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Ano II do DOE
Nº 567
13 Páginas
Belém, sexta-feira,
14 de junho de 2019
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
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Francisco Sérgio Belich de Souza Leão Conselheiro / Presidente
José Carlos Araújo Conselheiro / Vice-Presidente
Sebastião Cezar Leão Colares Conselheiro / Corregedor
Mara Lúcia Barbalho da Cruz Conselheira / Ouvidora
Luis Daniel Lavareda Reis Junior
Conselheiro / Presidente da Câmara Especial
Antonio José Guimarães Conselheiro / Vice-Presidente da Câmara Especial
Aloísio Augusto Lopes Chaves Conselheiro
CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A):
Adriana Cristina Dias Oliveira
José Alexandre da Cunha Pessoa
Márcia Tereza Assis da Costa
Sérgio Franco Dantas
“O Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará ( ) foi instituído pela
Emenda Constitucional nº 13, de 16/10/1980
, à Constituição Estadual, com fundamento
no Art. 16, § 1º da Constituição Federal.”
“Orientar e fiscalizar a administração pública e
a gestão dos recursos municipais, visando a sua
efetiva e regular aplicação em benefício da
sociedade.”
“Ser instituição de excelência no controle
externo, reconhecida pela sociedade como
indispensável ao aperfeiçoamento da gestão
pública.”
Lei Complementar nº 102/2015, 25/09/2015
Instrução Normativa nº 03/2016/TCMPA
Secretaria Geral / (91) 3210-7545
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Telefone: (91) 3210-7500 (Geral)
CONSELHEIROS DO TCMPA PARTICIPAM DE TREINAMENTO SOBRE MARCO DE MEDIÇÃO 2019
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA),
Sérgio Leão, Cezar Colares e Antonio José Guimarães participaram, essa
semana, da segunda etapa de treinamento da Comissão de Garantia da
Qualidade do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de
Contas (MMD-TC). As atividades iniciaram na última segunda-feira (10),
com a aplicação de exercícios, que incluem estudos de cenários,
preparação de documentos, além do desenvolvimento de um plano de
visitas, que serão empregados durante a aplicação em 2019. O
treinamento encerrou nesta quarta-feira (12), na sede do TCE-SP.
O presidente da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de
Contas (Atricon), Fábio Nogueira agradeceu a receptividade recebida no
TCE-SP e enalteceu a hospitalidade do conselheiro Antonio Roque
Citadini, presidente da Corte, que, por sua vez falou da importância do
MMD-TC para o aperfeiçoamento dos procedimentos de auditoria e no
fortalecimento da relação com a sociedade.
A preparação das equipes encarregadas da aplicação 2019 do Marco de
Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas – o primeiro
treinamento aconteceu em abril, no TCM-SP – se inclui entre os critérios
estabelecidos para a obtenção da certificação da metodologia do MMD-
TC, a cargo da Fundação Vanzolini (USP-SP), maior entidade certificadora
da América Latina.
De acordo com o presidente da Atricon, com o certificado, o Marco de
Medição terá, ainda mais, consubstanciados os seus procedimentos de
avaliação e a confirmação da efetividade da ferramenta.
20/06 – EXECUTIVO:
Último dia para repasse do Duodécimo às
Câmaras Municipais. (Art. 62, caput, da Constituição
do Estado do Pará, e Art. 168, da Constituição Federal de 1988 )
PAUTA DE JULGAMENTO ..........................................................
EDITAL DE CITAÇÃO ...................................................................
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ...........................................................
CONTRATO.................................................................................
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO .....................................................
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PAUTA DE JULGAMENTO
O Secretário Geral do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Pará, comunica aos interessados, que o
Egrégio Plenário desta Corte, está transferindo a Sessão
Plenária do dia 18/06/2019, (publicada no DOE TCMPA
na Edição nº 565 em 13/06/2019), para o dia
19/06/2019, às 9 horas, em sua sede, os seguintes
processos:
01) Processo nº 201903785-00
Responsável: Sr(a). Kátia Lopes Fernandes
Origem: Secretaria Municipal de Saúde / Altamira
Assunto: Medida Cautelar ou Homologação Adotadas
Singularmente - Medida Cautelar-Suspensão de Pregão
Presencial nº 014/2019
Exercício: 2019
Relator: Conselheiro Cezar Colares
Advogado/Contador: Sr(a). Carla Domiciano De Souza -
OAB/Pa 14.535
02) Processo nº 201809884-00
Responsável: Sr(a). Marcos César Barbosa e Silva
Origem: Prefeitura Municipal / São Francisco do Pará
Assunto: Medida Cautelar ou Homologação Adotadas
Singularmente - TAG nº 156/2017-2018
Exercício: 2018
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
03) Processo nº 201809885-00
Responsável: Sr(a). Paulo Elson da Silva e Silva
Origem: Prefeitura Municipal / São Domingos do Capim
Assunto: Medida Cautelar ou Homologação Adotadas
Singularmente - TAG nº 154/2017-2018
Exercício: 2018
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
04) Processo nº 201902287-00
Responsável: Sr(a). Reginaldo de Araújo Vasconcelos
(05/06 a 31/07)
Origem: Fundo Municipal de Educação / São Francisco do
Pará
Assunto: Medida Cautelar ou Homologação Adotadas
Singularmente - Despacho de Inadmissibilidade de
Pedido de Revisão
Exercício: 2012
Relator: Conselheiro Sérgio Leão
05) Processo nº 201902288-00
Responsável: Sr(a). Ana Soraia da Silva Vasconcelos
(01/08 a 31/12)
Origem: Fundo Municipal de Educação / São Francisco do
Pará
Assunto: Medida Cautelar ou Homologação Adotadas
Singularmente - Despacho de Inadmissibilidade de
Pedido de Revisão
Exercício: 2012
Relator: Conselheiro Sérgio Leão
06) Processo nº 201902289-00
Responsável: Sr(a). Cledson de Sousa Leitão (01/01 a
04/06)
Origem: Fundo Municipal de Educação / São Francisco do
Pará
Assunto: Medida Cautelar ou Homologação Adotadas
Singularmente - Despacho de Inadmissibilidade de
Pedido de Revisão
Exercício: 2012
Relator: Conselheiro Sérgio Leão
07) Processo nº 890012010-00
Responsável: Sr(a). Sidney Moreira de Souza
Origem: Prefeitura Municipal / Bom Jesus do Tocantins
Assunto: Poder Executivo - Gestão - Contas Anuais de
Gestão
Exercício: 2010
Relator: Conselheiro Daniel Lavareda
08) Processo nº 890012010-00
Responsável: Sr(a). Sidney Moreira de Souza
Origem: Prefeitura Municipal / Bom Jesus do Tocantins
Assunto: Poder Executivo - Governo - Contas Anuais de
Governo
Exercício: 2010
Relator: Conselheiro Daniel Lavareda
09) Processo nº 1380012014-00
Responsável: Sr(a). Sebastião Damascena Santos
Origem: Prefeitura Municipal / Nova Ipixuna
Assunto: Poder Executivo - Gestão - Contas Anuais de
Gestão
Exercício: 2014
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
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10) Processo nº 1380012014-00 Responsável: Sr(a). Sebastião Damascena Santos Origem: Prefeitura Municipal / Nova Ipixuna Assunto: Poder Executivo - Governo - Contas Anuais de Governo Exercício: 2014 Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
11) Processo nº 20012014-00 Responsável: Sr(a). José Maria de Oliveira Mota Junior Origem: Prefeitura Municipal / Acará Assunto: Poder Executivo - Gestão - Contas Anuais de Gestão Exercício: 2014 Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
12) Processo nº 20012014-00 Responsável: Sr(a). José Maria de Oliveira Mota Junior Origem: Prefeitura Municipal / Acará Assunto: Poder Executivo - Governo - Contas Anuais de Governo Exercício: 2014 Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
13) Processo nº 201682232-00 Responsável: Sr(a). Edna Tavares da Silva Origem: Fundo Municipal de Educação / Ponta de Pedras Assunto: Prestação de Contas das Demais Unidades Gestoras - Processo Eletrônico nº 057217.2015.2.000 Exercício: 2015 Relator: Conselheiro Sérgio Leão
14) Processo nº 201682216-00 Responsável: Sr(a). Juliena Nobre Soares Origem: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / Barcarena Assunto: Prestação de Contas das Demais Unidades Gestoras - Processo Eletrônico nº 013427.2015.2.000 Exercício: 2015 Relator: Conselheiro Sérgio Leão
15) Processo nº 201802594-00 Interessado(a): Sr(a). Leandro Henrique Cardoso da Rocha - Vereador Presidente Origem: Câmara Municipal / Moju Assunto: Consultas Exercício: 2018 Relator: Conselheiro Daniel Lavareda
Secretaria Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13/06/2019.
JORGE ANTONIO CAJANGO PEREIRA Secretário Geral
PUBLICAÇÃO DE ATO - JULGAMENTO
ACÓRDÃO Nº 34.616, DE 16/05/2019
Processo nº 201704088-00
Município: Curionópolis
Órgão: Câmara Municipal
Exercício: 2017
Responsável: Raimundo Roldão da Silva
Assunto: Medida Cautelar (Acórdão 30.684/2017/TCM-
PA)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE CURIONÓPOLIS.
EXERCÍCIO DE 2017. PELA SUSPENSÃO DA MEDIDA
CAUTELAR QUE SUSTOU O CONCURSO PÚBLICO Nº
001/2015 E 001/2016.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em
conformidade com a ata da sessão e nos termos do
relatório e voto do Conselheiro Relator, às fls. 312 a 314
dos autos.
Decisão:
I – Suspender, nos termos do Artigo 146, I, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas dos Municípios/PA, a
Medida Cautelar da Prefeitura Municipal de Curionópolis,
exercício 2017, expedida pelo Acórdão nº
30.684/2017/TCM-PA, de responsabilidade do Raimundo
Roldão da Silva, notadamente sobre os itens II e III, que
suspendeu do Concurso Público nº 001/2016, posto que
o Certame passará a produzir todos os seus efeitos;
II – Determinar a publicação e remessa da presente
Suspensão da Medida Cautelar à Prefeitura Municipal de
Curionópolis, exercício 2017, de responsabilidade do
Senhor Adonei Sousa Aguiar, e submeto a apreciação
Plenária.
RESOLUÇÃO Nº 14.563, DE 26/03/2019
Processo nº 140162012-00
Município: Belém
Órgão: Instituto de Previdência e Assistência do
Município de Belém - IPAMB
Exercício: 2012
Responsáveis: Oséas Batista da Silva Júnior (01.01 A
14.08) e Luiz Octávio Mariz da Cunha (15.08 A 31.12)
Assunto: Prestação de Contas
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Procurador: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELEM-
IPAMB. EXERCÍCIO DE 2012. REABERTURA DE
INSTRUÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, por unanimidade,
conforme ata da Sessão realizada nesta data e nos termos
da manifestação do Conselheiro Relator.
Decisão:
REABRIR A INSTRUÇÃO do presente processo, que trata
da Prestação de Contas do Instituto de Previdência e
Assistência do Município de Belém - IPAMB, exercício
financeiro de 2012, de responsabilidade do Senhor Oséas
Batista da Silva Júnior, período (01.01 A 14.08), para
citação do Espólio do referido Ordenador de despesas.
Protocolo: 23411
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 5057/2019/5ª Controladoria/TCMPA
Publicações: 05/06, 10/06 e 14/06/2019
Processo nº: 201802849-00
Origem: Câmara Municipal de Limoeiro do Ajuru
Citação nº: 029/2019/5ª CONTROLADORIA/TCM-PA
O Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior, do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
com fundamento no art. 64 da Lei Complementar
Estadual nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias no Diário Oficial
Eletrônico do TCMPA, o Sr. MANOEL DAS GRAÇAS DE
SOUZA, responsável pela Prestação de Contas do
exercício financeiro de 2017, para que no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da 3ª e última
publicação deste Edital, apresente DEFESA às falhas
apontadas no Relatório Técnico de Representação –
Informação nº 308/2019-5ª Controladoria/TCM-PA) sob
pena de revelia.
Belém-Pa, 05 de junho de 2019.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR
Conselheiro/Relator/TCMPA
Protocolo: 23298
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 5058/2019/5ª Controladoria/TCMPA
Publicações: 05/06, 10/06 e 14/06/2019
Processo nº: 201802850-00
Origem: Câmara Municipal de Limoeiro do Ajuru
Citação nº: 030/2019/5ª CONTROLADORIA/TCM-PA
O Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior, do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
com fundamento no art. 64 da Lei Complementar
Estadual nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias no Diário Oficial
Eletrônico do TCMPA, o Sr. MANOEL DAS GRAÇAS DE
SOUZA, responsável pela Prestação de Contas do
exercício financeiro de 2017, para que no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da 3ª e última
publicação deste Edital, apresente DEFESA às falhas
apontadas no Relatório Técnico de Representação –
Informação nº 309/2019-5ª Controladoria/TCM-PA) sob
pena de revelia.
Belém-Pa, 05 de junho de 2019.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR
Conselheiro/Relator/TCMPA
Protocolo: 23301
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 5059/2019/5ª Controladoria/TCMPA
Publicações: 05/06, 10/06 e 14/06/2019
Processo nº: 124302011-00
Origem: Instituto de Previdência do Município de Baião
Citação nº: 031/2019/5ª CONTROLADORIA/TCMPA
O Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior, do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
com fundamento no art. 64 da Lei Complementar
Estadual nº 109/2016 (Lei Orgânica do TCM/PA), cita
através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias no Diário Oficial
Eletrônico do TCMPA, o Sr. ARILSON PEDRO SERRÃO DE
FARIAS LOPES, responsável pela Prestação de Contas do
IPM de Baião no exercício financeiro de 2011, para que
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
3ª e última publicação deste Edital, apresente DEFESA às
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Sexta-feira, 14 de junho de 2019 Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 567 ◼ 5
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falhas apontadas no Relatório Técnico – Informação nº
310/2019-5ª Controladoria/TCM-PA) sob pena de
revelia.
Belém-Pa, 05 de junho de 2019.
LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR
Conselheiro/Relator/TCMPA
Protocolo: 23306
EDITAIS DE CITAÇÃO
Nº(s) 1034 a 1048/2019/1ª Controladoria/TCMPA
Publicações: 10, 14 e 19/06/2019
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1034/2018/1ª Controladoria/TCMPA
(Processo nº 201810126-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor
Hildefonso de Abreu Araújo
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar
nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Senhor Hildefonso de Abreu Araújo –
Ordenador, Compromissário do Termo de Ajustamento
de Gestão nº 004/2017/TCM-PA, firmado pela
Prefeitura Municipal de Abel Figueiredo, no exercício de
2017, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
3ª publicação, apresente defesa às irregularidades,
conforme Relatório Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI
(Informação nº 210/2018/DIPLAN/TCM-PA).
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,
apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e
comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,
objetivando o integral cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei
Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas
previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além
da competente repercussão junto à Prestação de Contas
do exercício de 2018.
Belém, 10 de Junho de 2019.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1035/2018/1ª Controladoria/TCM-PA
(Processo nº 201810143-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Jorge
Pereira de Oliveira
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar
nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Senhor Jorge Pereira de Oliveira –
Ordenador Compromissário do Termo de Ajustamento
de Gestão nº 008/2017/TCM/PA, firmado pela
Prefeitura Municipal de Aurora do Pará, no exercício de
2017, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
3ª publicação, apresente defesa às irregularidades,
conforme Relatório Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI
(Informação nº 194/2018/DIPLAN/TCM-PA).
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,
apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e
comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,
objetivando o integral cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei
Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas
previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além
da competente repercussão junto à Prestação de Contas
do exercício de 2018.
Belém, 10 de Junho de 2019.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1036/2018/1ª Controladoria/TCMPA
(Processo nº 201810142-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora
Jardiane Viana Pinto
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
6 ◼ Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 567 Sexta-feira, 14 de junho de 2019
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na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.
atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar
nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, a Senhora Jardiane Viana Pinto –
Ordenadora, Compromissária do Termo de Ajustamento
de Gestão nº 014/2017/TCM/PA, firmado pela
Prefeitura Municipal de Faro, no exercício de 2017, para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa às irregularidades,
conforme Relatório Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI
(Informação nº 206/2018/DIPLAN/TCM-PA).
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,
apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e
comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,
objetivando o integral cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei
Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas
previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além
da competente repercussão junto à Prestação de Contas
do exercício de 2018.
Belém, 10 de Junho de 2019.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1037/2018/1ª Controladoria/TCMPA
(Processo nº 201810139-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora
Carmelina de Nazaré Monteiro da Costa
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar
nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, a Senhora Carmelina de Nazaré Monteiro da
Costa – Ordenadora, Compromissária do Termo de
Ajustamento de Gestão nº 018/2017/TCM/PA, firmado
pela Prefeitura Municipal de Irituia, no exercício de
2017, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
3ª publicação, apresente defesa às irregularidades,
conforme Relatório Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI
(Informação nº 207/2018/DIPLAN/TCM-PA).
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,
apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e
comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,
objetivando o integral cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei
Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas
previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além
da competente repercussão junto à Prestação de Contas
do exercício de 2018.
Belém, 10 de Junho de 2019.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1038/2018/1ª Controladoria/TCMPA
(Processo nº 201810138-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Valmir
Climaco de Aguiar
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar
nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Senhor Valmir Climaco de Aguiar –
Ordenador, Compromissário do Termo de Ajustamento
de Gestão nº 020/2017/TCM/PA, firmado pela
Prefeitura Municipal de Itaituba, no exercício de 2017,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa às irregularidades,
conforme Relatório Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI
(Informação nº 213/2018/DIPLAN/TCM-PA).
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,
apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e
comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,
objetivando o integral cumprimento do TAG.
www.tcm.pa.gov.br
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na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei
Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas
previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além
da competente repercussão junto à Prestação de Contas
do exercício de 2018.
Belém, 10 de Junho de 2019.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1039/2018/1ª Controladoria/TCMPA
(Processo nº 201810135-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Gerson
Miranda Lopes
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar
nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Senhor Gerson Miranda Lopes –
Ordenador, Compromissário do Termo de Ajustamento
de Gestão nº 022/2017/TCM/PA, firmado pela
Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, no exercício
de 2017, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da 3ª publicação, apresente defesa às irregularidades,
conforme Relatório Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI
(Informação nº 205/2018/DIPLAN/TCM-PA).
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,
apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e
comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,
objetivando o integral cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei
Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas
previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além
da competente repercussão junto à Prestação de Contas
do exercício de 2018.
Belém, 10 de Junho de 2019.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1040/2018/1ª Controladoria/TCMPA
(Processo nº 201810134-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Edno
Alves da Silva.
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar
nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Senhor Edno Alves da Silva – Ordenador
Compromissário do Termo de Ajustamento de Gestão nº
030/2017/TCM/PA, firmado pela Prefeitura Municipal
de Santa Luzia do Pará, no exercício de 2017, para que
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa às irregularidades, conforme Relatório
Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI (Informação nº
212/2018/DIPLAN/TCM-PA).
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,
apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e
comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,
objetivando o integral cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei
Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas
previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além
da competente repercussão junto à Prestação de Contas
do exercício de 2018.
Belém, 10 de Junho de 2019.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1041/2018/1ª Controladoria/TCMPA
(Processo nº 201810133-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor João
Neto Alves Martins
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar
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nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Senhor João Neto Alves Martins –
Ordenador, Compromissário do Termo de Ajustamento
de Gestão nº 032/2017/TCM/PA, firmado pela
Prefeitura Municipal de São João do Araguaia, no
exercício de 2017, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa às
irregularidades, conforme Relatório Técnico de
Diagnóstico do TAG/LAI (Informação nº
208/2018/DIPLAN/TCM-PA).
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,
apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e
comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,
objetivando o integral cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei
Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas
previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além
da competente repercussão junto à Prestação de Contas
do exercício de 2018.
Belém, 10 de Junho de 2019.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1042/2018/1ª Controladoria/TCMPA
(Processo nº 201810131-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Odair
José Farias Albuquerque.
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar
nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Senhor Odair José Farias Albuquerque –
Ordenador, Compromissário do Termo de Ajustamento
de Gestão nº 036/2017/TCM/PA, firmado pela
Prefeitura Municipal de Terra Santa, no exercício de
2017, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
3ª publicação, apresente defesa às irregularidades,
conforme Relatório Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI
(Informação nº 216/2018/DIPLAN/TCM-PA).
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,
apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e
comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,
objetivando o integral cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei
Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas
previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além
da competente repercussão junto à Prestação de Contas
do exercício de 2018.
Belém, 10 de Junho de 2019.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1043/2018/1ª Controladoria/TCMPA
(Processo nº 201810130-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor
Valdinei José Ferreira
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar
nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Senhor Valdinei José Ferreira – Ordenador,
Compromissário do Termo de Ajustamento de Gestão nº
038/2017/TCM/PA, firmado pela Prefeitura Municipal
de Trairão, no exercício de 2017, para que no prazo de
30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente
defesa às irregularidades, conforme Relatório Técnico de
Diagnóstico do TAG/LAI (Informação nº
214/2018/DIPLAN/TCM-PA).
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,
apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e
comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,
objetivando o integral cumprimento do TAG.
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Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei
Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas
previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além
da competente repercussão junto à Prestação de Contas
do exercício de 2018.
Belém, 10 de Junho de 2019.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1044/2018/1ª Controladoria/TCMPA
(Processo nº 201810266-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor João
Bastos Rodrigues.
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar
nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Senhor João Bastos Rodrigues –
Ordenador, Compromissário do Termo de Ajustamento
de Gestão nº 019/2017/TCM/PA, firmado pela Câmara
Municipal de Itaituba, no exercício de 2017, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa às irregularidades, conforme Relatório
Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI (Informação nº
263/2018/DIPLAN/TCM-PA).
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,
apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e
comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,
objetivando o integral cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei
Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas
previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além
da competente repercussão junto à Prestação de Contas
do exercício de 2018.
Belém, 10 de Junho de 2019.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1045/2018/1ª Controladoria/TCMPA
(Processo nº 201808886-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor
Eloilson Costa Lopes
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar
nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Senhor Eloilson Costa Lopes – Ordenador,
Compromissário do Termo de Ajustamento de Gestão nº
021/2017/TCM/PA, firmado pela Câmara Municipal de
Magalhães Barata, no exercício de 2017, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa às irregularidades, conforme Relatório
Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI (Informação nº
267/2018/DIPLAN/TCM-PA).
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,
apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e
comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,
objetivando o integral cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei
Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas
previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além
da competente repercussão junto à Prestação de Contas
do exercício de 2018.
Belém, 10 de Junho de 2019.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1046/2018/1ª Controladoria/TCMPA
(Processo nº 201810264-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Aguilar
Bozi
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar
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nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Senhor Aguilar Bozi – Ordenador,
Compromissário do Termo de Ajustamento de Gestão nº
025/2017/TCM/PA, firmado pela Câmara Municipal de
Novo Repartimento, no exercício de 2017, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa às irregularidades, conforme Relatório
Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI (Informação nº
273/2018/DIPLAN/TCM-PA).
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,
apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e
comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,
objetivando o integral cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei
Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas
previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além
da competente repercussão junto à Prestação de Contas
do exercício de 2018.
Belém, 10 de Junho de 2019.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1047/2018/1ª Controladoria/TCMPA
(Processo nº 201810253-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Jonas
Vale da Silva
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar
nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Senhor Jonas Vale da Silva – Ordenador,
Compromissário do Termo de Ajustamento de Gestão nº
033/2017/TCM/PA, firmado pela Câmara Municipal de
São João da Ponta, no exercício de 2017, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa às irregularidades, conforme Relatório
Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI (Informação nº
281/2018/DIPLAN/TCM-PA).
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,
apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e
comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,
objetivando o integral cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei
Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas
previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além
da competente repercussão junto à Prestação de Contas
do exercício de 2018.
Belém, 10 de Junho de 2019.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 1048/2018/1ª Controladoria/TCMPA
(Processo nº 201810254-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Jorge
Nogueira Picanço
O Exmo. Sr. Conselheiro Sérgio Leão, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 64 da Lei Complementar
nº 109/2016 – Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Senhor Jorge Nogueira Picanço –
Ordenador, Compromissário do Termo de Ajustamento
de Gestão nº 035/2017/TCM/PA, firmado pela Câmara
Municipal de Terra Santa, no exercício de 2017, para que
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa às irregularidades, conforme Relatório
Técnico de Diagnóstico do TAG/LAI (Informação nº
285/2018/DIPLAN/TCM-PA).
É facultado ao Ordenador, ora Compromissário,
apresentar no mesmo prazo da defesa, informações e
comprovação no caso da adoção de medidas saneadoras,
objetivando o integral cumprimento do TAG.
Por oportuno, informamos que as falhas elencadas são,
ainda, passíveis de multas previstas no art. 72, da Lei
Complementar nº 109/2016 (Lei Orgânica do Tribunal de
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Sexta-feira, 14 de junho de 2019 Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 567 ◼ 11
@tcmpara
Consulta via leitor de QR Code. / Este Diário Oficial Eletrônico do TCMPA é GRATUITO e sua autenticidade poderá ser confirmada
na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.
Contas dos Municípios do Pará), bem como aquelas
previstas no TÍTULO VI (DAS SANÇÕES) do TAG, para além
da competente repercussão junto à Prestação de Contas
do exercício de 2018.
Belém, 10 de Junho de 2019.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO
Conselheiro/Relator/1ª Controladoria/TCMPA
Protocolo: 23309
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 6.153/2019/6ª Controladoria/TCMPA
(PROCESSO Nº 1430072011-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor
PAULO BALDUÍNO DOS SANTOS
Publicações: 05/06, 10/06 e 14/06/2019.
O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no
uso das atribuições conferidas pelo art.177 do Regimento
Interno do TCM, CITA através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Sr. PAULO BALDUÍNO DOS SANTOS,
Secretário Municipal de Assistência Social e Ordenador
de Despesas do Fundo Municipal de Assistência
Social/FMAS de Sapucaia, no exercício financeiro de
2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias contados da
data da 3ª publicação, apresentem defesa nos autos do
Processo nº 1430072011-00, sob pena de revelia, acerca
das impropriedades verificadas na análise técnica do
Relatório Técnico Inicial nº 075/2019/6ª
CONTROLADORIA/TCM/PA.
1. Ausência do Parecer do Conselho Municipal de
Assistência Social, descumprindo o disposto no art. 4º da
Instrução Normativa nº. 001/2009/TCM/PA.
Belém/PA, 05 de Junho de 2019.
Protocolo: 23324
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 6.154/2019/6ª Controladoria/TCMPA
(PROCESSO Nº 1430052011-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor
AILTON SOUZA DIAS.
Publicações: 05/06, 10/06 e 14/06/2019.
O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no
uso das atribuições conferidas pelo art.177 do Regimento
Interno do TCM, CITA através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Sr. AILTON SOUZA DIAS, Secretário
Municipal de Saúde e Ordenador de Despesas do Fundo
Municipal de Saúde - FMS de Sapucaia, período de 01.01
à 31.05.2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da 3ª publicação, apresentem defesa
nos autos do Processo nº 1430052011-00, sob pena de
revelia, acerca das impropriedades verificadas na análise
técnica do Relatório Técnico Inicial nº 076/2019/6ª
CONTROLADORIA/TCM/PA.
1. Ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde,
sobre a prestação de contas do período de 01.01 à
31.05.2011, descumprindo o disposto no art. 4º da
Instrução Normativa nº. 001/2009/TCM/PA.
Belém/PA,05 de Junho de 2019.
SÉRGIO FRANCO DANTAS
Conselheiro Substituto/Relator/6ª Controladoria/TCMPA
Protocolo: 23327
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 6.155/2019/6ª Controladoria/TCMPA
(PROCESSO Nº 1430092011-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor
URBANO COELHO DOS SANTOS NETO.
Publicações: 05/06, 10/06 e 14/06/2019.
O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no
uso das atribuições conferidas pelo art.177 do Regimento
Interno do TCM, CITA através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Sr. URBANO COELHO DOS SANTOS NETO,
Secretário Municipal de Educação e Ordenador de
Despesas do FUNDEB de Sapucaia, no exercício
financeiro de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da 3ª publicação, apresentem defesa
nos autos do Processo nº 1430092011-00, sob pena de
revelia, acerca das impropriedades verificadas na análise
técnica do Relatório Técnico Inicial nº 077/2019/6ª
CONTROLADORIA/TCMPA.
1. Ausência do Parecer do Conselho Municipal de
Controle Social do FUNDEB, sobre a prestação de contas
12 ◼ Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 567 Sexta-feira, 14 de junho de 2019
www.tcm.pa.gov.br @tcmpara
Consulta via leitor de QR Code. / Este Diário Oficial Eletrônico do TCMPA é GRATUITO e sua autenticidade poderá ser confirmada
na página do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará na Internet, no endereço: http://www.tcm.pa.gov.br/diario-eletronico.
do exercício financeiro de 2011, descumprindo o disposto
no art. 4º da Instrução Normativa nº. 001/2009/TCMPA.
Belém/PA, 05 de junho de 2019.
SÉRGIO FRANCO DANTAS
Conselheiro Substituto/Relator/6ª Controladoria/TCMPA
Protocolo: 23330
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 6.156/2019/6ª Controladoria/TCMPA
(PROCESSO Nº 1430012011-00) – Contas de Gestão
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor
MANOEL CARMO DOS REIS.
Publicações: 05/06, 10/06 e 14/06/2019.
O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no
uso das atribuições conferidas pelo art.177 do Regimento
Interno do TCM, CITA através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos
Municípios, o Sr. MANOEL CARMO DOS REIS, Prefeito
Municipal e Ordenador de Despesas da PREFEITURA
MUNICIPAL de Sapucaia, contas de GESTÃO, no exercício
financeiro de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da 3ª publicação, apresentem defesa
nos autos do Processo nº 1430012011-00, sob pena de
revelia, acerca das impropriedades verificadas na análise
técnica do Relatório Técnico Inicial nº 078/2019/6ª
CONTROLADORIA/TCM/PA.
1. LOA protocolada fora do prazo legal, descumprindo o
art. 30, inciso I, Alínea “c”, da Lei Orgânica do TCM-PA.
Belém/PA, 05 de junho de 2019.
SÉRGIO FRANCO DANTAS
Conselheiro Substituto/Relator/6ª Controladoria/TCMPA
Protocolo: 23333
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 6.157/2019/6ª Controladoria/TCMPA
(PROCESSO Nº 1430012011-00) – Contas de Governo
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor
MANOEL CARMO DOS REIS.
Publicações: 05/06, 10/06 e 14/06/2019.
O Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 177 do
Regimento Interno do TCM, CITA através do presente
Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10
(dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de
Contas dos Municípios, o Sr. MANOEL CARMO DOS REIS,
Prefeito Municipal e Ordenador de Despesas da
PREFEITURA MUNICIPAL de Sapucaia, contas de
GOVERNO, no exercício financeiro de 2011, para que no
prazo de 30 (trinta) dias contados da data da 3ª
publicação, apresentem defesa nos autos do Processo nº
1430012011-00, sob pena de revelia, acerca das
impropriedades verificadas na análise técnica do
Relatório Técnico Inicial nº 079/2019/6ª
CONTROLADORIA/TCM/PA.
1. Descumprimento do Art. 20, Inciso III, letra “b” da LC
nº. 101/2000, pelo gasto com pessoal do Poder Executivo
acima do limite máximo permitido de 54%, sendo
aplicado 54,65% da Receita Corrente Liquida.
Belém/PA,05 de Junho de 2019.
SÉRGIO FRANCO DANTAS
Conselheiro Substituto/Relator/6ª Controladoria/TCMPA
Protocolo: 23336
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 7075/2019/7ª Controladoria TCM-PA
Publicações: 10/06/2019, 14/06/2019 e 19/06/19
EDITAL DE CITAÇÃO
Nº 7075/2019/7ª Controladoria/TCMPA
(Processo nº 1154252012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, o senhor José
Orlando Freire.
O Conselheiro José Carlos Araújo, do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Pará, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 64, da Lei Complementar nº
109/2016-Lei Orgânica deste Tribunal de Contas dos
Municípios, cita através do presente Edital, que será
publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no
Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, o Senhor José
Orlando Freire , Prefeito do Município de Ipixuna do
Pará, no exercício de 2012, para que no prazo de 30
(trinta)dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa
aos autos do Processo nº 1154252012-00, referente a
Prestação de Contas daquele Órgão, no referido
exercício, sob pena de revelia.
Belém, 07 de junho de 2019.
JOSÉ CARLOS ARAÚJO
Conselheiro/Relator/7ª Controladoria/TCMPA
Protocolo: 23373
www.tcm.pa.gov.br
Sexta-feira, 14 de junho de 2019 Diário Oficial Eletrônico do TCMPA Nº 567 ◼ 13
@tcmpara
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº 6.005/2019/6ª CONTROLADORIA/TCMPA
(Processo nº 201711701-00)
De Notificação, com prazo de 05 (CINCO) dias, o Senhor
WALTER AZEVEDO TERTULINO.
Publicações: 14/06, 17/06 e 24/06/2019.
De ordem do Exmo. Conselheiro Substituto José
Alexandre Cunha, com fulcro nos arts. 67, VII, 68, II e 72,
I, do Regimento Interno deste TCM, NOTIFICA através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial Eletrônico do
Tribunal de Contas dos Municípios, o Sr. WALTER
AZEVEDO TERTULINO, ora Denunciante, para que, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data
da 3ª publicação, regularize a Denúncia oferecida junto a
esta Corte de Contas, encaminhando, nos termos do art.
291, §2º do RI/TCM/PA, os seguintes documentos:
1. Cópia autêntica de documento de identidade e de
comprovante de endereço expedido em até 3 (três)
meses anteriores à protocolização da Denúncia.
Belém / PA, 14 de junho de 2019.
ARISTIDES GOMES
Controlador da 6ª Controladoria/TCMPA
Protocolo: 23408
CONTRATO
CONTRATO Nº 010/2019-TCM
PARTES: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO PARÁ - TCM e a empresa PHOTOGRAF
SERVIÇOS DE EVENTOS EIRELI.
OBJETO: conserto de duas (02) caixas de som, marca
RESOLV A5 Active Studio Monitor, alocadas na sala da
Rádio WEB deste Tribunal.
DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2019.
VALOR GLOBAL: R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: noventa (90) dias, contados a
partir da data da assinatura, conforme garantia das peças
e dos serviços.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03101.01.122.1454-8559.
Operacionalização da Gestão Administrativa.
Fonte: 0101.
Elemento de Despesa: 339039.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Conselheiro Presidente,
FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃO.
FORO: Da cidade de Belém, Estado do Pará.
CNPJ DO CONTRATADO: Nº 21.355.077/0001-54
ENDEREÇO DO CONTRATADO: Trav. Manoel Barata, 506
B, Andar superior, Campina nesta cidade de Belém/PA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019/01/TCMPA
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais,
regimentais e com fundamento no inciso XXII, do art.4º,
da Lei 10.520/2002, e conforme o que consta no Processo
Administrativo PA201810251
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do certame licitatório,
especificamente os itens 71 a 119 do Termo de
Referência do Edital do Pregão Presencial nº
2019/01/TCMPA, realizado sob o tipo Menor Preço Por
Item, para aquisição de medicamentos farmacológicos,
aparelhos médicos, materiais odontológicos e material
de cama, mesa e banho, para o atendimento das
necessidades do Ambulatório/Espaço Vida e deste
Tribunal.
Valor Global da soma dos itens: R$ 28.283,42 (vinte e
oito mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e dois
centavos).
Empresa vencedora: M. F. DA S. FRANCO – EIRELI
CNPJ nº 08.084.503/0001-02
Proceda – se a contratação da empresa para
cumprimento do referido objeto.
Belém-PA, 13 de junho de 2019.
FRANCISCO SÉRGIO BELICH SOUZA LEÃO
Conselheiro/Presidente do TCMPA