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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA
GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA
SAÚDE DO TRABALHADOR: LEGISLAÇÃO E DIAGNOSTICO
PRECOCE DAS ALTERAÇÕES AUDITIVAS.
Regiane Trajano Oliveira
Cuiabá
2015
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SAÚDE DO TRABALHADOR: LEGISLAÇÃO E DIAGNOSTICO
PRECOCE DAS ALTERAÇÕES AUDITIVAS.
Regiane Trajano Oliveira
Monografia apresentado à graduação em
saúde coletiva do Instituto de Saúde
Coletiva da Universidade Federal de
Mato Grosso para a conclusão do curso
de graduação. Sob a orientação da
Professor Dr. Wanderlei Antonio Pignati
e Coorientadora Ms. Alba Regina Silva
Medeiros.
Área de Concentração: Saúde Coletiva
Cuiabá
2015
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DEDICATÓRIA
Aos meus pais que são a base e meu refugio mesmo quando por vezes desistir
foi minha vontade durante o curso.
A minha amiga Sandra Antunes (In Memorian) que me encorajou nesta jornada
acadêmica e pela sincera amizade que refletirá a profissional sanitarista que me tornei.
Saudades!
Ao meu orientador Wanderlei Pignati e coorientadora Alba Regina Silva
Medeiros que me ajudaram na trajetória acadêmica e no decorrer do curso.
Aos Professores do curso que no decorrer deste sempre estiveram boa vontade,
dedicação e conhecimento para nossa formação. Meu eterno Obrigado.
E, finalmente, a DEUS pela oportunidade e pelo privilégio que nos foram dados
em compartilhar tamanha experiência e, ao frequentar este curso, perceber e atentar para
a relevância de temas que não faziam parte, em profundidade, das nossas vidas.
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AGRADECIMENTOS
A construção deste trabalho se deu a partir de muitas renuncias e sacrifícios. O
termino do curso significa a conclusão de ciclos de grandes e fiéis amizades que
construímos durante essa jornada.
Primeiramente fico agradecida a DEUS, meu guia e pai supremo. Sob seu olhar
e orientação formou arranjos para que eu não desanimasse e nem desistisse. Fortaleceu-
me na caminhada.
Gostaria também de aqui agradecer a parceria e companheirismo dos meus
familiares que compreenderam as abdicações que foram necessárias para essa
importante formação;
Aos meus professores que sobre suas orientações tivemos aulas leves,
descontraídas e interessantes.
Meu agradecimento também aos meus colegas e amigos de turma. Nunca se
omitiram em me ajudar e trocamos dores e alegrias.
Por fim, agradecer a todos os envolvidos no processo de construção deste
curso. Pois, apesar dos percalços souberam sempre que a nossa formação profissional
era de suma importância para a qualidade dos trabalhos prestados a sociedade.
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REGIANE TRAJANO OLIVEIRA
SAÚDE DO TRABALHADOR: LEGISLAÇÃO E DIAGNOSTICO
PRECOCE DAS ALTERAÇÕES AUDITIVAS.
Orientadora: Profa. Dr. Wanderlei Antonio Pignati
Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Saúde Coletiva da
Universidade Federal de Mato Grosso, como requisito parcial para obtenção do
título de Bacharel em Saúde coletiva.
BANCA EXAMINADORA
_____________________________________________
Prof. Ms. Alba Regina Silva Medeiros
Orientadora
_____________________________________________
Prof. Ms. Maria Ângela Conceição Martins
1ª Examinadora
_____________________________________________
Prof. Dr. Dr. Luis Henrique da Costa Leão
2ª Examinador
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OLIVEIRA, R.T. Vigilância em Saúde do Trabalhador: Normas e Diagnostico
precoce das Alterações Auditivas. XX p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação
em Saúde Coletiva) - Instituto de Saúde Coletiva, Universidade Federal de Mato
Grosso, Cuiabá, 2015.
RESUMO
Introdução: A temática sobre a saúde do trabalhador é um campo que procura
relacionar o processo saúde/doença e as atividades ocupacionais. Neste sentido a
problemática das perdas auditivas no trabalhador ganha destaque, tendo principalmente
o ruído como a terceira maior causa de poluição do mundo. Objetivo: foi descrever a
legislação existente da saúde auditiva do trabalhador, assim como as formas de
diagnósticos precoce dessas alterações mais conhecidas e as Políticas de Promoção e
Proteção em Saúde. Metodologia: trata-se de uma revisão da literatura. Os critérios de
inclusão para seleção das publicações foram: livros, teses, documentos ministeriais,
artigos na temática de alterações auditivas na saúde do trabalhador. Resultados e
Discussão: a legislação vem crescendo com normatizações mais especificas em outros
países. No Brasil isto começou a ser pensado de forma tardia e ainda temos muito que
progredir. Exames para detecção precoce dos agravos auditivos ocupacionais se
apresentam como uma importante saída desses problemas. Conclusão: Como sanitarista
temos importante papel de proteger o trabalhador, com o respaldo legal para o exercício
de suas funções e obrigar a classe patronal a investir na saúde e segurança no trabalho.
Palavras chaves: Diagnóstico precoce, normatização nacional e internacional, proteção à
saúde do trabalhador e ruído ocupacional.
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 12
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ............................................................................. 15
2.1 Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) e Perda Auditiva Ocupacional (PAO)
.................................................................................................................................... 15
2.2 Diagnostico precoce da perda auditiva ................................................................. 17
a) Ruído ................................................................................................................... 17
b) Produtos Químicos e Vibração ........................................................................... 18
3. JUSTIFICATIVA .................................................................................................... 20
4. OBJETIVOS............................................................................................................ 20
5. METODOLOGIA ................................................................................................... 21
6. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO .......................................................................... 24
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................................... 35
8. RECOMENDAÇOES ................................................................................................. 36
9. REFERÊNCIAS ........................................................................................................ 38
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LISTA DE QUADROS
Quadro 1: Regulamentações relacionadas à saúde auditiva ocupacional em alguns países
........................................................................................................................................ 25
Quadro 2: Leis e portarias relacionadas à saúde auditiva ocupacional no Brasil........... 30
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LISTA DE ABREVIATURAS
ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Hygienists
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CCE - Células Ciliadas Externas
CCI - Células Ciliadas Internas
CEREST - Centros de Referência em Saúde do Trabalhador
CIB - Comissão Intergestora Bipartite
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
dB - decibel (um décimo do Bel)
Hz - Hertz
LT - Limite de Tolerância
MPL - Mudança Permanente no Limiar
MS – Ministério da Saúde
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
MTL - Mudança Temporária no Limiar
NIOSH - National Institute for Occupational Safety and Health
NOAS – Norma Operacional da Assistência à Saúde
NR15 – Norma Regulamentadora Nº 15
NR-15 - Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres).
NR17 – Norma Regulamentadora Nº 17
NR7 – Norma Regulamentadora Nº 07
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NR-7 - Norma Regulamentadora nº 7 (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional).
NR9 – Norma Regulamentadora Nº 09
NR-9 - Norma Regulamentadora nº 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
OSHA - Occupational Safety and Health Administration.
PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído
PCA - Programa de Conservação Auditiva
PNSST – Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador
PNSTT – Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
RENAST - Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador
SUS - Sistema Único de Saúde
TLV -Threshold Limit Value
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1. INTRODUÇÃO
Historicamente o campo da saúde do trabalhador em nosso país veio mais
fortemente com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT em 1943. Especialmente
entre os anos 1960-70 com a vinda de multinacionais para o Brasil (PIGNATI et al.,
2013). Porém, a política Nacional de Saúde do trabalhador e da trabalhadora – PNSTT,
só foi instituída em Portaria Nº 1.823 de 2012, do Ministério da Saúde (MS) a partir do
Decreto 7.602 de 2011, com a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho –
PNSST, que considera o SUS responsável pelas ações em todos os níveis de atenção a
saúde dos trabalhadores. Os princípios e diretrizes que alinham aos que norteiam o SUS
estão presentes: universalidade, integralidade, participação da comunidade, dos
trabalhadores e do controle social, descentralização, hierarquização, equidade e
precaução.
O Ministério da Saúde (MS) conceitua que “trabalhadores são todos os homens e
mulheres que exercem atividades para sustento próprio e/ou de seus dependentes,
qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, nos setores formais ou
informais da economia” (BRASIL, 2001a).
Na portaria MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, fala sobre a vigilância em saúde,
considerando “planejamento, estabelecendo prioridades e estratégias, monitoramento e
avaliação das ações de saúde pública”, e subdivide os segmentos de ações enfocando
um campo exclusivo para a vigilância em saúde do trabalhador. Designando a este o
trabalho de promoção à saúde. Sendo assim a saúde do trabalhador no SUS é:
Promoção e a proteção da saúde do trabalhador, por meio do
desenvolvimento de ações de vigilância dos riscos presentes nos ambientes e
condições de trabalho, dos agravos à saúde do trabalhador e a organização e
prestação da assistência aos trabalhadores. (BRASIL, 2001b).
A Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) incorporada ao SUS teve sua
execução mais descentralizada com uma perspectiva mais inovadora e incorporada em
todos os segmentos da saúde. Como atenção básica, hospitalar, e dentro de outras
vigilâncias, sendo elaborada portando para programas do tipo saúde as famílias e
políticas de saúde mental (BRASIL, 2001a).
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No inciso III do art. 8º (BRASIL, 2001a) a Vigilância em Saúde do Trabalhador,
indica a preocupação com o território, observando: situação de risco, necessidade e
demanda, analise situacional, normas técnicas e reguladoras, inserção dos mesmos em
movimentos de classe, controle e avaliação dos programas instituídos nas empresas
voltados a qualidade dos serviços prestados.
Nas ações assistenciais, saúde do trabalhador tem contorno mais definido
quando está contida dentro da prática da vigilância sanitária tornando uma dinâmica
mais substancial e efetiva (BRASIL, 2001b).
Há uma distinção no processo de delimitação do conceito entre a vigilância e
ciência. Enquanto a primeira é pautada em buscar a verdade para comprovar saberes a
vigilância age baseada nesses saberes ao passo que, fazendo as intervenções a vigilância
também produz nova saberes e promove uma dialética promissora e necessária para o
campo da saúde como um todo e no campo da saúde do trabalhador não seria diferente
(MACHADO, 1997).
O que devemos destacar aqui é a importância da investigação das relações
saúde-trabalho-doença. O mapa de risco torna-se uma ferramenta importante e deve ser
destacado como forma de mapear o ambiente de trabalho dos expostos. Neste contexto
os profissionais envolvidos precisam levantar a historia clinico ocupacional do
individuo a fim, descartar ou não, a hipótese diagnóstica levantada. (PIGNATI et al.
2013; BRASIL, 2001a).
Atualmente o que temos para assegurar aos trabalhadores são as Normas
Regulamentadoras, elas por sua vez especificam as ações das entidades públicas e
privadas e estabelecem limites de exposição, periodicidade, exames a serem realizados
entre outros (BRASIL – NR1, 2009).
Existem, portanto, subdivisões dos grupos de doenças relacionadas ao trabalho,
sendo que neste estudo enfocaremos as Doenças do Ouvido Grupo XIII da CID-10
(BRASIL, 2001a). Para tanto, os riscos devem ser analisados sobre os múltiplos
aspectos: intensidade, tempo de exposição, organização do tempo, ciclo da atividade,
pausas e horários (NULDEMANN et al., 2001), dentre outros fatores, dentro e fora do
trabalho, o modo de viver do trabalhador.
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Segundo Araújo (2002), atualmente o ruído ocupacional é a doença que mais
aflige o sistema auditivo e que sem dúvida acarreta prejuízos à vida social da maior
parte dos trabalhadores brasileiros assim expostos.
Neste sentido, Fiorini e Olsen (1997; apud MORATA, LACERDA, 2010)
destaca que o ruído é a terceira maior causa de poluição do mundo, atrás somente do ar
e da água respectivamente. Isso se tornou um agravante da vida moderna, pois está
interligada a saúde geral do individuo, que não percebe devido à contínua exposição.
A Perda Auditiva Ocupacional (PAO) é um termo frequentemente utilizado
como sinônimo de PAIR; entretanto, ao se considerar PAO, reconhece-se a po-
tencialidade de outros agentes e sua possível interação com o ruído, sobre a saúde
auditiva dos trabalhadores.
A questão a ser pensada é sobre as manifestações não auditivas nas quais o ser
humano está exposto. Transtornos comportamentais e digestivos, insônia e hipertensão
são alterações comumente associadas às perdas ocupacionais. A natureza química
diversa também ocasiona danos à saúde individual e coletiva dentro do território dos
expostos. A infinidade em que são inseridas substancias nos remete a realidade de
somente uma pequena parcela ser estudada (AZEVEDO, 2004).
Referente à exposição da vibração e produtos químicos também tem se atribuído
grande preocupação psicológica, metabólica, social e desordens auditivas
principalmente a nível central (MORATA, LACERDA, 2010).
Dessa forma, a Saúde do Trabalhador desponta com a necessidade totalizadora e
integral do individuo no seu exercício do trabalho. E ao profissional sanitarista cabe
durante a sua graduação, saber a importância que um ambiente ocupacional sadio
resulta em qualidade de vida dos indivíduos ali inseridos. Superar o modelo que atenda
somente os doentes e priorizar ações de prevenção de riscos e promoção da saúde e seus
determinantes (SANTANA et al., 2009).
Portanto este trabalho levanta o questionamento de como a Vigilância em Saúde
do Trabalhador vem atuando a fim de minimizar o problema por meio da legislação
vigente e do diagnóstico precoce?
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2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) e Perda Auditiva Ocupacional
(PAO)
O complexo sistema auditivo possui muitas peculiaridades. Mesmo assim é o
nosso mecanismo de alerta. Este mecanismo transforma as propriedades do som,
protege, amplifica, decodifica e encaminha tudo em milésimos de segundos. Para o
modelo moderno de vida que estamos submetidos este sistema fica exposto a riscos
tanto no lazer como no trabalho e às vezes nem percebemos, o que pode gerar efeitos
negativos a médio ou em longo prazo dependendo da suscetibilidade do indivíduo, Este
mecanismo complexo sofre danos de origem interna e externa (BENTO, et al. 1998).
Sobre as perdas auditivas em nível de orelha interna denominadas de
Neurossensorial destacamos aqui a PAIR a mais comumente relatado das perdas
auditivas ocupacionais (PAO). Nudelmann, et al. (2001) descreve que entre as suas
características existe a grande variabilidade de suscetibilidade entre os indivíduos
expostos a níveis equivalentes de ruído. Segundo o autor, isso acontece devido a uma
série de fatores endógenos e exógenos que podem afetar a audição e interagir com o
ruído, não dependendo somente da característica do som.
Segundo a Norma Reguladora do MTE (BRASIL, 1994) NR7 sobre a PAIR,
entende-se que esta é uma perda auditiva ocasionada devido aos níveis de pressão
sonora elevados alterando os limiares auditivos, sempre do tipo sensório-neural
decorrente de ambiente de trabalho do indivíduo. Entre suas características destacam-se
a irreversibilidade e o aumento progresso da perda auditiva com o tempo de exposição
ao ruído. Acomete inicialmente as frequências da faixa de 3.000 a 6.000 Hz.
Posteriormente com a rotina de exposição afetará frequências altas e baixas. Todavia,
mesmo cessando a exposição não haverá redução da perda.
Segundo Mocelin (1951 apud ARAÚJO 2002) historicamente, os relatos dão
conta de que operários que trabalhavam em ambiente ruidoso eram sujeitos a hipoacusia
e surdez ocupacional e já sugeria a profilaxia individual no ambiente de trabalho e uso
de proteção auditiva durante o trabalho.
Posteriormente o autor afirma que a exposição crônica ao ruído produz
deterioração auditiva lenta, progressiva e irreversível com características de disacusia
neurossensorial geralmente de forma igual em ambas as orelhas. O paciente pode se
queixar de tinittus, hipoacusia, fadiga, queda do rendimento laboral, alterações
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neurovegetativas, estresse e fica sujeito a inúmeras enfermidades orgânicas
(SELIGMAN E IBAÑEZ 1993 apud ARAÚJO 2002).
A respeito da descrição sobre PAIR esta é definida por Harger e Barbosa-Branco
(2004), como uma diminuição gradual da acuidade auditiva decorrente da exposição
continuada a níveis elevados de pressão sonora, provocando lesão nas células ciliadas
externas e internas no órgão de Corti. Isso porque o ruído é um tipo particular de som
capaz de provocar efeitos nocivos no ser humano. Causa danos na saúde do trabalhador,
seja nas indústrias (de tecelagem, metalurgia, serralharia, química, etc.) e/ou nos meios
de transporte (trem, avião, caminhões, etc.) Costa (1994 apud OLIVEIRA 2003). A
probabilidade de que um ruído possa danificar audição está relacionada com o nível de
pressão sonora global, com o espectro de frequência, e com parâmetro temporal de
ruído.
Segundo Manzoni (2000) os fatores não auditivos são considerados de grande
relevância na pesquisa clinico ocupacional. Alterações do tipo neurológicas como
ansiedade, depressão, stress, angustia e também desordem metabólicas, digestivas
reduzindo sua produtividade são encontradas comumente nos trabalhadores.
Araújo (2002), complementam dizendo que quanto ao ruído, existe uma maior
suscetibilidade do sexo masculino e maior ainda entre homens muito jovens e mais
velhos. Em contrapartida Morata e Lemasters (2001) dizem que as perdas relacionadas à
ototoxidade acarretam homem e mulher equivalentes. Outra questão é a correlação de
piora destas com qualquer outra doença auditiva independente da sua etiologia.
Diante desse pressuposto, Frota (2003) relata que as perdas auditivas por
exposição ao ruído ou a outro agente causador ocorrem, primeiramente, de forma
reversível, através de mudanças temporárias de limiar na faixa de frequências de 2000 a
6000 Hz. As alterações temporárias do limiar de audibilidade vêm sendo amplamente
estudadas, pois sua presença, em maior ou menor grau, sinaliza um prognóstico de
suscetibilidade para perdas auditivas permanentes.
O que deixa claro é que mesmo pesquisas que não enfoque especificadamente a
PAIR e sim as perdas auditivas ocupacionais, a exposição ao ruído é um dos fatores
primordiais e fundamentais a serem pesquisados (MORATA e LEMASTERS, 2001).
Normalmente quando ocorre a exposição ao ruído, a princípio a sensação
ruidosa permanece mesmo distante da fonte sonora e os limiares ficam rebaixados nas
frequências agudas. Inicialmente este efeito é temporário e os limiares retornam ao
normal, entretanto se esta exposição ocorrer cotidianamente o mecanismo não terá
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tempo para se recompuser e as células nervosas da cóclea ficaram lesionadas afetando
outras faixas de frequências e a perda instalará permanente, caracterizando uma PAIR
(GERGES, 2000).
2.2 Diagnostico precoce da perda auditiva
a) Ruído
Para o diagnostico precoce da perda auditiva induzida por ruído, algumas
condições específicas são necessárias, e os sintomas e achados objetivos basicamente
são: irreversível, Neurossensorial (morte das células ciliadas internas da cóclea que
decodifica os sons), o individuo deve ter uma história prolongada à exposição ao ruído
de forte intensidade (> 85 dB/8 horas/dia), suficientes para desencadear uma perda com
configuração comum a patologia (BRASIL, NR 15 - 2013)
Normalmente a perda auditiva se desenvolve gradativamente e geralmente a
exposição está entre 6 e 10 anos. A perda mais frequente é em 3 e 4 kHz ela avança
rapidamente nos 10 primeiros anos de exposição, depois seu avanço torna-se lento,
porém de forma continua a todo o período de exposição. (MORATA e LEMASTERS,
2001).
De acordo com Lopes Filho (1997, citado por CARRIJO e FERREIRA, 2005)
ruído é o união de frequências emitidas ao mesmo tempo, todavia sem nenhuma relação
específica entre elas, denominada de espectro de ruído e normalmente são encontradas
todas as frequências audíveis, com amplitudes distintas. Existe, contudo predominâncias
podem ser em altas ou baixas frequências, as altas nos dão a sensação de maior
estridência e irritabilidade do que as baixas frequências.
Segundo a norma IS0 2204/1973 (Internacional Standard Organization) existe
uma diferenciação entre estes sons.
Contínuo: variações de níveis desprezíveis (até ± 3 dB)
Intermitente: nível varia continuamente
Ruído de impacto ou impulso - picos de energia acústica menor que um segundo.
Normalmente associado a explosões, variando de 100 dB a 140 dB, o mais ofensivo
à audição humana.
De acordo com Gonçalves (2009) existem ainda as denominações utilizadas
resultado da exposição ao ruído:
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Mudança temporária do limiar auditivo (MTLA): alteração e comprometimento da
acuidade auditiva devido à exposição a sons de forte intensidade ocasionando
rebaixamento dos limiares temporariamente com zumbido presentes ou ausentes.
Contudo cessa após o repouso acústico;
Trauma Acústico: ocasionam apenas por uma única exposição a níveis extremos de
pressão sonora, como a explosão. Sendo portando uma perda imediata e irreversível
acometendo as orelhas separadamente ou bilateralmente;
Perda auditiva induzida pelo Ruído: decorrente a exposição contínua e prolongada a
ruído intenso. Com presença ou não de zumbido ocasionada no ambiente de trabalho
ou lazer;
O ruído danifica as células do ouvido interno sendo improvável e raro seu efeito
nocivo ao tímpano. Sobre os efeitos gerais no corpo humano ele pode causar
sobrecarrega ao miocárdio, alterações musculares, hormonais e causar secreções
atípicas. Interferências comportamentais também são relatadas, como nervosismo,
fadiga mental, frustração (GERGES, 2000).
b) Produtos Químicos e Vibração
Segundo Silva e Mendes (2005) a exposição por vibração é um agente nocivo à
perda auditiva se houver somatória com o ruído configurando uma exposição
combinada. No estudo apresentado comparou indivíduos expostos somente ao ruído e
trabalhadores expostos ao ruído e ao VCI (vibração de corpo inteiro) constatando que a
associação contribuiu para a permanente perda da audição.
Izumi et al., (2006) ressaltam que esta exposição depende da magnitude,
frequência e direção associadas primeiramente à duração e tempo de exposição.
A literatura esclarece que pesquisas em laboratório deixam evidentes os agravos
a saúde dos indivíduos expostos à vibração. Porém faz uma ressalva que quando
pesquisas vão in loco não se obtém o mesmo resultado. Isso se deve possivelmente
porque em laboratório a avaliação da audição é feita logo após o teste o que no local
habitual de trabalho não acontece, evidenciando assim o efeito o MTL (mudança
temporária da audição). No entanto as pesquisas em animais comprovam como risco a
exposição à vibração no mecanismo da audição (IZUMI et al., 2006).
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No tocante as PAO correlacionadas com produtos químicos, os estudos têm
avançado muito nos últimos anos. A exposição combinada entre ruído e produtos
químicos e o que mais acarreta prejuízo ao trabalhador. A preocupação dos profissionais
está voltada a associação destes produtos ao fator ruído mesmo este sendo em nível
consideravelmente baixos. (TEIXEIRA et al., 2003).
Sena et al., (2013) diz que o crescimento demográfico acelerado associado ao
aumento do consumo de alimentos que apoiam-se no mercado consumista e imediatista,
aonde o uso de agrotóxicos nas lavouras agropecuárias vem numa crescente desregrada
maximizam esta problemática.
Nesse contexto os trabalhadores e comunidade inseridos neste cenário sofrem os
danos. Os agrotóxicos representa problema de saúde publica, pois afeta diretamente a
relação harmônica entre o homem e seu meio. Outra questão a ser levantada é a
qualidade limitada destes produtos (SENA et al., 2013).
No Brasil a toxidade dos agrotóxicos é classificada pela ANVISA e segue
padrões de classe I (extremamente tóxico), classe II (altamente tóxicos), classe III
(moderadamente tóxicos) e classe IV (pouco tóxicos). No entanto, isso se refere às
intoxicações mais agudas limitando sua importância em casos crônicos como câncer,
neuropatias, problemas respiratórios e outros (ANVISA, 2013).
Nos últimos anos o aumento do uso de agrotóxicos alcançaram números
assustadores. Alcançamos o primeiro lugar no consumo desses venenos. De 2001 a
2008 saltamos de pouco mais de US$ 2 bilhões para mais de US$ 7 bilhões
(LONDRES, 2011)
Os danos inferem sobre a saúde geral, mas os estudos enfatizam que na audição
não acometem somente o ouvido interno, mas também ocorrem alterações de sistema
nervoso central. O problema causado depende de muitos fatores como o tipo do agente
químico, produtos ototóxicos agrupados, nível de exposição e sua duração Esta vasta
variabilidade dificulta a limitação de tempo de exposição por parte da legislação.
(LACERDA et al., 2005; MORATA e LACERDA, 2010)
Diante disso, muitos agentes agressores devem exigir preocupação por parte dos
estudiosos, o primeiro estudado foi o tolueno constatando seu prejuízo mesmo em
situações onde o ruído não era exagerado. Depois várias outras fontes de estudo
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passaram a investigar produtos como: estireno, xileno, tricloroetileno, etilbenzeno, n-
hexano, mistura de solventes, monóxido de carbono, chumbo, mercúrio e cianido de
hidrogênio (MORATA; LACERDA, 2010; LACERDA et al., 2005).
Implicações diretas a saúde auditiva temos em Morata e Little (2002), que a
perda nesses casos são principalmente do tipo sensórioneural bilateral simétrica,
irreversível, em altas frequências (3K a 6KHz) de configuração em entalhe.
3. JUSTIFICATIVA
A Saúde do Trabalhador surge da necessidade do cuidado integral que o
individuo apresenta no exercício dos seus afazeres. Cabe então aos responsáveis,
priorizar e instituir ações de promoção da saúde, prevenção de riscos, proteção,
diagnóstico precoce e reabilitação, para eliminar ou minimizar os riscos e melhorar a
qualidade de vida dos trabalhadores.
As legislações vigentes, internacionais e nacionais, relacionadas à Vigilância em
Saúde do Trabalhador é um importante avanço das políticas públicas, para que elas
sejam implantadas e implementadas. Precisamos ainda que, as Políticas se articulem
entre os diversos setores, do campo da Saúde Coletiva, incluindo as diferentes áreas:
Gestão e Planejamento, Epidemiologia e Ciências Sociais, assim como, entre outros
setores para além da saúde.
4. OBJETIVOS
Objetivo Geral:
Descrever a legislação existente da saúde auditiva do trabalhador, assim como as
formas de diagnósticos precoce dessas alterações mais conhecidas e as Políticas de
Promoção e Proteção em Saúde.
Objetivo Específico:
Levantar a legislação internacional, nacional, estadual e municipal existente
relacionada à saúde auditiva do trabalhador.
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Verificar na literatura formas de evitar e/ou minimizar riscos de doenças
relacionadas a danos de audição e/ou detecção precoce durante o trabalho.
Propor recomendações para o curso de Graduação em Saúde Coletiva, da
Universidade Federal de Mato Grosso incorporar ao Projeto Pedagógico do Curso.
5. METODOLOGIA
Este estudo trata-se de uma revisão da literatura, o qual consiste na apresentação
de novas informações ao proporcionar conhecimentos atuais sobre o tema específico e
instigar os pesquisadores a ampliar a base de dados científicos (ATALLAH; CASTRO,
1997).
Para Santos (2012), este modelo de estudo parte de investigar as contribuições
de documentos sobre determinado assunto. Direcionando o leitor para uma visão
ampliada a fim de afunilar informações para uma temática especifica. Contribuindo para
o desenvolvimento de estudos posteriores. É o conhecimento cumulativo produzido no
decorrer do tempo.
Para Muñoz et al. (2002), a revisão de literatura, tradicionalmente conhecida
como revisão narrativa (RN) apresenta um caráter descritivo discursivo, caracterizando-
se pela ampla apresentação e discussão de temas de interesse científico.
Os artigos científicos e teses e as legislações existentes foram coletados entre os
anos de 2013 a 2015, utilizando-se a seguinte questão norteadora: Qual a publicação e
legislação acerca da saúde auditiva do trabalhador e do diagnóstico precoce?
A base de busca utilizada neste estudo, foram:
Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS);
Scientific Eletronic Library on Line (SCIELO),
Biblioteca Virtual de Saúde (BVS-BIREME),
Pubmed – <http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed>.
Literatura sobre Vigilância em Saúde e Saúde do Trabalhador.
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buscador Google.
A primeira etapa de busca utilizou os descritores (DeCS): Diagnóstico precoce,
normatização nacional e internacional, proteção a saúde do trabalhador e ruído
ocupacional.
Foram selecionados inicialmente 13 capítulos de livros, duas teses de mestrado
e 55 artigos científicos para revisão bibliográfica.
A busca da legislação internacional foi baseada nas duas referências citadas nas
teses de mestrado que estavam disponíveis online e um capitulo de livro.
A legislação nacional foi baseada na busca dos documentos ministeriais
(Brasil) referentes à saúde do trabalhador, risco de trabalho e saúde auditiva
ocupacional, sem estabelecer período de tempo, obtidos por meio do site
http://www.renastonline.org/.
Em relação à legislação estadual e municipal, segundo comunicação informal
ao pesquisador, colhidas no CEREST Regional Cuiabá e Estadual, durante o
levantamento do estudo, não existiam legislação especifica estadual, municipal e segue
a legislação nacional.
Do total de artigos foram incluídos apenas os 22 publicados em português, da
área da saúde, independente da data do estudo, visando aumentar o escopo das
publicações; disponíveis na integra e eletronicamente, para leitura prévia dos resumos.
Após a leitura dos resumos só foram selecionados os artigos que tratavam dos
temas específicos de interesse deste estudo. Para o mapeamento das produções
científicas, utilizou-se uma ficha documental constituída das variáveis: região da
produção, tipo de estudo, título do artigo, nome dos autores, ano de publicação,
periódico de publicação, disponibilidade de acesso (resumo ou texto completo), base de
dados, objetivo do estudo, principais resultados e conclusões.
Os critérios de exclusão foram: anais de congressos ou conferências; relatórios
técnicos e científicos; publicação em inglês e duplicidade pela base.
A apresentação da produção científica subsidiou a fundamentação teórica e as
recomendações deste estudo, que poderão fornecer subsídios à inclusão da disciplina de
Saúde do Trabalhador no curso de graduação em Saúde Coletiva, para melhor formar o
profissional sanitarista.
23
Os resultados de busca sobre a legislação internacional e nacional estão
compilados em quadros em ordem cronológica.
O projeto dispensou submissão ao Comitê de Ética, por se tratar de publicações
disponibilizadas por meio eletrônico.
24
6. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO
Baseado na revisão, a publicação referente a legislação internacional trouxe,
conforme demonstrado no Quadro 1, a construção de políticas públicas voltadas para os
trabalhadores surgiu na Alemanha após o ápice da revolução Industrial. Em 1884
acontece neste país a primeira lei para compensação de doenças relativas ao trabalho.
Esta lei especifica tida como a precursora das demais foi então promulgada pela Prússia
e validada em todo território alemão (MORAES, 2001; LIEBER, 2004). Outra questão
como o momento político imerso em influencias revolucionaria de Marx e Engels que
assolavam a população foram decisivos para que a implantação desta lei se instaurasse.
No ano de 1910 nos Estados Unidos da América, foram então estabelecidos que
33 substâncias químicas tivessem limites de exposição humana, já que a expansão da
indústria química naquele país era crescente. Para tanto, foi o primeiro passo que se
estabeleceria de objeções a estes insumos (CÂMARA, 2002).
De acordo com Azevedo, 2004 a partir deste momento grandes adequações e leis
sobre os limites de tolerância foram surgindo, e também nos Estados Unidos a
Associação Americana não Estatal de Higienistas Industriais (ACGIH) juntamente com
a TLV em 1941 fomentaram uma lista como padrão de segurança que atualiza
periodicamente normas para a Higiene Industrial americana.
Sua força e reconhecimento fizeram com que outros países aderissem a este
modelo de prevenção como o México, Japão, Inglaterra e muitos outros países inclusive
o Brasil. Sabe-se que nos dias atuais a lista restringe mais de 700 substancias. Mais
tarde na década de 70 surgiu outra lista agora vinculada ao estado, a Occupational
Safety and Health Administration - OSHA. Embora adote os parâmetros da TLV da
ACGIH ela tem um papel mais punitivo e se apresenta por sua vinculação a organização
publica de forma devagar e burocrática (AZEVEDO, 2004).
Sobre o ruído existia grandes esforços para regularizar a exposição a este risco
ocupacional. Os militares dos Estados Unidos foram os pioneiros em estabelecer
regulamentações para a força armada daquele país por volta de 1955 (AZEVEDO,
2004). As limitações impostas para a época ainda eram discretas e pouco resolutivas.
25
No final da década de 60 foram então regulamentadas naquele país as primeiras
leis federais sobre a exposição ao ruído ocupacional com a Walsh-Healey Public
Contracts ACT. Definiram então o tempo de exposição legal para os trabalhadores
vinculados ao governo. No entanto, quando essas normas federais eram descumpridas a
regulamentação exigia somente um programa de conservação auditiva sem qualquer
punição financeira (AZEVEDO, 2004).
Ainda em Azevedo (2004), nos anos de 1972 a National Institute for
Occupational Safety and Health – NIOSH era reconhecida dentro do Departamento de
Saúde, Educação e Bem-Estar dos Estados Unidos e desenvolve critérios de exposição.
Nesta época com limite de 85dB e fator de conversão de 5dB o que mais tarde em 1998
modificou seu fator de conversão para 3dB. Em 1974 a OSHA propõe uma emenda que
se estabelece o programa de conservação auditiva.
Nos países europeus existem regulamentações desde a década de 70. Com leis
claras que limitam o tempo e o nível de exposição, porem o controle com trabalho de
prevenção e promoção da saúde auditiva ocupacional somente recebeu atenção por parte
dos governantes nos últimos anos. Muito decorrente do aumento da exposição a
poluição sonora dos automóveis.
Nos países como Canadá a regulamentação sobre o ruído não é unanime e
existente em todas as províncias. As que existem possuem padrão semelhante ao
adotado pelos Estados Unidos. Na província de British Columbia, por exemplo, possui
uma regulamentação de programa de conservação auditiva considerado um dos
melhores em relação ao setor de construção existentes do mundo, servindo de exemplo.
No Egito a situação é preocupante, pois o país se apresenta como uma
importante característica de poluição ambiental dos grandes centros urbanos. As
diversas fontes sonoras expõem áreas residências e principalmente comerciais a
extrapolar qualquer limite aceitável pelos padrões existentes mundialmente. No
Paquistão a situação é bem parecida e em ambos os países existe alguma legislação
sobre a problemática, contudo, as indenizações só “beneficiam” em caso de extrema
surdez. O que sabemos que é incomum. (AZEVEDO, 2004).
Na Índia a PAIR é uma doença indenizável e de notificação. Existe também o
programa de prevenção instituído pela Indian Factory Act de 1996, porém seus níveis
de aceitação é acima do estabelecido na maioria dos países, sendo 90dB.
26
Quadro 1: Legislação relacionada a saúde auditiva ocupacional em alguns países.
Fonte: OLIVEIRA, RT. TCC/CGSC/ISC/UFMT- 2015.
PAÍS MARCO HISTÓRICO ANO
ALEMANHA Primeira lei específica sobre acidentes de trabalho 1884
EUA Limites seguros para exposição ocupacional algumas
substancias químicas 1910
EUA
ACGIH American Conference of Governmental Industrial
Hygienist
(associação americana não estatal de higienistas industriais) e
Threshold limit values - TLV (Valores Limite de Limiar)
1941
EUA Regulamentação do ruído ocupacional pelos militares daquele
país 1955
EUA Walsh-Healey Public Contracts Act 1969
EUA Occupational Safety and Health Act“ (OSHAct) 1970
União
Europeia Primeiras regulamentações sobre o ruído 1970
EUA National Institute for Occupational Safety and Health 1972
EUA OSHA propôs uma revisão no padrão de ruído 1974
Canadá Nem toda as províncias tem regulamentações em relação a
exposição ao ruído 1987
Índia Indian factory act 1996
Paquistão Legislação atualmente branda sobre o ruído 1997
27
Conforme apresentado no Quadro 2, a revisão Nacional, Estadual e Municipal, o
primeiro decreto instituído nacionalmente foi no ano de 1919 onde seu texto redigia
sobre os acidentes de trabalho tendo por definição em seu 1º art. como:
“a) O produzido por uma causa súbita, violenta, externa e
involuntária no exercício do trabalho, determinando lesões corporais ou
perturbações funcionais, que constituam a causa única da morte ou perda
total, ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
b) A moléstia contraída exclusivamente pelo exercício do trabalho,
quanto este for de natureza a só por si causa-la, e desde que determine a
morte do operário, ou perda total, ou parcial, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho”.
A importância desse fato é a questão de regulamentação do processo civil e os
direitos dos trabalhadores que por hora estavam sendo negligenciados. Dando a este a
segurança da reparação causada.
Com o Decreto-Lei 5.452 de 1943 surge a consolidação das leis do trabalho.
Em seu art. 190 diz: “é obrigatória a notificação das doenças profissionais produzidas
pelo trabalho ou em consequência do trabalho nas atividades insalubres”. Mais tarde
revogada pelo Decreto-Lei nº. 229/67 onde restringe ainda mais o antes dito. Em seu
art. 169 diz: “Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas
por condições especiais de trabalho, comprovadas ou suspeitas.” Expande a
responsabilidade de notificar para a equipe médica e os responsáveis pela empresa.
Ainda nesta lei 229/67 outro avanço acontece, a obrigatoriedade do
fornecimento de equipamentos de proteção aos funcionários pelas empresas
contratantes. Ao passo que é dada a responsabilidade para as empresas também
demanda obrigação aos empregados sobre o uso correto e continuo desses matérias. No
artigo seguinte estabelece certificação por autoridade competente e posteriormente a
necessidade de se realizar exames médicos e renovações periódicas.
O cap. V do Decreto-Lei 5.452/43, da “Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT”. Objetivam a questão de prevenir as doenças ocupacionais e os acidentes do
trabalho
28
Na Lei 6514/77 revoga e substitui o capitulo V do Decreto-lei n° 5452/43 e que
também passou por modificações no decreto-Lei 229/67. Em seu art. 154 ela esclarece e
abrange a questão locais de trabalho dita nas leis anteriores. Também em seu artigo
posterior expande suas observâncias m dizer que incumbe ao órgão de âmbito nacional
o papel de “coordenar, orientar, controlar e supervisionar a fiscalização e as demais
atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todo o território
nacional, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho”.
O grande avanço e diferencial relativo à saúde auditiva ocupacional ocorreu
somente um ano depois com a portaria do Ministério do Trabalho sob o numero de
3214/78 que baseada na instrução dada pelo o art. 200 da CLT, aprova as Normas
regulamentadoras.
Sobre a norma regulamentadora NR7 temos o Programa de Controle médico de
saúde ocupacional - PCMSO. Nesta regulamentação passou-se a estabelecer normas
técnicas e especificas para medidas de prevenção. Para isso fixou os limites de
tolerância que existiam previamente com uma abordagem para ambientes insalubres
sem limitar e classificar tecnicamente quais ambientes eram esses.
Dessa forma os ambientes eram aceitáveis mesmo que o trabalho realizado
fosse acima do indicado. Com a NR7 e suas claras especificidades apontam para
ambientes de risco e aponta a necessidade de medidas estruturais de prevenção
(FELICIO, 2008).
O que temos na legislação nacional é sobre a questão do ruído em
trabalhadores expostos a intensidade superior a 85 dBNA (Leq/8 horas) com exigências
de periodicidade de audiometrias seguindo recomendações da Norma Regulamentadora
(NR7). Sendo assim, somente trabalhadores que estão expostos concomitantemente a
ruído excessivo e agentes químicos estarão inclusos nos programas de prevenção da
perda auditiva (ALCARAJÁS et al., 2013).
Esta norma foi posteriormente incluída em seu Anexo I do Quadro II pela
portaria 19 de 1998 que trata das “diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e
acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora
elevados” com minucioso detalhamento da interpretação dos exames, diagnostico e
condutas preventivas.
29
Sob a luz dessa norma temos então a NR15 que adotam os limites de tolerância
de exposição em seu anexo I com valores diários permitidos. A critica feita por
Azevedo (2004) aqui é referente a adaptação dos TLV retirados da ACGIH norte
americana sem adaptá-la as condições de trabalho brasileira fazendo uma única
alteração referente a jornada de trabalho semanal que as diferem. Temos por hora a
NR17 que trata da Ergonomia e que ressalva a NBR 10152 - Níveis de ruído para
conforto acústico. Esta norma visa proporcionar ao trabalhador melhores condições de
trabalho com adaptações no ambiente. Em relação ao ruído esta mensuração deve ser
feita in loco, ou seja, no seu local de trabalho.
Já na NR9 temos o trabalho de vigilância imposto em legislação para a
execução por parte das empresas. Intitulado de “programa de prevenção de riscos
ambientais - PPRA” desta forma o normatização salienta a existência de agentes no
ambiente capazes de gerar danos a saúde e provocar desordem complexas expondo o
trabalhador a condições insalubres e perigosas no trabalho. Na saúde auditiva adotamos
o PCA – Programa de conservação auditiva que resulta de ações implantadas com
intuito de minimizar os agravos auditivos, a fim de evitar ou desencadear alterações do
gênero (FIORINI; NASCIMENTO, 2001).
Sobre os PCA’s primeiramente acontece a adequação dos agravantes conforme
estabelecido pela legislação. Em seguida realizar palestras, informes sobre as
regulamentações e portarias que esclareçam o que é e que impacto gera na vida social
das pessoas uma perda auditiva ocupacional. Depois mostrar as mudanças que
ocorreram frente ao levantamento previamente realizado (BRAMATTI et al., 2010).
A Constituição Federal do Brasil em seu art. 200 salienta algumas atribuições
que o sistema único de saúde. Sobre a saúde do trabalhador em seu tópico II diz:
“executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do
trabalhador”.
A temática do ruído entendido como agravo a saúde que atinge os
trabalhadores e suas inúmeras consequências foi também discutido na ECO92 no Rio de
Janeiro em 1992 e os estudos divulgados comprovavam a problemática já como a
terceira causa de poluição ambiental (BRASIL, 2006).
30
No decreto 3048/99 reconhece o Benzeno e seus Homólogos tóxicos como
agentes etiológicos de natureza ocupacional que podem causar uma hipoacusia
(diminuição da audição) ototóxica.
No INSS a Ordem de serviço INSS/DAF/DSS Nº 608 em seu anexo I baseado
no Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva Aprova Norma Técnica sobre
Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de
Pressão Sonora de Origem Ocupacional. O comitê representa o posicionamento da
comunidade cientifica brasileira sobre a PAIR formada por um órgão interdisciplinar.
Em 1999, outra portaria marca o avanço na prática da saúde do trabalhador esta
por número de 1339/99 institui a Lista de Doenças relacionadas ao trabalho e que a
partir desta passa a ser vista como referencia para o SUS tanto em sua aplicação Clinica
e/ou epidemiológica podendo ser revisada periodicamente.
Portaria 1679/2002 fala da estruturação da rede nacional de saúde integral ao
trabalhador pautando seu texto num aspecto descentralizado e resolutivo. Esta portaria
ganha força quando em 2012 é então criada a Política Nacional de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora (1823/2012) agregando nesta as políticas até então
existentes. Com propósitos claros de demanda para as três esferas competentes.
No Âmbito da Saúde Auditiva Ocupacional temos esse preocupação e
descrição técnica com a circulação do Protocolo da PAIR em 2006, disponibilizado
pelos CEREST a fim de melhorar o diagnóstico da doença (quadro 2).
31
Quadro 2: Legislação relacionados a saúde auditiva ocupacional no Brasil
ANO LEI MARCO
HISTÓRICO
1919 Decreto Nº 3.724 Regula as obrigações resultantes dos acidentes no trabalho
1943 Decreto-Lei 5.452 Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
1967 Decreto-Lei nº. 229
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá
outras providencias.
1977 Lei 6514
Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do
Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá
outras providências.
1978 Portaria MTE nº 3.214 Normas Regulamentadoras
1988 Constituição da República Federativa do Brasil
1998 Portaria MTE n.º 19
Estabelecer diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e
o acompanhamento da audição dos trabalhadores, expostos a
níveis de pressão sonora elevados.
1998 Ordem de serviço
INSS/DAF/DSS Nº 608
Norma Técnica sobre Perda auditiva Neurossensorial por
Exposição a Níveis Elevados de Pressão Sonora de Origem
Ocupacional.
1999 Decreto nº 3048 Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras
providências.
1999 Decreto nº. 3298
Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe
sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras
providências.
1999 Portaria MS nº 1.339
Instituir a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, a ser
adotada como referência dos agravos originados no processo de
trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e
epidemiológico.
2002 Portaria MS nº 1.679 Dispõe sobre a estruturação da rede nacional de atenção integral
à saúde do trabalhador no SUS e dá outras providências
2006 Protocolo PAIR – MS
2011 Decreto nº 7.602 Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador
2009 Portaria MS nº 2. 728 Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do
Trabalhador (RENAST) e dá outras providências
2012 Portaria MS nº 1.823 Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora
2014 Portaria MS nº 1.984
Define a lista nacional de doenças e agravos de notificação
compulsória, na forma do Anexo, a serem monitorados por
meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas
diretrizes. Fonte: OLIVEIRA, RT. TCC/CGSC/ISC/UFMT- 2015.
32
A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST),
criada a partir da portaria 1.679 de setembro de 2002 do MS, regulamenta as ações no
âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as
Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Foi criada a partir da necessidade instalada pelas diretrizes da Norma
Operacional de Assistência à Saúde (NOAS) como estratégia de regionalização a fim de
hierarquizar os serviços buscando equidade e fortalecimento da gestão.
Sua ampliação e fortalecimento é instituída pela Portaria no 2.437, de 07 de
dezembro de 2005 posteriormente revogada pela Portaria nº 2.728/GM de 11 de
novembro de 2009 todas no Ministério da Saúde. Sua principal atuação é nos centros de
referencias em Saúde do Trabalhador CEREST. Contudo, também elaboram protocolos,
instrumentalizam e integram ações envolvendo todos os níveis de complexidade. Tendo
então, uma rede complexa com ligações transversais e que precisa do envolvimento de
todas as esferas para auxiliar na execução das demandas.
Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) estabelecidos
pela Portaria Nº 2.728, de 11 de novembro de 2009 que dispõe sobre a Rede Nacional
de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências, se
empenham em fazer vigilância e prevenção de agravos com ações de melhoria da
qualidade de vida dos trabalhadores em esfera estadual e a nível regional. Sua
implementação envolve todos os segmentos hierárquicos e envolve também órgão de
outros setores onde acontecem ações ligadas a saúde do trabalhador e também a
colaboração de outras instituições.
Em seu Art. 7º salienta a função dos CEREST:
O CEREST tem por função dar subsídio técnico para o SUS, nas ações
de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em
saúde dos trabalhadores urbanos e rurais.
Neste sentido, os CEREST não tem funções similares aos Serviços
Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) tanto no setor publico
com no setor privado.
Sobre a sua área de abrangência, os centros de referencia regionais ficam
subordinados a alteração somente com autorização das Comissões Bipartirdes (CIB).
33
Em se tratando de legislação/regulamentação estadual e/ou municipal que
aborda o tema, não temos nenhum documento que especifique ou que fundamente
questões mais centralizadas e regionalizadas. Mesmo o estado de Mato Grosso sendo
uma região de extensa área agropecuária que sujeita os trabalhadores a constante
associação do ruído e agrotóxicos e Cuiabá com a crescente indústria da construção
civil.
O Protocolo de PAIR foi criado pelo Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas do Ministério da Saúde e diz em sua explanação a relevância de outros
fatores para a perda auditiva ocupacional, mas salienta que optar por PAIR favorece o
entendimento nas notificações. O material compõe a série de “complexidade
diferenciada” elaborada pelo governo para fins de esclarecimentos.
A criação de um protocolo foi pensada para atender os diversos profissionais que
lidam rotineiramente com os casos nos três níveis de atenção a saúde no âmbito do
SUS. Sendo assim, seu objetivo e auxiliar estes na identificação e notificação dos casos
encontrados segundo a Portaria nº777 MS de 2004 posteriormente com a 104/2012 MS
e por fim a portaria 1.984 do MS de 2014. Entre os benefícios propostos está o de
homogeneizar os atendimentos e condutas a serem tomadas. Sua detalhada descrição do
agravo e prevenções facilita o atendimento de todos os profissionais envolvidos criando
consenso dos profissionais, dados de prevalência mais substanciados devido às
notificações.
O que encontramos na legislação nacional sobre diagnostico precoce foi a
questão do ruído em trabalhadores expostos a intensidade superior a 85 dBNA (Leq/8
horas) com exigências de periodicidade de audiometrias seguindo recomendações da
Norma Regulamentadora (NR7). Sendo assim, somente trabalhadores que estão
expostos concomitantemente a ruído excessivo e agentes químicos estarão inclusos nos
programas de prevenção da perda auditiva (ALCARAJÁS et al., 2013).
Existem atualmente no campo do audiologia alguns testes/exames objetivos
para detecção de perda auditiva. A utilização destes foi de grande avanço para a atuação
de otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos. Contudo, na prática ocupacional o exame
universalmente utilizado é a audiometria tonal por vias aéreas e ósseas. Costa (1988) a
mais de duas décadas atrás já dizia que este não era o melhor exame a serem realizadas,
devido às condições diferentes as encontradas nas indústrias. Esta afirmativa é
34
sustentada devido ao fato da audiometria ser um teste feito com tom puro, o que diverge
do som desarmônico e de varias frequências emitido pelo ruído.
Sobre outras técnicas, o exame de Potenciais Evocados auditivos de tronco
Encefálico é um exame objetivo que observa uma faixa de frequência normalmente de
2kHz a 4kHz. Fazendo o diagnostico diferencial nas alterações que vão de nervo
auditivo até o tronco encefálico. Alterações no traçado diferem as perdas condutivas,
sensório-neural coclear e retrococlear (MATAS et al., 2005). A realização deste exame
eletrofisiológico é de grande importância na identificação dos efeitos adversos de
substâncias neurotóxicas e ototoxicas (QUEVEDO et al., 2012).
Nos indivíduos com exposição combinada com o ototóxicos temos o grande
diferencial nos achados audiológicos, pois normalmente a queixa e a perda existem,
porém não condiz com os resultados audiométricos. Nesse cenário os exames
complementares como EOA (Emissões otoacústicas), PEATE (potencial evocado
auditivo do tronco encefálico) podem ser o grande diferencial (MORATA e
LACERDA, 2010).
Na NR7 (BRASIL, 1998) não obriga as empresas a realizar exames
complementares, contudo somente os resultados desses exames combinados a
audiometria dariam confiabilidade para os profissionais que trabalham na área
(FELICIO, 2008)
Como opção para detecção precoce o estudo das Emissões Otoacústicas Evocadas
(EOATE) que contribuiria na identificação inicial da perda auditiva e atuar como
monitoramento audiológico em ambientes com presença de agentes químicos como os
agrotóxicos (ALCARAJÁS et al, 2013).
35
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O campo da saúde do trabalhador enquanto subárea da saúde coletiva está
inserida no processo de produção de bens e serviços em um cenário socioeconômico
complexo e amplo. As leis, normas, portarias tem por eixo principal a proteger o
trabalhador, dar respaldo legal para o exercício de suas funções e obrigar a classe
patronal a investir na saúde e segurança no trabalho.
Neste tocante o papel aqui apresentado é de fomentar medidas de intervenções
individuais e coletiva, no campo da saúde coletiva a fim de proporcionar qualidade de
vida no processo de trabalho e saúde.
Temos na legislação internacional muitas diferenças. Enquanto nos Estados
Unidos há avanços que servem de modelo para os demais países interessados, outros
sequer possuem alguma regulamentação que assegure minimamente o empregado. No
Brasil esta realidade ainda precisa avançar consideravelmente. Contudo a legislação
vem aos poucos priorizar o individuo e não somente o mercado. Atenção esta que não é
normatizada em nosso estado e município.
As políticas de promoção e proteção avançam a passos lentos. A
obrigatoriedade de exames e procedimentos tecnológicos que proponham a detecção
precoce dos agravos na audição ainda não existe no Brasil. O que facilitaria a
implantação de politicas de promoção, prevenção, proteção e diagnostico nos serviços
de vigilância a saúde do trabalhador.
Estes exames apresentam diagnostico diferenciado e audiometrias ocupacionais
não contemplam em seus laudos devido a sua limitações tecnológica. A localização da
perda e outras alterações podem e devem ser intervinda a tempos de não instalar o
prejuízo ao sistema auditivo, isso se exames de detecção de riscos e diagnóstico precoce
forem realizados e as condições de trabalho forem adequadas.
36
8. RECOMENDAÇOES
Baseado nas competências e habilidades descritas do Projeto Pedagógico do
Curso, que são:
Compreender a política de saúde no contexto das políticas sociais,
reconhecendo os perfis epidemiológicos das populações;
Identificar as necessidades de saúde da população, seus condicionantes e
determinantes;
Reconhecer as influências do ambiente sobre o processo saúde-doença;
Conhecer e utilizar os Sistemas de Informação em Saúde;
Conhecer e dominar as estratégias de Vigilância em Saúde;
Responder às especificidades regionais de saúde através de intervenções
planejadas estrategicamente;
Analisar e intervir nos sistemas de saúde, segundo normatização do SUS;
Planejar, organizar, avaliar e articular ações e serviços de saúde na perspectiva
do SUS e demais setores;
Planejar e implementar programas de educação e promoção de saúde,
prevenção e reabilitação, considerando a especificidade dos diferentes grupos
sociais e dos distintos processos de vida, trabalho e adoecimento;
Planejar e implementar programas e ações de promoção, prevenção e
reabilitação à saúde, considerando especificidades diferentes grupos sociais e
dos distintos processos de vida, trabalho e adoecimento;
Coordenar ações de controle e avaliação dos sistemas e serviços de saúde;
Usar adequadamente novas tecnologias de informação e comunicação em
saúde;
Gerenciar serviços e sistemas de saúde;
37
Desenvolver investigação científica na determinação dos processos saúde-
doença e nos serviços e sistemas de saúde;
Respeitar os princípios éticos, legais e humanísticos da profissão.
Recomendamos:
Integralização deste conteúdo com a criação da disciplina no CGSC/ISC/UFMT.
Criação de possibilidades para implantar e implementar as legislações existentes
e as medidas de promoção, prevenção, proteção, diagnostico precoce e
reabilitação, referente as cargas de risco no trabalho e as doenças auditivas
ocupacionais no campo da Saúde Coletiva, durante as práticas do ensino-
aprendizagem.
Fomento a produção cientifica e projetos de extensão na graduação e pós-
graduação sobre este referido tema no ISC/UFMT.
Abertura de mercado de trabalho nas áreas intersetoriais para o sanitarista.
38
9. REFERÊNCIAS
ALCARAS, P.A.S et al.. Estudo das Emissões Otoacústicas Evocadas e efeito de
supressão em trabalhadores expostos a agrotóxicos e ruído. CoDAS, São Paulo , v.
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- Relatório de Atividades de 2011 e 2012. Disponível em:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/d480f50041ebb7a09db8bd3e2b7e7e4d/Rel
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ARAÚJO S.A. Perda auditiva induzida pelo ruído em trabalhadores de
metalúrgica. Rev. Bras. Otorrinolaringol., São Paulo , v. 68, n.
1, maio 2002. Disponível em
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ATALLAH, N.A., CASTRO, A.A. Revisões Sistemáticas da Literatura e
Metanálise: A melhor forma de evidência para a tomada de decisão em saúde e a
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1997;2(2):12-5.
AZEVEDO, A.P.M., Efeito de produtos químicos e ruído na gênese de perda
auditiva ocupacional [dissertação]. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Saúde Pública,
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BENTO, R. F. et al.. Tratado de Otologia, Edusp, São Paulo, 1998, p. 13-15.
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Saúde Auditiva: Avaliação de Riscos e Prevenções. São Paulo: Plexus, 2010. p. 121-
135.
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serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da
Saúde no Brasil. 2001a.
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