Serviço Veterinário Oficial
A importância em Saúde Animal e
Saúde Pública
Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA
Objetivos do Serviço Veterinário
Oficial
* Promoção da saúde animal
* Prevenção, controle e erradicação de doenças
* Produtividade animal e economia
* Fiscalização e Inspeção de Produtos de Origem
Animal (POA) = Saúde Pública
Comércio Internacional e
Órgãos Reguladores
* Organização Mundial do Comércio (OMC);
* Organização Internacional das Epizootias (OIE)
(Barreiras não tarifárias);
* Cada país deve ter instituído seu Serviço Veterinário
Oficial (SVO)
* Lista de Doenças de Notificação compulsória;
* Exportação / Agronegócio (dinheiro gerado no Brasil é
devido a certificação do SVO aos Produtos de Origem Animal).
Bases da Defesa Sanitária Animal
* Controle da movimentação e do estoque de animais (Secretaria do Desenvolvimento Agrário -
SDA e Guia de Transporte Animal - GTA);
* Manejo = controle das obrigações sanitárias (vacinações, testes diagnósticos, colheitas de amostras);
* Monitoramento e vigilância sanitária. (BARREIRAS e FISCALIZAÇÃO de PROPRIEDADES)
Controle de movimentação
* O SVO precisa saber origem e destino de animais
em trânsito (em caso de foco, pode rastrear).
* Todo produtor rural que tenha animais deve ter
cadastro na Secretaria da Agricultura, Pecuária e
Agronegócio – SEAPA, representada pela
Inspetoria Veterinária e Zootécnica – IVZ no município,
que fará o controle do estoque e da movimentação
desses animais (= banco)
Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA
Serviço Veterinário Oficial
INSTRUÇÕES NORMATIVAS DE AVIÁRIOS
Instruções Normativas
IN 56 de 04 de dezembro de 2007
IN 59 de 02 de dezembro de 2009 necessidade de
cadastro e registro
IN 36 de dezembro de 2012 - para menos de
1000 aves necessário cadastro, desde que para
comércios locais, intramunicipais e municípios
adjacentes.
IN- Disposições Gerais
Art 5º Para registro e fiscalização, os ESTABELECIMENTOS
AVÍCOLAS COMERCIAIS são:
I -ESTABELECIMENTO DE AVES COMERCIAIS DE CORTE: aves comerciais para produção de galinhas (Gallus gallus domesticus) e perus (Meleagris
gallopavo) para abate;
II -ESTABELECIMENTO DE POSTURA COMERCIAL: produção de
ovos de galinhas (Gallus gallus domesticus) para consumo;
III - ESTABELECIMENTO DE CRIAÇÃO DE OUTRAS AVES
NÃO CONTEMPLADAS ANTERIORMENTE, à exceção de RATITAS: passeriformes ornamentais (exóticas ou não) e seus incubatórios, não contemplados no
sistema avícola de produção de carne ou de ovos.
Art. 8º Os Órgãos Estaduais de defesa
sanitária animal dos estados participantes do
Programa Nacional de Sanidade Avícola farão
o registro dos estabelecimentos avícolas
comerciais descritos no art. 3o deste Anexo.
IN- REGISTRO DOS
ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS
Art. 9º Para a realização do seu registro:
I - requerimento de solicitação ao órgão de registro;
II - dados de pessoa jurídica,ou;
III - dados de pessoa física, cópias de: a) CPF; b) cadastro no INCRA/ inscrição do imóvel na Receita Federal; c) inscrição ou declaração de produtor rural; d) contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório, se houver;
IV - Anotação de responsabilidade técnica do Médico Veterinário que realiza o controle higiênico-sanitário do estabelecimento avícola (RT); IN 36 –Declaração do MV responsável técnico pelo controle sanitário
V - planta de localização da propriedade, a critério do SVO responsável pelo registro, com as instalações, estradas, cursos d'água, propriedades limítrofes e suas respectivas atividades;
VI - planta baixa das instalações do estabelecimento, a critério do SVO, capaz de demonstrar toda a infraestrutura instalada.
IN- REGISTRO DOS
ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS
VII - Memorial descritivo higiênico-sanitárias e de biossegurança que serão adotadas pelo estabelecimento, com descrição detalhada do seguinte:
a) manejo adotado;
b) localização e isolamento das instalações;
c) barreiras naturais;
d) barreiras físicas;
e) controle do acesso e fluxo de trânsito;
f) cuidados com a ração e água;
g) programa de saúde avícola;
h) plano de contingência;
i) plano de capacitação de pessoal;
j) plano de gerenciamento ambiental; e
l) plano descritivo da rastreabilidade de ovos incubados ou não (incubatórios, SPF e produtores de ovos controlados para produção de vacinas inativadas;
- Laudo de Inspeção Física e Sanitária pelo MVO
VIII - documento da qualidade microbiológica, física e química da água de consumo, conforme ou atestado da utilização de fornecimento de água oriunda de serviços públicos de abastecimento de água.
IN- REGISTRO DOS
ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS
IN- Da Fiscalização
Art. 10. Os Estabelecimentos devem estar localizados em área não sujeita a condições adversas que possam interferir na saúde e bem-estar das aves ou na qualidade do produto:
Distâncias:
I - 3km (três quilômetros) entre um estabelecimento avícola de reprodução e abatedouros de qualquer finalidade, fábrica de ração, outros estabelecimentos avícolas de reprodução ou comerciais;
Art. 11. os galpões tem que ter telas com malha de medida não superior a 1 (uma) polegada ou 2,54 cm, à prova da entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres.
§ 1º não sendo permitido o trânsito e a presença de animais de outras espécies no interior dos núcleos.
Art. 14-A. Sistemas de criação livre, será permitido piquetes sem tela superior, desde que a alimentação e água obrigatoriamente protegidas do ambiente externo – IN 36
Art. 21. Os estabelecimentos avícolas comerciais e de reprodução:
I - registro do trânsito de veículos e do acesso de pessoas ao estabelecimento:
colocar avisos para evitar a entrada de pessoas alheias ao processo produtivo;
II – Uso de cercas de segurança e vias de acesso distintas de veículos e pessoas,
tendo uma entrada para material limpo e desinfectado a ser utilizado na produção e
outra para a retirada de descartes e demais refugos de produção;IN 36 –estar
protegido por cercas de segurança e estabelecer nas vias de acesso, fluxo
operacional e medidas higiênico-sanitárias a fim de evitar contaminações
III – fazer a desinfecção de veículos (entrada e saída do estabelecimento);
IV – funcionários: utilizar roupas e calçados limpos;
V - dar destino de águas de resíduos de produção (aves mortas, ovos
descartados, esterco e embalagem), de acordo com a legislação ambiental vigente;
VI - executar limpeza e desinfecção nos galpões após a saída de cada lote;
VII - manter registros do programa de controle de pragas, como insetos e
roedores , também de animais silvestres ou domésticos;
IN- Da Fiscalização
VIII - realizar análise física, química e bacteriológica da água, dentro dos
padrões pré-estabelecidos – microbiológica anual
IX - manter por período não inferior a 2 (dois) anos à disposição do serviço
oficial o registro das:
a) atividades de trânsito de aves (cópias das GTAs);
b) ações sanitárias executadas;
c) protocolos de vacinações e medicações utilizadas; e
d) datas das visitas e recomendações do Responsável Técnico e do médico
veterinário oficial;
IN- Da Fiscalização
X - problemas sanitários: a cama do aviário - reutilização da cama somente
sem problema sanitário ao próximo lote de acordo com o RT do estabelecimento
ou pelo médico veterinário oficial.
Art. 22. Nos estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais, o
monitoramento sanitário será realizado para a doença de Newcastle, Influenza
Aviária, Salmonelas, Micoplasmas, além do controle do uso de drogas veterinárias
e contaminantes ambientais, de acordo com os respectivos procedimentos
específicos. – Análises periódicas
Art. 29. Os médicos veterinários, proprietários, produtores e demais
envolvidos com a atividade avícola que presenciarem aves com sinais repentinos e
quantitativamente acentuados, fora dos padrões normais de produção,tais como
diminuição na produção de ovos, no consumo de água ou ração e elevação da taxa
de mortalidade – em 72 horas – obrigatório avisar o SVO.
IN- Da Fiscalização
DOENÇAS
Gripe aviária -
H5N1-300 mortos e
H7N9-32 mortos – sacrificio de 55.000
aves no México
New Castle
Salmoneloses
Micoplasmoses
Aves migratórias e suas rotas
Principais rotas migratórias do mundo e localização geográfica dos
primeiros registros dos vírus H5N1
DOENÇAS
INCIDÊNCIA DE DOENÇAS AVIÁRIAS - PAÍSES DA OIE - 2011
MESES NEW CASTLE INFLUENZA LARINGOTRA-
QUEÍTE SALMONELLA
JANEIRO França / Honduras /
Israel
Myanmar / Hong Kong Honduras
FEVEREIRO Suécia Camboja / Índia
MARÇO Taipei
ABRIL Ghana Israel / Taipei / África do Sul
/ Mongólia / Indonésia
MAIO Holanda / Alemanha
JUNHO Estados Unidos / Holanda
JULHO Camboja
AGOSTO Camboja / Ásia
SETEMBRO
OUTUBRO Austrália / Nicarágua Índia / Irã
NOVEMBRO México Taipei
DEZEMBRO Suíça Nepal / China / Hong Kong
DOENÇAS
INCIDÊNCIA DE DOENÇAS AVIÁRIAS - PAÍSES DA OIE - 2012 MESES NEW CASTLE INFLUENZA LARINGOTRAQUEÍTE SALMONELLA
JANEIRO Suíça Butão / Taipei/Índia
FEVEREIRO
Sri Lanka / África do Sul
/ Índia / Mianmar Finlândia
MARÇO Itália Holanda / Israel / Taipei
ABRIL
MAIO África do Sul
JUNHO
JULHO Taipei Equador
AGOSTO Holanda Noruega
SETEMBRO China
OUTUBRO Romênia Nepal / Índia
NOVEMBRO Nepal / Austrália / Taipei
DEZEMBRO Taipei / Alemanha
DOENÇAS
INCIDÊNCIA DE DOENÇAS AVIÁRIAS - PAÍSES DA OIE - 2013
MESES NEW CASTLE INFLUENZA LARINGOTRAQUEÍTE SALMONELLA
JANEIRO República Tcheca /
Bulgária
México / Dinamarca /
Camboja
FEVEREIRO Hong Kong / México
MARÇO Austrália / Índia /
Holanda
ABRIL Israel China
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Exemplo de controle de foco pelo SVO, a partir de raios de 3, 10 e 25 km
Supervisão Regional de Pelotas - SEAPA
RESERVAS QUE O BRASIL TEM DOS PONTOS DE IMIGRAÇÃO DAS AVES
1. Amapá (Bailinque),
2. Pará (Salgado Paraense),
3. Maranhão (Reentrâncias
Maranhenses),
4. Rio Grande do Norte (Barra
do Cunhaú),
5. Pernambuco (Coroa do
Avião),
6. Rio Grande do Sul (Lagoa
do Peixe e Taim),
7. Mato Grosso do Sul
(Pantanal),
8. Bahia (Mangue Seco) e
9. Amazonas
RESERVA DO TAIM E LAGOA DO PEIXE - RS
Maior fonte de migração de aves do Brasil
•Diversidade
•Quantidade
•Chegam aqui de setembro a maio
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