Repercussões da revogação do art. 65 da LCP
@professoraalice
Art. 147-Afigura de
núcleo duplo
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade
1. A revogação do artigo 65 da LCP significa que tenha havido abolitio criminis para todas as situações que estavam previstas na contravenção penal?
2. Faz-se necessário analisar se há ausência de continuidade do tipo de ilícito em confronto com o ordenamento jurídico-penal?
3. Determinada conduta que era alcançada pela previsão do artigo 65 da LCP continua sendo tipificada no novo artigo 147-A do CP?
ENUNCIADO 5 - Condutas isoladas quenão configuram infrações penaispodem configurar crime deperseguição em razão de suarepetição e insistência, tais como:encarar a vítima, abordagensinsistentes, seguir a vítima na rua oulocal de trabalho, enviar mensagensrepetidamente, telefonemasinsistentes, presentes indesejados ouestranhos.
PERSPECTIVA DE GÊNERO
CAO – CrimBoletim Criminal Comentado n°137, 5/2021
Art. 65. Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade
1. Condutas que estavam previstas na contravenção e que também podem ser encontradas no novo tipo penal
2. Possibilidade de continuidade típico-normativa
3. Há condutas que se mantêm típicas
▪ A nova lei ao tempo em que alargou o
âmbito qualitativo (uma perseguição que
gere ataques à liberdade, não apenas à
tranquilidade), exigiu uma intensidade
quantitativa maior (não basta um único
episódio, é necessário que seja
reiteradamente).
▪ Conclusão: para as condutas antigas de
perturbação da tranquilidade que foram
praticadas de forma reiterada, com acinte
e motivo reprovável, e que tenham
gerado uma perturbação da esfera de
liberdade ou privacidade da vitima, não
há que se falar em abolitio criminis.
▪ A) CONDUTA COM REITERAÇÃO
▪ B) CONDUTA NÃO REITERADA
Seção I
Capítulo VI
Título I - crimes contra a liberdade pessoal
Capítulo VII
Das contravenções relativas à
polícia de costumes
Crimes contra as pessoas
4. O bem jurídico tutelado, antes (na contravenção) e agora (no novo crime) é o mesmo?
Parte especial
Capítulo I
Das contravenções referentes à pessoa
paz
saúde física e psíquica
vida privada
Etc.
imagemliberdade
capacidade de locomoção
Comparação da vida anterior com a atualValéria Scarance
5. Admitindo-se a continuidadenormativa, podem ser aproveitados osatos praticados quando em vigor a contravenção penal para configurar a reiteração delitiva?
6. Em sendo positiva a resposta, o agente responderá pela pena da revogada contravenção ou pela do atualcrime de perseguição?
7. E para os pedidos de medidas protetivas, podem ser consideradas as ações praticadas sob a égide da revogada contravenção penal?
DIDH
MPU x crimes ou contravenções penais
Medidas especiais de caráter
temporário
Art. 4º CEDAW – Convenção sobre aEliminação de Todas as Formas deDiscriminação contra a Mulher, emvigor desde 1981
▪ essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançados
TJSP
• “as medidas protetivas previstasna LMP não são instrumentos para assegurar processos. O fim das medidas protetivas é proteger direitosfundamentais, evitando a continuidade da violência e das situações que a favorecem. E só. Elasnão são, necessariamente, preparatórias de qualquer açãojudicial. [...] as medidas protetivas nãobuscam provar crimes, até porquepodem ser deferidas mesmo em suaausência.” • TJSP, Apelação 00177961320148260002, Rel. Des. Alex Zilenovski, j. em 13/06/2016.
8. Em razão de exigência de representação para a ação penal pelocrime de perseguição, ainda que se considere que tenha ocorrido a continuidade normativa na tipificaçãode uma conduta de perturbaçãoreiterada, essa parte do dispositivo, por ser mais benéfica, deve ser aplicada de forma retroativa àsinvestigações criminais em curso?
9. Em casos de violência doméstica e familiar, o novo tipo penal é mais eficazdo que a revogada contravenção para servir como forma de prevenção de crimes ainda mais graves, como o feminicídio?
Quatro questões a serem abordadas
1. Perspectiva de gênero
Perspectiva de gênero
QUESTÃO DE GÊNERO
▪ VITIMIZA MAIS MULHERES
QUESTÃO DE GÊNERO
▪ HOMENS SOFREM AÇÕES MENOS GRAVES
▪ INCÔMODO / ABORRECIMENTO / AÇÃO
DESAGRADÁVEL
As mulheres podem ser vítimas de todo tipo de violência sofrida pelos homens.
Art. 147-Aescalada do
crime
Feminicídio
é o ponto final de uma
escalada criminosa
RECOMENDAÇÃO 79, DE 8/10/2020
atualizadapela Recomendação82, de
16/11/2020
Recomendar aos Tribunais
de Justiça que promovam, no
prazo máximo de 120 dias, a
capacitação em direitos
fundamentais, desde uma
perspectiva de gênero, de
todos os juízes e juízas
atualmente em exercício em
Juizados ou Varas que
detenham competência para
aplicar a Lei nº
11.340/2006, bem como a
inclusão da referida
capacitação nos cursos de
formação inicial da
magistratura.
RECOMENDAÇÃO 80/2021
Dispõe sobre a necessidade de aprimoramento da atuação do MinistérioPúblico no enfrentamento da violência de gênero e da violência institucional e dá outrasprovidências.
Uma importante recomendação:
- que os Diretores dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional empreendamesforços para a inclusão do tema violência de gênero nos cursos de formação e atualizaçãodos membros do Ministério Público.
ADPF 779 – voto Min. Gilmar Mendes
“Sem dúvidas, vivemos em umasociedade marcada por relaçõespatriarcalistas, que tenta justificar com os argumentos mais absurdos e inadmissíveis as agressões e as mortesde mulheres, cis ou trans, em casos de violência doméstica e de gênero.”
Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental –Legitima defesa da honra - Inconstitucionalidade
Insistência x tentativa de reconquistar a pessoa amada
Não aprendi a dizer adeusLeonardo
Insistência x tentativa de reconquistar a pessoa amada
Não aprendi a dizer adeus,Mas tenho que aceitarQue amores vem e vão,São aves de verão.Se tens que me deixar,Que seja então feliz.
Não aprendi a dizer adeusLeonardo
2. Linguagem
- sentimento de posse (retira-se a subjetividadeda mulher/coisificação)
- não aceitação da autonomia da mulher
Direito da mulher à sua autonomia
Direito de romper o relacionamento
O que leva uma mulher a NÃO denunciar a agressão respostas dadas pelas vítimas
1. Ter medo do agressor 62%
2. Depender financeiramente do agressor 32%
3. Preocupar-se com a criação dos filhos 31%
2019
STJ
▪ “Gênero tem a ver com feminismo, mas não é
igual a mulher ou a feminismo. As relações de
gênero podem ser estudadas a partir das
identidades feminina e masculina. Gênero
significa relações entre homens e mulheres.
Uma análise de gênero pode se limitar a
descrever essas relações. O feminismo vai além,
ao mostrar que essas relações são de poder e
que produzem injustiça.”▪ STJ, RHC 121813/RJ, 6ª T. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz. J. 20.10.2020, DJe
28.10.2020.
Estudo anual do Fórum Econômico Mundial (FEM), publicado no ano de 2021, aponta que, por conta da pandemia de Covid-19, a igualdadede gênero precisará de mais XXXX anos para ser efetivada. De acordo com o relatório, a crise sanitária atrasou em mais de uma geração o tempo necessário para alcançar a paridadeentre mulheres e homens.
disponível em: https://revistagalileu.globo.com/sociedade/noticia/2021/03/com-pandemia-de-covid-19-igualdade-de-genero-so-sera-atingida-em-135-anos.html
Estudo anual do Fórum Econômico Mundial (FEM), publicado no ano de 2021, aponta que, por conta da pandemia de Covid-19, a igualdadede gênero precisará de mais 135 anos para ser efetivada. De acordo com o relatório, a crise sanitária atrasou em mais de uma geração o tempo necessário para alcançar a paridadeentre mulheres e homens.
disponível em: https://revistagalileu.globo.com/sociedade/noticia/2021/03/com-pandemia-de-covid-19-igualdade-de-genero-so-sera-atingida-em-135-anos.html
Compreensãoda condiçãofeminina
Estudosempíricos
Estudosde gênero
Feminismo
Neutro é quem já se
decidiu pelo mais forte
MAX WEBER
3. Atuação com perspectiva de gêneroCRIMINOLOGIA FEMINISTA
TEORIA FEMINISTA DO DIREITO
Atuação com perspectiva de gênero
6 Critérios de análise
1. mais atenção às minudências e circunstâncias do fato criminoso,
2. uma escuta mais qualificada em relação aossujeitos do processo,
3. um conhecimento amplo e profundo das características especiais que envolvem a violência doméstica e familiar contra a mulher,
Atuação com perspectiva de gênero
6 Critérios de análise
4. a percepção dos efeitos deste tipo de violênciaem relação aos demais membros da família, principalmente aos filhos,
5. a compreensão de que o agressor tambémprecisa de um encaminhamento especial para sair da condição em que se encontra e nãoperpetuar a violência em relação à mesmavítima ou outra companheira,
6. não se permitir ser ator e reprodutor (sejamagistrado ou magistrada) de uma cultura que permanece enredando a mulher em papéis que as diminui, discrimina e violenta.
Tal não significa que o/a juiz/a será tendencioso/a, pois ademaisde a Lei Maria da Penha ter trazido um comprometimento do/a magistrado/a com a causa da violência doméstica e familiar contra a mulher, seu primeiro compromisso é com os fatos, analisando minuciosa e atentamente as provas colhidas, com vistas a encontrar a verdade material.
O caminho para promover uma cultura não-sexista, antidiscriminatória e de promoção da igualdade ainda é bastante longo e somentese chegará ao seu destino com esforçosconjuntos do sistema de Justiça, dos poderesinstituídos e de toda a Sociedade.
E, JULGAR COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, REPRESENTA UM DESSES IMPORTANTES E
NECESSÁRIOS ESFORÇOS.
4. Contexto LMP
SentimentosSensaçõesReaçõesAções
▪ dominação, discriminação,
menosprezo, ódio, despeito,
represália, opressão, subjugação,
sexismo, misoginia, violência
reiterada, desumanização,
hierarquização, ofensa à
dignidade da pessoa humana,
restrição de direitos,
possessividade, controle etc.
PESQUISAS SOBRE FEMINICÍDIO
BRASIL
Pesquisa realizada pelo MPSP entre
2016 e 2017 conclui que 30% dos
casos de mortes de mulheres entre
conhecidos ocorridos no estado de
São Paulo tiveram como motivação
“ciúmes, sentimento de posse ou
machismo”; 45% deles, por sua vez,
foram motivados por “separação do
casal recente ou pedido de
rompimento”. Ou seja, 75% das
mortes tiveram motivações
machistas.Disponível em:
<http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Nucleo_de_Genero/Femi
nicidio/RaioXFeminicidioC.PDF>.
Levantamento feito pela FSP, em 2020, com base nos dados disponíveis nas DDMs.
Em 65,7% dos casos “a agredida procurou algum tipo de proibição de contato direto como forma de medida protetiva”.
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MORTE EVITÁVEL
FE MINIC ÍDIO
MORTE ANUNCIADA
QUAL O PAPEL DA SOCIEDADE?
10. Agiu bem o legislador ao revogar a contravenção penal do art. 65 da LCP?
Enunciados - CAO – CrimBoletim Criminal Comentado n°137, 5/2021(semana nº 2)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Enunciados - CAO – CrimBoletim Criminal Comentadon°137, 5/2021(semana nº 2)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PERSPECTIVA DE GÊNERO
ENUNCIADO 1 - A perseguição por partedo agente configura fator de risco paraa mulher, conforme FormulárioNacional de Risco (Resolução Conjuntanº 05 CNJ-CNMP, Lei nº 14.149/2021).
PERSPECTIVA DE GÊNERO
ENUNCIADO 3 - Para se aferir o impactoda ameaça ou perseguição para a vidada vítima (art. 147 A CP), deve-seatentar para as condições pessoais doofendido, tais como idade, condiçõesde saúde, histórico pessoal, históricode violência, não se aplicando,isoladamente, o conceito de “pessoa
média”.
PERSPECTIVA DE GÊNERO
ENUNCIADO 4 - O contato da vítima como autor da perseguição não pode serinterpretado, necessariamente, comoausência de perigo.
PERSPECTIVA DE GÊNERO
ENUNCIADO 5 - Condutas isoladas quenão configuram infrações penaispodem configurar crime deperseguição em razão de suarepetição e insistência, tais como:encarar a vítima, abordagensinsistentes, seguir a vítima na rua oulocal de trabalho, enviar mensagensrepetidamente, telefonemasinsistentes, presentes indesejados ouestranhos.
PERSPECTIVA DE GÊNERO
CAO – CrimBoletim Criminal Comentado n°137, 5/2021
ENUNCIADO 6 - A expressão “em razãoda condição de sexo feminino”, quecompõe a causa de aumento de penado art. 147-A, §1º, II, CP, abrangetambém o preconceito contramulheres trans e travestis.
PERSPECTIVA DE GÊNERO
ENUNCIADO 10 – A representação da vítima é necessária para o oferecimento da inicial, mesmo no caso de perseguição cometida no ambiente doméstico e familiar contra a mulher.
PERSPECTIVA DE GÊNERO
ENUNCIADO 11 – A “reiteração” mencionada no artigo 147-A CP pressupõe duas ou mais condutascontra vítima específica, sequenciaisou não, desde que no mesmocontexto fático.
Diário de condutas
PERSPECTIVA DE GÊNERO
59
▪Já fui loura, já fui
morena, / já fui
Margarida e Beatriz. /
Já fui Maria e
Madalena. / Só não
pude ser como quis.
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