EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2014
SANDER BERTOZZI, Prefeito Municipal em Exercício de Encantado, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, torna público para
conhecimento dos interessados, que às 14:00 horas do dia 23 de julho de 2014, nas dependências do Centro
Administrativo Municipal, na Rua Monsenhor Scalabrini, 1047 – Sala de Licitações reunir-se-á a Comissão
Permanente de Licitações, designada pelo Decreto n° 66/2013, com a finalidade de receber as documentações e
propostas, para as aquisições, conforme descrito abaixo:
1 - DO OBJETO:
1.1. O objeto deste Edital é a aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar dos alunos das Escolas
Municipais de Educação Infantil (Creches), Ensino Fundamental, Ensino de Jovens e Adultos, Educação
Especial e Pré-escolas, como segue:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO 01
1. 2.700 kg de banana caturra, de 1ª qualidade, grau médio amadurecimento, sem manchas e cor
característica uniforme - deverá ser entregue em caixas resistentes de plástico. Validade semanal.
2. 780 kg de batata inglesa branca, nova, sã, de 1ª qualidade, firme e sem brotos. Validade semanal.
3. 100 kg de beterraba sem folhas, tamanho médio, médio amadurecimento, firmes, sem manchas e cor
característica uniforme. Validade semanal.
4. 920 kg de cebola branca, tamanho médio, nova, 1ª qualidade, íntegras e firmes. Validade semanal.
5. 100 kg de cenoura sem folhas, nova, de 1ª qualidade, tamanho médio, íntegras e firmes. Validade
semanal.
6. 3.000 kg de maçã Fuji, cada unidade deve pesar em torno de 150g, médio amadurecimento, íntegras,
firmes, sem manchas e cor característica uniforme – deverá ser entregue em caixas resistentes de
plástico. Validade semanal.
7. 2.540 kg de mamão formosa, médio amadurecimento, firmes, íntegros, sem manchas e cor
característica uniforme – deverá ser entregue em caixas resistentes de plástico. Validade semanal.
8. 900 kg de tomate longa vida, médio amadurecimento, firmes e íntegros, sem manchas e cor
característica uniforme – deve ser entregue em caixas resistentes e firmes. Validade semanal.
9. 180 kg de margarina sem sal, a base de óleos vegetais líquidos e interesterificados e/ou hidrogenados,
embalada em potes plásticos, fechados e proveniente de estabelecimentos sob inspeção oficial.
Validade mínima de 2 meses no momento da entrega.
10. 1.300 kg de carne bovina sem osso, a carne deve ser proveniente de agulha ou paleta bovina fresca,
apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida, nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprios, sem
manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante - entregue em
sacos plásticos incolores, em porções de no máximo 2 kg. Deverá ser transportada em carro refrigerado
ou caixas térmicas conforme legislação vigente. Deverá possuir registro do frigorífico de origem da
mesma.
11. 2.100 kg de carne bovina moída, fresca, de segunda, com pouco gordura, isenta de cartilagens e ossos,
manipulada em boas condições higiênicas, provenientes de animais abatidos sob inspeção sanitária -
entregue em sacos plásticos incolores em porções de no máximo 1 kg. Deverá ser transportada em
carro refrigerado ou caixas térmicas conforme legislação vigente. Deverá possuir registro do frigorífico
de origem da mesma.
12. 1.000 dúzias de ovos de granja vermelhos do tipo grande, íntegros, sem rachaduras e sem sujidades na
casca, embalagens ou bandeijas que contenham data da classificação e validade, produtos com validade
mínima de 15 dias no momento da entrega.
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO 02
1. 180 kg de achocolatado em pó instantâneo – embalagens de 1 kg que contenham data de validade –
produto com no mínimo 8 meses de validade no momento da entrega.
2. 350 pacotes de açúcar cristal - embalagens de 5kg, íntegras e resistentes contendo data de validade -
produto com no mínimo 8 meses de validade no momento da entrega.
3. 160 kg de amido de milho - embalagens com no máximo 5 kg, que contenham data de validade -
produto com no mínimo 01 ano de validade no momento da entrega.
4. 400 pacotes de arroz parboilizado, longo fino tipo 1, produto sem sujidades, mofos e bolores –
embalagens de 5 kg que contenham data de validade – produto com no mínimo 10 meses de validade
no momento da entrega.
5. 200 pacotes de aveia – aveia em flocos finos, embalagem 250 gramas, produto com no mínimo 6 meses
de validade no momento da entrega.
6. 50 pacotes de Bicarbonato de sódio – embalagem adequada de 100 gramas, produto com no mínimo 1
ano de validade no momento da entrega.
7. 1.200 pacotes de biscoito água e sal - embalagens de no mínimo 360 g que contenham data de
fabricação e validade - produto com no mínimo 3 meses de validade no momento da entrega.
8. 1.000 pacotes de biscoito salgado integral – embalagens de 400 g que contenham data de fabricação e
validade – produto com no mínimo 3 meses de validade no momento da entrega.
9. 400 pacotes de biscoito doce sortido - embalagens de 400g que contenham data de fabricação e
validade - produto com no mínimo 3 meses de validade no momento da entrega.
10. 1.200 pacotes de biscoito doce tipo Maria - embalagens de 400g que contenham data de fabricação e
validade - produto com no mínimo 3 meses de validade no momento da entrega.
11. 500 pacotes de biscoito de mel, tipo pão de mel, embalagens de no mínimo 350g que contenham data
de fabricação - produto com no mínimo 3 meses de validade no momento da entrega.
12. 100 pacotes de café em pó, torrado e moído, tradicional, embalado à vácuo - embalagens de 500g que
contenham data de fabricação e validade - produto com no mínimo 8 meses de validade no momento
da entrega.
13. 70 pacotes de farelo de trigo - embalagens de 500g que contenham data de fabricação e validade -
produto com no mínimo 3 meses de validade no momento da entrega.
14. 100 caixas de farinha de aveia – embalagem de 250 g resistente, com solda reforçada e íntegra, que
contenha data de fabricação e validade – produto com no mínimo 6 meses de validade no momento da
entrega.
15. 100 pacotes de farinha de trigo especial tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico - embalagens de 5
kg de papel resistente, com solda reforçada e íntegras que contenham data de fabricação e de validade -
produto com no mínimo 04 meses de validade no momento da entrega.
16. 100 unidades de fermento biológico seco para pão - embalagens de 500g que contenham data de
validade - produto com no mínimo 01 ano de validade no momento da entrega.
17. 50 kg de fermento químico - embalagens de no máximo 1kg que contenham data de validade - produto
com no mínimo 08 meses de validade no momento da entrega.
18. 400 pacotes de lentilha tipo 1, produto novo, de primeira qualidade, sem sujidades, mofos e bolores -
embalagens de 500g plásticas e transparentes, resistentes e íntegras, que contenham data de embalagem
e validade - produto com no mínimo 06 meses de validade no momento da entrega.
19. 50 pacotes de linhaça – produto de 1ª qualidade, sementes íntegras e de textura firme, de cor marrom
avermelhadas, brilhantes, sem sujidades, mofos e odores não característicos – embalagens de 500 g
resistentes e com solda reforçada, que contenham data de validade e fabricação – produto com no
mínimo 06 meses de validade no momento da entrega.
20. 1.000 pacotes de massa alimentícia de sêmola com ovos, tipo cabelo de anjo - embalagens de 500g que
contenham data de validade - produto com no mínimo 01 ano de validade no momento da entrega.
21. 1.000 pacotes de massa alimentícia de sêmola com ovos, tipo parafuso - embalagens de 500g que
contenham data de validade - produto com no mínimo 01 ano de validade no momento da entrega.
22. 600 latas de óleo de soja refinado - embalagens de 900ml sem amassos e vazamentos, que contenham
data de validade - produto com no mínimo 06 meses de validade no momento da entrega.
23. 50 unidades de orégano – tubétes com no mínimo 5 g – produto com no mínimo 6 meses de validade
no momento da entrega.
24. 150 kg de pó para gelatina – sabores variados acondicionados em embalagens plásticas de 1kg –
produto com no mínimo de 9 meses de validade no momento da entrega.
25. 200 pacotes de polvilho azedo – embalagem adequada de 500 gramas, contendo rotulagem nutricional
obrigatória – produto com no mínimo de 6 meses de validade no momento da entrega.
26. 100 pacotes de proteína texturizada de soja – embalagem plástica de no mínimo 300g – produto com
no mínimo 06 meses de validade no momento da entrega.
27. 200 pacotes de sagú tipo 1 – embalagens de 500g plásticas e transparentes, resistentes e íntegras, que
contenham data de fabricação e validade – produto com no mínimo 10 meses de validade no momento
da entrega.
28. 100 kg de sal refinado iodado - embalagens de 1kg, plásticas e transparentes, resistentes e íntegras, que
contenham data de validade – produto com no mínimo 01 ano de validade no momento da entrega.
29. 600 latas de sardinha enlatada em óleo comestível – embalagens de 250g sem amassos, vazamentos,
ferrugens, que contenham data de fabricação e validade – produto com no mínimo 1 ano de validade no
momento da entrega.
30. 100 litros de suco concentrado sabor uva – com adição de açúcar, cada litro ou kg deverá ter
rendimento mínimo de 6 litros. Validade mínima de 7 meses no momento da entrega. Produto deverá
conter registro no órgão competente.
31. 100 litros de suco concentrado sabor abacaxi – sem adição de açúcar e água. Cada litro ou kg deverá
ter rendimento mínimo de 6 litros. Validade mínima de 7 meses no momento da entrega. Produto
deverá conter registro no órgão competente.
32. 100 litros de suco concentrado sabor maçã – sem adição de açúcar e água. Cada litro ou kg deverá ter
rendimento mínimo de 6 litros. Validade mínima de 7 meses no momento da entrega. Produto deverá
conter registro no órgão competente
33. 60 galões de vinagre agrin de vinho tinto, fermentado acético de álcool com vinho tinto e água -
embalagens de 5 litros, íntegras, sem vazamentos e que contenham data de validade – produto com no
mínimo 01 ano e meio de validade no momento da entrega.
1.2.1 As amostras dos produtos cujas marcas ainda não foram testadas/aprovadas devem ser enviadas
para análise com até 48 horas de antecedência à abertura dos envelopes de habilitação e proposta, para
serem testadas.
1.2.2 A(s) amostra(s) deverá(ao) ser identificada(s) com os seguintes dados: Marca, Nº da Tomada de
Preços, Nº do item, nome do licitante.
1.2.3 As amostras serão analisadas por equipe formada por representante da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, pelas nutricionistas responsáveis técnicas pelo programa, por representante do Setor de Compras,
por representante da Vigilância Sanitária e representante de cozinheiras. Serão observados como critério de
avaliação, além das especificações descritas para cada item deste edital, o rendimento, textura (aparência),
sabor, odor e custo/beneficio, sendo que os itens não aprovados nestes quesitos serão desclassificados do
processo licitatório. Além disso, a amostra será utilizada para teste sensorial e averiguação quanto à Legislação
vigente a respeito.
1.2.4 A emissão de relatório desfavorável em relação à amostra apresentada para avaliação impossibilitará a
oferta para a marca reprovada e implicará na não aceitação da proposta da licitante e a sua não homologação
para o item. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura emitirá um relatório de análise das amostras com
parecer favorável ou desfavorável quanto à marca avaliada, sendo que o resultado será divulgado no prazo de
até 24 horas antes da abertura da documentação e proposta.
1.2.5 Em hipótese alguma será aceita amostra de produto para avaliação sem a devida identificação e/ou fora
do prazo, conforme estipulado nos subitens 1.2.1 e 1.2.2.
1.2.6 As amostras aprovadas ou não, não serão devolvidas. As aprovadas servirão para contra prova no
recebimento dos gêneros alimentícios.
1.2.7 Não serão exigidas amostras dos itens constantes do grupo 01, exceto da margarina. Os demais itens
deverão estar de acordo com as exigências feitas na descrição do produto, senão serão devolvidas para troca. A
troca deverá ser realizada no prazo máximo de 24 horas.
1.2.8 Local e horário de entrega da(s) amostra(s): Secretaria Municipal de Educação e Cultura, rua Monsenhor
Scalabrini, nº 1047, Bairro Centro, no Município de Encantado, no horário das 8:00 às 11:30 h e das 13:00 às
16:00 hs, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
1.2.9 Deste modo, o Município reserva-se o direito de recusar produtos com características e qualidade inferior
às descritas neste edital.
1.2.10 No “ANEXO V” do edital consta o produto e a marca já aprovada em processos anteriores.
1.3. O objeto deste Edital correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
2116, Merenda Escolar – PNAE/CEF, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2144, Manut. Prog. Salário Educação - Federal, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2094, Merenda Escolar – Rec. Próprios, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo. 2135, Manut. – PNAE/PNAC – Prog. Nac. Aliment. Creches, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2249, Aplicação PNAE Merenda Pré Escolar, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2306, Educação Infantil – Prog. Salário Educação Federal, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2305, Aplicação PNAE Alimentação Educação Especial, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2250, Aplicação PNAE Merenda EJA-Educ. Jovens/Adultos, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
1.4. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Encantado poderão ser
obtidas no Setor de Licitações, pelos telefones (51) 3751 3400 – ramal 2304, ou pelo site www.encantado-
rs.com.br.
1.4.1. As informações de ordem técnica e jurídica poderão ser obtidas no endereço supracitado e pelo
telefone (51) 3751 3400 - 2406 e (51) 3751 3400 –2407, respectivamente.
1.4.2. O Edital contendo detalhes, expedido de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, está afixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Encantado, podendo os interessados
obterem cópias do edital, no site do Município – www.encantado-rs.com.br.
1.4.3. Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostas por licitante, deverão ser apresentados por
escrito, junto ao Protocolo Geral do Município, sito na rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, Encantado (RS) e
dirigidos a Comissão Permanente de Licitações até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura da
licitação. Se interpostas por qualquer cidadão, deverão ser apresentadas até o quinto dia útil que antecede a
abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
1.4.4. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, por
escrito, via Protocolo Geral do Município, somente até o terceiro dia útil que anteceder a data de abertura da
licitação. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
1.5. Poderá participar da licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente as condições do presente
Edital, desde que não esteja enquadrada em uma das situações abaixo relacionadas:
a) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sejam membros, servidores ou ocupantes de cargo
comissionado da Prefeitura Municipal de Encantado;
b) Empresa que seja autora do Projeto de Engenharia;
c) Empresa da qual o autor do Projeto de Engenharia seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de
5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou responsável técnico, ou subcontratado.
d) Enquadradas nas disposições do Art. 09, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar todas as empresas interessadas, desde que cumpridas as formalidades e exigências
contidas no presente Edital e que sejam regularmente cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores da
Prefeitura Municipal de Encantado, ou que vierem se cadastrar até 03 (três) dias úteis antes do recebimento
dos envelopes, conforme artigo 22 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, apresentando a
documentação solicitada neste edital para o cadastro.
3 - DA HABILITAÇÃO:
3.1 Para participar do presente Edital, os interessados deverão apresentar a documentação no prazo
estabelecido no item anterior abaixo relacionada, em original, ou fotocópia autenticada em cartório ou por
servidor encarregado do recebimento da documentação. A autenticação pela Prefeitura poderá ser efetuada
com antecedência de no mínimo 01 dia, junto ao Departamento de Licitações, na Prefeitura Municipal de
Encantado.
3.2 Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão
expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90
(noventa) dias anteriores à data da abertura desta licitação exceto para os atestados Técnicos e ressalvada a
hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de
norma legal pertinente.
4 - DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO:
4.1 - Habilitação Jurídica:
4.1.1 Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
4.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
4.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício.
4.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
4.1.5 Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n° 4.358-02, que atende ao disposto no
art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
4.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
4.2.1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; compatível com o objeto do edital.
4.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (mediante apresentação das Certidões Negativas da
Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional) Estadual, e Municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outro equivalente na forma da Lei.
4.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
4.2.5Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo
Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
4.3 – Qualificação Econômica - Financeira:
4.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação da Empresa, vedada sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da
data da apresentação da proposta, devendo os mesmos estarem registrados e arquivados na Junta Comercial ou
enviado para a Receita Federal do Brasil em caso de Escrituração Contábil Digital - ECD, assinados por
Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se
encontra regularmente transcrito. As empresas que tiverem interesse em participar e iniciaram suas atividades
no ano de 2014, deverão apresentar o Termo de Abertura do Balanço registrado, conforme especificado no
Item 4.3.1.1 do edital. Outrossim, o Município se reserva o direito de solicitar os originais para conferir os
dados com os acima mencionados.
4.3.1.1 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
a) Publicados no Diário Oficial, no caso de sociedade por ações;
b) Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da Licitante;
c) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da Sede da Licitante ou em outro
órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento.
4.3.2 Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
5 - DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 A documentação e proposta deverão ser entregues no local determinado neste Edital, no dia e horário
fixados, a proposta deverá ser redigida em português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em
papel timbrado da firma do proponente, ou em papel simples com carimbo do Proponente, rubricada, datada e
assinada pela pessoa credenciada para tal, a documentação deverá ser original ou fotocópia autenticada em
cartório ou por funcionário do setor de licitações, e deverão ser entregues em dois envelopes distintos,
fechados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2014
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2014
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa)
6 - DO ENVELOPE Nº 01 DOCUMENTAÇÃO:
Os participantes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, em original, ou fotocópia autenticada
em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação. A autenticação pela Prefeitura
deverá ser efetuada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, junto ao Departamento de
Licitações, na Prefeitura Municipal de Encantado.
Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão
expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90
(noventa) dias anteriores à data da realização desta licitação exceto para os Atestados Técnicos e ressalvada a
hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de
norma legal pertinente.
6.1 - Certificado de Registro de Fornecedor.
6.2 - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.3 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
6.4 - Certificado de regularidade para com o Município de domicílio ou sede do Licitante.
6.5 - Certificado de regularidade com a Receita Estadual.
6.6 - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
6.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo
Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
6.8 - Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n° 4.358-02, que atende ao disposto no
art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.9 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.10 e 10.1 à 10.4 deste edital, deverão apresentar, no
envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou
empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 6 deste edital.
6.9.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.10 e 10.1 à 10.4 deste edital,
conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no
envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita
referido acima, além de todos os documentos previstos no item 6 deste edital
6.10 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.9.1, que
possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas “6.3”, “6.4”,
“6.5” e “6.6”, do item 6, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação,
que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do
certame.
6.10.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a
cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.10.2 O prazo de que trata o item 6.10 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo.
6.10.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.10, implicará na decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13 deste edital, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
6.11 Os documentos constantes dos itens 6, números “6.1” ao “6.7” poderão ser apresentados em original, por
cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial.
Sendo que os documentos do item 6, letras “6,2”,“6.3”, “6.4”, “6.5”, “6.6” e “6.7”, poderão, ainda, serem
extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela
Administração.
6.12 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando
com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
7 - DO ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA FINANCEIRA:
7.1 A proposta financeira deverá ser apresentada em um envelope devidamente fechado e colado, redigida em
português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da firma proponente, ou em
papel simples com carimbo do Proponente, rubricada, datada e assinada pela pessoa credenciada para tal, com
preço por metro e total do objeto, expresso em moeda corrente nacional.
7.2 Apresentar valor unitário e total de cada item, com dois algarismos após a vírgula, considerando inclusos
todos os impostos e encargos sociais decorrentes do fornecimento dos gêneros alimentícios referente ao objeto
deste edital.
7.3 Cotar unitário e total por item e valor global dos gêneros alimentícios do grupo 01.
7.4 Cotar valor unitário e total por item no grupo 02.
7.5 Especificar marca.
7.6. Não serão aceitas propostas opcionais, portanto o licitante deverá apresentar cotação única, sob pena de
desclassificação.
7.7. Todas as propostas apresentadas terão, automaticamente, validade de 60 (sessenta) dias a contar da data
marcada para sua abertura.
7.8. O prazo de validade das propostas, se necessário, poderá ser prorrogado mediante concordância dos
licitantes.
7.9. Uma vez abertas as propostas não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas
condições estabelecidas.
7.10 Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos necessários à execução do objeto
licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, tributárias e fiscais,
comerciais, vale transporte, vale alimentação, todo o material, equipamentos, ferramentas, uniforme,
seguros, taxa de administração, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), pedágios, fretes e demais
encargos legais e necessários que incidam ou venham incidir sobre o preço proposto, ou ainda, despesas
com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
7.11 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá
fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras
propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem
previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o
instrumento convocatório.
8 - ABERTURA DOS ENVELOPES:
A abertura e análise dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, realizar-se-á na data e local
previstos no preâmbulo deste Edital, a partir das 14:00 (quatorze) horas, e obedecerá os seguintes
procedimentos:
8.1 - Abertura da Reunião:
a) abertura da reunião pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações com a respectiva apresentação
dos demais membros.
b) credenciamento dos representantes dos proponentes presentes, mediante apresentação da credencial e de
documento de identificação.
c) entrega pelos proponentes dos envelopes 01 (Documentação), 02 (Proposta Financeira).
d) o presidente da Comissão Permanente de Licitações convidará a todos que rubriquem nas (02) duas abas dos
(02) dois envelopes.
8.2 - Abertura do Envelope 01 (Documentação):
a) Abertura, pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, do envelope nº 1 e rubrica da
Documentação pelos integrantes desta Comissão.
b) O Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocará os Proponentes ou Representantes Legais
para análise e rubrica dos documentos contidos nos envelopes abertos.
c) Presentes todos os Proponentes ou Representantes legais, o Presidente da Comissão Permanente de
licitações, poderá consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal referente a esta fase, registrando
tal decisão em Ata, que por todos será assinada. Desta forma poderá ser aberto o envelope 02.
d) Caso haja recurso(s) a designação da data, hora e local de abertura dos envelopes 02 que contêm a Proposta
Financeira, ficará condicionada ao julgamento do(s) mesmo(s), e será previamente comunicada aos
Proponentes qualificados.
e) Decorrido o prazo recursal, julgamento do(s) recurso(s), se houver, ou desistência expressa deste(s), será
aberto o envelope 02 que contêm a Proposta Financeira dos Proponentes habilitados.
8.3 - Abertura do Envelope 02 (Proposta financeira):
Abertura, pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, do envelope nº 2 e rubrica da Documentação
pelos membros desta Comissão.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações convocará os Proponentes ou Representantes Legais para
análise e rubrica dos documentos contidos nos envelopes abertos.
Presentes todos os Proponentes ou Representantes legais, o Presidente da Comissão Permanente poderá
consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal referente a esta fase, registrando tal decisão em Ata,
que por todos será assinada.
9 - DO PAGAMENTO:
9.1. O preço a ser pago pelo Município será correspondente ao da proposta vencedora, sem reajuste.
9.2 O pagamento será em até 20 (vinte) dias após a entrega dos gêneros e emissão da nota fiscal, conforme
quantidades fornecidas no período.
9.3 Na nota fiscal deverá constar: T.P. Nº 016/2014 e deverá ser entregue no Setor de Licitações ou Sec.
Mun. de Educação e Cultura.
9.4 As notas fiscais somente poderão ser emitidas após a confirmação, junto ao Setor de Contabilidade,
que o empenho prévio está pronto.
10. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
10.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as
empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 6.9.1, deste edital.
10.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela
empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento)
à proposta de menor valor.
10.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo
decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
10.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor
valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea
anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação,
às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na
hipótese do item 8.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a
deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com
propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação
de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
10.4 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item
10.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor
valor.
10.5 O disposto nos itens 10.1 à 10.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor
inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as
exigências do item 6.9.1, deste edital).
10.6. Após a aplicação do disposto nos itens 10.1 a 10.6 do edital, se existir mais de um licitante com propostas
idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País.
10.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a
convocação prévia de todos os licitantes.
11 – DO LOCAL E PRAZO DA ENTREGA:
11.1 Os gêneros alimentícios grupo 01, deverão ser entregues pela empresa vencedora, diretamente nas escolas,
conforme cronograma enviado pela Secretaria de Educação – Setor de Nutrição, semanalmente na segunda-
feira na Escola Mun. Tancredo Neves e nas terças-feiras nas 09 (nove) Escolas de Educação Infantil (creches),
05 (cinco) Escolas Municipais de Ensino Fundamental e na APAE, nos endereços abaixo relacionados. O
pedido de gêneros alimentícios do grupo 1 serão sempre enviados até quinta-feira que antecede a entrega,
devendo estes produtos serem entregues rigorosamente dentro do prazo estipulado. Os gêneros alimentícios
grupo 02, a entrega será fracionada conforme pedido emitido pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura – Setor de Alimentação Escolar, na Sala localizada no térreo do Centro Administrativo Municipal. As
entregas dos gêneros alimentícios do Grupo 02 deverão ser feitas em até 10 (dez) dias do recebimento do
pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar, caso não ocorram as entregas nos prazos determinados
neste item a empresa vencedora estará sujeito a incidência de multa, conforme item 17 do edital.
11.1.1 Endereço das 09 Escolas Mun. de Educação Infantil:
1- MENINO TRABALHADOR - Rua dos Gerâneos, nº 48, Lot. Jardim do Trabalhador–Bairro Lambari.
2- SANTA CLARA - Rua Vereador Mário Bagatini, nº 275 - Bairro Santa Clara.
3- LAGO AZUL - Rua Uruguai, nº 275 - Lot. Lago Azul – Bairro São José.
4- IMIGRANTE - Rua dos Imigrantes, nº 212 -Bairro Lambari.
5- NAVEGANTES - Rua Estremosa, nº 87 - Bairro Navegantes.
6- PINGO DE GENTE - Rua Tupanciretã, nº 312 - Bairro Vila Moça.
7- PEQUENO PRÍNCIPE - Rua Eduardo Satler, nº 985 - Bairro Centro.
8- PLANALTO - Rua Ijuí, nº 1065 - Bairro Planalto.
9- LAJEADINHO - Rodovia RS 129, nº 705 - Bairro Lajeadinho.
11.1.2 Endereço das 06 Escolas Municipais de Ensino Fundamental e APAE:
1 – Centro Municipal de Educação Encantado – Rua Alegrete, nº 811 – Bairro Lambari.
2 – EMEF Batista Castoldi – Linha Palmas, s/nº - Palmas.
3 – EMEF Osvaldo Aranha – Linha Barra do Coqueiro, s/nº - Barra do Coqueiro.
4 – EMEF Porto Quinze – Rua José Ferri, nº 185 – Bairro Porto Quinze.
5 - EMEF Tancredo Neves – Rua Leonel Sangalli, nº 315 – Lot. Lago Azul - Bairro São José.
6 – EMEF Mundo Encantado – Estrada do Imigrantes, s/nº - Bairro Lambari.
7 – APAE – Rua Augusto Pretto, nº 834 – Bairro Nossa Senhora Aparecida.
11.2 Os produtos serão fiscalizados pelo Conselho Municipal da Alimentação, podendo ser pedida à
substituição dos produtos que não estiverem de acordo com a T.P., ou apresentarem qualidade inferior do
produto ofertado.
11.3 A EMPRESA VENCEDORA dos gêneros do Grupo 1 e do Grupo 2, deverá efetuar as entregas conforme
item 11.1 do edital, conforme planilha a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
11.4 Os turnos, locais e dias de entrega informados deverão ser rigorosamente cumpridos.
11.5 Todos os produtos deverão estar em prefeitas condições de consumo, em embalagens íntegras e não
violadas, contendo marca, referência, fabricante, procedência, prazo de validade, entre outros, e de acordo com
a legislação em vigor, observadas as especificações e quantidades constantes na descrição dos alimentos.
11.6 Os entregadores deverão necessariamente entrar no estoque com touca, sapatos fechados e uniformes
devidamente higienizados.
11.7 O veículo de transporte deverá ser em carroceria fechada, com Certificado de Vistoria concedido pela
Autoridade Sanitária para transporte de alimentos, devendo estar higienizado, bem como as caixas, os
carrinhos e outros equipamentos utilizados.
11.8 No momento da entrega os entregadores deverão aguardar a conferência feita por funcionário designado.
11.8.1 No momento da conferência da entrega estando os gêneros alimentícios em desconformidade com as
especificações o alimento deverá ser substituído no prazo de até 02 (dois) dias úteis, quando se realizará
novamente a conferência.
11.8.2 Caso a substituição não ocorra no prazo previsto no subitem anterior ou caso os gêneros alimentícios
sejam novamente recusados e devolvidos, estará a EMPRESA VENCEDORA incorrendo em atraso na entrega,
ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis.
11.8.3 Os custos da substituição dos bens recusados e devolvidos correrão exclusivamente a expensas da
Contratada.
11.9 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelos padrões
adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos alimentos fornecidos, cabendo-lhe sanar
quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
11.10 No fornecimento a EMPRESA VENCEDORA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante a vigência
do contrato, às normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo
observar também os requisitos de qualidade determinados pelo Município de Encantado, através da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, responsável pela aprovação e liberação do fornecimento.
12 - FISCALIZAÇÃO:
12.1 A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município,
através da servidora (Nutricionista) Ana Paula Goergën, Matricula nº 2188, sendo que os perecíveis que não
forem de boa qualidade poderão ser devolvidos para troca.
13 - DO JULGAMENTO:
13.1. Serão desclassificadas as propostas que contiverem opções alternativas, as que divirjam dos termos deste
edital, bem como as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a
qualquer disposto legal vigente.
13.2. Não serão conhecidas vantagens não solicitadas e não admitidas neste Edital.
13.3. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em
consideração o menor preço global para o grupo 01 e por item para o grupo 02, para a aquisição dos gêneros
alimentícios licitados.
13.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos arts 44 e 45 da Lei
Complementar 123/06 e no § 2º, do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/933 e alterações posteriores, será utilizado
o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
13.5. O referido sorteio realizar-se-á, independente do comparecimento dos proponentes, circunstancia esta que
será devidamente registrada em Ata correspondente.
13.6. Este Edital será processado e julgado de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.7. Se o proponente for cooperativa, para fins de julgamento, será feito acréscimo de 15% (quinze por
cento) sobre o valor cotado, conforme Lei Federal nº 9.876/99.
13.8. Se o proponente for Microempreendedor Individual – MEI, para fins de julgamento, será feito
acréscimo sobre o valor cotado, conforme determina a Lei Complementar nº 128/98, para a atividade.
13.9. Serão passíveis de desclassificação:
13.9.1. As propostas que não o atenderem ás exigências deste Edital, ou imponham condições não previstas.
13.9.2. As propostas comprovadamente inexeqüíveis, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos.
14 - REAJUSTAMENTO:
14.1. O reajuste será de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, especialmente art 65
inciso II letra “d”, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato desde que
os fatos sejam devidamente comprovados.
15. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
15.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço total ofertado para a aquisição não exceda o limite de
10% dos valores estimados pelo Município, incluindo-se neste cômputo todas as despesas para o
fornecimento.
15.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como
com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.
16 - DOS RECURSOS:
16.1 - Em todas as fases da presente Licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e
parágrafos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.2 - Os proponentes poderão apresentar seus recursos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações,
na forma e prazo previstos, no Capítulo V, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
17 - DAS PENALIDADES:
17.1. advertência por escrito sempre que ocorrerem irregularidade.
17.2. multas sobre o valor atualizado do Contrato:
17.2.1 - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será
considerado inexecução contratual;
17.3.2 - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
17.3.3 - multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
a) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
18 - DA HOMOLOGAÇÃO:
18.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o
vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
18.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado somente uma vez, pelo mesmo período, desde
que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
18.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto
neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente
a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
18.4 O contrato vigorará a contar da data de sua assinatura e terá o prazo de duração de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado conforme Lei, ficando a empresa vencedora como fiel depositária dos gêneros ainda
não entregues.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 Caso o Proponente desejar fazer-se representar na licitação, deverá credenciar pessoa para tal, mediante
procuração, com amplos poderes para, em seu nome, decidir sobre atos e eventos da mesma. Na credencial,
que poderá ser em papel timbrado ou simples com carimbo da firma proponente, constará além dos poderes
concedidos, o número do documento de identidade do representante e, ao final, o nome, cargo e o CPF do
outorgante com firma reconhecida.
19.2 Esta procuração poderá acompanhar os documentos de habilitação, ou ser entregue quando da abertura
das Propostas.
19.2 - A falta deste documento e a ausência do Proponente não impedirá o processamento da Licitação, mas
vedará aos que não atenderem a estas exigências, manifestação durante a realização dos trabalhos, só podendo
examinar a documentação após a ocorrência do evento.
19.3 - A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, nos casos que julgar necessário, a identificação
do representante da firma ou do próprio proponente, com vistas a regular o perfeito desenvolvimento do
processo licitatório.
19.4 - A apresentação da proposta, será considerada como a evidência de que o proponente examinou e aceitou
completamente as normas desta licitação, e que obteve todos os esclarecimentos satisfatórios para sua
confecção, inclusive referente as normas, instruções e regulamentos necessários.
19.6. As condições de proposta terão uma validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do
envelope – PROPOSTA.
19.5 - Não poderão participar da presente licitação Proponentes em regime falencial, concordatário, na data da
abertura das propostas, ou de outra forma impedidos legalmente de licitar ou contratar com o Poder Público,
além daqueles que pertençam a um mesmo grupo empresarial de outro proponente participante desta
licitação, caso em que serão desqualificados.
19.7 - A Comissão Permanente de Licitações ordenará o seu trabalho solicitando esclarecimentos ou
complementação dos Proponentes, à instrução do processo, à seu critério, não admitindo a inclusão posterior
de documentação e/ou informações que deveriam constar originalmente na proposta.
19.8 - Outras informações relacionadas a esta Licitação e seus anexos, poderão ser obtidas junto à Prefeitura
Municipal de Encantado, na sala de Compras e Licitações no horário das 07:30 h às 11:30 h e das 13:00 h às
17:00 h de segunda a quinta-feira e das 07:30 h às 13:00 h nas sexta-feira.
19.9 - Inabilitação do Licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu
direito de participar das fases subsequentes.
19.10 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital.
19.11 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer
outro documento.
19.12 - Os documentos solicitados por este Edital poderão ser apresentados na forma original, por cópia
autenticada, ou por cópia simples acompanhada do original, para ser autenticada pelo funcionário Municipal.
19.13 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos á Licitação
os concorrentes retardatários.
19.14 - Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente
licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
19.15 - Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Prefeito,
poderá aplicar qualquer uma das sansões previstas pelo artigo nº 7, incisos I a IV, §§ 1º a 3º , da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores.
19.16 - Para questão de litígios decorrentes da presente licitação, fica eleito e convencionado o Fôro da
Comarca de Encantado.
19.17 - O Executivo Municipal reserva-se o direito em homologar ou revogar o resultado do presente Edital.
19.18 - Salvo indicações em contrário, todos os prazos indicados neste edital entendem-se como sendo
contados em dias corridos, conforme lei de licitações e alterações.
Encantado, 04 de julho de 2014.
SANDER BERTOZZI
Prefeito Mun. em Exercício
MINUTA DO CONTRATO Nº .............../2014, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
ENCANTADO E A EMPRESA ......................................................
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Município de Encantado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 88.349.238/0001-
78, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ...................., portador do CPF nº ....................,
residente à Rua ..................., nº ..........., Bairro .............................., nesta cidade de Encantado, a seguir
denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado empresa ........................., inscrita no CNPJ
sob nº ..................., estabelecida a Rua ..................., nº ............, Bairro ................., nesta cidade de
Encantado/RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ....................., portador
do CPF nº ...................., resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores, e de conformidade com o resultado da Licitação modalidade Tomada de Preços n°
016/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de gêneros alimentícios para
merenda escolar dos alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil (Creches), Ensino Fundamental,
Ensino de Jovens e Adultos, Educação Especial e Pré-escolas, da CONTRATANTE, pela CONTRATADA,
constantes da Licitação modalidade Tomada de Preços n° 016/2014, dos itens que a empresa foi vencedora,
dos gêneros alimentícios grupo 01, tipo menor preço global, e dos gêneros alimentícios grupo 02, nos itens n°
................, tipo menor preço por item, que fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para efeitos obrigacionais, tanto a Tomada de Preços nº 016/2014 quanto à
proposta nela adjudicada, integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com
ele não conflitarem.
CLÁUSULA TERCEIRA: Os gêneros alimentícios grupo 01, deverão ser entregues pela empresa vencedora,
diretamente nas escolas, conforme cronograma enviado pela Secretaria de Educação – Setor de Nutrição,
semanalmente na segunda-feira na Escola Mun. Tancredo Neves e nas terças-feiras nas 09 (nove) Escolas de
Educação Infantil (creches), 05 (cinco) Escolas Municipais de Ensino Fundamental e na APAE, nos endereços
abaixo relacionados. O pedido de gêneros alimentícios do grupo 1 serão sempre enviados até quinta-feira que
antecede a entrega, devendo estes produtos serem entregues rigorosamente dentro do prazo estipulado. Os
gêneros alimentícios grupo 02, a entrega será fracionada conforme pedido emitido pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura – Setor de Alimentação Escolar, na Sala localizada no térreo do Centro
Administrativo Municipal. As entregas dos gêneros alimentícios do Grupo 02 deverão ser feitas em até 10
(dez) dias do recebimento do pedido emitido pelo Setor de Alimentação Escolar, caso não ocorram as entregas
nos prazos determinados neste item a empresa vencedora estará sujeito a incidência de multa, conforme
Cláusula Nona.
- Endereço das 09 Escolas Mun. de Educação Infantil:
1- MENINO TRABALHADOR - Rua dos Gerâneos, nº 48, Lot. Jardim do Trabalhador–Bairro Lambari.
2- SANTA CLARA - Rua Vereador Mário Bagatini, nº 275 - Bairro Santa Clara.
3- LAGO AZUL - Rua Uruguai, nº 275 - Lot. Lago Azul – Bairro São José.
4- IMIGRANTE - Rua dos Imigrantes, nº 212 -Bairro Lambari.
5- NAVEGANTES - Rua Estremosa, nº 87 - Bairro Navegantes.
6- PINGO DE GENTE - Rua Tupanciretã, nº 312 - Bairro Vila Moça.
7- PEQUENO PRÍNCIPE - Rua Eduardo Satler, nº 985 - Bairro Centro.
8- PLANALTO - Rua Ijuí, nº 1065 - Bairro Planalto.
9- LAJEADINHO - Rodovia RS 129, nº 705 - Bairro Lajeadinho.
- Endereço das 06 Escolas Municipais de Ensino Fundamental e APAE:
1 – Centro Municipal de Educação Encantado – Rua Alegrete, nº 811 – Bairro Lambari.
2 – EMEF Batista Castoldi – Linha Palmas, s/nº - Palmas.
3 – EMEF Osvaldo Aranha – Linha Barra do Coqueiro, s/nº - Barra do Coqueiro.
4 – EMEF Porto Quinze – Rua José Ferri, nº 185 – Bairro Porto Quinze.
5 - EMEF Tancredo Neves – Rua Leonel Sangalli, nº 315 – Lot. Lago Azul - Bairro São José.
6 – EMEF Mundo Encantado – Estrada do Imigrantes, s/nº - Bairro Lambari.
7 – APAE – Rua Augusto Pretto, nº 834 – Bairro Nossa Senhora Aparecida
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e
avaliação por parte do Município, através da servidora (Nutricionista) Ana Paula Goergën, Matricula nº 2188,
sendo que os perecíveis que não forem de boa qualidade poderão ser devolvidos para troca.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os produtos serão fiscalizados pelo Conselho Municipal da Alimentação,
podendo ser pedida à substituição dos produtos que não estiverem de acordo com a T.P., ou apresentarem
qualidade inferior do produto ofertado.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ .......
(...............................) referente aos itens que a mesma foi vencedora na referida Tomada de Preços, conforme
mapa comparativo em anexo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será até 20 (vinte) dias após a entrega das mercadorias e emissão
da nota fiscal/fatura, conforme quantidades fornecidas no período. Na nota fiscal deverá constar em destaque:
Tomada de Preços Nº 016/2014 e deverá ser entregue no Setor de Licitações ou Sec. Mun. de Educação e
Cultura. As notas fiscais somente poderão ser emitidas após a confirmação, junto ao Setor de
Contabilidade, que o empenho prévio está pronto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente contrato
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2116, Merenda Escolar – PNAE/CEF, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2144, Manut. Prog. Salário Educação - Federal, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2094, Merenda Escolar – Rec. Próprios, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo. 2135, Manut. – PNAE/PNAC – Prog. Nac. Aliment. Creches, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2249, Aplicação PNAE Merenda Pré Escolar, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2306, Educação Infantil – Prog. Salário Educação Federal, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2305, Aplicação PNAE Alimentação Educação Especial, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2250, Aplicação PNAE Merenda EJA-Educ. Jovens/Adultos, 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato vigorará a contar da data de sua assinatura e terá o prazo de
duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme Lei, ficando a empresa vencedora como fiel
depositária dos gêneros ainda não entregues.
CLÁUSULA SEXTA: Os Gêneros Alimentícios deverão ser entregues nas embalagens originais, vetado
qualquer tipo de embalagem que não possua marca de produto do fabricante ou empacotador, bem como data
do produto e validade.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os gêneros alimentícios a serem entregues pela CONTRATADA serão fiscalizados
pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da servidora já qualificada na Cláusula Terceira, §
1º, tendo esta o poder de aprovar ou rejeitar aqueles cujo vencimento não esteja de acordo com o especificado
em cada item do edital, ou se as embalagens estiverem danificadas.
CLÁUSULA OITAVA: O Município se reserva o direito de substituir qualquer produto que não esteja de
acordo com as condições ideais de consumo. Os produtos deverão ser todos de boa qualidade, e não serão
aceitos produtos que estejam machucados, ou de qualidade inferior que não possam ser aproveitados.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA ficará sujeita, além das penalidades e sanções previstas na Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, se motivo ensejar, as seguintes multas:
a) advertência por escrito sempre que ocorrerem irregularidade.
b) multas sobre o valor atualizado do Contrato:
b.1) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será
considerado inexecução contratual;
b.2) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
b.3) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: É assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução do valor da multa
de qualquer pagamento que deva ser efetuado a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O não cumprimento parcial ou total do Contrato enseja a sua rescisão,
independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78 da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato,
compativelmente com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
comprovadas na Licitação que lhe corresponde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente Contrato vincula-se a Tomada de Preços nº 016/2014
(Edital e seus Anexos, que ficam fazendo parte deste Contrato).
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de
Encantado/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, com expressa renúncia a outro
qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de fornecimento, em
04 (quatro) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e
legais efeitos.
Encantado, ....................... de 2014.
CONTRATADA CONTRATANTE
ASSESSOR JURÍDICO
TESTEMUNHAS:
____________________ _____________________
Obs.: Os anexos são para serem usados como modelo, não para serem preenchidos
nos espaços em branco.
(Modelo)
ANEXO I
DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa ___________________________,
cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: “... proibição de trabalho
noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
---------------------------------------------------
Local e Data
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
CARIMBO COM O CNPJ DA EMPRESA
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO - RS
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
TERMO DE DESISTÊNCIA
A empresa ____________________, participante da Tomada de Preços n° 016/14, declara que, caso
habilitada ou não, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de
habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo
respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à
abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.
-----------------------------------------------
Nome e assinatura do representante legal
Carimbo da empresa (com o CNPJ)
* OBSERVAÇÃO: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar
o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois) envelopes -
Habilitação e Proposta. O mesmo poderá ser enviado pelo fax (051)3751-3050 ou junto ao envelope nº 01 -
Habilitação.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/07).
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________,
por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) ________________________, CPF nº
____________________, declara, para fins de participação na licitação de nº 016/2014, modalidade Tomada de
Preços, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei
Complementar n° 123/06.
Local e data: ___________________________________________
___________________________________________
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2014
CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
I
T
E
M
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO 01
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
MARCA
01 2.700 kg de banana caturra, de 1ª qualidade, grau médio amadurecimento, sem
manchas e cor característica uniforme - deverá ser entregue em caixas resistentes de
plástico. Validade semanal.
02 780 kg de batata inglesa branca, nova, sã, de 1ª qualidade, firme e sem brotos.
Validade semanal.
03 100 kg de beterraba sem folhas, tamanho médio, médio amadurecimento, firmes, sem
manchas e cor característica uniforme. Validade semanal.
04 920 kg de cebola branca, tamanho médio, nova, 1ª qualidade, íntegras e firmes.
Validade semanal.
05 100 kg de cenoura sem folhas, nova, de 1ª qualidade, tamanho médio, íntegras e
firmes. Validade semanal.
06 3.000 kg de maçã Fuji, cada unidade deve pesar em torno de 150g, médio
amadurecimento, íntegras, firmes, sem manchas e cor característica uniforme – deverá
ser entregue em caixas resistentes de plástico. Validade semanal.
07 2.540 kg de mamão formosa, médio amadurecimento, firmes, íntegros, sem manchas e
cor característica uniforme – deverá ser entregue em caixas resistentes de plástico.
Validade semanal.
08 900 kg de tomate longa vida, médio amadurecimento, firmes e íntegros, sem manchas
e cor característica uniforme – deve ser entregue em caixas resistentes e firmes.
Validade semanal.
09 180 kg de margarina sem sal, a base de óleos vegetais líquidos e interesterificados
e/ou hidrogenados, embalada em potes plásticos, fechados e proveniente de
estabelecimentos sob inspeção oficial. Validade mínima de 2 meses no momento da
entrega.
10 1.300 kg de carne bovina sem osso, a carne deve ser proveniente de agulha ou paleta
bovina fresca, apresentar-se com aspecto próprio, não amolecida, nem pegajosa, cor,
cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e
qualquer substância contaminante - entregue em sacos plásticos incolores, em porções
de no máximo 2 kg. Deverá ser transportada em carro refrigerado ou caixas térmicas
conforme legislação vigente. Deverá possuir registro do frigorífico de origem da
mesma.
11 2.100 kg de carne bovina moída, fresca, de segunda, com pouco gordura, isenta de
cartilagens e ossos, manipulada em boas condições higiênicas, provenientes de
animais abatidos sob inspeção sanitária - entregue em sacos plásticos incolores em
porções de no máximo 1 kg. Deverá ser transportada em carro refrigerado ou caixas
térmicas conforme legislação vigente. Deverá possuir registro do frigorífico de origem
da mesma.
12 1.000 dúzias de ovos de granja vermelhos do tipo grande, íntegros, sem rachaduras e
sem sujidades na casca, embalagens ou bandeijas que contenham data da classificação
e validade, produtos com validade mínima de 15 dias no momento da entrega.
VALOR GLOBAL
I
T
E
M
GÊNEROS ALIMETÍCIOS - GRUPO 02
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
MARCA
01 180 kg de achocolatado em pó instantâneo – embalagens de 1 kg que contenham data
de validade – produto com no mínimo 8 meses de validade no momento da entrega.
02 350 pacotes de açúcar cristal - embalagens de 5kg, íntegras e resistentes contendo data
de validade - produto com no mínimo 8 meses de validade no momento da entrega.
03 160 kg de amido de milho - embalagens com no máximo 5 kg, que contenham data de
validade - produto com no mínimo 01 ano de validade no momento da entrega.
04 400 pacotes de arroz parboilizado, longo fino tipo 1, produto sem sujidades, mofos e
bolores – embalagens de 5 kg que contenham data de validade – produto com no
mínimo 10 meses de validade no momento da entrega.
05 200 pacotes de aveia – aveia em flocos finos, embalagem 250 gramas, produto com no
mínimo 6 meses de validade no momento da entrega.
06 50 pacotes de Bicarbonato de sódio – embalagem adequada de 100 gramas, produto
com no mínimo 1 ano de validade no momento da entrega.
07 1.200 pacotes de biscoito água e sal - embalagens de no mínimo 360 g que contenham
data de fabricação e validade - produto com no mínimo 3 meses de validade no
momento da entrega.
08 1.000 pacotes de biscoito salgado integral – embalagens de 400 g que contenham data
de fabricação e validade – produto com no mínimo 3 meses de validade no momento
da entrega.
09 400 pacotes de biscoito doce sortido - embalagens de 400g que contenham data de
fabricação e validade - produto com no mínimo 3 meses de validade no momento da
entrega.
10 1.200 pacotes de biscoito doce tipo Maria - embalagens de 400g que contenham data
de fabricação e validade - produto com no mínimo 3 meses de validade no momento
da entrega.
11 500 pacotes de biscoito de mel, tipo pão de mel, embalagens de no mínimo 350g que
contenham data de fabricação - produto com no mínimo 3 meses de validade no
momento da entrega.
12 100 pacotes de café em pó, torrado e moído, tradicional, embalado à vácuo -
embalagens de 500g que contenham data de fabricação e validade - produto com no
mínimo 8 meses de validade no momento da entrega.
13 70 pacotes de farelo de trigo - embalagens de 500g que contenham data de fabricação
e validade - produto com no mínimo 3 meses de validade no momento da entrega.
14 100 caixas de farinha de aveia – embalagem de 250 g resistente, com solda reforçada
e íntegra, que contenha data de fabricação e validade – produto com no mínimo 6
meses de validade no momento da entrega.
15 100 pacotes de farinha de trigo especial tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico -
embalagens de 5 kg de papel resistente, com solda reforçada e íntegras que contenham
data de fabricação e de validade - produto com no mínimo 04 meses de validade no
momento da entrega.
16 100 unidades de fermento biológico seco para pão - embalagens de 500g que
contenham data de validade - produto com no mínimo 01 ano de validade no
momento da entrega.
17 50 kg de fermento químico - embalagens de no máximo 1kg que contenham data de
validade - produto com no mínimo 08 meses de validade no momento da entrega.
18 400 pacotes de lentilha tipo 1, produto novo, de primeira qualidade, sem sujidades,
mofos e bolores - embalagens de 500g plásticas e transparentes, resistentes e íntegras,
que contenham data de embalagem e validade - produto com no mínimo 06 meses de
validade no momento da entrega.
19 50 pacotes de linhaça – produto de 1ª qualidade, sementes íntegras e de textura firme,
de cor marrom avermelhadas, brilhantes, sem sujidades, mofos e odores não
característicos – embalagens de 500 g resistentes e com solda reforçada, que
contenham data de validade e fabricação – produto com no mínimo 06 meses de
validade no momento da entrega.
20 1.000 pacotes de massa alimentícia de sêmola com ovos, tipo cabelo de anjo -
embalagens de 500g que contenham data de validade - produto com no mínimo 01
ano de validade no momento da entrega.
21 1.000 pacotes de massa alimentícia de sêmola com ovos, tipo parafuso - embalagens
de 500g que contenham data de validade - produto com no mínimo 01 ano de
validade no momento da entrega.
22 600 latas de óleo de soja refinado - embalagens de 900ml sem amassos e vazamentos,
que contenham data de validade - produto com no mínimo 06 meses de validade no
momento da entrega.
23 50 unidades de orégano – tubétes com no mínimo 5 g – produto com no mínimo 6
meses de validade no momento da entrega.
24 150 kg de pó para gelatina – sabores variados acondicionados em embalagens
plásticas de 1kg – produto com no mínimo de 9 meses de validade no momento da
entrega.
25 200 pacotes de polvilho azedo – embalagem adequada de 500 gramas, contendo
rotulagem nutricional obrigatória – produto com no mínimo de 6 meses de validade
no momento da entrega.
26 100 pacotes de proteína texturizada de soja – embalagem plástica de no mínimo 300g
– produto com no mínimo 06 meses de validade no momento da entrega.
27 200 pacotes de sagú tipo 1 – embalagens de 500g plásticas e transparentes, resistentes
e íntegras, que contenham data de fabricação e validade – produto com no mínimo 10
meses de validade no momento da entrega.
28 100 kg de sal refinado iodado - embalagens de 1kg, plásticas e transparentes,
resistentes e íntegras, que contenham data de validade – produto com no mínimo 01
ano de validade no momento da entrega.
29 600 latas de sardinha enlatada em óleo comestível – embalagens de 250g sem
amassos, vazamentos, ferrugens, que contenham data de fabricação e validade –
produto com no mínimo 1 ano de validade no momento da entrega.
30 100 litros de suco concentrado sabor uva – com adição de açúcar, cada litro ou kg
deverá ter rendimento mínimo de 6 litros. Validade mínima de 7 meses no momento
da entrega. Produto deverá conter registro no órgão competente.
31 100 litros de suco concentrado sabor abacaxi – sem adição de açúcar e água. Cada
litro ou kg deverá ter rendimento mínimo de 6 litros. Validade mínima de 7 meses no
momento da entrega. Produto deverá conter registro no órgão competente.
32 100 litros de suco concentrado sabor maçã – sem adição de açúcar e água. Cada litro
ou kg deverá ter rendimento mínimo de 6 litros. Validade mínima de 7 meses no
momento da entrega. Produto deverá conter registro no órgão competente
33 60 galões de vinagre agrin de vinho tinto, fermentado acético de álcool com vinho
tinto e água - embalagens de 5 litros, íntegras, sem vazamentos e que contenham data
de validade – produto com no mínimo 01 ano e meio de validade no momento da
entrega.
PROPONENTE.....................................................................................
ENDEREÇO ..........................................................................................
VALIDADE .......................................................................................
---------------------------------------------------
Local e Data
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
Carimbo do CNPJ da empresa
ANEXO V
Marcas que já possuem parecer favorável (aprovadas) são as seguintes:
PRODUTO MARCA
achocolatado em pó instantâneo Apti
Codivale
Sustentare
Bom Gosto
açúcar cristal Delisul
Caiano
açúcar mascavo Botassoli
amido de milho Apti
Codivale
Yoki
Bom Gosto
arroz Parboilizado Gaiteiro
Rio do Sol
Fritz e Frida
Blue Soft
Aveia em flocos finos Apti
bicarbonato de sódio Apti
Bom Gosto
biscoito tipo água e sal Bistex
Fritz e Frida
Diana
Germani
Orquídea
Biscoito salgado integral Orquídea
biscoito doce tipo Maria Vitória
Diana
Germani
Orquídea
biscoito doce tipo sortido Vitória
Germani
café em pó, torrado e moído, embalado à vácuo Caboclo
Bom Jesus
Pelé
colorau em pó Bom Gosto
Parona
Sultemper
coxa e sobrecoxa de frango congelada Languiru
Seva
creme de leite pasteurizado Languiru
Cosuel
doce de frutas cremoso sabor figo Miriam
Zanella
doce de frutas cremoso sabor goiaba Miriam
doce de frutas cremoso sabor uva Miriam
Zanella
doce de frutas cremoso sabor pêra Zanella
doce de frutas cremoso sabor pêssego Zanella
extrato de tomate concentrado Bonare
Xavante
farelo de trigo Rivalda
Rio do Sol
Sem Rival
farinha de aveia Fritz e Frida
Apti
farinha de milho média Boa Esperança
Fritz e Frida
Sinhá
Rio do Sol
Rio Sul
Agricoop
farinha de trigo especial tipo 1 com ferro e ácido fólico Bella
Rio do Sol
Sangali
Agricoop
Orquídea
feijão preto tipo 1 Rio do Sol
Agricoop
Miotto
fermento biológico seco para pão Good Instant
fermento químico Apti
Good Instant
gelatina em pó sabor abacaxi Apti
gelatina em pó sabor morango Apti
gelatina em pó sabor uva Apti
leite em pó integral Piracanjuba
Santa Clara
Danby
Languiru
leite UHT longa vida integral Santa Clara
Cosuel
Languiru
lentilha tipo 1 Fritz e Frida
linguiça toscana Cosuel
Linhaça Fritz e Frida
margarina vegetal com sal Primê
Mesa
Soya Cremosy
massa alimentícia de sêmola com ovos, tipo cabelo de anjo Germani
Orquídea
Parati
massa alimentícia de sêmola com ovos, tipo parafuso Diana
Fritz e Frida
Germani
Orquídea
melado líquido Botassoli
Dadalt
mortadela magra fatiada Pena Branca
Languiru
óleo de soja refinado Camera
Coamo
Leve
Soya
ovos de granja vermelhos tipo grande Primavis
Polvilho azedo Fritz e Frida
proteína texturizada de soja Cerelus
queijo lanche fatiado Santa Clara
Saudável
Stefanello
Languiru
Agroindústria Ouro do Sul
sagu tipo 1 Fritz e Frida
sal refinado iodado Salsul
Salsicha Languiru
Cosuel
sardinha enlatada em óleo comestível 88
Beira Mar
Gomes da Costa
suco concentrado de uva Codivale
suco natural de uva André Baggio
Leandro Henrique Paludo
Vinícola Scalco
vinagre fermentado acético de álcool com vinho tinto Prinz
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