Universidade Presbiteriana Mackenzie
Centro de Ciências Sociais e Aplicadas
Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Finanças Empresariais
Uso de nudges no combate à fraude em programas de integridade
Barbara Padilha de Carvalho
São Paulo
2019
Barbara Padilha de Carvalho
Uso de nudges no combate à fraude em programas de integridade
Trabalho aplicado de Conclusão
apresentado ao Programa de Pós-
Graduação em Controladoria e Finanças
Empresariais, da Universidade
Presbiteriana Mackenzie, para a obtenção
do título de Mestre em Controladoria e
Finanças Empresariais.
Orientadora: Profª. Dra. Ana Maria Roux Valentini Coelho César
São Paulo
2019
C331u Carvalho, Barbara Padilha de
Uso de nudges no combate à fraude em programas de integridade /
Barbara Padilha de Carvalho.
104 f. : il. ; 30 cm
Dissertação (Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças
Empresariais) – Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo,
2019.
Orientador: Profª. Drº. Ana Maria Roux Valentini Coelho César
Bibliografia: f. 101-104
1. Fraude. 2. Teoria institucional. 3. Programa de integridade
(compliance). 4. Nudges. I. César, Ana Maria Roux Valentini Coelho,
orientador. II. Título.
CDD 658.458
Bibliotecário Responsável: Aline Amarante Pereira – CRB 8/9549
Dedico este trabalho a meus pais (in memorian),
meus filhos e minha orientadora pelo constante
apoio. E a todos os estudantes e profissionais que
vislumbram transformar valores e culturas
organizacionais por meio da integridade, com o
objetivo de prover retorno positivo à Sociedade.
AGRADECIMENTOS
Primeiramente, agradeço a Deus e a toda energia positiva por Ele emanada, dando força,
serenidade e estabilidade para conclusão dos mais variados trabalhos, incluindo a conclusão
desta pesquisa. Em segundo lugar, imensa gratidão a meus pais, por serem um meio de
concretizarem-me em vida, educando-me com base em valores que prezam integridade,
honestidade e respeito; e à Universidade Presbiteriana Mackenzie, representada pelo Reitor
Profº Dr. Ing. Benedito Guimarães Aguiar Neto e pela orientadora, Profª. Dra. Ana Maria Roux
Valentini Coelho César, quem compartilhou generosamente os mais diversos conhecimentos
durante todo o processo de elaboração desta pesquisa e quem me introduziu ao conceito de
nudges, reconectando-me à economia comportamental, atuando sempre de forma inspiradora e,
assim, aumentando a esperança de um mundo melhor. Toda orientação foi um processo
construtivo e prazerozo, o qual deixará lembranças e as reticencias de uma continuidade!
Agradeço imensamente aos meus filhos, Andre e Gael, por me respeitarem enquanto
estudante, profissional, mãe e mulher, sendo compreensivos durante a minha ausência para a
elaboração desta pesquisa, e por ter sido a escolhida para ser o caminho deles a esta vida! A
força deles apoiou muito a perseverança para a conclusão deste trabalho.
Agradeço também aos examinadores da banca Profª. Dra. Ana Lucia Fontes de Souza
Vasconcelos e Felipe Dantas de Araújo pelo compartilhamento de críticas construtivas durante
a banca de qualificação, agregando valor a esta pesquisa concluída. Agradeço ao corpo docente
do Mestrado em Controladoria e Finanças Empresariais do Mackenzie por todo ensinamento e
apoio, em especial aos docentes Prof º Dr. Henrique Formigoni, Prof º Dr. Octavio Ribeiro de
Mendonça Neto, Profª. Dra. Cecilia Moraes Santostaso Geron, Prof.º Dr. José Carlos Tiomatsu
Oyadomari, Prof º Dr. Luiz Carlos Perera e Profª. Dra. Liliane Cristina Segura, por
compartilharem novas ideias, dando dinamismo e qualidade ao curso de Mestrado. Agradeço
aos meus colegas do Mestrado, Evaldo Veiga, Angélica Pereira, Claudio Rosa, Diego Lima,
Ângelo Yasui, Francisco Queiros e Camilla Gomes, pelo incentivo e companheirismo para
concluirmos nossos trabalhos. Vamos manter contato!
Agradeço às pessoas que me apoiaram a ter estrutura, emocional e física, para a conclusão
deste trabalho: Elisete Martins, por cuidar dos meus filhos durante a minha ausência; Luciana
Barros Vieira, pela torcida de uma vida inteira; Daniele Bandeira, pela amizade,
companheirismo e torcida forte para a conclusão deste trabalho; e Marcelo Ferraz, pelo tempo
para conversas engrandecedores e espaço cedidos para concentrar-me e desenvolver o estado
da arte desta pesquisa.
Por fim, agradeço aos honrosos e competentes entrevistados, que gentilmente concederam
tempo e compartilharam conhecimento, que foi compilado como resultado obtido e apresentado
nesta pesquisa. Foram encontros maravilhosos e enriquecedores.
#gratidaosempre!
“Ele fala de coisas bonitas que eu acredito que não
deixarão de existir: amizade, palavra, respeito
caráter, bondade, alegria e amor. Pois não posso,
não devo, não quero viver como toda essa gente que
insiste em viver, não posso aceitar sossegado
qualquer sacanagem ser coisa normal.” (Milton
Nascimento)
RESUMO
Objetivo do trabalho: este trabalho teve como objetivo identificar quais nudges podem ser
utilizados pelas organizações para institucionalizar a prevenção do risco de fraude, em
programas de integridade, implementados à luz da Lei 12.846/2013. Em termos de teorias, a
pesquisa foi embasada nos conceitos de fraude, teoria institucional, programa de integridade e
nudges.
Design/metodologia/abordagem: Metodologicamente, este estudo classifica-se como
qualitativo, sendo utilizado um modelo de pesquisa não-experimental, transversal, exploratório
e descritivo. A coleta de dados ocorreu por meio de entrevistas, nas quais foi aplicado um
questionário de perguntas abertas, a oito profissionais que atuam como responsáveis pela
implementação dos programas de integridade nas organizações (compliance officers), a
profissionais responsáveis por auditoria interna, profissionais que atuam como auditores
externos e profissionais que atuam em área de consultoria para fins de compliance
(investigação, testes em controles). Todas as entrevistas foram gravadas e transcritas e os dados
foram examinados utilizando-se a Análise de Conteúdo.
Resultados: Dentre os resultados encontrados destaca-se a transformação da cultura
organizacional para a legitimação dos programas de integridade nas organizações. Esse
processo de legitimação deve partir da alta direção (tone at the top) para inspirar as pessoas a
adotarem os controles internos de forma eficaz e eficiente. As oportunidades de fraude ocorrem
mediante falhas no sistema e mediante a existência de pessoas que possuem a motivação e
racionalizam uma fraude; portanto, como resultado deste trabalho, relacionaram-se as
características importantes que os profissionais que atuam em gestão de programas de
integridade devem apresentar em seus perfis. Adicionalmente, os resultados desta pesquisa
apresentam controles chaves para mitigar o risco de fraude correlacionado aos mecanismos de
legitimação dos programas de integridade. Por fim, os resultados apontam a os benefícios de
implementação de programas de integridade, correlacionando os nudges que podem ser
utilizados nestes programas para combater a fraude. Os nudges, por tratarem-se de mecanismos
comportamentais, podem apoiar relevantemente nesse processo de transformação cultural e
legitimação dos programas de integridade.
Implicações práticas: Este trabalho tem implicações práticas para organizações brasileiras que
implementaram ou planejam implementar programas de integridade, tema em pauta em estudos
nacionais, especialmente a partir da promulgação da Lei 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/15,
bem como pela notoriedade dada ao tema após a deflagração das operações de investigações de
corrupção, a partir de 2014, como por exemplo a Operação Lava Jato.
Originalidade e contribuições: Esse estudo visou contribuir para o processo de legitimação
dos programas de integridade a serem adotados ou já adotados pelas organizações, por meio de
uso de nudges, trazendo um conceito da economia comportamental para o campo do ambiente
de controles internos, cujo objetivo, dentre outros, é prevenir e detectar fraudes nas
organizações. As questões exploradas nesse estudam apoiam a institucionalização dos
programas de integridade de forma mimética, ou seja, embasada nas melhores práticas de
mercado em detrimento às formas coercitivas e/ou normativas. Ao abordar a forma mimética
de institucionalização, abordou-se também o engajamento dos executivos responsáveis tanto
pela Governança como pelas atividades das organizações em linha com os programas de
integridade, de forma a apoiar a legitimação de uma nova cultura organizacional que enxerga
os benefícios de uma implementação desses programas de forma qualitativa.
Palavras-chave: Fraude. Teoria Institucional. Programa de Integridade. Nudges.
ABSTRACT
Objective of the Paper: This paper aimed to identify which nudges can be used by
organizations to institutionalize fraud risk prevention in compliance programs, implemented in
accordance to the Law 12.846 / 2013. In terms of theories, the research was based on the
concepts of fraud, institutional theory, compliance program and nudges.
Design / methodology / approach: Methodologically, this study is classified as qualitative,
using a non-experimental, transversal, exploratory and descriptive research model. Data
collection was done through interviews, in which a questionnaire of open questions was applied,
to eight professionals who are responsible for the implementation of compliance programs
(compliance officers), professionals responsible for internal auditing, professionals who act as
external auditors and professionals who work in the area of consulting for compliance purposes
(investigation, testing on controls). All interviews were recorded and transcribed and the data
were examined using Content Analysis.
Results: As a result of this paper, it is worth mentioning the transformation of the organizational
culture to the legitimacy of compliance programs in organizations. This legitimization process
must start at the top (tone at the top) to inspire people to adopt internal controls effectively and
efficiently. The opportunities for fraud occur through failures in the system and through the
existence of people who have the motivation and rationalize a fraud, therefore, as a result of
this work, a list of the important characteristics that the professionals who act in the
management of compliance programs should present in their profiles was provided. In addition,
the results of this research have presented the key controls to mitigate the risk of fraud correlated
with the legitimation mechanisms of compliance programs. Finally, the results point to the
benefits of implementing integrity programs, correlating the nudges that must be used in these
programs to avoid frauds. Nudges, once they are behavioral mechanisms, should support
relevantly in this process of cultural transformation and legitimation of compliance programs.
Practical implications: This work has practical implications for Brazilian organizations that
have implemented or plan to implement compliance programs, a topic in national studies,
especially since the enactment of Law 12.846 / 2013 and Decree No. 8,420 / 15, as well as the
notoriety given to the topic after the outbreak of operations of corruption investigations, starting
in 2014, such as Operation Lava Jato.
Originality and contributions: This study aimed to contribute to the process of legitimizing
compliance programs to be adopted or already adopted by organizations, through the use of
nudges, bringing a concept of behavioral economics to the field of the internal control
environment, whose objective, among others, is to prevent and detect fraud in organizations.
The issues explored in this study support the institutionalization of compliance programs in a
mimetic way, that is, based on best market practices to the detriment of coercive and / or
normative forms. In addressing the mimetic form of institutionalization, we also addressed the
engagement of the executives responsible for both Governance and the activities of
organizations in line with the compliance programs, in order to support the legitimation of a
new organizational culture that sees the benefits of implementing these programs qualitatively.
Key-words: fraud. institutional theory. compliance programs. nudges.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1- Processo de incentivo ao combate à corrupção e à fraude, por meio de nudges ...... 21
Figura 2 - Triângulo da Fraude ................................................................................................. 28
Figura 3 - Agrupamento P1 ...................................................................................................... 63
Figura 4 - Agrupamento P2 ...................................................................................................... 64
Figura 5 - Agrupamento P4 ...................................................................................................... 65
Figura 6 - Agrupamento P5 ...................................................................................................... 67
Figura 7 - Agrupamento P6 ...................................................................................................... 70
Figura 8 - Agrupamento P9 ...................................................................................................... 72
Figura 9 - Agrupamento P10 .................................................................................................... 73
Figura 10 - Agrupamento P7 .................................................................................................... 75
Figura 11 - Agrupamento P13, P15 e P16 ................................................................................ 79
Figura 12 - Agrupamento P8 .................................................................................................... 80
Figura 13 - Agrupamento P11 .................................................................................................. 82
Figura 14 - Agrupamento P12 e P14 ........................................................................................ 85
Figura 15 - Agrupamento P3 .................................................................................................... 89
Figura 16 - Agrupamento P17 .................................................................................................. 92
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Histórico dos marcos legais da conformidade no Brasil ........................................ 13
Quadro 2 - Pilares da análise institucional ............................................................................... 34
Quadro 3 - Formas de isomorfismo institucional ..................................................................... 36
Quadro 4 - Órgãos responsáveis por emissão de documentos e regras pertinentes ao Programa
de Integridade ........................................................................................................................... 39
Quadro 5 - Tipos de nudges ...................................................................................................... 44
Quadro 6 - Perfil dos entrevistados .......................................................................................... 51
Quadro 7 – Questões do roteiro de entrevistas e as teorias relacionadas a cada uma delas ..... 52
Quadro 8 - Correlação entre Teorias Estudadas ....................................................................... 56
Quadro 9 - Questões relacionadas à Oportunidade .................................................................. 58
Quadro 10 - Controles chaves que mitigam o risco de fraude citados em primeiro lugar nas
entrevistas ................................................................................................................................. 59
Quadro 11 - Menções sobre legitimação dos controles que mitiguem o risco de fraude por
entrevistado ............................................................................................................................... 68
Quadro 12 - Questões relacionadas à Motivação ..................................................................... 74
Quadro 13 - Respostas correlacionadas aos tipos de nudges ................................................... 76
Quadro 14 - Questões relacionadas à Racionalização .............................................................. 79
Quadro 15 - Respostas correlacionadas aos tipos de nudges ................................................... 83
Quadro 16 - Questões relacionadas à Oportunidade, Racionalização e Motivação ................. 85
Quadro 17 - Características dos profissionais para atuação em gestão de risco de fraude e
implementação/monitoramento de programas de integridade .................................................. 86
Quadro 18 - Tipos de nudges e as situações do programa de integridade às quais se aplicam 93
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
BACEN Banco Central do Brasil
CGU Ministério de Transparência e Controladoria-Geral da União
CMN Conselho Monetário Nacional
COSO Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission
CVM Comissão de Valores Mobiliários
ERM Enterprise Risk Management
FCPA Foreign Corrupt Practices Act
ISA International Standard on Auditing
ISSO Organização Internacional de Normatização
IPC Índice de Percepção da Corrupção
NEI Nova Economia Institucional
NSI Nova Sociologia Institucional
OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
OEA Organização dos Estados Americanos
ONU Organização das Nações Unidas
SEC Securities and Exchange Commission
SOX Lei Sarbanes – Oxley
VEI Velha Economia Institucional
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 11
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO ......................................................................................... 11
1.2. QUESTÃO DE PESQUISA .............................................................................................. 22
1.3. OBJETIVO GERAL .......................................................................................................... 22
1.4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ............................................................................................ 22
1.5. JUSTIFICATIVA .............................................................................................................. 23
1.6. CONTRIBUIÇÕES ........................................................................................................... 24
2. REFERENCIAL TEÓRICO ............................................................................................. 26
2.1 CONCEITO DE FRAUDE ................................................................................................. 26
2.2 TEORIA INSTITUCIONAL .............................................................................................. 29
2.2.1 Definição e as linhas de pensamento da teoria institucional ........................................... 29
2.2.2 A Velha Economia Institucional (VEI) ........................................................................... 30
2.2.3 A Nova Economia Institucional (NEI) ............................................................................ 31
2.2.4 Nova Sociologia Institucional ......................................................................................... 32
2.3 PROGRAMA DE INTEGRIDADE: A LEGITIMAÇÃO (INSTITUCIONALIZAÇÃO)
DA LEI ANTICORRUPÇÃO 12.846/2013 ............................................................................. 37
2.4 NUDGES – ELEMENTOS FACILITADORES PARA INSTITUCIONALIZAR
MIMETICAMENTE A PREVENÇÃO DE FRAUDE EM PROGRAMAS DE
INTEGRIDADE ....................................................................................................................... 40
3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS .................................................................... 47
3.1. ENFOQUE DA PESQUISA .............................................................................................. 47
3.2 TIPO DE PESQUISA ......................................................................................................... 48
3.3 MODELO DE PESQUISA ................................................................................................. 48
3.4 AMOSTRAGEM ................................................................................................................ 50
3.5 COLETA DE DADOS ....................................................................................................... 51
3.6 ANÁLISE DE DADOS ...................................................................................................... 54
4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS ............................................ 56
4.1 CATEGORIA 1 – OPORTUNIDADE ............................................................................... 57
4.1.1 – Controles chaves que mitigam o risco de fraude (pergunta
1)...............................................................................................................................................58
4.1.1.1 Definição de missão, visão e valores – cultura organizacional.................................... 59
4.1.1.2 Política de limites de alçadas, aberturas de contas correntes e políticas para operações
de créditos................................................................................................................................ 60
4.1.1.3 Controles de monitoramento........................................................................................ 61
4.1.2 – Mecanismos de comunicação de fraude (pergunta 2) .................................................. 63
4.1.3 – Barreiras para a implementação de programas de integridade (pergunta 4) ................ 64
4.1.4 Motivação e forma (coercitivo, normativo e/ou mimético) para implementação de
programa de integridade (pergunta 5) ...................................................................................... 65
4.1.5 Definição de programa de legitimação de controles que mitiguem o risco de fraude
(pergunta 6)............................................................................................................................... 68
4.1.6 Avaliação de oportunidades para cometer uma fraude e comunicação das oportunidades
aos responsáveis por governança (pergunta 9) ......................................................................... 70
4.1.7 Ações que as empresas poderiam tomar para que as pessoas legitimem os programas de
integridade (pergunta 10)..........................................................................................................72
4.2 CATEGORIA 2 – MOTIVAÇÃO ...................................................................................... 74
4.2.1 Motivação mais comum de uma fraude (pergunta 7) ...................................................... 74
4.2.2 Perguntas que abordam tipos de nudges correlacionados à motivação (perguntas 13, 15 e
16) .................................................................................................................................... 76
4.3 CATEGORIA 3 – RACIONALIZAÇÃO .......................................................................... 79
4.3.1 Exemplos de como racionalizar uma fraude (pergunta 8) ............................................... 80
4.3.2 Complexidade dos programas de integridade e respectiva racionalização para cometer
uma fraude atrelada a eventual complexidade (pergunta 11) ................................................... 80
4.3.3 Perguntas que abordam tipos de nudges correlacionados à racionalização (perguntas 12
e 14) .................................................................................................................................... 82
4.4 CATEGORIA 4 – OPORTUNIDADE, MOTIVAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ............ 85
4.4.1 Características e motivação dos profissionais que atuam em gestão de riscos e
implementação de programas de integridade (pergunta 3) ....................................................... 86
4.4.2 Benefícios de implementar programa de integridade e o que fazer para influenciar
pessoas a adotarem o programa (pergunta
17).............................................................................................................................................90
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 94
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 98
11
1 INTRODUÇÃO
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO
Em 2017, o Prêmio Nobel de Economia foi concedido a Richard Thaler, um dos
autores que relacionaram economia e psicologia, mencionando que as escolhas são feitas pelos
indivíduos de forma subjetiva, inspiradas por suas culturas, que pesam mais do que qualquer
racionalidade. Essa linha de pensamento denomina-se economia comportamental, e representa
um contraponto ao pensamento clássico econômico, sendo o primeiro trabalho marcante da
economia comportamental a Teoria da Perspectiva, desenvolvida por Daniel Kahneman e Amos
Tversky, em 1979, abordando que os indivíduos fazem escolhas que envolvem riscos e
incertezas, propondo que uma perda tem um impacto emocional maior do que um ganho
equivalente (KAHNEMAN e TVERSKY, 1979). A economia clássica pressupõe a existência
de atores racionais, ou seja, a existência de indivíduos que fazem escolhas embasadas na
racionalização dos motivos que os levaram a realizar tal escolha em detrimento de outra. Por
outro lado, a economia comportamental está marcada pela imprevisibilidade característica da
subjetividade, demonstrando que o comportamento das pessoas resulta em movimentos
econômicos, que não podem ser totalmente previstos ou explicados, como era proposto pela
economia clássica. Dessa forma, a economia comportamental aponta que os indivíduos
realizam escolhas subjetivas e suscetíveis a erros oriundos de escolhas ruins (THALER, 2015).
Thaler e Sunstein, em 2009, escreveram o best-seller denominado “Nudges”, palavra
que é definida como um empurrão ou um gatilho para influenciar a tomada de decisão sobre
consumo, respeitando-se a liberdade de escolha. Nudges são mecanismos que têm sido
utilizados em políticas públicas, de forma a incentivar comportamentos de indivíduos, como
por exemplo, incentivar que os impostos sejam pagos pontualmente (THALER; SUNSTEIN,
2009; ). Nesse sentido, o nudge apóia decisões, respeitando-se a liberdade de escolha. Um
exemplo de nudge citado por Thaler e Sunstein (2009) seria a exposição de comidas mais
saudáveis numa vitrine de uma lanchonete, de forma a facilitar a visão de alimentos mais
saudáveis e assim incentivar o seu consumo, sem proibir o consumo de alimentos mais
gordurosos.
Desta forma, com base na economia comportamental, esta pesquisa tem por objetivo
estudar o uso de nudges como apoio no combate à corrupção e à fraude, de forma a incentivar
12
a adoção de programas de integridade pelas organizações, à luz da Lei Anticorrupção
12.846/2013 e, consequentemente, institucionalizar a adoção de controles internos que
previnam, detectem e sanem os riscos de fraudes nessas organizações.
No campo da controladoria (contabilidade), os esforços de combate à corrupção e à
fraude vêm sendo intensificados a partir dos episódios de corrupção detectados mundialmente.
Em 2018, o Brasil piorou posições no ranking da Transparência Internacional, uma organização
não governamental fundada em 1993, em Berlim, com o propósito de estabelecer índices para
medir e comparar países, em relação ao combate à corrupção e à fraude. Segundo Índice de
Percepção da Corrupção (IPC), divulgado pela Transparência Internacional, em 2018, o país
caiu nove posições, ocupando atualmente a 105ª posição em uma análise de 180 países,
enquanto em 2017 ocupava a 96ª posição em uma análise de 180 países (TRANSPARÊNCIA
INTERNACIONAL, 2018). Essa piora no ranking pode ser explicada pela visibilidade ao tema
corrupção dada pela Operação Lava Jato e pela falta de propostas de reformas estruturais a
serem lideradas pelo Governo, segundo análise efetuada pela Transparência Internacional
(TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL, 2018)
O combate à corrupção e à fraude foi intensificado a partir de 2014 no país tanto pela
promulgação da Lei 12.846/2013, como pela intensificação de operações de investigação de
corrupção e de lavagem de dinheiro, como é o caso da Operação Lava Jato. Assim sendo, antes
de se abordarem as leis de combate à corrupção e à fraude, há de se abordar os respectivos
conceitos de corrupção e de fraude.
Como definido em dicionário da língua portuguesa, corrupção significa “1 Ato ou
resultado de corromper; corrompimento, corruptela. / 2 Decomposição de matéria orgânica,
geralmente causada por microrganismos; putrefação. / 3 Alteração das características de algo;
adulteração. / 4 Degradação de valores morais ou dos costumes; devassidão, depravação. / 5
Ato ou efeito de subornar alguém para vantagens pessoais ou de terceiros. / 6 Uso de meios
ilícitos, por parte de pessoas do serviço público, para obtenção de informações sigilosas, a fim
de conseguir benefícios para si ou para terceiros” (MICHAELIS, 2019). O presente estudo
concentra-se nos significados 4 e 5 apresentados, que discorre sobre a dicotomia da corrupção:
agentes público e privado. Com base no dicionário jurídico, corrupção é o ato de causar perdas
a terceiros, de forma intencional, para obter privilégios, constituindo assim um crime. Em
termos da ciência política, a corrupção consiste em tirar proveito do Poder Público.
Nessa dicotomia, tem-se o Estado moderno, representado pelo governo, o qual é
classificado nas esferas municipal, estadual e federal, sendo esse Estado operado pelos agentes
13
públicos, os quais deixam de cumprir normas internas para atender a interesses pessoais,
obtendo vantagens individuais (FERREIRA FILHO, 1991). No outro lado da dicotomia, tem-
se a esfera privada, representada pelas organizações, o mundo corporativo que, em busca de
benefícios, oferece vantagens aos agentes públicos.
Dessa dicotomia nasce, portanto, a tipificação da corrupção, em:
- corrupção ativa: o indivíduo oferece dinheiro a um agente público, em troca de
benefícios, para si ou para terceiros;
- corrupção passiva: o agente público requer dinheiro de um indivíduo, para oferecer
vantagens.
Em termos de escala, a corrupção pode ser classificada em (ELLIOT, 1950):
- pequena corrupção (“petty corruption”): atos de corrupção que envolvam pequena
escala de valor. São geralmente praticados em escritórios de atendimento ao público, em lugares
pequenos, entre agente público e público.
- Grande corrupção (“grand corruption”): atos de corrupção que envolvam grandes
escalas de valores e pessoas ligadas ao alto escalão do poder público, bem como do poder
privado.
Assim sendo, a corrupção está ligada ao ato de se obterem vantagens ilícitas, por meio
do contato do público com o privado.
Por outro lado, fraude refere-se a erro intencional. Ou seja, um indivíduo
intencionalmente comete um erro, com o objetivo de obter vantagens, benefícios. A fraude pode
ser exemplificada por adulteração de documentos, erro intencional em lançamento contábil,
propaganda enganosa, entre outros tipos de fraudes elencadas no artigo 171 do Código Penal
Brasileiro.
A presente pesquisa foca no estudo da fraude contábil, cujo conceito é: erro intencional
nas demonstrações financeiras (ISA – International Standard of Auditing 240).
A operação Lava Jato foi legitimada pela Lei Anticorrupção, cujo objetivo é
responsabilizar as pessoas jurídicas que pratiquem corrupção, em conexão com uma esfera do
poder público, uma vez que a lei anteriormente vigente, Lei de Improbidade Administrativa,
(Lei 8429/1992), previa punições apenas às pessoas físicas. Desta forma, pode-se afirmar que
antes da operação Lava Jato, existiam outras leis em diferentes setores da economia, a fim de
impedir tais crimes, conforme exposto no Quadro 1:
Quadro 1 - Histórico dos marcos legais da conformidade no Brasil
14
Ano Lei e aplicabilidade Órgão
2012 • Código Penal – define uma série de crimes ligados a
corrupção: corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de
influência, associação criminosa.
• Congresso Nacional:
atualmente foi enviada pelo
Ministério da Justiça ao
Congresso um projeto lei de
alteração do Código Penal
1985
• Lei nº 7.347/85 (BRASIL, 1985) – por meio dessa lei, o
Ministério Público pode exigir que os corruptos condenados
paguem uma indenização por danos coletivos causados à
sociedade.
• Congresso Nacional
1986
• Lei nº 7.492/86 (BRASIL, 1986) - define e penaliza os
crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Conhecida popularmente como Lei dos Crimes de Colarinho
Branco
• Congresso Nacional
1990
• Lei nº 8.070/90 (BRASIL, 1990) – por meio do Código de
Defesa do Consumidor, podem-se exigir indenizações de
corruptos que tenham causado danos aos consumidores, de
forma coletiva.
• Congresso Nacional
1990
• Lei nº 8.137/90 (BRASIL, 1990) – conhecida como lei dos
crimes econômicos, que visa a punir indivíduos, por
condutas ilegais que gerem alguma ofensa à ordem
econômica.
• Congresso Nacional
1992
• Lei nº 8.429/92 (BRASIL, 1992) - dispõe sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos, nos casos de enriquecimento
ilícito, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função
na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá
outras providências.
• Congresso Nacional
1993
• Lei nº 8.666/93 (BRASIL, 1993) – lei das licitações, que
visa a punir fraudes, em processos de licitação para prestação
de serviços ao poder público.
• Congresso Nacional
1998
• Lei n° 9.613/98 (BRASIL, 1998) - regulamenta os crimes
de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Determina a
adoção de políticas, procedimentos e controles internos
compatíveis com o porte e volume de operações da
organização
• Congresso Nacional
1998
• Resolução n° 2.554/98 (BACEN, 1998) - delibera acerca
da implantação do sistema de controles internos, de acordo
com a Avaliação de Controles Internos do Comitê da
Basileia (resolução alterada em 2002 pela Resolução n°
3.056/02 (BACEN, 1998), que apresenta a realização de
auditoria sobre os controles internos)
• Banco Central Brasileiro
(BACEN)
(continua)
15
Ano Lei e aplicabilidade Órgão
(continuação)
2004
• Resolução n° 3.198/04 (BACEN, 2004) - regulamenta a
atividade de auditoria independente e a instituição do Comitê
de Auditoria, de acordo com a lei americana Sarbanes-Oxley
Act (SOX) (ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, 2002 apud
KPMG, 2006)
• Conselho Monetário
Nacional (CMN)
2004
• Circular Susep 249/04 (SUSEP, 2004) - determina a
implantação de controles internos efetivos, de acordo com a
atividade da organização
• Mercado Segurador
Brasileiro (MSB)
2006
• Resolução n° 3.380/06 (BACEN, 2006) - dispõe a respeito
da implantação do gerenciamento de risco operacional
• Conselho Monetário
Nacional (CMN)
• Resolução n° 3.416/06 (BACEN, 2006b) - altera a
Resolução n° 3.198/04 (BACEN, 2004), apresentando as
premissas básicas para a constituição do comitê de auditoria,
em instituições financeiras de capital fechado
2007 • Resolução n° 3.464/07 (BACEN, 2007) - dispõe a respeito
da implantação do gerenciamento de risco de mercado
2012
• Lei nº 12.683/12 (BRASIL, 2012) - altera a Lei 9.613/98
(BRASIL, 1998), a fim de fortalecer as sanções penais dos
crimes de lavagem de dinheiro
• Congresso Nacional
2013
• Lei nº 12.846/13 (BRASIL, 2013) - responsabiliza as
pessoas jurídicas, por atos lesivos praticados contra a
Administração Pública, nacional ou estrangeira
• Congresso Nacional
2013
• Lei nº 12.850/13 (BRASIL, 2013) – lei das organizações
criminosas, cujo objetivo é responsabilizar os agentes do
poder público, que atuarem na corrupção, de forma
sistêmica.
• Congresso Nacional
2015 • Decreto 8.420/15 (BRASIL, 2013) - regulamenta a Lei
12.846/13 (BRASIL, 2013) • Congresso Nacional
2016
• Projeto Lei 303/2016 (BRASIL, 2016) – projeto lei em
tramitação no Senado Federal que visa a regulamentar as
estratégias de integridade, a serem adotadas pela
Administração Pública.
• Senado Federal
2017
• Lei nº 7.753/17 (RIO DE JANEIRO, 2017) – lei que dispõe
sobre programas de integridade, a serem adotados por
empresas que fizerem negócios com a administração pública
do Estado do Rio de janeiro.
• Congresso Estadual
16
Ano Lei e aplicabilidade Órgão
(continuação)
2018
• Projeto Lei nº 498/18 (SÃO PAULO, 2018) – lei que dispõe
sobre programas de integridade, a serem adotados por
empresas que fizerem negócios com a administração pública
do Estado de São Paulo.
• Congresso Estadual
2018
• Lei nº 6.112/18 (DISTRITO FEDERAL, 2018) – lei que
dispõe sobre programas de integridade, a serem adotados por
empresas que fizerem negócios com a administração pública
do Distrito Federal.
• Congresso Estadual
Fonte: Adaptado de Levorato e complementado pela autora, com base em informações públicas (2019)
A Lei Anticorrupção legitimou e deu novas formas a operações de investigação,
notadamente, a operação Lava Jato, que adotou formas diferenciadas de investigação,
incorporando acordos de leniência como provas, entre outras ações sancionadas pela referida
lei (BRASIL, 2013). Em 2013, o Poder Executivo elaborou a Lei Anticorrupção (Lei
12.846/2013), em virtude de compromissos internacionais assumidos em convenção da
Organização das Nações Unidas (ONU), de 31 de Outubro de 2013; em convenção da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 17 de dezembro
de 1997; e em convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 29 de março de
1996. Essa Lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em abril de 2013; pelo Senado, em
julho de 2013; foi publicada no Diário Oficial da União, em 02 de agosto de 2013 e passou a
vigorar em 29 de janeiro de 2014 (BRASIL, 2013).
O objetivo da Lei Anticorrupção é responsabilizar as pessoas jurídicas que pratiquem
corrupção, em conexão com uma esfera do poder público, uma vez que a lei anteriormente
vigente, Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992), previa punições apenas às
pessoas físicas, conforme postulado por Carvalho Filho:
[...] De qualquer forma, o terceiro jamais poderá ser pessoa jurídica. As condutas de
indução e colaboração para a improbidade são próprias de pessoas físicas. (...) Demais
disso, tal conduta, como vimos, pressupõe dolo, elemento subjetivo incompatível com
a responsabilização de pessoa jurídica.
Essa lei visa a burocratizar as organizações, por meio de programas de integridade. O
processo de burocratização representa a manifestação organizacional do espírito racional, visa
a tornar controláveis as ações de indivíduos que atuem em organizações, em prol do coletivo.
Conforme afirma Weber, a burocracia é um meio eficiente de controlar homens e mulheres;
uma vez implementada, a burocracia tende a tornar-se irreversível (WEBER, 1968).
17
Ainda em alusão ao pensamento de Weber (1968), apesar de mudanças nas formas de
racionalização ao longo do tempo, as causas da burocratização são três: (i) competição entre
organizações capitalistas no mercado; (ii) competição entre Estados, aumentando a necessidade
do Estado mor controlar as ações dos indivíduos; e (iii) demandas burguesas por proteção
igualitária perante a lei (igualdade). Dessas três, segundo Weber, a mais importante seria a
competição entre organizações.
Conectando-se a burocratização weberiana com o contexto atual, nota-se que a
burocratização existe com o objetivo de tornar as organizações homogêneas e competitivas
entre si por meio da adoção de regras, embasadas em leis ou em cultura organizacional. Nesse
contexto, em 2013, foi promulgada a Lei Anticorrupção (BRASIL, 2013), com o objetivo de
burocratizar e normatizar os programas de integridade a serem adotados pelas organizações
brasileiras.
A Lei Anticorrupção, vigente desde 29 de janeiro de 2014, tem como principal objetivo
coibir a de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, de forma a estender a
responsabilidade civil e administrativa para as pessoas jurídicas, independentemente de sua
composição societária (sociedades anônimas, limitadas, associações, fundações, etc.)
(BRASIL, 2013).
[...] Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples,
personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo
societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou
pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no
território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
(Parágrafo único do artigo 1º.).
A lei brasileira foi elaborada com base em leis vigentes em outros países, as quais:
(a) aprovado em 1977 pelo Congresso Americano, o FCPA - Foreign Corrupt Practices
Act (Ato de Práticas de Corrupção no Exterior), foi elaborado em função de
exigência da SEC - Securities and Exchange Commission (Comissão de Valores
Mobiliários), a qual constatou que mais de 300 empresas americanas pagaram
milhões de dólares a governos estrangeiros, por realizações de negócios no exterior.
Essa lei foi formulada após as investigações ocorridas no caso Watergate
deflagrarem uma estrutura de pagamentos efetuados por empresas a funcionários
públicos, intermediados por partidos políticos. Esse esquema de pagamentos por
meio de doações ficou popularmente conhecido como “caixa dois” e tecnicamente
conhecido como lavagem de dinheiro (Money laudering concept by Interpol)
(DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, EUA, 2017).
18
(b) United Kingdom Bribery Act (Ato do Reino Unido contra subornos) (lei do
suborno): a lei britânica foi adotada por seu parlamento, em abril de 2010 e entrou
em vigor em 1º. de julho de 2011. Como exposto anteriormente, essa lei originou-
se de uma tendência internacional e possui uma aplicação mais ampla que o FCPA,
já citado; o objetivo dessa lei é estabelecer normas de combate e prevenção à
corrupção, sendo considerada uma das leis mais severas do mundo no combate à
corrupção. Sua abrangência é transnacional, na medida em que se aplica a pessoas
coletivas, com sede (ou no limite, com representação societária) no Reino Unido
(Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte), mas também àquelas que
realizem negócios com pessoas coletivas estabelecidas no Reino Unido (Gin, 2016).
Em geral, as leis anticorrupção adotadas nos Estados Unidos, Reino Unido e Brasil
normatizam os seguintes conceitos: (i) corrupção ativa e passiva; (ii) programas de integridade;
(iii) responsabilidades objetivas e subjetivas; e (iv) sanções. Dissecando-se os conceitos, ter-se-
á uma breve descrição:
(a) corrupção: corresponde a atos lesivos à sociedade, praticados no âmbito das pessoas
jurídicas, sendo esses atos descritos no o artigo 5º da Lei 12.846/13. Segundo Paulo
Carvalho, entende-se por corrupção:
[...] Com efeito, a corrupção tem três características que a diferenciam dos demais
ilícitos e dificultam a utilização de técnicas convencionais de repressão. Em primeiro
lugar, a corrupção é invisível e secreta: trata-se de um acordo entre o corrupto e o
corruptor, cuja ocorrência, em regra, não chega ao conhecimento de terceiros. Além
disso, a corrupção não costuma deixar rastros: o crime pode ser praticado mediante
inúmeras condutas cuja identificação é dificílima, e, ainda que provada uma transação
financeira, é ainda necessário demonstrar que o pagamento tinha realmente por
objetivo um suborno. Por fim, a corrupção é um crime sem vítima individualmente
determinada – a vítima é a sociedade -, o que dificulta sua comunicação às
autoridades, já que não há um lesado direto que se sinta obrigado a tanto.
(CARVALHO, 2015, p.39).
(b) Responsabilidades objetivas e subjetivas: a tipificação de responsabilidade entre
objetiva e subjetiva está diretamente ligada à adoção ou não de programas de
integridade. A responsabilidade objetiva é aquela em que a pessoa jurídica é
culpabilizada, independentemente de quem seja o causador de danos à
Administração Pública (CAMPOS, 2015), ou seja, uma análise objetiva,
independente da culpa. A responsabilidade subjetiva, por sua vez, corresponde à
culpabilidade do indivíduo (CAMPOS, 2015).
(c) Programas de integridade: com base nas leis anticorrupção, os programas de
integridade são definidos pelos controles internos adotados pelas organizações, com
o objetivo de garantir que a totalidade das atividades empresariais estejam em
19
conformidade com as normas vigentes, bem como com o objetivo de prevenir e/ou
detectar prática de atos ilícitos, além de mitigar riscos (BRASIL, 2015). Os
programas de integridade foram definidos no Decreto IV, capítulo do Decreto nº
8.420/15. No artigo 41 do referido Decreto, tem-se a seguinte definição:
[...] programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto
de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à
denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta,
políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades
e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira
(BRASIL, 2015).
O título “Programa de Integridade” varia de uma organização para outra, em
conformidade com suas políticas internas; entretanto, a abordagem literária mais amplamente
adotada denomina como: programa de integridade, programa de conformidade, entre outros
(BRASIL, 2013). Pode-se sumarizar que os programas de integridade visam a desenhar os
controles internos que serão adotados pelas organizações, com o objetivo de prevenir, detectar
e sanar o risco de fraude. Por outro lado, as atividades de conformidade referem-se à verificação
sobre “se as condutas e práticas internas estão compatíveis com as diversas regras, normativos
e legislações vigentes” (SERPRO, Serviço Federal de Processamento de Dados). O objeto deste
trabalho está focado em programas de integridade e respectivos julgamentos dos profissionais
sobre o desenho de controles internos a ser implementado e/ou implementado.
Para orientar as organizações com relação à implementação da Lei Anticorrupção, a
Controladoria Geral da União (CGU) vem divulgando diretrizes a serem seguidas, de forma a
incentivar a adoção de programas de integridade nas empresas privadas. Nesse sentido, a
cartilha elaborada pela CGU menciona:
“a orientação da CGU estrutura o programa de integridade em cinco pilares: (i)
comprometimento e apoio da alta direção; (ii) instância responsável pelo programa de
integridade; (iii) análise de perfil e riscos; (iv) estruturação das regras e instrumentos;
e (v) estratégias de monitoramento contínuo.” (BRASIL, 2015).
Nota-se que cada um desses pilares possui seus desmembramentos em conformidade
com o Decreto nº 8.420/15 (BRASIL, 2013), sendo que No artigo 41 do referido Decreto nº
8.420/15 (BRASIL, 2013), define-se o conceito de programa de integridade a ser implementado
pelas organizações com o “objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos
ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”, mencionando que
tais programas devem possuir uma estrutura racional e em conformidade com os riscos
identificados em cada organização. O artigo 42, nesse mesmo decreto, apresenta os parâmetros
a serem adotados em programas de integridade, elencando procedimentos a serem observados,
para a implementação qualitativa desses programas (BRASIL, 2013).
20
Tal estrutura envolve uma reorganização baseada em práticas ideais de governança,
voltadas ao favorecimento da implementação de ações dirigidas ao monitoramento de riscos,
sistemas de controles internos e à incorporação de procedimentos destinados à prevenção e ao
combate à corrupção e à fraude.
Para que o processo de implementação do programa de integridade esteja em
conformidade com a Lei 12.846/2013 (BRASIL, 2013), as seguintes áreas são envolvidas: a)
internamente: alta administração; controles internos; auditoria interna e gestão de riscos;
externamente: auditoria externa e agências reguladoras públicas.
A escolha dos controles e procedimentos para prevenir, detectar ou sanar os riscos de
fraude, a serem adotados pelas organizações, é feita por indivíduos que atuam geralmente nas
áreas de controles internos, alta administração, auditoria interna e gestão de riscos, tratando-se,
portanto, de uma escolha que possui caráter subjetivo e cultural, a qual depende do julgamento
destes responsáveis pela área de programa de integridade, que garantirão a implantação e
operacionalização dos sistemas.
Dessa forma, apesar da regulamentação, o processo de implantação de programas de
integridade varia de organização para organização, precisando ser adaptado de acordo com o
ambiente no qual a organização estiver inserida e com base no julgamento dos indivíduos
responsáveis pelas áreas de integridade, que devem realizar as escolhas sobre quais controles
integrarão esse programa, com o objetivo de prevenir, detectar ou sanar o risco de fraude, como
requerido nos artigos 41 e 42 do decreto nº 8.420/15. Assim sendo, esta pesquisa abordará o
conceito de nudges, cuja definição é, segundo Kessler (2015): “um empurrãozinho (de
preferência para melhor) na direção de um maior bem-estar para todos nós. A intenção é a de
facilitar a tomada de decisão, em prol daquilo que teoricamente seria mais benéfico para a
sociedade”, respeitando-se a liberdade de escolha dos indivíduos responsáveis pela
implementação e monitoramento dos programas de integridade
Nesse sentido, considerando-se que a adoção de um programa de integridade deva ser
embasada em julgamentos dos responsáveis por essa implantação, a qual consiste na definição
dos controles internos que mitigam inclusive o risco de fraude, e que tais julgamentos devam
obedecer a princípios morais, culturais e atitudinais, ressaltando-se a liberdade de escolha
desses responsáveis - entende-se como oportuno estudar quais nudges poderão ser utilizados
pelas organizações, de forma a prevenir o risco de fraude. Ou seja, quais medidas
influenciadoras (nudges) poderão ser implementadas para dar um “empurrãozinho” na escolha
21
mais correta dos controles a serem adotados em programas de integridade, com o objetivo de
prevenir o risco de fraude, como demonstrado na Figura 1.
Figura 1- Processo de incentivo ao combate à corrupção e à fraude, por meio de nudges
Fonte: Elaborado pela autora.
A figura 1 demonstra que o uso de nudges em programas de integridade pode legitimar
a adoção de controles internos eficientes no processo de mitigação do risco de fraude, tendo
como base os três pilares da teoria institucional, a saber: pilar do regulador (existência de regras
sancionadas legalmente), pilar normativo (existência de normas institucionalizadas
moralmente) e cognitivo-cultural (institucionalização por meio mimético).
Para que se atinja o objetivo da pesquisa, serão apresentados no próximo capítulo, os
fundamentos da teoria institucional, dos conceitos de fraude/corrupção, de programas de
integridade e de nudges. Posteriormente, será exposto o procedimento metodológico de
pesquisa aplicada ao estudo; por fim, serão discutidos os dados e resultados obtidos.
22
1.2. QUESTÃO DE PESQUISA
Com base no exposto, visando ao alcance dos objetivos deste estudo, construiu-se a
seguinte questão de pesquisa a ser respondida: quais nudges poderiam ser utilizados pelas
organizações, para prevenção de fraude em programas de integridade?
1.3. OBJETIVO GERAL
O presente trabalho tem como objetivo geral: identificar quais nudges podem ser
utilizados pelas organizações, a fim de incentivar a adoção de controles internos eficientes para
a prevenção de fraude, em programas de integridade. Em outras palavras, identificar quais
nudges podem influenciar a não propensão à fraude, considerando-se os três pilares que levam
uma pessoa a ter ações que sejam consideradas fraude: a motivação, a racionalização e a
oportunidade.
O estudo será fundamentado na Teoria Institucional, de forma a abordar como as
atitudes e comportamentos dos indivíduos em relação à fraude causam impactos nos objetivos
das organizações, para definir quais controles internos serão implementados, em conformidade
com o programa de integridade, fundamentados na Lei Anticorrupção 12.846/2013.
As definições sobre integridade e fraude serão explicadas no decorrer da presente
pesquisa, de forma a: embasar a escolha de nudges a serem implementados pelas organizações;
e incentivar uma escolha livre de controles internos a serem adotados para mitigar o risco de
fraude em programas de integridade, de acordo com a Lei Vigente, 12.846.
1.4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
A fim de atingir o objetivo principal, o estudo tem os seguintes objetivos específicos:
1) Caracterizar formas de legitimar a lei anticorrupção e os programas de integridade
existentes no setor privado – regulador, normativo ou mimético;
2) Identificar ações que apoiem a legitimação da adoção de programas de integridade de
forma mimética;
23
3) Analisar quais são os controles chave que mitigam o risco de fraude em programas de
integridade, conforme proposto pela Decreto nº 8.420/15 (BRASIL, 2015).
4) Identificar características pessoais/profissionais essenciais às pessoas que atuam em
programas de integridade, contribuindo com as as áreas de recursos humanos das
organizações por traçar um perfil do profissional a ser selecionado.
5) Explorar a compreensão, assim como o desdobramento em ações, do conceito de
nudges em programas de integridade;
1.5. JUSTIFICATIVA
A presente pesquisa justifica-se cenário mundial no qual se vem discutindo a
transparência nas organizações, como fonte de aprimoramento dos controles e maximização de
resultados, de forma ética. No contexto brasileiro, a partir da implementação da Lei
Anticorrupção n° 12.846, de 2013 (BRASIL, 2013), muitos atos de corrupção foram
deflagrados, aumentando o debate entre Estado e organizações, com relação à necessidade de
implantação de programas de integridade nas organizações, de forma a burocratizar as
organizações (WEBER, 1968) e minimizar o risco de fraude.
O momento, portanto, demonstra-se oportuno para se estudar o tema de
implementação de programas de integridade e como o uso de nudges poderá contribuir para que
controles internos sejam adotados, com o objetivo de prevenir fraudes, sendo que a área de
integridade, nas organizações, é responsável pela implementação e monitoramento do programa
de conformidade, descrito no Decreto nº 8.420/15 (BRASIL, 2015). Esse programa utiliza o
sistema de controles internos, com o intuito de mitigar os riscos da operação e assegurar a
confiabilidade das informações, conforme descrito no inciso VII do art. 42 do Decreto nº
8.420/15 (BRASIL, 2015). A mitigação de riscos envolve a detecção e/ou prevenção do risco
de fraude.
24
1.6. CONTRIBUIÇÕES
Considerando a relação entre as teorias institucional e conceituação de fraude, este
trabalho pode contribuir com a Controladoria Geral da União e com as organizações que atuem
no Brasil, à medida que discute e busca identificar quais nudges poderão ser utilizados pelas
organizações, para prevenção de fraudes, em programa de integridade, de acordo com o Decreto
nº 8.420/15 (BRASIL, 2015). Vale ressaltar que esse tema está presente em estudos nacionais,
principalmente a partir das operações relacionadas ao combate à corrupção, que têm sido
deflagradas.
[...] o compliance não vinha sendo muito difundido nas empresas nacionais. São raras
as empresas 100% brasileiras que operam algo dessa natureza. Mas existem milhares
de empresas locais, de todos os portes e setores da economia, que já têm conhecimento
da nova lei e, nesse momento avaliam como adequar suas operações para essa nova
realidade, analisando o impacto sobre os seus negócios, sobretudo, as empresas com
maior atuação no setor público (BLOK, 2017, p.92).
Explorar o estudo sobre o uso de nudges para auxiliar na prevenção de fraudes, em
programa de integridade, pode representar um ganho para o meio acadêmico, organizacional e
para a Controladoria Geral da União. Ao se abordar o tema nudges, há que se respeitar a
liberdade de escolha, tanto dos responsáveis pela implementação de programas de integridade,
como dos usuários dos programas nas organizações, cabendo conectar essa liberdade de
escolha, ao processo de mitigação de fraude, em linha com a Lei 12.846/2013.
Nesse sentido, a contribuição dessa pesquisa está no fato de incentivar, por meio do
mecanismo de nudges, cujo custo de implementação é baixo (SUNSTEIN, 2016), as escolhas
no sentido de prevenir, detectar e sanar fraudes nas organizações. O processo de mitigação de
riscos de fraude diminui a vulnerabilidade das organizações, aos custos de investigações, ou a
punições por violação à Lei Anticorrupção, 12.846/2013. Ou seja, a prevenção, detecção e
correção do risco de fraude aumenta a lucratividade nas organizações sendo, portanto, fator de
contribuição desta pesquisa. Um programa de integridade, implementado em conformidade
com as melhores práticas de mercado, diminui sanções diante de eventual violação da referida
Lei Anticorrupção, representando minimização de gastos.
Cabe ressaltar que, adicionalmente, o estudo pode contribuir com o desempenho dos
indivíduos que atuem em programas de integridade, à medida em que são abordados no presente
estudo temas comportamentais referentes a atitudes que possam aumentar o risco de fraude.
Abordando-se a racionalização da fraude, em contraponto à humanização dos nudges, pode-se
entender que os nudges contribuem para minimizar esse processo de racionalização da fraude,
25
sendo que programas de integridade, se bem implementados, reduzem sanções, pelo fato de
evidenciarem uma forte estrutura de controles internos, suficientes análises de riscos, periódicas
e comunicação voluntária de violações cometidas, às agências regulatórias. Ao reduzir sanções,
por meio de contratos de leniência, as organizações melhoram sua reputação, o que aumenta o
valor de suas ações e, assim, seu valor de mercado.
26
2. REFERENCIAL TEÓRICO
A fim de alcançar os objetivos da pesquisa, apresentam-se neste capítulo alguns
elementos teóricos, para fundamentação do estudo, elencados mediante revisão da literatura
sobre o conceito de fraude, ética, teoria institucional e programa de integridade .
2.1 CONCEITO DE FRAUDE
Com o aumento das discussões sobre fraude, a promulgação da lei anticorrupção e a
ampliação da necessidade de um ambiente organizacional com melhores controles internos
(integração de sistemas, por exemplo), as organizações passaram a valorizar a importância de
Governança e de compliance, sem considerar seus conceitos como mero cumprimento
normativo, mas entendendo-os como um conjunto de regras e normas, procedimentos éticos e
legais, que visam a orientar o comportamento da empresa, no mercado em que atua; além disso,
tem-se entendido que tais programas devam modificar as atitudes e os comportamentos dos
funcionários, dentre eles, os profissionais responsáveis pela implementação da área de
programa de integridade (CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012).
Da parte do Governo, após a promulgação da Lei Anticorrupção, os órgãos
regulamentadores e fiscalizadores, como por exemplo a Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), passaram a ter uma responsabilidade maior, no sentido de implementar controles que
mitiguem operações fraudulentas, nas organizações, durante suas análises. Da parte das
organizações, metodologias que abordam o gerenciamento de riscos foram desenvolvidas e vêm
sendo aplicadas. Como exemplo, cita-se a ISO 31000 (International Organization for
Standardization – Organização Internacional para Padronização), criada em 2009, com o
objetivo de fornecer um padrão de controles internos voltados ao gerenciamento de riscos. A
ISO 31000 criou uma ferramenta para gestão de diversos tipos de riscos, a ser otimizada em
qualquer organização, independentemente do segmento em que esteja inserida e de seu porte.
Outra iniciativa do setor privado no processo de desenvolver ferramentas para orientação sobre
controles internos, gerenciamento de riscos e prevenção de fraude, é o projeto do Committee of
Sponsoring Organizations of Treadway Commission (COSO – Comitê de Organizações
Patrocinadoras da Comissão Treadway). Essa ferramenta, desenvolvida pelo COSO, auxilia as
27
organizações a desenhar controles internos alinhados com suas estratégias e objetivos de
negócios.
A implementação de uma política de programa de integridade, aumenta os custos das
organizações, relacionados a controles de fraude, de corrupção e de atos ilegais, ações
relevantes, tanto em termos financeiros para as empresas, quanto para a construção ou
manutenção de sua reputação (CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012). Por outro lado, uma
maior mitigação do risco de fraude poderá aumentar o lucro das organizações, quando consistir
de ações bem implementadas, a partir do momento em que sejam minimizados os custos com
investigação, sanções e honorários advocatícios envolvidos com a fraude detectada - e quando
detectada. Concomitantemente, em se tendo melhor estrutura de controles internos, que possam
prevenir, detectar ou sanar riscos de fraude, a reputação da organização tende a ser melhor, o
que incrementa seu valor de ações e de mercado. Ou seja, os benefícios, decorrentes da
implementação de controles que mitiguem o risco de fraude, tendem a ser maiores, do que os
custos decorrentes de fraudes em ambiente sem programa de integridade (CANDELORO;
RIZZO; PINHO, 2012).
Dessa forma, com o objetivo de fundamentar o objeto de estudos desta pesquisa,
definir-se-á, a seguir, o conceito de fraude.: À luz da análise ortográfica, a palavra fraude é
derivada do latim fraus, que significa ato de fazer mal, enganar e quebrar regras
(SILVERSTONE; SHEETZ, 2004).
No âmbito organizacional, o conceito de fraude tem sua origem no início das
atividades de comércio e, apesar dos avanços regulatórios que se seguiram à Lei Anticorrupção
(12.846/2013) e das operações policiais que investigam casos de suborno, lavagem de dinheiro
e outros atos ilícitos, fraudes corporativas ainda existem e são pouco detectadas. No escopo
deste estudo pode-se identificar que o conceito de fraude precisa ser discutido à luz das normas
contábeis e com base na definição dos órgãos que regulam a profissão dos auditores
independentes.
Como definido pelas normas de auditoria, configura-se fraude: qualquer erro
intencional nas demonstrações contábeis (INTERNATIONAL STANDARDS on AUDITING,
ISA 240, parágrafo 2).
A teoria que dá suporte à presente pesquisa é a do Triângulo da Fraude, que é resultado
do estudo de Cressey (1953). Esse estudo postulou a seguinte hipótese final:
[...]Pessoas confiáveis se tornam violadores da confiança quando elas se consideram
como tendo um problema financeiro que não pode ser compartilhado, e estão cientes
28
de que este problema pode ser resolvido secretamente pela violação de confiabilidade
financeira e conseguem aplicar, à sua própria conduta, verbalizações que lhes
possibilitem ajustar seus conceitos de si mesmas como pessoas confiáveis como
usuários de fundos e propriedades que lhes foram confiados (CRESSEY, 1953, p.30).
Segundo Cressey (1953), a ocorrência de fraudes é condicionada à existência conjunta
de três dimensões: pressão financeira, oportunidade e racionalização. A pressão financeira
corresponde a problemas financeiros decorrentes de situações que não são acessíveis ao
indivíduo gerando o medo de perder a posição ocupada (por não atingir metas, por exemplo),
de não alcançar ou de não conseguir manter um dado padrão de vida, ou ainda, a vivência de
problemas financeiros pessoais. A oportunidade refere-se à existência de conhecimento
necessário e à posse de informações sobre os pontos falhos de governança corporativa, gerando
assim a oportunidade de resolver o problema não compartilhado, mas de forma que venha a
romper com normas, regras, etc, geralmente visando algum ganho não compartilhado. E a
racionalização é o processo de racionalizar o ato, como justificável e/ou aceitável considerando
o contexto no qual ocorre.
Figura 2 - Triângulo da Fraude
Fonte: Adaptado de Cressey, 1953
Dessa forma, à luz da teoria do triângulo de fraude, pode-se dizer que:
(a) motivação/pressão: a fraude pode ser cometida por indivíduo motivado por seus
problemas financeiros e/ou pressão por alcance de meta.
(b) Oportunidade: as fraudes são mais oportunas diante da ineficiência no ambiente de
controles internos, bem como pela ausência de fiscalização e/ou legislação aplicada.
29
(c) Racionalização: justificativa para cometer a fraude e/ou possibilidade de criar
situações/razões para que o responsável pela irregularidade possa justificar seus atos.
Ex. “Sempre foi feito dessa forma”; “eu desconhecia as regras da empresa”.
Com base no exposto, o presente estudo está fundamentado no conceito do Triângulo
da Fraude. Entende-se que seja possível desenvolver nudges que afetem a decisão do indivíduo,
de forma a impedir a ação de cometer uma fraude e que, de alguma forma, esses nudges se
relacionem com as dimensões estabelecidas por Cressey (1953): motivação (pressão),
oportunidade e racionalização.
2.2 TEORIA INSTITUCIONAL
O presente estudo utiliza em seu referencial teórico a Teoria Institucional, para
embasar a justificativa da importância da implementação de programa de integridade, no âmbito
corporativo, sendo a Lei 12.846/2013, emanada de forma soberana pelo Poder Executivo, a ser
aplicada pelas organizações, com o objetivo de garantir sua adoção e, por consequência, a
institucionalização de atos éticos dos indivíduos que atuem nas organizações, com o objetivo
de combater, prevenir, detectar atos de corrupção/fraude.
O significado de institucionalizar é: dar razão a todos os atos praticados em uma
organização, em outras palavras: adotar práticas que garantam homogeneidade a um setor, por
exemplo, que envolvam diversas organizações.
2.2.1 Definição e as linhas de pensamento da teoria institucional
A Teoria Institucional pode ser definida como a teoria que estuda a adoção de práticas,
por indivíduos que atuem de forma coletiva, interagindo e oficializando tais práticas. O objetivo
dessa teoria é promover a análise de como as organizações atuam em um determinado ambiente,
causando impactos no comportamento dos indivíduos, como postulado por Frezatti et al.
(2009). Em outras palavras, a Teoria Institucional estuda como o ambiente organizacional
influencia o comportamento dos indivíduos.
30
A Teoria Institucional está fundamentada em três escolas de pensamento: a Velha
Economia Institucional (VEI), a Nova Economia Institucional (NEI) e a Nova Sociologia
Institucional (NSI).
2.2.2 A Velha Economia Institucional (VEI)
A Velha Economia Institucional tem sua origem nos Estados Unidos, durante a década
de 1880, influenciada pela Escola Histórica Alemã, pelo Historicismo Inglês e pela Filosofia
Pragmatista estadunidense. Como escola de pensamento, essa teoria foi formulada em 1919,
tendo como influenciadores Thorstein Veblen, John Commons e Westley Mitchell (SCOTT,
2001, p 3).
Ao final do século XIX, o contexto era marcado pelo domínio do pensamento
conservador na sociedade, não pautado na realidade, mas sim em suposições psicológico-
comportamentais, que possuíam pouco contato com o funcionamento real da economia
(RUTHERFORD, 2001, p. 177). Nesse contexto, Veblen criticava a escola econômica
ortodoxa, que assumia que o homem é um mero administrador de seus prazeres e de suas dores,
insistindo que muitos comportamentos humanos são oriundos de hábitos e convenções,
adotados para se viver em sociedade. Assim sendo, Veblen definiu instituições como “hábitos
estabelecidos de pensamentos comuns, para generalidade dos homens” (SCOTT, 2001, p 3).
Commons (1931), por sua vez, enfatizou o comportamento de escolhas individuais,
pautadas na definição de que instituições são um conjunto de regras de conduta, as quais
limitarão as ações dos indivíduos e das organizações, na busca de seus objetivos. Para
Commons, portanto, as instituições são mecanismos, por meio dos quais o controle coletivo é
exercido, devendo desempenhar ainda a função de mecanismo de resolução de conflitos, com
base em regras e punições ao seu descumprimento. Commons especializou-se em economia do
trabalho, dentro do campo da teoria institucional, analisando as relações industriais, com amplo
foco social e análise dos fatores políticos que afetam processos e estruturas econômicas de uma
organização (SCOTT, 2001, p 5).
A importância das mudanças que afetam organizações e ambiente foi amplamente
difundida por Mitchell, que definiu que a economia representa um processo de mudanças
constantes, que podem dificultar o equilíbrio econômico, sendo relevante o entendimento do
ciclo de negócios, de forma a promover a institucionalização de ações (SCOTT, 2001, p 4).
31
Como defendido pelos precursores acima, a Velha Teoria Institucional ressalta a
importância do comportamento dos indivíduos que atuam de forma coletiva, nas instituições
em que a economia representa um fluxo de mudanças constantes. Dessa forma, segundo a escola
da Velha Teoria Institucional, orientada pelos pensamentos de Veblen e Mitchells, as
instituições são orientadas pelos hábitos mentais das pessoas que atuam cotidianamente em um
cenário econômico sujeito a mudanças, sendo que Commons incorporou a essa definição o
conceito de que as regras adotadas pelas instituições nortearam o comportamento humano.
2.2.3 A Nova Economia Institucional (NEI)
Na década de 70, ao conceito de instituições desenvolvido pela Velha Economia
Institucional, foi adicionado o conceito de custo de transação. Por consenso, tem-se que o
conceito de custo de transação tenha sido abordado pela primeira vez, por Coase, em um artigo
escrito em 1937, denominado “A Natureza da Firma – The Nature of the Firm”, sendo que o
objetivo desse artigo era abordar os porquês das mudanças econômicas serem mais amplamente
realizadas dentro de organizações que possuam estruturas de governança embasadas em regras
e forças hierárquicas, do que nas diretamente norteadas pelos mecanismos de preços de mercado
- a livre concorrência de mercado. Segundo Coase, o que explica a orientação por estruturas de
governança embasadas em regras é o fato de que existe um custo para usar o mecanismo de
mercado orientado pelo preço: o custo de transação (SCOTT, 2001, p 30).
Segundo Coase, o custo de transação define-se pela principal força motriz pela qual as
organizações existem. Os custos de transações representam os custos de negociação de cada
variação de um contrato, sendo que na década de 70, Oliver Williamson ressuscitou esse artigo
de 1937 e, como definido por Scott (2001, p. 30), Williamson postulou:
[...]Williamson argumentou o aumento dos custos de transação, como função de duas
condições pareadas: quando a racionalidade individual, que é cognitivamente
limitada, é confrontada por alta complexidade e incerteza; e quando o oportunismo
individual (alguns atores com propensão a mentir e a enganar) é acoplado à ausência
de troca de parceiros alternativos. Sob tais condições, é provável que as trocas sejam
retiradas do mercado e trazidas para dentro de uma estrutura organizacional ou, se as
trocas forem bem-sucedidas dentro de uma organização, é provável que um controle
mais bem elaborado seja desenvolvido. Williamson expande o argumento de Coase
para além da comparação “mercado versus organização”, para considerar uma ampla
gama de sistemas de governança, variando de mercado, para formas híbridas de
organizações.” (SCOTT, 2001, p. 30, traduzido pela autora).
Williamson, em suas definições, considerou os efeitos de variações dos contextos
institucionais e das estruturas básicas de governança, sobre o comportamento econômico, sem
32
levar em conta a possibilidade de que as preferências individuais pudessem ser alteradas pelas
circunstâncias, como por exemplo, a cultura e a estrutura das organizações. Assim sendo, as
organizações são constituídas sob uma ótica funcionalista, em que os indivíduos atuam por ação
e reação, promovendo a legitimidade de processos institucionais. (SCOTT, 2001, p. 31)
Por outro lado, Douglass North aprofundou o nível de análises, incorporando fatores
como cultura, política e estruturas legais e seus efeitos, nas formas econômicas e seus processos
(SCOTT, 2001, p. 31). North, portanto, adiciona aos conceitos de racionalidade limitada e de
custo de transação, o conceito de desenvolvimento econômico, em uma estrutura formal e
informal das organizações, definindo instituições como:
Instituições são restrições humanamente concebidas que estruturam as interações
políticas, econômicas e sociais. Elas consistem tanto em restrições informais (sanções,
tabus, costumes, tradições, e códigos de conduta), quanto em restrições formais
(constituições, leis, direitos de propriedade). (NORTH, 1991, p. 97)
O foco de North estava mais concentrado nas mudanças e no desenvolvimento do
cenário econômico, do que em análises estáticas, tratando os custos de transações mais como
variáveis dependentes, sujeitas aos efeitos de uma estrutura institucional, do que como variáveis
independentes, para explicar os mecanismos de escolhas dos indivíduos que atuam em
governança (SCOTT, 2001, p. 31). North entende, portanto, as instituições como produtos das
regras de jogos.
Assim sendo, a Nova Economia Institucional analisa como os indivíduos se
comportam, de forma institucional, em um determinado ambiente marcado por imperfeições de
mercado, sendo o custo de transação a principal força motriz para a existência das organizações,
havendo as instituições, como produto de ações de indivíduos que atuam de forma coletiva, por
um objetivo comum, sendo os custos de transações equivalentes à mensuração de variáveis,
utilizadas na elaboração de um produto ou serviço, que envolvem o desempenho de indivíduos
e de premissas contratuais (GUERREIRO et al., 2005).
2.2.4 Nova Sociologia Institucional
Aos conceitos difundidos pela Velha e pela Nova Economia Institucional, foram
adicionados fatores psicossociais, os quais incluíram variáveis motivacionais e emocionais aos
modelos anteriormente apresentados, dando origem à Nova Sociologia Institucional (SCOTT,
2001, p. 37). Assim sendo, as organizações deixam de ter resultados oriundos de sua interação
33
com o mercado, considerado imperfeito, e passam a ser compreendidas como produto de uma
rede de relacionamento e de sua cultura (GUERREIRO et al., 2005).
A Nova Sociologia Institucional promove, portanto, a relação entre estrutura e
comportamento nas organizações (SCOTT, 2001, p. 37), incluindo fatores como crenças e
cultura, além de hábitos mentais, no conceito de instituições. Assim sendo, as instituições
operam em um determinado ambiente, em que os comportamentos dos indivíduos estão
subordinados às regras vigentes em dado momento. O componente social da relação dos
indivíduos que atuam em organizações, passa a ter importância na conquista da eficiência
produtiva (GUERREIRO et al., 2005). Os indivíduos se relacionam em prol de um objetivo
comum, sendo que a estrutura cognitiva sobrepõe a estrutura normativa, como comentado por
SCOTT:
Abordagens neo-institucionais na sociologia constroem-se em um quadro constituído
de ideias que derivam da psicologia cognitiva, estudos culturais, fenomenologia e
etnometodologia. Os novos modelos conceituais enfatizam estruturas cognitivas, em vez de
normativas, e focalizam a atenção primária nos efeitos dos sistemas de crenças culturais que
operam nos ambientes das organizações, e não nos processos intraorganizacionais (SCOTT,
2001, p. 44).
Assim sendo, a Nova Sociologia Institucional visa a estudar as relações sociais
existentes nas organizações, tendo como base o comportamento dos indivíduos que nelas
operam de forma coletiva. As relações sociais, por sua vez, são influenciadas e influenciam o
ambiente no qual operam e, portanto, reproduzem alterações às regras vigentes. (GUERREIRO
et al., 2005).
Em consonância com a análise da relação entre comportamento de indivíduos e
institucionalização nas organizações, e com o objetivo de facilitar a compreensão do tema,
destaca-se que a palavra instituição é considerada como: resultado de demandas e necessidades
da sociedade, sendo um sistema adaptável e receptivo. O conceito instituição é descrito por
Scott (2001, p.48) como: um arranjo de “elementos reguladores, normativos e cognitivo-
culturais que, em conjunto com atividades e recursos relacionados, fornecem estabilidade e
significado à vida social, ao passo que a organização é detalhada como um sistema formal, com
regras e objetivos. A institucionalização ocorre de forma natural, quando da aceitação das
normas e padrões, formais ou não, pela sociedade, que passa a agir de acordo com o que foi
institucionalizado, promovendo a burocratização citada por Weber (1968).
34
Dessa forma, segundo Scott (2001), instituições podem ser definidas como:
Instituições são estruturas sociais que atingem um alto grau de resiliência. Instituições
são compostas de elementos cognitivo-culturais, normativos e regulatórios que,
associados a atividades e recursos, providenciam estabilidade e sentido à vida social.
Instituições são transmitidas por vários tipos de operadoras, incluindo sistemas
simbólicos, sistemas relacionais, rotinas e artefatos. As instituições operam em
múltiplos níveis de jurisdição, desde o sistema mundial até relacionamentos
interpessoais localizados. Instituições, por definição, conotam estabilidade, mas estão
sujeitas a processos de mudança, tanto incrementais quanto descontínuos. ( , p. 48).
As instituições, segundo Scott, representam a relação social dos indivíduos que nelas
atuam em prol de um objetivo comum, estruturadas por sistemas e rotinas, sendo passíveis a
mudanças. Assim sendo, Scott (2001) dividiu a conceitualização de instituição em três pilares,
como demonstrado no Quadro 2.
Quadro 2 - Pilares da análise institucional
Pilar
Regulador Normativo Cognitivo-Cultural
Base de conformidade Utilidade Obrigação social Classificado por concessão
Percepção compartilhada
Base de ordem Regras reguladoras Expectativas normativas Esquemas constitutivos
Mecanismos Coercitivo Normativo Mimético
Lógica Instrumentalidade Adequação Ortodoxia
Indicadores
Regras
Leis
Sanções
Certificação
Confiabilidade
Crenças comuns
Lógicas de ação compartilhada
Base de legitimidade Sancionada legalmente Governada moralmente
Compreensível
Reconhecível
Culturalmente apoiada
Fonte: Scott (2001, p. 52).
Como definido por Scott (2001), os pilares acima representam os vários elementos
identificados nas organizações e que conduzem suas ações, à luz da lei da ação e reação. Scott
pontua que o pilar regulador é constituído por regras e leis, sancionadas com o objetivo de
garantir a legitimação institucional. O pilar normativo refere-se ao comportamento moralmente
assimilado pela sociedade. Por fim, o pilar cognitivo-cultural conecta as ações aos princípios
de crenças e valores culturalmente disseminados e aceitos socialmente.
35
Ao se analisar fraude dentro do contexto definido por Scott (2001), entende-se que a
fraude está contida nos seguintes pilares: 1) no pilar regulador, por conta da promulgação de
leis de combate à corrupção e à fraude, como disposto no Quadro 1; no pilar normativo, porque
se entende que a prevenção à fraude se legitime nas organizações, por meio de normas internas
estabelecidas, como por exemplo, em códigos de conduta, como expressão das condutas
esperadas pelas organizações, de seus funcionários; outro exemplo do pilar normativo referente
à prevenção a fraude, seria a obtenção de certificações, como a certificação ISO 31000, descrita
no capítulo 2.1; 3) no pilar cognitivo-cultural, porque se percebe a fraude como resultado da
motivação, oportunidade e racionalização humana, uma vez que um indivíduo escolhe cometer
fraude para compensar suas pressões, internas ou externas, de maximização de resultados; caso
esse indivíduo esteja em uma organização que possua princípios embasados em crenças e
valores antifraude, seu comportamento, durante as escolhas, será institucionalmente mais livre
de vieses fraudulentos. Isso posto, a fraude pode ser encaixada nos 3 pilares descritos por Scott
(2001), uma vez que existem leis específicas, normas definidas e culturas a serem disseminadas
que tratam do assunto.
Os elementos importantes da Nova Sociologia Institucional que se referem à
implementação e difusão de regras e normas, como a regra do compliance, foram denominados
por Scott (2001) como mecanismos, sendo chamados por Dimaggio e Powell (1983) como
isomorfismo. O isomorfismo está relacionado ao fato de as organizações possuírem
semelhanças, em virtude de sofrerem impactos do ambiente nos quais estão inseridas
(FREZATTI, et al., 2009). Assim como pontua Dimaggio (2005) “o Isomorfismo sugere que
características organizacionais são modificadas no sentido de aumentar a compatibilidade com
as características ambientais; [...] a diversidade de formas organizacionais é isomorfo à
diversidade ambiental”
O isomorfismo está ligado ao processo de burocratização nas organizações
(DIMAGGIO, 2005), ou seja, à formulação de leis, normas e regras, que tornam as organizações
homogêneas, semelhantes entre si. Segundo esses autores e Scott (2001), o isomorfismo foi
classificado em três categorias: coercitivo, normativo e mimético, conforme Quadro 3.
36
Quadro 3 - Formas de isomorfismo institucional
Isomorfismo Definição
Coercitivo
Resultados de coercivas pressões, formais e informais, exercidas sobre
organizações, por outras organizações de que sejam dependentes e por
expectativas culturais da sociedade em que funcionem. Tais pressões podem
ser sentidas como força, persuasão, ou como convites para participar em
conluio. Em algumas circunstâncias, a mudança organizacional é uma resposta
direta ao mandato do governo.
Mimético
Deriva da incerteza e de uma força poderosa que incentiva a imitação, pois
quando as tecnologias organizacionais são mal compreendidas, os objetivos são
ambíguos, ou quando o ambiente gera incertezas simbólicas, as organizações
se modelam sobre outras organizações.
Normativo
Resulta principalmente da profissionalização. Dois aspectos são importantes
fontes de isomorfismo: um deles é o uso da educação formal e de legitimação
em uma base cognitiva, produzida por especialistas universitários; o segundo é
o crescimento e a elaboração de redes profissionais, que se estendam por
organizações e por meio das quais os novos modelos se difundam rapidamente.
Além disso, em muitos casos, o poder profissional é atribuído pelo Estado,
como no caso das atividades de profissionais liberais.
Fonte: adaptado de Dimaggio, P. J., & Powell, W. W. (1983). The Iron Cage Revisited: Institutional Isomorphism
and Collective Rationality in Organizational Fields. American Sociological Review, 48, 147-160.
O isomorfismo faz com que as organizações sejam homogêneas, apesar de viverem
contextos operacionais diferentes. Possuem diversidade em termos de produção e entrega de
seus produtos e/ou serviços, entretanto, com a burocratização de suas estruturas, tornam-se
semelhantes entre si no longo prazo. Essa semelhança pode ser dividida nas três classes
apresentadas no Quadro 3 (DIMAGGIO, 2005).
Com base no exposto nesta seção e tendo como objeto de estudo o uso de nudges para
a prevenção de fraude em programas de integridade, institucionalizar significa adotar padrões
comportamentais e decisórios que garantam o comprometimento de pessoas físicas e jurídicas,
que atuem sob judice do Governo, no caso representado pela CGU, Controladoria Geral da
União, para implementarem procedimentos descritos na referida Lei, de forma a coibir e
prevenir fraudes nas organizações. Vale lembrar que programa de integridade consiste no
desenho dos controles internos a serem implementados pelas organizações de forma a estar em
conformidade (compliance) com a Lei 12.846/2013. O presente trabalho, portanto, correlaciona
o uso de nudges em programas de integridade para prevenção de fraude nas organizações à luz
da Nova Sociologia Institucional, por representar um mecanismo de transformação cultural de
forma mimética.
Assim sendo, nudges podem representar a forma de institucionalização da Lei
12.846/2013, à medida em que podem ser utilizados para dar um empurrãozinho em prol da
adoção de controles internos que mitiguem o risco de fraude. Para conscientizar as organizações
37
e o governo de que atos éticos, de combate à corrupção e à fraude, podem ser adotados em
consonância com a orientação pelo lucro corporativo, os nudges podem ser utilizados para
facilitar a institucionalização de processos de prevenção à fraude. Muitas vezes as pessoas
podem não observar procedimentos antifraude porque incorrem no viés do status quo, no qual
agem automaticamente, não prestando atenção no que fazem ou porque o fazem (THALER e
SUNSTEIN, 2009), racionalizando o ato de cometer uma fraude com base em hábitos (“sempre
foi feito assim”).
2.3 PROGRAMA DE INTEGRIDADE : A LEGITIMAÇÃO
(INSTITUCIONALIZAÇÃO) DA LEI ANTICORRUPÇÃO 12.846/2013
Como referencial teórico, nesse tópico utilizar-se-ão teorias desenvolvidas para o
estudo dos conceitos de governança corporativa, programa de integridadee compliance. A partir
da Lei no. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), a qual “dispõe sobre a
responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências” (BRASIL, 2013),
aumentou o incentivo para a legitimação de conduta empresarial ética e do combate à
corrupção, bem como para o crescimento e o desenvolvimento dos programas de integridade,
além de enaltecer o pressuposto da confiança nos negócios (CANDELORO; RIZZO; PINHO,
2012).
Programa de integridade também pode ser entendido como um conjunto de ações que
age como incentivador do desenvolvimento sustentável, uma vez que suas metas têm como
objetivo garantir a transparência, a confiança e a ética, essenciais ao desenvolvimento do bom
senso e da colaboração, em determinado ambiente. O programa de integridade é um instrumento
para gerar mudanças positivas no modo de agir dos indivíduos que atuem nas organizações e
estes, então, gerarem impacto em seu ambiente de atuação (CANDELORO; RIZZO; PINHO,
2012).
Assim sendo, programa de integridade pode ser entendido como um conjunto de
ferramentas para institucionalizar a missão e os valores de uma organização. Dessa forma, seu
alcance é maior do que simplesmente cumprir regras, como pontuado por Candeloro, Rizzo e
Pinho, 2012:
“é um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais que, uma vez
definido e implantado, será a linha mestra que orientará o comportamento da
38
instituição, no mercado em que atue, bem como a atitude de seus funcionários”
(CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012, p. 30).
O objetivo dos programas de integridade pode resumir-se a: controlar os riscos legais,
regulatórios e de reputação em uma organização, sendo que o indivíduo responsável pela
implementação e monitoramento dos controles internos que formam a estrutura de
conformidade (compliance) de uma organização, pode ser chamado de “compliance officer”,
“diretor de compliance”, dentre outras denominações. Para garantia de independência e
autonomia do setor de compliance, o compliance officer deve ser diretamente subordinado ao
Conselho de Administração, como definido pelos órgãos públicos responsáveis por desenvolver
as leis pertinentes a esse tema, como é o caso da Controladoria Geral da União (CGU) e da lei
12.846. Sobre esse tema, Candeloro, Rizzo e Pinho (2012) comenta:
A International Organization of Securities Commissions – IOSCO, Organização
Internacional da Comissão de Valores – OICV, em documento de outubro de 2003,
The Function of Compliance Officer – Study on what the Regulations of the
Compliance Officer, identifica o Compliance Officer como o agente responsável por
aconselhar todas as linhas de negócios da instituição, bem como todas as áreas de
suporte, no que diz respeito à regulação local e às políticas corporativas aplicáveis à
indústria em que atua a organização, sempre zelando pelos mais altos padrões éticos
de comportamento comercial. Além disso, o Compliance Officer coordena, com
outras áreas de controle, a efetiva comunicação com reguladores e facilita a
estruturação de produtos, o desenvolvimento de negócios, buscando encontrar
soluções criativas e inovadoras para questões tanto regulatórias como internas
(CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012, p. 31).
Nas organizações, compliance representa uma área envolvida com estratégias, sendo
extremamente recomendável sua adoção, em qualquer tipo de organização, independentemente
do contexto operacional em que opere. O mercado, por sua vez, passou a valorizar condutas
mais legais e éticas, para institucionalizar um novo padrão de comportamento, por parte das
organizações, que devem buscar lucratividade, de forma sustentável e equilibrada, com foco
além do econômico, mas também considerando os efeitos de sua lucratividade, sobre a
sociedade e o ambiente. Afinal, como introduzido por Adam Smith, existe lucratividade com
fatos geradores éticos. Nesse sentido, Coimbra e Manzi (2010) comentam:
“No cenário mundial, casos como os atos terroristas nos Estados Unidos, em 2001, os
escândalos de governança, como, por exemplo, os relacionados ao Banco Barings,
Enron, WordCom e Parmalat e a mais recente crise financeira mundial, além da
divulgação de casos de corrupção envolvendo autoridades públicas e também desvios
de recursos em entidades do terceiro setor, acentuaram a necessidade de maior
conformidade a padrões legais e éticos de conduta. O aumento da pobreza, dos
problemas sociais, ambientais, e, neste último caso, a chamada crise ambiental
ampliou a abrangência do Compliance para novos padrões desejáveis de
comportamento” (COIMBRA; MANZI, 2010, p. 1-2).
Os documentos e regras de programas de integridade são formalizados por órgãos
mundiais e por órgãos brasileiros, como demonstrado no Quadro 4.
39
Quadro 4 - Órgãos responsáveis por emissão de documentos e regras pertinentes ao Programa
de Integridade
Órgãos mundiais Órgãos no Brasil
1 Bank for International Settlements – BIS Banco Central do Brasil (em especial as Circulares
nos. 3.461 e 3.462, de 24 de julho de 2009)
2 Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia Comissão de Valores Mobiliários – CVM
3 Acordo da Basiléia I (1998), II (2004) e III (2010) Superintendência Nacional de Previdência
Complementar – Previc
4 Fundo Monetário Internacional – FMI Superintendência de Seguros Privados – Susep
5 Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM
6 International Organization of Securities
Commissions – IOSCO
Cetip S.A. Balcão Organizativo de Ativos e
Derivativos
7 The Committee of Sponsoring Organizations of the
Treadway Commission – COSO
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais – Anbima
8 Wolfsberg Group Associação dos Analistas e Profissionais de
Investimento do Mercado de Capitais – Apimec
9 The Egmont Group of Financial Intelligence Units Controladoria Geral da União (CGU)
10 Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
11
Convenção Interamericana contra a Corrupção e a
Convenção sobre o Combate da Corrupção de
Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações
Comerciais Internacionais
Fonte: Adaptado de Candeloro, Rizzo e Pinho 2012, p. 342-347
Entre os principais objetivos de uma política de programa de integridade destacam-
se: cumprimento da legislação nacional e internacional, além das regulações do mercado e das
normas internas da empresa; prevenção de riscos de contingências (demandas judiciais);
obtenção de transparência na condução dos negócios; salvaguarda da confidencialidade de
informações de atos lícitos realizados pela organização; prevenção do risco de conflito de
interesses entre os indivíduos que atuem coletivamente nas organizações; prevenção de ganhos
40
pessoais indevidos, por meio da criação de condições artificiais de mercado, ou de manipulação
e uso de informação privilegiada; redução de risco de lavagem de dinheiro e, por fim,
disseminação na cultura organizacional, por meio de treinamento e educação, dos valores de
compliance (CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012, p. 37-38), sendo esses valores pautados na
ética.
A implantação do programa de integridade deve ser adaptada a cada organização,
considerando-se sua área de atuação, atividade, cultura e ambiente de operação, sendo o
programa de integridade legitimado por meio de treinamento e disseminação da cultura
anticorrupção, a todos os membros da organização (COIMBRA; MANZI, 2010, p. 20-21).
Com a implantação qualitativa da política de programa de integridade, as organizações
tendem a: aprimorar o foco nos objetivos organizacionais e estratégicos, previamente definidos;
aprimorar a eficiência na utilização de recursos, gerando decisões planejadas e, portanto, mais
econômicas e uniformes, para assuntos similares; apresentar decisões uniformes e coerentes,
aumentando a transparência dessas decisões, se divulgadas respeitando os limites da
confidencialidade; aprimorar os processos de adaptação de novos indivíduos que ingressam
nessas organizações; melhorar a gestão do tempo de trabalho e foco de seus gestores, que
poderão otimizar suas capacidades analíticas, sobre questões estratégicas; promover
conhecimento uniforme sobre a estrutura organizacional, aos indivíduos que nela operem
(GONÇALVES, 2012, p. 64-65).
Com base na teoria do programa de integridade , o presente estudo tem como objetivo
identificar quais nudges podem ser utilizados pelas organizações, a fim de incentivar a adoção
de controles internos eficientes, para a prevenção de fraude, em programas de integridade.
2.4 NUDGES – ELEMENTOS FACILITADORES PARA
INSTITUCIONALIZAR MIMETICAMENTE A PREVENÇÃO DE FRAUDE
EM PROGRAMAS DE INTEGRIDADE
Nudges são instrumentos utilizados pelo governo e pelas organizações, para dar um
“empurrãozinho” nas decisões a serem tomadas, de preferência um empurrão na direção certa,
respeitando-se a liberdade de escolhas. Podem ser utilizados, portanto, tanto para o bem, quanto
para o mal, conectando-se, dessa forma, ao conceito de ética (KESSLER, 2015). Obviamente,
espera-se de um governo e de decisores éticos e íntegros, que os empurrões sejam em direção
41
às decisões teoricamente mais benéficas para a sociedade. Dessa forma, segundo Thaler e
Sunstein, 2009, o conceito de nudge é:
Um nudge, assim como usamos o termo, é qualquer aspecto da arquitetura de escolhas
que altera o comportamento das pessoas em uma determinada direção sem proibir
nenhuma opção ou alterar significativamente seus incentivos econômicos. Para ser
considerado como um mero nudge, a intervenção deve ser fácil e barata de evitar.
Nudges não são mandatórios. Colocar uma fruta aos olhos do consumidor pode ser
considerado um nudge. Banir comida não saudável, não. (THALER e SUNSTEIN,
2009)
O uso de nudges tem como objetivo mudar o comportamento dos indivíduos em uma
desejada direção socialmente benéfica. O custo de implementação de nudges são baixos, sua
amplitude em políticas públicas é alta e o seu uso deve resultar em mudança comportamental
de forma substancial (THUNSTROM; GILBERT; RITTEN, 2018).
O conceito de nudge foi amplamente abordado em economia comportamental e vem
sendo utilizado por alguns governos, em prol de empurrões em decisões mais benéficas à
Sociedade e que, portanto, visem ao coletivo, como o exemplo de Chicago: o governo
implementou nudges em formato de urbanização, quando adotou listras em estradas, de formas
mais largas e mais estreitas, dependendo do local, com o objetivo de minimizar o risco de
acidentes (KESSLER, 2015) e, assim, diminuir gastos com coberturas de seguros, reembolsos
a danos causados a terceiros, dentre outros custos, para indivíduos e para o governo.
Enquanto a econômica tradicional desconsidera os efeitos emocionais nas tomadas de
decisões, a economia comportamental aborda que os indivíduos são diferentes, sendo que seus
comportamentos possuem vieses (julgamentos), os quais dependem de características socio-
econômicas, conhecimentos e crenças (culturas e valores). Em assim sendo, as tomadas de
decisões, segundo economia comportamental, são impactadas por emoções e nudges evocam
emoções. Dessa forma, o impacto dos nudges difere de pessoa para pessoa (THUNSTROM;
GILBERT; RITTEN, 2018). Em pesquisas sobre os impactos dos nudges em categorias de
consumidores, nota-se que as emoções influenciam as decisões a serem tomadas, uma vez que
a dor sentida quando gasta-se recursos torna-se importante para o comportamento dos
consumidores, sendo que essa dor varia de acordo com o perfil de cada consumidor, tendendo
a sentir mais dor aquele consumidor que gasta mais do que intencionalmente gostaria
(spendthrifts, desprendidos) e aquele consumidor que gasta menos do que intencionalmente
gostaria (tightwads, avarentos) (RICK; CRYDER; LOWENSTEIN, 2007).
Pelo fato de existirem emoções atreladas ao efeito de tomadas de decisões, a avareza
e o desprendimento tornam-se características importantes nas tomadas de decisões, uma vez
que essas duas características possuem impactos semelhantes em autocontrole e impactos
42
diferentes em termos de autorregulação. Por outro lado e em adição aos desprendidos e aos
avarentos, houve a classificação dos consumidores cuja reação ao consumo é mais inelástica,
esse grupo de consumidor foi classificado como sem conflitos (unconflicted) (RICK;
CRYDER; LOWENSTEIN, 2007). Assim, os nudges podem influenciar sensivelmente as
decisões a serem tomadas, por atuarem, inclusive, como um lembrete de custo de oportunidade,
que refere-se ao fato de avaliar o custo da decisão não tomada.
Em outra pesquisa sobre o impacto dos nudges em investidores de fundo de pensão,
obteve-se como resultado que os investidores com crenças equivocadas e que recorreram a
consultores financeiros responderam mais eficientemente aos nudges, enquanto que os
investidores com educação financeira ou aqueles que reconhecem não possuírem educação
financeira recorriam menos aos consultores e reagiram menos eficientemente aos nudges
(ANDERSON; ROBINSON, 2017). Em outras palavras e como dito anteriormente, os impactos
dos nudges variam de pessoa para pessoa, pois também variam de acordo com o conhecimento
de cada indivíduo, uma vez que o indivíduo que possui conhecimento de regras, normas,
regulamentações podem ser menos impactados pelos nudges, como demonstrou tal pesquisa.
É importante ressaltar que, atrelado ao conceito de nudge, está o conceito de liberdade
de escolha. Os indivíduos são livres para tomarem suas decisões, de forma a fazerem suas
escolhas. Sobre a arquitetura das escolhas, Kessler comenta:
O segundo conceito importante é o de Arquitetura da Escolha. Esse é o nome dado ao
processo de elaboração do método a ser utilizado para que melhores decisões sejam
tomadas por parte daqueles que enfrentam uma situação de escolha. Porém, é
importante deixar claro que só se pode considerar um nudge aquelas intervenções
onde a liberdade de escolha é mantida. Em outras palavras, não se deve induzir alguém
a tomar uma atitude sem que este possa arbitrar a priori ante as possibilidades. Este
ainda é um assunto muito polêmico, pois a autonomia individual é algo considerado
sagrado no mundo ocidental. (Kessler, 2015)
Uma vez que este estudo aborda o uso de nudges para a prevenção e o combate a fraude
em programas de integridade, tal abordagem é feita de forma a incentivar decisões éticas, como
comentado por Todd Haugh:
Incluindo empurrões ao comportamento ético, a utilização privada da arquitetura de
escolha especifica-se para tornar os funcionários mais éticos. Essa ferramenta
comportamental oferece uma nova abordagem para promover a tomada de decisões
éticas dentro da corporação, a fim de diminuir o risco de conformidade associado à
irregularidade do funcionário. Esses nudges são fáceis de implementar, têm o
potencial de causar impacto desmedido e estão em voga tornando-os particularmente
atraentes. Não surpreende, portanto, que a orientação ética comportamental esteja na
vanguarda da estratégia de conformidade corporativa. Algumas das maiores e mais
respeitadas empresas dos Estados Unidos veem o nudge como o futuro de suas
iniciativas de conformidade.” (Haugh, 2017, p. 686)
43
Como um contraponto à teoria de nudges, há a teoria denominada Janelas Quebradas
(Broken Windows Theory), desenvolvida a partir de 1982 pelo cientista político James Q.
Wilson e pelo psicólogo criminologista George Kelling, com o objetivo de analisar a correlação
entre criminalidade e desordem, sendo esta teoria utilizada para fins de políticas de segurança
pública nos Estados Unidos da América. Em resumo esta teoria foi embasada em um estudo de
ação e reação, realizado por meio de abandonar um veículo impecável em um bairro nobre de
Nova Iorque e outro veículo em mesmo estado em um bairro pobre na mesma cidade. Como
consequência do abandono dos dois veículos, notou-se, neste estudo, que após determinado
período o veículo abandonado no bairro nobre permaneceu intacto, enquanto que o veículo
abandonado no bairro pobre teve suas partes e peças furtadas, sendo destruído o restante
(KELLING; WILSON, 1982).
Em continuidade ao estudo, quebraram uma janela do veículo abandonado no bairro
nobre e notou-se que após um período, este veículo também foi furtado e destruído. Com base
nesta experiência, concluiu-se que o movimento de destruição não está relacionado à pobreza,
mas sim ao descuido, ao desleixo. Esta teoria foi estendida a um edifício em que o mesmo
resultado foi obtido: uma janela quebrada iniciou o processo de destruição de outras partes do
edifício devido a impressão de abandono e indiferença. Portanto, esta teoria concluiu que a
desordem e a tolerância representam o prelúdio a crimes maiores, concluindo-se que o
policiamento de crimes menores poderia minimizar a incidência de crimes mais graves
(KELLING e WILSON, 1982).
Comparando-se a teoria das janelas quebradas à teoria de nudges, pode-se concluir que
ambas teorias abordam o gatilho que desencadeia a ação e a reação, ou seja, ambas teorias
abordam o comportamento induzido / incentivado, a psicologia social e seus efeitos sobre
crimes, sendo que no caso da Teoria das Janelas Quebradas, crimes de segurança pública e, no
caso da Teoria de Nudges, crimes de sonegação e imposições de multas de trânsito.
O objetivo primordial de implementar uma política de nudges é tornar a vida mais
simples e segura, preservando a liberdade de escolha. Nudges também têm a função de facilitar
a interação dos indivíduos com o governo, ou de garantir que seus objetivos sejam alcançados.
Os nudges devem ser transparentes, para serem efetivos, sendo essa transparência alcançada
pelo fato de sua divulgação não ser escondida. Vale ressaltar que o uso de nudges evita a
coerção, por manter a liberdade de escolha, sendo essa uma importante vantagem em sua
aplicação (SUNSTEIN, 2016), valendo lembrar que, como mencionado anteriormente, os
44
indivíduos possuem vieses comportamentais, o impacto do nudge pode variar de pessoa para
pessoa (THUNSTROM; GILBERT; RITTEN, 2018).
Em um guia prático desenvolvido por Sunstein (2016), o autor elencou dez importantes
nudges, os quais estão dispostos no Quadro 5.
Quadro 5 - Tipos de nudges
Denominação Objetivo e/ou exemplo
1 Regras-padrão
Apresentar regras-padrão para inscrição automática em programas de poupança,
previdência, seguros, etc.: nudges utilizados de forma a minimizar gastos e a
tornar mais rápido o processo decisório de indivíduos que devam fazer uma
escolha.
2 Simplificação
–Apresentar rotinas que possam simplificar a burocracia existente em programas
do governo: nudges a serem utilizados para simplificar programas existentes
complexos e, assim, maximizar a adoção desses programas.
3 Uso de normas sociais
Dar ênfase ao que a maioria das pessoas deve fazer, como por exemplo, votar:
esse tipo de nudge tem por objetivo informar ao indivíduo o que a maioria dos
outros indivíduos faz, ou o que a maioria deveria fazer, em termos de normas
sociais. Na Irlanda, há um nudge mencionando que a maioria das pessoas paga
seus impostos dentro de seus prazos de vencimento, ou seja, pontualmente. Esse
tipo de nudge tem por objetivo reduzir comportamentos criminosos, como no
exemplo irlandês, diminuir a evasão fiscal.
4 Aumento na facilidade e
na conveniência
Tornar visíveis as opções de baixo custo, ou de alimentos mais saudáveis: esse
tipo de nudge tem como objetivo tornar o processo de escolha mais fácil, ou seja,
facilitar o processo de escolha.
5 Divulgação
Divulgar informações importantes para a tomada de decisão: os nudges de
divulgação têm como objetivo prover uma informação transparente e
importante, para facilitar a escolha;
(continua)
45
Denominação Objetivo e/ou exemplo
(continuação)
6 Advertências gráficas ou
diversas
Apresentar advertências para alertar sobre o prejuízo de fumar: o objetivo desse
nudge é advertir o indivíduo em relação a um comportamento indesejável.
7 Estratégias pré-
compromissórias
Apresentar estratégias pré compromissórias, de modo que os indivíduos tenham
comprometimento em determinada linha de direção: esse tipo de nudge tem por
objetivo aumentar o comprometimento com uma ação e minimizar a
procrastinação.
8 Lembretes
Deixar disponíveis mensagens por e-mail (ou por outros meios), para lembrar de
uma ação a ser tomada: esse tipo de nudge serve para lembrar o indivíduo sobre
alguma ação a ser tomada.
9
Indução a intenções de
implementação (você
planeja viajar nas
férias?)
Apresentar propostas de indução de comportamentos em formato de questões,
como “você pretende viajar?”. Esse tipo de nudge sugere perguntas a serem
feitas a indivíduos, com o objetivo de induzi-los à intenção de implementação.
Em linha com o objetivo desta pesquisa, a formulação de perguntas que induzam
indivíduos a implementar um programa de integridade, de forma a prevenir o
risco de fraude, poderá ser uma abordagem sobre um tipo de nudge, que venha
a contribuir para tal implementação.
10
Informar às pessoas
sobre a natureza e as
consequências de suas
escolhas passadas
Disponibilizar mensagens que apresentem as consequências de escolhas feitas.
Esse tipo de nudge tem como objetivo informar dados históricos, de gastos com
energia elétrica, por exemplo, para que os indivíduos tenham consciência de seus
atos passados e possam ser influenciados a consumirem menos energia.
Fonte: Sunstein, 2016
À título de exemplo de nudges tem-se os avisos de renovação de seguros (de carro,
casa, etc.), quando do acesso de usuários a suas contas correntes. Nesse caso, a instituição
financeira vislumbra minimizar o risco de esquecimento de renovação de seguro, bem como
garantir sua receita. Para o indivíduo, esse nudge minimiza o risco de não renovação e foi
caracterizado por Sunstein (2016) como nudge de regra-padrão (Quadro 5). Outro exemplo de
nudge é a lombada, a qual leva os indivíduos a reduzirem velocidade em determinado trecho de
uma via pública, de forma transparente e simplificada. Esse nudge foi tipificado por Sunstein
como nudge de simplificação (Quadro 5).
Estudiosos de nudges afirmam que o custo de sua implementação é baixo, o que
propicia uma adoção rápida em termos de tomadas de decisões. A institucionalização de nudges
pode ocorrer pela criação de equipes de “intuições comportamentais”, como foi estabelecido
nos Estados Unidos e no Reino Unido. Essas equipes teriam acesso amplo e transparente às
46
informações, sendo seus objetivos claros: crescimento econômico, preservação ambiental,
combate à pobreza, combate à corrupção pública e privada, por exemplo. O tamanho dessas
equipes e seu formato pode variar, de acordo com a estrutura governamental do país. A forma
de institucionalizar nudges é, portanto, por meio de especialistas em nudges, em programas a
serem implementados, contando com apoio e acesso providos pelo governo (SUNSTEIN,
2016).
Em outras palavras, conectando-se nudges com programas de integridade, pode-se
dizer que os nudges tendem a apoiar a institucionalização desses programas nas organizaçõ por
meio de dar um “empurrão” em decisões mais éticas a serem tomadas pelos responsáveis pela
implementação desses programas; além disso, após implementado, os nudges podem
influenciar os usuários dos programas em direções mais corretas e integras, sendo nudging uma
outra forma de atingir as metas dos programas de integridade em contraponto às formas
normativa (leis, regulamentos e normas) e coercitiva (SUNSTEIN, 2016).
A teoria de nudge foi criticada do ponto de vista de seus efeitos no longo prazo, sendo
mencionada como uma forma de diminuir autonomia, dignidade, liberdade e bem-estar
(SCHUBERT, 2015). Para contrapor isto, Sunstein, 2016, argumentou que nudges respeitam a
liberdade de escolha e devem influenciar os indivíduos preferencialmente nas decisões mais
corretas do ponto de vista coletivo, considerando-se ética como base de escolhas (SUNSTEIN,
2016).
Assim sendo, esta pesquisa será fundamentada na escolha de quais nudges poderão ser
usados na prevenção e combate às fraudes em programas de integridade.
47
3. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Procedimentos metodológicos são aqueles que definem como a pesquisa foi elaborada,
de forma metódica e com o objetivo de gerar conteúdo organizado, rígido e cuidadosamente
realizado (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006). A seguir, abordam-se os procedimentos
metodológicos de pesquisa, adotados neste trabalho.
3.1. ENFOQUE DA PESQUISA
O enfoque desta pesquisa é qualitativo, com o objetivo de promover uma compreensão
clara dos fatores que sustentam o problema de pesquisa. O enfoque qualitativo foi conceituado
por Sampieri, Collado e Lucio, 2006:
O enfoque qualitativo, em geral, é utilizado sobretudo para descobrir e refinar as
questões de pesquisa. Às vezes, mas não necessariamente, hipóteses são comprovadas
(GRINNELL, 1997). Com frequência esse enfoque está baseado em métodos de coleta
de dados sem medição numérica, como as descrições e as observações. Regularmente,
questões e hipóteses surgem como parte do processo de pesquisa, que é flexível e se
move entre os eventos e sua interpretação, entre as respostas e o desenvolvimento da
teoria. Seu propósito consiste em reconstruir a realidade, tal como é observada pelos
atores de um sistema social predefinido. Muitas vezes é chamado de holístico, porque
considera o todo, sem reduzi-lo ao estudo de suas partes. (SAMPIERI; COLLADO;
LUCIO, 2006, p. 5).
Portanto, o enfoque desta pesquisa é qualitativo para que o cenário do problema seja
compreensível. Segundo Richardson e Peres (1999), “A abordagem qualitativa de um
problema, além de ser uma opção do investigador, justifica-se, sobretudo, por ser uma forma
adequada de entender a natureza de um fenômeno social.”
Isto posto, bem como considerando-se o problema desta pesquisa, como a investigação
sobre quais nudges podem ser utilizados para apoiar na prevenção de fraude, em programa de
integridade, a natureza do fenômeno social (corrupção e fraude) poderá ser explorada durante
a coleta de dados (RICHARDSON; PERES, 1999).
48
3.2 TIPO DE PESQUISA
Em relação à tipificação, esta pesquisa é classificada como exploratória. O objetivo
deste tipo de pesquisa é buscar a familiarização com o fenômeno. “Os estudos exploratórios
têm como objetivo essencial familiarizarmo-nos com um tópico desconhecido ou pouco
estudado ou novo” (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006, p. 112).
Em virtude do objeto desta pesquisa referir-se ao uso de nudges para prevenção de
fraudes em programas de integridade, sendo o conceito de nudges um conceito oriundo da
economia comportamental, esta pesquisa foi classificada como exploratória, uma vez que seu
objetivo também está na conexão entre o conceito de nudges e programas de integridade, tema
explorado neste estudo.
3.3 MODELO DE PESQUISA
Em relação ao modelo de pesquisa, este trabalho classifica-se em pesquisa não
experimental, transversal, exploratória, descritiva, sendo que “O modelo mostra ao pesquisador
o que ele deve fazer para alcançar seus objetivos de estudo e para responder às questões de
conhecimento propostas” (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006, p. 154).
Pesquisa não experimental é aquela em que não existem experimentos construídos,
mas sim fenômenos a serem aprofundados (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006). No caso
desta pesquisa, o fenômeno a ser aprofundado é o uso de nudges.
Segundo Flick (2004), a pesquisa qualitativa possui aspectos essenciais para ser
classificada como tal, quais sejam:
(i) Apropriabilidade de métodos e teorias: a adequação de uma ideia poder ser
pesquisada empiricamente. No caso desta pesquisa, a ideia pesquisada refere-se
ao uso de nudges para incentivar a adoção de controles internos que previnam,
detectem ou sanem o risco de fraude.
(ii) Perspectivas dos participantes e sua diversidade: nesse aspecto, a pesquisa
aborda o uso de nudges no incentivo à prevenção de fraude em programa de
integridade, por meio de entrevistas realizadas com executivos que atuam em 3
diferentes áreas, responsáveis por governança corporativa: auditoria
interna/controles internos/compliance; auditoria externa e consultoria
especializada em implementar e testar controles internos, que mitiguem o risco
de fraude.
49
(iii) Reflexividade do pesquisador e da pesquisa: consideração da comunicação entre
o pesquisador e o campo de atuação, para produção de conhecimento sobre quais
nudges podem ser utilizados. para prevenir fraude em programa de integridade.
Como descreve Flick, “as subjetividades do pesquisador e daqueles que estão
sendo estudados são parte do processo de pesquisa” (FLICK, 2014, p. 22).
(iv) Variedade de abordagens e métodos na pesquisa qualitativa: há uma variedade
de abordagens e métodos a serem empregados pelo pesquisador, escolhidas de
forma subjetiva, caracterizando a pesquisa qualitativa. Nesse contexto, a
abordagem escolhida para coleta de dados foi por meio de entrevistas semi
estruturadas, utilizando-se um roteiro de perguntas abertas, semi-estruturadas.
A pesquisa transversal é aquela em que há a avaliação de um fenômeno em um ponto
do tempo, sendo que “os modelos de pesquisa transversal coletam dados em um só momento,
em um tempo único. Seu objetivo é descrever variáveis e analisar sua incidência e inter-relação
em dado momento” (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006, p. 226). Os autores comparam a
pesquisa transversal a uma fotografia de um fenômeno que esteja ocorrendo.
A pesquisa classificou-se como transversal exploratória, por referir-se a uma pesquisa
que tem por objetivo abordar um conceito pouco estudado e a ser, portanto, explorado, como é
o caso do uso de nudges em programas de integridade, representando uma “imersão inicial no
campo” (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006, p. 228).
Por fim, a classificação da pesquisa como transversal, exploratória e descritiva, por
proporcionar uma visão pouco estudada (nudges), para um grupo de pessoas: profissionais que
atuem como gestores na área de governança corporativa (compliance officer/diretor de
compliance /diretoria de gestão de riscos/ auditoria interna/auditoria externa/consultorias
especializadas em investigação contábil, compliance e litígios).
50
3.4 AMOSTRAGEM
A amostragem desta pesquisa é representada por profissionais que atuam como
gestores em áreas responsáveis por governança corporativa (compliance officer/diretor de
compliance /diretoria de gestão de riscos/ auditoria interna/auditoria externa/consultorias
especializadas em investigação contábil, compliance e litígios) e, assim, responsáveis pela
implementação e monitoramento dos controles internos, adotados em conformidade com a Lei
12.846/2013, conhecida como Lei do Compliance.
“Para o enfoque qualitativo, a amostra é uma unidade de análise ou um grupo de
pessoas, contextos, eventos, fatos, comunidades, etc. de análise; sobre o (a) qual deverão ser
coletados dados, sem que necessariamente seja representativo (a) do universo ou da população
que se estuda.” (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006, p. 251).
A amostra classifica-se em não-probabilística, por pressupor um procedimento
informal de seleção. “Nas amostras desse tipo, a escolha dos indivíduos não depende de que
todos tenham a mesma probabilidade de serem escolhidos, mas da decisão de um pesquisador
ou grupo de pesquisadores.” (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006, p. 271). Nesse sentido,
escolheu-se profissionais que atuam em áreas ligadas à governança corporativa, a saber:
auditoria interna /controles internos (compliace officers), auditoria externa e consultoria
especializada em implementação e testes em controles internos, que mitiguem o risco de fraude.
A amostra desta pesquisa foi composta por executivos que atuam em áreas de
governança corporativa, sejam áreas internas nas organizações (área de gerenciamento de risco,
alta administração, auditoria interna), ou externas (auditoria externa e agências públicas
reguladoras). Como corte temporal, foram selecionados os executivos que atuam em suas
respectivas áreas há mais de 10 anos. Dessa forma, o critério de amostragem é abstrato e tem
como objetivo “permitir a interferência das relações no objeto” (FLICK, 2004), sendo nudges
aplicados em programas de prevenção de fraude, da área de compliance, o objeto desta
pesquisa.
Portanto, a amostra foi composta por profissionais que atuam como gestores em áreas
de governança corporativa e que responderam um questionário que permitiu a esta pesquisa
encontrar uma resposta à questão-problema: quais nudges podem ser utilizados para prevenção
de fraude em programas de integridade? O perfil dos entrevistados está resumido no Quadro 6
51
Quadro 6 - Perfil dos entrevistados
Identificação Idade
Tempo de atuação em
áreas de governança
(compliance, auditoria
interna e/ou auditoria
externa) - anos
Ramo da empresa em
que atualmente trabalha Empresa regulada
E1 43 22 Consultoria Diversas
E2 38 20 Private equity Sim - BACEN
E3 43 18 Banco Sim - BACEN
E4 45 24 Consultoria Diversas
E5 63 44 Auditoria Diversas
E6 53 33 Auditoria Diversas
E7 51 28 Banco Sim - BACEN
E8 34 12 Banco Sim - BACEN Fonte: Elaborado pela autora.
3.5 COLETA DE DADOS
Segundo Yin (2006), existem seis formas para coleta de dados: documentos, registros
em arquivo, entrevistas, observação direta, observação participante e artefatos físicos.
Considerando os objetivos desta pesquisa, a coleta de dados ocorreu com base em entrevistas,
sobre a qual comenta Sampieri, Collado e Lucio (2006):
Para o enfoque qualitativo, assim como para o enfoque quantitativo, a coleta de dados
é fundamental, só que seu objetivo não é medir variáveis para tirar conclusões e fazer
análise estatística. O que procura é obter informações de indivíduos, comunidades,
contextos, variáveis ou situações em profundidade, nas próprias palavras, definições
ou em termos dos indivíduos em seu contexto. O pesquisador qualitativo utiliza uma
postura reflexiva e tenta, da melhor forma possível, minimizar suas crenças,
fundamentos ou experiências de vida, relacionados com o tema de estudo (Grinnell,
1997). Tenta-se que eles não interfiram na coleta de dados, e na obtenção dos dados
dos indivíduos exatamente como eles o demonstram.” (SAMPIERI; COLLADO;
LUCIO, 2006, p. 375).
A coleta de dados na pesquisa qualitativa tem, portanto, a finalidade de analisar tais
dados, para compreendê-los e, dessa forma, responder à questão da pesquisa. A principal fonte
da coleta dados para a análise desta pesquisa foram as entrevistas realizadas com executivos
responsáveis por governança corporativa, interna ou externamente, questionando-os quanto à
percepção da legitimação dos programas de integridade, por meio do uso de nudges, nas
empresas em que trabalham ou em que prestam consultorias/auditorias externas. Todas as
entrevistas foram gravadas em áudio, e, posteriormente, transcritas, integralmente e
individualmente. As entrevistas foram realizadas entre 30 de abril e 28 de maio de 2019, com
52
duração entre 30 a 60 minutos cada uma. Utilizou-se um roteiro de questões, para a realização
das entrevistas, com o objetivo de manter confiabilidade e viabilidade dos dados a serem
coletados (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006).
Na pesquisa qualitativa, a confiabilidade externa, que permite a outros pesquisadores
chegarem às mesmas conclusões, foi garantida pelo uso de gravadores, para registro das
entrevistas e observações, para análises posteriores.
No contexto da pesquisa qualitativa, a confiabilidade interna apresenta problemas em
relação à “identificação de categorias utilizadas e à codificação dos dados, particularmente pela
complexidade do real ou concreto” (RICHARDSON; PERES, 1999).
Dessa forma, a coleta de dados para essa pesquisa foi efetuada com base em entrevistas
individuais, realizadas entre 30 de abril e 16 de maio de 2019, gravadas, contendo perguntas
abertas, que facilitaram as observações pelo pesquisador, tanto durante sua realização, quanto
posteriormente, quando da análise de suas gravações (RICHARDSON; PERES, 1999).
Apresenta-se no Quadro 7 o roteiro de questões utilizado para as entrevistas. Tratam-
se de questões abertas, as quais, para garantia de confiabilidade, foram pré-concebidas de forma
a serem isentas de vieses do/a pesquisador/a.
Quadro 7 – Questões do roteiro de entrevistas e as teorias relacionadas a cada uma delas
Item Pergunta Triângulo da fraude Teoria
1
Na sua opinião quais são os controles-chaves que
mitigam o risco de fraude na organização em que você
trabalha?
Oportunidade Fraude
(Cressey)
2 Ao longo da sua carreira, quais mecanismos de
comunicação de fraude você teve contato? Oportunidade
Institucional
(Dimaggio)
3
Na sua opinião, quais características devem ter os
profissionais que atuam em gestão de riscos de fraude
e implementação de controles que mitiguem o risco de
fraude? Qual a motivação desses profissionais para
atuar nos programas de integridade?
Motivação e
racionalização
Fraude
(Cressey)
4
De modo geral, quais seriam as barreiras para a
implementação de programa de integridade nas
empresas?
Oportunidade
Fraude
(Cressey) e
Institucional
(Dimaggio)
(continua)
53
Item Pergunta Triângulo da
fraude Teoria
(continuação)
5
Por que sua empresa implementou um
programa de integridade? Qual o mecanismo
que você entende como mais presente na
implantação dos programas de integridade:
coercitivo (embasado em medidas impostas),
normativo (embasado em normas, leis,
regulamentações), ou mimético (embasado nas
melhores práticas adotadas em determinado
mercado), por exemplo?
Oportunidade
Fraude
(Cressey) e
Institucional
(Dimaggio)
6
Explique o que seria, em sua visão, um
programa de legitimação de controles que
mitigue o risco de fraude?
Oportunidade Institucional
(Dimaggio)
7 Na sua opinião, qual a motivação mais comum
de uma fraude? Motivação
Fraude
(Cressey)
8
Na sua opinião, como os indivíduos
racionalizam os motivos pelos quais cometem
fraudes? Dê um exemplo de racionalização.
Racionalização Fraude
(Cressey)
9
Qual a sua avaliação com relação à
oportunidade de cometer-se uma fraude na
empresa em que trabalha? Como essas
oportunidades são comunicadas aos líderes de
Governança e após a referida comunicação, o
que é feito?
Oportunidade Fraude
(Cressey)
10
Na sua opinião, existe alguma ação que a
empresa poderia fazer para que as pessoas
legitimassem os programas de integridade?
Oportunidade Institucional
(Dimaggio)
11
Na sua opinião, a adoção de programas de
integridade é complexa? Como essa
complexidade poderia afetar a propensão do
indivíduo racionalizar a fraude?
Racionalização Institucional
(Dimaggio)
12
Qual a sua opinião sobre o seguinte: a
influência social (nudges de normas grupais,
exemplos de outros grupos, etc.) pode legitimar
o programa de integridade, como por exemplo,
compartilhar experiências vividas em outras
empresas, sobre o sucesso de implementação.
Racionalização
Institucional
(Dimaggio) e
Nudges
(Kessler)
13
Qual a importância da divulgação de
informações sobre o programa de integridade
para que este seja legitimado (para que as
pessoas se motivem a adotá-lo)?
Motivação Nudges
(Kessler)
14
Como o uso de advertências gráficas, alertando
sobre sanções ao ato de cometer fraude, poderia
minimizar a racionalização? Qual meio de
divulgação de advertências seria mais eficaz?
Racionalização Nudges
(Kessler)
54
Item Pergunta Triângulo da
fraude Teoria
(continuação)
15
Como você acha que o comportamento do
indivíduo seria afetado, se ele recebesse
lembretes sobre as metas do programa de
integridade? Como o seu comportamento seria
influenciado? E o de seus pares e
subordinados?
Motivação Nudges
(Kessler)
16
Como você avalia que reuniões para
planejamento e avaliação do programa de
integridade podem contribuir para a
legitimação desse programa?
Motivação Nudges
(Kessler)
17
Na sua opinião, quais os benefícios de
implementar um programa de integridade? Se
fosse influenciar pessoas para adotarem um
programa de integridade, o que você faria?
Oportunidade,
motivação e
pressão
Institucional
(Dimaggio) e
Nudges
(Kessler) Fonte: Elaborado pela autora.
Com o objetivo de preparar os entrevistados, antes das entrevistas, o Quadro 5 foi
apresentado pessoalmente pela pesquisadora, para que o conceito de nudges fosse por eles
explorado. Adicionalmente, antes de cada entrevista, a pesquisadora apresentou sumariamente
as teorias que embasam esta pesquisa, as quais: conceito de fraude, teoria institucional,
programa de integridade e nudges.
Apresenta-se no Quadro 7, o roteiro de perguntas abertas, efetuadas durante as
entrevistas, tendo em vista os objetivos específicos propostos para o estudo.
3.6 ANÁLISE DE DADOS
Após a realização de entrevistas, a primeira fase de análise envolveu a revisão do
material obtido: anotações, gravações e observações, com o objetivo de garantir que a totalidade
do material corresponda à pergunta da pesquisa (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006).
O segundo passo foi a preparação do material coletado, com o objetivo de resumir as
observações obtidas em cada entrevista, bem como torná-las comparáveis, do ponto de vista de
análise dos dados (SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006). Essa análise de dados possui duas
funções importantes, as quais: (i) Heurística: promover a descoberta e enriquecer a tentativa
exploratória; e (ii) Função de administração de provas: analisar o conteúdo obtido nas
55
entrevistas de forma a obter ou não confirmações de marcos teóricos propostos como
possibilidades de nudges a serem utilizados no combate à fraude em programas de integridade
(BARDIN, 2007, p. 25).
No terceiro passo, as observações foram organizadas, com o objetivo de serem
agrupadas em critério de categorização com base na teoria do Triângulo da Fraude.
(SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006)
Concomitantemente ao terceiro passo, as observações obtidas nas entrevistas foram
avaliadas, do ponto de vista de confiabilidade e validade, como pontuado por Sampieri, Collado
e Lucio (2006):
Simultaneamente (alguns o consideram como o quarto passo), devemos avaliar a
confiabilidade e validade dos instrumentos ou métodos utilizados. Na pesquisa
qualitativa não calculamos o coeficiente ou índice de confiabilidade nem medidas
estatísticas da validade, mas sim analisamos em profundidade (produto de reflexão).
(SAMPIERI; COLLADO; LUCIO, 2006, p. 398).
Com o objetivo de promover a validade das observações, o entrevistador não
desenvolveu conceitos pré-concebidos para expectativas de respostas, sendo as questões para
entrevistas oriundas de uma revisão teórica, (FLICK, 2004).
A análise de dados foi efetuada de forma transversal com recortes das entrevistas e
agrupamento a cada uma das teorias utilizadas (BARDIN, 2007, p. 62). Essa correlação entre
dados obtidos em entrevistas e marcos teóricos ocorreu para que os resultados fossem
analisados com categorização, classificando as respostas à luz da teoria do Triângulo da Fraude
(BARDIN, 2007, p. 112). Utilizou-se o software NVIVO para fazer análises de agrupamentos
por frequência de palavras citadas pelos entrevistados.
Dessa forma, a pesquisa analisou os dados coletados em entrevistas, com o objetivo
de definir suposições que respondam à questão da pesquisa: “quais nudges podem ser utilizados
pelas organizações para prevenção de fraude em programas de integridade?”.
56
4. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Os resultados foram obtidos por meio de entrevistas que continham 17 perguntas
abertas, embasadas em teorias e, assim, livres de vieses da pesquisadora. As entrevistas foram
gravadas e efetuadas pessoalmente. A apresentação dos resultados partiu de categorias pré-
estabelecidas de acordo com a Teoria do Triângulo da Fraude, em correlação com as demais
teorias utilizadas como base para o desenvolvimento desta pesquisa, às quais: Teoria
Institucional, Teoria de Programas de Integridade e Teoria de Nudges. Essas teorias
correlacionam-se entre si, como apresentado no Quadro 8:
Quadro 8 - Correlação entre Teorias Estudadas
Teoria da Fraude
Triângulo de fraude Oportunidade Oportunidade
Motivação e
Racionalização
Teoria Institucional
Pilares Regulador Normativo Cognitivo-cultural
Mecanismos Coercitivo Normativo Mimético
Indicadores Regras, leis,
sanções
Certificação,
confiabilidade Valores culturais
Base de legitimidade Sancionada
legalmente
Governada
moralmente Culturalmente apoiada
Teoria do Programa de Integridade
Triângulo do
programa de
integridade
Lei anticorrupção
no. 12.846/13
(BRASIL, 2013)
Decreto nº
8.420/15
(BRASIL, 2015)
Conformidade /
Integridade
Gestão ética e íntegra
dos negócios
Teoria de nudges
Tipos de nudges
Não se aplica Não se aplica
. Influência social
. Advertências gráficas
. Lembretes
. Reuniões de
planejamento e
avaliação do programa Fonte: Adaptado de Levorato (2018)
O quadro acima correlaciona a teoria do Triângulo da Fraude com as demais teorias
utilizadas nesta pesquisa: Teoria Institucional, Teoria de Programas de Integridade e Teoria de
Nudges. O Triângulo da Fraude é composto por 3 pilares: oportunidade, motivação e
racionalização. Dessa forma, a oportunidade, caracterizada pelas ineficiências e falhas
57
existentes em programas de integridade (CRESSEY, 1953), está relacionada às regras e normas
sancionadas legalmente e/ou dispostas moralmente pelas organizações. Ou seja, foram
definidas leis e regras, utilizando-se mecanismos coercitivo ou normativo, à luz da Teoria
Institucional, porém ineficiências são identificadas nesse programa que podem gerar
oportunidades de ocorrência de uma fraude e, por conseguinte, sua perpetuação, caso as falhas
não sejam identificadas e sanadas.
A motivação e a racionalização, apresentadas no Triângulo da Fraude, correspondem
a comportamentos de pressão e de justificativa, respectivamente, dos indivíduos que embasam
o fato de cometerem fraude (CRESSEY, 1953). Nesse sentido, por referirem-se a
comportamentos e atitudes, a motivação e a racionalização estão correlacionadas com o pilar
cognitivo-cultural da teoria institucional, representando o mecanismo mimético, à luz desta
teoria, uma vez que o mimetismo trata as formas pelas quais regras e leis são legitimadas por
meio da disseminação de culturas e valores, moralmente apoiados (SCOTT, 2001).
Assim sendo, ao falar-se de atitudes e comportamentos dos indivíduos, há que se
conectar com o ambiente no qual este individuo está inserido e operando. Portanto, as
motivações e racionalizações variarão de acordo com os vieses cognitivos-culturais desses
indivíduos (FREZATTI et al, 2009). Por conseguinte, a motivação e a racionalização
correlacionam-se com o pilar cognitivo-cultural da Teoria Institucional e com o pilar de gestão
íntegra e ética dos Programas de Integridade (CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012),
conectando-se naturalmente com a Teoria dos Nudges, os quais referem-se a mecanismos
cognitivos-culturais para dar um empurrão, de preferência na direção certa, aos indivíduos
quando da tomada de decisão, respeitando-se a liberdade de escolhas (KESSLER, 2015).
Conectadas as teorias, a apresentação dos resultados está devidamente categorizada
por meio do agrupamento das questões contidas no Roteiro de Entrevistas (Quadro 7) nos
seguintes grupos: oportunidade, motivação e racionalização.
4.1 CATEGORIA 1 – OPORTUNIDADE
Apresenta-se no Quadro 9 as questões correlacionadas com o pilar da Oportunidade,
contida no Triângulo da Fraude para, então, discorrer-se sobre essas questões e os respectivos
resultados obtidos nas entrevistas.
58
Quadro 9 - Questões relacionadas à Oportunidade
Item Pergunta Triângulo da
fraude Teoria
1
Na sua opinião quais são os controles-chaves que
mitigam o risco de fraude na organização em que você
trabalha?
Oportunidade Fraude
(Cressey)
2 Ao longo da sua carreira, quais mecanismos de
comunicação de fraude você teve contato? Oportunidade
Institucional
(Dimaggio)
4 De modo geral, quais seriam as barreiras para a
implementação de programa de integridade nas empresas? Oportunidade
Fraude
(Cressey) e
Institucional
(Dimaggio)
5
Por que sua empresa implementou um programa de
integridade? Qual o mecanismo que você entende como mais
presente na implantação dos programas de integridade:
coercitivo (embasado em medidas impostas), normativo
(embasado em normas, leis, regulamentações), ou mimético
(embasado nas melhores práticas adotadas em determinado
mercado), por exemplo?
Oportunidade
Fraude
(Cressey) e
Institucional
(Dimaggio)
6 Explique o que seria, em sua visão, um programa de
legitimação de controles que mitiguem o risco de fraude? Oportunidade
Institucional
(Dimaggio)
9
Qual a sua avaliação com relação à oportunidade de
cometer-se uma fraude na empresa em que trabalha? Como
essas oportunidades são comunicadas aos líderes de
Governança e após a referida comunicação, o que é feito?
Oportunidade Fraude
(Cressey)
10
Na sua opinião, existe alguma ação que a empresa
poderia fazer para que as pessoas legitimassem os programas
de integridade?
Oportunidade Institucional
(Dimaggio)
Fonte: Elaborado pela autora
4.1.1 – Controles chaves que mitigam o risco de fraude (pergunta 1)
Durante as entrevistas, nas falas dos entrevistados, foram citados diversos controles
chaves utilizados em programas de integridade para mitigação do risco de fraude, apresentados
no Quadro 10.
59
Quadro 10 - Controles chaves que mitigam o risco de fraude citados em primeiro lugar nas
entrevistas
Citado por
Controle chave Quantidade Percentual
1 Definição de missão, visão e valores - cultura organizacional por 4/8 50,0%
2 Política de limites de alçadas por 1/8 12,5%
3 Abertura de contas correntes por 1/8 12,5%
4 Controles de monitoramento por 1/8 12,5%
5 Políticas para operações de crédito por 1/8 12,5%
Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas
4.1.1.1 Definição de missão, visão e valores – cultura organizacional
O controle mais citado em primeiro lugar por 4 dos 8 entrevistados, correspondente a
50,0% dos entrevistados, foi o controle de definição de cultura e valores das organizações.
Esse controle refere-se à definição base do ambiente de controles, a qual inicia-se pela
definição de missões, visão e valores das organizações (COSO), uma vez que gerenciamento
de risco não é uma simples tarefa departamental, mas sim uma cultura definida pela organização
para estabelecer metas e definir estratégias para que estas metas sejam atingidas. Nesse
contexto, para a maioria dos entrevistados, a cultura organizacional a ser definida pelos altos
executivos das organizações deve ser bem definida para dar o tom para a estrutura de controles
internos a ser desenvolvida (tone at the top). Ou seja, o tom cultural está no topo da pirâmide
organizacional, em que estão também os responsáveis pelo desenvolvimento da governança. A
respeito desse controle, trechos das falas dos entrevistados foram recortados:
[...]se você começar errado, não tendo os valores claros, para aquela indústria
específica, eu acho que você abre a porta para fraude[...] (E3, 2019)
Eu costumo dizer que se eu vou conhecer uma organização essa organização tem todas
as normas do planeta, tem leis que a regulam, mas quando você estuda os elementos
culturais, os seus valores, você não encontra neles substância para que o ambiente de
controle exista, você chega à conclusão de que não adianta normas, não adianta regras
e não adianta leis porque a cultura não está ali[...] Então não adianta você ter normas,
regras, regulamentos e leis, se você está em um ambiente que não se predispõe a ter
uma cultura de valores, em que as pessoas sejam estimuladas a serem éticas e
colaborativas e que possam errar. (E5, 2019)
[...] a cultura da organização certamente dá um tom de como é organizada, se é uma
cultura de controle, se é uma cultura organizativa, se é uma familiar[...] (E6, 2019)
60
[...]ao mesmo tempo, você sabendo que a alta administração está comprometida com
uma cultura de integridade, que segue o código de ética, que que não está lá só para
tratar escrito no papel e para cumprir com requerimentos regulatórios[...] Não adianta,
na minha opinião, pensar em um controle chave ou algo do gênero, antes de promover
a cultura de responsabilidades sobre os negócios é algo que tem que ser muito forte
nas empresas.[...] (E8, 2019)
Com base nos resultados das entrevistas, percebe-se a importância de uma definição
da cultura organizacional antes de falar-se em estrutura de controles de monitoramento e
aplicação, como proposto pela ferramenta do COSO. Esse conceito está em linha com o artigo
42 do Decreto nº 8420/2015, parágrafo “I - comprometimento da alta direção da pessoa jurídica,
incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa”. Dessa
forma, pode-se mencionar que o pilar de comprometimento da alta administração, como
também retratado pela Controladoria Geral da União (2015), é o ponto base para o
desenvolvimento de um programa de integridade qualitativo:
[...]O apoio da alta direção da empresa é condição indispensável e permanente para o
fomento a uma cultura ética e de respeito às leis e para a aplicação efetiva do Programa
de Integridade. (CGU, 2015)
4.1.1.2 Política de limites de alçadas , aberturas de contas correntes e políticas
para operações de créditos.
O controle de limites de alçadas consiste nas definições de limites de alçadas para
aprovação de transações, de forma sistêmica e foi citado em primeiro lugar por 1 de 8
entrevistados, representando 12.5% das citações em primeiro lugar. Nos demais lugares, esse
controle foi citado por mais 2 entrevistas, demonstrando importância em sua adoção em um
programa de integridade bem estruturado.
Vale adicionar que a política de alçadas compreende também a definição formal de
responsabilidades de cada indivíduo na organização em que atua. Nas falas dos entrevistados,
captou-se esta importância.
[...] Controles robustos em alçada de contração e de pagamento ajudam a prevenir [...]
(E2, 2019)
Seria primeiramente uma política clara de alçadas, uma política clara sobre papéis e
responsabilidade, no modelo americano, estamos falando de job descriptions, uma vez
que as pessoas têm que saber o que ela tem que fazer o que elas não podem fazer. [...]
(E4, 2019)
O controle de abertura de contas correntes foi citado em primeiro lugar por 1
entrevistado, perfazendo 12,5% da amostra total de 8 entrevistados. Este controle consiste em
61
aplicar regras para abertura e movimentação de contas correntes para operações de
movimentações financeiras junto a bancos com o objetivo de prevenir e detectar fraudes em
movimentações financeiras. A fala do entrevistado explica este controle:
[...] o controle de abertura de contas bancárias, quem pode movimentar esses valores,
quem pode abrir e fechar contas em banco [...] (E1, 2019)
As políticas para operações de créditos representam um controle para aprovação e
definições de parâmetros para operações de concessão de créditos a clientes, bem como corretos
registros nos sistemas de informações das organizações que ofertam estes créditos. O objetivo
deste controle é garantir que os ativos dessas organizações estejam livres de distorções
intencionais, ou seja, livres de fraudes. Esse contexto de existência de erros intencionais foi
relatado em fala do entrevistado 7:
[...] você tem, por exemplo, situações onde você discute, alinha com cliente alguns
parâmetros da operação, taxa à prazo [por exemplo], [...] e na hora que registra-se a
transação no sistema, registra-se com a taxa errada [de forma intencional]. (E7, 2019)
Vale lembrar que, segunda norma 240 emitida pelo órgão regulador norte americano
denominado International Standard on Auditing (ISA, 240), representando normas a serem
seguidas em trabalhos de auditoria externa, por exemplo, também responsável pela governança
corporativa, bem como responsável por garantir que os programas de integridade sejam
implementados de forma a prevenir e sanar eventuais riscos de fraude, como apresentado no
artigo 41 do Decreto nº 8420/2015, os erros intencionais representam fraudes, por gerarem
distorções nos valores a serem divulgados em informações financeiras
Estes controles de limite de alçadas e responsabilidades, abertura de contas correntes
e políticas de operações de créditos estão em linha com o artigo 42 do Decreto nº 8420/2015,
parágrafos “II - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade,
aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função
exercidos. / VII - controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de
relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica” (DECRETO nº 8420/2015) e em
linha com as diretrizes da Controladoria Geral da União, 4º pilar, Estruturação das regras e
instrumentos.
4.1.1.3 Controles de monitoramento
Em linha com o artigo 42 do Decreto nº 8420/2015, parágrafo “XV -
monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu aperfeiçoamento na
62
prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5o da Lei no
12.846, de 2013;” e conforme diretrizes da CGU, pilar 5º “Estratégias de monitoramento
contínuo”, é necessário monitorar continuamente os controles implementados em programas de
integridade, com o objetivo de aprender com as falhas identificadas, comunicando-as
tempestivamente e criando “mecanismos para que as deficiências encontradas em qualquer área
possam realimentar continuamente seu aperfeiçoamento e atualização.” (CGU, 2015).
Esses controles de monitoramento devem ser rotineiros e devem ser desenvolvidos “de
maneira integrada com outras áreas correlacionadas, tais como recursos humanos,
departamento jurídico, auditoria interna e departamento contábil-financeiro.” (CGU, 2015).
Na prática, esses controles de monitoramento foram exemplificados e descritos em
fala do entrevistado 2 (E2) em primeiro lugar, representando 12,5% sobre o total de
entrevistados, e em falas de outros entrevistados, não em primeiro lugar:
[...] acho que o primeiro controle chave é o monitoramento constante, mesmo que
aleatório, então o fato de a pessoa saber que as ações dela estão sujeitas a
monitoramento já reduz bastante a possibilidade de fraude. [...] (E2, 2019).
[...] Políticas e procedimentos atualizados para que as pessoas saibam de fato o que
tem que fazer, se as regras mudaram, como ela tem que seguir as regras [...] (E4,
2019).
Outros controles foram citados pelos entrevistados, como segunda, terceira e/ou quarta
opções, de maneira a exemplificar controles que devem ser implementados em programas de
integridade, de forma adaptada às operações das organizações e ao ambiente em que operam
(COIMBRA; MANZI, 2010). Tendo em vista o objetivo desta pesquisa abordar quais nudges
podem ser usados no combate à fraude em programas de integridade, comentou-se os principais
controles identificados durante as entrevistas, considerando-se as citações em primeiro lugar de
cada de cada entrevistado.
Considerando-se a importância dos controles, cabe comentar sobre os controles de
adoção de código de conduta e definição de sanções às falhas cometidas, para promover a
conformidade com o descrito no artigo 42 do Decreto no 8420;2015, parágrafo III:
[...] III - padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas,
quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço,
agentes intermediários e associados; (DECRETO nº 8420/2015)
[...] código de conduta acho que é o principal deles: a maneira como a como agir,
como você se portar, como você denunciar situações que você não concorda e que vão
contra as políticas da empresa. (E1, 2019).
O agrupamento de palavras por critério de repetição por entrevistados e frequência,
extraído do software NVIVO, está apresentado na Figura 3.
63
Figura 3 - Agrupamento P1
Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.
Na Figura 3 observa-se que as palavras mais repetidas foram controle, cultura e valores,
demonstrando que a definição de cultura e valores de uma organização é o controle chave citado
em primeiro lugar nas respostas dos entrevistados.
4.1.2 – Mecanismos de comunicação de fraude (pergunta 2)
Os mecanismos de comunicação de fraude devem ser implementados pelas
organizações em conformidade com o requerido no Decreto nº 8420/2015, parágrafo “X -
canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e
terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;” (DECRETO nº
8420/2015).
O mecanismo mais citado pelos entrevistados foi o canal de denúncias, mencionado
por 6 entrevistados, perfazendo 75% do total de entrevistados. O canal de denúncias constitui
em um meio de comunicação dos colaboradores, terceiros ou não, para denunciar uma fraude
testemunhada na organização. Esse canal de comunicação dá o suporte ao gerenciamento de
risco nas organizações (COSO).
As falas dos entrevistados descrevem a importância, na prática, da existência de canais
de denúncias, os quais, caso implementados, podem atenuar eventuais penas impostas às
organizações, mediante processo de combate à fraude e à corrupção.
[...] Um canal de denúncias é um [meio de comunicação], também importante, e tem
que ser divulgado. As pessoas têm que saber como funciona, sendo acessível aos
64
colaboradores da empresa, aos altos executivos, aos clientes, aos fornecedores [...]
para você conseguir reportar algo que esteja acontecendo. (E1, 2019).
[...] O canal de denúncia seria uma área de compliance com acesso ao comitê, então,
eles [os colaboradores] poderiam informar qual o diretor ou gerente não tem
compromisso com regras e controles [...] (E4, 2019).
Sempre a fraude na minha vida, acho que 9 de cada 10 fraudes, apareceram por
denúncia porque geralmente o ambiente fraudulento ele é bem concebido. [...] a
grande maioria das fraudes do planeta é descoberta por denúncia. (E5, 2019).
O agrupamento de palavras por critério de repetição por entrevistados e frequência,
extraído do software NVIVO, está apresentado na Figura 4.
Figura 4 - Agrupamento P2
Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.
Observou-se na Figura 4 que o canal de denúncias é o meio mais conhecido para a
comunicação de uma fraude nas organizações.
4.1.3 – Barreiras para a implementação de programas de integridade (pergunta 4)
As barreiras representam as dificuldades das organizações em legitimar a
implementação de programas de integridade, sendo que barreira mais frequentemente citada
pelos entrevistados foi a barreira cultural, mencionada em primeiro lugar por 4 dos 8
entrevistados, representando 50% de citação. Sem considerar a menção em primeiro lugar, a
questão cultural foi abordada por 7 dos 8 entrevistados, 87,5% dos entrevistados. A questão
cultural abrange os indivíduos que trabalham nas organizações, bem como a alta direção, os
executivos responsáveis pela gestão dos programas de integridade. As falas dos entrevistados
refletem a questão cultural:
65
[...] o primeiro de tudo é a resistência dos próprios colaboradores, inclusive a alta
administração. Se a alta administração não vê propósito no programa de integridade,
isso [programa de integridade] nunca vai ser implementado [...] (E1, 2019).
Mais uma vez a questão cultural [...] essa é a barreira, as pessoas [...] uma questão de
costume, elas não acordam todo dia querendo ser compliance, elas acordam querendo
bater metas. (E2, 2019).
Primeira barreira é a barreira cultural. Segunda barreira ela tem elementos de natureza
cultural, mas ela tem elementos de natureza da vontade dos acionistas ou do conselho
que é o tone at the top definir para todos que o que vale naquela organização é
integridade, ética, norma e a questão [...] de não permitir o erro porque uma empresa
que não permite o erro ela está estimulando a mentira. [...] (E5, 2019).
[...] a principal barreira provém da própria liderança, se a liderança não é correta, se
não tem um viés de preocupação com ética, com controles internos, com gestão e não
tem uma cultura de criar uma conduta profissional na empresa, se pode pressupor que
nos níveis abaixo de gerência você vai ter essa cultura. [...] (E6, 2019).
A frequência das palavras mencionadas pelos entrevistados está demonstrada na
Figura 5, extraída sistematicamente pelo NVIVO com relação a frequência de palavras
mencionadas referentes à questão de barreiras:
Figura 5 - Agrupamento P4
Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.
Na Figura 5 observa-se a frequência de diversas palavras que levam a concluir que a
maior barreira para a implementação de programas de integridade está relacionada a cultura das
pessoas que atuam nas organizações.
4.1.4 Motivação e forma (coercitivo, normativo e/ou mimético) para
implementação de programa de integridade (pergunta 5)
66
Essa questão está atrelada à Teoria Institucional e aos mecanismos de legitimação,
institucionalização dos programas de integridade nas organizações, os quais: coercitivo,
normativo e/ou mimético. A totalidade dos entrevistados menciona que na prática tem
identificado o mecanismo normativo como mais frequente nos processos de legitimação dos
programas de integridade nas organizações em que trabalham ou em que prestam serviços de
consultoria ou auditoria. Por outro lado, 7 dos 8 entrevistados, entendem que o mecanismo
mimético promove na prática a transformação cultural requerida para a legitimação desses
programas nas organizações.
Assim sendo, nota-se, nas respostas dos entrevistados, um ambiente atual de
transformação no mercado brasileiro, em que o mecanismo mimético ganha espaço,
complementando o mecanismo normativo, demonstrando uma mudança cultural motivada pela
alta direção das organizações (CAMPOS, 2015). As falas dos entrevistados descrevem essa
transformação:
[...] se fosse por decreto, todas as organizações do planeta seriam limpíssimas
[...]então não é por decreto, lei, normas, regulamentos ou circulares que sejam internas
ou sejam exógenas que isso [legitimação dos programas de integridade] funciona. Isso
só tem condições de funcionar quando isto existe dentro de um elemento de
comunicação que impacte a cultura. A gente costuma dizer que para uma norma
acontecer precisa convencer as pessoas pelo coração e pela mente de que elas
precisam ser seguidas. As pessoas precisam ser persuadidas e o processo de persuasão
é um processo mais emocional que racional. Então se não for [com o mecanismo]
mimético, não tem a menor chance de qualquer programa de compliance funcionar
[...] Só tem um elemento que pode fazer isso [legitimação dos programas de
integridade] que é a confiança. Os investidores precisam ter a confiança de que os
sistemas da empresa onde eles estão colocando dinheiro funcionam e atendem a
requisitos de ordem legal de compliance e organização. [...] vejo empresas fazendo
sistemas de integridade para provarem aos seus investidores que podem ter confiança
e colocar dinheiro naquela organização porque eles são gestores de responsabilidade,
portanto, demandam a integridade da organização não só das relações internas, como
das relações daquela organização com o mundo externo, então isto compõe o
programa de integridade. Se você for no detalhe o programa de integridade [...] tem
normas, regulamentos, mudança cultural, tem tudo isso, mas a motivação de alguém
investir nisso [...] tem a ver primeiro com você convencer que você pode captar
recursos pois é uma operação sadia no que toca a investimento de recursos. Uma
motivação outra que pode ser menor do que essa é não tenho isso, mas tenho que
cumprir uma demanda do governo [...] uma empresa regulada pelo Banco Central do
Brasil [...] fator motivacional para alguém fazer o programa de integridade [...] público
consumidor, [...] público investidor e [...] o regulador. (E5, 2019).
São momentos diferentes, se nós falarmos cinco anos atrás eu diria que primeiro
regulatório [...] Depois, acho que de três anos para cá, coercitivo em que não ter um
programa de integridade robusto adaptado à sua empresa que de fato venha de cima
para baixo, não teria [...] um acordo de leniência, até como a uma solução para que
fatos não aconteça de novo. E acho que no último ano, 2019, posso falar que seguindo
boas práticas. [...] que agora se tornou, de fato, uma diferenciação de sustentabilidade
e de perenidade. A nova geração, os Millennials querem estar mais perto dessas
empresas, em que se preze ser íntegro, se preze o direito humano, o respeito às leis,
proibindo decisões não compliance [...] hoje está mais boas práticas do que coercitivo
como era há três anos atrás. (E4, 2019).
67
[...] hoje está substancialmente no normativo. Acho que hoje a gente tem um pouco
de cada um dos elementos, mas [no caso de instituições financeiras] o Banco Central
define uma série de regras [...] normatiza e ao mesmo tempo te obriga a seguir aquele
tipo de conduta, mas também há um aculturamento porque o aculturamento talvez seja
o melhor mecanismo para que o normativo seja seguido sem nenhuma barreira [...]
Porque assim só escrever ajuda, mas não resolve. Ou seja, o transgressor natural [...]
transgride a lei, então a norma ajuda, mas não inibe, o que inibe de fato é o
aculturamento. Então tem que haver um trabalho contínuo de aculturamento, de você
explicar o que é a melhor prática, explicar os melhores modelos principalmente que
estão aí fazendo benchmark, fazendo a pesquisa sobre esses modelos e trazer aquele
modelo independentemente do processo normativo ou impositivo. (E7, 2019).
[...] implementar isso de maneira mimética é um desafio grande porque é algo que não
é do dia para a noite [...] tem que estar de acordo com os valores da sua empresa e
atuar de maneira íntegra com o mercado. Tem regras, normativo [...] mas não quer
dizer que seja apenas por isso que foi implementado. Acho que os valores são fortes,
são reportados e as pessoas sabem disso e seguem dessa forma. (E7, 2019)
De forma geral, nota-se que o mecanismo normativo, principalmente emanado dos
órgãos reguladores (BACEN, SEC, etc) e diretrizes das matrizes das organizações situadas em
outros países, dão o tom para a adoção inicial dos programas de integridade. Entretanto, o
mecanismo mimético apoia a legitimação dos programas de integridade por meio da
transformação cognitivo-cultural. A continuidade e qualidade do programa de integridade
depende dessa transformação cultural (CGU, 2015; CAMPOS, 2015). Nesse sentido, a
frequencia das palavras utilizadas pelos entrevistados ilustra a motivação desses mecanismos
como apresentado na Figura 6.
Figura 6 - Agrupamento P5
Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.
Desta forma, pode-se observar que a forma mimética foi a mais citada como sendo a
forma mais eficiente de transformação cultural, sendo destacada que a forma normativa é a mais
adotada.
68
4.1.5 Definição de programa de legitimação de controles que mitiguem o risco de
fraude (pergunta 6)
Como resultado das entrevistas, nota-se que a forma mais citada para promover a
legitimação dos controles que mitiguem o risco de fraude ocorre por meio de transformação
cultural, sendo que 4 dos 8 entrevistados mencionaram essa questão em primeiro lugar em suas
respostas, representando 50% da amostra. Outras formas de legitimação foram mencionadas:
imposição de sanções, mapeamento de riscos, bem como citações importantes foram feitas
pelos entrevistados e resumidas no Quadro 11.
Quadro 11 - Menções sobre legitimação dos controles que mitiguem o risco de fraude por
entrevistado
Entrevistado Legitimação de controles que mitigue o risco de fraude.
E1
(a) Legitimação de forma mimética, mudança cultural: "gira muito em torno das
pessoas e a seleção de pessoas que tenham esse caráter ético com elas. Quando você
tem isso dentro de você é muito mais fácil, é natural, é você querer fazer a coisa
certa pois está dentro de você, independente do ambiente que você se encontra. Mas
naturalmente o querer fazer a coisa certa em todos os sentidos era a regra da
empresa e fazia com que as pessoas acreditassem."
E2
(a) Aplicação de sanções: "evita a fraude."
(b) Programa de retaliação zero: "ajuda a reforçar a governança no programa de anti
fraude."
(c) Tone of the top: "alta administração engajada: penso ser uma questão
comportamental e de educação do dono e da família, então eles tem tolerância zero
para fraude e isso definitivamente é o que mais importa para legitimar."
E3
(a) Ter governança corporativa: "existir um comitê que analisa, pessoas focadas
nessa análise e um comitê que tem lá sua governança para avaliar os casos, para
deliberar, que tem um nível de reporte para estabelecido então essa para mim são as
ações concretas e você vê que aquilo perfeitamente funciona e que o funcionamento
desse comitê, dessa governança é de conhecimento dos funcionários. "
E4
(a) Cultura: "existência de programa de integridade que comece desde a missão e
valores da empresa alinhado ao código de conduta. O código tem que estar alinhado
com a missão e os valores da própria empresa."
(b) Auditoria externa: "ter auditoria interna independente que busque erros ou
fraudes, melhoria de controles."
(c) Áreas específicas: "Ter área de compliance e de gestão de riscos de fato sênior e
a senioridade vai comprovar se a empresa de fato quer ter uma robustez nessa
gestão. O que a gente percebe é que existem pessoas muito júnior já sendo gerentes,
então a falta de senioridade não traz essa legitimidade.
(continua)
69
Entrevistado
Legitimação de controles que mitigue o risco de fraude.
(continuação)
E5
(a) Mapeamento de riscos: "enterprise risk, na prática chama ERM, que você
mapeia risco desde aqueles que são risco reputacional até os riscos mais baixos do
processo."
(b) Tone of the top: "alguém no topo da empresa está fazendo o overside do que faz
a diretoria executiva no que toca ao mapeamento de fraude e quais são fatores
mitigadores que poderiam evita-la. Evitar não significa acabar com o problema
porque você não consegue evitar totalmente a fraude, mas você precisa ter
evidências que você tem um programa e para legitimar esse programa você tem que
ter ações do órgão mais superior da empresa."
(c) Legitimação transparente: "conselho atuante. Normalmente a administração de
empresas no Brasil, alguns deles tem comitês de assessoramento relacionados com
risco, alguns deles tem comitês de assessoramento relacionados com auditoria que
são os comitês de auditoria. E a maioria deles na minha visão, pelo que me lembro
das estatísticas, são comitês que endereçam auditoria, riscos, controles e
compliance. Então os dois comitês de auditoria que eu presido, todos os dois
endereçam auditoria, riscos e controles, mas há empresas muito grandes hoje no
Brasil que estão separando risco de controle das demonstrações financeiras e etc, já
tem isso, compliance separado."
E6
(a) Mapeamento de riscos: "precisa entender quais são os riscos."
(b) Tone of the top: "ter pessoas chave que conheçam o negócio porque não é
possível você ter uma questão de mitigar risco de fraude genérico para todas as
empresas."
E7
(a) Tone of the top: "criar uma cultura, criar um pensamento ético, criar uma
conduta adequada dentro do processo. Então assim, se todo mundo entende o que é
certo, a aceitação do que é errado fica cada vez menos relevante, ou seja, mesmo os
pequenos desvios eles são rapidamente endereçados. Eles são rapidamente tratados.
Há 5 anos atrás, as linhas de defesa existiam, identificavam, reportavam, mas na
essência não havia muita ação. Elas não eram empoderadas para fazer a diferença e
eu acho que havia uma certa negligência da própria alta administração em reforçar a
necessidade de não aceitar o desvio de conduta. Hoje esse processo tá melhor, tá
mais maduro e ele obviamente ele é um processo sem fim é um processo contínuo
de aculturamento."
E8
(a) Processo cultural: "transformação da cultura, a nova maneira de se fazer
negócios. Se o programa de integridade é claro para todo mundo, facilita muito sua
implementação. Lógico que isso vai depender, de novo, do negócio, vai depender
do mercado que você atua. Cada tipo de empresa para mim teria um tipo de desafio
para você fazer esse tipo de implementação, mas eu acho que a ideia geral é essa -
cultura." Fonte: Elaborado pela autora.
Seguindo a metodologia de apresentação de resultados adotada para esta pesquisa, a
Figura 7 demonstra a frequencia das palavras mais utilizadas pelos entrevistados para a questão
de mecanismos de legitimação dos controles que mitiguem o risco de fraude:
70
Figura 7 - Agrupamento P6
Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.
A Figura 7 ilustra as palavras correlacionadas com legitimação dos programas de
integridade, de forma a prevenir o risco de fraude nas empresas por meio da existência de
governança, auditoria interna e controles eficientes.
4.1.6 Avaliação de oportunidades para cometer uma fraude e comunicação das
oportunidades aos responsáveis por governança (pergunta 9)
Em respostas, a totalidade dos entrevistados avaliou que há existência de falhas no
ambiente de controles que geram oportunidades para a ocorrência de fraudes, uma vez que
fraude é um risco, que pode ser minimizado e não zerado, uma vez que as operações estão em
processo constante de mudanças e, assim, as falhas podem surgir ao longo do processo de
existência das organizações (CRESSEY, 1953).
O importante com relação às oportunidades é sua comunicação tempestiva aos
responsáveis por governança e ações sejam tomadas de forma a eliminar tais falhas, em linha
com o artigo 42, parágrafo “XII - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de
irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;” do
Decreto nº 8420/2015.
Nesse sentido, as falas dos entrevistados mencionam que essas falhas são comunicadas
geralmente pela auditoria interna, auditoria externa e pela área de compliance, existindo pontos
de aprimoramento nesse processo:
[...] apesar de um programa super bem estruturado, a gente tem sistemas implantados
e os controles funcionam bem, mas você zerar o risco financeiramente e
71
operacionalmente é impossível. Então sempre vai ter oportunidade é o que a gente
costuma chamar de bad apple. Então mesmo que você faça treinamentos, monitore,
faça controle, tenha processos de alçada, sempre vai ter uma possibilidade de uma
pessoa cometer um desvio de conduta. É difícil você zerar isso, a gente tem um check
na contratação para entender, tem uma análise de caligrafia, análise de perfil e tudo,
então a gente tenta contratar pessoas de uma forma de padrão ético menos elástico,
mas você não zera isso. Avaliação da governança: a gente comunica e ações são
tomadas pela área de compliance (aumentar treinamento, por exemplo, ou aumentar
o nível de testes da área de compliance). (E2, 2019)
[...] Avaliação das oportunidades: auditoria interna e externa quem comunicam as
oportunidades. Dificilmente eu vejo partir de uma própria área de negócio. Eu acho
que eu só vejo nesses dois pontos. Área de compliance: se existir. Vejo maior
dificuldade ainda nas pessoas em olharem os problemas e querer remediar aqueles
problemas. [...] Avaliação da governança: recebem as comunicações e precisam
implementar mais planos de ações e de forma tempestiva. (E1, 2019)
[...] Tem muita oportunidade no mercado, uma pela soberba a outra por falta de
segregação. O mercado hoje não quer investir tanto em pessoas, na hora que ela não
vai bem, a primeira questão é cortar as pessoas. As empresas não têm todos os
processos, políticas e procedimentos descritos, então, a política o procedimento ou o
controle hoje nas empresas são as pessoas. As pessoas que desenharam o controle, as
pessoas que tem a vontade de controlar, de barrar, de dizer não e quando elas vão
embora levam todo conhecimento da empresa. Então se elas não estão documentadas,
formalizadas, perder uma pessoa significa perder todo o controle sobre aquele
processo. Isso então hoje acontece muito. O que acontece também é não ter a
governança sobre esses processos. Então auditoria interna não reportar ao dono, no
caso de empresa familiar ou não reportar ao comitê de auditoria ou conselho numa
empresa de grande porte ou de capital aberto, de forma mais independente e também
de forma top down, depois que é reportado as empresas não tomar as ações. Se você
pegar o caso da CVM, isso é público, do processo administrativo Panamericano, a
CVM no seu processo administrativo colocou bem claro que os auditores externos
informaram ao comitê, na sua carta de controle, as fragilidades sobre as fraudes nos
créditos e nos financiamentos, mas não há nenhuma evidência que o comitê usou as
informação e pediu para os auditores internos buscarem novas evidências sobre
melhoria que aqueles controles foram racionalizados, melhorados ou não então falhou
a governança também. (E4, 2019).
[...] tem o diretor de auditoria interna que normalmente reporta ao Conselho, tem o
diretor de compliance, muitas vezes em separado que também reporta [...] ou reporta
para dentro da gestão executiva [...] Então por vezes o que acontece, os programas de
auditorias internas trazem planos de ação, e esses planos de ação têm que ser
discutidos e aceitos pelas áreas, com prazos definidos e responsabilidade definidas
para cumprir isso. Quando aquilo é trazido, o que interessa ao pessoal da governança?
[...] existe uma atenção diligente da governança em cima do não cumprimento das
regras de ação. [...] Então essa coisa [riscos e ações] tem que ser mapeada,
diligenciada, registrada, normatizada e followupizada pela Governança. (E5, 2019)
[...] Governança melhorou muito após os escândalos [...] após Lava-jato, no Brasil,
assim como, pós Enron nos Estados Unidos. A governança ela tem acatado e seguido
o plano de ações porque as punições, não apenas vistas do ponto do órgão regulador,
CVM e Banco Central, ficaram mais fortificadas, mas também as punições individuais
aumentaram, para diretores, donos de empresa. Parece que há um certo receio
individual, antigamente parecia não haver esse receio. [...] a pessoa responde na
pessoa física, então quando você vê na lava-jato empresários sendo presos acho que
isso também causou uma vontade de compliance, uma vontade de comitê de auditoria.
(E6, 2019)
[...] hoje como funciona, internamente as três linhas de defesa têm que pensar um
plano de ação para mitigar eventual problema [falha]. O gestor é o responsável
72
primário por tomar conta daquela área. E tem a segunda linha com controle interno e
compliance, que também faz uma avaliação interna e a auditoria interna e auditoria
externa [representando] terceira linha e a quarta linha, o regulador [...] Ou seja, que
também tomam conta destes processos e comunicam para o board, para os comitês e
até para o conselho de administração aquela determinada vulnerabilidade. (E7, 2019)
[...] Ter um bom tipo de governança e que captura cada vez mais rápido alguns tipos
de fraude não quer dizer que não tenham outros tipos de fraude que vão surgir. Sempre
vão ter novas oportunidades. Você fecha um buraco e já tem gente procurando algo
novo. (E8, 2019).
Na prática, com base nas respostas dos entrevistados, há uma certa tendência de
pessoas que trabalham em consultoria e auditoria externa entenderem que existem pontos de
aprimoramento em relação às descobertas de oportunidades de fraudes e respectivas
comunicações aos responsáveis pela Governança, enquanto àqueles que trabalham nas áreas de
compliance ou auditoria interna entrendem que a Governança das empresas em que trabalham
atua de forma tempestiva na implementação dos planos de ações.
Com base nas repetições das palavras, pode-se notar uma maior menção à auditoria
demonstrada na Figura 8.
Figura 8 - Agrupamento P9
Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrtevistas.
A Figura 8 demonstra a existência de oportunidades para cometer uma fraude nas
organizações, sendo que estas oportunidades são comunicadas aos líderes de Governança por
meio preponderantemente da auditoria interna e da área de controles internos.
4.1.7 Ações que as empresas poderiam tomar para que as pessoas legitimem os programas de
integridade (pergunta 10)
Os entrevistados mencionaram diversas ações que podem ser tomadas pelas organizações com
o objetivo de promover a institucionalização dos programas de integridade pelas pessoas, sendo as
citações em primeiro lugar: 3 entrevistados (37,5%) mencionaram que o treinamento é o mecanismo
73
mais eficiente na legitimação do programa junto às pessoas; 2 entrevistados (25%) mencionaram que
ações para promover a confiança no programa apoiam esta legitimação, sendo ainda mencionadas ações
oriundas da alta direção (tone at the top), comunicação transparente/engajamento dos colaboradores e
disseminação do código de conduta por 3 entrevistados diferentes.
Nesse contexto, a fala dos entrevistados explicou tais ações:
[...] Engajamento dos colaboradores: construir o programa junto com os principais
departamentos envolvidos e aí as pessoas entendem que aquilo é deles e aí coloca
aquilo ali em prática com mais fervor e querendo com que aquilo realmente aconteça.
(E1, 2019)
[...] Tone at the top: as pessoas que estão na alta administração estarem dispostas ao
compliance e disseminarem isso para todos. (E2, 2019)
[...] todo mundo que entrar novo numa organização tem que receber o código de
conduta ou códigos e assinar por aquilo. Estou recebendo um código de conduta e me
comprometo a seguir com o determinado. Isso é uma formalização. [...] [para os
colaboradores antigos] todo mundo, desde o carvoeiro até presidente da empresa, tem
que provar que já passou por um programa de treinamento de compliance, entendeu e
assina todo mundo. Eu não conheço nenhuma outra maneira de fazer que não seja pelo
treinamento. E também obviamente existe um programa de mudança cultural que o
tone at the top tem que existir, tem que ter exemplos de que performar compliance é
uma coisa positiva [...] (E5, 2019)
[...] tem que mostrar o porquê você faz aquilo [...] (E8, 2019)
Seguindo a metodologia adotada, respeitando-se a repetição de palavras, a Figura 9
endossa as ideias de treinamento, engajamento de pessoas, comunicação.
Figura 9 - Agrupamento P10
Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.
Na Figura 9 observa-se que as ações das empresas para que as pessoas legitimem os
programas de integridade envolvem treinamento para empoderar a transformação cultural.
74
4.2 CATEGORIA 2 – MOTIVAÇÃO
Apresenta-se no Quadro 12 as questões correlacionadas com o pilar da Motivação,
contida no Triângulo da Fraude para, então, discorrer-se sobre essas questões e os respectivos
resultados obtidos nas entrevistas.
Quadro 12 - Questões relacionadas à Motivação
Item Pergunta Triângulo da
fraude Teoria
7 Na sua opinião, qual a motivação mais comum de
uma fraude? Motivação
Fraude
(Cressey)
13
Qual a importância da divulgação de informações
sobre o programa de integridade para que este seja
legitimado (para que as pessoas se motivem a adotá-
lo)?
Motivação Nudges
(Kessler)
15
Como você acha que o comportamento do
indivíduo seria afetado, se ele recebesse lembretes
sobre as metas do programa de integridade? Como o
seu comportamento seria influenciado? E o de seus
pares e subordinados?
Motivação Nudges
(Kessler)
16
Como você avalia que reuniões para planejamento
e avaliação do programa de integridade podem
contribuir para a legitimação desse programa?
Motivação Nudges
(Kessler)
Fonte: Elaborado pela autora.
4.2.1 Motivação mais comum de uma fraude (pergunta 7)
Com base na teoria de Cressey (1953), os indivíduos são motivados por questões
pessoais para cometerem uma fraude, sejam por problemas pessoais financeiros ou por pressões
corporativas para atingimento de metas. Neste contexto, 5 dos 8 entrevistados (62,5%) citaram
em primeiro lugar que a motivação mais comum para uma fraude é a pressão por resultados e
por atingimento de metas. 2 dos 8 entrevistados (25%) citou necessidades financeiras pessoais
e um entrevistado citou senso de justiça, quando o colaborador sente-se injustiçado e tenta
compensar esta injustiça.
Outras citações, a partir do segundo lugar, abordam: esconder o próprio erro por medo
de demissão, desvio de conduta (julgar como aceitável o cometimento de uma fraude por
75
ganância e poder) e excesso de confiança (não temer ser descoberto). As falas dos entrevistados
demonstram estes cenários.
[...] a pressão por resultado, pressão por meta e resultado. Depois viria, talvez, o medo
de demissão, esconder o próprio erro, mas atingir meta e resultado é a principal. (E1,
2019).
[...] pessoa achar que faz jus aquele bem ou dinheiro [...] Pensar que é direito dela,
não tive aumento e a empresa me deve isso. A empresa não me deu um carro e eu
tenho o direito de cometer esse desvio. (E2, 2019).
Pressão por resultado, não só por resultado financeiro do ponto de vista contábil, mas
pode ser resultado de vendas [atingir metas], pressão por resultado. (E3, 2019)
A motivação mais comum quando [...] a empresa cobra só resultado e o presidente da
empresa fala: ‘a prioridade são os resultados’, as pessoas esquecem a integridade,
esquecem os controles para cumprir resultados e bater metas. Então, hoje em dia, as
pessoas elas deixam para trás da integridade, as políticas, o respeito ao concorrente e
aos funcionários para bater meta, que é mais valorizado do que seria. A outra é a
motivação pessoal, a motivação pessoal sempre vai existir no ser humano, seja por
ambições, seja [...] para o ego próprio. [...] algo psicológico dele [...] por uma doença
de um parente, aonde por uma insuficiência de caixa há um desespero financeiro que
ele precisa cobrir rapidamente [...] e ele de fato acredita que no curto prazo vai reverter
essa situação e devolver o dinheiro para companhia. Esse é o maior motivador.
Acontece também em bater metas. (E4, 2019)
As pessoas se movem por dinheiro e por poder. Quando você se move por dinheiro
você se move ou por compra de bens materiais que você nunca teve, isso é bem
patológico, ou você se move pelo [...] poder. Eu quero o dinheiro pela influência.
Então esses são fatores motivadores da fraude e são ambos os dois de natureza
psicossocial. [...] (E5, 2019)
[...] Pressão para atingir meta, meta, resultado, o comercial vende [...] começa a ser
negligente ou aceitar uma coisa que não aceitaria normalmente [...] (E7, 2019)
Neste contexto, em todas as citações dos entrevistados, o caráter comportamental é
abordado. Ou seja, os indivíduos motivam-se a cometer fraudes para maximizarem resultados,
seja por vivenciarem problemas financeiros, seja por satisfação de egos e busca de poder
(atingir metas). A questão social é amplamente abordada e ilustrada na Figura 10, a qual
demonstra a repetição de palavras na entrevista. Assim sendo, a Figura 10 apresenta a
frequência de palavras mencionadas referentes à questão de motivação mais comum de uma
fraude:
Figura 10 - Agrupamento P7
Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.
76
Como resultado do agrupamento de palavras por repetição, observou-se na Figura 10 que a
motivação mais comum de uma fraude é a pressão por resultados (atingimento de metas).
4.2.2 Perguntas que abordam tipos de nudges correlacionados à motivação
(perguntas 13, 15 e 16)
As perguntas que abordaram os tipos de nudges e que correlacionam-se com a
motivação dos individuos a cometerem uma fraude estão mencionadas no quadro 12 e
correspondem às perguntas 13, 15 e 16.
Em relação às perguntas 13, 15 e 16, os entrevistados responderam positivamente em
relação aos tipos de nudges exemplificados como resumido no Quadro 13.
Quadro 13 - Respostas correlacionadas aos tipos de nudges
Pergunta Conceito E1 E2 E3 E4 E5 E6 E7 E8
13
A divulgação de informações
sobre o programa de
integridade apoia para que este
seja legitimado (para que as
pessoas se motivem a adotá-
lo)?
Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
15
O comportamento do indivíduo
seria afetado, se ele recebesse
lembretes sobre as metas do
programa de integridade?
Sim
Depende
(tamanho
da
empresa
e perfil
do
público
alvo)
Sim Sim Sim Sim Sim Sim
16
As reuniões para planejamento
e avaliação do programa de
integridade podem contribuir
para a legitimação desse
programa?
Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
Fonte: Elaborado pela autora.
Em relação aos nudges de divulgações (pergunta 13), o qual consiste na divulgação de
informações importantes para a tomada de decisões (SUNSTEIN, 2016), 100% dos
entrevistados concordam que nudges de divulgação podem legitimar programa de integridade,
sendo as respectivas importâncias justificadas em suas falas.
[...] Importância máxima, acho que um programa de integridade não existe se ele não
for bem comunicado, acho que primeiro é comunicação para construí-lo e segundo
uma comunicação para divulgar e não é uma divulgação inicial, é uma divulgação
constante. Assim, se há uma coisa que é mais importante do que tudo no programa de
integridade é a comunicação no começo, meio, fim e permanência dessa comunicação
[...] (E1, 2019)
77
É completamente importante, 100%, se as pessoas não conhecem o que você espera
delas, quais os controles são implantados, as ações são monitoradas, você pode ter
comportamentos diferentes do que você espera [...] (E2, 2019)
Super importante você dar visibilidade do programa, a outra ferramenta que é muito
também potente nesse sentido é não apenas a governança, mas o nível de reporte
desses profissionais [...] (E3, 2019)
É como fisioterapia ortopédica. A cirurgia conta 40% da sua coluna e a fisioterapia
conta 60%. Então o processo de comunicação e aí está incluído o processo de
educação, talvez ele é mais importante que o processo de normatização. [...] (E5,
2019)
A divulgação de informações sobre o programa de integridade apoia o engajamento dos
colaboradores, por representar a comunicação deste programa. Este conceito está explicito na
Figura 11 elaborada com base no número de repetições de palavras utilizadas nas respostas dos
entrevistados.
Em relação aos nudges de lembretes (pergunta 15), referentes a mensagens para lembrar
de ação a ser tomada (SUNSTEIN, 2016), 87,5% (7/8 entrevistados) acreditam que os nudges
de lembretes influenciam o comportamento dos indivíduos. 12,5% (1/8 entrevistados) acredita
que depende do tamanho da organização e do perfil dos funcionários que recebem o lembrete,
estando estas influencias em comportamentos retratadas em suas falas, bem como a frequência
da repetição de palavras ilustrada na Figura 11.
[...] Se o cara estava pensando em fazer alguma coisa, ele será constantemente
lembrado que está em um ambiente em que aquilo não é permitido. Eles recebendo
esse tipo de mensagem acho que sem dúvida [...] bem dosado e com as mensagens
bem legais, [...] o comportamento do indivíduo ele tende a mudar. (E1, 2019)
Eu acho que é super sadio, porque isso dá visibilidade de como funciona o programa,
de que o programa está disponível, [...] Eu entendo que positivamente em fazer o uso
adequado e lembrar de fazer o uso se necessário for, em encaminhar o assunto para o
canal adequado. [...] Quando você consegue promover os cases, o boca-a-boca,
promover o canal, promover a boa prática. Eu acredito muito mais nessas ferramentas
do que se apoiar único e exclusivamente na questão do medo e da advertência. [...]
(E3, 2019)
Ele [nudge de lembrete] é positivo [...] Isso o motiva a pensar se as metas são mais
difíceis ou não, sendo difícil ele vai procurar ajuda e isso vai motivá-lo a sempre
atender às metas seguindo a integridade [...] (E4, 2019)
[...] Para o programa de integridade, tem que ter comunicação inicial, tem que ter
lembretes periódicos de que aquilo é verdade se puder exemplificando e comunicando
sanções também. [...] Faz parte do processo de comunicação que é a comunicação que
é fundamentalmente permanente. (E5, 2019)
[...] ajuda porque, às vezes, no dia a dia, pode-se esquecer de outras responsabilidades
suas porque você foca na sua área, no seu trabalho, no seu projeto. Então tudo aquilo
que é adicional, está fora de contexto e não vira o seu foco. Mas é preciso chamar a
atenção para alguns pontos que você deve fazer e que são importantes para o dia a dia
[...] (E6, 2019)
78
Eu acho fundamental na verdade. Eu acho que as linhas de defesa, talvez, tenham esse
processo [metas de programas de integridade] mais claros, por fazer parte do dia a dia,
sendo essas metas mais acessíveis e mais tranquilas de assimilar. [As demais áreas]
têm uma dificuldade maior para entender o que é risco, o que é vulnerabilidade, quais
são as situações de fragilidade dentro do processo. Então acho que são fundamentais
que você utilize um processo de comunicação contínuo para poder formar a cultura
da organização uma cultura de governança. Quando todo mundo estiver engajado, o
processo fica muito mais fácil de ser implementado. Fluido. (E7, 2019)
Em contraponto às respostas dos 7 entrevistados, 1 entrevistado respondeu que os
nudges de lembretes podem apoiar em mudanças comportamentais dependendo do tamanho da
empresa e do perfil do público-alvo.
Depende muito da cultura da empresa e de como ela trabalha essa cultura interna. Não
necessariamente lembretes periódicos atuam de uma forma efetiva em todas as
empresas, acho que precisa ter muita sensibilidade de saber como a empresa funciona
e o que funciona nessa empresa não necessariamente funciona naquela [...] (E2, 2019)
Em reuniões de planejamento e de avaliação dos programas de integridade (pergunta
16) podem ser utilizados diversos tipos de nudges, por exemplo, nudges de normas sociais, para
enfatizar o que a maioria das pessoas faz; nudges de simplificação, para simplificar alguma
burocracia existente no programa; nudges de estratégias pré-compromissadas, para promover o
comprometimento dos colaboradores; nudges para indução a intenções de implementação; e
nudges para informar às pessoas sobre a natureza e as consequências de escolhas passadas.
Em assim sendo, 100 % dos entrevistados acreditam que as reuniões de planejamento
e de avaliação de resultados de programas de integridade são importantes para garantir a
eficiência e a eficácia desses programas, garantindo a sua legitimidade, expressando esta
opinião em suas falas.
[...] as pessoas precisam entender qual é o objetivo de um controle. Não é só ser
burocrático, não deveria ser burocrático. [...] reuniões com as áreas, até para entender
como o controle se encaixa no processo e para explicar para qual é o objetivo e qual
o risco. [...] (E2, 2019)
[...] as reuniões periódicas com comitê, em que são trazidos os casos reportados na
área, qual o tratamento que foi dado, qual foi a governança, qual foi o desfecho, e isso
é muito importante [...] (E3, 2019)
Isso é parte de um acompanhamento gerencial da eficácia, da efetividade do programa
[...] de integridade. [...] Todos esses são resultados de reuniões gerenciais de
apreciação que são levadas para a governança. E a governança quer saber como é
diligenciado o processo de controle da entidade. (E5, 2019)
[...] fundamental porque é a integração do time. Não dá para soltar só normativa, soltar
no portal ou soltar informativos no elevador. Eu preciso reunir o time porque essa
reunião de planejamento, além de ter o caráter de divulgação, tem um caráter cultural
[...] (E7, 2019)
79
Figura 11 - Agrupamento P13, P15 e P16
Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas
4.3 CATEGORIA 3 – RACIONALIZAÇÃO
As perguntas que foram categorizadas à luz do pilar de racionalização estão
apresentadas no Quadro 14.
Quadro 14 - Questões relacionadas à Racionalização
Item Pergunta Triângulo da
fraude Teoria
8
Na sua opinião, como os indivíduos racionalizam os
motivos pelos quais cometem fraudes? Dê um exemplo de
racionalização.
Racionalização Fraude
(Cressey)
11
Na sua opinião, a adoção de programas de integridade
é complexa? Como essa complexidade poderia afetar a
propensão do individuo a racioanlizar a fraude?
Racionalização Institucional
(Dimaggio)
12
Qual a sua opinião sobre o seguinte: a influência
social (nudges de normas grupais, exemplos de outros
grupos, etc.) pode legitimar o programa de integridade,
como por exemplo, compartilhar experiências vividas em
outras empresas, sobre o sucesso de implementação.
Racionalização
Institucional
(Dimaggio)
e Nudges
(Kessler)
14
Como o uso de advertências gráficas, alertando sobre
sanções ao ato de cometer fraude, poderia minimizar a
racionalização? Qual meio de divulgação de advertências
seria mais eficaz?
Racionalização Nudges
(Kessler)
Fonte: Elaborada pela autora.
80
4.3.1 Exemplos de como racionalizar uma fraude (pergunta 8)
Segundo Cressey (1953), a racionalização está associada aos atos de justificar o fato
de cometer uma fraude, dar razões que respaldem a decisão de agir fraudulentamente e ter
“tranquilidade” após esta decisão.
Para esta pergunta, 7 dos 8 entrevistados mencionaram que a racionalização mais
comum está ligada a hábitos e a senso de justiça: “sempre foi feito assim”, “fraude para
compensar uma injustiça”. Essas respostas lembram o nudge de status quo, conforme falado
por Thaler e Sunstein (2009). Nesse caso, os nudges deveriam ser empregados para romper essa
situação, chamando a atenção das pessoas para os processos antifraude. Também se pode falar
que ações de racionalização de fraude estão alicerçadas também em comportamentos de inércia:
as pessoas seguem o que está mais fácil, quase como se atuassem de acordo com defaults
(THALER e SUNSTEIN, 2009). As falas dos entrevistados refletem esta racionalização, sendo
apresentado na Figura 12 a frequência das palavras utilizadas em suas falas.
Algumas frases vêm na minha cabeça: ‘todo mundo faz isso’, ‘é assim que o mercado
funciona’ [...] (E1, 2019)
[...] Por que não é uma fraude? Porque ‘eu vivo em um ambiente em que aquilo parece
fazer parte do normal’, por exemplo, no Brasil a régua de valores ela é uma régua
diferente da régua de valores na Alemanha [...] (E5, 2019)
[...] ‘rouba, mas faz’ talvez seja o exemplo. Acho que o Brasil criou uma cultura de
aceitar. [...] ‘caixa dois é um crime menos grave’ [...] há uma certa minimização do
que é certo e do que é errado não seja [...] (E7, 2019)
[...] ‘não pago imposto porque sei que não será direcionado para saúde, educação
então eu não preciso pagar’ e todo mundo faz isso. [...] tentar justificar algo pequeno
para fazer algo maior e vai puxando. [...] (E8, 2019)
Figura 12 - Agrupamento P8
Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.
81
A Figura 12 demonstra que a racionalização mais comum ocorre por meio de hábitos (“sempre
foi feito assim”).
4.3.2 Complexidade dos programas de integridade e respectiva racionalização para
cometer uma fraude atrelada a eventual complexidade (pergunta 11)
As respostas dos entrevistados foram variadas: 4 dos 8 entrevistados (50,0%)
confirmam que a implementação dos programas de integridade é complexa, devido ao fato de
as operações e o mapeamento de riscos serem complexas, bem como por envolver seres
humanos em todo o processo de implementação. As falas dos entrevistados mencionam as
razões desta complexidade:
É complexo porque você tem que entender todos os pontos de risco e todos os riscos
de uma fraude acontecer, assegurar que você tem controles para mitigar esses riscos e
monitorar para assegurar que os controles estão funcionando e as fraudes não estão
acontecendo. [...] (E2, 2019)
A implementação tem uma complexidade porque lida-se com o ser humano e a cabeça
de cada pessoa. Não é uma esteira de produção, é uma esteira de apuração dos casos
um a um, então tem uma complexidade, no fim das contas você está lidando com o
ser humano e a cabeça e o racional de cada pessoa. [...] (E3, 2019)
É complexo. [...]o processo que tem que ser consistente, tem que ser rígido, tem que
ter flexibilidade, não existe um programa de integridade que não seja flexível, porque
as relações humanas são flexíveis. Os casos [de fraude] não são matemáticos, os casos
são novos a cada dia e rejuvenescer o programa de integridade de forma anual é a
melhor resposta para os funcionários verem que a empresa de fato está investindo na
integridade. [...] (E4, 2019)
Três dos oito entrevistados (37,5%) mencionaram que a complexidade de
implementação dos programas de integridade depende do ambiente organizacional e do
tamanho da organização. As falas dos entrevistados explicam esta possível complexidade:
Talvez, dependendo do nível que a empresa esteja é muito [complexo]. Se você atua
com colaboradores que não veem propósito nisso, a alta administração não compra
essa ideia ou talvez o mercado não vê tanto valor, os stakeholders não deem valor a
isso. [...] o público externo não dar valor, acho que isso se torna complexo. [...] não é
complexo implementar comunicação, não é complexo implantar controles internos,
não é complexo monitorar ou testar se esses controles estão funcionando e não é
complexo remediar algo, não é complexo e não deveria ser. A complexidade vem das
próprias pessoas que não querem fazer aquilo acontecer. [...] (E1, 2019)
Depende muito do tipo de indústria que estamos falando. Em determinadas
circunstâncias, pode ser complexa. De novo, se você está um mercado com práticas
corruptas, se você está em um país que tem práticas corruptas, a complexidade
aumenta. [...] (E8, 2019)
Um entrevistado (12,5%) acredita não ser complexa a implementação dos programas
de integridade, como descrito em sua fala:
82
Não acho que é complexa [...] hoje está muito mais fácil porque o objetivo é muito
mais claro e tem muita gente disposta a oferecer material [...] (E6, 2019)
Com relação à racionalização oriunda desta complexidade é inerente ao ser humano,
que representa também uma barreira aos programas de integridade quando não o desejam
implementar. Uma fala resume bem esse contexto:
[...] o humano pode racionalizar o seguinte: racionalizar os 5% de chance [...] daquilo
não funcionar. Quando alguém racionaliza, e racionalizar significa que ele pré-
concebe a perpetuação de alguma coisa errada, e quando alguém faz isso e tem o
cuidado de fazê-lo pensando nas probabilidades de que existem pontos cegos no
retrovisor [...] Agora a capacidade de que conseguir cobrir isso [racionalização] é
limitada. (E5, 2019)
A Figura 13 ilustra a frequência das repetições de palavras encontradas nas respostas
dos entrevistados de forma a diagramar os contextos mencionados nas falas dos entrevistados
em relação a repetição das palavras complexidade e racionalização.
Figura 13 - Agrupamento P11
Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.
4.3.3 Perguntas que abordam tipos de nudges correlacionados à racionalização
(perguntas 12 e 14)
Em relação às perguntas 12 e 14, os entrevistados responderam positivamente em
relação aos tipos de nudges exemplificados como resumido no Quadro 15.
83
Quadro 15 - Respostas correlacionadas aos tipos de nudges
Pergunta Conceito E1 E2 E3 E4 E5 E6 E7 E8
12
A influência social
(nudges de normas
grupais, exemplos de
outros grupos, etc.)
pode legitimar o
programa de
integridade, como por
exemplo, compartilhar
experiências vividas
em outras empresas,
sobre o sucesso de
implementação?
Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim
14
O uso de advertências
gráficas, alertando
sobre sanções ao ato
de cometer fraude,
poderia minimizar a
racionalização?
Sim Sim* Não Sim* Sim Não Sim Sim
Fonte: Elaborado pela autora. (*sim, atentando para o risco de reclamação trabalhista)
Em relação aos nudges de influência social (pergunta 12), correspondentes às ações de
compartilhar com todos o que a maioria das pessoas fazem (Storytelling, prática de contar
histórias vividas, por exemplo) (SUNSTEIN, 2016), 100% dos entrevistados entendem que
esses nudges podem influenciar positivamente a institucionalização dos programas de
integridade pelo mecanismo mimético (SCOTT, 2001). O compartilhamento de melhores
práticas adotadas (benchmarking) é um dos mecanismos mais eficientes e eficazes dessa
legitimação, estando refletido nas falas dos entrevistados, cuja Figura 14 ilustra esta repetição:
Sim [legitima] e muito. No sentido de aquilo não acontecer comigo, não acontecer no
ambiente corporativo onde eu trabalho. Aprendendo com o que aconteceu. [...]
Aprendendo com as dificuldades dos outros. (E1, 2019)
Sim, total. Faz parte [...] de change management, de impactos culturais, faz parte a
troca, o exemplo, a sociabilização, grupos que sejam a favor de alguma coisa. Quando
traz-se isso para a empresa, uma das primeiras coisas que a pessoa faz no programa
de integridade é juntar pessoas e fazerem storytelling de cases que possam mitigar
aqueles 5%, que podem ilustrar aqueles 5% de não dar certo e se faz por meio de
discussão e storytelling, etc. É uma técnica de comunicação na verdade. E o nudge.
(E5, 2019)
84
Os nudges de advertência (pergunta 14), referentes ao envio de advertências gráficas
aos colaboradores (SUNSTEIN, 2016), 75% dos entrevistados concordam que podem
minimizar a racionalização de forma a legitimar os programas de integridade, sendo que 2
entrevistados (25,0%), ressalvaram o cuidado a ter-se com as advertências de forma a minimizar
riscos de reclamação trabalhista. Os meios mais citados para divulgação das advertências foram
intranet e TV´s.
[...]essas advertências gráficas são essenciais. [...] não como medo, mas no sentido de
sempre lembrar que o ambiente é ético e que assim que deve ser. [...] Alguns alertas
em uma intranet, se a pessoa tiver um programa de chat, um messenger ou um
whatsapp. Acho que de forma eletrônica, sem dúvida, mas nunca por e-mail. (E1,
2019)
[...] tem que envolver a área de recursos humanos para que não volte o processo
trabalhista por assédio [...] Tem algumas empresas que tem algumas televisões nos
seus andares com alguns indicadores de performance e ali deveria ter bem claro em
vermelho quais são as sanções [...] (E4, 2019)
[...] Óbvio. Sanção sem divulgação, não existe para começar, não é sanção ainda,
pronto. Porque senão a pessoa é presa e nem sabe porque foi presa, por isso a
comunicação é importante. (E5, 2019)
[...] às vezes, para ser didático, precisa adotar sanções [...] o exemplo pode minimizar
a incidência de novos casos [...] fazer uma queixa-crime sobre uma conduta muito
irregular, demitir por justa causa, dar disclosure sobre aquele tipo de situação são
exemplos que ainda funcionam. Talvez no futuro, quando esse processo todo seja mais
maduro, não sejam necessários, mas hoje, ainda funcionam como um mecanismo
didático para minimizar. Então as advertências por escrito, as advertências,
desligamento por justa causa, denúncia ainda servem para impor algum medo naquele
[...] em um ambiente propício a fraude[...] (E7, 2019)
No contexto das advertências, 2 dos 8 entrevistados (25%) não acreditam em sua
eficiência e eficácia para legitimar os programas de integridade como refletido em suas falas:
[...] acredito mais em divulgar as boas práticas de gestor do que divulgar o exemplo
de punição, então a gente trabalhar e promover as boas práticas e fazer propaganda
disso, do que ficar exemplificando punições [...] as pessoas promovendo porque
acreditam naquele mecanismo, mas não porque tem medo daquele mecanismo. [...]
isso constrói uma empresa mais sustentável com profissionais de ponta [...] a gente
tem no Brasil uma indústria de processo trabalhista [...] cultura ajustada [...] modelo
comportamental. (E3, 2019)
[...] não sei se [advertências gráficas para divulgar sanções] assusta o fraudador. [...]
O código de conduta [...] que funciona nas diretrizes gerais [...] a cultura de controle
interno, a cultura de gestão de risco, a cultura de compliance é isso que vai vingar.
(E5, 2019)
85
Figura 14 - Agrupamento P12 e P14
Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.
A Figura 14 ilustra que os nudges de normas sociais (exemplos de outros grupos) e
nudges de advertência são eficientes para institucionalização dos programas de integridade.
4.4 CATEGORIA 4 – OPORTUNIDADE, MOTIVAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO
As perguntas que foram categorizadas à luz dos tres pilares do Triangulo da Fraude,
concomitantemente, estão apresentadas no Quadro 16.
Quadro 16 - Questões relacionadas à Oportunidade, Racionalização e Motivação
Item Pergunta Triângulo da
fraude Teoria
3
Na sua opinião, quais características devem
ter os profissionais que atuam em gestão de riscos
de fraude e implementação de controles que
mitiguem o risco de fraude? Qual a motivação
desses profissionais para atuar nos programas de
integridade?
Motivação e
racionalização
Fraude
(Cressey)
17
Na sua opinião, quais os benefícios de
implementar um programa de integridade? Se
fosse influenciar pessoas para adotarem um
programa de integridade, o que você faria?
Oportunidade,
motivação e
pressão
Institucional
(Dimaggio)
e Nudges
(Kessler) Fonte: Elaborado pela autora.
86
4.4.1 Características e motivação dos profissionais que atuam em gestão de riscos
e implementação de programas de integridade (pergunta 3)
Esta pergunta correlaciona-se com os pilares da motivação e da racionalização dos
indivíduos em cometerem uma fraude, à luz da Teoria do Triângulo da Fraude (CRESSEY,
1953). Em tratando-se de pilares comportamentais, este estudo abordou, na questão 3, o perfil
de pessoas aptas a atuarem em gestão de risco de fraude e implementação de controles que
mitiguem este risco.
Neste contexto, os entrevistados apresentaram diversas características indispensáveis
à estes profissionais, sendo, em primeiro lugar, as características apontadas: 3 dos 8
entrevistados (37,5%) mencionaram ética; 2 dos 8 entrevistados (25,0%) mencionaram possuir
conhecimento / boa formação; outros 3 entrevistados mencionaram comunicação / bom
relacionamento, ceticismo e independência.
Ao considerarmos as respostas dos entrevistados em sua totalidade, as características
mais citadas, independentemente da ordem de citação, foram elencadas no Quadro 17.
Quadro 17 - Características dos profissionais para atuação em gestão de risco de fraude e
implementação/monitoramento de programas de integridade
Característica E1 E2 E3 E4 E5 E6 E7 E8
Qtde de
citações
%
citação
Ética e integridade 8 100%
Conhecimento /
formação 6 75%
Ceticismo /
independência 4 50%
Motivação 4 50%
Curiosidade (perfil
questionador) 4 50%
Comunicação 2 25%
Segurança /
credibilidade 2 25%
Adaptabilidade /
flexibilidade /
dinamismo 2 25%
Liderança (senso de
coletividade) 1 13%
Experiência 1 13% Fonte: Elaborado pela autora.
87
A ética e integridade foram citadas por 100% dos entrevistados, referindo-se à
caraterística de diferenciação entre o certo e o errado (ética) e compromisso integral com o certo
(integridade). Estas características são sinônimas de honestidade, dignidade e exatidão,
representando o pilar cognitivo-cultural da Teoria Institucional, em termos de base de
legitimidade culturalmente apoiada (SCOTT, 2001). Ou seja, no contexto deste estudo, visando
a promoção de uma cultura de programas de integridade, a ética e integridade representam as
características básicas para legitimação destes programas, como apontado nas falas dos
entrevistados.
Ética é a primeira palavra que vem na minha mente, o cara não ser corrompível. Ter
pra ele a coisa certa, fazer da vida dele um compromisso ético e agir assim em
qualquer ambiente [...] (E1, 2019)
[...] Tem que ser uma pessoa íntegra, um exemplo de integridade para empresa, [cujos]
atos falem por si só. [...] (E2, 2019)
[...] o primeiro traço que é requisito é um traço de ética inegociável, até usaria essa
expressão mesmo, tomando cuidado com o modelo de incentivos desse profissional,
[...] não pode ter meta ligada a resultado a ampliar ou reduzir o resultado financeiro
da empresa, então ele tem que estar focado nessa situação de governança [...] (E3,
2019)
[...] a questão dos atributos emocionais e de integridade que tem que estar presentes.
Então tem que ser uma pessoa íntegra, ética, uma pessoa que por teste você verifique
que ela advoga aquilo que ela considera correta. [...] (E5, 2019)
[...] integridade também é algo fundamental [...] (E8, 2019)
O conhecimento e a formação foram citados por 6 dos 8 entrevistados e representa o
conhecimento em controles internos (COSO) para que um programa de integridade seja
implementado de forma qualitativa, minimizando oportunidades para a concretização de uma
fraude. As falas dos entrevistados dimensionam a importância do conhecimento.
[...] Tem que ser uma pessoa que transite bem nos assuntos diversos que a posição
requer, que conheça o negócio, processos, controle, que tenha um background de
controle, isso é muito importante até para conseguir ajudar a empresa a desenhar os
processos e fazer os testes de contabilidade. [...] (E2, 2019)
[...] virou uma exigência para todo profissional ainda que trabalhe com governança
que é ter um entendimento do negócio mesmo, é preciso entender do negócio e não
dá mais para ficar limitado e ter um conhecimento puramente técnico ou só de uma
estrutura de governança precisa entender o negócio. (E3, 2019)
Primeiramente eles têm que conhecer o negócio, conhecer o segmento em que eles
atuam, conhecer o ecossistema e onde a empresa está atuando, quem são os parceiros,
quem são os terceiros, quem são os concorrentes. Conhecer o ambiente de controle
onde ele atua também, quais são as fragilidades dos sistemas, aonde pode ter by pass
de aprovações, onde pode ter by pass hierárquica e aonde existe muita a quebra de
segregação de função ou conflito de interesse. Então conhecimento dessas pessoas é
muito importante no perfil dele [...] (E4, 2019)
[...] Uma pessoa para ser profissional de compliance ela tem que ter conhecimento,
tem que ter experiência mais até, mas ela tem que ter um conjunto de atributos
88
pessoais que que vão respaldar, ela tem que ser uma pessoa investigativa, ela tem que
ser, portanto, uma pessoa cética suficiente, ao mesmo tempo, ela tem que ser uma
pessoa muito adaptável que nós estamos vivendo hoje a era não do consciente de
inteligência, mas do consciente da adaptabilidade. [...] (E5, 2019)
Outra característica apontada por 4 entrevistados (50%) é o ceticismo profissional, o
qual refere-se ao senso de duvidar constantemente, não ser crédulo. Adicionalmente, a
independência em relação a conflitos de interesses foi citada. Sobre essas características, os
entrevistados pontuaram:
[...] ele tem que ter um ceticismo de sempre duvidar e sempre questionar. [...] (E4,
2019)
[...] ela tem que ser uma pessoa investigativa, ela tem que ser, portanto, uma pessoa
cética suficiente [...] (E5, 2019)
[...] tem que ser um profissional cético, ceticismo é fundamental. [...] (E6, 2019)
[...] ser independente [...] tem que ser uma pessoa que é comprada com o assunto
porque senão corre o risco de não ter nenhum incentivo para reportar algo [...] sem ter
qualquer tipo de conflito com outros stakeholders. [...] (E8, 2019)
Em complemento ao ceticismo, notou-se menção a um perfil questionador, curioso,
citado por 4 de 8 entrevistados (50%). Nesse sentido, as respostas dos entrevistados narram:
[...] Fazer perguntas mais abertas, não tão direcionadas também, tem que ter um estilo
de entrevista. Perguntas muito direcionadas fazem com que o investigado diga sim ou
não ou pense na resposta correta, perguntas abertas trazem novas informações, para
até concluir algum pensamento sobre a opinião de fraude [...] (E4, 2019)
[...] ser curioso intelectualmente e estar disposto a desafios, ser uma pessoa técnica e
que não fique tranquilo [...] que não aceite as coisas como elas são dadas. Pessoas que
querem mudar e que enxergam o valor geral que todo mundo deveria enxergar [...]
(E8, 2019)
Com relação à motivação, característica que permite aos indivíduos terem impulsos
para agir de forma a inspirarem outros a agirem da mesma forma, mencionada por 4 de 8
entrevistados (50%), que explicaram suas escolhas em seus comentários.
[...] trazer um ambiente melhor, tanto para empresa, para os seus colabores, para o
mundo ao redor daquela empresa [para] clientes, fornecedores, todos os stakeholders
daquele microssistema que a empresa está inserida. Inspirar. [...] (E1, 2019)
[...] a motivação [...] de querer fazer a coisa certa, de entender que vai deixar um
legado [...] conseguir ajudar as pessoas e as empresas. (E2, 2019)
As demais características, como comunicação (capacidade de transmitir ideias e
relacionar-se verbalmente e por escrita clara e transparente), segurança e credibilidade
(demonstrar segurança para que as demais pessoas possam confiar no programa de integridade),
flexibilidade e adaptabilidade (flexível para adaptar-se aos variados ambientes), liderança e
experiência, os comentários foram resumidos:
89
[...] uma pessoa que tenha vontade de fazer com que as outras se comportem da mesma
maneira, que tenha a comunicação, que tenha a habilidade intrapessoal e que consiga
transmitir aquilo que vive [...] para outras pessoas. [...] (E1, 2019)
[...] Ser um cara mais low profile e que transite bem entre todas áreas e todos os níveis
hierárquicos da companhia, ser uma pessoa que passa esse nível de segurança para
que as pessoas se sintam a vontade para vir trazer os assuntos delicados, conflituosos
e sensíveis. [...] (E2, 2019)
[...] tem que ser uma pessoa muito adaptável, porque nós estamos vivendo hoje a era
não do consciente de inteligência, mas do consciente da adaptabilidade. Então [...] a
pessoa de compliance de uma organização devem se adaptar o suficiente para entender
o que é importante [...] (E5, 2019)
Há expectativa por parte das organizações para uma mudança comportamental dos
colaboradores em geral, seja da alta direção ou de outro escalão, sendo que os profissionais que
atuam na área de gestão de riscos e de programas de integridade podem ser os agentes desta
transformação cognitivo-cultural (CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012). A Sociedade, como
um todo, também anseia por isso. E neste estudo, visando contribuir inclusive com as áreas de
recursos humanos, elencou-se as características e discorreu-se sobre os conteúdos oriundos das
falas dos entrevistados, de forma a apoiar no desenho de testes e perguntas a serem elaboradas
e aplicadas pelos profissionais de recursos humanos durante processo de seleção dos
profissionais a atuarem em áreas de programas de integridade. Na figura 15, apresenta-se o
desenho da frequência das palavras utilizadas pelos entrevistados.
Figura 15 - Agrupamento P3
Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.
Observa-se na Figura 15 que as pessoas que lideram a implementação e o
monitoramento dos programas de integridade devem possuir em seu perfil ética e conhecimento
como características mais citadas pelos entrevistados.
90
4.4.2 Benefícios de implementar programa de integridade e o que fazer para
influenciar pessoas a adotarem o programa (pergunta 17)
A última pergunta, para encerrar as entrevistas, trouxe o aspecto de legitimação dos
programas de integridade por meio da propaganda dos benefícios de implementar estes
programas e por meio de discorrer sobre o que fazer para influenciar pessoas a adotarem estes
programas.
Os benefícios de implementar-se programas de integridade foram mencionados pelos
entrevistados na seguinte ordem de frequência: evitar perdas financeiras oriundas de fraudes (5
dos 8 entrevistados, 62,5%), melhoria em reputação (62,5%), melhoria no ambiente
organizacional (50%), maximizar lucratividade (37,5%) e garantir continuidade (25%).
Dessa forma, em termos de resultados, os programas de integridade estão diretamente
ligados ao fato de evitarem, minimizarem as perdas oriundas de fraudes, bem como maximizam
a lucratividade, uma vez que um ambiente de controles eficiente aumenta a reputação das
empresas e, consequentemente, sua competitividade. As falas dos entrevistados refletem estas
afirmações:
[...] pensando financeiramente na empresa, evita a perda. Hoje em dia, para fazer
negócios com o governo, precisa de um programa de integridade, acabou de sair agora,
no estado de São Paulo, em 31 de março começou com essa regra e outros estados já
estão começando a implementar. [...] negócios com o governo não serão feitos se você
não tiver um programa mínimo de integridade. E outras empresas do setor privado já
estão exigindo, veja a XYZ pedindo para todos os seus fornecedores que
implementem algum programa de integridade [...] PSC 2000 [...] muitas empresas
correndo atrás dos seus programas. Financeiramente isso vai ter muito impacto e
eticamente, a imagem da empresa vai ser muito melhor para o mercado, muito bem
vista quando as pessoas associarem um super programa ao nome daquela empresa.
[...] é bom financeiramente, é bom para a imagem da empresa, é bom para os
colaboradores que trabalham nela porque vão viver em um ambiente genuinamente
ético, é bom para aquela alta administração que vai ter um fluxo de comunicação
muito melhor com os colaboradores e com o ambiente externo[...] o mundo tem que
ser assim agora, não tem outra opção. [...] (E1, 2019)
[...] gera menos impacto negativo financeiro. A empresa pode ter prejuízos enormes
no caso de um funcionário cometer uma fraude. Já tive experiência de fraude de
milhões. Então é valioso, precisa ter, você precisa avaliar que os seus ativos não estão
em risco. [...] (E2, 2019)
[...] Um ambiente de negócios sustentável [...] que aumenta o lucro. O próprio
acionista, analista, investidor, acredita mais nessa empresa. Quando vê um bom
resultado, não vai pensar em um primeiro momento, [...] que aquilo foi eventualmente
fruto de um planejamento tributário [...] (E3, 2019)
[...] geralmente as empresas que têm programa de integridade, tem uma rentabilidade
maior, porque tem menos contingências, menos multas, menos TAC (termo de ajuste
de conduta), menos TCC (termo de cessação de conduta), tem menos valores
financeiros gastos, pagando por erros ou pagando por condições. Esses mesmos
91
valores, [a empresa] investe nas pessoas, [...] investe na empresa, esses mesmos
valores voltam para os donos da empresa e para os próprios acionistas. [...] (E4, 2019)
[...] se torna mais rentável por uma série de fatores, porque você faz uma coisa com
menos custo ou porque você adquire novos clientes. [...] pode impactar a
rentabilidade, reduzindo o custo, mantendo a produtividade ou por aumento de base
de clientes [...] se comunicar melhor com o mercado, garantir ao mercado que tem um
produto melhor e, portanto, garantir que tem o direito, a licença de adentrar em novos
mercados e de crescer a base de clientes [...] (E5, 2019)
O benefício é, primeiramente, mitigar perdas, reduzir o volume de perdas que é um
item bottom line, ou seja, a medida que tem menos perdas, tem mais lucro, mais
resultado. [...] (E7, 2019)
[...] continuidade porque os escândalos acabam com os negócios das empresas e isso
está cada vez mais claro para gente. [...] (E8, 2019)
Além do impacto direto ao resultado, os programas de integridade geram impactos na
melhoria do ambiente organizacional e em termos de continuidade (perenidade) das
organizações. Nesse sentido, as respostas dos entrevistados pontuaram que:
[...] o benefício [do programa de integridade] é trabalhar em uma empresa com senso
de justiça [...] O benefício é ter as pessoas com um senso de dolo na sua empresa. O
benefício é que você sabe que você está numa empresa que ela vai perpetuar pois as
decisões dela nunca vão ser questionadas e nem as pessoas. [...] (E4, 2019)
[...] Uma empresa que tenha compromisso com a sua perenidade é uma empresa com
valores culturais muito forte. Uma empresa que tem valores culturais fortes, tem um
programa de integridade. [...] (E5, 2019)
[...] as pessoas que são éticas e que têm uma conduta adequada querem trabalhar em
empresas que também sejam éticas e que tenham uma conduta adequada. Então a
atração de pessoas melhores a manutenção dessas pessoas fica mais fácil a medida
que você consiga reverberar uma consciência de governança. (E7, 2019)
Em relação ao que fazer para influenciar as pessoas a adotarem um programa de
integridade, as respostas abordaram a transformação cultural, partindo da alta direção (tone at
the top), e a conscientização, por meio de treinamento, reuniões, propagandas do programa de
integridade, para o processo de institucionalização destes programas nas organizações, estando
este senso traduzido nas falas dos entrevistados:
[...] a partir do momento que o conselho, o comitê de auditoria e outros stakeholders
importantes determinaram que as regras de integridade devem ser cumpridas é um
caminho inicial para que flua em toda a empresa a questão de integridade. [...] (E6,
2019)
[...] tentar de alguma forma compartilhas as boas práticas, os bons resultados [...]
Quanto melhor é um ambiente de governança, melhor é um ambiente de controle. Ser
transparente é fundamental, transparência uma coisa que agrega valor. [...] (E7, 2019)
[...] mostrar aos stakeholders que é algo que traz valor [...] Conscientizar: não é um
custo, é um investimento e acho que isso tem que ficar muito claro para os principais
executivos, porque se os principais executivos não estão comprados com isso a
complexidade [de implementar ou manter o programa de integridade] aumenta. [...]
importante o top estar comprado com isso e entender que isso não é custo, [...] é um
investimento de longo prazo. (E8, 2019)
92
Dessa forma, com base nas questões que abordam os nudges (perguntas 12, 13, 14, 15
e 16), bem como com base nas demais perguntas correlacionadas à teoria do Triângulo da
Fraude, obteve-se resultados que conectam a adoção dos programas de integridade a uma
legitimação por meio de transformação cultural. Os nudges, por tratarem-se de mecanismos
comportamentais, podem apoiar relevantemente nesse processo. Com relação à pergunta 17,
sobre benefícios do programa e maneira de influenciar pessoas à adotá-lo, a frequência de
palavras foi ilustrada na Figura 16 com a repetição de palavras sobre benefícios do programa e
maneira de influenciar pessoas.
Figura 16 - Agrupamento P17
Fonte: Elaborado pela autora a partr das entrevistas.
Desta forma, como resultado desta pesquisa e de forma a responder à pergunta da
pesquisa, os tipos de nudges que podem contribuir para este processo de legitimação dos
programas de integridade foram identificados por sua ordem de aceitação. Os nudges a serem
utilizados em reuniões de planejamento (por exemplo, nudges de normas sociais, nudges de
simplificação, nudges de estratégias pré-compromissadas, nudges para indução a intenções de
implementação e nudges para informar às pessoas sobre a natureza e as consequências de
escolhas passadas) e os nudges de normas sociais, tiveram 100% de aceitações pelos
entrevistados. Os nudges de lembrete foram positivamente aceitos por 87,5% dos entrevistados,
sendo que 12,5% dos entrevistados mencionaram que os lembretes são eficientes dependendo
do tamanho da organização e do perfil dos colaboradores. Os nudges de advertência foram
aceitos por 6 dos 8 entrevistados (75%), sendo que dentre esses 6, 2 entrevistados fizeram
ressalvas ao aumento de risco trabalhista mediante uma eventual advertência discorrendo sobre
sanções ser mal interpretada; 2 entrevistados (25%) entenderam que o uso de advertências sobre
93
sanções não é eficiente mediante instaurar um monitoramento por medo, como apresentado no
Quadro 18.
Quadro 18 - Tipos de nudges e as situações do programa de integridade às quais se aplicam
Tipos de nudges
Situação do programa de
integridade em que
podem ser utilizados
% de aceitação
dos
entrevistados
Minimização de
risco de fraude
por
Norma social Reuniões de
planejamento do
programa de integridade
e de apreciação de
resultados do programa
(comunicação das
oportunidades à
Governança, inclusive)
100,0% Motivação e
racionalização
Simplificação 100,0%
Motivação
Estratégias pré-compromissadas 100,0%
Indução a intenções de
implementação 100,0%
Para informar às pessoas sobre a
natureza e as consequências de
escolhas passadas
100,0%
Divulgação Implementação e
monitoramento contínuo 100,0% Motivação
Lembrete Monitoramento contínuo 87,5% Racionalização
Advertência Implementação e
monitoramento contínuo 75,0% Racionalização
Fonte: Elaborado pela autora a partir das entrevistas.
94
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na pergunta desta pesquisa: identificar quais nudges podem influenciar a
não propensão à fraude, considerando-se os três pilares que levam uma pessoa a ter ações que
sejam consideradas fraude: a motivação, a racionalização e a oportunidade, os dados obtidos
apontam para a eficiência e eficácia do uso de nudges no combate à fraude em programas de
integridade.
Os resultados desta pesquisa foram obtidos a partir de 8 entrevistas realizadas
pessoalmente e devidamente gravadas, à luz da metodologia de análise de conteúdo (BARDIN,
2004), com o objetivo de responder à pergunta de pesquisa: quais nudges poderiam ser
utilizados pelas organizações, para prevenção de fraude em programas de integridade?
As 17 perguntas efetuadas requereram respostas abertas, de forma a proporcionar um
maior compartilhamento de ideias e práticas organizacionais acerca da legitimação da Lei
12.846;2013, do Decreto 8420/2015 e da implementação de programas de integridade, cujos
pilares estão citados pela CGU em seu guia denominado: “Programa de Integridade – diretrizes
para as empresas privadas:
1 – Comprometimento e apoio da alta administração
2 – Instância responsável pelo programa
3 – Análise de perfil e risco
4 – Regras e instrumentos
5 – Monitoramento contínuo
O roteiro de pesquisa e estas considerações finais foram elaboradas à luz da Teoria da
Fraude, embasada no tripé da fraude ou Triângulo da Fraude composto por Oportunidades
(representadas pelas falhas no ambiente de controles internos suscetíveis em variados níveis de
relevância e de perpetuidade, continuidade referentes ao risco de fraude, ou seja, no conceito
que pauta as decisões a serem tomadas sobre os lançamentos contábeis efetuados nas
demonstrações financeiras de organizações pertencentes a diversos segmentos da econômica
do Brasil, sendo erro, de natureza intencional, com dolo, caracterizado como uma fraude (ISA
240)), Motivação (referente a uma parte emocional e individual, que demonstra graus variados
de suscetibilidade de aceitação do risco, inclusive o risco de fraude) e Racionalização
(relacionada ao ato de dar razão a todos os próprios autos, inclusive a de conviver com uma
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fraude); à luz da Teoria Institucional, seguindo a escola da Nova Sociologia Econômica, que
classifica a base de legitimação (Quadro 2) das institucionalizações a serem efetuadas como
coercitiva (legalmente sancionada), cujas normas devem ser mandatoriamente implementadas,
normativa, embasada em normas governadas moralmente e miméticas, embasadas nas melhores
práticas de mercado; à luz da Teoria do Programa de Integridade, representado pelo tripé ou
Triângulo do compliance (Lei 12.846/2013 – Decreto 8420/2015, conformidade – integridade,
gestão ética e integra dos negócios); e, por fim, à luz da Teoria dos nudges, que referem-se a
um mecanismo originado da econômica comportamental, utilizado em políticas públicas em
países como EUA e Inglaterra (HAUGH,2017 ;SUSNTEIN, 2016; THALER; SUSNTEIN,
2009), e cujo objetivo é dar um empurrão em direção às melhores escolhas, decisões em termos
de escolha e monitoramento dos controles internos adotados nos programas de integridade com
o objetivo de combater fraudes.
Entende-se, portanto, que as bases para uma fraude são de natureza humana, sendo
apenas a oportunidade oriunda de pessoas e/ou sistêmica, sendo estes sistemas também
gerenciados por pessoas. Desta forma, chegou-se à conclusão que a primeira barreira, que veio
à mente de parte dos entrevistados (50%), para implementação e monitoramento qualitativos
dos programas de integridade, foi a barreira cultural, uma vez que o ambiente organizacional
brasileiro é permeado por fraudes à luz das investigações de corrupção que vem se desdobrando
mais intensamente desde 2014, com o desenrolar da Operação Lava Jato.
Assim sendo, o primeiro controle chave citado por 50% dos entrevistados referiu-se à
definição de missão, visão e valores das organizações, sendo estes definidos pela alta
administração, de forma a dar o tom a ser seguido por estas organizações para atingimento de
metas em conformidade com as estratégias traçadas. Ou seja, o tone at the top define a cultura
organizacional de como estas metas devem ser atingidas. Se o tom for de conformidade
(compliance), os programas de integridade tendem a ser implementados de forma eficiente e
eficaz, minimizando, portanto, o risco de fraudes. Outro controle citado por 12,5% dos
entrevistados foi o controle de monitoramento, que visa realimentar o programa de integridade
com o andamento do processo, identificação de falhas, correção e implementação ou
manutenção dos controles de maneira contínua.
Ou seja, para prevenir-se e/ou detectar-se as falhas humanas, como pode ocorrer em
qualquer ambiente em que se opera, age-se, trabalha-se, existe-se, relaciona-se, vivencia-se,
pessoal ou profissionalmente, as organizações devem adotar controles, elaborados à luz do
COSO e em conformidade com as regras de programa de integridade, incluindo o canal de
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denúncias, citado por 75% dos entrevistados como o meio mais utilizado para comunicação
eficiente e eficaz de uma fraude. Também conclui-se nesta pesquisa que a legitimação dos
programas de integridade ocorre pela e para as pessoas, partindo da alta administração (37,5%),
representando uma transformação cultural e atingido os demais colaborados por meio de
conscientização (37,5%) e treinamento (25%).
Sobre o Triangulo da Fraude, esta pesquisa concluiu que a motivação mais comum de
uma fraude refere-se à pressão por atingimento de metas, mencionada por 62,5% dos
entrevistados em primeiro lugar; vale ressaltar que outra motivação citada foi a questão de
esconder erros, citada por 25% dos entrevistados, levando-se à conclusão de que uma
organização que não convive bem com os erros não intencionais de seus profissionais, tende a
aumentar o risco de fraude por omissão do erro, sendo a omissão intencional, caracterizando,
portanto, uma fraude. Em relação à racionalização, 87,5% dos entrevistados que o exemplo
mais comum de racionalização está ligado a hábitos e a senso de justiça (“sempre foi feito
assim” ou “eu mereço porque a empresa me deve”). Referindo-se à oportunidade, 100% dos
entrevistados mencionam que existem oportunidades de fraudes nas empresas, que são
minimizadas pela implementação de programas de integridade de forma a transformar a cultura
da organização para uma cultura organizacional antifraude.
Com relação ao perfil das pessoas aptas a atuarem como gestores dos programas de
integridade, 100% dos entrevistados mencionaram que possuir um perfil de ética irrevogável é
mandatório e 75% dos entrevistados citaram conhecimento como fator mandatório. O ceticismo
profissional, capacidade de gerar dúvidas constantemente, foi citado por 50% dos entrevistados.
A motivação também foi citada por 50% dos entrevistados, referindo-se ao impulso de agir e
inspirar outros a agirem. As demais características, como comunicação (capacidade de
transmitir ideias e relacionar-se verbalmente e por escrita clara e transparente), segurança e
credibilidade (demonstrar segurança para que as demais pessoas possam confiar no programa
de integridade), flexibilidade e adaptabilidade (flexível para adaptar-se aos variados
ambientes), liderança e experiência. Consequentemente, os departamentos de recursos humanos
das organizações devem estar atentos a desenharem testes e formularem perguntas que
permitam identificar o perfil ético e integro dos candidatos a trabalharem com programas de
integridade.
Desta forma, como resultado desta pesquisa, pode-se concluir que a implementação
dos programas de integridade é um processo de transformação cultural que deve ocorrer nas
organizações, cujos benefícios apontados pelos entrevistados são: minimização de perdas
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financeiras (citado por 62,5% dos entrevistados), melhoria em reputação (62,5%), melhoria no
ambiente organizacional (50%), maximização de lucratividade (37,5%) e garantia de
continuidade (25%). Tratando-se de uma transformação cultural, os nudges podem contribuir
relevantemente para o processo de legitimação dos programas de integridade nas organizações,
por referirem-se a mecanismos comportamentais que podem induzir a uma direção,
respeitando-se a liberdade de escolhas (SUNSTEIN, 2016).
Nudges vem sendo utilizados por algumas empresas, com o objetivo de promover um
comportamento ético durante processo de tomadas de decisões. Dessa forma, com base nos
resultados das entrevistas, concluiu-se que os nudges podem ter um efeito bastante positivo
sobre as pessoas durante processo de transformação sociocultural do ambiente em que atuam.
Por exemplo, em programas de integridade nas organizações, à medida que lembram a todos de
eventuais compromissos a serem concluídos para fins de atingimento de metas do programa de
integridade de forma eficiente e eficaz. Também se tem por exemplo, nudges do tipo lembretes
destinados aos membros da alta direção e de Governança para lembrá-los de efetuar follow-up
sobre eventuais planos de ações a serem tomadas para mitigarem risco identificado de fraude.
As plataformas digitais (TV, intranet), atualmente existentes, permitem custos baixos
de implementação/manutenção dos mecanismos de nudges (SUSNTEIN, 2016) em comparação
aos ganhos e benefícios em resultado financeiro (via minimização de perdas com fraude, via
maximização de lucratividade) e reputação, os quais, garantem continuidade, perenidade às
organizações, como apontaram as falas dos entrevistados em resposta à pergunta 17 (seção
4.4.2).
As limitações a esta pesquisa referem-se, dentre outros, ao baixo número de
entrevistados, devidamente compensadas pelo alto-padrão de executivos convidados e que
honrosamente concederam entrevistas.
Por fim, entende-se que os nudges representam uma influência, uma inspiração para
seguir em direção à decisão certa, por respeitarem a liberdade de escolha. E, como resultado
desta pesquisa, o uso de nudges é fortemente recomendado para apoiar no processo de
legitimação dos programas de integridade nas organizações, de forma a combater a fraude e,
consequentemente, aumentar reputação, lucratividade e perenidade, promovendo uma
transformação da cultura organizacional. Hope this paper must nudge you to be compliance by
using nudges to inspire others!
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