SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO ESCOLAR
COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLARLEGISLAÇÃO
Deliberação nº 09/01 – CEE
Deliberação nº 07/05 – CEE – alterou artigos da
Deliberação nº 08/05 – CEE
Instrução nº 01/09 – CDE/SEED
DELIBERAÇÃO Nº 09/01 - CEE
Regularização de Vida Escolar:
responsabilidade do estabelecimento de ensino que detiver a matrícula do aluno.
responsabilidade do diretor, sob a supervisão do NRE.
não deverá acarretar ônus financeiro para o aluno.
DELIBERAÇÃO Nº 07/05 – CEE
Autoriza os Estabelecimentos de Ensino a proceder a regularização de vida escolar
Exceto para a regularização da Educação à Distância
DELIBERAÇÃO Nº 07/05 - CEE
É de competência da SEED manifestar-se sobre a regularização da vida escolar:
Documentos escolares com suspeita de falsificação
Aluno proveniente de estabelecimentos de ensino não autorizado
Aluno que ingresse com idade inferior à permitida
INSTRUÇÃO Nº 01/09 - CDE/SEED
Procedimentos para regularização de vida escolar:
Ensino Fundamental Ensino Médio
Educação de Jovens e Adultos
Educação Profissional
Formação de Docentes
ESCOLA E NRE Prosseguimento de estudos na série seguinte apesar da desistência ou reprovação na série
Lacuna de uma ou mais séries
Promoção indevida
Não cumpriu adaptações
Não cumpriu dependências
ESCOLA E NRE
Ingresso no Ensino Médio com dependência em disciplinas do Ensino Fundamental
Ausência de documentação escolar em transferência
Matrícula de aluno egresso da Educação Especial sem o processo de classificação
Processo de reclassificação sem atendimento a legislação vigente
ESCOLA E NRE
Matrícula de aluno com estudos realizados no estrangeiro sem o processo de Equivalência e Revalidação
Matrícula com declaração errônea de transferência
Estudos em ordem cronológica irregular
REGULARIZAÇÃO DE VIDA ESCOLAR
Detectada no decorrer do curso
Detectada após a conclusão do curso
Estabelecimento onde concluiuo curso
Encaminhar processo ao NRE
Encaminhar processo ao NRE
NRE supervisionará a regularização
NRE supervisionará a regularização
Estabelecimento que detém a matrícula
PROCEDIMENTOS DO ESTABELECIMENTO
Avaliação Diagnóstica
Programa Especial, se constatada a deficiência
Aplicar o programa especial
Realizar a avaliação finaldo programa
Lavrar ata de regularização
Enviar cópia da Ata ao NRE
Exames Especiais onde o aluno concluiu o curso, e na impossibilidade, o NRE credenciará outro estabelecimento
Conceder ao aluno a possibilidade de requerer nova avaliação, decorridos 60 dias,no caso de insucesso
Lavrar Ata de regularização
Enviar cópia da Ata ao NRE
Aluno em curso Aluno que concluiu o curso
NÚCLEO REGIONAL DA EDUCAÇÃO
EMITIR ATO DE REGULARIZAÇÃO
ENVIAR ATO DE REGULARIZAÇÃOAO ESTABELECIMENTO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
ARQUIVAR CÓPIA DA ATA E DO ATO DE REGULARIZAÇÃO NA PASTA INDIVIDUAL
REGISTRO DA REGULARIZAÇÃONO RELATÓRIO FINAL
E NO HISTÓRICO ESCOLAR
PROCESSOS - ENCAMINHADOS À CDE
Estudos realizados com documentos falsos ou adulterados
Aluno proveniente de estabelecimento de ensino não autorizado
Aluno que ingresse com a idade inferior à permitida pela legislação
PROCESSOS ENCAMINHADOS À CDE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:
Não cumprimento do Parecer de Autorização, de Reconhecimento ou de Renovação de Reconhecimento emitidos pelo CEE, quanto aos requisitos de acesso, integralização e cumprimento da Matriz Curricular.
Estágio Supervisionado realizado após o período da integralização.
PROCESSOS ENCAMINHADOS À CDE
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO:
Não cumprimento da Matriz Curricular aprovada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Ofício Justificativa da Direção Certidão de Nascimento ou Casamento Requerimento de Matrícula Ficha Individual Histórico Escolar Relatório Final Relatório de Estágio Artigos do Regimento Escolar, se for o caso Parecer do CEE
DELIBERAÇÃO Nº 08/05 – CEE
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO DE 2º GRAU – LEI Nº 5692/71:
delega competência à CDE/SEED para emitir parecer com a finalidade de prosseguimento de estudos.
alunos das Habilitações Profissionais de 4 anos, da Lei nº 5692/71, que cursaram 03 três séries com aprovação ou que deixaram de cumprir apenas o Estágio.
ERRO EM RELATÓRIO FINAL
INSTRUÇÃO Nº 09/10 - CDE/SEED
MUDANÇAS:
Relatórios Finais dos anos letivos de 2009 e 2010 do SERE WEB e do SEJA
NRE solicita invalidação do Relatório Final, informando o nome do Estabelecimento de Ensino, curso, série/ano, turno, ano letivo e o motivo, com justificativa.
ERRO EM RELATÓRIO FINAL
Estabelecimentos que NÃO utilizam o SERE WEB
Encaminhar ao SERE/NRE:a) Ofício com:- justificativa do motivo;- citar turma;- o nome e CGM do aluno;- o motivo da solicitação;- o erro; e- qual a correção a ser feita.
ERRO EM RELATÓRIO FINAL
b) duas cópias da Atac) ficha individual do aluno já corrigida
O SDE montará processo e encaminhará à SEED/CDE.
ERRO EM RELATÓRIO FINAL
Estabelecimentos que UTILIZAM o SERE WEB
Encaminhar ao SERE/NRE:a) via ofício a ocorrência do erro;- justificativa do motivo;- citar turma;- o nome e CGM do aluno;- o motivo da solicitação;- o erro; e- qual a correção a ser feita.
ERRO EM RELATÓRIO FINAL
b) lavrar a Ata com correção;c) o estabelecimento encaminhará ao SDE: ficha individual corrigida com a Ata para ser assinada;d) O SERE efetuará a correção no ABC e informará a CDE que procederá a conferência e validação do R.F.e) A SDE devolverá a ficha individual para arquivamento na pasta do aluno e a ata assinada.
BOM ALMOÇO!
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