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REGIMENTO ESCOLAR
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REGIMENTO DAS ESCOLAS MANTIDAS PELA ASSOCIAÇÃO DE LITERATURA E BENEFICÊNCIA
Porto Alegre RS, dezembro de 2007.
REGIMENTO ESCOLAR
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SUMÁRIO TÍTULO I ................................................................................................................................... 5
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................................................................................... 5
CAPITULO I .............................................................................................................................. 5
DA IDENTIFICAÇÃO .............................................................................................................. 5
SEÇÃO I ..................................................................................................................................... 5
DA ENTIDADE MANTENEDORA ......................................................................................... 5
SEÇÃO II ................................................................................................................................... 5
DA ENTIDADE MANTIDA ..................................................................................................... 5
TÍTULO II .................................................................................................................................. 6
DOS OBJETIVOS, FILOSOFIA E NÍVEIS DE ENSINO DO COLÉGIO............................... 6
CAPITULO I .............................................................................................................................. 6
DOS OBJETIVOS ...................................................................................................................... 6
CAPITULO II ............................................................................................................................. 6
DA FILOSOFIA ......................................................................................................................... 6
CAPITULO III ........................................................................................................................... 6
DOS NÍVEIS DE ENSINO ........................................................................................................ 6
SEÇÃO I ..................................................................................................................................... 6
EDUCAÇÃO INFANTIL: ......................................................................................................... 6
SEÇÃO II ................................................................................................................................... 7
ENSINO FUNDAMENTAL: ..................................................................................................... 7
SEÇÃO III .................................................................................................................................. 7
ENSINO MÉDIO: ...................................................................................................................... 7
TÍTULO III ................................................................................................................................. 8
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL ................................................................................ 8
CAPITULO I .............................................................................................................................. 8
DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA ................................................... 8
CAPITULO II ............................................................................................................................. 8
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COLÉGIO ....................................................... 8
SEÇÃO I ..................................................................................................................................... 8
DA DIRETORIA ........................................................................................................................ 8
SEÇÃO II ................................................................................................................................... 9
DA TESOURARIA .................................................................................................................... 9
SEÇÃO III .................................................................................................................................. 9
DA SECRETARIA ..................................................................................................................... 9
TITULO IV .............................................................................................................................. 10
DOS CONSELHOS E SERVIÇOS .......................................................................................... 10
CAPÍTULO I ............................................................................................................................ 10
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO ....................................................... 10
CAPITULO II ........................................................................................................................... 10
DO NÚCLEO PEDAGÓGICO ................................................................................................ 10
CAPITULO III ......................................................................................................................... 10
DOS SERVIÇOS ...................................................................................................................... 10
SEÇÃO I ................................................................................................................................... 10
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO RELIGIOSA – SOR .............................................................. 10
SEÇÃO II ................................................................................................................................. 11
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL – SOE ...................................................... 11
SEÇÃO III ................................................................................................................................ 12
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA – SOP ......................................................... 12
CAPÍTULO IV ......................................................................................................................... 12
DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO........................................................................................ 12
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TÍTULO V ................................................................................................................................ 13
DAS ORGANIZAÇÕES COMPLEMENTARES ................................................................... 13
CAPÍTULO I ............................................................................................................................ 13
DAS ORGANIZAÇÕES DE APOIO À COMUNIDADE ESCOLAR ................................... 13
TÍTULO VI .............................................................................................................................. 13
DO ORDENAMENTO DO SISTEMA ESCOLAR ................................................................ 13
CAPITULO I ............................................................................................................................ 13
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO ............................................................................ 13
SEÇÃO I ................................................................................................................................... 13
DOS PLANOS DE ESTUDO .................................................................................................. 13
SEÇÃO II ................................................................................................................................. 13
DOS PLANOS DE TRABALHO............................................................................................. 13
TÍTULO VII ............................................................................................................................. 14
DO REGIME ESCOLAR ......................................................................................................... 14
CAPÍTULO I ............................................................................................................................ 14
DO ANO LETIVO ................................................................................................................... 14
SEÇÃO I ................................................................................................................................... 14
DO CALENDÁRIO ESCOLAR .............................................................................................. 14
CAPÍTULO II ........................................................................................................................... 14
DA MATRÍCULA .................................................................................................................... 14
SEÇÃO I ................................................................................................................................... 14
DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO: ................................................................................. 14
SEÇÃO II ................................................................................................................................. 14
DOS PROCEDIMENTOS PARA O INGRESSO ................................................................... 14
SEÇÃO III ................................................................................................................................ 14
DA CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS ................................................................................... 14
SEÇÃO IV ................................................................................................................................ 15
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ................................................................................ 15
TÍTULO VIII ............................................................................................................................ 15
DO PROCESSO PEDAGÓGICO ............................................................................................ 15
CAPÍTULO I ............................................................................................................................ 15
DA METODOLOGIA DE ENSINO ........................................................................................ 15
CAPÍTULO II ........................................................................................................................... 15
DA AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM ................. 15
SEÇÃO I ................................................................................................................................... 16
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL .................................................................................... 16
SEÇÃO II ................................................................................................................................. 16
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ALUNO ........................................................... 16
SEÇÃO III ................................................................................................................................ 16
DA AVALIAÇÃO DAS CLASSES DE EDUCAÇÃO INFANTIL ....................................... 16
SEÇÃO IV ................................................................................................................................ 16
DA AVALIAÇÃO DAS CLASSES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ................. 16
SEÇÃO V ................................................................................................................................. 17
DA EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DOS ALUNOS TRANSFERIDOS ....................... 17
SEÇÃO VI ................................................................................................................................ 17
DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO .................................................................................. 17
SEÇÃO VII .............................................................................................................................. 17
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO ................................................................... 17
SEÇÃO VIII ............................................................................................................................. 18
DA PROMOÇÃO E AVANÇO ............................................................................................... 18
SEÇÃO IX ................................................................................................................................ 18
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DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS CONCLUÍDOS COM ÊXITO ........................... 18
SEÇÃO X ................................................................................................................................. 19
DOS ESTUDOS DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR ............................................................ 19
SEÇÃO XI ................................................................................................................................ 19
DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS PARA ALUNOS COM DEFASAGEM ETÁRIA NA
SÉRIE ....................................................................................................................................... 19
SEÇÃO XII .............................................................................................................................. 19
DO CONTROLE DE FREQÜÊNCIA E ESTUDOS COMPENSATÓRIOS DE
INFREQÜÊNCIA ..................................................................................................................... 19
TÍTULO IX .............................................................................................................................. 19
DOS DIREITOS, DEVERES E MEDIDAS PEDAGÓGICAS DA COMUNIDADE
ESCOLAR ................................................................................................................................ 19
CAPÍTULO I ............................................................................................................................ 19
DO CORPO DOCENTE .......................................................................................................... 19
SEÇÃO I ................................................................................................................................... 20
DOS DIREITOS E DEVERES ................................................................................................ 20
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE ................................................................................. 20
SEÇÃO I ................................................................................................................................... 20
DOS DIREITOS E DEVERES ................................................................................................ 20
SEÇÃO II ................................................................................................................................. 21
DAS MEDIDAS PEDAGÓGICAS DE CARÁTER FORMATIVO ....................................... 21
TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ............................................ 22
BIBLIOGRAFIA
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPITULO I
DA IDENTIFICAÇÃO
SEÇÃO I
DA ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 1º - A Associação de Literatura e Beneficência, sociedade civil, de fins não econômicos,
filantrópica, de caráter beneficente, educativo, cultural e de assistência social, inscrita no CNPJ sob n.
º 92.962.869/0001-35, com sede na rua Dr. Dário de Bittencourt, 32, Vila Ipiranga, Porto Alegre, RS, inscrita no CEED sob o n.º 118, mantêm sob sua direta responsabilidade uma rede de colégios no
Estado do Rio Grande do Sul.
SEÇÃO II
DA ENTIDADE MANTIDA
Art. 2º - O Colégio situa-se na rua bairro l, na cidade, possui telefone Cep Nº de Cadastro no CEED
Natureza do ato legal relativo ao estabelecimento
Órgão Emissor
Número
Data
Portaria de Reconhecimento
Portaria de designação
Portaria de autorização
Portaria de Autorização e
Funcionamento
CURSOS OFERECIDOS PELO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Natureza do ato legal relativo ao
estabelecimento
Órgão emissor
Número
Data
Educação Infantil
Portaria de reconhecimento
Ensino Fundamental
Portaria de Designação
Ensino Médio
Portaria
Associação de Literatura e Beneficência
Porto Alegre
Ata da Diretoria dia ____/____/_____da Associação de Literatura e Beneficência, VALIDA Regimento Escolar
com base na Resolução CEED n° 288/2006.
____________________
Presidente
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TÍTULO II
DOS OBJETIVOS, FILOSOFIA E NÍVEIS DE ENSINO DO COLÉGIO
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - Os colégios mantidos pela Associação de Literatura e Beneficência mantêm uma profunda identificação com a intuição fundante das Filhas do Sagrado Coração de Jesus, capacitando o aluno
para responder aos desafios do mundo de maneira crítica, transformadora, responsável e consciente de sua cidadania.
CAPITULO II
DA FILOSOFIA Art. 4º - Os colégios mantidos pela Associação de Literatura e Beneficência em sua ação educativa,
inspiram-se no projeto de Jesus Cristo, nas opções da Igreja da América Latina e nos princípios e
valores pedagógicos de Teresa Verzeri como: Caridade do Coração de Jesus, Cordialidade nas Relações, Respeito às Diferenças, Justiça, Solidariedade e Profissionalidade.
Identificadas com a intuição fundante das Filhas do Sagrado Coração de Jesus, concebem a Educação como um processo semelhante ao de Deus para com seu povo: longo e paciente marcado pela
bondade, firmeza, audácia, fidelidade, ternura, mansidão e humildade, indicando caminhos para que a
pessoa humana seja sujeito e construtor (a) de sua própria história e da história da comunidade. Criada a imagem e semelhança de Deus, à pessoa humana foi confiada à obra da criação. Pela fé ela
encontra em Deus o sentido único de sua existência, a fonte da vida, a liberdade e o amor. A pessoa humana reconhece Deus como Pai e vive sua vocação de filho, irmão de Jesus Cristo, na convivência
fraterna e na comunhão com os demais. No relacionamento harmonioso com Deus, com os outros, consigo mesmo e com a natureza, a pessoa humana encontra o caminho da libertação e do
crescimento pessoal, assumindo sua missão cristã e política.
O critério fundamental de sua missão é a fidelidade à vida e aos seus desafios à luz da Palavra de Deus, cabendo a cada comunidade educativa aplicá-la às situações concretas, através dos projetos
que se definem e redefinem continuamente.
CAPITULO III
DOS NÍVEIS DE ENSINO
Art. 5º - O Colégio atende os níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Curso
Normal e Curso Secretariado Bilíngüe. Os dois últimos têm regimentos próprios.
SEÇÃO I
EDUCAÇÃO INFANTIL:
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento
integral da criança até cinco anos de idade, em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Art. 29 da LDB)
Proporcionar a socialização e vivência de situações favoráveis ao desenvolvimento de potencialidades
e relações afetivas visando à autonomia, a formação de hábitos, atitudes e valores, em consonância com a construção de conhecimento e habilidades significativas para a vida familiar e para uma melhor
convivência social.
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SEÇÃO II
ENSINO FUNDAMENTAL:
Ensino Fundamental, com duração mínima de nove anos, tem por objetivo a formação básica do
cidadão, mediante: I – Desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da
leitura, escrita e cálculo; II – A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político da tecnologia, das artes e os
valores em que se fundamenta a sociedade;
III – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – Fortalecimento de vínculos familiares, laços de solidariedade humana e tolerância recíproca nas quais que se assenta à vida social. (Art. 32 da LDB)
O Ensino Fundamental também visa: I - Desenvolver atividades de ensino e de aprendizagem, partindo de experiências concretas que
possibilitem a construção de conhecimentos significativos, adequados ao interesse próprio de cada fase evolutiva.
II - Utilizar a comunicação de maneira eficiente por meio de diversas formas de linguagem e expressão.
III - Desafiar o educando para o espírito de busca e pesquisa, autonomia e liderança.
IV - Interpretar e analisar dados da realidade, para localizar-se, com objetividade, no tempo e no espaço e transformar essa realidade de acordo com os valores evangélicos.
V - Contribuir na solução de problemas, consciente da inter-relação de pessoas, famílias, comunidades, aceitando a co-responsabilidade.
VI - Provocar para a descoberta e conhecimento, sempre renovado, da Pessoa de Jesus Cristo.
VII - Instrumentalizar o educando para a construção do conhecimento significativo, utilizando estruturas cognoscitivas com ênfase na aprendizagem construída.
VIII - Proporcionar a formação integral dos educandos, baseados na educação cristã, criando relações de solidariedade na convivência com os membros da comunidade educativa, numa linha de abertura à
sociedade em geral.
SEÇÃO III
ENSINO MÉDIO:
O Ensino Médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, tem como
finalidade:
I – A consolidação e aprofundamento de conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos;
II - A preparação básica para o trabalho e cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar, com flexibilidade, a novas condições de ocupação ou de
aperfeiçoamento posteriores;
III – O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e pensamento crítico;
IV – A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos de processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. (Art. 35 da LDB)
O Ensino Médio também visa:
I - Utilizar formas aperfeiçoadas de comunicação nas diferentes áreas do conhecimento.
II - Examinar, compreender e relacionar conceitos e princípios avaliando criticamente a realidade e auxiliando em sua transformação.
III - Relacionar sua história pessoal com a história, de maneira a tomar consciência de sua própria responsabilidade frente aos problemas ambientais, sociais e éticos.
IV - Demonstrar interesse por sua educação contínua, assumindo o processo de seu crescimento
cultural, social e religioso.
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V - Criar relações de solidariedade na convivência com os membros da comunidade educativa, numa linha de abertura à sociedade em geral.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
CAPITULO I
DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 6º - A Associação de Literatura e Beneficência é responsável perante as autoridades públicas e o público em geral pelos estabelecimentos mantidos, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao
seu bom funcionamento, respeitando os limites da Lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos executivos.
Art. 7º - Compete precipuamente a Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento
das atividades da instituição, colocando-lhe à disposição os bens necessários, de seu patrimônio ou de
terceiros a ela cedidos, assegurando-lhes os suficientes recursos financeiros de custeio.
Art. 8º-A entidade mantenedora reserva-se o direto de deliberar sobre a administração dos estabelecimentos mantidos, conforme previsão estatutária, podendo delegá-la, no todo ou em parte, à
Diretoria nomeada em ato competente.
Art. 9º - Dependem de aprovação da entidade mantenedora as decisões que importarem em
aumento de despesas.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COLÉGIO
SEÇÃO I
DA DIRETORIA
Art. 10 - A Diretoria do Colégio, constituída pelo(o) Diretor(a), Tesoureiro(a) e Secretario(a), é órgão
executivo de coordenação, planejamento e fiscalização das atividades do Colégio, tendo mandato de 01 (um) ano, sendo nomeada pela Entidade Mantenedora.
§ único: A Diretoria do Colégio é o núcleo que organiza, superintende, executa, delega e controla
todas as atividades no âmbito da unidade escolar.
Art. 11 - São atribuições do(a) Diretor(a):
I - Dirigir o Colégio, cumprindo e fazendo cumprir as leis, estatuto social da entidade mantenedora, regulamentos, o calendário escolar, as políticas institucionais, as determinações superiores e as
disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo sócio-educativo.
II - Representar o Colégio perante as autoridades escolares.
III - Superintender todas as atividades do Colégio. IV - Desenvolver ações que obtenham o equilíbrio na realização das receitas e despesas, viabilizando
investimentos. V - Definir as macro-políticas e estratégias do Colégio, compatibilizando os objetivos com as políticas e
filosofia da Mantenedora. VI - Analisar os indicadores econômico-financeiros do Colégio, avaliando seu desempenho com
instrumentos que auxiliam o processo de tomada de decisões.
VII - Cumprir com a política social estabelecida pela lei, missão e diretrizes da entidade mantenedora. VIII - Encaminhar a Mantenedora: Planejamento Estratégico, relatórios anuais, planos de ação,
previsão orçamentária, planilhas de custos de matrículas e projetos de investimentos. IX- Admitir e dispensar professores e demais funcionários, ouvido a mantenedora.
X - Impor penalidades previstas neste Regimento Escolar.
XI - Promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe, observadas as
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políticas institucionais. XII - Assistir a autoridades de ensino durante suas visitas ao Colégio.
XIII - Coordenar a acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes, nos turnos de
funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos. XIV - Autorizar matrículas e transferência de alunos.
XV - Convocar e presidir reuniões dos quadros do Colégio - administrativo, docente e discente, solenidades e cerimônias do Colégio, delegando atribuições e competências a seus subordinados,
assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais.
XVI - Controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos. XVII - Zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos.
XVIII - Coordenar o processo de escolha de docentes e funcionários e verificação de sua documentação.
XIX - Tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes e a entidade mantenedora.
XX – Zelar pelo patrimônio do Colégio.
Art. 12 - Em sua ausência ou impedimento, não superior a 15(quinze) dias, o(a) Diretor(a) será
substituído pela(o) Tesoureira(o) ou Secretária(o).
SEÇÃO II
DA TESOURARIA
Art. 13 - São atribuições do(a) Tesoureiro(a): I - Manter atualizada a escrituração contábil assegurando sua exatidão, conforme normas legais e
orientações da entidade mantenedora.
II - Prover as informações necessárias para o processamento da folha de pagamento junto à Mantenedora, no prazo previamente estabelecido.
III - Manter organizada a documentação pertinente a toda movimentação financeira do Colégio. IV - Acompanhar e prover a manutenção dos bens do Colégio.
V - Responsabilizar-se pela elaboração e remessa dos relatórios gerenciais.
VI – Coordenar e implementar as rotinas trabalhistas. VI – Elaborar, apresentar e acompanhar o orçamento do Colégio.
VIII - Comprometer-se com a filosofia do Colégio. IX - Participar do Conselho Administrativo Pedagógico.
X – Elaborar as planilhas de custo por níveis de ensino do Colégio. XI - Coordenar e orientar todos os quadros do Colégio - em termos do uso dos equipamentos e
materiais do mesmo, inclusive os de consumo.
XII – Desenvolver demais atribuições inerentes ao cargo.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA
Art. 14 - São atribuições da(o) Secretária(o):
I- Coordenar e supervisionar os registros escolares.
II - Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da Direção do Colégio.
III - Redigir e fazer expedir toda a correspondência do Colégio, submetendo-a a assinatura do(a) Diretor(a) ou de seu substituto legal.
IV - Escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou
fidelidade. V - Assinar, juntamente com o(a) Diretor(a), fichas, atas, certificados e outros documentos.
VI – Executar expedição, registro e controle de expedientes. VII - Comprometer-se com a prática e filosofia institucional.
VIII - Participar do Conselho Administrativo Pedagógico. IX - Organizar e manter atualizada toda a coletânea da legislação pertinente.
X - Participar da elaboração, execução e avaliação do Planejamento Estratégico.
XI - Responder pela documentação legal dentro do prazo prescricional.
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TITULO IV
DOS CONSELHOS E SERVIÇOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO
Art. 15 – O CAP - Conselho Administrativo Pedagógico, órgão consultivo, formado pelos membros da
Diretoria, animadora da Comunidade Religiosa, SOP, SOE, SOR, (Gestão Social) GS, (Gestão Humana)
GH e (Gestão Institucional) GI para tratar em termos de proposição, discussão, avaliação, análise, apreciação, aprovação de assuntos ligados ao funcionamento pedagógico e administrativo/escolar do
estabelecimento.
Art. 16 - O Conselho Administrativo Pedagógico reunir-se-á mensalmente, em datas definidas em
calendário ou a qualquer tempo, caso algum motivo excepcional o justifique.
§ único - O calendário escolar é planejado pelo CAP, submetido à aprovação da Diretoria, atendendo às necessidades e peculiaridades de cada localidade, observando a legislação vigente.
CAPITULO II
DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
Art. 17 - O Núcleo Pedagógico, órgão de apoio, formado pelos coordenadores dos Serviços de
Orientação Pedagógica (SOP), Serviço de Orientação Educacional (SOE) e Serviço de Orientação
Religiosa (SOR) e Serviços de Apoio Pedagógico (SAP) para tratar, discutir, avaliar, analisar demandas relativas ao processo de ensino e aprendizagem.
§ Único - As atribuições do SAP serão regidas por instrumento próprio.
Art. 18 – O Núcleo Pedagógico reunir-se-á mensalmente, em datas definidas em calendário ou a qualquer tempo, caso algum motivo excepcional o justifique.
CAPITULO III
DOS SERVIÇOS
SEÇÃO I
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO RELIGIOSA – SOR
Art. 19 – O Serviço de Orientação Religiosa é constituído pelos(as) professores(as) de Educação
Religiosa do Colégio e pelo Coordenador do serviço, devidamente habilitado e designado pela Diretora.
O Serviço de Orientação Religiosa tem por função dinamizar as atividades religiosas do colégio, fazendo da comunidade educativa um centro irradiador de Evangelização. Cabe-lhe também, refletir e
interiorizar a mensagem de Cristo, para o crescimento na fé e no compromisso fraterno, envolvendo todos os elementos da comunidade escolar, num profundo respeito à pessoa humana e suas
individualidades.
Art. 20 - São atribuições do Serviço Orientação Religiosa:
I - Dinamizar as atividades religiosas do Colégio, fazendo da comunidade educativa um centro irradiador de evangelização.
II - Refletir e interiorizar a mensagem de Cristo para o crescimento na fé e no compromisso fraterno,
envolvendo todos os elementos da comunidade escolar, num profundo respeito à pessoa humana e às suas individualidades.
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III - Integrar a Pastoral da Instituição às Diretrizes do Plano Diocesano, do Paroquial e da área de Educação.
IV - Promover a complementação das aulas de Educação Religiosa, mediante celebrações, palestras,
encontros, reflexões, grupo de estudos e outras atividades extra-classe. VI - Promover reuniões e cursos de atualização de Educação Religiosa.
VII - Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades programadas para dinamizar a Pastoral e a Evangelização, estimulando o educando para que desenvolva sua dimensão religiosa, opte por uma
religião e participe na vida da comunidade de fé.
VIII - Oferecer à comunidade educativa oportunidade para experiência de fé, mediante o anúncio explícito da mensagem cristã e a vivência dos valores evangélicos.
IX - Elaborar seu Plano de Ação e submetê-lo ao CAP. X - Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global do Colégio.
XI - Sugerir critérios e nomes para a escolha de educadores de Educação Religiosa. XII - Assessorar os educadores de Educação Religiosa no processo ensino-aprendizagem, na aquisição
de conhecimento, bem como na sua produção, priorizando o saber ser, valores e vivência e o saber
fazer. XIII - Participar de cursos, seminários e congressos, para manter-se atualizado quanto às novas
orientações, normas e ensinamentos da Igreja, da Congregação e da Legislação.
SEÇÃO II
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL – SOE
Art. 21 - O Serviço de Orientação Educacional é constituído por Orientador (es) ]Educacional (is), designado(s) pela(o) Diretora(o) do Colégio. Conta com professores (as) conselheiros (as),
representantes de turma escolhidos pelos alunos que, coordenados pelo Serviço, auxiliam nas
atividades propostas. O Serviço de Orientação Educacional atende às necessidades e dificuldades do processo de
desenvolvimento do aluno, acompanha-o e encaminha-o a profissionais competentes. Em cooperação com os professores e comunidade, trabalha com os aspectos relacionados à escolha profissional nos
cursos de Ensino Médio, utilizando-se de recursos adequados, para que o aluno seja capaz de discernir e optar profissionalmente.
Investiga e analisa a realidade vivencial do aluno, a história da própria comunidade, a fim de que os
trabalhos em educação possam melhor atender a todos, em seu processo de desenvolvimento global.
Art. 22 - São atribuições do Serviço de Orientação Educacional:
I - Atender às necessidades e dificuldades do processo de desenvolvimento do aluno acompanha-as e
as encaminha aos setores competentes. II - Investigar e analisar a realidade vivencial do educando, a história da própria comunidade, a fim de
que os trabalhos em educação possam melhor atender a todos, em seu processo de desenvolvimento global.
III - Colaborar com o Corpo Docente, a fim de viabilizar a consecução do Projeto Político-pedagógico;
IV - Assessorar os educadores no desempenho de suas funções educativas. V - Participar da elaboração, execução e avaliação do Planejamento Estratégico do Colégio.
VI - Elaborar, no início do ano letivo, o Plano de Ação do Serviço e submetê-lo à apreciação do Colegiado Administrativo Pedagógico.
VII - Promover condições favoráveis para o convívio social na comunidade educativa. VIII - Identificar causas do insucesso do aluno nos estudos e em seu relacionamento, para posterior
diagnóstico e/ou encaminhamento.
IX - Dar atendimento individual, em casos especiais, encaminhando o aluno necessitado a profissionais especializados.
X - Coletar dados referentes ao aproveitamento da turma e do aluno com necessidade de atendimento, mantendo atualizados sua ficha e o perfil da turma.
XI - Orientar os alunos representantes de turma e os educadores conselheiros no seu desempenho;
XII - Coordenar e participar do Conselho de Classe. XIII - Avaliar o rendimento escolar em colaboração com o Serviço de Orientação Pedagógica.
XIV - Manter o Diretor informado sobre o andamento das atividades do Serviço.
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XV - Elaborar, ao término do ano letivo, o relatório das atividades do Serviço de Orientação Educacional, encaminhando-o à Diretoria.
SEÇÃO III
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA – SOP
Art. 23 – O Serviço de Orientação Pedagógica é constituído por supervisor (es) escolar (es), com
habilitação e experiência docente, designado(s) pelo(a) Diretor(a).
Entende-se o Serviço de Orientação Pedagógica como o (a) articulador (a) de um trabalho de planejamento, coordenação, acompanhamento, orientação e assessoramento à comunidade escolar,
especialmente ao corpo docente do Colégio. O Serviço de Orientação Pedagógica resgata sua função de dinamizador de situações que orientem o
trabalho pedagógico numa perspectiva sócio-interacionista. Isso pressupõe uma orientação
participativa, democrática e competente.
Art. 24 - São atribuições do Serviço de Orientação Pedagógica:
I) Coordenar o Plano Global da Instituição, buscando o aperfeiçoamento contínuo, a unidade de ação, para a consecução dos objetivos propostos.
II) Manter o clima de harmonia, amizade, fraternidade e participação na Comunidade Educativa.
III) Assessorar o planejamento participativo e elaboração de normas, a partir das necessidades constatadas, assegurando a concretização do Projeto Político Pedagógico.
IV) Diagnosticar, acompanhar, aperfeiçoar e avaliar o Processo de Ensino-aprendizagem com vistas à construção do conhecimento e ao desenvolvimento de habilidades gerando as competências;
V) Assessorar, coordenar, dinamizar e acompanhar o Processo de Avaliação, previsto na legislação
vigente e no Regimento Escolar. VI) Assessorar a Diretoria no que lhe for pertinente.
VII) Manter o (a) Diretor (a) informado (a) sobre o andamento das atividades do Serviço. VIII) Promover articulações de suas atividades com os demais Serviços.
IX) Elaborar, no início do ano letivo o Plano de Ação do Serviço e submete-lo à apreciação do Colegiado Administrativo Pedagógico.
X) Coordenar e participar do Conselho de Classe.
XI) Coordenar e acompanhar a elaboração de Projetos com vista à construção do APRENDER (conhecimento), APRENDER A FAZER (habilidades), APRENDER A SER (conhecimento), A CONVIVER
(valores e atitudes) E APRENDER A DISCERNIR, atendendo às necessidades de atualização, com vistas às mudanças da sociedade.
XII) Contribuir para a atualização do corpo docente, através de cursos, seminários, palestras,
encontros, sessões de estudos, buscando aprimorar a qualidade do ensino e o aperfeiçoamento constante dos educadores.
XIII) Analisar histórico escolar de aluno matriculado por transferência, prevendo procedimentos para adequação da situação de cada caso.
XIV) Encaminhar ao Diretor, ao término do ano letivo, o relatório das atividades realizadas pelo Setor
ao Diretor, levando em consideração o desenvolvimento do processo educativo.
Art. 25 - O Serviço de Orientação Pedagógica - SOP, assessora e viabiliza a implantação do projeto Político-pedagógico, enfatizando a atuação na capacitação dos setores envolvidos na Educação, para
que possam evoluir no gerenciamento e qualificação das instituições educacionais que fazem parte da rede, oferecendo um processo de aprendizagem diferenciada e com qualidade.
CAPÍTULO IV
DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Art. 26 - O Núcleo Administrativo, órgão de apoio, formado pelos responsáveis pela Gestão Social (GS), Gestão Humana (GH), Gestão Institucional (GI) e Serviços de Apoio Administrativo (SAA), para
tratar, discutir, analisar, propor demandas relativas aos processos administrativo-financeiros, de
pessoas e sociais do colégio.
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§ único: As atribuições, dos integrantes do Núcleo Administrativo estão descritas em instrumento
próprio.
TÍTULO V
DAS ORGANIZAÇÕES COMPLEMENTARES
CAPÍTULO I
DAS ORGANIZAÇÕES DE APOIO À COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 27 - Os segmentos da comunidade têm organização própria e atuam em consonância com o
Projeto Político-Pedagógico, tendo sua atuação voltada para a melhoria e aperfeiçoamento constante das condições de trabalho educativo, aprimoramento da relação ensino/aprendizagem, atividades
culturais e também voltadas para a realização de trabalhos e promoção humanas e comunitárias,
junto à comunidade onde o Colégio está instalado. Estas Organizações de Apoio da Comunidade Escolar serão regidas por instrumentos normativos próprios.
§ único: São consideradas Organizações de Apoio à Comunidade Escolar:
I - Associação de Pais;
II - Clube de Mães; III -Grêmio Estudantil;
TÍTULO VI
DO ORDENAMENTO DO SISTEMA ESCOLAR
CAPITULO I
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO
Art. 28 - O Projeto Político Pedagógico é documento resultante do trabalho realizado pela
comunidade escolar e representa os sonhos, metas e desejos que temos. É sinalizador para toda e qualquer ação planejada e realizada pelo Colégio.
Nele, estão explícitos os pressupostos que servem de base para a construção da nossa ação educativa
e os parâmetros para a gestão administrativa, de pessoas e pedagógica, adotada pelo Colégio. Sua implementação exige interdisciplinaridade, motivação, acompanhamento, controle e avaliação.
SEÇÃO I
DOS PLANOS DE ESTUDO
Art. 29 - Os Planos de Estudos contemplam os componentes curriculares das áreas do conhecimento
definidas nas diretrizes curriculares nacionais, distribuídas pelas séries, relacionando as habilidades e competências a serem desenvolvidas em cada componente curricular e/ou objetivos a serem
trabalhados.
São elaborados coletivamente envolvendo o corpo docente, discente e comunidade, embasados no Projeto Político-pedagógico, orientado e coordenado pelo Serviço de Orientação Pedagógica e
aprovados pela mantenedora, servindo, também, como base na elaboração do plano de trabalho de cada professor. As alterações realizadas têm validade para o período letivo seguinte, não podendo
sofrer alteração no decorrer do ano letivo.
SEÇÃO II
DOS PLANOS DE TRABALHO
Art. 30 - Os Planos de Trabalho são elaborados pelo docente em consonância com o Projeto Político-
pedagógico e com os Planos de Estudos. Os passos a serem seguidos são definidos pelo Serviço Orientação Pedagógica, em parceria com os professores, de acordo com a proposta metodológica
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utilizada, adequando as necessidades de aprendizagem dos alunos em forma de projetos inter e transdisciplinares.
TÍTULO VII
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO ANO LETIVO Art. 32 - O Colégio adota o regime seriado anual para a Educação Infantil, Ensino fundamental e
Médio.
SEÇÃO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 31 - O calendário escolar será planejado e aprovado pelo CAP, atendendo as necessidades e
peculiaridades de cada localidade, observando a legislação vigente.
CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Art. 33 – O ingresso do educando ocorre pelo processo de matrícula o qual vincula os discentes ao Colégio:
§ único: Para o ingresso é exigido o que se segue: I) Educação Infantil: Creche - até 03(três) anos;
II) Pré-escola – 04 (quatro) a 05 (cinco) anos;
III) Ensino Fundamental – para o ingresso no primeiro ano o aluno deve ter 06(seis) anos completos, venha a completar no início do ano letivo ou apresente habilidades necessárias para o processo de
alfabetização lúdica, conforme avaliação de profissional do Colégio ou por este indicado. Nas demais séries é necessário histórico escolar e, na ausência deste, utiliza-se a reclassificação,
conforme legislação vigente.
SEÇÃO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA O INGRESSO Art. 34 - O ingresso compreende:
I) Rematrícula para alunos do Colégio.
II) Admissão de novos alunos. III) Admissão de alunos por transferência.
IV) Admissão de alunos com Progressão Parcial em até 2 (dois) Componentes Curriculares. V) Admissão de alunos independente da escolaridade anterior, mediante avaliação feita pelo Colégio,
conforme legislação vigente.
VI) Admissão de alunos que vierem transferidos durante o ano letivo, os quais devem realizar avaliação para verificação do processo de aprendizagem conforme critérios estabelecidos pelo Colégio,
podendo o aluno ser reclassificado, se for o caso.
SEÇÃO III
DA CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS
Art. 35 - O número máximo de alunos por turma é:
Educação Infantil:
I) Creche 1: 2 anos - 15 alunos II) Creche 2: 3 anos - 20 alunos
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III) Pré-escola A: 4 anos - 25 alunos IV) Pré-escola B: 5 anos - 25 alunos
Ensino Fundamental:
V)1º a 4º ano: 35 alunos VI)5º a 9º ano: 45 alunos
Ensino Médio: 50 alunos
SEÇÃO IV
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Art. 36 - Documentação necessária: I) Certidão de nascimento ou casamento;
II) Histórico escolar; III) Prova de quitação militar, quando for o caso;
IV) Carteira de identidade;
V) Certificado de conclusão do curso, quando for o caso; VI) Título de eleitor, quando for o caso.
TÍTULO VIII
DO PROCESSO PEDAGÓGICO
CAPÍTULO I
DA METODOLOGIA DE ENSINO
Art. 37 - Um dos maiores desafios, enfrentados pela educação atual refere-se, à necessidade de
recriar os espaços escolares, superando os limites e os condicionamentos para a interlocução de saberes significativos.
É característica da proposta pedagógica dos Colégios mantidos pela Instituição Verzeri, trabalhar todas as dimensões humanas do educando: a razão, a argumentação, a criatividade, o
comprometimento, a autonomia, a afetividade, a solidariedade e o respeito à diversidade. Para tanto, utilizam metodologias que respeitam os diferentes estilos e ritmos dos alunos e alunas. Nesse sentido,
a ação pedagógica parte dos conhecimentos prévios dos educandos, instigando-os a novas
descobertas, através de seus interesses, desafios propostos e situações - problema, tendo a pesquisa como prática na busca continua de informações e de construção do conhecimento.
Esse processo, mediado pelo educador, desafia e incentiva o educando, que, por sua vez, tem o compromisso com a busca do saber e de descobertas. A curiosidade e a busca de informações para
gerar conhecimento, são constantemente estimuladas pelo desafio e pelas situações
problematizadoras, ampliando, assim, as possibilidades de comprometimento do educando com a aprendizagem.
A educação, assim, acontece na dialética entre teoria e prática, levando em consideração o ser humano real, pois a consciência e o saber formam-se e se desenvolvem no universo concreto e na
interação do aluno com o conjunto de relações que faz com o mundo.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM
Art. 38 - Considerando a proposta de construção do conhecimento, dos colégios da Instituição
Verzeri, efetivada na interação do sujeito com o objeto do conhecimento e com o meio, privilegiando
o aprender a conhecer, a ser, a fazer e a conviver, acredita-se que a avaliação é um processo inerente à aprendizagem e, como tal, acontece gradativamente e de modo contínuo. Por isso, a avaliação das
atividades se dá na constante realização do processo ação-reflexão-ação, que oportuniza uma tomada de consciência sobre o ato de aprender, constituindo parte integrante do processo.
Diante dessa proposta, a avaliação é contínua e permeia o processo de ensino e de aprendizagem e tem como finalidade diagnosticar o estágio de desenvolvimento do educando, o desempenho de suas
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habilidades e competências e a análise da prática pedagógica, visando à tomada de decisões. Assim, a avaliação é realizada a cada momento, investigando os conhecimentos adquiridos pelo educando e
decidindo como auxiliá-lo, para que avance na construção do conhecimento.
A avaliação, enquanto diagnóstica, é contínua e permanente, oportunizando ao educador verificar, em qualquer momento, avanços e dificuldades do educando. Tem, também, a finalidade de corrigir, a
tempo, as falhas na aprendizagem, de modo a evitar possíveis fracassos, proporcionando ao educador o acompanhamento da construção do conhecimento do aluno, como um todo coerente e significativo.
Sendo assim, implica na verificação das apropriações feitas pelo aluno, cujo controle do
aproveitamento é apoiado em múltiplos critérios, considerando principalmente a assimilação e a aplicação do conhecimento em situações do dia-a-dia, privilegiando-se os aspectos qualitativos sobre
os quantitativos. A partir dessa perspectiva, observa-se o fazer pedagógico do professor, considerando que o ensinar e o aprender são, naturalmente, recíprocos.
SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 39 - O Colégio realiza pesquisa de clima organizacional e satisfação dos alunos e pais, tendo por missão gerenciar o atendimento de toda a comunidade escolar, abordando satisfação, bem-estar,
saúde, segurança e diferencial pedagógico (qualidade do ensino e da aprendizagem). Da pesquisa organizacional e satisfação, surgem novas necessidades possibilitando, assim, ações
corretivas e preventivas.
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ALUNO
Art. 40 - A proposta de avaliação é contínua, permeando o processo de ensino e de aprendizagem. Tem como finalidade diagnosticar o estágio de desenvolvimento do aluno, o desempenho de suas
habilidades e competências e análise das práticas pedagógicas, visando à tomada de decisões,
privilegiando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos. As habilidades e competências têm como base os quatro pilares da educação: aprender a ser, fazer,
conviver e conhecer.
SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO DAS CLASSES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 41 - A avaliação das crianças nas classes de Educação Infantil processa-se por meio da observação sistemática do professor na sala de aula e, também, dos demais especialistas que
atendem a turma, visando a um acompanhamento do crescimento harmonioso da criança nos aspectos de ordem física, afetiva, cognitiva, ética, estética, de relação interpessoal e intersocial.
A certificação dos conhecimentos e das competências adquiridas decorre da concretização de
projetos, envolvendo teoria e prática, sendo apresentada para Educação Infantil, sob forma de relatório do desempenho dos alunos. O comunicado aos pais e/ou responsáveis é realizado a cada
trimestre, em atendimento individualizado, baseado nas habilidades e competências previamente definidas.
A avaliação nas classes de Educação Infantil não tem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
SEÇÃO IV
DA AVALIAÇÃO DAS CLASSES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Art. 42º - Para avaliação do desempenho do aluno são considerados como critérios os aspectos
sociais, cognitivos, afetivos e psicomotores, efetivando-se por meio de variados instrumentos. Os resultados da avaliação são comunicados aos estudantes ao longo do trimestre, através de
planilhas de acompanhamento e boletim escolar.
Nas séries iniciais, a avaliação é expressa e dada a conhecer aos pais através de relatório de desempenho, contendo o trabalho desenvolvido no trimestre, relatório individual do aluno feito pelo
educador da turma e pelos especialistas que, também, o atendem. Nesta etapa, adotamos o regime de progressão continuada.
Nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, a avaliação é baseada em habilidades e
competências pré-determinadas, a partir dos Planos de Estudos, sendo os resultados expressos através de notas, numa escala de 0 a 10 (zero a dez).
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O aluno para ser promovido, deve apresentar média anual, igual ou superior a 6,0 (seis), em cada componente curricular. A média anual é obtida através da média aritmética dos 3 ( três) trimestres.
Para o aluno que após os três trimestres não atingir média 6,0 (seis) é oferecida uma nova
oportunidade, a 4ª avaliação, após término do ano letivo, com datas estabelecidas e divulgadas pelo Serviço de Orientação Pedagógica (SOP). Nesses casos, a média final é obtida através da média
anual, mais o resultado da 4ª avaliação divida por 2 (dois), obtendo média mínima 6,0 (seis).
MF= MA + 4ª Avaliação 2
Quando necessário, os pais dos alunos são atendidos individualmente em data agendada no
calendário escolar. Nos casos de não comparecimento, em que o aluno apresente baixo rendimento, os pais são convocados a comparecer ao Colégio.
Ao aluno assiste o direito de questionar, por escrito, os critérios avaliativos, dentro do prazo máximo
de 24 horas, após ter sido divulgado, pelo Colégio, o resultado final do ano letivo, em formulário próprio a ser entregue na secretaria.
SEÇÃO V
DA EXPRESSÃO DOS RESULTADOS DOS ALUNOS TRANSFERIDOS
Art. 43º - Aos alunos transferidos do Colégio a expressão dos resultados é feita como já descrito
anteriormente neste regimento, ou seja, através da descrição das habilidades e competências desenvolvidas no trimestre. Caso o aluno venha a ser transferido no decorrer de um trimestre, o
Colégio deve fornecer, juntamente com a documentação, uma avaliação parcial do período
freqüentado. Alunos vindos transferidos de outras instituições, ao longo do ano letivo, que adotem sistema de
avaliação diferente do proposto pelo Colégio, devem passar por uma avaliação, a fim de averiguar o desenvolvimento da aprendizagem a partir dos critérios estabelecidos por esta instituição.
SEÇÃO VI
DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO
Art. 44 - A recuperação, parte integrante do processo de construção do conhecimento, é entendida como orientação periódica e contínua dos estudos e criação de novas situações de aprendizagem. É
feita, primeiramente em sala de aula, através de ações didático-pedagógicas, sob a forma de revisão
e recapitulação dos conteúdos lecionados, reforço, exercícios, trabalhos, estudos, tarefas programadas, dirigidas e orientadas, com vistas a auxiliar o aluno na superação de suas dificuldades
no processo de aprendizagem. A recuperação paralela é organizada da seguinte forma: nos dois primeiros trimestres, em sala de
aula, ou sob a forma de ensino “on line”, acompanhado pelos docentes. No último trimestre, serão
oferecidos estudos de recuperação paralela em turno inverso, acompanhado por docentes.
SEÇÃO VII
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 45 - A classificação dos alunos é efetivada em qualquer série, exceto no primeiro ano do Ensino
Fundamental e é realizada: I) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, o ano anterior, no próprio Colégio;
II) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas, os quais são avaliados através
de testes de desempenho no momento da entrada no Colégio; III)independente da escolarização anterior, mediante avaliação que defina o grau de desenvolvimento
e de experiência, serão também observados as competências e habilidades do candidato que permita sua inscrição no ano adequado.
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§ único: A classificação é feita por meio de avaliação, pelo Serviço de Orientação Pedagógica e docentes, para posicionar o aluno na série compatível com sua idade, experiências, nível de
desempenho ou de conhecimento e pode ocorrer em qualquer época do ano letivo, sendo que o
controle de freqüência passa a ser feito a partir da data efetiva de matrícula, observando o cumprimento dos duzentos dias letivos.
Art. 46 - O Colégio pode reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferência recebida
em qualquer época do ano, para situá-los na série adequada ao seu estágio de desenvolvimento e às
suas possibilidades de crescimento.
§ único: A reclassificação é feita por meio de avaliação, organizada pelo Serviço de Orientação Pedagógica e pelos docentes, no decorrer do ano letivo.
SEÇÃO VIII
DA PROMOÇÃO E AVANÇO
Art. 47 - O avanço escolar é uma estratégia de processo individual e contínuo no crescimento de
cada educando. Alguns apresentam condições de desempenho antes do tempo previsto devido aos ritmos de aprendizagem diferentes.
O Colégio, até o segundo trimestre do ano letivo, que apresenta nível educacional acima de sua idade, observando seu progresso individual, atendendo ao ritmo próprio e capacidades intelectuais, de
acordo com o nível exigido. Cabe, pois, ao educador reconhecer estes progressos e proporcionar oportunidades de realização,
tanto quanto permitem as capacidades do educando, sendo assessorado e acompanhado pelo Serviço
de Orientação Pedagógica.
Art. 48 - É considerado promovido para a série seguinte ou concluinte do Ensino Fundamental e Médio o aluno que:
I) obtiver, ao final do ano letivo, o resultado final Apto;
II) obtiver freqüência mínima de 75% do total de horas letivas anuais. Nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, adota-se o regime de Progressão Continuada, cuja
finalidade é possibilitar ao aluno com determinadas dificuldades de aprendizagem, detectadas pelos educadores ao longo do processo, a oportunidade de superá-las, não sendo impedida sua promoção
ao período seguinte. Nas Séries Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, adota-se o Regime de Progressão
Parcial, conforme legislação vigente e organizada da seguinte forma:
I) Aluno que não obtém aprovação em até dois componentes curriculares matricula-se na série subseqüente e, simultaneamente, realiza estudos do componente curricular em que está pendente.
II) Os componentes curriculares em regime de progressão parcial são cursados em turno inverso ao que estiver matriculado na série em curso, no decorrer de um semestre letivo, em horário a ser
estabelecido pelo Serviço de Orientação Pedagógica.
III) A carga horária dos componentes curriculares ministrados em forma de progressão parcial deve atender a 30% da carga horária letiva anual.
IV)A freqüência exigida nesses casos é de 100%, salvo casos de doença justificados por atestado médico ou doença justificada por escrito pela família a ser entregue no dia de retorno ao Colégio.
V) Na avaliação do aluno o Colégio obedece à forma regimental.
VI) As despesas provenientes desta Progressão são de competência do responsável pela matrícula do aluno.
SEÇÃO IX
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS CONCLUÍDOS COM ÊXITO Art. 49 - Cabe ao SOP analisar os históricos escolares e os estudos concluídos com êxito de alunos
transferidos para compatibilizar a carga horária e os componentes curriculares ministrados na série
pretendida. Caso houver necessidade, é encaminhado estudo de adaptação curricular.
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SEÇÃO X
DOS ESTUDOS DE ADAPTAÇÃO CURRICULAR Art. 50 - A adaptação é o processo através do qual o Colégio oferece estudos especiais que
possibilitam aos alunos a adequação aos Planos de Estudo vigentes. Cabe ao SOP analisar o currículo
e determinar as adaptações necessárias e assessorar os docentes na elaboração de planos especiais que atendam a esta necessidade.
As modalidades de adaptação são: ensino direto e/ou trabalhos orientados à distância, orientados pelo Serviço de Orientação Pedagógica após análise documental do aluno, ocorrendo até o segundo
trimestre do ano letivo.
Os custos referentes à adaptação ficam a cargo do responsável legal pela matrícula do aluno.
SEÇÃO XI
DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS PARA ALUNOS COM DEFASAGEM ETÁRIA NA SÉRIE
Art. 51 – O Colégio oferece aos alunos, com atraso escolar, a oportunidade de atingir o nível de
desenvolvimento correspondente à sua idade, de forma que possam concluir etapas de escolarização num tempo menor que o previsto na organização curricular do Colégio, atendendo:
I) Ao nível de desenvolvimento correspondente à sua idade;
II) Aos pré-requisitos estabelecidos pelo educador, nos Planos de Estudo; III) À aplicação de instrumentos de avaliação escritos;
IV) Ao tempo necessário para o processo, não ultrapassando o final do segundo trimestre.
SEÇÃO XII
DO CONTROLE DE FREQÜÊNCIA E ESTUDOS COMPENSATÓRIOS DE INFREQÜÊNCIA
Art. 52 - O controle de freqüência escolar dos alunos matriculados far-se-á mediante instrumento próprio observando a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. São
oferecidas atividades complementares, no final do ano letivo, aos alunos que ultrapassarem vinte e cinco por cento (25%) de faltas às atividades escolares, desde que devidamente comprovadas através
de atestado médico ou de trabalho, dentro do prazo máximo de 72 horas após retorno ao Colégio.
Art. 53 - Tem a finalidade de compensar estudos ou outras atividades escolares dos quais o aluno
não tenha participado em razão de sua infreqüência. São presenciais, sendo registradas, pelo Colégio, em listas de controle específico em que se fará menção às datas e ao número de faltas do aluno a
que corresponde. Cabe ao Colégio comunicar a infreqüência dos alunos aos pais e responsáveis e
também ao conselho tutelar, quando menor de idade, antes de o aluno atingir o total máximo previsto na legislação vigente.
TÍTULO IX
DOS DIREITOS, DEVERES E MEDIDAS PEDAGÓGICAS DA COMUNIDADE
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Art. 54 - Os contratos de trabalho serão elaborados de acordo com a legislação em vigor.
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 55 - O corpo docente será constituído de professores qualificados e habilitados de acordo com a
legislação vigente.
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SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 56 - Além das previstas na legislação em vigor, os professores terão, ainda, as seguintes atribuições:
I - Participar da elaboração e do cumprimento do Projeto Político Pedagógico do colégio. II - Elaborar e cumprir os Planos de Estudo e os Planos de Trabalho, segundo a proposta pedagógica;
II - Elaborar e desenvolver um planejamento interdisciplinar, de acordo com as orientações do
colégio. IV - Comprometer-se e zelar pela aprendizagem dos alunos;
V - Estabelecer e monitorar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar; VI - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas pelo colégio.
VII - Participar efetivamente dos períodos dedicados às reuniões de planejamento, avaliação e
desenvolvimento profissional. VIII - Participar e colaborar nas atividades e eventos que visam articulação do colégio com as famílias
e a comunidade. IX - Manter um clima de harmonia, amizade, fraternidade e participação na Comunidade Escolar.
X - Estar em constante atualização e aprimoramento pedagógico em sua área de atuação. XI - Mediar adequadamente à resolução de conflitos que possam ocorrer em sala de aula.
XII - Comprometer-se com a Filosofia do colégio.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 57 - O corpo discente será constituído por todos os alunos matriculados no Colégio.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 58 - São deveres dos alunos: I - Comparecer, assídua e pontualmente todas as atividades curriculares.
II - Permanecer no ambiente escolar determinado pelo professor, durante o período das aulas, participando e realizando as atividades propostas e colaborando com os colegas e professores.
III - Ingressar e permanecer no Colégio devidamente uniformizado, conforme o padrão definido e
publicado anualmente. IV - Adquirir o material escolar exigido para o desenvolvimento das atividades e zelar pela sua
conservação. V - Tratar os colegas, professores e auxiliares com cortesia e respeito.
VI - Manter uma conduta que não cause, aos outros e a si mesmo, lesões físicas, materiais e/ou morais.
VII - Encaminhar aos pais ou responsáveis, as comunicações enviadas pelo Colégio.
VIII - Conservar e proteger, bem como ressarcir os prejuízos, quando causar dano material ao patrimônio escolar ou aos objetos de propriedades dos colegas, professores e auxiliares.
IX - Acatar a autoridade da Direção, Coordenação, Professores e Auxiliares do Colégio. X - Trazer somente o material necessário e solicitado pelo professor, para o desenvolvimento das
atividades escolares.
XI - Realizar estudos pessoais de aprofundamento dos conteúdos desenvolvidos em aula, se empenhado para alcançar o padrão exigido pelo Colégio.
Art. 59 - São direitos dos alunos, através de si ou através de seus pais ou responsáveis: I - Receber educação de qualidade, inspirada na filosofia e proposta pedagógica do Colégio.
II - Ser respeitado e atendido, em sua individualidade e como integrante do corpo discente.
III - Usufruir de todas as atividades culturais, integrativas, pedagógicas, religiosas e esportivas destinadas à sua formação, oferecidas pelo Colégio.
IV - Avaliar e apresentar sugestões que visem à melhoria da vida escolar.
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V - Receber um ambiente limpo, adequado e organizado, tendo em vista a preservação de sua qualidade de vida.
VI - Contar com recursos adequados, necessários ao desenvolvimento do processo de ensino e de
aprendizagem. VII - Receber assessoria dos serviços do Colégio.
VIII – Participar da atividade de recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar, em função de suas necessidades específicas.
IX - Impetrar recursos ou pedidos de reconsideração contra os resultados da avaliação final.
SEÇÃO II
DAS MEDIDAS PEDAGÓGICAS DE CARÁTER FORMATIVO
Art. 60 - O não cumprimento dos deveres do aluno é objeto de diagnóstico, procurando solução no
âmbito escolar, através de uma equipe formada por um representante de cada serviço do Colégio, adotando, então, quaisquer dos seguintes encaminhamentos, independente de ordem:
I - Atendimento individual (aconselhamento, orientação e advertência).
II – Encaminhado ao setor de coordenação de turno, via ficha de encaminhamento, o aluno que não permanecer no ambiente escolar determinado pelo professor ou for solicitada sua retirada pelo
professor. III – Solicitação da presença dos pais e ou responsáveis, no caso de aluno reincidente.
IV - O aluno que comparecer sem uniforme em horário de aula, deverá retornar para casa ou deverá providenciar o mesmo e trocar no ambiente escolar.
V - O material exigido para o desenvolvimento das atividades, bem como sua conservação será de
responsabilidade do aluno, caso não ocorra o professor deverá comunicar aos pais via agenda ou bilhete.
VI - Em casos extremos de depredação do patrimônio escolar e/ou objetos de propriedade de colegas, professores e auxiliares será instaurado Processo Administrativo, com objetivo de ressarcimento.
VII - Em situações em que se efetivar má conduta moral, gerando danos morais a outrem, bem como
lesões físicas, o aluno será advertido, encaminhado aos pais e/ou responsáveis, para orientação. VIII - Quando o aluno não respeitar a autoridade dos responsáveis pelo Colégio será encaminhado à
Coordenação de Turno que tomará as devidas providências. IX - Todo e qualquer material trazido pelo aluno e que não foi solicitado pelo professor será retirado
do aluno e entregue ao responsável. X – Será dada toda informação e orientação ao responsável legal sobre as dificuldades apresentadas
pelo aluno.
XI - Em caso de não comparecimento do aluno pelo período de 03 dias consecutivos sem comunicar a Escola, entra-se em contato com a família e, posteriormente, encaminha-se a FICAI (Ficha do Aluno
Infreqüente).
Parágrafo Primeiro - Procedimentos para casos de suspensão do aluno:
1º - Atendimento individual (aconselhamento, orientação e advertência). 2º - Informação e orientação ao responsável legal sobre as dificuldades apresentadas pelo aluno;
3º - Solicitação à família de ações de intervenção e tratamento, visando à recuperação do aluno, formalizando em documento escrito, quando necessário;
4º - Participação em projetos formativos de caráter ético e de cidadania, com ações comunitárias
promovidas e/ou coordenados pelo Colégio; Após terem sido tomadas as atitudes previstas nos itens 1º, 2º, 3º e 4º, persistindo a situação e
garantindo ao aluno o direito de defesa, o Colégio adotará os seguintes encaminhamentos: I) Suspensão temporária assistida, que consiste em trabalho orientado pelo professor, desenvolvido
em ambiente que não o de sala de aula, por um período pré-determinado;
II) Atendimento aos pais para orientação e encaminhamento sobre a atitude tomada; III) Encaminhamento para outra instituição;
IV) Indeferimento da rematrícula.
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Parágrafo Segundo - O Colégio se resguarda o direito de fazer os encaminhamentos dos itens 3º e 4º de forma imediata, se entender que a atitude do aluno incorra em falta grave.
Parágrafo Terceiro - A aplicação de sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração, sendo da(o) Diretora(o) do Colégio a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicação
de sanções.
Parágrafo Quarto - Será garantido ao aluno, por seu intermédio, ou pai, ou responsável, recurso à
sanção aplicada, junto à Direção do Colégio, bem como amplo direito de defesa.
Parágrafo Quinto - Qualquer dano patrimonial causado por alunos à Escola ou a terceiros, dentro do ambiente escolar, será objeto de reparação pecuniária, independentemente das sanções
disciplinares.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 61 - Os casos omissos e situações porventura surgidas e não previstas no presente Regimento Escolar serão resolvidas pela Direção, consultada a Mantenedora e sempre nos termos na
legislação de ensino e legislação geral vigentes no país.
Art. 62 - O presente Regimento Escolar, elaborado em duas vias originais, num total de vinte e quatro páginas que foi por mim lido e rubricado após de homologado pela Entidade Mantenedora,
entrará em vigor em a partir da data de aprovação.
________________________________
Therezinha Bernardi Presidente da ASLB
Homologado em 27 de dezembro de 2007.
BIBLIOGRAFIA
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Estatuto da Associação de Literatura e Beneficência, registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
livro “A” 10, nº.6811, fls. 72 v. Porto Alegre.
MEC, Lei n° 9.394, de 20/12/96, Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
CEE, Resolução nº. 288, de 21 de setembro de 2006, dispõe sobre os procedimentos dos Regimentos Escolares de estabelecimentos de ensino que integram o Sistema Estadual de Ensino. CEE, Parecer nº. 644/2006, orienta o Sistema Estadual de Ensino sobre a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração. CEE, Resolução nº. 281/2005, Diretrizes Curriculares da Educação Infantil para o Sistema Estadual de Ensino.
CEB, Resolução n° 02, de 07/04/98, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental. CEE, Parecer n° 1.132, de 21/11/97, orienta sobre aplicações da Lei n° 9.394.
CEE, Parecer n° 1.158, de 11/12/98, dispõe sobre a operacionalização do Parecer n° 1.132, de 21/11/97.