Simplificar
o licenciamento ambiental
das movelarias no Amazonas
Proposta
Marcus Biazatti – Jean-François Kibler
Projeto Floresta Viva - fevereiro de 2007
A reflexão apresentada nesse Powerpoint foi desenvolvida a pedido da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável – SDS / Amazonas.
Surge da constatação de que muitas movelarias do interior do Amazonas e de Manaus não
conseguem ter a licença de operação ambiental (LO), o qual bloqueia a cadeia legal da
madeira manejada.
Sem licença de operação, os moveleiros não podem usar os instrumentos legais para
comercialização da madeira (DOF, ADECOMF / DEFOMF).
Nessa situação, os detentores de plano de manejo não podem vender madeira aos
moveleiros, e os moveleiros não podem comprar madeira oriunda de planos de manejo.
DOF : Documento de Origem Florestal
DEFOMF : Declaração de Fornecimento de Materia Prima Florestal
ADECOMF : Auto Declaração de Consumo de Materia prima Florestal
Os autores da reflexão são Marcus Biazatti (engenheiro florestal) e Jean-François Kibler
(engenheiro agro-economista), ambos membros da equipe central do projeto Floresta Viva.
O projeto Floresta Viva tem por objetivo a promoção do manejo florestal sustentável com
enfoque na produção e comercialização de madeira no Estado do Amazonas. Esta
implementado pelo Grupo de Pesquisa e Intercâmbios Técnológicos (GRET) e a Agência
de Florestas e Negócios Sustentáveis do Estado do Amazonas (AFLORAM), em parceria
com a Escola Agrotécnica Federal de Manaus (EAFM), a FUndação Centro de Análise,
Pesquisa e Inovação tecnológica (FUCAPI), e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável
de Mamiraua (IDSM).
O projeto está co-financiado pelo Governo Estadual do Amazonas por meio da Secretaria
do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (SDS), e através do
GRET pela Comissão Européia (prog. UE “Florestas tropicais e outras florestas dos paises
em desenvolvimento” - Linha orçamental B7 – referência do projeto : ENV/2004/081-658).
O projeto iniciou em junho de 2005, para uma duração de 36 mêses.
1. As movelarias na cadeia da madeira manejada
2. Orgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental
3. Legislações disciplinadoras
4. Documentos exigidos
5. Análise dos documentos exigidos pelo IPAAM
6. Prazos e custos
7. Principais gargalos
8. Simplificação da constituição jurídica das ME : propostas
9. Simplificação do Licenciamento Ambiental IPAAM : propostas
10. Diretrizes
1. As movelarias na cadeia da
madeira manejada
Interior 300 movelarias (30 municípios x 10 movelarias)1 200 familias diretamente envolvidas (4 funcionários / movelaria)25 000 m3 por ano (6 a 7 m3 / movelaria / mês)
Manaus 200 movelarias (sem contar entrepostos, e grandes serrarias)1 000 familias diretamente envolvidas (1 a 10 funcionários / movelaria)15 000 m3 por ano (6 a 7 m3 / movelaria / mês)
As movelarias no Amazonas :
> 500 movelarias = 2 500 familias diretamente envolvidas nas movelarias
> 40 000 m3 por ano = 10% da produção anual do Estado
= produção de 1 000 a 2 000 PMFSPE (20 a 40 m3 / PM / por ano)
= 4 000 a 8 000 familias envolvidas na exploração
Um setor que envolve 6 000 a 10 000 familias
Um ator chave na cadeia da madeira manejada
Mercado local
município
Mercado
de Manaus
Mercado
nacional &
exportação
D C
E
M CP pc E M
P pc pc
epc
CB
S CT P pc
pc
pc
C
MpM M pE
M E M EL C
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pc
pc
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P
P
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Mercado local
município
Mercado
de Manaus
Mercado
nacional &
exportação
Um ator chave na cadeia da madeira manejada
D C
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M CP pc E M
P pc pc
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CB
S CT P pc
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M E M EL C
M E
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L pi
pc
CM E
pc
pc
P pc
P
P
pi
Um ator chave na cadeia da madeira manejada
Uma fonte de empregos e de geração de renda local (oferece um mercado para detentores de planos de manejo, cria empregos para marcineiros, artesãos, entalhadores ...)
Um mercado que permite diversificar as espécies exploradas (diferente da demanda para exportação, a demanda de espécies para movelaria permite diversificar o impacto sobre a floresta e estabilizar a renda econômica das familias)
Um mercado que permite valorizar o preço da madeira (graças a preços de venda altos devido a design, qualidade e propaganda, o moveleiro pode oferecer um preço maior para comprar madeira manejada...)
Uma atividade com potencial de desenvolvimento (demanda crecente de móveis de madeira tropical, proximidade da materia prima)...
Uma ação iniciada pelo projeto Floresta Viva - FUCAPI com os moveleiros de seis municípios do interior e de Manaus ...
Um ator chave para o sucesso do programa Zona Franca Verde / manejo florestal madeireiro em pequena escala
Um ator chave do programa Zona Franca Verde
A maioria das movelarias não tem licença ambiental
As movelarias precisam de LO para usar DOF, ADECOMF ... na compra de madeira oriunda de PM
As movelarias informais são obrigadas a comprar madeira clandestina ...
Os detentores de PM que conseguem LO não podem vender madeira as movelarias não regularizadas. Avezes são os mesmos detentores que abastecem as movelarias com madeira clandestina !
A maioria das movelarias dizem não saber como ou não poder conseguir licença ambiental
Em suma : a cadeia da madeira manejada para móveis esta bloqueada, e a situação contribui em manter a madeira clandestina
Uma cadeia bloqueiada pelo difícil acesso à legalidade
2. Orgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental
Municipal Estadual Federal
Municipal Estadual FederalA
mb
ien
tal
SEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA
SEFAZ
JUCEA
Municipal Estadual FederalA
mb
ien
tal
Tri
bu
tári
o
SDS IPAAM MMA IBAMA
RFB
SEDEMA
3. Legislações disciplinadoras
Certificado de Conformidade
obrigatório
conforme o Código Municipal do Meio Ambiente
(D.E. 10.028/87)
Licença de Operação
obrigatória
por ser uma atividade poluidora
(Lei 10.028/87)
(Normatizado IPAAM (IN 001/97)
Municipal Estadual Federal
Cadastro Técnico Federal
obrigatório
por ser uma atividade poluidora
(IN IBAMA 96/06, altera Lei 6.938/81)
Atividade não se encaixa como «artesão» (CNAE – D.E. 24.765/04)
LOCC
CTFSEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMAAm
bie
nta
l
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
Obrigatório para ter CTF
Atividade não se pode encaixar como «Micro Empresa Social» (o que autorizaria o CTF com CPF)
(D.E. 24.765/04)
Inscrição Cartório Comercial
Obrigatória para conseguir CNPJ
(informação JUCEA)
Inscrição Estadual
Obrigatória para conseguir LO
(Lei 2.416/96)
Municipal Estadual FederalT
rib
utá
rio
Cadastro Técnico Federal
Obrigatório
por ser uma atividade poluidora
(IN IBAMA 96/06, altera Lei 6.938/81)
Atividade não se encaixa como «artesão» (CNAE – D.E. 24.765/04)
Certificado de Conformidade
obrigatório
conforme o Código Municipal do Meio Ambiente
(D.E. 10.028/87)
Licença de Operação
obrigatória
por ser uma atividade poluidora
(D.E. 10.028/87)
(Normatizado IPAAM (IN 001/06)
LOCC
CTFSEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA
IESEFAZ
RFBJUCEA ICC CNPJ
Am
bie
nta
l
4. Documentos exigidos
(on line)
CNPJ da empresa
Endereço da empresa
CPF do responsável
Endereço do responsável
??
Municipal Estadual FederalA
mb
ien
tal
CNPJ
IE
CND SEFAZ
Outros …
LOCC
CTFSEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA
RG
CPF
ICC
comprovante endereço
comprovante domínio imóvel
certidão do cartório municipal « de ocupação e atividade »
RG
CNPJ da empresa
CPF do responsável
comprovante domínio imóvel,
certidão cartório municipal «de ocupação e atividade».
RG
CPF
comprovante endereço
Municipal Estadual FederalA
mb
ien
tal
Tri
bu
tári
o
(on line)
CNPJ da empresa
CPF do responsavel
Endereço da empresa
Endereço do responsável
?? CNPJ
IE
CND SEFAZ
Outros …
LOCC
CTFSEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA
IESEFAZ
RFBJUCEA ICC CNPJ
5. Análise dos documentos exigidos pelo IPAAM
A referência legal é o Decreto Estadual 10.028 de 1987 e a Instrução Normativa IPAAM 001/06.
O checklist usado no IPAAM é um checklist para a atividade : “industria / beneficiamento”, aplicado tanto para as serrarias como para as movelarias
Tem que considerar três passos : a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO)
Item Para Solicitação da LP
01Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (Modelo IPAAM)
02Requerimento solicitando inscrição no SELAPI e a licença prévia- LP (Modelo IPAAM)
03 Cadastro específico da atividade (Modelo IPAAM)
04Certidão da prefeitura municipal, informando que o local e atividade propostas estão de acordo com as posturas municipais, conforme art. 10 § 1º., I do Decreto Estadual no. 10.028/87.
05Memorial descritivo da atividade, devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado.
06 Comprovante de domínio de imóvel
07 Contrato social ou similar, se pessoa jurídica.
08Ficha de Inscrição Estadual, expedida pela SEFAZ, se pessoa jurídica sujeita a inscrição Estadual.
09 Croqui de situação / localização do empreendimento, com ponto de referencia (para área não pleiteada junto a SUFRAMA)
O cadastro existente é utilizado para indústria / serraria.Tornando-se um cadastro complexo, contendo infornações desnecessárias para movelaria.
O modelo existente é destinado para indústria / serraria.O conteúdo já esta integrado com o Projeto de implantação da indústria.
A dependência deste documento bloqueia e ocasiona demora no processo de licenciamento.O processo para adquirir a IE demora em média 3 meses.
Item Para solicitação da LI
10Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (Modelo IPAAM)
11Requerimento solicitando a Licença de Instalação – LI (Modelo IPAAM)
12 Cadastro específico da atividade (Modelo IPAAM)
13Certidão negativa de débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica
14Projeto de implantação da indústria, conforme requisitos mínimos (Modelo IPAAM)
15
Lay-out (em planta baixa em escala compatível), e/ou fluxograma do processo produtivo, indicando equipamentos, materiais e substancias utilizadas em todas as etapas de fabricação do produto devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado (quando for o caso)
16 Ter atendido todas as exigências / restrições da LP
Cadastro já solicitado na LP
A dependência deste documento bloqueia o processo de licenciamento.O processo para adquirir a IE demora em média 3 meses.
O modelo existente é destinado para indústria / serraria.O conteúdo é muito complexo para movelaria, contendo informações desnecessárias.
Documento já existente dentro do Projeto de Implantação
Item Para solicitação da LO
17Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (Modelo IPAAM)
18Requerimento solicitando a Licença de Operação – LO (Modelo IPAAM)
19Certidão negativa de débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica
20 Ter atendido todas as exigências / restrições da LI
A dependência deste documento bloqueia e ocasiona demora no processo de licenciamento, por ser amarrada a obtenção da IE que demora em média 3 meses.
6. Prazos e custos
Para calcular os custos referentes a regularização ambiental, consideramos as movelarias como micro-empresas, conforme as normas usadas pelo MMA/IBAMA, a SDS/ IPAAM e a Receita Federal do Brasil:
Ver referências legais em anexo
MMA/IBAMA SDS/IPAAM RFB
(CTF) (LO) (impostos)
Impacto poluidor medio pequeno -
Micro empresa < 430 755 R$ Idem SEFAZ < 240 000 R$
Empr. Pequeno porte < 2 133 122 R$ n° empr < 20
SAU < 2 ha
< 2 400 000 R$
Para calcular os custos referentes a regularização tributária, consideramos as movelarias como micro-empresas, conforme as normas usadas pela Receita Federal do Brasil na Lei dos Simples.
Consideramos os custos com ajuda do Núcleo de Atendimento a Empresas (NAE) e sem ajuda do NAE
(impostos)
IRPJ, PIS,CSL, Cofins, (IPI), INSS 3% a 5,4% da receita bruta
ICMS 17%
ISS ? %
Prazo : on line
Custo/ano : R$ 0
(porte : microempresa)
(potencial poluidor : medio)
Lei 10.165/00 - IN 96/06 – IBAMA
Prazo :
Custo :
Prazo : 30 dias
(depende de vistoria)
Custo/ano : R$ 130
(porte : microempresa)
(Potencial poluidor : pequeno)
IN 001/06 - IPAAM
Municipal Estadual FederalA
mb
ien
tal
LOCC
CTFSEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA
Prazo : on line
Custo : R$ 70 – 110 + impostos
(microempresa indiv. ou sociedade)
(custo NAE: integra JUCEA e SEFAZ)
Prazo : 1 a 2 meses
(depende de vistoria)
Custo : R$ 10 + impostos
(se fizer sozinho)
Prazo : 3 dias
Custo : R$ 143 – 255
(microempresa indiv. ou sociedade)
(se fizer sozinho)
Municipal Estadual FederalA
mb
ien
tal
Tri
bu
tári
o
LOCC
CTFSEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA
IESEFAZ
RFBJUCEA ICC CNPJ
Prazo : on line
Custo/ano : R$ 0
(porte : microempresa)
(potencial poluidor : medio)
Lei 10.165/00 - IN 96/06 – IBAMA
Prazo :
Custo :
Prazo : 30 dias
(depende de vistoria)
Custo/ano : R$ 130
(porte : microempresa)
(Potencial poluidor : pequeno)
IN 001/06 - IPAAM
Prazo e custo total para adquirir a LO
3 meses (dependendo da vistoria da SEFAZ e IPAAM)
R$ 200 a R$ 240 (através do NAE)
R$ 350 a R$ 450 (sem o NAE – estimativa)
Custos anuais para manter a LO
Renovação de LO : 150 R$ /ano
Impostos federais : 3% a 5,4% da receita bruta
ICMS : 17% da receita bruta
ISS : ?
7. Principais gargalos
Municipal Estadual FederalA
mb
ien
tal
Tri
bu
tári
o
Formulários IPAAM são muitos e não se adequam a movelarias
Demoras nas vistorias do IPAAM e emissão da LO
Complexidade do pagamento e custos altos dos impostos
LOCC
CTFSEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA
IESEFAZ
RFBJUCEA ICC CNPJ
Demoras na obtenção da IE na SEFAZ
8. Simplificação da constituição jurídica das microempresas : propostas
Gargalo tributário
As demoras na obtenção da IE-SEFAZ e o custo dos impostos são os principais fatores que ocasionam o bloqueio do processo de licenciamento ambiental.
Duas alternativas
1. Facilitar a regularização jurídica e baratear os impostos
2. Desligar o licenciamento ambiental do tributário
1. Facilitar a regularização jurídica e baratear os impostos
Lei n° 9.317 – 1996 (simples)
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) : regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
Essa modalidade foi usada com sucesso em Carauarí
1. Facilitar a regularização juridica e baratear os impostos
Núcleo de Atendimento a Empresas (NAE)
O NAE é uma iniciativa do Governo do Estado do Amazonas, que objetiva oferecer, em parceria com a JUCEA, a SEFAZ, a AFEAM e o SEBRAE-AM, tratamento administrativo diferenciado aos micro e pequenos negócios, simplificando assim, a abertura e legalização da sua empresa.
O NAE facilita abertura de empresa com registro de CNPJ, cadastramento na JUCEA, e Inscrição Estadual na SEFAZ para emissão de nota fiscal.
Problema : o NAE fica sediado em Manaus e é pouco acessível para empresas do interior
1. Facilitar a regularização jurídica e baratear os impostos
Lei complementar n° 123 – 2006 (Lei Geral das MPE)
A Lei foi votada em dezembro de 2006, e se tornará “operacional” a partir de julho de 2007.
A lei prevê a homogeneização dos conceitos de MPE, a simplificação da abertura de empresa, a simplificação e uma diminuição dos impostos com pago único para impostos federais, estaduais e municipais ...
1. Facilitar a regularização jurídica e baratear os impostos
2. Desligar o licenciamento ambiental do tributário
2. Desligar o licenciamento ambiental do tributário
Cuidado : “desligar” não significa “exonerar”
Pode ser complicado, por que precisaria de uma lei para mudar a Lei Estadual 2.416 de 22 de agosto de 1996
Art4. §1: “A apreciação do pedido de concessão de licença ambiental dependerá de comprovação por parte do interessado de sua regularidade fiscal junto a Secretaria da Fazenda, independentemente de outras exigências cabíveis.”
9. Simplificação do Licenciamento Ambiental – IPAAM : propostas
Gargalo ambiental
As exigências de formulários e as demoras do IPAAM na aprovação e entrega da LO são fatores que desincentivam a legalização ambiental das movelarias.
Dois caminhos
1. Criar um checklist específico para movelaria
2. Reduzir o gargalo das vistorias do IPAAM
Princípios adotados na elaboração de uma proposta:
1. Partir do checklist usado para serrarias
2. Adequar os formulários a atividade de “movelaria”
3. Diminuir a exigência documental
4. Evitar a duplicidade de informações nos documentos
1. Criar um checklist específico para movelaria
ItemPara Solicitação da LP
Atividade: Indústria e / ou Serraria Atividade: Marcenaria / Movelaria
01Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (Modelo IPAAM)
Sem modificações
02Requerimento solicitando inscrição no SELAPI e a licença prévia- LP (Modelo IPAAM)
Sem modificações
03Cadastro específico da atividade (Modelo IPAAM)
Elaborar um novo formulário de cadastro.
04
Certidão da prefeitura municipal, informando que o local e atividade propostas estão de acordo com as posturas municipais, conforme art. 10 § 1º., I do Decreto Estadual no. 10.028/87.
Propor um modelo de certidão a ser preenchido pelas SEDEMA municipais ?
05Memorial descritivo da atividade, devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado.
Retirado. Este memorial esta integrado com o projeto de implantação da Marcenaria / Movelaria.
06 Comprovante de domínio de imóvelPropor possibilidade de Termo de Cessão, caso o empreendedor não seja o proprietário do imóvel.
07 Contrato social ou similar, se pessoa jurídica. Apresentar só CNPJ se pessoa jurídica .
08Ficha de Inscrição Estadual, expedida pela SEFAZ, se pessoa jurídica sujeita a inscrição Estadual.
Ver possibilidade de desvincular o ambiental e o tributário
09 Croqui de situação / localização do empreendimento, com ponto de referencia (para área não pleiteada junto a SUFRAMA)
Sem modificações
ItemPara solicitação da LI
Atividade: Indústria e / ou Serraria Atividade: Marcenaria / Movelaria
10Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (Modelo IPAAM)
Sem modificações
11Requerimento solicitando a Licença de Instalação – LI (Modelo IPAAM)
Sem modificações
12Cadastro específico da atividade (Modelo IPAAM)
Retirado, não há necessidade de se repetir o cadastro já solicitado na LP.
13Certidão negativa de débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica
Ver possibilidade de desvincular o ambiental e o tributário
14Projeto de implantação da industria, conforme requisitos mínimos (Modelo IPAAM)
Modificado. Incorpora o memorial descritivo, porém de forma mais simples.
15
Lay-out (em planta baixa em escala compatível), e/ou fluxograma do processo produtivo, indicando equipamentos, materiais e substancias utilizadas em todas as etapas de fabricação do produto devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado (quando for o caso)
Retirado, item já existente dentro do Projeto de Implantação da Marcenaria / Movelaria.
16Ter atendido todas as exigências / restrições da LP
Sem modificações
ItemPara solicitação da LO
Atividade: Indústria e / ou Serraria Atividade: Marcenaria / Movelaria
17Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (Modelo IPAAM)
Sem modificações
18Requerimento solicitando a Licença de Operação – LO (Modelo IPAAM)
Sem modificações
19Certidão negativa de débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica
Ver possibilidade de desvincular o ambiental e o tributário
20Ter atendido todas as exigências / restrições da LI
Sem modificações
Para solicitação da Licença Prévia – LP01 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM)
02 Requerimento único solicitando inscrição no SELAPI e Licença Prévia – LP
03 Cadastro específico para Marcenaria / Movelaria (modelo IPAAM)
04 Certidão da prefeitura municipal
05 Comprovante de domínio de imóvel, podendo ser: título de posse, contrato de concessão, termo de cessão ou contrato de aluguel.
06 Cópia do CNPJ da empresa se pessoa juridica, RG e CPF do representante legal.
07 Ficha de Inscrição Estadual, expedida pela SEFAZ, se pessoa jurídica
08 Croqui de localização do empreendimento com ponto de referência.
Formulario especifico
Para solicitação da Licença de Instalação – LI09 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM)
10 Requerimento único solicitando a Licença de Instalação – LI
11 Certidão negativa de débitos expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica
12 Projeto de implantação da Marcenaria / Movelaria, assinado por um responsável técnico habilitado, conforme requisitos mínimos do IPAAM.
13 Ter atendido todas as exigências / restrições da LP
Roteiro especifico
Elaborar um modelo
Para solicitação da Licença de Operação – LO14 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM)
15 Requerimento único solicitando a Licença de Operação – LO
16 Certidão negativa de débitos expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica
17 Ter atendido todas as exigências / restrições da LI.
Síntese proposta para abertura de novas movelarias
Para obtenção de LO01 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM)
02 Requerimento único solicitando inscrição no SELAPI e Licença de Operação – LO
03 Cadastro específico para Marcenaria / Movelaria (modelo IPAAM)
04 Certidão da prefeitura municipal
05 Comprovante de domínio de imóvel, podendo ser: título de posse, contrato de concessão, termo de cessão ou contrato de aluguel.
06 Cópia do CNPJ da empresa se pessoa juridica, RG e CPF do representante legal.
07 Ficha de Inscrição Estadual, expedida pela SEFAZ, se pessoa jurídica
08 Croqui de localização do empreendimento com ponto de referência.
Síntese proposta para regularização de movelarias existentes
09 Certidão negativa de débitos expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica
10 Projeto de implantação da Marcenaria / Movelaria, assinado por um responsável técnico habilitado, conforme requisitos mínimos do IPAAM.
1. Via legal : Determinar um prazo minimo para o IPAAM fazer vistoria. Caso não conseguir fazer a vistoria nesse prazo, autorizar a emissão da LO, sendo feita a vistoria posteriormente.
2. Via legal : Ampliar o prazo de validade da LO para 2 anos
(O D.E. 10.028 – 87, Art.11, §2, autoriza até dois anos : “A LO tem prazo de validade máxima de 2 anos.”)
3. Modernização : aprimorar a eficiência e rapidez do IPAAM no tratamento dos pedidos de LO (sistema SIAM ...)
2. Reduzir o gargalo das vistorias do IPAAM
10. Diretrizes
Diretrizes
1. Analizar, viabilizar e difundir no interior as modalidades legais previstas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
2. Ver possibilidade de ação específica do NAE voltada para o interior.
3. Propôr uma ação piloto nos pólos de Maués / Boa Vista do Ramos e Tabatinga / Benjamin Constant / Atalaia do Norte.
4. Adequar e simplificar o checklist e os formulários de licenciamento ambiental
5. Encontrar as vias legais para autorizar a emissão de LO sem esperar a vistoria prévia e extender o prazo da LO a dois anos.
6. Acelerar a modernização do IPAAM
7. Propôr e pesquisar a possibilidade legal de desvincular o ambiental e o tributário
ANEXOS
Anexo 1 : CTF - IN IBAMA n°96/06
Anexo 2 : CNAE - Resoluções IBGE/CONCLA nº 01 & 02/06
Anexo 3 : CNPJ - IN RFB n°568/05
Anexo 4 : empresa social - Decreto Estadual nº 24.765/04
Anexo 5 : LO - IN IPAAM n°001/06
Anexo 6 : vinculo ambiental / tributário - Lei Estadual nº 2.416/96
Anexo 1 - CTF
IN IBAMA No. 96 de 30 de março de 2006, que revoga a IN IBAMA No. 10 de 17 de agosto de 2001.
- Art. 2º. As pessoas físicas e jurídicas descritas no Anexo II desta Instrução Normativa são obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo art. 17, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.
- Art. 7º. § 2º. O Anexo III constitui quadro comparativo entre as nomenclaturas das atividades utilizadas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e as categorias utilizadas no Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais para orientação do enquadramento
Anexo II
Indústria de Madeira fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada
Médio TCFA
Indústria de Madeira fabricação de estruturas de madeira e de móveis.
Médio TCFA
Indústria de Madeira preservação de madeira Médio TCFA
Indústria de Madeira serraria e desdobramento de madeira. Médio TCFA
Indústria de Madeira usina de preservação de madeira piloto (pesquisa).
Médio TCFA
Indústria de Madeira usina de preservação de madeira sem pressão.
Médio TCFA
Indústria de Madeira usina de preservação de madeira sob pressão.
Médio TCFA
Anexo III
Classificação CNAE Resolução nº 54, de 19 de dezembro de 1994 Categorias do CTF
2010- 9/00 - Desdobramento de madeira, dormentes, postes, estacas, mourões e similares.
Indústria de Madeira
2021- 4/00 - Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada.
Indústria de Madeira
2022- 2/01- Produção de casas de madeira pré- fabricadas Indústria de Madeira
2022- 2/02 - Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais.
Indústria de Madeira
2022- 2/99 - Fabricação de outros artigos de carpintaria Indústria de Madeira
2023- 0/00 - Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira Indústria de Madeira
2029- 0/00 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado – exclusive móveis.
Indústria de Madeira
3611 -0/01 - Fabricação de móveis com predominância de madeira Indústria de Madeira
IN IBAMA No. 96 de 30 de março de 2006, que revoga a IN IBAMA No. 10 de 17 de agosto de 2001.
- Art. 11 Ficam dispensados de inscrição no Cadastro Técnico Federal:as pessoas que desenvolvam atividades artesanais de pedras semipreciosas, assim como na fabricação e reforma de móveis, artefatos de madeira, artigos de colchoaria, estofados, cestos ou outros objetos de palha, cipó, bambu e similares, consideradas autônomas ou microempresas, tais como: carpinteiros, marceneiros, artesãos e produtores de plantas ornamentais, aromáticas....
- Art. 12º. A posse do Certificado de Registro ou o de Regularidade não desobriga as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de obter as licenças, autorizações, permissões, concessões, alvarás e demais documentos obrigatórios dos órgãos federais, estaduais ou municipais para o exercício de suas atividades.
Anexo 2 - CNAE
• A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas ) é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.
• Trata-se de uma classificação aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos(pessoa física).
• A CNAE resulta de um trabalho conjunto das três esferas de governo, elaborada sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal e orientação técnica do IBGE, com representantes da União, dos Estados e dos Municípios, na Subcomissão Técnica da CNAE, que atua em caráter permanente no âmbito da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.
• A tabela de códigos e denominações da CNAE foi oficializada mediante publicação no DOU - Resoluções IBGE/CONCLA nº 01 de 04 de setembro de 2006 e nº 02, de 15 de dezembro de 2006.
• Sua estrutura hierárquica mantém a mesma estrutura da CNAE (5 dígitos), adicionando um nível hierárquico a partir de detalhamento de classes da CNAE, com 07 dígitos, específico para atender necessidades da organização dos Cadastros de Pessoas Jurídicas no âmbito da Administração Tributária.
• Na Secretaria da Receita Federal , a CNAE é um código a ser informado na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) que alimentará o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ.
• Categorização da Movelaria CNAE 2.0 Hierarquia
Seção: C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO Divisão: 31 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS Grupo: 310 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS Classe: 3101-2 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA sub classes: 3101-2/00 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA
Esta classe compreende: - a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados, para uso residencial e não-residencial
Esta classe compreende também: - a fabricação de esqueletos de madeira para móveis- o acabamento de móveis (envernizamento, esmaltagem, laqueação e serviços similares)
Esta classe não compreende: - a fabricação de móveis embutidos de madeira (16.22-6)- a fabricação de bancos e estofados para veículos automotores (29.49-2), veículos ferroviários (30.32-6) e aeronaves (30.42-3)- a montagem de móveis realizada sob contrato (33.29-5)- a reparação e restauração de móveis (95.29-1)
• Categorização do artesão CNAE 2.0 Hierarquia
Seção: C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃODivisão: 16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRAGrupo: 162 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO, EXCETO MÓVEISClasse: 1629-3 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA, PALHA, CORTIÇA,
VIME E MATERIAL TRANÇADO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, EXCETO MÓVEIS
Subclasse 1629-3/01 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS
Esta Subclasse compreende:- a fabricação de artefatos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial- a fabricação de artefatos de madeira torneada (cabos para ferramentas e utensílios, etc.)- a execução de obras de talha- a fabricação de fôrmas e modelos de madeira- a fabricação de briquetes de resíduos de madeira (carvão ecológico)
Esta Subclasse não compreende:- a fabricação de carretéis e bobinas de madeira (quando são componentes para máquinas têxteis)- a fabricação de armários e outros móveis embutidos de madeira (1622-6/99)- a fabricação de móveis de madeira (3101-2/00)- a fabricação de partes de madeira para calçados (1540-8/00)- a fabricação de bijuterias de madeira (3212-4/00)- a fabricação de brinquedos de madeira (3240-0/99)- a fabricação de caixões (ataúdes) de madeira (3299-0/99)
Anexo 3 - CNPJ
IN RFB No. 568 de 8 de setembro de 2005, dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
- Art. 10. As entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas por equiparação, estão obrigadas a inscreverem no CNPJ, antes de iniciarem suas atividades, todos os seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior.
§ 1º Para efeitos de CNPJ, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, em que a entidade exerça, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as atividades auxiliares constantes do Anexo III, bem assim onde se encontrem armazenadas mercadorias.
Anexo 4 – Empresa social com CPF
Decreto Nº 24.765, de 17 de dezembro de 2004, que altera a Lei 2.827 de 29 de setembro de 2003.
- Art. 2º I – microempresa social (MS), a pessoa física, com ou sem estabelecimento permanente, que por conta e risco próprios, inclusive portando estoque de mercadorias, com ou sem a utilização de veículo, exerça pessoalmente a atividade de comércio varejista de pequena capacidade contributiva na condição de feirante, mascate, ambulante, tenda e assemelhados ou de prestação de serviço de comunicação praticado por intermédio de veículo automotor, sem roteiro definido (volantes), cuja receita bruta anual seja inferior ou igual a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Anexo 5 – IN IPAAM 001/06
Anexo 6 – Vinculo ambiental / tributario
Lei Estadual nº 2.416, 22 de agosto de 1996
- Art. 4º - Qualquer forma de utilização de recursos florestais, como exploração, beneficiamento e industrialização, dependerá de licenciamento ambiental prévio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, observadas as exigências previstas na legislação ambiental em vigor e nesta Lei:
§ 1º - A apreciação do pedido de concessão de licença ambiental dependerá de comprovação por parte do interessado de sua regularidade fiscal junto a Secretaria da Fazenda, independentemente de outras exigências cabíveis.
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