TERCEIRO SETOR
LEGALIZAÇÃO E REGULARIDADE CONTÁBIL
Ricardo Monello
PREPARAR A NOVA ENTIDADE OU ESTRUTURA
PARA A SITUAÇÃO PLANEJADA
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3º SETOR Ação Conjunta
Sociedade
Governo
Em Prol do Bem
Comum
2° Setor com fins lucrativos1° Setor
Governamental
3° Setor semfins
lucrativos
Terceiro Setor
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O que é uma “ONG” ?
• Organização não governamental:–Ponto de vista jurídico o termo não
existe–Pessoa Jurídica de direito privado não
estatal
Por que constituir uma “ONG” ?• Personalidade jurídica
( titularidade negocial, processual, patrimonial)
• Vontade coletiva• Profissionalização• Parcerias com instituições
públicas ou privadas
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃOArt. 5º Todos são iguais perante a lei...
• XVII- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações;
IV – as organizações religiosas;
V – os partidos políticos.§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das
organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
CÓDIGO CIVIL
CÓDIGO CIVIL• Art. 2.033 Salvo o disposto em lei especial,
as modificações dos atos constitutivos das pessoas jurídicas referidas no art. 44, bem como a sua transformação, incorporação, cisão ou fusão, regem se desde logo por este ‑Código.
Nascimento da Pessoa Jurídica• Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas
de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
CÓDIGO CIVIL
Pessoa Jurídica criada a partir da união
de idéias e esforços de pessoas em torno de um propósito que não
tem a finalidade lucrativa.
• os fins, os meios próprios e os interesses são estabelecidos pelos associados;
• os associados podem alterar os fins;• o patrimônio é constituído pelos associados;
e• os associados deliberam livremente
Gerada por meio de escritura pública ou testamento,patrimônio
próprio especificado,interesse público, administrada segundo
determinações de seu fundador.
• os fins, os meios próprios e os interesses são estabelecidos pelo fundador;
• os fins são perenes e imutáveis;• o patrimônio é fornecido pelo instituidor; e• as resoluções são delimitadas pelo instituidor
Escritura Publica de DoaçãoEstatuto Aprovado pelo Ministério PúblicoRegistro no Cartório de Registro de PJCNPJCCMINSS
94% ASSOCIAÇÃO CIVIL
6% FUNDAÇÃO
IDENTIDADE JURÍDICA
Como constituir uma associação sem fins lucrativos?
• Assembléia geral de constituição – membros fundadores
• Aprovação das características da organização• Aprovação do Estatuto Social• Eleição dos primeiros dirigentes• Registro do Estatuto
Art. 46. O registro declarará:• I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e
o fundo social, quando houver;• II - o nome e a individualização dos fundadores ou
instituidores, e dos diretores;• III - o modo por que se administra e representa, ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente;• IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à
administração, e de que modo;• V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente,
pelas obrigações sociais;• VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o
destino do seu patrimônio, nesse caso.18
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
• I - a denominação, os fins e a sede da associação;• II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos
associados;• III - os direitos e deveres dos associados;• IV - as fontes de recursos para sua manutenção;• V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos
deliberativos;• VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e
para a dissolução.• VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das
respectivas contas.
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• Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.
• Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
• Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto
• Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
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• Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
• I – destituir os administradores; • II – alterar o estatuto. • Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os
incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.
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ROTEIRO PARA ORGANIZAÇÃO DA ENTIDADE
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• Fazer busca do nome da entidade em cartório• Obter CND (?)• Verificar regularidade fiscal dos dirigentes • Estabelecer organograma• Adotar um livro de presença nas assembléias • Arquivar os editais de convocação• Adotar controle de atas
REGISTROS PÚBLICOS
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Deve ser dada especial atenção aos registros e averbações em Cartórios
IMPLICAÇÕES FISCAIS • PROCEDER INSCRIÇÕES E/OU BAIXAS NOS
REGISTROS DIVERSOS– RECEITA FEDERAL DO BRASIL ; PREFEITURA,…
• OBSERVAR FORMA TRIBUTÁRIA APLICÁVEL
TÍTULOS E CERTIFICAÇÕES
PÚBLICAS
Trabalho Remunerado – sujeito à CLT Trabalho não remunerado – Exercido por voluntários, caracterizado pela Lei n° 9608/98 O voluntário deve assinar termo de adesão.
Contabilidade de Entidades do
Terceiro Setor
Informação Contábil
• O QUE QUEREMOS MOSTRAR?
• PARA QUEM QUEREMOS MOSTRAR?
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Informação Contábil
USUÁRIOS ASSOCIADOS
USUÁRIO GOVERNO
USUÁRIOSFORNECEDORES
USUÁRIOSOUTROS
USUÁRIOS CLIENTES
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Responsabilidades das entidades e de seus Gestores:
Contábil Civil; Consumidor; Trabalhista; Tributária/Fiscal; Criminal...
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CONTABILIDADE E A DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA
• Confronto:– Contabilidade X prestação de contas X
Relatórios X Informações Acessórias (DIPJ...)
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CONTABILIDADE E A DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA
• Evidenciar– Cumprimento estatutário– Verbas recebidas e aplicadas (Contrapartidas)– Doações recebidas– Convênios (CNAS – Resol 188/05)– Isenções Usufruídas– Aspectos patrimoniais– Ações Sociais e seus custos
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CONTABILIDADE E A DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA
• Cuidados Contábeis e Organizacionais:– Plano de Contas
• SegregaçãoReceitas e Custos por Atividade
– Controle Interno• Contratos• Notas Fiscais• Pareceres e Fichas Sócio-econômicas
– Sistema Contábil Adequado– Publicidade– Auditoria
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• O ART.150 da Constituição Federal dispõe em seu inciso VI, alíneas “b” e “c” que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre os templos de qualquer culto e sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei
ART.14 -CTN - ART.14 -CTN - O disposto na alínea "c" do inciso IV do art.9 é O disposto na alínea "c" do inciso IV do art.9 é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:nele referidas:
I I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração III - manterem escrituração de suas receitas e de suas receitas e despesas em livros despesas em livros revestidos de formalidades revestidos de formalidades capazes decapazes de assegurar sua assegurar sua exatidãoexatidão..§ 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do art.9, a autoridade § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do art.9, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.competente pode suspender a aplicação do benefício.§ 2º Os serviços a que se refere a alínea "c" do inciso IV do art.9 são exclusivamente os § 2º Os serviços a que se refere a alínea "c" do inciso IV do art.9 são exclusivamente os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previsto nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.artigo, previsto nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
A Contabilidade –Garantia de Sustentabilidade da Instituição
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• Decreto 2536/98– Art . 4º - Para fins do cumprimento do disposto neste Decreto, a pessoa jurídica deverá
apresentar ao CNAS, além do relatório de execução de plano de trabalho aprovado, pelo menos, as seguintes demonstrações contábeis e financeiras, relativas aos três últimos exercícios:
– I - balanço patrimonial;– II - demonstração do
resultado do exercício; – III - demonstração de
mutação do patrimônio; – IV - demonstração das
origem e aplicações de recursos;
– V - notas explicativas.
• INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 03/05
• A entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção é também obrigada: – II - a manter escrituração
contábil formalizada de acordo com a legislação vigente e com as resoluções do Conselho Federal de Contabilidade
A Contabilidade –Garantia de Sustentabilidade da Instituição
DECRETO Nº 2.536, DE 6 DE ABRIL DE 1998DECRETO Nº 2.536, DE 6 DE ABRIL DE 1998.Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos
• Art 7º,§ 3º O CNAS e o INSS integrarão seus respectivos sistemas informatizados para intercâmbio permanente de dados relativos às entidades beneficentes de assistência social.
• § 4º O CNAS fornecerá mensalmente ao Ministério da Justiça e à Secretária da Receita Federal a relação das entidades que tiveram seus certificados cancelados.
• Art . 8º - O INSS, por solicitação do CNAS, realizará diligência externa para suprir a necessidade de informação ou adotar providência que as circunstâncias assim recomendarem, com vistas à adequada instrução de processo de concessão ou manutenção do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, devendo esses órgãos manter permanente integração e intercâmbio de informações.
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Do Contabilista e outros Auxiliares- CCArt. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente,
por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má fé, ‑ os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.
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CONTABILIDADEA característica da Contabilidade é o registro das transações da
entidade.
BANCO DE DADOS
Mas, não basta possuí-los, é necessário o gerenciamento para que gerem informações úteis
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O CONTADOR NESSE CENÁRIO...• Novos conhecimentos - TI• O papel fundamental é interpretar as mais
variadas formas de atuação da entidade, sua conduta de gestão, para demonstrar com total integridade e transparência, suas informações, o que a mesma realiza e faz, com observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e outras normas aplicáveis
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Resolução CFC n. 785/95:NBC-T-1 – DAS CARACTERÍSTICAS DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL
A INFORMAÇÃO CONTÁBIL se expressa através de:
• Demonstrações Contábeis• Livros Contábeis• Documentos• Planilhas• Listagens• NOTAS EXPLICATIVAS• Mapas• PARECERES• Laudos• E, quaisquer outros utilizados no exercício profissional ou previstos em legislação
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ESTATUTO SOCIAL
CONTABILIDADE – DIREITO INTERNOCONTABILIDADE – DIREITO INTERNO
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Definir o plano de contas visando identificar as ações sociais nos
registros contábeis
Plano de Contas
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Da Entidade
Da Oportunidade
Da Competência
OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
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Observar as Normas Brasileiras de Contabilidade
• NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das
Demonstrações Contábeis.
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11/04/23 45
Observar as Normas Brasileiras de Contabilidade– NBC T 2.2 – Da Documentação Contábil– NBC T 2.5 – Das Contas de Compensação– NBC T 3 – Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das
Demonstrações Contábeis– NBC T 3.7 – Demonstração do Valor Adicionado– NBC T 4 – Da Avaliação Patrimonial– NBC T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis– NBC T 10 – Aspectos Contábeis de Entidades Diversas– NBC T 10.4 – Fundações– NBC T 10.19 – Entidades sem Fins Lucrativos– NBC T 15 – Informações de Natureza Social e Ambiental– NBC T 19.4 Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições,
Auxílios e Doações Governamentais
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Características da contabilidadeno terceiro setor...
• Aplicam-se os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo CFC;
• O resultado positivo não é destinado aos detentores do PL(?) e o lucro ou prejuízo são denominados superávit ou déficit;
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Resolução nº 877 CFC de 18 de abril de 2000
Aprova a NBC T10 - Dos Aspectos Contábeis Específicos em Entidades Diversas, Item NBC T10.19 -Entidades sem Finalidade de Lucros
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RESOLUÇÃO CFC N.º 877/00• Aprova da NBC T 10 – Dos aspectos contábeis específicos em
entidades diversas, o item NBC T 10.19 – Entidades sem finalidade de lucros.
• 10.19.1.1 – Esta norma estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registros dos componentes e variações patrimoniais e de estruturação das demonstrações contábeis, e as informações mínimas a serem divulgadas em nota explicativa das entidades sem finalidade de lucros.
• 10.19.1.6 – Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
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10.19.2 – DO REGISTRO CONTÁBIL• 10.19.2.1 – As receitas e despesas devem ser reconhecidas,
mensalmente, respeitando os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial os Princípios da Oportunidade e da Competência.
• 10.19.2.2 – As entidades sem finalidade de lucros devem constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em estimativas de seus prováveis valores de realização, e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados.
• 10.19.2.3 – As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social.
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• 10.19.2.4 – A receitas de doações, subvenções e contribuições para custeio ou investimento devem ser registradas mediante documento hábil.
• 10.19.2.5 – Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social, técnico-científica e outras, bem como comercial, industrial ou de prestação de serviços.
• 10.19.2.6 – As receitas de doações, subvenções e contribuições, recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias, segregadas das demais contas da entidade.
• 10.19.2.7 – O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício, enquanto não aprovado pela assembléia dos associados; e, após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social.
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10.19.3.3 – As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo
menos, as seguintes informações:
• o resumo das principais práticas contábeis;• os critérios de apuração das receitas e das despesas, especialmente com
gratuidades, doações, subvenções, contribuições e aplicações de recursos;• as contribuições previdenciárias, relacionadas com a atividade assistencial
devem ser demonstradas como se a entidade não gozasse de isenção, conforme normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
• as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções;
• os fundos de aplicação restrita e as responsabilidades decorrentes desses fundos;
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10.19.3.3 – ... por notas explicativas ...:• evidenciação dos recursos sujeitos a restrições ou vinculações por parte
do doador;• eventos subseqüentes à data do encerramento do exercício que
tenham, ou possa vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;
• as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
• informações sobre os tipos de seguros contratados;• as entidades educacionais, além das notas explicativas, devem
evidenciar a adequação das receitas com as despesas de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação.
• as entidades beneficiadas com a isenção de tributos e contribuições devem evidenciar em Notas Explicativas, suas receitas com e sem gratuidade, de forma segregada, e os benefícios fiscais gozados.
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NBC-T-10.19-SEGREGAR: RECEITAS CUSTOS DESPESAS GRATUIDADES
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NBC T 2 – DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBILNBC T 2.2 – Da Documentação Contábil
2.2.1- A Documentação Contábil compreende todos os documentos, livros, papéis , registros e outras peças, que apóiam ou compõem a escrituração contábil
2.2.1.1 – Documento contábil, estrito-senso é aquele que comprova os atos e fatos que originam lançamento(s) na escrituração contábil da Entidade
2.2.3 – A Documentação Contábil pode ser de origem interna quando gerado na própria Entidade, ou externa quando proveniente de terceiros.
2.2.4 – A Entidade é obrigada a manter em boa ordem a Documentação Contábil.
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CONTABILIDADE ATUALCONTABILIDADE ATUAL
Lei 11.638/07/Lei 6.404/76-S/A Convergência das Normas
Brasileiras de Contabilidade
C.P.C. COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
REESTRUTURAÇÃO DAS NORMAS BRASILEIRAS
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Resolução CFC 1.143 de 21/11/2008 - Aprova a NBC T 19.4 -
Subvenção e Assistência Governamentais.
Esta Norma deve ser aplicada na contabilização e na divulgação de
subvenção governamental e na divulgação de outras formas de assistência
governamental.
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Novas Normas Contábeis para Terceiro Setor- CFC
• Está em audiência pública e deve entrar em vigor ainda neste ano as novas Normas Brasileiras de Contabilidade específicas para as Entidades sem Fins Lucrativos.
• Estas Novas Normas seguem o padrão das Normas Internacionais e também trazidos pela Lei Federal nº 11.638/07 .
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DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
• Balanço Patrimonial;• Demonstração do Superávit ou Déficit do
Exercício;• Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido Social (DMPL);• Demonstração das Origens e Aplicações
de Recursos (DOAR);• Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC);• Demonstração do Valor Adicionado
(DVA);• Notas Explicativas.
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Minha entidade está sujeita à Minha entidade está sujeita à Fraudes ou Erros ?Fraudes ou Erros ?
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Controle Controle InternoInterno da da EntidadeEntidade
CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
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FISCALIZAÇÃO• GRATUIDADES e CARENTES?
– Comprovação
• Bolsas derivadas de Acordos/Convenções de trabalho• Retenções e Recolhimentos• Rateios de despesas Indiretas Critérios • Critérios de “VALORAÇÃO”• Convênios- Resol. 188/05 - CNAS• Participação em “Lucros ou Resultados” aos
funcionários/Distribuição Disfarçada de Lucros (DIÁRIAS)
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Fiscalização• Registros e Documentação de Empregados
– Pagamentos– Descontos– Mútuos
• Omissão de Receitas/Rendimentos– Aluguel/Vendas/Doações
• Omissão de Contas Bancárias• Documentação em nome de associados• Balancete na “porta da igreja”• Entidades “coligadas(?)”
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Fiscalização
• Aplicação da Receita dentro do País• Trabalho Voluntário Lei 9.608• Livros Contábeis• Regime Caixa (NBC-T-10.19.2.1)• Publicações e Republicações ( NBC-T 6.3)• Outras obrigações acessórias
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OUTROS PONTOS DE RISCO• Aprovação de contas• Compras sem Documentação Fiscal• Obras de Construção Civil• Manutenção de associados• Provisões para Contingências• Controle do Ativo Fixo• Baixas e Perdas na Contabilidade• Remuneração de dirigentes em OSCIP• Sigilo Bancário e Fiscal
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PRESTAÇÃO DE CONTAS • ASPECTOS:
JURÍDICOS; CONTÁBEIS;
TRANSPARÊNCIASOCIAIS;
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Obrigado e Sucesso!
Ricardo Monello
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