nos autos do HABEAS CORPUSnº 2011.0001.000932-3 – Francisco Santos/VaraÚnica, em que é Impetrante: MANOEL JURACIBEZERRA E OUTRO e Paciente: FRANCISCO JOAREISDA SILVA E OUTRO, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator.DESPACHO:“(..) A par dos fundamentos volvidos,extingo a presente ordem por litispendência, nostermos do art. 267, inc. V, do CPC, aplicávelsubsidiariamente ao presente feito.Publique-se earquive-se.Teresina, 18 de fevereiro de2011.Desembargador ERIVAN LOPES-Relator”.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 21de fevereiro de 2011.Bel. Raimundo Antônio Cardoso-Secretário

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriode Serviços Cartorários Criminais do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA ANTONIO FORTESDE QUEIROZ FILHO E OUTRO (Adv. Dr. Vitor Tabatingado Rego Lopes e outro), nos autos do HABEASCORPUS nº 2011.0001.000726-0 – Esperantina/Vara Única, em que é Impetrante: VITOR TABATINGADO REGO LOPES E OUTRO e Paciente: ANTONIOFORTES DE QUEIROZ FILHO E OUTRO, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Erivan José da SilvaLopes - Relator. DESPACHO:“(..)Em virtude doexposto, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus,pela perda do objeto, conforme o art. 91, inciso VI, doRegimento Interno deste egrégio Tribunal deJustiça.Publique-se e arquive-se.Teresina-PI, 18 defevereiro de 2011. Desembargador ERIVAN LOPES-Relator”.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais,em 21 de fevereiro de 2011.Bel. Raimundo AntônioCardoso-Secretário

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriode Serviços Cartorários Criminais do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA JEFFERSONBARROS BENTO E OUTRO, nos autos do HABEASCORPUS nº 2011.0001.000089-7 – Teresina/1ªVara Criminal, em que é Impetrante e Paciente:JEFFERSON BARROS BENTO E OUTRO, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Erivan José da SilvaLopes - Relator. DESPACHO:“(..)Em virtude do exposto,julgo prejudicado o presente Habeas Corpus, pelaperda do objeto, conforme o art. 91, inciso VI, doRegimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça.Publique-se e arquive-se.Teresina-PI, 17 de fevereirode 2011. Desembargador ERIVAN LOPES-Relator”.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 21de fevereiro de 2011.Bel. Raimundo Antônio Cardoso-Secretário.

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriodo Cartório Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, AVISA para os devidos fins, que foiinterposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, por parte de GIVALDO SOUSADA CRUZ (Defensora Pública Dra. Elisabeth MariaMemória Aguiar), nos autos do RECURSO EMSENTIDO ESTRITO nº 2010.0001.003200-6 –Teresina/3ª Vara Criminal, em que é Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI eRecorrido: GIVALDO SOUSA DA CRUZ. Os autospermanecerão à disposição do recorrido que poderáimpugnar o RECURSO dentro do prazo de 15 (quinze)dias, a contar da publicação do presente aviso noDiário da Justiça. SECRETARIA CARTORÁRIACRIMINAL, em Teresina, 21 de fevereiro de 2011. Bel.Raimundo Antônio Cardoso-Secretário.

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriode Serviços Cartorários Criminais do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidosfins, que foi interposto RECURSO ORDINÁRIO, para oSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por parte deERISVAN DA SILVA FERREIRA (Defensora PúblicaEspecial Dra. Marleide Matos Torquato), nos autos de

HABEAS CORPUS nº 2010.0001.006683-1 –Teresina/7ª Vara Criminal, em que é impetrante:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI epaciente: ERISVAN DA SILVA FERREIRA. Os autospermanecerão à disposição do recorrido oMINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ, que poderá impugnaro RECURSO dentro do prazo de 02 (dois) dias.Secretária de Serviços Cartorários Criminais, emTeresina, 19 de fevereiro de 2011.. Bel. RaimundoAntônio Cardoso-Secretário

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso - Secretáriode Serviços Cartorários Criminais do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA NELSON FERREIRADA SILVA (Adv. Dr. Roberto Rosemberg Damasceno eoutro), nos autos do HABEAS CORPUS nº2011.0001.001093-3 – Teresina/2ª Vara do Tribunaldo Júri, em que é Impetrante: ROBERTOROSEMBERG DAMASCENO E OUTRO e Paciente: Dr.NELSON FERREIRA DA SILVA E OUTRO, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Valério Neto Chaves Pinto- Relator. DESPACHO:“(...) No caso, o alegadoconstrangimento não se revela com nitidezinequívoca, circunstância que impõe o indeferimentodo pedido de liminar. Intime-se e solicitem-seinformações.Teresina, 11 de fevereiro de 2011. Des.Valério Neto Chaves Pinto-Relator”.Secretaria deServiços Cartorários Criminais, em 19 de fevereiro de2011.Bel. Raimundo Antônio Cardoso-Secretário

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriode Serviços Cartorários Criminais do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidosfins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL para oSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por parte deGERALDO EUSTÁQUIO MACHADO (Adv. Dr. WillianGuimarães Santos de Carvalho), nos autos da AÇÃOPENAL nº 2009.0001.004246-0 – TRIBUNAL DEJUSTIÇA/PI, em que é Autor: MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUI e Réu: GERALDO EUSTÁQUIOMACHADO – PREFEITO DE SEBASTIÃO BARROS/PI.Os autos permanecerão à disposição do apelado quepoderá impugnar o RECURSO dentro do prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação do presenteaviso no Diário da Justiça.Secretaria de ServiçosCartorários Criminais, em Teresina, 19 de fevereiro de2011.Bel. Raimundo Antônio Cardoso-Secretário

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso - Secretáriode Serviços Cartorários Criminais do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA ELSIMAR MARCELODE CARVALHO, nos autos do HABEAS CORPUS nº2011.0001.000975-0 – Tribunal de Justiça/PI, emque é Impetrante e Paciente: Dr. ELSIMAR MARCELODE CARVALHO, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator. DESPACHO:“(...) Diante do exposto, reconhecendo ainadmissibilidade do presente Habeas Corpus, erespaldado nos poderes a mim conferidos pelo art.91, VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, indefiro a inicial, julgando extintoo processo sem julgamento do mérito, ante aausência de interesse processual, uma dascondições da ação penal. Intime-se a parte impetrantedo contido nesta decisão.Transcorrendo in albis oprazo recursal, arquivem-se os autos, dando baixana distribuição.Teresina, 16 de fevereiro de 2011.Des. Haroldo Oliveira Rehem-Relator”.Secretaria deServiços Cartorários Criminais, em 19 de fevereiro de2011.Bel. Raimundo Antônio Cardoso-Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso - Secretáriode Serviços Cartorários Criminais do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA GONÇALOFRANCISCO DOS SANTOS (Adv. Dr. Gleuton Portelae outro), nos autos do HABEAS CORPUS nº2011.0001.004827-0 – Picos/1ª Vara, em que éImpetrante e Paciente: GONÇALO FRANCISCO DOSSANTOS E OUTRO, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. Valério Neto Chaves Pinto - Relator.DESPACHO:“Em face do que consta no documentoextraído do site do TJ/PI, informando que o pacientejá se encontra em liberdade, determino à SESCAR

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.75122DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Criminal que promova a intimação do advogado doEmbargante para se manifestar a respeito. Cumpra-se.Teresina, 16 de fevereiro de 2011.Des. ValérioNeto Chaves Pinto-Relator”.Secretaria de ServiçosCartorários Criminais, em 19 de fevereiro de 2011.Bel. Raimundo Antônio Cardoso-Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriode Serviços Cartorários Criminais do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA FELIX FERREIRAGOMES E OUTRO (Adv. Dr. Antonio Francisco dosSantos e outro), nos autos do HABEAS CORPUS nº2011.0001.001135-4 – Capitão de Campos/VaraÚnica, em que é Impetrante: ANTONIO FRANCISCODOS SANTOS E OUTROS e Paciente: FELIX FERREIRAGOMES E OUTRO, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. Valério Neto Chaves Pinto - Relator.DESPACHO:“(..)No caso, o alegado constrangimentonão se revela com nitidez inequívoca, circunstânciaque impõe o indeferimento do pedido de liminar.Intime-se e solicitem-se informações.Teresina, 14de fevereiro de 2011.Des. Valério Neto Chaves Pinto-Relator”.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais,em 15 de fevereiro de 2011.Bel. Raimundo AntônioCardoso-Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriode Serviços Cartorários Criminais do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA EDILSON SOUZAOLIVEIRA E OUTRO (Adv. Dr. Paulo Afonso AlvesNonato e outro), nos autos do HABEAS CORPUS nº2011.0001.001070-2 – Teresina/2ª Vara do Tribunaldo Júri, em que é Impetrante: PAULO AFONSO ALVESNONATO e Paciente: EDILSON SOUZA OLIVEIRA EOUTRO, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Joaquim Dias de Santana Filho - Relator. DESPACHO:“(..) Não vislumbro a presença dos requisitosautorizadores da medida liminar e, não havendoprevisão legal para sua concessão no sistema legalvigente, indefiro-a, ao tempo em que determino sejaoficiada a autoridade nominada coatora para prestaras informações sobre a petição de fls. 02/08 e demaisdocumentos, nos autos de Habeas Corpus aimaepigrafado, conforme preceitua o Provimento nº 003/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, c/c o art.662, CPP e o art. 209, RITJPI, no prazo de 05 (cinco)dias.Intime-se. Cumpra-se.Teresina/PI, 15 defevereiro de 2011.Des. Joaquim Dias de SantanaFilho-Relator”.Secretaria de Serviços CartoráriosCriminais, em 15 de fevereiro de 2011.Bel. RaimundoAntônio Cardoso-Secretário.

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriode Serviços Cartorários Criminais do Egrégio Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidosfins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL para oSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por parte de JOÃOBATISTA RIBEIRO (Adv. Dr. Stanley de Sousa PatrícioFranco), nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL nº2010.0001.001846-0 – José de Freitas/Vara Única,em que é Apelante: JOÃO BATISTA RIBEIRO e Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Os autospermanecerão à disposição do apelado que poderáimpugnar o RECURSO dentro do prazo de 15 (quinze)dias, a contar da publicação do presente aviso noDiário da Justiça.Secretaria de Serviços CartoráriosCriminais, em Teresina, 19 de fevereiro de 2011. Bel.Raimundo Antônio Cardoso-Secretário.

JUIZADO DA CAPITAL AVISOS

AVISO DE INTIMAÇÃOProcesso nº 015/1982

LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Secretárioda 1ª Vara do Júri da Comarca de Teresina, Capital doEstado do Piauí, de ordem do Doutor CARLOSAUGUSTO NOGUEIRA, Meritíssimo Juiz de Direitorespondendo pela 1ª Vara do Júri, INTIMA, nos termosdo § 1º do art. 370 do CPP, o douto AdvogadoREGINALDO NUNES GRANJA, inscrito na OAB/PI, sobnº 824, com Escritório nesta Capital, na Rua 13 deMaio, nº 343 – Sul/Centro, do inteiro teor da respeitáveldecisão judicial proferida na Ação Penal nº 015/1982

– Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estadodo Piauí, contra FRANCISCO DE ASSIS DE ARAÚJONERES, LUIZ GONZAGA DE ARAÚJO NERES eMANOEL RODRIGUES DE ARAÚJO, figurando comovítima ANTÔNIO JACOB DE MOURA, em trâmite nesteJuízo, cuja referida decisão adiante transcrevo:“Vistos em despacho etc. Compulsando os autos,verifica-se que o presente feito foi atingido pelofenômeno da prescrição. Ante o exposto, determinoao Cartório, que proceda o arquivamento, dê-se baixana distribuição e realize a atualização processual nosistema trhemis. Cumpra-se. Com urgência. Teresina(PI), 21 de julho de 2010. ass) Antônio Reis de JesusNollêto – Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidadee comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, naSecretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e três dias domês de fevereiro do ano de dois mil e onze(23.02.2011). Eu, Lenival de Carvalho Barros,Secretário, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Ref. Proc. Nº.: 432/2010Dist.: 127372010ACUSADOS: EDILSON SOUZA OLIVEIRA E VALCÉLIODAS CHAGAS ALVESCRIME: Art. 121, § 2°, incisos I e IV c/c 14, inciso II doCódigo Penal.

A SECRETÁRIA DA 2ª VARA DO TRIBUNALDO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA, DE ORDEM DOMM.JUIZ DE DIREITO DESIGNADO PARA O “ESFORÇOCONCENTRADO CRIMINAL”, BEL. ANTÔNIOFRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, de acordo com oprovimento 029/2009, da Corregedoria de Justiça doPiauí, INTIMA O ADVOGADO PAULO AFONSO ALVESNONATO, OAB/PI N 2.149, para participar da audiênciade instrução e julgamento, no processo acimaepigrafado, A REALIZAR-SE NO DIA 03 de março de2011, ÀS 10 :00H, na Sala de Audiências da 2a. Varado Tribunal do Júri, situada na Rua Coelho de Resende,nº 781, Centro, nesta Capital. E para constar Eu,Marcela do Lago Baratta Monteiro, Analista Judicial,digitei e conferi presente aviso. Teresina, 22 defevereiro de 2011.

AVISO DE INTIMAÇÃO2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Ref. Proc. Nº.: 202/2010Dist.: 45822010ACUSADOS: JOEL ALVES DA SILVACRIME: Art. 121, § 2°, incisos I, III e IV do Código Penal.

A SECRETÁRIA DA 2ª VARA DO TRIBUNALDO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA, DE ORDEM DOMM.JUIZ DE DIREITO DESIGNADO PARA O “ESFORÇOCONCENTRADO CRIMINAL”, BEL. ANTÔNIOFRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, de acordo com oprovimento 029/2009, da Corregedoria de Justiça doPiauí, INTIMA O ADVOGADO ALFREDO CADENANETO, OAB/PI N 997/77, para participar da audiênciade instrução e julgamento, no processo acimaepigrafado, A REALIZAR-SE NO DIA 15 de março de2011, ÀS 10 :00H, na Sala de Audiências da 2a. Varado Tribunal do Júri, situada na Rua Coelho de Resende,nº 781, Centro, nesta Capital. E para constar Eu,Marcela do Lago Baratta Monteiro, Analista Judicial,digitei e conferi presente aviso. Teresina, 23 defevereiro de 2011.

AVISO DE INTIMAÇÃO2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Ref. Proc. Nº.: 002/2011Distrib. Nº 2003412009ACUSADOS: GUILHERME TELL MOURA, MARCOLINODA COSTA VELOSO NETO, WANDERSON ALVES DECARVALHO GUIMARÃES, MAURÍCIO LIMA COSTAVítima(s): JEFFERSON FARNNER FERNANDESOLIVEIRACRIME: Art. 121, § 2°, incisos II e IV c/c art. 29 doCódigo Penal.

A SECRETÁRIA DA 2ª VARA DO TRIBUNALDO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA, DE ORDEM DOMM.JUIZ DE DIREITO DESIGNADO PARA O “ESFORÇOCONCENTRADO CRIMINAL”, BEL. ANTÔNIOFRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, de acordo com oprovimento 029/2009, da Corregedoria de Justiça doPiauí, INTIMA O ADVOGADO BRUNO CORDEIROBEZERRA, OAB/PI N 7.123, para participar daaudiência de instrução e julgamento, no processoacima epigrafado, A REALIZAR-SE NO DIA 02 de março

de 2011, ÀS 10 :00H, na Sala de Audiências da 2a.Vara do Tribunal do Júri, situada na Rua Coelho deResende, nº 781, Centro, nesta Capital. E para constarEu, Marcela do Lago Baratta Monteiro, Analista Judicial,digitei e conferi presente aviso. Teresina, 23 defevereiro de 2011.

AVISO DE INTIMAÇÃO2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Ref. Proc. Nº.: 002/2011Distrib. Nº 2003412009ACUSADOS: GUILHERME TELL MOURA, MARCOLINODA COSTA VELOSO NETO, WANDERSON ALVES DECARVALHO GUIMARÃES, MAURÍCIO LIMA COSTAVítima(s): JEFFERSON FARNNER FERNANDESOLIVEIRACRIME: Art. 121, § 2°, incisos II e IV c/c art. 29 doCódigo Penal.

A SECRETÁRIA DA 2ª VARA DO TRIBUNALDO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA, DE ORDEM DOMM.JUIZ DE DIREITO DESIGNADO PARA O “ESFORÇOCONCENTRADO CRIMINAL”, BEL. ANTÔNIOFRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, de acordo com oprovimento 029/2009, da Corregedoria de Justiça doPiauí, INTIMA O ADVOGADO RODRIGO BASÍLIOCOELHO, OAB/PI N 5.988, para participar da audiênciade instrução e julgamento, no processo acimaepigrafado, A REALIZAR-SE NO DIA 02 de março de2011, ÀS 10 :00H, na Sala de Audiências da 2a. Varado Tribunal do Júri, situada na Rua Coelho de Resende,nº 781, Centro, nesta Capital. E para constar Eu,Marcela do Lago Baratta Monteiro, Analista Judicial,digitei e conferi

AVISO DE INTIMAÇÃO2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Ref. Proc. Nº.: 002/2011Distrib. Nº 2003412009ACUSADOS: GUILHERME TELL MOURA, MARCOLINODA COSTA VELOSO NETO, WANDERSON ALVES DECARVALHO GUIMARÃES, MAURÍCIO LIMA COSTAVítima(s): JEFFERSON FARNNER FERNANDESOLIVEIRACRIME: Art. 121, § 2°, incisos II e IV c/c art. 29 doCódigo Penal.

A SECRETÁRIA DA 2ª VARA DO TRIBUNALDO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA, DE ORDEM DOMM.JUIZ DE DIREITO DESIGNADO PARA O “ESFORÇOCONCENTRADO CRIMINAL”, BEL. ANTÔNIOFRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, de acordo com oprovimento 029/2009, da Corregedoria de Justiça doPiauí, INTIMA O ADVOGADO MARCOS ANTÔNIO DEARAÚJO SANTOS, OAB/PI N 2.254, para participarda audiência de instrução e julgamento, no processoacima epigrafado, A REALIZAR-SE NO DIA 02 de marçode 2011, ÀS 10 :00H, na Sala de Audiências da 2a.Vara do Tribunal do Júri, situada na Rua Coelho deResende, nº 781, Centro, nesta Capital. E para constarEu, Marcela do Lago Baratta Monteiro, Analista Judicial,digitei e conferi presente aviso. Teresina, 23 defevereiro de 2011.

AVISO DE INTIMAÇÃOdist. 271102010

O DOUTOR CARLOS BARBOSA DIAS, Juizde Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Teresina,Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, intima: DR.LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON -OAB Nº4468/PI; a fim de comparecer à audiência de oitiva detestemunhas designada para o dia 14 de março de2011, ás 08h30min, no Fórum Criminal situado RuaDavid Caldas, 134/N, 4º andar, Centro, nos autos doprocesso: (dist. 271102010), por crime capitulado noart. 180 §1º E § 2º do Código Penal Brasileiro , em quefigura como acusados: FRANCISCO DAS CHAGASOLIVEIRA BRAGA. Teresina, 23 de fevereiro de 2011.Dr. Carlos Barbosa Dias, Juiz de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃODistribuição 992882005

A Bela. Eva Soares Tôrres, Analista Judicialda Secretaria da 1ª Vara Criminal da Comarca deTeresina Piauí, INTIMA: o advogado DR. ANTONIOWILSON SOARES DE SOUSA, OAB/PI 1534, advogadoda denunciada Maria do Desterrro Paulino dos Satnose vitima Domingas Pereira dos Santos, paracomparecer à audiência de instrução e julgamentodesignada para o dia 22 de março de 2011, às

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 23

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.751

09h00min, no autos da Ação Penal movida peloMinistério Público, no Fórum Judicial da cidade eComarca de ANGICAL DO PIAUÍ-PI, situado na PraçaGovernador Helvidio Nunes, s/n - Centro, 23.02.2011.Eva Soares Tôrres – Analista Judicial. Dr. CarlosBarbosa Dias – Juiz de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃOProcesso nº 184862010

O Bel. Otávio Soares da Silva, SecretárioDesignado da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, deordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, INTIMAo advogado Dr. HILDEMBURGUE CHARLES COSTACAVALCANTE, OAB/MA 5752/00, para apresentardefesa escrita no prazo de lei, nos autos do processoem epígrafo, movida pelo Ministério Público Estadualem que figura como acusado: ADRIANO MARTINS,como incurso nas penas do art. 155 do Código Penal.Teresina-PI, 23 de fevereiro 2011. (Secretário).

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIAProcesso nº 77572007

O Bel. Otávio Soares da Silva, secretário da3ª Vara Criminal de Teresina – PI, de ordem do MM.Juiz de Direito desta jurisdição, nos autos em epígrafe,INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s): Dalton Clark, OAB/PInº 1007/77, para comparecer(em) à sala dasaudiências deste Juízo, situado na Rua David Caldas,134, centro/norte, 5º andar, nesta Capital, às 08:00 dodia 30 de março de 2011, para audiência nos autos daação penal que o Ministério Público Estadual promoveem face de Enildo Bona. Teresina – PI, 23/02/2011. Eu,Danúbio Carvalho Nascimento, estagiário designado,o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIAProcesso nº 2143482005

O Bel. Otávio Soares da Silva, secretário da3ª Vara Criminal de Teresina – PI, de ordem do MM.Juiz de Direito desta jurisdição, nos autos em epígrafe,INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s): Franklin Siqueira, OAB/PI nº 192/B, para comparecer(em) à sala dasaudiências deste Juízo, situado na Rua David Caldas,134, centro/norte, 5º andar, nesta Capital, às 09:00 dodia 30 de março de 2011, para audiência nos autos daação penal que o Ministério Público Estadual promoveem face de Alisson Wesley da Conceição. Teresina –PI, 23/02/2011. Eu, Danúbio Carvalho Nascimento,estagiário designado, o digitei.

PROCESSO Nº 2133742004INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR

Daysa Monica Bueno Almeida, Secretária da4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, de ordemdo Dr. Samuel Mendes de Morais, Juíz de Direito emexercicio na 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina,INTIMA o advogado, o DR. JÚLIO NETO DE CARVALHO,OAB/AL 5996, nos autos do processo 2133742004,em que é acusado RAIMUNDO SOARES DE SOUSAMORAES, para comparecer em secretaria para tomarciência da sentença, nos autos do processo emepígrafe. Dado e passado nesta cidade e comarca deTeresina, capital do Estado do Piauí, aos vinte e tresdias do mês de fevereiro de dois mil e onze. Publique-se, registre-se e cumpre-se. Eu, Daysa Monica BuenoAlmeida, o digitei e subscrevi. Daysa Monica BuenoAlmeida, Diretora de Secretaria.

AVISO DE INTIMAÇÃO / 7ª VARA CRIMINAL

PROC. 162932009ACUSADO: JOSENIL DA FROTA SOUSAASSUNTO: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTODATA: 04/ 03/ 2011, ÀS 10H:30MIN

A BELA. MARIA BERNADETE DA MOTA LIMAUCHÔA, Secretária da 7ª Secretaria Criminal deTeresina, de ordem do MM. Juiz de direito titular, MM.JUIZDE DIREITO DR.ALMIR ABIB TAJRA FILHO, de acordocom o provimento 029/2009, da Corregedoria deJustiça do Piauí,INTIMA A(O)(S)ADVOGADA(O)(S):KELSON VIEIRA DE MACEDO, OAB/PI Nº 4470 E PAULOCÉSAR MATOS DE MORAES, OAB/PI nº 6649. Sededo Fórum: Rua David Caldas,134/Centro 3º ANDAR.Teresina, 23 de FEVEREIRO de 2011.

AVISO DE INTIMAÇÃO / 7ª VARA CRIMINAL

PROC. 115802009ACUSADO: JOSENIL DA FROTA SOUSAASSUNTO: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO EM CONTINUAÇÃODATA: 02/ 03/ 2011, ÀS 10H:30MIN

A BELA. MARIA BERNADETE DA MOTA LIMAUCHÔA, Secretária da 7ª Secretaria Criminal deTeresina, de ordem do MM. Juiz de direito titular,MM.JUIZ DE DIREITO DR.ALMIR ABIB TAJRA FILHO,de acordo com o provimento 029/2009, daCorregedoria de Justiça do Piauí, INTIMA A(O)(S)ADVOGADA(O)(S): CONCEIÇÃO MOREIRA,OAB/PI,Nº 1824/88 E WERBERTY OLIVEIRA,OAB/PI Nº 1812-E . Sede do Fórum: Rua David Caldas,134/Centro 3ºANDAR. Teresina, 22 de FEVEREIRO de 2011.

EDITAL DE PROCLAMAS

ANTÔNIO UBIRATAN VIEIRA, Oficial do 1°Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, Famíliae Sucessões, da 1ª Circunscrição, da Cidade eComarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, naForma da Lei, Etc... Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixorelacionados: 1) EUGENIO REBOUÇAS DE CASTROFORTES FILHO e FERNANDA BEATRIZ ALMEIDACASTRO; ele, solteiro, Educador Físico, filho deEugenio Rebouças de Castro Fortes e Audrey MartinsMagalhães Fortes; ela, solteira, Advogada, filha deJosé Adail Fonseca de Castro e Alzira Almeida deSousa Castro, ambos domiciliados nesta Capital;requereram habilitação para casamento Quem tiverconhecimento de algum impedimento e/ou causasuspensiva arts. 1521 e 1523 do Código Civil poderáapresentá-lo por escrito perante este Cartório.Teresina (PI), 22 de fevereiro de 2011. Eu, TeresaCristina Dantas Santana e Silva, EscreventeAutorizada, o digitei.

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 15 Dias

Dr. CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA, Juiz deDireito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri daComarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc. FAÇOSABER ao acusado PEDRO SOARES DA SILVAbrasileiro, solteiro, nascido em 29/06/1974, filho deRaimundo Nonato Soares da Silva e Maria das NevesRosa, com endereço em Teresina: Rua José Santananº 1519, Bairro Nova Brasília nesta capital. Que poreste juízo e Cartório do Tribunal do Júri, o Órgão doMinistério Público, lhe move nos termos de uma AçãoPenal, como incurso nas penas do Art.121, c/c art. 14todos do Código Penal, ainda com incidência na Leinº8072/90 e como referido acusado se encontra emlugar certo e não sabido, mandei expedir o presenteEdital com prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que oréu, após o primeiro dia útil do termino do prazo desteedital, responder a ação penal, por escrito no prazolegal de 10(dez) dias, podendo na resposta inclusiveargüir preliminares e alegar tudo que interesse a suadefesa, oferecer documentos e justificações,especificar as provas pretendidas e arrolartestemunhas, querendo.(Art. 406 e parágrafos do ditodiploma legal), sob as penas da lei. E, para que chegueao conhecimento dos acusado PEDRO SOARES DASILVA mandei expedir o presente Edital, que serápublicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta doFórum Local. Dado e passado nesta cidade e comarcada Teresina, aos 23 de fevereiro de 2011. Eu, ClaudiaRegina Silva dos Santos, digitei. Dr. Carlos AugustoNogueira, Juiz de Direito da 2ª VJÚRI.

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 15 Dias

Dr. CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA, Juiz deDireito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri daComarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc. FAÇOSABER ao acusado PEDRO ALVES DA SILVA JÚNIOR,brasileiro, filho de Pedro Alves da silva e maria daConceição Lima de Sousa, com endereço em Teresina:Rua Nova nº 6800, Bairro Pedra Mole nesta capital.Que por este juízo e cartório do Tribunal do Júri, oÓrgão do Ministério Público, lhe move nos termos deuma Ação Penal, como incurso nas penas do Art.121,

§2º, inciso IV do Código Penal, ainda com incidênciana Lei nº8072/90 e como referido acusado seencontra em lugar certo e não sabido, mandei expediro presente Edital com prazo de 15 (quinze) dias, a fimde que o réu, após o primeiro dia útil do termino doprazo deste edital, responder a ação penal, por escritono prazo legal de 10(dez) dias, podendo na respostainclusive argüir preliminares e alegar tudo queinteresse a sua defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar as provas pretendidas earrolar testemunhas, querendo.(Art. 406 e parágrafosdo dito diploma legal), sob as penas da lei. E, para quechegue ao conhecimento do acusado PEDRO ALVESDA SILVA JUNIOR, mandei expedir o presente Edital,que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado naporta do Fórum Local. Dado e passado nesta cidade ecomarca da Teresina, aos 22 de novembro de 2010 .Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Secretária da 2ªVJúri digitei. Dr. Carlos Augusto Nogueira, Juiz deDireito da 2ª VJÚRI.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

PROCESSO Nº: 1960065505NATUREZA DO FEITO: INVENTÁRIOINVENTARIANTE: OSVALDINO PEREIRA DOS SANTOSDEFENSOR PÚBLICO: DR. JOSÉ CARLOS SOARESDE OLIVEIRAINTERESSADOS: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOSE OUTROSADVOGADO: DR. LICINIO NUNES DE ARAÚJO OAB/PI2307/92INVENTARIADO: INÊS DE OLIVEIRASANTOS(FALECIDA)DESPACHO: “ Intime-se para Audiência deConciliação, designada para o dia 14 de Abril de 2011às 9:00 hs. Teresina, 16 de dezembro de 2010. BelªZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA. Juíza de Direitoda 1ª Vara de Família e Sucessões”.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

PROCESSO Nº: 235882010NATUREZA DO FEITO: INVENTÁRIOINVENTARIANTES: ELINA MARIA VELOSO SOARESDA SILVA E OUTROSDEFENSOR PÚBLICO: DR. REGINALDO NUNESGRANJA OAB/PI 824/74INTERESSADOS: MARCUS VINNÍCIUS DOS REISVELOSO SOARES e OUTROSADVOGADO: DR. ALEXANDRE DE CARVALHOFURTADO ALVES OAB/PI 4115, DR. ROGER GURGELCAMPOS OAB/PI 198/97-B e DR. STÊNNIO FARIASMARINHOINVENTARIADO: INACIO SOARES DA SILVA(FALECIDO)DESPACHO: “ Intimem-se Marcus Vinnícius do ReisVeloso Soares, Myrna dos Reis Veloso Soares,Francisco Soares da Silva e Iza Beatriz do Reis VelosoSoares para produzirem provas de parentesco com oinventariado. Teresina, 21 de fevereiro de 2011. BelªZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA. Juíza de Direitoda 1ª Vara de Família e Sucessões”.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

PROCESSO Nº: 2018232005NATUREZA DO FEITO: INVENTÁRIOREQUERENTE: ADVOCACIA GERAL DO UNIÃO-AGUADVOGADA: DR. SÉRGIO EDUARDO FREIREMIRANDA OAB/PI 3.353INVENTARIANTE: MARCOS NOGUEIRA FILHOINVENTARIADO: MANOEL NOGUEIRA FILHO(FALECIDO)DESPACHO: “ Tendo em vista as informaçõesconstantes na petição de fls. 165/167 dos autosdetermino a expedição de novo mandado de intimaçãoao Sr. Marco Patrício Nogueira, indicado para assumiro encargo da inventariança, devendo ser procuradoem todos os endereços declinados na peça antesreferida. Trata-se de advogado militante nesta capital,o que seguramente em com auxílio da secional daOAB-PI logrará o meirinho êxito na sua tarefa. Anote-se no rosto dos autos a penhora realizada cujo termoconsta às fls. 202. Cumpra-se com urgência. Teresina,30 de novembro de 2010. Belª ZILNÉIA GOMESBARBOSA DA ROCHA. Juíza de Direito da 1ª Vara deFamília e Sucessões”.

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.75124DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA(30) DIAS - Distribuição 261212010

A Dra. Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha,Juíza de Direito em exercício da 1ª Vara de Família eSucessões de Teresina Piauí, no uso de suasatribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente Edital com o prazo de trinta dias virem oudele conhecimento tiverem que se processam peranteeste Juízo e 1ª Vara de Família e Sucessões, sob onúmero em epígrafe, os termos de uma AÇÃO DEDIVÓRCIO LITIGIOSO em que figura como requeridoJOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS NUNES VIANA,brasileiro, casado, com profissão ignorado e endereçotambém ignorado, tem o presente EDITAL ficando o(a)mesmo(a) CITADO pelo presente Edital com o prazode 30 (trinta) dias, para querendo contestar a ação,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia econfissão. E para que chegue ao conhecimento dequem interessar e no futuro não possam alegarignorância mandei expedir o presente Edital que serápublicado no Diário da Justiça e afixado no lugar decostume. Dado e passado, nesta cidade de Teresina,Capital do Estado do Piauí, aos vinte e três (23) diasdo mês de fevereiro do ano de 2011. Eu, Joaquim deSousa Paz, Analista Judicial da 1ª Vara de Família eSucessões, digitei e subscrevi. Dra. ZILNÉIA GOMESBARBOSA DA ROCHA, Juíza de Direito em exercícioda 1ª Vara de Família e Sucessões. Teresina, 23 defevereiro de 2011. Belª ZILNÉIA GOMES BARBOSADA ROCHA. Juíza de Direito da 1ª Vara de Família eSucessões”.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

PROCESSO: 54642009NATUREZA DO FEITO: ALIMENTOSREQUERENTE: R M AADVOGADO: BEL. JOÃO BATISTA DO RÊGOREQUERIDO: A M DE A LADVOGADO: BEL. FRANCISCO HÉLIO DOS SANTOSR.H ....’’audiência de instrução e julgamento designopara o dia 22/03/2011, às 10:45 horas. Intimem-se aspartes e o requerido por carta por AR dos correios..Notifique-se o Ministério Público,Em 19/01/2011. a/Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho –Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca deTeresina-PI”. Teresina, 23 de fevereiro de 2011.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

PROCESSO: 54642009NATUREZA DO FEITO: ALIMENTOSREQUERENTE: R M AADVOGADO: BEL. JOÃO BATISTA DO RÊGOREQUERIDO: A M DE A LADVOGADO: BEL. FRANCISCO HÉLIO DOS SANTOSR.H ....’’audiência de instrução e julgamento designopara o dia 22/03/2011, às 10:45 horas. Intimem-se aspartes e o requerido por carta por AR dos correios..Notifique-se o Ministério Público,Em 19/01/2011. a/Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho –Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca deTeresina-PI”. Teresina, 23 de fevereiro de 2011.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE SESSENTADIAS

A Dra. Juíza de Direito da 2° Vara de Família eSucessões da Comarca de Teresina faz saber a todosquantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem, que se processa por este Juízo e Secretariada 2°Vara de Família e Sucessões, uma AÇÃO DEINVENTÁRIO (processo n°83752008), autor (a)Raimunda Pinto Neta de Queiroz e Réu; FranciscoPinto de Queiroz (falecido). CITEM-SE para os termosdo presente inventário, os herdeiros Maria Vilene dosSantos Queiroz, brasileira, residente e domiciliada emlugar incerto e não sabido, Maria Conceição AlvesQueiroz, , brasileira, residente e domiciliada em lugarincerto e não sabido, e Elves Presley Alves deQueiroz, brasileiro, residente e domiciliado em lugarincerto e não sabido. Para no prazo de (60) sessentadias manifestarem-se sobre as Primeiras Declarações,tudo nos termos dos artigos 999, §1°, do Código deProcesso Civil e 1.000 do mesmo Diploma. Em13.09.2010. Dra. Maria Elvira Osório PitombeiraMeneses Carvalho.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE(15) DIAS - Processo nº 1010084640

O Doutora Carlos Barbosa Dias, Juiz deDireito da 1ª Vara Criminal de Teresina Piauí, no usode suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todosquantos o presente Edital com o prazo de 15 (quinze)dias virem ou dele conhecimento tiverem que seprocessa perante este Juízo da 1ª Vara Criminal, sobo número em epígrafe, os termos de uma Ação Penalque o Ministério Público Estadual promove em facedos acusados JOSÉ CARLOS ARAÚJO PEREIRA eJOSÉ ALMIR, ambos sem qualificação nos autos e emlugar incerto e não sabido, que ficam os mesmosCITADOS para comparecerem em Juízo ou constituíremAdvogado para, no prazo de 10 (dez) dias,apresentarem Defesa Preliminar, na forma dos Artigos396 e 396-A, do Código de Processo Penal Brasileiro,devendo os acusados ficarem cientes de que, casonão comparecerem para se defender nem constituíremAdvogado, ficarão suspensos o processo e o prazoprescricional, nos termos do art. 366 do Código deProcesso Penal Brasileiro, podendo este Juízodeterminar a produção antecipada de provasconsideradas urgentes e, se for o caso, decretar aprisão preventiva, nos termos do art. 312 do mesmodiploma legal. E, para que chegue ao conhecimentode todos e não possam no futuro alegar ignorância,expediu-se o presente edital que será publicado noDiário da Justiça e afixado cópia no átrio do Fórumlocal. Dado e passado nesta cidade e Comarca deTeresina Piauí, aos 23 (vinte e três) dias do mês defevereiro de dois mil e onze (2011), Eu, Eva Tôrres,Analista Judicial, conferi e subscrevi. Dr. CarlosBarbosa Dias, Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIASPROCESSO: 2133742004

O DR. SAMUEL MENDES DE MORAIS , JUIZDE DIREITO EM EXERCICIO DA 4ª VARA CRIMINAL DACOMARCA DE TERESINA, CAPITAL DO ESTADO DOPIAUÍ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAÇO SABER aoacusado JAMES LUZ DE SOUSA, brasileiro, naturalde Guadalupe-PI, separado comerciante, nascido em04.06.1967, filho de Acelino de Sousa e de AntoniaFrancisca da Luz e Sousa, residente nesta cidade àRua Gilbués, nº 3072, Bairro São Pedro. Que por esteJuízo e Cartório da 4ª Vara Criminal, tramita umprocesso crime previsto no art. 180 do Código Penal,em que figura como acusado, constando nos autosque o referido acusado se, encontra em lugar incertoe não sabido, mandei expedir o presente Edital, peloqual o acusado fica citado a para apresentar defesano prazo legal. E para que chegue ao conhecimentodo acusado JAMES LUZ DE SOUSA, mandei expediro presente Edital que será publicado pela Imprensaoficial e afixado no local de costume. Dado e passadonesta Cidade de Teresina, Capital do estado do Piauí,aos 23 de fevereiro de 2011. Eu, Escrevente o digiteie imprimir. Teresina, 23 de fevereiro de 2011. Dr. SamuelMendes de Morais, Juiz de Direito em exercício da4ªVara Criminal.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIASPROCESSO: 2133742004

O DR. SAMUEL MENDES DE MORAIS , JUIZDE DIREITO EM EXERCICIO DA 4ª VARA CRIMINAL DACOMARCA DE TERESINA, CAPITAL DO ESTADO DOPIAUÍ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAÇO SABER aoacusado SANDRO SOARES ROSA, brasileiro, naturalde Teresina-PI, unido estavelmente, entregador,nascido a 10.10.1979, filho de Antonio FranciscoSoares e de Francisca das Chagas Rosa, residentenesta cidade à Quadra 28, Casa 25, ResidencialAlberto Hidd, Portal do Sul. Que por este Juízo eCartório da 4ª Vara Criminal, tramita um processo crimeprevisto no art. 155, paragrafo 4º, inciso I do CódigoPenal, em que figura como acusado, constando nosautos que o referido acusado se, encontra em lugarincerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital,pelo qual o acusado fica citado a para apresentardefesa no prazo legal. E para que chegue aoconhecimento do acusado SANDRO SOARES ROSA,mandei expedir o presente Edital que será publicadopela Imprensa oficial e afixado no local de costume.Dado e passado nesta Cidade de Teresina, Capital doestado do Piauí, aos 23 de fevereiro de 2011 . Eu,Escrevente o digitei e imprimir. Teresina, 23 de fevereirode 2011. Dr. Samuel Mendes de Morais, Juiz de Direitoem exercício da 4ªVara Criminal.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE QUINZE(15) DIAS

O Dr. SAMUEL MENDES DE MORAIS, Juiz deDireito da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, no usode suas atribuições legais, etc. Pelo presente editalCITA o denunciado MÁRIO AUGUSTO DA SILVA, vulgoMAURO, nascido em 06/12/1973, filho de Enoqueda Costa Silva e de Francisca Maria da Silva,residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido,para no prazo de quinze dias, responder, porintermédio de advogado constituído ou com assistênciada Defensoria Pública Estadual a acusação que lhe éfeita pelo Ministério Público Estadual nos autos doprocesso nº 1020154942, como incurso nas penasdo art. 297, do Código Penal. Cientificando-o de que anão manifestação no prazo editalício importará emsuspensão do processo e do curso do prazoprescricional, sem prejuízo da aplicação imediata deoutras sanções, inclusive decretada a prisãopreventiva. Dado e passado na Secretaria da 3ª VaraCriminal de Teresina Piauí, aos vinte e dois dias domês de fevereiro de dois mil e onze (22/02/2011). Eu,(Bel. Otávio Soares da Silva), servidor designado,digitei e subscrevi. Dr. Samuel Mendes de Morais,Juiz de Direito.

COMARCAS DO INTERIOR AVISOS

AVISO DE INTIMAÇÃO

Autos: 13362009 – Execução da Pena.Exequente: Ministerio Público Estadual.Executado: Edimar George do Nascimento.

A Bela Maria do Socorro Costa Carvalho,Secretária da Vara Única da Comarca de Esperantina,na forma da lei, etc..., INTIMA: o Dr. Kelson Dias Feitosa,OAB/PI nº 2311/92, endereço na cidade de Barras-PI,do dispositivo da decisão de fls. 64/65....Porconsequinte, com fulcro nos arts. 66,III “b”, e 112 daLei de Execução Penal, c/c arts 2º., § 1º, da Lei nº8072/90, determino que, em progressão, passe ocondenado EDMAR GEORGE DO NASCIMENTO acumprir a pena em regime SEMI-ABERTO. No que tangeao trabalho externo, o condenado deverá apresentarproposta de emprego devidamente assinada, comfirma reconhecida, horários de trabalho, salário efunção para fins de exame. Diligências legais.Nadamais havendo, baixas necessárias. Esperantina (PI),18/02/2011.Marcus Klinger M. de Vasconcelos. Juizde Direito. E, para constar, aos 23 /02/2011,eu, Eudode Araújo Fortes, Tecnico Judiciário da Vara Única daComarca de Esperantina, por força do provimento nº029/2009 -Corregedoria Geral da Justiça, Digitei opresente.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIASProcesso nº 006/2010

O Doutor Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juizde Direito da Vara ùnica da Comarca de Bom Jesus,Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais.FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo,correm os termos de um processo crime que a JustiçaPública move contra o réu JEFFERSON PEREIRA DASILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em 13(treze) de outubro de 1980 (mil novecentos e oitenta),filho de Francisco Pereira da Silva e de Maria NeuzaPereira da Silva, pela prática, em tese, do crime previstono art. 147, do Código Penal Brasileiro c/c Art. 7º, II daLei nº 11.340/2006, Ação Penal, distribuída nesta Varaem 12/01/2010. Porque o referido réu encontra-se emlugar incerto e não sabido, conforme certidão do Oficialde Justiça quando do cumprimento da Citação Pessoal,mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL DECITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, nos termos doart. 396, e seu parágrafo único, do Código de ProcessoPenal, com nova redação dada pela Lei 11.719, de 20de junho de 2008, para APRESENTACAO DERESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 (dez) dias,ressaltando que o acusado poderá argüir preliminarese alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecerdocumentos e justificações, especificar as provaspretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as erequerendo sua intimação, quando necessário (CPP,art. 396-A, incluído pela Lei n.º 11.719, de 20 de junhode 2008). E para que chegue ao conhecimento do réue que no futuro ninguém alegue ignorância, mandouexpedir este Edital, que será publicado no Diário da

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 25

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.751

Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta Cidade deBom Jesus-PI, aos 22 de fevereiro de 2011. Eu, NayaraBatista de Araújo, Secretária Judicial, o digitei. Dr.Leonardo Lúcio Freire Trigueiro - Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM O PRAZODE TRINTA (30) DIAS - Processo nº 127-75.2011

O Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Juizde Direito da 1ª Vara, respondendo pela 2ª vara destaCidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. F A Z S A B E R, a todosquantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO com o prazode TRINTA (30) dias virem ou dele conhecimentotiverem que, por este Juízo e Secretaria da SegundaVara, se processam os termos de uma Ação deALIMENTOS, em que HÁGNER CAMILLY DE OLIVEIRA,representada por sua genitora LEILA MARIA DEOLIVEIRA, move contra ERIVANDO XIMENES DEOLIVEIRA, brasileiro, músico, residente atualmente emlugar incerto ou não sabido, ficando o mesmo citado eintimado pelo presente EDITAL, para todos os atos etermos da ação e, para comparecer à audiência deConciliação, e, se for o caso, Instrução e Julgamento,designada para o dia 06 de julho de 2011, às 11h00min,na Sala das audiências do Edifício do Fórum local,situado na Rua Avelino Resende,s/nº-centro, ao ladodo prédio do SENAI, nela oferecendo defesa escritaou oral e produzindo prova, desde que por advogado,sob pena de revelia, além de confissão quanto ámatéria de fato, caso, injustificadamente, nãocompareça, ou comparecendo, deixe de contestar aação proposta, quando, então, reputar-se-ão aceitos,como verdadeiros, pelo requerido, os fatos articuladospelo requerente na peça atrial, e informando ainda,que foi deferido alimentos provisórios na base de 20%(vinte por cento) do salário mínimo, quantia a serrevestida em beneficio da requerente mediantedepósito na conta nº19211-3, agência 0699, operação023. CUMPRA-SE, afixando-se uma cópia deste nolugar de costume e publicando no “DJ”, para que nãose venha depois alegar ignorância. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí,Secretaria da 2ª Vara, aos vinte e dois (22) dias domês de fevereiro do ano de dois mil e onze (2011). Eu,Josemar de Sousa Amorim, Secretário da 2ª Vara, odigitei e subscrevi. Juiz FRANCISCO JOÃODAMASCENO. Titular da 1ª Vara, respondendo pela2ª vara.

EDITAL DE PRAÇA

O Doutor ADERSON ANTONIO BRITONOGUEIRA, Juiz de Direito da Secretaria da 2ª Varada Comarca de Floriano do Estado do Piauí, na formada lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital de Leilão virem, ou dele conhecimento tiveremque no dias treze (13) e vinte e oito (28) defevereiro do ano de 2011, às dez (10:00) horas,para a realização da primeira e segunda Praça,respectivamente, neste Fórum Desembargador CorreiaLima, sito à Rua Fernando Marques, 760, Centro,Floriano (PI). O leiloeiro levará a público à porta principaldo Fórum, pregão de venda e arrematação a quemmaior lance oferecer preço igual ou superior ao daavaliação, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil eduzentos reais), dos bens penhorados nos Autos deAção de Execução Fiscal, Processo nº 17872007, emque é Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL eExecutado(s): MARIA RAIMUNDA RODRIGUESSANTOS, a seguir descritos e discriminados: “2,80metros de madeira cerrada tipo Jatobá (caibros, ripas,linhas) avaliadas em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentosreais)”. Tudo em cumprimento ao despacho de fls. 65dos autos, abaixo transcrito: DESPACHO:“REMARCO os dias treze (13) e vinte e oito (28) demarço de 2011, às dez (10:00) horas, para arealização das primeiras (1ª) e segunda (2ª) PRAÇAS,respectivamente. PUBLIQUE-SE edital no DIÁRIO DAJUSTIÇA, com os requisitos do art. 686 e incisos doCPC. Intimações Necessárias. Floriano, 14 defevereiro de 2011. Bel Aderson Antonio Brito Nogueira– Juiz de Direito da 2ª Vara”. Pelo presente, ficalogo intimado o devedor, caso não sejalocalizado para intimação pessoal. E para queninguém alegue ignorância, mandou expedir este queserá afixado no Fórum local e publicado no Diário daJustiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca deFloriano do Estado do Piauí, aos vinte e dois (22) diado mês de fevereiro do ano de dois mil e dez (2010).Eu, Secretária da 2ª Vara, o fiz digitar, conferi esubscrevi. Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira - Juizde Direito da Secretaria da 2ª Vara.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIASAÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO- PROC.N°102011

O BEL. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇASNETO, juiz de Direito da Comarca de Marcos Parente,Estado do Piauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL vierem ou deleconhecimento tiverem, que se processa nestacomarca e Secretaria da Vara Única, uma AÇÃO DEDIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, em que a Sra. MÁRCIARIBEIRO MOUSINHO, brasileira, casada, do lar,residente e domiciliada na localidade “Morada Nova”município de Marcos Parente-PI, move em face do Sr.JONEDY CAVALCANTE MOUSINHO, brasileiro,casado, pedreiro, residente e domiciliado em lugarincerto e não sabido, ficando o mesmo citado pelopresente Edital com o prazo de 30 (trinta dias) dias,para querendo contestar a ação no prazo de 15(quinze) dias, que não sendo contestada a ação, sepresumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros osfatos narrados pela autora na inicial. E para quechegue ao conhecimento de quem interessar e nofuturo não possa alegar ignorância oudesconhecimento da referida ação, mandou o MM.Juiz expedir o presente Edital, que deverá ser afixadono lugar de costume e publicado uma vez no Diário daJustiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca deMarcos Parente, Estado do Piauí, aos 22 (vinte e dois)dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze(2011). Eu, (Júlio César Ribeiro da Cruz), AnalistaJudicial, o digitei e subscrevi. EDVALDO DE SOUSAREBOUÇAS NETO-JUIZ DE DIREITO.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIASAÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO- PROC.N°112011

O BEL. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇASNETO, juiz de Direito da Comarca de Marcos Parente,Estado do Piauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL vierem ou deleconhecimento tiverem, que se processa nestacomarca e Secretaria da Vara Única, uma AÇÃO DEDIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, em que a Sra. MARIAAMÉLIA FERREIRA GUEDES COSTA, brasileira,casada, funcionária pública municipal, residente edomiciliada na Av. Elísio Mousinho, s/nº na cidade deMarcos Parente-PI, move em face do Sr. JUSTINO DASILVA COSTA, brasileiro, casado, autônomo, residentee domiciliado em lugar incerto e não sabido, ficando omesmo citado pelo presente Edital com o prazo de 30(trinta dias) dias, para querendo contestar a ação noprazo de 15 (quinze) dias, que não sendo contestadaa ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros os fatos narrados pela autora na inicial.E para que chegue ao conhecimento de queminteressar e no futuro não possa alegar ignorânciaou desconhecimento da referida ação, mandou o MM.Juiz expedir o presente Edital, que deverá ser afixadono lugar de costume e publicado uma vez no Diário daJustiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca deMarcos Parente, Estado do Piauí, aos 22 (vinte e dois)dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze(2011). Eu, (Júlio César Ribeiro da Cruz), AnalistaJudicial, o digitei e subscrevi.EDVALDO DE SOUSAREBOUÇAS NETO-JUIZ DE DIRIETO.

EDITAL

A Dra. Lucicleide Pereira Belo, Juíza de Direitoem exercício desta Comarca de Regeneração, Estadodo Piauí, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a todosquantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que tem curso por este Juízoe Vara Única de Regeneração – PI, uma açãoDeclaratória de Ausência – Proc. 105/2004, em que érequerente Teresinha de Jesus do Nascimento Silvae requerido JOSÉ SOARES DA SILVA, brasileiro,casado, lavrador, natural de Regeneração – PI, nascidoem 03/10/1950, filho de João Lourenço da Silva eBenedita Pereira da Silva, atualmente se encontrandoem lugar incerto e não sabido, é o presente paranotificá-lo da arrecadação de um imóvel localizado naRua Dr. Raimundo Campos, s/n, bairro Buritizinho,Regeneração – PI, cadastrado na Prefeitura Municipaldesta cidade em seu nome e sob o nº01.04.043.0554.02, cujo imóvel se encontra em poderda Curadora Especial, Srª Teresinha de Jesus doNascimento Silva. E para que não se alegue ignorância,mandou expedir o presente EDITAL que serápublicado no Diário da Justiça durante 01 (Um) ano,de dois em dois meses, e afixado cópia no local decostume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, aos

vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil eonze. Eu, Maria Lúcia dos Santos, Secretária da Vara,digitei e subscrevi. Dra. Lucicleide Pereira Belo. Juízade Direito.

EDITAL

A DOUTORA SANDRA DE NEIVA BORBA,JUIZA DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DECASTELO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI, NO USO DESUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADECOM O ART.40, INCISO XXII, ALINEA “c”, DA LEI N°3.716/79, ETC. Faz saber a todas, autoridades,serventuários, auxiliares da justiça, lotados nestaComarca, a quem interessar possa, o presente editalvierem e do mesmo tomar conhecimento, que faráCORREIÇÃO ORDIÁRIA ANUAL nos CartóriosExtrajudiciais do Registro de Imóvel e Registro Civil domunicípio de Castelo do Piauí e do Cartório Único deSão João da Serra –PI, Termo Judiciário desta Comarcapartir do dia 16 de Março de 2011, às 10(dez) horas,no Fórum local, ficando todos, desde já, convocadospara comparecerem à audiência de abertura dostrabalhos respectivos. Durante os trabalhos daCorreição é facultado a qualquer interessado oferecerrepresentação contra qualquer autoridade,serventuários auxiliares ou funcionários da Justiçana forma da Lei. E para que chegue ao conhecimentode todos mandei expedir o presente Edital que seráafixado na sede desta Comarca e publicado no Diáriode Justiça. Comuniquem-se as autoridadescompetentes. Dado e passado nesta cidade eComarca de Castelo do Piauí, Estado do Piauí, aos(14) quatorze dias de Dezembro de 2010. Eu,secretário da Correição, o digitei e subscrevi. Dra.SANDRA DE NEIVA BORBA, Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS

O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,MM. Juiz de Direito da 1ª Vara desta cidade e Comarcade São Raimundo Nonato, Estado do Piauí. FAZ SABERa quem interessar possa e conhecimento deste tiver,que pôr este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, tramita aAÇÃO DE USUCAPIÃO, Processo Nº. 0000826-77.2010.8.18.0073 em que é Requerente: JOSÉFERNANDES DOS SANTOS, e Requerido: IVAN VIEIRADE OLIVEIRA, Fica o requerido: Ivan Vieira de OliveiraCITADO pelo prazo de 20(vinte) dias, para, querendo,contestar a presente ação no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de revelia e confissão quanto á meteriade fato na forma do art. 285 do CPC. E para quechegue ao conhecimento de todos e de queminteressar possa alegar ignorância, mandou o MM.Juiz fosse expedido o presente Edital, Que serápublicado no Diário da Justiça com a gratuidade daJustiça e afixado no lugar de costume. Dado epassado nesta Cidade e Comarca de São RaimundoNonato, Estado do Piauí, aos vinte e três (23) dias domês de fevereiro do ano de dois mil e onze (2.011).EU, Evandro Nunes Diógenes, Diretor da 1ª Secretaria,que digitei e subscrevi. Dr. Carlos Marcello SalesCampos, Juiz de Direito da 1ª Vara.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIASPROCESSO Nº 0000005-68.2010

A Dra. Lisabete Maria Marchetti, Juíza deDireito desta Comarca de Nossa Senhora dosRemédios, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZSABER a todos quanto o presente Edital de Citação,com o prazo de 15(quinze) dias virem, ou deleconhecimento tiverem, ou de eventuais interessados,que se processam , na Secretaria da Vara Única, eComarca de Nossa Senhora dos Remédios, Estadodo Piauí, os termos de uma Ação de Ressarcimentode Recursos Público Com Antecipação de Tutela,Processo nº 000005-68.2010, que tem como autor –O Município de Nossa Senhora dos Remédios-Piauí,pessoa jurídica de direito público interno(CNPJnº 06.554.442/0001-95, com sede na AvenidaSigefredo Pacheco, e ré a Construtora Sigma Ltda.,pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº97.483.408/00001-01. È o presente Edital para Citação da empresaré supra qualificada, por seu representante legal, paraquerendo, contestar no prazo de quinze dias, na formado art. 297 e 319 do CPC, e não sendo contestada apresente ação, presumir-se-ão como verdadeiros osfatos alegados na petição inicial. E para que não sealegue ignorância da referida ação, mandou este Juízoexpedir o presente Edital com o prazo de 15(quinze)dias, pelo qual fica citada a firma Construtora Sigma,residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido,para os termos da presente ação. E para que chegueao conhecimento de todos, foi expedido o presente

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.75126DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

edital que será publicado de costume. CUMPRA-SE.Dado e passado nesta cidade e Comarca de NossaSenhora dos Remédios, Estado do Piauí, aos quinzedias do mês de fevereiro de dois mil e onze(15.02.11).Eu, Margareth Maria Carvalho Santos, TécnicaJudiciária , o digitei e subscrevi. (a) Lisabete MariaMarchetti – Juíza de Direito. Dra. Lisabete MariaMarchetti, Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE QUINZE DIAS

A Dra. Maria das Neves Ramalho BarbosaLima, Juíza de Direito, desta cidade e comarca deBarras, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZERSABER a todos quantos o presente edital com prazode 15 (quinze) dias virem ou dele conhecimentotiverem, que se processando neste Juízo e Comarcade Barras, Secretaria da Vara Única, (Processo n.º0000040-53.2001.8.18.0039), os termos da AçãoPenal, que tem como indiciada RAIMUNDA ANASANTANA e vítima VICENTE FERREIRA DA COSTA é opresente para CITAR a Sra. RAIMUNDA ANASANTANA, brasileira, casada, piauiense, motorista,42 anos, filha de Almiro Simão da Silva e Ana Maria daSilva, residente e domiciliada em lugar incerto e nãosabido, para comparecer a audiência de instrução ejulgamento dia 24.03.2011, às 11h30min, após apublicação do mesmo no D.J. E para que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir o presenteEdital, que será publicado no Diário da Justiça eafixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nestacidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 22dias do mês de fevereiro do ano de 2011. Eu,Secretaria, o subscrevi. Dra. Maria das Neves RamalhoBarbosa Lima - Juíza de Direito –

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM O PRAZODE TRINTA (30) DIASProcesso nº 131-15.2011

O Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Juizde Direito da 1ª Vara, respondendo pela 2ª vara destaCidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. F A Z S A B E R, a todosquantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO com o prazode TRINTA (30) dias virem ou dele conhecimentotiverem que, por este Juízo e Secretaria da SegundaVara, se processam os termos de uma Ação deDIVÓRCIO LITIGIOSO, em que OLAVO DE MELO, movecontra RITA GERÔNIMO DA SILVA MELO, residenteatualmente em lugar incerto ou não sabido, ficando amesma citada e intimada pelo presente EDITAL, paratodos os atos e termos da ação e, para querendo,contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, quecomeçará a fluir a partir da audiência designada parao dia 14.07.2011, ficando cientificado de que nãosendo contestada a ação proposta, reputar-se-ãoaceitos, como verdadeiros, pelo requerido, os fatosarticulados pela requerente na peça atrial e, ainda,para comparecer à audiência Preliminar de Tentativade Conciliação, a que alude a LDi 3º, § 2º, designadapara o dia 14 de julho de 2011, às 10h00min, na Saladas audiências do Edifício do Fórum local, situado naRua Avelino Resende,s/nº-centro, ao lado do prédiodo SENAI. CUMPRA-SE, afixando-se uma cópia desteno lugar de costume e publicando no “DJ”, para quenão se venha depois alegar ignorância. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Piripiri, Estadodo Piauí, Secretaria da 2ª Vara, aos vinte e dois (22)dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze(2011). Eu, Josemar de Sousa Amorim, Secretário da2ª Vara, o digitei e subscrevi. Juiz FRANCISCO JOÃODAMASCENO. Titular da 1ª Vara, respondendo pela2ª vara.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM O PRAZODE TRINTA (30) DIASProcesso nº 139-89.2011

O Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Juizde Direito da 1ª Vara, respondendo pela 2ª vara destaCidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc. F A Z S A B E R, a todosquantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO com o prazode TRINTA (30) dias virem ou dele conhecimentotiverem que, por este Juízo e Secretaria da SegundaVara, se processam os termos de uma Ação deDIVÓRCIO LITIGIOSO, em que MARIA DOS REMÉDIOSNUNES SOUSA, move contra JOSÉ DOMINGOS DONASCIMENTO SOUSA, brasileiro, casado, residenteatualmente em lugar incerto ou não sabido, ficando omesmo citado e intimado pelo presente EDITAL, paratodos os atos e termos da ação e, para querendo,contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, quecomeçará a fluir a partir da audiência designada parao dia 14.07.2011, ficando cientificado de que não

sendo contestada a ação proposta, reputar-se-ãoaceitos, como verdadeiros, pelo requerido, os fatosarticulados pela requerente na peça atrial e, ainda,para comparecer à audiência Preliminar de Tentativade Conciliação, a que alude a LDi 3º, § 2º, designadapara o dia 14 de julho de 2011, às 11h00min, na Saladas audiências do Edifício do Fórum local, situado naRua Avelino Resende,s/nº-centro, ao lado do prédiodo SENAI. CUMPRA-SE, afixando-se uma cópia desteno lugar de costume e publicando no “DJ”, para quenão se venha depois alegar ignorância. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Piripiri, Estadodo Piauí, Secretaria da 2ª Vara, aos vinte e dois (22)dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e onze(2011). Eu, Josemar de Sousa Amorim), Secretário da2ª Vara, o digitei e subscrevi. Juiz FRANCISCO JOÃODAMASCENO. Titular da 1ª Vara, respondendo pela2ª vara-

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA(15) DIAS

O doutor ÍTALO MÁRCIO GURGEL DECASTRO, Juiz de Direito desta Comarca de EliseuMartins, Estado do Piauí, na forma da Lei etc... FAZSABER a quem interessa, possa e conhecimentodeste tiver, que tem curso neste Juízo e Secretaria daVara Única, uma Ação de Adoção, processo nº070/2006, em que são requerentes- João Lopes da Silvae Rosanita Alves dos Santos e requerida- Célia MariaFerreira, ficando por este Edital CITADA a Sra. CÉLIAMARIA FERREIRA, filha de Wilson Antonio Ferreira eSilvéria A França Ferreira, residente e domiciliada emlugar incerto e não sabido, para querendo, contestaro feito num prazo de quinze (15) dias, a ser publicadono Diário da Justiça. CUMPRA-SE. E, para que chegueao conhecimento de todos e não possam no futuroalegar ignorância, mandei expedir o presente Editalcom o prazo de quinze(15) dias para publicação no“Diário da Justiça”, e ser afixado cópia no átrio doFórum de Justiça desta Comarca. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Eliseu Martins - PI, aosvinte e um (21) dias do mês de fevereiro de dois mil eonze (2011). Eu, Maria Salvadôra Nunes, TécnicaJudiciária, o digitei e subscrevi. Dr. ÍTALO MÁRCIOGURGEL DE CASTRO, JUIZ DE DIREITO.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS

O Dr. José Willian Veloso Vale, Meritíssimo Juizde Direito da Segunda Vara desta cidade e Comarcade Campo Maior - Estado do Piauí, por título e nomeaçãolegal, etc. FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem, ou dele conhecimento tiverem, que temcurso neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara destaComarca de Campo Maior - Pi, AÇÃO DE EXECUÇÃOFISCAL – Proc. nº. 3962007 movida pela FAZENDAPÚBLICA ESTADUAL contra a firma TIAGO F.MOLIVEIRA-CPF nº 005 587.983-73, com firmaestabelecida na Rua Dr. Moura,284 Centro, destacidade de Campo Maior/PI, ele domiciliada em localincerto ou não sabido. É o presente EDITAL para CITARo Sr. TIAGO FRANCISCO MACEDO OLIVEIRA,residente em lugar incerto ou não sabido, para ostermos da ação acima e, para, querendo, contestarno prazo legal de 20 dias, contados da dilação editalíciado despacho a seguir transcrito: “Cite-se o executadopara pagar o débito no prazo de 05 dias. Fixohonorários advocatícios na base de 10% sobre ovalor da causa. Havendo pagamento no prazo oshonorários advocatícios serão reduzidos à metade.Não havendo pagamento expeça-se mandado depenhora e avaliação de tantos bens quanto foremnecessários para garantia da execução. Expeça-se,se for o caso, carta precatória. Campo Maior-PI, 01/06/2009. a) Dr. José William Veloso Vale – Juiz da 2ªVara”. CUMPRA-SE. Fica citado sob pena de reveliae presumidos aceitos pela mesma, como verdadeiros,os fatos alegados pela autora na inicia, caso não sejacontestado.. CUMPRA-SE, afixando-se uma cópiadeste no lugar de costume e publicado no “DJ’, paraque não venha depois alegar ignorância. Dado epassado nesta Secretaria da 2ª Vara e cidade deCampo Maior, Estado do Piauí, aos vinte e três dias domês de fevereiro do ano de dois mil e onze (23/02/2011. Eu,(a) Ana Maria de Oliveira Gonçalves e Silva),analista judicial da Secretaria da 2ª Vara, o digitei eassino. Juiz JOSÉ WILLIAN VELOSO VALE - Titularda 2ª Vara.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

JUÍZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELCARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL

RELAÇÃO MÊS DE FEVEREIRO DE 2011 – Nº 23DESPACHOS:Intimações conforme o Provimento 029/2009:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO nº 191882008Requerente: Conceição de Maria Xavier SousaAdv. Ricardo Ilton Correia SantosRequerido: Empresa de Gerenciamento de Recursosdo Estado do PiauíAdv. Daniel Cortez MacedoDespacho, fls.116: “R. Hoje tão-só. À parte suplicadapara o que lhe interessar e aprouver, prazo de lei.”03/12/2010. a)Dr. Francisco de Assis Brito Braz eSilva – Juiz de Direito

AÇÃO REVISIONAL nº 91602009Requerente: Josielson Clementino Rodrigues “piu piu”Adv. Maurício Cedenir de LimaRequerido: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamentoe InvestimentoAdv. Ana Keuly Luz BezerraDespacho, fls.97: “R. Hoje tão-só. Ao preparo destesautos como os dos em apenso; voltando.” 22/11/2010.a)Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva – Juiz deDireito

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA (apenso) nº237462009Requerente: Aymoré, Crédito, Financiamento eInvestimento S/AAdv. Daniela Francatti do NascimentoRequerido: o Espólio de Álvaro Tomé Simãorepresentado por Raimunda A. de Carvalho.Adv. José Wilson CardosoDinizDespacho, fls.37: “R. Hoje tão-só. Ao impugnado para,caso queira, responder.” 24/11/2010. a)Dr. Franciscode Assis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito

AÇÃO REVISIONAL nº 196392009Requerente: Maria Lúcia Alves Sousa de OliveiraAdv. Maurício Cedenir de LimaRequerido: CIA Arrendamento Mercantil Renault doBrasilAdv. ——————————Despacho, fls.70: “R. Hoje tão-só. Intimação á parteautoral via patrono a fim dizer do interesse no caso,prazo de cinco dias, sob as penas da lei.” 23/11/2010.a)Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva – Juiz deDireito

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO nº 210182008Requerente: Fábio Anderson Siqueira SantanaAdv. Sâmio Falcão MendesRequerido: HSBC Bank Brasil S/AAdv. ———————————Despacho, fls.72: “R. Hoje tão-só. À parte ex adversa/autora.” 03/12/2010. a)Dr. Francisco de Assis BritoBraz e Silva – Juiz de Direito

AÇÃO REVISIONAL nº 285842009Requerente: Adriano Lennon Moura de SousaAdv. Marcus Vinícius da Silva RegoRequerido: Banco Itaú Leasing S/AAdv. Gilvânia Saraiva RibeiroDespacho, fls.86: “R. Hoje tão-só. Intimação a quemde direito da proposta apresentada ás fls.81 eseguintes.” 22/11/2010. a)Dr. Francisco de Assis BritoBraz e Silva – Juiz de Direito

AÇÃO REVISIONAL nº 48802010Requerente: Manoel Francisco dos SantosAdv. Manoel Francisco dos Santos JúniorRequerido: Banco Volkswagen S/AAdv. Karla Susane Lopes Ferreira MeloDespacho, fls.86: “R. Hoje tão-só. Às partes a fim ecaso queiram, apresentem mais provas que por acasotenham, além das já existentes, prazo de cinco diaspara cada qual e em sucessivo.” 03/12/2010. a)Dr.Francisco de Assis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO nº 25552011Requerente: BB Leasing S.A – Arrendamento MercantilAdv. Thaianne Casseb da SilvaRequerido: Joelson Batista AlvesAdv. ——————————Despacho, fls.37: “Vistos, etc. R. Hoje. Intimem-se aparte autora para emendar a inicial, no prazo legal.”10/02/2011. a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira – Juiz deDireito da 3ª Vara Cível respondendo pela 4ª VaraCível.

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE nº 25592011Requerente: Banco Finasa S/AAdv. Thaianne Casseb da SilvaRequerido: Guilherme Marques AvelinoAdv. ——————————Despacho, fls.41: “Vistos, etc. R. Hoje. Intimem-se aparte autora para emendar a inicial, no prazo legal.”10/02/2011. a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira – Juiz deDireito da 3ª Vara Cível respondendo pela 4ª VaraCível.

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 27

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.751

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO nº19892011Requerente: BV Financeira S/A – Créd., Financiamentoe InvestimentoAdv. Daniela Francatti do NascimentoRequerido: Edivaldo Frazão SilvaAdv. ———————————Despacho, fls.17: “Vistos, etc. R. Hoje. Intimem-se aparte autora para emendar a inicial, no prazo legal.”10/02/2011. a)Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira – Juiz deDireito da 3ª Vara Cível respondendo pela 4ª VaraCível.

AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO nº2086732005Requerente: Rekinte Materiais de Construção LTDAAdv. José Wilson Cardoso DinizRequerido: Ipeúna Colorífico e Refratários LTDAAdv. ———————————Ato Ordinatório, fls.77: Intimar da correspondênciadevolvida. Em 15/02/2011.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER nº1030081522Requerente: Jefferson Clerk Lopes CampeloAdv. Francisco Soares Capelo Filho e outrosRequerido: Banco do Nordeste do Brasil S/AAdv. Pedro Oliveira FilhoDespacho, fls.472: “Vistos, etc. R. Hoje. Intimem-se aparte embargada para apresentar manifestação noprazo legal.” 09/02/2011. a)Dr. Teófilo RodriguesFerreira – Juiz de Direito da 3ª Vara Cível respondendopela 4ª Vara CívelTeresina – PI, 14 de Fevereiro 2011. Bela. Íris Gomesdos Santos Soares, Escrivã do 4º Cartório Cível.

4ª SECRETARIA CÍVEL - 4ª VARA

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.02.92.

DISTRIBUIÇÃO Nº 267562010-AAÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA (APENSO ÀBUSCA E APREENSÃO)EXCIPIENTE: JASSYRA RENATA DE CARVALHO REISADV.: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOSJÚNIOREXCEPTO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTOADV.: JOSÉ LUIS MELO GARCIA, RODRIGO ANDRÉDE LIMA SANTOSDECISÃO de fls. 09/10: Vistos, etc... Ante o exposto,acolho a exceção de incompetencia deste Juízo econdeno o excepto ao pagamento das custasresultantes do incidente. Em consequencia, remetam-se os autos ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível destaComarca, para os devidos fins, observadas asformalidades legais. Int. Teresina-PI, 21 de fevereirode 2011. Dr. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA-Juiz deDireito da 3ª Vara Cível, respondendo pela 4ª VaraCível.

DISTRIBUIÇÃO Nº 257792010AÇÃO: DECLARATÓRIAREQUERENTE: JOSÉ NILSON GOMES DA SILVAADV.: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMAREQUERIDO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/AADV.: SEM ADVOGADODESPACHO de fls. 25: Em face a certidão acima,determino a remessa dos autos a distribuição paraque sejam redistribuídos por sorteio. Teresina, 06 de12 de 2010. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva-Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.DISTRIBUIÇÃO Nº 31102010AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AADV.: ROMMEL EUGENIO CARVALHO AREA LEÃOREQUERIDO: JOSÉ DOUGLAS VERAS E SOUSAADV.:CAROLINA DE NAZARÉ BARBOSA CARVALHO,MAURÍCIO CEDENIR DE LIMADESPACHO de fls. 96: Intime-se as partes atravésdos seus patronos, para no prazo de dez dias,apresentarem seus quesitos e assistentes técnicos,casao o queiram. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva-Juiz deDireito.

DISTRIBUIÇÃO Nº 129872010AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: EMILIO COSTA DA SILVAADV.: GUSTAVO BRENNO CARVALHO, LUIZ ALBERTOFERREIRA JÚNIOR, REGINALDO LUIZ DIASRODRIGUESREQUERIDO: DIBENS LEASING S/A

ADV.:MICHELA DO VALE BRITODESPACHO de fls. 90: Intime-se as partes atravésdos seus patronos, para no prazo de dez dias,apresentarem seus quesitos e assistentes técnicos,casao o queiram. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva-Juiz deDireito

DISTRIBUIÇÃO Nº 131282010AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: JOSÉ CAMPELO DA FONSECA FILHOADV.: GUSTAVO BRENNO CARVALHO, LUIZALBERTO FERREIRA JÚNIOR, REGINALDO LUIZ DIASRODRIGUESREQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/AADV.: IVANIA FAUSTO GOMESDESPACHO de fls. 68: Intime-se as partes atravésdos seus patronos, para no prazo de dez dias,apresentarem seus quesitos e assistentes técnicos,casao o queiram. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva-Juiz deDireito

DISTRIBUIÇÃO Nº 144032010AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: PEDRO PEREIRA DA SILVAADV.: GUSTAVO BRENNO CARVALHO, LUIZALBERTO FERREIRA JÚNIOR, REGINALDO LUIZ DIASRODRIGUESREQUERIDO: BANCO CIFRA S/A C.F.I.ADV.: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, ELANESARITTA PAULINO MOURADESPACHO de fls. 93: Intime-se as partes atravésdos seus patronos, para no prazo de dez dias,apresentarem seus quesitos e assistentes técnicos,casao o queiram. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva-Juiz deDireito

DISTRIBUIÇÃO Nº 166272009AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/AADV.: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMETNO,PATRÍCIA CAVALCANTE PINHEIROREQUERIDO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA SENACOSTAADV.: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, MÁRCIAMARQUES VERAS E SILVADESPACHO de fls. 94: Intime-se as partes atravésdos seus patronos, para no prazo de dez dias,apresentarem seus quesitos e assistentes técnicos,casao o queiram. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva-Juiz deDireito

DISTRIBUIÇÃO Nº 24012010AÇÃO: NULIDADEREQUERENTE: GLEYDSON LESSIO BORGES NUNESDE BRITOADV.: LIANA CARLA VIERIA BARBOSAREQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/AADV.:IVÂNIA FAUSTO GOMESDESPACHO de fls. 78: Intime-se as partes atravésdos seus patronos, para no prazo de dez dias,apresentarem seus quesitos e assistentes técnicos,casao o queiram. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva-Juiz deDireito

DISTRIBUIÇÃO Nº 169032010AÇÃO: REVISIONALREQUERENTE: RICARDO RIBEIRO DA SILVAADV.: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMAREQUERIDO: BANCO HSBCADV.: ANA KEULY LUZ BEZERRADESPACHO de fls. 150: Intime-se as partes atravésdos seus patronos, para no prazo de dez dias,apresentarem seus quesitos e assistentes técnicos,casao o queiram. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dr. Francisco de Assis Brito Braz e Silva-Juiz deDireito

CARTORIO DA 5ª VARA CIVIL

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.02.92.

RELAÇÃO 05 DE 2011

CONTINUAÇÃO DAS AUDIENCIAS DE MARÇO DE 2011

01- Ação Declaratória de Nulidade nº.9992008

Autora- Mapil Produtos Alimentícios S/AAdvogado- Francisco Valdeci de Sousa CavalcanteAdvogado- Jairo Oliveira CavalcanteAdvogada- Mayra Oliveira CavalcanteAdvogado- Edward Robert Lopes de MouraRé- Companhia Energética do Piauí- CEPISAAdvogado- Ayslan Siqueira de OliveiraDESPACHO: “Marque audiência de conciliação, c/prioridade. Exp. Nec. The, 16.02.11. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.CERTIDÃO: Certifico que conforme despacho do MM.Juiz de fls. 266 fica designado o dia 02.03.11, às09:30 horas, para a audiência de conciliação. Certificoainda que serão providenciadas as intimaçõesnecessárias. O referido é verdade e dou fé. The,17.02.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível”.

DESPACHOS:

01- Ação Impugnação ao Valor da Causa Ref. ao Proc.nº. 199332010Impugnante: Condominio Riverside WalkAdvogada: Ednan Soares Coutinho MouraAdvogado: Rommel Eugenio Carvalho Área LeãoImpugnada: Everland Silva Campos e outroImpugnada: Ana de Lourdes Sá de LimaAdvogado: Marcelo Sales de MouraDespacho: “Intime-se o autor para se manifestar sobrea impugnação ao valor da causa no prazo de 5 dias.The, 09.12.10. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juizde Direito da 5ª Vara Cível”.02- Ação de Reintegração de Posse 7972010Requerente: Dibens Leasing S/A ArrendamentoMercantilAdvogada: Michela do Vale BritoAdvogado: Raphael Calixto BrasilRequerida: Iraneide Alves SilvaAdvogado: Rafael Daniel Silva AndradeDespacho: “Intime-se a parte autora para semanifestar sobre a contestação no prazo de 10 (dez)dias, de acordo com art. 327 do CPC. The, 08.02.11.Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ªVara Cível”.03- Ação Ordinária 001030029555Requerente: Lúcia de Fátima Barroso de A. SáRequerente: Mariel Moura Sá e outrosAdvogado: Moisés Ângelo de Moura ReisAdvogado: Marcelo Portela LulaRequerido: Banco do Brasil S/AAdvogado: Jomil da Silva BorgesAdvogado: José Ricardo Leite de QueirozAdvogado: José Julimar Ramos FilhoDespacho: “No caso em apreço não incide tributação.O art. 39 do RIR/ 99, em seu inciso XLIII exclui docômputo do rendimento bruto de pessoa física parafins de incidência do Imposto de Renda o capital dasapólices de seguro ou pecúlio pago por morte dosegurado, bem como os prêmios de seguro restituídosem qualquer caso, inclusive no de renuncia aocadastro. A jurisprudência citada na peça retro,também corrobora tal entendimento. A par do exposto,autorizo o levantamento do depósito, na formarequerida, sem qualquer desconto. Quanto a dívidasobre os cálculos definitivos, determino que seja oBanco intimado para se manifestar. Expeçam-se osalvarás. The, 15.02.11. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz Direito da 5ª Vara Cível.”04- Ação Ordinária de Cobrança 44602009Requerente: Vera Maria da Costa Araújo MonteiroRequerente: Rosângela Rodrigues Melo SilvaRequerente: Maria Teresinha N. R. do RegoRequerente: Julimar Vasconcelos de CarvalhoRequerente: Juarez de Brito FerreiraRequerente: José Batista SobrinhoAdvogado: Francisco Soares Campelo FilhoRequerido: FUNCEF- Fundação dos EconomiáriosFederaisAdvogado: Cleiton Leite de LoiolaDespacho: “Recebo o apelo em seus efeitos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões em 15(quinze) dias. The, 05.10.10. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz Direito da 5ª Vara Cível.”05- Ação de Embargos do Devedor 171902008 /124532008Embargante: Maria Madeira dos Santos MartinsAdvogada: Jocilma dos Santos SantosEmbargado: Banco do Estado do Piauí- atual Bancodo BrasilAdvogada: Libânia de Carvalho LemosAdvogada: Benta Paé Reis LimaAdvogada: Josaine Sousa RodriguesDespacho: “Intime-se o exeqüente para se manifestarsobre os embargos em 15 dias. The, 10.03.09. Bel.Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz Direito da 5ª VaraCível.”

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.75128DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

06- Ação Declaratória 263432009Requerente: Sara Silveira FeitosaAdvogado: Edward Robert Lopes de MouraRéu: Banco IBI- Banco Múltiplo S/AAdvogada: Myllena Lima FalcãoRéu- Banco Itaú S/AAdvogada: Andreza J. de Sena NascimentoAdvogada: Myllena Lima FalcãoDespacho: “Intimem-se os réus para se manifestaremsobre a petição retro. The, 09.02.10. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz Direito da 5ª Vara Cível.”07- Ação Revisional de Cláusulas68222009Requerente: Francisco José da Cruz AraújoAdvogado: Antônio José Raimundo de MoraesRequerido: Banco Finasa S/AAdvogada: Michela do Vale BritoDespacho: “R. H. J.-se solicite a devolução dos autosem 24h, sob pena de busca. The, 22.02.11. Bel.Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz Direito da 5ª VaraCível.” (Intimação para o advogado Antônio JoséRaimundo de Moraes proceder com a devolução dosautos).

ATO ORDINATÓRIO:01- Ação de Indenização 225942009Requerente: Manoel Barbosa Lima LTDAAdvogado: Mitchael Johnson Viana Matos AndradeRequerido: Gutemberg Vieira CarlosAto Ordinatório: “Recolha a parte autora as custasiniciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena dearquivamento sem baixa dos autos; OBS: Pagamentoem Cartório. The, 16.02.11. Escrevente”.

SENTENÇAS:01- Ação de Cobrança 2143592004Requerente: Bacardi Martini do BrasilAdvogada: Priscila Ribeiro GuimarãesAdvogada: Camila Sarno FalangheRequerido: José Maria Rebelo SilvaSentença: “Vistos etc. Não tendo sido localizado oréu pelo Oficial de Justiça, através da citação,determinou-se, por ato ordinatório, que o autorpromovesse o andamento do feito em 48 h, sob penade extinção. Tendo já decorrido o referido prazo semqualquer manifestação da parte autora, segundocertidão nos autos, e tendo em vista a explicita faltade interesse das partes, bem como, a necessidadede se combater a inércia e seus reflexos sobre aeternização das demandas, julgo, por sentença, paraque produza os efeitos legais, a extinção doprocedimento, sem apreciação do mérito, com baseno art. 267, III, do CPC. Custas legais. P.R.I. The,07.10.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz Direitoda 5ª Vara Cível.”02- Ação de Execução001950035018Requerente: Maria de Lourdes Terto MadeiraAdvogada: Maria de Lourdes Terto MadeiraRequerido: Hiper Material de Construções LTDAAdvogado: Wilson Guerra de Freitas JúniorSentença: “Vistos etc. Maria de Lourdes Terto Madeira,já qualificada nos autos do processo, requereu açãode execução contra Hiper Material de ConstruçõesLTDA., Também já qualificada nos autos do processo,sob os argumentos da inicial. Depois da citação epenhora, as partes fizeram acordo, fls. 41/42.Relatados. Decido. Homologo por sentença, para queproduza os efeitos legais, a extinção do procedimentocom base no artigo 794, I, do CPC. Custas, pró-rata.P.R.I. The, 13.10.05. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”03- Ação Monitória 001010004425Requerente: Posto Ceasa LTDA neste atorepresentado por Márcia Fernanda Miranda de SousaSampaioAdvogado: Manoel Francisco de Sousa CerqueiraJúniorRequerido: Edivan Pereira da SilvaSentença: “Vistos em Correição. Considerando que ofeito se acha parado há mais de ano, sem que aspartes o tenham movimentado, demonstrandoimplicitamente, o desinteresse, julgo por sentença,extinto o procedimento, por força do que dispõe o art.267, II e VIII, CPC. Sem baixa na distribuição. Custasde lei. P.R.I. The, 18.01.06. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”04- Ação Ordinária de Anulação001020175060Requerente: Humana Assistência Médica LTDAAdvogado: Mário Nilton de AraújoRequerido: Clinica Santa FéAdvogada: Ana Cléia Barbosa dos Santos RochaSentença: “Vistos etc. Ante o exposto, e considerandoo gravame ao principio pacta sun servanda, julgo

procedente a súplica, para declarar nula a cobrançavia boleto bancário, bem assim o reconhecimento daincidência da multa prevista no item 8.4, do contratoem discussão, e cobrado na forma adequada. Porforça da sucumbência, condeno a ré ao pagamentodas custas e honorários na base de 10% do valor dacausa, considerando o desempenho e o nível decomprometimento do advogado com a causa. P.R.I. ecumpra-se. The, 29.12.09. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”05- Ação Declaratória de Nulidade001030026084Requerente: Agroindustrial Suprema LTDAAdvogado: Fernando Luis Maia Marques MachadoAdvogada: Carolina Vieira da Rocha GomesRequerida: Graxmac LTDA- MEAdvogado: Otaviano José Corrêa GuedimRequerido: Banco Sudameris Brasil S/AAdvogada: Kercia Karenina Camarço BatistaAdvogado: Marcelo MemóriaSentença: “Vistos etc. Nos termos da lei processualvigente, declaro a extinção do processo sem aresolução do mérito, nos termos do inciso III, art. 267,do CPC. Custas legais. P.R.I. The, 07.10.09. Bel.Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ªVara Cível.”06- Ação de Busca e Apreensão 4442009Requerente: Banco BMG S/AAdvogada: Daniela Francatti do NascimentoAdvogada: Patrícia Cavalcante Pinheiro de OliveiraRequerido: Domingos Gomes de SousaAdvogado: Marcos Luiz de Sá RegoSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Diante doexposto, nos termos do art. 330, II do CPC e, emcontrapartida, julgo procedente o pedido, consolidandoa propriedade do bem questionado, nos termos doartigo 3º do Dec. Lei nº. 911/69, com a nova redaçãodada pela Lei nº. 10.931, de 08/08/2004, confirmandoa liminar de fls.20. Depois de vendido o bem ereembolsado do seu crédito e demais despesas comcontrato, o valor remanescente deve ser restituído àrequerida, para se evitar o enriquecimento indevido,à luz do preconizado no CDC. Condeno, ainda, arequerida ao pagamento das custas e honorários de10% sobre o valor do pedido. P.R.I. The, 16.12.09.Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ªVara Cível”.07- Ação de Reintegração de Posse142992006Requerente: Construtora Boa Vista LTDAAdvogado: George Henrique Medina PradoRequerido: José Nilton de CarvalhoAdvogado: Max Nilsen Borges dos SantosSentença: “Vistos etc. Homologo, por sentença, paraque produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinçãodo procedimento com resolução de mérito, em razãode transação firmada pela partes, nos termos do artigo269, inciso III, do CPC. Custas legais. P.R.I. The,04.02.10. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível”.08- Ação de Reintegração de Posse001000097048Requerente: Cerâmica Poty LTDAAdvogado: José CoelhoRequerido: Júlio César de OliveiraRequerido: José da Cruz de OliveiraRequerida: Maria do Socorro CunhaRequerida: Luiza de TalRequerido: Jean CarlosSentença: “Vistos etc. Nos termos da lei processualvigente, declaro a extinção do processo sem aresolução do mérito, nos termos do inciso III, art. 267.Custas legais. P.R.I. The, 30.09.09. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz Direito da 5ª Vara Cível.”09- Ação de Busca e Apreensão001981228535Requerente: Banco Fiat S/AAdvogada: Renata Meneses de MeloRequerido: Antônio Gomes das NevesAdvogada: Francisco das Chagas Mazza de CastroSentença: “Vistos etc. Nos termos da lei processualvigente, declaro a extinção do processo sem aresolução do mérito, nos termos do inciso III, art. 267,do CPC, c/c inciso II do mesmo dispositivo. Custaslegais. P.R.I. The, 30.09.09. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz Direito da 5ª Vara Cível.”10- Ação de Busca e Apreensão106642009Requerente: Banco BMC S/AAdvogado: Geraldo Magno de Sousa FilhoRequerido: Vicente Augusto de SousaSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Diante doexposto, nos termos do art. 330, II do CPC e, emcontrapartida, julgo procedente o pedido, consolidandoa propriedade do bem questionado, nos termos do

artigo 3º do Dec. Lei nº. 911/69, com a nova redaçãodada pela Lei nº. 10.931, de 08/08/2004. Depois devendido o bem e reembolsado do seu crédito e demaisdespesas com contrato, o valor remanescente deveser restituído ao requerido, para se evitar oenriquecimento indevido, à luz do preconizado no CDC.Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custase honorários de 10% sobre o valor do pedido. P.R.I.The, 24.09.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juizde Direito da 5ª Vara Cível”.11- Ação Revisional de Contrato82752009Requerente: Cleresmenia Alcântara da CostaAdvogado: Harlem Meneses CarvalhoRequerida: Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S/ASentença: “Vistos etc. Nos termos da lei processualvigente, declaro a extinção do processo sem aresolução do mérito (VI, art. 295 c/c I, art. 267 doCPC). Custas legais. P.R.I. The, 12.08.09. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”12- Ação Revisional de Contrato13912009Requerente: Francisco Ribeiro de AraújoAdvogado: Marcos Luiz de Sá RegoAdvogado: José Ulisses M. de SáRequerido: Banco Itaúleasing S/ASentença: “Vistos etc. Nos termos da lei processualvigente, declaro a extinção do processo sem aresolução do mérito (VI, art. 295 c/c I, Art. 267 doCPC). Custas legais. P.R.I. The, 09.09.09. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”13- Ação de Reintegração de Posse001020108495Requerente: Fiat Leasing S/A- Arrendamento MercantilAdvogado: Juciano Marcos da Cunha MonteRequerido: Maria José de Sousa MonteiroSentença: “Vistos etc. Assim sendo, tendo em vista odecurso do prazo acordado e considerando que desdeentão, não houve qualquer evolução processual, porrazões apenas imputáveis às partes, homologo, porsentença, para que produza seus jurídicos e legaisefeitos, a extinção do procedimento com resoluçãode mérito, em razão de transição firmada pelas partes,dos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Custaslegais. P.R.I. The, 30.09.09. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz Direito da 5ª Vara Cível.”14- Ação de Prestação de Contas001980042888Requerente: José Antônio Carvalho FurtadoAdvogado: José Augusto de Carvalho Mendes FilhoRequerido: Banco ABN Amro Real S/A incorporadordo Banco Sudameris BrasilAdvogada: Alessandra Vieira da Cunha Moura FéSentença: “Vistos etc. Tendo já decorrido o referidoprazo sem qualquer manifestação da parte autora, oque foi devidamente certificado nos autos (fl. 75-v) elevando em conta, ainda, a explicita falta de interessede ambas as partes no prosseguimento do feito, quese encontra parado há um longo tempo, bem asnecessidades de se combater a inércia e seus reflexossobre a eternização das demandas, julgo, porsentença, para que produza os efeitos legais, aextinção do procedimento, sem apreciação do mérito,com base no art. 267, II, do CPC. Custas legais. P.R.I.The, 30.09.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. JuizDireito da 5ª Vara Cível.”15- Ação de Despejo001030033765Requerente: Mathias Olímpio Pires de MelloAdvogado: Alexandre Hermann MachadoRequerido: João Batista da SilvaSentença: “Vistos etc. Conforme ato ordinatório de fl.50, foi determinado que o autor promovesse oandamento do feito em 48h, sob pena de extinção.Tendo já decorrido o referido prazo sem qualquermanifestação da parte autora, segundo certidão nosautos, e tendo em vista a explícita falta de interessedas partes bem como a necessidade de se combatera inércia e seus reflexos sobre a eternização dasdemandas, julgo, por sentença, para que produza osefeitos legais, a extinção do procedimento, semapreciação do mérito, com base no art. 267, III, doCPC. Custas legais. P.R.I. The, 07.10.09. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”16- Ação de Busca e Apreensão2030512007Requerente: Banco BMG S/AAdvogado: Reginaldo Nunes GranjaRequerido: João Carlos Martins dos AnjosAdvogado: Acelino de Paula Vanderley FilhoSentença: “Homologo, por sentença, para que produzaos efeitos legais, a extinção do processo, ante oreconhecimento do pleito pelo réu (art. 269, II, CPC),Em conseqüência, e após o pagamento das custas,

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 29

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.751

que seja liberado o valor do depósito, através dealvará. P.R.I. The, 01.08.07. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”17- Ação de Execução 81282006Requerente: Banco do Estado de São Paulo S/A-BANESPA – atual Santander BanespaAdvogada: Luana Márcia Silva VilarinhoAdvogada: Thais Nazaré Alves VelosoRequerido: Gustavo Henrique Leite FeijóSentença: “Vistos etc. Assim sendo, e tendo em vistaa explicita falta de interesse das partes, bem como anecessidade de se combater a inércia e seus reflexossobre a eternização das demandas, julgo, porsentença, para que produza os efeitos legais, aextinção do procedimento, sem apreciação do mérito,com base no art. 267, II, do CPC, observando o dispostono §2º do mencionado artigo. Custas legais. P.R.I. The,15.12.10. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível.”18- Ação de Revisão de Contrato001000031225Requerente: Iabivaldo Pinho de AguiarAdvogada: Maria do Amparo Rodrigues LimaRequerido: Banco do Estado do Piauí S/ASentença: “Vistos em Correição. Considerando que ofeito se acha parado há mais de ano, sem que aspartes o tenham movimentado, demonstrandoimplicitamente, o desinteresse, julgo por sentença,extinto o procedimento, por força do que dispõe o art.267, II e VIII, CPC. Sem baixa na distribuição. Custasde lei. P.R.I. The, 18.01.06. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”19- Ação Cautelar Inominada001000092518Requerente: Pedro Nunes LimaAdvogado: Marcos Patrício NogueiraAdvogado: Marcos André Lima RamosRequerido: Sudameris Administradora de Cartões deCréditoSentença: “Vistos em Correição. Considerando que ofeito se acha parado há mais de ano, sem que aspartes o tenham movimentado, demonstrandoimplicitamente, o desinteresse, julgo por sentença,extinto o procedimento, por força do que dispõe o art.267, II e VIII, CPC. Sem baixa na distribuição. Custasde lei. P.R.I. The, 27.01.06. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”20- Ação de Interdito Proibitório001991342055Requerente: Gilberto Mendes de OliveiraAdvogado: José do Egito Ferreira de OliveiraRequerido: Raimundo Nonato Martins da SilvaRequerido: Antônio José Rodrigues da SilvaRequerido: Domingos Machado da SilvaRequerido: João PeixeiroRequerido: Cabo Cândido e sua mulherRequerido: Cabo AlbuquerqueSentença: “Vistos etc. Considerando que o feito seacha parado há mais de um ano, sem que as partes otenham movimentado, demonstrando, implicitamente,o desinteresse, julgo por sentença, extinto oprocedimento, por força do que dispõe o art. 267, II eVIII, do CPC. Sem baixa na distribuição. Custas de lei.P.R.I. The, 11.01.06. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”21- Ação Cautelar Inominada001000007677Requerente: Sindicato dos Empregados no Comérciode Teresina- PIAdvogado: Zacarias Barbosa da SilvaRequerida: Pintos LTDA (Grupo Pintos)Requerido: Abraão Otoch e Cia LTDA (ArmazémEsplanada)Requerido: Comercial Barroso LTDARequerido: Grupo Pão de Açúcar LTDA(Supermercados Pão de Açúcar)Requerida: Lojas Jelta LTDASentença: “Vistos em Correição. Considerando que ofeito se acha parado há mais de ano, sem que aspartes o tenham movimentado, demonstrandoimplicitamente, o desinteresse, julgo por sentença,extinto o procedimento, por força do que dispõe o art.267, II e VIII, CPC. Sem baixa na distribuição. Custasde lei. P.R.I. The, 18.01.06. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”22- Ação de Reintegração de Posse001000041417Requerente: Fiat Leasing S/A- Arrendamento MercantilAdvogado: Marcos Solemar Vieira FranklinRequerido: Marcos Antônio Nunes Alves da SilvaSentença: “Vistos em Correição. Considerando que ofeito se acha parado há mais de ano, sem que aspartes o tenham movimentado, demonstrandoimplicitamente, o desinteresse, julgo por sentença,extinto o procedimento, por força do que dispõe o art.

267, II e VIII, CPC. Sem baixa na distribuição. Custasde lei. P.R.I. The, 18.01.06. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”23- Ação de Cobrança001000105741Requerente: HAC- Exp. Imp. Com. RepresentaçõesLTDA (Posto Acauã) por seu representante legal Sr.Heitor de Albuquerque CavalcantiAdvogada: Francisca da Silva BandeiraRequerida: Evidence- TelecomunicaçõesSentença: “Vistos etc. Considerando que o feito seacha parado há mais de um ano, sem que as partes otenham movimentado, demonstrando, implicitamente,o desinteresse, julgo por sentença, extinto oprocedimento, por força do que dispõe o art. 267, II eVIII, do CPC. Sem baixa na distribuição. Custas de lei.P.R.I. The, 17.01.06. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”24- Ação de Despejo001000060934Requerente: Mendes & Gomes LTDA representadapor Imobiliária Rocha & Rocha Cia LTDAAdvogado: João Alves JúniorRequerido: Vicente de Paula Machado CostaRequerida: Rosália Maria Vidal OliveiraSentença: “Vistos etc. Considerando que o feito seacha parado há mais de um ano, sem que as partes otenham movimentado, demonstrando, implicitamente,o desinteresse, julgo por sentença, extinto oprocedimento, por força do que dispõe o art. 267, II eVIII, do CPC. Sem baixa na distribuição. Custas de lei.P.R.I. The, 17.01.06. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”25- Ação de Prestação de Contas001980040915Requerente: José Cláudio Coutinho AraújoRequerente: Conceição de Maria Araújo CoutinhoAdvogado: José Cláudio Coutinho AraújoAdvogado: Adriano de Andrade CarmoRequerido: Banco do Estado do Maranhão S/AAdvogado: Mário Roberto Pereira de AraújoSentença: “Vistos etc. Assim sendo, e tendo em vistaa explícita falta de interesse da parte autora, bemcomo a necessidade de se combater a inércia e seusreflexos sobre a eternização das demandas, julgo,por sentença, para que produza os efeitos legais, aextinção do procedimento, sem apreciação do mérito,com base no art. 267, III, do CPC. Custas legais. P.R.I.The, 24.09.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juizde Direito da 5ª Vara Cível.”26- Ação de Consignação em Pagamento001020079584Requerente: Antônio José Cavalcante de OliveiraAdvogado: Everaldo Barbosa DantasRequerido: Banco Ford S/ASentença: “Vistos etc. Assim sendo, e tendo em vistaa explicita falta de interesse da parte requerente, bemcomo a necessidade de se combater a inércia e seusreflexos sobre a eternização das demandas, julgo,por sentença, para que produza os efeitos legais, aextinção do procedimento, sem apreciação do mérito,com base no art. 267, III, do CPC. Custas legais. P.R.I.The, 04.02.10. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juizde Direito da 5ª Vara Cível”.27- Ação de Busca e Apreensão2130282007Requerente: Banco Panamericano S/AAdvogada: Michela do Vale BritoRequerido: Efigênia Carla Machado Silva LimaSentença: “Vistos etc. Compulsando os autos,percebe-se que o requerente solicitou a desistênciado presente do presente feito e sua respectivaextinção sem julgamento do mérito, nos moldes do art.267, VIII do CPC, petição de fl. 20. Diante do exposto,determino a extinção do feito sem julgamento do mérito,em virtude da desistência da parte autora, nos termosdo art. 267, VIII. Custas legais. P.R.I. The, 04.02.10.Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz Direito da 5ªVara Cível.”28- Ação Declaratória 001010129295Requerente: Medplan Assistência Médica LTDAAdvogado: Lucas Alves VilarAdvogado: Paulo Gustavo Coelho SepulvedaRequerida: Ângela Maria Norberto de SousaAdvogada: Ana Maria de Sousa Oliveira AltinoSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Pelo quese pode observar nos autos, não resta dúvidanenhuma de que ocorreu a perda do objeto da ação,ima vez que a requerente ajuizou presente demandano intuito de fosse declarado a ausência de qualquerobrigação legal ou contratual para cobertura doscustos de uma cirurgia de redução de estômago,desejada pela requerida, antes do cumprimento doprazo carencial de 2 anos, ocorrendo, que, completou-se o prazo referido, fato que permitiu a cirurgia citada

conforme se comprova nos documentos anexadosaos autos. Isto posto, declaro a extinção do processo,sem a resolução do mérito, com fulcro no art. 267,inciso VI, do CPC. Custas de lei. P.R.I. e cumpra-se.The, 04.02.10. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. JuizDireito da 5ª Vara Cível.”29- Ação de Execução 189412006Requerente: Urbana Outdoor LTDAAdvogado: Eduardo Chaves da SilvaRequerida: R. R. Lima Firmeza Rocha ME (Vest Corpus)Sentença: “Vistos etc. Houve despacho de fl. 10,mandando intimar a parte autora pra que proceda opagamento da taxa cartorária, contudo como constana certidão de fl. 10-V, decorreu o prazo sem qualquermanifestação da mesma. Assim, com base no art.267, IV, do CPC, e ante a falha apontada no relatório,declaro extinto o feito sem apreciação do mérito.Custas legais. P.R.I. The, 04.02.10. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.30- Ação Cautelar de Caução001980076154Requerente: Lojão Tem de Tudo LTDAAdvogado: José Regino Pires de MeloRequerido: Banco do Brasil S/AAdvogado: Cléber de Sales BessaSentença: “Vistos etc. Decido. Assim, ante o que foraexposto, julgo Improcedente, para extinguir o processocom resolução do mérito (art. 269, I, do CPC), nostermos do fora fundamentado acima. Condeno a parteautora nas custas processuais e em honoráriosadvocatícios fixados no valor de 20% (vinte porcento) sobre o valor da causa. Publique-se Registre-se. Intime-se Após o trânsito em julgado, arquivem-seos autos e dê-se baixa na respectiva distribuição.The, 26.10.09. Heliomar Rios Ferreira. Juiz de DireitoSubstituto. NAT/Cível de Teresina.”31- Ação de Execução 001970057343Requerente: Credicard S/A- Administradora de Cartõesde CréditosAdvogado: Lauro Pedro dos Santos NetoRequerido: Marcus Cesar LopesSentença: “Vistos em Correição. Considerando que ofeito se acha parado há mais de ano, sem que aspartes o tenham movimentado, demonstrandoimplicitamente, o desinteresse, julgo por sentença,extinto o procedimento, por força do que dispõe o art.267, II e VIII, CPC. Sem baixa na distribuição. Custasde lei. P.R.I. The, 30.01.06. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”32- Ação de Embargos de Terceiros001970023333Embargante: Antônio Lages NetoEmbargante: Ana Amélia Dutra LagesAdvogado:Álvaro Fernando da Rocha MotaEmbargada: Planus Engenharia Indústria e ComércioLTDASentença: “Vistos etc. Considerando que o feito seacha parado há mais de um ano, sem que as partes otenham movimentado, demonstrando, implicitamente,o desinteresse, julgo por sentença, extinto oprocedimento, por força do que dispõe o art. 267, II eVIII, do CPC. Sem baixa na distribuição. Custas de lei.P.R.I. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direitoda 5ª Vara Cível.”33- Ação de Execução001000092275Requerente: Valdemiro Santana de MacedoRequerente: Joana Darc de Sousa LimaAdvogado: Ezequiel Miranda DiasRequerido: Carlos Alberto Ribeiro do NascimentoSentença: “Vistos em Correição. Considerando que ofeito se acha parado há mais de ano, sem que aspartes o tenham movimentado, demonstrandoimplicitamente, o desinteresse, julgo por sentença,extinto o procedimento, por força do que dispõe o art.267, II e VIII, CPC. Sem baixa na distribuição. Custasde lei. P.R.I. The, 18.01.06. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”34- Ação de Consignação001010093860Requerente: M. K. C. Bezerra representada por suatitular Nylmara Kelly Campelo BezerraAdvogado: Márcio Venicius Silva MeloRequerido: RJ Limeira Ind. E Com. LTDA-MESentença: “Vistos em Correição. Considerando que ofeito se acha parado há mais de um ano, sem que aspartes o tenham movimentado, demonstrandoimplicitamente, o desinteresse, julgo por sentença,extinto o procedimento, por força do que dispõe o art.267, II e VIII, CPC. Sem baixa na distribuição. Custasde lei. P.R.I. The, 17.01.06. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”35- Ação de Extrajudicial001000104397Requerente: BB Financeira S/A – Crédito,

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.75130DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Financiamento e InvestimentoAdvogada: Lilian Firmeza Mendes NunesRequerida: Construtora Rêgo Monteiro LTDAAdvogado: Marcelo Fontenele VieiraSentença: “Vistos em Correição. Considerando que ofeito se acha parado há mais de ano, sem que aspartes o tenham movimentado, demonstrandoimplicitamente, o desinteresse, julgo por sentença,extinto o procedimento, por força do que dispõe o art.267, II e VIII, CPC. Sem baixa na distribuição. Custasde lei. P.R.I. The, 23.01.06. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”36- Ação de Medida Cautelar Inominada001000009556Requerente: Indústria Metal LTDA- ME representadapor sua representante legal Avany Cardoso de OliveiraAdvogada: Karenina Carvalho TitoRequerido: SERASA- Centralização de Serviços deBancos S/AAdvogada: Fernanda Blasio PerezRequerida: SCI- Equifax- ServiçosAdvogado: Vasco VivarelliSentença: “Vistos em Correição. Considerando que ofeito se acha parado há mais de ano, sem que aspartes o tenham movimentado, demonstrandoimplicitamente, o desinteresse, julgo por sentença,extinto o procedimento, por força do que dispõe o art.267, II e VIII, CPC. Sem baixa na distribuição. Custasde lei. P.R.I. The, 18.01.06. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”37- Ação de Execução001960041592Requerente: Banco do Estado de São Paulo S/AAdvogado: Fernando Lopes da Silva FilhoRequerido: George Araújo Moura CarvalhoSentença: “Homologo, por sentença para que produzaos efeitos legais, a extinção do procedimento, combase no art. 267, VIII, do CPC. Custas de lei. P.R.I. The,28.10.09. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz Direitoda 5ª Vara Cível.”38- Ação de Embargos do Devedor Ref. ao Proc.77152000 / 001970062720Embargante: José Carvalho da Silva NetoAdvogado: José Augusto P. Ximenes FurtadoEmbargada: Construtora Boa Vista LTDAEmbargada: KV- Instalações, Indústria e ComércioLTDAAdvogado: Everaldo Barbosa DantasSentença: “Vistos em Correição. Considerando que ofeito se acha parado há mais de ano, sem que aspartes o tenham movimentado, demonstrandoimplicitamente, o desinteresse, julgo por sentença,extinto o procedimento, por força do que dispõe o art.267, II e VIII, CPC. Sem baixa na distribuição. Custasde lei. P.R.I. The, 30.01.06. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”39- Ação Declaratória 228262010Requerente: Derivaldo Alves de Morais FerreiraAdvogado: Benedito Vieira Mota JúniorRequerido: Banco Santander S/ASentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Assimsendo, declaro o autor carecedor de interesseprocessual, e, à luz do artigo 295, III e VI, do Código deProcesso Civil, indefiro a petição inicial. Custas de lei.P.R.I. e cumpra-se. The, 13.10.10. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.40- Ação de Busca e Apreensão 167222008Requerente: Banco Daimlerchrysler S/AAdvogada: Maria Lucilia GomesRequerido: Francisco dos Santos FilhoAdvogado: Harlem Meneses CarvalhoAdvogado: Marcos Luiz de Sá RegoSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Assimsendo, muito embora a decisão do CNJ não possuaeficácia cogente, em virtude de ordem do STF, a suafundamentação é que é utilizada nessa sentença comorazão de convencimento. Daí porque, não sendovinculante a decisão do STF não impede a utilizaçãodo entendimento do CNJ pelos juízos de primeiro grau.Isto Posto, julgo extinto o processo, sem a resoluçãodo mérito, por inépcia da inicial, consoante CPC, art.267, I. Condeno o autor ao pagamento das custas ehonorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. The,10.09.10. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível”.41- Ação Ordinária de Revisão de Cláusulas34352009Requerente: José Alves de Sousa FilhoAdvogado: Liana Carla Vieira BarbosaRequerido: Banco Volkswagen S/AAdvogada: Ednan Soares Coutinho MouraSentença: “Vistos etc. Assim sendo, e tendo em vistaque o preparo é um dos requisitos extrínsecos deadmissibilidade dos recursos e que a ausênciaocasiona o fenômeno da preclusão, não conheço o

presente apelo, julgando-o deserto nos termos doart. 511 do CPC. Custas legais. P.R.I. The, 21.09.10.Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ªVara Cível”.42- Ação Ordinária de Revisão de Cláusulas248892008Requerente: Pedro Alves dos SantosAdvogada: Liana Carla Vieira BarbosaRequerido: Banco Panamericano S/AAdvogada: Ivânia Fausto GomesSentença: “Vistos etc. Assim sendo, e tendo em vistaque o preparo é um dos requisitos extrínsecos deadmissibilidade dos recursos e que sua ausênciaocasiona o fenômeno da preclusão, não conheço opresente apelo, julgando-o deserto nos termos doart. 511 do CPC. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.43- Ação de Indenização 41122009Requerente: Antônio Valdete ReisAdvogado: Vilmar de Sousa Borges FilhoRequerido: Banco do Brasil S/AAdvogada: Benta Maria Paé Reis LimaAdvogada: Josaine Sousa RodriguesAdvogada: Juliana Mendes BrandãoAdvogada: Luanda Dias de FigueiredoSentença: “Vistos etc. É o sucinto relatório. Passo adecidir. Isto posto, julgo procedente a presente súplica,para condenar o requerido ao pagamento de 10 (dez)vezes o valor do salário mínimo em vigor na data deprolação deste decisum, acrescido de juros legaisretroativos à data da ocorrência do ilícito e correçãomonetária a partir da data da sentença. Condeno,ainda, o requerido ao pagamento das custas ehonorários de 10% sobre o valor da condenação.P.R.I. The, 27.09.10. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.44- Ação Ordinária Revisional 206482008Requerente: José Mário Teixeira NunesAdvogado: Paulo Vinicius Pereira de CarvalhoRequerido: Banco Dibens LeasingAdvogado: Celso MarconAdvogado: Geraldo Magno de Sousa FilhoSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Isto posto,julgo parcialmente procedente o pedido do autor nosseguintes moldes: (1) declaro nula a capitalizaçãomensal dos juros, assistindo ao autor o direito àrepetição do indébito nos moldes do CDC a serapurado em ulterior liquidação; (2) determino autilização do IGP-M como indexador para correção dosaldo devedor; (3) declaro nula a cláusula que permitea cobrança de comissão de permanência; (4) declaronula a cláusula de cobrança de tarifa de emissão deboleto, devendo a mesma ser restituída ao consumidornos moldes preconizados pelo CDC. Condeno o réuao pagamento das custas e honorários de 10% sobreo valor da condenação. P.R.I. The, 24.09.10. Bel.Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ªVara Cível”.45- Ação Declaratória 22022009Requerente: Reginaldo Félix da SilvaAdvogado: Eduardo Marcelo Sousa GonçalvesAdvogada: Mayara Camarço GomesRequerido: Banco do Brasil S/AAdvogado: Mário Roberto Pereira de AraújoAdvogada: Ana Teresa Nunes D’AlbuquerqueSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Dessaforma, julgo improcedente a ação. Custas legais ehonorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. The,10.09.10. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível”.46- Ação Declaratória 2142932007Requerente: Joel Pereira da SilvaAdvogada: Mara Andréa Rodrigues LopesRequerido: Banco do Brasil S/AAdvogado: Mário Roberto Pereira de AraújoAdvogado: Luciano Machado de OliveiraSentença: “Vistos etc. É o sucinto relatório. Decido.Isto posto, julgo procedente a ação, em todos os seustermos, declarando a inexistência do débito imputadoao requerido, bem como condeno o réu ao pagamentode uma indenização por danos morais no importe de20 (vinte) vezes o valor do salário mínimo em vigor nadata de prolação desta sentença, acrescido de juroslegais retroativos à data de ocorrência do ilícito ecorreção monetária a partir da data da sentença.Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custase honorários de 10% sobre o valor da condenação.Custas legais. P.R.I. The, 08.09.10. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.47- Ação Ordinária de Obrigação de Fazer100442010Requerente: Associação dos Violeiros e PoetasPopulares do PiauíAdvogado: Mário Ribeiro Aragão PereiraRequerido: Antônio Marques Sobrinho

Sentença: “Vistos etc. Diante do que consta às fls.33, e com fundamento no artigo 269, inciso III, doCódigo de Processo Civil, homologo o acordo firmadoentre as partes e declaro EXTINTA a presente AÇÃODE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,determinando o seu arquivamento, para que produzaos jurídicos e legais efeitos, devendo ser procedida aaverbação na Distribuição, após serem pagas ascustas de preparo e baixa. Custas legais. P.R.I. The,31.08.10. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível”.48- Ação Cautelar Inominada 96862006Requerente: Thays Grasielle Duarte CarneiroAdvogado: Francisco de Assis LimaRequerido: Banco Mercantil de São Paulo S/A-incorporado por Banco Bradesco S/AAdvogado: Waldemar Martinho Carvalho de MenezesFernandesAdvogada: Elane Saritta Paulino MouraAdvogado: Rômulo Aschaffenburg Freire de MouraJúniorAdvogado: José Edgart da Cunha Bueno FilhoSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Diante doexposto, julgo improcedente a ação, pois lícita aconduta dos Bancos requeridos, e, por força dasucumbência, condeno a autora ao pagamento dascustas e honorários dos advogados dos réus, à cotaindividual de 10% do valor do pedido, considerando ozelo e atuação dos mesmos. Custas legais. P.R.I. The,14.09.10. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível”.49- Ação Declaratória 63182006Requerente: Jurema Incorporações LTDAAdvogado: Livius Barreto VasconcelosRequerido: Alex da Silveira AmorimAdvogado: José Roberto de Amorim FilhoSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Estandodevidamente satisfeitas as partes, mormente emvirtude do pedido de concordância do réu, há de seter desfeita a relação jurídica travada entre asmesmas. Isto posto, declaro extinto o contrato entreas partes. Condeno o réu ao pagamento das custaslegais e honorários advocatícios de 10% do valor dacausa. P.R.I. The, 10.09.10. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.50- Ação de Busca e Apreensão 35622009Requerente: Banco Panamericano S/AAdvogado: Alexandre Renno Meireles RodriguesRequerente: Deyse da Silva TorresAdvogado: Welder de Sousa MeloAdvogado: Fábio Ribeiro da CostaSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Diante doexposto, nos termos do art. 330, II do CPC e, emcontrapartida, julgo procedente o pedido, consolidandoa propriedade do bem questionado, nos termos doartigo 3º do Dec. Lei. nº. 911/69, com a nova redaçãodada pela Lei nº. 10.931, de 08/0/2004. Depois devendido o bem e reembolsado do seu crédito e demaisdespesas com o contrato, o valor remanescente deveser restituído ao requerido, para se evitar oenriquecimento indevido, à luz do preconizado no CDC.Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custase honorários de 10% sobre o valor do pedido, tendoem vista o zelo e o desempenho profissional docausídico. P.R.I. The, 20.09.10. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.51- Ação de Busca e Apreensão 151902010Requerente: BV Financeira S/A- Crédito,Financiamento e InvestimentoAdvogada: Patrícia Cavalcante Pinheiro de OliveiraRequerido: Antônio Carlos Dantas da RochaSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Diante doexposto, nos termos do art. 330, II do CPC e, emcontrapartida, julgo procedente o pedido, consolidandoa propriedade do bem questionado, nos termos doartigo 3º do Dec. Lei nº. 911/69, com a nova redaçãodada pela Lei nº. 10.931, de 08/08/2004. Depois devendido o bem e reembolsado do seu crédito e demaisdespesas com contrato, o valor remanescente deveser restituído ao requerido, para se evitar oenriquecimento indevido, à luz do preconizado no CDC.Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custase honorários de 10% sobre o valor do pedido. P.R.I.The, 09.12.10. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juizde Direito da 5ª Vara Cível.”52- Ação de Busca e Apreensão 262322008Requerente: HSBC Bank Brasil S/A- Banco MúltiploAdvogada: Daniela Francatti do NascimentoAdvogado: Daniel José do Espírito Santo CorreiaAdvogada: Patrícia Cavalcante Pinheiro OliveiraRequerida: Francisca das Chagas do NascimentoAdvogado: José Wilson Cardoso DinizAdvogado: Adriano Lima PinheiroSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Diante doexposto, nos termos do art. 330, II do CPC e, em

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 31

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.751

contrapartida, julgo procedente o pedido, consolidandoa propriedade do bem questionado, nos termos doartigo 3º do Dec. Lei. nº. 911/69, com a nova redaçãodada pela Lei. nº. 10.931, de 08/08/2004. Depois devendido o bem e reembolsado do seu crédito e demaisdespesas com o contrato, o valor remanescente deveser restituído ao requerido, para se evitar oenriquecimento indevido, à luz do preconizado no CDC.Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custase honorários de 10% sobre o valor do pedido, tendoem vista o zelo e o desempenho profissional docausídico. P.R.I. The, 15.09.10. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.53- Ação de Busca e Apreensão 182322008Requerente: Banco Panamericano S/AAdvogado: Alexandre Rennó Meireles RodriguesAdvogada: Juliana Leal MacedoRequerido: José de Ribamar Pereira dos SantosAdvogado: Henry Wall Gomes FreitasSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Diante doexposto, nos termos do art. 330, II do CPC e, emcontrapartida, julgo procedente o pedido, consolidandoa propriedade do bem questionado, nos termos doartigo 3º do Dec. Lei. nº. 911/69, com a nova redaçãodada pela Lei. nº. 10.931, de 08/08/2004. Depois devendido o bem e reembolsado do seu crédito e demaisdespesas com o contrato, o valor remanescente deveser restituído ao requerido, para se evitar oenriquecimento indevido, à luz do preconizado no CDC.Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custase honorários de 10% sobre o valor do pedido, tendoem vista o zelo e o desempenho profissional docausídico. P.R.I. The, 16.09.10. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.54- Ação de Reintegração de Posse 21732009Requerente: Banco Itauleasing S/AAdvogada: Gilvânia Saraiva RibeiroRequerida: Antônia Vieira LimaAdvogado: Henry Wall Gomes FreitasAdvogado: Ricardo de Carvalho VianaSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido.Compulsando-se os autos, verifica-se que não houvea constituição em mora do arrendatário. Isto posto,julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito,com base no CPC, art. 267, inciso I. Custas legais ehonorários advocatícios de 10% do valor dacondenação. P.R.I. The, 11.06.10. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz Direito da 5ª Vara Cível.”55- Ação de Busca e Apreensão 12882009Requerente: Banco Volkswagen S/AAdvogada: Ednan Soares Coutinho MouraAdvogado: Rommel Eugênio Carvalho Área LeãoRequerida: Elizabete Maria Raposo Castelo Branco deAndradeAdvogado: José Ribamar Rocha Neiva FilhoSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Diante doexposto, nos termos do art. 330, II do CPC e, emcontrapartida, julgo procedente o pedido, consolidandoa propriedade do bem questionado, nos termos doartigo 3º do Dec. Lei. nº. 911/69, com a nova redaçãodada pela Lei nº. 10.931, de 08/08/2004. Depois devendido o bem e reembolsado do seu crédito e demaisdespesas com o contrato, o valor remanescente deveser restituído ao requerido, para se evitar oenriquecimento indevido, à luz do preconizado no CDC.Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custase honorários de 10% sobre o valor do pedido, tendoem vista o zelo e o desempenho profissional docausídico. P.R.I. The, 30.08.10. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.56- Ação de Rescisão Contratual001010106252Requerente: Companhia de Habitação do Piauí- COHAB-PI – atual EMGERPIAdvogada: Thais Nazaré Alves VelosoAdvogada: Caroliny Cavalcante Almendra AraújoRequerida: Lúcia Maria MarquesAdvogado: Carlos César da SilvaRequerido: José Valderi MarquesSentença: “Vistos etc. Nos termos da lei processualvigente, declaro a extinção do processo sem aresolução do mérito, nos termos do inciso III, art. 267,determinando por fim, que as partes voltem ao statusquo ante, restabelecendo a validade do contrato dePromessa de Compra e Venda celebrado entre oslitigantes para todos os fins de direito. P.R.I. The,10.02.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz Direitoda 5ª Vara Cível.”57- Ação de Indenização 148832008Requerente: Francisco de Assis Carvalho GonçalvesAdvogado: Gabriel Rocha FurtadoAdvogado: Rafaela Reinaldo LimaAdvogado: Pablo Parentes Fortes CostaAdvogada: Daniela Camarço do Lago VelosoRequerido: Tânia Maria Sampaio de Araújo Ferreira

Requerida: FUNATEC- Fundação de Apoio TecnológicoAdvogado: Francisco Soares Campelo FilhoAdvogada: Gilianna Rodrigues FloresSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Isto posto,julgo improcedente a ação nos seguintes termos: a)excluo a ré Fundação de Apoio Tecnológico- FUNATECdo pólo passivo da demanda. B) não reconheço aresponsabilidade civil da ré TANIA MARIA SAMPAIODE ARAÚJO FERREIRA. Condeno o autor, ainda, aopagamento das custas e honorários de 10% sobre ovalor da causa. The, 09.11.10. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.58- Ação de Nulidade de Duplicatas 152262010Requerente: C. R. Carvalho Sistema de DistribuiçãoLTDAAdvogado: José Julimar Ramos FilhoAdvogado: Francisco Heliomar de MacedoRequerido: KTISIS Comercial e Cosméticos LTDA MEAdvogado: Valdir ZucatoAdvogado: Augusto Chalbloz Farias da SilvaSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Isto posto,julgo procedente a ação e condeno a ré ao pagamentode uma indenização equivalente a 40 (quarenta) vezeso valor do salário mínimo atualmente em vigor na datade prolação desta sentença, corrigida pela SELIC apartir da data do primeiro protesto, tudo a ser apuradoem ulterior liquidação. Custas legais e honoráriosadvocatícios de 10% do valor da condenação. P.R.I.The, 07.02.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. JuizDireito da 5ª Vara Cível.”59- Ação de Busca e Apreensão 110622008Requerente: Banco Sofisa S/AAdvogado: Paulo Roberto Gonçalves MartinsAdvogada: Michela do Vale BritoRequerido: Francisco Mozoniel Costa FrazãoSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Isto posto,julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito,em virtude da inépcia da inicial, nos moldes do art.267, IV do CPC. Condeno, os autores ao pagamentodas custas e honorários de 10% sobre o valor dacausa. P.R.I. The, 10.09.10. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz Direito da 5ª Vara Cível.”60- Ação Ordinária de Revisão de Cláusulas 42082009Requerente: Manoel Frutuoso FilhoAdvogada: Liana Carla Vieira BarbosaAdvogada: Aline Verônica da Silva DiasRequerido: Banco Panamericano S/AAdvogada: Ivânia Fausto GomesSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Assimsendo, declaro o autor carecedor de interesseprocessual, e, à luz do artigo 295, III e IV, do Código deProcesso Civil, indefiro a petição inicial. Custas de lei.P.R.I. e cumpra-se. The, 11.06.10. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.”

SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVELCOMARCA DE TERESINA- PI

EXPEDIENTE DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2011.AVISO DE INTIMAÇÃO

JOSÉ EDVALDO LEAL, Escrivão Judicial –Secretário da 6ª Vara Cível da Comarca deTeresina(PI), nos termos do Provimento n° 029 da DoutaCorregedoria Geral da Justiça, e em conformidadecom o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es),na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es), do(s)despacho/decisão/sentença proferido pelo MM Juizde Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),a seguir:

1-Processo nº15492011- CAUTELAR INOMINADA.Requerente: BETIANNE COELHO RIBEIRO RAMOS.Advogado(a):Antonio Cícero Vasconcelos dos Santos(e outros).Requerido: FACULDADE NOVAUNESC.Advogado(a):sem advogado.D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO:Rec. hoje. Intime-se a autora para, em 05(cinco) diasemendar a inicial, sob pena de indeferimento, juntandodocumentos que comprovem estar ingressando noúltimo período, bem como comprovante das diciplinascursadas e pendentes. P.R.I. Teresina, 21 de fevereirode 2011. Dr. José Francisco do Nascimento – Juiz deDireito da 6ª Vara Cível.

2-Processo nº22402007- REVISIONAL.Requerente: MÁRCIA ROCHA DE FREITAS.Advogado(a): Claúdia Carvalho Queiroz-DefensoraPública.Requerido: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A-BANESPA.Advogado(a): sem advogado.D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT O

ORDINATÓRIO:Rec. Hoje. Intime-se para o preparoem 48 horas. Teresina, 20 de julho de 2010. Dr. JoséFrancisco do Nascimento – Juiz de Direito da 6ª VaraCível.

3-Processo nº10292009- REINTEGRAÇÃO DE POSSE.Requerente:O ESPÓLIO DE JOÃO SIQUEIRA MENDES.Advogado(a): João Wilson Cardoso Diniz(e outros).Requerido: RESIDENCIAL IMOBILIÁRIA LTDA.Advogado(a): Mário Andretty Coelho de Sousa (eoutros).D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Rec. hoje. Dê-se ciência à ré acercadas bases do acordo pela parte autora, em 48 horas.Caso seja ratificado, fica intimada para, no mesmoprazo, efetuar o preparo dos autos. Teresina, 10 dedezembro de 2010. Dr. José Francisco do Nascimento– Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.

4-Processo nº176702010– BUSCA E APREENSÃO.Requerente:BANCO VOLKSWAGEN S.A.Advogado(a): Ednan Soares Coutinho (e outros).Requerido: JOÃO PAULO DE CAMPO MAIOR.Advogado(a): sem advogado.D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Rec. hoje. Informe-se o autor, em 48horas, a efetivação ou não do acordo com o réu.Teresina, 06 de dezembro de 2010. Dr. José Franciscodo Nascimento – Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.

5-Processo nº190722009– REVISIONAL.Requerente:MARIA ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA.Advogado(a): Gibran Silva de Melo Pereira (e outros).Requerido: BANCO PANAMERICANO S.AAdvogado(a):Ivânia Fausto Gomes (e outros).D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Rec. hoje. Manifeste-se a autora, em48 horas, sobre a proposta de acordo inserida napetição de fls. 86/88. Teresina, 10 de novembro de2010. Dr. José Francisco do Nascimento – Juiz deDireito da 6ª Vara Cível.

6-Processo nº116092009– REVISIONAL.Requerente: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DESOUSA.Advogado(a): Mauricio Cedenir de Lima (e outros).Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A.Advogado(a): Ana Keuly Luz Bezerra (e outros).D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Rec. Hoje. Intime-se para o preparoem 48 horas. Teresina, 21 de janeiro de 2011. Dr. JoséFrancisco do Nascimento – Juiz de Direito da 6ª VaraCível.

7-Processo nº116092009– IMPUGNAÇÃO AO VALORDA CAUSA.Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A.Advogado(a): Ana Keuly Luz Bezerra (e outros).Requerido: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SOUSA.Advogado(a): Mauricio Cedenir de Lima (e outros).D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Rec. Hoje. Intime-se para o preparoem 48 horas. Teresina, 21 de janeiro de 2011. Dr. JoséFrancisco do Nascimento – Juiz de Direito da 6ª VaraCível.8-Processo nº18662009–REVISIONAL.Requerente: ROSILENE MARIA DE LIMA.Advogado(a): Henry Wall Gomes Freitas e outros.Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A.Advogado(a):Ednan Soares Coutinho e outros.D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Rec. hoje. A autora manifestou pormeio da petição de fl. 144. Intime-se para, no prazo de48 horas, efetuar o preparo. Teresina, 21 de janeirode 2010. Dr. José Francisco do Nascimento – Juiz deDireito da 6ª Vara Cível.

9-Processo nº18662009– IMPUGNAÇÃO AO VALORDA CAUSA.Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.Advogado(a):Ednan Soares Coutinho e outros.Requerido: ROSILENE MARIA DE LIMA.Advogado(a): Henry Wall Gomes Freitas e outros.D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Rec. hoje. Intime-se para o preparoem 48 horas. Teresina, 21 de janeiro de 2011. Dr. JoséFrancisco do Nascimento – Juiz de Direito da 6ª VaraCível.

10-Processo nº118582009- REVISIONAL.Requerente: MARIA JOSÉ DA SILVA CARVALHO.Advogado(a): Carlos Eduardo dos Anjos Silva (eoutros).Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A.Advogado(a): Ana Keuly Luz Bezerra (e outros).D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT O

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ESTADO DO PIAUÍ

ORDINATÓRIO: Rec. Hoje. Intime-se para o preparoem 48 horas. Teresina, 16 de novembro de 2010. Dr.José Francisco do Nascimento – Juiz de Direito da 6ªVara Cível.

11-Processo nº118582009- IMPUGNAÇÃO AO VALORDA CAUSA.Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A.Advogado(a): Ana Keuly Luz Bezerra (e outros).Requerido: MARIA JOSÉ DA SILVA CARVALHO.Advogado(a): Carlos Eduardo dos Anjos Silva (eoutros).D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Rec. Hoje. Intime-se para o preparoem 48 horas. Teresina, 16 de novembro de 2010. Dr.José Francisco do Nascimento – Juiz de Direito da 6ªVara Cível.12-Processo nº86372010– REVISIONAL.Requerente:FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FILHO.Advogado(a):Benedito Vieira Mota Júnior.Requerido: BANCO UNIBANCO -UNIÃO DE BANCOBRASILEIROS S/A.Advogado(a): Patricioa Soares de Oliveira e outros.D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Rec. hoje. Intime-se para o preparoem 48 horas. Teresina, 06 de dezembro de 2010. Dr.José Francisco do Nascimento – Juiz de Direito da 6ªVara Cível.

13-Processo nº190052010– BUSCA E APREENSÃO.Requerente: BV FINANCEIRA S.A.Advogado(a): Patricia Cavalcante Pinheiro e outros.Requerido: OSIANE RODRIGUES DE SOUSA.Advogado(a): Marcos Luiz de Sá Rego e outros.D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Rec. hoje. Junte-se a autora, em 48horas, cópia da decisão proferida no processo deexceção(apenso). Teresina, 16 de novembro de 2010.Dr. José Francisco do Nascimento – Juiz de Direito da6ª Vara Cível.

14-Processo nº277582009– BUSCA E APREENSÃO.Requerente:BANCO PANAMERICANO S.AAdvogado(a): Leonardo Coimbra Nunes (e outros).Requerido:LENO HENRIQUE FERREIRA GUIMARÃES ESILVA.Advogado(a): Maurício Cedenir de Lima(e outros).D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Rec. hoje. Junte-se a autora, em 48horas, cópia da decisão proferida no processo deexceção(apenso). Teresina, 16 de novembro de 2010.Dr. José Francisco do Nascimento – Juiz de Direito da6ª Vara Cível.

15-Processo nº209142010– COBRANÇA.Requerente: BENEDITO COSTA DE OLIVEIRA.Advogado(a): Eduardo da Silva Filho e outros.Requerido: CASSI -CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOSFUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL.Advogado(a): Benta Maria Paé Reis Lima e outros.D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Rec. hoje. Marco para o dia 21 dejulho de 2011, às 10:20 horas, a audiência deconciliação e julgamento, se for o caso, a ser realizadana sala das audiências deste Juízo. Intime-se as partese seus patronos, estes via DJ, devendo os últimoscomparecerem ao ato acompanhados dos seusconstituintes. Teresina, 11 de fevereiro de 2011.Dr.José Francisco do Nascimento – Juiz de Direito da 6ªVara Cível.

16-Processo nº29502009– RENEGOCIAÇÃO DEDÉBITO.Requerente:LAVINIA CASTELO BRANCO DENORONHA CAMPOS.Advogado(a): Dayane Reis Barros de Araújo e outros.Requerido:BANCO SOFISA S.A.Advogado(a): Michela do Vale Brito e outros.D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Rec. hoje. Marco para o dia 21 dejulho de 2011, às 10:00 horas, a audiência deconciliação e julgamento, se for o caso, a ser realizadana sala das audiências deste Juízo. Intime-se as partese seus patronos, estes via DJ, devendo os últimoscomparecerem ao ato acompanhados dos seusconstituintes. Teresina, 11 de fevereiro de 2011.Dr.José Francisco do Nascimento – Juiz de Direito da 6ªVara Cível.

17-Processo nº217252009– COBRANÇA.Requerente:MARIA ODETE DE JESUS.Advogado(a): Jorge Henrique Castro Tourinho (eoutros).Requerido:CAIXA SEGURADORA S.A.Advogado(a):Celso Barros Coelho Neto (e outros).D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT OORDINATÓRIO: Rec. hoje. Defiro o pedido formulado

na petição de fl.321 e torno sem efeito a audiênciarealizada e registrada na ata de fl. 319,consequentemente, marco para o dia 21 de julho de2011, às 10:10 horas, a audiência de conciliação ejulgamento, se for o caso, a ser realizada na sala dasaudiências deste Juízo. Intime-se as partes e seuspatronos, estes via DJ, devendo os últimoscomparecerem ao ato acompanhados dos seusconstituintes. Teresina, 11 de fevereiro de 2011.Dr.José Francisco do Nascimento – Juiz de Direito da 6ªVara Cível.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DAFAZENDA PÚBLICA

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1º, Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº. 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº. 2.407de 17.02.92.

Expediente do dia 23 de fevereiro de 2011PROCESSOS SENTENCIADOS E DESPACHADOS

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº1980046778EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Raimundo Eugênio B Santos Rochae outrosEXECUTADO(A): José Luis de Carvalho do ValeSENTENÇA: Vistos, etc. (…) Isto posto, satisfeita quefoi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pelaExequente (fls. 17), com fundamento nos artigos 794,inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil,declaro, por sentença, para que produza os seuslegais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.Custas processuais a cargo da parte executada.Honorários advocatícios já pagos, consoante informaa petição de fls. 17. Após o pagamento das custas,dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Teresina, 08 defevereiro de 2011. Dra. Haydée Lima de CasteloBranco. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.

IDÊNTICAS SENTENÇAS NOS PROCESSOSRELACIONADOS ABAIXO:

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº44052006EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): José Gonçalves FilhoData da Sentença: 08/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº169962008EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Rita de Cássia da C Almeida e outrosEXECUTADO(A): João Borges dos SantosData da Sentença: 16/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº280332008EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): José Levy BroderData da Sentença: 16/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº254292008EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Valdinar de Santana LeãoData da Sentença: 16/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº88252008EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Aida Sabry Azar MendesData da Sentença: 16/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº255102008EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutros

EXECUTADO(A): Antonio Pereira de SouzaData da Sentença: 16/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº218072008EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): José Levy BroderData da Sentença: 16/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº263582008EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Henrique Teotônio LuzData da Sentença: 16/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº2143662007EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): João de Deus LimaData da Sentença: 16/02/2011AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº250572008EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Ingrid Leandro dos SantosData da Sentença: 16/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº67362009EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Rita de Cássia C Almeida e outrosEXECUTADO(A): William Bruno Silva GomesData da Sentença: 16/02/2011AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº2023742007EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): João Cardoso de BritoData da Sentença: 16/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº68462010EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Kayo Douglas M Negreiros e outrosEXECUTADO(A): José Gervásio de Albuquerque CostaData da Sentença: 16/02/2011AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº144872006EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Rita de Cássia C Almeida e outrosEXECUTADO(A): Cecília Raimunda de Jesus FelixData da Sentença: 16/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº79492010EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Rita de Cássia C Almeida e outrosEXECUTADO(A): Maria Rosário AlvesData da Sentença: 16/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº287142008EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Carlos Olívio Teixeira Menezes eoutrosEXECUTADO(A):Teresinha de Jesus FerreiraData da Sentença: 16/02/2011AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº44152006EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Maria dos Remédios Pereira dosSantosData da Sentença: 16/02/2011AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº2057642004EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PI

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 33

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.751

Procurador(es) .: Eduardo Juarez e Silva Leitão eoutrosEXECUTADO(A): Telepisa Celular S.ADr. Ernesto Johannes Trouw (OAB/RJ nº121.095),Mariana G Peres (OAB/RJ nº125.116), e outrosData da Sentença: 16/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº2063032007EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Rita de Cássia da C Almeida e outrosEXECUTADO(A): Luiz Elias da SilvaData da Sentença: 16/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº2146482007EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Vicente Ribeiro Gonçalves JúniorSENTENÇA: “ Vistos, etc. Assim, não havendo mais ocrédito, não há que se falar em execução forçada,que deve ser extinta incontinenti por ausência decondições da ação, ante a falta de interesseprocessual da Exequente, somado ao fato de que éimpossível juridicamente a cobrança de rédito tributárioextinto. Isto posto e acolhendo o pedido formuladopela Exequente (fls. 08), julgo extinta a presenteexecução fiscal, o que faço com fundamento no artigo267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem ônuspara as partes porque, na hipótese, incide o art. 26 daLEF. Deem-se as baixas necessárias. Sem custas.P.R.I. Teresina, 14 de fevereiro de 2011. Dra. HaydéeLima de Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Varados Feitos da Fazenda Pública.”IDÊNTICAS SENTENÇAS NOS PROCESSOSRELACIONADOS ABAIXO:

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº2126082005EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Marcelo Tajra HiddData da Sentença: 14/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº189762008EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Carlos PradoData da Sentença: 14/02/2011AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº2018702005EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Lúcia Maria Chaves de Melo CBranco e outrosEXECUTADO(A): Joselito Soares da SilvaData da Sentença: 14/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº2023862007EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Armando Alves do NascimentoData da Sentença: 14/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processo nº41302006EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Carlos Pereira XavierData da Sentença: 14/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº1020017119EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Maria da Cruz de LimaData da Sentença: 08/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº1970052538EXEQUENTE: Prefeitura Municipal de TeresinaProcurador(es) .: Antonio Carlos Viana de Sousa eoutros

EXECUTADO(A): Oscar Castelo Branco FilhoData da Sentença: 08/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº1030015368EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Raimundo Nonato B T de Miranda eoutrosEXECUTADO(A): Wilson Cordeiro de AraújoData da Sentença: 08/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº1970063556EXEQUENTE: Prefeitura Municipal de TeresinaProcurador(es) .: Raimundo José do Nascimento eoutrosEXECUTADO(A): Luiz Francisco LustosaData da Sentença: 08/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº1000027384EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Miguel Dias Pinheiro e outrosEXECUTADO(A): Leonardo Miguel de OliveiraData da Sentença: 08/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº26302007EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Rita de Cássia da C Almeida e outrosEXECUTADO(A): Maria da Conceição T de MenesesData da Sentença: 14/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº2008392007EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Maria Lorença da Conceição SilvaData da Sentença: 14/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº205052006EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Rita de Cássia da C Almeida e outrosEXECUTADO(A): Sonia Maria de Sousa SilvaData da Sentença: 14/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº2146892007EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Antonio Augusto Sampaio MouraSENTENÇA: “ Vistos, etc. Isto posto, satisfeita quefoi a obrigação e acolhendo o pedido formuladopela Exequente (fls. 08), com fundamento nosartigos 794, inciso I e 795, ambos do Código deProcesso Civil, declaro, por sentença, para queproduza sus legais e jurídicos efeitos extinta apresente execução. Sem ônus para as partesporque, na hipótese, incide o art. 26 da LEF. Deem-se as baixas necessárias. Sem custas. P.R.I.Teresina, 16 de fevereiro de 2011. Dra. HaydéeLima de Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ª Varados Feitos da Fazenda Pública.”

IDÊNTICAS SENTENÇAS NOS PROCESSOSRELACIONADOS ABAIXO:AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº2045822007EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .:Rita de Cássia da C Almeida e outrosEXECUTADO(A): Antonio de Pádua Carvalho SousaData da Sentença: 16/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processo nº6222007EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Rita de Cássia da C Almeida e outrosEXECUTADO(A): Hoston Tomaz Santos NascimentoData da Sentença: 16/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº136422009EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): NGV Soluções LtdaData da Sentença: 16/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº1000043142EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: José Ribamar Pilar de Araújo e outrosEXECUTADO(A): Eduardo Pereira da SilvaData da Sentença: 08/02/2011AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº1000043622EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Robert Nonato LimaData da Sentença: 08/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº1970059354EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Antonio Carlos Viana de Sousa eoutrosEXECUTADO(A): Maria Lúcia BezerraData da Sentença: 08/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº1020165243EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Carlos Olívio Teixeira Menezes eoutrosEXECUTADO(A): Filomena de AlbuquerqueData da Sentença: 08/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº203172009EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): J.B.M. Da Fonseca & Cia LtdaData da Sentença: 14/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº161372009EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Morais e Evangelista LtdaData da Sentença: 14/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº75762007EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Rita de Cássia da C Almeida e outrosEXECUTADO(A): Claudemir de Sousa SantosData da Sentença: 14/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº225242009EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Maria do Carmo S V MoraisData da Sentença: 14/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº161422009EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): J L Soares EngenhariaData da Sentença: 14/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº2064102007EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Antonio Amorim de Sousa PontesData da Sentença: 14/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº53032009EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): Luiz Nunes da SilvaDECISÃO: “ Vistos, etc. (…) Nestas condições,suspendo a presente execução durante o prazo

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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.75134DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

necessário a que o devedor/executado cumpra suaobrigação, pagando diretamente ao credor/exequenteas prestações do débito, ou até o momento em que oexecutado deixar de adimplir as referidas parcelas,situação em que a exequente deverá solicitar oprosseguimento do processo. Anote-se a suspensão.Intime-se e cumpra-se. Teresina, 21/02/2011. Dra.Haydée Lima de Castelo Branco. Juíza de Direito da 3ªVara dos Feitos da Fazenda Pública.”

IDÊNTICA DECISÃO NO PROCESSO RELACIONADOABAIXO:AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº1991348266EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: José Ribamar Pilar de Araújo e outrosEXECUTADO(A): José de RibamarData da Sentença: 21/02/2011

AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Processonº1991344961EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Teresina- PIProcurador(es) .: Maria Irenice Cordeiro Mamede eoutrosEXECUTADO(A): J Ferreira Silva FilhoDESPACHO: “ Vistos, etc. Compulsando os autosobservo que mesmo tendo sido expedido o Edital deCitação, conforme certidão às fls. 10V, não consideroque tal se efetivou, uma vez que não certificado suapublicação, assim não preenchendo os requisitos doart. 232, CPC. Isto posto, defiro o pedido de fls. 18.Determino a expedição de novo Edital para citação doexecutado, com observância das formalidades legais.Cumpra-se. Teresina, 18/02/2011. Dra. Haydée Limade Castelo Branco. Juíza de Direoto da 3[ Vara dosFeitos da Fazenda Pública.”Visto em 23.02.2011. Dra. Haydée Lima de CasteloBranco, Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMILIA ESUCESSÕES - COMARCA DE TERESINA

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.06.92.EXPEDIENTE DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIAS)01 – AÇÃO DIVORCIO CONSENSUAL - PROC. Nº.16591.2010.Requerentes: MANOEL FÉLIX SOARES e LUANAMARIA MONTEIRO FELIX.Adv. Ricardo Ilton Correia dos Santos – OAB/PI 3047/98Despacho de fls. 24. “Designo audiência preliminar deTentativa de Conciliação para o dia 16 de maio de2011 às 8 horas, intimações e expedientesnecessários”. Teresina, 11 de Fevereiro de 2011.Regina Freitas – Juíza de Direito - Titular da 5ª Vara daFamília e Sucessões, respondendo pela 6ª Vara daFamília e Sucessões.02 – AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL– PROC. Nº 16854.2010.Requerentes: DOMINGOS JORGE DE SOUSA eTERESINHA DE JESUS SANTOS SOUSA.Adv. Kássio Nunes Marques e Outros.Despacho de fls. 134. “Designo o dia 02.05.2011, às 8horas, para realização da audiência preliminar deTentativa de Conciliação. Intime-se as parte e notifique-se o Órgão Ministerial. Expedientes necessários.”Teresina, 04 de fevereiro de 2011. Juiz Paulo Robertode Araújo Barros – Titular da 6ª Vara da família eSucessões.03 – AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL– PROC. Nº 16381.2010.Requerentes: ROSINALDO ALVES DOS SANTOS eLUZIA OLIVEIRA ALVES E SILVA.Despacho de fls. 17. “ Vistos, ...remarco o atoprocessual em referência para o dia 16/05/2011, às9h30min, no Fórum local. Cumpra-se o referidodespacho, no que couber. Int. Expedientesnecessários.” Teresina (PI), 11 de Fevereiro de2011.Regina Freitas – Juíza de Direito - Titular da 5ªVara da Família e Sucessões, respondendo pela 6ªVara da Família e Sucessões.INTIMAÇÃO DE DESPACHO:01 – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSOS – PROC. Nº23973.2010.Suplicante: M. R. P de S.Advs. Luciano Carlos Cacau de Sousa – OAB/PI 5149;José Valdir Batista e Silva OAB/PI 5149; Tiago LuizTeixeira OAB/PI 7560.

Suplicado: B de S.Advs. Joana Darc G. Lima Ezequiel - OAB/PI 1606;Naira Mendes da Silva – OAB/PI 6742.Despacho de fls. 70. “Cls., À parte autora para osfins do artigo 398 do CPC. Teresina, 11 de fevereirode 2011”. Regina Freitas – Juíza de Direito - Titular da5ª Vara da Família e Sucessões, respondendo pela 6ªVara da Família e Sucessões.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ

SESSÃO DA PRIMEIRA CÂMARAPAUTA DE JULGAMENTO Nº 08, DE 01/03/2011 (09h)

Relator: Cons. Olavo Rebêlo de Carvalho FilhoAPOSENTADORIATC-O 01.915/10 – Hermínio Rodrigues da SilvaTC-O 09.106/10 – Maria da Cruz Santana doNascimentoTC-O 39.926/10 – Maria dos Remédios Docarmo LimaTC-O 42.006/10 – Maria da Guia dos Santos SousaTC-O 45.444/10 – Maria das Chagas Melo de OliveiraPENSÃOTC-O 50.741/09 – Oneide Maria da Conceição/IaraMaria Alves/Sarah Maria AlvesTC-O 33.862/10 – Demerval Rodrigues da SilvaRelator: Cons. Anfrísio Neto Lobão Castelo BrancoAPOSENTADORIATC-O 13.700/10 – Maria do Rosário Lopes RodriguesTC-O 45.090/10 – Izidia Maria de Oliveira SilvaTC-O 50.573/10 – Iracilda RibeiroPENSÃOTC-O 32.022/10 – Sônia Maria Lôbo de Castro/Anderson Lôbo de Castro/Arlindo Lôbo de CastroTC-O 33.906/10 – Raimundo Nonato Lima RibeiroTC-O 33.930/10 – Yara Maria de Sousa VilarinhoOliveiraRelator: Aud. Jaylson Fabianh Lopes CampeloAPOSENTADORIATC-O 42.823/10 – João Batista VazRelator: Aud. Delano Carneiro da Cunha CâmaraAPOSENTADORIATC-O 24.132/10 – Maria do Socorro da Silva LeiteTC-O 31.952/10 – Luiza Maria de Carvalho BezerraTC-O 33.416/10 – Maria do Amparo e Silva SousaTC-O 39.922/10 – Thelma de Moura e Silva RodriguesTC-O 45.231/10 – Teresinha de Jesus PassosRodriguesRelator: Aud. Jackson Nobre VerasAPOSENTADORIATC-O 42.770/10 – Maria Cleonice Feitosa LimaTC-O 46.271/10 – Clara Lúcia de Moraes MonteTOTAL DE PROCESSOS: 21 (vinte e um)

PRIMEIRA CÂMARAResumo da Decisão (para efeito de intimação)

APOSENTADORIA

SESSÃO: 17/08/2010. TC-O 46.837/09 – Acórdão nº3.379/10 – Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempode Contribuição com Proventos Integrais – Joana Mariade Moura e Silva; TC-O 01.900/10 – Acórdão nº 3.381/10 – Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo deContribuição com Proventos Integrais – Maria Nazaréda Costa Sá; TC-O 07.072/10 – Acórdão nº 3.382/10– Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo deContribuição com Proventos Integrais – Beatriz VieiraMartins; TC-O 08.591/10 – Acórdão nº 3.383/10 –Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo deContribuição com Proventos Integrais – AntenorFernandes de Oliveira; TC-O 14.514/10 – Acórdão nº3.384/10 – Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempode Contribuição com Proventos Integrais – AntôniaVeralúcia Bizerra Costa; TC-O 21.536/10 – Acórdãonº 3.385/10 – Aposentadoria Voluntária por Idade eTempo de Contribuição com Proventos Integrais – Mariado Socorro Machado Gomes; TC-O 20.174/10 –Acórdão nº 3.398/10 – Pensão – Maria Lusete deCarvalho Dantas (cônjuge) e o filho menor de 21 anosDaniel José de Carvalho Dantas (nascido em 25/08/1991). DECISÃO: Registrar o Ato Concessório.

SESSÃO: 24/08/2010. TC-O 31.936/09 – Acórdão nº3.512/10 – Aposentadoria Voluntária por Idade comProventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição –Maria das Graças de Sousa Silva; TC-O 43.779/09 –Acórdão nº 3.513/10 – Aposentadoria Voluntária porIdade com Proventos Proporcionais ao Tempo deContribuição – Izabel Alves Lopes. DECISÃO: Registraro ato concessório.SESSÃO: 11/01/2011. TC-O 34.398/10 – Acórdão nº062/11 – Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempode Contribuição com Proventos Integrais – LucídiaSoares Bezerra Mota; TC-O 39.996/10 – Acórdão nº

063/11 – Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempode Contribuição com Proventos Integrais – Maria LeniSoares Monte; TC-O 11.718/10 – Acórdão nº 064/11 –Pensão – Vinicius Wernes Gaze Gonçalves Torres(filho menor nascido em 19/06/1994); TC-O 12.065/10– Acórdão nº 065/11 – Pensão – Antônio WernesSilva Rocha de Macedo. DECISÃO: Registrar o atoconcessório.

SESSÃO: 01/02/2011. TC-O 22.098/10 – Acórdão nº284/11 – Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempode Contribuição com Proventos Integrais – Maria daNatividade Silva Morais; TC-O 45.254/10 – Acórdãonº 290/11 – Aposentadoria Voluntária por Idade eTempo de Contribuição com Proventos Integrais –Marina Rosa dos Santos Neves; TC-O 50.361/09 –Acórdão nº 291/11 – Pensão Vitalícia – TomásiaHenrique de Holanda Monteiro. DECISÃO: Registrar oato concessório.

SESSÃO: 30/11/2010. TC-O 36.309/08 – Acórdão nº5.050/10 – Pensão Vitalícia – Florenice Ferro GomesRaulino (cônjuge); Marília Ferro Gomes Raulino (filhainupta) e Maria do Perpetuo Socorro Raulino Pereira(filha divorciada). DECISÃO: Quanto a Sra. FloreniceFerro Gomes Raulino, decidiu a Primeira Câmara, JulgarLegal; Quanto a Sra. Marilia Gerro Gomes Raulino,decidiu a Primeira Câmara converter o julgamento emdiligência para que a interessada seja notificada acomprovar que permanece na condição de solteira eenvie documentos que demonstre perceber renda igualou inferior a um terço do valor do beneficio no prazode 15 (quinze) dias, a partir do qual será o processodevolvido ao relator para análise e posterior inclusãona pauta de julgamento; e Quanto a Sra. Maria doPerpetuo Socorro Raulino Pereira, decidiu a PrimeiraCâmara, Julgar Ilegal.

SESSÃO: 21/09/2010. TC-E 40.777/09 – Acórdão nº4.078/10 – Pedido de Reexame referente ao ProcessoTC-O 34.345/08 (Acórdão nº 4.078/10) – NélsonGarcia. DECISÃO: Conhecer do Recurso e Negar-lheProvimento.

PRESTAÇÃO DE CONTASSESSÃO: 11/01/2011. TC-O 04.495/10 – Acórdão nº061/11 da Prestação de Contas de Gestão do HospitalEstadual Norberto Moura, em Elesbão Veloso-PI(Exercício de 2009). Responsável: Jenner EvangelistaLeal – Ordenador de Despesa. DECISÃO: Unânime,Julgar Regular com ressalvas, multa de 500 UFR-PI,com recomendação ao Órgão de Origem, Comunicara Receita Federal e à Procuradoria Regional doTrabalho e dar ciência ao gestor sobre o teor dadecisão. Secretaria das Sessões do Tribunal deContas do Estado do Piauí, em Teresina, 23 defevereiro de 2011. Liana Maria Lages de Lima,Secretária das Sessões.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 170/2011

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, Dr.ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE: CONCEDER, de 17 de janeiro a 07de abril de 2011, 80 (oitenta) dias de fériasregulamentares à servidora EURENICE PORTELA,matrícula nº 4340, lotada Junto à Coordenadoria deRecursos Humanos, referentes aos exercícios de2000, 2001 e 2002. Retroajam-se os efeitos destaPortaria ao dia 17 de janeiro de 2011. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERALDE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA, ProcuradorGeral de Justiça.

PORTARIA Nº 171/2011

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, Dr.ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO o afastamento paratratamento de saúde da Promotora de Justiça Mariado Amparo de Sousa, titular da 2ª Promotoria de Justiçade Barra, acumulando a 1ª Promotoria da referidaComarca,

RESOLVE: DESIGNAR, nos termos do art. 2º,do Ato PGJ nº146/2010, o Promotor de Justiça NIVALDORIBEIRO, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri,para, sem prejuízo das funções que exerce em sua

Page 35: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ...Criminal da Zona Sul 1 – Unidade VI – Sede Bairro Bela Vista, da Comarca de Teresina, de Entrância Final. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 35

Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011Publicação: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.751

Promotoria, responder pela 1ª e 2ª Promotoria deJustiça de Barras, enquanto durar o afastamento paratratamento de saúde da Promotora de Justiça titular,pelo período de 15(quinze dias), a partir de 15 defevereiro do ano fluente. Retroajam-se os efeitosdesta Portaria ao dia 15 de fevereiro de 2011.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 17 de fevereiro de 2011. ANTÔNIO GONÇALVESVIEIRA, Procurador Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 172/2011

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUI, Dr. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,no uso das atribuições legais,

RESOLVE: EXONERAR, nos termos do art. 12,inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, apedido, o Promotor de Justiça NIVALDO RIBEIRO, titularda 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, do cargo emcomissão de Sub-coordenador Regional do PROCONde Piripiri. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 17 de fevereiro de 2011. ANTÔNIO GONÇALVESVIEIRA, Procurador Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 173/2011

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUI, Dr. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,no uso das atribuições que lhe confere o disposto noart. 12, inciso XIV, alínea “b”, da Lei ComplementarEstadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993,

RESOLVE: DESIGNAR, nos termos do artigo4º, da Lei Complementar n° 36/2004, o Promotor deJustiça WALTER HENRIQUE SIQUEIRA SOUZA, titularda 1ª Promotoria de Justiça de Piripiri, para exercer,cumulativamente, o cargo em comissão de Sub-coordenador Regional do PROCON de Piripiri.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 17 de fevereiro de 2011. ANTÔNIO GONÇALVESVIEIRA, Procurador Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 174/2011

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, Dr.ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE: CONCEDER, de 01 a 30 de abril, 30(trinta) dias de férias regulamentares, suspensasatravés da portaria nº 1326/2010, à servidora LIARAQUEL NEIVA NUNES, matrícula nº 113, lotada juntoà Coordenadoria de Recursos Humanos, referentesao exercício do ano de 2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DEJUSTIÇA, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2011.Antônio Gonçalves vieira, Procurador Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 175/2011

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, Dr.ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE: EXONERAR, nos termos do art. 12,inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, apedido, EDUARDO MONTEIRO PINHEIRO do cargo deprovimento efetivo Técnico Ministerial - ÁreaAdministrativa, matrícula nº 189, com lotação no Centrode Apoio das Promotorias de Justiça Criminais.DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajamao dia 16 de fevereiro de 2011. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERALDE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de fevereiro de 2011.ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA, Procurador Geral deJustiça.

PORTARIA Nº 176/2011

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUI, Dr. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,no uso das atribuições legais,

RESOLVE: EXONERAR, nos termos do art. 12,inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, apedido, o Promotor de Justiça ASSUERO STEVENSONPEREIRA OLIVEIRA, titular da 3ª Promotoria de Justiçade Picos, do cargo em comissão de Sub-coordenadorRegional do PROCON de Picos. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERALDE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 18 de fevereiro de 2011.ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA, Procurador Geral deJustiça.

PORTARIA Nº 177/2011

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUI, Dr. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,

no uso das atribuições que lhe confere o disposto noart. 12, inciso XIV, alínea “b”, da Lei ComplementarEstadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993,

RESOLVE: DESIGNAR, nos termos do artigo4º, da Lei Complementar n° 36/2004, a Promotora deJustiça JOSELISSE NUNES DE CARVALHO COSTA,titular da 2ª Promotoria de Justiça de Picos, paraexercer, cumulativamente, o cargo em comissão deSub-coordenadora Regional do PROCON de Picos.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 18 de fevereiro de 2011. ANTÔNIO GONÇALVESVIEIRA, Procurador Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 178/2011

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, Dr.ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA, no uso de suasatribuições legais,

RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Ato PGJnº 196/2011, suprimento de fundos para o exercíciofinanceiro de 2011 na cidade de Teresina, no valor R$3.000,00 (três mil reais) por cada solicitação, aosservidores efetivos JOSÉ ANCHIETA NERY NETO,matrícula nº 136, técnico ministerial administrativo eCARLOS ROGÉRIO BESERRA DA SILVA, matrícula nº144, analista ministerial processual, o primeiro comotitular e o segundo como suplente em caso de férias,licença ou qualquer outro tipo de afastamento doprimeiro, a ser aplicado no prazo de 30 (trinta) dias apartir do recebimento e prestadas contas no prazode 15 (quinze) dias, contado a partir do término doprazo de aplicação, destinado a execução dasseguintes despesas: em viagens ou em serviçosespeciais que exijam pronto pagamento em espécie;de pequeno vulto; e para atender outras despesasurgentes e inadiáveis, autorizadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, desde quedevidamente justificada, pelo ordenador de despesas,a inviabilidade da sua realização pelo processo normalde despesa pública. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,em Teresina (PI), 21 de fevereiro de 2011. ANTÔNIOGONÇALVES VIEIRA, Procurador Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 179/2011

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUI, Dr. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,no uso das atribuições legais,

RESOLVE: EXONERAR, nos termos do art. 12,inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 12/93, apedido, o Promotor de Justiça CEZÁRIO DE SOUZACAVALCANTE NETO, titular da 2ª Promotoria de Justiçade Campo Maior, do cargo em comissão de Sub-coordenador Regional do PROCON de Campo Maior.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 21 de fevereiro de 2011. ANTÔNIO GONÇALVESVIEIRA, Procurador Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 180/2011

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, Dr.ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA, no uso de suasatribuições legais e com fulcro no teor do ofício n° 53/2011, da lavra do Juiz Coordenador da JustiçaItinerante,

RESOLVE: DESIGNAR o Promotor de JustiçaGLÉCIO PAULINO SETÚBAL DA CUNHA E SILVA, titularda Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Piauí,para atuar junto à Justiça Itinerante, a ser instaladana Igreja Católica Nossa Senhora Aparecida,localizada na rua Líbano, nº 5890, bairro Planalto BelaVista, nesta Capital, no período de 22 a 25 de fevereirodo presente ano. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,em Teresina (PI), 21 de fevereiro de 2011. ANTÔNIOGONÇALVES VIEIRA, Procurador Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 181/2011

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, Dr.ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA, no uso de suasatribuições legais e com fulcro no teor do ofício n° 68/2011, da lavra do Juiz Coordenador da JustiçaItinerante,

RESOLVE: DESIGNAR o Promotor de JustiçaJOSÉ MARQUES LAGES NETO, titular da 11ª Promotoriade Justiça de Teresina, para atuar junto à JustiçaItinerante, a ser instalada no município de Massapédo Piauí, no período de 28 de fevereiro a 03 de marçodo presente ano. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, emTeresina (PI), 21 de fevereiro de 2011. ANTÔNIOGONÇALVES VIEIRA, Procurador Geral de Justiça.

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Presidente· Des. Edvaldo Pereira de MouraVice-Presidente· Desa. Rosimar Leite CarneiroCorregedor Geral da Justiça· Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro

COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS

Tribunal PlenoTodas as quintas-feiras do mês

9:00 Plenário, 3º andarSessão Administrativa Última quinta-feira do

mês 9:00 Plenário, 3º andar

Des. Augusto Falcão LopesDes. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente)Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro (CorregedoraGeral da Justiça)Des. José Ribamar OliveiraDesa. Rosimar Leite Carneiro (Vice-Presidente)Des. Haroldo Oliveira RehemDes. Fernando Carvalho MendesDes. Raimundo Eufrásio Alves FilhoDes. Valério Neto Chaves PintoDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Francisco Antônio Paes Landim FilhoDes. Sebastião Ribeiro MartinsDes. José James Gomes PereiraDes. Erivan José da Silva Lopes

1a. Câmara Especializada CívelTodas as quartas-feiras 9:00 Térreo

Des. Fernando Carvalho MendesDes. Raimundo Eufrásio Alves FilhoDr. Othon Mário José Lustosa Torres(Juizconvocado)

1a. Câmara Especializada CriminalTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Raimundo Nonato da Costa AlencarDesa. Rosimar Leite CarneiroDes. Valério Neto Chaves Pinto

2a. Câmara Especializada CívelTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. José Ribamar OliveiraDes. José James Gomes Pereira

2a. Câmara Especializada CriminalTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Erivan José da Silva LopesDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Sebastião Ribeiro Martins

3a. Câmara Especializada CívelTodas as quartas-feiras 9:00 Térreo

Des. Haroldo Oliveira RehemDes. Francisco Antônio Paes Landim FilhoDes. Augusto Falcão Lopes

Câmaras Reunidas Cíveis3ª segunda-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. José Ribamar OliveiraDes. Othon Mário José Lustosa TorresDes. Fernando Carvalho MendesDes. Haroldo Oliveira RehemDes. Raimundo Eufrásio Alves FilhoDes. Francisco Antônio Paes Landim FilhoDes. José James Gomes PereiraDes. Augusto Falcão Lopes

Câmaras Reunidas Criminais2ª segunda-feira do mês 9:00 Térreo

Desa. Rosimar Leite CarneiroDes. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Valério Neto Chaves PintoDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Sebastião Ribeiro MartinsDes. Erivan José da Silva Lopes

Pça Des. Edgard Nogueira,s/n, Centro CívicoTeresina/PI Cep: 64.000-830