LOAS: Lei 8.742/93; Lei 8.212/91; Lei 8.213/91; Decreto 3.048/99; Decreto 6.214/07.
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MINISTRIO DA PREVIDNCIA SOCIAL
Concurso Pblico para provimento de cargos de
Tcnico do Seguro Social
SIMULADO ESPECIAL 001
S I M U L A D O E S P E C I A L
Conhecimentos Especficos LOAS: Lei 8.742/93;
Lei 8.212/91;
Lei 8.213/91;
Decreto 3.048/99;
Decreto 6.214/07
e alteraes posteriores.
- contm 40 questes, numeradas de 1 a 40
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Conhecimentos Especficos
Direito Previdencirio
1. A assistncia social, direito do cidado e dever do Estado,
Poltica de Seguridade Social no contributiva, que prov os
mnimos sociais, realizada atravs de um conjunto integrado
de aes de iniciativa pblica e da sociedade, para garantir o
atendimento s necessidades bsicas. Quanto aos seus
objetivos, incorreto afirmar
(A) a proteo famlia, maternidade, infncia,
adolescncia, somente.
(B) a garantia de 1 (um) salrio mnimo de benefcio mensal
pessoa portadora de deficincia.
(C) habilitao e reabilitao das pessoas portadoras de
deficincia e a promoo de sua integrao vida
comunitria.
(D) a promoo da integrao ao mercado de trabalho.
(E) o amparo s crianas e adolescentes em situao de
vulnerabilidade e risco social.
2. No tocante aos princpios da assistncia social e suas
diretrizes, correto afirmar
(A) supremacia do atendimento s necessidades sociais
sobre as exigncias de rentabilidade econmica.
(B) a organizao da assistncia social tem como base as
diretrizes, dentre outras, da descentralizao poltico-
administrativa para os Estados, o Distrito Federal, os
Municpios e Territrios e comando nico das aes em
cada esfera de governo.
(C) participao da populao, por meio de organizaes
representativas, na formulao das polticas e no controle
das aes em alguns os nveis.
(D) uniformizao dos direitos sociais, a fim de tornar o
destinatrio da ao socioassistencial alcanvel pelas
demais polticas pblicas.
(E) igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem
discriminao de qualquer natureza, garantindo-se
equivalncia s populaes urbanas, rurais e indgenas.
3. correto afirmar que compete Unio
(A) destinar recursos financeiros aos Municpios, a ttulo de
participao no custeio do pagamento dos auxlios
natalidade e funeral, mediante critrios estabelecidos
pelos Conselhos Estaduais de Assistncia Social.
(B) atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e
os Municpios, s aes assistenciais de carter de
emergncia.
(C) apoiar tcnica e financeiramente os servios, os
programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em
mbito nacional, regional e local.
(D) efetuar o pagamento dos auxlios natalidade e funeral.
(E) executar os projetos de enfrentamento da pobreza,
incluindo a parceria com organizaes da sociedade civil.
4. Com base na LOAS, o benefcio de prestao continuada
a garantia de 1 (um) salrio mnimo mensal pessoa
portadora de deficincia e ao idoso que contar com sessenta
e cinco anos de idade ou mais e que comprovem no possuir
meios de prover a prpria manuteno e nem de t-la provida
por sua famlia. No tocante ao assunto incorreto afirmar
(A) para efeito de concesso do benefcio, aquela que tem
impedimentos de longo prazo de natureza fsica, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interao com
diversas barreiras, podem obstruir sua participao plena
e efetiva na sociedade em igualdade de condies com
as demais pessoas.
(B) o benefcio de que trata essa regra no pode ser
acumulado pelo beneficirio com qualquer outro no
mbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o
da assistncia mdica.
(C) a situao de internado no prejudica o direito do idoso
ou do portador de deficincia ao benefcio.
(D) considera-se incapaz de prover a manuteno da pessoa
portadora de deficincia ou idosa a famlia cuja renda
mensal per capita seja inferior a 1/3 (um tero) do salrio
mnimo.
(E) na hiptese de no existirem servios no municpio de
residncia do beneficirio, fica assegurado, na forma
prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao
municpio mais prximo que contar com tal estrutura.
5. incorreto afirmar que compete ao Conselho Nacional de
Assistncia Social,
(A) acompanhar e avaliar a gesto dos recursos, bem como
os ganhos sociais e o desempenho dos programas e
projetos aprovados.
(B) zelar pela efetivao do sistema descentralizado e
participativo de assistncia social.
(C) conceder registro e certificado de entidade beneficente de
assistncia social.
(D) normatizar as aes e regular a prestao de servios de
natureza pblica e privada no campo da assistncia
social.
(E) apreciar e aprovar a Poltica Nacional de Assistncia
Social, como tambm a proposta oramentria da
Assistncia Social a ser encaminhada pelo rgo da
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Administrao Pblica Federal responsvel pela
coordenao da Poltica Nacional de Assistncia Social.
6. incorreto afirmar que compete ao rgo da Administrao
Pblica Federal responsvel pela coordenao da Poltica
Nacional de Assistncia Social
(A) prover recursos para o pagamento dos benefcios de
prestao continuada definidos nesta lei.
(B) proceder transferncia dos recursos destinados
assistncia social, na forma prevista na Lei n 8.743/93.
(C) prestar assessoramento tcnico aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municpios e s entidades e organizaes de
assistncia social.
(D) desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as
anlises de necessidades e formulao de proposies
para a rea.
(E) articular-se com os rgos responsveis pelas polticas
de sade apenas.
7. No constituem contribuies sociais
(A) as das empresas, incidentes sobre a remunerao paga
ou creditada aos segurados a seu servio.
(B) as dos empregadores domsticos
(C) as dos trabalhadores, no incidentes sobre o seu salrio-
de-contribuio;
(D) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
(E) as incidentes sobre a receita de concursos de
prognsticos.
8. No tocante aos princpios e diretrizes da Seguridade Social
previstos na lei 8.212/91, correto afirmar
(A) uniformidade da cobertura e do atendimento.
(B) universalidade e equivalncia dos benefcios e servios
s populaes urbanas e rurais.
(C) distributividade e seletividade na prestao dos
benefcios e servios.
(D) redutibilidade do valor dos benefcios.
(E) equidade na forma de participao no custeio e
benefcios.
9. As atividades de sade so de relevncia pblica e sua
organizao obedecer aos seguintes princpios e diretrizes,
menos
(A) acesso universal e igualitrio.
(B) provimento das aes e servios atravs de rede
regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema
nico.
(C) descentralizao, com direo nica em cada esfera de
governo.
(D) atendimento integral, com prioridade para quaisquer
atividades.
(E) participao da comunidade na gesto, fiscalizao e
acompanhamento das aes e servios de sade.
10. De acordo com a Lei 8.212/91, a organizao da
Previdncia Social no obedecer aos seguintes princpios
e diretrizes
(A) universalidade de participao nos planos
previdencirios, mediante contribuio.
(B) valor da renda mensal dos benefcios, substitutos do
salrio-de-contribuio ou do rendimento do trabalho do
segurado, no inferior ao do salrio mnimo.
(C)clculo dos benefcios considerando-se os salrios-de-
contribuio, corrigidos monetariamente.
(D) preservao do valor real dos benefcios.
(E) previdncia complementar obrigatria, custeada por
contribuio adicional.
11. Salvo no caso de direito adquirido, no permitido o
recebimento conjunto dos seguintes benefcios da
Previdncia Social
(A) aposentadoria e auxlio-doena.
(B) duas ou mais aposentadorias.
(C) aposentadoria e abono de permanncia em servio.
(D) salrio-maternidade e auxlio-doena.
(E) mais de uma penso deixada por cnjuge ou
companheiro, ressalvado o direito de opo pela mais
vantajosa.
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12. Para fins de identificao da pessoa com deficincia e do
idoso e de comprovao da idade do idoso, dever o
requerente apresentar um dos seguintes documentos:
I - certido de nascimento.
II - certido de casamento.
III - certificado de reservista.
IV - carteira de identidade.
V - carteira de trabalho e previdncia social.
No que consta acima esto corretas
(A) I,II e III apenas.
(B) IV e V apenas.
(C) apenas V.
(D) I, II, III, IV e V.
(E) apenas I, II, III e IV.
13. No que tange ao pagamento, so formas de cessao do
Benefcio de Prestao Continuada, salvo
(A) no momento em que forem superadas as condies que
lhe deram origem.
(B) no momento em que for constatada a causa de
suspenso, retroagindo ocorrncia do fato.
(C) em caso de morte presumida ou de ausncia do
beneficirio, declarada em juzo.
(D) em caso de constatao de irregularidade na sua
concesso ou manuteno.
(E) em caso de morte do beneficirio.
14. Acerca do Benefcio de Prestao Continuada, temos
I. no est sujeito a desconto de qualquer contribuio.
II. est sujeito a desconto de qualquer contribuio.
III. no gera direito ao pagamento de abono anual.
IV. gera direito ao pagamento de abono anual.
V. intransfervel, no gerando direito penso por morte
aos herdeiros ou sucessores.
Marque as corretas
(A) I, II e V.
(B) I, III e V.
(C) II, IV e V.
(D) I e IV.
(E) III, IV e V.
15. Para fins de recebimento do Benefcio de Prestao
Continuada
I. aceita a constituio de procurador com mais de um
instrumento de procurao, nos casos de beneficirios
representados por parentes de primeiro grau e nos casos
de beneficirios representados por dirigentes de
instituies nas quais se encontrem acolhidos, sendo
admitido tambm, neste ltimo caso, o instrumento de
procurao coletiva.
II. no podero ser procuradores o servidor pblico civil e o
militar em atividade, salvo se parentes do beneficirio at
o segundo grau.
III. poder ser procurador o incapaz para os atos da vida
civil, ressalvado o disposto no Cdigo Civil.
IV. no caso de transferncia do beneficirio de uma
localidade para outra, o procurador fica obrigado a
apresentar novo instrumento de mandato na localidade de
destino.
V. a procurao no perder a validade ou eficcia por
morte do outorgante ou do procurador, ocasio em que o
outorgado poder realizar atos de interesse dos herdeiros
e sucessores do de cujus.
Marque a incorreta
(A) III e V.
(B) I, II e IV.
(C) I, III e IV.
(D) III, IV e V.
(E) II e V.
16. Compete ao INSS, na operacionalizao do Benefcio de
Prestao Continuada
I. receber os requerimentos, conceder, manter, revisar,
suspender ou fazer cessar o benefcio, atuar nas
contestaes, desenvolver aes necessrias ao
ressarcimento do benefcio e participar de seu
monitoramento e avaliao.
II. realizar o pagamento de transporte e diria de todos os
requerentes ou beneficirios e seu acompanhante, com
recursos oriundos do FNAS.
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III. realizar comunicaes sobre marcao de percia
mdica, concesso, indeferimento, suspenso, cessao,
ressarcimento e reviso do beneficio.
IV. analisar defesas, receber recursos pelo indeferimento e
suspenso do benefcio, instruir e encaminhar os
processos Junta de Recursos.
V. apresentar ao Ministrio do Desenvolvimento Social e
Combate Fome relatrios peridicos das atividades
desenvolvidas na operacionalizao do Benefcio de
Prestao Continuada e na execuo oramentria e
financeira dos recursos descentralizados.
No que consta acima esto corretas
(A) I, II e III apenas.
(B) IV e V apenas.
(C) apenas V.
(D) I, II, III, IV e V.
(E) apenas I, III, IV e V.
17. O Sistema nico de Assistncia Social (Suas),
descentralizado e participativo, resultado da organizao
da gesto das aes na rea de assistncia social, com os
seguintes objetivos
I. consolidar a gesto compartilhada, o cofinanciamento e a
cooperao tcnica entre os entes federativos que, de
modo articulado, operam a proteo social no
contributiva.
II. definir em separado as responsabilidades que cabem
rede pblica e privada de servios, programas, projetos
e benefcios de assistncia social.
III. estabelecer as responsabilidades dos entes federativos
na organizao, regulao, manuteno e expanso das
aes de assistncia social.
IV. definir os nveis de gesto, respeitadas as diversidades
regionais e municipais.
V. implementar a gesto do trabalho e a educao
permanente na assistncia social.
Marque a incorreta
(A) todas esto incorretas.
(B) apenas o item II est incorreto.
(C) I, II e V.
(D) III, IV e V.
(E) I, III e V.
18. As aes das trs esferas de governo na rea de
assistncia social realizam-se de forma articulada, cabendo a
coordenao e as normas gerais esfera federal e a
coordenao e execuo dos programas, em suas respectivas
esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios.
Nesta situao, no corresponde
(A) Compete Unio destinar recursos financeiros aos
Municpios, a ttulo de participao no custeio do
pagamento dos benefcios eventuais de que trata o art.
22, mediante critrios estabelecidos pelos Conselhos
Estaduais de Assistncia Social.
(B) Compete Unio responder pela concesso e
manuteno dos benefcios de prestao continuada
definidos no art. 203 da Constituio Federal.
(C) Compete aos Estados destinar recursos financeiros aos
Municpios, a ttulo de participao no custeio do
pagamento dos benefcios eventuais de que trata o art.
22, mediante critrios estabelecidos pelos Conselhos
Estaduais de Assistncia Social.
(D) Compete ao Distrito Federal destinar recursos
financeiros para custeio do pagamento dos benefcios
eventuais de que trata o art. 22, mediante critrios
estabelecidos pelos Conselhos de Assistncia Social do
Distrito Federal.
(E) Compete aos Municpios destinar recursos financeiros
para custeio do pagamento dos benefcios eventuais de
que trata o art. 22, mediante critrios estabelecidos
pelos Conselhos Municipais de Assistncia Social.
19. As instncias deliberativas do SUAS, de carter
permanente e composio paritria entre governo e
sociedade civil, so as seguintes, exceto
(A) o Conselho Nacional de Assistncia Social.
(B) os Conselhos Estaduais de Assistncia Social.
(C) o Conselho de Assistncia Social do Distrito Federal.
(D) os Conselhos Regionais de Assistncia Social.
(E) os Conselhos Municipais de Assistncia Social.
20. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a
instituio de investimento econmico-social nos grupos
populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente,
iniciativas que lhes garantam meios, conforme os
elencados abaixo, salvo
(A) capacidade produtiva.
(B) atendimento mdico-hospitalar de qualidade.
(C) capacidade de gesto para melhoria das condies
gerais de subsistncia.
(D) elevao do padro da qualidade de vida.
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(E) a preservao do meio-ambiente.
21. O Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da
legislao especfica, fica autorizado a contratar auditoria
externa, periodicamente, submetendo os resultados obtidos
apreciao do Conselho Nacional de Previdncia Social,
para
I. analisar e emitir parecer sobre demonstrativos
econmico-financeiros e contbeis.
II. analisar e emitir parecer sobre o rendimento e eficincia
das rotinas administrativas.
III. analisar e emitir parecer sobre arrecadao, cobrana e
fiscalizao de contribuies.
IV. analisar e emitir parecer sobre arrecadao e cobrana
de contribuies, ficando a fiscalizao sob
responsabilidade do Conselho Estadual de Assistncia
Social.
V. analisar e emitir parecer sobre pagamento de benefcios.
Marque as incorretas
(A) I, II e V.
(B) II e V.
(C) II e IV.
(D) I, III e IV.
(E) I e V.
22. So termos de parcerias que podem ser firmados entre a
previdncia social e a empresa, o sindicato ou entidade de
aposentados devidamente legalizada, exceto
(A) Convnios.
(B) Contratos.
(C) Ajustamentos.
(D) Credenciamentos.
(E) Acordos.
23. No que compete aos rgos governamentais, de acordo
com o Regulamento da Previdncia Social
I. As resolues tomadas pelo Conselho Nacional de
Previdncia Social devero ser publicadas no Dirio
Oficial da Unio.
II. As reunies do Conselho Nacional de Previdncia Social
sero iniciadas com a presena da maioria absoluta de
seus membros, sendo exigida para deliberao a
maioria simples de votos.
III. As ausncias ao trabalho dos representantes dos
trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades
do Conselho Nacional de Previdncia Social, sero
abonadas, computando-se como jornada efetivamente
trabalhada para todos os fins e efeitos legais.
IV. Aos membros do Conselho Nacional de Previdncia
Social, enquanto representantes dos trabalhadores em
atividade, titulares e suplentes, assegurada a
estabilidade no emprego, da nomeao at um ano
aps o trmino do mandato de representao, somente
podendo ser demitidos por motivo de falta grave,
regularmente comprovada mediante processo judicial.
V. Compete ao Ministrio da Previdncia e Assistncia
Social proporcionar ao Conselho Nacional de
Previdncia Social os meios necessrios ao exerccio
de suas competncias, para o que contar com uma
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Previdncia Social.
Marque as corretas
(A) I, II e III.
(B) II, III e IV.
(C) I e IV.
(D) todas esto corretas.
(E) apenas a II e III esto corretas.
24. o rgo responsvel pelas aes nas reas de sade,
previdncia social e assistncia social, conforme o disposto
na CF
(A) Sistema Nacional de Seguridade Social.
(B) Sistema nico de Sade.
(C) Instituto Nacional da Seguridade Social.
(D) Ministrio da Previdncia Social.
(E) Conselho Nacional de Previdncia Social.
25. Nas execues fiscais da Dvida Ativa do Instituto Nacional
do Seguro Social, o leilo judicial dos bens penhorados
realizar-se- por leiloeiro oficial, indicado pelo credor, que
proceder hasta pblica. Nesta situao incorreto
afirmar
(A) todas as condies do parcelamento devero constar
do edital de leilo.
(B) o dbito do executado ser quitado na proporo do
valor de arrematao.
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(C) o arrematante dever depositar, no ato, o valor da
primeira parcela.
(D) realizado o depsito, ser expedida carta de
arrematao.
(E) se no primeiro ou no segundo leiles no houver
licitante, o Instituto Nacional do Seguro Social poder
adjudicar o bem por quarenta por cento do valor da
avaliao.
26. So segurados obrigatrios da previdncia social,como
empregados, as seguintes pessoas fsicas
I. o bolsista e o estagirio que prestam servios a empresa,
de acordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de
2008.
II. o brasileiro civil que trabalha para a Unio no exterior,
em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil
seja membro efetivo, ainda que l domiciliado e
contratado, salvo se amparado por regime prprio de
previdncia social.
III. aquele que, contratado por empresa de trabalho
temporrio, por prazo no superior a dois meses,
prorrogvel, presta servio para atender a necessidade
transitria de substituio de pessoal regular e
permanente ou a acrscimo extraordinrio de servio de
outras empresas, na forma da legislao prpria.
IV. aquele que presta servio no Brasil a misso
diplomtica ou a repartio consular de carreira
estrangeira e a rgos a elas subordinados, ou a
membros dessas misses e reparties, excludos o
no-brasileiro sem residncia permanente no Brasil e o
brasileiro amparado pela legislao previdenciria do
pas da respectiva misso diplomtica ou repartio
consular.
V. o brasileiro civil que trabalha para a Unio no exterior,
em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil
seja membro efetivo, ainda que l domiciliado e
contratado, salvo se amparado por regime prprio de
previdncia social.
No que consta acima esto incorretas
(A) I e III apenas.
(B) IV e V apenas.
(C) apenas V.
(D) I, II, III, IV e V.
(E) apenas I, III, IV e V.
27. So segurados obrigatrios como trabalhador
avulso aquele que, sindicalizado ou no, presta servio de
natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vnculo
empregatcio, com a intermediao obrigatria do rgo
gestor de mo-de-obra ou do sindicato da categoria. Nesta
situao so considerados os abaixo relacionados, exceto
(A) o trabalhador que exerce atividade porturia de
capatazia, estiva, conferncia e conserto de carga,
vigilncia de embarcao e bloco.
(B) o seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e
extrao, de modo sustentvel, de recursos naturais
renovveis, e faa dessas atividades o principal meio de
vida.
(C) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer
natureza, inclusive carvo e minrio.
(D) o trabalhador em alvarenga (embarcao para carga e
descarga de navios).
(E) o amarrador de embarcao.
28. Como contribuinte individual, enquadram-se nas
situaes de quem presta servio de natureza urbana ou
rural, em carter eventual, a uma ou mais empresas, sem
relao de emprego e a pessoa fsica que exerce, por conta
prpria, atividade econmica de natureza urbana, com fins
lucrativos ou no, exceto
(A) o condutor autnomo de veculo rodovirio, assim
considerado aquele que exerce atividade profissional
sem vnculo empregatcio, quando proprietrio, co-
proprietrio ou promitente comprador de um s veculo.
(B) aquele que exerce atividade de auxiliar de condutor
autnomo de veculo rodovirio, em automvel cedido
em regime de colaborao.
(C) o trabalhador associado a cooperativa que, nessa
qualidade, presta servios a terceiros.
(D) o notrio ou tabelio e o oficial de registros ou
registrador, titular de cartrio, que detm a delegao
do exerccio da atividade notarial e de registro, no
remunerados pelos cofres pblicos, admitidos a partir de
21 de novembro de 1991.
(E) a pessoa fsica que edifica obra de construo civil.
29. segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade
que se filiar ao Regime Geral de Previdncia Social,
mediante contribuio, na forma do art. 199, desde que no
esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre
como segurado obrigatrio da previdncia social. Nesta
situao, podem filiar-se facultativamente, entre outros,
salvo
(A) a dona-de-casa.
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(B) o sndico de condomnio, quando remunerado.
(C) o estudante.
(D) aquele que deixou de ser segurado obrigatrio da
previdncia social.
(E) o bolsista e o estagirio que prestam servios a
empresa de acordo com a legislao especfica.
30. No que diz respeito aos dependentes do segurado,
presumida a dependncia econmica
(A) dos pais, dos filhos e do cnjuge.
(B) do cnjuge, da companheira, do companheiro e do filho
no emancipado de qualquer condio, menor de vinte
e um anos ou invlido.
(C) do irmo no emancipado, de qualquer condio,
menor de vinte e um anos ou invlido
(D) dos pais e do irmo no emancipado, de qualquer
condio, menor de vinte e um anos ou invlido.
(E) apenas do filho no emancipado de qualquer condio,
menor de vinte e um anos ou invlido.
31. Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de
uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de
Previdncia Social
(A) ter que optar pela inscrio de uma delas.
(B) poder se inscrever em relao s duas, porm a
contribuio recair sobre o maior clculo.
(C) poder se inscrever em relao s duas, porm a
contribuio recair sobre o menor clculo.
(D) poder se inscrever em relao s duas, porm a
contribuio dar-se- sobre a mdia aritmtica da soma.
(E) ser obrigatoriamente inscrito em relao a cada uma
delas.
32. Para fins de benefcios de que trata este Regulamento, os
perodos de vnculos que corresponderem a servios
prestados na condio de servidor estatutrio somente
sero considerados mediante apresentao de Certido de
Tempo de Contribuio fornecida pelo rgo pblico
competente
(A) mesmo que o rgo de vinculao do servidor tenha
institudo regime prprio de previdncia social.
(B) independentemente de que o rgo de vinculao do
servidor tenha institudo regime prprio de previdncia
social.
(C) salvo se o rgo de vinculao do servidor no tiver
institudo regime prprio de previdncia social.
(D) apenas se o rgo de vinculao do servidor tiver
institudo regime prprio de previdncia social.
(E) somente se o rgo de vinculao do servidor j tiver
institudo regime prprio de previdncia social.
33. Quanto ao segurado o Regime Geral de Previdncia Social
compreende as seguintes prestaes, expressas em
benefcios e servios, salvo
(A) auxlio-doena.
(B) salrio-famlia.
(C) aposentadoria por invalidez.
(D) penso por morte.
(E) salrio-maternidade.
34. Quanto ao perodo de carncia, incorreto afirmar
(A) para o segurado especial, considera-se perodo de
carncia o tempo mnimo de efetivo exerccio de
atividade rural, ainda que de forma descontnua, igual
ao nmero de meses necessrio concesso do
benefcio requerido.
(B) ser considerado, para efeito de carncia, o tempo de
contribuio para o Plano de Seguridade Social do
Servidor Pblico anterior Lei n 8.647, de 13 de abril
de 1993, efetuado pelo servidor pblico ocupante de
cargo em comisso sem vnculo efetivo com a Unio,
autarquias, ainda que em regime especial, e fundaes
pblicas federais.
(C) no computado para efeito de carncia o tempo de
atividade do trabalhador rural anterior competncia
novembro de 1991.
(D) para efeito de carncia, considera-se presumido o
recolhimento das contribuies do segurado
empregado, do trabalhador avulso e, relativamente ao
contribuinte individual, a partir da competncia abril de
2003, as contribuies dele descontadas pela empresa
na forma do art. 216.
(E) havendo perda da qualidade de segurado, as
contribuies anteriores a essa perda somente sero
computadas para efeito de carncia depois que o
segurado contar, a partir da nova filiao ao Regime
Geral de Previdncia Social, com, no mnimo, metade
do nmero de contribuies exigidas para o
cumprimento da carncia dispostos no RPS.
LOAS: Lei 8.742/93; Lei 8.212/91; Lei 8.213/91; Decreto 3.048/99; Decreto 6.214/07.
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35. A fim de garantir o pagamento de benefcios de auxlio-
doena e aposentadoria por invalidez do RGPS, ser
exigida a carncia de
(A) doze contribuies mensais.
(B) cento e oitenta contribuies mensais.
(C) dez contribuies mensais.
(D) cento e vinte contribuies mensais.
(E) noventa contribuies mensais.
36. Aos segurados especiais, desde que comprovem o
exerccio de atividade rural no perodo imediatamente
anterior ao requerimento do benefcio, ainda que de forma
descontnua, igual ao nmero de meses correspondente
carncia do benefcio requerido,independer de carncia a
concesso das seguintes prestaes
(A) aposentadoria por idade ou por invalidez, auxlio-
doena, auxlio-recluso ou penso por morte.
(B) reabilitao profissional.
(C) salrio-maternidade.
(D) penso por morte, auxlio-recluso, salrio-famlia e
auxlio-acidente de qualquer natureza.
(E) salrio famlia.
37. O fator previdencirio ser calculado considerando-se a
idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuio
do segurado ao se aposentar. Nesta situao
I. para efeito da aplicao do fator previdencirio ao tempo
de contribuio do segurado sero adicionados dois
anos, quando se tratar de mulher.
II. para efeito da aplicao do fator previdencirio ao tempo
de contribuio do segurado sero adicionados trs
anos, quando se tratar de mulher.
III. para efeito da aplicao do fator previdencirio ao tempo
de contribuio do segurado sero adicionados cinco anos, quando se tratar de mulher.
IV. para efeito da aplicao do fator previdencirio ao
tempo de contribuio do segurado sero adicionados dois ou seis anos, quando se tratar, respectivamente, de professor ou professora, que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exerccio das funes de magistrio na educao infantil e no ensino fundamental e mdio.
V. para efeito da aplicao do fator previdencirio ao tempo
de contribuio do segurado sero adicionados cinco ou dez anos, quando se tratar, respectivamente, de professor ou professora, que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exerccio das funes de magistrio na educao infantil e no ensino fundamental e mdio.
Marque as corretas (A) I e III.
(B) III e V. (C) II e IV. (D) I e V. (E) II e V.
38. No integram o salrio-de-contribuio, dentre outros, as
seguintes importncias, exceto
(A) recebidas a ttulo de incentivo demisso.
(B) recebidas a ttulo de ganhos eventuais e os abonos
expressamente desvinculados do salrio.
(C) recebidas a ttulo de licena-prmio indenizada.
(D) relativas ao total das dirias pagas, quando excedente a
cinquenta por cento da remunerao mensal.
(E) a parcela recebida a ttulo de vale-transporte, na forma
da legislao prpria.
39. Quanto Contagem Recproca de Tempo de Servio, o
tempo de contribuio ou de servio, ser contado de acordo com a legislao pertinente, observadas as normas seguintes, salvo
(A) vedada a contagem de tempo de servio pblico com
o de atividade privada, quando concomitantes. (B) no ser contado por um sistema o tempo de servio
utilizado para concesso de aposentadoria pelo outro. (C) o tempo de servio anterior ou posterior
obrigatoriedade de filiao Previdncia Social s ser contado mediante indenizao da contribuio correspondente ao perodo respectivo, com acrscimo de juros moratrios de um por cento ao ms e multa de dez por cento.
(D) o tempo de servio anterior ou posterior
obrigatoriedade de filiao Previdncia Social s ser contado mediante indenizao da contribuio correspondente ao perodo respectivo, com acrscimo de juros moratrios de zero vrgula cinco por cento ao ms, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.
(E) ser admitida a contagem em dobro ou em outras
condies especiais. 40. Quanto aos crimes contra a Previdncia, a empresa que
transgredir as normas da Lei, alm das outras sanes
previstas, sujeitar-se-
I. suspenso de emprstimos e financiamentos, por
instituies financeiras oficiais.
LOAS: Lei 8.742/93; Lei 8.212/91; Lei 8.213/91; Decreto 3.048/99; Decreto 6.214/07.
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II. reviso de incentivos fiscais de tratamento tributrio
especial.
III. inabilitao para licitar e contratar com qualquer rgo
ou entidade da administrao pblica direta ou indireta
federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal.
IV. interdio para o exerccio do comrcio, se for
sociedade mercantil ou comerciante individual.
V. cassao de autorizao para funcionar no pas,
quando for o caso.
Marque as corretas (A) apenas I e III. (B) somente II e IV. (C) somente III e V. (D) todas esto corretas. (E) todas esto incorretas.
Conhecimentos Especficos
Gabaritos comentados
COMENTRIOS E GABARITOS
1. Comentrio: A questo incorreta a Letra A. O erro da
alternativa, ou seja, a casca de banana est na expresso SOMENTE, uma vez que no inciso I do art. 2 tem a proteo
velhice tambm, que na questo em comento foi retirada. A banca examinadora FCC, com certeza, abordar vrios tpicos dessa regra. De acordo com a LOAS Lei Orgnica da Assistncia Social (n 8.742/93), em seu at. 2, tem a assistncia social por objetivos:
I - a proteo famlia, maternidade, infncia, adolescncia e velhice; II - o amparo s crianas e adolescentes carentes; III - a promoo da integrao ao mercado de trabalho; IV - a habilitao e reabilitao das pessoas com deficincia e a promoo de sua integrao vida comunitria; V - a garantia de 1 (um) salrio mnimo de benefcio mensal pessoa portadora de deficincia e ao idoso que comprovem no possuir meios de prover a prpria manuteno ou de t-la provida por sua famlia. IMPORTANTE: O art. 194, pargrafo nico, da Constituio,
estabelece os objetivos da seguridade social, aplicveis, no que couber, assistncia social, como poltica integrante daquela. O art. 203 da Constituio elenca os objetivos da assistncia social, com os quais se compatibilizam os previstos nos incisos I a V do presente artigo. A palavra carentes expressa no inciso II do artigo em comento, encontra -se em
desuso, tendo a Administrao Pblica empregado, na prtica e nos documentos relacionados poltica de assistncia social, a expresso em situao de vulnerabilidade e risco social, em substituio quela. A expresso pessoas portadoras de deficincia, a que se referem os incisos IV e V do presente artigo, tambm se encontra em desuso, tendo sido substituda,
na prtica, pelo termo pessoas com deficincia, haja vista que a condio de deficincia faz parte da prpria pessoa, que, assim, no tem como portar algo que j a integra. 1. GABARITO DEFINITIVO: A
2. Comentrio: A alternativa correta A. Consoante o art. 4
LOA Lei orgnica da Assistncia Social (n 8.742/93). A assistncia social rege-se pelos seguintes princpios: I - supremacia do atendimento s necessidades sociais sobre as exigncias de rentabilidade econmica. A letra B est incorreta. A pegadinha est na incluso do
TERRITRIO. luz do art. 5 A organizao da assistncia social tem como base as seguintes diretrizes: I -
descentralizao poltico-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, e comando nico das aes em cada esfera de governo. A letra C est incorreta. A casca de banana est na troca da palavra TODOS por ALGUNS nveis. Consoante o art. 5 II -
participao da populao, por meio de organizaes representativas, na formulao das polticas e no controle das aes em todos os nveis.
A letra D est incorreta, pois a pegadinha est na troca da palavra UNIVERSALIZAO por UNIFORMIZAO dos direitos sociais. Art. 4 II - universalizao dos direitos
sociais, a fim de tornar o destinatrio da ao assistencial alcanvel pelas demais polticas pblicas. A alternativa E est incorreta. A casca de banana est na
incluso na parte final da assertiva da palavra INDGENAS. O art. 4 V reza que: igualdade de direitos no acesso ao
atendimento, sem discriminao de qualquer natureza, garantindo-se equivalncia s populaes urbanas e rurais.
2. GABARITO DEFINITIVO: A
3. Comentrio: A alternativa correta a Letra B.Consoante o
art. 4 LOA Lei orgnica da Assistncia Social (n 8.742/93). Art. 12. Compete Unio: II - apoiar tcnica e financeiramente os servios, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em mbito nacional. A letra A est incorreta. A FCC gosta muito de fazer isso, ou
seja, misturar temas para confundir os candidatos, uma vez que a casca de banana est em trazer uma competncia do Estado e dar a entender que da Unio. Vejamos: Art. 13. Compete aos Estados: I - destinar recursos financeiros aos Municpios, a ttulo de participao no custeio do pagamento dos auxlios natalidade e funeral, mediante critrios estabelecidos pelos Conselhos. A alternativa C est errada. De acordo com o art. 12. Compete
Unio II - apoiar tcnica e financeiramente os servios, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em mbito nacional, regional e local. Essas duas (regional e local)
so as cascas de banana, porque so competncia do Estado: Art.13 - II - apoiar tcnica e financeiramente os servios, os
LOAS: Lei 8.742/93; Lei 8.212/91; Lei 8.213/91; Decreto 3.048/99; Decreto 6.214/07.
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programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em mbito regional ou local. A letra D est errada. Segundo os artigos 14 e 15 que
explicitam a competncia do Distrito Federal e Municpio, II - efetuar o pagamento dos auxlios natalidade e funeral. No da unio, como pedia o comando da assertiva. A questo E est incorreta, pois os artigos 14 e 15 preceituam
no III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizaes da sociedade civil. 3. GABARITO DEFINITIVO: B
4. Comentrio: A Letra incorreta a D. Observe que a pegadinha da questo est na troca da frao de 1/4 para 1/3.
Consoante a LOAS Lei Orgnica da Assistncia Social (n 8.742/93), Art. 20. So beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, na condio de dependentes do segurado: 3 Considera-se incapaz de prover a manuteno da pessoa portadora de deficincia ou idosa a famlia cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto)1/3do salrio mnimo.
A letra A est certa. Segundo o Art. 20 do mesmo diploma legal, 2 Para efeito de concesso deste benefcio, a pessoa portadora de deficincia aquela incapacitada para a vida
independente e para o trabalho. A Letra B est correta. luz do art. 20, 4 O benefcio de que
trata este artigo no pode ser acumulado pelo beneficirio com qualquer outro no mbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistncia mdica.
A Letra C est correta. Consoante o Art.20, 5 A situao de
internado no prejudica o direito do idoso ou do portador de deficincia ao benefcio. A Letra E est certa. Segundo o art. 20, 7 Na hiptese de
no existirem servios no municpio de residncia do beneficirio, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao municpio mais prximo que contar com tal estrutura. 4. GABARITO DEFINITIVO: D
5. Comentrio: A Letra incorreta a E. A pegadinha consiste
na combinao dos incisos I e VIII do art. 18 da LOA, porquanto no inciso I no h previso de APRECIAR. Segundo
a LOA Lei orgnica da Assistncia Social (n 8.742/93), I - aprovar a Poltica Nacional de Assistncia Social; VIII - apreciar e aprovar a proposta oramentria da Assistncia
Social a ser encaminhada pelo rgo da Administrao Pblica Federal responsvel pela coordenao da Poltica Nacional de Assistncia Social. A alternativa A est correta. Art. 18. Compete ao Conselho
Nacional de Assistncia Social X - acompanhar e avaliar a gesto dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados. A letra B est correta. Consoante o art. 18, inciso V - zelar pela
efetivao do sistema descentralizado e participativo de assistncia social. A assertiva C est correta, j que preceitua o art.18, inciso IV -
conceder registro e certificado de entidade beneficente de assistncia social.
A alternativa D est correta. Segundo o art. 18, inciso II -
normatizar as aes e regular a prestao de servios de natureza pblica e privada no campo da assistncia social. 5. GABARITO DEFINITIVO: E
6. Comentrio: A letra E a incorreta.
A Letra A est correta. De acordo com a LOAS, art. 19, inciso
III - prover recursos para o pagamento dos benefcios de prestao continuada definidos nesta lei A alternativa B est correta. De acordo com a LOAS, art. 19,
inciso VI proceder transferncia dos recursos destinados assistncia social, na forma prevista nesta lei. A questo C est certa. LOAS, art. 19, inciso VIII - prestar
assessoramento tcnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municpio se s entidades e organizaes de assistncia social. A alternativa D est certa. LOAS, art. 19, inciso X - desenvolver
estudos e pesquisas para fundamentar as anlises de necessidades e formulao de proposies para a rea. A assertiva incorreta a E. A pegadinha est na palavra (...)
APENAS sade, haja vista que previdncia tambm est inclusa nessa regra. Vejamos: Ao rgo da Administrao Pblica Federal responsvel pela coordenao da poltica de assistncia social nacional, compete se articular com os rgos responsveis pelas polticas de sade e previdncia. Na
questo, afirmava que apenas a sade estaria nessa regra. 6. GABARITO DEFINITIVO: E
7. Comentrio: As letras A, B, D, E esto corretas. Reza a Lei
n. 8.212/91, no Art. 11, paragrafo nico, constituem contribuies sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remunerao paga ou
creditada aos segurados a seu servio.
b) as dos empregadores domsticos.
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro.
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognsticos.
A alternativa incorreta a letra C. A casca de banana est na
palavra NO. Consoante o pargrafo nico, art. 11, c) as dos
trabalhadores, incidentes sobre o seu salrio-de-contribuio.
7. GABARITO DEFINITIVO: C
LOAS: Lei 8.742/93; Lei 8.212/91; Lei 8.213/91; Decreto 3.048/99; Decreto 6.214/07.
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8. Comentrio: A questo correta a C. A FCC utiliza vrios
artifcios para confundir o candidato, por isso fundamental, nesses temas potenciais para cair na prova dia 12.02.2012, que o candidato (a) tenha domnio total, do contrrio, poder perder a sua vaga. Vejamos as correes: luz da lei 8.212/91, art. 1 A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos poderes pblicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo sade, previdncia e assistncia social. Pargrafo nico. A Seguridade Social obedecer aos seguintes princpios e diretrizes: a) universalidade da cobertura e do atendimento; b) uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s
populaes urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e
servios;
d) irredutibilidade do valor dos benefcios;
e) equidade na forma de participao no custeio;
Questes do simulado:
(A) uniformidade universalidade da cobertura e do
atendimento. Errada
(B) universalidade uniformidade e equivalncia dos benefcios
e servios s populaes urbanas e rurais.Errada
(C) distributividade e seletividade na prestao dos
benefcios e servios. Certa
(D) redutibilidade irredutibilidade do valor dos benefcios.
Errada
(E) equidade na forma de participao no custeio e benefcios.
Errada
8. GABARITO DEFINITIVO: C
9. Comentrio: A alternativa incorreta D. Chamo ateno
mais uma vez para o comando da questo que pede a errada (menos), uma vez que essa caracterstica da FCC marcante. A casca de banana tpica da FCC, localizada no termo QUAISQUER. Normalmente, essas expresses que indicam generalidade so consideradas erradas, ento, atente na prova para essa possibilidade, pois a FCC traz bastante com o intuito de derrubar o concursando (a). Vamos a correo, veremos os
dispositivos da lei 8.212/91:Art. 2 A Sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem reduo do risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal e igualitrio s aes e servios para sua promoo, proteo e recuperao. Pargrafo nico. As atividades de sade so de relevncia pblica e sua organizao obedecer aos seguintes princpios e diretrizes: a) acesso universal e igualitrio. Certo
b) provimento das aes e servios atravs de rede
regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema nico.
Certo
c) descentralizao, com direo nica em cada esfera de
governo. Certo
d) atendimento integral, com prioridade para quaisquer
atividades. Errado
atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas. Certo
e) participao da comunidade na gesto, fiscalizao e
acompanhamento das aes e servios de sade. Certo
9. GABARITO DEFINITIVO: D
10. Comentrio: A alternativa incorreta a E. Mais uma vez utilizamos o mtodo da FCC como pegadinha. Observe: Lei 8.212/91. Art. 3 A Previdncia Social tem por fim assegurar
aos seus beneficirios meios indispensveis de manuteno, por motivo de incapacidade, idade avanada, tempo de servio, desemprego involuntrio, encargos de famlia e recluso ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Pargrafo nico. A organizao da Previdncia Social obedecer aos seguintes princpios e diretrizes: (A) universalidade de participao nos planos previdencirios, mediante contribuio. Correta (B) valor da renda mensal dos benefcios, substitutos do salrio-de-contribuio ou do rendimento do trabalho do segurado, no inferior ao do salrio mnimo. Correta (C) clculo dos benefcios considerando-se os salrios-de-contribuio, corrigidos monetariamente. Correta (D) preservao do valor real dos benefcios. Correta (E) previdncia complementar obrigatria, custeada por
contribuio adicional. Errada e) previdncia complementar facultativa, custeada por
contribuio adicional. Correta 10. GABARITO DEFINITIVO: E
11. Comentrio: A letra incorreta a B. Segundo o art. 124 da
lei 8.213/91: Salvo no caso de direito adquirido, no permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefcios da Previdncia Social: I - aposentadoria e auxlio-doena. Letra A certa
II - duas ou mais aposentadorias. Letra B errada
III - aposentadoria e abono de permanncia em servio. Letra C correta
IV - salrio-maternidade e auxlio-doena. Letra D Certa
LOAS: Lei 8.742/93; Lei 8.212/91; Lei 8.213/91; Decreto 3.048/99; Decreto 6.214/07.
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VI - mais de uma penso deixada por cnjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opo pela mais vantajosa. Letra E
correta 11. GABARITO DEFINITIVO: B
12. Comentrio: A letra certa D. Todas esto corretas (A, B,
C, D, E) segundo o Decreto 6.214/07, em seu art. 10. Para fins de identificao da pessoa com deficincia e do idoso e de comprovao da idade do idoso, dever o requerente apresentar um dos seguintes documentos: I - certido de nascimento;
II - certido de casamento;
III - certificado de reservista;
IV - carteira de identidade; ou
V - carteira de trabalho e previdncia social.
12. GABARITO DEFINITIVO: D
13. Comentrio: Aqui a pegadinha est na Letra B. As
hipteses de cessao do BPC constam do Art. 48, do Decreto n. 6.214/2007, portanto, no estando ali inserida a possibilidade da cessao retroagir, como tenta sugerir a questo. 13. GABARITO DEFINITIVO: B
14. Comentrio: Correta a Letra B. Aqui mera cobrana da
literalidade do Decreto n. 6.214/2007, Art. 22. O Benefcio de Prestao Continuada no est sujeito a desconto de qualquer contribuio e no gera direito ao pagamento de abono anual. Art. 23. O Benefcio de Prestao Continuada intransfervel, no gerando direito penso por morte aos herdeiros ou sucessores. Por isso, importante a leitura cuidadosa das normas! 14. GABARITO DEFINITIVO: B
15. Comentrio: A incorreta a Letra A, conforme as
descries dos Arts. 30, 31, 32 e 33, do Decreto n. 6.214/2007. Item III errado, pois o incapaz NO poder ser procurador. Item V errado, porque a procurao perder a validade ou eficcia por morte do outorgante ou do procurador. 15. GABARITO DEFINITIVO: A
16. Comentrio: A correta a Letra E, uma vez que a
pegadinha do Item II est na expresso todos, conforme prescreve o Decreto n. 6.214/2007, Art. 39, IV, quanto
operacionalizao do BPC, compete ao INSS realizar o pagamento de transporte e diria do requerente ou beneficirios e seu acompanhante, com recursos oriundos do FNAS, nos casos previstos no art. 17 (hiptese de no existirem servios pertinentes para avaliao da deficincia e do grau de impedimento no municpio de residncia do requerente ou beneficirio, fica assegurado o seu encaminhamento ao municpio mais prximo que contar com tal estrutura). 16. GABARITO DEFINITIVO: E
17. Comentrio: A incorreta a Letra B, pois o Item II est
errado. A casca de banana est no fato de que, dentre os objetivos do SUAS, consta II - integrar a rede pblica e privada de servios, programas, projetos e benefcios de
assistncia social;(Lei n. 8.742/93, At. 6.), e no, definir em separado, como induz a questo. 17. GABARITO DEFINITIVO: B
18. Comentrio: A que no corresponde a Letra A, com
base no disposto no art. 11 e seguintes da Lei n. 8.742/293. O candidato que tenha errado esta questo foi por pura falta de ateno, pois alm da que est errada, em cada texto tem uma nomenclatura que correlaciona a ao ao ente federativo, por exemplo: Estados - Conselhos Estaduais de Assistncia Social. 18. GABARITO DEFINITIVO: A
19. Comentrio: A exceo a Letra D, pois no constam do
rol do Art. 16 da Lei n. 8.742/93 os conselhos regionais.Art. 16. As instncias deliberativas do Suas, de carter permanente e composio paritria entre governo e sociedade civil, so: I - o Conselho Nacional de Assistncia Social;II - os Conselhos Estaduais de Assistncia Social;III - o Conselho de Assistncia Social do Distrito Federal;IV - os Conselhos Municipais de Assistncia Social. 19. GABARITO DEFINITIVO: D 20. Comentrio: A incorreta a Letra B, considerando que
no est dentre as hipteses do Art. 25, da Lei n. 8.742./93 qualquer referncia questo de sade, apenas para confundir o candidato, que pode concluir que a sade esteja como prioridade nos projetos de enfrentamento da pobreza! 20. GABARITO DEFINITIVO: B
LOAS: Lei 8.742/93; Lei 8.212/91; Lei 8.213/91; Decreto 3.048/99; Decreto 6.214/07.
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21. Comentrio: A incorreta a Letra C, com fulcro no que
dispe o Decreto n. 3.048/99, Art. 326. O Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da legislao especfica, fica autorizado a contratar auditoria externa, periodicamente, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econmico-financeiros e contbeis, arrecadao, cobrana e fiscalizao de contribuies, bem como pagamento de benefcios, submetendo os resultados obtidos apreciao do Conselho Nacional de Previdncia Social. 21. GABARITO DEFINITIVO: C
22. Comentrio: Errada a Letra C. Vamos l galera, s ler a
letra fria da lei e decorar o que ali consta, nos termos do Decreto n. 3.048/99, TTULO IIDOS CONVNIOS, CONTRATOS, CREDENCIAMENTOS E ACORDOS. 22. GABARITO DEFINITIVO: C
23. Comentrio: Quem marcou a Letra D, acertou! Consoante
o disposto nos Arts. 298/302, do Decreto n. 3.048/99, TODAS as assertivas esto corretas. 23. GABARITO DEFINITIVO: D
24. Comentrio: Correta a Letra A, considerando o que dispe
o Decreto n. 3.048/99, Art. 294. As aes nas reas de sade, previdncia social e assistncia social, conforme o disposto no Captulo II do Ttulo VIII da Constituio Federal, sero organizadas em Sistema Nacional de
Seguridade Social. 24. GABARITO DEFINITIVO: A 25. Comentrio: Errada a Letra E, uma vez que a adjudicao
se dar no valor de 50% do valor da avaliao, e no, no valor de 40% como aduz a questo. Tais afirmaes encontram escopo nos do Art. 360, do Decreto n. 3.048/99. 25. GABARITO DEFINITIVO: E
26. Comentrio: Incorreta Letra A. O Item I est incorreto
porque o estagirio ou bolsista que ser considerado segurado obrigatrio ter situao em DESACORDO com a Lei n. 11.788/2008, pois se estiver DE ACORDO, no ser considerado trabalhador, por conseguinte, no ser segurado obrigatrio. O Item III est errado porque o prazo do contrato
temporrio ser no superior a trs meses, enquanto a questo sugere dois meses apenas. 26. GABARITO DEFINITIVO: A
27. Comentrio: Incorreta a Letra B, consoante o que dispe o
Decreto n. 3.048/99, Art. 9, Inciso VII, Alnea a, Item 2. O seringueiro ou extrativista considerado SEGURADO ESPECIAL. 27. GABARITO DEFINITIVO: B
28. Comentrio: A incorreta a Letra D, pelo simples fato de
erro no ano de admisso do notrio ou tabelio, que ao invs de ser 1991, 1994, conforme aduz o Inciso VII, 15, do Art. 9., do Decreto n. 3.048/99. 28. GABARITO DEFINITIVO: D
29. Comentrio: Errada a Letra B, pois o Sndico quando
remunerado ser Contribuinte Individual, s podendo ser segurado facultativo, quando NO remunerado.
SNDICO
Fundamento Qualidade Condio Concluso
Lei n. 8.212/91,
Art. 12: V Como contribuinte individual: f) (...) bem como o SNDICO ou administrador eleito para exercer atividade de direo condominial, desde que recebam remunerao;
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
REMUNERADO desde que
receba remunerao
OU no pague o condomnio,
que equivaler remunerao
O condomnio dever declarar na GFIP o valor da taxa de condomnio que considerada remunerao, cabendo ao sndico reembolsar ao condomnio o valor correspondente ao desconto da contribuio previdenciria
IN INSS/PRESS
n. 45/2010 Art. 9
Podem filiar-se como segurados facultativos (...), ENTRE OUTROS: II - o sndico ou administrador eleito para exercer atividade de direo condominial, desde que no remunerado;
SEGURADOS FACULTATIVOS
NO-REMUNERADO
Nesta hiptese, o sndico no paga o condomnio, que poderia equivaler remunerao, e portanto, poder se filiar como facultativo, uma vez que no tem vnculo algum
29. GABARITO DEFINITIVO: B
LOAS: Lei 8.742/93; Lei 8.212/91; Lei 8.213/91; Decreto 3.048/99; Decreto 6.214/07.
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30. Comentrio: Correta a Letra B, de acordo com o que reza
o Decreto n. 3.048/99, Art. 16, 7 A dependncia econmica das pessoas de que trata o inciso I presumida e a das demais deve ser comprovada. 30. GABARITO DEFINITIVO: B
31. Comentrio: Correta a Letra E. Vamos l pessoal, isso elementar em termos previdencirios: aduz o Decreto n. 3.048/99, Art. 18, 3 Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdncia Social ser obrigatoriamente inscrito em relao a cada uma delas. 31. GABARITO DEFINITIVO: E
32. Comentrio: A questo correta a Letra C. Caros colegas,
os estatutrios tero direito aos benefcios do Regulamento da Previdncia Social, mediante apresentao da competente certido, salvo se o rgo de vinculao do servidor no tiver institudo RPPS (Art. 19-A, Decreto n. 3.048/99). 32. GABARITO DEFINITIVO: C
33. Comentrio: Errada a questo D. Nesta questo est mais
do que bvia a resposta: s quem pode receber a penso por morte o dependente do segurado, uma vez que para existir o direito, o segurado j no estar vivo para contar histria! s uma questo de ateno e o candidato MATA essa!!! Trocadilhos parte, o fundamento est nas alneas do Inciso I, do Art. 25, do Decreto n. 3.048/99. 33. GABARITO DEFINITIVO: D
34. Comentrio: Incorreta a Letra E. As letras corretas
encontram respaldo no Art. 26 e . O erro est no nmero de contribuies exigidas para cumprimento da carncia, quando ocorre a perda da qualidade de segurado, que de 1/3, e no, metade como induz a questo! Art. 27-A. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuies anteriores a essa perda somente sero computadas para efeito de carncia depois que o segurado contar, a partir da nova filiao ao Regime Geral de Previdncia Social, com, no mnimo, um tero do nmero de contribuies exigidas para o cumprimento da carncia definida no art. 29. 34. GABARITO DEFINITIVO: E
35. Comentrio: Correta a Letra A, com base no que dispe o
Decreto n. 3.048/99,Art. 29. A concesso das prestaes pecunirias do Regime Geral de Previdncia Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes perodos de carncia: I - doze contribuies mensais, nos casos de auxlio-doena e aposentadoria por invalidez; e II - cento e
oitenta contribuies mensais, nos casos de aposentadoria por idade, tempo de contribuio e especial. III - dez contribuies mensais, no caso de salrio-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no 2 do art. 93 e no inciso II do art. 101. 35. GABARITO DEFINITIVO: A
36. Comentrio: Certa a Letra A, consoante o Decreto n.
3.048/99, Art. 30. Independe de carncia a concesso das seguintes prestaes:IV - aposentadoria por idade ou por invalidez, auxlio-doena, auxlio-recluso ou penso por morte aos segurados especiais, desde que comprovem o exerccio de atividade rural no perodo imediatamente anterior ao requerimento do benefcio, ainda que de forma descontnua, igual ao nmero de meses correspondente carncia do benefcio requerido;. 36. GABARITO DEFINITIVO: A
37. Comentrio: Correta a Letra B, visto o que reza o Decreto
n. 3.048/99, Art. 32. O salrio-de-benefcio consiste (...) 14. Para efeito da aplicao do fator previdencirio ao tempo de contribuio do segurado sero adicionados: I - cinco anos, quando se tratar de mulher; ou II - cinco ou dez anos, quando se tratar, respectivamente, de professor ou professora, que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exerccio das funes de magistrio na educao infantil e no ensino fundamental e mdio. 37. GABARITO DEFINITIVO: B
38. Comentrio: A exceo est na Letra D, pois o total das
dirias pagas,quando excedente a cinquenta por cento da remunerao mensal, INTEGRAM o salrio-de-contribuio ( 8, Art. 28, do Decreto n. 3.048/99). As demais letras descrevem as hipteses de importncias que NO INTEGRAM ( 9.). 38. GABARITO DEFINITIVO: D
39. Comentrio: A questo incorreta a Letra E, que est na
contramo do que dispe o Inciso I, do Art. 96, da Lei n. 8.213/91. 39. GABARITO DEFINITIVO: E
LOAS: Lei 8.742/93; Lei 8.212/91; Lei 8.213/91; Decreto 3.048/99; Decreto 6.214/07.
www.beabadoconcurso.com.br Tcnico do INSS/ FCC
40. Comentrio: Marcou certo quem escolheu a Letra D!
Segundo a Lei n. 8.212/91, Art. 95, 2 A empresa que transgredir as normas desta Lei, alm das outras sanes previstas, sujeitar-se-, nas condies em que dispuser o regulamento: a) suspenso de emprstimos e financiamentos, por instituies financeiras oficiais;b) reviso de incentivos fiscais de tratamento tributrio especial;c) inabilitao para licitar e contratar com qualquer rgo ou entidade da administrao pblica direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;d) interdio para o exerccio do comrcio, se for sociedade mercantil ou comerciante individual;e) desqualificao para impetrar concordata;f) cassao de autorizao para funcionar no pas, quando for o caso. 40. GABARITO DEFINITIVO: D
Habilidade o que voc capaz de fazer. Motivao determina o que voc faz. Atitude determina a qualidade do que voc faz.
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