Sociedade Internacional
Atuação no plano internacional
Fundação Educacional Serra dos ÓrgãosCentro Universitário Serra dos ÓrgãosCentro de Ciências Humanas e SociaisCurso de DireitoDisciplina: Direito Internacional Público Profa. Tatiana Calandrino
• De acordo com a doutrina, o Direito Internacional existe “desde a mais remota Antiguidade”
• Inter-nacional – entre nações• Inter-estatal – Estado moderno – sec. XVII
• Estado – “membro originário e principal sujeito”– Associacionismo internacional: OIs, ONGs, Blocos
regionais– Pessoa humana – Santa Sé– Insurgentes e beligerantes
• “Influência” de forças culturais, econômicas e religiosas.– Blocos socioculturais– Blocos culturais ou ideológicos
Fronteiras culturais x globalizaçãoDiferenciação e homogeneização
Um mundo em fluxo constante
Ordem internacional• Ordem – ordenação; organização; classificação;
controle;
• Ordem pública – Ordem e progresso (positivismo)– Direito interno– Direito internacional privado (art. 17 LINDB)
• Civilização & Ordem internacional – Europa Ocidental e EUA como modelos de
cultura, organização social, economia e religião.
• Quem impõe a ordem no plano internacional se todos os Estados são soberanos e não há uma autoridade supra-estatal?– Existe ordem ou anarquia no plano internacional?
• Realistas– Conflito perpétuo entre nações
Tendência expansionista dos Estados +Inexistência de autoridade supra-estatal
• Racionalistas– Contenção possível com base em premissas
compartilhadas.
Paz x Guerra
• Direito internacional se desenvolveu de um direito de guerra a um direito da paz
• “Guerra é e será uma continuação do mercado por outros meios”. Jacques Atalli
• Nunca haverá paz perpétua ou guerra geral e permanente.
Existe uma “sociedade” internacional?
• Comunidade– Doutrina: “Formação natural”; “vontade
orgânica”;– mesmidade; pertencimento comum
• Sociedade:– contrato
• DI como prova da existência da SI inversão do clássico ubi societas ibi jus
Características (Celso Melo)
• Universal• Paritária• Aberta• Não possui organização institucional com
a sociedade interna• Direito originário
Nova ordem internacional
• Direito Internacional clássico • - Coexistência
• Direito Internacional contemporâneo • - Cooperação
• Mundo pós-guerra fria - “unimultipolar” – uma superpotência (EUA) e várias grandes potências (G-8: Estados Unidos, Japão, Alemanha, Canadá, França, Itália, Reino Unido e Rússia).
Estado
• Paz de Westfália (1648)
• Estados simples/unitários• Estados compostos (federação, confederação,
Commonwealth)• Microestados
• Antes da 2 GM, haviam cerca de 75, atualmente mais de 225
Convenção panamericana sobre direitos e deveres dos Estados
Montevideu, 1933
• Artigo 1 • O Estado como pessoa de Direito
Internacional deve reunir os seguintes requisitos:
• I. População permanente. • II. Território determinado. • III. Govêrno. • IV. Capacidade de entrar em relações com
os demais Estados.
Reconhecimento• Ex-metrópole e demais Estados
– Ex: Kosovo. Independência declarada, mas não-reconhecida em 1991. Guerra junto com OTAN em 1999. Nova declaração de independência em 2008, reconhecida pelos EUA e diversos paises, mas não pela Russia, Sérvia e Espanha.
• Admissão na ONU. – Ser Estado para ser admitido ou ser admitido para ser Estado?
• Requisitos:– Governo independente– Autoridade sobre território e população
• Declaratório ou constitutivo– Para maioria, declaratório.
Santa Sé• Invasão de Roma em 1870 – unificação
italiana• Tratado de Latrão (1929)
– Questão Romana– Soberania sobre território – 44 hectares– Neutralidade política do Papa– Concordata
• Santa Sé é a reunião da Curia Romana com o Papa.
• Vaticano – Não possui personalidade internacional– Possui nacionalidade própria: Cardeais,
residentes no Vaticano ou em Roma e demais residentes no Vaticano em razão de sua função.
– Território: 44 hectares– População: cerca de 1500 pessoas
Beligerantes e Insurgentes
• Beligerantes – conflitos de grande envergadura– controle de parte do território
• Reconhecimento– Para doutrina obrigatório, na prática,
discricionário.• Estado de insurgência
– Efeitos mais restritos
Organizações Internacionais• Criadas através de tratados que funcionam como norma
constitucional. – é possível que uma OI seja membro de outra OI
• Estatuto interno com definição de órgãos– Conselho, Assembleia Geral, secretariado
• Personalidade internacional, independente dos Estados-membros
• Direito de legação– observadores
• ONU (e seus organismos – OMC, OIT), OEA, OPEP, OTAN, UE, Mercosul
Empresas Transnacionais
• Ameaçam o Estado (ou o fortalecem?)– Enfraquecimento da noção de
território/fronteira
Organizações Não Governamentais
São pessoas jurídicas de direito interno, ainda que suas atividades tenham alcance internacional.
Atualmente, os temas mais relevantes em âmbito internacional são: Meio ambiente e Assistência Social
Pessoa Humana
• Escravidão• Tráfico de mulheres
• Indivíduo x pessoa– igualdade
• 3 mais ricos do mundo possuem fortuna superior a soma do PIB dos 48 Estados mais pobres
Povos tribais
• Convenção nº 107/57 OIT – assimilação• Convenção nº 169/89 OIT - autonomia
• Canadá – first nations
• Autodeterminação x independência
2º exercício da AV1• Apresentação em sala de aula de casos de
atuação da ONU através da Assembleia Geral ou do Conselho de Segurança ou de seus organismos (OMS; FMI; OIT; OMC, ...) a serem comentados do ponto de vista jurídico.
• Valor: 3 pontos• Prazo: 19/09 e 26/09
• A avaliação levará em conta dois critérios:– Desenvolvimento jurídico da narrativa– Originalidade do caso
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