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    Avaliao de desempenho dosEducadores de Infncia e dos

    Professores dos Ensinos Bsico e

    Secundrio

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    1 - docentes integrados na carreira

    Sistema de avaliao 2 docentes em perodo probatrio

    aplica-se

    3 docentes contratados

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    Avaliao do desempenho dos docentes

    integrados na CarreiraA avaliao do desempenho dos docentes integrados na carreira

    desenvolve-se em:

    - ciclos de dois anos lectivos e reporta-se ao servio prestado nesse perodo.

    - o procedimento da avaliao de desempenho realiza-se at ao termo do

    ano civil em que se completa o ciclo de dois anos lectivos.

    - A calendarizao do procedimento de avaliao fixada pelo director

    do agrupamento e escolas ou escola no agrupada, conforme orientaes

    do Conselho Cientfico para a Avaliao de Professores.

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    Avaliao do desempenho dos docentes

    integrados na Carreira

    Notas:

    1 - Em cada ano lectivo deve ser recolhida toda a informao que sejaconsiderada relevante para efeitos da avaliao no final do ciclo de dois anoslectivos;

    2 Os instrumentos de registo da informao recolhida em cada ano lectivo soaprovados pelo Conselho pedaggico do agrupamento de escolas ou escolasno agrupadas;

    3 Os originais dos instrumentos de registo so arquivados, assim quepreenchidos, no processo individual do docente em avaliao que a eles tem

    acesso sempre que o pretender.

    4 garantido ao docente em avaliao o direito de reclamao e recurso.

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    Avaliao do desempenho dos docentes

    integrados na Carreira

    - padres de desempenho docente estabelecidos anvel nacional;

    - objectivos e metas fixadas no projecto educativoElementos de e nos planos anual e plurianual de actividades;referncia da

    Avaliao - objectivos individuais, sempre que o docente emavaliao pretenda a fixao prvia dosparmetros do seu contributo para os objectivos

    e metas dos planos anual e plurianual deactividades.

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    Avaliao do desempenho dos docentes

    integrados na Carreira

    Notas:

    - A apresentao de objectivos individuais facultativa;

    - Sempre que o pretenda, o docente em avaliao prope os objectivos

    individuais ao director do agrupamento de escolas ou escola no agrupada;

    - Os objectivos individuais so tacitamente aceites se, nos 15 dias teis

    a partir da data da entrega, o director no indicar a sua rejeio;

    - Desde que apresentados, os objectivos individuais so referncia para

    a auto-avaliao e a avaliao final.

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    Avaliao do desempenho dos docentes

    integrados na Carreira

    - facultativa;

    - tem lugar a requerimento dos interessados;

    - condio necessria para:- obteno das menes qualitativas de Muito

    Bom e Excelente;

    - progresso aos 3 e 5 escales da carreira;

    - abrange, pelo menos, duas aulas leccionadas

    pelo docente em avaliao em cada ano lectivo

    Observao

    de aulas

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    Elementos do processo de avaliao

    Relatrio da auto-avaliao

    Elementos Obrigatrios

    Ficha de avaliao global

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    Elementos do processo de avaliao

    Notas:

    1 A auto-avaliao concretiza-se atravs de um relatrio que deve abordar osseguintes objectos:

    - auto diagnstico realizado no incio do processo de avaliao;

    - descrio breve da actividade profissional desenvolvida no perodoem avaliao;

    - contributo do avaliado para a pressecuo dos objectivos e metas das

    escolas;

    - anlise e balano sobre as actividades lectivas e no lectivas

    desenvolvidas;

    - identificao de necessidades de formao.

    2 O relatrio dever ter, em anexo, os documentos considerados relevantespara a apreciao do desempenho do docente em avaliao.

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    Ficha de avaliao global

    - A ficha de avaliao global faz a sntese e a ponderao de todos os

    domnios relevantes da avaliao, pontuados na escala de 1 a 10, e regista aatribuio da classificao final e a correspondente meno qualitativa.

    - Na impossibilidade de avaliao em algum dos domnios constantes da ficha

    de avaliao global, deve ser feita a reconverso da escala de classificao

    para que, seja possvel o atingir da classificao mxima (10 valores)

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    Comisso de Coordenao da avaliao de

    desempenho

    Funo Coordenar e acompanhar directamente a avaliao do

    desempenho dos docentes, em cada agrupamento de

    escolas ou escola no agrupada.

    Constituio constituda no mbito do conselho pedaggico

    devendo ser assegurada a representao de todos os

    nveis de ensino existentes no agrupamento de escolasou escolas no agrupadas.

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    Comisso de Coordenao da avaliao de

    desempenho

    Presidente do Conselho Pedaggico, que preside

    Comisso

    Composio

    Trs outros docentes do Conselho Pedaggico,

    eleitos de entre os respectivos membros.

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    Comisso de Coordenao da Avaliao de

    Desempenho

    Assegurar a aplicao objectiva e coerente do

    sistema de avaliao de desempenho;

    Elaborar a proposta dos instrumentos de registoda informao recolhida;

    Competncias

    Definir regras de elaborao simplificadas e padres

    mnimos do relatrio de auto-avaliao;

    Assegurar o respeito pela aplicao das

    percentagens mximas fixadas de 5% para a

    atribuio da meno de Excelente e de 20% para a

    atribuio da meno de Muito Bom.

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    Jri de Avaliao

    Competncias Avaliar o desempenho do pessoal docente

    Membros da Comisso de Coordenao da

    avaliao do desempenho;

    Composio

    Relator

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    Jri de Avaliao

    Proceder atribuio fundamentada daclassificao final a cada avaliado, sob propostado relator;

    Emitir recomendaes que se destinem melhoria

    Competncias da prtica pedaggica e qualificao dodesempenho profissional dos docentes avaliados;

    Aprovar o programa de formao para os docentescom meno de Regular ou Insuficiente;

    Apreciar e decidir as reclamaes.

    Nota: as decises do jri so tomadas por maioria simples

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    Relator

    - designado pelo coordenador do departamentocurricular a que pertence o docente em avaliao;

    - coordenado e supervisionado pelo coordenadordo departamento curricular do seu departamento;

    Relator

    - deve pertencer ao mesmo grupo de recrutamentodo docente em avaliao e ter posicionamento nacarreira e grau acadmico iguais ou superiores aodeste, sempre que possvel;

    - deve ser, preferencialmente, detentor deformao especializada em avaliao dedesempenho

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    Relator

    Funo o membro do jri responsvel pelo acompanhamento

    do processo de desenvolvimento profissional do

    docente em avaliao.

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    RelatorPrestar ao avaliado o apoio que se mostre necessrio ao

    longo do processo de avaliao, nomeadamente no que serefere identificao das suas necessidades de formao;

    Proceder observao de aulas, sempre que a ela haja lugar,efectuar o respectivo registo e partilhar com o avaliado,numa perspectiva formativa, a sua apreciao sobre as aulasobservadas

    Apreciar o relatrio de auto avaliao e assegurar arealizao de uma entrevista individual ao avaliado, quando

    Competncias este a requeira, nos termos do artigo 19

    Apresentar ao jri de avaliao, uma ficha de avaliao

    global, que inclui uma proposta de classificao final;

    Submeter ao jri de avaliao, apreciando proposta doavaliado, a aprovao autnoma de um programa deformao, sempre que proponha a classificao de Regularou Insuficiente, cujo cumprimento ponderado no ciclo deavaliao seguinte.

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    Relator

    Apreciao realizada pelo relator

    O relator aprecia e pondera:

    - o relatrio de auto-avaliao, ponderando o seu contedo com vista a umaavaliao objectiva do desempenho do docente no respectivo ciclo de

    avaliao;

    - A observao de aulas, nos casos em que houve lugar a esta observao,

    assim como o resultado da apreciao conjunta efectuada com o avaliado

    sobre as aulas observadas;

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    Relator

    Notas:

    1 a apreciao e ponderao registada na ficha global, na qual consta aproposta do relator de pontuao dos diversos domnios da avaliao, bemcomo da classificao final.

    2A proposta de classificao final comunicada, por escrito, pelo relator aoavaliado.

    3 O avaliado dispe de cinco dias teis, aps a recepo da comunicao daproposta de avaliao, para requerer, por escrito, a realizao de umaentrevista individual com o relator, a fim de serem apreciados em conjunto os

    elementos do processo de avaliao (R

    elatrio de auto-avaliao e Ficha deavaliao global)

    4 No sendo requerida a entrevista individual, ou quando o avaliado a ela nocomparecer sem motivo justificado, considera-se que o avaliado aceitatacitamente a classificao proposta pelo relator.

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    Resultado Final da avaliao

    1 O resultado final da avaliao do docente expresso nas seguintes menes

    qualitativas, correspondentes s classificaes de:

    a) Excelente 9 a 10 valoresb) Muito Bom 8 a 8,9 valores;

    c) Bom 6,5 a 7,9 valores;

    d) Regular 5 a 6,4 valores

    e) insuficiente 1 a 4,9 valores.

    2 tem de existir sempre uma correspondncia total entre a meno qualitativa

    atribuda e a classificao, devendo esta situar-se no respectivo intervalo

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    Resultado Final da avaliao

    3A diferenciao dos desempenhos garantida pela fixao daspercentagens de 5% e 20% para a atribuio das menesqualitativas de, respectivamente, Excelente e Muito Bom, em cadaagrupamento de escolas ou escola no agrupada, sem prejuzo nodisposto no nmero seguinte.

    4

    As percentagens referidas no nmero anterior podem ser acrescidaspor despacho dos membros do Governo responsveis pelas reas dasfinanas, da administrao pblica e educao, tendo por refernciaos resultados obtidos pelo agrupamento de escolas ou escola noagrupada na respectiva avaliao externa.

    5A atribuio das menes qualitativas de Bom, Muito Bom e

    Excelente depende do cumprimento, respectivamente, de 95%, 97% e100% do servio lectivo distribudo em cada um dos anos a que sereporta o ciclo de avaliao.

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    Resultado Final da avaliao

    6 Para o cmputo do servio lectivo a que se refere o nmero anterior,alm da actividade lectiva registada no horrio de trabalho do docente,considera-se, ainda, a resultante da permuta de servio lectivo comoutro docente, bem como as ausncias equiparadas prestao de

    servio docente efectivo, nos termos do artigo 103

    do ECD.

    7 a atribuio da meno de Insuficiente implica a impossibilidade de odocente se candidatar, a qualquer titulo, docncia no prprio ano ouno ano escolar seguinte

    8 O tempo de servio prestado durante o perodo probatrio contadopara efeitos de progresso de carreira docente, desde que classificadocom meno igual ou superior a Bom.

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    Resultado Final da avaliao

    Analisa os elementos do processo de avaliao

    aprecia a proposta apresentada pelo relator

    Jri de Avaliao atribui a meno qualitativa e a classificao final

    regista a classificao final na ficha de avaliaoglobal

    Notas:

    1 Caso tenha havido a entrevista, solicitada pelo avaliado, o jri de avaliaodeve ponderar as questes por ele suscitadas;

    2 O jri de avaliao pode emitir recomendaes destinadas melhoria daprtica pedaggica e qualificao do desempenho profissional do avaliado;

    3 a avaliao final comunicada, por escrito, ao avaliado.

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    Resultado Final da avaliao

    Reclamao

    - Pode ser apresentada por escrito, ao jri de avaliao, no prazo de 10 diasteis, a contar da data da comunicao

    - A deciso da reclamao proferida no prazo mximo de 10 dias teis.

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    Resultado Final da avaliao

    R

    ecursoDa deciso da avaliao final, bem como da deciso sobre a reclamao caberecurso para um jri especial composto por:

    - Um elemento designado pela DirecoRegional de Educao, que preside:

    - um relator;

    - um docente indicado pelo recorrente de entre os docentes do

    agrupamento ou escola no agrupada.

    -O

    prazo para interposio do recurso de 10 dias teis a partir da data doconhecimento da reclamao.

    - A deciso do recurso proferida no prazo de 10 dias teis a partir da data deinterposio.

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    Resultado Final da avaliao

    Regimes especiais de avaliao de desempenho

    - docentes em perodo probatrio;

    - docentes em regime de contrato;

    - tcnicos especializados;

    - docentes com funes de coordenao;

    - relatores;

    - docentes em regime de mobilidade;

    - docentes em outras situaes

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    Resultado Final da avaliao

    Avaliao do docente em perodo probatrio

    - Realiza-se no final do perodo probatrio e reporta-se actividade nele

    desenvolvida.

    - Tem por base o cumprimento de uma plano individual de trabalho.

    - O docente em perodo probatrio acompanhado por um docente

    acompanhante que desempenha as competncias de avaliao atribudas ao

    jri de avaliao.

    - obrigatria a observao de, pelo menos, quatro unidades didcticas que

    perfaam, no mnimo, doze horas por ano de aulas.

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    Resultado Final da avaliao

    Docentes em regime de contrato

    - Realiza-se no final do perodo de vigncia do contrato e antes de uma

    eventual renovao, desde que o docente tenha prestado servio durante,

    pelo menos, seis meses seguidos no mesmo agrupamento ou escola.

    - Desde que o requeiram, podem ser avaliados, os docentes contratados com

    tempo de servio prestado entre, pelo menos 30 dias e seis meses

    consecutivos no mesmo agrupamento ou escola

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    Resultado Final da avaliao

    Tcnicos especializados

    - So dispensados de avaliao, a menos que a requeiram, os tcnicos

    especializados contratados para a leccionao de disciplinas de natureza

    profissional, tecnolgica, vocacional ou artstica.

    Docentes com funo de coordenao

    - So avaliados pelo director do agrupamento ou escola no agrupada

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    Resultado Final da avaliao

    Docentes com funes de relator

    - So avaliados pelo coordenador do departamento curricular a que pertencem.

    Docentes em regime de mobilidade

    - No desempenhando cargos dirigentes so avaliados nos termos do sistemaintegrado de avaliao em vigor para o pessoal tcnico superior da

    administrao pblica.

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    Resultado Final da avaliao

    Avaliao de docentes em outras situaes

    Directores, subdirectores e adjuntos

    - Os directores so avaliados pelo director regional da educao.

    - Os subdirectores e adjuntos so avaliados pelo respectivo director.

    - Os directores dos centros de formao so avaliados de acordo comos termo0s definidos para os directores de escola/agrupamento.

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    Resultado Final da avaliao