7/25/2019 SEMANA 7 - Interveno de Terceiro I. Assistncia. Chamamento Ao Processo. Denunciao Da Lide.
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SEMANA 7 - Interveno de Terceiro I. Assistncia.Chamamento ao Processo. Denunciao da ide.
Conte!do Pro"ram#tico$1.Conceito. Modalidades.
2.Assistncia e seu procedimento.
3.Chamamento ao Processo e seu procedimento.
4.Denunciao da Lide seu procedimento.
%. COC!"#O$ inter%eno de um terceiro & 'ora do processo(%oluntariamente ou por pro%ocao desde )ue este*acon+,urado o interesse *ur-dico ,arantindo a celeridadeeconomia processual e e'eti%idade da prestao *urisidiconal.
o/s$ em sempre a lei autori0a a inter%eno de terceiros Lei5 art. 1 com e6ceo do incidente de desconsiderao dapersonalidade *ur-dica & art. 172 do CPC(
Moda&idades$
a. Assistncia simples8/. Assistncia litisconsorcial8c. Denunciao da lide8d. Chamamento ao processo8e. "ncidente de desconsiderao da personalidade *ur-dica8'. Amicus curiae;,. 9ecurso de terceiro.
'. Assistncia Sim(&es$ art. %'% ao %') do CPC
Conceito$modalidade de inter%eno %olunt:ria de um terceiro noprocesso a +m de )ue o mesmo assuma a condio de partesecund:ria inserindo;se na relao processual *: instaurada desde)ue demonstre o interesse *ur+dico em au6iliar uma das partesprincipais a ser %encedora. < um e6emplo de terceiro no processopara )ue o mesmo e6era al,uma 'aculdade processual al=m de
respeitada a ,arantia do contradit>rio & art. 5 L? da C9@(. AB! COML!B"#"M"DAD! !#9AO9D"9"A EFO9D"ADA. a hip>tese de
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re%elia ou omisso a,e como parte autGnoma. & art. 121 par:,ra'oHnico(
,EISIT/S$1( Pendncia da causa pode in,ressar at= o trInsito em *ul,ado
rece/endo o processo no estado em )ue se encontra & art. 121par:,ra'o Hnico(
2( Procedimento )ue autori0e ca/e no rito comum mas no emJ!C8
3( "nteresse *ur-dico do #erceiro de%er: mostrar )ue a decisoem/ora no o a'ete diretamente no seu conteHdo & no h:%inculao dele com a outra parte( em al,um n-%el ir: lhea'etar.
!6$ AKO D! D!EP!JO Locador 6 locat:rio assistente simples su/locat:rio
Obs: Enunciado 150 do STJ Compete a Justia Federal
decidir sobre a existncia de interesse ur!dico "ue usti#"ue
a presena$ no processo da %ni&o$ suas autar"uias ou
empresas p'blicas()
Enunciado **+ da S'mula do STJ: Exclu!do do ,eito o ente
,ederal$ cua presena le-ara o ui. estadual a declinar da
competncia$ de-e o ui. ,ederal restituir os autos e n&o
suscitar con/ito() art( +5$ par2ra,o terceiro3
Enunciado *5+ da S'mula do STJ: 4 decis&o do u!.o ,ederal
"ue exclui da rela&o processual ente ,ederal n&o pode ser
reexaminada no u!.o estadual()
P,/CEDIMENT/$
P!#"KO com demonstrao de interesse *ur-dico
"nde'erir liminarmente ou intimar as partes para mani'estao em 15dias
& art. 1 cc ...(
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o ha%endo pro/lema de'erimento
Na%endo resistncia 'undamentada; *ui0 decidir: & decisointerlocut>ria( art. 12 do CPC
Admitido parte secund:ria sendo intimado para todos os atos
processuais & ser: o au6iliar da parte principal art. 121 cc 122am/os do CPC(
!'eitos de sua inter%eno art. 123 do CPC +ca preso ao'undamento da deciso
!6$ ao de nulidade de ne,>cio *ur-dico Comprador 6 ?endedor ta/elio & assistente simples(
?encedor na demanda o autor *u-0a uma ao e 'ace do ta/elio !mre,ra no poder: mais discutir se hou%e ou no a 'raude sal%o AEN"P#!E!E DO A9#. 123 DO CPC.
). AEE"E#Q"CA L"#"ECOE9C"AL$ & art. 124 do CPC( trata;se doin,resso de parte principal posteriormente 'ormando umlitiscons>rcio sempre )ue a sentena inRuir na relao *ur-dica
entre o o assistente e o ad%ers:rio do assistido.
!6emplo$ A 6 Ao de reinte,rao de posse e 'a0 uma cessode direitos para C
Art 1 par:,ra'o se,undo.
P9OC!D"M!#O mesmo do assistente simples
0. C1AMAMENT/ A/ P,/CESS/$ 2 A,T. %)3 ao %)' do CPC4
S = uma modalidade de inter%eno de terceiro pro%ocado )ue sede'erida ,erar: a 'ormao de um litiscons>rcio passi%osuper%eniente em casos de responsa/ilidade solid:ria e tem por 'ocoo reconhecimento do direito de re,resso. Apenas sendo poss-%el naship>teses do art. 13 do CPC. o amplia os limites o/*eti%os dademanda.
P,/CEDIMENT/$
CO#!E#AKO com chamamento & art. 131 do CPC(
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Citao do chamado & art. 13 "" do CPC(
Sentena de (rocedncia 5 titu&o e6ecutivo *udicia& a avor de8uem (a"ar a d+vida 2 art. %)' do CPC 9 cum(rimento desentena nos (r:(rios autos
ATEN;? D/ CC 9 O E! #9A#A D! CNAMAM!#O ausncia da solidariedade em/ora 'orme um litiscons>rcio posterior.A solidariedade da 'am-lia no = a mesma da solidariedadeo/ri,acional. #rata;se de 'orma de inter%eno de terceiro anGmala
@. DENNCIA; do CPC4
Noo "era&$sua +nalidade = ,erar a possi/ilidade imediata de umadas partes principais ori,in:rias & demandante e demandado( *:discutir no mesmo processo um poss-%el direito de re,resso *: )uepoder: ser e6ercido caso a mesma %enha a no ter 6ito na demandaprimiti%a. ' da S!mu&a do T-, 9 B Inadmiss+ve& em8ua&8uer hi(:tese a de nunciao da &ide nas aes 8ueversem sore re&ao de consumo.F
a4 Denunciao como ao re"ressiva autGnoma$ para maiorparte da doutrina trata;se de outra ao dentro do mesmoprocesso A
HC
A,T. %'7 E %'? D/ CPC 9 o re"ime de &itiscons:rcio deorma a aci&itar a e6ecuo 2 art. %'7 (ar#"rao !nicodo art. %'? do CPC4
ATEN;34
Enunciado 5* da Sumula do STJ 6 No seguro de
responsabilidade civil facultativo no cabe o ajuizamento de ao
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pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face daseguradora do apontado causador do dano.
O E#J no *ul,amento do 9ecurso !special 2513 EP 9!EP 7223 ;9E decidiu )ue apenas na hip>tese de denunciao da lide em 'ace
de se,uradora teremos um litiscons>rcio passi%o com possi/lidade decondenao solid:ria.
e"itimados (ara o oerecimento da denunciao da &ide autor ou r=u & modalidade de inter%eno pro%ocada(
Pelo autor a inicial
Pelo r=u art. 127 cc art. 31 am/os do CPC O CO9PO DACO#!E#AKO
N"P#!E!E D! CA"M!#O & art. 125 do CPC(
i4 Denunciao eita em ace do a&ienante (ara e6erceros dom+nios eu a evico &he asse"ura
A x B denuncia ! " alienante#
Ao de $evindicat%ria
Ou 4 x C 6 a&o de declarat7ria de dom!nio e na 898C84denuncia ;
ii4 Pessoa 8ue est# ori"ada (or &ei ou contrato aindeniJar (or ao re"ressiva
A D!F"CA C em ra0o de direito de re,resso esta/elecido emlei ou contrato
ATEN;
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P,/CEDIMENT/$
Proposta a denunciao
a4 "nadmisso
4 Admisso citao do denunciado para de'esa eou no%adenunciao art. 125 par:,ra'o se,undo do CPC 2 aasta-se as normas do art. %'7 e %'? I do CPC4
ATEN;tese de e%ico %endasucessi%a de %e-culos sem documento
A 6 denuncia C )ue denuncia D ...e s>...
ATEN;
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