4.00
Termos & Condições de Compra
Consoveyo
Referência: T.600.003-PT
Data: 30.07.2018
Revisão: 04
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INDICE
I Termos e Condições Gerais de Compra ........................................................................................... 3
II Requisitos mínimos por tipo de Compra ........................................................................................ 13
III Inspeção de materiais à entrada ...................................................................................................... 16
Revisão Data Descrição Autor Aprovado
00 28-06-2017 1.ª Edição J. Almeida L. Branquinho
01 09-11-2017 Revisão aos requisitos mínimos de compra
J. Almeida L. Branquinho
02 01-03-2018 Revisão (Requisitos mínimos por tipo de compra e Ponto 4 - Inspeção de materiais à entrada)
J. Almeida J. Almeida
03 30-05-2018 Revisão (Condições de pagamento e clarificação dos requisitos mínimos por tipo de compra - máquinas)
J. Almeida J. Almeida
04 30-07-2018 Inclusão de requisitos mínimos para produtos químicos.
P. Torres J. Almeida
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I Termos e Condições Gerais de Compra
1. Interpretação
Para os fins do presente Termos e Condições
Gerais de Compra e de Fornecimento:
“Comprador” significa a CONSOVEYO, ou
qualquer uma das suas afiliadas, conforme
indicado em qualquer Encomenda ou Contrato
referente ao fornecimento de Produtos, Serviços
e/ou Trabalhos.
“Condições de Compra” significa estes termos e
condições gerais de compra e conforme
sucessivamente alterados pelo Comprador.
“Contrato” significa o acordo entre o Comprador
e o Fornecedor decorrente da emissão de uma
Encomenda por parte do Comprador para
obtenção de Produtos, Serviços e /ou Trabalhos do
Fornecedor. O Contrato incorporará e será
regulado por estas Condições de Compra.
“Dias úteis” significa os dias da semana de
segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos
sábados e dos domingos e de feriados nacionais e
municipais aplicáveis ao Comprador.
“CONSOVEYO” significa a Consoveyo, S.A., com
sede na Rua Engenheiro Frederico Ulrich,
Guardeiras, 4470-605, Maia, pessoa coletiva
número 510 893 791, matriculada na
Conservatória do Registo Comercial da Maia sob o
mesmo número.
“Entrega” significa a entrega de Produtos,
Serviços e/ou Trabalhos efetuados pelo
Fornecedor ao Comprador de acordo com a
respetiva Encomenda.
“Fornecedor” significa a pessoa (singular ou
coletiva) que recebe a Encomenda emitida pelo
Comprador para a compra de Produtos, Serviços
e/ou Trabalhos.
“Garantia” significa aquilo que está descrito no
parágrafo 12.
“Encomenda” significa a encomenda feita pelo
Comprador ao Fornecedor em relação ao
Produtos, Serviços e/ou Trabalhos.
“Partes” significa, em conjunto, o Comprador e o
Fornecedor.
“Produtos” significa os produtos fornecidos pelo
Fornecedor ao Comprador, nos termos acordados
na Encomenda e/ou no Contrato.
“Serviços” significa quaisquer serviços que o
Fornecedor tenha acordado prestar ao ou para o
Comprador, nos termos acordados na respetiva
Encomenda e/ou no Contrato.
“Trabalhos” significa o fornecimento de todos os
materiais e equipamento, assim como o
fornecimento e execução de todos os serviços
necessários e adequados para completar na
totalidade esses trabalhos, nos termos acordados
na respetiva Encomenda e/ou no Contrato.
2. Âmbito
2.1. Os fornecimentos realizados pelo Fornecedor
à CONSOVEYO ou a empresas afiliadas da
CONSOVEYO, baseiam-se exclusivamente
nestas Condições de Compra e em quaisquer
outros acordos celebrados por escrito. Os termos
e condições gerais do Fornecedor não serão
considerados parte integrante deste Contrato,
ainda que o Comprador a eles não se oponha
expressamente. O mesmo se aplica quando o
Fornecedor expressamente referir que apenas
pretende realizar a entrega de acordo com os seus
termos e condições gerais, ou ainda que o o
Comprador não se oponha de forma particular e
expressa aos termos e condições gerais do
Fornecedor, ou aceite as Entregas do Fornecedor
sem reserva.
2.2. Nestas Condições de Compra, o termo
Entrega aplica-se tanto às entregas de Produtos,
como às prestações de Trabalho e/ou Serviços.
2.3. Estas Condições de Compra aplicam-se até à
revogação pelo Comprador de todos os Entregas
futuras que estejam a cargo e responsabilidade do
Fornecedor, mesmo que não voltem a ser
expressamente aceites por ele e até que sejam
revogadas pelo Comprador. As modificações
acordadas só se aplicam às Entregas para as
quais as modificações foram confirmadas por
escrito.
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3. Encomendas
3.1. As Entregas só devem ser feitas com base nas
Encomendas emitidas pelo Comprador. As
Encomendas do Comprador só vinculam o
Fornecedor quando tiverem sido realizadas por
escrito ou eletronicamente, ou quando tiverem sido
confirmadas pelo Comprador, com indicação do
número da Encomenda, por escrito ou
eletronicamente, no caso da Encomenda ter sido
realizada verbalmente ou pelo telefone. Isto
também se aplica a acordos verbais
complementares e a posteriores modificações da
Encomenda. Salvo acordo em contrário, a
aceitação da Encomenda pelo Fornecedor deve
realizar-se através do formulário para o efeito
enviado conjuntamente com a Encomenda.
3.2. O Fornecedor deve enviar a aceitação da
Encomenda assim que possível e no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas depois de ter
recebido a Encomenda caso tal não se verifique, o
Comprador pode cancelar a Encomenda sem
quaisquer custos associados.
3.3. Não podem ser invocados contra o Comprador
quaisquer direitos resultantes de compromissos,
informações, recomendações, etc. prestadas
verbalmente ou pelo telefone pelo Comprador
exceto nos casos em que se verifique uma atuação
por parte do Comprador negligente e grosseira.
Estes compromissos, informações,
recomendações, etc., orais só vinculam o
Comprador caso tenham sido confirmadas por
escrito pelo Comprador, ou caso o Comprador
tenha, comprovadamente, renunciado à sua forma
escrita.
3.4. O número da Encomenda do Comprador deve
constar em toda a correspondência trocada entre
as Partes, nas faturas e nos documentos de
expedição.
3.5. O Comprador pode exigir que sejam feitas
alterações à Encomenda já aceite pelo
Fornecedor, a não ser que isso implique a
assunção de obrigações não razoáveis para o
Fornecedor. Neste caso, e se for necessário,
deverão ser convenientemente adequados os
preços e as datas de entrega.
3.6. O Fornecedor não pode contratar terceiros
para a realização de toda ou de partes
significativas da Entrega, sem a autorização prévia
e por escrito do Comprador.
3.7. O Fornecedor garante que tanto a Entrega
como as peças sobresselentes podem ser
fornecidas ao Comprador, em condições
razoáveis, durante 15 (quinze) anos a contar da
data de Entrega. Caso o Fornecedor pretenda
terminar com a Entrega ou o fornecimento das
peças sobresselentes após este período
estabelecido, o Fornecedor fica obrigado a
informar imediatamente o Comprador por escrito,
permitindo-lhe fazer uma Encomenda final, ficando
ainda responsável por quaisquer custos adicionais
que o Comprador tenha e suportar em resultado
desta terminação.
4. Âmbito da entrega
4.1. O âmbito da Entrega está sujeito ao que foi
solicitado pelo Comprador na Encomenda.
4.2. Na Entrega devem incluir-se, sempre que seja
necessário, o equipamento de proteção
obrigatório, os certificados de origem e
armazenamento, as instruções de montagem e
funcionamento e as fichas técnicas emitidas nos
idiomas oficiais da UE. O mesmo se aplica aos
documentos necessários para a manutenção e a
reparação da Entrega.
4.3. O Fornecedor obriga-se a usar produtos e
processos ecológicos dentro do quadro do que é
técnica e economicamente viável. Quando o
Comprador o solicitar, o Fornecedor deverá emitir
um certificado de inspeção dos Produtos referente
à Entrega e livre de custos para o Comprador.
5. Entrega, Passagem do risco, Documentos,
Embalagem
5.1. A entrega deve ser feita com direitos pagos,
incluindo a embalagem adequada, DDP
(Incoterms® 2010) local de destino indicado, salvo
acordo por escrito em contrário. Se não for definido
na Nota de Encomenda nenhum local de destino,
deverá considerar-se para todos os efeitos que o
local para realizar a Entrega é a sede do
Comprador.
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5.2.O Fornecedor é responsável e suporta os
riscos de perda e os danos causados à Entrega até
que os Produtos, Serviços e/ou Trabalhos sejam
recebidos e devidamente aceites pelo Comprador.
A propriedade dos Produtos e/ou dos Trabalhos é
transferida após a aceitação da respetiva Entrega.
5.3. O Comprador deverá ser notificado de cada
Entrega, no máximo até à sua expedição, através
de uma nota de expedição. As Entregas parciais
só serão permitidas com a aprovação prévia do
Comprador.
5.4. As Entregas que não cumpram com as
especificações da Encomenda, com a legislação
em vigor, ou que contenham alguma
desconformidade ou defeito devem ser devolvidas
ou rejeitadas (consoante o caso) por conta e risco
do Fornecedor. De modo a evitar quaisquer
dúvidas, o Comprador será responsável pelos
Produtos, Serviços e/ou Trabalhos que sejam
entregues em quantidades diferentes das que
constam na Encomenda ou que sejam entregues
numa data prévia à que foi acordada para aquela
Entrega; em qualquer dos casos aqui referidos os
Produtos, Serviços e/ou Trabalhos são entregues
por conta e risco do Fornecedor e o respetivo
pagamento será apenas devido após a entrega da
quantidade correta de Produtos, Serviços e/ou
Trabalhos.
5.5. Os documentos/papéis de entrega adequados
devem ser incluídos em cada Entrega. Estes
devem descrever o objeto, os itens da Encomenda,
a quantidade, peso, embalagem, método de
expedição e marcação, assim como o número do
trabalho e da Encomenda do Comprador. As
normas aplicáveis à expedição de mercadorias
perigosas deverão ser observadas;
nomeadamente as que se referem à rotulagem
destas mercadorias como perigosas. O
Fornecedor assume as consequências caso os
documentos/papéis estejam incorretos,
incompletos ou sejam apresentados depois da
data prevista para a Entrega.
5.6. A Entrega deverá ser acondicionada numa
embalagem adequada. Devem ser evitadas
embalagens desnecessárias e não ecológicas. O
Comprador pode, a seu critério, devolver a
embalagem ao Fornecedor (por conta deste
último), utilizá-la ou eliminá-la. O Fornecedor
deverá reembolsar ao Comprador dois terços do
valor da fatura separada da embalagem, após a
sua devolução em boas condições. A aceitação da
Entrega pelo Comprador, que não cumpra as
especificações contidas na Encomenda,
nomeadamente, mas sem limitação, no que se
refere às quantidades específicas, aos
documentos relacionados ou com um
embalamento adequado não constitui a assunção
por parte do Comprador de qualquer renúncia a
eventuais indeminizações por reclamação.
6. Data de entrega, Cláusula Penal,
Substituição na Execução
6.1. Os prazos e as datas de entrega são
vinculativos. A receção da Entrega total e livre de
defeitos, a prestação do Serviço total e livre de
defeitos ou, quando acordado, a aceitação da
Entrega ou Serviço pelo Comprador, no local de
destino indicado, são decisivos para o seu
cumprimento.
As entregas devem ser feitas em Dias Úteis no
horário de trabalho normal.
6.2. Entregas antes da data prevista na
Encomenda só podem ser feitas com a autorização
por escrito do Comprador e não afetam a data de
pagamento acordada.
6.3. O Fornecedor deve notificar imediatamente, e
por escrito, o Comprador sobre qualquer atraso
previsível nos prazos e datas de Entrega,
indicando os motivos e a provável duração desse
atraso.
6.4. Caso sejam ultrapassados os prazos e datas
previstas para efetuar a Entrega, o Comprador tem
direito ao pagamento de uma cláusula penal. A
cláusula penal é de 0,5% do valor da Encomenda
por Dia Útil de atraso, até um máximo de 7% do
valor da Encomenda. O Comprador reserva-se o
direito de fazer valer a cláusula penal até que seja
feito o último pagamento.
6.5. Após ter expirado o período de tolerância
adequado estabelecido pelo Comprador, este tem
direito a que um terceiro realize a Entrega, cujas
despesas serão suportadas pelo Fornecedor.
Neste caso o Fornecedor fica obrigado a entregar
imediatamente os documentos exigidos ao
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Comprador. Caso existam direitos de propriedade
intelectual que impeçam que a Entrega seja
efetuada por um terceiro, o Fornecedor está
obrigado a procurar conseguir imediatamente a
renúncia relativa a estes direitos.
6.6. Caso contrário, os direitos do Comprador
serão determinados de acordo com as disposições
legais para os casos em que se ultrapassam os
prazos e datas para efetuar a Entrega.
A aceitação de um atraso na concretização da
Entrega por parte do Comprador não implica
qualquer renúncia a pedidos de compensação.
7. Interrupção e Rescisão do fornecimento
7.1. Caso existam circunstâncias, pelas quais o
Comprador não é responsável, que provoquem o
encerramento ou a redução das operações do
Comprador, ou de um cliente do Comprador ao
qual se destinava a Entrega, o dever do
Comprador é aceitar intervalos de fornecimento
durante o período de encerramento ou redução
das operações. Neste caso, excluem-se os
pedidos de indemnização por parte do Fornecedor
ao Comprador.
7.2. O Comprador tem o direito de rescindir o
Contrato, no seu todo ou em parte, caso a Entrega
não seja viável numa perspetiva económica,
devido a circunstâncias pelas quais o Comprador
não é responsável.
7.3. O Comprador tem direito de rescindir o
Contrato, no seu todo ou em parte, quando se
verifiquem situações de justa causa. A justa causa
existe em caso de catástrofes naturais, restrições
de importação e exportação, greves, bloqueios ou
outras interrupções de funcionamento, tanto no
Comprador como no Fornecedor; e ainda, no caso
de suspensão dos pagamentos por parte do
Fornecedor e/ou apresentação de um pedido de
instauração de um processo de insolvência em
relação aos ativos do Fornecedor.
7.4. O Comprador tem ainda direito a exercer os
direitos legalmente previstos no caso de rescisão
do Contrato.
7.5. Caso o Comprador rescinda o Contrato, no
seu todo ou em parte, os pedidos de pagamento
do Fornecedor prescrevem. Os adiantamentos
realizados devem ser reembolsados
imediatamente ao Comprador, sem qualquer
dedução. O Fornecedor não tem qualquer direito
de retenção.
7.6. Caso o Comprador rescinda o Contrato por
suspensão dos pagamentos e/ou apresentação de
um pedido de instauração de um processo de
insolvência em relação aos ativos do Fornecedor,
o Comprador tem o direito de usar o equipamento
necessário para a continuação dos Trabalhos ou
das Entregas realizadas anteriormente pelo
Fornecedor em troca do pagamento adequado.
8. Local de execução
Sem prejuízo de ser celebrado acordo por escrito
em contrário, o local de execução de todas as
obrigações de Entrega é o local de destino
indicado pelo Comprador. Se não foi definido
nenhum local de destino, o local de execução
deverá ser a sede do Comprador.
9. Preços
9.1. Os preços acordados são fixos e excluem
qualquer outro tipo de custos e encargos
adicionais. Os preços são DDP (Incoterms® 2010)
“entrega com direitos pagos” no local de destino
indicado na Encomenda, sem IVA incluído, mas
incluindo os custos de embalamento e de
transporte, salvo se outra coisa for estipulada em
acordo celebrado por escrito entre as Partes. O
Fornecedor deve discriminar o preço individual de
cada um dos componentes.
9.2. O Comprador não garante o pagamento de
visitas, amostras, modelos ou preparação de
ofertas, projetos, etc.
9.3. O Comprador não poderá ser
responsabilizado nem aceitará o aumento dos
preços relacionados com a variação dos custos
das matérias-primas ou de produção, transporte,
ou de alguma eventual subcontratação, a não ser
que tenha sido previamente negociado e aceite
pelo Comprador por escrito.
10. Condições de pagamento
10.1. O pagamento será efetuado através dos
meios de pagamento definidos pelo Comprador.
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10.2. O prazo de pagamento começa após a
receção da fatura em duplicado, depois da
completa prestação da Entrega ou, se assim for
acordado, após a aceitação da Entrega de
Produtos, Trabalhos e/ou Serviços pelo
Comprador. Entregas antecipadas ou entregas
parciais não afetam os prazos de pagamento.
10.3. A fatura deve cumprir os requisitos legais e
as especificações constantes da Encomenda. As
faturas devem incluir, pelo menos, o número e os
detalhes mais relevantes da Encomenda. As
faturas com erros só serão consideradas como
recebidas pelo Comprador a partir do momento em
que lhe forem entregues devidamente corrigidas.
Salvo acordo em contrário, as faturas devem ser
emitidas em EUR. As faturas online só serão
permitidas com a aprovação prévia e escrita do
Comprador.
10.4. Salvo acordo por escrito em contrário, os
pagamentos são devidos 90 (noventa) dias sem
desconto depois da receção da fatura sendo
efetivamente realizados aos dias 15 ou 30 de cada
mês, daquele que vier mais próximo. O desconto
também será aplicado quando o Comprador reduz
ou retém os pagamentos devido à presença de
defeitos nos Produtos, Serviços e/ou Trabalhos
constantes da Entrega; o período de desconto
começa depois de serem completamente
eliminados os defeitos verificados.
10.5. O Comprador não será considerado em
situação de incumprimento sem aviso prévio.
10.6. O Comprador tem os direitos de
compensação e retenção legalmente previstos.
10.7. Caso o Comprador precise de fazer
pagamentos antes da Entrega (adiantamentos), o
Fornecedor deverá oferecer as garantias
bancárias correspondentes, emitidas por um
banco internacional com pelo menos uma sucursal
em Portugal ou na Alemanha, a favor do
Comprador, antes que este realize o pagamento.
10.8. Os pagamentos não implicam a aceitação
por parte do Comprador da conformidade da
Entrega com as especificidades constantes da
Encomenda. Os pagamentos poderão ser
posteriormente reclamados.
O Comprador pode efetuar a compensação de
qualquer montante faturado se tiver um crédito
contra o Fornecedor.
10.9. Se o Comprador pagar Produtos, Serviços
e/ou Trabalhos que apresentem falhas, defeitos ou
desconformidades (quer no que toca à qualidade
quer no que toca à quantidade) isso não implica a
aceitação dos defeitos ou das desconformidades
existentes na Entrega e não liberta o Fornecedor
da obrigação de corrigir essas situações (tal como
referido no parágrafo 12), por sua própria conta e
risco. O Comprador para ver a sua situação
reparada pode exercer o direito de regresso ou
interpor uma ação judicial, ou fazer uso de
qualquer outro meio para obter uma indemnização
face aos danos provocados, diretos ou indiretos,
cujo montante não será de todo, limitado, pelos
valores constantes das faturas.
11. Cedência, Penhora, Reserva de propriedade
11.1. O Fornecedor não pode, sem a aprovação do
Comprador, ceder os seus créditos perante o
Comprador, nem solicitar a terceiros o seu
recebimento. Contudo, se o Fornecedor ceder os
seus créditos a terceiros, ou solicitar a terceiros o
seu recebimento, o Comprador pode, a seu
critério, pagar tanto ao Fornecedor como aos
terceiros, com efeito liberatório.
Relativamente à reserva da propriedade alargada
aos distribuidores do Fornecedor, o Comprador
autorizada desde já a sua cessão antecipada.
11.2. Caso existam penhoras, arrestos ou outras
disposições de terceiros relativamente a Entregas
em dívida pelo Fornecedor, este deve notificar
imediatamente o Comprador.
11.3. A reserva da propriedade por parte do
Fornecedor só é vinculativa quando tiver sido
acordada por escrito e separada dos termos e
condições gerais do Fornecedor, num acordo
individual.
O exercício da reserva da propriedade por parte do
Fornecedor só é possível caso haja prévia rescisão
do Contrato.
12. Garantia
12.1. O Fornecedor garante que todas as Entregas
estão livres de defeitos, de acordo com a
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Encomenda e as suas especificações, são
adequados para o uso e a aplicação previstos e
correspondem à tecnologia de ponta e às
disposições legais nacionais e internacionais
relevantes, incluindo as regulamentações e as
diretrizes das autoridades, das associações
profissionais e comerciais. Se o Fornecedor tiver
reservas relativamente ao tipo de execução
exigido pelo Comprador, deverá notificar o
Comprador imediatamente, e por escrito, sobre
esta situação.
12.2. Salvo acordo por escrito em contrário, o
período de Garantia é de 24 (vinte e quatro)
meses.
O período de Garantia começa com o arranque ou
a aceitação final da Entrega. Caso não tenha sido
acordado nem o arranque, nem a aceitação final, o
período de Garantia começa depois da Entrega ser
efetuada ao Comprador.
No caso de Entregas para revenda por parte do
Comprador, o período de Garantia começa com o
arranque ou a aceitação final do cliente do
Comprador. Caso não tenha sido acordado pelo
cliente do Comprador nem o arranque, nem a
aceitação final, o período de Garantia começa
depois da Entrega chegar ao cliente do
Comprador.
O período de Garantia termina, no máximo, 36
(trinta e seis) meses depois da entrega no local de
destino indicado.
12.3. O Comprador deve verificar a qualidade
aparente e o desvio de quantidade da entrega,
dentro de um prazo adequado. O Fornecedor deve
ser imediatamente notificado de qualquer defeito
detetado.
O Fornecedor deve ser notificado sobre a falta de
qualidade aparente e os desvios de quantidade no
momento em que estes sejam identificados
durante o curso normal dos negócios. Considera-
se que a notificação foi realizada a tempo quando
for enviada num período de 10 (dez) Dias Úteis
após a identificação do defeito.
12.4. O Comprador só é obrigado a recolher
amostras no caso de Entregas em massa. Caso as
amostras revelem que grande parte da Entrega
não cumpre os requisitos legais ou contratuais, o
Comprador não precisará de realizar inspeções
adicionais e terá o direito de rejeitar a Entrega
completa. A rejeição da entrega não constitui
qualquer declaração de rescisão do Contrato.
12.5. Em caso de defeitos ocorridos durante o
período de Garantia, o Comprador pode fazer valer
os seus direitos legais decorrentes da Garantia, a
seu critério, e pode ainda exigir ao Fornecedor o
reembolso das despesas e danos.
Os Direitos decorrentes da Garantia caducam
após o prazo de 12 (doze) meses a contar da
notificação dos defeitos.
12.6. O Fornecedor assume todas as despesas
originadas pela identificação e a correção dos
defeitos, nomeadamente custos de análise, custos
de desmontagem e instalação, expedição,
transporte, trabalho, material e custos de viagem.
Isto também se aplica caso as despesas
aumentem pelo facto dos Produtos, Serviços e/ou
Trabalhos da Entrega terem sido levados para um
local diferente do local de destino indicado.
12.7. Caso o Fornecedor não responda às
exigências do Comprador para corrigir o defeito
dentro de um período de tolerância estabelecido
pelo Comprador, este pode adotar as medidas
necessárias, ele próprio ou um terceiro contratado
para esse efeito, e as despesas serão suportadas
pelo Fornecedor. Se o estabelecimento de um
período de tolerância não for essencial, o
Comprador também tem este direito sem
estabelecer um período de tolerância.
12.8. O Comprador pode, sem consulta prévia,
adotar medidas para corrigir pequenos defeitos,
para evitar um dano maior e desproporcional, ou
para evitar riscos na segurança operacional do
Comprador ou de terceiros; estas medidas
poderão ser realizadas pelo Comprador, ou por
terceiro contratado para esse efeito, e as despesas
serão suportadas pelo Fornecedor. O Comprador
deverá informar imediatamente o Fornecedor
sobre o motivo, natureza e âmbito destas medidas.
Isto não afeta a obrigação de Garantia do
Fornecedor.
12.9. Ao período de Garantia é acrescentado o
período da interrupção de utilização dos Produtos,
Serviços e/ou Trabalhos constantes da Entrega
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que não possam ser usados pelo Comprador
durante o período de duração do defeito e/ou da
correção do defeito. No caso das Entregas, ou de
parte das Entregas terem sido reparadas ou
substituídas, o período de Garantia recomeça a
contar a partir da data em que o defeito foi
devidamente corrigido.
13. Direitos de terceiros
13.1. O Fornecedor garante que a Entrega é livre
de direitos de terceiros. O Fornecedor obriga-se a
indemnizar o Comprador e os seus clientes por
todos os danos e custos que o Comprador ou os
seus clientes tenham devido ao não cumprimento
deste parágrafo 13.
O Fornecedor e o Comprador deverão informar-se
imediatamente sobre os riscos de uma infração
legal, ou alegadas infrações legais, que possam
surgir e devem tomar medidas mútuas para evitar
essas situações.
13.2. Caso sejam infringidos direitos de terceiros
pelo uso contratual da Entrega, o Comprador tem
o direito de adquirir os direitos de licenciamento
necessários ao titular dos mesmos, e as despesas
serão suportadas pelo Fornecedor. O Fornecedor
está obrigado a apoiar o Comprador nas disputas
extrajudiciais com o titular dos direitos e nos
processos judiciais intentados por este último.
Além disso, os direitos do Comprador no caso de
defeitos constantes da Entrega são determinados
de acordo com as disposições legais.
O prazo de prescrição para invocar os defeitos
existentes nas Entregas é de 10 (dez anos) a
contar da respetiva Entrega.
14. Software
14.1. O Comprador pode utilizar o software
constante da Entrega, incluindo a documentação
na medida necessária para o uso contratual da
Entrega, conforme o disposto no presente
Contrato.
14.2. O Fornecedor deverá verificar o software
antes da sua entrega e da sua instalação com
atualizações, programas antivírus standard,
Trojans ou outros malwares do computador.
15. Requisitos legais, Controlo de qualidade,
Responsabilidade pelo Produto
15.1. Cabe lembrar ao Fornecedor que o
Comprador vende os seus Produtos no mundo
inteiro.
O Fornecedor obriga-se a cumprir as disposições
legais aplicáveis à Entrega no local de destino,
particularmente no que se refere à prevenção de
acidentes, à segurança industrial e de máquinas e
à proteção do ambiente.
15.2. O Fornecedor deve realizar um controlo de
qualidade correspondente à situação tecnológica
de ponta, com o tipo e o âmbito adequados e, sob
pedido, comprovar esta situação ao Comprador.
A pedido do Comprador, o Fornecedor deverá
celebrar um acordo de controlo de qualidade com
o Comprador.
15.3. O Fornecedor deve garantir, através de
testes na sua fábrica, que a Entrega cumpre as
especificações técnicas emitidas pelo Comprador
e que também corresponde às disposições
indicadas no parágrafo 5.1. O Fornecedor é
obrigado a manter registos destes testes
realizados e a arquivar os registos/relatórios de
todas as inspeções, medições e os resultados dos
testes durante 10 (dez) anos. O Comprador pode,
a qualquer momento, inspecionar estes
documentos e tirar cópias.
15.4. Salvo acordo celebrado por escrito em
contrário, o Fornecedor deverá afixar etiquetas nos
Produtos que compõem a Encomenda para
garantir que estes podem ser permanentemente
reconhecidos como Produtos seus.
15.5. Caso surjam reclamações contra o
Comprador devido ao não cumprimento de
disposições legais, nomeadamente normas de
segurança, ou devido à responsabilidade, nacional
ou estrangeira, pela Entrega, o Fornecedor está
obrigado a indemnizar o Comprador e os seus
clientes por todas as reclamações, caso elas
tenham origem num ato ou omissão imputável ao
Fornecedor. Esta indemnização também inclui os
custos de adoção de medidas preventivas. Sempre
que seja possível e razoável, o Comprador deve
informar o Fornecedor sobre o conteúdo e o âmbito
das medidas preventivas que serão realizadas,
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para que o Fornecedor tenha a oportunidade de
apresentar as suas observações.
15.6. O Fornecedor deve, por sua conta e risco,
contratar os seguros necessários e adequados
contra todos os riscos derivados da
responsabilidade pelo produto, incluindo o risco de
prevenção e, a pedido do Comprador, deve
apresentar-lhe as apólices de seguros.
15.7. O Fornecedor deve notificar imediatamente o
Comprador, e sem que lhe seja pedido, das
alterações na composição do material processado
ou no design estrutural das suas Entrega. Estas
alterações exigem a aprovação por escrito por
parte do Comprador. O Fornecedor e o Comprador
deverão informar-se imediatamente sobre os
riscos de ocorrência de possíveis ou alegados
danos, que sejam conhecidos e devem tomar as
medidas necessárias para contestar os respetivos
pedidos de indemnização que daí possam advir.
16. Legislação Aduaneira e de Comércio
internacional
16.1. O Fornecedor obriga-se a cumprir a
legislação aduaneira aplicável, nacional e
internacional e a legislação sobre comércio
internacional (conjuntamente referidas como as
“Leis do Comércio Internacional”). O Fornecedor
deve informar o Comprador por escrito e no
máximo 2 (duas) semanas depois de efetuar a
Entrega, e imediatamente em casos de alterações,
sobre toda a informação e dados que o Comprador
precisa para cumprir as Leis do Comércio
Internacional no caso das exportações,
importações e reexportações, nomeadamente:
• todos os números das listas de exportação
aplicáveis, incluindo o número de
classificação de controlo de exportação de
acordo com a Lista de Controlo de
Comércio dos EUA/ US Commece Control
List (ECCN) bem como com o
Regulamento Europeu n.º 388/2012, de 19
de abril;
• o número estatístico dos Produtos de
acordo com a atribuição atual das
estatísticas do comércio internacional e o
código HS (Harmonized System/ Sistema
Harmonizado) e
• País de origem (origem não preferencial) e,
quando solicitado pelo Comprador,
declarações do fornecedor de origem
preferencial (no caso dos fornecedores
europeus) ou certificados de preferência
(no caso dos fornecedores não europeus).
Toda a informação e os dados acima
indicados são acordados como fazendo da
qualidade e condição que os equipamentos
/ bens devem ter no momento da Entrega.
16.2. Caso o Fornecedor não cumpra as
obrigações de acordo com o parágrafo16.1,
o Comprador pode rescindir o Contrato e
fazer valer todos os danos resultantes desta
situação. Neste caso, o Fornecedor deverá
indemnizar o Comprador.
17. Modelos, Ferramentas, Documentos,
Publicidade
17.1. Os modelos, ferramentas e instalações
realizados ou obtidos pelo Fornecedor à custa do
Comprador serão propriedade do Comprador após
o pagamento. O Fornecedor deverá tratá-los com
cuidado, identificá-los como propriedade do
Comprador e, sempre que possível, armazená-los
separadamente dos restantes produtos do
Fornecedor e assegurar que quaisquer perdas e
danos correm por conta e risco do Fornecedor. Só
é unicamente permitido o uso dos referidos
modelos, ferramentas ou destas instalações para
o fabrico e a entrega de Produtos e peças que
sejam para o Comprador.
A pedido do Comprador, o Fornecedor deve
entregar-lhe os modelos, as ferramentas e as
instalações livres de direitos de terceiros, sem
exceção.
17.2. Todos os desenhos, planos, esquemas e
outros documentos e materiais técnicos entregues
ao Fornecedor para a implementação de
Encomendas permanecem como propriedade do
Comprador, mesmo em casos de transformação.
Todos eles devem ser devolvidos imediatamente
ao Comprador sempre que este o solicitar e após
a implementação da Encomenda sem
necessidade de nenhum pedido em particular.
17.3. Os documentos e materiais do Comprador só
podem ser usados exclusivamente para os fins
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prosseguidos e aprovados pelo Comprador e não
devem ser copiados, nem disponibilizados a
terceiros, sem a aprovação prévia por escrito do
Comprador.
17.4. As Encomenda do Comprador e todos os
detalhes comerciais e técnicos associados devem
ser tratados pelo Comprador como segredos
comerciais.
17.5. O Fornecedor só poderá referir a sua relação
comercial com o Comprador com a aprovação por
escrito do Comprador. O Fornecedor não tem o
direito de utilizar nomes comerciais, logótipos ou
marcas registadas em nome do Comprador.
17.6. O Fornecedor não pode apresentar os itens
da Entrega fabricados ou processados
particularmente para o Comprador em feiras, ou
disponibilizá-lo a terceiros.
18. Propriedade Intelectual
Para além do que foi dito acima, todos os
desenhos, modelos, especificações ou
documentos, informações ou materiais
considerados como propriedade intelectual do
Comprador que sejam transmitidos ou fornecidos
ao Fornecedor: (i) permanecerão como sendo
propriedade do Comprador; (ii) serão tratados pelo
Fornecedor como documentação, material ou
informação confidencial; (iii) não poderão ser
divulgados a terceiros nem a funcionários do
Fornecedor que não tenham qualquer intervenção
na produção/execução dos Produtos ou Serviços
ou Trabalhos e; (iv) deverão ser devolvidos ao
Comprador no final da relação comercial
estabelecida, não podendo o Fornecedor manter
qualquer tipo de reprodução dos mesmos.
19. Informação Confidencial
Cada Parte compromete-se a manter confidencial,
não utilizar para fins próprios e não divulgar a
qualquer terceiro, sem consentimento prévio e por
escrito da outra Parte, qualquer informação de
natureza confidencial pertencente ou relacionada
à outra Parte que possa ter sido dado
conhecimento a esta, salvo se essa informação for
ou passe a ser de conhecimento público (de outra
forma que não pela violação deste parágrafo) ou
se a sua divulgação seja exigida por determinação
de autoridade competente.
20. Auditorias e Inspeções
O Comprador terá direito, a qualquer momento, a
enviar os seus representantes para examinar
todos os documentos e materiais utilizados pelo
Fornecedor para o fornecimento dos
equipamentos ou serviços encomendados.
Quando solicitado pelo Comprador, o Fornecedor
fornecerá relatórios financeiros, passados ou
presentes, contendo, nomeadamente,
demonstrações de resultados e balanços. O
Comprador apenas utilizará os relatórios
financeiros para avaliar a capacidade do
Fornecedor quanto ao cumprimento das suas
obrigações, salvo autorização escrita do
Fornecedor autorizando outro propósito de
utilização dos mesmos. O Comprador poderá, por
sua iniciativa, deslocar-se às instalações do
Fornecedor com intuito de aferir e realizar um
controlo do processo de qualidade e segurança
dos Produtos ou Trabalhos (ou Serviços, quando
aplicável), podendo ainda solicitar ao Fornecedor
a entrega de documentação respeitante ao
cumprimento dos requisitos de qualidade e
segurança aplicáveis, bem como respeitantes a
certificados da UE, quando aplicável.
21. Disposições Gerais
21.1. A falta de exigência pelo Comprador, a
qualquer momento, do cumprimento pelo
Fornecedor de qualquer uma das suas obrigações
contratuais aqui estabelecidas, não implica uma
renúncia pelo Comprador a quaisquer direitos, os
quais poderão ser exercidos plena e integralmente
a qualquer momento, nem consubstancia um
direito adquirido pelo Fornecedor.
21.2. Se alguma disposição das presentes
Condições de Compra ou do Contrato for inválida,
total ou parcialmente, isto não afetará a validade
dos restantes documentos contratuais. O
Fornecedor e o Comprador devem esforçar-se
para acordar uma disposição válida que seja o
mais parecida possível à disposição inválida em
termos comerciais. Se não for alcançado nenhum
acordo, caberá ao tribunal decidir.
21.3. Todas as notificações relativas às presentes
Condições de Compra serão enviadas por escrito
para a morada da outra Parte, constante da
Encomenda, ou para outra morada que a Parte
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possa designar a qualquer momento mediante
notificação. A notificação será considerada
entregue corretamente se for entregue mediante
recibo e será considerada recebida na data da sua
entrega em caso de entrega em mãos, e mediante
confirmação de transmissão, se enviada por fax ou
por e-mail, ou na data do recibo no caso de correio
registado.
22. Jurisdição e Lei aplicável
22.1. A jurisdição competente é a da localidade da
sede do Comprador. Contudo, o Comprador
também pode fazer valer os seus direitos no local
de jurisdição geral do Fornecedor.
22.2. Às relações legais entre ambas as partes
aplicam-se a lei portuguesa. Fica excluída a
aplicação dos conflitos de leis do direito
internacional privado (DIP) e a Convenção das
Nações Unidas sobre Contratos de Compra e
Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
Nota de conformidade
Informamos que os nossos Fornecedores são instruídos para cumprir de forma estrita todas as disposições legais aplicáveis e os Valores e Princípios da KÖRBER e das suas afiliadas. Nomeadamente, os nossos Fornecedores não podem pedir ou aceitar quaisquer favores ou doações inadequadas, nem aceitar qualquer promessa dos mesmos. Para mais detalhes, consultar o nosso código de
conduta em www.koerber.de/en/corporate-responsibility/corporate-governance/compliance.
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II Requisitos mínimos por tipo de compra
Tipo de compra Requisitos mínimos
Laboratório de ensaios / calibrações Acreditação para os ensaios de verificação / calibração a realizar.
Equipamentos de monitorização e medição Certificado de calibração / verificação inicial do equipamento.
Operadores de gestão de resíduos Alvará atualizado para o código LER a gerir;
Alvará atualizado de transportador.
Transportes Alvará atualizado da empresa;
Alvará atualizado dos veículos.
Sistema de Videovigilância (a ser integrado
no armazém automático)
Registo da Empresa na Direção Nacional da Polícia de Segurança
Pública, Portaria n.º 272/2013 (conceção, instalação manutenção e
assistência técnica do sistema de videovigilância).
Portas resistentes ao fogo Declaração de conformidade do fabricante;
Declaração de conformidade do instalador.
Equipamento de segurança contra incêndio:
Extintores; Sistemas de deteção e extinção;
Carreteis; Sistemas de ventilação e
extração; Detetores de fumo; Iluminação e
sinalização de emergência.
Registo da empresa na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);
Certificação NP 4413 (aplicável aos extintores).
Equipamento de proteção individual
Equipamento de proteção coletiva
Declaração CE de conformidade;
Ficha técnica do equipamento.
Produtos químicos
Validar com QEH&S
Fichas de dados de segurança do produto químico em Português e
Inglês;
Rótulo do produto em Português;
Ficha técnica do produto químico;
Declaração REACH (utilizadores a jusante): comprovativo da não
utilização de Substâncias de Muito Elevada Preocupação (SVHC) nos
nossos produtos, ou informação sobre o processo de registo (isenção
de registo, n.º de pré-registo ou registo das substâncias em causa), se
aplicável.
Equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE)
Declaração RoHS: comprovativo da não incorporação nos EEE das
substâncias perigosas identificadas no DL n.º 79/2013 ou, no caso de
incorporação, a evidencia de que a concentração não é superior aos
valores especificados.
Nota: Caso exista marcação CE, este requisito não se aplica.
Material de embalagem
Controlo fitossanitário para material de embalagem de madeira;
Declaração de cumprimento do DL n.º 407/98, relativo aos quantitativos
de metais pesados nos materiais de embalagem.
WC Químicos Autorização atualizada de descarga do efluente.
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Equipamentos de refrigeração
Validar com QEH&S
Técnico qualificado (Certerm ou outra entidade reconhecida);
Empresa qualificada (Certif ou outra entidade reconhecida);
Tipo e quantidade de gás a instalar; (Nota: gás a instalar com potencial
de aquecimento global <2500) (1)
Nota: Ver requisitos de “Máquinas e equipamentos”
Máquinas, equipamentos e componentes
(exceto as incluídas no ponto seguinte)
Manual de instruções em Português e Inglês
Declaração CE de conformidade em Português e Inglês
Manual de manutenção;
Marcação CE;
Características energéticas;
Potência sonora (aplicável a equipamentos que operam no exterior).
Máquinas, equipamentos e componentes
(Subpartes de sistemas/ projetos)
Manual de instruções (idioma conforme especificado no processo de consulta
ou ordem de compra)
Declaração CE de conformidade (idioma conforme especificado no
processo de consulta ou ordem de compra)
Manual de manutenção;
Marcação CE;
Características energéticas;
Potência sonora (aplicável a equipamentos que operam no exterior).
Quase-máquinas (transportadores, mesas
de transferência)
Manual de instalação e utilização;
Manual de manutenção;
Declaração de incorporação;
Chapa de características
Registo dos testes e ensaios realizados, incluindo elétricos
Elétrodos Composição química.
Células de carga/ balanças
Manual de montagem/ manutenção;
Declaração CE de conformidade;
Marcação CE.
Cabos e correntes para elevação
Cabos de aço para montagem do limitador
de velocidade (6 mm)
Declaração CE de conformidade;
Marcação CE;
Características técnicas (indicação de carga máxima, diâmetro,
composição, etc.).
Acessórios de elevação (incluindo olhais) Declaração CE de conformidade;
Marcação CE (inclui carga máxima de utilização – CMU ou WLL).
Limitador de velocidade
Manual de montagem/ manutenção;
Declaração CE de conformidade e exame CE de tipo;
Marcação CE.
Olhais de segurança para pontos de
ancoragem
Declaração CE de conformidade;
Marcação CE (inclui o nº de pessoas).
Linhas de vida (transelevadores e
elevadores)
Manual de montagem/ manutenção;
Declaração CE de conformidade e exame CE de tipo;
Marcação CE.
Redes de segurança (estante)/ anti-intrusão
(transportadores)
Manual de montagem/ manutenção;
Declaração CE de conformidade;
Marcação CE;
Características técnicas (indicação de carga máxima, dimensões da
malha, tipo de material, etc.).
Elementos metálicos (carril, cerra cabos,
parafusos)
Composição química e características mecânicas;
Indicação das normas para construção (DIN/ ISO).
Subcontratados
Dados da Empresa:
Alvará, título de registo ou outro tipo de certificado adequado à
natureza da atividade que realiza;
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Seguro Responsabilidade Civil (Apólice e comprovativo de pagamento);
Seguro Acidentes de Trabalho (Apólice e comprovativo de pagamento);
Extrato de remunerações à Segurança Social (ocultar os valores das
remunerações);
Comprovativo de não dívida à Autoridade Tributária;
Comprovativo de não dívida à Segurança Social.
Dados dos Trabalhadores:
Nome e N.º de Identificação (CC), NIF e N.º Segurança Social;
Ficha de aptidão para o trabalho;
Registo de distribuição de Equipamento de Proteção Individual;
Formação para trabalhos de risco especial (altura, movimentação de
cargas, etc).
Equipamentos a utilizar:
Manual de instruções em português;
Declaração CE de conformidade;
Registo de verificação (DL 50/2005).
Tarefas a realizar:
Avaliação de riscos;
Identificação e avaliação de impactes ambientais.
Produtos químicos a utilizar:
Fichas de dados de segurança.
(1) De acordo com o n.º 13 do Reg. (EU) n.º 517/2014: "A partir de 1 de janeiro de 2020, é proibida a utilização de gases fluorados com efeito de estufa cujo potencial de aquecimento global seja igual ou superior a 2 500 na assistência técnica ou na manutenção de equipamentos de refrigeração com uma carga de 40 toneladas ou mais de equivalente de CO2."
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III Inspeção de materiais à entrada
1 – Elementos de inspeção
(A) Materiais fabricados
(B) Materiais standard
2 – Momento de inspeção
A inspeção é realizada á entrada dos materiais na Consoveyo.
3 – Inspeções
3.1- Materiais fabricados (A)
De acordo com o desenho técnico:
➢ Verificação das dimensões das peças;
➢ Validação da qualidade do material mediante receção de certificado de qualidade para todos os materiais
poliméricos e aços diferente do EN S235JR;
➢ Validação dos tratamentos superficiais.
Pintura Zincagem e galvanização Fosfatação
- Verificação do RAL;
- Verificação da espessura indicada no procedimento referenciado no desenho da peça;
- Verificação visual da homogeneidade da peça.
- Verificação visual da homogeneidade da peça.
- Verificação visual da homogeneidade da peça.
O fornecedor deve garantir o cumprimento de todos os requisitos e a realização de todos os testes, especificados nos
desenhos.
3.2 – Materiais standard (B)
➢ Verificação se as referências da Ordem de Compra (OC) correspondem ás entregues.
Para polímeros, correias, correntes e cabos de aço:
➢ Validação da qualidade do material mediante receção de certificado de qualidade.
4 – Envio de certificado de material e documentação relevante
Os certificados de material e toda a documentação relevante, que comprove o cumprimento com as especificações
técnicas exigidas pela Consoveyo, deverão ser submetidas através do portal de fornecedores em:
➢ https://suppliers.consoveyo.com/
Documento de acordo com P.200.002-PT_Procedimento_Inspeção de receção
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