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CURSO: Direito PERÍODO: 7o. Período - Noturno DISCIPLINA / COD: Estágio Supervisionado I
SEMESTRE/ANO: 1o. / 2013 CARGA HORÁRIA: 90 h PROFESSOR(A): Giselle Borges Alves ([email protected])
RESUMO: Prática no Processo Civil e Ações Cíveis 1
1. Diferenças entre tutela antecipada e as liminare s:
Tutela antecipada Liminar
Não tem poder coercitivo (necessário que
exista alguém que faça cumprir)
Tem poder coercitivo (cumprimento
voluntário depois de deferida)
Base legal: Art. 273 CPC Base legal: 461, § 3° do C PC.
É tutela satisfativa (total ou parcial)
2. Diferenças entre Tutela antecipada e Medidas Cau telares:
Tutela antecipada Medida cautelar
Execução para segurança
(dá o direito e depois discute)
Segurança para proteção
(resguarda o direito para discussão).
Satisfativa Assecuratória
2.2 Requisitos obrigatórios da tutela antecipada:
- Prova inequívoca (evidência);
- Verossimilhança (evidência);
- Reversibilidade (evidência + urgência).
2.3. Requisitos alternativos da tutela antecipada:
- perigo na demora;
- abuso do direito de defesa;
- manifesto propósito protelatório da parte contrária.
1 Material elaborado para a disciplina de Estágio Supervisionado do NPJ/INESC – Professora Giselle Borges Alves – Ano 2013 – A reprodução integral ou parcial apenas é permitida com autorização da autora, mediante citação da fonte.
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3. Processo Cautelar: requisitos
Requisitos da petição inicial: artigo 282, CPC + exposição do direito ameaçado (fumus boni iuris) e
o receio de lesão (periculum in mora) e o pedido + provas a serem produzidas.
Se for processo cautelar preparatório não precisa demonstrar a lide e seu fundamento, mas se for
incidental deve haver os requisitos acima + lide + fundamento da lide.
MEDIDA CAUTELAR pode ser deferida no processo de conhecimento ou no processo de
execução. Pode ser preparatória ou incidental. Tem como requisitos indispensáveis o fumus boni
iuris e o periculum in mora (dano iminente, grave, de difícil ou impossível reparação).
Competência: artigo 87 a 100 do CPC (regras).
O que se decide na cautelar não influencia o processo principal. Exceção : decadência e
prescrição do direito do autor.
Revogação de cautelar é quando o autor não cumpre a efetivação da medida concedida.
Perca da eficácia da cautelar é quando o autor não ajuíza a ação principal em 30 dias após a
efetivação da medida na cautelar preparatória.
���� Medida Cautelar de Arresto: só cabe em execução de quantia (R$); não cabe em
obrigação de dar coisa (certa ou incerta), fazer e não-fazer. É para bens indeterminados
para garantir a execução (arrestar todos os bens do devedor até a satisfação integral da
dívida). Artigo 820 do CPC (formas de extinção do arresto – não são taxativas).
���� Medida Cautelar de Seqüestro: busca de determinado bem enquanto é discutida a ação.
Artigo 822 do CPC (rol de cabimento da ação). A parte contraria não precisa estar na
posse do bem.
3.1. Diferenças entre Arresto e Seqüestro:
Arresto Seqüestro
Visa a conservar coisa indeterminada Visa conservar coisa determinada Garante a execução por quantia certa Garante a execução para entrega
de coisa certa. O bem é alienado para o pagamento do credor
O bem é entregue ao vencedor do processo principal.
Direito já acertado por qualquer meio (contrato, título executivo, sentença, etc.)
No curso de processo de conhecimento.
Procedimento previsto no CPC. Procedimento previsto no CPC (o mesmo do arresto – artigo 823).
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���� Medida Cautelar de Busca e Apreensão: também recai sobre bem determinado. Única
medida que é cabível para pessoas incapazes (absoluta ou relativamente). Deve indicar na
petição um suposto lugar onde o bem ou pessoa está. No caso de bem, deve indicar o
depositário (Art. 841, II do CPC). É cabível como cautelar incidental em ação de execução
para entrega de coisa (Art. 621 a 628 do CPC).
Importante: A ação de Busca e Apreensão regida pela Lei 911/1969 é diferente da medida
cautelar de busca e apreensão. Aquela é cabível em caso de posse direta de bem financiado.
Esta é cabível em qualquer situação descrita nas hipóteses do CPC.
4. Prescrição intercorrente
Estabelece o artigo 202 do Código Civil que a prescrição só é interrompida uma vez. O parágrafo
único ressalta que uma vez interrompida o prazo novamente começa a correr da data do ato que a
interrompeu ou do último ato do processo que para a interromper (prescrição intercorrente). Desta
forma é necessário observar os prazos prescricionais mesmo após o ajuizamento da demanda,
evitando perecimento do direito (Prazos descritos no artigo 205 do Código Civil).
5. Roteiro de abertura de uma petição inicial
- Cabeçalho (Qual juiz? Qual vara? Qual comarca?)
- Verificar se vai ser distribuída por dependência a outro processo em curso;
- Qualificar as partes (Atenção se for incapaz ou pessoa jurídica: deve qualificar o representante
legal. O mesmo acontece no caso de espólio, massa falida, condomínio, etc.).
- Qual a ação?
- Qual o rito da ação? (Comum, Sumário, Lei 9.099/95, procedimento especial previsto no CPC?);
- qualificação da parte ré (Atenção: mesmos requisitos da parte autora com relação a
representação).
6. Roteiro do corpo de uma petição inicial
I – Dos fatos: apenas o necessário (o que? Quando? Onde? Como? O que causou? Tem
documentos que comprovam?)
II – Do direito: falar todos os cabimentos legais. Não precisa transcrever artigos, apenas citá-los.
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III – Do Pedido: trazer tudo o que se requer. Importante: não esquecer de nenhum pedido que
tenha sido feito nos capítulo anteriores da petição (Ex.: pedidos liminares ou de antecipatórias de
tutela, pedidos de extinção liminar da ação por ausência de requisito processual essencial, etc).
Vejamos abaixo o roteiro com a exemplificação dos pedidos.
6.1 Roteiro dos principais pedidos de uma petição i nicial (exemplificativo)
a) (em caso do processo ter liminar ou pedido de tutela antecipada) a concessão inaudita
altera parte do requerimento liminar (ou concessão da tutela antecipada bem como de
seus efeitos) para que o requerido... (dizer o que se quer!);
b) procedência da ação em todos os seus termos condenando o requerido a pagar/fazer/não-
fazer,...(dizer o bem da vida que se requer!);
c) citação do requerido para comparecimento a audiência a ser designada por este juízo sob
pena de confissão ficta e para apresentar defesa no prazo legal sob pena de revelia;
d) concessão dos benefícios da justiça gratuita, com base na Lei 1.060/1950, uma vez que o
requerente é pobre no sentido legal do termo, conforme declaração de hipossuficiência
anexa;
e) a intimação do ilustre representante do Ministério Público para que acompanhe o feito;
(olhar as causas em que este pedido é necessário);
f) a condenação do requerido nas custas honorários advocatícios e despesas de
sucumbência.;
g) protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente
pelo depoimento pessoal do requerido, oitiva de testemunhas,... (dizer todos os principais
meios de prova que serão empregados de imediato).
Ao final da petição não esquecer: VALOR DA CAUSA!!!!
Fechamento: Nestes termos, pede deferimento.
Unaí/MG, 00 de julho de 0000.
Advogado.
OAB/MG.
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7. COMO REDIGIR RECURSOS? (??)
7.1 Apelação:
Endereçamento: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Unaí/MG”.
(espaço de 10 cm)
Processo n° .... (Ação de.....)
(espaço de 2 cm)
FULANO (qualificação), onde contende com CICLANO (qualificação), nos autos do processo em
epígrafe, através do advogado que esta subscreve, vem à ilustre e respeitável presença de Vossa
Excelência, diante do inconformismo com a decisão da sentença de fls. xx, interpor recurso de
APELAÇÃO, com fulcro nos artigos... do CPC, conforme a minuta inclusa.
Requer que o presente recurso seja recebido, admitido e devidamente processado , declarando
os efeitos devolutivo e suspensivo , diante da gravidade da decisão impugnada. Após, que
sejam remetidos os presentes autos e a peça recursal ao E grégio Tribunal de Justiça de
Minas Gerais , para análise e posterior anulação da decisão impugnada.
Em tempo, informa que o preparo do presente recurso foi efetivado conforme comprovante
anexo.
Nestes termos, pede deferimento.
Unaí/MG, 00 de julho de 0000.
Advogado.
OAB/MG.
(em folhas inclusas devem seguir as razões)
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante:
Apelado:
Processo n° 000 (Ação de .....)
1ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG
(espaço de 2 cm)
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Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Colenda Câmara
(espaço de 2 cm)
I – Dos fatos (contar os fatos resumidamente)
II – Dos fundamentos recursais
(Citar os fundamentos e razões de impugnação da decisão)
III – Dos pedidos de reforma
(citar todos os pedidos com base em todos os fundamentos abordados pelo recurso e mais o que
esta descrito abaixo).
Ante ao exposto , requer:
a) o recebimento, conhecimento e provimento do presente recurso com a reforma integral
da decisão impugnada;
b) preliminarmente a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo....
do CPC;
c) uma vez ultrapassada a preliminar sem lograr êxito no provimento de extinção, que seja no
mérito decretada a nulidade da decisão por ......;
d) a cassação da decisão impugnada com remessa dos autos a primeira instância (fazer este
pedido quando houver, por exemplo, cerceamento de defesa e o tribunal não consiga
reformar a decisão quando os autos não estão instruídos com todo o necessário, peças,
provas, etc., devendo retornar ao juízo de origem para continuidade);
e) ainda no mérito que seja anulada a parte dispositiva da sentença onde o juiz indefere os
pedidos feitos pelo apelante. Requer o julgamento de procedência dos mesmos, para
condenar o apelado a.....;
f) (citar tudo o mais que for necessário).
Portanto, tanto em preliminar como no mérito não existem razões nem fundamentos pertinentes
para que a decisão de primeira instância prospere, devendo ser anulada integralmente por este
colegiado para que se faça a absoluta justiça no caso concreto.
Nestes termos, pede deferimento. Unaí/MG, 00 de julho de 0000. Advogado. OAB/MG.
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7.2 Embargos de declaração:
Endereçamento: para o juiz prolator da decisão.
Finalidade: que o juiz supra omissão ou obscuridade na decisão; ou apresentar aspectos
contraditórios proferidos por ele na decisão para que o juiz analise. Pode ser interposto em
qualquer ocasião (decisão interlocutória ou decisão terminativa).
Não tem preparado. É feito como uma petição comum, só que depois da qualificação deve estar
escrito: “..., vem à presença de Vossa Excelência interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
observando o procedimento previsto nos artigos 536 e seguintes do CPC, pelos motivos de fato e
de direito que a seguir expõe.
(deve agora o recorrente expor de forma suscita qual a obscuridade, omissão ou contradição e
onde esta ela na decisão e porque deve ser analisada)
Ante ao exposto, considerando a pretensão do embargante com fundamento no artigo 535, I do
CPC, requer-se o acolhimento do presente embargo , com o escopo de corrigir-se a sentença
de fls. xx , a fim de que conste (modificação pleiteada).
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/MG.
7.3 Embargos infringentes:
- é dirigido ao Desembargador-Relator do acórdão:
“Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador-Relator da 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais”.
Ou..
“Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro-Relator do Supremo Tribunal Federal”.
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7.4 Agravo de instrumento:
Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
(espaço de 10 cm)
FULANO (qualificação), devidamente representado pelo advogado (nome e endereço completo do
advogado), que esta subscreve (mandato incluso), nos autos da ação...... em que contende com
SICRANO (qualificação), ali também devidamente representado por seu advogado (nome e
endereço completo do advogado), inconformado com a decisão de fls. ..., vem interpor AGRAVO
DE INSTRUMENTO, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do CPC, nos termos da Minuta
inclusa.
Para a formação do instrumento, oferece as peças:
(enumerar as peças obrigatórias e facultativas que encaminha com a petição de agravo).
Diante do exposto, requer que, deferido o recurso e após a conclusão da formação do
instrumento, seja o Agravado intimado a responder, procedendo-se ao seu julgamento no prazo
previsto no artigo 528 do CPC.
Termos em que pede deferimento.
Unaí/MG, 00 de julho de 0000.
Advogado
OAB/MG
Minuta de Agravo – Razões de Recurso
Processo n° ....
Ação de ....
2ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG.
Agravante: xxxx
Agravado: yyyy
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
I – Dos fatos
(resumo)
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II – Da liminar (se houver!!!)
III – Do mérito
Ante ao exposto, requer o provimento do presente recurso a fim de reformar totalmente a decisão
de fls. xx, sob pena de violação do art. Xxxxx do CPC (que ficam prequestionados para efeito de
recurso especial), seja determinada a citação do agravado para (cumprir o que o agravo
questiona).
Requer igualmente, os benefícios da justiça gratuita, por ser pobre no sentido legal do termo
conforme declaração juntada nos autos do processo n° xxx e reproduzida neste instrumento.
Nestes termos, pede deferimento.
Unaí/MG, 00 de julho de 0000.
Advogado
OAB/MG.
7.5 Agravo regimental:
O endereçamento é a diferença básica da petição: “Excelentíssimo Senhor Doutor
Desembargador-Relator do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/SP.”
A petição e as razões de recurso são muito parecidas com o modelo do agravo de instrumento
acima.
7.6 Agravo retido:
A regra do agravo retido é que ele deve ser interposto de forma imediata e oralmente,
normalmente logo após o ato na AIJ, sob pena de preclusão. Entretanto, caso seja necessário
também pode ser interposto por petição nos autos (excepcionalmente).
O endereçamento é a diferença: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
da Comarca de Patos de Minas-MG”.
A petição e as razões de recurso são muito parecidas com o modelo do agravo de instrumento
acima.
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7.7 Agravo do artigo 544 do CPC:
Dirigido ao STF e ao STJ da decisão que não admite recurso extraordinário e/ou especial.
Mesmos requisitos do agravo de instrumento.
Endereçamento: “Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal
de Justiça de Minas Gerais”.
7.8 CONSIDERAÇÕES SOBRE O AGRAVO DE INSTRUMENTO
- decisão que converte o instrumento em retido não cabe recurso, cabe apenas petição com
pedido de reconsideração dirigido ao próprio relator ou mandado de segurança (com fundamento
na decisão irrecorrível afronta direito líquido e certo).
- regra geral: só tem efeito devolutivo (qualquer tipo de agravo), para conseguir eventual efeito
suspensivo no agravo de instrumento, este deverá ser requerido na petição e demonstrado a sua
necessidade. Requeira também que o relator informe a decisão de suspensão ao juízo de primeiro
grau.(558, CPC). Da decisão que concede efeito suspensivo não cabe recurso, somente pedido
de reconsideração ao relator, pela parte prejudicada com a suspensão (527, CPC).
- também pode ser requerida tutela antecipada ao relator, que deverá informar ao juízo de
primeiro grau.
7.9 Recurso Especial:
Base legal: art. 105, III da CF. CPC. Verificar Súmulas do STF e STJ.
Endereçamento: ao presidente do tribunal que proferiu a decisão. Deve a petição trazer o fato e o
direito, a demonstração do cabimento do REsp e as razões do pedido de reforma da decisão
recorrida.
Possui preparo. Importante: se o acórdão recorrido envolver questão federal e constitucional a
parte deve interpor simultaneamente, em petições diversas e no prazo comum, recurso especial e
extraordinário (Sumula 126 STJ). Da decisão que não admitir o REsp cabe agravo em 10 dias
para o STJ, mas este é interposto no próprio tribunal que negou seguimento ao recurso, devendo
ser requerida a remessa para o STJ (Art. 544 CPC).
Modelo:
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo.
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(espaço de 10 cm)
Processo n° .... (Embargos Infringentes)
Comarca Mogi das Cruzes
(espaço de 2 cm)
FULANO (qualificação), através do advogado que esta subscreve, nos autos do processo em
epígrafe, onde contende com CICRANO (qualificação), vem à ilustre e respeitável presença de
Vossa Excelência, inconformado com a decisão proferida pela 8ª Câmara Cível deste
Tribunal, que rejeitou os embargos infringentes, in terpor RECURSO ESPECIAL para o
Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com fundament o no artigo 105, III da Constituição
Federal, em conformidade com as razões inclusas.
Requer, desta forma, que o presente recurso seja recebido, regulamente processado e remetido
junto com os presentes autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Em tempo informa que o preparo foi devidamente efetivado conforme comprovante anexo a este
recurso.
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/SP.
(em folhas inclusas seguem as razões do recurso)
RAZÕES DO RECURSO
Embargos infringentes n° ......
Oitava Câmara Cível do TJSP
Recorrente: Fulano
Recorrido: Cicrano
(espaço de 2 cm)
Egrégio Tribunal
Colenda Turma
(espaço de 2 cm)
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I – Dos fatos (contar resumidamente os fatos desde a ação inicial em primeira instancia)
II – Do cabimento do Recurso Especial (indicar o fundamento legal)
III – Do mérito (indicar porque a decisão esta sendo impugnada e qual a violação de lei federal)
IV- Do pedido
Ante ao exposto requer:
a) o recebimento, regular processamento e provimento do presente recurso, com o exposto
de fixar (pedir o bem que se quer....).
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/SP.
7.10 Recurso Inominado – JESP:
Cabimento: contra qualquer sentença ou decisão interlocutória no juizado especial cível (desde
que a decisão não seja homologatória de conciliação ou laudo arbitral). Requisitos: fundamento
de fato e de direito + pedido de nova decisão. É obrigatório o preparo, que não precisa ser pago
na hora, mas o recorrente tem que pagar 48 horas depois da interposição (Art. 42, §1° da Lei
9099/95). Prazo deste recurso: 10 dias a contar da leitura em audiência da sentença ou da
intimação das partes quando a sentença não foi proferida em audiência. Terceiro prejudicado
também tem o mesmo prazo para recorrer. Só tem efeito devolutivo, mas a pode ser requerido o
efeito suspensivo com fundamento no art. 43 da Lei 9099/95.
Modelo:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de
Paracatu/MG.
(espaço de 10 cm)
Processo n° .... (Ação de ....)
(espaço de 2 cm)
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FULANO (qualificação), através do advogado que esta subscreve, na ação de ..... onde contende
com CICRANO (qualificação), vem à ilustre e respeitável presença de Vossa Excelência,
inconformado com a decisão proferida em fls. xx destes autos, interpor RECURSO INOMINADO,
com amparo no artigo 41 da Lei 9099/95, para o Egrégio Colégio Recursal deste Juizado Especial
Cível, na conformidade das razões inclusas.
Requer, para tanto, o recebimento, regular processamento do presente recurso, informando que o
preparo foi devidamente pago.
Em tempo, requer ainda que sejam declarados tanto o efeito devolutivo como o efeito suspensivo
no recebimento do presente recurso para evitar dano grave e de difícil reparação conforme as
razões que seguem.
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/MG.
(em outras folhas seguem as razões)
RAZÕES DO RECURSO
Processo n° ... (Ação de ...).
Recorrente: Fulano
Recorrido: Cicrano
(espaço de 2 cm)
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
(espaço de 2 cm)
I – Dos fatos (contar resumidamente os fatos)
II- Das questões preliminares (se houverem)
III – Do mérito (apresentar os fundamentos para a mudança da decisão recorrida)
IV – Do pedido
Ante ao exposto requer:
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a) o recebimento, processamento e provimento do presente recurso, com escopo de decretar
a nulidade da sentença de fls. xx, determinando-se, então, que seja efetuada .... (falar o
que se quer com atenção se houver preliminar de alguma nulidade processual, porque
caso ocorra o processo deve voltar e produzir novamente o ato impugnado);
b) no mérito, a improcedência da decisão de ....., com a retificação da condenação
modificando a sentença para o valor de R$......
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
Advogado.
OAB/MG
7.11 Recurso Ordinário:
Base legal: 539 CPC. 102, II e 105, II da CF. Deve ser endereçado ao presidente do órgão que
proferiu a decisão recorrida. Requisitos: nome e qualificação das partes + fundamento de fato e de
direito + pedido de nova decisão. Possui preparo. Prazo: 15 dias contados da data que a súmula
do acórdão é publicada no órgão oficial (506, III do CPC). Tem em regra duplo efeito (dev. e
susp.), sendo que no devolutivo aplica-se o artigo 515 do CPC.
Modelo:
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais.
(espaço de 10 cm)
Processo n° .... (Mandado de segurança)
(espaço de 2 cm)
FULANO (qualificação), através do advogado que esta subscreve, nos autos do mandado de
segurança, processo em epígrafe, impetrado em face do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Unaí/MG, vem à ilustre e respeitável presença de Vossa Excelência, não se
conformando com a decisão proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado deste Egrégio
Tribunal, que negou seguimento ao writ, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Superior Tribunal
de Justiça, com fundamento no artigo 105, II da CF, em conformidade com as razões inclusas.
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Requer-se, para tanto, seja o presente recurso recebido declarando os efeitos devolutivo e
suspensivo, regulamente processado e admitido, sendo posteriormente remetido ao Superior
Tribunal de Justiça para análise de suas razões recursais.
Em tempo, informa que o preparo foi devidamente efetivado.
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/MG.
(em folhas inclusas seguem as razões)
RAZÕES DO RECURSO
Mandado de Segurança n° ....
Quarta Câmara de Direito Privado
Recorrente: Fulano
Recorrido: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG.
(espaço de 2 cm)
Egrégio Tribunal
Eméritos Julgadores
(espaço de 2 cm)
I – Dos fatos (contar os fatos resumidamente)
II - Do mérito (expor os fundamentos para que a decisão seja modificada)
III – Do pedido
Ante ao exposto requer o recebimento, conhecimento e o provimento do presente recurso,
decretando-se a nulidade da decisão impugnada, dando-se regular prosseguimento no feito,
apreciando-se o pedido de......(requer o bem da vida que se quer).
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB/MG.
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8. Modelos de endereçamento
1ª instância: “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância de Juventude da
Comarca de Uberlândia - Minas Gerais”.
2ª instância: “Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça de Minas Gerais”.
Tribunais Superiores: “Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro do Tribunal Superior do Trabalho”
Ou...
“Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro do Supremo Tribunal Federal”.
Sobre recursos é importante saber:
- Suspende-se o prazo para interposição do recurso se “sobrevier o falecimento da parte ou do
advogado, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo” (Art. 507, CPC),
devendo tal prazo ser substituído integralmente. Há, ademais, interrupção do prazo pela
interposição de embargos de declaração (art. 538 do CPC). Neste caso o prazo integral só voltará
a correr depois da intimação da decisão sobre embargos.
- sempre que houver possibilidade do juiz ou tribunal declarar o efeito suspensivo de um recurso,
ele deve ser requerido (o mesmo ocorre com relação a qualquer impugnação dos devedores nos
processos executivos – impugnação e embargos a execução, arrematação ou adjudicação).
- os recursos adesivos observam os mesmos critérios e fundamentações do recurso ao qual estão
aderindo.
9. Regras de determinação de foro competente
Foro geral ou comum: domicilio do réu (94, CPC).
Em razão dos fatos: para ação de reparação; ação em que o réu é administrador/gestor de
negócios alheios; ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos,
será competente o foro do domicílio do autor ou do local do local do fato (100, V, parágrafo único,
CPC).
Em razão das pessoas: foro de herança (96, CPC); foro do ausente (97, CPC), foro do incapaz
(97, CPC); foro da União (109, CF); foro para ações de separação judicial, alimentos e nulidade de
casamento (100, I a III, CPC); pessoas jurídicas de direito privado.
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Foro especial: em virtude de lei especial (falências, duplicatas, etc.); situação da coisa (95, CPC).
Conforme o caso deverá ser requerido na parte destinada aos pedidos da petição inicial:
- oitiva de testemunhas e apresentação do rol (observar o rito da ação);
- assistentes técnicos e quesitos (observar o rito da ação);
- certidões e processos;
- expedição de precatórios.
Citação do réu é requisito OBRIGATÓRIO! A falta de citação gera nulidade processual.
Algumas ações quanto a citação tem redação específica:
- nas ações de despejo por falta de pagamento: citação para purgar a mora ou contestar;
- nas ações de consignação em pagamento: citação para o réu, em dia e hora determinados pelo
juiz, vir ou mandar receber a quantia ou a coisa devida sob pena de ser feito o respectivo deposito
(893, CPC).
- em processo de execução: citação para pagar ou nomear bens à penhora sob pena de se
proceder em penhora de bens suficientes (652 a 659, CPC).
10. AÇÕES POSSESSÓRIAS – DIFERENÇAS PRÁTICAS:
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE
POSSE
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE
INTERDITO PROIBITÓRIO
Cabimento: turbação (posse atrapalhada ou abalada em virtude de qualquer situação).
Cabimento: esbulho (perdeu efetivamente a posse).
Cabimento: ameaça de
turbação ou esbulho.
Cabe liminar para pleitear posse nova se a turbação ocorreu a menos de um ano e dia (920, CPC). Neste caso rito será especial.
Cabe liminar para pleitear posse nova se o esbulho ocorreu a menos de um ano e dia (920, CPC). Neste caso rito será especial.
Pode ser cumulada com
pedido Cominatório (artigo 461
e 461-A, CPC)
Ação é pleiteada com mais de um ano e dia: rito comum ordinário.
Ação é pleiteada com mais de um ano e dia: rito comum ordinário.
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Usucapião: é ação de reconhecimento de domínio. Não pode ser ajuizada se há ação possessória
em curso sobre o mesmo bem (923, CPC). Foro competente da usucapião: local do imóvel.
ESPÉCIES DE USUCAPIÃO
- Usucapião Especial Urbano:
Requisitos: animus domini (desejo de ser dono), posse mansa e pacífica e não contestada, imóvel
na área urbana com metragem até 250 m², posse igual ou superior a 5 anos, o autor deve residir
no imóvel e que não seja proprietário de nenhum outro imóvel urbano ou rural. Base legal: 183 CF
e 1240 do CC. Procedimento especial CPC. Autor deve requerer a citação daquele cujo imóvel
estiver registrado e dos confinantes (942, CPC); a intimação da União, Estados, DF ou Municípios
para que manifestem interesse na causa (943, CPC); intimação do MP para intervir no feito (944,
CPC). Deve juntar todos os documentos que comprovam a posse não contestada por 5 anos ou
mais, memorial descritivo e planta do imóvel (942, CPC).
- Usucapião Ordinário:
Regulariza a aquisição do imóvel por aquele que tem justo título e está de boa fé, mantendo posse
mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel por 10 anos (pode ser reduzido para 5 se o bem tiver
sido adquiro onerosamente e o registro foi cancelado posteriormente, desde que os possuidores
nele tenham estabelecido a sua moradia ou realizado investimentos sociais e econômicos).
Base legal: 1242 CC; 2028 e 2029 do CC (trazem regras de transição). Procedimento especial
CPC. Autor deve requerer a citação daquele cujo imóvel estiver registrado e dos confinantes (942,
CPC); a intimação da União, Estados, DF ou Municípios para que manifestem interesse na causa
(943, CPC); intimação do MP para intervir no feito (944, CPC). Deve juntar todos os documentos
que comprovam a posse não contestada por 5 anos ou mais, memorial descritivo e planta do
imóvel (942, CPC).
- Usucapião extraordinário: finalidade é possibilitar a regularização do registro imobiliário do
imóvel, urbano ou rural.
Requisitos: posse mansa e pacífica, animus domini, prazo 15 anos (que pode ser reduzido para
10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou nele realizado
obras e serviços produtivos). Base legal: 1238 CC. Autor deve requerer a citação daquele cujo
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imóvel estiver registrado e dos confinantes (942, CPC); a intimação da União, Estados, DF ou
Municípios para que manifestem interesse na causa (943, CPC); intimação do MP para intervir no
feito (944, CPC). Deve juntar todos os documentos que comprovam a posse não contestada por 5
anos ou mais, memorial descritivo e planta do imóvel (942, CPC).
11. Ações petitórias:
AÇÃO REIVINDICATÓRIA
Para que este seja o meio adequado, o proprietário nunca deve ter tido a posse de fato do bem.
Se há a posse de fato o meio cabível é uma das possessórias. Essa ação não é possessória.
Fundamento da reivindicatória esta no artigo 1228 do Código Civil. Visa a proteção da propriedade
móvel ou imóvel. É cabível contra POSSE INJUSTA. Se o objeto for coisa móvel deve ser
ajuizada no foro do domicilio do réu. Se o objeto for coisa imóvel deve ser ajuizada no foro onde
está localizado o bem.
Valor da causa será o valor do bem. É necessária a outorga uxória do cônjuge do autor. Se o réu
for casado, deverá também ser citado o seu cônjuge.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA � imóvel adquirido em prestações (compromisso de
compra e venda), compromissário pode exigir do vendedor a outorga da escritura pública definitiva
(compra e venda), se houver recusa pode ser ajuizada esta ação para que o bem seja transferido
por força de mandado judicial. (Base legal: Art. 15 e 16 do Decreto-Lei n° 58/1937 e artigos 1417
e 1418 do Código Civil). Rito é sumário (275 e seguintes, CPC). Foro: local do imóvel.
AÇÃO DE DANO INFECTO � quando o proprietário esteja sofrendo ou ameaçado de sofrer dano
ou prejuízo nocivo (barulho excessivo, desordem, criação de animais, armazenagem de produtos
perigosos), ou ruína de prédio vizinho. Objetivo: cominar pena ao dono do prédio vizinho até que
cesse a situação, ou prestação de caução pelo dano iminente. Base legal: 1277 e seguintes, CC.
Segue o rito comum ordinário ou sumário dependendo do valor da causa. Foro: onde está o
imóvel. Valor da causa: valor do dano patrimonial (já sofrido) e/ou eventuais prejuízos. Se o dano
for abstrato (barulho, p.ex.) a fixação é subjetiva. Causas de pequeno valor podem ser distribuída
no JESP Cível. Comumente chamada esta ação no JESP de Obrigação de fazer ou de não fazer.
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AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES � base legal: artigo 946, I e seguintes
do CPC e artigo 1297 e seguintes do CC. Só proprietário pode usar esta ação. É ação real
imobiliária e precisa da outorga uxória e se o réu tem cônjuge, este deve ser citado para compor a
lide. Todos os confrontantes devem ser citados. Condômino também tem legitimidade para propô-
la (deve requerer a citação dos outros condôminos – 952, CPC). A ação tem natureza dúplice, ou
seja, os réus podem demandar contra o autor na mesma ação. Autor deve designar todo o imóvel
e sua situação. Citação dos réus e confrontantes será por edital dos que residem fora da comarca
e pessoal aos que residem nela (953, CPC). Direito de demarcação não é direito de tapagem
(construção de cercas e muros). Direito de demarcação é quando existe confusão sobre os limites
das propriedades dos confinantes, em razão de desconhecimento dos marcos originais.
Procedimento especial.
AÇÃO DE DIVISÃO � em caso de condomínio, para obrigar os demais consortes a partilhar a
coisa comum. Fundamento: 946, II do CPC; 1320 do CC. Legitimidade é do condômino e titular de
direito real (usufruto, uso, propriedade, enfiteuse). A ação tem natureza dúplice, portanto cabem
pedidos contrapostos. Pode ser cumulada com ação de demarcação, mas neste caso requer a
citação de todos os confinantes. Citação dos réus: 953, CPC. O bem deve comportar divisão, do
contrário será cabível a ação de extinção de condomínio. O imóvel deve estar na posse dos
consortes, caso contrario deve-se antes ajuizar ação reivindicatória. Procedimento especial.
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO � para bem indivisível. Base legal: 1322 CC.
Procedimento previsto para as alienações judiciais (1113 e seguintes do CPC).
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA � para embargar ou impedir prosseguimento de uma
construção em prédio vizinho que desatenda normas legais ou ponha em risco a segurança do
imóvel do nunciante. Legitimidade ativa: proprietário ou possuidor de prédio vizinho prejudicado
em suas servidões ou finalidades, o condômino para impedir obra que prejudique ou altere a coisa
comum, o Município para impedir que o particular construa em contravenção da lei, do
regulamento ou de postura e o loteador que vendeu os imóveis loteados ou os vizinhos ao
loteamento, desde que estejam querendo impedir a construção em desacordo com as disposições
legais e contratuais. Legitimidade passiva: o dono da obra. Se a obra já foi concluída não cabe
esta ação, caberá Ação Demolitória (1302 CC). Base legal: 1299 e seguintes do CC.
Procedimento Especial (934 CPC). Valor da causa dependerá de se verificar se o autor cobrará
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perdas e danos; neste caso será o somatório da indenização pleiteada. Se não há como saber o
valor das perdas e danos, arbitrará um valor por estimativa. No pedido deverá conter: “o embargo
definitivo da obra” e se quiser, antes desse, “o embargo liminar da obra, em razão dos evidentes
riscos à propriedade, expedindo o competente mandado imediatamente, para que o réu cesse a
obra sob pena de responder por crime de desobediência”.
12. Outras espécies de ações relevantes
AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS � previsão: § 2° do artigo 1639 e artigo 1641,
CC. Procedimento de jurisdição voluntária (1.103 e seguintes do CPC). Valor da causa: varia pela
pretensão do casal. Se alterar do regime de comunhão para separação de bens, há necessidade
de partilha de bens do casal e o valor da causa será o valor do patrimônio. Será sempre
ressalvado o direito de terceiros.
AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO � em caso de herdeiros maiores e capazes e há acordo
na partilha, pode o inventario ser judicial ou administrativo, constituindo a ação de inventario e
arrolamento de bens. (2015, CC). Deve-se requerer a simples homologação da partilha realizada.
Mencionar que o ITCD está pago.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA � alienação fiduciária:
fiduciante (devedor) garante o pagamento de uma dívida transmitindo ao credor (fiduciário) a
propriedade resolúvel de um bem (Lei 1.728/65). Observar Súmulas 92 e 72 do STJ. Se o devedor
não pagar o financiamento, autoriza o credor a buscar e apreender o bem, consolidando a
propriedade em favor dele. Pode o credor ainda cobrar as despesas decorrentes da mora, custas
processuais de sucumbência e eventual saldo de dívida a ser pago pelo devedor que o bem não
satisfaça. Base legal: 1361 a 1368 CC e decreto-lei 911/1969. Foro competente: foro do contrato,
onde se encontra o bem ou domicilio do réu. Valor da causa: valor do contrato de financiamento,
atualizado.
HABEAS CORPUS CÍVEL � pode ser repressivo ou preventivo. Base legal: 5°, LXVIII, CF; 647 e
seguintes do CPP. Cabível em prisão de caráter alimentar. Deve ser dirigido ao Presidente do
Tribunal.
Ex.: “Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de
Minas Gerais”.
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Habeas corpus não tem como requisito o valor da causa; é dispensável. Não está sujeito a custas
judiciais. Deve conter copia de decisão de prisão proferida.
Deve ter no corpo da petição: I – resumo dos fatos; II – Da ilegalidade do decreto de prisão
(fundamento); III – Do pedido (se houver pedido de liminar, deve ser requerido que a ordem de
liberação paciente seja concedida liminarmente e no mérito seja acolhido o presente,
reconhecendo a ilegalidade da decisão da autoridade coatora, confirmando a liminar).
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR cumulada com ADOÇÃO � para que criança
que ainda tem pais vivos e conhecidos, tenha-os destituídos do pátrio poder e possa submetê-la a
adoção.
AÇÃO ESTIMATÓRIA ou AÇÃO QUANTI MINORIS � quando houver vício redibitório (defeito
oculto da coisa) e o adquirente quer a diminuição da quantia paga pelo bem, ressarcimento das
despesas que teve com este ou a rescisão do contrato. Em caso de querer só a rescisão do
contrato com devolução do que foi pago e das despesas decorrentes do bem, poderá ajuizar a
Ação Redibitória. Atenção para os prazos decadenciais (Art. 445 CC). Base legal: 441 e seguintes
do CC. Procedimento comum ordinário ou sumario (conforme valor da causa). Foro: contratual ou
domicilio do réu. Valor da causa será o valor do abatimento, desconto buscado pelo autor. Se
houver outros aspectos cobrados, devem ser considerados para efeito do valor da causa.
AÇÃO EX VENDITO � no caso de venda ad mensuram (por unidade de medida) e o bem é
erroneamente quantificado (para mais ou para menos). Poderá o interessado exigir o
complemento ou reclamar a rescisão do contrato ou abatimento/majoração do preço. Importante:
a diferença deve ser superior a 5% ou 1/20 avos, menor que isso, presume-se que a diferença é
apenas enunciativa e não dá direito ao ajuizamento da ação. Base legal: 500 CC. Procedimento
comum ordinário/sumário. O valor da causa será o valor da área eventualmente acrescida.
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA � quando alguém quer a guarda de um menor que esta
sobre a guarda de terceiro (mãe, pai, avó...), sob o argumento que o guardião não vem cuidando
do menor como deveria. Base legal: ECA e 1637 e seguintes do CC. Procedimento: Rito comum
ordinário. Foro: domicílio do réu.
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AÇÃO MONITÓRIA � quando um credor de quantia certa, de coisa fungível ou de bem móvel
determinado possui documento sem eficácia executiva e precisa cobrar judicialmente a dívida.
Base legal: 1102 e seguintes do CPC. Foro: domicílio do réu. Valor da causa = dívida atualizada.
AÇÃO NEGATÓRIA DE PARTERNIDADE � quando o homem descobre que foi enganado
quanto à paternidade de um filho para anular o registro de nascimento da criança. Se estiver
prestando alimentos deverá cumular a negatória de paternidade com exoneração de alimentos.
Base legal: 1.601 do CC. Procedimento comum ordinário. Foro competente: domicílio do réu (o
“suposto” filho). Deverá requerer exame de DNA. Valor da causa: se exclusivamente negatória o
valor é subjetivo; se cumulada com exoneração de alimentos, o valor é 12 vezes o valor mensal
dos alimentos.
AÇÃO REDIBITÓRIA � quando há vício redibitório (oculto) o adquirente pode pleitear rescisão do
contrato rejeitando a coisa, recobrando o preço pago e despesas contratuais. Pode cumular
também com perdas e danos (lucros cessantes, danos emergentes, juros moratórios, honorários
advocatícios e etc.). Deve provar que não tinha ciência do vício oculto. Base legal: 441 e
seguintes do CC; artigo 18 e seguintes do CDC (se os fatos envolverem relação de consumo).
Procedimento comum ordinário/sumário. Foro: contratual. Se não há o contratual: bem móvel =
domicílio do réu, e imóvel = local onde se encontra.
AÇÃO DE SUPRIMENTO DE IDADE � em caso de menor púbere que quer se casar e precisa de
autorização legal. Fundamento: 1520 do CC. Procedimento: jurisdição voluntária. Deve-se
requerer a citação de qualquer interessado e intimar o MP. Pedido: decretação do suprimento de
idade autorizando a contrair núpcias, dispensando ainda os proclamas com base na Lei de
Registros Públicos, expedindo-se por fim o competente mandado. A ação não tem réu.
EMBARGOS DE TERCEIRO� legitimidade ao proprietário ou possuidor que não é parte no
processo, mas esta sofrendo ou na iminência de sofrer turbação ou esbulho em decorrência dos
atos judiciais expedidos em determinado processo. Cabem para defesa da posse e para o credor
com garantia real que quer obstar a alienação judicial de objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.
Fundamento: 1046 e seguintes do CPC. Deve o embargante requerer audiência preliminar de
justificação (1050 CPC). Pode ainda requerer liminar para ser mantido ou reintegrado na posse do
bem. A petição de embargos é distribuída por dependência ao processo principal. A citação do
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embargado é pessoal. Irá suspender o processo executivo se o objeto dos embargos for a
totalidade do pleito da ação principal. Valor da causa é equivalente ao bem que se quer liberar.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL � contra ato ilegal de autoridade publica ou que
tenha funções delegadas pelo poder publico mesmo sendo de natureza privada. Proteção de
direito liquido e certo. Não cabe produção de prova posterior, deve o impetrante demonstrar tudo
na exordial. Verificar Lei do mandado de segurança. Súmula 429 do STF. Foro competente
dependerá da autoridade coatora (competência estabelecida pela CF, 102 a 109). Prazo
decadencial: 120 dias. Decisão do MS não faz coisa julgada contra o impetrante; pode usar de
ação própria para pleitear o direito. Deve ser requerido pedido liminar (requisitos: relevância dos
motivos do pedido, fumus boni juris, possibilidade de lesão irreparável, periculum in mora). A
liminar tem eficácia por 90 dias prorrogável por mais 30. Procedimento: rito sumaríssimo e
especial (lei específica).
AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS � quando alguém que tenha interesse jurídico
tiver receio que o possuidor dos bens irá dissipá-los ou extraviá-los. Objetivo: constar a existência
dos bens e transferi-los em depósito para o requerente ou outra pessoa nomeada pelo juízo. Tem
natureza preparatória para uma ação principal. Fundamento: 855 e seguintes do CPC.
Procedimento: cautelar. Foro: depende de onde será ajuizada a ação principal. Valor da causa:
valor dos bens arrolados. Deve ser requerida audiência de justificação inaudita altera parte, bem
como a medida liminar de arrolamento de bens, expedindo-se o competente mandado. Citar onde
os bens estão para que o oficial de justiça proceda ao arrolamento dos bens. Nomeação de quem
o autor quer como depositário. Requer ainda a homologação do arrolamento com a confirmação
do pessoa que será o depositário.
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR � quando o guardião legal do menor
precisa de medida urgente (ordem judicial) para que terceiro devolva a criança. Base legal: 839,
CPC. Procedimento: cautelar. Foro: em sua maioria no foro do representante do incapaz. Deve
ser intimado o MP. Concessão da liminar inaudita altera parte para busca e apreensão do menor e
entrega dele para quem tem a guarda. Citação do Réu. Confirmação por sentença da medida
liminar que por ter força satisfativa dispensa processo principal.
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO � para conhecer bem que esta na posse de terceiro ou co-
interessado. Base legal: 844/845 CPC. Procedimento: cautelar. Requer ao final a confirmação, da
medida cautelar dada em liminar, em sentença.
AÇÃO CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO � para colheita de prova testemunhal, a existência de
fato ou relação jurídica, para servir de prova em processo regular. Não há necessidade de
periculum in mora. Base legal: 861 e seguintes do CPC. Propositura: foro do domicílio do autor.
Caso tenha objetivo de colheita de prova em processo existente deve-se atentar para o foro
competente da demanda principal. Pode requerer que as testemunhas sejam ouvidas em
audiência de justificação.
AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS � para preservar prova em
razão de temor de que essa prova desapareça pelo decurso do tempo (periculum in mora). A
sentença tem caráter apenas homologatório. Base legal: 846 e seguintes do CPC. Se for
requerida pericia, os quesitos devem ser arrolados junto com a petição inicial da cautelar.
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS � quando um dos cônjuges quer deixar o lar
conjugal ou requerer que o outro cônjuge saia do lar. Finalidade: evitar que caracterize abandono
de lar ou resguardar a integridade física do cônjuge ameaçado. Após a concessão da liminar, terá
prazo de 30 dias para ajuizar a separação judicial. Base legal: 1562 CC. 888 CPC. Rito: 796 e
seguintes do CPC. Foro: domicílio da mulher. Concessão de liminar inaudita altera parte
determinando a saída do outro cônjuge, expedindo o mandado autorizando inclusive o uso de
medida judicial.
13. Outras informações
Significados importantes:
Tribunal a quo = instância inferior de onde provem o processo.
Tribunal ad quem = instância superior para onde será enviado.
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AÇÕES/PROCEDIMENTOS AUTOR RÉU
Ações reivindicatórias Reivindicante Reivindicado
Ações de desapropriação Desapropriante ou
expropriante
Desapropriado ou expropriante
Ações demarcatórias Promovente Promovido
Ações de obra nova Nunciante Nunciado
Oposição Opoente Oposto
Execução Exeqüente/credor Executado/devedor
Cautelar Requerente Requerido
Mandado de segurança Impetrante impetrado
“Consulte não a seus medos, mas suas esperanças e sonhos.
Pense não sobre suas frustrações, mas sobre seu potencial
não usado. Preocupe-se não com o que você tentou e falhou,
mas com aquilo que ainda é possível a você fazer”.
(Papa João XXIII)
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