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GESTO DE CONTRATOS
Maira Coutinho Ferreira Giroto
Agente da Fiscalizao Financeira Unidade Regional de Ribeiro Preto
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AGENDA
1) Aspectos Gerais da Gesto de Contratos
2) Planejamento da Contratao
3) Escolha do Fornecedor
4) O Gestor do Contrato
5) Acompanhamento e Fiscalizao da Execuo Contratual
6) A Fiscalizao do TCESP.
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Constituio Federal de 1988:
Princpios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficincia
Exigncia de processo licitatrio para as compras e contratao de servios
Aspectos gerais da gesto de contratos
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Aspectos gerais da gesto de contratos
Princpio da eficincia:
o que se impe a todo agente pblico de realizar suas atribuies com presteza, perfeio e rendimento funcional. o mais moderno princpio da funo administrativa, que j no se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o servio pblico e satisfatrio atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros. (1)
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Aspectos gerais da gesto de contratos
Princpio da eficincia apresenta dois aspectos:
em relao ao modo de atuao do agente pblico, do qual se espera o melhor desempenho possvel de suas atribuies, para lograr os melhores resultados; em relao ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administrao Pblica, tambm o mesmo objetivo de alcanar os melhores resultados na prestao do servio pblico (2)
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Administrao Pblica gerencial: Busca oferecer sociedade um servio pblico efetivamente mais barato, melhor controlado, e com melhor qualidade. (3)
Aspectos gerais da gesto de contratos
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Gesto de contratos o acompanhamento e a fiscalizao, pela Administrao, da execuo de todos os seus contratos. A gesto do contrato realizada por um representante da Administrao, conforme exigncia do artigo 67 da Lei n 8.666/93.
Aspectos gerais da gesto de contratos
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Lei n.o 8.666/93: Art. 67. A execuo do contrato dever ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administrao especialmente designado, permitida a contratao de terceiros para assisti-lo e subsidi-lo de informaes pertinentes a essa atribuio.
Aspectos gerais da gesto de contratos
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O agente pblico tem o poder e o dever de acompanhar e fiscalizar a execuo de todos os seus ajustes, sem exceo, consoante determina o artigo 67 da Lei de Regncia. A finalidade da norma no outra que no a de fazer com que o contratado execute de modo qualitativo os deveres a ele impostos. Por isso, o dispositivo deve ser interpretado em sentido estrito, pois no se trata de mera faculdade, mas sim de obrigatoriedade.
(TC-800181/082/03, o Conselheiro Dr. Robson Marinho )
Aspectos gerais da gesto de contratos
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A finalidade principal da gesto de contratos garantir que os particulares contratados pela Administrao forneam os bens ou prestem os servios pactuados, e que tais bens e servios sejam da melhor qualidade possvel.
um instrumento importante na tentativa de aliar a busca pelo bem ou servio de menor preo e o atendimento ao princpio constitucional da eficincia.
Aspectos gerais da gesto de contratos
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Aspectos gerais da gesto de contratos
Outra finalidade da gesto de contratos a de evitar prejuzos aos cofres pblicos ocasionados pela necessidade de novas contrataes para substituir ou concluir obras e servios no prestados ou insatisfatrios, e pela condenao da Administrao, nas esferas trabalhista e previdenciria, ao pagamento de encargos devidos aos empregados de fornecedores inadimplentes.
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Portanto, a gesto de contratos abrange uma srie de condutas e procedimentos a serem aplicados pelo agente poltico e por seus representantes desde o planejamento da contratao, na seleo do fornecedor, e na fiscalizao da execuo contratual, que contribuem para o bom uso do dinheiro pblico, e para que as necessidades da Administrao e da populao sejam atendidas da melhor forma possvel.
Aspectos gerais da gesto de contratos
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Etapas:
Verificar se o objeto que se pretende contratar atende s metas e programas previstos nas leis oramentrias PPA, LDO e LOA.
Anlise da necessidade da compra, servio ou obra;
Verificao da disponibilidade de recursos financeiros;
Pesquisa dos preos de mercado e da vantajosidade econmica;
Elaborao do projeto bsico, do edital e da minuta do contrato.
Planejamento da contratao
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Identificao do objeto
A aquisio de mercadorias e a contratao de particulares pela Administrao Pblica so necessrias para atender necessidades do prprio rgo ou da populao. A necessidade a ser atendida deve ser identificada e bem conhecida pelos setores responsveis.
Planejamento da contratao
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Caracterizao do objeto Lei n.o 8.666/93 Art. 14. Nenhuma compra ser feita sem a adequada caracterizao de seu objeto e indicao dos recursos oramentrios para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Art. 15 7o Nas compras devero ser observadas, ainda: I - a especificao completa do bem a ser adquirido sem indicao de marca; II - a definio das unidades e das quantidades a serem adquiridas em funo do consumo e utilizao provveis, cuja estimativa ser obtida, sempre que possvel, mediante adequadas tcnicas quantitativas de estimao; III - as condies de guarda e armazenamento que no permitam a deteriorao do material.
Planejamento da contratao
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Caracterizao do objeto
Planejamento da contratao
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Projeto Bsico Lei n.o 8.666/93 Art. 7o As licitaes para a execuo de obras e para a prestao de servios obedecero ao disposto neste artigo e, em particular, seguinte seqncia: I - projeto bsico; II - projeto executivo; III - execuo das obras e servios. 1o A execuo de cada etapa ser obrigatoriamente precedida da concluso e aprovao, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos s etapas anteriores, exceo do projeto executivo, o qual poder ser desenvolvido concomitantemente com a execuo das obras e servios, desde que tambm autorizado pela Administrao. 2o As obras e os servios somente podero ser licitados quando: I - houver projeto bsico aprovado pela autoridade competente e disponvel para exame dos interessados em participar do processo licitatrio;
Planejamento da contratao
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Projeto Bsico Lei n.o 8.666/93
Art. 6.o, inciso IX - Projeto Bsico - conjunto de elementos necessrios e suficientes, com nvel de preciso adequado, para caracterizar a obra ou servio, ou complexo de obras ou servios objeto da licitao, elaborado com base nas indicaes dos estudos tcnicos preliminares, que assegurem a viabilidade tcnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliao do custo da obra e a definio dos mtodos e do prazo de execuo, devendo conter os seguintes elementos:
Planejamento da contratao
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Projeto Bsico Lei n.o 8.666/93
Art. 6.o, inciso IX (continuao)
a) desenvolvimento da soluo escolhida de forma a fornecer viso global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) solues tcnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulao ou de variantes durante as fases de elaborao do projeto executivo e de realizao das obras e montagem;
Planejamento da contratao
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Projeto Bsico Lei n.o 8.666/93
Art. 6.o, inciso IX (continuao)
c) identificao dos tipos de servios a executar e de materiais e equipamentos a incorporar obra, bem como suas especificaes que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o carter competitivo para a sua execuo;
d) informaes que possibilitem o estudo e a deduo de mtodos construtivos, instalaes provisrias e condies organizacionais para a obra, sem frustrar o carter competitivo para a sua execuo;
Planejamento da contratao
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Projeto Bsico Lei n.o 8.666/93
Art. 6.o, inciso IX (continuao)
e) subsdios para montagem do plano de licitao e gesto da obra, compreendendo a sua programao, a estratgia de suprimentos, as normas de fiscalizao e outros dados necessrios em cada caso;
f) oramento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de servios e fornecimentos propriamente avaliados.
Planejamento da contratao
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Exemplo: Projeto Bsico para servio de varrio Objeto: Servio de varrio de caladas, ruas e avenidas do Municpio, que totalizam
uma rea de 70.000 m2, demonstrada no mapa anexo.
Soluo: Varrio de 70.000 m2 de caladas, ruas e avenidas por pessoal capaz, com
utilizao de vassouras ou outros equipamentos prprios, e/ou varrio com utilizao
de mquinas desenvolvidas para limpeza de vias pblicas, operadas por funcionrios
devidamente capacitados.
Planejamento da contratao
Observao: evitar prever nmero de funcionrios ou postos de trabalho e focar no resultado buscado (varrio de rea determinada), com a possibilidade de o servio ser executado manualmente ou por mquinas.
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Exemplo: Projeto Bsico para servio de varrio Tipos de servios: Alm do servio de varrio, a Contratada dever executar os
servios de treinamento compatvel com a tcnica escolhida (varrio manual ou com
mquinas) e transporte de todos os seus funcionrios para os locais de prestao do
servio, se for o caso; servio de destinao final de todos os resduos varridos;
aquisio, locao, manuteno e armazenamento dos equipamentos e/ou maquinrio
utilizado na prestao do servio.
Planejamento da contratao
Observao: prever a realizao dos servios secundrios indispensveis (treinamento de transporte de pessoal, destinao final dos resduos) tambm pela Contratada, para evitar a necessidade de aditamento do futuro contrato para incluso desses itens.
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Exemplo: Projeto Bsico para servio de varrio Obrigaes da Contratada: a) recolhimento de todos os encargos fiscais, trabalhistas
e previdencirios decorrentes da execuo do objeto; b) fornecimento e manuteno
de uniformes, equipamentos de trabalho ou maquinrio, conforme o caso, aos seus
funcionrios, bem como fornecimento de equipamento de segurana, conforme
normas vigentes de segurana do trabalho; c) manter preposto no local de prestao
dos servios para coordenar o trabalho dos funcionrios.
Planejamento da contratao
Observao: atribuir explicitamente Contratada as obrigaes trabalhistas, previdencirias, condies de segurana e coordenao dos servios, para evitar que a Administrao venha a responder por inadimplncia dessas obrigaes ou danos sofridos pelos funcionrios.
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Exemplo: Projeto Bsico para servio de varrio Condies de execuo do servio: a) o servio dever ser prestado em dias teis,
no perodo diurno, e em conformidade com a carga horria permitida pela legislao
trabalhista; b) a rea total de 70.000 m2 deve ser varrida duas vezes por semana, com
intervalo mnimo de 2 dias entre a primeira varrio e a segunda; c) a Contratada
dever informar ao gestor do contrato quais reas sero varridas em cada dia da
semana, conforme cronograma anexo; as alteraes das reas e dos dias devero ser
informadas ao gestor na semana anterior ao do incio do novo cronograma.
Planejamento da contratao
Observao: descrever com clareza as condies de execuo dos servios (periodicidade, frequncia, durao etc.).
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Exemplo: Projeto Bsico para servio de varrio Forma e condies de pagamento: a) O pagamento ser efetuado mensalmente
pela Contratante, at 10 dias aps a apresentao da nota fiscal e demais
documentos pela Contratada; b) O pagamento mensal corresponder ao servio
efetivamente prestado, medido e atestado pelo gestor do contrato, cujo valor
corresponder a at 1/12 do valor global do contrato; c) O pagamento somente ser
efetuado mediante apresentao da nota fiscal devidamente preenchida e
acompanhada dos seguintes documentos: certides negativa, ou positivas com efeito
de negativas, conforme o caso, de dbitos trabalhistas, com o INSS e com o FGTS.
Planejamento da contratao
Observao: vincular o valor do pagamento aos servios efetivamente prestados (foco no resultado) e condicionar o pagamento ao cumprimento das obrigaes previdencirias e trabalhistas pela Contratada.
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Exemplo: Projeto Bsico para servio de varrio Garantia contratual: a) A garantia contratual corresponder a 5% do valor total do
contrato, e poder ser prestada nas modalidades previstas pelo artigo 56 da Lei
8.666/93; b) A Contratante poder executar a garantia contratual para pagamento de
encargos trabalhistas e previdencirios no honrados pela Contratada, na forma
prevista no contrato.
Prazo de vigncia do contrato: 12 meses, prorrogveis havendo interesse da
Contratante, conforme legislao vigente.
Planejamento da contratao
Observao: prever a possibilidade de a Administrao utilizar o valor da garantia para pagamento de encargos trabalhistas e previdencirios no honrados pela Contratada.
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Exemplo: Projeto Bsico para servio de varrio Fiscalizao: a) O gestor do contrato nomeado pela Administrao realizar no
mnimo 3 visitas mensais aos locais de prestao do servio, para avaliar, por
amostragem, a execuo e a qualidade dos servios prestados: b) Todo ms o gestor
do contrato verificar o preenchimento das notas fiscais e a correspondncia entre os
servios prestados e os valores faturados, bem como receber as certides negativas
de dbitos trabalhistas e previdencirios, antes de atestar o recebimento do servio
nas notas fiscais.
Planejamento da contratao
Observao: prever os procedimentos de fiscalizao a serem realizados pelo gestor do contrato.
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Exemplo: Projeto Bsico para servio de varrio Oramento de varrio manual de 70.000 m2:
Valor mensal Valor total (12 meses)
Empresa 1 R$ 1.000,00 R$ 12.000,00
Empresa 2 R$ 2.000,00 R$ 24.000,00
Empresa 3 R$ 1.500,00 R$ 18.000,00
Mdia R$ 18.000,00
Coeficiente atual de produtividade : 10.000 m2/funcionrio/dia.
Planejamento da contratao
Observao: O coeficiente atual de produtividade corresponde ao mesmo servio prestado atualmente ao rgo, e serve de parmetro para que os licitantes calculem seus custos e elaborem suas propostas.
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Possibilidade de terceirizao do Projeto Bsico Caso a necessidade da Administrao exija uma soluo tecnicamente complexa, possvel terceirizar a elaborao do Projeto Bsico. Mas a empresa ou profissional contratado para elabor-lo no poder participar da licitao ou da execuo da respectiva obra ou servio, nem do fornecimento de bens a eles necessrios, nos termos dos incisos I e II do artigo 9 da Lei de Licitaes.
Planejamento da contratao
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permitida a participao do autor (pessoa fsica ou jurdica) do projeto bsico na licitao de obra ou servio, ou na execuo, como consultor ou tcnico, nas funes de fiscalizao, superviso ou gerenciamento, exclusivamente a servio da Administrao interessada (1. do art. 9).
Planejamento da contratao
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Importncia do Projeto Bsico Orienta a elaborao do edital e da minuta de contrato, e fornece ao licitante as informaes necessrias elaborao de sua proposta. A elaborao de um projeto bsico incompleto ou falho pode resultar em um contrato indeterminado e impreciso, que no atender aos objetivos da Administrao. Ao aprovar o projeto bsico, a autoridade responsabiliza-se pelo juzo de legalidade e de convenincia adotado.
Planejamento da contratao
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Definio do objeto Lei n.o 10.520/2002
Art. 3. A fase preparatria do prego observar o seguinte:
I - a autoridade competente justificar a necessidade de contratao e definir o objeto do certame, as exigncias de habilitao, os critrios de aceitao das propostas, as sanes por inadimplemento e as clusulas do contrato, inclusive com fixao dos prazos para fornecimento;
II - a definio do objeto dever ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificaes que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessrias, limitem a competio;
III - dos autos do procedimento constaro a justificativa das definies referidas no inciso I deste artigo e os indispensveis elementos tcnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o oramento, elaborado pelo rgo ou entidade promotora da licitao, dos bens ou servios a serem licitados; (...)
Planejamento da contratao
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Importante: Elaborar edital que garanta a competitividade, mas ao
mesmo tempo, promova a escolha de fornecedor capaz de executar o objeto com qualidade e de cumprir suas obrigaes fiscais, trabalhistas e previdencirias;
Elaborar minuta de contrato cujas clusulas garantam a qualidade do objeto e a rpida soluo de problemas na execuo do objeto e que prevejam com clareza os mecanismos de fiscalizao do contrato e de punio da Contratada pelas falhas na execuo.
Escolha do fornecedor
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Lei 8.666/93:
Art. 27. Para a habilitao nas licitaes exigir-se- dos interessados, exclusivamente, documentao relativa a:
I - habilitao jurdica;
II - qualificao tcnica;
III - qualificao econmico-financeira;
IV regularidade fiscal e trabalhista;
V cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7.o da Constituio Federal (proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos) .
Escolha do fornecedor
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Edital: requisitos para habilitao
SMULA N 14 Exigncias de comprovao de propriedade,
apresentao de laudos e licenas de qualquer espcie s so devidas
pelo vencedor da licitao; dos proponentes poder-se- requisitar to
somente declarao de disponibilidade ou de que a empresa rene
condies de apresent-los no momento oportuno.
Escolha do fornecedor
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Edital: requisitos para habilitao
SMULA N 17 Em procedimento licitatrio, no permitido exigir-
se, para fins de habilitao, certificaes de qualidade ou quaisquer
outras no previstas em lei.
SMULA N 18 Em procedimento licitatrio, vedada a exigncia
de comprovao de filiao a Sindicato ou a Associao de Classe,
como condio de participao.
Escolha do fornecedor
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Edital: requisitos para habilitao
SMULA N 23 Em procedimento licitatrio, a comprovao da
capacidade tcnico-profissional, para obras e servios de engenharia, se
aperfeioar mediante a apresentao da CAT (Certido de Acervo
Tcnico), devendo o edital fixar as parcelas de maior relevncia,
vedada a imposio de quantitativos mnimos ou prazos mximos.
Escolha do fornecedor
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Edital: requisitos para habilitao
SMULA N 24 Em procedimento licitatrio, possvel a exigncia
de comprovao da qualificao operacional, nos termos do inciso II,
do artigo 30 da Lei Federal n 8.666/93, a ser realizada mediante
apresentao de atestados fornecidos por pessoas jurdicas de direito
pblico ou privado, devidamente registrados nas entidades
profissionais competentes, admitindo-se a imposio de quantitativos
razoveis, assim considerados 50% a 60% da execuo pretendida, ou
outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.
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Edital: requisitos para habilitao
SMULA N 28 Em procedimento licitatrio, vedada a exigncia
de comprovao de quitao de anuidade junto a entidades de classe
como condio de participao.
SMULA N 29 Em procedimento licitatrio, vedada a exigncia
de certido negativa de protesto como documento habilitatrio.
Escolha do fornecedor
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Edital: requisitos para habilitao
SMULA N 30 Em procedimento licitatrio, para aferio da
capacidade tcnica, podero ser exigidos atestados de execuo de
obras e/ou servios de forma genrica, ficando vedado o
estabelecimento de apresentao de prova de experincia anterior em
atividade especfica, como realizao de rodovias, edificao de
presdios, de escolas, de hospitais, e outros itens.
Escolha do fornecedor
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Lei 8.666/93:
Art. 29. A documentao relativa regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistir em:
I - prova de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domiclio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei.
V prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de certido negativa, nos termos do Ttulo VII-A da CLT.
Escolha do fornecedor
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Exigncias para as propostas: Indicar a marca e outros elementos identificadores dos materiais a serem empregados; Apresentar amostra de materiais/servios para fins de verificar sua adequao s especificaes do objeto.
Smula n.o 19 Em procedimento licitatrio, o prazo para apresentao
das amostras deve coincidir com a data da entrega das propostas.
Escolha do fornecedor
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Exigncias para o Contratado: Arcar com todas as despesas diretas e indiretas; Fornecer, quando solicitado, cpia da folha de pagamento; Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade do contratante, ou de terceiros, ocasionados por seus funcionrios; Fornecer uniformes e equipamentos de proteo individual e coletiva aos seus funcionrios;
Escolha do fornecedor
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Exigncias para o Contratado: Corrigir, s suas expensas, todos os servios executados em que se verificarem imperfeies, vcios ou incorrees, dentro do prazo estipulado pelo contratante; Observar os limites para a subcontratao estabelecidos no edital.
Escolha do fornecedor
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A disciplina legal conferida subcontratao, como medida excepcional
no adimplemento da obrigao, torna-a faculdade do administrador, e no
obrigao, condicionada, ainda, aos limites previamente ponderados e
estabelecidos desde a elaborao do instrumento convocatrio da licitao,
segundo juzo de convenincia e oportunidade (artigos 72 e 78, VI, da Lei
n. 8.666/93). Ademais, a subcontratao h de ser vista com certa
reserva, por permitir a execuo do contrato por empresa que no se
sujeitou s condies do edital, acarretando fuga ao princpio da
licitao e ofensa igualdade de oportunidades (artigo 37, XXI, da
Constituio Federal).
(TC-2256/006/08, Conselheiro Dr. Renato Martins Costa)
Escolha do fornecedor
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Elaborao da minuta do contrato A minuta do futuro contrato entre a Administrao e o particular deve sempre integrar o edital ou ato convocatrio da licitao. Contrato administrativo todo e qualquer ajuste entre rgos ou entidades da Administrao Pblica e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formao de vnculo e a estipulao de obrigaes recprocas, seja qual for a denominao utilizada. (pargrafo nico do art. 2. da Lei n. 8.666/93)
Escolha do fornecedor
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Elaborao da minuta do contrato
O termo de contrato ou instrumento de contrato, comumente denominado apenas contrato, o documento que contm todas as informaes sobre o acordo firmado entre a Administrao e o particular, organizado em clusulas. obrigatrio nos casos de concorrncia e de tomada de preos, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preos estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitao, e facultativo nos demais em que a Administrao puder substitu-lo por outros instrumentos hbeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorizao de compra ou ordem de execuo de servio. (artigo 62 da Lei n 8.666/93)
Escolha do fornecedor
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Elaborao da minuta do contrato
Especialmente nos casos em que o instrumento de contrato facultativo, importante que exista um Projeto Bsico (ou documento equivalente) que contenha as informaes necessrias execuo do objeto e fiscalizao da execuo pela Administrao.
Escolha do fornecedor
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
I - O objeto e seus elementos caractersticos
Escolha do fornecedor
Evitar descries genricas ou abrangentes, que no deixem claro o que exatamente est sendo contratado.
O objetivo a contratao do servio ou da obra, e no
dos funcionrios que iro prestar o servio ou trabalhar na obra.
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
I - O objeto e seus elementos caractersticos
Escolha do fornecedor
Evitar a previso de contratao de mo-de-obra, contratao de pessoal, contratao de apoio administrativo, contratao de equipe, salvo nos casos de contratao de profissionais ou empresas de notria especializao, quando a licitao inexigvel.
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
II - O regime de execuo ou forma de fornecimento
Escolha do fornecedor
No caso de obras, a opo pelo regime de empreitada por preo unitrio pode apresentar duas vantagens: cada etapa ser concluda antes do incio da etapa seguinte, sendo obedecido o cronograma pr-estabelecido e facilitando a verificao dos itens de cada etapa pelo gestor do contrato; cada pagamento ser efetuado aps a concluso de cada etapa, assim, s sero pagos os servios efetivamente executados.
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
II - O regime de execuo ou forma de fornecimento
Escolha do fornecedor
No caso de compras, conforme os procedimentos adotados nos setores de Almoxarifado, Compras, Secretaria ou outro setor responsvel pelo recebimento dos bens adquiridos, interessante fazer constar os trmites que a Contatada dever seguir para realizar a entrega.
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
II - O regime de execuo ou forma de fornecimento
Escolha do fornecedor
Equipamentos eletrnicos ou de informtica: prever que a entrega inclui a instalao do equipamento e/ou o treinamento dos funcionrios que iro utiliz-lo
Gneros perecveis (remdios e alimentos): detalhar a forma de transporte, embalagem e desembalagem pela Contratada, bem como a forma de armazenamento e conservao pelo setor responsvel.
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
II O preo e as condies de pagamento, os critrios, data-base e periodicidade do reajustamento de preos, os critrios de atualizao monetria entre a data do adimplemento das obrigaes e a do efetivo pagamento
Escolha do fornecedor
O preo global do contrato deve constar em clusula, ainda que corresponda ao valor estimado da contratao, conforme oramento constante no Projeto Bsico e valor estimado constante no edital da licitao.
(incisos X e XI e 2., inciso II, do art. 40 da Lei n. 8.666/93)
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
Escolha do fornecedor
Reajuste: aplicao do ndice fixado no contrato (IGPM, IPCA, INPC ou outros ndices aplicveis).
Lei n 10.192/91, art. 2. - admitida estipulao de correo
monetria ou de reajuste por ndices de preos gerais, setoriais ou que reflitam a variao dos custos de produo ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de durao igual ou superior a um ano.
1 - nula de pleno direito qualquer estipulao de
reajuste ou correo monetria de periodicidade inferior a um ano.
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
Escolha do fornecedor
O reajuste tem o objetivo de atualizar o valor do contrato segundo ndices oficiais: se o ndice adotado for negativo, o preo dever ser reduzido, assim como aumentado quando o ndice positivo.
O registro do reajuste do preo contratual pode ser feito por apostila ou termo de apostilamento.
(artigo 65, 8, da Lei 8.666/93)
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
Escolha do fornecedor
Reviso ou repactuao do preo: efetuada por acordo entre as partes, a qualquer momento, para restabelecer o equilbrio econmico-financeiro inicial do contrato, na hiptese de sobrevirem fatos imprevisveis, ou previsveis, porm de conseqncias incalculveis, retardadores ou impeditivos da execuo do ajustado, ou, ainda, em caso de fora maior, caso fortuito ou fato do prncipe, configurando risco econmico extraordinrio e extracontratual. (artigo 65, inciso II, alnea d, da Lei n 8.666/93.)
Formalizao: termo aditivo.
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
IV Os prazos de incio de etapas de execuo, de concluso, de entrega, de observao e de recebimento definitivo, conforme o caso
Escolha do fornecedor
A Administrao obrigada a rejeitar, no todo ou em parte, obra, servio ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. (artigo 76 da Lei n. 8.666/93)
Prazo legal de observao para as obras e os servios: at 90 dias.
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
IV Os prazos de incio de etapas de execuo, de concluso, de entrega, de observao e de recebimento definitivo, conforme o caso
Escolha do fornecedor
Como a lei silencia quanto ao prazo de observao nos casos de compras ou locao, recomendvel fixar no contrato o prazo de observao entre o recebimento provisrio e o definitivo desses bens, principalmente os equipamentos eletrnicos, que podem apresentar defeitos logo no incio do uso.
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
VI As garantias oferecidas para assegurar sua plena execuo, quando exigidas
Escolha do fornecedor
Obra engenharia por empreitada: o Cdigo Civil estabelece prazo de garantia mnimo de 5 anos.
Bens durveis: o Cdigo de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de garantia de 90 dias
Bens no durveis: prazo de 30 dias, no entanto, o prprio CDC prev a complementaridade da garantia legal pelo prazo de garantia estipulado em contrato.
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
Escolha do fornecedor
Exemplo:
CLUSULA 5 DA GARANTIA TCNICA
A Contratada dar garantia de todos os servios
prestados ou equipamentos fornecidos ou partes da obra que
executar, comprometendo-se a refazer e corrigir as imperfeies
tcnicas apuradas, at o prazo de ____ ano(s) aps o
recebimento e aceite do objeto pela Contratante.
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
Escolha do fornecedor
Exemplo:
CLUSULA 5.1 A Contratada est obrigada a atender em at 48 horas
o pedido de assistncia tcnica por parte da Contratante, e a reparar o
defeito e, se necessrio, substituir o equipamento, em at 72 horas a
partir da primeira visita da assistncia tcnica.
Descumprimento dos prazos pode ser penalizado com: multa por dia de atraso; autorizao Administrao para efetuar o pagamento apenas do valor proporcional ao bem ou servio fornecido ou prestado no perodo em conformidade com o contrato.
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
Escolha do fornecedor
Exemplo:
CLUSULA 6 DA GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada apresentar, no prazo mximo de _____ dias a contar da assinatura
deste instrumento, garantia contratual, na forma do artigo 56, 1 da Lei Federal n. 8.666/93, de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que corresponde ao valor de
R$___________.
1 A garantia ser executada pela Contratante em _____ dias contados da notificao judicial ou extrajudicial Contatada, na hiptese do no cumprimento de
suas obrigaes contratuais.
2 A garantia assegurar, inclusive, o pagamento de obrigaes trabalhistas, previdencirias e fiscais de qualquer natureza, no honrados pela Contratante.
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
XIII A obrigao do contratado de manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao.
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Assim, possvel condicionar os pagamentos comprovao, pela Contratada, de que permanece em situao de regularidade com os recolhimentos de encargos trabalhistas e previdencirios.
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TC-40299/026/09 e TC-042474/026/09
estabelecer que o pagamento dos servios prestados condiciona-se comprovao da regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como recolhimento do INSS e FGTS, no discrepa da regra do artigo 55, XIII, da Lei n. 8.666/93, segundo a qual o contratado h de manter, durante a execuo contratual, as condies de habilitao e qualificao demonstradas por ocasio da habilitao no certame.
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TC-042474/026/09 Exame prvio de edital: manteve clusula do edital que previa recusa de pagamento em caso de inadimplncia fiscal por parte da Contratada No entendimento do Conselheiro relator (Dr. Robson Marinho), no se pode reter pagamento por servio executado em funo apenas de seu prestador ter perdido a prvia condio de regularidade fiscal que lhe permitiu habilitar-se na licitao pblica correspondente. Mas o contrato pode condicionar o pagamento prova de adimplemento integral das obrigaes assumidas, tanto as
principais como as acessrias.
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TC-042474/026/09 Exame prvio de edital Pode tambm prever como obrigao do contratado o recolhimento de encargos sociais pertinentes ao objeto cuja execuo lhe foi atribuda, assim como condicionar o pagamento do preo prvia comprovao de cumprimento daquela, em todos os seus aspectos. Isso porque os termos do art. 71 da Lei federal n. 8.666/93 so claros respeito de quem responsvel direto pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo do contrato, combinado com o disposto no art. 62 da Lei federal n. 4.320/64, que s autoriza o pagamento da despesa quando ordenado aps sua [da despesa] regular liquidao.
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
Escolha do fornecedor
Exemplo 1:
CLUSULA X DO PAGAMENTO
Os pagamentos sero efetuados em moeda corrente do pas, at o 20.
(vigsimo) dia til, contado a partir da apresentao da respectiva fatura discriminativa
do servio realizado, aps a quitao de multas que tenham sido impostas
Contratada e o devido atestado pelo gestor do contrato, o Sr (a). [nome completo e
cargo].
PARGRAFO NICO No ato de pagamento, a Contratada dever apresentar, previamente, cpias atualizadas das Certides Negativas de Dbitos CND do INSS e do FGTS, e CNDT da Justia do Trabalho.
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Clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93
Escolha do fornecedor
Exemplo 2:
CLUSULA X DO PAGAMENTO
Nenhum pagamento ser efetuado Contratada sem que esta tenha
apresentado comprovao, antecipadamente, dos recolhimentos do INSS, do FGTS e
demais encargos trabalhistas, acompanhada da relao nominal dos empregados
alocados nos servios e/ou obra.
Para efetivao do pagamento, a Contratada dever apresentar Nota
Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos servios prestados no perodo, devidamente
atestada pelo gestor do contrato e acompanhada dos comprovantes de recolhimento
dos impostos devidos.
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Demais clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93 V o crdito pelo qual correro a despesa, com a indicao da classificao funcional programtica e da categoria econmica; VII os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabveis e os valores das multas; VIII os casos de resciso; IX o reconhecimento dos direitos da Administrao, em caso de resciso administrativa prevista no art. 77 desta lei;
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Demais clusulas necessrias art. 55 da Lei n. 8.666/93 X as condies de importao, a data e a taxa de cmbio para converso, quando for o caso; XI a vinculao ao edital de licitao ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e proposta do licitante vencedor; XII a legislao aplicvel execuo do contrato e especialmente aos casos omissos.
Escolha do fornecedor
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Clusulas importantes Clusula __. O contratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, s suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da execuo ou de materiais empregados.
(Artigo 69 da Lei n. 8.666/93)
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Clusulas importantes Clusula __. O contratado responsvel pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do contrato, no excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizao ou o acompanhamento pelo rgo interessado.
(Artigo 70 da Lei n. 8.666/93)
Escolha do fornecedor
Essa previso expressa refora o direito da Administrao ao reembolso de valores que pode vir a ser condenada judicialmente a pagar a ttulo de indenizao a terceiros.
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Responsabilidade objetiva do Estado CF/88 art. 37 6 - As pessoas jurdicas de direito pblico e as de direito privado prestadoras de servios pblicos respondero pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsvel nos casos de dolo ou culpa.
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Clusulas importantes Clusula __. A Contratada dever manter preposto, aceito pela Administrao, no local da obra ou servio, para represent-la na execuo do objeto e para organizar e dirigir o trabalho de seus funcionrios.
(Artigo 68 da Lei n. 8.666/93)
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Assim, os funcionrios recebero ordens apenas do preposto, evitando-se a subordinao destes funcionrios aos servidores da Contratante.
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Clusulas importantes Evitar clusulas como as que preveem que a Contratada fica obrigada a substituir a pedido e interesse da Contratante os funcionrios que prestam o servio ou atuam na obra, ou a contratar determinadas pessoas por indicao da Contratante.
Escolha do fornecedor
O que a Administrao pode e deve exigir apenas a qualidade e integralidade dos servios contratados, independentemente de quem os executa.
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Clusulas importantes Clusula __. Cabe Contratada fornecer, sem nus adicionais para a Administrao, uniformes completos aos funcionrios destacados para a prestao dos servios, bem como todos os equipamentos de proteo individual e coletiva sempre que necessrio execuo dos servios.(4)
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Clusulas importantes importante tambm exigir que a Contratada viabilize o acesso de seus empregados (via internet) aos sistemas da Previdncia Social e da Caixa Econmica Federal, para verificar o recolhimento de suas contribuies ao INSS e FGTS e obter os respectivos extratos.
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Assim, os prprios funcionrios podero acompanhar os recolhimentos em seus nomes e informar ao gestor do contrato quaisquer descumprimentos de seus direitos por parte da Contratada.
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Clusulas referentes ao gestor e fiscalizao O contrato deve estabelecer que a execuo do objeto ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administrao (gestor do contrato), alm de conter clusulas que definam como a prestao do servio, obra ou fornecimento de bem ser avaliada por este representante.
Escolha do fornecedor
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Clusulas referentes ao gestor e fiscalizao
Escolha do fornecedor
Exemplo 1:
CLUSULA X GESTOR DO CONTRATO. O servidor [nome completo e cargo que ocupa no rgo].
CLUSULA XI A verificao da execuo do objeto [servio, obra ou fornecimento de bem] contratado ficar a cargo do gestor do contrato, que a
realizar da seguinte forma:
a) Observando o desempenho do servio prestado ou a qualidade da obra ou
do bem fornecido e as eventuais irregularidades ou imperfeies;
b) Assinando o aceite definitivo nas Notas Fiscais emitidas pela Contratada.
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Clusulas referentes ao gestor e fiscalizao
Escolha do fornecedor
Exemplo 2:
CLUSULA X DA FISCALIZAO
Fica nomeado como gestor do contrato o(a) Servidor(a) [nome
completo e cargo], e na sua ausncia o(a) Servidor(a) [nome completo
e cargo].
Pargrafo nico. No desempenho de suas atividades assegurado ao
gestor do contrato o direito de verificar a perfeita execuo do presente
contrato em todos os termos e condies.
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Clusulas referentes ao gestor e fiscalizao
Escolha do fornecedor
Exemplo 3:
CLUSULA X - DA GESTO DO CONTRATO
A gesto do objeto do presente contrato ser realizada pelo gestor
do contrato, Sr(a) [nome completo e cargo] ou previamente designado por
portaria, o qual ser responsvel pela conferncia dos valores faturados e
constatao da adequao do objeto contratado s especificaes constantes
nas clusulas [nmeros das clusulas que descrevem a forma de execuo],
pelo encaminhamento da Nota Fiscal ao setor [denominao do setor
encarregado pelo pagamento] para que proceda ao pagamento conforme a
clusula [nmero da clusula que disciplina a forma de pagamento].
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Clusulas referentes ao gestor e fiscalizao possvel estabelecer que outros servidores* participem da fiscalizao do contrato, auxiliando o trabalho do gestor, quando este responsvel por muitos ou por todos os contatos do rgo, e no teria condies de verificar in loco todas as especificaes contratuais. * Ou profissionais especialistas ou empresas contratados, conforme a complexidade tcnica do objeto.
Escolha do fornecedor
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Clusulas referentes ao gestor e fiscalizao
Escolha do fornecedor
Exemplo 4:
CLUSULA ___ Caber aos servidores [da Secretaria, escola,
hospital, almoxarifado ou outro setor, conforme o caso]
acompanhar a execuo dos servios ou o fornecimento dos
bens in loco, e informar as irregularidades verificadas mensalmente, por escrito, ao gestor do contrato, que
considerar como regular e satisfatria a execuo do objeto se
no houver nenhuma manifestao contrria dos referidos
servidores.
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Clusulas referentes ao gestor e fiscalizao Imprescindveis para a fiscalizao do contrato so as clusulas que definem o que a Administrao considera servio bem prestado, obra ou bem de qualidade satisfatria. Como o objetivo da contratao o atendimento de uma necessidade, o gestor precisa de critrios objetivos para avaliar se a necessidade foi atendida. interessante, tambm, definir o que a Administrao considera descumprimento ou cumprimento insatisfatrio do objeto.
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Clusulas referentes ao gestor e fiscalizao Deve-se evitar a medio por hora, pois o tempo de permanncia do prestador no local do servio no o objeto da contratao, e no garante que o servio ser prestado no prazo e nas condies desejados. Havendo muitos critrios ou especificaes para a avaliao objetivo do cumprimento do objeto possvel que constem em um anexo ao contrato.
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Clusulas referentes ao gestor e fiscalizao
Escolha do fornecedor
Exemplo (contrato de servio de varrio):
CLUSULA X A verificao e a confirmao da efetiva realizao dos servios contatados sero feitas pelo gestor do contrato que registrar
as seguintes ocorrncias:
a) Ocorrncia do tipo A Contratada no compareceu ao local de prestao dos servios: evidenciada pela ausncia de funcionrios da
Contratada, devidamente equipada, nos locais de prestao do servio
(identificados pelos nomes das ruas e/ou avenidas nos respectivos dias
da semana e horrios especificados no cronograma);
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Clusulas referentes ao gestor e fiscalizao
Escolha do fornecedor
Exemplo (contrato de servio de varrio):
b) Ocorrncia do tipo B Inexecuo total ou parcial do servio de varrio ou de destinao dos resduos: evidenciada pelos resduos
verificados nos locais especificados no cronograma (identificados pelos
nomes das ruas e/ou avenidas e datas nas quais o servio deixou de
ser prestado total ou parcialmente);
c) Ocorrncia do tipo C Ausncia de preposto da Contratada nos locais de prestao dos servios nos dias e/ou horrios fixados no
contrato.
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Clusulas referentes ao gestor e fiscalizao
Escolha do fornecedor
Exemplo (contrato de servio de varrio):
CLUSULA XI Constatado que o [servio, bem ou obra] no atende s especificaes estipuladas no presente contrato, ou no atende
finalidade para a qual foi contratado, o gestor do contrato comunicar a
autoridade competente para que esta oficie a Contratada, comunicando e
justificando as razes da recusa do recebimento do objeto, e notificando-a
para que sane as irregularidades no prazo fixado.
CLUSULA XII Decorrido o prazo estipulado na notificao sem que a Contratada tenha regularizado a [prestao do servio ou reparo do bem
ou obra], o gestor comunicar o fato autoridade competente para que
proceda abertura de processo de penalizao da Contratada, de acordo
com as clusulas [nmeros] e do disposto na Lei n 8.666/93.
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Clusulas referentes ao gestor e fiscalizao Para viabilizar a atuao do gestor, necessrio que o contrato, seus anexos e/ou Projeto Bsico contenham critrios objetivos de medio, que no deve basear-se em horas ou dias trabalhados, por exemplo, pois o tempo de permanncia dos funcionrios da Contratada no garante a boa execuo do objeto.
Acompanhamento e Fiscalizao da Execuo Contratual
Exemplo 1: o servio de varrio pode ser medido pela quantidade de ruas ou quarteires varridos no perodo e pelo volume (nmero de sacos) de material varrido das ruas.
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Clusulas referentes ao gestor e fiscalizao
Acompanhamento e Fiscalizao da Execuo Contratual
Exemplo 3: o servio de manuteno de veculos pode ser medido pelo nmero e tipos de reparos realizados no perodo e pela quantidade de peas substitudas.
Exemplo 2: o fornecimento de merenda escolar pode ser medido pela quantidade de refeies fornecidas e pela correta forma de preparo, transporte, conservao e embalagem da comida.
Exemplo 4: servios de arquitetura podem ser medidos por etapa concluda, como elaborao do projeto arquitetnico, elaborao do projeto urbanstico, elaborao de maquete etc.
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CADTERC
Escolha do fornecedor
O site do CADTERC Cadastro de Servios Terceirizados do Governo de So Paulo, disponvel no endereo http://www.cadterc.sp.gov.br/, contm manuais para elaborao de editais, minutas de contrato e planilhas de valores unitrios, valores referenciais, procedimentos de fiscalizao e avaliao da qualidade de servios contratados por rgos da Administrao Pblica Direta e Indireta.
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Lei n. 8.666/93: Artigo 67. A execuo do contrato dever ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administrao especialmente designado, permitida a contratao de terceiros para assisti-lo e subsidi-lo de informaes pertinentes a essa atribuio.
O Gestor do Contrato
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Pode ser servidor efetivo ou servidor ocupante de cargo em comisso.
A designao pode ser feita em clusula do
contrato, atravs de portaria ou na forma prevista em norma prpria do rgo contratante.
recomendvel que ele tenha formao ou conhecimento na rea do objeto a ser fiscalizado.
O Gestor do Contrato
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Previso da funo nas atribuies do cargo
O Gestor do Contrato
Exemplo: cargo de Assistente/Eletricista da CERON* Atribuies (entre outras): Fiscalizar servios de instalao e manuteno de rede de distribuio em campo conforme instrues recebidas para verificar se esto sendo executados de acordo com o programado; atuar como gestor de contratos na sua rea de atividades * CENTRAIS ELTRICAS DE RONDNIA - CERON CONCURSO PBLICO EDITAL 001/2010 ANEXO II
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Exemplo: Edital n 01/2010 da Prefeitura Municipal de Suzano:
O Gestor do Contrato
Criao do cargo de gestor de contratos
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Remunerao do gestor: gratificao
O Gestor do Contrato
Exemplo 1: Plano de Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Judicirio do Estado do Esprito Santo - Lei 9.497/10: Art. 36-B. O servidor efetivo designado como Presidente de Comisso de Promoo e Enquadramento ou Membro de Comisso de Promoo e Enquadramento ou Gestor de Contratos far jus ao recebimento de 15% (quinze por cento), 10% (dez por cento) ou 10% (dez por cento) do padro PJ.1.A.04, respectivamente, a ttulo de gratificao especial.
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Remunerao do gestor: gratificao
O Gestor do Contrato
Exemplo 2: Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justia (ES) - L. C. 566/10: Art. 21. O servidor efetivo designado como Gestor de Contratos faz jus ao recebimento de 10% (dez por cento) do padro PJ.1.A.04.
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CF/88 - Art. 39. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios instituiro conselho de poltica de administrao e remunerao de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
1 A fixao dos padres de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratrio observar:
I. a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II. os requisitos para a investidura;
III. as peculiaridades dos cargos.
O Gestor do Contrato
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CF/88 - Art. 39 (continuao) 4 O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretrios Estaduais e Municipais sero remunerados exclusivamente por subsdio fixado em parcela nica, vedado o acrscimo de qualquer gratificao, adicional, abono, prmio, verba de representao ou outra espcie remuneratria, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
O Gestor do Contrato
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O Manual do Gestor de Contratos do Superior Tribunal de Justia (4) recomenda que o gestor de contrato atenda aos seguintes requisitos:
Gozar de boa reputao tico-profissional
No estar, preferencialmente, respondendo a processo de sindicncia ou processo administrativo disciplinar;
No possuir em seus registros funcionais punies em decorrncia da prtica de atos lesivos ao patrimnio pblico, em qualquer esfera do governo;
No haver sido responsabilizado por irregularidades junto ao Tribunal de Contas da Unio ou junto a Tribunais de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Municpios;
No haver sido condenado em processo criminal por crimes contra a Administrao Pblica.
O Gestor do Contrato
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Segundo o Manual de Fiscalizao elaborado pela Diretoria Geral do Ministrio Pblico do Estado de So Paulo (5): O servidor no pode se recusar a assumir a funo de gestor do contrato alegando que esta no constitui atribuio de seu cargo, porque as designaes advindas da Administrao Pblica, em decorrncia de dispositivo legal, no constituem conferir a algum servidor atribuio que no estava prevista por ocasio do concurso de ingresso ao cargo.
O Gestor do Contrato
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mbito Federal - Lei n. 8.112/1990 Art. 116. So deveres do servidor: (...)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais (...) mbito Estadual - Lei n. 10.261/1968 Artigo 241. So deveres do funcionrio: (...)
II cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
III desempenhar com zlo e presteza os trabalhos de que fr incumbido (...)
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Medidas a serem tomadas pelo gestor designado Participar de cursos de capacitao em fiscalizao de contratos e assuntos relacionados. Caso no tenha conhecimentos tcnicos sobre o objeto, deve informar este fato por escrito autoridade que o designou, solicitando, inclusive, a designao de servidores da rea para auxili-lo, ou a contratao de profissionais, conforme o caso. Acompanhar todas as fases da contratao, desde o planejamento e elaborao do Projeto Bsico, para conhecer todos os detalhes do objeto a ser fiscalizado.
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Medidas a serem tomadas pelo gestor designado imprescindvel ler atentamente o Projeto Bsico, o Projeto Executivo e o contrato, prestando especial ateno clusulas que descrevem as especificaes do objeto, as condies de execuo, os procedimentos de fiscalizao e as penalidades aplicveis Contratada. A partir dessas clusulas, elaborar um roteiro, um plano de trabalho e/ou um check list com os prazos, etapas e especificaes a serem conferidos durante a execuo do objeto, para facilitar sua fiscalizao.
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Exemplo de check list para acompanhamento contratual* * ADAPTADO DO MODELO SUGERIDO NO ANEXO II DO MANUAL DE FISCALIZAO ELABORADO PELA DIRETORIA GERAL DO MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SO PAULO.
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Exemplo de check list para acompanhamento contratual* * ADAPTADO DO MODELO SUGERIDO NO ANEXO II DO MANUAL DE FISCALIZAO ELABORADO PELA DIRETORIA GERAL DO MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SO PAULO.
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Exemplo de check list para acompanhamento contratual* * ADAPTADO DO MODELO SUGERIDO NO ANEXO II DO MANUAL DE FISCALIZAO ELABORADO PELA DIRETORIA GERAL DO MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SO PAULO.
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Exemplo de check list para acompanhamento contratual* * ADAPTADO DO MODELO SUGERIDO NO ANEXO II DO MANUAL DE FISCALIZAO ELABORADO PELA DIRETORIA GERAL DO MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SO PAULO.
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Exemplo de check list para acompanhamento contratual* * ADAPTADO DO MODELO SUGERIDO NO ANEXO II DO MANUAL DE FISCALIZAO ELABORADO PELA DIRETORIA GERAL DO MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SO PAULO.
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Medidas a serem tomadas pelo gestor designado Comunicar-se sempre por escrito com o ordenador de despesa, com os servidores que o auxiliam na fiscalizao e, principalmente, com o representante da Contratada. Fotografar, quando possvel, tanto o cumprimento quanto o descumprimento de etapas, condies e especificaes contratuais.
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Se tudo estiver documentado, ser possvel comprovar qual foi a conduta do gestor em cada situao e as condutas dos demais servidores envolvidos, da autoridade que assinou o contrato e da Contratada.
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Medidas a serem tomadas pelo gestor designado
Manter arquivadas as certides negativas e demais documentos comprobatrios de ausncia de dbitos trabalhistas e previdencirios entregues pela Contratada durante a execuo contratual, e registrar por escrito outros procedimentos que tenha adotado para fiscalizar o cumprimento dessas obrigaes. Objetivo: evitar que a Administrao venha a ser condenada a pagar encargos trabalhistas e previdencirios no pagos pela Contratada a seus funcionrios, caso seja comprovado que no fiscalizou o cumprimento destas obrigaes.
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Lei 8.666/93 Art. 71. O contratado responsvel pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo do contrato. 2.o A Administrao Pblica responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdencirios resultantes da execuo do contrato, nos termos do art. 31 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991.
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Reteno de parcela do pagamento Lei 8.212/91 Art. 31. A empresa contratante de servios executados mediante cesso de mo de obra, inclusive em regime de trabalho temporrio, dever reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestao de servios e recolher, em nome da empresa cedente da mo de obra, a importncia retida at o dia 20 (vinte) do ms subsequente ao da emisso da respectiva nota fiscal ou fatura, ou at o dia til imediatamente anterior se no houver expediente bancrio naquele dia.
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Lei 8.666/93 Art. 71. O contratado responsvel pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo do contrato. 1.o A inadimplncia do contratado, com referncia aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais no transfere Administrao Pblica a responsabilidade por seu pagamento, nem poder onerar o objeto do contrato ou restringir a regularizao e o uso das obras e edificaes, inclusive perante o Registro de Imveis. ADC 16 STF: declarou a constitucionalidade do 1.o do Art. 71.
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Nova redao da Smula 331 do TST
IV O inadimplemento das obrigaes trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiria do
tomador dos servios quanto quelas obrigaes, desde que
haja participado da relao processual e conste tambm do
ttulo executivo judicial.
(grifo nosso)
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Nova redao da Smula 331 do TST
V Os entes integrantes da Administrao Pblica direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas
condies do item IV, caso evidenciada a sua conduta
culposa no cumprimento das obrigaes da Lei n 8.666,
de 21.06.1993, especialmente na fiscalizao do
cumprimento das obrigaes contratuais e legais da
prestadora de servio como empregadora. A aludida
responsabilidade no decorre de mero inadimplemento das
obrigaes trabalhistas assumidas pela empresa
regularmente contratada. (grifo nosso)
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Responsabilidade do gestor A Administrao pode mover processo administrativo, ao civil ou penal, conforme o caso, para apurar a responsabilidade do servidor por danos causados ao errio ou a terceiros no exerccio de suas funes, se este agiu com dolo ou culpa. a culpa verifica-se na ao ou omisso lesiva, resultante de imprudncia, negligncia ou impercia do agente; o dolo ocorre quando o agente deseja a ao ou omisso lesiva ou assume o risco de produzi-la (1)
(grifo nosso)
Ver artigos 245 a 250 do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de So Paulo e artigo 121 da Lei n 8.112/90.
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Responsabilidade do gestor Se o gestor possui documentos que comprovem que realizou os procedimentos de fiscalizao estipulados e comunicou a Administrao e a Contratada sobre problemas constatados, ele no poder ser responsabilizado por quaisquer vcios ou imperfeies que o objeto apresente. Mas pode ser responsabilizado se no tomou as providncias que estivessem ao seu alcance e fossem de sua competncia para garantir o fiel cumprimento das clusulas contratuais ou para interromper a execuo e evitar prejuzos Administrao.
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Responsabilizao dos gestores - TCU FISCALIZAO DE CONTRATOS: NO CASO DE EXECUO IRREGULAR,
A AUSNCIA DE PROVIDNCIAS TEMPESTIVAS POR PARTE DOS
RESPONSVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO PODE LEVAR
IMPUTAO DE RESPONSABILIDADE, COM APLICAO DAS
SANES REQUERIDAS.
(...) condenao, em dbito, dos responsveis envolvidos solidariamente com a
instituio privada que deveria ter executado o objeto da avena. Votou, ainda,
considerando de elevada gravidade as aes dos gestores, por que fossem eles
inabilitados, por um perodo de cinco anos, para o exerccio de cargo em
comisso ou funo de confiana no mbito da Administrao Pblica, no que
foi acompanhado pelo Plenrio. Acrdo n 1450/2011-Plenrio, TC-
021.726/2007-4, rel. Min. Augusto Nardes, 1.06.201.
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Medidas a serem tomadas pela Administrao para que os servidores tenham condies de acompanhar e fiscalizar os contratos: (1) Editar normas gerais de gesto de contratos, atravs de
regulamento, instruo ou portaria, conforme o caso.
(2) Estabelecer no Projeto Bsico, no contrato e no edital, os critrios e condies de atendimento satisfatrio e de fiscalizao do objeto.
(3) Incentivar e promover a participao de seus servidores em cursos de capacitao em gesto de contratos oferecidos por rgos pblicos e empresas privadas.
Acompanhamento e Fiscalizao da Execuo Contratual
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Exemplos de normas gerais de gesto de contratos*: Art... O acompanhamento e a fiscalizao da execuo do contrato
consistem na verificao da conformidade da prestao dos servios e da
alocao dos recursos necessrios, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da
Administrao, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei
n 8.666/93.
* TEXTO ADAPTADO NA INSTRUO NORMATIVA N. 2/2008 DA SECRETARIA DE LOGSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAO DO MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO.
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Exemplos de normas gerais de gesto de contratos*: Art... Aps a assinatura do contrato, o rgo ou entidade contratante deve
promover reunio inicial, devidamente registrada em Ata, para dar incio
execuo do servio, com o esclarecimento das obrigaes contratuais, em
que estejam presentes os tcnicos responsveis pela elaborao do termo
de referncia ou projeto bsico, o gestor do contrato, os tcnicos da rea
requisitante e o preposto da empresa.
Pargrafo nico. O rgo ou entidade contratante poder estabelecer,
ainda, reunies peridicas, de modo a garantir a qualidade da execuo e
o conhecimento dos resultados e etapas j alcanados por parte do
contratante.
* TEXTO ADAPTADO NA INSTRUO NORMATIVA N. 2/2008 DA SECRETARIA DE LOGSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAO DO MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO.
Acompanhamento e Fiscalizao da Execuo Contratual
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Exemplos de normas gerais de gesto de contratos*: Art... A verificao da adequao da execuo do objeto dever ser realizada
com base no Projeto Bsico, ou documento equivalente, no termo de contrato
e no edital.
1 O contratado poder apresentar justificativa para a execuo com menor nvel de conformidade, que poder ser aceita pelo contratante, desde que
comprovada a excepcionalidade da ocorrncia, resultante exclusivamente de
fatores imprevisveis e alheios ao controle do prestador.
2 O contratante dever monitorar constantemente o nvel de qualidade do objeto para evitar a sua degenerao, devendo intervir para corrigir ou aplicar
sanes quando verificar um vis contnuo de desconformidade da execuo
qualidade exigida.
* TEXTO ADAPTADO NA INSTRUO NORMATIVA N. 2/2008 DA SECRETARIA DE LOGSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAO DO MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO.
Acompanhamento e Fiscalizao da Execuo Contratual
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Exemplos de normas gerais de gesto de contratos*: Art... A execuo dos contratos dever ser acompanhada e fiscalizada por
meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensurao dos
seguintes aspectos, quando for o caso:
I - os resultados alcanados em relao ao contratado, com a verificao dos
prazos de execuo e da qualidade demandada;
II - os recursos humanos empregados, em funo da quantidade e da
formao profissional exigidas;
III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV - a adequao dos servios prestados rotina de execuo estabelecida;
V - o cumprimento das demais obrigaes decorrentes do contrato; e
VI - a satisfao do pblico usurio.
* TEXTO ADAPTADO NA INSTRUO NORMATIVA N. 2/2008 DA SECRETARIA DE LOGSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAO DO MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO.
Acompanhamento e Fiscalizao da Execuo Contratual
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Exemplos de normas gerais de gesto de contratos*: 1 O gestor do contrato ao verificar que houve diminuio dos quantitativos pactuados, sem perda da qualidade na execuo do objeto,
dever comunicar autoridade responsvel para que esta promova a
adequao contratual produtividade efetivamente realizada, respeitando-
se os limites de alterao dos valores contratuais previstos no 1 do artigo 65 da Lei n. 8.666, de 1993.
2 A conformidade do material a ser utilizado na execuo do objeto dever ser verificada juntamente com o documento da contratada que
contenha a relao detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido
no contrato, informando as respectivas quantidades e especificaes
tcnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
* TEXTO ADAPTADO NA INSTRUO NORMATIVA N. 2/2008 DA SECRETARIA DE LOGSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAO DO MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO.
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Exemplos de normas gerais de gesto de contratos*: 3 O representante da Administrao dever promover o registro das ocorrncias verificadas, adotando as providncias necessrias ao fiel
cumprimento das clusulas contratuais, conforme o disposto nos 1 e 2 do art. 67 da Lei n 8.666, de 1993.
4 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto s obrigaes e encargos sociais e
trabalhistas, ensejar a aplicao de sanes administrativas, previstas no
instrumento convocatrio e na legislao vigente, podendo culminar em
resciso contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n 8.666,
de 1993.
* TEXTO ADAPTADO NA INSTRUO NORMATIVA N. 2/2008 DA SECRETARIA DE LOGSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAO DO MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO.
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Exemplos de normas gerais de gesto de contratos*: 5 Na fiscalizao do cumprimento das obrigaes trabalhistas e sociais nas contrataes continuadas com dedicao exclusiva dos trabalhadores da
contratada, exigir-se-, dentre outras, as seguintes comprovaes:
a) recolhimento da contribuio previdenciria estabelecida para o
empregador e de seus empregados, conforme dispe o artigo 195, 3 da CF/88, sob pena de resciso contratual;
b) recolhimento do FGTS, referente ao ms anterior;
c) pagamento de salrios no prazo previsto em Lei, referente ao ms anterior;
d) fornecimento de vale transporte e auxlio alimentao quando cabvel;
e) pagamento do 13 salrio;
* TEXTO ADAPTADO NA INSTRUO NORMATIVA N. 2/2008 DA SECRETARIA DE LOGSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAO DO MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO.
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Exemplos de normas gerais de gesto de contratos*: 5 (continuao)
f) concesso de frias e correspondente pagamento do adicional de frias, na
forma da Lei;
g) realizao de exames admissionais e demissionais e peridicos, quando for
o caso;
h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
i) encaminhamento das informaes trabalhistas exigidas pela legislao;
j) cumprimento das obrigaes contidas em conveno coletiva, acordo coletivo
ou sentena normativa em dissdio coletivo de trabalho.
* TEXTO ADAPTADO NA INSTRUO NORMATIVA N. 2/2008 DA SECRETARIA DE LOGSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAO DO MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO.
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Exemplos de normas gerais de gesto de contratos*:
Art... O descumprimento das obrigaes trabalhistas e previdencirias
ou a no manuteno das condies de habilitao pelo contratado
dever dar ensejo resciso contratual, sem prejuzo das demais
sanes.
Pargrafo nico. A Administrao poder conceder um prazo para que
a contratada regularize suas obrigaes trabalhistas ou suas condies
de habilitao, sob pena de resciso contratual, quando no identificar
m-f ou a incapacidade da empresa de corrigir a situao. * TEXTO ADAPTADO NA INSTRUO NORMATIVA N. 2/2008 DA SECRETARIA DE LOGSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAO DO MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO.
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Exemplos de normas gerais de gesto de contratos*:
Art... Quando da resciso contratual nas contrataes de que trata o
artigo anterior, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das
verbas rescisrias ou a comprovao de que os empregados sero
realocados em outra atividade de prestao de servios, sem que
ocorra a interrupo do contrato de trabalho.
Pargrafo nico. At que a contratada comprove o disposto no caput, o
rgo ou entidade contratante dever reter a garantia prestada. * TEXTO ADAPTADO NA INSTRUO NORMATIVA N. 2/2008 DA SECRETARIA DE LOGSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAO DO MINISTRIO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO.
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Atribuies legais do gestor Fiscalizar o cumprimento das clusulas contratuais (artigos 66 e 67 da Lei 8.666/93); Verificar o cumprimento, pela contratada, das obrigaes decorrentes do contrato (artigos 66 e 71); Registrar as ocorrncias relevantes e tomar medidas para sanar as falhas na execuo do contrato (artigo 67, inciso I); Comunicar por escrito a autoridade competente para tomar providncias que ultrapassam sua competncia (artigo 67, inciso II).
Acompanhamento e Fiscalizao da Execuo Contratual
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Contratos de fornecimento de bens
1) Verificar se foram atendidas as especificaes e quantidades do objeto previstas no contrato. 1.1) Produtos eletrnicos: modelo, marca (identificada na proposta da Contratada), cor, potncia, voltagem, dimenses aproximadas do produto, e assessrios como fios, tomadas, conectores e adaptadores necessrios ao seu funcionamento e/ou exigidos pela Administrao. 1.2) Veculos: cor, modelo, ano, potncia do motor e opcionais (ar condicionado, vidros e travas eltricas, alarme, etc.).
Acompanhamento e Fiscalizao da Execuo Contratual
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Contratos de fornecimento de bens
1.3) Alimentos: aspecto e colorao, peso, cheiro, temperatura, embalagem e prazo de validade, marca ou fabricante (quando identificados na proposta da Contratada). 1.4) Materiais de construo: por exemplo, quanto espessura, densidade, cor, dimenses e fabricante (conforme a proposta da Contratada).
Acompanhamento e Fiscalizao da Execuo Contratual
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Contratos de fornecimento de bens 2) Verificar o cumprimento de prazos, locais e horrios de entrega, conforme o caso, e das formas de transporte, embalagem e desembalagem e instalao (quando exigida no contrato). 3) Conferir se a quantidades e valores unitrios na nota fiscal correspondem aos ajustados, antes de atestar o recebimento.
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Contratos de fornecimento de bens 4) Havendo prazo de observao, acompanhar os testes de desempenho do equipamento antes de assinar o recebimento definitivo, auxiliado por pessoas com conhecimento tcnico adequado, quando necessrio. 5) A qualquer momento, se o equipamento ou produto apresentar falhas, verificar o prazo de garantia tcnica e comunicar imediatamente a Contratada para efetuar os reparos necessrios.
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Contratos de fornecimento de bens 5.1) Se o contrato estabelece prazos de atendimento da assistncia tcnica, verificar se foram cumpridos. Exemplo: o contrato prev que a assistncia tcnica seja prestada em at 48 horas, e o problema resolvido em at 4 dias, sob pena de multa por dia de atraso. 5.2) Gneros perecveis, como alimentos e remdios: constatados quaisquer problemas na qualidade destes, comunicar a Contratada para que os substitua no prazo estipulado no contrato, sob pena de multa por dia de atraso, e at mesmo resciso do contrato conforme a gravidade dos danos.
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Contratos de fornecimento de bens 5.3) Materiais de construo: registrar por fotografias os problemas causados aparentemente por defeitos no material, e comunicar a Contratada e a Administrao, para que a causa seja apurada e os danos reparados. Conferir tambm se h garantia tcnica do material.
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No sendo prestada a assistncia tcnica ou substitudo o produto perecvel, e persistindo o problema, a autoridade competente deve ser comunicada para tomar as medidas cabveis.
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TC-031147/026/03 Contrato de fornecimento de medicamentos. Irregularidade do contrato e termos aditivos, entre outras falhas foi constatada:
falta de identificao do responsvel pelo recebimento dos produtos, nas notas fiscais examinadas, e inexistncia, no corpo das notas fiscais de qualquer atestao por parte da contratante, comprometendo a verificao do direito adquirido da contratada*. A esse respeito, as notas fiscais trazidas s fls... apenas confirmam a falha apontada, pois no apresentam a identificao do recebedor e nem a data do recebimento. * artigo 63 da Lei n 4.320/64
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Contratos de execuo de obras de engenharia
1) Conhecer os documentos que descrevem a obra: planilha de custos unitrios, cronograma fsico-financeiro, projetos bsico e executivo, memorial descritivo, projetos arquitetnicos e contrato. 2) Verificar o cumprimento, pela Contratada, dos direitos trabalhistas e previdencirios dos operrios e das normas de segurana no trabalho.
Acompanhamento e Fiscalizao da Execuo Contratual
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Contratos de execuo de obras de engenharia
3) Verificar o cumprimento das etapas e dos prazos pactuados e se os materiais empregados tm as especificaes corretas. 4) Analisar o cumprimento das normas tcnicas da ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas* previstas no Projeto Executivo. * AS NORMAS DA ABNT PODEM SER CONSULTADAS NO SITE: HTTP://WWW.ABNT.ORG.BR/.
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Contratos de execuo de obras de engenharia
Se o gestor no for engenheiro, importante que seja auxiliado por um engenheiro, que verifica os servios, realiza e assina as medies. O gestor deve ento conferir a correspondncia entre as medies e as notas fiscais, verificando se os itens e valores nas notas correspondem com os materiais e servios executados, e atestar o recebimento dos servios. Existindo essa diviso
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