Edição Especial
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Revista de Educação Especial
Editora Chefe: Saionara Pussente
Jornalista responsável: Izadora Souza
Isaias Rosa Da Silva
Destaque
Autismo.
Informes Sobre os próximos congressos de Educação Especial.
Tudo sobre a nota técnica do MEC sobre o laudo.
Dicas de filmes
Edição Especial
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Revista Educação Especial. Edição Especial- Guia De Educação Especial- Tudo para suas
pesquisas na área da Educação Especial. Rio de Janeiro, Julho de 2014
Editora Chefe: Saionara Pussente
Graduanda de Pedagogia na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro no Instituto
Multidisciplinar. Integrante do Grupo de pesquisa OBEDUC e Bolsista Do Programa
Incluir Coordenado pela Profª. Dra. Marcia Denise Pletsch com a Função de Monitorar e
acompanhar um aluno com Necessidades Especiais no 3º período do curso de Direito da
UFRRJ/IM no turno Matutino. Bolsista de IC no grupo de Pesquisa GESIED Gênero,
sexualidade, Infância e Educação coordenado pelo Profº. Dr. Jonas Alves.
Jornalista responsável: Izadora Souza
Graduanda de Pedagogia na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro no Instituto
Multidisciplinar. Integrante do Grupo de pesquisa OBEDUC, Bolsista de apoio técnico e
voluntário de IC no Grupo de Pesquisa de Educação Especial coordenado pela Prof.ª Dra.
Marcia Denise Pletsch.
Jornalista responsável: Izadora Souza
Graduanda de Pedagogia na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro no Instituto
Multidisciplinar. Integrante do Grupo de pesquisa OBEDUC, Bolsista de apoio técnico e
voluntário de IC no Grupo de pesquisa de Educação Especial coordenado pela Prof.ª Dra.
Marcia Denise Pletsch.
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Revista
Pesquisadores da Educação Especial
Editora- chefe: Saionara Pussente
Jornalista responsável: Izadora Souza
Guia De Educação Especial
Tudo Para suas pesquisas na área da Educação Especial
Edição Especial
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Sumário
05 Editorial
06 Autismo
09 Informes Sobre os próximos Congressos
12 Nota técnica do MEC sobre o laudo
16 Curiosidades
16 Dicas de Filmes
18 Sugestões de atividades para professores do 1º
e 2º ano
19 Datas Importantes para Educação Especial
20 Declaração de Salamanca
21 Referências
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Editorial
Nesta edição especial da Revista De Educação Especial você vai encontrar uma série de dicas e pesquisas relacionadas à área da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, e também em especial a última Nota Técnica que se encontra no site do MEC que fala especificamente do Laudo das pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (NEE). A Educação Especial hoje é o debate mais presente na educação do país, é nesse sentido que buscamos assuntos atuais para atender ao nosso público e ainda selecionamos uma matéria em destaque sobre o Autismo. Desejo a você leitor que aproveite tudo que foi preparado aqui pra você e assim agradecemos aos nossos leitores pela preferência e bom gosto em apreciar a nossa revista.
Editora Chefe
Saionara Pussente
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AUTISMO
É uma desordem que apresenta comprometimentos em três importantes áreas do desenvolvimento humano: a comunicação, a sociabilização e a imaginação.
Comunicação Caracterizada pela dificuldade em utilizar com sentido todos os aspectos da comunicação verbal e não verbal. Isto inclui gestos, expressões faciais, linguagem corporal, ritmo e modulação na linguagem verbal. Portanto, dentro da grande variação possível quanto à severidade do autismo, podemos encontrar uma criança sem linguagem verbal e com dificuldades na comunicação por qualquer outra via – isto inclui ausência de uso de gestos ou uma precária utilização dos mesmos; ausência de expressão facial ou expressão facial incompreensível para os outros e assim por diante. Podemos, também, encontrar crianças que apresentam linguagem verbal, porém esta é repetitiva e não comunicativa. As crianças autistas apresentam os sintomas até os três primeiros anos de idade. O desenvolvimento da fala, nessas crianças, é lento e anormal, ou até ausente, caracterizando-se pela repetição daquilo que é dito por terceiros (ecolalia), ou pela substituição das palavras por sons mecânicos. São sintomas frequentes do autismo, a falta de reação aos sons e à dor, assim como a incapacidade de reconhecer situações de perigo, e a repetição
rítmica de certos movimentos como, por exemplo, balançar o tronco para frente e para trás, bater palmas, cantar etc.
Sociabilização
Este é o ponto essencial no autismo! Há uma dificuldade em relacionar-se com os outros, em compartilhar sentimentos, gostos e emoções e a redução da capacidade de discriminação entre diferentes pessoas. Muitas vezes a criança que tem autismo aparenta ser muito afetiva, por aproximar-se das pessoas abraçando-as e mexendo, por exemplo, em seu cabelo ou mesmo beijando-as quando na verdade ela adota indiscriminadamente esta postura, sem diferenciar pessoas, lugares ou momentos. Esta aproximação usualmente segue um padrão repetitivo sem nenhum tipo de troca ou compartilhamento. A dificuldade de sociabilização, em muitos casos é responsável pela falta ou diminuição da capacidade de imitar, um dos pré-requisitos fundamentais para o aprendizado. Estudos têm mostrado que, mesmo nos primeiros dias de vida, um bebê típico prefere olhar para rostos a objetos. Através das informações obtidas pela observação do rosto dos pais, o bebê aprende e encontra motivação para aprender. Já o bebê com autismo dirige sua atenção indistintamente para pessoas e para objetos, e sua falha em perceber pessoas faz com que perca oportunidades de aprendizado,
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refletindo em um atraso do desenvolvimento. Desvios qualitativos na imaginação
Isto pode ser exemplificado por comportamentos obsessivos e ritualísticos, compreensão literal da linguagem, falta de aceitação das mudanças e dificuldades em processos criativos. Esta dificuldade pode ser percebida por uma forma de brincar desprovida de criatividade e pela exploração peculiar de objetos e brinquedos. Uma criança com o espectro do autismo pode passar horas explorando alguma parte de um brinquedo, sem muitas vezes fazer esta brincadeira ser funcional. Em crianças que têm autismo e com inteligência preservada, pode-se perceber a fixação em determinados assuntos, na maioria dos casos incomuns em crianças da mesma idade, o que muitas vezes é confundido com nível de inteligência superior. As mudanças de rotina, como de casa, dos móveis, ou até mesmo de percurso, costumam perturbar bastante algumas dessas crianças. Existe uma grande associação entre autismo e retardo mental, desde o leve até o severo, sendo que considera-se que a gravidade do retardo mental não está necessariamente associada à gravidade do autismo. Atualmente a palavra autismo tem sido utilizada para se referir às diversas síndromes. Os sintomas variam amplamente, o que explica por que atualmente referimos ao autismo como um espectro de transtornos. Dentro deste espectro encontramos sempre a tríade de comprometimentos que confere uma característica comum a todos eles (dificuldade na comunicação, sociabilização e imaginação). Embora a estimulação da criança em casa e com seus familiares seja de suma importância, como o autista tem grave alteração de comunicação, mais especificamente no desenvolvimento de linguagem, a figura do
fonoaudiólogo é imprescindível para o tratamento precoce da criança. Desta forma, a terapia fonoaudiológica deve contar com o envolvimento da família, especialmente da mãe, para a melhora da criança.
Como estimular crianças autistas
Brincar na frente do espelho – se puder, tenha um espelho que a criança possa se ver inteiro. Sente-se atrás dela e brinque de mostrar as parte de seu corpo (cabelo, boca, olhos, nariz etc.). Algumas crianças precisam que se segure na mão dela para ajudá-la por nas partes do corpo. Faça comentários tipo, olha o (cite o nome dele (a) e a mamãe). Olha a mamãe e o (nome da criança) abraçados etc. Este exercício ajuda criar consciência do Eu e dos outros. Rasgar jornal. No início é comum o adulto ficar atrás da criança e segurar suas mãozinhas para pegar e rasgar jornal. Comece com pedaços grandes e vá diminuindo aos poucos. Este exercício ajuda na coordenação motora. Invente uma brincadeira como juntar os papeizinhos e jogar do alto (chuvinha de papel!!). Brincar de massinha. Esta brincadeira auxilia a coordenação, mas normalmente os autistas estranham muito a massinha. Não desista, é preciso insistir!!! Pintura a dedo – ótimo para estimular, você deve ir falando as cores e deixe a criança se lambuzar um pouco, dá aflição no início, mas aos poucos ela vai se adaptando. Não jogue as artes fora. De vez em quando mostre para ele as obras que já fez!! Pegue três latas de tamanhos diferentes (pequena, média e grande) e faça um furo na tampa de maneira a passar uma bolinha. Brinque com seu filho de por as bolinhas nas latas, reforce sempre as palavras Graaaande, mééédia pequeeena. Depois empilhe também as latas. Recomenda-se que as bolinhas sejam de pingue e pong. Dance – Dançar auxilia muito as crianças, brinque de dançar com seu filho, invente passos, mesmo que ele pareça não se interessar, continue.
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Ponha músicas de criança, chame os irmãos ou o pai para fazer uma roda.
Tente jogar bola, pode ser uma bexiga, se puder chame alguém para ajudar. Se seu filho não participa, peça para alguém ficar atrás dele e ajuda a pegar e jogar a bexiga para você.
Programas infantis como Castelo Ra Tim Bum, Mundo de Beakmann, além de educativos são ricos em estímulos. Massageie seu filho. Comece pela parte de trás, dos pés a cabeça. Na parte da frente do corpo, sentido inverso, da cabeça aos pés. Use um óleo ou creme antialérgico, de odor suave. Fale com seu filho enquanto o massageia. Diga como seus braços, suas pernas seu corpo é forte.Diga-lhe o quanto é amado.Se quiser, ponha uma música suave de fundo.Procure fazer da massagem um ritual diário.Não precisa técnica especial, precisa ter um toque suave e firme, é quase como um carinho.Os resultados são ótimos.
Insista sempre, é normal seu filho não se interessar no início, talvez até ficar arredio, não se incomode e continue, deixe as brincadeiras que ele mais gosta por último, faça uma sequência e siga-a, aí ele entenderá que logo virá à parte que ele gosta. Dedique uma hora diariamente para executar atividades de estimulação com a criança. Ana Carolina Borges: Fonoaudióloga graduada pela PUC-SP. Especialização em Psicopedagogia e Educação Especial pela UNESP-Marília. Experiência no atendimento aos problemas de linguagem decorrentes dos transtornos do espectro do autismo (autismo/psicose, transtornos globais do desenvolvimento, síndrome de Asperger), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), dislexia e processamento auditivo.
fonte: http://www.espacointegracao.com.br/artigos/autismo/
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Eventos
Congresso a vista...
01 a 04 de novembro de 2014
04 de agosto de 2014
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10 a 13 de setembro de 2014
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
CENTRO DE EDUCAÇÃO E HUMANIDADES
INSTITUTO DE APLICAÇÃO FERNANDO RODRIGUES DA SILVEIRA
I Seminário Internacional Inclusão Escolar: práticas em diálogo
UERJ – CAp-UERJ – de 21 a 23 de outubro de 2014
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Nota Técnica MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão
Diretoria de Políticas de Educação
Especial
Esplanada dos Ministérios, Bloco L,
Anexo I, 4º andar, sala 412
CEP: 70047-900 – Brasília, Distrito
Federal, Brasil
Fone: (61) 2022-7661/9081/9177 – Fax:
(61) 2022-9297
NOTA TÉCNICA Nº 04 / 2014 / MEC /
SECADI / DPEE
Data: 23 de janeiro de 2014.
Assunto: Orientação quanto a
documentos comprobatórios de alunos
com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação no Censo
Escolar.
Em resposta ao Ofício nº
000139/CGCEB/DEED/INEP/MEC de
16 de janeiro de 2014, que solicita
orientação técnica em relação aos
documentos que podem ser
encontrados na escola para que sirvam
de declaração dos alunos com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas
habilidades/superdotação no Censo
Escolar, a Diretoria de Políticas de
Educação Especial da Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão do Ministério da
Educação apresenta as seguintes
considerações: A inclusão de pessoas
com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação em escolas
comuns de ensino regular ampara-se na
Constituição Federal/88 que define em
seu artigo 205 “a educação como
direito de todos, dever do Estado e da
família, com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”,
garantindo, no art. 208, o direito ao
“atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiência”. Ainda
em seu artigo 209, a Constituição
Federal estabelece que: “O ensino é
livre à iniciativa privada, atendidas as
seguintes condições: I - cumprimento
das normas gerais da educação
nacional; II - autorização e avaliação
de qualidade pelo Poder Público”. A
Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência (ONU 2006),
promulgada no Brasil com status de
Emenda Constitucional por meio do
Decreto Legislativo nº. 186/2008 e
Decreto Executivo n°6.949/2009,
estabelece o compromisso dos Estados-
Parte de assegurar às pessoas com
deficiência um sistema educacional
inclusivo em todos os níveis de ensino,
em ambientes que maximizem o
desenvolvimento acadêmico e social,
compatível com a meta de inclusão
plena, com a adoção de medidas para
garantir que as pessoas com deficiência
não sejam excluídas do sistema
educacional geral sob alegação de
deficiência e possam ter acesso ao
ensino de qualidade em igualdade de
condições com as demais pessoas na
comunidade em que vivem. Para
efetivar o direito da pessoa com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, conforme
marcos legais supracitados, faz-se
necessária a definição, formulação e
implementação de políticas públicas
educacionais em atendimento às
especificidades de tais estudantes. Por
esta razão, o Educa Censo coleta
informações sobre a condição física,
sensorial e intelectual dos estudantes e
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professores, fundamentado no artigo 1
da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência – ONU/2006 e
no artigo 5° do Decreto n°5296/2004.
Com base nesta declaração, identifica-
se o número de estudantes que
necessitam de material didático em
diversos formatos de acessibilidade,
assim como, demais recursos de
tecnologia assistiva, tais como: scanner
com voz, impressora e máquina Braille,
software de comunicação alternativa,
sistema de frequência modulada, além
de serviços de tradução e interpretação
da Língua Brasileira de Sinais e do
atendimento educacional especializado.
Segundo a Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva (MEC/2008), a
Educação Especial constitui-se em
modalidade transversal a todos os
níveis, etapas e modalidades,
responsável pela organização e oferta
dos recursos e serviços que promovam a
acessibilidade, eliminando, assim, as
barreiras que possam dificultar ou
obstar o acesso, a participação e a
aprendizagem.
Conforme disposto no Decreto N° 7.
611/2011:
“Art. 1º - O dever do Estado com a
educação das pessoas público- alvo da
educação especial será efetivado de
acordo com as seguintes diretrizes:
I - garantia de um sistema educacional
inclusivo em todos os níveis, sem
discriminação e com base na igualdade
de oportunidades;
II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema
educacional geral sob alegação de
deficiência;
IV - garantia de ensino fundamental
gratuito e compulsório, asseguradas
adaptações razoáveis de acordo com as
necessidades individuais;
V - oferta de apoio necessário, no
âmbito do sistema educacional geral,
com vistas a facilitar sua efetiva
educação;
VI - adoção de medidas de apoio
individualizadas e efetivas, em
ambientes que maximizem o
desenvolvimento acadêmico e social,
de acordo com a meta de inclusão
plena;
VII - oferta de educação especial
preferencialmente na rede regular de
ensino.
§ 1º - Para fins deste Decreto,
considera-se público-alvo da educação
especial as pessoas com deficiência,
com transtornos globais do
desenvolvimento e com altas
habilidades ou superdotação.
§ 2º - No caso dos estudantes surdos e
com deficiência auditiva serão
observadas as diretrizes e princípios
dispostos no Decreto nº 5.626, de 22 de
dezembro de 2005.
Art. 2º - A educação especial deve
garantir os serviços de apoio
especializado voltado a eliminar as
barreiras que possam obstruir o
processo de escolarização de estudantes
com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação.
§ 1º - Para fins deste Decreto, os
serviços de que trata o caput serão
denominados atendimento educacional
especializado, compreendido como o
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conjunto de atividades, recursos de
acessibilidade e pedagógicos
organizados institucional e
continuamente, prestado das seguintes
formas:
I - complementar à formação dos
estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento, como
apoio permanente e limitado no tempo e
na frequência dos estudantes às salas de
recursos multifuncionais; ou
II - suplementar à formação de
estudantes com altas
habilidades/superdotação.
§ 2º - O atendimento educacional
especializado deve integrar a proposta
pedagógica da escola, envolver a
participação da família para garantir
pleno acesso e participação dos
estudantes, atender às necessidades
específicas das pessoas público-alvo da
educação especial, e ser realizado em
articulação com as demais políticas
públicas”. Dessa forma, o atendimento
educacional especializado - AEE visa
promover acessibilidade, atendendo as
necessidades educacionais específicas
dos estudantes público alvo da educação
especial, devendo a sua oferta constar
no projeto Político pedagógico da
escola, em todas as etapas e
modalidades da educação básica, afim
de que possa se efetivar o direito destes
estudantes à educação. Para realizar o
AEE, cabe ao professor que atua nesta
área, elaborar o Plano de Atendimento
Educacional Especializado – Plano de
AEE, documento comprobatório de que
a escola, institucionalmente, reconhece
a matricula do estudante público alvo da
educação especial e assegura o
atendimento de suas especificidades
educacionais. Neste liame não se pode
considerar imprescindível a
apresentação de laudo médico
(diagnóstico clínico) por parte do aluno
com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento ou altas
habilidades/superdotação, uma vez que
o AEE caracteriza-se por atendimento
pedagógico e não clínico. Durante o
estudo de caso, primeira etapa da
elaboração do Plano de AEE, se for
necessário, o professor do AEE, poderá
articular-se com profissionais da área da
saúde, tornando-se o laudo médico,
neste caso, um documento anexo ao
Plano de AEE. Por isso, não se trata de
documento obrigatório, mas,
complementar, quando a escola julgar
necessário. O importante é que o direito
das pessoas com deficiência à educação
não poderá ser cerceado pela exigência
de laudo médico. A exigência de
diagnóstico clínico dos estudantes com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas
habilidades/superdotação, para declará-
lo, no Censo Escolar, público alvo da
educação especial e, por conseguinte,
garantir-lhes o atendimento de suas
especificidades educacionais, denotaria
imposição de barreiras ao seu acesso
aos sistemas de ensino, configurando-se
em discriminação e cerceamento de
direito. Dessa forma, a declaração dos
estudantes público alvo da educação
especial, no âmbito do Censo Escolar,
deve alicerçar-se nas orientações
contidas na Resolução CNE/CEB, nº
4/2009, que no seu artigo 4º, considera
público-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que
têm impedimentos de longo prazo de
natureza física, intelectual, mental ou
sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do
desenvolvimento: aqueles que
apresentam um quadro de alterações no
desenvolvimento neuropsicomotor,
comprometimento nas relações sociais,
na comunicação ou estereotipias
motoras. Incluem-se nessa definição
alunos com autismo clássico, síndrome
de Asperger, síndrome de Rett,
transtorno desintegrativo da infância
Edição Especial
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(psicoses) e transtornos invasivos sem
outra especificação.
III – Alunos com altas
habilidades/superdotação: aqueles que
apresentam um potencial elevado e
grande envolvimento com as áreas do
conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança,
psicomotora, artes e criatividade.
Já o art. 9º dessa Resolução prescreve a
elaboração e execução do plano de
AEE, atribuindo-o aos professores que
atuam na sala de recursos
multifuncionais ou centros de AEE, em
articulação com os demais professores
do ensino regular, com a participação
das famílias e em interface com os
demais serviços setoriais da saúde, da
assistência social, entre outros, quando
necessários.
Além disso, cabe à escola, fazer constar
no Projeto Político Pedagógico,
detalhamento sobre: “II - a matrícula
de alunos no AEE; III – cronograma de
atendimento aos alunos; VI – outros
profissionais da educação e outros que
atuem no apoio”, conforme art. 10.
Aliado a isso cabe ao professor do AEE
“organizar o tipo e o número de
atendimentos aos alunos na sala de
recursos multifuncionais” (art. 13, inc.
III).
Tal detalhamento deverá ser
individualizado, por meio do Plano de
AEE, feito com base no estudo de caso.
Ressalte-se, por imperioso, que a
elaboração desse estudo de caso, não
está condicionada a existência de laudo
médico do aluno, pois, é de cunho
estritamente, educacional, a fim de que
as estratégias pedagógicas e de
acessibilidade possam será dotadas pela
escola, favorecendo as condições de
participação e de aprendizagem. Pelo
exposto, a fim de assegurar o direito
incondicional e inalienável das pessoas
com deficiência à educação essa área
técnica fica à disposição, para
informações complementares que se
fizerem necessárias.
Martinha Clarete Dutra dos Santos
Diretora de Políticas da Educação
Especial
DPEE/SECADI/MEC
Fonte:
file:///C:/Users/saionara%20pussente/Downloads/nott04_secadi_dpee_23012014.pdf
Edição Especial
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Curiosidades...
Aplicativo ABC Autismo: tarefas baseadas na metodologia TEACCH
Dicas de filme
Este é um dos mais bonitos e
emocionantes filmes dos últimos tempos.
Uma produção iraniana que recebeu
muitos prêmios mundo afora. A Cor do
Paraíso narra a comovente história de
Mohammad, um menino cego que mora
numa escola para deficientes visuais e
que, nas férias, volta para seu vilarejo nas
montanhas, onde convive com as irmãs e
sua adorada avó. O pai, que é viúvo, se
prepara para casar novamente. Mohammad
é um garoto muito vivo que tem uma
enorme sensibilidade. Seu jeito simples de
"ver o mundo" é uma lição de vida.
Dirigido por Majid Majidi
O “Óleo de Lorenzo” é uma estória
verdadeira, de um menino, Lorenzo
Odone, que aos oito anos começou a
demonstrar os sintomas de uma
rara doença genética e incurável, a
adrenoleucodistrofia (ADL). Ao invés de
simplesmente ficarem sentados
aguardando os resultados dos estudos
médicos, eles decidiram estudar
noslivros de medicina e nos poucos artigos
Edição Especial
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científicos da época, tudo que pudesse
ajudar na compreensão do mecanismo de
ação desta doença e assim poder discutir
com os médicos a melhor forma de
tratamento para amenizar os sintomas de
Lorenzo.
Dirigido por George Miller
Este filme a história de Charlie Babbitt,
um jovem que viaja a um hospital
psiquiátrico para tentar descobrir quem é
o beneficiário da fortuna que seu pai
deixara ao falecer, já que para Charlie ele
deixara apenas rosas premiadas e um
carro. Ao chegar ao hospital, Charlie
descobre que o beneficiário é Raymond,
um irmão mais velho autista de quem
nunca ouvira falar. Para garantir o
dinheiro da herança, Charles se aproxima
de Raymond, disposto a brigar
judicialmente pela guarda legal do irmão.
Os dois então viajam pelo país,
conhecendo-se e aprendendo a conviver, e
passando por inúmeras dificuldades. Aos
poucos, o laço entre os dois irmãos ganha
força e o dinheiro deixa de ser importante.
Dirigido por: Barry Levinson
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Sugestões de atividades para
Professores do 1º e 2º ano
Atividade temática FESTAS JUNINAS
Glossário alfabetizador e diversas atividades. Material de excelente qualidade e
lindamente ilustrado.
Assuntos: Sílaba, letra inicial, produção textual, associação palavra X figura, letras
do alfabeto, vogais, consoantes, número de letras, formação de frases, ditado de
palavras.
Níveis de ensino: Alfabetização (1° e 2° ano)
Tipos de recursos: Glossário de palavras e figuras ( cursivo e bastão)
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Datas Importante para a Educação Especial
Edição Especial
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No mês de julho do ano de 2014 a Declaração de
Salamanca completa 20 anos
Destacamos aqui um trecho do documento que foi
fundamental na Educação Especial...
O princípio norteador da Declaração de Salamanca diz que:
Todas as escolas deveriam acomodar todas as crianças independ
entemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emoc
ionais, lingüísticas ou outras. Devem incluir crianças deficiente
s ou superdotadas, crianças de rua e que trabalham crianças de
origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes
a minorias lingüísticas, étnicas ou culturais e crianças de outros
grupos em desvantagem ou marginalizadas... (BRASIL, 1996).
Edição Especial
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Fontes Pesquisadas
http://www.simposioestadopoliticas.ufu.br/imagens/anais/pdf/BP05.pdf
acessado em julho de 2014
BRASIL. Declaração de Salamanca e Linha de Ação sobre necessidades Educati
vas Especiais. Brasília: CORDE, 1996.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16761&Itemid=1123 Acessado em julho de 2014 http://inclusaoguarulhos.blogspot.com.br/2010/02/cinco-filmes-relacionados-educacao.html Acessado em julho de 2014
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