Secretaria Municipal de Transportes - SMTCERTIDÃO DE DIRETRIZES
São as edificações permanentes que apresentem as seguintes características:
1) edificações residenciais com 500 vagas de estacionamento ou mais;
2) edificações não residenciais com :-120 vagas de estacionamento ou mais nas Áreas
Especiais de Tráfego;
- 280 vagas de estacionamento ou mais nas demais áreas do Município;
POLO GERADOR DE TRÁFEGOPOLO GERADOR DE TRÁFEGO
3) serviços socioculturais, de lazer e de educação com mais de 2.500,00m² de área construída computável;
4) locais destinados à prática de exercício físico ou esporte com mais de 2.500,00m² de área construída computável;
5) serviços de saúde com área igual ou superior a 7.500,00 m² ;
6) locais de reunião ou eventos com capacidade para 500 pessoas ou mais;
7) atividades e serviços públicos de caráter especial com capacidade para 500 pessoas ou mais.
POLO GERADOR DE TRÁFEGOPOLO GERADOR DE TRÁFEGO
São consideradas Áreas Especiais de Tráfego-AET:
I - AET 1 - Minianel Viário: vias classificadas pela legislação vigente como Estruturais N1, N3 e Coletoras, inseridas no Minianel Viário;
ÁREAS ESPECIAIS DE TRÁFEGO - AETÁREAS ESPECIAIS DE TRÁFEGO - AET
AET - 1AET - 1
II - AET 2 - na área externa ao Minianel Viário: vias classificadas pela legislação vigente como Estruturais N1, N2 e N3;
ÁREAS ESPECIAIS DE TRÁFEGO - AETÁREAS ESPECIAIS DE TRÁFEGO - AET
AET - 2AET - 2
III - AET 3 - áreas de Operação Urbana: em todas as vias, independentemente de sua classificação.
ÁREAS ESPECIAIS DE TRÁFEGO - AETÁREAS ESPECIAIS DE TRÁFEGO - AET
AET - 3AET - 3
No “processo” de aprovação de edificações, cabe à Secretaria Municipal de Transportes, através da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, o estabelecimento de diretrizes referentes a:
• acessos de veículos e pedestres- localização/condições geométricas;
• estacionamento de veículos- tipo e nº de vagas/disposição de vagas;
• pátio de carga e descarga- configuração geométrica/ tipo, nº e disposição das vagas;
• área para o embarque e desembarque de usuários.
Além das características da edificação, a depender do impacto negativo decorrente da instalação do empreendimento são estabelecidas na Certidão de Diretrizes ainda as obras e serviços de sinalização como medida mitigadora.
A obtenção do Certificado de Conclusão está condicionado ao atendimento da Certidão de Diretrizes.
A emissão da Certidão de Diretrizes envolve as seguintes etapas:
1- Análise do Projeto de Arquitetura2- Caracterização do sistema viário3- Avaliação do Impacto4- Definição da medida mitigadora5- Minuta de Certidão de Diretrizes
CERTIDÃO DE DIRETRIZESCERTIDÃO DE DIRETRIZES
Na avaliação do projeto arquitetônico, além dos parâmetros
urbanísticos e do atendimento do COE (rampa, vias internas,
disposição de vagas, raios de giro) é verificada, principalmente, a
suficiência do número de vagas, as condições dos acessos e das
áreas destinadas à realização das operações de embarque e
desembarque de usuários e de carga e descarga de mercadorias.
ANÁLISE DO PROJETO DE ARQUITETURAANÁLISE DO PROJETO DE ARQUITETURA
Para verificar se o número de vagas ofertado está adequado,
ou seja, se o mesmo atenderá a demanda de estacionamento
estimada, são utilizados modelos matemáticos que
relacionam a geração de viagens de autos ao porte do
empreendimento.
ANÁLISE DO PROJETO DE ARQUITETURAANÁLISE DO PROJETO DE ARQUITETURA
Considerando um edifício destinado a escritórios com
25.000m² de área computável e a relação de 01 vaga de auto a
cada 35m² de área computável, o nº de vagas legal resulta em
714 vagas de autos.
Entretanto, a depender de sua localização e, do serviço de
transporte coletivo disponível, este nº de vagas pode ser
insuficiente.
ANÁLISE DO PROJETO DE ARQUITETURAANÁLISE DO PROJETO DE ARQUITETURA
Além das vagas exigidas pela legislação vigente, a depender da
atividade prevista e porte, a SMT estabelece a reserva de vagas
adicionais.
Os hospitais devem contar com vagas específicas para as viaturas
oficiais, policiamento e emergência, para o carro fúnebre e para
os taxis.
VAGAS ADICIONAIS SMTVAGAS ADICIONAIS SMT
No caso específico de condomínios residenciais, considerando uma torre padrão de 25 andares e 4 apartamentos por andar, a SMT estabelece a reserva de vagas adicionais na seguinte proporção:
-Zelador - 1 vaga de auto-Visitantes - 2 vagas de auto/torre ou a cada 100 apartamentos-Delivery - 2 vagas de motos/torre ou a cada 100 apartamentos 2 vagas de utilitário/torre ou a cada 100apartamentos -Carga e descarga - 2 vagas de caminhão/torre ou a cada 100 apartamentos
VAGAS ADICIONAIS SMTVAGAS ADICIONAIS SMT
Nos projetos de Estádios de Futebol e Centro de Convenções
devem ser previstas vagas para táxis, para ônibus fretados, para
os veículos oficiais do policiamento e do serviço de emergência.
Nestes casos, parte das vagas para carga e descarga devem ser o
tipo caminhão de grande porte.
VAGAS ADICIONAIS SMTVAGAS ADICIONAIS SMT
A análise do impacto está diretamente relacionada ao porte e
características do sistema viário da região onde o mesmo irá se
instalar.
Assim, empreendimentos de porte e características semelhantes
podem ser mais impactantes que outros a depender de sua
localização.
AVALIAÇÃO DO IMPACTOAVALIAÇÃO DO IMPACTO
A caracterização da região onde estará instalado o PGT se dá a
partir do levantamento dos seguintes dados:
a) condições físicas e operacionais das vias do entorno;
b) uso do solo;
c) serviço de transporte coletivo disponível;
d) volumes veiculares das vias do entorno.
AVALIAÇÃO DO IMPACTOAVALIAÇÃO DO IMPACTO
O impacto é então o resultado da comparação de duas
situações: situação atual e situação futura.
Utilizando o exemplo anterior e admitido que no pico da
manhã ocorra uma concentração de chegada equivalente a
70% do nº de vagas previsto, no caso, 500 veículos/hora
teremos as seguintes situações:
AVALIAÇÃO DO IMPACTOAVALIAÇÃO DO IMPACTO
De forma geral, os serviços estabelecidos como
medida mitigadora se referem à medidas
relacionadas ao tráfego geral e ao transporte coletivo
e envolvem dispositivos de sinalização; adequações
de geometria; sinalização semafórica; sistema de
monitoramento por Câmeras de TV e Painéis de
Mensagem Variável.
A Lei de Polos Geradores, Lei 15.150/10, garante ao
empreendedor o direito de contestar as medidas
mitigadoras definidas na certidão quando o custo das
mesmas superar 5% do valor do empreendimento.
As informações relativas à obtenção de Certidão de
Diretrizes, Termo de Recebimento e Aceitação
Definitivo- TRAD bem os Boletins técnicos com os
modelos de geração de viagens estão disponibilizadas
no site da CET, www.cetsp.com.br.
ENDEREÇO-Rua Senador Feijó nº 143 - 5º andar
tel. 3120-4415 ramais 2046, 2047 e 2048
• Correspondência “COMUNIQUE-SE” : entrega e retirada de documentos- 2ª feira a 6ª feira das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às17h00.
• Plantão de Atendimento – esclarece procedimentos relativos aos processos PGT’s - 5ª feira mediante agendamento prévio.
CIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CETCIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESSECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESCOMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGOCOMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
Diretoria de Planejamento e Educação no TrânsitoGerência de Estudos Especiais de Impacto no Sistema ViárioDepartamento de Estudos dos Polos Geradores de Tráfego
Engª Luciana Barbuto
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