Secretaria Nacional deSecretaria Nacional deSegurança Alimentar e NutricionalSegurança Alimentar e Nutricional
Maya TakagiMaya TakagiSecretária Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalSecretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
BRASÍLIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011BRASÍLIA, 17 DE FEVEREIRO DE 2011
• Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional
Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
• Decreto 6.272, de 23 de novembro de 2007 Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
• Decreto 6.273, de 23 de novembro de 2007 Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan).
Marco Legal do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN
• Emenda Constitucional n° 64, de 4 de fevereiro de 2010
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
• Decreto n° 7.272, de 25 de agosto de 2010 Regulamenta a Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.
Marco Legal do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN
- Institui Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para promover direito à alimentação adequada (DHAA)
- Reafirma obrigações do Estado de respeitar, proteger, promover e prover o DHAA – instituindo a necessidade de instrumentos de monitoramento e exigibilidade da realização deste direito
- Reafirma princípios: DHAA, soberania alimentar e participação social, intersetorialidade da SAN
- Estabelece o escopo da Segurança Alimentar e Nutricional enquanto política pública:
Lei de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN – Lei 11.346/2006
“Consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade
suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam
social, econômica e ambientalmente sustentáveis.”Art. 3º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006
Escopo da Segurança Alimentar e Nutricional
I - Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN)
- Realizada de 04 em 04 anos (IV Conferência – Salvador – 7 a 10/11/2011)
- Determina as diretrizes da política e do plano nacional de SAN
II - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)
- Órgão consultivo, vinculado à Presidência da República- Aponta diretrizes e prioridades da Política de SAN (Presidência do
Conselho é exercida pela sociedade civil e a secretaria-geral é do MDS)
III - Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN)
- Elaborar a Política e o Plano e coordenar sua execução- Composta por 19 ministérios, sendo presidida pelo MDS
Componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)
IV – Órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
V – Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.
Componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)
No caso dos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios:
• Implantação de Câmara ou instância governamental de articulação intersetorial dos programas e ações de SAN
• Implantação e Apoio ao Funcionamentos dos Conseas
• Elaboração e Implementação dos Planos Estaduais e Municipais de SAN
Decreto 7.272/2010 – Estabelece atribuições para os componentes do Sistema
Adesão ao SISAN - Estados e Municípios – Decreto 7.272/2010
A adesão dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao SISAN dar-se-á por meio de Termo de Adesão, cuja formalização será efetuada pela Secretaria Executiva da CAISAN, sendo requisitos mínimos para a adesão (art 7º):
i) A instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de SAN, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais;
ii) A instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional;
iii) O compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de SAN, no prazo de um ano à partir da assinatura do Termo de Adesão
Pactos de Gestão pelo Direito Humano à Alimentação Adequada – Decreto 7.272
A pactuação federativa da PNSAN e a cooperação entre os entes federados para sua implementação sero definidas por meio de pactos de gestão pelo DHAA
– (instrumentos e procedimentos de pactuação serão regulamentados pela CAISAN)
Programas e Ações da SESAN
Objetivo
• Promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar e garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
Recurso para 2011: R$ 640,2 milhõesRecurso para 2011: R$ 640,2 milhõesRecurso para 2011: R$ 640,2 milhõesRecurso para 2011: R$ 640,2 milhões
Criado pelo Art. 19 da Lei nº 10.696, de 02/07/2003
Compra de alimentos da agricultura familiar com doação às entidades sócio-assistenciais que atendam pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e parte dos alimentos é destinada à recomposição dos estoques estratégicos do Governo Federal
Dispensa de licitação para compra direta do pequeno agricultor - limite anual por agricultor R$ 4.500,00
Público beneficiário: Agricultores Familiares
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) - Funcionamento
ObjetivoContribuir com o consumo de leite pelas famílias que se encontram em estado de insegurança alimentar e nutricional e incentivar a produção familiar
É uma das modalidades do PAA
Direcionado para os nove estados da região Nordeste do Brasil e para a região Norte de Minas Gerais
Compra do leite de produtores familiares, com produção de até 100 litros de leite/dia. Preço fixo ao longo do ano de R$0,50
O leite é beneficiado em laticínios contratados e posteriormente é entregue às famílias carentes
Público Beneficiário: Voltado para os segmentos populacionais vulneráveis e para os pequenos produtores familiares
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)Modalidade Leite
Objetivo
Atender famílias de baixa renda, enquadradas nos critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família que não disponham de acesso à fonte de água potável localizadas na zona rural do Semi-Árido Brasileiro
Construção de Cisternas no Semi-Árido
A 2009
Recurso para 2011: R$ 126,6 milhões (1ª Água)Recurso para 2011: R$ 126,6 milhões (1ª Água)
Recurso para 2011: R$ 25 milhões (2ª Água)Recurso para 2011: R$ 25 milhões (2ª Água)
Recurso para 2011: R$ 126,6 milhões (1ª Água)Recurso para 2011: R$ 126,6 milhões (1ª Água)
Recurso para 2011: R$ 25 milhões (2ª Água)Recurso para 2011: R$ 25 milhões (2ª Água)
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Tecnologia popular para captação de água da chuva
Solução de acesso a recursos hídricos para a população rural da região
Possibilita à população do semi-árido o acesso a uma estrutura simples e eficiente de captação de água da chuva e de aproveitamento sustentável de recursos pluviais, bem como fomentar a formação e a capacitação para a convivência sustentável com o Semi-Árido
Público Beneficiário: População rural de baixa renda que sofre com os efeitos das secas prolongadas
Construção de Cisternas no Semi-Árido
Bancos de AlimentosBancos de Alimentos gêneros alimentícios são recepcionados, selecionados,separados por porção, processados ou não, embalados edistribuídos gratuitamente para entidades assistenciais,•Executado por meio de convênios com Estados e Municípios
Recurso para 2011: R$ 6,1 milhõesRecurso para 2011: R$ 6,1 milhões
Restaurantes PopularesRestaurantes Populares• Grandes unidades de produção e comercialização de alimentação, que visam à ampliação da oferta de refeições saudáveis, nutricionalmente balanceadas, a preços acessíveisPúblico Beneficiário: População em situação de risco ou vulnerabilidade alimentar e nutricional, trabalhadores de baixa renda, idosos, desempregados e estudantes•Executado por meio de convênios com Estados e Municípios
Recurso para 2011 (RP e CC): R$ 39,6 milhõesRecurso para 2011 (RP e CC): R$ 39,6 milhões
Cozinhas ComunitáriasCozinhas Comunitárias
Feiras e Mercados PopularesFeiras e Mercados Populares
Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição
Agricultura Urbana e Periurbana
ObjetivoProduzir alimentos e destiná-los para o auto-consumo,abastecimento de restaurantes populares, cozinhascomunitárias e venda de excedentes no mercado local,resultando em inclusão social, melhoria da alimentação enutrição e geração de renda.
Recurso para 2011: R$ 18,9 milhõesRecurso para 2011: R$ 18,9 milhõesRecurso para 2011: R$ 18,9 milhõesRecurso para 2011: R$ 18,9 milhões
É uma ação emergencial que visa distribuição gratuita de gêneros alimentícios para assistir determinados segmentos em situação de insegurança alimentar e nutricional, são eles acampados que pleiteiam o acesso ao Programa Nacional de Reforma Agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, comunidades de terreiro, atingidos por barragens, marisqueiras e caranguejeiras e famílias vítimas de calamidade pública
Distribuição de Alimentos aGrupos Populacionais Específicos
Recurso para 2011: R$ 69 milhões Recurso para 2011: R$ 69 milhões
• Promoção da SAN para Povos e Comunidades Tradicionais
ObjetivoApoiar projetos de segurança alimentar e nutricional para a produção sustentável para auto-consumo dos povos e comunidades tradicionais em todo o território nacional.
• CONSADs
• Educação Alimentar e Nutricional
Editais de Seleção - Sesan 2011
Rede de Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição
Restaurantes PopularesObjeto: Implantação e modernização de unidadesValor: R$ 11 milhõesBanco de AlimentosObjeto: Implantação e Modernização de unidadesValor: R$ 4,4 milhões
Agricultura Urbana e PeriurbanaObjeto: Centro de Apoio à Agricultura Urbana e PeriurbanaValor: R$ 3,2 milhões
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIALMINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIALE COMBATE À FOMEE COMBATE À FOME
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇASECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇAALIMENTAR E NUTRICIONALALIMENTAR E NUTRICIONAL
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